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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Mar23

Revogação da prisão de Tacla Durán é vitória do estado democrático de direito e derrota de Moro e Dallagnol

Talis Andrade

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Eduardo Fernando Appio juiz da vara que foi de Moro critica "versões deltônicas" e diz: "é chegada a hora do renascimento das garantias dos princípios constitucionais"

 

Por Joaquim de Carvalho 

O juiz Eduardo Fernando Appio, da 13a. Vara Federal de Curitiba, revogou nesta quinta-feira (16/03) a prisão preventiva do advogado Rodrigo Tacla Durán, que estava em vigor desde 2016.

"O cidadão Tacla Durán, como qualquer outra pessoa, merece e tem o direito constitucional de receber do Estado brasileiro uma jurisdição serena, apolítica e republicana, na qual os dois pilares fundamentais são a certeza do conteúdo da acusação (para que possa se defender), bem como plena isenção dos agentes de Estado (juízes, procuradores, policiais e demais protagonistas)", escreveu Appio, no despacho de seis páginas.

Tacla Durán mora em Madri desde o final de 2016, com toda a família, que levou para lá para se proteger do que entendia ser a perseguição por parte de Sergio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

Ele chegou a ficar preso por cerca de três meses no presídio Soto del Real, perto de Madri, em cumprimento a uma ordem de prisão de Moro. A Lava Jato pediu a sua extradição, mas a Justiça espanhola negou, por ter Tacla Durán, neto de espanhol, dupla cidadania - brasileira e espanhola. 

O Judiciário daquele país chegou a oferecer ao Brasil a possibilidade de que o processo tramitasse lá, mas a Lava Jato não levou adiante, e os procuradores faltaram a uma audiência previamente agendada.

Tacla Durán conseguiu também cancelar o alerta vermelho da Interpol, acionado a pedido de Moro. A antiga rede internacional de polícia aceitou o argumento de sua defesa de que Moro agia com parcialidade. Na prática, foi como se a Interpol rasgasse o mandado de prisão assinado pelo então juiz.

Em novembro de 2017, Tacla Durán prestou depoimento na CPI da JBS e apresentou os prints da conversa que teve com o advogado Carlos Zucolotto Júnior, padrinho de casamento, amigo de Sergio Moro e ex-sócio da esposa do então juiz, Rosângela. A imagem da tela do computador de Tacla Durán foi periciada na Espanha.

Na conversa, Zucolotto oferecia facilidades num acordo de delação premiada, como prisão domiciliar e a redução de multa, mas, em troca, queria 5 milhões de dólares, pagos por fora. Zucolotto disse que iria bater o martelo com o DD (coincidência ou não, iniciais de Deltan Dallagnol).

No dia seguinte à conversa, o advogado de Tacla Durán recebeu uma minuta do acordo, com os termos acordados com Zucolotto. Questionado pela imprensa, Moro defendeu o padrinho e atacou Tacla Durán, prejulgando-o. Foi o que levou a Interpol a cancelar o alerta vermelho.

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Foi a primeira vez que a fragilidade de Moro se tornou pública. Mesmo pessoas próximas diziam que o mínimo que se esperava de um magistrado correto é que determinasse  investigação das graves denúncias apresentadas por Tacla Durán. Antes da CPI, a história foi relatada no capítulo de um livro de Tacla Durán que vazou na internet.

 
Doleiro Tacla Duran revela pagamento a “sócio e padrinho de casamento do  casal Moro” para “não ser preso na Lava Jato”
 
 
 

Tacla Durán também apresentou indícios de fraude na contabilidade e no sistema de comunicação da Odebrecht, MyWebDay e Drousys, juntadas no processo pelos procuradores da Lava Jato. O Supremo Tribunal Federal tem aceitado esses documentos de Tacla Durán como argumento para absolvições.

Na decisão que revogou a prisão preventiva, o juiz Appio associa a forma de agir da Lava Jato aos ataques ao Supremo Tribunal Federal e à sede de outros poderes da república, em razão das críticas exageradas. Ele chama esses ataques que partiram de procuradores da Lava Jato de "versões deltônicas". E lembra que juízes e procuradores também são responsáveis pela sobrevivência das "frágeis raízes da jovem democracia brasileira". 

Tacla Durán aguardava a decisão do juiz para retornar ao Brasil. A decisão de Appio é consequência do julgamento do ministro Ricardo Lewandowski esta semana, que suspendeu as ações da Lava Jato em razão da "imprestabilidade" do acordo de delação da Odebrecht.

O juiz a 13a. Vara Federal de Curitiba estabeleceu algumas condições para a revogação da prisão. Tacla Durán terá que prestar contas de suas atividades (a Lava Jato o acusou de ser doleiro) a cada dois meses, a proibição de se ausentar do país sem comunicar à Justiça e o empenho para repatriar recursos "eventualmente depositados no exterior".

Enquanto isso, responderá a processo, que terá se ser  justo, como define a Declaração de Direitos Humanos, um dos fundamentos da Interpol.

04
Mar21

Ocultação de prova é a gota d’água que transborda a Lava Jato

Talis Andrade

86 charges sobre o escândalo da #VazaJato (para compartilhar com aquele tio  reaça que adorava o Sergio Moro) – blog da kikacastro

 

  • POR LENIO STRECKMARCO AURÉLIO DE CARVALHO E FABIANO SILVA DOS SANTOS  

     

    As novas descobertas sobre as mensagens postas à lume pela Operação Spoofing mostram que Procuradores do Ministério Público Federal do Paraná conversaram, em 13 de setembro de 2016, sobre a (não) inclusão de um áudio obtido por meio de uma interceptação telefônica de Mariuza Marques, funcionária da empreiteira OAS, encarregada da supervisão do edifício.

