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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

10
Jul23

Juiz das garantias e interpretação desconforme com a Constituição

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

6. Por que a imparcialidade deve ser o modo-de-ser do juiz

(Continuação)  A imparcialidade faz parte do juiz-como-juiz. A coisa como-coisa já deveria trazer a própria desnecessidade do juiz das garantias. E o cenário que o torna necessário é o mesmo cenário que pode vir a torná-lo inútil. Essa é a grande questão.

Sou, portanto, um aliado nessa luta. Insuspeito quanto a isso, acho. Estamos na mesma trincheira. Saúdo o juiz das garantias. Mas quero ir além do JG. Há mais coisas a conquistar. Mas reconheço o jogo difícil.

Insisto que o problema está no modo como concebemos a gestão da prova. Não existe (re)estrutura que supere um universo jurídico que aceita que juiz decide com discricionaridade com o argumento de que "é assim e pronto", "não tem o que fazer".

Não há garantias que sejam garantidas quando até garantistas acreditam em ficções como "o livre convencimento veio pra superar a prova tarifada". Falei (d)isso para o próprio Sergio Moro, em debate em 2015, quando poucos enxergavam que o rei estava nu. Moro me respondeu: "– Tenho livre convencimento". E ainda tentou tirar onda comigo, dizendo "afinal, o livre convencimento veio para superar a prova tarifada"? Respondi: "– Ah sim, obrigado. Eu não 'sabia' (ironia)". E acrescentei que, com juízes como ele, eu preferia um textualista ou até mesmo a própria tarifação — mormente porque a "tarifação" nas constituições garantidoras é benfazeja (ou alguém acha que a própria garantia da imparcialidade pode ser superada por livre convencimento ou uma nulidade da prova pode ser superada por convencimento livre)? E assim a vida continua.

Estou escrevendo um livro sobre isso. Sobre as origens. Com dados empíricos. Onde morou o juiz boca da lei? Ele habitou em algum canto do Direito brasileiro? Onde e como a tal "superação" da prova tarifada ocorreu no Brasil? E se ainda se pode falar em "superação" a um tempo em que temos um elenco de neotarifações riquíssimas como o elenco das garantias do artigo 5º da Constituição. E, mais grave: alguma garantia pode ser superada por livre convencimento?

Enfim, tudo isso torna o juiz das garantias paradoxal. Por paradoxal que possa parecer, paradoxalmente o JG é necessário.

Precisamos do juiz das garantias. Que pena. Mas precisamos.

Só que meu papel, aqui, será o de lembrar que não resolveremos os problemas da crise do Direito no Brasil (que, aliás, vai ao ponto de necessitarmos de um JG) se não superarmos o problema de um ensino jurídico que reproduz o senso comum teórico.

Um bom exemplo é que falamos em "precedentes qualificados" e não resolvemos até hoje o problema sobre o que é um precedente. Abundam os estudos sobre inteligência artificial e até hoje não resolvemos a questão da prova no Brasil.

E aí queremos resolver a livre apreciação com um novo juiz. Quase hobbesianamente. Só que Hobbes sacou, homem de seu tempo, que uma hora isso precisa terminar.

Ao contrário de Hobbes, sou um otimista metodológico.

Por enquanto, sou a favor do juiz das garantias. Claro que sim. Mas meu otimismo também é cauteloso: sou favorável, consciente de que só sairemos dessa quando resolvermos o problema da gestão-compreensão do que é isto — o processo, o que é um precedente e sobre o que é isto — o livre convencimento e a livre apreciação da prova.

Sou a favor do juiz das garantias. Mas vou sempre lembrar que todo juiz deveria ser das garantias.

 

7. O voto do ministro Fux e o conceito de interpretação conforme

Por fim e não menos importante: li o voto do ministro Luiz Fux. Ele legislou. Isso precisa ser dito. Ao fazer interpretação conforme, fez vários novos textos. Reescreveu a lei. E isso é vedado ao Judiciário. Mais grave ainda é fazer interpretação em desconformidade com a lei e com a Constituição.

Interpretação conforme não altera o texto, apenas a norma. Se alterar o texto, o Judiciário legisla. Porque o Judiciário cuida do passado e o Legislativo cuida do futuro. Quem escreve textos é o Legislativo.

