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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

03
Ago21

O grande plano de arapongagem da ‘lava jato’: vai ficar assim?

Talis Andrade

 

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POR LENIO STRECKMARCO AURÉLIO DE CARVALHO e FABIANO SILVA DOS SANTOS /ConJur

 

 

 

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Quando achamos que alcançamos o fundo do poço, encontramos uma pá. E uma placa: “Cave mais”. Tem mais coisa. O fundo não é aqui…

Foi o que descobrimos com a matéria de Jamil Chade, do portal UOL, que denuncia a mais sórdida tentativa de um órgão estatal de buscar determinados fins sem se importar com os respectivos meios.

Trata-se da tentativa da força-tarefa da “lava jato”, liderada por Deltan Dallagnol e supervisionada por Sergio Moro (como todos já sabem), de adquirir o Pegasus, equipamento de alta espionagem.

Para quem não sabe, o Pegasus entra no seu celular e computador sem que se perceba, e escuta e filma você em tempo real. É o “1984” de Orwell diante de nossos olhos. Moro, quando ministro da Justiça, fez tratativas, como mostra o fac-símile do e-mail a ele dirigido, para comprar o Pegasus, o mais terrível instrumento de espionagem.

Claro. Os integrantes da força-tarefa fazem o usual: repudiam aquilo que as mensagens (diálogos) reveladas pela operação “spoofing” deixam claro. Eles negam que tenham pretendido fazer o que fica claro que fizeram. O fato é: eles queriam montar um sistema de espionagem cibernético. Os diálogos são claros. Insofismáveis.

O procurador Júlio Noronha diz:

“Pessoal, a FT-RJ (Força Tarefa do Rio de Janeiro) se reuniu hj com uma outra empresa de Israel, com solução tecnológica super avançada para investigações. A solução ‘invade’ celulares em tempo real (permite ver a localização etc.). Eles disseram q ficaram impressionados com a solução, coisa de outro mundo…”.

Evidente. Concordamos. É coisa de outro mundo. Mas outro mundo mesmo! O mundo da clandestinidade, da ilicitude. O mundo das suspeições. Das parcialidades. Das prisões ilegais. O mundo em que um ex-presidente da República é impedido de se candidatar e fica preso injustamente por quase 600 dias. Processo? Que é isso — um processo? Bom, vimos o que disse o Supremo Tribunal Federal sobre isso.

Aos poucos, onde se puxa uma pena sai uma galinha. Mais uma araponga. E um marreco. Aliás, marrecos sempre estão presentes nesses eventos araponguísticos (é só perguntar para os advogados do ex-presidente Lula). Apenas um procurador, de nome Paulo (talvez arrependido como na saga bíblica “Saulo, Saulo, por que me persegues?”), mostrou preocupações éticas com a possível compra do Pegasus. Mas, é claro, foi logo dissuadido pelos demais. Afinal, os resultados a serem buscados compensariam os danos provocados pelos meios ilícitos — leia-se criminosos.

Veja-se que, durante a conversa, os procuradores ainda citam como um outro programa — o Cellebrite — estaria prestes a chegar. Trata-se, no caso, de aplicativo para extrair dados de aparelhos apreendidos. A questão é: o que mais esse grupo tem em termos de “mundo secreto” que a sociedade não sabe?

Explicam-se também com essas revelações as razões pelas quais o procurador-geral Augusto Aras deu um basta nas arbitrariedades da “lava jato”. Agora entende-se por que a força-tarefa desancou Aras. Bom, com essa notícia do Pegasus, parece que razões Aras as tinha de sobra.

O que dizer do bunker de Dallagnol? Não, não é brincadeira. Havia o plano já em 2017 (será que foi realizado?) de montar um bunker para arapongagem no 14º andar do prédio do MPF, em que estava instalado Dallagnol. Leiamos:

No futuro poderíamos estruturar esse BUNKER com equipamentos melhores compra de storages, celebrite, etc.). e eventualmente mais servidores (RFB, PRF, etc.). Os servidores que ficarão dedicados exclusivamente ao BUNKER, ao trabalharem com diferentes grupos e diferentes casos, ganharão gradativamente knowhow das diferentes técnicas de investigação e também conhecimento dos diferentes casos e de suas eventuais zonas de interseção”.

Pronto. É preciso mais alguma coisa para uma CPI ou uma ampla investigação do CNMP e da Corregedoria do MPF? Afinal, a instituição ministerial não vai querer que se fique com essa péssima impressão de um órgão que, pela Constituição, tem de defender os direitos e as garantias fundamentais e não procurar atuar com estratagemas clandestinos. Bom, se alguém acha que não deve ser assim, informe-se sobre o que é o Pegasus e do que ele é capaz. E o que é espionagem cibernética. E aproveite para ler o elenco de garantias que a Constituição dá ao cidadão.

Observe-se que até acordos de leniência e colaboração foram usados para compra de equipamentos, conforme revela a reportagem de Jamil Chade. Com direito às ironias do procurador Januário:

“Pode ter dado certo, mas não está certo. hehe”. Mas apontaria que em um acordo de leniência “não teria problema”, ou ainda que “no cível tudo se cria” (sic).

