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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Mar21

Lava Jato tentou prender Lula por roubar Cristo que era dele mesmo

Talis Andrade

Procura-se: crucifixo de Aleijadinho da Presidência | VEJA

Procura-se: crucifixo de Aleijadinho da Presidência, publicou a revista VejaCONFIRA A LISTA DE OBJETOS QUE LULA LEVOU INDEVIDAMENTE DO PALÁCIO DO  PLANALTO – Blog do Chico Pereira

A Lava Jato acreditou na foto falsa de Itamar com o crucifixo, montagem que foi usada por Bolsonaro na campanha eleitoral

PQP! MATÉRIAS FURADAS NA INTERNET

 

Por Rafael Moro Martins, Rafael Neves, Leandro Demori  /The Intercept Brasil

Como a Lava Jato caiu numa mentira de internet e esperava prender em flagrante o ex-presidente Lula por roubar um objeto que era dele mesmo

O procurador da República Deltan Dallagnol estava esfuziante naquele fim de tarde de quarta-feira. Havia alguns dias que ele só pensava em uma figura de um Cristo agonizante. Era 9 de março de 2016 e, poucos dias antes, a operação Lava Jato — que ele comandava no Ministério Público Federal do Paraná — jogara seu lance mais ousado até então: a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Evangélicos como o procurador não costumam ter apreço por imagens e figuras de santos ou profetas. Mas aquele Cristo era diferente: com 1,5 metro de altura, ganhara fama por aparecer pendurado na parede do gabinete presidencial em dezenas de fotos tiradas durante a administração de Lula. Além disso, o procurador acreditava que a peça em madeira de tília havia sido esculpida por Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho.

Com a saída do político da Presidência, o crucifixo também deixou Brasília. Para Dallagnol, seus colegas procuradores e vários delegados da Polícia Federal, a conclusão era óbvia: Lula havia roubado o objeto. Aquela seria a melhor chance de prender o ex-presidente em flagrante. O impacto na imprensa, os procuradores já comentavam, seria explosivo.

Apesar de não ser o objeto inicial dos pedidos de busca e apreensão contra Lula, a caça ao crucifixo mobilizou procuradores, policiais federais e o então juiz Sergio Moro durante a 24ª fase da Lava Jato. Pomposamente batizada de Aletheia, uma expressão grega para a “verdade”, a ação mobilizou 200 policiais federais e 30 auditores da Receita Federal para o cumprimento de 33 mandados de busca e apreensão e 11 de condução coercitiva. Um show feito para a televisão: desde muito cedo que equipes andavam de um lado para o outro enquanto helicópteros sobrevoavam os endereços do político em São Paulo. Policiais e procuradores vasculharam o apartamento do ex-presidente, em São Bernardo do Campo, a sede do Instituto Lula, na capital paulista, e o sítio que ele usava em Atibaia. Casas e empresas de familiares do petista também foram alvo.

Na operação, em 4 de março, documentos e recibos que serviriam para acusar e condenar Lula haviam sido encontrados. Um deles fazia referência a um cofre em uma agência do Banco do Brasil no Centro de São Paulo. Além da então mulher do ex-presidente, Marisa Letícia, o cofre também estaria em nome de Fábio Luis, o Lulinha, seu filho mais velho. Policiais federais foram à agência naquele dia 9 e se depararam com 132 itens acondicionados em 23 caixas lacradas. Os bens eram desejados pela Lava Jato havia muito tempo, e a caça ao tesouro terminou quando os policiais federais confirmaram: o cofre guardava o crucifixo.

Foi essa a notícia que fez Dallagnol exultar junto aos colegas no Telegram. Para ele, a conclusão era óbvia: ao meter as mãos no crucifixo que seria patrimônio da União, Lula havia cometido crime de peculato (roubo de patrimônio público cometido por servidor público) e ocultação de bens. Por isso, seria preso em flagrante. Frisson em Curitiba.

“Orlando, parece que acharam o Cristo do alejadinho no cofre do BB… se for isso, será nosso primeiro respiro”, escreveu Dallagnol pelo aplicativo de mensagens ao colega Orlando Martello. Eram 16h56.

Martello respondeu vinte minutos depois, com uma pergunta:

9 de março de 2016 – Chat pessoal
Orlando Martello – 17:15:44 – O q é cofre de BB?
Deltan Dallagnol – 17:16:35 – operação de hoje no cofre do BB em nome do Lulinha e da Marisa, pra cujos nomes foi passado após depósito do Aurélio… lá está a cruz do alejadinho que estava desde Itamar no Planalto… prov de valor inestimável
Dallagnol – 17:16:43 – Peculato com lavagem… coisa pouca kkkk
Dallagnol – 17:16:52 – Isso, pode sorrir
Dallagnol – 17:16:56 – Agora pode sorrir mais
Dallagnol – 17:17:00 – Pode agora começar a pular
Dallagnol – 17:17:11 – Agora segura tudo que aguardamos confirmação de 100% kkkk

A prisão de Lula em flagrante por roubo de um simbólico Jesus Cristo crucificado seria uma das cenas mais fortes da história da Lava Jato. Era tudo o que os procuradores precisavam para destruir o ex-presidente.CURITIBA, PR, 04.03.2016: OPERAÇÃO-LAVA JATO - Igor Romario de Paula, delegado da Policia Federal  - Coletiva de imprensa na Polícia Federal de Curitiba-PR, sobre a 24ª fase da Lava Jato denominada Aletheia, deflagrada na manhã desta sexta-feira (4) pela Polícia Federal, que tem como alvo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Participam da coletiva o Superintendente da Polícia Federal no Paraná Rosalvo Ferreira Franco, delegado da Operação Lava Jato Igor Romário de Paula e O auditor da Receita Federal Roberto Leonel de Oliveira Lima. (Foto: Paulo Lisboa/Folhapress)

Igor Romario de Paula, delegado da Polícia Federal. Foto Paulo Lisboa/Folhapress

‘Nosssa. Se achar isso’

Durante a operação nos imóveis de Lula, os procuradores salivavam com os relatos dos policiais enviados pelo celular. O que mais chamava a atenção dos investigadores, inclusive pelo tamanho, eram as caixas com o acervo de objetos que Lula trouxera de sua estada no Palácio do Planalto. Ao ver as caixas, os agentes ficaram ainda mais convictos de que o ex-presidente surrupiara o patrimônio público e que a OAS bancava a estada dos bens num depósito usando dinheiro desviado da Petrobras.Band Entrevista - Luciano Flores de Lima, delegado da Polícia Federal -  Band Paraná

Luciano Flores 

Responsável por buscar Lula em casa para levá-lo ao aeroporto de Congonhas, o delegado Luciano Flores (depois promovido quando Sergio Moro se tornou ministro da Justiça da extrema direita) mandava mensagens de áudio contando como Lula o recebera e orientava os colegas sobre as buscas que viriam a seguir.

Clique no play para ouvir os áudios:

4 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Luciano Flores – 06:13:10 –

Áudio

Orlando Martello – 06:17:03 – Show. Julio e eu
indo para o local
Martello – 06:17:09 – De encontro
Flores – 06:22:47 –

Áudio

Athayde Ribeiro Costa – Otimo

Deltan Dallagnol – 06:33:47 – 
Igor Romário de Paula – Tudo certo até agora
Flores – 06:36:54 –  Luciano, a carga se trata de duas carretas e foram levadas p o Sindicato em São Bernardo. E agora?
Flores – 06:37:17 – Mensagem recebida do chefe da equipe que está conduzindo o motorista
Flores – 06:37:49 – Fiquem em QAP caso seja necessário solicitar novo mandado
Roberson Pozzobon – 06:37:59 – Podemos pedir extensão do mandado
Pozzobon – 06:38:01 – Isso
Pozzobon – 06:38:18 – Avise-nós se for necessário
Romário de Paula – 06:38:25 – Acho importante já ir adiantando…
Pozzobon – 06:38:48 – Qual foi o motorista que passou a info?
Flores – 06:45:47 – O nome é Luís Antônio Pazzini
Flores – 06:46:35 – Lula acabou de me confirmar que boa parte das coisas estão no Sindicato…
Flores – 06:47:16 – Disse que são bens muito valiosos que deveriam estar num museu da República
Pozzobon – 06:47:52 – Ok. Estamos preparando a peticao para pedir o novo local
Pozzobon – 06:48:03 – Sabem o endereço?
Márcio Anselmo – 06:48:24 – Isso não era peculato?
Anselmo – 06:49:03 – Acho que devo ter matado essa aula na faculdade
Flores – 06:49:11 – É no Sindicato dos Metalúrgicos
Anselmo – 06:49:13 – Nunca aprendi penal
Pozzobon – 06:49:35 – Blz

Os agentes de campo já estavam familiarizados com o desejo dos procuradores pelo Cristo. A primeira menção ao objeto havia aparecido em uma conversa no Telegram um mês antes da abertura do cofre custodiado no Banco do Brasil. Em fevereiro de 2016, uma foto foi compartilhada pelo procurador Januário Paludo, um dos veteranos da Lava Jato. Pela reação do delegado Márcio Anselmo — um sujeito que serviu de inspiração a um dos personagens centrais do filme Polícia Federal — A lei é para todos —, a notícia de que Lula havia roubado a obra já corria solta entre os investigadores.

19 de fevereiro de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Januário Paludo – 19:32:28 – 
Paludo – 19:32:41 – dizem que essa sumiu. Aleijadinho.
Athayde Ribeiro Costa – 19:33:04 – NOSSSA. SE ACHAR ISSO
Márcio Anselmo – 19:33:20 – Eu vi isso hj
Anselmo – 19:33:31 – ???
Luciano Flores – 19:45:08 – a imagem de Cristo ou o Itamar??

Em outro grupo, no dia seguinte, o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima também estava interessado na história do crucifixo. Ele pedia a colegas e policiais que iriam conduzir Lula coercitivamente e realizar buscas para que ficassem de olho na peça.

20 de fevereiro de 2016 – Grupo FT MPF Curitiba 3
Carlos Fernando dos Santos Lima – 21:51:52 – 
Santos Lima – 21:52:47 – Quem for no instituto, é bom mesmo ver se este crucifixo realmente está lá.

No dia da operação, já em São Bernardo do Campo, o delegado Igor Romário de Paula mandava fotos do resultado da busca enquanto seu colega Márcio Anselmo pedia prisão em flagrante com base em fotos de caixas de papelão.

4 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Igor Romário de Paula – 10:09:35 – 
Romário de Paula – 10:09:51 – Material depositado dele em São Bernardo
Márcio Anselmo – 10:09:59 – Meu
Anselmo – 10:10:03 – Peculato
Romário de Paula – 10:10:06 – Pegamos tudo
Anselmo – 10:10:07 – Prende em flagrante
Anselmo – 10:10:11 – Quero ver ser macho
Romário de Paula – 10:10:13 – O que acham?
Wiligton Gabriel Pereira – 10:10:27 – Carrega tudo
Anselmo – 10:10:34 – Traz tudo
Anselmo – 10:10:45 – Kkkkkkk
Anselmo – 10:11:09 – Isso é surreal

Empolgados, os agentes se depararam com um problema: não havia mandado judicial para recolher aquilo tudo. Seguiu-se, então, um debate sobre o que fazer. Aqui aparecem novos personagens, entre eles o delegado Maurício Moscardi, que um ano depois iria comandar uma outra operação famosa que se revelou um fiasco: a Carne Fraca. Nela, Moscardi diria a jornalistas que frigoríficos misturavam carne estragada com produtos químicos para mascarar o aspecto do produto e vendê-lo normalmente, o que não foi comprovado.

