Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

31
Jul23

Milhões de Bolsonaros

Talis Andrade

Ganhar milhões após dilapidar o patrimônio público e atentar contra a democracia são 'feitos' que mostrarão que o crime compensa

 

por Eduardo Guimarães

- - -

Você já se deu conta de que Bolsonaro roubou, matou, sonegou, enganou, humilhou, depredou, injuriou, caluniou, difamou e o resultado de tudo isso foi ele receber uma avalanche de dinheiro em sua conta? 

Se a Justiça não punir o ex-presidente Jair Bolsonaro, a democracia continuará em risco no Brasil. É o que afirmam os autores do recém-lançado "O Caminho da Autocracia – Estratégias Atuais de Erosão Democrática".

A obra é de autoria de Adriane Sanctis de Brito, Conrado Hübner Mendes, Fernando Romani Sales, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto e foi publicada pela Editora Tinta-da-China Brasil.

Os autores do livro apontam práticas de Bolsonaro que configuram crimes comuns, sanitários e eleitorais. Argumentam que, se o ex-presidente não for responsabilizado, mesmo que não possa voltar em 2026 por estar inelegível, vai fazer escola na política brasileira. 

A obra faz comparação internacional entre Bolsonaro e casos de Índia, Hungria, Turquia e Polônia. "Ao jogar luz em padrões que têm ocorrido em outros países, este livro apresenta um panorama comparado para chamar a atenção para processos que afetaram a realidade política do Brasil", afirmam os autores.

Agora, essa situação de vulnerabilidade do país diante do populismo de extrema-direita ganha um contorno mais sombrio com a avalanche de dinheiro que inundou as contas de Bolsonaro com quase vinte milhões de reais, doados por um exército de quase 800 mil brasileiros. 

Todos sabemos que a maioria esmagadora da classe política só quer saber de se eleger, custe o que custar. Ao menos no Brasil. Assim, se é mediocridade, burrice, má-fé, desonestidade, truculência, machismo, homofobia, racismo etc. que o povo quer, não faltará político para atender a esse setor tão amplo e doentio da sociedade. 

Bolsonaro não só precisa ser punido, mas precisa ser punido rapidamente para que os selvagens da extrema-direita não engolfem o país com um tsunâmi fascista que, se vier, irá erodir rapidamente a nossa ainda frágil democracia. 

Ora, ganhar todos esses milhões de reais após dilapidar o patrimônio público, abusar do cargo de todas as formas, incitar crimes, atentar contra a democracia são "feitos" que mostrarão à classe política que o crime compensa. 

Então, reflitamos: quem vai querer governar pautado pelo interesse da população se contrariar tal interesse é tão compensador?

Pode ter certeza de que, se Bolsonaro não for punido, surgirão milhões e milhões de Bolsonaros nos quatro cantos desta pátria mãe tão distraída, que ainda não se percebe subtraída nessas tenebrosas transações

Jair Bolsonaro (PL) recebeu R$ 17,1 milhões em suas contas por meio de transferências bancárias realizadas por Pix entre os dias 1º de janeiro e 4 de julho deste ano. A informação foi registrada em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que também apontou que esse valor foi movimentado através de 769 mil transações feitas para a conta do ex-presidente. No UOL News, o colunista Ricardo Kotscho comenta o assunto.

 

05
Jul23

Lei nº 14.612/2023: assédio, discriminação e crimes infamantes

Talis Andrade

John-Holcroft- hierarquia assédio .jpg

 

Por Adriano Sousa Costa, Dyogo Crosara e Sauvei Lai

Jurisdição disciplinar e conceito de assédio moral:
A Lei nº 14.612/2023 acrescentou no artigo 34 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) uma relevante infração ético-disciplinar, qual seja, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX) por advogados devidamente inscritos ou estagiários.

É válido lembrar que existiram diversas tentativas legislativas de tipificar o crime de assédio moral no Código Penal. Talvez a mais conhecida seja a insculpida no Projeto de Lei nº 4.742/2001, a qual disciplinava:

"Assédio Moral no Trabalho

Art. 146-A. Desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Pena: Detenção de (3 (três) meses a um ano e multa."

Fato é que o referido projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e espera, pacientemente, por quase duas décadas, o andamento útil no processo legislativo em curso no Senado Federal [1].

Ainda que não haja crime específico para tanto, é possível a combinação de tal infração administrativa com crimes elencados no Código Penal, a exemplo do stalking (artigo 147-A do Código Penal), da violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal) e da injúria (artigo 140 do Código Penal).

De fato, é importante perceber que a alteração aqui debatida tem mais a ver com a jurisdição disciplinar dos advogados do que com os crimes que a isso podem estar jungidos. E, para os efeitos do regramento disciplinar em comento, considera-se assédio moral:

"Art. 34, §2º, I - a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional; (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

A aplicação do referido dispositivo requer repetição, e não habitualidade. Não incide em face de um único ato isolado, mas também não requer um estilo de vida.

A referida repetição, inclusive, pode se dar no mesmo contexto fático, desde que, acumuladas, tenham potencial vulnerante ao ofendido, que possuam o fim de excluí-lo ou desestabilizá-lo e, por fim, gerando a deterioração do ambiente profissional.

Como se trata de processo cumulativo, os atos reiterados precisam se dirigir contra a mesma pessoa, ainda que não exclusivamente contra ela. Ademais, o referido assédio não requer relação hierárquica, gize-se.

A despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, §2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.

Muito menos indica-se que essa prática se restrinja ao escritório profissional do referido advogado. Conquanto haja limitação a ocorrer no exercício profissional ou em razão dele, pode incidir quando a vítima for agentes públicos, magistrados, delegados e policiais ostensivos, desde que possam atingir o ambiente profissional em que labutam. Até porque o artigo 44 do Código de Ética da Advocacia assevera:

"Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."

