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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Abr21

O assassinato da mulher do promotor e a vingança de Tacla Durán: "Quem está mentindo, Moro?"

Talis Andrade

Promotor André Luís Garcia Pinho assassinou a esposa Lorenza Maria Silva Pinho

 

Laudo do IML aponta que Lorenza de Pinho foi assassinada, num caso que pode destampar o bueiro do esquema de poder e corrupção que teve Aécio Neves como símbolo

 

por Joaquim de Carvalho

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Nas voltas que o mundo dá, o advogado Rodrigo Tacla Durán escreveu nesta segunda-feira na rede social dele que, se investigarem Moro com mais profundidade, o ex-juiz “vai acabar virando estagiário…”

Na sequência, lembrou de um episódio que a velha imprensa publicou sem nenhuma crítica ou apuração complementar. Foi há três anos, no programa Roda Viva, que o jornalista de ultradireita Augusto Nunes conduziu como troféu de despedida.

“Quem está mentido, Sergio Moro?”

É que, naquela oportunidade, o então juiz atacou o advogado. “Tem esse indivíduo, foragido e suspeito de crimes gravíssimos, e que levanta essas histórias sem base empírica”, afirmou. 

Para ele, Rodrigo Tacla Durán era “apenas um mentiroso”. 

O alvo do ataque do juiz havia escrito no livro ainda não publicado em sua totalidade que foi alvo de tentativa de extorsão por parte do amigo e padrinho de casamento de Moro.

Tacla Durán reproduziu o diálogo travado com Carlos Zucolotto Júnior, dias depois de se sentar à mesa dos procuradores da Lava Jato para negociar uma possível delação premiada.

Zucolotto disse que já havia conversado com DD (iniciais de Deltan Dallagnol) para garantir benefícios num eventual acordo.

Em troca, Tacla Durán teria que pagar 5 milhões de dólares “por fora”.

No dia seguinte à conversa, o advogado que o representava recebeu de procuradores da Lava Jato a minuta de um acordo nas bases da conversa com Zucolotto.

Dias depois, ele transferiu para o escritório de Marlus Arns, outro amigo de Rosângela Moro, 612 mil dólares, o equivalente a 3,2 milhões de reais.

“Paguei para não ser preso”, disse Tacla Durán ao jornalista Jamil Chade, do UOL. Depois disso, ele não fez mais nenhuma transferência e, três meses depois, Moro decretou sua prisão.

A Procuradoria Geral da República nunca investigou a denúncia a sério — o que seria relativamente simples, bastava ver o teor das conversas e o documento de transferência de dinheiro.

Tacla Durán nunca foi sequer ouvido, apesar da tentativa de advogados, inclusive da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requereram o testemunho do ex-prestador de serviços da Odebrecht.

Se a Justiça e o Ministério Público Federal fizeram ouvidos de mercador, na França o caso teve repercussão.

A Interpol foi informada do caso e, numa reunião de seu comitê diretivo, decidiu por unanimidade jogar o mandado de prisão assinado por Sergio Moro na lata do lixo.

A Interpol considerou que o então juiz brasileiro era parcial, por antecipar juízo de valor sobre Tacla Durán (mentiroso) sem nem sequer ouvi-lo.

Com isso, o advogado brasileiro teve o alerta vermelho cancelado e ele passou então a ter direito de se deslocar livremente por países sem ser incomodado.

Agora, a Alvarez & Marsal, depois de tentar emplacar Moro como sócio, decidiu rebaixá-lo à condição de consultor.

Tacla Durán foi sucinto na manifestação em sua rede social, mas pessoas próximas a ele sabem que, se o procurador-geral Augusto Aras levar adiante a ameaça que fez de ouvi-lo em acordo de delação, poderá reunir muito mais informações, talvez com poder de iniciar um processo que pode acabar com Sergio Moro na prisão.Lorenza Pinho deixou cinco filhos - Arquivo Pessoal - Arquivo Pessoal

Lorenza Maria deixou cinco filhos

 

A esposa do promotor André Luís Garcia Pinho, de Minas Gerais, foi assassinada, segundo laudo do Instituto Médico Legal de Belo Horizonte.

Lorenza Maria Silva Pinho, de 41 anos, seria cremado no último dia 3 de abril se um delegado de Minas Gerais não tivesse impedido o procedimento junto a uma funerária.

Lorenza tinha falecido no dia 2 de abril e o atestado de óbito do médico Itamar Tadeu Gonçalves registrava morte por engasgo decorrente do uso de bebida alcoólica com remédios de uso controlado.

Pelo laudo do IML, fica claro que essa informação não corresponde à verdade.