4 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Márcio Anselmo – 10:50:34 – Vai pedir pra apreender as caixas do sindicato???
Roberson Pozzobon – 10:53:23 – Moro pediu parcimônia nessa apreensão. Acho que vale a pena ver exatamente o que vamos apreender
Anselmo – 10:53:45 – O pessoal lá pediu pra retificar o mandado
Anselmo – 10:53:58 – Não sei o que fazer
Anselmo – 10:54:05 – Vivo ainda continua um impasse
Romário de Paula – 10:54:38 – Vai ser difícil checar isso no local
Anselmo – 10:55:58 – Aguardo decisão de vcs
Deltan Dallagnol – 10:56:20 – concordo, tudo
Anselmo – 10:56:21 – Tem coisa muito valiosa
Pozzobon – 10:56:29 – Igor, pode ligar para o Moro para explicar?
Anselmo – 10:56:33 – Moscardi disse que tem coisa que vale mais de 100 mil
Pozzobon – 10:56:41 – Ou Marcio
Anselmo – 10:56:41 – Moro tá em audiência
Pozzobon – 10:57:24 – Acho que vale a pena pedir para a equipe esperar um pouco para termos o aval do juiz
Dallagnol – 10:57:52 – boa
Renata Rodrigues – 10:58:16 – Márcio tá pedindo extensão do mandado pra possibilitar apreensão
Anselmo – 10:59:01 – Pedi
Anselmo – 10:59:01 – Boa
Pozzobon – 11:00:21 – Ótimo!
Dallagnol – 11:00:33 – Tem que apreender e avaliar itens para devolver ou reter por peculato… Impossível fazer isso rapidamente, hoje mesmo, então não vejo muita solução. Dá pra lacrar , arrolar, fazer fotos e deixar como depositários se houver problema de tranpsorte, porque se tranpsortar e quebrar coisas podem ser coisas caras tbém, mas o ideal seria pegar… se der peculato vai pro museu da Lj

Mas Moro negou a apreensão dos bens — o ex-juiz alegou que seria desproporcional apreender todo o acervo e que, se os investigadores tivessem suspeitas específicas, fizessem pedidos específicos para cada caixa. No dia seguinte, a solução viria pelas mãos do procurador Januário Paludo, amigo pessoal de Sergio Moro e muito respeitado pelos jovens da Lava Jato — é a ele que os vários grupos intitulados Filhos do Januario fazem referência.

5 de março de 2016 – Chat 3Plex RESTRITO
Januário Paludo – 08:57:25 – Atencao,,,
Paludo – 08:57:50 – Falei com moro. Vamos inventariar e documentar tudo no depósito. Acho que dá para apreender o mais relevante e de forma cirúrgica. Segunda vou lá conversar com ele.
Paludo – 08:58:12 – Para operacionalizar.
Paludo – 08:58:34 – Roberson já se organize, please…
Paludo – 08:59:56 – Estou pensando em pedir uma ordem judicial para devolução ao acervo do planalto… Isso evitaria problemas de armazenagem
Paludo – 09:00:58 – Ou para o museu do olho (isso seria mais radical)…

O museu a que Paludo se refere é uma ala do Museu Oscar Niemeyer, mais conhecido como Museu do Olho, em Curitiba, cedida à Lava Jato para exibição de obras de arte usadas para lavar dinheiro apreendidas pela operação. À época, o Paraná era governado por Beto Richa, do PSDB. Anos depois, Richa seria ele mesmo alvo da operação e acabaria preso.

A conversa terminou assim:

5 de março de 2016 – Chat 3Plex RESTRITO
Roberson Pozzobon – 12:49:53 – Booooua! Conversei ontem com Leonel e ele acionou o Nelson do Spei/SP para ajudar. Pedi para o Mauat para que disponibilizasse uma equipe na segunda com DPF, Perito e agentes para viabilizar tb. Segunda de manhã, confirmamos tudo isso. Acho importantíssimo esse inventário. Se o LILS fez o depósito na oculta, e pq é ainda mais ilícito do que o resto que ordinariamente ele já faz.. 

A solução veio na forma de uma nova ordem de busca e apreensão, dessa vez no Banco do Brasil, cumprida quatro dias depois.***ARQUIVO***CURITIBA, PR, 19.09.2019 - Procurador da República e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol, em palestra na abertura do 25º Congresso Paranaense de Radiodifusão realizado no Paraná Clube, em Curitiba (PR). (Foto: Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress) ORG XMIT: 1796656

O procurador Deltan Dallagnol, que fazia a ponte da força-tarefa da Lava Jato com o então juiz Sergio Moro. Foto Rodolfo Buhrer/La Imagem/Fotoarena/Folhapress

 

‘Seria top… duas repercussões’

As centenas de caixas de papelão encontradas no sindicato guardavam, como a força-tarefa viria a descobrir, muitos documentos e fotos, além de objetos como obras de arte, maquetes, um gongo e até duas esculturas de urso polar do Canadá. Mas foi só no dia 9 de março, do meio para o fim da tarde, que a Lava Jato finalmente recebeu a notícia que esperava, pelo teclado do celular do delegado Igor Romário de Paula. Às 16h34, ele disparou uma mensagem: “Jesus Cristo encontrado no BB em São Paulo”.

A mensagem causou um pico de ansiedade nos grupos da Lava Jato. A sonhada prisão em flagrante de Lula, afinal, parecia à vista.

9 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Athayde Ribeiro Costa – 16:35:04 – HEHEHEH
Roberson Pozzobon – 16:35:06 – Pein!
Igor Romário de Paula – 16:35:18 – Situação flagrancial….
Romário de Paula – 16:35:20 – Kkkkk
Januário Paludo – 16:35:49 – cade a foto??? kkk
Romário de Paula – 16:37:03 – Vai longe lá o procedimento. Muitos itens de valor… obras de arte
Márcio Anselmo – 16:37:43 – Uhuuuuuuuuu
Paludo – 16:37:45 – tem como pegar o documento que foi pedido a retirada dos itens?
Anselmo – 16:38:05 – [sticker não encontrado]
Paludo – 16:38:35 – ta todo mundo esperando a foto!!!!
Paludo – 16:39:28 – e a confirmação.
Ribeiro Costa – 16:58:41 – Será que a taça JULES RIMET ta la tb?
Luciano Flores – 17:27:28 – 
Julio Noronha – 17:30:43 – Luciano, teria a foto do crucifixo? 
Flores – 17:34:32 – nenhuma foto até o momento, eles fizeram contato apenas por telefone fixo, não tem sinal de internet lá
Noronha – 17:35:31 – Ok! Obrigado! Estamos na expectativa aqui!

Enquanto o papo corria no grupo, Dallagnol, ansioso, comunicava Sergio Moro a respeito da descoberta.

9 de março de 2016 – Chat pessoal
Deltan Dallagnol – 17:00:18 – Caro, já deve ter sido informado de que acharam o Cristo…
Dallagnol – 17:00:34 – Aguardamos confirmação de 100% de que é o mesmo

De pronto, o procurador-chefe da Lava Jato também acionou diretamente o delegado Romário de Paula atrás da confirmação. Preocupado em convencer a população de que a Lava Jato fazia avanços, ele queria planejar a repercussão midiática da impressionante descoberta sobre o crime do “9” :

9 de março de 2016 – Chat pessoal
Deltan Dallagnol – 17:02:19 – Igor, estamos muito na expectativa aqui… por favor nos avisem qdo houver qq confirmação ou notícia nova, inclusive confirmação de 100% de que é o mesmo objeto das fotos do Cristo… Todos torcendo.
Dallagnol – 17:02:54 – Esse será nosso primeiro respiro…
Igor Romário de Paula – 17:17:22 – Com certeza. O local lá é difícil para uso de celular… a noite o Ivan passa mais detalhes
Dallagnol – 17:18:00 – Queria falar com Vc sobre isso
Dallagnol– 17:18:33 – Se sair à noite, repercute menos do que soltar amanhã… contudo, não sei se os funcionários do BB e outros não começarão a soltar hje… importante que o Moro levante o sigilo também…
Dallagnol – 17:18:41 – Peculato com lavagem… coisa pouca…
Romário de Paula – 17:20:32 – Pois é mas ainda estão fazendo a avaliação pericial e vai demorar um pouco para termos certeza absoluta…
Dallagnol – 17:20:55 – Talvez fosse o caso de nota de que foi feita nova fase hoje, sem dizer de resultado, e amanhã juntar aos autos e Moro levantar sigilo
Dallagnol – 17:21:00 – Seria top… duas repercussões
Dallagnol – 17:21:18 – Vcs soltariam nota e amanhã Vcs juntam relatório e Moro abre…
Romário de Paula – 17:22:06 – Mas eles não vão conseguir fazer um relatório antes de amanhã no fim do dia.
Romário de Paula – 17:22:33 – Precisamos ter certeza absoluta antes
Dallagnol – 17:24:07 – Concordo. Não sabia que demorava tanto assim. Mas Vc acha que nem uma nota da nova fase, sem falar o objeto, só dizendo que foi cumprido mandado no BB sobre cofre em nome de familiares do 9?
Dallagnol – 17:24:22 – Se quiser, vejo com o Moro se para ele estaria ok essa nota.
Dallagnol – 17:26:08 – Se soltarmos, escalamos.
Romário de Paula – 17:26:12 – Mas a imprensa vai cair de pau em cima querendo saber o conteúdo da apreensão.

A alegria do procurador não durou uma hora.

9 de março de 2016 – Grupo Amigo Secreto
Januário Paludo – 17:43:40 – Ihttp://revistaepoca.globo.com/Revista/ Epoca/0,,EMI214549-15223,00-A+REAL+HISTORIA+DO+CRISTO+DE+LULA.html
Paludo – 17:43:49 – olha a reportagem.

A Lava Jato, que havia focado todas as atenções no Cristo depois de receber uma fotomontagem que sugeria que a obra de arte estaria no Palácio do Planalto desde os tempos do ex-presidente Itamar Franco, não tinha se dado ao trabalho de procurar a história no Google. Cinco anos antes, a revista Época já desmentira a história do roubo.

Claudio Soares, diretor da documentação histórica da Presidência, reafirmou que o crucifixo “foi presente pessoal de um amigo ao Presidente Lula” e disse que a imagem de Itamar que circula na internet “trata-se de edição grosseira”, publicou a revista ainda em 2011. A própria reportagem aponta que a foto é real, porém foi feita em outro contexto: durante uma visita de Itamar ao Planalto em 2006. O Cristo também não havia sido esculpido por Aleijadinho. A autointitulada maior operação anticorrupção de todos os tempos estava perseguindo uma fake news.