Citamos, como exemplo, a conduta do advogado que, quando comparece a audiências em determinada Vara Criminal, profere ofensas pessoais ao magistrado respectivo, desestabilizando-o pelas palavras aviltantes proferidas, causando deterioração daquele ambiente profissional.

Tal dispositivo visa claramente reforçar a necessidade do advogado atender a um dos pilares do exercício de sua profissão, que é a atuação com urbanidade, que nada mais é que a garantia de que o trato com terceiros deve se dar de forma amistosa, independente da beligerância existente na contenda em julgamento. No Código de Ética da Advocacia, esse tema compõe o Capitulo VI, que prevê expressamente tal dever.

Do assédio moral e a plenitude de defesa
Há se ponderar sobre a plenitude de defesa do júri e os debates mais acirrados no âmbito do plenário.

Acreditamos não ser razoável incidir a referida infração, quando o exercício profissional é realizado em face do imperativo constitucional de plenitude da defesa (artigo 5º, inciso XXXVIII, CF). Até porque, nesse caso, o objetivo do advogado não é excluir ninguém de suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, mas sim promover a mais pujante defesa de seu cliente.

Parece claro que tal dispositivo não incide sobre condutas tomadas durante o calor do debate, como em audiências, sustentações orais ou mesmo no Tribunal do Júri, onde o uso de expressões por vezes entendidas como fortes não podem ser impedidas, sob pena de cercear o próprio direito de defesa do constituinte.

Aliás, a imunidade que o advogado possui deve estar dentro de sua atuação e só é defensável quando decorrer do exercício da atividade, do momento, da necessidade de sua atuação (REsp 1.731.439).

Dessa forma, a novel norma não impede o exercício legítimo de defesa, mas contribui para a prevenção dos excessos, da falta de zelo e de decoro.

Assédio sexual: conceito e diferenças
Nota-se que o conceito de assédio sexual da Lei nº 14.612/2023 não traz os mesmos contornos do tipo penal do artigo 216-A do Código Penal.

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

Na definição dada pela Lei nº 14.612/2023, é prescindível a ascendência inerente a emprego, cargo ou função. Até porque o legislador equiparou a "proposta unilateral" à "imposição contra a vontade do assediado(a)". Vejamos:

"art. 34, §2º, II - assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual; (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

Por isso a figura insculpida como infração ético-disciplinar é um tipo de mescla normativa entre a importunação sexual (artigo 215-A do CP) e o delito de assédio sexual (artigo 216-A).

Outro ponto digno de nota é que não há mais distinções quanto à condição da vítima, que pode ser homem, mulher, transgêneros etc.. O(A) próprio(a) advogado(a) pode ser vítima.

Novamente, a despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, § 2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.

Ao contrário do assédio moral, percebam que o sexual não se requer repetição ou habitualidade, sendo suficiente uma única conduta.

Caminha perigosamente o legislador quando usou a expressão "conotação sexual", o que pode abrir um leque interpretativo arriscado. O uso da referida terminologia açambarca condutas como olhares invasivos, insinuações gestuais ou mesmo galanteios informáticos, desde que, com envergadura sexual, lançados por profissionais da advocacia no ambiente profissional ou em razão dele.

Prática de discriminação e o indevido elastério conceitual
Nesse ponto, podemos afirmar que a redação legislativa foi imprecisa. O legislador poderia ter se utilizado de fórmula consagrada em leis de regência (a exemplo da Lei nº 7.716/89, que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.532/2023), a qual vincula a conduta indesejada a motivo ou em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional etc.. Ao revés, optou por uma redação diferente e bem mais aberta.

"art. 34, §2º, III - discriminação: a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator. (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

A utilização da expressão "outro fator" criou um indefinido mecanismo de interpretação analógica. Até porque o legislador já tinha sido exaustivo na disciplina de múltiplas (e pouco homogêneas) situações de possível incidência conceitual; afinal, até a condição de "nutriz" havia sido mencionada.

E a utilização da expressão "outro fator" também serve para colocar em risco os advogados em face de situações típicas e normais de sua atividade profissional, a exemplo de recusas profissionais, ou seja, quando deixarem de aceitar determinadas causas.

A suspensão disciplinar como regra
A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes, nos termos do artigo 71 do Estatuto da OAB.

Esse mecanismo acaba reforçando a natureza subsidiária e autônoma do Direito Penal, vez que alcança somente àquelas infrações disciplinares mais graves.

Por isso pareceu muito razoável que tenha havido uma gradação no que tange às sanções administrativas desenhadas na Lei nº 14.612/2023.

Perceba-se que, nos termos do artigo 37, inciso I, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX do artigo 34 do EOAB) sujeita o advogado infrator, em regra, à pena de suspensão, a qual promove a sua interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses (§ 1º do artigo 37).

O disposto acima, contudo, não afasta a possibilidade de as condutas definidas no § 2º do artigo 34 também se amoldarem a infrações penais. Claro que, nesse caso, a essência conceitual do Estatuto da OAB cede espaço para uma análise mais centrada nas elementares dos tipos penais correlatos.

Importante salientar ainda a independência de instância entre a apuração criminal e a aplicação da sanção disciplinar, ou seja, o processo no âmbito administrativo não fica paralisado aguardando a análise da matéria penal e nem o contrário. Os dois, inclusive, podem correr em paralelo e serem objeto de compartilhamento de provas, desde que garantido o sigilo daquilo que é colhido no âmbito correcional interno da OAB[2].

Dessa forma, a suspensão do exercício profissional é a pena-régua fixada pelo EAOAB, que pode ainda ser aumentada em casos de maior gravidade.

Crimes infamantes e a pena de exclusão
Sabido que a regra é a aplicação da suspensão, quando é que tais condutas podem conduzir o advogado à exclusão?