A investigação agora deve se concentrar na motivação do assassinato. No momento em que Lorenza morreu, estavam no apartamento André de Pinho e os filhos menores de idade.

A cremação teria sido impedida após denúncia de outros parentes de Lorenza, que suspeitaram da versão do engasgo.

Lorenza teria conhecimento de supostos crimes do promotor. André de Pinho era do grupo de autoridades próximo do esquema de poder e corrupção que envolve o ex-governador Aécio Neves, hoje deputado federal.

André de Pinho foi quem pediu a prisão do lobista Nílton Monteiro e do dono do Novojornal, Marco Aurélio Carone.

O Novojornal era praticamente o único veículo de Minas Gerais que denunciava crimes e outros abusos atribuído a Aécio Neves.

A prisão dele e de Nílton ocorreu no momento em que o ex-governador iniciava sua campanha a presidente, em 2014.

Os dois foram absolvidos dos supostos delitos narrados pelo promotor. Os dois foram soltos alguns dias depois da derrota de Aécio Neves para Dilma Rousseff.

Além da prisão de Nílton e Carone, o promotor conseguiu medidas para busca e apreensão nos endereços do advogado Dino Miraglia, assistente de acusação no caso do homicídio da modelo Cristiane Ferreira, apontada como mula do PSDB, e também do jornalista Geraldo Elísio, editor do Novojornal.

André de Pinho também fez uma falsa acusação contra o jornalista Leandro Fortes, que publicou na revista Carta Capital a chamada Lista do Valério, que relacionava as autoridades que teriam recebido propina do esquema de Aécio Neves.

O assassinato de Lorenza Maria Silva Pinho pode tirar a tampa do porão político de Minas Gerais, que uniu poderosos do Estado.

Será esta a hora da verdade?

Moro, o juiz parcial, está caindo. Outros também cairão?

11
Jul20

Gilmar: PGR ir ao STF para acessar dados da Lava Jato é ‘rabo abanando cachorro’

Talis Andrade

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“O direito ao sigilo e ao acesso é da instituição, e não de algumas pessoas”

 

por Noeli Menezes/ CNN
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou neste sábado (11) que a instituição do Ministério Público passa por um “grave problema de governança” e que o fato de o procurador-geral da República, Augusto Aras, ter que ir ao STF pedir acesso a documentos sigilosos da operação Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro “é caricatural, é no Brasil o rabo abanando o cachorro”. Defendeu que “o direito ao sigilo e ao acesso é da instituição, e não de algumas pessoas” e que Aras poderia ter acessado os dados por despacho.

“[Os procuradores da Lava Jato] confundem a autonomia do cargo com o conceito que beira à soberania. Veja, o procurador-geral precisou de uma ação no STF para ter acesso às informações que esses garotos dourados acumularam em Curitiba. É um caso de estudo. A instituição obviamente ficou doente e precisa de remédio. Estamos vendo só o que a vista alcança. Isso deve acontecer no interior. Houve um lavajatismo desnudado”, disse Mendes durante uma videoconferência no canal do Grupo Prerrogativas no Youtube.

Mendes questionou “por que tanto cuidado com esse sigilo” da Lava Jato. “Essas pessoas, que se revelaram vazadores eméritos de sigilos, agora estão zelando pelo sigilo, preocupadas que o procurador-geral venha a vazar e pode chantagear políticos. Elas que vêm fazendo isso! Chantagistas eméritos usando agora o argumento naquela linha do ‘vou gritar pega ladrão’. Essa gente está temendo qualquer correição porque ela sabe o que fez no sábado à noite.”

O ministro acusou os procuradores de agirem em articulação para vazar uma portaria do MP de São Paulo que abriu inquérito para investigar denúncia de suspeita de nepotismo cruzado no Tribunal de Contas do Município de São Paulo envolvendo uma irmã de Dias Toffoli, um dia depois de o presidente do Supremo determinar o compartilhamento de dados da força-tarefa da Lava Jato com a PGR.

É o uso da instituição para fins retaliatórios. Se fazem isso com o presidente do STF, imagina o que não fazem com pessoas comuns? Ameaçam, chantageiam. Por isso combateram tanto a lei de abuso de autoridade”, declarou Mendes.

Ele defendeu ainda uma reforma do Conselho Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que chamou de “primo pobre” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “na funcionalidade, na atuação, no corporativismo”. “Talvez tenhamos que explicitar no texto constitucional o que significa a disciplina no Ministério Público.”

E continuou: “É importante que olhemos a questão institucional [do Ministério Público]. Isso se tornou um grave problema para a democracia brasileira. Se não discutirmos agora, vamos discutir no futuro a reinstitucionalização do MP. Temos um grave problema institucional”.

