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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Jul22

A imprensa que insiste na polarização é cúmplice na barbárie

Talis Andrade

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Ilustração: Rodrigo Bento/The Intercept Brasil; Getty Images

 

 

Mesmo após anos de evidências e fatos, como o assassinato de Marcelo Arruda, jornalistas e veículos ainda investem em uma polarização que nunca existiu

 

18
Mai22

ONU é alertada sobre ameaça 'sem precedentes' a cortes brasileiras e risco autoritário pós-eleições

Talis Andrade

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por Mônica Bergamo

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O relator especial para a Independência de Juízes e Advogados da ONU, Diego Garcia, recebeu na noite de terça-feira (17) um documento em que cerca de 80 professores e juristas brasileiros alertam para "uma campanha sem precedentes de desconfiança e ameaças" contra cortes superiores no país.

O texto afirma que a independência judicial no Brasil enfrenta desafios não vistos desde a redemocratização pós-ditadura militar (1964-1985). Diz, ainda, que as eleições deste ano e a continuidade democrática estão ameaçadas diante dos ataques promovidos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados.

O ofício foi elaborado pelo Observatório para Monitoramento dos Riscos Eleitorais no Brasil (Demos), integrado por pesquisadores do direito e da ciência política como Emílio Peluso Neder Meyer, Clara Iglesias Keller, Estefânia Maria de Queiroz Barboza e Diego Werneck Arguelhes.

"Bolsonaro tem investido fortemente para deslegitimar as eleições. Ele tem afirmado repetidamente —sem nunca fornecer nenhuma evidência— que o sistema de votação eletrônica que o país adotou nos anos 1990 está aberto à manipulação deliberada", afirmam os pesquisadores.

"Aqueles que acreditam que a democracia no Brasil está suficientemente garantida e protegida e que as instituições estão perfeitamente funcionando estão enganados. Não é exatamente fácil ver quando a linha entre democracia e ditadura foi atravessada, e o Brasil pode estar cruzando essa linha nos próximos meses", seguem.

O documento pede à ONU que realize uma visita oficial ao Brasil para mapear os ataques à independência judicial e ouvir magistrados do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e do STF (Supremo Tribunal Federal), além de membros da sociedade civil. E solicita que sejam cobradas explicações do governo brasileiro.

Assinam o ofício nomes como Fernando Limongi, Gisele Cittadino, Christian Lynch, Conrado Hübner Mendes, Fábio Shecaira, Katya Kozicki, Lenio Luiz Strek, Marcos Nobre, Natalia Pires de Vasconcelos, Rachel Herdy, Rafael Mafei, Thomas Bustamante e Vera Karam de Chueiri.

A iniciativa ainda é apoiada por 28 entidades e grupos de pesquisa, como o Washington Brazil Office, o Centro de Análise da Liberdade e do Autoritarismo (Laut) e o Laboratório de Estudos de Segurança e Defesa da UFRJ.

Os signatários também relatam à ONU que o governo Jair Bolsonaro incentiva ataques públicos a instituições e violência contra adversários políticos, além de minar a resolução pacífica de conflitos eleitorais.

Eles lembram que as eleições brasileiras são fiscalizadas pela Justiça Eleitoral desde a década de 1930, e que, entre 2018 e 2021, o país caiu cinco pontos no índice geral da Freedom House, organização de defesa de direitos humanos que mede a liberdade política em territórios do mundo inteiro.

"Bolsonaro testa os limites das instituições, incentivando seus apoiadores a agir contra os tribunais e seus juízes, erodindo o apoio às instituições de uma forma que fortalece sua própria agenda iliberal e autoritária", alertam.

"Bolsonaro tem apoiado a desinformação e as falsas acusações de fraudes nas eleições de 2018, mesmo que ele próprio tenha sido o vencedor", destacam.

O documento relembra episódios como os atos golpistas do 7 de Setembro, que ocorreram no ano passado e contaram com ampla participação do presidente, e o indulto concedido por ele ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) após condenação pelo Supremo.

O mais recente impasse entre o TSE e as Forças Armadas em torno do pleito de 2022 também é relatado à ONU.

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15
Mai22

Dia sim, dia sim militares ameaçam golpe

Talis Andrade

 

 

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Lenio Luiz Streck no Twitter
 
 
Surpresa: por trás de Daniel Silveira tem uma coisa de nome “rachadinha”. Diz o MPF. Mas, sem problema: será indultado! “Bora” insultar o STF! Chama-se “liberdade de agressão”! E pedir AI-5. Em nome da democracia, é claro.
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Chinelagem: Zambelli quer anistia geral a condenados por atos antidemocráticos. Silveira na CCJ. O país virou um escracho. E 1-Maio teve novas manifestações golpistas. Até qdo? E pensar que a grande mídia colocou Bolsonaro lá! Mas ninguém é mãe da desgraça. Diz aí Cantanhede!
 
