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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Jan22

Levaram meu irmão

Talis Andrade

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Tinha 49 anos, família, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo

 

por Jacson Zilio /Jornal GGN

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A primeira vez que levaram meu irmão foi pela ação insensível de “colegas” algozes do Ministério Público. Sob o argumento ilusório de supostos delitos de usurpação de função pública ou de prevaricação – enxergados pela repressão no exercício regular de direitos contratuais de prestação de serviços médicos cooperados, vigentes desde o ano de 2013 em São Miguel do Iguaçu/PR -, invadiram a casa do bioquímico Charles Zilio, Diretor Administrativo da CESMED, já na primeira hora da manhã, de armas em punho, diante dos pais idosos e dos filhos menores. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Deixaram, contudo, assombros, traumas e medos descomunais. Era o ano de 2015. Naquele tempo, os métodos violentos do lavajatismo, de extorsão pela pena aplicada em espetáculos midiáticos e de humilhação pública desnecessária, faziam vítimas e estavam em plena expansão. A prisão durou poucas horas, por força de liminar do Tribunal de Justiça do Paraná, mas foi suficiente para provocar estragos pessoais incomensuráveis e duradouros. Mais de 5 anos depois, por unanimidade, o mesmo tribunal absolveria meu irmão, julgando integralmente improcedentes todas aquelas levianas acusações criminais. A imagem pública, contudo, jamais se restabeleceu por completo, nem se extinguiu o sofrimento do acusado – afinal, uma justiça tardia não desfaz a agressão de uma acusação injusta.

Mas antes dessa decisão do TJ/PR, que corrigiu um equívoco judicial, ainda estava ativo o vírus da Covid e do lawfare brasileiro. O primeiro matava por asfixia, incompetência e charlatanismo, sem nenhuma contenção pelo governo negacionista; o segundo, de forma não menos dolorosa, intervinha em processos políticos concretos nas vésperas de pleitos eleitorais, para posicionar o direito penal como arma seletiva de perseguição e linchamento midiático, sempre aliado ao sensacionalismo barato da imprensa, com notícias distorcidas ou maldosas. Eram tempos ásperos.

Nesse momento é que levaram meu irmão pela segunda vez. Amparados por reportagens e fotos de momentos privados postadas em redes sociais, dezenas de homens da polícia federal, comandados por algum acéfalo em busca de fama, deslocaram-se ostensivamente para uma pequena cidade no interior paranaense, mascarados, armados e acompanhados daquela imprensa ávida de espetáculos policiais. Explodiram os portões da casa dele e invadiram o local com violência, novamente na presença da esposa e das crianças. Ninguém sabia o que buscavam e nada levaram. Repetiram isso em outras residências. Levaram médicos, funcionários, empresários e políticos locais. Alardeavam bárbaros crimes licitatórios e o mal cósmico da corrupção, com apropriação de valores imaginários, tudo difundido para gerar uma falsa imagem de gravidade dos fatos. Corrupção, associação criminosa, lavagem de dinheiro e outros delitos integravam o combo perfeito que mobilizou algumas agências penais autoritárias da contemporaneidade. Mais uma vez, a barbárie parece não ter limites. Essa prática, similar àquela sofrida pelo reitor da universidade de Santa Catarina, Luiz Carlos Cancellier, já estava normalizada em segmentos conhecidos do mundo judicial. O poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis. A histeria popular, fomentada pela comunicação irresponsável de deformadores de opinião, assume dimensão assustadora.

Na sequência do último episódio, como irmão da vítima e professor de direito penal, observei a progressão de medidas judiciais no âmbito de um setor conhecido da justiça federal: manipulação de competência penal inexistente, prisões cautelares usadas como antecipação de condenação ou para determinar colaborações, extorsões patrimoniais camufladas de fiança calculada sobre prejuízos fantasiosos, investigações policiais intermináveis e invasivas de direitos individuais, restrições de uso de bens, proibições de contratos com o poder público e cautelares decretadas para execução da morte civil. Em suma, a “investigação policial” e as medidas cautelares pessoais e empresariais, estendidas a familiares, empregados e amigos que nada sabiam de contratos públicos, converteram-se em reais penas criminais antecipadas. Essas medidas cruéis, semelhantes à morte e às torturas físicas, também são penas criminais, ainda que sob forma camuflada da legalidade, ou conforme procedimentos prévios do devido processo legal. A inversão do princípio da presunção de inocência é o sinal mais claro da farsa ideológica que move a sanha punitiva do atual processo penal brasileiro.

