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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

22
Ago23

Etarismo, da invisibilidade à educação intergeracional

Talis Andrade

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Não se trata somente do que pensamos e sentimos sobre a velhice e os velhos, mas esses sentimentos e pensamentos se expressam na prática do dia a dia de modo real como agressividade, violência e discriminação

 

por Flávia Maria de Paula Soares

Você já ouviu falar em etarismo ou idadismo? Ou ainda, velhismo? Se você tem mais de 50 anos, talvez você tenha passado por uma situação de etarismo, mas não saiba o nome. O etarismo, idadismo ou velhismo são estereótipos (a forma como pensamos), os preconceitos (como nos sentimos) e a discriminação (como agimos) em relação à idade mais avançada. A questão do etarismo é que não se trata somente de um conjunto de ideias inofensivas e sem consequências. Não se trata somente do que pensamos e sentimos sobre a velhice e os velhos, mas esses sentimentos e pensamentos se expressam na prática do dia a dia de modo real como agressividade, violência e discriminação.

Pouco se fala disso, e essa é uma característica que faz o etarismo se manter e se perpetuar: os eventos etaristas muitas vezes nos passam despercebidos, pois eles têm essa característica de invisibilidade. Mas, se você tem 50 anos ou mais, talvez você já tenha sofrido seus efeitos e sentido um constrangimento, um mal-estar em alguma situação, se sentido desvalorizado ou como se fosse incapaz de fazer algo de que você é capaz de fazer, mas que até há pouco tempo antes dessa situação atual você não se sentia, tudo isso em razão de você ter atingido uma certa idade. O etarismo tem muitas faces, às vezes bem explícitas e grosseiras, como xingamentos e agressões, e outras maquiadas por uma piada ou “brincadeira” em relação à idade. As expressões do etarismo podem ainda ser mascaradas por um modo infantilizado de se tratar as pessoas e/ou pelo cuidado ou excesso de zelo, inibindo os idosos de realizarem atividades das quais têm autonomia para fazê-las.

Mas como mudar essa situação? Como podemos fazer para sustentarmos uma sociedade democrática onde os velhos tenham seu lugar, seu espaço de expressão e direitos de existirem com suas especificidades, estilos e pluralidade? É preciso que a gente reflita e avalie em si mesmo as nossas condutas estereotipadas e preconceituosas sobre idade e que principalmente, a gente fale disso/sobre isso. Muitas vezes não nos damos conta de frases e condutas etaristas (não somente em relação aos velhos/idosos, mas o etarismo também ocorre quando usamos de estereótipos generalizados sobre as crianças e jovens, por exemplo).

A invisibilidade do etarismo acontece porque essas ideias — que são modelitos prontos — sobre “como seria uma pessoa de certa idade” ocorre porque são aprendidas e internalizadas inconscientemente e, muitas vezes, não são por nós, sequer percebidas. Por consequência, não são questionadas. Elas fluem como que automaticamente. Mas é necessário que possamos prevenir que elas ocorram, não porque vamos reprimi-las, mas porque, ao trazê-las à luz, podemos fazer, em um primeiro momento, uma autorreflexão e autoquestionamento sobre qual é a minha ideia sobre a velhice, sobre a velhice dos meus pais e dos meus avós... A velhice, frequentemente, é considerada como uma fase da vida de muitas perdas e associada à morte e, mais raramente, como um tempo de ganho, sabedoria e de um saber-viver.

A autorreflexão e autoquestionamento não são suficientes. É preciso que a gente fale disso, traga o etarismo à visibilidade, à discussão nas nossas relações dentro da família, com amigos, na comunidade em que vivemos e, principalmente, nos diversos campos de educação em níveis de ordem intergeracional, incluindo as pessoas mais velhas. Isso porque, em geral, o etarismo ocorre da parte dos mais jovens em relação aos mais velhos, mas podemos muitas vezes perceber uma identificação ao lugar que é atribuído ao velho nas suas relações com os mais próximos, na comunidade e na sociedade mais ampla. Nesse caso, temos o autoetarismo que pode vir a produzir o sentimento de autodesvalorização, solidão e isolamento culminando no adoecimento psicológico e físico. Quanto mais isolado e sozinho um idoso se sente — mesmo que ele esteja cercado de pessoas — maiores são as chances de adoecimento e de modo mais grave, a sua morte prematura. Se tudo der mais ou menos certo e não morrermos jovens, chegaremos na velhice. Como eu trato os meus e os seus velhos? Como quero ser tratada na minha velhice? Que sociedade queremos para todos nós? Convido todos para pensarmos e falarmos, cada vez mais, sobre a velhice.

