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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

24
Set23

Longevidade e envelhecimento saudável precisam de proteção jurídica

Talis Andrade

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Por Jones Figueirêdo Alves

Consultor Jurídico

 

Estamos às vésperas do Dia Nacional do Idoso e do Dia Internacional da Terceira Idade que são comemorados em 1º de outubro (01).

Melhor ainda: cumpre lembrar que em 1º de outubro de 2003 foi aprovada a Lei n. 10.741 que instituiu o Estatuto do Idoso (ao depois o Estatuto da Pessoa Idosa), cujo vintenário agora é celebrado com o registro de importantes avanços.

A esse tempo decorrido, os idosos representam 14,3% dos brasileiros e, dentro de sete anos (em 2030), o número de idosos deve superar o de crianças e adolescentes de zero a quatorze anos. Da população brasileira de 210 milhões, 37,7 milhões são pessoas idosas, sob a égide do art. 230 da CF.

Nesse determinado espaço temporal, estamos vivenciando a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030), declarada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, no sentido aglutinativo de serem empreendidos esforços para que longevidade, qualidade de vida, e envelhecimento sustentável signifiquem, no seu conjunto, um "avanço civilizatório importante em tempos em que se manifesta lamentável etarismo".

Essa assertiva, proferida pela ministra Rosa Weber, presidente do STF, tem fomento quando o Plenário do CNJ, em sua 13ª sessão ordinária (05.09.23), instituiu pelo Ato Normativo n. 0005234-84.2023, uma Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário. (02)

Para assegurar o princípio constitucional da razoável duração do processo, destinado ao idoso que integre a demanda, adotou-se, de imediato, uma política de capacitação de servidores e magistrados que manejem essas ações destinadas ao grupo mais vulnerável e que mais cresce na população brasileira.

Nesse fim, “os trabalhadores da Justiça deverão fazer cursos sobre esse tema, que deverão ser inseridos no Plano de Capacitação Anual das Escolas Judiciais e de Servidores”.

Interessante é anotar que no último dia 18 de setembro foi sancionada a Lei nº 14.679/23, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e a Lei Orgânica da Saúde (Leis n. 9.394/96 e 8.080/90), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde.

Entretanto, às vésperas do Dia Nacional do Idoso, a Lei 14.679/23 omitiu tratar dos idosos, quanto ao necessário apoio à formação permanente de profissionais da educação acerca do ensino de cuidados de proteção àqueles e, ainda, no tocante à uma especial atenção do SUS quanto a identificar maus-tratos, negligencias e violências contra os idosos.

Nesse aspecto, impende urgentes as iniciativas pedagógicas direcionadas às crianças e jovens “na conscientização de um tratamento humanizado para com os idosos” e, no particular, não se cogitou de educadores capacitados a esse fim.

“Temos que começar com os mais novos, criando uma cultura de apoio, responsabilidade e respeito para com a terceira idade”, advertiu a advogada Ágatha Rosset, ao discutir, perante o CNJ, políticas públicas de atenção aos idosos (03).

Enquanto o normativo do CNJ busca um melhor tratamento jurisdicional a idosos. a exemplo da observância de prazos dos processos, estimando prazo de até 15 (quinze) meses para tramitação e julgamento, em primeiro grau, das ações cíveis e de até 24 (vinte e quatro) meses para as ações civis públicas (propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas); as leis antes citadas não cogitam, em seus textos, de um tratamento especial aos idosos e não foram alteradas, para essa política protetiva, pela recente Lei n. 14.679/23.

Ou seja, “a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas”, como direito garantido aos idosos resultou desatendida.

Eis que a formação de políticas públicas envolvendo “sociedade civil, governos, profissionais especializados, agências internacionais, universidades, iniciativa privada” e a comunidade jurídica, destinadas aos idosos, exige um compartilhamento de experiencias setoriais, em conjugação com a própria pessoa idosa.

Como mecanismos propositivos elencam-se alguns elementos determinantes em proposição contemporânea de políticas de proteção jurídica da longevidade e de segurança ao envelhecimento saudável.

(i) O primeiro deles é primacial, diante da complexidade da proteção do idoso, em prestígio do seu envelhecimento saudável e qualitativo, quando as questões subjacentes da própria idade avançada, apresentam-se sob fatores de maior agravamento, a saber “interpassadas por raça, etnia, deficiência, gênero e situação econômica, etc.”, em ponto oportunamente realçado pelo relator do CNJ, conselheiro Mário Goulart Maia, diante daquele Ato Normativo de 05.09.23.