    “Pessoal, especialmente Deltan [Dallagnol, coordenador da Lava Jato], temos que pensar bem se vamos utilizar esse diálogo da MARIUZA, objeto da interceptação. O diálogo pode encaixar na tese do LULA de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”.

    Quem escreveu a mensagem foi o procurador Athayde Ribeiro Costa, quando mostrou o trecho de intercepção para Deltan e cia. Eles se convenceram que a interceptação telefônica deixava “claro que as reformas feitas no imóvel foram feitas no interesse de Marisa Letícia [esposa de Lula]”.

    O diálogo poderia mostrar a correção da tese de defesa de Lula no processo do Triplex, conforme diz, agora, a sua defesa ao STF.

    Eis outra parte do diálogo:

    “Concordo com Athayde. eu não usaria esse dialogo [sic]. ao menos nao [sic] na denuncia”, escreveu a procuradora Jerusa Viecili. Athayde, então, pergunta ao procurador Julio Noronha: “vamos tirar o dialogo [sic] da MARIUZA ne?” Noronha responde: “vamos”.

    O restante pode ser lido nos veículos de comunicação. O que queremos aqui mostrar, para além da indiscutível e escandalosa parcialidade de Moro, é a falta de isenção do MPF e o seu agir estratégico que fez com que, segundo os diálogos, escondessem provas, omitindo algo que poderia beneficiar o réu. O que diriam os alunos de primeiro ano da Faculdade de Direito sobre isso?

    Aqui entra a importância e a urgência da aprovação do projeto Anastasia-Streck, que tramita no Senado. Ali se pretende legislar sobre uma coisa muito simples: o dever de o MP colocar na mesa tudo o que tem, inclusive o que for favorável à defesa. Em suma, o projeto visa proibir o que sempre esteve proibido: o escondimento de provas que possam favorecer réus. Isso está no Estatuto de Roma, no artigo 160 do CPP alemão e no art. 3º. do CPP austríaco. Para falar apenas desses ordenamentos.

    Mas isso é velho. Nos EUA, desde 1963 o MP tem a obrigação de mostrar o que tem. Trata-se do precedente Brady v. Maryland.

    É o que consta do filme Luta pela Justiça, disponível no Netflix. O advogado Bryan Stevenson defende, pro bono, Walter McMillian, acusado de um homicídio. Ele já estava no “corredor da morte” quando Stevenson pegou sua causa.

    Stevenson luta pela justiça. E, ao final, no Tribunal, invoca o caso Brady v. Maryland. Porque havia descoberto que o MP e a polícia tinham escondido provas.

    E Walter foi absolvido.

    Eis a questão. Simples assim. No Brasil, não precisaríamos que o parlamento aprovasse um projeto como o Anastasia-Streck. Da Constituição já se infere que o MP, por ter as garantias de um juiz, não deve – e não pode – fazer “agir estratégico”. Mas, com tudo o que se viu na lava jato e nos diálogos acima explicitados, parece que temos de construir um precedente como Brady v; Mariland. Isso poderá ocorrer no julgamento da suspeição do juiz Sérgio Moro, em breve.

    Há muitos Walters McMillians por aí. Esperando a lei ou o precedente, para obrigar uma coisa óbvia em qualquer democracia: que o MP coloque na mesa tudo o que tem, inclusive o que tem a favor do réu. E que deve investigar buscando a verdade processual, inclusive a favor do réu. E que não deve agir como se viu nos diálogos acima.

    Talvez estes diálogos constrangedores, que mostram um escondimento de prova, possam servir de marco jurisprudencial: um caso Brady brasileiro. Assim esperamos.

    O Supremo tem, no julgamento que se aproxima, uma oportunidade singular de reacreditar nosso Sistema de Justiça, mostrando ao mundo que uma de suas maiores democracias possui instrumentos e condições para corrigir equívocos por ela mesma produzidos.

    Artigo publicado no DCM /Prerrô

     
02
Dez20

A corrupção à americana é mais sutil. E como esquecer o Moro dos embargos?

Talis Andrade

 

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Por Reinaldo Azevedo

Estivessem um político ou um empresário quaisquer no lugar de Sergio Moro, e a imprensa estaria fazendo um escarcéu danado, particularmente aquela turminha especializada em cantar as suas glórias do ex-juiz por amor, amizade ou interesse. Mas se trata do nosso Macunaíma branco e bem sucedido.

Nas redes sociais, o doutor tentou explicar a sua nova condição de sócio diretor de uma gigante americana que se diz especializada em compliance, que conduz a recuperação judicial da Odebrecht e da OAS e que se orgulha de ter em seus quadros ex-servidores do governo americano que se dedicavam ao combate à corrupção.

Converse com qualquer pessoa que conhece esse assunto nos EUA. Hoje, um dos debates em curso naquele país aborda uma forma muito particular e própria de corrupção: funcionários de organismos encarregados de combater o malfeito servem por alguns anos como algozes das empresas, desligam-se do ente público e vão trabalhar, indiretamente, justamente para aquelas que eram, antes, as suas caças. E por salários sempre milionários.

Convenham: a corrupção na gringolândia é mais sofisticada do que essa que Moro combateu por aqui com ou sem provas. Vejam o caso da doação eleitoral, por exemplo. Nos EUA, empresas podem repassar milhões a comitês que, depois, transferem a grana ao candidato à Presidência. No Brasil, a Lava Jato transformou mesmo a doação legal em corrupção passiva.

E, por óbvio, fez o mesmo com caixa dois. Sim, bonito não é. Para ser, no entanto, corrupção, forçoso seria que houvesse uma contrapartida. Os monumentos morais da Lava Jato, Moro inclusive, venderam a falácia de que, mesmo sem essa contrapartida ou a promessa dela, a vantagem indevida estaria implícita. Ou por outra: era corrupção o que os valentes da força-tarefa e seu juiz-estrela diziam ser. E, claro!, com o endosso cego de Edson Fachin e da ala lavajatista no STF.

