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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Jun21

O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

Talis Andrade

mooro inquisidor .jpg

 

por Danilo Pereira Lima /ConJur

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e "seus" procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januario Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, "a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político". Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da "Santa" Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase "messiânicas" de guerra "santa" contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter "o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele". Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

"Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele", diz Deltan.

"Ih, vou ver", responde a procuradora. 

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação "lava jato" não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e "seus" procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

20
Fev21

O desprezo do lavajatismo pelo processo penal na democracia

Talis Andrade

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Por Danilo Pereira Lima

O processo penal é uma boa chave de análise da qualidade de uma democracia. Por meio dele podemos avaliar de que forma o Estado se relaciona com a liberdade de seus cidadãos, qual é a eficácia dos direitos e garantias fundamentais e se a persecução penal é feita na perspectiva do Estado de Direito.

Diante disso, se encontramos nos órgãos jurisdicionais uma forte cultura inquisitória, podemos constatar que o Estado mantém uma relação autoritária com os indivíduos, no sentido de vê-los muito mais como inimigos do que como cidadãos.

Por outro lado, se os órgãos jurisdicionais veem o processo penal como uma garantia do acusado e exercem sua função institucional dentro dos limites do sistema acusatório, podemos concluir que a interdição penal — necessária para o processo civilizatório — acontece dentro dos parâmetros do Estado de Direito.

Com base nesse critério, podemos observar que infelizmente a situação não é muito boa para o Brasil. Em tempos de lavajatismo, e após a divulgação das conversas entre o juiz Sergio Moro e "seus" procuradores da República, o lado mais sombrio do Estado brasileiro tornou-se ainda mais explícito: muitos juízes e membros do Ministério Público persistem numa posição de desprezo pelo Estado de Direito.

Apesar da promulgação de uma Constituição que rompeu com 21 anos de ditadura militar, ainda permanece a noção de que o acusado deve ser tratado não a partir dos limites estabelecidos por seus direitos e garantias fundamentais, mas sim como inimigo do Estado. Uma noção sempre utilizada por regimes de exceção e que, antes do paradigma constitucional instaurado em 1988, se fez presente por meio da doutrina de segurança nacional. Por sinal, foi com base nessa doutrina que a ditadura militar suspendeu a garantia do Habeas Corpus para pessoas enquadradas na Lei de Segurança Nacional.

Passaram-se muitos anos desde a aprovação do Ato Institucional nº 5 e o país se redemocratizou. O ministério Público deixou de ser um mero auxiliar do Poder Executivo e tornou-se fiscal da lei. O Poder Judiciário reconquistou sua autonomia funcional. Mas o entendimento de que os direitos e garantias fundamentais não passam de meros detalhes permaneceu entre alguns agentes públicos. Foi o que os procuradores federais da lava jato manifestaram em diálogos pelo Telegram logo após a divulgação ilegal da interceptação telefônica das conversas entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff.

Diante do vazamento, o procurador Januario Paludo sustentou que a ilegalidade da divulgação não passava de filigrana jurídica. Opinião seguida por Deltan Dallagol ao defender que, "a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político". Ou seja, no tratamento oferecido ao inimigo, ilegalidades podem ser praticadas.

Em regimes democráticos, o sistema acusatório determina que a acusação e o órgão jurisdicional atuem de forma separada, de maneira a garantir a imparcialidade do juiz no julgamento do processo penal. Nos tempos da "Santa" Inquisição, a mesma pessoa encarregava-se do julgamento, da investigação e da acusação. Sem esquecer, é claro, do uso da tortura como um meio para obter a confissão do acusado. O tempo da fogueira inquisitorial passou, mas a operação lava jato não abriu mão do sistema inquisitório nas suas intenções quase "messiânicas" de guerra "santa" contra a corrupção.

Em vez do Ministério Público Federal atuar com independência ao longo das investigações, o que se viu foi a total subserviência dos procuradores em relação ao verdadeiro chefe da operação, o juiz Sergio Moro. Em muitas mensagens os procuradores afirmavam que, antes de tomarem alguma posição, o juiz Moro precisava ser consultado.

Foi o caso da mensagem do procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, que em conversa com seus colegas confidenciou a preocupação de manter "o russo [Sergio Moro] informado, bem como [permanecer] atento aos humores dele". Nesse sentido, o órgão jurisdicional e o ministério público deixaram de ser instituições separadas, com autonomia funcional, para atuarem como se fossem um mesmo órgão sob a chefia do juiz Moro.