Preocupantes cordos irformais do MPF

Gilmar Mendes também classificou como “preocupantes” as informações sobre acordos informais do MPF com instituições internacionais, como Interpol, para extradição de investigados, sem a anuência de autoridades brasileiras. “Além do caso da interpol, temos casos [de colaboração informal] com a Procuradoria da Suíça. Inclusive o procurador-geral suíço sofreu sanções por conta disso, passou a ser investigado”, disse o ministro.

Segundo ele, outro caso que precisa ser esclarecido é sobre a doação de R$ 2,5 bilhões da Petrobras para a Fundação da Lava Jato, que causou repúdio da então procuradora-geral, Raquel Dodge. Ela também teve que ir ao Supremo pedir a suspensão do acordo entre os procuradores da operação e a estatal. “Esse caso não se exauriu, precisa ser investigado. Por muito menos, pessoas que tomaram uma ou outra decisão administrativa tiveram bens bloqueados.”

Mendes voltou a dizer que “havia um projeto político” de integrantes da operação Lava Jato. “Se olharmos os diálogos vazados, o sonho dessas pessoas [procuradores] era ganhar dinheiro. Como? Talvez com palestras. Talvez pudéssemos nos remunerar com dinheiros dessa fundação.”

O ministro criticou o que considerou “uma quase adesão da imprensa” à Lava Jato. “Em algum momento, tivemos quase que uma adesão da imprensa a esse grupo num jogo de cooperação muito estranho. Vazamentos que davam as manchetes e retroalimentavam esse sistema.”

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04
Jun20

Dallagnol "abusou do cargo de procurador para mentir e difamar"

Talis Andrade

 

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247 - A defesa do advogado Rodrigo Tacla Duran rebateu as acusações postadas nas redes sociais pelo coordenador da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, de que ele teria tentado enganar a Interpol e, portanto, não seria uma pessoa confiável. Por meio de nota, o advogado Sebastian Suarez ressalta que “Dallagnol agiu de má fé e enganou a imprensa e a opinião pública brasileiras ao divulgar informação falsa sobre a denúncia encaminhada à Interpol por Rodrigo Tacla Duran. Ainda segundo a nota, Dallagnol “abusou do cargo de procurador para mentir e difamar”.

O nome de Tacla Duran, exilado na Espanha, voltou à tona após o procurador-geral da República, Augusto Aras,  dizer que iria retomar as negociações para uma delação premiada do advogado. Em 2017, Duran afirmou ter feito pagamentos indevidos a um advogado amigo de Sergio Moro, que era o juiz responsável pelos casos da Lava Jato em Curitiba. 

Na nota, Suarez ressalta que em julho de 2018, a Interpol “decidiu por unanimidade cancelar a difusão do alerta vermelho para a prisão de Rodrigo Tacla Duran solicitado pelas autoridades brasileiras”. A decisão teria sido baseada no “entendimento sobre a violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil”, diz o texto. 

“O Comitê de Controle da Interpol, entendeu que as provas apresentadas por esta defesa, foram facilmente verificadas e eram suficientes para demonstrar que a atuação do então juiz Sergio Moro, violou o princípio da imparcialidade devido aos magistrados, o princípio do “in dubio pro reo” e a presunção de inocência de Rodrigo Tacla Duran”, destaca Suarez. 

“Esta decisão, inédita, foi um alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, equívocos, a má́ qualidade das investigações a parcialidade e o abuso de autoridade praticados por alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, entre os quais se encontra o senhor Deltan Dallagnol, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política”, afirma a defesa. 

Escreveu o advogado Sebastian Suarez:

Sobre as declarações do senhor Deltan Dallagnol, que acusou meu cliente Rodrigo Tacla Duran de enganar a Interpol, é preciso esclarecer: 

1. Em 24 de julho de 2018, o colegiado do Comitê̂ de Controle da Interpol (CCF) decidiu por unanimidade cancelar a difusão do alerta vermelho para a prisão de Rodrigo Tacla Duran solicitado pelas autoridades brasileiras. Esta decisão foi fundamentada no entendimento sobre a violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil. 

2. Esta defesa forneceu provas ao Conselho da Interpol dos graves abusos cometidos pelas autoridades brasileiras responsáveis pela Operação Lava Jato e as perseguições sofridas pelo advogado Rodrigo Tacla Duran, as quais violaram o Estatuto da Interpol a Declaração Universal dos Direitos humanos, as prerrogativas da advocacia e comprometeram a imparcialidade do juiz responsável e do devido processo legal. 