03
Jun22

Geriatras alertam contra o ageísmo: o preconceito contra a pessoa idosa

Talis Andrade

 (crédito: Caio Gomez)

Ilustração Caio Gomez

 

Como se envelhecer fosse uma condenação, a idade vira motivo para discriminar. Supor que todo velho é sábio ou diminuí-lo à incapacidade são exemplos desse mal, que foi debatido no Brain Congress 2022

 

por Giovanna Fischborn /Correio Braziliense

 

Ageísmo, etarismo, idadismo. Três palavras para o mesmo significado: preconceito contra a pessoa idosa. A crença de que o velho é frágil e incapaz e que envelhecer é um defeito se materializa em atitudes, práticas e políticas discriminatórias. Isso chega ao ambiente de trabalho, prejudica a convivência social e abala o psicológico.

E não é culpa do idoso. A cultura do desmerecimento dos mais velhos precisa mudar. Veja que os primeiros millennials (nascidos entre 1981 e início dos anos 2000) já estão completando 40 anos este ano. É tempo de tratar bem a figura que um dia você será.

“Coitado, é idoso, vou ajudar.” “Que absurdo usar uma roupa dessa nessa idade!” “Adoro os idosos. São todos queridos e atenciosos.” Esses foram exemplos que a médica Ivete Berkenbrock, presidente da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG), apresentou durante o Brain Congress 2022, em Gramado (RS). É bem provável que você já tenha presenciado ou falado essas frases sem nem se dar conta, mas os idosos não são todos iguais e é bom evitá-las.

O evento trouxe visões sobre o paradoxo da longevidade, em que mesmo o "novo velho" — mais ativo e distante do estereótipo de velhinho — passa por preconceito. A intolerância é tanto explícita quanto velada, quando é “brincadeira”, e afeta o idoso nas duas formas.

Tal preconceito parece não fazer sentido num país que só envelhece. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta que, nas cidades do Rio de Janeiro e Porto Alegre, já há mais pessoas acima dos 60 do que crianças/jovens entre zero e 19 anos. Para se ter ideia, a população idosa brasileira de 35 milhões equivale ao número de habitantes da Região Sul somado aos do Distrito Federal e do Goiás. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do primeiro trimestre de 2021. Os 60+ representam 23% do consumo familiar, e 25% dos lares os têm como única ou principal fonte de renda.

“E, por mais que tenhamos conquistado anos de vida no século 20, é preciso viver com qualidade”, pondera o geriatra João Senger, presidente da SBGG do Rio Grande do Sul, em entrevista ao Correio.

O especialista frisa que o envelhecimento traz ganhos e também perdas. E é preciso ser realista. Na velhice, a autoestima é modificada, por exemplo. Os cabelos costumam ficar ralos, as rugas aparecem, os fios tornam-se brancos e, no corpo, flacidez. A pessoa, de repente, se vê diferente. “Por essas e outras, a terceira idade obviamente não é a melhor idade, como insistem em dizer. E o ageísmo torna o processo ainda mais desafiador”, explica.

O médico lembra, ainda, o quanto a pandemia agravou esse cenário. "Observamos os idosos assustados, excluídos, longe da família, tratados como problema social e achando que seriam exterminados pelo vírus."

A nível mundial, a Organização das Nações Unidas (ONU) emitiu um relatório alertando para o fenômeno do preconceito de idade. No material de 2021, eles estimam que uma em cada duas pessoas tem atitudes discriminatórias do tipo, o que reduz e piora a saúde mental e física dos idosos.

 

Projeto Veranópolis

 

Longevidade e qualidade de vida andam juntos na cidade de Veranópolis (RS), onde desde 1994 existe um projeto voltado à boa convivência, à prevenção de doenças e à promoção da saúde. O município tem um número considerável de idosos, população-alvo dos programas, que contam com o apoio de várias instituições de pesquisa e saúde nacionais. Em 2017, Veranópolis recebeu da Organização Mundial da Saúde (OMS) o título de Cidade Amiga do Idoso. Foi o primeiro município do Brasil a ter o certificado. Desde então, vem se firmando como um município para todas as idades, inclusive, pela cultura do respeito à pessoa idosa.

 

O envelhecimento na história

 

Nas sociedades antigas (China, Japão, Grécia, sociedade romana), o ancião era visto com uma aura de privilégio. Mas, com a queda do Império Romano, os mais velhos perderam seu lugar para a superioridade juvenil. No século 6, a velhice vira sinônimo de cessação da atividade e se inicia a concepção moderna de isolamento dos idosos em casas de retiro.

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[Prefiro o termo que inventei: velhofobia. Fácil de decorar e de jogar na cara danosa do preconceito. Embora considere que o safado haverá de pensar que ageísmo, etarismo, idadismo sejam palavrões cabeludos. Importante lembrar que o Deus Pai Nosso na Santíssima Trindade sempre foi representado por um ancião de longa barba branca] 

 

15
Abr22

Solidão e isolamento social: como impactam na saúde dos idosos?