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Fui o autor do parecer da OAB (Com. Estud.Constitucionais) sobre o “indulto” de Bolsonaro. Na pesquisa, escapou-me a opinião de Pontes de Miranda (um desconhecido - sarcasmo!). Entre ele e os juristas bolsonarianos, fico com o velho. Gracias, Rui Espíndola. Não é ato de império.Image
 
Por que cobrar da grande mídia? Óbvio. Lembram do propinoduto? Diário? Não existiria toda essa desgraça sem Moro e a mídia (JN, Merval e cia). Corremos risco de golpe. Sim. E a mídia entrevista Moro. Sem nem tocar na decisão da ONU. Não aprendem. Gostam de alimentar crocodilos.
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Vou copiar o Thiago Brasil. Abaixo. Antes, digo: A ONU faz uma decisão história e Cantanhede e Merval entrevistam o pipoqueiro! O Brasil é uma fraude mesmo!
 
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O réu não se ajuda. 13 de maio: Moro cita Luís Gama. Tsk. Tsk. E tasca: “mais do que um presente do império…”. Ah, para com isso. Falso como terra plana. Moro citar Luis Gama é como Bolsonaro citar Rui Barbosa. Qdo não há do que falar, o melhor é calar, já disse Wittgenstein!
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Wal do Açaí “trabalhou” 15 anos como asses. parl. sem NUNCA ter estado em BSB. Vendia açaí. Processada junto com seu chefe (Bolsonaro), será defendida pela AGU. É como se o gerente assaltasse o próprio banco e o banco pagasse (e bem) seu causídico. Chama-se Açaismo jurídico!Image
 
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Espanha e Portugal passaram por longas ditaduras, que acabaram nos anos 70. Por lá ninguém pensa em questionar a democracia. Zero. E no Brasil os militares arrastam as correntes. Ameaçando com golpe. Dia sim, dia sim. Por lá, estariam presos esses insurretos institucionais.
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14
Mai22

Direito McDonald's: picanha não é picanha, direito não é direito

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck /ConJur

Arnóbio Rocha escreve belo texto denunciando o mundo fake (ver aqui). O articulista utiliza o recente caso do McDonald's, que cinicamente respondeu que o McPicanha não era de picanha, mas o molho dava a impressão da experiência do gosto de picanha. Foi obrigado a retirar do cardápio, mas não deve demorar para "repaginar" o sanduíche que era vendido a preço absurdo e com um "toque de chef, gourmet".

Como é possível que alguém engane o consumidor a esse ponto? Claro que é possível. Trata-se de um mundo fake, diz Arnóbio. Correto. E fica chique com um toque do chef.

Há décadas venho falando do direito fast food. Talvez eu tenha sido o primeiro a denunciar esse modelo, que Warat, antes de mim, chamava de direito prêt-à-porter.  A famosa mcdonaldização. Que foi sendo aperfeiçoada com TikTok, visual law e coisas do gênero. E vem mais por aí.

No direito vende-se direito que não é direito. McPicanha... que não é de picanha. Não contém picanha.  Direito sem direito. Direito só com molho de direito — claro, com um toque do chef.

Fast food jurídico é mcdonaldização.  Tudo rápido. Curtinho. Não escreva nada que tenha muitas linhas. E, é claro, desenhe. Mas não é mais direito... E daí? Tem molho à moda do chef.

O resultado da jusmcdonaldização? Comunidade jurídica mal alimentada. Obesa. Como não há picanha, só o cheirinho, só o molho, no direito ocorre algo parecido. Como não há direito no direito, o sujeito se forma reacionário, para dizer o menos. E usa o direito para levar adiante esse reacionarismo.

Vejam um bom exemplo de direito sem direito: não posso afirmar que a estatística ainda vale, porém lembro que, durante nossa luta pela presunção da inocência, 63% da comunidade jurídica era contra as ADCs 43, 44 e 54 (que buscavam a alteração da posição do STF). Ou seja: 63% das gentes formadas em direito eram contra a garantia constitucional da presunção da inocência. A maioria da área do direito era contra o direito.

Agora, o ódio e o rancor voltam. Não seria desarrazoado dizer que esse mesmo percentual de 63% agora acha que o presidente da República pode tudo (e todos os dias), chamando ministros do STF de canalhas e afrontando o Poder Judiciário com um decreto de indulto mcdonaldizado. A parcela da área jurídica que defende o presidente e defende esse ato de indulto acredita que o decreto dispensa qualquer fundamentação que diga respeito ao interesse público e à moralidade. Afinal, como disse um articulista (tem gente buscando fundamento no originalismo norte-americano), é um ato do príncipe.

Até juristas que, em 2016 diziam, com veemência, que Dilma não podia nomear qualquer um para ministro (por exemplo, a nomeação de Lula anulada pelo STF), agora dizem que "presidente pode tudo". É o que eu chamo de "anarco-textualismo", que, por vezes, vira "anarco-voluntarismo".

O pano de fundo: a liberdade de expressão. Como disse uma autoridade não faz muito, "prefiro perder a vida do que perder a liberdade". Que liberdade? A do AI-5? McNífico, não? Ups. Por coincidência,  McNífico é outro sanduíche do McDonalds.