3. O Comitê de Controle da Interpol, entendeu que as provas apresentadas por esta defesa, foram facilmente verificadas e eram suficientes para demonstrar que a atuação do então juiz Sergio Moro, violou o princípio da imparcialidade devido aos magistrados, o princípio do “in dubio pro reo” e a presunção de inocência de Rodrigo Tacla Duran, havendo sérias dúvidas de que Rodrigo Tacla Duran, pudesse ser submetido a um juízo justo no Brasil. 

4. Como consequência da referida decisão, foi eliminado de seus sistemas o alerta solicitado pelo Brasil, assim como a respectiva comunicação a todos os países membros, tendo esta decisão alcance e caráter vinculante para o Brasil, pois o pedido de cooperação policial internacional realizado pela OCN / Brasil.

5. A referida decisão tem o alcance e a magnitude de classificar Rodrigo Tacla Duran na categoria de indivíduos protegidos. 

6. A decisão colegiada da Interpol restabeleceu a verdade e mostrou ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas, ao contrário, vítima de uma implacável e obsessiva perseguição e abusos de autoridades comandada por um juiz parcial, o senhor Sergio Moro, o qual desprezou e desrespeitou os mais elementares princípios do Direito. 

7. Esta decisão, inédita, foi um alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, equívocos, a má́ qualidade das investigações a parcialidade e o abuso de autoridade praticados por alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, entre os quais se encontra o senhor Deltan Dallagnol, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política. 

8. O senhor Deltan Dallagnol agiu de má fé e enganou a imprensa e a opinião pública brasileiras ao divulgar informação falsa sobre a denúncia encaminhada à Interpol por Rodrigo Tacla Duran. Na realidade, a Interpol decidiu depois de comprovar os atos gravíssimos praticados por criminosos travestidos de paladinos da Justiça, como o senhor Dallagnol, que abusou do cargo de procurador para mentir e difamar. 

Sebastian Suarez 

Advogado

12
Fev20

Enigmas da morte do miliciano ligado aos Bolsonaro

Talis Andrade

 

por Jeferson Miola

A morte do miliciano Adriano da Nóbrega está cercada de enigmas. Os muitos pontos obscuros, as contradições e dúvidas sobre o episódio animam as suspeitas de execução.

As suspeitas sobre a queima de arquivo ganham veracidade porque Adriano não era um bandido trivial. Ele chefiava o Escritório do Crime, milícia especializada em assassinatos por encomenda com matadores de aluguel, e privava da intimidade nos negócios do clã Bolsonaro na política.

Por intermédio do sumido Fabrício Queiroz, a mãe e a esposa de Adriano ficaram contratadas pelo gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembléia Legislativa do RJ até dezembro de 2018. Elas só foram demitidas depois que começaram as investigações sobre as “rachadinhas” e os crimes de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa contra Flávio Bolsonaro.

A morte do miliciano, envolta em enigmas, está longe de ser esclarecida:

1. Adriano era alvo de uma ordem de captura internacional da Interpol desde janeiro de 2019. Apesar disso, Moro não incluiu o perigoso miliciano na lista de bandidos mais procurados no Brasil, publicada em janeiro passado pelo seu Ministério [ler aqui a respeito];

2. Sérgio Moro “desconhecia” o pedido de captura de Adriano em qualquer parte do mundo; mas, curiosamente, sabia da operação montada para matar Adriano – não para prendê-lo – numa propriedade rural no interior da Bahia;

3. a execução do miliciano ligado aos Bolsonaro em alegado “confronto” com a polícia de um Estado governado por petista não deixa de ser um ótimo álibi para a alegação de “isenção” policial, não de queima de arquivo;

4. o filho presidencial Eduardo Bolsonaro coincidentemente estava em Salvador justo no dia da execução do miliciano. Segundo ele avisou em rede social, estava em Salvador pela 1ª vez. E não escondeu sua “Satisfação [em] conhecer Salvador com @alexandrealeluia”. Incrível coincidência [ler aqui].

5. Adriano foi morto na chácara de Gilsinho de Dedé, vereador do PSL de Esplanada, uma pacata cidadezinha interiorana distante 155 km da capital Salvador. A curiosidade é que a Câmara de Vereadores de Esplanada, composta por 13 vereadores, tem 12 partidos representados no Legislativo. Por outra daquelas incríveis coincidências que rondam os Bolsonaro, o miliciano fugiu para se esconder justamente no sítio do vereador do PSL e não na propriedade de nenhum vereador dos outros 11 partidos do Legislativo de Esplanada;

6. chama atenção o silêncio ensurdecedor dos Bolsonaro em relação à morte de Adriano, a quem no passado recente Jair e Flávio devotaram discursos de homenagem nas tribunas da Assembléia do Rio e da Câmara dos Deputados. Flávio elogiou a “dedicação e brilhantismo” de Adriano, e Jair declarava o miliciano como um “brilhante oficial”, talvez por associação do adjetivo com o nome do seu ídolo e inspirador, o também bandido morto Brilhante Ustra.