Iniludível que ditas políticas públicas, designadamente jurídicas, devam observar o idoso com essa gama de diversidades e situações especificas, para um enfrentamento conjunto.

Assim, de todo conveniente a criação de comitês multi e interinstitucionais para um corpo de medidas jurídicas envolvendo diversos ministérios de Estado, órgãos públicos e privados.

(ii) Outro ponto tem pertinência com a necessidade de uma mais extensa e segura compreensão do fenômeno do envelhecimento em nosso país. Para isso, a providência mais imediata será a de acompanhar as produções cientificas e jurídicas sobre envelhecimento.

Em outras palavras, compreender o envelhecimento como um direito personalíssimo e a sua projeção como um direito social, na dimensão e alcance próprios do art. 8º do Estatuto da Pessoa Idosa, e em “fruição completa de todos os direitos que lhe são derivados e consectários”, conforme assentado pela jurista Patrícia Novais Calmon, em sua obra “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa” (04).

A pessoa idosa está no centro da comunidade familiar, como destinatária maior das relações familiares, quando, dentre os institutos jurídicos familistas, despontam (I) o cuidado essencial com os idosos; (ii) os direitos avoengos; (iii) os direitos de dinâmica intergeracional, e (iv) os direitos de integração social ativa do idoso.

Estamos diante de profundas modificações do perfil etário, onde as necessidades de ordem socioeconômica, cultural e de saúde, são desafiadas por problemas funcionais e de ausência de políticas públicas adequadas.

(iii) A identificação das modificações e necessidades reclama a chamada de voz dos próprios idosos. Este ponto é fundamental para que se tenha a garantia do viver bem e com qualidade de vida no envelhecimento estendido. Critérios objetivos de definição das necessidades vitais, mecanismos indutores de responder à realidade exigente de superação dos problemas etários e a oportunidade de uma vida melhor na terceira idade, convergem a um cenário de novas práticas políticas para a dignidade da pessoa idosa.

De saída, um plano de ação política exigirá que equipes multiprofissionais e interdisciplinares, sejam ampliadas e mais capacitadas ao conhecimento técnico do envelhecimento como arte e ciência para assistir a pessoa idosa, em todas as suas demandas. Para além disso, todo e qualquer plano antes obriga uma consciência social afirmativa para a mobilização das ações políticas.

Tássia Chiarelli e Samila Batistoni oferecem oportuno estudo sobre a Trajetória das Políticas Públicas Brasileiras para pessoas idosas frente a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030) (05) e é interessante assinalar que essa trajetória tem em 2023, um marco centenário diante do seu ponto inicial. Precisamente pelo Decreto n.º 4.682, de 24 de janeiro de 1923, que ficou conhecido como Lei Eloy Chaves, quando provoca as primeiras discussões sociojurídicas com fundo na política previdenciária do país.

Segue-se a Lei n.º 6.179/1974, com a criação da Renda Mensal Vitalícia (benefício não contributivo), sob o viés do provimento de renda, e outras leis que incursionaram em específicos temas.

Diz-nos Chiarelli e Batistoni que somente em 1982, com a I Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, promovida pela Organização das Nações Unidas (ONU) em Viena, na Áustria, tiveram origem políticas públicas no trato exclusivo da população idosa. Aquele primeiro fórum mundial sobre a ancianidade estabeleceu as diretrizes do I Plano de Ação Mundial sobre o Envelhecimento, publicado em 1983.

Então, afirme-se, que o principal marco regulatório dessa construção política de proteção ao ser envelhecente opera-se somente há quarenta anos.

Nesse influxo, a Constituição Federal de 1988, foi um marco, ao dispor no seu art. 30 que:

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”.

Chiarelli e Batistoni sublinham que, na década de 90, “novamente a ONU lança esforços sobre a temática da longevidade”. Em 1991, a Assembleia Geral instituiu os Princípios das Nações Unidas para os Idosos, encorajando os governos a adotarem, em seus programas, dezoito (18) direitos das pessoas idosas relacionados à independência, participação, cuidado, autorrealização e dignidade. Logo o Brasil adere, com a Lei n.º 8.842/94, que estabeleceu a Política Nacional do Idoso (PNI), regulamentada pelo Decreto n.º 1.948/96 e com a Lei n. 10.741/2003, instituindo o então Estatuto do Idoso, para a efetividade de todos os seus direitos.