A resposta passa por saber quando o crime perpetrado pode ser considerado "infamante". Isso porque, no caso de crime infamante, a pena administrativa não é mais a de suspensão, mas sim a de exclusão.

"Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. XXVIII - praticar crime infamante." (EOAB)

Não existe um conceito legal acerca dos crimes ditos "infamantes", o que traz alguma dificuldade e incerteza nesse caso.

Além disso, o conceito de crime infamante não se restringe ao leque de interesse do EOAB, pois tal nomenclatura é utilizada em outros importantes diplomas legais brasileiros. O artigo 1573 do Código Civil é um exemplo disso.

Nesse caso devem ser considerados infamantes os delitos graves e que, necessariamente, repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos profissionais que se pautam na retidão dos preceitos ético-profissionais.

Fato é que a doutrina costuma restringir exemplos de crimes infamantes a infrações como estelionato, apropriação indébita, furto, corrupção ativa ou passiva.

Mas não há nada que amarre a aplicação desse conceito aos crimes com fundo patrimonial; na verdade, infrações de cunho discriminatório, sexual ou moral aceitam ainda melhor esse rótulo. O que importa é evidenciar se a honradez e pundonor da referida categoria profissional foram colocados em risco.

Por isso, essa classificação não se restringe a um juízo objetivo por parte do legislador ou mesmo esteia-se em um complemento normativo alhures. Trata-se de conceito aberto, normativo, que se ampara numa análise axiológica sobre a aptidão lesiva da conduta a um padrão estabelecido na referida categoria profissional.

Em outras palavras, a referida definição funda-se no habitus tão bem preconizado por Pierre Bourdieu. Conceitua-o como uma matriz cultural que predispõe os indivíduos a fazerem suas escolhas e aceitá-las. Não se afirma que crimes são fomentados na e pela Advocacia; contudo, o que é considerado infamante aos preceitos mais caros da classe pode sê-lo.

- - - 

[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=28692

[2] Nesse sentido, julgado do Conselho Federal da OAB: RECURSO N. 49.0000.2016.000140-2/OEP.

 

03
Mai23

Mentiras podem matar

Talis Andrade
 

 

 

 (crédito: Caio Gomez)
 

 

por Rodrigo Craveiro

- - -

Primeiro. Blogueiro, salvo raras exceções, não é jornalista, não apura o fato, não tem formação acadêmica nem ética. Não tem o esmero, o cuidado ao levantar as informações e ao buscar as fontes mais precisas. Segundo. As fake news se excluem da seara da liberdade de expressão. Não existe liberdade para mentir, para distorcer e criar notícias falsas, quase sempre com o intuito de beneficiar determinados políticos. Terceiro. As fake news têm o potencial de destruir reputações ou mesmo de matar. Quem as compartilha deve ser tão responsabilizado quanto quem as cria.

As eleições de Donald Trump, nos Estados Unidos, e de Jair Bolsonaro, no Brasil, tentaram deslegitimar o jornalismo e fomentaram um modelo nocivo à democracia, ao propagarem informações falsas, principalmente por grupos de WhatsApp ligados à chamada alt right (direita alternativa) — a facção mais supremacista, ultraconservadora e misógina da extrema-direita. Sem qualquer controle, fatos fabricados começaram a circular livremente fora da bolha desses grupos.

Curioso ou não, as fake news se disfarçam de manchetes extraordinárias, impactantes ou escandalosas para prender a atenção do "leitor", que nem se dá ao trabalho de checar a notícia em sites de veículos de comunicação confiáveis e dedicados ao jornalismo profissional. Ele acaba por compartilhar a "notícia" na mesma hora, e isso vira um ciclo sem fim.

Na condição de repórter formado há quase três décadas, sinto asco quando me deparo com as fake news ou quando pretensos influenciadores digitais fazem defesa apaixonada da disseminação livre e solta de "fatos", ancorados na premissa de que a liberdade de expressão não pode ser tolhida.

Utilizar fake news para criar uma massa de manobra de políticos sedentos pelo poder e avessos ao jornalismo é violar a democracia e o direito à informação séria, qualificada e isenta. É preciso deter essa lama tóxica que escorre pelas redes sociais de forma indiscriminada, metáfora usada pela jornalista filipina Maria Ressa, laureada com o Nobel da Paz em 2021, em entrevista exclusiva ao Correio Braziliense, em outubro de 2021, dois dias depois de ganhar o prêmio.

Responsabilizar e punir autores de fake news, assim como cobrar das plataformas tecnológicas ações voltadas a filtrar conteúdo inverídico, é algo crucial e urgente. "Mentiras podem matar", disse Ressa, durante a mesma entrevista. Sim. No Brasil, uma mulher foi assassinada após boatos de que ela estaria sequestrando crianças para rituais de magia negra. A história se espalhou pelas redes sociais e a moça, inocente, foi linchada. É preciso que a sociedade volte a acreditar no jornalismo profissional como única fonte credível de informação. Antes que a lama tóxica cubra todos nós.

10
Jan23

A Constituição garante a liberdade da manifestação de pensamento, o que não pode ser confundido com autorização para propagar ofensas e cometer vandalismo

Talis Andrade

PF libera cerca de 600 idosos e mulheres presos por atos terroristas

Por Eduardo Gonçalves
 
 

A Polícia Federal liberou nesta terça-feira cerca de 600 pessoas presas acusadas de participarem dos atos antidemocráticos. Entre elas estão idosos com mais de 65 anos, mulheres que têm filhos pequenos e pessoas com comorbidades graves.

Todos estavam no acampamento montado em frente ao QG do Exército, em Brasília, quando foram levados em mais de 50 ônibus municipais escoltados pela Polícia Militar do Distrito Federal à Academia Nacional da Polícia Federal.