Talis Andrade

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A falta de interação social, que se manifesta nessa população sobretudo pela solidão, pode conduzir a um processo de inflamação crônica, favorecendo o surgimento de doenças

 

 

Por Carolina Kirchner Furquim, da Agência Einstein - Estudo publicado no Journal of the American Geriatrics Society, revista médica da Associação norte-americana de Geriatria, aponta que idosos dos Estados Unidos que vivenciam isolamento social apresentam níveis mais elevados de dois marcadores de inflamação (interleucina-6 e proteína C reativa/PCR) no sangue, que podem ser prejudiciais ao longo do tempo. O estudo avaliou os dados de 4.648 beneficiários do Medicare (sistema de seguros de saúde gerido pelo governo norte-americano), indivíduos com 65 anos ou mais.

Segundo o autor principal, Thomas K.M. Cudjoe, da The Johns Hopkins School of Medicine, as descobertas demonstram uma associação entre o isolamento social e processos biológicos, sendo um trabalho importante no desvendamento dos mecanismos pelos quais essa situação aumenta os níveis de morbidade e mortalidade. Um destaque, de acordo com Rubens de Fraga Júnior, médico especialista pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, cabe à solidão causada pelo isolamento que, ainda que seja um sentimento subjetivo negativo, afeta sobretudo os idosos sem um sistema de suporte social, ou uma rede social mais ampla.

“Essa falta de suporte, que pode se manifestar pela ausência de um companheiro ou companheira, por exemplo, leva à solidão emocional, já descrita em estudos anteriores, que demonstraram a interação entre uma vida mais reclusa e o aumento de marcadores inflamatórios como a interleucina-6 e o PCR”, explica o médico, que também é professor de gerontologia da Faculdade Evangélica Mackenzie do Paraná.

Tais marcadores, quando aumentados, estão ligados à inflamação crônica do organismo. “São marcadores com potencial trombogênico e aterogênico [que tendem a produzir trombos e placas de gordura (ateroma)], capazes de desencadear doenças cardiovasculares e cerebrovasculares, elevando as taxas de morbidade e mortalidade. Minha interpretação, como gerontólogo, é que o estado de solidão marcado por esses poucos ou infrequentes contatos sociais leva à diminuição da atividade física, menor sensação de bem-estar, percepção alterada da qualidade de vida e saúde física mais precária. A repercussão disso tudo nos marcadores existe, mas precisamos de mais estudos para melhor estabelecer os detalhes dessa relação”, avalia o especialista.
 

É possível trabalhar sobre diferentes intervenções nos idosos nessa situação, de modo a restabelecer as capacidades sociais, melhorar as habilidades e incrementar a recreação social, segundo Fraga. “São medidas simples, como fazer com que o idoso participe de grupos de caminhada no parque ou frequente a academia, por exemplo. O contato digital, que para muitos se tornou um meio viável, é mais problemático no idoso, especialmente entre aqueles não digitalizados, além de não resolver a questão da mobilidade física”, sugere. 

O especialista lembra ainda que não existe uma solução única para o problema, mas alguns pontos podem ser chaves. “A promoção da resiliência, ou a capacidade de se ter ‘jogo de cintura’ frente a situações novas e inesperadas, bem como a manutenção de relacionamentos sociais de alta qualidade, são vitais nesse processo”, finaliza.

 
Charge - Idosos - Vvale
 
01
Fev22

Genocida, não

Talis Andrade

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por José Horta Manzano /Crreio Braziliense

A validade de um estudo científico só é autenticada depois de ele ter sido avaliado e abonado por um conjunto de reconhecidos cientistas da mesma área. É o que os ingleses chamam "peer review'". Costuma-se traduzir essa expressão como revisão por pares, revisão paritária ou até, um tanto desajeitadamente, arbitragem. A tradução flutuante vem do fato de não ser comum, entre nós, designar de "pares" os que exercem a mesma função ou os que pertencem à mesma categoria. Assim, qualquer tradução literal periga sair meio manca. Mas, pela atual tendência de integração de conceitos estrangeiros a nossa língua, a solução foi encontrada: mantém-se a expressão inglesa, com casca e tudo.

A organização MedRxiv, cujo estranho nome se deve pronunciar "med-archive" ('arquivo médico') é um repositório on-line de preprints da área médica, clínica e de saúde. Como o nome sugere, é a publicação prévia de artigo científico ainda não validado pelos pares.

Agora vamos aos fatos. Alguns dias antes do fim de dezembro de 2021, uma dezena de cientistas brasileiros assinou, sob forma de preprint, um alentado estudo sobre a correlação entre vacinação, hospitalização e morte de maiores de 60 anos. A primeira constatação, como se imaginava, é de que a taxa de óbitos decresce à medida que a vacinação se generaliza.