O resultado inevitável pareceu no lado mais frágil, na realidade de um homem de carne e osso, um empresário honesto exposto ao linchamento público, midiático e judicial, julgado e condenado sem processo, sem contraditório, sem acusação formal por denúncia regular. Nesse novo contexto – e antes do julgamento de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça, fundado na incompetência da justiça federal e na consequente anulação de todos os atos decisórios -, levaram meu irmão pela terceira vez, agora de modo definitivo. Desta vez, em uma ambulância, com alguns homens de branco. Tinha 49 anos, esposa, duas crianças e pais idosos. Infartou. Não resistiu ao método brutal do poder punitivo. Morreu sem dinheiro e sem poder se defender de acusações difusas ou vazias, formuladas a esmo em investigações policiais truculentas. Um ano e meio de sofrimento. Um ano e meio de tortura psicológica. Os bons amigos e familiares ficaram firmes, apesar de que, como já perguntou Cecília Meireles e cantou Chico Buarque, “quando a desgraça é profunda, que amigo se compadece”? Como disse Brecht, “quando as maldades se multiplicam, tornam-se invisíveis. Quando os sofrimentos se tornam insuportáveis, não se ouvem mais os gritos.”

O utilitarismo autoritário do estado policial, com sua política penal de derramamento de sangue e espalhamento cruel de dor, venceu mais uma vez. Pelas mãos de “palhaços togados submissos às ordens das polícias”, triunfou a desrazão do “direito penal vergonhoso” de que fala Zaffaroni. Perdeu o direito penal liberal. Perdemos todos nós.  Resta o alerta para essa gente que vive do dano que causa aos outros que, fôssemos infinitos, tudo mudaria. Como somos finitos, muito permanece (Brecht), especialmente a saudade.

Osvaldo Gutierrez Gomes poder polícia repressã

05
Jan22

Apagão Bolsonaro no sistema do CNPq é síntese da destruição da ciência no Brasil

Talis Andrade

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Segundo relatos na internet, a placa do único servidor que abriga a Plataforma Lattes queimou no sábado 24 de julho. MCTI não informa quando e se voltará ao ar e ninguém sabe se e quanta informação de todos os pesquisadores em atividade no País foi perdida
 
22
Mar21

Bolsonaro só. Pacheco vê negacionismo macabro e ataca outras teses do Mito

Talis Andrade

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por Reinaldo Azevedo

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Os políticos já estão, como posso falar numa linguagem que também bolsonarista entenda?, com o saco cheio do presidente. Há a percepção de que ele não vai mudar, de que o governo federal só atrapalha o combate à pandemia, de que o Ministério da Saúde é o centro da ineficiência, cercado de milicos por todos os lados, e de que a tarefa de combater a pandemia tem mesmo de ficar a cargo do Parlamento, dos governadores e prefeitos e até do Supremo — nesse caso, garantindo o cumprimento de direitos fundamentais assegurados pela Constituição.

Absurdo dos absurdos: neste momento, ainda há dois ministros da Saúde em Brasília. Eduardo Pazuello já foi demitido, mas ainda não saiu. Marcelo Queiroga já foi admitido, mas ainda não entrou. E, Santo Deus!, nem um nem outro fazem nada porque não se sabe quem manda. Ou se sabe: é Bolsonaro! Acontece que, como ministro da Saúde de fato, o negócio dele é pregar golpe. E a montanha de mortos vai crescendo.

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Na noite deste domingo, o moderadíssimo Rodrigo Pacheco (DEM-MG) concedeu uma entrevista ao programa Canal Livre, da Band. Pois é... Se Bolsonaro vai mesmo dar o golpe, como ameaçou nos jardins do Palácio da Alvorada, terá de prender também o presidente do Senado.