Deixo Antônio Prata, um não-jurista, falar por mim:

"Poucas discussões estão mais mal colocadas, hoje, do que essa sobre a liberdade de expressão. Quando (i) temos bilhões de dólares e a ciência mais avançada (da matemática à psicologia) criando algoritmos que privilegiam, (ii) incentivam e propagam em escala global as opiniões mais extravagantes, chocantes e violentas; (iii) quando o resultado deste comércio desregulado de ideias é o esgarçamento do tecido social, (iv) o afunilamento do espaço público, a polarização política, as guerras culturais,  (v) o crescimento vertiginoso da depressão, ansiedade e suicídio entre jovens; (vi) quando esse sambalelê civilizacional põe a democracia em risco e se fala em Guerra Civil, nos Estados Unidos, e golpe militar, no Brasil, simplesmente defender a liberdade de expressão como um princípio absoluto e pronto, acabou-se, é meter a cabeça num buraco para não ver o que se passa."

E Prata pergunta: "Qual a solução? Mudar os algoritmos? As plataformas melhorarem seus filtros e regras de conduta? Criar-se uma espécie de constituição global para as redes sociais? Não tenho ideia, mas talvez o primeiro passo seja tirar os antolhos da "liberdade de expressão über alles!" e encarar o problema." Pronto. Disse tudo.

O mundo está doente, complementa o articulista:

"(...) uma das causas da doença é a transformação da opinião em commodity e a aplicação da lei da oferta e da procura ao campo das ideias, o que faz com que quebrar a placa com o nome da vereadora assassinada eleja um deputado, mas propostas sólidas sobre educação e saúde pública, não."

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E digo eu: o direito adoeceu. As ofensas (liberdade de expressão über alles) em redes sociais e aqui mesmo no ConJur (está cada vez mais difícil ziguezaguear no entremeio dos palavrões, ataques e nesciedades) demonstram exatamente isso que digo. Pior: gente escondida atrás de apelidos. Imaginem no Twitter.

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Pior de tudo é que o mote principal é exatamente aquilo que se faz todos os dias: em nome da liberdade de expressão está a liberdade de agressão. Das mais abjetas.

Por isso,

(i) Quando defender a tese de que se-pode-tudo

(ii) Quando incentivar, aos histéricos berros, que a Suprema Corte deva ser invadida e que cabeças de ministros devam ser quebradas

(iii) Quando se diz que tudo isso faz parte da liberdade de expressão e quando essa defesa de "liberdade über alles" é feita por gente do direito,

...é porque rotundamente fracassamos.

Na verdade, de há muito chovia na serra... e todos foram comer um McPicanha... sem picanha.

Mas com um toque do Chef!

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30
Abr22

O indulto, o príncipe, o juiz e o esbofeteamento da nação

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck /ConJur

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Todos já sabem do enredo. O Supremo Tribunal Federal julgou em 20 de abril de 2022 o deputado federal Daniel Silveira. Acusado de vários crimes (coação no curso do processo, incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o STF e tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União), restou condenado a oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa. Também foi determinada a perda do mandato do parlamentar e a suspensão de seus direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.

No dia seguinte ao do julgamento, o presidente da República concedeu o benefício da graça (indulto) mediante decreto ao parlamentar, de quem é aliado. Nele, o presidente determinou que os efeitos primários e secundários da condenação fossem anulados.

Pergunta-se: sendo o indulto uma prerrogativa do presidente da República, poderia ele, todavia, ter indultado um aliado seu, colocando, ademais, como razões fundamentais uma adesão ao comportamento do parlamentar, além de fazer uma censura da decisão da Suprema Corte?

Poderia o presidente perdoar crimes atentatórios ao próprio regime constitucional — envolvendo a própria sobrevivência da democracia, na medida em que houve também um ataque ao Supremo Tribunal Federal, que tem a função precípua de ser o intérprete último e guardião da Constituição?

Bom, já há várias ADPFs tramitando no STF contra o decreto de indulto. O CFOAB aprovou, em reunião de sua Comissão de Estudos Constitucionais, no dia 27/4/2022, parecer que propõe que a OAB ingresse com a respectiva ação (ver aqui e aqui).

 

Os limites de (qualquer) decisão no Estado democrático de Direito

Parece evidente que discricionariedade não se confunde com o arbítrio. A melhor doutrina — brasileira e estrangeira — indica não haver discricionariedade quanto ao modo e o procedimento pelo qual essa prerrogativa é exercida. Numa palavra inicial: uma autoridade não pode tudo.

Parece, de pronto, despiciendo discutir se o processo objeto do indulto deveria ter transitado em julgado ou não. O problema é mais grave e reside no desvio de finalidade. Isto é, trata-se de discutir a constitucionalidade do ato.Image

Ao fazê-lo, em última análise, o presidente avaliza a conduta criminosa do parlamentar. O presidente da República torna-se fiador de um criminoso condenado por atentar contra as instituições republicanas. É disso que se trata. É assim que devemos ler essa fenomenologia.