A propósito: haver no tribunal a “bancada” da Lava Jato é, por si, a negação da Justiça. Ou a Justiça é isenta ou é parte. Se é parte, não é Justiça.

E, assim, promove-se uma razia no processo político. Agora que é sócio de uma empresa americana, Moro poderia tentar vender esse seu conceito nos EUA. Levaria um pé no traseiro. Mas ele não fará isso. Não é mais o povo brasileiro, que engole lorotas, a pagar o seu salário milionário. Seus patrões agora são outros. Alguns diriam que são os mesmos…

Lembram-se do caso do tríplex, que levou Lula à cadeia? Na denúncia, o Ministério Público Federal afirmou, sem apresentar provas, que o tal apartamento seria um pagamento em razão de um percentual de propina que consórcio integrado pela OAS havia pagado a diretores da Petrobras, nomeados por Lula.

Como, reitere-se, inexistiam vínculos entre o contrato e o imóvel, que nunca pertenceu a Lula, Deltan Dallagnol — flagrado pela Vaza Jato combinando passos da operação com Moro — protagonizou o vergonhoso espetáculo do PowerPoint. Incapaz de provar a acusação, demonizou Lula, acusando-o de ser chefe de um gigantesco esquema de corrupção. Também sem provas. E depois se congratulou com o então juiz no Telegram.

Ao dar a sentença, Moro não estabeleceu nenhuma relação entre os contratos e o apartamento. Mesmo assim, condenou o ex-presidente. Em último caso, repetiu, com seu português muito característico, o PowerPoint do seu amiguinho. Nos embargos de declaração, teve o topete de escrever:
“Este juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”.

É como se dissesse: “SOU SERGIO MORO E ESTOU ACIMA DO BEM E DO MAL. CONDENDO SEM PROVAS SE EU QUISER.”

Ora, se “os valores obtidos pela OAS nos contratos com a Petrobras não foram usados para pagamento de vantagem indevida ao ex-presidente”, então a denúncia estava desmoralizada. Mas ele condenou mesmo assim. Por quê?

Ah, valeu a tese da expectativa de vantagem, entenderam? Ainda que o apartamento nem mesmo pertencesse a Lula, e não pertence, a OAS só o teria reformado com a suposta intenção de doá-lo ao petista porque esperaria facilidades. Como o então presidente indicou os diretores da Petrobras e como estes confessaram em delação o recebimento de propina, pronto! Veio a condenação. O nome disso é farsa judicial.

E depois alguns tontos ainda me perguntam por que eu, que sempre fui um crítico duro do PT, resolvi criticar uma condenação sem provas. Eu respondo: EU O FIZ PORQUE NÃO HÁ PROVAS.

Moro foi, sim, algoz da Odebrecht e de toda a indústria de construção pesada no Brasil. Mas também foi aquele que concedeu os benefícios nos acordos de delação e de leniência. Vai ser sócio agora daquela que é a principal prestadora de serviços do grupo, com o qual mantém um contrato multimilionário.

Ele diz que não atuará como advogado. E daí? Está demonizando a advocacia por acaso? Atuasse nessa função, seria algo mais transparente. A empresa se justifica afirmando que ele não terá relação com a área de recuperação judicial e que não atuará em casos que passaram por seu crivo como juiz. E daí? Não hora de contabilizar resultados, o dinheiro da Odebrecht tem algum carimbo? A cada cafezinho que Moro tomar na A&M, sempre que usar o papel higiênico, a cada vez que der uma descarga, assim que ocupar uma mesa e uma cadeira, com ar-condicionado ligado, em tudo isso estará a grana também da Odebrecht.

Moro não conseguiu encontrar a evidência, porque o MPF não a apresentou, de que o dinheiro dos contratos da OAS se transformou num apartamento; também se considerou irrelevante o fato de que o imóvel não pertencia a Lula. Pois é…

Não fica difícil evidenciar de que o dinheiro que fará a fortuna de Moro sairá do caixa da A&M e de que esse caixa é composto, também, pelos pagamentos da Odebrecht e das outras empreiteiras enroscadas na Lava Jato. Mais fácil ainda é demonstrar que Moro homologou os acordos de delação que beneficiaram os diretores das clientes que ajudam a compor a dinheirama da A&M.

É o jeito americano de fazer as coisas.

28
Ago19

Citado em conversas do Vaza Jato, Reinaldo Azevedo provoca defensores da Lava Jato

Talis Andrade

O jornalista Reinaldo Azevedo, citado em conversa da #VazaJato entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol por ter criticado abertamente a condenação de Lula, usou as redes sociais para comentar o caso Vaza Jato e provocar bolsonaristas.

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Revista Fórum - O jornalista Reinaldo Azevedo usou as redes sociais para comentar o caso Vaza Jato. Liberal convicto, Azevedo há tempos vem sendo atacado por “moristas” e bolsonaristas por criticar a atuação do Judiciário na condenação do ex-presidente Lula e foi citado em conversa vazada entre Sérgio Moro e Deltan Dallagnol.

Usando a hashtag #EuApoioALavaJato, usada por denominados apoiadores do ministro da Justiça após o vazamento de conversas ilegais, Reinaldo fez uma sequência de mais de 10 tuítes provocando a rede bolsonarista: “Ah, eu também apoio a Lava Jato. Só não apoio crimes para combater crimes. Agressão à Constituição. Agressão à Lei da Magistratura. Agressão ao Código de Ética do Ministério Público”.

O jornalista também destacou trechos da conversa entre os “colegas”: “algum morista ou algum bolsonarista poderia dizer em que página da sentença está o vínculo entre o tríplex e os contratos OAS-Petrobras? Se vocês acharem, é mentira. Moro já disse que não há”.