Indagado se é favorável a medidas de restrição de circulação, afirmou:

"O negacionismo, quando começou a pandemia, era uma tese ventilada por diversas pessoas. Mas, agora, o negacionismo se tornou uma brincadeira de mau gosto, macabra e medieval. Não podemos negar a pandemia, os cuidados necessários para evitar a contaminação, como o uso de máscaras, higienização das mãos, o distanciamento social, toda a responsabilidade do povo brasileiro... É fundamental que nós a tenhamos para enfrentar a pandemia. (...) Quanto às restrições: é evidente que, em cada município, em cada Estado, deve-se avaliar com responsabilidade a situação de leitos de UTI, de capacidade hospitalar, do aumento do índice de contaminações e tomar as providências, inclusive as restrições necessárias para evitar o agrupamento social".

Indagado se é favorável à instalação de uma CPI, Pacheco afirmou achar que, agora, uma comissão iria mais atrapalhar do que ajudar no enfrentamento da pandemia. Mas ponderou: "Há erros sucessivos, e os culpados serão apontados em algum momento". Vá lá: entendo quando ele diz que a prioridade, agora, é unir esforços para salvar vidas. Mas sabe que o Parlamento brasileiro, que deu ao Executivo todos os instrumentos necessários para enfrentar a pandemia, não pode abrir mão de fazer a investigação. É o Poder que representa, por excelência, o povo brasileiro, que hoje morre sufocado.

Pacheco defendeu que os representantes de todos os Poderes e entes da República sentem para conversar — incluindo o presidente, os chefes dos outros dois Poderes e os governadores. É claro que ninguém pode se opor a isso. Mas é preciso saber se Bolsonaro o fará. Neste domingo, como vimos, ele preferiu ameaçar os brasileiros, de novo, com golpe de estado.

Destaque-se que o presidente do Senado fez a defesa enfática do direito que têm os governadores e prefeitos de adotar medidas de restrição de circulação, levando em conta os leitos disponíveis de UTI e a capacidade da rede hospitalar. É o que está em curso. Mas Bolsonaro recorreu ao Supremo para tentar lhes retirar essa competência.

Sim, o senador foi eleito para comandar a Casa com o apoio do governo. Vê-se que não é alguém disposto a confrontar o Executivo. Mas não é menos verdade que estabeleceu uma linha divisória muito clara: não só repudia o negacionismo de Bolsonaro como o considera "uma brincadeira de mau gosto, macabra e medieval".

Para emplacar sua tese, pelo visto, não bastaria a Bolsonaro dar um golpe e intervir nos Estados. Também teria de fechar o Congresso.

Não creio que vá acontecer. Sua queda também é pouco provável. Mas ainda é mais possível do que seu golpe.

É claro que a impotência de Bolsonaro para se impor como tirano também não salva vidas. Mas impede que se eleve demais a atual escala do assassinato em massa de brasileiros.

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16
Dez20

Revista íntima em presídios, ainda?

Talis Andrade

Proibição a revista íntima em prisões garante dignidade humana, decide TJ-RJ

 

Por Armando Takeo Ishibashi Junior /Justificando

 

Não se desconhece a prática do consumo de drogas no interior dos estabelecimentos penais, bem como a utilização de aparelhos telefônicos, sendo que o ingresso de tais materiais poderá ocorrer de diversas formas, algumas até mesmo bastante inusitadas, como por exemplo, mediante a utilização de pombos e atualmente até mesmo por drones.

Contudo, a manutenção do medieval sistema vexatório de revista íntima que é utilizado em alguns presídios brasileiros, atenta contra diversos aspectos da Constituição Federal de 1988, bem como da legislação infraconstitucional.

Primeiramente, a pena não deve jamais passar da pessoa do condenado (CF/88, Art. 5º, inciso XLV). Presumir a prática de tráfico de entorpecentes pelos visitantes do condenado, bem como a colaboração para o ingresso de aparelho de comunicação e armamentos, é realizar a indevida extensão dos efeitos da sentença penal à pessoa diversa do título executivo, o que caracteriza, inclusive, excesso ou desvio de execução, conforme prevê o artigo 185, da Lei 7.210/1984, que tratada da execução penal: “haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares”.