Eles foram interrogados pela PF e tiveram os celulares periciados antes de serem liberados. Os outros que não se encaixam no critério de idade e doença estão sendo levados para o IML e, depois, para os presídios da Papuda no caso das homens e para a Colmeia, no caso das mulheres.

Por volta das 11h30, saiu da Academia da PF um ônibus lotado de manifestantes idosos. Eles ainda vestiam as camisas da seleção brasileira, empunhavam bandeiras verde e amarela, e levavam a bagagem do acampamento. Segundo os manifestantes, eles estavam sendo encaminhados para a Rodoviária de Brasília.

Advogados dos presos também confirmaram a informação de que os idosos e pessoas com comorbidade estão sendo liberados.

08
Dez22

Manuela D'ávila enquadra Edir Macedo e processa Record após fake news grotesca envolvendo "legalização de incesto"

Talis Andrade

www.brasil247.com - Manuela D'ávila e Edir Macedo

Renato Cardoso e Edir Macedo caluniosos processados

 

 

247 - Manuela D'Ávila entrou com uma ação judicial contra a Record e a Igreja Universal do Reino de Deus por causa da publicação de uma notícia falsa. Uma espécie de reportagem, exibida no programa religioso Entrelinhas, afirmou que Manuela havia apoiado um projeto para legalizar o casamento entre pais e filhos. Além de retratação pública, ela pede indenização de R$ 12 mil por danos morais. Que é uma importância muito pequena, diante da riqueza da igreja e riqueza pessoal dos criminosos, e das consequências danosas do boato espalhado para os candidatos do PT, principalmente no Rio Grande do Sul, a deputado estudual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. As informações são do portal Notícias da TV. 

A reportagem teve acesso com exclusividade à ação, que tramita na comarca de Porto Alegre do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). Em 31 de maio, Renato Cardoso, genro de Edir Macedo e apresentador de programas religiosos na Record, convidou outros pastores para comentar a estratégia de campanha presidencial --que nem havia começado oficialmente.

Além de afirmar que Lula teria contratado pastores evangélicos para orientar seu discurso, mentiosa, safada e caluniosamente, o programa informou que a esquerda e o PT apoiavam um projeto de lei chamado "legalização do incesto". Manuela D'Ávila aparece na foto usada para ilustrar a notícia falsa.

07
Set22

Jovem Pan é notificada pelo TSE por mentira sobre Lula e propaganda pró-Bolsonaro

Talis Andrade

Opera Mundi: Charge do Latuff: David Duke, político ligado à Ku Klux Klan,  declara apoio a Donald TrumpRicardo Welbert: 01/10/18 - 01/11/18

Uma rádio apelidada de Jovem Klan (de Ku Klux Klan), uma rádio da direita volver

 

Yahool! Notícias - O Tribunal Superior Eleitoral notificou a Jovem Pan por disseminar informações falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante o programa 3 em 1. Além disso, a Corte diz que a emissora está fazendo propaganda a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, de forma sistemática. As informações são do colunista Gabriel Vaquer, do site Notícias da TV.

A origem da denúncia não foi revelada, segundo o portal. Mas, autoridades da Justiça estiveram na sede da Jovem Pan, em São Paulo, para entregar o documento. Um dos pontos para os quais o TSE chama atenção é que a emissora não ouviu a versão do PT sobre os fatos.

O 3 em 1 é um programa ancorado por Paulo Mathias, com participação de Fábio Piperno, Rodrigo Constantino e Jorge Serrão.

Uma das notícias falsas que gerou reclamações foi proferida por Constantino, envolvendo Lula e empregadas domésticas, na última sexta-feira (2).

 

Image

 

A Justiça Eleitoral também teria entendido que a emissora dedica tempo excessivo fazendo elogios a Jair Bolsonaro e retransmitindo falar ao vivo do presidente da República.

Segundo o Notícias da TV, a Jovem Pan está analisando o documento e vai tentar evitar sanções. Uma das punições seria o canal ficar 24 horas foram do ar.

Ofensa contra jornalista

O presidente voltou a atacar mulheres na manhã desta terça-feira (6). Em entrevista à Jovem Pan, o mandatário foi questionado por Amanda Klein sobre a compra de imóveis em dinheiro vivo por ele e seus familiares.

Depois de ouvir a pergunta, Bolsonaro falou sobre a vida pessoal da jornalista. “Amanda, você é casada com uma pessoa que vota em mim”, disse.

Geraldo Alckmin  
@geraldoalckmin
Sem defesa, Bolsonaro ataca. Além de não esclarecer, ofende. Agrediu nessa manhã a jornalista Mais uma vez, uma mulher, acentuando sua covarde misoginia e irritabilidade com a imprensa. É o avesso da democracia, o inverso da liberdade, o contrário do respeito.

30
Ago22

Pastor das perversidades Malafaia acusa Vera Magalhães de ser "bancada" pelo governo de SP e ela rebate: "o senhor vai levar um processo"

Talis Andrade
4 cuidados com o poder da língua na Bíblia - Bíblia
 

Empresário bolsonarista de língua desenfreada espalhou infâmias sobre a jornalista nas redes

 

4 cuidados com o poder da língua na Bíblia - Bíblia

 

247- A jornalista Vera Magalhães anunciou em suas redes sociais nesta terça-feira (30) que irá processar o empresário evangélico Silas Malafaia por espalhar boatos de que ela ganha 500 mil reais por mês para trabalhar na TV Cultura e que tal indicação ocorreu através do ex-governador João Doria.

“VERA MAGALHÃES ! A jornalista que ganha 500 mil por ano da fundação sustentada pelo governo de SP. Entendeu? Doria começou a bancar a jornalista que ataca o presidente em todo o tempo. VAMOS PARAR COM O MI MI MI QUE BOLSONARO É CONTRA AS MULHERES ! A casa caiu Vera !”, disse o bolsonarista. 