Normas — o sentido que é dado ao texto — não podem alterar o próprio texto. Judiciário pode anular textos. Interpretação conforme é dar sentido que conforme a lei (no seu texto) à Constituição, sendo que, para isso, altera-se a norma (que é sempre, conforme nos ensina Müller, o produto da interpretação do texto). Essa é a tradição.

Trago aqui alguns comentários sobre isso. O primeiro, de Canotilho: "o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através de uma interpretação conforme a constituição, mesmo [que] através desta interpretação consiga uma concordância entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais". O segundo é Luís Roberto Barroso, para quem "não é possível ao intérprete torcer o sentido das palavras nem adulterar a clara intenção do legislador". O terceiro é Gilmar Mendes, para quem, na jurisprudência do STF, os limites à interpretação conforme a constituição resultam tanto da expressão literal da lei quanto da vontade (concepção original) do legislador.

Posso até, no limite dos limites, encontrar guarida em redefinições textuais mínimas — porém, o caso do JG, como posto pelo voto do ministro Fux, refoge a qualquer dessas possibilidades. Vejamos o que dirão os demais ministros.

- - -

[1] No Dicionário de Hermenêutica, discuto os conceitos de livre convencimento e livre apreciação da prova à luz da filosofia e do direito estrangeiro. São dois verbetes que tratam da matéria.

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16
Jan22

O papel da imprensa como prostituta da Lava Jato

Talis Andrade

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O golpe eleitoral de 2018

Quando dizemos imprensa vendida significa que jornalistas batem calçada para vender o corpo, vender a alma, como qualquer prostituta de rua. 

Por que jornalistas, empregados dos barões da mídia, partiram para a autodenominada república de Curitiba, para publicar releases da autodenominada liga da justiça da autodenominada lava jato? 

Pauta dos donos de jornais? Ou simplória crença de donatários da verdade? De quem não escuta o outro lado, principalmente os pobres, os miseráveis, os sem teto, os sem terra, os sem nada, os pequenos agricultores presos em Irati. No caso, os perseguidos pela polícia federal, os assediados pela justiça, as vítimas do terrorismo do MPF, do MP do Paraná. Os acossados por juízes, procuradores, promotores, policiais e carcereiros comandados por Sergio Moro, o juiz queridinho dos bilionários que assaltaram o Banco do Estado do Paraná - o BanEstado. 

Juiz safado, de um passado maculado, que o deputado Glauber Braga chamou na cara de "ladrão". Chamou bem chamado, que Moro não reclamou. Nas duas vezes que foi denominado, designado, bateu em retirada da Câmara dos Deputados. E esse "juiz ladrão" é presidenciável, passível de ser eleito no dia 2 de outubro próximo. Pobre Brasil! O Brasil dos ministros Aha Uhu Fachin É Nosso, 1 Barroso Vale 100 PGR, In Fux We Trust - os Três Reis Luís do STF! O Brasil dos generais de Bolsonaro e coronéis da vacina! O Brasil do Centrão no Congresso, metendo a mão no Orçamento Secreto, o Orçamento Paralelo!. O Brasil do presidente dos filhos zero à esquerda: senador, deputado e 'vereador federal'! O Brasil do capitão de fita de melão! 

Contra a ditadura da Liga da Justiça apareceram os jornalistas Kennedy Alencar e Cristina Serra, participando da live “O papel da imprensa na Lava Jato”, da TV GGN, comandada pelos também jornalistas Luiz Nassif e Marcelo Auler. 

Registra o jornal do Sindicato dos Metalúrgicos: A live é um desdobramento do documentário “Sergio Moro: A construção de um juiz acima da lei”, projeto elaborado pela redação do portal GGN sob coordenação de Nassif.

Por Moro ser candidato a presidente é importante lembrar a luta dos jornalistas verdadeiros, livres. Recordar textos. 

Cristina Serra publicou um artigo intitulado “A praga do jornalismo lava-jatista”. Afirmou que essa discussão do papel da imprensa é absolutamente prioritária e que a Lava Jato ainda é um assunto que gera mobilização.

“A imprensa precisa se olhar no espelho e reconhecer que cometeu um erro. Erro entre aspas, porque acho que uma parte dos jornalistas realmente se equivocou, mas também que uma outra parte embarcou de cabeça em um projeto político. Isso precisa ser discutido”, destacou.

Já Alencar lembrou que em um primeiro momento da Lava Jato havia uma falsa imagem de que a imprensa estava sendo manipulada. Isso porque naquele período o ex-juiz Sérgio Moro, em um artigo sobre a Operação Mãos Limpas na Itália, comentou sobre a importância de uma aliança com os veículos de comunicação para fazer valer seus pontos de vista.