7. Maurício Teles Barbosa, o Secretário de Segurança da Bahia, alega que Adriano foi morto [não executado] durante tiroteio. Entretanto, vídeo e fotografias da cena da execução mostram que houve de fato uma execução, não um tiroteio.

8. Adriano era um alvo fácil para ser capturado com vida. Estava numa chácara isolada, sozinho, sem comparsas, sem munições, com arsenal bélico inexpressivo [1 revolver, 1 pistola 9 mm e 2 espingardas enferrujadas] e sitiado no interior de uma pequena casa. Este cenário da operação mostra, portanto, que a prioridade nunca foi prender Adriano, mas sim matá-lo. O advogado de Adriano, aliás, confirmou que o próprio miliciano sabia que não queriam prendê-lo, mas sim matá-lo. Ele sabia que era alvo de queima de arquivo.

9. Um estranho mistério ronda o corpo de Adriano da Nóbrega. Até o momento, nada se sabe sobre o paradeiro do defunto. O corpo do Adriano já está ficando tão sumido quanto Queiroz e tão inverossímil como a facada em Bolsonaro. Afinal, cadê o corpo do morto? Ou este é um caso raro de morte sem cadáver?

10. E, quando o cadáver aparecer, é preciso confirmar cientificamente que pertence à pessoa física do Adriano da Nóbrega. E é preciso que uma autopsia confiável mostre quantos tiros foram disparados em Adriano e quais partes do corpo dele foram alvejadas. Com a autopsia, o Secretário de Segurança da Bahia poderá então comprovar a tese de que não houve execução.

11. Aliás, outra coincidência é que o Secretário de Segurança da Bahia é do Rio de Janeiro e delegado da Polícia Federal. Na descrição da concessão da Comenda 2 de Julho ao Secretário de Segurança, que fora proposta pelo deputado do PSL [outra vez o PSL!] Delegado Deraldo Damasceno em 2015, a biografia de Maurício Teles Barbosa apresenta credenciais importantes que permitiriam que a caçada a Adriano tivesse desfecho bem distinto do havido. No seu currículo, o Secretário Maurício tem “Cursos de inteligências – ABIN, Ações Táticas – PF, Operações de Inteligência – Polícia Federal, Operações Especiais – Polícia Federal, Gerenciamento de Crises – Polícia Federal e participou de cursos em outros países de Inteligência Anti sequestro – Colômbia, Inteligência em Terrorismo – Israel”.

Não menos enigmáticos são os silêncios tanto do Ministro Sérgio Moro, como do governador da Bahia, Rui Costa, sobre a morte do miliciano ligado ao clã dos Bolsonaro.

É enigmático, aliás, que tenha sido Witzel/RJ e não Rui Costa/BA o governador que, até o momento, se pronunciou sobre a execução de Adriano da Nóbrega – e, naturalmente, para sustentar a falsa tese do “confronto”.

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20
Ago18

"Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador"

Talis Andrade

Lava-Jato sofre mais duas derrotas no STF

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por Juliana Gonçalves

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Dez dias depois de Sérgio Moro ser desmoralizado pela Interpol, que constatou conduta parcial do juiz à frente da Operação Lava Jato e indícios de que ele feriu a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o juiz de primeira instância acaba de sofrer mais duas derrotas.

 

Na última terça-feira (14), a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) decidiu retirar das mãos de Moro os depoimentos de seis delatores da Odebrecht, que tentavam incriminar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o ex-ministro Guido Mantega (PT).

 

O advogado Yuri Felix, membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCcrim) e professor de processo penal, comenta que, há tempos, juristas fazem questionamentos sobre a competência de Moro, juiz de primeira instância, conduzir os processos da Lava Jato.

 

"Isso é motivo de lamentação, porque já deveria ter sido feito faz tempo. Não somente os processos que citam o ex-presidente [Lula], mas ao que tange toda ou grande parte da Operação Lava Jato, que não é da competência do juiz Sérgio Moro. Não vou entrar em questões de imparcialidade ou arbitrariedade, mas, para mim, o juiz de Curitiba é flagrantemente incompetente no que tange à imensa maioria dos processos relacionados a Operação Lava Jato", declara Felix.