O parlamentar atacou o Supremo Tribunal, a Constituição e, assim, atacou a própria democracia constitucional brasileira. Isso já se via em Shakespeare, em seu "Henrique 4º", parte 2. Na peça, o filho de Henrique (que logo será Henrique 5º) esbofeteia o Lorde Chefe da Corte da Inglaterra. E, para surpresa de todos, o Lorde-Juiz prende o príncipe. Manda-o ao cárcere. O Lorde-Juiz mostra que quem foi esbofeteado foi o Estado da Inglaterra. Ele, Juiz, representava o Rei. O Estado. As Instituições. "Vossa Grandeza esqueceu meu posto", diz o Juiz ao então príncipe. A literatura parece sempre estar à frente do seu tempo.

Decretando "graça constitucional" a um aliado político, não apenas perdoando como, ainda, dizendo não ter havido crime, Bolsonaro ofende os mesmos princípios desrespeitados pelo criminoso. Para usar a linguagem shakespeariana, esbofeteia o juiz. E a República. Se quem ataca a democracia usa a democracia para fazer isso, de que modo a própria democracia poderá sair desse paradoxo?

O precedente recente do STF fulmina o decreto de indulto. Disse o STF (voto ministro Alexandre de Morais na ADI 5.874) "A análise da constitucionalidade do Decreto de Indulto deverá, igualmente, verificar a realidade dos fatos e também a coerência lógica da decisão discricionária com os fatos. Se ausente a coerência, o indulto estará viciado por infringência ao ordenamento jurídico constitucional e, mais especificamente, ao princípio da proibição da arbitrariedade dos poderes públicos que impede o extravasamento dos limites razoáveis da discricionariedade, evitando que se converta em causa de decisões desprovidas de justificação fática e, consequentemente, arbitrárias." O precedente é autoexplicativo. O contexto (realidade dos fatos) aponta para a irrazoabilidade do decreto, assim como é evidente a falta de coerência lógica da decisão de Bolsonaro.

 

Indultos são para resolver problemas; não para criá-los e tampouco servem para ofender o Poder Judiciário

Presidentes não são reis eleitos. Há limites. Sob o pretexto de estar exercendo uma prerrogativa constitucional em abstrato, o presidente da República está

(i) enfrentando uma decisão soberana do Supremo Tribunal e

(ii) subscrevendo as ofensas, os ataques, e as ameaças sofridas pela Suprema Corte. É esse o cerne da discussão.

Dizendo não ter havido crime, o presidente da República coloca-se em posição de superintérprete da Constituição. E, na democracia, não há espaço para superinterpretações. Se o STF decidiu quais são os atos que ferem a democracia e ao próprio STF, não pode ser o presidente que se arvorará no intérprete do intérprete. O presidente não é o superego da nação. Há abuso de competência. Quem guarda a Constituição Federal é o STF, não o presidente da República.

É preciso dizer que a Constituição não pensou no indulto individual — ou mesmo as outras disposições do Artigo 84 — como um botão de implosão do sistema, fundamentalmente porque deve ser lida como um todo e não a partir de dispositivos que estabelecem prerrogativas, mas não permitem que estes sejam acionados ao bel prazer do chefe do Poder Executivo. Isso é elementar. Uma leitura enviesada, anarco-textualista (assim como existem os anarco-capitalistas, existem os anarco-textualistas), poderia levar, nessa linha de implosão sistêmica, por exemplo, à intervenção das Forças Armadas nos termos da "dicção" do artigo 142 da CF — leitura essa que já foi sepultada pela Suprema Corte brasileira.

Premissa básica, então, é que a decisão por indultar alguém deve atender, especialmente, ao interesse público e não pode — sob nenhuma perspectiva — ter o condão de ferir o princípio da impessoalidade, de modo que o agente político deve manter equidistância e imparcialidade na concessão do indulto.

Dizendo de outro modo, não é porque em outro contexto, outro tipo de indulto, geral, concedido por outro presidente, foi tido como legal que isso significa que todo indulto ou graça ou perdão é legal, à conveniência do presidente. O próprio julgado reconhece que há limites e que a questão é sempre passível de exame do Judiciário. Endossar os ataques, as ofensas e as ameaças de um criminoso imediatamente após sua condenação por parte do Supremo Tribunal parece ser um desses limites. Do contrário, fracassa(re)mos — em uma teoria de precedentes, em uma compreensão sobre prerrogativas presidenciais, fracassamos enquanto república constitucional.

Diante da extensa jurisprudência elencada, percebe-se que o caso concreto demonstra um evidente desvio de finalidade. Antes de ser algo, nunca foi constitucional.

Numa palavra final: parafraseando Michael Stolleis: o Brasil tem relutância em olhar no espelho. Por isso, não se pode fazer uma "avaliação gentil" dos atos autoritários que remontam ao antigo regime. Somente uma avaliação gentil salvaria o decreto presidencial da inconstitucionalidade.