Confira algumas das publicações de Reinaldo Azevado:

Reinaldo Azevedo@reinaldoazevedo
 

#EuApoioaLavaJato Ah, eu também apoio a Lava Jato. Só não apoio crimes para combater crimes. Agressão à Constituição. Agressão à Lei da Magistratura. Agressão ao Código de Ética do Ministério Público

Reinaldo Azevedo@reinaldoazevedo
 

#EuApoioaLavaJato Quem não apoia? Também apoio a Lei da Gravidade. E o bem. E o belo. E o justo. Mas não apoio condenação sem provas. Você apoia? Leiam o truque que Dallagnol confessou na denúncia. Acatado por Moro.

Reinaldo Azevedo@reinaldoazevedo
 

#EuApoioaLavaJato Algum morista ou algum bolsonarista poderia dizer em que página da sentença está o vínculo entre o tríplex e os contratos OAS-Petrobras? Se vcs acharem, é mentira. Moro já disse que não há

Reinaldo Azevedo@reinaldoazevedo
 

#EuApoioaLavaJato Pergunta que não cala: quando Lewandowski autorizou entrevista de Lula, até Lava Jato constatou q nada havia a fazer. E como Fux tomou a decisão inconstitucional da censura prévia? Ele deve uma explicação ao Estado de Direito, não?

O jornalista também destacou o fato de ter sido citado no diálogo como “jurista” (entre aspas) que estaria criticando o processo: “Deltan Dallagnol,o “procurador isento”, me chama de “jurista” nas suas fofocas perigosas com Sérgio Moro. Orgulho! Sou jurista com aspas porque jurista não sou. Deltan é “procurador isento” sendo procurador…”

Nas conversas divugadas pelo The Intercept Brasil, o jornalista aparece em trecho que Dallagnol e Moro comentam sobre repercussão da apresentação de power point feita pelo procurador contra Lula: “Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos”, escreveu Dallagnol a Moro.
 
03
Ago19

AS RELAÇÕES SUSPEITAS ENTRE ACUSADORES E JULGADORES NO BRASIL: PRECISAMOS DE MAIS IMPARCIALIDADE

Talis Andrade

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por Alexandre José Trovão Brito

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Uma situação extremamente comentada a partir do dia 29.06.2019 foi justamente a troca de mensagens entre o juiz Sérgio Moro e alguns membros do Ministério Público. Os chats privados revelaram uma colaboração proibida entre esses juristas segundo o site The Intercept. O vazamento do áudio que mostrava uma espécie de trama processual entre tais agentes políticos me fez lembrar sobre a tão comentada lei do retorno. Sérgio Moro já vazou documentos no passado de outras pessoas e agora foi a própria vítima da vez.

Não é de hoje que isso acontece. Peguemos o exemplo do inventor grego Perilo de Atenas, o qual foi responsável por uma invenção chamada Touro de Bronze que servia para torturar pessoas. O indivíduo era posto dentro da invenção e se acendia uma fogueira debaixo dela para que o condenado fosse queimado vivo. Depois de mostrar seu invento a Fálaris, tirano de Agrigento, na Sicília, Perilo foi colocado dentro do touro de Bronze para ser queimado vivo.

Os esclarecimentos da doutrina acerca do princípio da imparcialidade são extremamente válidos. É possível conceitua-lo como a “característica essencial do perfil do juiz consistente em não poder ter vínculos subjetivos com o processo de modo a lhe tirar o afastamento necessário para conduzi-lo com isenção”.[3]

Nessa esteira, tanto o impedimento e a suspeição devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, afastando-se de maneira voluntária de oficiar no processo e encaminhando-o ao seu substituto legal, isto é, por meio das garantias da vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios o magistrado deve atuar com isenção (o que inclui declarar-se suspeito ou impedido).[4]

Cabe ressaltar que não se está exigindo neutralidade dos magistrados, mas sim imparcialidade. A primeira diz respeito ao juiz abandonar seus valores e crenças a tal ponto de não os deixar contaminar as suas decisões. A segunda significa o agente se afastar subjetivamente do caso e dos envolvidos para não proferir decisões dotadas de favoritismo, ou seja, deve haver uma equidistância entre as partes.

Vale lembrar um caso muito famoso chamado Piersack vs. Bélgica em que o Tribunal de Direitos humanos declarou que "todo juiz em relação ao qual possa haver razões legítimas para duvidar de sua imparcialidade deve abster-se de julgar o processo. O que está em jogo é a confiança que os tribunais devem inspirar nos cidadãos em uma sociedade democrática"[5].

Não se pode deixar ao relento ou permitir que a imparcialidade no processo penal brasileiro tenha um papel coadjuvante. Muito pelo contrário, é preciso elevar tal princípio à categoria de princípio supremo do processo, como se tem na lição clássica de Goldschmidt. Isto é, é preciso reconhecer que os juízes são seres humanos, mas ao mesmo tempo são agentes dotados de capacidade plena de decidirem conforme o direito positivo. [Transcrevi trechos]

 

04
Jul19

Moro e MPF: O jokenpô (pedra-papel-tesoura) da "lava jato"!

Talis Andrade

 O exercício da advocacia se transformou em um exercício de humilhação e corrida de obstáculos

 

 

Por Lenio Luiz Streck

O Direito brasileiro inventou um novo conceito de “imparcialidade”, pelo qual tudo é/será permitido nesse novo jokenpô. Explicarei na sequência. Deus morreu... e agora tudo pode(?).

Pensemos em coisas que, em circunstâncias de democracia plena, causariam enorme indignação pelo menos no meio jurídico, em que qualquer livro de quinta categoria ensina o conceito de imparcialidade.

Pensemos em processos judiciais em que se descobre que um conjunto de protagonistas (no caso, a acusação) conversa entre si. Nos diálogos, lê-se coisas como “esse acordo não é moral” (o resto você já deve ter lido).