Em seguida, os signatários do estudo valeram-se de fórmulas complicadas demais para serem descritas por não iniciados como este escriba. O que interessa são as conclusões. E elas são comprometedoras para o governo brasileiro. O incrustado negacionismo, gerado pela ignorância presidencial, custou caro ao país. Em vidas humanas.

O estudo estima que milhares de idosos brasileiros foram salvos pela vacinação: um total de 75 mil, só no ano de 2021. Não fosse a vacina, esse contingente não estaria mais entre nós. Essa é a parte decente da história. Em paralelo, há um lado bem mais sombrio.

Todos se lembram dos esforços envidados pelo capitão para frustrar — ou, pelo menos, retardar — a compra de vacinas anticovid. Baseados em análise dos dados e em cálculos atuariais, os cientistas chegam à conclusão de que, se a vacinação tivesse começado oito semanas antes, 48 mil mortes poderiam ter sido evitadas. Quarenta e oito mil mortes! Para efeito de comparação, essa hecatombe equivale à queda de 185 Boeings modelo 767 lotados, com 260 passageiros cada um, sem nenhum sobrevivente para contar a história. Ou 4.800 desastres como o de Capitólio (MG), que ocupou as manchetes com suas 10 vítimas — um Capitólio por dia, durante 40 meses sem parar. Estamos falando apenas das mortes evitadas.

Muitos chamam Bolsonaro de genocida. Estão errados. Genocídio é palavra relativamente recente, criada nos anos 1940 e oficializada por convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) de 1948. A definição é rigorosa: exterminação sistemática de um grupo humano por motivos de raça, língua, nacionalidade ou religião. É, portanto, limpeza étnica — um ato extremado levado a cabo por motivos religiosos ou por loucura.

Os atos de Bolsonaro não correspondem à definição. Sabe-se que ele não gosta de pobre, mas a negação da pandemia não causou morte só de pobres. Sabe-se que ele tem medo de comunista, mas o atraso na compra das vacinas não mandou só comunistas para o cemitério. Sabe-se que ele é misógino, mas a louvação da cloroquina não matou só mulheres.

Bolsonaro tem alguns parafusos soltos. Sua loucura é apimentada por ignorância, poltronice e preguiça — condimentos explosivos, mas que não chegam a configurar um genocida que se preze. Genocidas verdadeiros não houve tantos assim. O século 20 conheceu alguns dos grandes, tais como Hitler (Alemanha), Pol Pot (Cambodja) e Stalin (URSS). Há outros menos conhecidos. Por mais que tenha feito, nosso capitão não entra nessa categoria.

Genocídio requer método e planejamento, conceitos que não frequentam o universo mental de Bolsonaro. Ele não passa de um ser perturbado, atrasado, sem instrução, paranoico, que chegou à Presidência numa esquina da história que não se repetirá. Está mais para patacão que para genocida.

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08
Jan22

Idosa acorda após ser dada como morta em Cidreira: 'Estávamos organizando o velório', diz família

Talis Andrade

Clotilde Rieck, de 78 anos, foi levada para hospital de Porto Alegre e passa bem — Foto: Arquivo pessoalClotilde Rieck, de 78 anos, foi levada para hospital de Porto Alegre e passa bem

 

Uma idosa acordou após ser dada como morta em uma unidade de saúde de Cidreira, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, no dia 31 de dezembro. Conforme familiares, Clotilde Rieck, de 78 anos, teve o óbito confirmado após sofrer duas paradas cardíacas. O funcionário da funerária responsável pelo velório foi quem percebeu que a pacientes estava viva, quando iria retirar o corpo do necrotério.

 

Nós estávamos em casa organizando o velório, quando o funcionário da funerária nos liga avisando que ela estava viva", diz Bianca Schneider, sobrinha-neta da idosa.

 

Em nota publicada nas redes sociais, a Prefeitura de Cidreira afirma que "está apurando o ocorrido, bem como a responsabilidade da médica que atestou o óbito da paciente"
01
Out21

Ida de médicos à CPI virou um imperativo lógico

Talis Andrade

por Josias de Souza

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Num país em que o número de mortos por covid roça o patamar de 600 mil, a apuração de casos como o da Prevent Senior precisa ser translúcida como um cristal tcheco. Esse nível de transparência só será alcançado no instante em que todos os médicos denunciantes trocarem o escurinho do anonimato pelo clarão dos refletores. Convocados pela CPI, três dos 12 médicos que prepararam o dossiê que mantém a encrenca nas manchetes levarão, finalmente, a cara à vitrine.