Apelo a Shakespeare e ao seu Henrique IV. O príncipe esbofeteara o juiz. Que o prendera. O lorde-juiz justifica seu ato tomado contra o príncipe, dizendo:

"Vendo em vós o ofensor de vosso pai, foi que fiz uso enérgico de toda a minha autoridade, a fim de enviar-vos para a prisão".

E eis a resposta do Rei:

"— Tendes razão, Juiz; é com equidade que pesais isso tudo; conservai, pois, a espada e a balança. Só desejo que vossas honras cresçam até que a vida vos chegue, para verdes que meu filho vos ofende e obedece como o fiz."

E arremata:

"— Possa eu também viver para as palavras repetir de meu pai: 'Feliz me julgo por ter um servidor de tanta têmpera, que se atreve a julgar meu próprio filho, e não menos feliz por ter um filho que assim entrega sua grandeza ao braço da Justiça'."

Assim o bardo nos mostra como ocorreu o confronto na Inglaterra entre o filho do rei e o juiz. Entre Executivo e Judiciário.

A resposta de Henrique 5º mostra a grandeza que deve ter um chefe de Estado.

27
Abr22

Indulto “é o maior erro que presidente Bolsonaro cometeu”, diz Lenio Streck

Talis Andrade

 

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Em entrevista exclusiva, jurista afirma que manifestações vão estabelecer limite sobre influência do presidente e do Supremo

 

25
Abr22

Bolsonaro não sobrevive na democracia e ameaça as eleições

Talis Andrade

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Nova provocação é uma ação desesperada de um presidente autoritário e irresponsável

 

por Miguel Rossetto

É escandaloso o indulto do presidente miliciano ao bandido condenado Daniel Silveira! Bolsonaro e o neoliberalismo antipovo não sobrevivem na democracia. Bolsonaro é resultado direto do golpe de 2016 contra Dilma e da prisão ilegal de Lula às vésperas da eleição de 2018.

É preciso garantir a democracia e eleições limpas. Só assim vamos assegurar o direito da imensa maioria dos brasileiros e brasileiras que desejam e querem a mudança, que querem derrotar, em definitivo, Bolsonaro e seu projeto fascista.

Quando indulta (perdoa, anula) os crimes cometidos por Daniel Silveira – um sujeito que defende abertamente um golpe, o fechamento do Congresso, estimula a violência contra ministros do STF e lideranças sociais (foi ele que quebrou a placa de Marielle Franco) -, Bolsonaro revela sua total disposição de não respeitar a Constituição, a democracia, as eleições e nem o resultado das eleições.

Aqui no estado, Bolsonaro já havia ameaçado o processo eleitoral com um “exército de 600 mil pessoas armadas” que não aceitariam o resultado das urnas. Essa nova provocação é uma ação desesperada de um presidente autoritário e irresponsável, que, percebendo a derrota eleitoral, quer jogar o País na mais profunda instabilidade e no caos institucional para se manter no poder e eliminar qualquer oposição e qualquer controle sobre seus atos.

Bolsonaro sabe que a “graça” que concedeu ao deputado golpista está flagrantemente fora das “quatro linhas da Constituição”, mas seu desejo é criar as condições para justificar atos de exceção e até mesmo tentar sabotar o processo eleitoral.

O silêncio ou omissão podem nos custar um longo período de trevas para o Brasil e os brasileiros. O momento exige que estejamos de pé para enfrentar mais esta ameaça golpista de Bolsonaro e seus aliados. Congresso, STF, organizações da sociedade civil, OAB, CNBB, partidos do campo democrático, movimentos sociais, e tantos outros do campo democrático estão convocados a defender o Estado democrático de direito e a Constituição brasileira. O momento é grave e não temos o direito ao silêncio diante de mais este ataque de Bolsonaro e do bolsonarismo golpista.

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23
Abr22

Presidente do Clube Militar ataca ministros do STF: 'togas não serviriam nem como pano de chão, pelo cheiro de podre que exalam'

Talis Andrade

Por 364 votos: Câmara derrota os ratos fascistas nesta sexta -  OEstadoAcre.com

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Daniel Silveira, soldado pm como qualquer outro soldado raso do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, não pode frequentar os luxuosos e elitistas e segregadores e discriminadores e separados e distanciados clubes militares. Nem soldado, nem cabo, nem sargento, nem subtenente. São clubes restritos, privativos para os limpos de sangue. Exclusivamente para oficiais, a farda - que um dia servirá de mortalha - recheada de medalhas de guerras jamais acontecidas, travadas com inimigos imaginários, torturados na ditadura militar de Castelo Branco, Costa e Silva, Médici, Geisel e Figueiredo. Tempos de chumbo, de paus-de-arara, de cadeiras do dragão. De porões comandados por serie killers de nomes conhecidos: coronel Ustra, coronel Paulo Manhães e outras e outras altas patentes, os nomes citados nos áudios das sessões do Superior Tribunal MIlitar - STM. 