Frustrado, Dallagnol lamentou em uma conversa privada com o procurador Orlando Martello. Ele chegou a proferir um raro palavrão:

9 de março de 2016 – Chat pessoal
Deltan Dallagnol – 17:44:36 – Cara, agora sente. Descobrimos que o crucifixo é dele mesmo. Recebeu de presente. Pqp. Matérias furadas na internet. Mas há 23 caixas com itens de valor, inclusive com número de catálogo (patrimônio?)… vamos ver o que sai desse mato
Orlando Martello – 17:52:12 – Porra!!!!
Dallagnol – 18:51:58 – pqp mesmo

Dallagnol também foi se explicar a Moro, que lhe deu um pito.

9 de março de 2016 – Chat pessoal
Sergio Moro – 17:47:26 – Sim. Sem bola fora.
Moro – 17:47:26 – Melhor depois deste episodio suspender aquela outra coisa pois ja ha teatro
Deltan Dallagnol – 17:49:30 – Concordamos.
Dallagnol – 17:49:54 – Descobrimos matéria dizendo que o Cristo é dele, presente que recebeu
Dallagnol – 17:50:15 – http://revistaepoca.globo.com/Revista/ Epoca/0,,EMI214549-15223,00-A+REAL+HISTORIA+DO+CRISTO+DE+LULA.html
Dallagnol – 17:51:35 – Há 23 caixas, foram abertas 6. Em uma há medalhas comemorativas, inclusive de ouro. Em outra espadas e adegas com pedras preciosas, uma das quais parece ser a indicada no site que informa que teria sumido da presidência (contudo, mesmo site que fala do Cristo). Há vários itens com números que parecem ser de patrimônio. Parece que o laudo fica pronto no fim da tarde de amanhã só.
Moro – 18:10:57 – Bem. Então tratar com muito cuidado pois a historia do crucifixo é aparentemente falsa.
Moro – 18:11:23 – Segundo link que vc mesmo divulgou
Moro – 18:12:04 – Ja avisaram a pf?
Dallagnol – 18:28:26 – Positivo

A inacreditável e grotesca comédia de erros da força-tarefa teria, ainda, mais um capítulo. Foi só na noite daquela quarta-feira, cinco dias após ter pedido a apreensão de bens levados de Brasília por Lula e julgar que havia encontrado ali o motivo para uma prisão em flagrante, que a Lava Jato resolveu espiar o que diz a legislação a respeito de bens de ex-presidentes da República:

9 de março de 2016 – Grupo 3Plex RESTRITO
Paulo Roberto Galvão – 20:35:42 – Lendo a lei 8934 e o decreto 4344, extraí que: – o acervo documental do presidente é privado, de propriedade do presidente, ainda que sujeito a restrições por ser de interesse público (se vender a preferência é para a União e não pode vender para o exterior); – mesmo obras de arte, recebidas no mandato, são do acervo privado do presidente; – o que não é do acervo privado são os presentes recebidos de autoridades estrangeiras em visitas oficias.
Galvão – 20:36:57 – Em princípio, não é proibido que o presidente receba um presente de um particular. No caso do crucifixo, se correta a história da Época, não haveria irregularidade em ele levar o crucifixo se recebeu durante o mandato. Poderia haver alguma irregularidade administrativa por não se submeter à tal comissão especial, mas não seria peculato.
Galvão– 20:38:10 – A Lei de Improbidade proíbe receber presente de quem tenha interesse em algum ato do presidente (caso em que poderiam ser enquadrados benesses das empreiteiras). Mas a depender do que for encontrado lá, pode ou não haver esse interesse em ato do presidente.
Galvão – 20:39:32 – A aceitação de presentes, por outro lado, é violação ao código de conduta da alta administração federal, mas também não é crime.
Galvão – 20:40:05 – Não consegui concluir bem a questão de saber se qualquer obra de arte é considerada acervo documental, mas parece realmente que sim
Julio Noronha – 20:40:09 – Acho Q o código da alta administração federal não se aplica ao presidente
Noronha – 20:40:17 – Só até ministro, salvo engano
Galvão – 20:40:31 – verdade
Galvão – 20:41:18 – então só seria de nosso interesse encontrar nesse depósito bens recebidos de outros chefes de estado, e bens existentes antes da presidência dele. é isso?
Noronha – 20:43:00 – Em principio, sim. Mas, acho q devemos aguardar para ver o Q apreenderam lá. De repente, há algo diferente
Galvão – 20:46:36 – Uma coisa ruim: a própria lei prevê que entidades privadas podem manter o acervo documental privado de ex-presidente. Ideal então talvez seja descaracterizar esse material como acervo documental.
Deltan Dallagnol – 20:47:29 – Então o BB manter não tem problema
Dallagnol – 20:47:42 – Diferente da OAS que manteve como contraprestação
Galvão – 20:48:10 – Demonstrar que a OAS manteve bens pessoais e não o acervo documental.
Galvão – 20:49:32 – A reforma no Planalto durou de março de 2009 a agosto de 2010, período em que o L despachou no centro cultural banco do brasil.
Dallagnol – 20:52:38 – Qual a definição de acervo documental?
Dallagnol – 20:52:48 – Entram todos os presentes?
Dallagnol – 20:53:06 – tudo, menos o que recebeu de chefes de estado em viagens ou visitas oficiais
Athayde Ribeiro Costa – 20:53:54 – Entao tem mt coisa q nao podia levar

Enquanto o procurador Galvão fazia observações tardias sobre o que diz a lei a respeito de presentes a ex-presidentes, a revista Época já exibia em seu site uma reportagem sobre os bens apreendidos do ex-presidente. Santos Lima se penitenciou com Deltan — e acusou a Polícia Federal pela divulgação com tom de vazamento. “Já está na época. Foi a PF. Ilusão ficar cheio de dedos. Poderíamos ter capitalizado melhor”, escreveu Santos Lima.

A estratégia funcionou. Mesmo sendo legais, os presentes de Lula foram vistos pela população como uma espécie de benefício imoral do ex-presidente. Dias depois, um grampo ilegal de uma conversa entre Lula e a então presidente Dilma Rousseff — sugerindo a ideia de ambos de que Lula poderia assumir um ministério e, assim, garantir foro especial — seria divulgado pela GloboNews depois do levantamento de sigilo feito por Sergio Moro.

O caldo acabou impedindo Lula de assumir o Ministério da Casa Civil por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Em 2019, uma reportagem da Vaza Jato em parceria com a Folha de S.Paulo revelou que, além de dar publicidade apenas ao grampo ilegal, Moro ainda escondera da população outros 21 áudios. As conversas gravadas pela Polícia Federal em 2016 enfraquecem a tese usada por Moro para justificar a decisão de publicar o áudio.

Os diálogos, que incluem conversas de Lula com outros atores políticos, entre eles o então vice-presidente Michel Temer, revelam que o ex-presidente relutou em aceitar o convite para ser ministro e só o aceitou após sofrer pressões de aliados. Lula, nos áudios que até hoje não vieram a público, só menciona as investigações em curso uma vez.

Sergio Moro absolveria Lula e Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, da acusação feita pela Lava Jato de que a guarda dos bens presidenciais se tratou de “contraprestação” de contratos da empreiteira com a Petrobras.

Já o acervo no Banco do Brasil, aquele que a Lava Jato acreditou ser a chave para prender Lula em flagrante e proceder uma via sacra de humilhações ao petista, nunca foi usado para embasar denúncias à justiça.

Parte 32

Uma enorme coleção de materiais nunca revelados fornece um olhar sem precedentes sobre as operações da força-tarefa anticorrupção que transformou a política brasileira e conquistou a atenção do mundo.

10
Ago20

Peça 2 – a ditadura civil instalada

Talis Andrade

 

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II - Xadrez da Lava Jato como bode expiatório da hipocrisia nacional

por Luis Nassif

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Há enormes semelhanças entre a ditadura atual e o período pós 64, e entre os porões da ditadura e a Lava Jato.

Digo ditadura atual porque, desde que começou a campanha pelo impeachment, os direitos foram suprimidos no país – bem antes da chegada de Bolsonaro e preparando o terreno para ele. No período pós 2013, o discurso de ódio foi mais radicalizado ainda na mídia. Os Tribunais, especialmente de primeira instância, se envolveram no jogo político e toda forma de arbitrariedades foi cometida.

O Ministério Público Federal, em função da irresponsabilidade e exibicionismo dos procuradores da Lava Jato Curitiba e do Distrito Federal, tornou-se o bode expiatório responsável pelo estado de exceção. Mas o clima de exceção perpassou todos os poderes.

Algumas exemplos desse estado de exceção:

1. A humilhação dos funcionários do BNDES, submetidos em bloco a conduções coercitivas com acompanhamento de toda a mídia, por denúncia do Ministério Público Federal do Distrito Federal.

2. Julgamentos midiáticos em cima de denúncias falsas, como as acusações contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad e operações contra o ex-governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, posteriormente arquivadas, mas que alimentaram as manchetes durante meses.

3. Procurador entrando em presídios e humilhando políticos presos, no episódio envolvendo o ex-governador Sérgio Cabral Filho. Condução de Cabral algemado nas mãos e nos pés pelo delegado federal Igor de Paula.

4. Juíza intimando o cientista Elisando Carlini, por ter participado de um evento para discutir as propriedades medicinais da maconha.

5. Invasão da Escola Florestan Fernandes, com policiais civis paulistas arrombando janelas e intimidando idosos e alunos da escola.

6. O caso Rafael Braga, o catador de recicláveis preso em 2013 durante ato público do qual sequer participava, com suspeita de flagrante forjado. Contraiu tuberculose na prisão

7. Jovens presos em uma operação em que houve espionagem por parte de um militar. Indiciados em um caso claro de flagrante forjado. Procuradores da República correram ao local, para impedir abusos contra a moçada. Foram denunciados ao Conselho Nacional do Ministério Público por colegas do MP de São Paulo, por se intrometer no trabalho dos colegas paulistas – que não compareceram ao local.

8. Juiz de Brasilia que quase matou José Genoino, ao proibir que recebesse atendimento fora da prisão, mesmo depois de ter sido submetido a uma cirurgia cardíaca de alta complexidade.

9. Prisão de lideranças da Frente de Luta pela Moradia em São Paulo, com falso flagrante imputando a elas práticas cometidas pelo tráfico.

10. Manipulação da sentença contra Lula pelo TRF4, com os três desembargadores majorando a sentença na mesma proporção, para impedir qualquer recurso, depois de constatado que a sentença inicial de Sérgio Moro, por engano, permitiria colocar Lula em liberdade.

11. Busca e apreensão na casa de um dos filhos do Lula pela Policia Civil paulista, tendo como justificativa um telefonema anônimo.

12. Grampo no Palácio do Planalto, a pretexto de controlar os celulares da Papuda.

13. Operação Carne Fraca, que comprometeu a carne brasileira nos mercados mundiais, transformando um problema de corrupção de fiscais sanitários em uma crise do setor.