Como se sabe, o caso envolve a suspeita de celebração de um pacto entre uma operadora de saúde para velhos com um presidente da República velhaco. Uniram-se para validar o roteiro anticientífico que agravou a crise sanitária no Brasil. Misturam-se nesse roteiro um estudo pseudocientífico que converteu pacientes em consumidores involuntários de cloroquina, a maquiagem de prontuários, e a confusão deliberada entre a morte e a alta hospitalar.

O país ficou sabendo que gente de aparência normal transformou a anormalidade em rotina na rede hospitalar de uma operadora de saúde que tinha aparência insuspeita. O caso evoca um célebre relato da filósofa alemã Hannah Arendt.

Ao analisar a história do criminoso nazista Adolf Eichmann, a filósofa chamou de "banalidade do mal" os signos de pretensa normalidade de que se revestiam o planejamento e a execução do envio de levas de judeus para os campos de extermínio. Eichmann era visto como um bom funcionário, zeloso cumpridor de ordens. Era um sujeito "normal".

No caso da Prevent Senior, é essencial esclarecer quem são as pessoas supostamente normais que trataram a vida de seres humanos como um asterisco antes que a anormalidade evoluísse da fase do escárnio para o estágio do terror.

Num contexto como esse, o anonimato dos médicos dá ao caso a transparência fosca de um copo de requeijão. Não faz sentido. É bom que a ficha tenha começado a cair. 

 

01
Out21

Sobre médicos e monstros

Talis Andrade

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por Cristina Serra

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São estarrecedoras, mas não exatamente surpreendentes, as denúncias envolvendo a operadora de planos de saúde Prevent Senior. A suspeita de que há algo de podre na rede de hospitais da empresa abriu nova e necessária frente de investigação na CPI da Covid. 

Entre as irregularidades, estariam a prescrição abusiva de medicamentos e tratamentos ineficazes, sem que os pacientes e seus parentes tivessem sido consultados. As ilicitudes apontadas incluem ainda ameaçar os médicos de demissão para que receitassem esses remédios, e também fraude de suposta pesquisa científica, prontuários e atestados de óbito, o que resultaria em subnotificação de casos de Covid.

Tudo isso é grave, criminoso e cruel, mas se encaixa na lógica do modelo de negócio dos planos de saúde. Para capturar incautos, prometem mundos e fundos. Na prática, dificultam o acesso aos serviços, sobretudo se o paciente precisar de uma internação, um dos itens mais caros do setor. 

Mal ou bem, é assim que funciona. Mais mal do que bem, tanto que os consumidores frequentemente têm que recorrer à justiça para que muitas dessas arapucas cumpram o que já está nos contratos. Aí vem uma pandemia e o tal modelo de negócio implode porque, de uma hora para outra, milhares de clientes precisam dos leitos mais caros, em UTIs, e por muito tempo. 

No caso da Prevent Senior, voltada para o público idoso, o mais afetado nos primeiros meses da pandemia, não é difícil imaginar o estrago na margem de lucro. Daí para empurrar cloroquina goela abaixo dos pacientes e vender a ilusão de que eles poderiam se tratar em casa é um pulo.

Esse caso nos faz refletir sobre médicos e monstros e nos mostra que saúde não pode ser tratada como negócio. A alternativa, nós já temos. É preciso fortalecer e aumentar o investimento no Sistema Único de Saúde, o nosso SUS, porque saúde é direito humano e coletivo.

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01
Out21

Paim: “Estatuto do Idoso trouxe luz à população esquecida”

Talis Andrade

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No Dia Internacional do Idoso, também aniversário de 18 anos do Estatuto do Idoso, o senador Paulo Paim (PT-RS) destaca desafios e celebra marco que garante direitos e proteção à pessoa idosa

 

Autor do Estatuto do Idoso, criado pela Lei 10.741, de 2003 no governo Lula, o senador Paulo Paim (PT-RS) celebra os 18 anos de um marco relevante para a garantia dos direitos e da proteção à pessoa idosa. Neste dia 1º de outubro, também é comemorado o Dia Internacional do Idoso. A data foi instituída na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e também no Brasil.

Apesar dos direitos das pessoas idosas estarem garantidos na Constituição Federal, em seu artigo 230, há muitos desafios em relação ao envelhecimento, à implantação de programas que desenvolvam cultura nas escolas de respeito aos mais velhos e de cuidados preventivos à saúde, para que as futuras gerações gozem de uma melhor qualidade de vida.

O senador Paulo Paim alerta sobre a violência contra a pessoa idosa, ainda praticada e agravada com a pandemia da Covid-19. Segundo pesquisas, 83% das agressões ocorrem dentro de casa, por familiares e cuidadores. No primeiro semestre deste ano, segundo dados do Disque 100, foram registradas 37 mil notificações de violência contra os idosos, sendo grande parte das vítimas do sexo feminino.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), no Brasil, há 37,7 milhões de pessoas idosas. Os dados deste ano também revelam que 18,5% dessa população ainda trabalha e 75% dela contribuem para a renda de onde moram.