Quando a geriatria e a gerontologia alcançam os mais elevados padrões de qualificação médica, assegurando o aumento dos níveis de expectativa de vida, com impacto na sua qualidade existencial, toda e qualquer política pública mais eficiente obriga uma abordagem intersetorial com o sistema de saúde.

Integrar serviços de cuidados e de atenção primária à saúde adequados à pessoa idosa, propiciando-lhe o acesso a cuidados de longa duração, são dois dos quatro eixos de iniciativas que formatam as ações previstas para a presente “Década de Envelhecimento Saudável”.

Nessa perspectiva, exige-se maior proteção social ditada por uma nova ordem jurídica. Assim se apresenta a PEC n. 555/2006, que revoga o art. 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003 e extingue com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). Bem de ver, porém, da necessidade urgente de isenção para todos os aposentados em geral, como foi objeto da PEC n. 61/2004, depois arquivada.

Lado outro, há de se estabelecer o implemento de planos de saúde exclusivos para idosos, de forma diferenciada, sem a carga de onerosidade ocorrente no atual sistema geral de planos e seguros de saúde, regidos pela ANS.

Em outro giro, anote-se que o art. 150 § 20 do Estatuto da Pessoa Idosa determina que cabe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação de sua saúde.

No ponto, informa-se que “desde que apresente a receita médica e o Laudo de Medicamentos Excepcionais (LME) fornecido pelo médico, o paciente pode fazer a solicitação do medicamento pelo SUS gratuitamente”.

Entretanto, a obtenção de medicamentos de uso continuo, bem como a dos medicamentos de alto custo, sujeita-se a um ritual de critérios e regras que equivalem à omissão de socorro público, notadamente quando determinados medicamentos ainda não se acham incluidos no rol de dispensação médica.

De fato, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) permanece em prejuizo do acesso à melhor garantia farmacêutica pelos idosos. Há uma desafagem na relação dos medicamentos utilizados no âmbito do SUS.

A tanto, o Ministério da Saude reconhece que “a atualização permanente da Rename, como instrumento promotor do uso racional e lista orientadora do financiamento e acesso a medicamentos no âmbito da Assistência Farmacêutica, torna-se um grande desafio para os gestores do SUS, diante da complexidade das necessidades de saúde da população, da velocidade da incorporação tecnológica e dos diferentes modelos de organização e financiamento do sistema de saúde”. (06)

Por essa compreensão, torna-se urgente que politicas públicas favoreçam o acesso do idoso à uma assistencia farmaceutica mais avançada, incorporando as condições para um envelhimento acompanhado pela qualidade de saúde prestada pelo Estado. É dizer que a garantia de acesso à rede de serviços de saúde, como o SUS, é um direito absoluto e não pode ser relativizado por deficiências do Poder Público.

Inconteste o impacto da longevidade nos sistemas de saúde quando em 1960, a expectativa de vida era de 52 anos e 5 meses e hoje situa-se em média nos 77 anos, segundo apurado pelo IBGE (25.11.2022).

Convenha-se que estejamos em plena conformidade com as metas da atual Década do Envelhecimento Saudável. Para isso, autonomia, independência e capacidade decisiva, servirão à dignidade do idoso, cumprindo-se um planejamento de governo e da sociedade em pronto atendimento às necessidades da nossa população idosa.

Quando se busca construir uma sociedade para todas as idades, com integração comunitária e familiar, proclamemos um esforço conjugado de respeito ao mais idoso, viabilizando-o potencialmente enquanto pessoa. A pessoa idosa que amanhã seremos todos nós, perseverando continuar a vida.

O médico Peter Attia, criador de um método de Estratégia de Longevidade (“Early Medical”), diz-nos em sua obra Outlive: The Science And Art of Longevity” (2023), (07) da necessidade de ser mantido pelo idoso, um plano individual de vida. De fato, as pessoas envelhecem quando param de pensar no futuro.

Não coloquemos o idoso no seu passado. Ele está na sua juventude acumulada, em perfeita e constante envelhescência.