A indevida busca no corpo do visitante de material ilícito também atenta contra o próprio princípio da dignidade da pessoa humana que alicerça a República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III). Em plena Idade Média, Pico Della Miràndola[1] dizia, sob uma perspectiva teológica, que a dignidade do homem decorre da sua sacralidade, porque feito à imagem e semelhança de Deus, merecendo assim, toda plenitude de direitos, por se constituir em verdadeiro milagre. 

O estudante de direito aprende, ou deveria aprender na academia, a partir de uma leitura constitucional do direito penal, que o sistema persecutório é do fato, ou seja, pune-se a partir de uma conduta ilícita, e não em razão de eventual personalidade potencialmente delitiva do agente. Como bem observa Nivaldo Brunoni[2]: “Com o Direito Penal de autor surge o denominado tipo de autor, pelo qual o criminalizado é a personalidade, e não a conduta. A tipologia etiológica tem por fim último detectar os autores sem que seja preciso esperar o acontecimento da conduta. Ou seja, não se coíbe o subtrair coisa alheia móvel, mas ser ladrão; não se proíbe matar, mas ser homicida, etc. Não se despreza o fato, o qual, no entanto, tem apenas significação sintomática: presta-se apenas como ponto de partida ou como pressuposto da aplicação penal. Nela também se possibilita a criminalização da má vida ou estado perigoso, independentemente da ocorrência do delito, por meio da seleção de indivíduos portadores de determinados caracteres estereotipados: vagabundos, prostitutas, dependentes tóxicos, jogadores, ébrios, etc. Ou, também, a aplicação de penas pós-delituais, em função de determinadas características do autor, por meio de tipos normativos de autor: reincidentes, habituais, profissionais, etc.”.

Vale dizer ainda, que punir o agente em razão de sua possível personalidade caracteriza o famigerado direito penal do inimigo, e que foi idealizado pelo jurista alemão Günther Jakobs, como mecanismo destinado ao combate de indivíduos perigosos que não se submetem ao pacto estabelecido pelo contrato social. 

De acordo com os ensinamentos de Alexandre Rocha Almeida de Moraes[3]: “Com um tom inicialmente crítico e posteriormente conciliador (possivelmente diante da inevitabilidade da expansão legislativa e das novas formas de criminalidade), Jakobs defende que o Estado pode proceder de dois modos contra os delinquentes: pode vê-los como pessoas que delinquem e devem ser punidas simplesmente pelos atos pretéritos, ou como indivíduos que apresentam perigo para o próprio Estado e, pois, devem ser enfrentados como focos futuros de perigo. Daí surgirem dois modelos diversos de Direito: um, no qual todas as garantias penais e processuais devem ser respeitadas; outro, no qual se revela o ‘Direito Penal do Inimigo’. O Direito penal do cidadão seria um Direito Penal de todos; o Direito Penal do Inimigo é voltado para aqueles que atentam permanentemente contra o Estado, contra a sociedade e contra o pacto social: “cidadão é quem, mesmo depois do crime, oferece garantias de que se conduzirá como pessoa que atua com fidelidade ao Direito. Inimigo é quem não oferece essa garantia””.

A base jurídica e filosófica do sistema acusatório do fato está na própria afirmação do Estado de Direito, que também remonta à Idade Média, como forma de contenção do poder absoluto. Nesse sentido, esclarece Oscar Vilhena Vieira[4]: “A ideia de Estado de Direito, que tem origem na Idade Média, como forma de contenção do poder absoluta, ressurgiu nas últimas décadas, como um ideal extremamente poderoso para todos aquele que lutam contra o autoritarismo e o totalitarismo, transformando-se num dos principais pilares do regime democrático. Para os defensores de direitos humanos, o Estado de Direito é visto como uma ferramenta indispensável para evitar a discriminação e o uso arbitrário da força”. 

Portanto, submeter os visitantes ao mecanismo da revista íntima é punir pelo que se é, no caso, cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão do preso, e não por aquilo que sequer foi praticado, como ocorre na grande maioria dos casos, sendo que inúmeras situações de ilegalidade que, inclusive, poderiam caracterizar, em tese, a responsabilização civil objetiva do Estado, nos termos em que disposto pelo artigo 37, §6º, acabam por inflacionar os números de subnotificação do registro das vítimas do abuso estatal. 