Para que o juiz permaneça na posição de expectador durante todo o processo, também é importante garantir que a gestão das provas permaneça sob a responsabilidade exclusiva das partes. Sempre levando em consideração a presunção de inocência, que no caso transfere para o acusador toda a responsabilidade pelo ônus da prova. Se no decorrer do processo penal as provas para a condenação são insuficientes, prevalece o princípio do in dubio pro reo.

Não cabe ao juiz produzir provas ou orientar como as partes devem usá-la. No entanto, apesar das limitações impostas pela Constituição, o juiz Moro mais uma vez abandonou a imparcialidade para determinar que o ministério público devia incluir uma prova contra um réu da lava jato. De acordo com as conversas do Telegram, Deltan comunicou a procuradora Laura Tessler que o juiz Moro havia chamado a atenção para a ausência de uma prova na denúncia contra Zwi Skornicki.

"Laura no caso do Zwi, Moro disse que tem um depósito em favor do [Eduardo] Musa [da Petrobras] e se for por lapso que não foi incluído ele disse que vai receber amanhã e dá tempo. Só é bom avisar ele", diz Deltan.

"Ih, vou ver", responde a procuradora. 

No dia seguinte a esse diálogo, a procuradoria incluiu um comprovante de depósito e o juiz Moro aceitou a denúncia.

A operação "lava jato" não foi um ponto fora da curva. O juiz Sergio Moro e "seus" procuradores seguiram a tendência dominante dentro do processo penal brasileiro, baseada na cultura inquisitória. Mas, além do comportamento Torquemada de muitos juízes e promotores, o que também é possível atestar por meio da permanência da cultura inquisitória é a resistência de muitos agentes públicos contra qualquer controle constitucional de suas funções. Sendo assim, em vez do processo penal ser compreendido como uma garantia de que o acusado terá um julgamento justo da parte do órgão jurisdicional do Estado; o que se percebe é que, nas mãos de quem vê os direitos e garantias fundamentais como meras filigranas jurídicas, o processo penal é apenas um instrumento de poder e repressão, numa noção típica de agentes públicos que resistem ao Estado de Direito por meio do mandonismo.

Desse modo, ao medir a qualidade da democracia brasileira por meio do processo penal, podemos concluir que o entulho autoritário de outras épocas ainda insiste em deixar a Constituição cidadã de lado para manter de pé o paradigma amigo/inimigo.

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15
Out20

"Lava Jato serviu como plataforma para a extrema direita"

Talis Andrade

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Bruno Lupion entrevista Fabio de Sa e Silva

DW - No ímpeto de fazer avançar operações contra corrupção, a Lava Jato acabou por enfraquecer a democracia e o Estado de direito e reproduziu estratégias adotadas por populistas e líderes iliberais, que buscam minar as instituições em benefício próprio. Esse discurso, potencializado pela imprensa, ganhou as ruas e acabou por favorecer a eleição do presidente Jair Bolsonaro.

A análise é de Fabio de Sa e Silva, professor de estudos brasileiros na University of Oklahoma, nos Estados Unidos, a partir de pesquisa que codificou 194 entrevistas concedidas por membros da Lava Jato e pelo juiz Sergio Moro de janeiro de 2014 a dezembro de 2018, somando mais de mil páginas de conteúdo. O estudo foi publicado no último sábado (10/10) no Journal of Law and Society.

Em entrevista à DW Brasil, Sa e Silva afirma que as entrevistas indicam que a Lava Jato tinha uma "gramática política" estruturada, que incluía pressionar pela mudança de normas em benefício da própria força-tarefa, classificar os que resistiam a alterações como inimigos do povo e contornar a lei quando necessário para alcançar objetivos políticos.

Para ele, a retórica dos integrantes da Lava Jato indica que eles "estão muito mais próximos da ideia de identificação e perseguição do inimigo do que propriamente da contenção de arbitrariedade no exercício do poder, que é a chave do liberalismo”.

O professor da University of Oklahoma identifica na força-tarefa um discurso iliberal, conceito aplicado a líderes que enfraquecem as instituições e regras que garantem a limitação do exercício de seu poder, e aponta ser "difícil negar que a luta anticorrupção serviu como plataforma para a extrema direita no Brasil".

 

DW Brasil: Por que o senhor decidiu pesquisar o discurso dos integrantes da Lava Jato?