Versiculos da biblia em frases - 30 mensagens de #fé #deus #religião |  imgs.app

Vera rebateu na sequência: “O senhor vai levar um processo e ter de provar que eu ganho 500 mil por ano, pastor. Se prepare para receber a notificação do meu advogado. Mentir usando a religião como escudo é ainda mais vil e torpe”

Vera Magalhães
@veramagalhaes
Estou denunciando o post mentiroso do pastor Já acionei meu advogado. Mentir usando o nome de Deus é pecado e é crime. Fazer isso para tentar intimidar a imprensa se inscreve nas investidas para depredar a democracia. Não nos calarão

 

 

PF indicia pastor Silas Malafaia por lavagem de dinheiro na Operação Timóteo

Indiciamento foi revelado pela revista 'IstoÉ' e confirmado pelo G1. PF diz que ele recebeu dinheiro ilícito de suposto esquema de corrupção. Pastor contesta e diz que repasse era doação

 

 

Por Gabriel Luiz, Lucas Salomão e Gabriel Palma, G1 DF e TV Globo

- - -

A Polícia Federal indiciou o pastor Silas Malafaia por lavagem de dinheiro no inquérito da Operação Timóteo, que apura um suposto esquema de corrupção nas cobranças de royalties da exploração mineral.

O indiciamento se deu em 16 de dezembro – dia em que Malafaia foi alvo de condução coercitiva (quando a pessoa é levada a depor) – e revelado nesta quinta-feira (23) pela revista "IstoÉ". O G1 confirmou nesta sexta a informação da revista.

De acordo com a PF, Silas Malafaia recebeu um cheque de R$ 100 mil de um dos escritórios investigados e depositou em uma conta pessoal.

À época da operação, a PF informou que havia "indícios robustos" de que o pastor e os demais investigados se associaram ao esquema, "praticando uma série de delitos contra a administração pública, especialmente lavagem de dinheiro".

Na prática, o indiciamento significa que o delegado responsável pelo caso vê indícios concretos de que o investigado cometeu determinado crime. Ao ser formalizado, com base nas evidências colhidas durante a apuração, o indiciamento é enviado pela PF ao Ministério Público.  Publicado in 24/02/2017. Transcrevi trechos

Silas Malafaia chega à Polícia Federal para depor

 

Depois do Twitter, YouTube remove publicação de Silas Malafaia - O  CORRESPONDENTE

 

 

Alvo da Operação Timóteo, pastor tem contra si um mandado de condução coercitiva, expedido pela Justiça Federal em Brasília; ele é investigado por supostamente receber valores do principal escritório de advocacia investigado no caso

O pastor Silas Malafaia chegou à Polícia Federal em São Paulo na tarde desta sexta-feira (16/12) para depor sobre as suspeitas que pesam contra ele de lavar dinheiro de um esquema de fraudes de royalties.

À entrada da PF, Malafaia afirmou que recebeu uma "doação pessoal" no valor de R$ 100 mil. Ele negou envolvimento com o esquema desmontado pela Timóteo.

 

"Orou" por empresário que pagou cem mil

 

Segundo o pastor, um empresário foi apresentado a ele por um outro pastor. Ele disse que "orou" pelo empresário que, depois, fez a doação de R$ 100 mil por meio de um depósito em sua conta pessoal. Malafaia afirma ter recolhido os impostos referentes à "doação".

Contra o Vento – Página: 3 – Somos especialistas em cínica geral

Antes de entrar no prédio da PF, no bairro da Lapa, o pastor declarou que sofre uma "perseguição" da Justiça. Alegou que em várias ocasiões defendeu responsabilização dos exageros do Judiciário.

O diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, Marco Antonio Valadares Moreira, e a mulher dele foram presos pela PF. A Operação Timóteo envolve ainda Alberto Jatene, filho do governador do Pará, Simão Jatene (PSDB).

Os policiais fizeram buscas e apreensões em 52 diferentes endereços relacionados a um esquema de corrupção em cobranças judiciais de royalties da exploração mineral (65% da chamada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - CFEM - tem como destino os municípios). Em 2015, os valores recolhidos a título de CFEM chegaram a quase R$ 1,6 bilhão.

A Timóteo investiga se o diretor do Departamento Nacional de Produção Mineral, detentor de informações privilegiadas a respeito de dívidas de royalties, oferecia os serviços de dois escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria a municípios com créditos de CFEM junto a empresas de exploração mineral.

O juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da Justiça Federal de Brasília, determinou ainda que os municípios se abstenham de realizar quaisquer atos de contratação ou pagamento aos três escritórios de advocacia e consultoria sob investigação.

De acordo com a Polícia Federal, o esquema se dividia em ao menos 4 grandes núcleos: o núcleo captador, formado por um Diretor do DNPM e sua mulher, realizava a captação de prefeitos interessados em ingressar no esquema; o núcleo operacional, composto por escritórios de advocacia e uma empresa de consultoria em nome da esposa do Diretor do DNPM, que repassava valores indevidos a agentes públicos; o núcleo político, formado por agentes políticos e servidores públicos responsáveis pela contratação dos escritórios de advocacia integrantes do esquema; e o núcleo colaborador, que se responsabilizava por auxiliar na ocultação e dissimulação do dinheiro.

A Operação Timóteo começou ainda em 2015, quando a então Controladoria-Geral da União enviou à PF uma sindicância que apontava incompatibilidade na evolução patrimonial de um dos diretores do DNPM. Apenas esta autoridade pública pode ter recebido valores que ultrapassam os R$ 7 milhões. Postado em 16/12/2016. Por Agência Estado

Alvo da Operação Timóteo, o pastor tem contra si um mandado de condução coercitiva, expedido pela Justiça Federal em Brasília. Ele é investigado por supostamente receber valores do principal escritório de advocacia investigado no caso.