Pensemos em processos judiciais em que o juiz dá dicas ao Ministério Público em termos de provas. E fica comprovado que o MP seguiu a dica... só não deu certo.

Pois os diálogos publicados no dia 29.6.2019 pelo Intercept Brasil e Folha de S.Paulo, aliados aos anteriores já divulgados, apontam para uma espécie de anomia, terra sem lei ou estado de natureza delacionista que vem sendo praticado no interior da "lava jato". Uma verdadeira waste land de T.S. Eliot. Enterremos os mortos!

Nas novas revelações, tem-se diálogos que mostram a normalidade com que os procuradores tratavam da necessidade de trocar anexos que não lhes pareciam interessantes. O trecho em que o procurador Athayde fala de versões que comprometem várias investigações é muito forte. É escabroso.

A falta de imparcialidade está demonstrada à saciedade e à sociedade. Dizer que os tais diálogos são produto de crime pode (até) livrar os protagonistas de processos, como parece que já fez o CNMP. Porém, não retira o fato de que a demonstração da falta de imparcialidade tem o condão de beneficiar réu(s).

No tocante aos acordos, fixemo-nos no caso Leo Pinheiro e o que diz o procurador Athayde. Qual é o busílis de tudo isso? Simples. O grande problema é a falta de accountability (como buscar a prestação de contas desses atos?) representada pela ausência de registro dos anexos entregues, o que, por óbvio, pode levar a uma manipulação dos fatos delatados por pressão do MP. E accountability, lembremos, é condição de possibilidade em uma democracia. Circunstâncias, afinal, em que certas condutas dariam azo a reviravoltas no modo de aplicar o Direito, além de anular processos em que essas “coisas” ocorreram.

Observe-se que a necessidade de formalização do procedimento só surge com uma portaria de 2018. A partir de então, todos os MPFs passaram a formalizar Procedimento Administrativo em que os anexos entregues são registrados. Ora, se antes da portaria nada se fazia em termos de formalização, isso não quer dizer que não era necessária. Quer dizer apenas que estavam agindo à margem da Constituição.

A Portaria 1/2018 não garante, por si, a lisura do procedimento. Mas ajuda. De novo, vem o grave problema de não adotarmos salvaguardas, e continuarmos a permitir que o MP investigue apenas para si e no modo como quer, sem que seja obrigado a mostrar (trazer aos autos) as provas encontradas que possam beneficiar ao acusado.

Tenho alertado a comunidade jurídica sobre isso de há muito. O Ministério Público — e os diálogos mostram isso — age estrategicamente, sem a necessária isenção que se exige de um órgão que possui as mesmas garantias da magistratura. Parece que o Ministério Público não se importa com isso — tanto é que nada fez em relação ao item 9 do acórdão do TRF na AC 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, em que ficou assentado que não se pode exigir isenção do Ministério Público. É legítimo isso?

Claro que não. E ainda que fosse, isso gera o paradoxo. Digamos que, ok, o MP não precisa ser isento; penso que todos concordam que pelo menos o juiz tem de ser isento. Certo? Como pode, então, ser legítimo que um então juiz-que-tem-de-ser-isento dê pitaco em ordem de operação e indique testemunhas pra acusação-que-não-precisa-ser-isenta? Quem responde? Se disserem que “isso é normal”, minha resposta é: às montanhas!

 

Como evitar o fator pedra-papel-tesoura no processo penal?


Com minha chatice epistêmica, venho por meio desta, pela enésima vez, insistir para que o Parlamento faça o que tem de fazer. Legisle. Para isso, até o gabinete do Tiririca resolve, na base do recorte e cola (afinal, isso está na moda até em sentenças judiciais), bastando pegar o artigo 54, “a”, do Estatuto de Roma — que está, aliás, incorporado desde 2002 ao Direito brasileiro, e adaptar (agora, é só copiar):

O Ministério Público deverá, a fim de estabelecer a verdade dos fatos, alargar o inquérito a todos os fatos e provas pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, em conformidade com o devido processo legal e as garantias constitucionais e, para esse efeito, investigar, de igual modo, as circunstâncias que interessam quer à acusação, quer à defesa.

É o mesmo que exige a US Supreme Court desde 1963 (não gostam tanto do Direito dos Isteites?): por uma questão de due process, a promotoria de lá tem um dever constitucional de trazer aos autos tudo que puder inocentar o réu. Ah, vejam o alerta feito até em editorial pelo NY Times: não basta reconhecer a obrigação; se a regra não for imposta, se não houver responsabilização a quem não a seguir, o negócio não funciona.

Detalhe. O Estatuto de Roma copiou esse mecanismo “anti-agir-estratégico do MP” lá da Alemanha. Querem ver? Leiamos o que diz o parágrafo segundo da seção 160 do CPP da Alemanha. O dispositivo diz, e traduzo livremente, que

“[o] ‘Ministério Público deve buscar [no sentido de investigar] não apenas as circunstâncias incriminatórias como também as que exoneram[o réu].” („Die Staatsanwaltschaft hat nicht nur die zur Belastung, sondern auch die zur Entlastung dienenden Umstände zu ermitteln und für die Erhebung der Beweise Sorge zu tragen, deren Verlust zu besorgen ist.“

Está aqui, e já falei sobre isso aqui. Aqui está a maior salvaguarda, para evitar o que se vê nas revelações do Intercept.

Portanto, trazendo às claras: uma das medidas de accountability seria, além da exigência de que qualquer investigação do MP também deva ser feita para buscar a verdade inclusive a favor da defesaseria a de punir ao agente que, de algum modo, deixasse de apresentar elementos objetivos a favor do réu.

Isto também se aplica aos casos de delação, mormente aos delatados, que ficam à mercê dos delatores, cujos acordos são de difícil fiscalização.

