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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Jul20

Uma romaria de procuradores colaboracionistas, de advogados novos ricos e delatores de empresas brasileiras ajoelhou aos pés do Tio Sam

Talis Andrade

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VI - Como a Lava Jato escondeu do governo federal visita do FBI e procuradores americanos

por Natalia Viana, Andrew Fishman, Maryam Saleh/ Agência Pública/The Intercept Brasil

 

“Não há nenhum papel nosso concordando, com certeza”

Diante da hesitação dos procuradores brasileiros, os americanos foram rápidos e, a partir de dezembro de 2015, já havia delatores viajando para os Estados Unidos a fim de prestar depoimentos ao DOJ.

As notícias das viagens de Augusto Mendonça e Júlio Camargo, executivos da Toyo Setal, empresa que mantinha contratos com a Petrobras, que relataram terem pagado propina ao PT, causaram nova consternação na PGR, que voltou a pedir explicações à força-tarefa.

Mais uma vez, Dallagnol responde a Aras que não tem nenhum controle sobre as negociações diretas entre a Justiça americana e colaboradores da Lava Jato – mas se esquece de mencionar que as viagens para os EUA foram uma sugestão do seu grupo. “Lembro até que Vc tinha sugerido para preferencialmente as oitivas serem via MLAT, mas preferencialmente, ideia que só veio depois das reuniões deles e, em função disso, não temos mais controle”, escreve.
Aras retruca: “Lembro de quase tudo isso, Delta, menos de ter concordado com a prática de colaboradores receberem alguma espécie de aval do MPF para viajarem aos EUA, como andam dizendo por aí. O ok seria dado em pedidos formais de MLA, após pedidos de transferências de pessoas”.

“Pelo que entendi não há nenhum papel firmado por vcs concordando com tais viagens, ou há? Esse é o ponto da minha preocupação”, pergunta Aras.

Dallagnol responde de madrugada, à 1:04:07 do dia 7 de abril. “nenhum papela nosso concordando, com certeza”. E acrescenta: “O que fizemos foi apresentar e não nos opormos”.

“Melhor assim. Joia.” É a resposta de Aras.

Em 2016, procuradores do DOJ questionaram Cerveró, Costa e Youssef

Em julho de 2016, uma nova comitiva do DOJ veio ao Brasil para tomar depoimentos em Curitiba e no Rio de Janeiro. Dessa vez, a comitiva veio munida de MLAT e aparentemente seguiu as sugestões da equipe de Dallagnol, evitando questionamentos no STF.

O documento com a programação da viagem mostra que participaram da comitiva os advogados Lance Jasper e Carlos Costa Rodrigues, da SEC, e os procuradores do DOJ Kevin Gringas, Hector Bladuell, Davis Last, Gustavo Ruiz e, mais uma vez, Christopher Cestaro, atual chefão de FCPA do governo americano.

Da parte do FBI, vieram duas intérpretes (Tania Cannon e Elaine Nayob) e dois agentes: Becky Nguyen [nome falso] e Mark Schweers – ele já acompanhara a comitiva de outubro de 2015.

Entre 13 e 15 de julho, o grupo utilizou a sede da PGR no centro do Rio de Janeiro para ouvir o ex-diretor da área internacional da Petrobras Nestor Cerveró e o ex-diretor de abastecimento Paulo Roberto Costa, ao longo de três sessões, totalizando nove horas de questionamentos a cada um. Quatro meses depois, em novembro daquele ano, a Folha de S.Paulo noticiou que Costa havia fechado um acordo para cooperar com o FBI e o DOJ, comprometendo-se a fornecer documentos e prestar depoimentos e entrevistas sempre que convocado.