Tem razão, doutor. A força-tarefa é que tudo cria(va). No cível e no crime.

Fac-símiles de e-mails mostram a negociação entre os procuradores e a empresa que vendia os equipamentos de espionagem. É absolutamente chocante que um grupo de procuradores tenha se tornado maior e mais poderoso do que a instituição, ignorando as mínimas regras legais que juraram defender.

Essas tratativas foram sendo feitas até que Augusto Aras assumiu a PGR. Parece ficarem claras as razões da alteração no seio da “lava jato”. O ponto era o retorno ao mínimo de legalidade.

A ironia ou o paradoxo de tudo isso é que as mensagens constantes da operação “spoofing” e que revelam toda essa trama são produto justamente de algo similar. Algo como “pau que bate em Chico bate em Francisco”. É despiciendo lembrar que não comungamos com provas ilícitas. O que as mensagens da operação “spoofing” demonstram é que havia algo de podre no reino da “lava jato”.

E aí vem o ponto. Nem é necessário utilizar a prova advinda da operação “spoofing”. Há elementos outros que apontam para as irregularidades e ilicitudes ocorridas na “lava jato”. Afinal, juízo incompetente, juiz parcial, Fundação declarada ilegal pelo STF, influências externas, provas que não passaram pelo crivo da legalidade (por exemplo, provas advindas da Suíça e EUA) e assim por diante. Há, enfim, aquilo que o próprio CPP estabelece como “descobertas independentes”.

O que faz com que perguntemos: o que mais a força-tarefa comandada por Dallagnol fez? Isso vai ficar assim? E sobre as ilegalidades, agora já sedimentadas por julgamentos do STF, como serão reparadas? Quem pagará?

Se os leitores acharem que os fins justificam os meios e que garantias processuais são filigranas (como disse Dallagnol), então não pode se queixar nem mesmo quando um hacker invade o seu próprio celular. E quem garante que não é o Pegasus ou coisas desse tipo? E quem estaria do outro lado? E se forem agentes do próprio Estado? É ruim, não é? Pois é. Reflitamos sobre isso.

Em tempo… Correta a atitude do corregedor nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis Lima, que alterou a sugestão de penalidade para os procuradores da extinta força-tarefa da “lava jato” do Rio de Janeiro de suspensão para DEMISSÃO.

Tais procuradores são alvos de PAD por terem divulgado informações de um processo contra os ex-senadores da República antes de o sigilo ter sido levantado, tática utilizada com frequência pelos membros de Curitiba.

Quando o próprio Estado age ou pretende agir na clandestinidade, ele se iguala aos malfeitores. Parece óbvio isso, não?

Mas o óbvio tem de ser dito. Darcy Ribeiro é quem bem dizia — e aqui o parafraseamos: Deus é tão treteiro, faz as coisas tão recônditas e sofisticadas, que ainda precisamos dessa classe de gente chata do Direito para desvelar as obviedades do óbvio.

Que esse episódio seja, pois, mais uma demonstração de maturidade e higidez do nosso sistema de Justiça.

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11
Ago20

O que fazer com todas as ilegalidades da lava jato?

Talis Andrade

 

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IV - O que fazer quando todos sabemos que sabemos que Moro e o MPF foram parciais?

por Lenio Luiz Streck

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Tudo muito simples, pois não? E por que, ainda com todos esses elementos, parte da comunidade jurídica aplaude as ilicitudes? A resposta pode ser esta: por causa do tipo de ensino jurídico e do desprezo dessa parcela de pessoas por aquilo que lhe dá sustento: o Direito. Fossem médicos, fariam passeata contra os antibióticos e o uso do raio laser nas cirurgias. Motivo: salva muita gente.

O sintoma: Precisava mesmo de tudo isso, de todo esse tempo para que a explosão acontecesse? Precisava que viesse o jornalista Glenn Greenwald jogar isso na nossa cara para que acordássemos como comunidade jurídica? Já estava tudo ali. Talvez não estivesse dito, mas o não dito já existia. A paralipse já tinha ficado muito clara naquele Power Point do Dallagnol.

Mas que seja. Que tenhamos coragem de, finalmente, encarar as coisas como elas são e chamá-las pelos nomes que elas têm.

Nossas respostas decidirão o futuro do Direito no Brasil. E, atenção: não esqueçamos que vivemos sob a febre de que temos um sistema de precedentes. Pois se ficar decidido que qualquer juiz que fez (ou faça) tudo o que fez o então juiz Sérgio Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito.

Vamos esconder as ilicitudes e praticar um consequencialismo ad hoc? Apegar-nos a um textualismo anacrônico? O que fazer com todas as ilegalidades? Juristas e jornalistas já denunciaram o elenco de elementos que apontam para a quebra da imparcialidade.

Pois se ficar decidido que qualquer juiz que fez (ou faça) tudo o que fez o então juiz Sérgio Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito

Este é o ponto. No depoimento ao Senado, questionado pelo senador Kajuru, Moro chegou a dizer que a indicação de uma testemunha a Dallagnol tinha sido uma notitia criminis enviada via mensagem (repasse de notitia criminis). Dizer o que sobre isso? De novo, vem a metáfora do depoimento do indivíduo que furtou um porco – relatado retro –, carregando-o às costas. Quem teria colocado esse suíno nas suas espaldas? Dito de outro modo, é a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?