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Daniel Silveira soldado pode entrar para realizar os serviços considerados humilhantes: de cozinheiro, confeiteiro, servente, copeiro, garçom,  camareiro, carregador de mala, cabeleireiro, enfermeiro, costureiro, diferentes profissões a serviço de oficiais e familiares, notadamente as parasitas filhas solteiras, que recebem do Governo Civil ricas pensões vitalícias para a vida maneira dos gigolôs e filhos.

O presidente do Clube Militar, o general Eduardo José Barbosa, publicou nesta sexta-feira (22) no site da entidade um texto de apoio ao decreto de Jair Bolsonaro que deu indulto a Daniel Silveira.  

O baboso general aposentado repete o tom de desprezo aos ministros do Supremo, usado pelo ex-capitão que hoje ocupa a presidência da República.

Escreveu Barbosa: "Lamentável termos, no Brasil, ministros cujas togas não serviriam nem para ser usadas como pano de chão, pelo cheiro de podre que exalam".Image

 

ImageGilmar Fraga / Agencia RBS

Esse general tem a boca suja de arruaceiro. Tem a boca do protegido soldado pm Daniel Silveira, que possui mais grandeza, desde que conseguiu se eleger deputado federal. 

 

Nem técnicos, nem neutros: os militares na história recente brasileira |  Jornalistas Livres

22
Abr22

O indulto presidencial

Talis Andrade

 

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por Domingos Fernandes da Rocha Júnior /A Terra É Redonda

A cada dia Bolsonaro avança um pouco mais, maculando a democracia

Conforme declarações do próprio Bolsonaro, ainda no dia de ontem – 20/abril/2020 – na ocasião do julgamento pelo STF do dep. Daniel Silveira, já era gestado o indulto ao deputado.

O indulto individual, conhecido como “graça”, é instituto do direito penal previsto na Constituição (Art. 84, XII) e disciplinado pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84) nos art. 188 a 192. Trata-se de um perdão concedido pelo Presidente da República.

Muito embora exista a previsão legal do instituo em questão, alguns pontos devem ser observados:

1 – A aplicação do instituto em questão deve ser ulterior ao trânsito em julgado da condenação penal. O instituo é aplicado àquele que se encontra no exercício da pena. O caso de Daniel Silveira não transitou em julgado, ainda cabe recurso (Embargo de declaração). Sequer foi publicado o acórdão da decisão do julgamento do dia 20 de abril de 2022, e, portanto, jamais se deveria falar em indulto individual nesse momento;

2 – Superado o aspecto anterior, o indulto individual poderá ser provocado por petição do condenado, por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa. É o que disciplina de forma expressa o art. 188 da Lei de Execução Penal. No caso em questão nenhum dos legitimados solicitou o benefício, a iniciativa já partiu do próprio Presidente da República, que seria a autoridade final a decidir ou não pela concessão da solicitação realizada;

3 – A solicitação de indulto deve ser analisada pelo Conselho Penitenciário, o qual ao final irá elaborar um parecer sobre o caso. Após isso a solicitação será encaminhando para o Ministério da Justiça, e ao final para o Presidente da República, ocasião em que é oportuna a apreciação do Procurador Geral da República ou o Advogado da União.

4 – Uma vez pulicado o Decreto de Indulto Individual – o que já ocorreu – será esse remetido ao juiz da execução penal.

Dito isso, fica mais uma vez evidenciado o rompimento dos limites constitucionais pelo Presidente da República. Bolsonaro, mais uma vez, abre uma crise institucional, afrontado diretamente o julgamento realizado pelo STF.

Bolsonaro atinge aqui não a execução da pena, mas o processo, haja vista que não há de se falar em execução da pena ainda. O que ele faz é atacar o julgamento da mais alta Corte da República. Portanto, tal decreto é manifestamente inconstitucional.

E, ainda que Daniel Silveira já estivesse sob o regime de execução da pena imposta, importante anotar que o Conselho Penitenciário não é um órgão a serviço do Presidente da República. Por mais que os conselheiros tenham sido indicados por esse nos últimos dois anos, se faz necessário evidenciar a Súmula 6 do próprio Conselho, a qual reza: “A graça, plena ou parcial, é medida de caráter excepcional, destinada a premiar atos meritórios extraordinários praticados pelo sentenciado no cumprimento de sua reprimenda ou ainda atender condições pessoais de natureza especial, bem como a corrigir equívocos na aplicação da pena ou eventuais erros judiciários. Assim, inexistindo na condenação imposta ao reeducando qualquer erro a ser reparado ou excesso na dosimetria da pena e não revelando a conduta do mesmo nada de excepcional a ser premiado, é inviável a concessão do benefício da graça”.

Ou seja, pela súmula do próprio Conselho Penitenciário não seria Daniel Silveira a pessoa a ser alcançada pelo Instituo do Indulto Individual. Não preencheria ele as condições para o recebimento do Instituto da “Graça”.

As questões de direito acerca do decreto manifestamente inconstitucional proferida por Bolsonaro estão aqui apresentadas, e não precisam de grande esforço para serem superadas. Já a crise institucional e o rompimento dos limites democráticos, sim!

