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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Jan22

Parceria Lava Jato-EUA foi movida por ódio e dinheiro, revela ex-agente da CIA

Talis Andrade

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Hildegard Angel
@hilde_angel
BOMBA! Agente top da CIA revela que procuradores MP e Sérgio Moro ganharam mto dinheiro para destruir a Petrobrás, prender Lula, retirar Dilma, colocar Temer e influenciar o povo para votar Bolsonaro e destruir Economia do Brasil. A farsa acabou!
 

 
 
 por Kiko Nogueira
 

O DCM falou com exclusividade com John Kiriakou, ex-agente da CIA que foi condenado em 2013 à prisão por vazar informações sobre o programa de interrogatórios de prisioneiros da Al Qaeda.

Por “programa de interrogatórios” leia-se “tortura”. 

Ele foi o primeiro whistleblower a denunciar esses crimes no contexto da “Guerra ao Terror”.

“Quero dizer que saio da corte com um espírito positivo, confiante e otimista”, disse ele ao se declarar culpado. Libertado em 2015, lançou livros e dá palestras contando sua experiência.

Kiriakou falou com Sara Vivacqua sobre sua carreira, o recrutamento, o cárcere, e também de Moro, Dallagnol, os Bolsonaros e Steve Bannon. 

A Lava Jato, diz ele, “é um excelente exemplo da interferência dos Estados Unidos nos assuntos internos de outro país”. 

 

Sara Vivacqua entrevista John Kiriakou

DCM: Você era agente da CIA, se identificava muito com a instituição e, ao olhar para sua carreira, é possível dizer que seguia os valores e que gostava do seu trabalho…

 

John Kiriakou: Sim, eu gostava.

Você pode nos contar como se tornou um agente?

Claro, é uma história engraçada. Quando eu estava na pós-graduação na George Washington University, em Washington DC, fazendo mestrado em assuntos legislativos, cursei uma disciplina chamada psicologia da liderança, que era ministrada por um psiquiatra muito importante. Ele tinha um PhD em Ciência Política, um PhD em Psicologia, graduação em medicina e ele se autodenominava “psiquiatra político”.

Um curso muito interessante sobre como os líderes estrangeiros tomavam suas decisões e então ele nos deu a tarefa de escrever um artigo sobre isso e tivemos que seguir nossos chefes por uma semana. Na época, eu estava trabalhando para um sindicato em Washington, o United Food and Commercial Workers Union, e eu tinha que acompanhar meu chefe por uma semana e, em seguida, escrever um perfil psicológico sobre ele.

No meio da semana, ele e eu tivemos uma discussão muito séria e eu o chamei de racista, o que ele era, e ele ficou muito zangado, e cerrou os punhos para me dar um soco e levantei as mãos para me proteger e o rosto dele ficou vermelho, e ele disse: “meu pênis é maior que o seu”.

E eu disse “o quê?”, e ele repetiu: “meu pênis é maior que o seu”. E eu disse: “você sabe que você é maluco”, e então eu parei e saí, realmente desisti. Escrevi o perfil e contei essa história e disse que acreditava que ele era um sociopata com tendências psicopáticas e citei exemplos.

Entreguei o trabalho e uma semana depois o recebi de volta, e numa margem do texto o professor escreveu: “por favor, fale comigo depois da aula”. Fui vê-lo, ele fechou a porta de seu escritório e me disse: “olha, não sou realmente um professor, sou um oficial da CIA disfarçado como professor e estou procurando pessoas que acho que se encaixariam na cultura da CIA”?

A verdade é que eu ia me casar em 6 semanas, não tinha trabalho e não sabia o que iria fazer; então eu disse que gostaria. E a próxima coisa que soube, depois que passei em todos os testes, é que eu estava na CIA.

 

Ele explicou como achou que você se encaixaria?

Sim, ele me recrutou para o lado analítico e assim, na primeira metade da minha carreira, fui o que na comunidade de inteligência é classificado como biógrafo de Saddam Hussein.

Fui eu que coordenei todas as análises e perfis psicológicos de Saddam Hussein, e a razão pela qual me deram aquele emprego, quando eu era tão jovem, 25 anos apenas, foi porque nada acontecia no Iraque, era o mesmo governo desde 1968, a mesma liderança.