“A Vaza Jato mostrou que não era manipulação. Havia ali um jogo combinado e esse lote de mensagens liberado pelo [juiz do Supremo] Lewandowski mostra que há uma cumplicidade de parte do jornalismo brasileiro, que topou ser uma correia de transmissão e fazer assessoria de imprensa do Moro. O que é grave!”, afirmou.

Alencar destacou que o ex-juiz Sergio Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol passaram a fazer uso da informação de forma violenta.

“Fizeram o uso de privilégio para alguns jornalistas, que passaram a ser ‘sócios’ deles e de seus interesses. Eles perseguiam jornalistas, vazavam informações, demandavam solidariedade, perseguiam veículos de comunicação e muitos aceitavam essas pressões. A imprensa, que sempre foi uma perna importante da sociedade civil para fiscalizar o poder, evitar os abusos e proteger a democracia, topou uma parceria que foi danosa para a nossa democracia”, assegurou.

Ainda segundo o jornalista é fato que o ex-presidente Lula não teve um julgamento imparcial e a imprensa brasileira precisa fazer uma autocrítica sobre sua responsabilidade.

“Em uma democracia todo acusado tem direito a um julgamento imparcial. A imprensa endossou uma prática antidemocrática de ditaduras e abriu mão do papel de ser imprensa. O que se sabe hoje só é de conhecimento porque houve a Vaza Jato. Esse material é autêntico. É vergonhoso ver jornalistas endossando a desculpa esfarrapada do Moro e dos procuradores”, disse Alencar.

Cristina também destacou que o jornalismo foi capturado pela política desqualificada que é feita pelo atual governo brasileiro e seus aliados desde o golpe de 2016.

“É claro que depois de tudo o que aconteceu após o golpe o jornalismo não pode sair incólume. Até porque ele também teve sua participação com graus variados. Independência jornalística é cláusula pétrea. Não há margem possível de negociação da independência jornalística. A cobertura da Lava Jato é uma página infeliz do jornalismo brasileiro.”

Marcelo Auler também comentou que a cegueira está generalizada nas redações dos grandes jornais e a que a manipulação da narrativa foi decisão editorial.Especialistas em ética jornalística denunciam problemas na | Lava Jato

“Os jornalistas desde o início não cumpriram seu papel. A TV Globo passou a ler nota do Moro e da Lava Jato e não comenta nem o julgamento nem o voto do Gilmar. Chegamos ao ponto de a imprensa esconder os fatos para não se auto comprometer”, alertou.

11
Jan22

Peça 6 – Fux entra em cena

Talis Andrade

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Xadrez do mais escabroso crime de corrupção

31
Dez21

#MoroNaCadeia vai parar nos TT’s após confissão de que a Lava Jato combateu o PT

Talis Andrade

 

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“São declarações vergonhosas e verdadeiramente reveladoras de uma parcialidade criminosa, que já foi reconhecida até pelo STF”, disse Marco Aurélio de Carvalho, do Prerrogativas

 
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Após a declaração do ex-juiz e presidenciável Sergio Moro (Podemos), nesta quarta (29), admitindo que a Lava Jato “combateu o PT”, explicitando a atuação política dele e da operação, a hashtag #MoroNaCadeia foi parar entre os assuntos mais comentados do Twitter na manhã desta quinta-feira.

Internautas reagiram indignados à confissão do ex-juiz (veja abaixo).  

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, especializado em Direito Público e integrante do Grupo Prerrogativas afirmou:

“São declarações vergonhosas e verdadeiramente reveladoras de uma parcialidade criminosa, que já foi reconhecida até pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que trouxe o país à triste realidade dos dias de hoje, deixando um rastro absolutamente significativo de destruição e miséria”, afirma.

Chegou a hora de Moro prestar contas à Justiça”, destaca. “A gente deseja para ele tudo aquilo que ele negou aos réus que julgou: respeito ao devido processo legal, à presunção de inocência, às regras do jogo democrático. Mas ele precisa responder por cada um dos atos delituosos que praticou a pretexto de combater a corrupção. É um juiz que sujou as mãos de sangue e que sujou a toga que ostentava sobre os ombros”, diz.