O aumento da violência, segundo especialistas, deve-se também ao isolamento social imposto pela pandemia, aliada à fome, à miséria e ao desemprego em massa, causando sofrimento físico e psíquico.

O Estatuto tutela o respeito, a dignidade e a integridade do idoso, porém, lamentavelmente, temos constatado um aumento da violência, tornando-se uma questão de saúde pública, que precisa ser combatida com programas governamentais específicos”, destaca o senador.

 

Estatuto do Idoso

 

A Lei promoveu avanços na qualidade de vida dos idosos, conforme Paim. Mas, ainda assim, há muitos desafios no Brasil a serem alcançados. “Fazendo um balaço desses 18 anos do Estatuto do Idoso, tenho a convicção de que ele é a realização de um sonho que deu certo, que promoveu avanços na agenda nacional, trazendo visibilidade para essa camada da população que estava esquecida e promovendo, mesmo que ainda tímida, a cultura de solidariedade entre as gerações”.

O Estatuto trouxe luz a essa parcela da população que estava esquecida, isolada e à margem da participação social. O que eu considero mais importante, em relação ao envelhecimento da população brasileira, é a necessidade de promoção de uma melhor percepção da sociedade em relação a essa camada da população”.

 

 

Políticas Públicas

Paim ressalta ainda a necessidade de desenvolvimento de políticas públicas que promovam efetivamente uma redução desses índices de violência, com programas de proteção integral à pessoa idosa e que combatam também o abandono afetivo na velhice.

Ele cita o PLS 231/2016, que trata da Política Nacional do Idoso, com o objetivo de instituir o Sistema Nacional de Proteção à Pessoa Idosa (SINAPI). “Um projeto que irá promover políticas capazes de atender às necessidades que estão presentes em nosso cotidiano e nos preparar para o futuro”.

 

Renda familiar

Outros projetos de autoria do senador são o  PLS 212/2013, que propõe elevar o limite da renda familiar que enseja o recebimento do benefício de prestação continuada; o PL 672/2007, que estabelece que a pessoa idosa com pelo menos cem anos terá direito a um benefício no valor de dois salários mínimos e o recente PL 3657/2020, que prevê o pagamento do um 14º salário emergencial em favor dos segurados e dependentes do Regime Geral da Previdência Social, em decorrência da pandemia.

Não podemos esquecer também da importância do retorno da Política Nacional de Valorização do Salário Mínimo, atendendo a regra inflação mais o PIB, prevista no PL 605/2019, bem como a necessidade de uma política de reajuste dos benefícios previdenciários, conforme dispõe o Estatuto do Idoso no seu art. 29, nos termos do PLS 302/2016, todos de nossa autoria”, ressalta.

 

Envelhecer é arte

Paim enfatiza que seu desejo é que o Brasil possa avançar nas políticas públicas destinadas à pessoa idosa, pois “envelhecer é a arte de deixar desabrochar a criança que existe dentro de nós, que nos permite voar, sonhar e continuar acreditando que a vida sempre pode ser melhor”.

Deixo uma mensagem do Augusto Cury para reflexão de todos nós neste dia: “O intervalo de tempo entre a juventude e a velhice é mais breve do que se imagina. Quem não tem prazer de penetrar no mundo dos idosos não é digno da sua juventude.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

03
Set21

Bolsonaro veta suspensão de prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS

Talis Andrade

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Faltam quatro dias para as agitações do dia 7 de setembro, e as vivandeiras golpistas estão alvoraçadas. Não se faz golpe sem uma lista de presos políticos, tortura, exílio e morte e desaparecidos.

O terror de Estado continua. No genocídio de jovens negros pela polícia assassina. Pelo genocídio dos povos indígenas na passagem da boiada de Ricardo Salles, promovida por grileiros e garimpeiros que realizam, principalmente, o contrabando de ouro, pedras preciosas e madeira nobre. O genocídio da covid-19, com a panaceia do tratamento precoce. E a ameaça permanente de um golpe de estado, com a possível carnificina de uma guerra civil. Bolsonaro governa o necroestado na gandaia das motociatas. 

Por pura maldade, Bolsonaro vetou a suspensão, até 31 de dezembro deste ano, da obrigatoriedade de prova de vida para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A lei 14.199 sancionada por Bolsonaro e publicada nesta sexta-feira (03) no Diário Oficial da União, dispõe sobre medidas alternativas para os beneficiários da Previdência Social  durante o estado de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19.

Bolsonaro diz na justificativa,  segundo reportagem de O Globo, que a pandemia do novo coronavírus não é motivo para suspender a prova de vida e que a suspensão da comprovação pode levar ao pagamento indevido de benefícios. 