 

Delação premiada

 

Outra derrota de Moro, votada no mesmo dia pelo STF, diz respeito à tese levantada pelo ministro Dias Toffoli e recebeu o apoio de Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Agora, segundo entendimento do Supremo, uma denúncia baseada apenas em delação premiada não pode ser recebida. Ou seja, se houver apenas os depoimentos dos delatores, um inquérito não pode ser transformado em ação penal e, portanto, deve ser arquivado. As delações foram as grandes ferramentas usadas por Moro durante a Lava Jato.

 

Rafael Borges, advogado criminalista e conselheiro da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro, considera a decisão "absolutamente correta". "A fala do delator não pode nunca, jamais, em tempo algum, ser considerada isoladamente como prova de prática criminosa", alerta.

 

Borges ressalta que o Supremo está seguindo apenas o que a lei brasileira já prevê. O advogado cita a Lei 12.850, de 2013, sobre organização criminosa, que, em seu artigo quarto, parágrafo dezesseis afirma: "Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador".

 

"O que o Supremo está dizendo é o seguinte: se eu não posso condenar apenas com base na palavra do agente colaborador, não faz sentido que eu inicie um processo só com base na palavra desse agente colaborador", esclarece o criminalista

 

Em consonância com o que traz Borges, Felix do IBCCRIM pontua ainda que o processo penal democrático estabelece que, para uma acusação penal, é preciso superar dúvidas e ter elementos concretos. "A boa técnica processual penal aponta que a delação, a colaboração premiada, não é uma prova. É um meio de obtenção de prova, uma mera delação não pode subsidiar o recebimento de uma denúncia, a boa técnica processual diz isso", pondera.

 

Por fim, o conselheiro da OAB/RJ alerta ainda como a decisão dialoga com a presunção de inocência:"essa decisão do Supremo, além de refletir a legislação ordinária aplicável sobre o tema das delações, é reflexo da garantia constitucional de presunção de inocência".

 

Ele explica que a presunção de inocência não pode ser desconstruída apenas com a fala de um terceiro, já que essa garantia faz parte do texto constitucional.

 

Interpol

 

A conduta de Moro, de acordo com a Interpol, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, Rodrigo Tacla Duran, que tinha sido incluído na lista de procurados internacionais.

 

O Comitê de Controle de Arquivos da Interpol apontou violação de leis e normas do Direito internacional, reconhecidas pelo Brasil. Entre as evidências apresentadas à Interpol estão as reiteradas decisões de Moro de negar que Duran seja incluído como testemunha de defesa de Lula.

 

Outra evidência foi a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura, em março de 2018. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da magistratura.

20
Ago18

"A ONU diz claramente que Moro e Dallagnol SÃO os monstros mesmos desenjaulados, pois todo aquele que ataca os direitos humanos não pode ter qualquer desculpa para fazê-lo"

Talis Andrade

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A insustentável leveza da ONU

por Fernando Horta

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A Organização das Nações Unidas é criada logo após a segunda guerra mundial exatamente como um pacto entre os vencedores para banir a monstruosidade que foi o fascismo e o nazismo, e evitar que a humanidade entrasse em um conflito global novamente. É preciso lembrar que num período inferior a 30 anos, o mundo havia sido dragado para duas guerras monstruosas.

 

Ao contrário do que os militares garbosamente afirmam, as guerras mundiais contaram uma história que já vinha se desenhando desde a Idade Moderna. Se separarmos na sociedade os grupos treinados para lutar e fazer guerra (e o chamarmos de “homens de armas”) em oposição aos “civis”, veremos uma característica assustadora: desde o final do século XIX muito mais civis morreram nas guerras do que militares. Este dado é assustador especialmente nos dois conflitos mundiais. As populações mais arrasadas, com maiores baixas, eram as que menos voz política tinham. Notadamente os proletários e populações pobres. Geograficamente, as populações civis urbanas foram as mais atingidas e, pelo instrumental de gênero, não resta dúvida que as mulheres são as maiores vítimas.

 

Os Direitos Humanos são atacados e minorados pelo mundo todo – quase sempre por grupos de direita próximos ou identificados com o nazi-fascismo

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A Segunda Guerra Mundial é um dos únicos conflitos não tem um tratado de paz em seu fim. Os países vencedores preferiram não correr este risco, já que era consenso que uma das causas da segunda guerra havia sido a primeira. Especialmente os Tratados de Sévres, Newlly, Saint German, Trianon e etc. A vergonha internacional a que foram submetidos os vencidos no confronto de 1914-1918 tinha sido, sem sombra de dúvidas, uma parte essencial do combustível usado para transformar o mundo em um campo de ódio.