Marco Aurélio reafirma que o ex-juiz precisa ser urgentemente responsabilizado pelos crimes que cometeu, pois “corrompeu nosso sistema de Justiça a afetou de forma decisiva a credibilidade do nosso ordenamento jurídico”.

“Sem a proteção da toga, o Moro corre agora um sério risco de responder civil e criminalmente pelos delitos que cometeu na condução da chamada Lava Jato”, acrescenta.

 

Gleisi

A presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann, usou as redes sociais para criticar Sergio Moro:

“Moro escancara sua parcialidade e confessa que Lava Jato foi pra combater o PT. O projeto político sempre esteve claro, a toga só foi um trampolim”, escreveu a presidenta do PT no Twitter.

“Ajudou a eleger um traste e a destruir o país e agora se apresenta como a solução. Juiz corrupto e cara de pau!”, completou Gleisi Hoffmann.

 

A confissão de combatente

Durante entrevista à rádio Capital FM, do Mato Grosso, Moro afirmou que não poderia seguir apoiando o governo Bolsonaro e disse a seguinte frase: “Tudo isso por medo do quê? Do PT? Não. Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz: a Lava Jato”.

A declaração escancara a já explícita atuação política de Moro e dos procuradores que participaram da operação, um caso flagrante de lawfare (guerra jurídica).

[Foi realmente um combate antipetista, eficaz, tanto que prendeu Lula, impossibilitado de ser eleito presidente em 2018. Um golpe eleitoral que elegeu Bolsonaro. Na luta partidária, antipetista, a Lava Jato levou vantagem em tudo. O juiz Sergio Moro era o capo dos delegados da Polícia Federal, dos procuradores do MPF, da maioria dos desembargadores do TRF4, e dos ministos Luízes "In Fux We Trust", "1Barroso Vale 100 PGR" e "Aha Uhu Fachin É Nosso". Uma luta que contou com agentes dos serviços de espionagem dos Estados Unidos. Uma guerra que teve dinheiro de sobra. A "vítima" Petrobras (assim chamada, classificada realisticamente por Deltan Dallagnol) depositou mais 2 bilhões e 500 milhões em uma conta gráfica para o Deltan gastar ao deus-dará. Foi uma guerra muito eficaz: Lula ficou 580 dias preso injustamento. Sentenciado sem prova, por safada convicção de um juiz - que o STF - julgou incompetente, suspeito e parcial. Que no Congresso foi chamado de ladrão]

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19
Dez21

Peça 7 – a dura luta contra o arbítrio

Talis Andrade

 

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

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Os próximos anos serão essenciais para a reconquista da democracia.

No Supremo, a resistência é comandada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No MPF, mesmo com sua blindagem a Bolsonaro, Augusto Aras conseguiu desmontar o círculo de pequenas ditaduras espalhadas pela corporação. Já a Polícia Federal foi totalmente aparelhada pelo bolsonarismo. E a Justiça continua uma incógnita.

A ação enérgica do STF  contra o governo Bolsonaro foi uma resposta às ameaças recebidas, não necessariamente a um zelo maior com a democracia.

Como a casa irá se comportar nas próximas eleições? Voltará o ativismo político de Barroso e Fux, fortalecidos pelos Ministros indicados por Bolsonaro?

A grande ameaça à democracia será a candidatura de Sérgio Moro. Bolsonaro representa o lúmpen. Moro representa a ditadura das corporações, a confluência do Partido Militar com o Partido do Ministério Público e com o Partido da Justiça.

Desinformado, sem noção mínima de gestão, como Ministro da Justiça, Moro paralisou a PF, por incompetência, mas abusou dos atos de exceção. Usou a Lei de Segurança Nacional contra críticos, tentou inventar provas para expulsar Glenn  Greenwald, estimulou o motim dos policiais no Ceará.

A grande luta pela democracia exigirá uma enorme frente democrática entre pessoas de pensamentos distintos, mas com um objetivo em comum: a defesa intransigente da volta do Estado de Direito.

Quando a democracia for restaurada, que seja levantada, em plena Praça dos 3 Poderes, um memorial em homenagem a Cancellier, cujo gesto desesperado foi o primeiro basta à escalada do terror.