Vejam: Imagine um caso em que, havendo elementos a favor do indiciado, este aceita o acordo porque desconhece os elementos que poderiam levar ao arquivamento ou à sua absolvição. Deu para entender? Nem vou falar do que diz o Código Penal alemão sobre a falta de parcialidade e o não trazer à lume todas as provas. Já discorri, exercitando minha chatice ortodoxa, muitas vezes sobre isso (ver aqui, por muitas vezes).

Portanto, parafraseando o poeta, delatar deve ser preciso (correto, certo, transparente, fiscalizável); o que não tem sido preciso (no sentido de precisão) é justamente o agir estratégico do Estado-acusação.

Isso tudo, no caso da "lava jato", misturado com a parcialidade do juiz, dá uma receita para uma tempestade perfeita: Juiz-que-devia-ser-isento + conversa fora dos autos + MP-que-não-precisa-ser-isento + espetacularização da justiça + punitivismo + democracia frágil. O resultado da equação?

Fácil. Parcialidade. Partidarismo. Postura incompatível com a de juiz. Juiz inquisitivo, que viola o sistema acusatório. Que só é tolerado por seus resultados. Quem diz isso não sou; são procuradores da República. É só clicar para ler.

Parece que estamos em face do  fator pedra-papel-tesouraA pedra que ganha da tesoura que ganha do papel é a conversa do juiz imparcial com o MP que é parcial que conversa com o juiz imparcial que conversou com o MP parcial e, portanto, não mais é imparcial. Jokenpô da "lava jato". Qual é o busílis? Nessa "teoria dos jogos", pra entrar na onda, o réu sempre perde. Talvez esteja aí a explicação do fascínio pelos EUA: em Vegas, a casa sempre vence.

Repito: quem insiste na tese de que isso é normal há que sair do paradoxo. Se o MP não precisa ser isento, e se o juiz precisa, como pode ser normal que o segundo interfira diretamente na atuação do primeiro?

Os três juntos não dá certo. Ou o MP tem de ser isento, ou assumimos de vez que o juiz pode ser parcial, ou os dois não conversam desse jeito. O curioso é que os protagonistas da "lava jato" insistem em sustentar as três teses concomitantemente. MP não precisa ser isento, o juiz é imparcial, não há nada de errado nos diálogos. Desculpem minha sinceridade, mas quem diz isso está insultando a inteligência do interlocutor.

Peguemos nosso dinheiro de volta das faculdades que cursamos. Ou vamos devolver os livros. E processar, buscando dano moral coletivo, os autores que gastaram rios de tinta ensinando o conceito de imparcialidade.

Uma pergunta final: nesse jokenpô, o que sobra para os réus e os advogados? Principalmente em um país em que o exercício da advocacia se transformou em um exercício de humilhação e corrida de obstáculos, como já (d)escrevi tantas vezes.

04
Jul19

Papa Francisco: "Os juízes devem seguir o exemplo de Jesus, que nunca negocia a verdade"

Talis Andrade

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papa Francisco divulgou um vídeo nesta quinta-feira (4) em suas redes sociais ressaltando a importância da independência dos juízes e disse ainda que devem ser “isentos de favoritismos e das pressões que possam contaminar as decisões que devem tomar”.

“Os juízes devem seguir o exemplo de Jesus, que nunca negocia a verdade. Rezemos para que todos aqueles que administram a justiça operem com integridade e para que a injustiça que atravessa o mundo não tenha a última palavra”, afirmou o Pontífice.

O vídeo mostra uma encenação de uma audiência em que as partes mostram diferentes imóveis: de um lado um prédio em um resort; do outro, uma casa simples.

No Twitter, vários seguidores fazem menções ao ex-juiz e atual ministro Sergio Moro, que tem sua atuação como juiz contestada após a divulgação de mensagens com o procurador Deltan Dallagnol reveladas pelo The Intercept Brasil.

 

11
Jun19

Lavajatogate: Com hackers ou X9, o Direito nunca mais será o mesmo!

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

Passadas 48 horas da divulgação dos diálogos entre procuradores da “lava jato” e o ex-juiz Sergio Moro, algumas questões parecem estar consensuadas:

- Primeiro, que as conversas configuram relações promíscuas e ilegais entre juiz e membros do Ministério Público;

- Segundo, houve a violação de comezinhos princípios éticos e jurídicos acerca do devido processo legal;

- Terceiro, ficou claro que a defesa foi feita de trouxa pelo juiz e pelo MP, porque combinaram esquema tático sem que essa imaginasse o que estava ocorrendo (a defesa pediu várias vezes a suspeição do juiz);

- Quarto, o juiz visivelmente atuou na acusação, violando o princípio acusatório; o juiz chegou a sugerir a oitiva de uma testemunha e cobrou mais operações policiais; como diz o jornalista Ranier Bragon, as conversas não dão margem a dúvida: o juiz tomou lado (aqui).

- Quinto, o conteúdo dos diálogos não foi negado (falarei abaixo sobre sua [i]licitude).

Bom, se isso não é parcialidade, tanto do juiz como do MP, então teremos que trocar o nome das coisas. Simples assim. Podem Dallagnol e Moro tentarem se explicar. Mas a rosa não perde seu perfume se a chamarmos de cravo, como em Romeu e Julieta (Shakespeare).

Fosse na Alemanha, os protagonistas estariam sujeitos ao artigo 339 do Código Penal, aqui traduzido livremente (lá eles chamam a isso de Rechtsbeugung - prevaricação):

Direcionar, juiz, promotor ou qualquer outro funcionário público ou juiz arbitral, o Direito para decidir com parcialidade contra qualquer uma das partes.

Pena: detenção de 1 a 5 anos, e multa.

Leiam com vagar o dispositivo acima. Tomem um café e voltem ao texto.

