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16
Jan21

É urgente julgar Bolsonaro e Pazzuelo por genocídio

Talis Andrade

por Jeferson Miola                                          

Há quem diga, como o tucano Arthur Virgílio Neto, que “o que acontece em Manaus é assassinato aos moldes de Hitler, por asfixia”.

De fato, por mais terrível que seja admitir, é inevitável se associar a catástrofe humanitária de Manaus com a barbárie das câmaras de gás nos campos nazistas de extermínio, como Auschwitz.

A informação do procurador da República Igor Spindola de que o general Pazzuelo nada fez para evitar o colapso iminente, apesar de ter sido avisado com 4 dias de antecedência sobre a escassez de oxigênio medicinal, reforça a hipótese de uma gestão premeditada de um plano não-declarado – porém, executado na prática – de morticínio humano.

Os dados corroboram a hipótese. Embora represente 2,7% da população mundial, o Brasil é o vice-campeão mundial de mortos por COVID, respondendo por 10% do total das mortes pela doença no mundo inteiro.

Manaus, com sua paisagem tétrica, é o ápice da postura irresponsável, criminosa e negacionista do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia.

Até hoje a população brasileira ainda não conta com a previsão e, menos ainda, com a garantia da execução de um plano nacional de vacinação com cobertura universal, ao passo que 50 países em todos os continentes já estão imunizando suas populações.

Ao invés de planejar e executar um plano eficaz e seguro, o governo lança mão de mentiras deslavadas, como a da falsa compra do lote de 2 milhões de doses da vacina AstraZeneca/Oxford produzidas pela Índia.

O presidente em pessoa promove aglomerações, sabota protocolos sanitários, desdenha da ciência e estimula comportamentos sociais que aumentam o risco de contágio, propagam a doença e expõem brasileiros ao risco de morte – atitudes criminosas tipificadas nos artigos 131, 132, 267 e 268 do Código Penal brasileiro.

À luz do direito internacional, trata-se de prática genocida. A Convenção da ONU para a prevenção e a repressão do crime de genocídio, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 30.822/1952define como genocídio “qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir no todo ou em parte, um grupo nacional. étnico, racial ou religioso” [artigo II]:

a) matar membros do grupo;

b) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; […]”.

O artigo III da Convenção estabelece punição para atos como “a) o genocídio; b) a associação de pessoas para cometer o genocídio; c) a incitação direta e pública a cometer o genocídio; d) a tentativa de genocídio; e) a co-autoria no genocídio”.

No artigo VI a Convenção define que “As pessoas acusadas de genocídio ou qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III [acima] serão julgadas pelos tribunais competentes do Estado em cujo território foi o ato cometido ou pela Corte Penal Internacional competente com relação às Partes Contratantes que lhe tiverem reconhecido a jurisdição”.

A identificação de Bolsonaro com genocídio não surpreende. Afinal, ele é, sabidamente, um sociopata e genocida que enaltece ditaduras, idolatra torturadores, faz apologia da tortura; ovaciona o estupro, propaga ódio às mulheres e violência contra pessoas não enquadráveis na heteronormatividade; produz políticas para dizimar povos originários e quilombolas, e defende a dizimação de pessoas com pensamento diferente da sua visão autoritária e deformada de mundo.

É uma urgência urgentíssima, por isso, julgar Bolsonaro e seu general-da-morte Eduardo Pazzuelo por genocídio.

Caso Bolsonaro, Pazzuelo e o governo militar não sejam responsabilizados em razão desta que é a mais dantesca evidência de dizimação humana, eles então avançarão rapidamente na escalada ditatorial fascista.

Conforme o artigo V da Convenção da ONU sobre genocídio, deve ser compromisso das instituições brasileiras “tomar, de acordo com suas respectivas constituições, as medidas legislativas necessárias a assegurar as aplicações das disposições da presente Convenção, e, sobretudo a estabelecer sanções penais eficazes aplicáveis às pessoas culpadas de genocídio ou de qualquer dos outros atos enumerados no Artigo III”.

Com a barbárie de Manaus, o Brasil passa a enfrentar uma disjuntiva inconciliável: ou o povo brasileiro detém Bolsonaro e seu projeto genocida, ou o fascismo se imporá com força total.

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