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05
Dez21

Ditadura do judiciário. Sergio Moro diz que, se for presidente, criará corte nacional anticorrupção

Talis Andrade

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O Brasil tem mais de cem palácios da Justiça, Sérgio Moro quer criar tribunal de exceção. Reinaldo Azevedo alerta o perigo de tribunal à moda de ditadura. A lei do punitivismo no Brasil de 800 mil presos, a maioria sem julgamento. A destruição das grandes empresas brasileiras pela Lava Jato para beneficiar os Estados Unidos

 

Depois do governo militar de Bolsonaro, Sergio Moro pretende criar o governo do judiciário. A ditadura do judiciário. 

O Poder Judiciário é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126. Ele é constituído de diversos órgãos, com o Supremo Tribunal Federal (STF) no topo. O STF tem como função principal zelar pelo cumprimento da Constituição. Abaixo dele está o Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal.

Paralelo ou acima do Supremo, Sergio Moro afirmou que, se for eleito em 2022, criará uma corte nacional anticorrupção. Em entrevista ao jornal Correio Braziliense, o ex-juiz parcial da Operação Lava Jato e ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de Bolsonaro explicou que a proposta é baseada em modelos internacionais. Citou como exemplo a ditadura da Ucrânia, um país atrasado.

Questionado se haveria estrutura para mais uma corte no Brasil, Moro disse ao Correio Braziliense que era preciso "pensar um pouco fora da caixinha" para deixar o Judiciário, em sua opinião, mais eficiente em relação ao que chama de poderosos.

No sistema Judiciário brasileiro, há órgãos que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios. No campo da União, o Poder Judiciário conta com as seguintes unidades: a Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais , e a Justiça Especializada composta pela Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar.

A organização da Justiça Estadual, que inclui os juizados especiais cíveis e criminais, é de competência de cada um dos 27 estados brasileiros e do Distrito Federal.

"Fui juiz por 22 anos, tenho um grande respeito pelo Judiciário e por seus servidores. Infelizmente, nós também temos que reconhecer que o nosso Judiciário é muito custoso. Ele presta um serviço que não é eficiente. A gente fala muito de corrupção. E, realmente, fora do período da Lava Jato, e com outras raras exceções, como no caso do mensalão, a Justiça não tem funcionado contra os poderosos", afirmou.

Moro não falou dos corruptos de estimação da autodenominada Lava Jato. Basta citar políticos do partido de Moro, o Podemos (vide tags). 

O Tribunal de exceção de Moro reativaria a Lava Jato da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que destruiu as principais empresas do Brasil, desempregando mais de 4,5 milhões de empregos. 

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01
Dez21

Polêmica no STF: No princípio, por princípio, era o in dubio pro reo!, por Lenio Streck

Talis Andrade

O papel da doutrina é construir condições epistemológicas para que se alcance uma resposta adequada à Constituição. É o que busco nestas mal traçadas

 

Por Lenio Luiz Streck

Está na pauta do Supremo Tribunal Federal um novo debate. Em processos criminais, o empate favorece ou não o réu?

O papel da doutrina é construir condições epistemológicas para que se alcance uma resposta adequada à Constituição. É o que busco nestas mal traçadas.

Revolvamos o chão linguístico, portanto.

No princípio, era o mito. Quem explicava o mundo era a mitologia. Entre tantos ensinamentos (vejam por que a psicanálise usa tanto a mitologia), temos o primeiro julgamento criminal da história. Dele podemos tirar vários pontos que iluminam o Direito até hoje.

Vejamos Ésquilo e a trilogia Orestéia — peça Eumênidas. Orestes mata a mãe e o amante dela. Que por sua vez mataram o pai de Orestes. Ele se vingou. As Eríneas, deusas da raiva (que hoje moram nas redes sociais), queriam o rim e o fígado de Orestes.

A Deusa Palas Atena, atendendo à intermediação dos deuses Apolo e Hermes, concede a Orestes o direito a um julgamento. Um júri. Com jurados imparciais. A imparcialidade é exigência até na mitologia.

O resultado deu empate. E a Juíza-Deusa Paula Atena proferiu o primeiro in dubio pro reo da história. E absolveu Orestes.

O que tiramos disso? O (i) papel do Direito — interrompe-se a vingança e se impõe o império do direito; (ii) autonomia do Direito — o ódio (chamemos de moral) é contido pelo processo judicial e (iii) o valor da imparcialidade. Eis a importância do procedimento como condição de possibilidade. O direito como “assim não!”