Enfim, comecei e termino com Benjamin Franklin: estamos fazendo a escolha mais importante de nossas vidas. Dela depende o futuro do Direito.

Mas há ainda um espaço para uma palavra: processo é garantia. E não instrumento. Logo, o devido processo legal traz ínsita a exigência de imparcialidade, de fairness (equanimidade).

Vou (me) repetir, ressaltando que não é demais lembrar o modo como o Tribunal Europeu de Direitos Humanos vê o problema: ele exige não só a imparcialidade; ele exige a aparência de justiça. A tese é: “Justice must not only be done; it must also be seen to be done”.

Observe-se: a Constituição já é a maior demonstração do conceito de imparcialidade. Sabem como? Se a Constituição é um remédio contra maiorias — e o é — isso já quer dizer que cumpri-la é um gesto imparcial, porque a decisão será contra as eríneas (da peça As Eumênidas!), contra as sereias (e seu canto) portadoras do senso comum, pelo qual os fins justificam os meios.

Ou seja, a Constituição do Brasil e o Tribunal Europeu dos Direitos Hymanos abominam o modelo “juiz Larsen” (caso Hauschildt vs. Áustria) — esse juiz (Larsen) prejulgava e aplicava sua opinião independentemente do caso concreto.

Bom, então qual é o slogan? Simples: o juiz descobre que havia tortura no forte e fica num dilema: o que fazer agora que sabe? Eis a pergunta: o que a comunidade jurídica e o STF farão, agora que sabem que sabem tudo sobre Moro?

Lanço, aqui, um slogan sobre o comportamento do juiz Moro. Tiro do livro A espera dos bárbaros, de Coetzee. O personagem narrador é um juiz.

Bom, então qual é o slogan? Simples: o juiz descobre que havia tortura no forte e fica num dilema: o que fazer agora que sabe?

Eis a pergunta: o que a comunidade jurídica e o STF farão, agora que sabem que sabem tudo sobre Moro?

Como disse o juiz-narrador do romance de Coetzee:

De forma que agora parece que meus anos de sossego estão chegando ao fim, quando eu poderia dormir com o coração tranquilo, sabendo que com um cutucão aqui e um toque ali o mundo continuaria firme em seu curso. Só que, mas, ai! eu não fui embora: durante algum tempo tapei os ouvidos para os ruídos que vinham da cabana junto ao celeiro onde guardam as ferramentas, depois, à noite, peguei uma lanterna e fui ver por mim mesmo.

Torturavam. E agora, pensa o juiz, o que fazer?

Agora ele sabe… Sabe que sabe! Não dá para tapar os ouvidos.

Até a afilhada (renegada) do ex-juiz e ex-Ministro da Justiça Sérgio Moro, a deputada Zambelli, já disse que sabe que sabe o que Moro fez…!

Publicado originalmente em ‘O Livro das Suspeições’, lançado pelo grupo Prerrogativas.

05
Ago20

Fachin é tão suspeito quanto Moro para julgar Lula

Talis Andrade

 

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por Jeferson Miola

- - -

A turma da Lava Jato tem motivos de sobra para exaltar que “Aha, Uhu, o Fachin é nosso!”. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, regressou das férias de inverno do judiciário fazendo jus à gratidão da República de Curitiba.

Já no primeiro dia de trabalho [3/8], Fachin derrubou a liminar de Dias Toffoli que mandava a Lava Jato abrir a “caixa de segredos” de 350 terabytes para o acesso do Procurador-geral. Augusto Aras denunciou ilegalidades, desvios e excessos da Operação; e, também, possível espionagem clandestina de 38 mil pessoas.

Com a decisão, Fachin advogou a favor da continuidade da Lava Jato como sociedade secreta; como um poder paralelo dentro do Estado de Direito. A exaltação lavajatista, como se percebe, é justificável. Afinal, o Fachin é deles. Aha, uhu!

No segundo dia de trabalho depois do recesso, em 4/8, Fachin deu novas provas de fidelidade e devoção à Lava Jato – sempre com prejuízo à Constituição e ao devido processo legal.

O julgamento de 2 recursos da defesa do ex-presidente Lula pela 2ª turma do STF evidenciou o contraste escandaloso entre os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, amparados na Constituição e nas regras do Estado de Direito, em comparação com o voto do Fachin, inspirado no direito penal do inimigo praticado pela organização criminosa de Curitiba, como Gilmar chama a Lava Jato.