A cada dia Bolsonaro avança um pouco mais, maculando a democracia. Todo dia um novo limite é alcançado, enquanto isso importantes instituições como a Procuradoria Geral da República sucumbem. A inércia das instituições diante dos avanços do Bolsonaro acarreta efeitos incomensuráveis para o dia de amanhã. De tal forma que é impossível prever qual novo limite será rompido e tolerado.

Não seria exagerado alertar para as consequências de um possível segundo mandato do Bolsonaro diante de um aumento do seu poder em face de tudo que vem sendo tolerado. Enquanto a sua base legislativa o apoia incondicionalmente em troca de poder continuar sorvendo todos os recursos públicos possíveis, os quais agora foram protegidos pela “transparência da não divulgação (Orçamento Secreto)”, quando não, pela “transparência daqui a cem anos”.

Parar Bolsonaro não é só um dever dos cidadãos, mas é imperiosamente dever das instituições. Essas precisam sinalizar sua maturidade democrática desenhando os traços dos limites que não podem ser transigidos ou rompidos. Essa inação não pode ser tolerada. Bolsonaro não pode ser erigido a condição de autocrata.

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22
Abr22

Parlamentares denunciam golpe de Bolsonaro

Talis Andrade

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Alessandro Molon, deputado federal (PSB-RJ) - "O decreto de Bolsonaro é uma afronta ao STF e à separação de Poderes! Além de não se sustentar juridicamente, por desvio de finalidade, o indulto de Daniel Silveira permite que aqueles que atentam contra a nossa democracia não sejam devidamente responsabilizados. Daniel Silveira defendeu o AI-5, incitou a população a invadir o STF, ameaçou ministros e fez diversas falas atentando contra a democracia. O perdão de Bolsonaro para esses crimes é, na verdade, uma aposta na ruptura das instituições democráticas. Em outras palavras, golpe! A liberdade de expressão tem como fundamento a proteção da democracia e não o ataque a ela. A aposta de Bolsonaro e Daniel Silveira na ruptura das instituições não é um direito, é um crime, pelo qual devem deve ser devidamente responsabilizados."

Ciro Gomes, pré-candidato a presidente da República (PDT) -"Acostumado a agir em território de sombra entre o moral e o imoral, o legal e o ilegal, Bolsonaro acaba de transformar o instituto da graça constitucional em uma desgraça institucional. Tenta, assim, acelerar o passo na marcha do golpe. Mas não terá sucesso. Seu ato espúrio de favorecimento absurdo e imoral a Daniel Silveira, ou qualquer outro tipo de desvio autoritário, serão rechaçados pelos defensores do estado de direito. Amanhã o PDT entrará com medida no STF para anular mais este desatino."

Eduardo Leite, ex-governador do Rio Grande do Sul (PSDB-RS) -"Defender invasão ao STF e agressão a ministro não é liberdade de opinião, é crime. Garantias constitucionais não podem ser escudo p atacar a democracia e a CF. O indulto presidencial ao condenado afronta ao STF, à democracia e aos brasileiros q respeitam os limites constitucionais. As liberdades democráticas não podem servir para elas próprias serem atacadas. A democracia não pode ser autofágica."

Fabiano Contarato, senador (PT-ES) - "Bolsonaro debocha das instituições e dá passe livre para os detratores do STF. Não passará: exigiremos a suspensão dessa medida, por decreto legislativo. Além disso, nada mudará a inelegibilidade do condenado!"

Gleisi Hoffmann, deputada federal (PT-PR) - "Se Bolsonaro tivesse agido tão rapidamente para enfrentar a pandemia, a inflação e o desemprego, como foi para salvar a pele de seu cúmplice condenado por atentar contra a democracia, o Brasil e o povo não estariam sofrendo a maior crise da história."

Guilheme Boulos, ex-candidato do PSOL à Presidência da República -"Bolsonaro jamais cogitou dar indulto para a mulher que foi presa em 2021 por furtar um pacote de macarrão para os filhos. Mas assinou hoje o 'perdão' para Daniel Silveira, deputado do seu partido que prega a ditadura e o fechamento do STF. São os milicianos no poder!"

Humberto Costa, senador (PT-PE) - "Bolsonaro afronta o STF com perdão a deputado que ameaçou ministros e pregou golpe de estado. Está em busca de pretextos para tentar golpear a democracia. O Congresso Nacional precisa se manifestar."

Ivan Valente, deputado federal, (PSOL-SP) - "URGENTE! Bolsonaro desafia a justiça e diz que vai conceder o indulto da graça a Daniel Silveira, perdoando os crimes de ameaça contra as instituições democráticas, sentenciados ONTEM pelo STF. O genocida está num delírio autoritário que precisa ser interrompido."

Jean Paul Prates, senador (PT-RN), líder da minoria no Senado - "Governos autoritários alimentam sempre o germe da corrupção. Bolsonaro acha que pode tudo enquanto estiver no cargo que ocupa, mas há limites! Esconder os mal feitos da parentalha e dos aliados já estávamos acostumados, infelizmente, e para isso ele emporcalhou as instituições que deram guarida a seus desejos. Como já alertava Tancredo Neves, o desfiguramento das instituições termina por desfigurar o caráter do cidadão. Mas tenho a certeza de que o povo brasileiro ainda não foi atingido por esse processo e deve repudiar com veemência mais essa atitude de um homem incapaz de honrar a cadeira de presidente da República."