Fabio de Sa e Silva: O objetivo era escapar do debate sobre o caráter partidário da força-tarefa, pois isso imobiliza muito a discussão no Brasil, saber se foi ou não uma operação contra o PT. Busquei compreender os efeitos de longo prazo da Lava Jato, para além da controvérsia política imediata. O repertório cultural que ela trouxe segue produzindo efeitos, é um recurso que as pessoas passaram a usar para interpretar o mundo à sua volta.

Além disso, há hoje um debate sobre o declínio da democracia e uma discussão sobre o papel do direito e dos advogados na resistência a giros autocráticos. Uni os dois pontos para indagar se o repertório da Lava Jato tem um conteúdo de defesa do liberalismo político ou não.

Muita gente entendia esses promotores e juízes como agentes do liberalismo político, que estavam tornando o Brasil um país com mais accountability e transparência. Mas, na minha pesquisa, noto que eles articulam uma visão sobre a ação anticorrupção e o Estado de direito conflitiva com o liberalismo político. Eles têm uma visão iliberal.

 

O que significa ser iliberal?

É uma categoria que se tornou popular nos últimos tempos para descrever figuras que, uma vez no poder, começam a minar as condições democráticas que permitiram a sua própria eleição. Como o que [Nicolás] Maduro fez na Venezuela, aprovando novas Constituições e trocando a composição da Suprema Corte. Ou, mais recentemente, como [Donald] Trump vem aparelhando o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.

É minar as instituições e regras que garantem a limitação do seu poder. Porque a democracia liberal é a combinação entre a possibilidade de elegermos alguém que nos governa, mas também a certeza de que essa pessoa não irá abusar do poder que lhe foi conferido.

 

O senhor aponta uma idealização das carreiras jurídicas e o papel que elas desempenham na defesa da democracia. De onde vem esse fenômeno?

Há uma idealização na literatura acadêmica e no debate cotidiano. Existem algumas evidências de que profissionais do direito, como advogados, promotores e juízes, tiveram papel histórico importante na defesa da democracia, sobretudo na Inglaterra e na França no século 19. E há quem queira extrapolar dessas experiências, propondo que esses profissionais sempre terão papel liberalizante nas sociedades. Mas também existe uma literatura que entende que esse papel é circunstancial e contingente a fatores locais, e não algo intrínseco à profissão. Isso pede que a gente investigue as circunstâncias.

Minha agenda de pesquisa é entender o que são as profissões jurídicas no Brasil e como elas foram constituídas historicamente e sociologicamente. E, portanto, o que podemos esperar delas, não por idealização nem por extrapolação de outros momentos e outras realidades, mas por evidências. Por exemplo, a imprensa tem destacado muito alguns aspectos das carreiras jurídicas, tais como os supersalários, as desigualdades de gênero e de raça. Será que convém apostar que carreiras com essas características serão promotoras de liberdade e igualdade?

 

Ao analisar as 194 entrevistas, que características identificou no discurso da Lava Jato?

Embora no começo da força-tarefa houvesse um argumento de que a Lava Jato foi possibilitada pelo direito, depois o direito passa a ser um obstáculo que precisa ser denunciado. Vem a campanha das "Dez medidas [contra a corrupção]" capitaneada pelo Deltan [Dallagnol] e a defesa de reformas para ampliar o poder dos próprios agentes que conduzem a iniciativa anticorrupção.

Quando surge uma resistência de setores da sociedade e do Congresso a essas reformas, há um procedimento de denúncia daqueles que resistem, como sendo inimigos do povo que querem que a corrupção reine. Usando uma linguagem alarmista, eles constroem uma oposição entre o povo e as elites, que desejariam perpetuar uma situação de corrupção endêmica.

Por fim, quando o obstáculo do direito se coloca de maneira frontal ao que a Lava Jato está fazendo, não apenas se contorna o direito, como busca-se justificar o contorno como algo necessário para proteger o povo e a sociedade. Isso acontece no episódio da liberação das gravações do Lula pelo Moro e em outros eventos.

As pessoas da força-tarefa estavam realmente imbuídas dessa lógica. Não era só uma questão de retórica. Há mensagens reveladas pela Vaza Jato mostrando que eles tinham clareza de que estavam fazendo algo ilegal, mas entendiam que politicamente era o passo a ser dado. [Em um dos diálogos, no qual os procuradores discutem a divulgação de uma conversa telefônica entre os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, Deltan escreve a um colega: "No mundo jurídico concordo com vc, é relevante. Mas a questão jurídica é filigrana dentro do contexto maior que é político”.]