Vamos a algumas explicações. Como garantista, vamos admitir que os diálogos sejam frutos de prova ilícita (hackeamento). Então Dallagnol e os demais escapam de processo judicial. Mas é consenso no Direito brasileiro que ninguém pode ser condenado com base em prova ilícita. Porém, o réu pode ser beneficiado por ela.

á cedo da manhã de segunda, no calor dos acontecimentos, expliquei para vários sites e rádios essa questão, lembrando de um exemplo de meu professor de processo penal, em 1830: se uma carta for aberta criminosamente (violação de correspondência) e nela se descobrir que um inocente está pagando por um culpado, o inocente poderá se beneficiar dessa prova ilícita. Tenho isso muito claro. Mas, por garantia, encaminho os leitores para o comentário de Araken de Assis e Carlos A. Molinaro ao art. 5, LVI, da CF, no livro Comentários a Constituição do Brasil (In: MENDES, Gilmar Ferreira; SARLET, Ingo Wolfgang; CANOTILHO, J.J.; STRECK, L.L.; LEONCY, Léo Ferreira (coord.), São Paulo: Saraiva Educação, 2018, p. 470). Eles esgotam a matéria.

Registro, ainda, que, na opinião do perito Fabio Malini, professor do laboratório de estudos sobre imagem e Cybercultura da Ufes, dificilmente os diálogos divulgados são produto de hackeamento. Para ele, a causa pode ter sido algo simples: descuido dos usuários. E eu acrescento: pode ser produto de um X9. O professor lembra, ainda, que os fatos indicam que não foi ativado o modo de destruição das mensagens do Telegram. Enfim, quando todos dizem que foi hackeamento, pode tudo isso, todavia, ser produto de vazamento interno. Nestas alturas, em termos de garantias, Dallagnol deve estar torcendo que seja hackeamento, porque essa prova não pode ser usada, juridicamente, contra ele e os demais. A ver, nesse ponto.

Aproveito para lembrar, também, que fui o primeiro e único (ao que sei) que avisou que o item 9 do acórdão que condenou o ex-presidente Lula continha algo muito estranho:

Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória - procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial.” (TRF-4 - ACR: 50465129420164047000 PR 5046512-94.2016.4.04.7000)

O sistema de justiça brasileiro está em uma encruzilhada. Os fins justificam os meios? Dallagnol, em vídeo, diz que não. Mas, lendo os diálogos, a prática do MPF no caso mostra claramente que, sim, os fins justifica(ra)m os meios. De uma vez por todas: um juiz não se associa com o órgão acusador.

Imaginemos o contrário: o vazamento de conversas do juiz com o advogado de defesa e depois o réu é absolvido. O que seria isso? Cairia a casa. Mas como é conversa de juiz com o MP, isso é visto como “normal”, como sustentam Dallagnol e Moro. Como o sistema de justiça reagirá a isso?

Ah, e, segundo Deltan, não há parcialidade, uma vez que "54 pessoas acusadas pelo Ministério Público foram absolvidas pelo ex-juiz federal Sergio Moro”. Uau. Essa é a prova de imparcialidade? Primeiro, não significa nada. Segundo, e concedendo para fins de argumentação que signifique, de imparcialidade em x processos não se deriva imparcialidade em y processos. Simples.

Além do mais, veja-se que nos diálogos entre os procuradores, Dallagnol admite a fragilidade da prova do caso do tríplex. Admite também que a prova é indireta, citando a mim e a Reinaldo Azevedo:

Ainda, como a prova é indireta, ‘juristas’ como Lenio Streck e Reinaldo Azevedo falam de falta de provas. Creio que isso vai passar só quando eventualmente a página for virada para a próxima fase, com o eventual recebimento da denúncia, em que talvez caiba, se entender pertinente no contexto da decisão, abordar esses pontos.

Sim, Deltan. Vou desconsiderar as aspas. Reinaldo já falou – e bem – sobre isso. Vamos ao ponto. Tenho esse hábito de chamar as coisas pelos seus nomes. Diferentemente do imaginário Lava Jato, que não sabe diferenciar juiz e parte, eu sei que não existe linguagem privada. Não adianta tentar criar uma novilíngua exclusiva da República de Curitiba: os critérios para atribuição de significado e sentido são externos. Linguagem pública (Wittgenstein). Quando falta prova... falta prova. E haverá juristas, com aspas ou sem aspas, para dizer que falta prova.

O que veio a público com as matérias do Intercept Brasil é nada mais que aquilo que eu já venho denunciando de há muito, agora trazido às claras. Sob o pretexto da luta contra a corrupção, trocaram o Direito pela política. Na espécie, ignoraram as lições mais elementares que qualquer aluno de graduação aprende em Introdução ao Direito e colocou acima da Constituição, na famosa pirâmide de Kelsen (que nem era do Kelsen), os procuradores – e nesse plural, por óbvio, está Sergio Moro; e a culpa não é minha. Quem decidiu incluir a si próprio nessa posição foi ele ao optar por atuar como parte. Ah, e falando em Kelsen, parece que ele tinha razão, na sua porção decisionista (8º Capítulo da TPD): decisão judicial como ato de vontade (de poder).

Atropelaram garantias, atropelaram a Constituição, atropelaram a lei. E vejam, a crítica que aqui faço é muito provavelmente a mais fácil que já tive de escrever. Está tudo ali. Escrito. E o que está escrito importa, por mais que se negue as evidências. Lembro de um acusado de ter furtado um porco, na minha primeira comarca. Disse a autoridade policial que ele vinha carregando o porco nas costas. Indagado sobre o que fazia o porco na sua “cacunda”, o réu respondeu: “Qual porco? Quem colocou esse bicho nas minhas costas?” Na especificidade, o réu não se ajudou muito.