- - -

(01) Texto extraído de palestra do autor no seminário “20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa”, IBDFAM/ES e IBDFAM/DF, em 20.09.23. Web: https://1drv.ms/v/s!Av3N97-N7Y7zgcQ95luXNsIqYV5g1g?e=jZ8zRk

(02) CNJ. Web: https://www.cnj.jus.br/cnj-aprova-politica-voltada-para-melhor-tratamento-aos-idosos-no-judiciario/

Web: https://www.conjur.com.br/2023-set-07/cnj-aprova-medida-melhorar-tratamento-idoso-judiciario

(03) CNJ. Web: https://www.cnj.jus.br/atencao-a-pessoa-idosa-em-tarde-de-debates-comissao-recebe-sugestoes-para-politica-judiciaria/

(04) CALMON. Patrícia Novais Calmon, “Direito das Famílias e da Pessoa Idosa”; 2ª ed., Editora Foco, 2023, p. 31.

(05) CHIARELLI, Tássia Monique. BATISTONI, Samila Sathler Tavares. Trajetória das Políticas Públicas Brasileiras para pessoas idosas frente a Década do Envelhecimento Saudável (2021-2030). Web: https://revistas.pucsp.br/index.php/kairos/article/view/55685

(06) MINISTÉRIO DA SAUDE. Web: https://bvsms.saude.gov.br/publicada-a-relacao-nacional-de-medicamentos-rename-2022/

(07) ATTIA, Peter. Outlive: a arte e a ciência de viver mais e melhor. Ed. Intrínseca, 2023.

22
Ago23

Etarismo, da invisibilidade à educação intergeracional

Talis Andrade

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Não se trata somente do que pensamos e sentimos sobre a velhice e os velhos, mas esses sentimentos e pensamentos se expressam na prática do dia a dia de modo real como agressividade, violência e discriminação

 

por Flávia Maria de Paula Soares

Você já ouviu falar em etarismo ou idadismo? Ou ainda, velhismo? Se você tem mais de 50 anos, talvez você tenha passado por uma situação de etarismo, mas não saiba o nome. O etarismo, idadismo ou velhismo são estereótipos (a forma como pensamos), os preconceitos (como nos sentimos) e a discriminação (como agimos) em relação à idade mais avançada. A questão do etarismo é que não se trata somente de um conjunto de ideias inofensivas e sem consequências. Não se trata somente do que pensamos e sentimos sobre a velhice e os velhos, mas esses sentimentos e pensamentos se expressam na prática do dia a dia de modo real como agressividade, violência e discriminação.

Pouco se fala disso, e essa é uma característica que faz o etarismo se manter e se perpetuar: os eventos etaristas muitas vezes nos passam despercebidos, pois eles têm essa característica de invisibilidade. Mas, se você tem 50 anos ou mais, talvez você já tenha sofrido seus efeitos e sentido um constrangimento, um mal-estar em alguma situação, se sentido desvalorizado ou como se fosse incapaz de fazer algo de que você é capaz de fazer, mas que até há pouco tempo antes dessa situação atual você não se sentia, tudo isso em razão de você ter atingido uma certa idade. O etarismo tem muitas faces, às vezes bem explícitas e grosseiras, como xingamentos e agressões, e outras maquiadas por uma piada ou “brincadeira” em relação à idade. As expressões do etarismo podem ainda ser mascaradas por um modo infantilizado de se tratar as pessoas e/ou pelo cuidado ou excesso de zelo, inibindo os idosos de realizarem atividades das quais têm autonomia para fazê-las.

Mas como mudar essa situação? Como podemos fazer para sustentarmos uma sociedade democrática onde os velhos tenham seu lugar, seu espaço de expressão e direitos de existirem com suas especificidades, estilos e pluralidade? É preciso que a gente reflita e avalie em si mesmo as nossas condutas estereotipadas e preconceituosas sobre idade e que principalmente, a gente fale disso/sobre isso. Muitas vezes não nos damos conta de frases e condutas etaristas (não somente em relação aos velhos/idosos, mas o etarismo também ocorre quando usamos de estereótipos generalizados sobre as crianças e jovens, por exemplo).