 

A brutalidade do fascismo e do nazismo foi derrotada, e três “trancas” foram colocadas na prisão que os encarcerou: a proibição de rearmamento de Alemanha e Japão, o comprometimento de todas as nações do século XX com um corpo de princípios chamados “Direitos Humanos” e a criação da ONU, com um “Conselho de Segurança” que juntava os cinco países mais fortes econômica e militarmente. Se o leitor atentar para os últimos vinte anos, verá que a Alemanha reforça seu exército e já cogita adquirir a bomba atômica, o Japão mudou recentemente sua constituição para poder reorganizar exércitos, os Direitos Humanos são atacados e minorados pelo mundo todo – quase sempre por grupos de direita próximos ou identificados com o nazi-fascismo – e diversos países, desde EUA e Israel, até Inglaterra e Brasil, questionam a própria ONU.

 

Não deveria ser surpresa ao mundo que, ao quebrar os ferrolhos impostos ao nazi-fascismo, ferrolhos que nos custaram quase 50 milhões de almas, as bestas estejam novamente soltas.

 

ONU, seguindo o mesmo caminho de decisão da Interpol, reconhece a parcialidade e a politização dos atos da “Vara de Curitiba” e dos “Três de Porto Alegre” 

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Em recente decisão, um comitê de direitos humanos da ONU, seguindo o mesmo caminho de decisão da Interpol, reconhece a parcialidade e a politização dos atos da “Vara de Curitiba” e dos “Três de Porto Alegre” e afirma que eles atacam diretamente os direitos mais básicos das pessoas: o direito a uma justiça neutra e formalmente correta.

 

A discussão sobre a obrigatoriedade ou não de o Brasil cumprir as ordens do comitê da ONU é menor frente ao imenso golpe de legitimidade que Moro et caterva sofreram. A ONU diz claramente que Moro e Dallagnol SÃO os monstros mesmos desenjaulados, pois todo aquele que ataca os direitos humanos não pode ter qualquer desculpa para fazê-lo. A História ensina que as bestas afirmam defender as flores enquanto pisam nas pessoas. A decisão da ONU é, assim, luminar.

 

Estou entre os que têm muitas restrições ao direito internacional. Os EUA foram condenados em todas as instâncias internacionais pelas atrocidades que cometeram na América Central “em luta contra o comunismo” e nada nunca aconteceu. A se julgar pelo direito internacional, Guantánamo, Abu-Ghraib, Sabra e Chatilla, por exemplo, seriam motivo suficiente para julgamentos por crimes contra a humanidade. Contudo, a própria ONU teve papel decisivo, entre outros, no assassinato de Patrice Lumumba e na instalação de ditaduras horrendas na África. Em 1952, um comitê da ONU produziu um relatório comprovando que os EUA usavam armas químicas e biológicas contra chineses e coreanos na Guerra da Coréia. O relatório só foi tornado público em 2017. Ainda hoje, um número imenso de crianças no Vietnã, Cambodja e Laos sofrem com deformações monstruosas em virtude da “Guerra Santa” que os EUA impuseram à região. Nada aconteceu. Nada acontecerá.

 

A resposta da ONU é um silêncio envergonhado para com as atrocidades dos senhores do mundo. O direito internacional é um conto de fadas em que o final feliz só existe para os príncipes e princesas. Ninguém mais. Se a justiça nacional só morde os descalços, nas palavras de Eduardo Galeano, o direito internacional só existe para quem não tem porta-aviões.

 

Embora se veja com uma armadura branca, veste roupas da brutalidade e da monstruosidade que a segunda guerra mostrou bem onde e como termina

 

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A decisão da ONU, com relação aos repetidos desrespeitos aos direitos básicos do presidente Lula, não deve ser tomada a partir da discussão sobre a obrigatoriedade ou não de obedecer. Há sim a obrigatoriedade de o Brasil obedecer. Por outro lado, se não obedecer a ONU não tem meios nenhum para impor sua decisão. Entra-se no dilema que redunda no conhecido ditado popular: “Lei sem espada é conversa fiada”.