Na discussão sobre o pedido de acesso da defesa do Lula aos sistemas da Odebrecht [Drousys  e MyWebDay], Fachin foi contra. Ele se opôs, portanto, ao direito elementar do Lula, como réu, conhecer as provas da acusação produzida por Moro e Dallagnol para, assim, poder se defender conhecendo os fundamentos da acusação imputada pelos justiceiros de Curitiba.

ministro Lewandowski divergiu duramente de Fachin e, inclusive, destacou a existência de sérios indícios de fraude planejada para incriminar Lula. Lewandowski entende que “No caso concreto, os discos rígidos contendo as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys foram disponibilizadas ao MPF nos autos do referido acordo de leniência, existindo sérios indícios de inidoneidade desse material, não apenas apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa (documento eletrônico 8), mas também constantes de outras elementos, como a Informação Técnica 30/2018, fornecida pela Polícia Federal, na qual se afirma que ‘foram identificadas não conformidades em relação à integridade e autenticidade dos dados examinados no referido laudo’ (fl. 3 do documento eletrônico 15)”.

Não bastasse isso, também o Centro Brasileiro de Perícia – CBP (documento eletrônico 23) e o CCL Group (documento eletrônico 24), em seus respectivos pareceres técnicos, descrevem a existência de supostas inconsistências que podem ter resultado em quebra de fidedignidade”, afirmou Lewandowski.

Em vista dos autos do processo [e não de meras convicções ou de algum power-point], Lewandowski concluiu: “Ora, tratando-se de imputação de responsabilidade criminal, não pode haver qualquer incerteza sobre a fidedignidade das provas que deram suporte à acusação, sob pena de graves prejuízos às garantias processuais do cidadão em juízo, abrigadas no texto constitucional”.

Ora, Fachin não analisou os documentos eletrônicos 8, 15, 23 e 24 citados por Lewandowski? Como pode um ministro da Suprema Corte não levar em consideração perícias técnicas que apontam sérios indícios de fraude judicial para perseguir e incriminar um inimigo político?

No outro julgamento do dia, a 2ª turma anulou o uso eleitoral que o então juiz fez da delação de Palocci para ajudar Bolsonaro. Em que pese a notória evidência de ilícito do Moro, Fachin outra vez escolheu o lado das ilegalidades da Lava Jato. Aha, uhu!

Lewandowski anotou que Moro “aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do 1º turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”.

Mas não é só”, advertiu Lewandowski. “Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou o ministro.

Para Lewandowski, “Com essas e outras atitudes […], o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)”.

Na visão de Lewandowski, a postura do então juiz Sérgio Moro “[…] consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade […] com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”.

O ministro Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação do Palocci à ação penal “foi cuidadosamente planejada por Moro”; “[…] são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação”.

Para Gilmar, “Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antônio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude”.

Os argumentos dos ministros Lewandowski e Gilmar, assim como as provas periciais expostas, comprovam cabalmente a atuação política e eleitoral do então juiz Sérgio Moro, e colocam em xeque as decisões do Fachin.

A suspeição do Moro na farsa para condenar e prender Lula é consenso nos meios jurídicos do Brasil e do mundo inteiro. Mas, a despeito das evidências e das provas contundentes que embasam este amplo consenso nacional e internacional, Fachin renega a realidade.

Além de seqüestrar os direitos fundamentais do ex-presidente Lula como réu, Fachin também se recusa a reconhecer até mesmo as perícias técnicas que provam a parcialidade do Moro.

A participação do ministro Fachin nos julgamentos do ex-presidente Lula está comprometida; com seus juízos pré-concebidos, Fachin é tão suspeito quanto Moro.

O relator da Lava Jato no STF não serve à Constituição, mas se serve do papel de presumível “guarda da Constituição” para beneficiar a facção que praticou a maior de todas as corrupções – a corrupção do sistema de justiça e do Estado de Direito. “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”.

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05
Ago20

Fachin é tão suspeito quanto Moro para julgar Lula

Talis Andrade

 

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por Jeferson Miola

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A turma da Lava Jato tem motivos de sobra para exaltar que “Aha, Uhu, o Fachin é nosso!”. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, regressou das férias de inverno do judiciário fazendo jus à gratidão da República de Curitiba.

Já no primeiro dia de trabalho [3/8], Fachin derrubou a liminar de Dias Toffoli que mandava a Lava Jato abrir a “caixa de segredos” de 350 terabytes para o acesso do Procurador-geral. Augusto Aras denunciou ilegalidades, desvios e excessos da Operação; e, também, possível espionagem clandestina de 38 mil pessoas.

Com a decisão, Fachin advogou a favor da continuidade da Lava Jato como sociedade secreta; como um poder paralelo dentro do Estado de Direito. A exaltação lavajatista, como se percebe, é justificável. Afinal, o Fachin é deles. Aha, uhu!

No segundo dia de trabalho depois do recesso, em 4/8, Fachin deu novas provas de fidelidade e devoção à Lava Jato – sempre com prejuízo à Constituição e ao devido processo legal.

O julgamento de 2 recursos da defesa do ex-presidente Lula pela 2ª turma do STF evidenciou o contraste escandaloso entre os votos dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, amparados na Constituição e nas regras do Estado de Direito, em comparação com o voto do Fachin, inspirado no direito penal do inimigo praticado pela organização criminosa de Curitiba, como Gilmar chama a Lava Jato.