A invisibilidade do etarismo acontece porque essas ideias — que são modelitos prontos — sobre “como seria uma pessoa de certa idade” ocorre porque são aprendidas e internalizadas inconscientemente e, muitas vezes, não são por nós, sequer percebidas. Por consequência, não são questionadas. Elas fluem como que automaticamente. Mas é necessário que possamos prevenir que elas ocorram, não porque vamos reprimi-las, mas porque, ao trazê-las à luz, podemos fazer, em um primeiro momento, uma autorreflexão e autoquestionamento sobre qual é a minha ideia sobre a velhice, sobre a velhice dos meus pais e dos meus avós... A velhice, frequentemente, é considerada como uma fase da vida de muitas perdas e associada à morte e, mais raramente, como um tempo de ganho, sabedoria e de um saber-viver.

A autorreflexão e autoquestionamento não são suficientes. É preciso que a gente fale disso, traga o etarismo à visibilidade, à discussão nas nossas relações dentro da família, com amigos, na comunidade em que vivemos e, principalmente, nos diversos campos de educação em níveis de ordem intergeracional, incluindo as pessoas mais velhas. Isso porque, em geral, o etarismo ocorre da parte dos mais jovens em relação aos mais velhos, mas podemos muitas vezes perceber uma identificação ao lugar que é atribuído ao velho nas suas relações com os mais próximos, na comunidade e na sociedade mais ampla. Nesse caso, temos o autoetarismo que pode vir a produzir o sentimento de autodesvalorização, solidão e isolamento culminando no adoecimento psicológico e físico. Quanto mais isolado e sozinho um idoso se sente — mesmo que ele esteja cercado de pessoas — maiores são as chances de adoecimento e de modo mais grave, a sua morte prematura. Se tudo der mais ou menos certo e não morrermos jovens, chegaremos na velhice. Como eu trato os meus e os seus velhos? Como quero ser tratada na minha velhice? Que sociedade queremos para todos nós? Convido todos para pensarmos e falarmos, cada vez mais, sobre a velhice.

03
Jun22

Geriatras alertam contra o ageísmo: o preconceito contra a pessoa idosa

Talis Andrade

 (crédito: Caio Gomez)

Ilustração Caio Gomez

 

Como se envelhecer fosse uma condenação, a idade vira motivo para discriminar. Supor que todo velho é sábio ou diminuí-lo à incapacidade são exemplos desse mal, que foi debatido no Brain Congress 2022

 

por Giovanna Fischborn /Correio Braziliense

 

Ageísmo, etarismo, idadismo. Três palavras para o mesmo significado: preconceito contra a pessoa idosa. A crença de que o velho é frágil e incapaz e que envelhecer é um defeito se materializa em atitudes, práticas e políticas discriminatórias. Isso chega ao ambiente de trabalho, prejudica a convivência social e abala o psicológico.

E não é culpa do idoso. A cultura do desmerecimento dos mais velhos precisa mudar. Veja que os primeiros millennials (nascidos entre 1981 e início dos anos 2000) já estão completando 40 anos este ano. É tempo de tratar bem a figura que um dia você será.

“Coitado, é idoso, vou ajudar.” “Que absurdo usar uma roupa dessa nessa idade!” “Adoro os idosos. São todos queridos e atenciosos.” Esses foram exemplos que a médica Ivete Berkenbrock, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), apresentou durante o Brain Congress 2022, em Gramado (RS). É bem provável que você já tenha presenciado ou falado essas frases sem nem se dar conta, mas os idosos não são todos iguais e é bom evitá-las.

O evento trouxe visões sobre o paradoxo da longevidade, em que mesmo o "novo velho" — mais ativo e distante do estereótipo de velhinho — passa por preconceito. A intolerância é tanto explícita quanto velada, quando é “brincadeira”, e afeta o idoso nas duas formas.

Tal preconceito parece não fazer sentido num país que só envelhece. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, nas cidades do Rio de Janeiro e Porto Alegre, já há mais pessoas acima dos 60 do que crianças/jovens entre zero e 19 anos. Para se ter ideia, a população idosa brasileira de 35 milhões equivale ao número de habitantes da Região Sul somado aos do Distrito Federal e do Goiás. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do primeiro trimestre de 2021. Os 60+ representam 23% do consumo familiar, e 25% dos lares os têm como única ou principal fonte de renda.

“E, por mais que tenhamos conquistado anos de vida no século 20, é preciso viver com qualidade”, pondera o geriatra João Senger, presidente da SBGG do Rio Grande do Sul, em entrevista ao Correio.