 

12
Jul20

Margarida Salomão cobra explicações do novo ministro da Educação sobre declarações polêmicas

Talis Andrade

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Como vem acontecendo desde o início do governo de extrema direita Jair Bolsonaro, o novo ministro da Educação, pastor presbiteriano Milton Ribeiro, coleciona declarações polêmicas sobre crianças, mulheres e sexualidade. Por isso, a deputada Margarida Salomão (PT-MG) defende que Ribeiro explique ao Congresso suas declarações e informe se ainda concorda com seus antigos posicionamentos.

Em entrevista ao site Congresso em Foco, Margarida Salomão, que é presidenta da Frente Parlamentar da Educação, afirmou que as posições do novo ministro são muito preocupantes. “Circula uma série de informações sobre posições assumidas por ele no passado que são muito preocupantes. A visão da legitimidade, da propriedade dos castigos físicos na educação, está superada secularmente. Isso é um retrocesso inacreditável e intolerável”, comentou a parlamentar.

Sexo

Em vídeos de pregação religiosa, Milton defendeu o castigo físico como uma forma de pais educarem os filhos, disse que universidades “ensinam sexo sem medida” e que o homem deve ser o líder em casa.

Diante das posições polêmicas do novo ministro, a Frente Parlamentar Mista da Educação e a Comissão de Educação da Câmara querem ouvir esclarecimentos dele a respeito de suas declarações antigas e também sobre seus planos para a pasta. Os dois colegiados pretendem fazer o convite na próxima semana.

Fé religiosa

Margarida disse que é preciso saber do ministro se ele ainda tem as mesmas convicções. Ela ressaltou que não há qualquer problema em ele ser pastor. “Poderia ser padre, budista. Todos têm direito a professar sua fé religiosa. O que não pode é transferir essas convicções da esfera privada para a pública, isso compromete o exercício da função pública”, declarou a deputada.

“Ele tem todo direito de ter mudado de pensamento. Precisamos ouvi-lo. Mas no contexto de uma gestão desastrosa da educação, como temos tido, esses vídeos aumentam nossa desconfiança”, acrescentou.

 

05
Jul20

Moro é a farsa como ato de fé e o ex-andor de um governo fracassado

Talis Andrade

 

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por Davis Sena Filho

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“As palavras só confirmam o que já se sabia do personagem: como juiz, indigno; como político, medíocre; como pessoa, lamentável". (José Sócrates, ex-primeiro-ministro de Portugal ao rebater o ex-juiz Sérgio Moro, que o acusou de ser criminoso). *Sócrates não responde por crime nenhum na Justiça portuguesa.

Só para relembrar sobre as ações malévolas e maledicentes do ex-juiz de província e de primeira instância Sérgio Moro - O Homem Muito Menor. 

O bate-pau da burguesia tupiniquim, indelevelmente atrasada e amante do retrocesso, que destruiu a indústria naval e de construção brasileiras, prendeu injustamente o ex-presidente Lula, mesmo a saber que ele é inocente, com o propósito de afastá-lo ilegalmente da corrida presidencial. 

Além de todas essas maquinações dignas de verdugo de terceiro mundo, o ambicioso e desmedido magistrado violou a Justiça, descumpriu a Constituição, subordinou-se criminosamente aos interesses do FBI e do Departamento de Estado dos EUA, cooperou decididamente para o golpe de estado contra a legítima e constitucional presidente Dilma Rousseff, além de ajudar a eleger o fascista e entreguista Jair Bolsonaro, cuja alcunha é Bozo.

Logo após a eleição das fake news pró-Bolsonaro, o juiz e ativista político de direita com problemas cognitivos se tornou o ministro da Justiça do desgoverno ultraliberal e colonizado de extrema direita. Isto mesmo, Moro encarcerou Lula sem provas e ganhou a parte de seu butim junto a Bolsonaro: o cargo de ministro da Justiça e, quem sabe, ser ministro do Supremo. E todo mundo sabe e viu o que ele ganhou do mandatário fascista...