Na discussão sobre o pedido de acesso da defesa do Lula aos sistemas da Odebrecht [Drousys  e MyWebDay], Fachin foi contra. Ele se opôs, portanto, ao direito elementar do Lula, como réu, conhecer as provas da acusação produzida por Moro e Dallagnol para, assim, poder se defender conhecendo os fundamentos da acusação imputada pelos justiceiros de Curitiba.

ministro Lewandowski divergiu duramente de Fachin e, inclusive, destacou a existência de sérios indícios de fraude planejada para incriminar Lula. Lewandowski entende que “No caso concreto, os discos rígidos contendo as cópias dos sistemas MyWebDay e Drousys foram disponibilizadas ao MPF nos autos do referido acordo de leniência, existindo sérios indícios de inidoneidade desse material, não apenas apontados em parecer técnico divergente produzido pela defesa (documento eletrônico 8), mas também constantes de outras elementos, como a Informação Técnica 30/2018, fornecida pela Polícia Federal, na qual se afirma que ‘foram identificadas não conformidades em relação à integridade e autenticidade dos dados examinados no referido laudo’ (fl. 3 do documento eletrônico 15)”.

Não bastasse isso, também o Centro Brasileiro de Perícia – CBP (documento eletrônico 23) e o CCL Group (documento eletrônico 24), em seus respectivos pareceres técnicos, descrevem a existência de supostas inconsistências que podem ter resultado em quebra de fidedignidade”, afirmou Lewandowski.

Em vista dos autos do processo [e não de meras convicções ou de algum power-point], Lewandowski concluiu: “Ora, tratando-se de imputação de responsabilidade criminal, não pode haver qualquer incerteza sobre a fidedignidade das provas que deram suporte à acusação, sob pena de graves prejuízos às garantias processuais do cidadão em juízo, abrigadas no texto constitucional”.

Ora, Fachin não analisou os documentos eletrônicos 8, 15, 23 e 24 citados por Lewandowski? Como pode um ministro da Suprema Corte não levar em consideração perícias técnicas que apontam sérios indícios de fraude judicial para perseguir e incriminar um inimigo político?

No outro julgamento do dia, a 2ª turma anulou o uso eleitoral que o então juiz fez da delação de Palocci para ajudar Bolsonaro. Em que pese a notória evidência de ilícito do Moro, Fachin outra vez escolheu o lado das ilegalidades da Lava Jato. Aha, uhu!

Lewandowski anotou que Moro “aguardou mais de 3 meses da homologação da delação de Antônio Palocci, para, na semana do 1º turno das eleições de 2018, determinar, sem prévio requerimento do órgão acusatório, a efetiva juntada no citado processo criminal”.

Mas não é só”, advertiu Lewandowski. “Apesar de ter consignado que a medida era necessária para ‘instruir esta ação penal’, o aludido juiz assentou, de modo completamente extravagante, que levaria em consideração, quanto aos coacusados, ‘apenas o depoimento prestado por Antônio Palocci Filho sob contraditório na presente ação penal’. Ora, se o referido acordo de colaboração não poderia ser utilizado quando da prolação da sentença naquele feito, por que o magistrado determinou, de ofício, e após o encerramento da instrução processual, seu encarte nos autos da ação penal e o levantamento do sigilo, precisamente na semana que antecedeu o primeiro turno da disputa eleitoral?”, questionou o ministro.

Para Lewandowski, “Com essas e outras atitudes […], o referido magistrado – para além de influenciar, de forma direta e relevante, o resultado da disputa eleitoral, conforme asseveram inúmeros analistas políticos, desvelando um comportamento, no mínimo, heterodoxo no julgamento dos processos criminais instaurados contra o ex-Presidente Lula –, violou o sistema acusatório, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da CF)”.

Na visão de Lewandowski, a postura do então juiz Sérgio Moro “[…] consubstancia, quando menos, inequívoca quebra da imparcialidade […] com o intuito de gerar, ao que tudo indica, um fato político, em descompasso com o ordenamento constitucional vigente”.

O ministro Gilmar Mendes foi na mesma linha. Para ele, a demora para juntar a delação do Palocci à ação penal “foi cuidadosamente planejada por Moro”; “[…] são vetores possivelmente indicativos da quebra da imparcialidade por parte do magistrado, matéria essa que se encontra pendente de apreciação”.

Para Gilmar, “Resta claro que as circunstâncias que permeiam a juntada do acordo de delação de Antônio Palocci no sexto dia anterior à realização do primeiro turno das eleições presidenciais de 2018 não deixam dúvidas de que o ato judicial encontrasse acoimado de grave e irreparável ilicitude”.

Os argumentos dos ministros Lewandowski e Gilmar, assim como as provas periciais expostas, comprovam cabalmente a atuação política e eleitoral do então juiz Sérgio Moro, e colocam em xeque as decisões do Fachin.

A suspeição do Moro na farsa para condenar e prender Lula é consenso nos meios jurídicos do Brasil e do mundo inteiro. Mas, a despeito das evidências e das provas contundentes que embasam este amplo consenso nacional e internacional, Fachin renega a realidade.