Tínhamos uma embaixada muito pequena lá, não tínhamos nenhum interesse nacional no Iraque até que o Iraque invadisse Kuwait e esse ato me tornou uma estrela na CIA.

 

Ainda hoje é uma prática que professores ou agentes da CIA se disfarcem como professores em instituições para recrutar pessoas?

Não, eles não fazem mais isso por causa deste ato de igualdade de oportunidades de emprego, mas eles têm professores em universidades por todos os EUA. É chamado de “programa escolar em residência”. Agora eles vêm e dizem “eu sou um oficial da CIA e vou me aposentar em 3 anos, então de nos últimos 3 anos da minha carreira, serei professor aqui”; então é tudo muito público e transparente. Eles não fazem mais isso secretamente.

 

Você disse que se tornou uma estrela de repente; poderia explicar melhor?

Sim, era na manhã de 2 de agosto de 1990. Eu estava na CIA há cerca de 9 meses e começava a sentir que eu realmente sabia o que estava fazendo, e eu realmente sabia do que estava falando. Desde a noite anterior todos nós esperávamos que Saddam cruzaria a fronteira do Kuwait e atacaria o governo kuwaitiano. 

Então eu me levantei cedo, com a certeza de que durante a noite o Iraque invadira o Kuwait. Então tomei banho, fiz a barba e me vesti o mais rápido que pude e cheguei no escritório às 7 horas. E meu chefe me disse, assim que cheguei lá: ”não tire o paletó, vamos para a Casa Branca”. Eu nunca tinha estado na Casa Branca antes e de novo, tinha apenas 25 anos. Então pegamos um carro para a Casa Branca e um fuzileiro naval nos acompanhou até o Salão Oval. Estava eu sentado com o presidente, o vice-presidente, o secretário de estado, o secretário de defesa, o conselheiro de segurança nacional, o diretor da CIA, meu chefe e eu. Me lembro de ter pensado se meus amigos pudessem ver aquilo, eles não acreditariam, nem em um milhão de anos.

E nós estávamos sentados lá e o presidente diz: “bem, e agora, o que faremos?”. E todo mundo se vira e olha para mim e pensei que essa era a minha chance. E então eu disse: “bem, senhor presidente, as forças do Iraque entraram no país às 2 da manhã; elas se moveram para cá; a família real voou para a Arábia Saudita…”.

Eu dei o briefing completo porque eu realmente sabia do que estava falando. Havia um médico kuwaitiano que foi um dos membros fundadores da Frente Popular de Libertação da Palestina (FPLP) e eu tinha escrito um artigo sobre ele na semana anterior, apenas porque ele era interessante para mim e durante a noite os iraquianos anunciaram que ele seria o novo presidente do Kuwait ocupado. Então eu era um especialista nesse cara, eu sabia tudo sobre ele, e quero dizer que isso mudou o curso da minha carreira, eu me tornei uma estrela naquele dia.

 

Você disse que depois daquele dia que se tornou estrela, mas sua carreira não acabou aí. Você ocupou um cargo de alto escalão na CIA. Qual era exatamente o seu papel como analista sênior e o que você fazia?

Nos primeiros 7 anos em que fui analista, fui promovido e trabalhei sempre com Iraque e então, só para dar um exemplo, eu fui um dos coautores da Resolução 986, do Conselho de Segurança da ONU, que criou o regime de sanções no Iraque e permitia que o Iraque comprasse alimentos e medicamentos, mas praticamente nada mais. 

Eu não gostava daquele trabalho, ficar sentado em uma mesa o dia todo, você tem grandes ideias e escreve trabalhos que na maioria das vezes ninguém lê e todos os dias durante anos e anos foi Iraque, Iraque, Iraque o tempo todo e fiquei entediado. Eu falo fluentemente árabe e grego e descobri que eu era a única pessoa em toda a CIA fluente nas 2 línguas. E, em seguida, abriu uma vaga em Atenas, em operações de contraterrorismo e eles procuravam alguém que falasse grego ou árabe.

Então fui ao oficial encarregado de contratar para esse profissional e disse, “eu sou um analista e eu tenho literalmente zero experiência em operações, mas falo fluentemente grego e árabe”, e ele me disse “você está brincando”. E eu respondi “não”, e ele perguntou se eu estava disposto a ser testado.