Vem o logos e supera a physis. Vem o logos e supera o mito. O verbo como princípio. E no princípio, era o verbo. Passamos a explicar o mundo pela palavra, pela filosofia (no Brasil, paradoxalmente, criamos mitos para “explicar” o logos; por isso temos tanta mitologia: livre convencimento, verdade real, in dubio pro societatepas de nullité e tantos outros, tanta ficções que, por convenção, instrumentalizam aquilo que é tudo, menos instrumento).

E chegamos a 2021, quando o presidente do Supremo Tribunal, decidindo questão de ordem, estabelece que o empate em um julgamento não beneficia o réu.

Divirjo. Os gregos já sabiam que o Estado é o grandão, o forte; sabiam que, na dúvida, a razão deveria estar com o débil. Muito melhor do que Hobbes, os gregos sabiam que o direito não é aquilo que o Leviatã põe; é aquilo que o controla. Orestes estava lascado; cometeu o pior dos crimes; mas — e aqui está o busílis — o julgamento o salvou. E, como os jurados não formaram maioria, o empate foi utilizado em favor do débil.

Essa é a tese civilizacional (são cinco grandes fases da autonomização do Direito em face da moral, que explico em vários textos).

De há muito advirto para a inadequação da “tese” in dubio pro societate. Não é que ela não tem guarida na CF: ela não tem é guarida na civilização ocidental, e quem diz isso é a primeira juíza, Palas Atena. O que poderia ser menos pró-sociedade do que a fragilização da autonomia do direito?

Por isso, sustentado no grande legado da modernidade — a epistemologia — é possível afirmar que, na disputa entre Estado e cidadão der empate, a vitória tem de ser dada ao mais fraco. Como princípio. Como padrão estabelecido na comunidade. Como critério de legitimidade de uma República.

O Direito que não protege o mais frágil em face do mais forte, sendo apenas um instrumento da vontade deste último, é qualquer coisa. Menos Direito.

in dubio pro reo não é questão “excepcionalíssima”. Excepcional é um sistema jurídico que sacraliza esse tipo de tese antijurídica como se jurídica fosse.

Para registro: desde 1841 (Lei n. 261) e do Código Criminal do Império o Brasil respeita o in dubio pro reo em matéria criminal, de onde é estranho que ainda se fale na sua antítese, o in dubio pro societate. Ferrajoli, por exemplo, diz que o in dubio pro reo é o condutor do direito processual penal moderno.

28
Nov21

Moro significará a ditadura das corporações públicas

Talis Andrade

 

Com ou sem rumo, as eleições de 2022 serão decisivas para o futuro do país. Provavelmente, serão as eleições mais decisivas da história

28
Nov21

Com Bolsonaro, acabou a valentia das corporações públicas

Talis Andrade

 

27
Nov21

Sem exagero – Bolsonaro é genocida

Talis Andrade

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Imagem Gerd Winner

 

Não é a forma, isto é, o respeito ao rito processual adequado, que dá legitimidade à deposição de um líder

 

Alexandre L. C. Tranjan /A Terra É Redonda

Muito tem sido falado sobre o genocídio cometido durante o governo Bolsonaro, atrelado às vultosas seiscentas mil mortes nacionais durante a pandemia de Covid-19. Para além do evidente drama vivido por todas as famílias envolvidas, para além também do desprezo do presidente por tamanho sofrimento, aqui será discutido, de maneira breve, o enquadramento penal de seus atos. Após essa análise, será preciso chutar a escada sobre a qual teremos subido, a fim de perceber quão pouco proveito nos traz esse tipo de discussão.

Para começar, é preciso ter em mente que “genocida” não é apenas uma alcunha que damos a nossos inimigos, mas também a designação a quem incorre num tipo penal determinado. A saber, de acordo com a Lei 2889, de 1956, art. 1º, é genocida (isto é, comete genocídio):

Quem, com a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso, como tal:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;

c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial;

d) adotar medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;

e) efetuar a transferência forçada de crianças do grupo para outro grupo;

Salta aos olhos, em primeiro lugar, que o tipo contém um elemento subjetivo especial (o que a velha doutrina chamaria de “dolo específico”), isto é, a “intenção de destruir […] grupo nacional, ético racial ou religioso”. Trata-se de um evidente entrave à responsabilização criminal, já que exige uma vontade subjacente à conduta, cuja comprovação é difícil, senão impossível.