Mafalaia está em São Paulo, onde inaugurou uma igreja no último fim de semana, segundo informou a área de comunicação da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo, que preside.

A Polícia Federal trabalha com a hipótese de que Malafaia teria emprestado contas correntes de uma instituição religiosa sob sua influência com a intenção de ocultar a origem ilícita de valoresARTEFATUS UNIFORMES: CHARGE: Um Pastor Metamorfose Ambulante

 
22
Ago22

Eduardo Bolsonaro distorce fala de Lula

Talis Andrade

Image

247 - Seguindo com o já conhecido modus operandi do bolsonarismo, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) publicou neste domingo (21) no Twitter uma fala editada do ex-presidente Lula (PT), distorcendo seu real conteúdo.

No comício de sábado (20), no Vale do Anhangabaú, o ex-presidente condenou o aumento do feminicídio e da agressão às mulheres. "Ainda hoje a gente vê que as mulheres não são respeitadas, a gente vê o crescimento do feminicídio, o crescimento da violência. E hoje eu peguei no jornal: 72% das mulheres estão endividadas, e não estão endividadas porque compraram dólar, porque foram para Miami, porque foram para Paris. Estão endividadas porque estão utilizando o seu cartão de crédito para comprar comida para levar para seus filhos dentro de casa. As mulheres são maioria no sustento de sua família. Tem muita mãe que deveria ser heroína, porque casou com um traste que a largou - ou nem casou - e essa mulher, sozinha, teve a coragem de criar sua família".

"Eu tenho sempre orgulho de dizer que a minha mãe, a Dona Lindu, em 1956 teve coragem de largar do meu pai, com oito filhos na mão, sem ter onde morar. Nós fomos morar em um barraco. Mas ela falou: eu não moro com um homem que levanta a mão para mim. Nós fizemos a Lei Maria da Penha, e eu dizia: mão de homem foi feita para trabalhar, foi feita para fazer carinho na pessoa que ele ama, nos seus filhos. Mão de homem não foi feita para bater em mulher. Quer bater em mulher? Vai bater em outro lugar, mas não dentro da sua casa ou no Brasil, porque nós não podemos aceitar mais isso", completou.

O trecho divulgado por Eduardo Bolsonaro, no entanto, dá a entender - equivocadamente - que o ex-presidente apoia a violência contra as mulheres. "Quer bater em mulher? Vai bater em outro lugar, mas não dentro da sua casa".

 

17
Ago22

Leia os principais trechos do discurso de posse de Alexandre de Moraes no TSE

Talis Andrade

ConJur - Alexandre de Moraes toma posse no TSE e promete combater abusos

Ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski foram empossados presidente e vice-presidente do TSE. Foto Antonio Augusto/Secom/TSE

 

por Danilo Vital /ConJur

 

Ideais republicanos, respeito pelas instituições, vocação pela democracia, liberdade de expressão, garantia do Estado Democrático de Direito e tempo de união foram os principais temas abordados pelo ministro Alexandre de Moraes, no discurso preparado para sua posse no Tribunal Superior Eleitoral.

Na noite de terça-feira (16/8), ele reuniu membros do Judiciário, do Legislativo e do Executivo, embaixadores, ministros de Estado, o presidente Jair Bolsonaro, quatro ex-presidentes da República e outros dois presidenciáveis na sede do tribunal, em Brasília, em um evento maiúsculo pós-epidemia a menos de dois meses da eleição.

Ao discursar diante dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, além de diversas outras autoridades, Moraes relembrou seu histórico pessoal, reforçou seu discurso de combate à desinformação e às fake news e, além disso, conclamou por um novo tempo de união.

Ao lado do presidente Jair Bolsonaro, refutou muitas das estratégias usadas pelo presidente para atacar o sistema eleitoral, momentos que geraram rodadas de aplausos. Mas em diversos momentos chamou a atenção para a importância da presença do presidente da República no momento de transição da presidência do TSE.

Veja os principais trechos do discurso do presidente do TSE

 

Histórico pessoal

Hoje tomo posse no honroso cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral com os mesmos ideais com os quais iniciei formação acadêmica pela tradição da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em 1986: respeito à Constituição Federal; devoção aos direitos fundamentais, realização de Justiça rápida, efetiva e eficiente; fortalecimento das instituições; e concretização e aperfeiçoamento da democracia, pressupostos essenciais para o desenvolvimento do Brasil. Com humildade e serenidade, firmeza e transparência, juntamente com meus colegas de tribunal, direcionarei todos meus esforços para dar continuidade ao belíssimo trabalho que vem sendo realizado pelo TSE sob o comando do ministro Luiz Edson Fachin na organização das eleições gerais de 2022.

 

Elogios a Fachin

 

Nessa oportunidade, reitero meus cumprimentos ao ministro Luiz Edson Fachin, reafirmando minha honra em poder ter convivido durante sua presidência no tribunal. A firmeza de caráter, a excelência de postura e o competente trabalho são características natas do ministro Fachi, que nos deixa um importante legado de incansável e intransigente defesa do Estado Democrático de Direito.

 

O vice ideal

 

Faço um cumprimento especial ao ministro Ricardo Lewandowski, que me honrou com a possibilidade de compartilhar a responsabilidade da condução da Justiça Eleitoral, como amigo e companheiro de departamento da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e, mais que isso, meu professor e professor do ministro Toffoli, de teoria geral do estado, no longínquo ano de 1986, quando ingressei nas Arcadas. Durante esses 37 anos, minha admiração e amizade só foram crescentes. É uma tranquilidade poder contar nesse importante momento do país com parceria de um dos homens públicos mais competentes e experientes do país.