 

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27
Jul21

O idoso maior de 80 anos e o direito à prioridade especial

Talis Andrade

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Por Luciano Nunes Maia Freire /ConJur

Na exegese normativa para o implemento de ações destinadas à atenção prioritária aos diversos grupos que apresentam vulnerabilidades, revela-se imperiosa a necessidade de salvaguardar a prioridade especial dos idosos maiores de 80 anos, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da proporcionalidade.

Com matriz constitucional e previsto no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) o princípio da absoluta prioridade foi alçado ao artigo 3º do Estatuto do Idoso como aplicável aos idosos. Esses diplomas normativos, ao atribuírem a diferentes sujeitos prioridade de direitos sobre o mesmo bem jurídico, podem vir a gerar aparentes conflitos no exercício dos direitos tutelados.

Eventuais conflitos entre os sujeitos de direito à prioridade podem surgir, de sorte que cabe ao Estado solucioná-los. O poder público tem o dever de promover a proteção integral diferenciada aos idosos maiores de 80 anos. É de responsabilidade estatal fomentar o equilíbrio para a efetivação do direito à vida em sua compreensão máxima, assim como à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dessa população.

É sabido que a Lei 10.048/2000, que trata das prioridades, estabelece o atendimento prioritário às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos. O princípio da absoluta prioridade rege os estatutos do idoso e da criança e do adolescente, entretanto, encontra-se detalhado de maneira distinta ao longo dos textos legais, com atenção diferenciada às crianças e aos adolescentes em situação de risco e, no caso dos idosos, aos mais vulneráveis. Destarte, diante de eventual conflito de interesses entre idosos e outros grupos vulneráveis, poder-se-ia indagar a qual dos sujeitos de direito é devido o tratamento preferencial?

Observa-se que mesmo diante da previsão de grupos variados para o atendimento preferencial e para o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, um dispositivo que trate expressamente da primazia de algum dos grupos em caso de conflito de interesses entre os sujeitos. Conquanto não tenhamos previsão expressa de hierarquia entre o rol de sujeitos preferenciais, a análise sistemática (e teleológica) do nosso ordenamento descortina a prioridade peculiar dos idosos, especialmente dos maiores de 80 anos. A preocupação com o idoso maior de 80 anos, especificamente no que tange à prioridade de atendimento, é elevada a nível especial no Estatuto do Idoso e consta no rol das preocupações para a garantia dos meios necessários ao exercício da cidadania, dignidade e prioridade nas políticas públicas.

O Estatuto do Idoso representa inegavelmente uma grande conquista social e um marco na garantia de direitos desta população. Além disso, afirma a obrigação da família, da sociedade e também do poder público em oferecer uma especial proteção ao idoso. O Estado deve fomentar atividades e ações para garantir um envelhecimento ativo e saudável, de sorte a também garantir os direitos essenciais dos idosos.

A fraternidade entre os seres humanos propicia o tratamento prioritário e protetivo dos mais vulneráveis como forma de atingir um grau ótimo de dignidade. Acerca da dignidade da pessoa humana em sintonia com a fraternidade ensina Ingo Wofgang Sarlet: "ao pensamento cristão coube, fundados na fraternidade, provocar a mudança de mentalidade em direção à igualdade dos seres humanos" [1]. Nesta mesma linha leciona Bobbio, "a liberdade e a igualdade dos homens não são um dado de fato, mas um ideal a perseguir; não são uma existência, mas um valor, não são um ser, mas um dever-se" [2].

O princípio da igualdade apresenta-se como um importante instrumento jurídico de busca do valor do equilíbrio das relações humanas com ênfase para a igualdade material. Com efeito, pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, de modo que dar tratamento isonômico significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata proporção de suas desigualdades.

O tratamento digno e igualitário da pessoa humana deve levar em consideração as características especiais que a diferencia das demais. A população idosa, especialmente a maior de 80 anos, revela uma desigualdade de condições físicas e de saúde que deve ser observada para dirimir conflitos de interesses existentes na aplicação do princípio da prioridade absoluta. A desigualdade natural do envelhecimento decorre de um processo gradual que se desenvolve durante o curso de vida e que implica alterações biológicas, fisiológicas, psicossociais e funcionais com várias consequências, as quais se associam com interações dinâmicas e permanentes entre o sujeito e o seu meio [3]. Desse modo, a desigualdade física natural decorrente do envelhecimento exige que o direito exclua situações degradantes e desumanas para o idoso maior de 80 anos. Nesse contexto, ressalta-se a existência do direito a prioridade especial absoluta dos idosos, maiores de 80 anos, de forma sistemática no ordenamento jurídico brasileiro.

