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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Dez21

Peça 2 – o Supremo e o caminho para o arbítrio

Talis Andrade

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Sobre todos esses atos, paira a sombra de um Ministro de modos afáveis, que sonhava ser um continuador dos grandes juristas liberais – Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa e San Tiago Dantas – e passou a ser parte integrante da pior memória autoritária da Justiça brasileira, ao lado de Vicente Rao, Gama Filho, Francisco Campos, consumando seu ato mais ignominioso: a invasão da esfera do Executivo para suspender um ato de indulto natalino, já no governo Temer.

No início de sua carreira como Ministro, Luís Roberto Barroso colocou-se, até, como profeta do Novo Iluminismo e, no final do julgamento do “mensalão”, tomou algumas decisões que o habilitavam a ser um campeão dos direitos civis.

A grande onda da Lava Jato despertou seu senso de marketing pessoal. Tornou-se o principal defensor do estado de exceção, da abolição dos direitos individuais e porta-voz do ultra liberalism.

No fragor da Lava Jato, acadêmicos foram perseguidos, universidades ocupadas, censuradas, pesquisas sobre drogas foram criminalizadas, políticos foram presos e humilhados e o Supremo interferiu diretamente nas eleições presidenciais que levaram ao poder Jair Bolsonaro.

Em 2018, no jornal Zero Hora, Barroso disse o seguinte:

“Há visões como a minha, que essa é uma oportunidade que não se pode desperdiçar para mudar o patamar ético do país, e há uma visão – que tem sido apelidada de garantista – que é mais tolerante, digamos assim, como esse quadro geral que nos trouxe até aqui”.

Em outra entrevista, declarou que “os garantistas se apaixonaram por provas ilícitas”.

Ou, então, em O Globo, com a retórica da equivalência: se pobre não tem direitos, a maneira de igualar com os ricos é tirar o direito de ambos.

“Então, essa história de punitivismo é balela de quem está tendo que reaprender a trabalhar. Porque o sistema era feito para proteger essas pessoas — avaliou Barroso. — As pessoas estavam acostumadas com um sistema penal que não funcionava, sobretudo para o colarinho branco. Ninguém que ganhasse mais de cinco salários mínimos era condenado no Brasil por coisa alguma. Você tinha uma cultura nessa área em que ninguém jamais era punido”.

O discurso reiterado de Barroso alimentou a sanha dos policiais e procuradores que promoveram o linchamento de Cancelier. E espalhou por todos os poros do Judiciário a luta feroz contra direitos básicos. Em nome do Iluminismo, Barroso liderou o processo de desmanche das garantias fundamentais. O “in dubio pro reo” foi trocado pelo “in dubio pro socoietá”. E Barroso se tornou o líder inconteste 

 

03
Set20

Fachin e o direito da perversidade

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

O senhor Luiz Edson Fachin tem, com toda a certeza, um lugar na galeria das almas mesquinhas.

É que não lhe falta conhecimento para compreender a monstruosidade jurídica que está propondo ao sugerir o sobrestamento (vale dizer, a paralisação) das ações a serem julgadas nas Turmas do STF quando faltar – por vacância ou licença – um dos juízes e o resultado apontar um empate entre os presentes.

Fachin é, de fato, um pontapé em todos os princípios desde que, na Grécia, 500 anos antes de Cristo, o dramaturgo Ésquilo figurou o ato de inteligência de Minerva, a deusa da sabedoria, dando o voto pela absolvição de Orestes no julgamento, até então empatado, sobre a morte de Clitemnestra.

Apolo, o deus do Sol, defende Orestes; as Fúrias – Tisífone (Castigo), Megera (Rancor) e Alecto (Inominável) – querem sua condenação e Minerva, a sábia, decide que, igualadas as razões para condenar e absolver, seu dever era o de praticar o que viria a ser o quase universal princípio do in dubio pro reo,/em>: havendo dúvida, prevalecia a inocência do acusado.

Fachin, de uma só tacada, pede a violação de dos princípios constitucionais: o da presunção da inocência e o da duração razoável do processo, porque a justiça que se atrasa é, ela própria, violadora do que é justo.

Ao propor que se pare um julgamento – e julgamentos já levam intermináveis meses e anos para acontecer – à espera que se complete um colegiado com alguém “terrivelmente punitivista” (exceto, claro, contra queirozes e wauntrábios) – a proposta do ministro que um dia já foi combatido por ser “advogado do MST” renega o inciso LVII do artigo 5° da Constituição e, aproveitando que já está avacalhando a Carta Magna, salta para espezinhar o inciso LXXVIII, que estabelece a duração razoável do processo como princípio da prestação jurisdicional.

Traduzindo, como li num comentário feito em um site jurídico, temos um novo princípio – in dúbio, “pau” no réu, que se é réu boa coisa não é – e um novíssimo dispositivo processual: deixa este cara mofando aí que depois a gente decide.

Bem, claro que Fachin toma o cuidado de excluir de sua proposta o habeas corpus, para não se poder argumentar com o fato de que sua proposta significaria manter alguém preso por meses ou até anos a fio esperando que uma vaga no STF fosse preenchida ou que um ministro voltasse de um hospital.

Mas não é a prisão a única restrição de direito que sofre quem está lutando contra uma sentença que considera injusta ou contra um processo que se desenvolve com flagrantes violações.

Já que andei falando em mitologia grega, Fachin – que foi levado ao Olimpo por Dilma e pelo pensamento jurídico garantista, talvez devesse se interessar pela história de Íxion – o primeiro homem a derramar o sangue de um parente – que trai seu benfeitor, Zeus, e quer sua mulher, Hera. Ixion, depois de seduzir um nuvem, que Zeus fez passar por Juno, tem como maldição voltar à Terra e ser pai de filhos centauros, metade homens, metade cavalos.

Ah, sim, em “segunda instância”, Íxion, por gabar-se de sua felonia, acaba lançado no Tártaro, poço onde o crime encontra seu castigo, a sofrer numa roda de fogo.

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