O especialista frisa que o envelhecimento traz ganhos e também perdas. E é preciso ser realista. Na velhice, a autoestima é modificada, por exemplo. Os cabelos costumam ficar ralos, as rugas aparecem, os fios tornam-se brancos e, no corpo, flacidez. A pessoa, de repente, se vê diferente. “Por essas e outras, a terceira idade obviamente não é a melhor idade, como insistem em dizer. E o ageísmo torna o processo ainda mais desafiador”, explica.

O médico lembra, ainda, o quanto a pandemia agravou esse cenário. "Observamos os idosos assustados, excluídos, longe da família, tratados como problema social e achando que seriam exterminados pelo vírus."

A nível mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu um relatório alertando para o fenômeno do preconceito de idade. No material de 2021, eles estimam que uma em cada duas pessoas tem atitudes discriminatórias do tipo, o que reduz e piora a saúde mental e física dos idosos.

 

Projeto Veranópolis

 

Longevidade e qualidade de vida andam juntos na cidade de Veranópolis (RS), onde desde 1994 existe um projeto voltado à boa convivência, à prevenção de doenças e à promoção da saúde. O município tem um número considerável de idosos, população-alvo dos programas, que contam com o apoio de várias instituições de pesquisa e saúde nacionais. Em 2017, Veranópolis recebeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) o título de Cidade Amiga do Idoso. Foi o primeiro município do Brasil a ter o certificado. Desde então, vem se firmando como um município para todas as idades, inclusive, pela cultura do respeito à pessoa idosa.

 

O envelhecimento na história

 

Nas sociedades antigas (China, Japão, Grécia, sociedade romana), o ancião era visto com uma aura de privilégio. Mas, com a queda do Império Romano, os mais velhos perderam seu lugar para a superioridade juvenil. No século 6, a velhice vira sinônimo de cessação da atividade e se inicia a concepção moderna de isolamento dos idosos em casas de retiro.

- - -

[Prefiro o termo que inventei: velhofobia. Fácil de decorar e de jogar na cara danosa do preconceito. Embora considere que o safado haverá de pensar que ageísmo, etarismo, idadismo sejam palavrões cabeludos. Importante lembrar que o Deus Pai Nosso na Santíssima Trindade sempre foi representado por um ancião de longa barba branca] 

 

15
Abr22

Solidão e isolamento social: como impactam na saúde dos idosos?

Talis Andrade

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A falta de interação social, que se manifesta nessa população sobretudo pela solidão, pode conduzir a um processo de inflamação crônica, favorecendo o surgimento de doenças

 

 

Por Carolina Kirchner Furquim, da Agência Einstein - Estudo publicado no Journal of the American Geriatrics Society, revista médica da Associação norte-americana de Geriatria, aponta que idosos dos Estados Unidos que vivenciam isolamento social apresentam níveis mais elevados de dois marcadores de inflamação (interleucina-6 e proteína C reativa/PCR) no sangue, que podem ser prejudiciais ao longo do tempo. O estudo avaliou os dados de 4.648 beneficiários do Medicare (sistema de seguros de saúde gerido pelo governo norte-americano), indivíduos com 65 anos ou mais.

Segundo o autor principal, Thomas K.M. Cudjoe, da The Johns Hopkins School of Medicine, as descobertas demonstram uma associação entre o isolamento social e processos biológicos, sendo um trabalho importante no desvendamento dos mecanismos pelos quais essa situação aumenta os níveis de morbidade e mortalidade. Um destaque, de acordo com Rubens de Fraga Júnior, médico especialista pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, cabe à solidão causada pelo isolamento que, ainda que seja um sentimento subjetivo negativo, afeta sobretudo os idosos sem um sistema de suporte social, ou uma rede social mais ampla.

“Essa falta de suporte, que pode se manifestar pela ausência de um companheiro ou companheira, por exemplo, leva à solidão emocional, já descrita em estudos anteriores, que demonstraram a interação entre uma vida mais reclusa e o aumento de marcadores inflamatórios como a interleucina-6 e o PCR”, explica o médico, que também é professor de gerontologia da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná.

Tais marcadores, quando aumentados, estão ligados à inflamação crônica do organismo. “São marcadores com potencial trombogênico e aterogênico [que tendem a produzir trombos e placas de gordura (ateroma)], capazes de desencadear doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, elevando as taxas de morbidade e mortalidade. Minha interpretação, como gerontólogo, é que o estado de solidão marcado por esses poucos ou infrequentes contatos sociais leva à diminuição da atividade física, menor sensação de bem-estar, percepção alterada da qualidade de vida e saúde física mais precária. A repercussão disso tudo nos marcadores existe, mas precisamos de mais estudos para melhor estabelecer os detalhes dessa relação”, avalia o especialista.
 