 

Estimular a oposição entre o povo e a elite é uma das características do populismo. A Lava Jato era populista?

No conceito de populismo há essa ideia de uma oposição entre o povo e os "inimigos” do povo, sendo que o líder se coloca como alguém capaz de proteger o povo. Isso sem dúvida está muito presente na Lava Jato, é só olhar a forma como os agentes da força-tarefa eram representados, e o Moro como um super-herói. Não foi só uma cobertura acrítica de parte da mídia que permitiu que eles chegassem lá, eles trabalharam conscientemente para se posicionaram como esses protetores.

 

O estudo também identifica que a Lava Jato se apresentava como defensora da nação contra uma "ameaça existencial”, fazendo uso de metáforas biológicas. Que papel isso representa?

Essa parte foi algo que me surpreendeu na análise, é uma linguagem que se repete e se expande. Começa com a ideia do monstro, de que a corrupção é um monstro. Depois, que a corrupção é um câncer. E que o câncer está em metástase. E precisa de um tratamento. E o tratamento são as "Dez medidas".

Uma das maneiras pelas quais o poder do [Vladimir] Putin, uma liderança iliberal, se afirmou foi construindo a necessidade de proteger a Rússia da União Europeia, que seria um inimigo, uma fonte de promiscuidade e práticas culturais contrárias à identidade nacional russa. Tinha a ideia de que a Rússia era um corpo virgem, puro, sendo vilipendiado por uma força externa maligna. É um pouco o tom do argumento da força-tarefa no Brasil.

 

Há relação entre o discurso propagado pela Lava Jato e a posterior eleição de Bolsonaro e a deterioração da democracia no Brasil?

Tomamos como pressuposto que a ação dos integrantes da Lava Jato era voltada à promoção da transparência e da responsabilidade. Mas, se analisarmos o repertório cultural que eles foram construindo, vemos que isso dá margem para outras coisas, que são contrárias aos ideais de transparência e responsabilidade. Estão muito mais próximas da ideia de identificação e perseguição do inimigo do que propriamente da contenção de arbitrariedade no exercício do poder, que é a chave do liberalismo. É uma gramática política que pode ser invertida e mobilizada contra os ideais do liberalismo.

Moro foi compor o governo do Jair Bolsonaro e lá encarnou a dimensão da lei e da ordem, e a defesa da possibilidade, se não da necessidade, de violar direitos individuais em nome do bem-estar coletivo. É uma linha de continuidade, representada na figura do Moro e manifestada em alguns dos atos dele como ministro. Como na questão da violência contra presos em presídios federais e ao abrir inquéritos com base na Lei de Segurança Nacional contra indivíduos que criticaram Bolsonaro.

Esse discurso é consistente com a ideia de que existe alguém que será capaz de proteger o país de uma ameaça — no caso do Bolsonaro, a ameaça do crime ou do comunismo. E que se a gente não der a esses agentes as condições necessárias, seja silenciando a oposição ou restringindo direitos individuais, esse mal vai prevalecer.

 

Na sua opinião, os integrantes da Lava Jato tinham essa intenção?

Existe esse debate, se a Lava Jato deve ser considerada culpada de tudo o que acontece no Brasil desde 2016 e se a força-tarefa tinha ou não a intenção de fragilizar a democracia no país. Mas, como disse no início, não estou interessado nas intenções, estou mais interessado nos efeitos gerados a partir da interação entre aquilo que eles fizeram com aquilo que outros fizeram, circunscrevendo a análise a esse campo cultural. Nesse sentido, é difícil negar que a luta anticorrupção serviu como plataforma para a extrema direita no Brasil. Se foi construída como esse fim, ou se foi instrumentalizada, deixo para outros responderem.

16
Out19

Procurador tucano persegue Lula

Talis Andrade

O tucano José Bonifácio de Andrada jamais trairia sua estirpe; ele pertence à fina-flor da nobiliarquia brasileira. Amigo do conspirador e corrupto Aécio Neves, inclusive foi advogado-geral do governo do tucano em Minas. Antes disso, ocupou altos cargos jurídicos no governo FHC

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Por Jeferson Miola

O vice-procurador-geral da República José Bonifácio de Andrada entregou ao STF parecer contrário ao pedido de anulação dos atos adotados pela Lava Jato a partir das conversas telefônicas entre Lula e Dilma que foram interceptadas ilegalmente e vazadas criminosamente por Sérgio Moro e Deltan Dallagnol para a Rede Globo em 16 de março de 2016.