 

A decisão da ONU tem que ser entendidaa do ponto de vista da luta mundial contra o ressurgimento do fascismo. Enquanto, infelizmente para nós brasileiros, existe a percepção de que esta monstruosidade já corroeu nossas instituições (a ponto de ministros do supremo se acharem “iluministas” a impor seu arbítrio como se alvos fossem), em âmbito mundial a luta está ainda acontecendo. É impensado numa Europa que viveu o fascismo e o nazismo, que autoridades públicas escrevam livros “denunciando” uma suposta “bandidolatria” como crítica aos direitos humanos e, ainda, se sintam honrados em publicar a nata fétida de suas ignorâncias em forma de livro. Apenas a título de comparação, o juiz Baltasar Garzón, o magistrado que mandou prender Pinochet, tem, em termos de formação, conhecimento e caráter, anos-luz de distância dos nossos “heróis nacionais”. E Garzón é um dos inúmeros que denunciam as atrocidades contra Lula.

 

Menos importa se a decisão da ONU tem ou não poder vinculante. Especialmente em tempos em que nossos juízes não cumprem sequer a nossa Constituição e são apoiados por ministros em tribunais superiores que têm certeza de que o justo, o correto e o legal emanam de seus celestiais cérebros em conversas com a seda de seus lençóis alvos. Sendo os cérebros e as sedas pagos e mantidos com dinheiro público. A decisão da ONU mostra que muitos já estão se organizando em nível internacional. Preparando-se para tentar rechaçar as bestas novamente soltas.

 

Uso, propositadamente, o termo “bestas” com os dois sentidos. Os monstros e os ignorantes. Porque, ao final, o estrago que ambos cometem acabam somados e não diferem em essência. É preciso entender que quem avilta, prende, mata e corrompe dizendo que o faz para lutar contra o ultraje, o assassínio e a corrupção, se transforma naquilo que julga combater (se já não era) e, embora se veja com uma armadura branca, veste roupas da brutalidade e da monstruosidade que a segunda guerra mostrou bem onde e como termina.

 

 

07
Ago18

Moro "um juiz parcial, o qual se nega a respeitar os mais elementares princípios do Direito"

Talis Andrade

ALERTA SUSPENSO
Moro violou regras internacionais em decisões sobre Tacla Duran, diz Interpol

 

tacla.jpg

A pedido da Justiça brasileira, Tacla Duran estava na lista de procurados da Interpol desde 2016

 

 

ConJur - “Assegurar e promover a mais ampla assistência mútua possível entre todas as autoridades policiais criminais dentro dos limites das leis existentes nos diferentes países e no espírito da Declaração Universal dos Direitos Humanos.” É o que determina o 2º artigo da Constituição da Interpol.

 

Esse é o dispositivo que o Comitê de Controle de Arquivos da Interpol considerou violado ao retirar o advogado Rodrigo Tacla Duran lista de procurados internacionais e suspender o alerta vermelho que existia em seu nome.

 

De acordo com a Interpol, a conduta do juiz Sergio Moro, responsável pela operação "lava jato" em Curitiba, lançou dúvidas sobre a existência de um julgamento justo contra o ex-funcionário da Odebrecht, e apontou violação de leis, princípios, tratados e normas do Direito internacional, reconhecidos pelo Brasil.

 

Entre as evidências apresentadas pela defesa de Duran à Interpol, estão as reiteradas decisões de Moro de negar o arrolamento do advogado como testemunha de defesa de Lula. Ao fazê-lo, afirma o advogado de Duran, Sebastian Suarez, Moro desqualificou a fala de seu cliente antes mesmo de ouvi-la, como se a tivesse prejulgado.

 

Outra das evidências é a entrevista de Moro ao programa Roda Viva, da TV Cultura. Nela, o magistrado fala abertamente sobre o processo, o que violaria regras éticas da magistratura.

 

Na decisão, a comissão da Interpol afirma que “não é seu papel avaliar o sistema judiciário ou de aplicação da lei de um país”, mas que a defesa do advogado apresentou provas “que puderam ser facilmente verificadas por meio de pesquisa de código aberto para sustentar sua alegação de que o juiz falou publicamente sobre ele durante uma entrevista”.

 

“Ao negar pedidos para testemunha em outros casos, [Sergio Moro] emitiu uma opinião sobre a veracidade de qualquer informação que ele pudesse apresentar”, afirmou a agência.

 

Para o advogado Sebastian Suarez, que atua na defesa de Duran, "a decisão da Interpol restabelece a verdade e deixa claro ao Brasil e ao mundo que o advogado Tacla Duran não é foragido, mas sim perseguido por um juiz parcial, o qual se nega a respeitar os mais elementares princípios do Direito".

 

"Entendemos que esta decisão deve servir de alerta ao Estado Brasileiro sobre os excessos, os equívocos, a má qualidade das investigações e parcialidade de alguns magistrados e procuradores responsáveis pela Lava Jato, os quais romperam os limites da ética e do Direito ao transformar esta importante investigação em instrumento de poder e disputa política", conclui a defesa.

 

 

 

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