Natália Bonavides, deputada federal (PT-RN) - "O chefão da quadrilha que faz de tudo para salvar os filhotes delinquentes, agora avança no golpismo e anula a prisão de um dos seus capangas que atentou contra a democracia. É isso, ou derrotamos o bolsonarismo agora, ou não restará mais nada desse país. Para os problemas reais do país (pessoas passando fome, catando osso no lixo, pessoas morrendo sem ar pelo covid), o presidente só dedica deboche. Já para proteger um delinquente Bolsonaro não perde tempo. Derrotaremos esses criminosos nas urnas e nas ruas."

Marcelo Ramos, deputado federal (PSD-AM) e vice-presidente da Câmara - "Bolsonaro sabe que o decreto é absolutamente inconstitucional. Não cabe indulto pra anular processo que não transitou em julgado. Só quer mobilizar os minions e desviar a atenção do que ele é a incapaz de dar respostas: a fome, o desemprego, a inflação e a corrupção no governo dele."
 
Maria do Rosário, deputada federal (PT-RS) - "O anúncio de indulto ao condenado Daniel Silveira é início de uma ruptura institucional. A extrema-direita mostra que não pretende cumprir a lei e aceitar a derrota nas urnas em 2022. As instituições precisam reagir uníssonas contra essa ameaça e derrotar a ameaça de novo golpe. Está nítido para você quem defende bandido? Mas trabalhar para o Brasil ele não trabalha. Que fiquem abraçados na cadeia."
 

Omar Aziz, senador (PSD-AM) - "O presidente deu mais uma demonstração de total falta de respeito à democracia e ao Estado Democrático de Direito. Ao conceder indulto a Daniel Silveira, mostra que seus asseclas podem cometer crimes, ofensas e desrespeitos em série, contra qualquer um, que serão acolhidos sob a sombra obscura de sua proteção. Na democracia não é assim, presidente! Todo ato tem consequências. Se há crime, deve haver punição. (...) Agindo dessa forma, o presidente deu um passo em direção à ditadura que tanto almeja. Mas não conseguirá êxito. Há brasileiros que defenderão a democracia até a última instância (...). Agora, mais do que nunca, sem pensar nas eleições, o País precisa se unir para manter a democracia e o espírito de nação."

Perpétua Almeida (PCdoB-AC), deputada federal - "Quem se calar frente a essa ilegalidade e insulto de Bolsonaro contra o STF, é igual ou pior que ele. Bolsonaro acaba de anunciar decreto p anular decisão do Supremo que, por 10 a 01, condenou o dep Daniel Silveira à prisão."

Randolfe Rodrigues, senador (Rede-AP) - "Bolsonaro quer atear fogo no Brasil, concedendo graça a um delinquente condenado a mais de 8 anos, antes mesmo do trânsito em julgado! Crimes contra a ordem constitucional não podem ser passíveis deste benefício (art. 5•, XLIV) e iremos ao STF, para derrubar esse desmando por meio uma ADPF! Além do mais, a concessão de graça ou indulto não altera a inelegibilidade da Ficha Limpa e Daniel Silveira seguirá banido da vida pública, caso se livre da cadeia!"

Renan Calheiros, senador (MDB-AL) - "Bolsonaro é um golpista que atenta contra os poderes o tempo todo. O indulto beneficiando Daniel Silveira é afronta ao STF e claramente inconstitucional. Entrarei com medida judicial ainda hoje contra o decreto ilegal.O fascismo não passará. O Congresso precisa se manifestar."

Sâmia Bomfim (PSOL-SP) - "Vamos entrar com um Projeto de Decreto Legislativo para anular o indulto dado a Daniel Silveira por Bolsonaro. Também recorreremos ao Supremo. Ele aparelha as instituições para defender seus aliados criminosos e estimula o enfrentamento e polarização de sua base contra o STF."

Simone Tebet, senadora e pré-candidata à Presidência da República (MDB-MS) - "Dar graça, por decreto, a um condenado pelo STF por atentado à democracia, é desvio de finalidade e um ato inconstitucional. O PR violou, ele próprio, a Constituição. Um golpe contra a democracia. Crime de responsabilidade."

Talíria Petrone, deputada federal (PSOL-RJ) - "Bolsonaro assinou decreto que dá indulto a Daniel Silveira, um dia após o STF decidir por sua prisão. O presidente quer blindar mais um aliado que se utiliza do ódio para atacar as instituições democráticas e insultar a memória de Marielle Franco. Inadmissível e escandaloso!"

Veneziano Vital do Rego, senador (MDB-PB) - "Por linha oblíqua o Presidente da República fechou o STF. Essa atitude dele se aproxima das violentas agressões de setembro de 2021. Definitivamente, autoriza o anarquismo comportamental."

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