Eu disse “claro”. Então eles me testaram e eu testei fluente e ele me disse “o trabalho é seu”. Ele disse que é mais fácil, mais barato e mais rápido contratar um linguista e ensiná-lo operações, que pegar um oficial de operações e ensiná-lo a falar grego e árabe. Então eles me deram o trabalho e eu passei por todo o treinamento operacional. Armas, explosivos, condução, recrutamento de espiões para roubar segredos e eles me enviaram para Atenas e eu trabalhei contra um grupo terrorista específico chamado Organização Revolucionária 17 de Novembro e contra uma miríade de grupos árabes.

Abu Nidal, os líbios, FPLP (Frente Popular para Libertação da Palestina), FPLP-CG (Frente Popular para Libertação da Palestina – Comando Geral), FDLP (Frente Democrática para Libertação da Palestina). Estavam todos em Atenas e foi isso que fiz nos 2 anos seguintes.

 

Você foi o primeiro oficial a denunciar esta prática e a dizer adeus a toda a sua carreira. Você pode nos contar sobre o processo que levou você a mudar sua vida em 180 graus?

Sim, sempre acreditei firmemente no império da lei, e no respeito aos direitos humanos, direitos civis e liberdades civis que me faziam ser um oficial da CIA incomum. Eu tinha sido o chefe das operações de contraterrorismo da CIA no Paquistão após os ataques do 9/11 e fui responsável, como você disse, pela captura de Abu Zubaida que era considerado, na época, o número três da Al Qaeda.

Ele era o primeiro alvo importante que capturamos. Quando cheguei em casa, no Paquistão, um oficial sênior me perguntou se eu estava interessado em ser treinado no que chamou de técnicas de interrogatório aprimoradas, ele me explicou o que isso era, e eu disse que parecia  um programa de tortura, e ele disse que não, “não é um programa de tortura, o Departamento de Justiça aprovou e o presidente aprovou e é legal”. Eu disse que me soava mal, que não estava interessado…

06
Fev20

O medo do juiz diante da garantia

Talis Andrade

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Por Marcelo Semer

Não é falta de recursos, problemas de instalação ou mudança de rotina. 

A perturbação que mais causa dificuldade para a aceitação do Juiz de Garantias é conceitual. Que a rejeição se desse entre leigos, na opinião pública pouco ou mal informada pela mídia, seria até justificável. Mas que a concepção do juiz como garantia tenha incomodado parcelas da magistratura é, no mínimo, preocupante. Talvez se ele fosse chamado de Juiz dos Inquéritos Policiais, como se dá no Tribunal de Justiça de São Paulo há algumas décadas, a resistência fosse menor.

Mas o fato é que foi preciso inserir na lei dispositivos expressos de que o juiz é responsável pela “salvaguarda dos direitos individuais”, por “zelar pelos direitos do preso” e “assegurar o direito de acesso [do investigado] a todos os elementos informativos” para que a noção de garantidor se fizesse mais palpável, e assim, inusitadamente assustadora.

Para cumprir o mister de garantia, o juiz não pode ser um substituto do acusador. Não requer muita ciência. Se vai julgar, não pode fazer às vezes de promotor - nem na ausência nem na falha deste. O sistema acusatório, presente em todas as democracias modernas, substituiu o sistema inquisitivo (sim, de Inquisição, onde a mesma autoridade ocupava os lugares de acusador e juiz). Só o nome nos devia causar urticária, mas temos normalizado nossa inquisição cotidiana, caracterizando o ordenamento brasileiro como “misto”. 

O sistema é misto porque ao lado da Constituição do Estado Democrático de Direito, convivemos com um Código de Processo Penal que replica um estatuto fascista (sim, da Itália de Mussolini). Já deveríamos ter substituído o Código  de 1941 há muito tempo. Mas nossa tradição histórica de privilegiar as permanências sobre as rupturas tem levado a remendos periódicos na lei.

Para se ter uma ideia, até a reforma de 2003, o interrogatório era caracterizado como um ato privativo do juiz. Nem promotor nem advogado podiam se manifestar e a presença de advogado para um réu maior de 21 anos não era nem sequer obrigatória. 