14. Proibição para que diversas universidades ministrassem cursos sobre o golpe de 2016

15. Ação concatenada de Tribunais Regionais Eleitorais, autorizando invasão de diversos campus universitários pela Polícia na véspera das eleições de 2018.

16. Ação coordenada da Polícia Federal e da Controladoria Geral da União permitindo invasão de campus universitários e humilhação de professores, levando ao suicídio o reitor Cancellier, da Universidade Federal de Santa Catarina.

17. O jornalista mineiro premiado, jogado na cadeia pela polícia civil de Minas Gerais, por críticas a Aécio Neves.

Nenhum desses abusos foi denunciado como tal pela mídia na época. Sequer provocou um respiro de indignação democrática. Nenhum dos responsáveis respondeu a qualquer processo por crime de abuso de autoridade e sequer a uma condenação pela mídia. Convalidou-se o Estado de Exceção com a mídia praticando o jornalismo de guerra e os tribunais aplicando o direito penal do inimigo.

Agora, depois que o furacão Bolsonaro mostrou um perigo concreto, há um aggiornamento rápido e oportunista dos principais agentes do período de trevas, na mídia e nos tribunais superiores, assumindo a função de arautos da democracia e dos direitos. Hoje em dia,  Pode-se criticar a Lava Jato sem risco.

Os crimes contra a democracia foram esquecidos e, como tal, estão sujeitos a serem repetidos.

 
 
 
 
14
Mai20

Sergio Moro interferiu na Polícia Federal para abafar sindicância e promover impunidade

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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MORO INTERFERIU NA SINDICÂNCIA. Na véspera do feriado prolongado de 1 de maio de 2015 (uma sexta-feira), Fanton foi informado de que sua missão em Curitiba chegara ao fim. Quebravam assim o acerto anterior de que ficaria até o fim dos inquéritos. A suspensão do trabalho surpreendeu a ele e aos dois agentes que formavam sua equipe, Dalmey Fernando Werlang e José Eraldo de Araújo.
 

Ao debaterem os possíveis motivos desta decisão, Werlang acabou por revelar o que o delegado até então desconhecia. Assumiu a autoria da instalação da escuta na cela dos doleiros. Não apenas confirmou que ela existira, como explicou que cumpriu uma ordem que lhe foi repassada pela cúpula da superintendência. Grampo que só depois que foi descoberto pelos presos é que ele, Dalmey, veio a saber que não tinha autorização judicial. Ou seja, era ilegal.

O grampo na cela foi instalado no dia 17 de março de 2014, quando da primeira fase da Operação Lava Jato em que foram presos os doleiros. A ordem, como sustenta Werlang desde 2015 em todos os seus depoimentos, foi dada pelo próprio Romário de Paula, na manhã daquele dia. Ao lado dele estavam o superintendente Franco e o delegado Adriano Anselmo. Já a delegada Mialiki Marena recebia o pen drive com as gravações captadas, quando este não era entregue a Adriano Anselmo. Os dois dividiam a coordenação de toda a operação. A escuta ilegal veio a público e abril de 2015, após ser descoberta pelos próprios presos, em 29 de março.

Muitos policiais da superintendência sempre foram críticos aos métodos adotados pela Força Tarefa. Criticavam não apenas o grampo ilegal, mas todas as outras armações, como algumas reveladas acima, como a compra do chip e as pressões por delação. Também sabiam que a escuta na cela existiu e era ilegal. Werlang, porém, acabou não revelando tudo a Fanton. Dias depois, ainda em maio, enquanto o delegado de Bauru estava em Brasília revelando o que descobrira, o agente confessou a colegas a instalação de uma segunda escuta clandestina.

Foi colocada na escada do prédio da superintendência, na sexta-feira santa (3 de abril), em um local que os servidores improvisaram como fumódromo. A ordem do grampo, segundo revelou Werlang, desta vez partiu da sua chefe imediata no NIP, a delegada Daniele. Estava interessada em saber o que os demais servidores comentavam sobre a Operação Lava Jato. Coube ao delegado Rivaldo, juntamente com o também delegado Reginaldo Gallan, resgatar o aparelho.

A revelação de Werlang confirmou oficialmente o que todos na superintendência comentavam: a Sindicância 04/2014, instaurada após a descoberta do grampo pelos doleiros e presidida pelo delegado Moscardi Grillo para investigar a escuta clandestina, foi falsa. Afinal, ela conclui que o aparelho de escuta estava na cela desde março de 2008, quando da passagem do traficante Fernandinho Beira-Mar por Curitiba. Garantiu que ele estava desativado.

O então juiz Moro, apesar de garantir que não havia autorizado nenhuma escuta ambiental, jamais entrou em detalhes sobre estes grampos ilegais. Questionado, tangenciava, alegando que na operação nenhuma das provas surgiram por meio de tais escutas. Certamente não. Mas isso não impede que as conversas dos doleiros tenham ajudado nas investigações. Ou mesmo tenham sido usadas nos interrogatórios. O suficiente para colocar em discussão a legalidade do que foi feito. Tudo o que a República de Curitiba não desejava.

Bem ou mal, Moro acabou ajudando a encobrir a ilegalidade. Aliás, o próprio delegado Moscardi Grillo revelaria anos depois, processo disciplinar que respondeu, que Moro lhe determinara que fosse informado sobre o relatório da Sindicância 04/2014 – a que se mostrou falsa – antes dele ser sacramentado. Tal como mostramos, em julho de 2019, com parte do vídeo do depoimento do delegado, em Exclusivo: Moro interferiu na sindicância do grampo ilegal na PF.

Em 2019, quando o ex-juiz ocupava a cadeira de ministro da Justiça, Moscardi Grillo acabou beneficiado e impune. Como registramos na reportagem Ministério de Moro promove impunidade na PF, respondendo interinamente pelo ministério, o delegado federal Luiz Pontel de Souza, no cargo de secretário-executivo, através da Portaria 787, anulou o Processo Administrativo Disciplinar 08200.001127/2015-96 (PAD 04/2017 COGER-PF). Foi o processo respondido por Moscardi Grillo que acabou o punindo com oito dias de suspensão por causa da falsa sindicância. Mais uma vez abafaram as ilegalidades da “República de Curitiba”.

A nova sindicância – a 04/2015 -, instaurada a partir da revelação de Werlang e dos relatórios de Fanton à Corregedoria, comprovou, através da perícia da própria Policia Federal, que o grampo que a sindicância inicial apontou como inativo captou 260 horas de conversas. Ficou evidente a má fé da primeira investigação.

Esta comprovação também gerou problemas para o Ministério Público Federal. Para não ser obrigado a admitir o grampo ilegal, foi preciso criar uma versão totalmente falsa para os áudios que a escuta ilegal captou e a perícia recuperou no computador da superintendência utilizado por Werlang. Outra informação adiantada por este BLOG, em agosto de 2017 – MPF, para esconder grampo ilegal, lança versão incongruente.

Ao instaurar o IPL 737, em março de 2015, Fanton anexou a íntegra da sindicância 04/2014. Era o que tinha em mãos. Por mais incrível que possa parecer, a nova sindicância que revelou a autenticidade da denúncia dos “Dissidentes da PF” jamais foi levada àquele inquérito.  A delegada Tânia Fogaça não viu importância de levá-la aos autos. Tampouco os procuradores da República. Nem mesmo o juiz Josegrei, que acompanhou o caso de perto, foi alertado pela defesa de Fanton e, por fim, sacramentou o arquivamento da investigação. Oficialmente, no inquérito arquivado, o que existe é a falsa sindicância. O que demonstra que tanto o DPF como o Ministério Público e o juízo em Curitiba mantiveram a disposição de esconder o a escuta ilegal. Provavelmente para evitarem o comprometimento da Operação Lava Jato.

A descoberta da falsa sindicância e do funcionamento do grampo ilegal, em 2015/16 não amenizou a situação dos “Dissidentes da PF”. Apesar de provado que eles estavam corretos quando procuraram levar às autoridades – e não às defesas dos réus – as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato. Tanto assim que o IPL 737/2015 persistiu por quase três anos (na verdade, 34 meses). Como mostramos na reportagem MPF da Lava Jato, enfim, joga a toalha, apenas em dezembro de 2017 foi que os procuradores da República concordaram em arquivá-lo. Depois de inúmeras tentativas fracassadas para sustentarem o que a defesa do delegado de Bauru classifica de “denunciação caluniosa” que eles ajudaram a levantar e manter contra os quatro.

Resistiram, inclusive, às pressões feitas pelo juiz Josegrei, que não via motivos para as investigações prosseguirem.  Este, em fevereiro de 2017 – portanto 10 meses antes de os procuradores aceitarem encerrar o caso – simplesmente revogou o indiciamento dos quatro investigados, demonstrando que não enxergava qualquer ato criminoso por parte deles. O que noticiamos em Dissidentes na PF: nova derrota da Força Tarefa.

|o decidirem jogar a toalha no caso, enterrando o inquérito, os procuradores regionais da República Antônio Carlos Welter e Januário Paludo acabaram por confirmar o que sempre este BLOG noticiou. A causa da perseguição foi a divulgação das páginas do Facebook dos delegados no jornal Estado de S.Paulo. Na manifestação dos dois, em dezembro de 2017, consta:

“A investigação, em síntese, teve por foco três eventos principais: (i) a veiculação na imprensa de material depreciativo a Policiais Federais responsáveis pela Operação Lava Jato, a qual foi impulsionada por PAULO RENATO DE SOUZA HERRENA, com o auxílio de RODRIGO GNAZZO, MARDEN ESPER MAUÉS e AUGUSTO ARRUDA BOTELHO NETO (…)”

Curiosamente, porém, a confirmação de todos estes fatos não arrefeceu em momento algum a perseguição da “República de Curitiba” ao delegado Fanton. Mesmo ele já tendo sido inocentado em nove procedimentos que lhes moveram, persiste até os dias atuais. Decorridos cinco anos da sua estada em Curitiba, ele ainda responde uma ação criminal e um Processo Administrativo Disciplinar. Tal como mostraremos na terceira reportagem desta série: “Crimes da Lava Jato (III): freios e omissões do Judiciário“.

Leia também: Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

 

11
Mai20

As ligações partidárias da Lava Jato

Talis Andrade

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Na capa da Veja, os delegados Igor de Paula, Marcio Adriano, Mauricio Moscardi e Erika Mialik 

 

Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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As acusações da chamada “República de Curitiba” aos “Dissidentes da PF” era de que denunciavam inverdades sobre a Operação Lava Jato. Tal como a escuta ilegal instalada na cela dos doleiros, descoberta pelos presos no final de março de 2014. No entendimento dos advogados, como posteriormente uma nova investigação sobre o fato gerada pelo alerta do próprio Fanton – a sindicância 04/2015, feita pela Coordenadoria de Assuntos Internos (Coain) da Corregedoria Geral do Departamento de Polícia Federal (COGER/DPF) – confirmou a existência e funcionamento da escuta ilegal na cela, as inverdades estavam na acusação. Logo, na interpretação dos defensores, delegados e procuradores praticaram uma “denunciação caluniosa” contra os quatro.