 

Moraes toma posse como presidente do TSE em cerimônia com autoridades dos  três poderes e ex-presidentes da República | Eleições 2022 | G1

Michelle Bolsonaro, Michel Temer, Lula, José Sarney e Dilma Rousseff na posse de Alexandre no TSE

 

 

Respeito pelas instituições

 

A Justiça eleitoral não poderia comemorar melhor e de maneira mais honrosa seus 90 anos de instalação. Com a presença, nessa cerimonia, do chefe de Estado de governo, presidente Jair Bolsonaro, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, do presidente da Câmara, Arthur Lira, do nosso presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, bem como dos ex-presidentes da República, José Sarney, Dilma Roussef, Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer. E com a presença de 22 governadores de estado.

Essa cerimônia simboliza o respeito pelas instituições como único caminho de crescimento da República e a força da democracia como único regime politico, onde todo poder emana do povo e deve ser exercido pelo bem do povo. Somos 156,4 milhões de eleitores aptos a votar. Somos uma das maiores democracias do mundo em termos de voto popular — estamos entre as quatro maiores. Mas somos a única democracia do mundo que apura e divulga os resultados eleitorais no mesmo dia, com agilidade, segurança, competência e transparência. Isso é motivo de orgulho nacional.

 

Histórico conturbado

 

A Justiça eleitoral atua com competência e transparência, honrando — e continuará a honrar — sua histórica vocação de concretizar a democracia e a autêntica coragem para lutar contra forças que não acreditavam no Estado Democrático de Direito e que pretendiam, à época de sua instalação, continuar capturando a vontade soberana do povo, desvirtuando os votos que eram colocados nas urnas.

Aqueles aqui presentes que, como eu, atuaram como promotor eleitoral — eu em Aguaí (SP) — ou fiscais sabem bem do que estou falando: o desvirtuamento das urnas, os votos riscados, a caneta que se colocava no punho. E a Justiça Eleitoral, com coragem, competência e transparência, simplesmente encerrou essa nefasta fase da democracia brasileira.

A vocação pela democracia e a coragem de combater aqueles contrários aos ideais constitucionais e aos valores republicanos de respeito à soberania popular permanecem nessa Justiça Eleitoral e nesse Tribunal Superior Eleitoral, que continuamente vem se aperfeiçoando, principalmente com a implementação e melhoria das urnas eletrônicas.

 

Segurança das urnas

 

O aperfeiçoamento foi, é e continuará sendo constante. Sempre, absolutamente sempre para garantir total segurança e transparência ao eleitorado nacional, como demonstra a implementação da biometria, que só não foi finalizada em virtude da trágica pandemia da Covid-19.

Esse aperfeiçoamento sempre será constante e permitiu que, em todas as últimas eleições, os resultados fossem conhecidos no mesmo dia da votação. Importante destacar — isso me veio à mente quando o discurso já estava pronto, mas deu tempo de incluir — que se somarmos os votos dados no primeiro e segundo turnos das eleições gerais em 2018, temos aproximadamente 180 milhões de votos. 180 milhões de vezes que brasileiras e brasileiros apertaram a urna eletrônica, confirmaram seu voto e a Justiça Eleitoral computou e depois proclamou o resultado.

 

A democracia que todos queremos

 

A Justiça Eleitoral nada mais é do que um instrumento constitucional para o exercício seguro e transparente das escolhas democráticas pelos brasileiros e brasileiras, em respeito à soberania da vontade popular, um valor estruturante essencial e imprescindível na construção e fortalecimento de uma democracia estável, justa, igualitária e solidária. Tenho absoluta certeza que é democracia que todos nós aqui presentes queremos para o Brasil.

 

Liberdade

 

A mais importante — e aqui não há nenhuma dúvida —, garantia da democracia configura-se na liberdade do exercício do direito de voto e deve ser efetivada, tanto com observância do sigilo do voto, plenamente garantido pelas urnas, quanto pela possibilidade de o eleitor receber todas as informações possíveis sobre os candidatos — suas opiniões, preferências, propostas — pela imprensa, redes sociais, por informações dos candidatos, durante a campanha eleitoral.

A liberdade no exercício do direito ao voto exige a ampla liberdade de discussão e de informação, no sentido de proporcionar ao eleitor a escolha livre e consciente. Impedir qualquer coação, opressão por grupos políticos ou econômicos. A liberdade do direito de voto depende preponderantemente da ampla liberdade de discussão, de maneira que deve ser garantida aos candidatos a ampla liberdade de expressão e manifestação, possibilitando ao eleitor acesso às informações necessárias para o exercício da livre destinação do seu voto.

 

Liberdade de expressão

 

Tanto a liberdade de expressão quanto a participação política em uma democracia representativa só se fortalecem em ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre os principais temas de interesse do eleitorado e seus próprios governantes. A democracia não resistirá nem existirá onde a liberdade de expressão for ceifada, pois constitui essencial condição ao pluralismo de ideias, valor estruturante para funcionamento do sistema democrático.

Nesse cenário, a livre circulação de ideias, pensamentos e críticas visa a fortalecer o Estado Democrático de Direito e democratização do debate no ambiente eleitoral, de modo que a intervenção da Justiça Eeleitoral deve ser mínima, em preponderância ao direito de liberdade de expressão dos candidatos, candidatas e do eleitorado. É plena a proteção constitucional da exteriorização da opinião, o que não permite a censura prévia pelo poder público. Entretanto, essa plena proteção constitucional não significa impunidade. Não significa a impossibilidade posterior de análise e responsabilização por eventuais informações injuriosas, difamantes, mentirosas e fraudulentas. O direito à honra, intimidade, vida privada e à imagem formam a proteção da dignidade da pessoa humana, salvaguardando espaço instransponível por intromissões externas.

 

Discursos de ódio

 

A Constituição Federal não permite a propagação de discurso de ódio, de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático de Direito. Tampouco a realização de manifestações pessoais, nas redes sociais ou por meio de entrevistas visando rompimento do Estado de Direito ou a consequente instalação do arbítrio.