Em 1996, a lei já havia mudado para evitar que réus pudessem ser condenados, sem que tivessem sido citados pessoalmente ou constituído advogado, enfim, sem que soubessem sem margem de dúvida, acerca da acusação que estavam sofrendo. 

Mais recentemente, em 2015, consolidou-se a ideia da audiência de custódia, para que o preso fosse trazido, sem demora, à presença do juiz, obrigação que fazia parte de nosso ordenamento, desde que a Convenção Americana foi ratificada pelo Congresso em 1992.

Seria o caso de olhar para trás e se indignar, como fez a atual presidenta da Associação dos Magistrados Brasileiros: “É dizer que erramos todos esses anos”?

Uma nova Constituição produz mudanças que, muitas vezes, não conseguimos compreender instantaneamente. Há todo um amadurecimento que vai permitindo, de forma gradual, que os conceitos sejam absorvidos. Sim, o sistema acusatório está na Constituição desde 1988, mas apesar disso os juízes vinham sendo gestores das provas, inclusive aquelas colhidas em audiência, até que uma mudança indicasse que deviam deixar o “cross examination” para as partes e apenas complementá-lo, se necessário. 

Isto se deu só em 2008 e também ali houve uma enorme resistência - como em várias outras mudanças combatidas, sem as quais, necessário dizer, o processo penal teria permanecido uma réplica do fascismo.

Com o Juiz das Garantias não é diferente. A mudança é necessária e já vem tarde. E diversamente do que se apregoa, o juiz sai valorizado da nova lei. 

Com a distinção das fases, e isto é seguramente o mais importante do sistema, apenas as provas produzidas sob a fiscalização direta do juiz é que servem de elementos para a condenação. Valorizam-se também a participação de promotor e defensor, que têm a incumbência conjunta de construir os elementos para que o juiz decida, sob o crivo do contraditório. 

A ideia de que devemos relegar o processo aos elementos que vieram do inquérito policial, em que indiciados e testemunhas são ouvidas na delegacia, sem nenhum dos três operadores do direito, é totalmente destituída de sentido. 

O processo é judicial - só o inquérito é policial. 

E mesmo assim, se houver a necessidade de medidas constritivas sobre o indiciado, como prisão provisória, quebra de sigilo bancário, sequestro de bens ou interceptação telefônica, todas estas passam pelo crivo judicial. É este, em resumo, o papel do Juiz das Garantias: garantir que o indiciado não seja apenas um objeto da investigação, mas um sujeito de direitos.

Para decidir sobre interceptação telefônica ou quebra de sigilo bancário, por exemplo, o Juiz das Garantias deve ter conhecimento dos elementos da investigação. Vai ser preciso de um lado conferir se os indícios justificam essas medidas; de outro, se e quando devem cessar.

É evidente que o mergulho intenso no conhecimento dos fatos e na formulação das decisões que envolvem os procedimentos investigatórios, obrigam o juiz a formar algumas convicções probatórias, antes mesmo que a defesa tenha condições de rebatê-las. Cabe ao Juiz das Garantias controlar a legalidade das investigações e fazer o juízo de admissibilidade da instauração do processo. É uma tarefa relevante e necessária, que muitas vezes é relegada a despachos de expediente.

Depois que o processo se instaura, não faz sentido que o juiz que já decidiu sobre a validade das medidas, e firmou convicção sobre fatos, antes que pudesse ouvir a defesa, seja quem comande a instrução e, enfim, sentencie o processo. 

Não há aí qualquer depreciação do juiz, mas o reverso. 

O propósito é tirar dos ombros do magistrado uma decisão que ele mesmo pode ter ajudado a formar durante a investigação. Quanto menos condicionantes o juiz tem para tomar sua decisão, melhor para ele, que pode exercitar sua independência sem ter de justificar decisões tomadas anteriormente, na formação da prova.

Essa regra já estava prevista no projeto do novo Código de Processo Penal, como, aliás, vem ocorrendo em várias mudanças recentes na América Latina. O assunto é discutido há pelo menos vinte anos - bem mais tempo, diga-se, que outras tantas regras aprovadas no Pacote Anticrime, e em relação às quais, não tem havido resistência alguma da corporação. 