Sérgio Moro é prejudicial à saúde do Brasil e deveria estar na cadeia, a pagar por seus inúmeros crimes, desde os tempos do megaescândalo bilionário do Banestado até sua atuação altamente questionada como chefe do bando da Lava Jato, composto por procuradores e delegados vaidosos, politicamente conservadores e sedentos de notoriedade, poder e ascensão social, a ter a mentira, a traição e a parcialidade descaradas como plataformas ideológicas, políticas e profissionais, a realizarem ações persecutórias e sistemáticas como atos de (má) fé.

29
Jun20

A Lava-Jato está rachadinha…

Talis Andrade

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por Fernando Brito

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A fumaça levantada pela incursão de uma representante do Procurador Geral da República aos intestinos da Operação Lava Jato já ateou um pequeno – por enquanto – incêndio no Ministério Público Federal, com o pedido de afastamento do grupo de procuradores que atuava na Lava Jato.

Só mesmo um quisto que se tornou “intocável” dentro do Ministério Público poderia se comportar assim diante de uma verificação – que deveria ser rotineira – da própria instituição. E que possam existir, em processos que são públicos, exceto quando os autos são, excepcionalmente, postos sob segredo de Justiça pelo juiz da ação, óbices ao conhecimento de como foram obtidas provas e informações pelos procuradores.

Dizem as notícias que os procuradores da Lava Jato suspeitam que a investigação de Brasília seja uma forma de tentar atingir Sergio Moro, agora que ele se tornou desafeto do bolsonarismo. Estranho: no processo penal, como é o caso, o Ministério Público é parte e, portanto, tem de guardar distância do juiz da causa e, claro, vice-versa.

Será medo de que haja provas – e não só indícios – de que houve promiscuidade entre promotores e juiz? Mais provas, aliás, porque os diálogos do The Intercept mostram que a associação para condenar, ali, era total.

 

 

09
Jun20

Brasil pagará um preço incalculável por ter um presidente incapaz na pandemia

Talis Andrade

 

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O coronavírus provavelmente moldará nossa era mais do que qualquer outro evento, elevando governantes mundo afora à posição de líderes cujas decisões terão impacto por décadas

 

24
Mai20

A receita medieval contra o coronavírus que mistura Jesus, cloroquina, sementes milagrosas, jejuns e orações

Talis Andrade

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Tudo parece bom, exceto seguir os passos da ciência e da medicina. O resultado é que o Brasil já é o terceiro país do mundo com mais pessoas contaminadas pelo coronavírus

por Juan Arias

O Brasil parece ser um daqueles países dos quais se conta nos romances que ficaram isolados na Idade Média sem saber que estamos no século XXI. Só assim se explica que, ao contrário do resto do mundo, tenta combater a pandemia de coronavírus com uma receita que mistura invocações a Jesus, cloroquina, sementes de feijão, orações e jejuns coletivos. Tudo parece bom, exceto seguir os passos da ciência e da medicina. O resultado de tudo isso é que já é o terceiro país do mundo com mais pessoas contaminadas pelo vírus e o sexto com mais mortes pela covid-19.

Os fanáticos sequazes do presidente Jair Bolsonaro, que continua acreditando que é apenas mais uma gripe e que morrer todos devemos morrer, cantam entusiasmados: “Cloroquina, lá do SUS, eu sei que tu me curas, em nome de Jesus”. Por sua vez, o pastor evangélico Valdemiro Santiago, líder da Igreja Mundial do Poder de Deus, vendia a 1.000 reais sementes de feijão abençoadas que, segundo ele, curam milagrosamente do coronavírus. Na cidade de Ladário, no Mato Grosso do Sul, o prefeito evangélico ordenou pelo menos 21 dias de jejum e orações contra a epidemia. Tudo menos seguir os conselhos da ciência.

Na esfera íntima as pessoas têm todo o direito de se apegar a qualquer coisa para se defender da angústia, exorcizar o medo e tentar salvar suas vidas. Não na esfera política e social em um país laico como o Brasil, onde não é possível desempoeirar as ideias medievais quando a Igreja ditava as leis para toda a sociedade e, ao mesmo tempo, combatia a ciência e a medicina. (Continua)

22
Mai20

Todos os homens do presidente

Talis Andrade

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Você já prestou atenção nas influências do presidente? Uma pessoa é a média de todas as suas influências

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