Mas não devemos nos precipitar: ainda que traga dificuldades probatórias, trata-se de uma limitação que garante o mínimo de segurança jurídica em relação à presunção da inocência dos indivíduos que possam, porventura, ser acusados desse delito. É preciso falar com mais clareza? Pois bem, quando as primeiras acusações de “genocida” vieram à tona, os asseclas de Bolsonaro logo retrucaram com uma argumentação, no melhor estilo tu quoque que a direita consolidou como sua ladainha mestra, que “o PT que era o genocida, porque o dinheiro da corrupção podia ser investido em hospitais e, bem, muita gente morreu sem leito no SUS”. Por mais ridícula que soe tal manobra retórica, se não houvesse a mencionada exigência do tal dolo específico, haveria margem para que ela fosse colocada numa discussão séria.

Mas com Bolsonaro é diferente. Não se trata de um impacto indireto de uma má política econômica — apesar de eu não conseguir me lembrar de qual foi, e dos dados da evolução do PIB brasileiro não ajudarem muito a refrescar a memória —, como alardeado pela burguesia, ou de tradicionalíssimas práticas corruptas que foram instrumentalizadas em especial no contexto do petismo para endossar a ação golpista judicialmente sobredeterminada, tanto no impeachment de Dilma quanto na prisão sentenciada por um suposto juiz e ratificada por supostos desembargadores para obstar Lula de candidatar-se em 2018, dando a vitória a seu oponente. No caso de Bolsonaro, para além da corrupção, ainda presente, mais forte do que nunca, trata-se, para além disso, de ação dirigida contra a população, a favor da propagação do vírus e “justificada” pelos pretextos mais esdrúxulos possíveis[i].

Incentivando que as pessoas saiam de casa, ridicularizando as que tomam precauções, descreditando as vacinas, não usando máscara e chegando a remover a de um garoto que estava em um evento[ii] “aglomerativo”, aglomeração essa entre tantas outras que promoveu, enfim, uma série de atos contra medidas sanitárias básicas pelos quais o presidente, do qual era de se esperar uma espécie de cuidado para com seu povo — digo, de um presidente, não desse idólatra de torturadores —, fez o possível para espalhar doença e morte.

Mais do que isso, Bolsonaro também agiu como pôde contra medidas de contenção da contaminação pelo Covid, em uma série de atos em prol da abertura mais generalizada possível do comércio (por exemplo, o alargamento bizarro da conceituação de “atividade essencial”), tudo em prol da sagrada Economia. Sim, essa mesma, que não para de piorar desde o momento em que a trupe de Bolsonaro pôs os coturnos no Planalto.

Creio já ser suficiente para que consideremos que o presidente incorreu em condutas intencionais para “destruir, no todo ou em parte, grupo nacional”, matando (isto é, facilitando a morte, omitindo-se em seu dever de obstá-la, favorecendo a disseminação de um vírus potencialmente letal), ou causando “lesão grave à integridade física” de seu próprio povo.

Mesmo para filosofia política tradicional, que só faz bendizer a soberania do Estado e de seu governo, há um limite do qual o indivíduo, em seu dever para com o soberano, não é obrigado a ultrapassar. Esse limite é justamente o da própria ameaça a sua integridade física. Se a função precípua do pacto social, pelo qual os cidadãos cedem sua liberdade, é justamente a garantia de sua segurança, não há razão para que subsista um regime político que não garante, ou pior, que atenta contra a saúde de seus governados. Para Locke, Hobbes e seus mais variados seguidores, a revolução ganha ares de autodefesa, e torna-se meio pelo qual o povo garante sua própria sobrevivência.

Poder-se-ia pensar na atuação do direito penal como mecanismo de defesa do povo. Mas sua atuação, diferentemente do que tinha em mente a estratégia petista, é em si limitada porque condicionada pelas formas do capital. O direito, isto é, a forma jurídica, de maneira geral, e este é o cerne desta análise, é derivação da forma-mercadoria, sendo moldada a partir dos pilares da liberdade contratual (veículo da subsunção do trabalho ao capital) e da proteção à propriedade privada. Ingênuo crer num direito revolucionário, por óbvio, já que como forma determinada pelo capital, não apresenta nenhuma possibilidade de transplantá-lo. Mas também tolo crer num direito neutro, que não tomará o lado da burguesia, tanto em rupturas quanto no cotidiano,  através de seus operadores por ela moldados ideologicamente. Sabemos o que houve, por via jurídica, com o ex-presidente Lula em 2018, a parte dois do segundo golpe de Estado com que a CIA presenteou o Brasil[iii].