A Constituição da República, disciplina a proteção dos idosos, ao determinar em seu artigo 229 o seguinte "(...) os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade" [4]. Esse dispositivo norteia o grau da preocupação constitucional com a vulnerabilidade da pessoa idosa carente ou enferma, e a necessidade de integrar e fortalecer o papel da família na proteção desses indivíduos. Na mesma linha, o artigo 230 da Constituição proclama que, "a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida" [5].

A partir de uma análise sistêmica da Constituição, visualiza-se a intrínseca ligação do princípio da dignidade da pessoa humana com o exercício da plena cidadania dos idosos. Neste sentido, tem-se o artigo 230, §2º, a gratuidade do transporte público urbano é garantida aos maiores de 65 anos; há também a previsão da faculdade do voto a partir de 70 (setenta) anos de idade (artigo 14, §1º, inciso II, alínea "b"); além da garantia do salário mínimo ao idoso que não possuir meios de manutenção própria (artigo 203, V) [6].

Em nível internacional, diversos instrumentos estabelecem a especial proteção do idoso, entre eles os Princípios das Nações Unidas em Favor das Pessoas Idosas (1991), a Proclamação sobre o Envelhecimento (1992), a Declaração Política e o Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (2002), bem como os instrumentos regionais, tais como a Estratégia Regional de Implementação para a América Latina e o Caribe do Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento (2003), a Declaração de Brasília (2007), o Plano de Ação da Organização Pan-Americana da Saúde sobre a Saúde dos Idosos, Incluindo o Envelhecimento Ativo e Saudável (2009), a Declaração de Compromisso de Port of Spain (2009) e a Carta de San José sobre os direitos do idoso da América Latina e do Caribe (2012).

O Estatuto do Idoso, por sua vez, determina que pessoas com idade igual ou superior a 60 anos sejam destinatárias de prioridade no exercício dos direitos humanos. No Estatuto é assegurado ao idoso, em um nível elevado de proteção, o direito a saúde física e mental e o pleno exercício da vida moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade [7]. Além disso, atualmente, vivemos a realidade do aumento da expectativa de vida da pessoa idosa no Brasil e dentro dessa nova perspectiva o direito brasileiro instituiu um grau de proteção e prioridade especial para os idosos maiores de oitenta anos, conforme se extrai da Lei 13.466/2017 que acrescentou o §2º ao artigo 3º do Estatuto do Idoso.

O envelhecimento ativo e saudável, com respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e igualdade material, é claramente um objetivo Constitucional. Conforme demonstrado também em nível infraconstitucional, mais especificamente no Estatuto do Idoso e nas leis que protegem as condições peculiares dessa faixa etária, o direto deve propiciar o exercício de uma vida digna ao idoso, livre de tratamentos degradantes e desumanos, de modo a alcançar o envelhecimento ativo.

Otimizar as oportunidades de bem-estar físico, mental e social e de participação dos idosos em atividades sociais, econômicas, culturais, espirituais e cívicas; promover a proteção, segurança e atenção, com o objetivo de ampliar a esperança de vida saudável e a qualidade de vida de todos os indivíduos na velhice e permitir, assim, seguir contribuindo ativamente para suas famílias, amigos, comunidades e nações é necessariamente uma das finalidades do estado social de direito [8].

O envelhecimento ativo e saudável é decorrência das oportunidades desenvolvidas pelo princípio da prioridade absoluta e especial do idoso. Inspirada nesse princípio, a legislação pátria, de forma direta e indireta, oferece subsídio para que o idoso maior de 80 anos atinja um grau elevado de proteção em atenção às suas características especiais e, por conseguinte, concretize a igualdade de condições na vida em sociedade, viabilizando-se o reconhecimento e o pleno gozo e exercício, em condições de igualdade, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Esta coluna é produzida pelos membros e convidados da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo (USP, Humboldt-Berlim, Coimbra, Lisboa, Porto, Roma II-TorVergata, Girona, UFMG, UFPR, UFRGS, UFSC, UFPE, UFF, UFC, UFMT, UFBA, UFRJ e UFam).

[1]SARLET, Wolfgang Ingo. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição da República de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2002, p. 24.

[2]Bobbio, Norberto, A Era dos Direitos, Editoração Eletrônica, DTPhoenix Editorial , 2004, ISBN 13: 978-85-352-1561-8, ISBN 10: 85-352-1561-1, Edição original: ISBN 88-06-12174-X, p. 18, [Consult. 22 julho 2021]. https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/297730/mod_resource/content/0/norberto-bobbio-a-era-dos-direitos.pdf

[3]Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos https://idoso.mppr.mp.br/arquivos/File/convencoea.pdf

[4]Constituição da Republica Federativa do Brasil http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

[5] ibdem

[6] ibidem

[8] Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos https://idoso.mppr.mp.br/arquivos/File/convencoea.pdf

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