Estavam presentes nas oitivas no Rio de Janeiro o procurador da Lava Jato fluminense Leonardo Freitas e membros da SEC, além dos advogados dos delatores. [Continua]

 

05
Jul19

Juiz ladrão, Moro atuou nas sombra. Segunda parte

Talis Andrade

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Não seria um escândalo se um magistrado atuasse nas sombras alertando um advogado de que uma prova importante para a defesa de seu cliente havia ficado de fora dos autos? Pois isso aconteceu na Lava-Jato, só que em favor da acusação. Uma conversa de 28 de abril de 2016 mostra que Moro orientou os procuradores a tornar mais robusta uma peça. No diálogo, Deltan Dalla­gnol, chefe da força-tarefa em Curitiba, avisa à procuradora Laura Tessler que Moro o havia alertado sobre a falta de uma informação na denúncia de um réu — Zwi Skornicki, representante da Keppel Fels, estaleiro que tinha contratos com a Petrobras para a construção de plataformas de petróleo, e um dos principais operadores de propina no esquema de corrupção da Petrobras. Skornicki tornou-se delator na Lava-­Jato e confessou que pagou propinas a vários funcionários da estatal, entre eles Eduardo Musa, mencionado por Dalla­gnol na conversa. “Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do Musa e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e da tempo. Só é bom avisar ele”, diz. (VEJA manteve os diálogos originais com eventuais erros de digitação e ortografia.) “Ih, vou ver”, responde a procuradora. No dia seguinte, o MPF incluiu um comprovante de depósito de 80 000 dólares feito por Skornicki a Musa. Moro aceita a denúncia minutos depois do aditamento e, na sua decisão, menciona o documento que havia pedido. Ou seja: ele claramente ajudou um dos lados do processo a fortalecer sua posição.

Em sua defesa após o estouro do escândalo das mensagens, o ministro vem repetindo que atendia tanto os encarregados da acusação quanto os da defesa no dia a dia e tinha conversas com eles, nenhuma delas imprópria, na sua visão. De fato, está na rotina de um juiz receber as partes envolvidas no processo, mas de maneira oficial, sempre com registro, e não por meio de um sistema privado de comunicação. A posição do ex-juiz fica ainda mais difícil de defender diante dos dados analisados pela parceria VEJA/The Intercept.

Não eram conversas protocolares entre juiz e Ministério Público. Do conjunto, o que se depreende, além de uma intimidade excessiva entre a magistratura e a acusação, é uma evidente parceria na defesa de uma causa. Os exemplos mais robustos vêm das conversas entre Moro e Dalla­gnol. Em 2 de fevereiro de 2016, por exemplo, o juiz escreve a ele: “A odebrecht peticionou com aquela questao. Vou abrir prazo de tres dias para vcs se manifestarem”. Dalla­gnol agradece o aviso. Moro se refere ao questionamento da Odebrecht à Justiça da Suíça a respeito do compartilhamento de dados, incluindo extratos bancários, da empresa naquele país. Grosso modo, a empreiteira tentou impedir que o Ministério Público suíço enviasse dados à força-tarefa. 

Preocupado com a história, Moro pede notícias a Dalla­gnol no dia 3. “Quando sera a manifestação do mpf?”, pergunta. “Estou redigindo, mas quero fazer bem feita, para já subsidiar os HCs que virão. Imagino que amanhã, no fim da tarde”, responde o procurador. No dia seguinte, Dalla­gnol informa a Moro que a peça estava quase pronta, mas dependia ainda da revisão de colegas. “Protocolamos amanha, salvo se for importante que seja hoje. Posso mandar, se preferir, versão atual por aqui, para facilitar preparo de decisão”, escreve. Moro tranquiliza Dalla­gnol: “Pode ser amanha”. No dia 5, prazo final, por volta das 15 horas, Dalla­gnol manda pelo Telegram ao juiz a peça “quase pronta”. A situação é completamente irregular. Em vez de se comunicarem de forma transparente pelos autos, juiz e procurador usam o Telegram. Como se não bastasse, o chefe da força-­tarefa ainda envia a Moro uma versão inacabada do trabalho para que o juiz possa adiantar a sentença.

Dentro da relação estabelecida pela dupla, chama atenção também o momento em que Dalla­gnol dá dicas ao “chefe” sobre argumentos para garantir uma prisão. Isso aconteceu em 17 de dezembro de 2015, quando Moro informa que precisa de manifestação do MPF no pedido de revogação da prisão preventiva de José Carlos Bumlai, pecuarista e amigo de Lula. “Ate amanhã meio dia”, escreve. Dalla­gnol garante que a ação será feita e acrescenta: “Seguem algumas decisões boas para mencionar quando precisar prender alguém…”. À luz do direito, é tão constrangedor quanto se Cristiano Zanin Martins fosse flagrado passando a Moro argumentos para embasar um habeas­-corpus a favor de Lula.