É possível trabalhar sobre diferentes intervenções nos idosos nessa situação, de modo a restabelecer as capacidades sociais, melhorar as habilidades e incrementar a recreação social, segundo Fraga. “São medidas simples, como fazer com que o idoso participe de grupos de caminhada no parque ou frequente a academia, por exemplo. O contato digital, que para muitos se tornou um meio viável, é mais problemático no idoso, especialmente entre aqueles não digitalizados, além de não resolver a questão da mobilidade física”, sugere. 

O especialista lembra ainda que não existe uma solução única para o problema, mas alguns pontos podem ser chaves. “A promoção da resiliência, ou a capacidade de se ter ‘jogo de cintura’ frente a situações novas e inesperadas, bem como a manutenção de relacionamentos sociais de alta qualidade, são vitais nesse processo”, finaliza.

 
Charge - Idosos - Vvale
 
08
Mar20

Para os Bolsonaro, mulher jornalista gosta de "dar o furo"

Talis Andrade

No Brasil, ser mulher nos transforma em alvo de ataques

por Patrícia Campos Mello

(Continuação) Este linchamento virtual começou depois que Hans River do Rio Nascimento, ex-funcionário da agência de marketing Yacows, fez um depoimento à CPMI das Fake News.

Hans foi entrevistado para a reportagem “Fraude com CPF viabilizou disparo de mensagens de WhatsApp na eleição”, publicada pela Folha em 2 de dezembro de 2018 e escrita pelo repórter Artur Rodrigues e por mim. A reportagem, baseada em documentos públicos da Justiça do Trabalho, fotos, planilha e em relatos de Hans mostrou que uma rede de empresas, entre elas a Yacows, recorreu ao uso fraudulento de nome e CPFs de idosos para registrar chips de celular e garantir o disparo de lotes de mensagens em benefício de políticos.

Em seu depoimento à CPMI, Hans contou diversas mentiras, entre elas a de que eu teria tentado obter informação “a troco de sexo”.

Algumas horas após o depoimento, publicamos reportagem que, com provas concretas, desmentiu Hans de forma cabal. As entrevistas com ele haviam sido gravadas, com a sua permissão; as fotos e a planilha que ele mandou tinham sido salvas, assim como todas as trocas de mensagem.

Essas provas revelavam que o depoente havia mentido à CPMI em diversos pontos. Tudo isso foi anexado ao processo que estou movendo contra ele.

Nada disso importou. O deputado Eduardo Bolsonaro, filho do presidente da República, tratou de espalhar as calúnias rapidamente.

Fez vídeo ecoando a mentira e distribuiu em suas redes sociais. Reproduziu as ofensas de Hans em diversos comentários em sua conta do Twitter, que tem 1,8 milhão de seguidores. Fez questão de subir na tribuna da Câmara dos Deputados e dizer, enquanto era filmado: “Eu não duvido que a senhora Patrícia Campos Mello, jornalista da Folha, possa ter se insinuado sexualmente, como disse o senhor Hans, em troca de informações para tentar prejudicar a campanha do presidente Jair Bolsonaro”.

Sete dias depois, quando ainda mais provas haviam sido publicadas, demonstrando as mentiras da testemunha, o presidente Bolsonaro levantou o assunto, sem nem sequer ser indagado, em uma das coletivas improvisadas que dá na frente do Palácio da Alvorada.

“Ela [repórter] queria um furo. Ela queria dar o furo [risos dele e de apoiadores]”, afirmou, diante de um grupo de simpatizantes. Após uma pausa durante os risos, Bolsonaro concluiu a frase: “A qualquer preço contra mim”.

Além dos inúmeros memes de cunho pornográfico, recebi mensagens agressivas.

“Você tava querendo dar a buceta para ver o notebook do cara kkkkkkk então você chupa piroca por fontes?”, dizia um usuário do Facebook chamado Bruno Pires, que, segundo sua conta na rede social, estudou direito na Universidade de Rio Verde.

“Puta do caralho, por que você não libera seus comentários? Quem tem cu, tem medo”, disse um Luciano Marrtins, de Santo André, em mensagem enviada por Facebook. [Leia mais aqui]

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