Além de seqüestrar os direitos fundamentais do ex-presidente Lula como réu, Fachin também se recusa a reconhecer até mesmo as perícias técnicas que provam a parcialidade do Moro.

A participação do ministro Fachin nos julgamentos do ex-presidente Lula está comprometida; com seus juízos pré-concebidos, Fachin é tão suspeito quanto Moro.

O relator da Lava Jato no STF não serve à Constituição, mas se serve do papel de presumível “guarda da Constituição” para beneficiar a facção que praticou a maior de todas as corrupções – a corrupção do sistema de justiça e do Estado de Direito. “Aha, uhu, o Fachin é nosso!”.

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22
Set19

Por que milhares de procuradores/as decentes silenciam diante de colegas que cometem crimes?

Talis Andrade

É urgente que procuradores e procuradoras decentes se insurjam contra esses elementos que capturaram a instituição em nome de interesses particulares e de um projeto fascista de poder, sob pena de toda a instituição ser confundida com aquilo que Gilmar Mendes chama de organização criminosa

 

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por Jeferson Miola

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Sérgio Moro, Deltan Dallagnol e comparsas da organização criminosa – como o ministro do STF Gilmar Mendes nomina a força-tarefa da Lava Jato – se defendem com a alegação de que seus crimes revelados pelo Intercept foram descobertos por meio ilegal.

 

Criaram, inclusive, a fábula da suposta “invasão” de hackers para sustentar esse argumento ridículo.

A realidade concreta, independentemente de qualquer subterfúgio, é que existem provas irrefutáveis de que procuradores/as e autoridades policiais e judiciárias incorreram em graves desvios funcionais e, mais que isso, praticaram ilicitudes, arbítrios e crimes que podem causar a perda de cargos públicos e a prisão deles [aqui].

Apesar dessa realidade estar sendo fartamente exposta há mais de 3 meses pela imprensa livre, menos pela Globo e demais redes de TV, esses/as procuradores/as continuam sendo protegidos pela cumplicidade institucional dos órgãos do Ministério Público [Corregedoria, Conselho Nacional, Conselho Superior e Procuradora-Chefe]; e também pela cumplicidade corporativa da Associação Nacional dos Procuradores da República [ANPR].

Recente revelação do Intercept [21/9 – aqui] mostra Deltan Dallagnol combinando com o então presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, o teor do comunicado da ANPR para defender o atentado que Moro perpetrou contra o Estado de Direito em 16 de março de 2016.

Naquele dia, o então juiz de Curitiba selecionou 1 conversa específica, pinçada dentre 22 diálogos do ex-presidente Lula com a presidente Dilma que foram interceptados ilegalmente, para vazar para a Rede Globo. O objetivo era claro: impedir a posse de Lula na Casa Civil para obstruir o funcionamento do governo federal e incendiar o país.

A independência e a autonomia do Ministério Público não é sinônimo de impunidade e imunidade para procuradores/as praticarem crimes, se protegerem como mafiosos e se organizarem como partido político [aqui].

A blindagem de agentes que atentaram contra o sistema de justiça do país é vergonhosa, contamina todo o MP com os “frutos podres” e causa profunda desconfiança na instituição.

No seu saite, o MPF registra que “De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Ministério Público brasileiro como função essencial à Justiça: a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis; a defesa da ordem jurídica e a defesa do regime democrático”.

Certamente a imensa maioria dos/as atuais 1.151 procuradores/as ativos do MPF são pessoas honradas e decentes que observam os mandamentos constitucionais e que, por isso, não se reconhecem nas práticas de colegas que agem à margem da Lei e da Constituição, assim como também não se sentem representados na cumplicidade da ANPR com aqueles criminosos que corromperam o sistema de justiça.

Em vista disso, é preciso perguntar: por que milhares de procuradores e procuradoras decentes ainda se mantêm em silêncio ante poucas dezenas de colegas que cometeram crimes e que, a despeito disso, ainda são defendidos e protegidos pela ANPR e pelas instâncias do MPF?

É urgente que procuradores e procuradoras decentes se insurjam contra esses elementos que capturaram a instituição em nome de interesses particulares e de um projeto fascista de poder, sob pena de toda a instituição ser confundida com aquilo que Gilmar Mendes chama de organização criminosa.

 

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20
Jun19

Não, não é "normal" a promiscuidade entre juiz e parte. Não é, mesmo!

Talis Andrade

SENSO INCOMUM

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Resumo: uma coisa ficou marcada e institucionalizada na audiência no Senado desta quarta-feira (19/6) — a de que é normal a promiscuidade entre juiz e membro do MP. "Isso é normal." Será?

 

Por Lenio Luiz Streck

Benjamin Franklin dizia: "A cada minuto, a cada hora, a cada dia, estamos na encruzilhada, fazendo escolhas. Escolhemos os pensamentos que nos permitimos ter, as paixões que nos permitimos sentir, as ações que nos permitimos fazer. Cada escolha é feita no contexto do sistema de valores que elegemos. Elegendo esse sistema, estamos também fazendo a escolha mais importante de nossas vidas".