O que a ação em Bauru não esmiúça, mas noticiamos diversas vezes no BLOG, é que esta retaliação ao delegado Herrera foi armada a partir da divulgação na imprensa de páginas do Facebook onde os mesmos delegados da Força Tarefa de Curitiba faziam campanha política. Foi na disputa eleitoral de 2015, quando encamparam a candidatura do tucano Aécio Neves.

Ao mesmo tempo ridicularizavam a candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT), bem como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Não escapava nem o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, superior hierárquico deles. O que por si só deveria gerar alguma punição, ainda que mera censura. Mas nada aconteceu, pois Cardozo e o governo Dilma se omitiram com medo da chamada opinião publicada. Ou seja, da grande mídia, que abraçara e defendia a Operação Lava Jato.

As páginas com as propagandas políticas foram noticiadas por Juliana Duailibi, em O Estado de S.Paulo, em 13 de novembro de 2014, na matéria “Delegados da Lava Jato exaltam Aécio e atacam o PT na rede“. Uma história que o BLOG contou desde nossa primeira matéria sobre a operação comandada por Sérgio Moro. Foi em agosto de 2015, na reportagem Lava Jato revolve lamaçal na PF-PR.

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Tais reproduções realmente partiram de Herrera. Preocupado com as ilegalidades cometidas por seus colegas da superintendência, que até poderiam gerar nulidade da operação, buscou, sem sucesso, providências dos seus superiores no DPF em Brasília. Diante da inércia na instituição, decidiu levá-las ao conhecimento do então ministro da Justiça, Cardozo. Para isso contou com a ajuda do advogado Maués. Por precaução, o ex-APF Gnazzo, seu amigo pessoal, passou a intermediar a conversa com o advogado curitibano.

Maués procurou o ex-ministro Márcio Thomaz Bastos através do escritório que o representa em Curitiba. Arruda Botelho foi escalado como interlocutor entre os paranaenses e o ex-ministro. Foi Thomaz Bastos quem repassou as reproduções das páginas do Facebook à jornalista. Herrera as entregou a Arruda Botelho e este levou ao ex-ministro. 

Com a perseguição, Herrera teve que se licenciar por questões médicas. Principalmente por conta do massacre sofrido nas mídias onde era apontado como “Dissidentes da PF”, autor de um “dossiê”. Dossiê, repita-se, que jamais apareceu. As informações vazadas para a grande mídia diziam que o tal “dossiê” seria negociado ao preço de milhares de dólares, uma vez que apresentaria provas para sustentar a nulidade da operação que combatia a corrupção. Portanto, os “Dissidentes da PF” estariam defendendo os corruptos. Na verdade, combatiam as ilegalidades na operação, que a mesma grande imprensa se recusava a noticiar.

Os informes de Romário de Paula – um dos que teve as páginas do Facebook divulgadas -, como ele mesmo diz nos documentos, foram construídos com informações recebidas de jornalistas, procuradores ou, simplesmente, “fonte humana”. Tal como o BLOG noticiou, em novembro de 2016, em Com ajuda de jornalistas, delegados criaram versão do dossiê contra Lava Jato. Como mostramos nessa reportagem citada, algumas informações foram desmentidas. Inclusive pela direção do jornal Folha de S.Paulo. Por conta dos informes, porém, surgiu a investigação.

A decisão de instaurar o procedimento criminal só foi oficializada em fevereiro, mês em que Fanton aportou em Curitiba, convocado para ajudar na superintendência. Foi para o Paraná para colaborar na investigação que, em 2017, resultou na Operação Carne Fraca. O caso dos “Dissidentes da PF” lhe caiu no colo. Recebeu ainda o IPL 768/2014, que investigava um vazamento de informação envolvendo a descoberta de celulares entre os presos. Na realidade, eram aparelhos grampeados com os quais os delegados pretendiam obter informações dos doleiros. Como o BLOG narrou na primeira reportagem desta série sobre os Crimes da Lava Jato, quarta-feira (06/05).

No entendimento de Fanton, porém, os dois informes de Romário de Paula não justificariam a instauração de um inquérito. Eram fracos. Foi preciso surgir uma testemunha para a investigação ser aberta. Como o delegado explicou no despacho que deu nos autos ao ser informado do seu retorno a Bauru. Ou seja, ao ser obrigado a deixar o caso. Nesse documento, com data de 4 de maio, último dia em que atuou na capital paranaense, lê-se sobre a importância do depoimento da doleira: 

A partir do momento em que o testemunho da presa Nelma Kodama subsidiou em parte as notícias crimes apresentadas pelo Delegado Igor Romário, vimos indícios de verossimilhança de que as notícias fossem verdadeiras e fidedignas para instaurar o Inquérito Policial“. (Continua)

 

 

 

11
Mai20

Retaliação ao delegado Paulo Renato Herrera

Talis Andrade

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Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida”

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[Parte 2] A doleira (Nelma Kodama) tirou o proveito desejado. Não retornou mais à penitenciária, onde deveria cumprir sua pena. Pena que, por sinal, acabou encurtada. A partir daquela negociação, trocou o presídio pela custódia da Superintendência do DPF. Lá conquistou algumas regalias. Até recebeu caixa de bombom de um agente que por ela se apaixonou e a visitava nos finais de semana. Com as visitas extras, ela e suas companheiras saiam da cela. Os demais presos ficavam na tranca de sexta-feira à tarde até o banho de sol na segunda-feira.

O acordo que fez, porém, passou por cima de uma decisão anterior do então juiz Moro. Sua ordem era pela transferência dos presos já condenados para o sistema penitenciário. No jogo de pressão da Força Tarefa da Lava Jato por delações dos réus, criaram exceções a essa ordem para beneficiar os que concordassem em delatar. Caso em que se encaixou a doleira.

Beneficiou-se apesar de as suas delações jamais terem sido homologadas, o que demonstra que não foram importantes para as investigações da operação. Tampouco o que disse mostrou-se verdadeiro. Por tudo isso, seu lucro foi ainda maior.

Ao justificar sua decisão ao BLOG por meio de WhatsApp (veja ilustração ao lado), deu a explicação que colocamos na epígrafe desta reportagem. Na realidade, porém, ganhou muito mais do que simplesmente “um prato de comida. E um cobertor!“.

Para os delegados da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba, porém, a participação dela era fundamental. Não especificamente no combate à corrupção que alardeavam fazer. Mas em uma retaliação montada, contra o também delegado federal de Curitiba Paulo Renato Herrera. Tinham motivos pessoais. Porém, o interesse maior era esconder os “mal feitos”. Na verdade, crimes, por eles praticados, alguns dos quais os defensores de Fanton relacionam na ação em Bauru.

O depoimento da doleira, oficializado apenas em março, levou o delegado Fanton a instaurar oficialmente o Inquérito Policial (IPL) 737/2015. Ele se recusava a fazê-lo apenas com base em dois “informes” redigidos, em dezembro de 2014, pelo então Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da SR/DPF/PR, Igor Romário de Paula. Este, blindado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerá na nova gestão que na segunda-feira (04/05) assumiu o DPF. Continuará tocando a Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DICOR) e permanecerá chefiando a equipe encarregada de, entre outras missões, investigar o presidente Jair Bolsonaro. Como a primeira reportagem dessa série – Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro – informou, na ação em trâmite em Bauru, Romário de Paula é responsabilizado por grande parte dos crimes da Força Tarefa de Curitiba. Promovendo ou simplesmente encobrindo-os.

Foram os “informes” de Romário de Paula a origem da falsa história de que um dossiê contra a Lava Jato estava sendo elaborado. Dossiê que jamais foi apresentado. A partir deles criou-se a figura dos “Dissidentes da PF”. Envolveu Herrera, o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo e os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (São Paulo), ambos atuando em defesas de réus da operação.

Todos, ao fim e ao cabo, inocentados. Passaram, porém, 34 meses sendo massacrados. Massacres que deixou sequelas na saúde de alguns. A versão dos “Dissidentes da PF” e do falso dossiê foi amplamente divulgada por todas as mídias. Os envolvidos foram criminalizados antes de qualquer julgamento. A absolvição deles jamais mereceu o mesmo espaço nessas mídias tradicionais.

Os quatro eram os alvos da investigação (IPL 737/2015) entregue a Fanton. Mesmo permanecendo pouquíssimo tempo em Curitiba, – foi afastado em maio de 2015 – o delegado de Bauru conseguiu concluir que a “República de Curitiba” armou, na verdade, uma perseguição a desafetos. Esta percepção acabou por torná-lo também persona non grata para a Força Tarefa da Lava Jato. 

Por conta de tais conclusões de Fanton é que seus advogados, no processo impetrado em Bauru, classificam os informes de Romário de Paula como “denunciação caluniosa”. Alertam ainda para a participação de membros do Ministério Público Federal do Paraná nesta armação. Como neste trecho que transcrevemos abaixo:

Na presidência dos procedimentos investigativos acima, identificou que o inquérito policial 737/2015 foi uma fraude criada pelo Delegado IGOR ROMÁRIO DE PAULA, ROSALVO FERREIRA FRANCO, MÁRCIO ADRIANO ANSELMO, ERIKA MIALIK MARENA e MAURÍCIO MOSCARDI GRILLO, com a participação dos Procuradores da República atuantes na operação “lava jato”, para incriminar servidores públicos inocentes, que testemunharam que eles mandaram instalar uma interceptação ambiental sem autorização judicial na cela dos presos da operação “lava jato” ocupantes da carceragem da PF de Curitiba, e acobertaram o fato mediante a simulação da sindicância 04/2014 da PF de Curitiba/PR.

Contudo, a questão se mostrou muito séria, porque a informação de fls. 70/71 era da lavra do Delegado de Polícia Federal coordenador da operação “lava jato”, Sr. IGOR ROMÁRIO DE PAULA, e citava como fonte ideológica de dados os PROCURADORES DA REPÚBLICA ATUANTES NA OPERAÇÃO.

Ou seja, o crime de denunciação caluniosa provado pela nova sindicância 04/2015 tinha autoria certa.” (sic) [Continua]

 

07
Mai20

Crimes da Lava Jato (I): acusações a quem investiga Bolsonaro

Talis Andrade

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DPF Igor Romário: crimes e perseguições, segundo a defesa do DPF Fanton (Foto: Marcelo Auler/2015)

 

Por Marcelo Auler 

Jornalistas pela Democracia - 

 

Encarregado com outros colegas das investigações em torno dos ataques do presidente Jair Bolsonaro à democracia e da participação dos filhos deles nas transmissões de fake news, o delegado federal Igor Romário de Paula é acusado, em ação que tramita na 2ª Vara Federal de Bauru, como um dos principais responsáveis por crimes cometidos e abafados na Operação Lava Jato.

Romário de Paula, como definiu o Painel da Folha de S.Paulo nesta quarta-feira (06/05), é "um dos símbolos da Lava Jato de Curitiba". Ele teve sua permanência confirmada à frente da Dicor (Diretoria de Combate ao Crime Organizado), pelo novo diretor-geral do Departamento de Polícia Federal (DPF), delegado Rolando de Souza, o amigo do amigo dos Bolsonaros.