Em matéria de impacto orçamentário, por exemplo, nada se iguala ao volume de presos que o sistema carcerário vai incorporar com o aumento do limite de penas, de penas de alguns crimes e, sobretudo, dos prazos de progressão criminal, aprovados no Pacote. Um impacto fiscal vigoroso, aliás, que ninguém parece estar se incomodando, nem mesmo os governos estaduais sobre os quais estas despesas cairão como bombas-relógio, quando a população carcerária ultrapassar o milhão.

Quando se deu a aprovação da Lei Antidrogas de 2006, houve também uma combinação entre situações ambíguas, severas e liberais: a pena mínima do crime de tráfico de drogas saltou de 3 anos para 5 anos de reclusão; mas um dispositivo permitia distinguir o microtraficante e apená-lo de forma mais branda. A ideia era, sobretudo, distinguir grandes e pequenos traficantes.

O resultado, no entanto, foi desastroso. 

A polícia não foi equipada para investigar a macrocriminalidade - a maior parte das prisões de drogas no país é feitas nas ruas, pelos policiais militares no patrulhamento de rotina. E os juízes resistiram (como agora, embora menos organizadamente) a aplicar os redutores e permitirem o cumprimento de penas fora do sistema carcerário. 

Na pesquisa que empreendi com sentenças de 2013 a 2015 em oito Estados (Sentenciando Tráfico: o papel do juiz no grande encarceramento. Tirant, 2019), concluí que 89% das prisões haviam sido feitas sem investigação (só 3% delas, por exemplo, foi resultado de interceptação telefônica); e o redutor do tráfico (para os primários, sem vínculos com organizações criminosas) vinha sendo aplicado, na proporção máxima, em pouco mais de 20% dos casos. No Estado de São Paulo, por exemplo, 90% das penas foram fixadas em regime fechado, a despeito serem permitidos os regimes mais brandos. Isso tudo sobre volumes de drogas pouco significativos e réus primários, em sua grande maioria.

O resultado: nenhum crime representa tanto para o encarceramento quanto o tráfico de drogas, que beira 30% dos reclusos. 

Uma resistência à consagração dos direitos, aliada à uma contundência nas punições certamente fará (mais) uma devastação no sistema penitenciário. Lembremos que em 1990, tínhamos 90 mil presos, quando veio a Lei dos Crimes Hediondos, com motivações análogas a esta “Anticrime”. De lá para cá, tivemos uma explosão carcerária (quase decuplicamos a população atrás das grades) e a partir dessa, a criação das facções criminosas que o ministro Moro tanto diz querer combater, mas apenas as alimenta com mais mão de obra.

A ideia de juiz como garantia pode não casar com o perfil combatente do ministro enquanto magistrado, até porque foi tido como exemplo das perversões, reveladas pela Vaza-Jato. Mas estranha tamanho engajamento por parte das cúpulas das associações de magistrados, aparentemente sem consulta às bases. 

Alguma forma de adequação da repartição das competências será, de fato, necessária. Cargos, departamentos, rodízios, etc. Mas esta será feita a partir das próprias experiências e estruturada pelo Conselho Nacional de Justiça, à vista das preocupações dos magistrados. A lei fez bem, aliás, em não tecer minúcias da forma de implantação, embora a vacatio legis tenha sido mesmo irrisória.

Mas o pleito das associações é muito maior do que a simples prorrogação por um semestre do início de sua vigência, e a munição bem mais perigosa do que parece à primeira vista. Se a tese das associações prevalecer, quem sai fortemente esvaziado é o Poder Legislativo. 

Se todas as normas que produzem reflexos, ainda que indiretos, no cotidiano forense, só puderem ser propostas pelos próprios juízes, nem mesmo os códigos escaparão desta reserva de mercado. Sem o aval dos tribunais, os processos de uma maneira geral continuarão arrastados. 

Criar leis que permitam novas formas de solução de conflito, investir em sistema de conciliações, reduzir graus de litigância: só se houver proposta que parta de quem tem o controle de mudança das chamadas “normas de organização judiciária” - porque, de uma maneira ou outra, todas as medidas legais acabam por impactar, a curto ou médio prazo, a estrutura dos tribunais.

Enfim, juízes que resistem a ser garantidores de direito querem evitar que parlamentares possam legislar. 

Alguma coisa está fora da ordem. In revista Cult 

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