Por último, lembro que Dallagnol e Moro não podem se queixar, uma vez que o primeiro defende com ardor o pacote das dez medidas, onde consta que notícias anônimas podem ser usadas para iniciar investigação, porque o que importa é “levar atos corruptos ao conhecimento do cidadão” (veja-se: eu não concordo com isso; quem diz isso é Dallagnol). Esse ponto é bem lembrado pelo advogado Gamil Hireche (aqui). Perfeito. Aqui, no caso, nem há anonimato, pois não?

Já Moro sempre disse que ninguém está acima da lei e, no programa do Bial, justificou o vazamento das conversas de Lula com Dilma deste modo: “O problema ali não era a captação do diálogo e a divulgação do diálogo, era o diálogo em si, o conteúdo do diálogo, que era uma ação visando burlar a justiça. Este era o ponto.”. Pois é.

Tudo muito simples, pois não? E por que, ainda com todos esses elementos, parte da comunidade jurídica aplaude as ilicitudes? A resposta pode ser esta: Por causa do tipo de ensino jurídico e do desprezo dessa parcela de pessoas por aquilo que lhe dá sustento: o Direito. Fossem médicos, fariam passeata contra os antibióticos e o uso do raio laser nas cirurgias. Motivo: salva muita gente.

O sintoma: Precisava mesmo de tudo isso, de todo esse tempo para que o estouro acontecesse? Precisava que viesse o Glenn Greenwald jogar isso na nossa cara para que acordássemos enquanto comunidade jurídica? Já estava tudo ali. Talvez não estivesse dito... mas o não dito já existia. A paralipse já tinha ficado muito clara naquele Power Point do Dallagnol.

Mas que seja. Que tenhamos coragem de, finalmente, encarar as coisas como elas são e chama-las pelos nomes que elas têm.

Odeio dizer que eu avisei, mas... eu avisei. Não sei qual será o resultado de tudo isso, mas uma coisa é certa: o Direito nunca mais será o mesmo em Pindorama.

11
Ago18

Lava jato desconhece o direito brasileiro e não sabe fazer cálculo!

Talis Andrade

moro oab .jpg

 

 

Quando o jurista e advogado José Roberto Batochio disse que Moro não passou no exame da OAB, o fato causou perplexidade (1).

 

Disse o colunista Reinaldo Azevedo, ex editor da revista Veja a cerca do procurador da Lava Jato:

“O agora coordenador da Força Tarefa colou grau em 2002 e prestou concurso no mesmo ano; só poderia tê-lo feito dois anos depois de formado".

 

O fato: Dallagnol se tornou procurador contra a lei, o que foi admitido pela própria Justiça, e lá permaneceu com base da teoria do 'fato consumado' (2).

 

O fato de Moro e Dallagnol, cabeças da Lava Jato, serem contrabandos na justiça, pois o juiz Moro não tem carteira da OAB e o procurador Deltan Dallagnol, segundo o colunista Reinaldo Azevedo, sendo um fora da lei, nos leva a refletir sobre a Lava Jato como um antro de incompetentes.

 

Quem sabe os sucessivos grampos ilegais, a indústria de delação premiada, as prisões provisórias que acabam virando permanentes, as conduções coercitivas, os vazamentos seletivos e prisão sem provas, tudo isso não seja fruto de ignorância e não de perseguição política?

 

Com relação a cálculos, salta aos olhos a barbeiragem da Lava Jato. Eles comemoram a devolução de R$ 1 BI a Petrobrás, mas parece que esqueceram que Mishell Temer aprovou lei que isenta em um trilhão de reais as petroleiras estrangeiras, cuja mais beneficiada é a Shell (7,8,9).

 

A lava Jato também ignorou, em seus cálculos, que o tucano Pedro Parente pagou R$ 10 BI a acionistas americanos, mesmo sem a Petrobrás ter sido condenada (3).

 

E mais, mesmo sendo réu desde 2001, quando deu um rombo bilionário na Petrobrás, Pedro Parente, aos olhos da Lava Jato, pagou R$ 2 BI ao banco M.P. Morgan de um empréstimo que só venceria em 2022. E não é lorota, Parente é sócio do banco! (4 a 6)

 

O Detran, quando o motorista comete uma barbeiragem muito grande, manda o incauto para a escolinha. Não seria o caso de a OAB convocar o juiz Moro para reciclagem e o Ministério Público fazer o mesmo com o procurador Deltan Dallagnol?

 

Fonte:
1
https://www.conversaafiada.com.br/brasil/advogado-diz-que-moro-nao-passou-no-exame-da-ordem/
2
https://www.brasil247.com/pt/247/parana247/307899/Reinaldo-acusa-Dallagnol-de-ter-se-tornado-procurador-fora-da-lei.htm
3
https://www.ocafezinho.com/2018/01/03/lava-jato-obriga-petrobras-pagar-r-10-bilhoes-aos-eua/
4
https://www.redebrasilatual.com.br/blogs/helena/2016/06/presidentes-da-petrobras-e-do-bndes-sao-reus-em-acao-por-rombo-bilionario-9872.html
5
http://blogdafolha.blogspot.com/2018/05/banco-presidido-por-socio-de-pedro.html
6
https://www.oantagonista.com/brasil/apos-denuncia-de-crusoe-deputado-quer-convocar-pedro-parente/
7
https://congressoemfoco.uol.com.br/especial/noticias/senado-muda-%E2%80%9Cmp-do-trilhao%E2%80%9D-que-beneficia-petroliferas-estrangeiras-a-tres-dias-do-fim-da-validade/
8
http://aepet.org.br/w3/index.php/artigos/artigos-da-aepet-e-colaboradores/item/1089-traidores-de-ontem-e-de-hoje
9
http://www.folharondoniense.com.br/geral/lava-jato-devolve-r-1-bilhao-para-a-petrobras/

 


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