Da parte um, em 2016, ganhamos o ensinamento óbvio de que não é a forma, isto é, o respeito ao rito processual adequado, que dá legitimidade à deposição de um líder. Mas também que a ideia mesma de legitimidade é discutida, porque não é de direito justo e universal que exsurge, mas sim de condições específicas no espaço e no tempo e determinada materialmente pelo modo de produção. A deposição de um presidente a partir das formas do capitalismo depende única e exclusivamente do Zeitgeist [espírito do tempo], que devemos traduzir como “vontade da burguesia” do momento do golpe. Se o modo de regulação do desenvolvimentismo petista já não mais correspondia à mais eficiente maximização do processo de valorização mercantil e expansão dos lucros da classe capitalista, que viesse um golpe de Estado que pusesse o Brasil nos trilhos! Se não havia candidato liberal em condições de vencer as eleições de 2018, e se Lula tinha chances reais de voltar, que então o golpe se desdobrasse numa eleição fraudada — ironicamente, nisso Bolsonaro está certo — e que a sobredeterminação fosse, agora, o fascismo. Por que não? O fascismo é o plano B do capitalismo quando este não mais pode usar terno e sapato, porque o momento é de coturno[iv].

É por isso que implorar para o presidente da câmara pela votação do impeachment de Bolsonaro soa tão tolo quanto todos nós nos sentimos quando dissemos que não ia ter golpe, e teve; quando gritamos Fora Temer, e ele ficou até o fim de 2018; quando #elenão estampava nossas redes sociais, e ele veio. Ingênuo, também, ter fé no judiciário, que constantemente passa as mãos na cabeça dos (e dá as mãos aos) (porque ele próprio faz parte dos) golpistas, como fez o STF com Moro, como fez o TSE com Bolsonaro. E tampouco a CPI entregou o que prometeu quando nos fez esperar que cabeças rolariam. Porque cabeças não rolam no sentido metafórico.

Resta evidente a ausência de qualquer exagero ao se imputar Bolsonaro como genocida. Mas e daí?, como diria ele próprio. Estamos muito aquém de qualquer exagero, qualquer radicalidade, e também de qualquer possibilidade de transformação social efetiva, quando nos atemos a choramingar seu genocídio e esperar pela justeza dos pequeno-burgueses togados.

Em 2022, quando ele encontrar-se no dilema entre tentar a fase três do golpe ou largar a faixa e ficar pianinho, como fez Trump, que não fiquemos esperando pela sinfonia sem nos preparamos para o pior. Acovardamo-nos em 64. Em 22, pela memória de seiscentas mil vidas, somadas àquelas que não fugiram à luta nos vinte e um anos mais sombrios de nossa história, não pode ser igual. Mas que também tenhamos em mente que defender a democracia é defender uma forma que, assim como o fascismo, origina-se no capital. A este, a crise é imanente. E novas virão, acompanhadas de novos golpes, de redemocratizações, e assim por diante. Não se escapa ao ciclo defendendo uma de suas etapas. Não devemos escolher entre ser gado ou contracenar com ele.

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Notas


[i] Cf. reveladora reportagem a respeito do tema em https://brasil.elpais.com/brasil/2021-01-21/pesquisa-revela-que-bolsonaro-executou-uma-estrategia-institucional-de-propagacao-do-virus.html. Acesso em 03 de novembro de 2021.

[ii] Ver https://www1.folha.uol.com.br/poder/2021/06/bolsonaro-abaixa-mascara-de-menino-e-pede-para-menina-retirar-protecao-contra-o-coronavirus-no-rn-assista.shtml. Acesso em 04 de novembro de 2021.

[iii] Ver https://www.lemonde.fr/international/article/2021/04/09/au-bresil-une-operation-anticorruption-aux-methodes-contestables_6076204_3210.html. Acesso em 16 de novembro de 2021.

[iv] Toda essa análise se encontra, em maior detalhe e profundidade, em MASCARO, Alysson Leandro. Crise e Golpe. São Paulo: Boitempo, 2018. A base teórica dessa obra é encontrada em Idem, Estado e Forma Política. São Paulo: Boitempo, 2013. Esta, por sua vez, é amplamente baseada em PACHUKANIS, Evguiéni. Teoria Geral do Direito e Marxismo. Tradução de Paula Vaz de Almeida. São Paulo: Boitempo, 2017.

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