Além do seu envolvimento na instalação de escuta ambiental ilegal em uma cela da Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal do Paraná (SR/DPF/PR), fato pelo qual jamais foi responsabilizado, apesar de ser conhecido desde 2015, a ação narra sua tentativa de abafar a distribuição e o uso de aparelhos celulares "grampeados" por doleiros presos na Operação Lava Jato. Com eles, os policiais federais tinham o "intuito de gerar provas ou revelar o caminho de novas provas", como consta no processo.

A reafirmação destes crimes e de outras de ilegalidades cometidas por quem deveria combatê-las estão na Ação Ordinária de Reparação por Danos Morais protocolada em 11 de março na Justiça Federal de Bauru (SP). Foi impetrada em nome do delegado federal Mario Renato Castanheira Fanton. Cobra da União uma indenização pelos danos morais e também à sua saúde, resultado da perseguição que sofre desde que atuou na superintendência de Curitiba, por 71 dias, entre 23 de fevereiro e 4 de maio de 2015.

A perseguição a Fanton foi e continua sendo praticada pelos mesmos policiais federais e procuradores da República da Força Tarefa da Operação Lava Jato, ou seja, da chamada “República de Curitiba”. Por conta desse curto período à disposição da SR/DPF/PR, ao longo dos últimos cinco anos, o delegado de Bauru já respondeu a nove procedimentos diferentes entre Expedientes Preliminares de Natureza Disciplinar (dois), Inquéritos (três), Ações Penais (duas), Ação por Improbidade Administrativa (uma) e Processos Administrativos Disciplinar (um). Outros dois - uma ação penal e um Processo Administrativo Disciplinar - continuam em andamento. Ou seja, ao todo, 13 procedimentos diversos. Para conseguir juntar prova neles e se defender, foi obrigado a recorrer ao Judiciário. Foram oito ações dos tipos: Exibição de Documentos; Obrigação de Fazer; ou Declaratória de Nulidade.

A maioria destes procedimentos contra Fanton foram instaurados por iniciativa ou com a participação direta de Romário de Paula. Ele e os demais delegados da Força Tarefa da Lava Jato são apontados ainda como autores da “denunciação caluniosa” contra os chamados "dissidentes da PF": o delegado federal Paulo Renato Herrera; o ex-Agente da Polícia Federal (APF) Rodrigo Gnazzo; os advogados Marden Maués (de Curitiba) e Augusto de Arruda Botelho Neto (de São Paulo).

Eles não são citados nominalmente na inicial do processo de Bauru. Porém, como a ação esclarece, foram acusados de elaborarem um dossiê contra a Força Tarefa de Curitiba, sem que jamais provassem a existência do mesmo. Por conta disso, tal como ocorreu com Fanton, foram expostos na mídia e tiveram suas vidas reviradas pelas investigações, até serem totalmente inocentados, 34 meses depois. A seus acusadores, porém, nada aconteceu.

Na ação em Bauru, os advogados do delegado - sua mulher, Elioena Asckar, e o sogro, Michel David Asckar -, afirmam que em Curitiba foram cometidos crimes de "falsa perícia, fraude processual, prevaricação, condescendência criminosa, falso testemunho, denunciação caluniosa e associação criminosa" pelos "Delegados de Polícia Federal e Procuradores da República atuantes na operação 'lava jato'”.

Através de 738 parágrafos dispostos em 134 páginas, os advogados apontaram o que classificam de crimes cometidos pela Força Tarefa da Lava Jato. Foram constatados pelo delegado Fanton a partir de duas investigações que ele comandou e se relacionavam com a Operação Lava Jato. Citam ainda falsos testemunhos e denunciações caluniosas utilizadas pelos delegados e procuradores na perseguição que promoveram ao delegado de Bauru. Dada a extensão do assunto, o BLOG o dividirá em três matérias, de forma a aprofundar cada um dos casos abordados. A esta reportagem se somarão Crimes da Lava Jato (II): falsa delação “por um prato de comida” e Crimes da Lava Jato (III): denúncia caluniosa na perseguição a Fanton.

Romário de Paula forjou inquérito

Na ação, os advogados asseguram que Fanton passou a ser perseguido, em uma tentativa de desacreditá-lo, após maio de 2015, quando levou ao conhecimento da Corregedoria Geral (COGER) do DPF as ilegalidades que constatou em Curitiba. Ao contrário de providenciar a apuração do que foi relatado, segundo dizem os defensores do delegado, a diretoria do DPF preferiu esconder tais fatos para evitar a nulidade da operação. Consta da inicial:

"A Polícia Federal, por sua vez, em certo momento, temeu que a operação “lava jato” sofresse uma causa de nulidade como ocorreu em renomadas operações policiais: “castelo de areia” e “satiagraha”, e, para isso, tentou de todas as formas punir o autor e descredibilizá-lo na sociedade e na instituição".

Segundo ainda sustentam, o delegado Romário de Paula, na época Delegado Regional de Combate ao Crime Organizado (DRCOR) da superintendência do Paraná, e sua esposa, a delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do Núcleo de Inteligência Policial (NIP) da mesma unidade,  “forjaram um inquérito policial e o conduziram pessoalmente, mediante interesses escusos na expectativa de abafarem o caso da distribuição de celulares aos presos".

Nas explicações ao juízo de Bauru, dizem que o casal de delegados pretendia "paralisar a investigação policial nº 674/2014, envolvendo o fornecimento e uso de telefones celulares aos presos da “lava jato” na carceragem da PF de Curitiba/PR".

Nesse contexto da tentativa de abafarem o caso, os advogados incluem ameaças a Fanton, ocorridas em 21 de julho de 2015, ao ser ouvido na Coordenadoria de Assuntos Internos (COAIN) da COGER, em Brasília. Partiram da delegada Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça, responsável pela maioria dos procedimentos contra o colega de Bauru.

O depoimento foi prestado no IPL nº 1162/2015, aberto a partir de acusações dos policiais da “República de Curitiba”, jamais confirmadas. Diziam respeito a supostas quebras de sigilo funcional que não ocorreram. Tanto que, denunciado e processado, Fanton foi inocentado, em 15 de fevereiro de 2018. O MPF recorreu e o processo prosseguiu. O trânsito em julgado da sentença foi em 01/08/2018.

Ou seja, mobilizaram toda a estrutura policial e do judiciário, por mais de três anos, em torno de algo que jamais aconteceu, exclusivamente por perseguições pessoais.

Mas, em maio de 2015, ao relatar como Romário de Paula e sua mulher Daniele atuaram no IPL 674/2014, a delegada ameaçou-o como novos procedimentos. Descreve a inicial:

"quando indagado sobre o inquérito policial 768/2014 da PF de Curitiba, respondeu que despachou naqueles autos, informando a conduta suspeita de IGOR ROMÁRIO DE PAULA e sua esposa DANIELE GOSSENHEIMER RODRIGUES, pois tudo indicava que conduziam a investigação para fins pessoais e que, no mínimo, suas condutas eram antiéticas e anti-profissionais, sendo que recebeu a ameaça de TÂNIA FOGAÇA, de que deveria permanecer calado sobre o assunto envolvendo o inquérito 768/2014, sob pena de responder a mais dois ou três procedimentos.

Ou seja, Delegada Federal ligada à COGER/PF ameaçou o autor a permanecer em silêncio sobre os ilícitos que testemunhou em Curitiba/PR, sob pena de represálias em procedimentos infundados." (grifos do original)

Investigando Bolsonaro

Romário de Paula é um dos policiais federais da Operação Lava Jato promovidos com a nomeação do ex-juiz Sérgio Moro como ministro da Justiça e Segurança Pública. Estas promoções são citadas na inicial da ação de Bauru como resultado da impunidade gerada para as ilegalidades cometidas pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba. A ação registra:

"(...) tudo indica que crimes praticados por Agentes Públicos atuantes na maior operação de combate à corrupção da história do País devesse ficar sob sigilo absoluto e, assim, garantir a impunidade, pois todos os servidores da Polícia Federal foram promovidos a cargos de direção da instituição em Brasília/DF pelo Exmo. Ministro da Justiça Sérgio Moro".

Romário de Paula hoje é o terceiro homem na hierarquia do DPF. Foi levado pelo antigo diretor-geral, Maurício Valeixo, para o cargo de Diretor de Investigação e Combate ao Crime Organizado (DICOR). Como afirmamos acima, segundo o Painel da Folha de S.Paulo, o novo diretor-geral do órgão não o substituirá.

No cargo, ele se posiciona acima de todas as investigações em curso na instituição, em todo o país. Provavelmente por isso, é um dos quatro delegados federais que por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), permanecerão à frente dos Inquéritos (INQ) 4781 e 4828, em tramitação naquela corte.

O primeiro, INQ nº 4781, instaurado em março de 2019, investiga a rede de fake news e os ataques feitos aos poderes Judiciário (em especial ao STF e seus ministros) e Legislativo. Nele há fortes suposições do envolvimento na disseminação de mensagens falsas do filho 02 de Bolsonaro, o vereador do Rio Carlos Bolsonaro, o Carlucho. Pode ainda atingir o filho 03, o deputado federal por São Paulo Eduardo Bolsonaro.

A segunda investigação, INQ. nº 4828, aberta em 20 de abril, busca descobrir os organizadores e financiadores de manifestações antidemocráticas. Como a ocorrida na porta do Comando do Exército - também chamado de Forte Apache - em um domingo, 19 de abril. Fato que provocou o pedido da abertura do inquérito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Também deverá investigar os organizadores da recente manifestação de domingo passado (03/05). Pelo que se noticiou, já identificou deputados bolsonaristas como organizadores de tais atos. O que levou o presidente a reclamar com o então ministro Moro.

Não existe ainda nenhuma confirmação se Romário de Paula aturará também no Inquérito (INQ) 4831, aberto por determinação do ministro Celso de Mello, do STF, na terça-feira, 28 de abril. Foi gerada a partir das denúncias do hoje ex-ministro da Justiça contra o presidente da República.

Ainda assim, no sábado (02/05), Romário de Paula estava entre os delegados de Brasília que foram a Curitiba com três procuradores da República para ouvir Moro. Ele, porém, não participou do interrogatório, presidido pela delegada Christiane Correa Machado, chefe do Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq.). Embora como DICOR chefie o Sinq., teoricamente não havia motivos para estar em Curitiba. A não ser como forma de prestigiar o amigo, ex-juiz e ex-ministro. Leia reportagem na íntegra

(continua)

02
Mai20

O PESADELO DE MORO COMEÇA NO CÁRCERE DE LULA

Talis Andrade

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A MALDIÇÃO DA LAVA-JATO

Lula deixou o prédio da superintendência da Polícia Federal em Curitiba no dia 8 de novembro do ano passado. Ganhou a liberdade depois de 580 dias encarcerado por sentença de Sergio Moro. 

Saiu pela porta da frente e foi direto ao encontro do povo que o esperava na rua.

Menos de cinco meses depois, Moro entrará hoje à tarde pela mesma porta (ou será pela porta dos fundos?) para ser interrogado no inquérito que apura suas acusações contra Bolsonaro.