Mesmo entre parceiros com bastante afinidade há momentos de tensão (e que precisam ser resolvidos com uma conversa ao vivo). Em um deles, ocorrido em um chat de 17 de novembro de 2015, Moro dá um puxão de orelha em Dalla­gnol. O juiz reclama de que está difícil entender os motivos pelos quais o MPF recorreu da sentença aplicada aos delatores Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, Pedro José Barusco Filho, Mário Frederico Mendonça Góes e Júlio Gerin de Almeida Camargo. Dalla­gnol tenta se justificar, sem sucesso. “O mp está recorrendo da fundamentação, sem qualquer efeeito pratico”, critica o juiz. “Na minha opinião estao provocando confusão.” Para Moro, o efeito prático do recurso apresentado pelo MPF será “jogar para as calendas a existência execução das penas dos colaboradores”, ou seja, postergará o início do cumprimento da pena aplicada aos delatores citados. Mais uma vez, tudo fora dos autos. Dalla­gnol, resignado, pede um encontro com Moro para a manhã do dia seguinte: “25m seriam suficiente (sic)”.

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31
Mai18

Frutos de árvore envenenada as delações negociadas por Marcello Miller

Talis Andrade

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"Tiveram participação decisiva de (Marcello) Miller os acordos do lobista Fernando Soares, o Baiano, do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado. Mas sua principal credencial de sucesso na PGR virou a negociação do acordo do ex-senador Delcídio do Amaral, escreve Daniel Haidar no jornal El País, da Espanha.

 

No balcão da indústria das delações, na mesma reportagem de Haidar está a informação: "Surgiram indícios de que Miller ajudou, enquanto procurador, na preparação do acordo de delação da JBS".

 

Diz mais Haidar: "Provada ou não, a possível interferência de Miller vai ser utilizada por advogados como motivo para evocar a chamada doutrina dos frutos da árvore envenenada, teoria jurídica que considera ilegais todas as provas produzidas a partir de uma iniciativa ilícita. Essa doutrina já conseguiu a anulação por inteiro da Operação Castelo de Areia, que liberou a empreiteira Camargo Corrêa para cometer novos crimes antes de voltar a ser pega pela Operação Lava Jato. Janot já se antecipou ao movimento e disse que, ainda que Miller tenha atuado indevidamente pela JBS, isso não afeta a validade das provas colhidas no acordo, mas, sim, os benefícios concedidos aos delatores".

 

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Quais delatores, Janot? Quais? 

 

Fernando Soares, o Baiano? 

 

O lobista Fernando Soares, o Baiano, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), viabilizou o pagamento de propina para Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras, por parte de Júlio Camargo, da empresa Toyo Setal. Segundo o MPF, a propina foi de 40 milhões de dólares. A quantia referia-se a contratação de um estaleiro sul-coreano.

 

Por corrupção e lavagem de dinheiro, baiano foi condenado a 16 anos e um mês de prisão, e recebeu multa de

R$ 2.074.370,00. Em 18 de novembro de 2015, após cumprir um ano de prisão, deixou a carceragem do Complexo Penal de Pinhais - PR. Cumpre pena, em regime domiciliar, em um apartamento de 800 m², avaliado em torno de 12 milhões de reais.

 

Quais delatores, Janot? Sérgio Machado? 

 

Sérgio Machado foi presidente da Transpetro por onze anos, e cantou para Sergio Moro que era vigente pagar propina para senadores do MDB.  Parece que essa deduragem lhe deu imunidades. Continua intocável. Ninguém sabe de Sérgio Machado. Deve ir bem, obrigado.

 

 A "principal credencial de sucesso de Miller, na PGR, a negociação do acordo do ex-senador Delcídio do Amaral. 'Ele ganhou pontos quando dobrou o Delcídio”.

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Apesar do sucesso como procurador criminal, Miller passou para o outro lado. "Aos 43 anos, abandonava um salário de cerca de R$ 30 mil por mês para ganhar, no total, R$ 110 mil mensalmente (R$ 1,4 milhão ao ano) como sócio do escritório de advocacia Trench Watanabe". 

 

Estreou, um mês depois, como advogado contra a PGR.  

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