Na semana passada, ainda no calor dos acontecimentos, falei em diversos veículos que o Direito brasileiro já não seria mais o mesmo: DAI-DDI (Direito Antes de Intercept - Direito Depois de Intercept). Mantenho o que disse. Mas, como disse Ben Franklin, estamos na encruzilhada.

Então é hora de escolher. A mudança será para pior ou para melhor? Qual é o sistema que vai guiar nossas escolhas a partir daqui? Será o atropelo da legalidade e seu consequencialismo ad hoc? Como serão vistos, a partir de agora, a Constituição, o CPP, seus princípios e garantias? Escolheremos, afinal, o Direito ou a barbárie?

Tudo vai depender de algumas coisas como: acha(re)mos normal que juiz não tenha imparcialidade? Concorda(re)mos que juiz possa ser acusador? Juiz pode “comandar” o atuar do MP?

Nossas respostas decidirão o futuro do Direito no Brasil. E, atenção: não esqueçamos que vivemos sob a febre de que temos um sistema de precedentes. Pois se ficar decidido que juiz que fez tudo o que fez Moro é um “juiz normal e legal”, então, pelo precedente que daí exsurgirá, todos os juízes poderão fazer o mesmo. E os membros do Ministério Público também poderão fazer o mesmo que Dallagnol. Eis a escolha: Estado de Direito ou Estado à margem do Direito[1].

Não se pode tapar o sol com uma peneira. Jornalistas e jornaleiros (assim como incontáveis juristas, como, por todos, Marcelo NobreÉrica GorgaJuarez TavaresLeonardo Yarochewsky e o contundente artigo de Miguel Weddy no jornal Zero Hora, intitulado “A Linha”) já sabem de tudo. No âmbito do jornalismo, basta ler de Reinaldo Azevedo a Pompeu de Toledo, passando por Jânio de Freitas, Dora Kramer, Élio Gaspari... Todos reconhecem e apontam o agir ilegal de Moro e Dallagnol[2]. Ou toda essa gente está equivocada, fazendo parte de uma espécie de conspiração?

E a trama é maior do que os vazamentos indicam, pois já se via no agir de Janot (enquanto houver bambu, vai flecha, lembram?) quando à testa do CNMP e PGR, dando a Dallagnol a mesma proteção que o CNJ, o TRF-4 e o STF deram ao agir de Moro (lembremos do episódio da divulgação das escutas telefônicas de Lula e Dilma, que, como se pode ver, o vazamento foi fruto de combinação de Moro e Dallagnol, dando para ler Moro dizendo: “não me arrependo de ter divulgado”, enquanto pedia desculpas insinceras em longa carta escrita ao STF).

Alguém, depois de tudo, ainda tem dúvida de que o agir (estratégico) de Moro e Dallagnol, enfim, da "lava jato" como um todo, foi um exercício de lawfare, o uso político do Direito contra inimigos? E veja-se que isso era tão cuidadosamente planejado a ponto de não querer que amigos fossem melindrados (Intercept de 18/6). E o procurador chega a dizer que a investigação contra FHC — considerada, por Moro, como a possibilidade de melindre de um amigo — era só para demonstrar imparcialidade.

Como disse Élio Gaspari, Moro e Dallagnol se autoenganam, assim como aqueles que não querem enxergar o conjunto de ilegalidades praticadas. Um “magnífico” — as aspas estão na moda — exercício de autoengano, escondido na tese da plebiscitação do escândalo, pelo qual não importa se a "lava jato" agiu ilegalmente; o que importa é saber se você é a favor ou contra a "lava jato", como se o Brasil pudesse transformar esse escândalo em um simples Fla-Flu. Ou em um programa do Ratinho.

Indubitavelmente, plebiscitar o escândalo — como denuncia Gaspari — é fazer pouco da inteligência de uma boa parcela da população. E ignorar os efeitos colaterais dessa quebra da legalidade.

É a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?

Vamos esconder as ilicitudes e praticar um consequencialismo ad hoc?


O que fazer com todas as ilegalidades? Juristas e jornalistas já apontaram o elenco de elementos que apontam para a quebra da imparcialidade. Este é o ponto. No depoimento ao Senado, questionado pelo senador Kajuru, Moro chegou a dizer que a indicação de uma testemunha à Dallagnol tinha sido uma notitia criminis enviada via mensagem (repasse de notitia criminis). Dizer o que sobre isso? É a primeira vez que um juiz faz notitia criminis via mensagem de telefone para o próprio órgão acusador que iria se beneficiar desse depoimento. Isso é normal?

Moro e Dallagnol, no início, não negaram o conteúdo dos diálogos. Depois passaram a colocar em dúvida. Mais tarde ainda, passaram a dizer que não se lembram ou que é impossível autenticar tais conteúdos. Dizer que as mensagens são produto de crime não basta, porque se sabe que prova ilícita pode ser utilizada a favor do mais débil, o réu.

Assim, na medida em que o CPP é claro no sentido de que é suspeito (artigo 254) o juiz que aconselha a parte e isso é causa de nulidade absoluta (aliás, sempre alegada pela defesa do ex-presidente Lula), parece que não restará outro caminho que o da anulação da ação penal ab ovo. O melhor conceito de parcialidade e/ou suspeição foi do jornalista Roberto Pompeu de Toledo, na Veja:

“Quando [o juiz] sugere a uma [das partes] que vá atrás de determinadas provas, age como juiz de futebol que, tomado pelo ardor torcedor, ousasse um passe para o atacante na cara do gol”.