O depoimento deveria ter transmissão ao vivo, como faziam na Lava-Jato, quando Lula era interrogado na vara especial de Moro. Lula ficava diante de um grupo de procuradores escalados pelo juiz, porque Moro mandava em tudo e em todos.

Hoje, ele enfrentará três procuradores da República na sala de interrogatório, escalados pelo procurador-geral Augusto Aras, e pelo menos mais dois delegados federais.

O depoimento deveria ser acompanhado por todos os brasileiros, pelo didatismo e pela chance única de ver um ex-magistrado-acusador (Moro se comportava também como membro do Ministério Público) agora como acusador sem toga e sem poder.

Os delegados que vão ouvi-lo são do Serviço de Inquéritos Especiais (Sinq), grupo responsável pelas investigações que tramitam no Supremo.

Os policiais são subordinados ao Departamento de Combate à Corrupção (Dicor), dirigido pelo delegado Igor de Paula Romário, chefe das operações da Lava-Jato em Curitiba e homem de confiança de Moro. Já ministro, Moro o levou para o Dicor.

O ex-bolsonarista estará em casa. Igor é o famoso delegado do grupo de WhatsApp que em 2014 torcia em mensagens pela vitória de Aécio e chamava Lula e Dilma de duas antas.

Todos eram delegados. As mensagens foram vazadas por um deles para o Estadão. Dilma venceu, mas não aconteceu nada com nenhum dos torcedores, tanto que o chefe da turma está aí, ainda poderoso. Não se sabe até quando.

Moro enfrenta uma inversão de papeis. Aras abriu o inquérito para que o ex-juiz apresente provas, não como fez no processo do tríplex contra Lula. Ali, Moro acusava e dizia que provava, mesmo que não provasse nada.

Agora, ele é o acusador submetido às liturgias que nunca seguiu. Se acusou, desta vez terá de provar.

Não é mais juiz, não tem foro privilegiado, não tem mais os amigos do bolsonarismo que o protegiam. É Moro contra Aras, Bolsonaro e a extrema direita agora inimiga.

Se não tiver provas, vai passar por um constrangimento inimaginável para os reacionários e fascistas que o idolatram.

A acusação que fez não é apenas a de que Bolsonaro interferia politicamente na Polícia Federal. Moro disse que, na última conversa, Bolsonaro admitiu que interferia.

Vai ter de provar a interferência e terá de apresentar provas de que Bolsonaro disse que de fato agia para ter o controle da PF. Moro grampeou o último encontro com o homem?

Enquanto Lula esteve preso, todos os dias grupos gritavam do chão para o alto, em direção à cela no quarto andar, e saudavam o ex-presidente.

Sergio Moro pode se lembrar disso quando estiver lá dentro hoje e assumir diante do delegado, na condição de testemunha e delator informal, o compromisso de que irá dizer a verdade.

Começa para o ex-juiz o pesadelo que Lula havia previsto.

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06
Dez19

Xadrez das suspeitas sobre os filhos de Januário, por Luis Nassif

Talis Andrade

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder

O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente.

Lord Acton

Capítulo 1: a denúncia

A denúncia de pagamento de propinas a um procurador da Lava Jato de Curitiba surgiu da Operação Patron, última etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Portanto, não foi levantada por adversários da operação. As informações são de reportagem da UOL.

Duas evidências consolidaram as suspeitas:

Desde janeiro de 2018, a Lava Jato Rio investigava as suspeitas de corrupção levantadas nos depoimentos dos doleiros. A mensagem de Messer foi capturada apenas após sua detenção, em 30 de julho de 2019.

No seu depoimento, Juca Bala informou que os pagamentos foram feitos de 2005/2006 até 2013 a dois advogados do doleiro Clark Setton, um dos quais era Figueiredo Bastos, até então um advogado obscuro que se tornou estrela das delações premiadas em Curitiba, ao lado do colega Adriano Bretas.

Na coletiva sobre a operação, em 2018, a Polícia Federal se recusou a participar, alegando ordens de Brasília.

No período em que as supostas propinas eram pagas, ainda não existia a Lava Jato, mas o grupo de Curitiba, procuradores e delegados, já estavam fortemente consolidados em torno da primeira das operações, o caso Banestado.

 

As delações de Tony e Juca resultaram em dezenas de anexos analisados pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva, do MPF do Rio de Janeiro.  As informações sobre Paludo foram consolidadas em um relatório e remetidas à Procuradoria Geral da República dias atrás.

Na coletiva de 2018, em que anunciaram a Operação, os procuradores sabiam que estavam diante de uma operação explosiva. Trataram-na como “a maior operação de lavagem de dinheiro desde a Operação Banestado”.

Segundo o procurador Eduardo El Hage, coordenador da força tarefa da Lava Jato no Rio: “Se pensarmos que a Operação Lava-Jato em 2014 começou com a colaboração de um doleiro, podemos prever o que será dessas prisões dos doleiros que estão sendo feitas hoje. O potencial realmente é explosivo. Temos provas substanciais contra todos eles. A peça está bem robusta. Esperamos que, no futuro, tenhamos outros desdobramentos da operação de hoje”.

Segundo os delatores, a contrapartida das propinas seria as autoridades fecharem os olhos para as atividades das famílias de Marcos Matalon e Dario Messer, em torno das quais operavam outros 15 doleiros.

Os fatos corroboravam as suspeitas. Apesar de ser conhecido como o “doleiro dos doleiros”, Messer passou praticamente incólume por todas as operações, incluindo a do Banestado, a mais abrangente sobre o mercado de doleiros. E, até alguns meses atrás, era figura carimbada nas praias do Leblon, no Rio de Janeiro.

Capítulo 2: a prisão de Messer

No dia 3 de maio de 2018 foi deflagrada a Operação Câmbio, Desligo, desdobramento da Operação Calicute, da Lava Jato Rio. Foram cumpridos 44 mandados de prisão preventiva e 4 de prisão temporária.

Messer e seus doleiros operavam a partir do Uruguai, com enormes dificuldades para extradição. Os ventos começaram a mudar no início de 2018. O Uruguai conseguira sair do enquadramento de paraíso fiscal. Para evitar que fosse reenquadrado, aceitou cooperar com as autoridades brasileiras. Através dessa cooperação, foram presos dois doleiros ligados a Messer, Barbosa e Claret.

Messer foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol. Mas não foi encontrado nem na mansão paraguaia nem na cobertura do Leblon. Nem sua ex-esposa Rosane foi encontrada. A Polícia Federal encontrou apenas quilos de papel triturado, indicando que ele fora alertado pouco antes da deflagração da Operação Câmbio, Desligo.

Presos, Barbosa e Claret aceitaram a delação premiada. Contaram que Messer era o cabeça dos negócios, tendo direito a 60% dos lucros com a lavagem. Até 2013, tinha um banco em Antiqua e Barbado, o EVG, para atender a clientela.

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Dario Messer

 

No inquérito da operação, o nome Messer foi mencionado 677 vezes, incluindo o de Rosane Messer. Diego Candolo era o doleiro responsável por pagamentos a Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró. E Diego trabalhava diretamente com Dario Messer. Era incompreensível não ter sido incomodado pela Lava Jato de Curitiba.

Foi pedida sua prisão pela Lava Jato Rio, mas ela só ocorreu no dia 31 de julho de 2019, em São Paulo. Messer foi detido no bairro Jardins, na zona oeste de São Paulo, de acordo com a Polícia Federal.

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Dan Wolf Messer

 

Com a operação, a família de Messer fechou acordo de delação premiada. Foi aplicada multa de R$ 270 milhões de reais a Dan Wolf Messer, filho de Dario. As multas totais chegaram a R$ 370 milhões.

Na entrevista que deu sobre a prisão de Messer, o procurador regional da República José Augusto Vagos foi indagado porque outras operações não tinham conseguido capturar Messer. A resposta foi objetiva: “Devido ao seu poder econômico e sua influência no submundo do crime”.

As operações anteriores foram a Banestado e a Lava Jato de Curitiba. Como o poder econômico e a influência de Messer garantiram que passasse incólume por elas?

E, aí, se entra em um campo nebuloso, o do poder absoluto conferido à Lava Jato de Curitiba, pelo qual todos os pecados podiam ser perdoados.

Capítulo 3: a poderosa República de Curitiba

A Lava Jato começou em 2014, mas sua equipe – incluindo o procurador Januário Paludo, atuou no caso Banestado. Naquela Operação, os alvos principais foram os doleiros do período.

O maior deles, Dario Messer, saiu incólume. O doleiro detido foi Alberto Yousseff, peixe pequeno perto de Messer. Sua delação mirou um concorrente de Messer, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho Barcelona.

Yousseff saiu do acordo com um patrimônio entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões. Logo voltou ao mercado. Intrigado com o renascimento rápido do doleiro, o delegado federal Gerson Machado decidiu investigar e indagou dele a razão de ter preservado o patrimônio. Sua resposta foi a de que nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Gerson Machado alertou pessoalmente o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nada fizeram. Yousseff continuou na ativa até 2014. Messer permaneceu intocado.

Os anos de cooperação na Banestado, mais a blindagem da mídia, forjaram um grupo de delegados e procuradores com poderes absolutos, que não mais respondiam aos comandos de Brasília. Sem nenhuma espécie de controle externo, sem nenhuma prática de compliance, ser honesto ou não passou a depender da convicção pessoal de cada um, não de modelos de controle e regulação.

Dentro da PF, quem ousasse questionar os métodos do grupo era imediatamente esmagado pela reação da própria PF, dos procuradores e do juiz Sérgio Moro. Foi o que aconteceu com o delegado Gerson Machado, pressionado de tal maneira que soçobrou vítima de uma depressão profunda e de uma tentativa de suicídio.

O mesmo ocorreu no episódio dos dois grampos clandestinos colocados no fumódromo e na cela do doleiro Alberto Yousseff.

Os grampos foram localizados no dia 30 de março de 2014. Houve uma sindicância presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo que concluiu que o aparelho era antigo e não funcionava. O resultado da sindicância foi aceito pelo juiz Sérgio Moro.

Os grampos foram colocados na cela por ordem do delegado Igor Romário de Paula, chefe da Delegacia Regional ao Crime Organizado e de sua esposa Daniele Gossenheimer Rodrigues, chefe do Núcleo de Inteligência Policial. Quem colocou foi o agente Dalmey Fernando Werlang, 32 anos na PF, especialista em monitoramento.

Quando a história se tornou pública, Dalmey constatou que não havia autorização judicial para a colocação do grampo. Convocado pela CPI da Petrobras, reiterou esse questionamento.

A reação do MPF se deu através do procurador da República do Paraná, Daniel Holzmann Coimbra, um dos responsáveis pelo controle externo da PF. Em vez de investigar as denúncias, Holzmann acusou o delegado Mário Fanton e o agente Dalmey de serem “dissidentes” e de caluniarem colegas de trabalho. A representação foi vazada para o jornal Estado de São Paulo antes mesmo de ser protocolada na 1a Vara Federal. A denúncia foi rejeitada pelo juiz Danilo Pereira Junior, da 14ª Vara Federal de Curitiba.