Sabe-se hoje, por meio das revelações do Intercept, que além do atentado terrorista contra a ordem política e social caracterizado na espionagem da Presidência da República para fins conspirativos, Moro e Dallagnol também perpetraram outras graves barbaridades:

- usaram interceptação feita sem amparo legal, fora do prazo autorizado;

- selecionaram um único diálogo entre Lula e Dilma, dentre 22 áudios gravados, e vazaram-no para a Rede Globo para insinuar “desvio de finalidade” na nomeação de Lula para a Casa Civil;

- mentiram ao STF de que não haviam interceptado autoridades com prerrogativas de foro – além da presidente, foram interceptados diálogos do Lula com o vice-presidente, com ministros e parlamentares; e

- esconderam do STF o lote integral de 22 interceptações para impedir que a Suprema Corte constatasse, a partir da análise dos áudios no seu conjunto, que a Lava Jato atuava politicamente para impedir, a todo custo, a recomposição do governo Dilma.

Com Lula na Casa Civil, o golpe desfechado pelo condomínio Globo-Lava Jato-Cunha-Aécio-Temer-FHC teria enorme probabilidade de ser derrotado. Os bandidos da Lava Jato tinham clara consciência desse risco, por isso decidiram agir como kamikase.

As mensagens do Intercept mostram os momentos de tensão vividos pela gangue: “Estou preocupado com Moro! Com a fundamentação da decisão. Vai sobrar representação para ele”, disse o procurador Orlando Martello. “Vai sim. E contra nós. Sabíamos disso. Coragem!”, replicou o comparsa Carlos Fernando dos Santos Lima [aqui].

A despeito disso, e da revelação com luz solar do banditismo do Moro e do Dallagnol, o vice-procurador-geral negou provimento ao pedido de anulação daqueles atos.

No parecer, Bonifácio de Andrada usa fundamentos inexistentes no ordenamento jurídico e no sistema de justiça do Brasil, mas que são coerentes com o chamado Direito Penal do Inimigo, que “é o Direito Penal que deve ser atribuído ao inimigo e não ao cidadão” [a esse respeito, vale ler artigo Direito Penal do inimigo permeia decisões da Justiça, de Fábio Antonio Tavares dos Santos, no Conjur].

A obra-prima escrita pelo vice-procurador-geral da República para sacanear Lula pode ser lida na íntegra aqui. São 9 páginas, sendo que somente nas últimas 5 ele se dedica a analisar a parte “II – Do Direito”; ou seja, o que importa, que é o mérito do pedido.

Nas páginas 5 e 6, Bonifácio de Andrada justifica com genuína inovação a quebra ilegal de foro privilegiado e valida a seleção de interceptações telefônicas para fins ilícitos.

Nas páginas finais, de 7 a 9, quando defende a posição pró-gangue, Bonifácio se revela alguém acometido pela mesma síndrome copia e cola que acometeu a juíza Gabriela Hardt, outra mestra da escola do Direito Penal do Inimigo.

Neste trecho, ele escreveu 815 palavras com 5.351 caracteres, sendo que 619 palavras com 4.131 caracteres foram literalmente transcritas de justificativas e alegações do “juízo de piso”, ou seja, aquelas mentiras contadas por Moro ao STF à época.

E desse modo, copiando e colando mais de 75% dos escritos literários do Sérgio Moro, o vice-procurador-geral finaliza: “Feitas tais observações, reitera-se as contrarrazões ofertadas ao agravo regimental, para que seja desprovido o recurso”.

Não é preciso ser jurista para entender do que se trata. O vice-procurador-geral é tão celebrado pela gangue da Lava Jato quanto o ministro do STF “aha, uhu, o Fachin é nosso!”.

O tucano José Bonifácio de Andrada jamais trairia sua estirpe; ele pertence à fina-flor da nobiliarquia brasileira. Amigo do conspirador e corrupto Aécio Neves, inclusive foi advogado-geral do governo do tucano em Minas. Antes disso, ocupou altos cargos jurídicos no governo FHC.

Não é de estranhar que Bonifácio de Andrada deprave o sistema de justiça do país para prejudicar Lula, a quem trata de modo implacável como inimigo de classe.

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