Resta saber o caminho que será usado para chegar a esse desiderato, questão afeta à defesa e até mesmo, de ofício — face à nulidade absoluta — ao próprio Supremo Tribunal Federal no caso do julgamento do Habeas Corpus pautado para a próxima terça-feira (25/6).

O Judiciário não pode adotar uma postura consequencialista, algo do tipo “o fato está consumado” e/ou “que seria inviável anular uma ou mais ações penais”. Não se negocia com nulidades. Doa a quem doer.

O que resta(rá) de tudo isso é o efeito ex nunc. Qual é o precedente que exsurgirá? O Direito no Brasil é DAI e DDI. A ver quem vencerá: o Direito, representado no projeto civilizatório do devido processo legal, ou a barbárie de “os fins justificam os meios”. Teremos que escolher.

Numa palavra final, como bem diz o jornalista Jânio de Freitas, “os que apontaram as condutas transgressoras da Lava Jato foram muito atacados, mas eram os que estavam certos”.

Pois é. Fui muito atacado. Mas estou convicto de que as centenas de páginas que escrevi estavam corretas, mesmo que Dallagnol me considere um jurista entre aspas...!

Enfim, comecei e termino com Benjamin Franklin: estamos fazendo a escolha mais importante de nossas vidas. Dela depende o futuro do Direito.

Post scriptum: Promiscuidade é uma coisa normal?

De tudo o que está se vendo, a coisa é pior do que se pensa. Ficamos sabendo, depois da audiência do Senado, pela boca do ex-juiz Moro e de parlamentares aliados, que é da tradição jurídica brasileira essa “coisa” de “comunicação entre juiz e procuradores” e quejandos. Tradição? Disse-se a mil bocas que “quem está lá dentro sabe como funciona”. É mesmo? Ora, há que se ter cuidado para não confundir as coisas. Explicarei.

Um estrangeiro, ouvindo o ministro Moro, diria que, se isso é verdade, não é séria a Justiça brasileira. E concluirá que, se Moro está certo, os brasileiros estão com sérios problemas. E digo eu: se tudo isso é normal, temos de estocar alimentos.

Todavia, na contramão, proponho que façamos um raciocínio diferente: para preservar a honra dos juízes e membros do MP desse Brasil, quem sabe não devamos dizer: isso não é normal. Isto é, devemos dizer que a frase “isso é normal” é ofensiva aos magistrados brasileiros. E admitamos que, sim, Moro e Dallagnol erraram. Isso que os dois fizeram não se confunde com os contatos diários que advogados fazem com juízes pelo Brasil afora. Isto é, o problema está no conteúdo dos contatos, dos diálogos. Ali está demonstrada a quebra da imparcialidade. O ponto é esse.

Por isso, é profundamente ofensivo aos advogados confundir o enunciado performativo “é normal esse tipo de contato e conversação” e chamar a isso de embargos auriculares (sic). Isso está sendo dito para confundir. Ora, advogados têm direito de falar com juízes e membros do MP sobre seus processos. O que não é normal é o juiz aconselhar uma das partes. Isso é que não é normal.

Essa confusão acerca do “isso é normal” faz muito mal ao relacionamento entre advogados e magistrados. Contatos cotidianos feitos por milhares de advogados não podem ser “misturados” — nem contaminados — com essa relação entre Moro e Dallagnol.

Aliás, se “isso é normal” (sic), então que Moro apresente alguma outra mensagem similar trocada com algum advogado, com aconselhamentos similares aos dados a Dallagnol. Ou que se apresente uma única “notitia criminis” (aqui as aspas são necessárias) já feita por algum juiz via WhatsApp ao MP tratando do assunto com o próprio acusador interessado no depoimento da pessoa envolvida na tal “notitia”. Afinal, se é “normal”... Esse é o busílis.

Por isso, parem com esse enunciado “isso é normal”.


[1] Aliás, o senso de humor dos brasileiros é incrível: já existe uma brincadeira que rola nas redes sociais dizendo que, se a tese de Moro vingar, os advogados vão querer ter o telefone pessoal do juiz (será um direito fundamental), poder trocar uats ou Telegram com ele tratando da causa de forma bem intimista, com direito a kkks (direito líquido e certo), pedir dicas e, melhor, receber dicas (decorrência lógica da relação juiz-parte na nova política). Isso, é claro, sem “comprometer a imparcialidade...”! Esse povo brasileiro...!


[2] Aqui um parêntesis: fui promotor e procurador durante 28 anos. E a pior “pergunta” que tinha de ouvir era: quando você será juiz? Ou até a brincadeira infame: você é bandeirinha do juiz. Pois não é que Dallagnol reforçou esse imaginário preconceituoso contra a função do MP? Além de tudo o que fez, Dallagnol dará azo a um monte de piadinhas... Era o que faltava.

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