A ação da PF contra os delegados profissionais, taxados de “dissidentes” foi extensamente coberta por um trabalho excepcional do repórter Marcelo Auler.

Os Policiais Federais envolvidos nos dois casos compõem, hoje em dia, o comando maior da Polícia Federal de Sérgio Moro.

A blindagem da mídia

O segundo ponto de blindagem foi o apoio integral dado pela mídia, que se transformou em mera repassadora de releases da Lava Jato.

A denúncia da suspeita de suborno do procurador Januário Paludo, apesar de divulgada pela UOL, por exemplo, foi vetada pelo Globo, Estadão e Folha, porque a Lava Jato se tornou um instrumento de política estreita.

É nesse quadro, de poder absoluto, sem estar submetida a nenhuma forma de controle, até que o Supremo Tribunal Federal se levantasse, que a Lava Jato passou a recorrer abundantemente ao instituto da delação premiada, podendo definir livremente perdão e punição e valor das multas aos réus.

A opinião pessoal dos procuradores poderia fazer uma multa de US$ 15 milhões cair para um terço ou vice-versa. Ou poderia incluir ou excluir suspeitos de um inquérito.

Esse modelo permitiu criar o mais rentável campo da advocacia do período, o dos advogados especializados em delação premiada, cujo único atributo era ter a confiança dos procuradores da Lava Jato. A maior ou menor simpatia por um advogado, o tornaria cobiçado pelos réus, dispostos a pagar honorários milionários para amenizar sua situação.

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder.

Capítulo 4: a milionária indústria da delação premiada

Com blindagem total, tendo direito de atropelar os limites legais sem serem questionados, com a imprensa sendo transformada em mera repassadora de releases, e sonegando qualquer informação contrária, a Lava Jato começa a negociar as delações premiadas.

Ao longo de todo o período, as negociações foram amplamente subjetivas. Nada era questionado, despertando inúmeras suspeitas quanto aos critérios adotados.

Messer x Meinl Bank

Segundo o advogado Tacla Duran, Dario Messer tinha acesso direto aos sistemas da Odebrecht, usando o codinome Flexão.  Marco Bilinski, Vinícius Borin e Luiz França também eram operadores da Odebrecht, através do Meinl Bank. Eles teriam movimentado US$ 2,6 bilhões até 2014, exclusivamente para a Odebrecht. Já Dario Messer teria movimentado US$ 1,6 bilhão para vários clientes .

Bilinski, Brin e França recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco.

Com a movimentação de 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. O banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões. No total, portanto, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.

  • A Lava Jato de Curitiba multou os proprietários do Meinl Bank em R$ 1 milhão por cabeça, ou R$ 3 milhões no total. E a 8 anos de reclusão da seguinte maneira: 1 ano em regime aberto diferenciado, devendo se recolher em casa das 20 hs às 6 da manhã; 6 meses em regime aberto, com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriados, mas sem a necessidade de uso da tornozeleira eletrônica; de 3 a 6 anos com prestação de serviços à comunidade à razão de 6 horas por semana.
  • Já a Lava Jato do Rio multou a família Messer em mais de R$ 350 milhões.

A desproporção era evidente.

Caso João Santana

João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.

A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.

Segundo declarações da Tacla Duran, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa.

As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift. Nada foi feito.

Seu advogado era Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.

O maior feito de Rodrigo Castor de Mattos foi no dia 17 de agosto de 2017, quando conseguiu do juiz Sérgio Moro a liberação de R$ 10 milhões para o casal Santana, de uma conta na Suíça.

No despacho, dizia Moro:

A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 

(…) Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.

(…) Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.

Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.

A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro. Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.

Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.

O caso Zucolotto

O episódio mais grave, e documentado, foi o de Carlos Zucolotto com o advogado Tacla Duran. Zucolotto enviou uma mensagem a Tacla propondo redução de sua multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões. US$ 5 milhões seriam pagos por fora, a título de honorários.

Dez dias depois da conversa, Tacla recebeu e-mail dos procuradores Carlos Fernando Lima e Roberson Pozzobon, com a proposta de delação.

Segundo Tacla, o esquema seria simples. Na sentença, seria mencionada a multa de US$ 15 milhões e indicada uma conta sem reservas. No acordo estaria definido que, não encontrando fundos na conta, a multa seria reduzida paa US$ 5 milhões.

Moro e a esposa Rosangela – que já havia trabalhado no mesmo escritório de advocacia de Zucolotto – saíram publicamente em defesa do amigo.

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É nesse quadro de ausência absoluta de compliance que surge o caso Dario Messer, e as suspeitas de suborno a policiais e procuradores, visando fechar os olhos para sua atividade.

Capítulo 5: a auto-regulação das corporações

Como fica agora? Com todo esse histórico de falta de transparência, de critérios mal explicados para os acordos de delação, de falta de resposta às suspeitas mais graves, como as formuladas por Tacla Duran, como se comportará o MInistério Público Federal, à luz dessas novas suspeitas?

Terá condições de se impor uma auto-regulação, que paire acima da solidariedade corporativa? Sem sonegar a Paludo a presunção da inocência e o direito à plena defesa, conseguirá submeter o caso a uma investigação isenta? Ou se entregará ao corporativismo mais abjeto, como foi o caso dos delegados da Polícia Federal de Curitiba?

Em jogo está não o futuro da Lava Jato, mas o da própria respeitabilidade do MPF. A República de Curitiba se apropriou de um poder maior que o do próprio MPF e da PGR. É hora do rio voltar ao seu leito normal, mesmo que expondo os detritos desses tempos de libação.

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Caro Nassif, acho que só faltou uma informação: a de que Messer foi preso logo após o escândalo da Itaipu envolvendo diretamente Bolsonaro. Na época foi visto como uma espécie de "queima de arquivo", tentativa de calar alguém que poderia entregar os negócios feitos no Paraguai. Preso, ou seja, controlado, suas delações respingam em Curitiba e silenciam completamente sobre suas conexões paraguaias. Acho que falta esse capítulo para o quadro ficar mais completo.

O silêncio cúmplice e desonesto da grande mídia a respeito desse escândalo revela que vai ser difícil ele resultar em uma investigação séria. Esperar o que da PF que, hoje, demonstra obedecer cegamente a Moro? E do próprio MPF? Para todos, mídia, PF e MPF, com o apoio incondicional de, ao menos, instâncias inferiores da "justiça", o mais importe é manter intocada a Operação Delenda Lula e o PT. Para isso é imprescindível que todos os envolvidos continuem parecendo vestais imaculadas aos olhos do público, anestesiado pela opinião publicada.

— Edson J
 
 

 

21
Out19

Surgem as provas da atuação de Moro, o Russo, como chefe da ORCRIM

Talis Andrade

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por Jeferson Miola

As revelações do Intercept de 19/10 [aqui] trazem as provas de Sergio Moro agindo como chefe da ORCRIM – organização criminosa, como o ministro Gilmar Mendes denomina a força-tarefa da Lava Jato.

Nunca houve dúvidas quanto à função do ex-juiz na hierarquia da ORCRIM. O que se tem agora é a comprovação documental do papel exercido por ele em obediência às ordens emanadas desde o centro de inteligência estratégica da Operação, sediado nos EUA.

É assombroso o conluio entre o “Russo” [codinome com que Moro era chamado na ORCRIM] com procuradores e policiais federais.

Aqueles funcionários do Estado brasileiro pagos com impostos recolhidos da população conheciam as práticas criminosas do capo di tuti capi [aqui] e, ao invés de denunciá-las, prevaricavam e “ajeitavam” os ilícitos, como disse o delegado da PF Luciano Flores: “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”.

Ainda mais estarrecedor e vergonhoso que os crimes cometidos por eles é o fato daqueles agentes públicos ainda estarem ocupando cargos públicos e, em alguns casos, tendo sido alçados a escalões superiores do governo Bolsonaro:

  • como retribuição pelos serviços prestados – o mais notório deles a farsa para tirar Lula da eleição – Russo ganhou de Bolsonaro o cargo de ministro da justiça;
  • o delegado Luciano Flores foi nomeado pelo Russo para comandar a PF no Paraná;
  • a delegada Renata da Silva Rodrigues, que foi informada pelo colega Luciano Flores que “Russo deferiu uma busca que não foi pedida por ninguém ….hahahah” e reagiu com um “Kkkkk – Como assim?!”, é a Chefe do Serviço de Repressão a Crimes Financeiros do ministério comandado pelo Russo;
  • a delegada Erika Marena, que dirigiu operação que levou o reitor da UFSC Luis Cancellier ao suicídio, foi indicada pelo Russo para o cargo de conselheira do COAF, atual UIF [Unidade de Inteligência Financeira];
  • o delegado Marcio Anselmo, que alertou Moro a redefinir o mandato de busca e apreensão na casa do Lula em 4 de março de 2016, foi designado como conselheiro da UIF [ex-COAF];
  • o delegado Igor Romario de Paula foi nomeado pelo Russo para comandar a Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado do ministério comandado por ele.

O STF começou julgar, depois de quase 2 anos de atraso, a inconstitucionalidade da prisão antes do trânsito em julgado. Com a decisão, pessoas pessoas presas em flagrante inconstitucionalidade serão libertadas, como é o caso do ex-presidente Lula.

Mais relevante e essencial que este julgamento, entretanto, é o julgamento sobre a suspeição de Sérgio Moro, o gângster que chefiou a ORCRIM que corrompeu o sistema de justiça e atentou contra o Estado de Direito para viabilizar a eleição do governo fascista ao qual hoje serve.

A liberdade de Lula deve ser imediatamente devolvida não apenas porque o STF deverá restaurar o princípio constitucional da presunção de inocência que ele próprio, Supremo, violou.

Lula terá de ser imediatamente libertado porque é um inocente que foi vítima da maquinação monstruosa da ORCRIM chefiada por Sérgio Moro, o Russo.

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29
Ago19

Delegada da PF ordenou grampo clandestino para espionar colegas, mas só agente foi punido

Talis Andrade

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A Lava Jato tinha sua Gestapo interna. No prédio sede da Polícia Federal em Curitiba um grampo  foi colocado pela delegada Daniele Gossenheimer Rodrigues, então chefe do NIP (Núcleo de Inteligência Policial) do Paraná, e o agente Dalmey Fernando Werlang, lotado no núcleo.

Informa a Folha de São Paulo, reportagem de José Marques publicada hoje, "após três anos de apurações sobre a conduta dos dois, apenas o agente foi punido - não pela instalação clandestina do equipamento, mas por ter informa de 'forma imprópria' a outros policiais federais sobre o grampo". 

O ato ilegal serviu para investigar funcionários da PF suspeitos de atuar contra a Lava Jato.

Daniele é casada com o delegado Igor Romário de Paula, que foi integrante da força-tarefa da Lava Jato da PF de Curitiba. Depois que o ex-juiz Sergio Moro se tornou ministro da Segurança de Bolsonaro, o delegado foi promovido a diretor de combate ao crime organizado da corporação, em Brasília. 

 Daniele foi designada, em maio útimo, substituta da divisão antiterrorismo da Diretoria de Inteligência Policial. 

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