A constituição não permite, de maneira irresponsável, a efetivação do abuso no exercício de direito constitucionalmente consagrado. Não permite liberdade de expressão como escudo protetivo para prática de discurso de ódio, ameaça, violência, infrações penais e toda sorte de atividades ilícitas.

Não canso de repetir e não poderia deixa-lo de fazê-lo: liberdade de expressão não é liberdade de agressão; não é liberdade de destruição da democracia; de destruição das eleições; da dignidade e da honra alheias. Liberdade de expressão não é liberdade de propagação de discurso de ódio e ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado de Direito. Inclusive durante a propaganda eleitoral, uma vez que a plena liberdade do eleitor para escolher seu candidato depende da tranquilidade e confiança nas instituições democráticas e no próprio processo eleitoral.

 

Image

 

Papel da Justiça Eleitoral

 

A intervenção da Justiça Eleitoral será mínima, porém célere, firme e implacável no sentido de coibir práticas abusivas ou divulgações de notícias falsas ou fraudulentas. Principalmente naquelas escondidas no covarde anonimato das redes sociais, as famosas fake news. E assim atuará a Justiça Eleitoral, de modo a proteger a integridade das instituições, o regime democrático e a vontade popular. A Constituição Federal não autoriza que se propaguem mentiras, que se atente contra a lisura e a normalidade das eleições.

 

Democracia sempre

 

A democracia não é um caminho fácil, exato ou previsível. Mas é o único caminho. A democracia é uma construção coletiva daqueles que acreditam na liberdade, na paz, no desenvolvimento, na dignidade da pessoa humana, no emprego, no fim da fome, na redução das desigualdades, na prevalência da educação, na garantia de saúde de todas as brasileiras e brasileiros. É a construção coletiva de todos que acreditam na soberania popular. E de todos que acreditam e confiam na sabedoria popular, que acreditam que nós todos somos passageiros. As instituições devem ser fortalecidas, pois são permanentes, imprescindíveis para um Brasil melhor e de sucesso e progresso, para um Brasil com mais harmonia, justiça social, igualdade e solidariedade, com mais amor e esperança.

 

Tempo de união

 

A presença de todos no Tribunal da Democracia nos honra e dignifica a Justiça Eleitoral. A presença do presidente da República, Jair Bolsonaro, do chefe do Poder Judiciário, ministro Luiz Fux, dos presidentes da Câmara, deputado Arthur Lira, e do Senado, senador Rodrigo Pacheco, do procurador-geral da República, Augusto Aras, e todos os ministros do Supremo Tribunal Federal, dos 22 governadores, dos prefeitos de grandes capitais, das mais altas autoridades dos três Poderes e quase cinco dezenas de embaixadores demonstra que é tempo de união. É tempo de confiança no futuro. E, principalmente, tempo de respeito, de defesa, fortalecimento e consagração da democracia. Viva a democracia. Viva o estado de direito. Viva o Brasil. E Deus abençoe o povo brasileiro.

 

Image

ImageImage

 

14
Ago22

Quem mente mais Bolsonaro ou Damares?

Talis Andrade

Marcelo Freixo on Twitter: "Mentiroso! Charge do @MarioACharges  https://t.co/3nBX4MfNAn" / Twitter

A mentira tem vida curta - Frase para FacebookBolsonaro: a mentira no poder como arma política e modo de vida - Davis  Sena Filho - Brasil 247

Provérbios 12:22 - BíbliaSorriso Pensante-Ivan Cabral - charges e cartuns: Charge: Faminto  men-ti-ro-so

Crack no governo Lula: assista ao vídeo absurdo da pastora Damares Alves |  VEJA

A ex-ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos Damares Alves postou um vídeo nas redes sociais onde afirma que o governo Lula incentivava o uso de drogas, inclusive crack entre os jovens. Ela se refere à Cartilha sobre redução de danos do Ministério de Saúde. Ela disse que o manual ensina jovens a fazerem o uso das substâncias lícitas e ilícitas. A jornalista Marilu Cabañas conversou com Dirceu Greco, médico infectologista, doutor em Medicina Tropical, professor emérito na Universidade Federal de Minas Gerais, especialista em Imunologia Clínica pela Universidade Estadual de Nova York (Buffalo) e pela Universidade de Londres e vice-coordenador do Comitê Internacional de Bioética da Unesco, em Paris. Veja o vídeo.

www.brasil247.com - { imgCaption }}Internautas se revoltam com nova fake news de Damares e pedem sua cassação  - O CORRESPONDENTE

Pin em Versículos bíblicos

1,193 curtidas, 24 comentários - BC Crew (@rotebc) no Instagram: “Passado  recente #chargespoliticas #charges #charge #desenho #forabols… | Instagram,  Sem graça, 124 Versículos da Bíblia sobre Mentir - DailyVerses.netPin em JESUS...Damares Alves | Facebook

No Brocou na Internet com Cynara Menezes: como em 2018, Damares Alves começa a criar narrativas mentirosas nas redes e plataformas nada fazem; youtuber Felipe Neto chama a ex-ministra de "mentirosa" e a desafia a provar o que diz ou processá-lo; teocracia: Michelle fala em "demônios" no palácio; os fujões do primeiro debate aos governos; Bolsonaro mente no flow. Assista e comente!

Twitter 上的 Humor Político:"Ele vai cair por PXeira #JairBolsonaro  #Bolsonaro #BolsonaroFAKE #BolsonaroMentiroso #campanhadementiras #charge  #empresarios #escândalofakenews #escândalowhatsapp #fake #FakeNews  #propagandomentiras #mentiroso #terror ...

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2024
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2023
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2022
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2021
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2020
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2019
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2018
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
  92. 2017
  93. J
  94. F
  95. M
  96. A
  97. M
  98. J
  99. J
  100. A
  101. S
  102. O
  103. N
  104. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub