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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - IV

Talis Andrade
Sentença coloca jornalismo sob risco

As sentenças da juíza Studer colocam em risco a atividade jornalística e a imprensa livre no país e ameaçam danificar a confiança pública na integridade dos tribunais.

 Agora o caso de Schirlei irá para a segunda instância, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que é o “mando de campo” dos juízes Marcos e Studer e do promotor Oliveira. 

Cada vez mais, nossas batalhas estão sendo lutadas no judiciário e não na corte de opinião pública. Apesar do cenário desfavorável e os altos custos, é claro que levaremos esse caso até o fim e lutaremos com todas as nossas forças. Vamos defender o direito de Schirlei de exercer sua profissão, o nosso direito de revelar o que fazem os poderosos e seu direito de saber. 

Neste ano, já obtivemos vitórias contra arbitrariedades de membros do Judiciário, como a queda da censura da reportagem sobre a luta de Mãe Bernadete pelo STF. São vitórias que ampliam a proteção de todos os jornalistas e toda a sociedade. Esta é a nossa batalha incansável, mas sozinhos não podemos vencer em todas as frentes que surgem. 

Importantes organizações da sociedade civil têm se manifestado repetidamente contra essa situação perigosa e ultrajante. Elas são peça fundamental em nossa luta contra os abusos e perversidades cometidos por membros do Judiciário brasileiro, que não querem prestar contas dos seus atos. 

E também somos fortalecidos pelo apoio público de pessoas como você, que decidem não ser passivas e participar dessa batalha, levantando a voz, espalhando a conscientização e ajudando a financiar essas longas e custosas batalhas. Somente juntos poderemos nos opor a esses abusos.

 

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Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado. "Argumentação a que ele recorreu em tribunal é um perigo civilizatório", definiu Reinaldo Azevedo

 
CASO MARI FERRER. Associação Catarinense de Imprensa (ACI) manifestou em nota sua indignação e revolta com a decisão judicial, assinada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5a Vara Criminal de Florianópolis, que condenou à prisão e pagamento de indenização a jornalista Schirlei Alves. Pagamento de R$ 400 mil. Coisa ruim que nunca aconteceu com um juiz, desembargador, promotor, coronel e delegado de polícia. 
 
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Continua

16
Nov23

Repórter é condenada a 1 ano de prisão e R$ 400 mil de multa por revelar o Caso Mari Ferrer - II

Talis Andrade

 

 

O juiz Rudson Marcos é condenado pelo CNJ

A sentença de prisão de Schirlei é ainda mais absurda no contexto da segunda notícia: o juiz Rudson Marcos, cujas ações levaram à criação da Lei Mari Ferrer, recebeu uma advertência formal do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira. 

O Conselho foi unânime em seu entendimento de que Marcos agiu de forma negligente ao permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer em sua sala de audiências. Mas o subprocurador José Adonis Callou argumentou, em uma divergência, que uma advertência, a forma mais leve de sanção, não era suficientemente severa e que uma remoção compulsória seria mais adequada. 

Callou afirmou que Marcos “não tem um perfil adequado para presidir audiências de natureza criminal” e que a audiência representou “tudo de como não devem conduzir os agentes que participam de um ato processual dessa natureza”. 

Embora a penalidade seja fraca, qualquer forma de censura aos magistrados é extremamente rara. Essa decisão, portanto, demonstra o extremo da má conduta e a absoluta legitimidade da reportagem de Schirlei no Intercept. 

Também derruba o argumento falacioso do juiz Rudson Marcos, do promotor Thiago Carriço de Oliveira e do advogado de defesa Cláudio Gastão da Rosa Filho de que a indignação se deveu apenas à suposta manipulação do registro em vídeo. O Conselho Nacional de Justiça analisou integralmente as provas e, por unanimidade, discordou da defesa. Sua decisão expõe a condenação de Schirlei pela juíza Studer pelo que ela é: corporativismo puro e simples. (Continua)

Jornalista que denunciou juiz no caso Mariana Ferrer é condenada
Protestos em todo o Brasil por Mariana Ferrer. Foto: divulgação

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Mariana Ferrer
31
Jul23

Milhões de Bolsonaros

Talis Andrade

Ganhar milhões após dilapidar o patrimônio público e atentar contra a democracia são 'feitos' que mostrarão que o crime compensa

 

por Eduardo Guimarães

- - -

Você já se deu conta de que Bolsonaro roubou, matou, sonegou, enganou, humilhou, depredou, injuriou, caluniou, difamou e o resultado de tudo isso foi ele receber uma avalanche de dinheiro em sua conta? 

Se a Justiça não punir o ex-presidente Jair Bolsonaro, a democracia continuará em risco no Brasil. É o que afirmam os autores do recém-lançado "O Caminho da Autocracia – Estratégias Atuais de Erosão Democrática".

A obra é de autoria de Adriane Sanctis de Brito, Conrado Hübner Mendes, Fernando Romani Sales, Mariana Celano de Souza Amaral, Marina Slhessarenko Barreto e foi publicada pela Editora Tinta-da-China Brasil.

Os autores do livro apontam práticas de Bolsonaro que configuram crimes comuns, sanitários e eleitorais. Argumentam que, se o ex-presidente não for responsabilizado, mesmo que não possa voltar em 2026 por estar inelegível, vai fazer escola na política brasileira. 

A obra faz comparação internacional entre Bolsonaro e casos de Índia, Hungria, Turquia e Polônia. "Ao jogar luz em padrões que têm ocorrido em outros países, este livro apresenta um panorama comparado para chamar a atenção para processos que afetaram a realidade política do Brasil", afirmam os autores.

Agora, essa situação de vulnerabilidade do país diante do populismo de extrema-direita ganha um contorno mais sombrio com a avalanche de dinheiro que inundou as contas de Bolsonaro com quase vinte milhões de reais, doados por um exército de quase 800 mil brasileiros. 

Todos sabemos que a maioria esmagadora da classe política só quer saber de se eleger, custe o que custar. Ao menos no Brasil. Assim, se é mediocridade, burrice, má-fé, desonestidade, truculência, machismo, homofobia, racismo etc. que o povo quer, não faltará político para atender a esse setor tão amplo e doentio da sociedade. 

Bolsonaro não só precisa ser punido, mas precisa ser punido rapidamente para que os selvagens da extrema-direita não engolfem o país com um tsunâmi fascista que, se vier, irá erodir rapidamente a nossa ainda frágil democracia. 

Ora, ganhar todos esses milhões de reais após dilapidar o patrimônio público, abusar do cargo de todas as formas, incitar crimes, atentar contra a democracia são "feitos" que mostrarão à classe política que o crime compensa. 

Então, reflitamos: quem vai querer governar pautado pelo interesse da população se contrariar tal interesse é tão compensador?

Pode ter certeza de que, se Bolsonaro não for punido, surgirão milhões e milhões de Bolsonaros nos quatro cantos desta pátria mãe tão distraída, que ainda não se percebe subtraída nessas tenebrosas transações

Jair Bolsonaro (PL) recebeu R$ 17,1 milhões em suas contas por meio de transferências bancárias realizadas por Pix entre os dias 1º de janeiro e 4 de julho deste ano. A informação foi registrada em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que também apontou que esse valor foi movimentado através de 769 mil transações feitas para a conta do ex-presidente. No UOL News, o colunista Ricardo Kotscho comenta o assunto.

 

05
Jul23

Lei nº 14.612/2023: assédio, discriminação e crimes infamantes

Talis Andrade

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Por Adriano Sousa Costa, Dyogo Crosara e Sauvei Lai

Jurisdição disciplinar e conceito de assédio moral:
A Lei nº 14.612/2023 acrescentou no artigo 34 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) uma relevante infração ético-disciplinar, qual seja, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX) por advogados devidamente inscritos ou estagiários.

É válido lembrar que existiram diversas tentativas legislativas de tipificar o crime de assédio moral no Código Penal. Talvez a mais conhecida seja a insculpida no Projeto de Lei nº 4.742/2001, a qual disciplinava:

"Assédio Moral no Trabalho

Art. 146-A. Desqualificar reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, a auto-estima, a segurança ou a imagem do servidor público ou empregado em razão de vínculo hierárquico funcional ou laboral. Pena: Detenção de (3 (três) meses a um ano e multa."

Fato é que o referido projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e espera, pacientemente, por quase duas décadas, o andamento útil no processo legislativo em curso no Senado Federal [1].

Ainda que não haja crime específico para tanto, é possível a combinação de tal infração administrativa com crimes elencados no Código Penal, a exemplo do stalking (artigo 147-A do Código Penal), da violência psicológica contra a mulher (artigo 147-B do Código Penal) e da injúria (artigo 140 do Código Penal).

De fato, é importante perceber que a alteração aqui debatida tem mais a ver com a jurisdição disciplinar dos advogados do que com os crimes que a isso podem estar jungidos. E, para os efeitos do regramento disciplinar em comento, considera-se assédio moral:

"Art. 34, §2º, I - a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional; (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

A aplicação do referido dispositivo requer repetição, e não habitualidade. Não incide em face de um único ato isolado, mas também não requer um estilo de vida.

A referida repetição, inclusive, pode se dar no mesmo contexto fático, desde que, acumuladas, tenham potencial vulnerante ao ofendido, que possuam o fim de excluí-lo ou desestabilizá-lo e, por fim, gerando a deterioração do ambiente profissional.

Como se trata de processo cumulativo, os atos reiterados precisam se dirigir contra a mesma pessoa, ainda que não exclusivamente contra ela. Ademais, o referido assédio não requer relação hierárquica, gize-se.

A despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, §2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.

Muito menos indica-se que essa prática se restrinja ao escritório profissional do referido advogado. Conquanto haja limitação a ocorrer no exercício profissional ou em razão dele, pode incidir quando a vítima for agentes públicos, magistrados, delegados e policiais ostensivos, desde que possam atingir o ambiente profissional em que labutam. Até porque o artigo 44 do Código de Ética da Advocacia assevera:

"Deve o advogado tratar o público, os colegas, as autoridades e os funcionários do Juízo com respeito, discrição e independência, exigindo igual tratamento e zelando pelas prerrogativas a que tem direito."

Citamos, como exemplo, a conduta do advogado que, quando comparece a audiências em determinada Vara Criminal, profere ofensas pessoais ao magistrado respectivo, desestabilizando-o pelas palavras aviltantes proferidas, causando deterioração daquele ambiente profissional.

Tal dispositivo visa claramente reforçar a necessidade do advogado atender a um dos pilares do exercício de sua profissão, que é a atuação com urbanidade, que nada mais é que a garantia de que o trato com terceiros deve se dar de forma amistosa, independente da beligerância existente na contenda em julgamento. No Código de Ética da Advocacia, esse tema compõe o Capitulo VI, que prevê expressamente tal dever.

Do assédio moral e a plenitude de defesa
Há se ponderar sobre a plenitude de defesa do júri e os debates mais acirrados no âmbito do plenário.

Acreditamos não ser razoável incidir a referida infração, quando o exercício profissional é realizado em face do imperativo constitucional de plenitude da defesa (artigo 5º, inciso XXXVIII, CF). Até porque, nesse caso, o objetivo do advogado não é excluir ninguém de suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, mas sim promover a mais pujante defesa de seu cliente.

Parece claro que tal dispositivo não incide sobre condutas tomadas durante o calor do debate, como em audiências, sustentações orais ou mesmo no Tribunal do Júri, onde o uso de expressões por vezes entendidas como fortes não podem ser impedidas, sob pena de cercear o próprio direito de defesa do constituinte.

Aliás, a imunidade que o advogado possui deve estar dentro de sua atuação e só é defensável quando decorrer do exercício da atividade, do momento, da necessidade de sua atuação (REsp 1.731.439).

Dessa forma, a novel norma não impede o exercício legítimo de defesa, mas contribui para a prevenção dos excessos, da falta de zelo e de decoro.

Assédio sexual: conceito e diferenças
Nota-se que o conceito de assédio sexual da Lei nº 14.612/2023 não traz os mesmos contornos do tipo penal do artigo 216-A do Código Penal.

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função."

Na definição dada pela Lei nº 14.612/2023, é prescindível a ascendência inerente a emprego, cargo ou função. Até porque o legislador equiparou a "proposta unilateral" à "imposição contra a vontade do assediado(a)". Vejamos:

"art. 34, §2º, II - assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual; (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

Por isso a figura insculpida como infração ético-disciplinar é um tipo de mescla normativa entre a importunação sexual (artigo 215-A do CP) e o delito de assédio sexual (artigo 216-A).

Outro ponto digno de nota é que não há mais distinções quanto à condição da vítima, que pode ser homem, mulher, transgêneros etc.. O(A) próprio(a) advogado(a) pode ser vítima.

Novamente, a despeito da fórmula utilizada pelo legislador no artigo 34, § 2º, III, a ausência da previsão da conduta omissiva no referido conceito enseja dúvida sobre o intento do legislador em puni-la. Para alguns, haverá possibilidade de, por analogia, suprir a lacuna legislativa involuntária; para outros, qualquer extensão o seria in malam partem.

Ao contrário do assédio moral, percebam que o sexual não se requer repetição ou habitualidade, sendo suficiente uma única conduta.

Caminha perigosamente o legislador quando usou a expressão "conotação sexual", o que pode abrir um leque interpretativo arriscado. O uso da referida terminologia açambarca condutas como olhares invasivos, insinuações gestuais ou mesmo galanteios informáticos, desde que, com envergadura sexual, lançados por profissionais da advocacia no ambiente profissional ou em razão dele.

Prática de discriminação e o indevido elastério conceitual
Nesse ponto, podemos afirmar que a redação legislativa foi imprecisa. O legislador poderia ter se utilizado de fórmula consagrada em leis de regência (a exemplo da Lei nº 7.716/89, que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.532/2023), a qual vincula a conduta indesejada a motivo ou em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional etc.. Ao revés, optou por uma redação diferente e bem mais aberta.

"art. 34, §2º, III - discriminação: a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator. (Incluído pela Lei nº 14.612, de 2023)"

A utilização da expressão "outro fator" criou um indefinido mecanismo de interpretação analógica. Até porque o legislador já tinha sido exaustivo na disciplina de múltiplas (e pouco homogêneas) situações de possível incidência conceitual; afinal, até a condição de "nutriz" havia sido mencionada.

E a utilização da expressão "outro fator" também serve para colocar em risco os advogados em face de situações típicas e normais de sua atividade profissional, a exemplo de recusas profissionais, ou seja, quando deixarem de aceitar determinadas causas.

A suspensão disciplinar como regra
A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contravenção, deve ser comunicado às autoridades competentes, nos termos do artigo 71 do Estatuto da OAB.

Esse mecanismo acaba reforçando a natureza subsidiária e autônoma do Direito Penal, vez que alcança somente àquelas infrações disciplinares mais graves.

Por isso pareceu muito razoável que tenha havido uma gradação no que tange às sanções administrativas desenhadas na Lei nº 14.612/2023.

Perceba-se que, nos termos do artigo 37, inciso I, a prática de assédio moral, assédio sexual ou discriminação (inciso XXX do artigo 34 do EOAB) sujeita o advogado infrator, em regra, à pena de suspensão, a qual promove a sua interdição do exercício profissional, em todo o território nacional, pelo prazo de trinta dias a doze meses (§ 1º do artigo 37).

O disposto acima, contudo, não afasta a possibilidade de as condutas definidas no § 2º do artigo 34 também se amoldarem a infrações penais. Claro que, nesse caso, a essência conceitual do Estatuto da OAB cede espaço para uma análise mais centrada nas elementares dos tipos penais correlatos.

Importante salientar ainda a independência de instância entre a apuração criminal e a aplicação da sanção disciplinar, ou seja, o processo no âmbito administrativo não fica paralisado aguardando a análise da matéria penal e nem o contrário. Os dois, inclusive, podem correr em paralelo e serem objeto de compartilhamento de provas, desde que garantido o sigilo daquilo que é colhido no âmbito correcional interno da OAB[2].

Dessa forma, a suspensão do exercício profissional é a pena-régua fixada pelo EAOAB, que pode ainda ser aumentada em casos de maior gravidade.

Crimes infamantes e a pena de exclusão
Sabido que a regra é a aplicação da suspensão, quando é que tais condutas podem conduzir o advogado à exclusão?

A resposta passa por saber quando o crime perpetrado pode ser considerado "infamante". Isso porque, no caso de crime infamante, a pena administrativa não é mais a de suspensão, mas sim a de exclusão.

"Art. 38. A exclusão é aplicável nos casos de: II - infrações definidas nos incisos XXVI a XXVIII do art. 34. XXVIII - praticar crime infamante." (EOAB)

Não existe um conceito legal acerca dos crimes ditos "infamantes", o que traz alguma dificuldade e incerteza nesse caso.

Além disso, o conceito de crime infamante não se restringe ao leque de interesse do EOAB, pois tal nomenclatura é utilizada em outros importantes diplomas legais brasileiros. O artigo 1573 do Código Civil é um exemplo disso.

Nesse caso devem ser considerados infamantes os delitos graves e que, necessariamente, repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos profissionais que se pautam na retidão dos preceitos ético-profissionais.

Fato é que a doutrina costuma restringir exemplos de crimes infamantes a infrações como estelionato, apropriação indébita, furto, corrupção ativa ou passiva.

Mas não há nada que amarre a aplicação desse conceito aos crimes com fundo patrimonial; na verdade, infrações de cunho discriminatório, sexual ou moral aceitam ainda melhor esse rótulo. O que importa é evidenciar se a honradez e pundonor da referida categoria profissional foram colocados em risco.

Por isso, essa classificação não se restringe a um juízo objetivo por parte do legislador ou mesmo esteia-se em um complemento normativo alhures. Trata-se de conceito aberto, normativo, que se ampara numa análise axiológica sobre a aptidão lesiva da conduta a um padrão estabelecido na referida categoria profissional.

Em outras palavras, a referida definição funda-se no habitus tão bem preconizado por Pierre Bourdieu. Conceitua-o como uma matriz cultural que predispõe os indivíduos a fazerem suas escolhas e aceitá-las. Não se afirma que crimes são fomentados na e pela Advocacia; contudo, o que é considerado infamante aos preceitos mais caros da classe pode sê-lo.

- - - 

[1] https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=28692

[2] Nesse sentido, julgado do Conselho Federal da OAB: RECURSO N. 49.0000.2016.000140-2/OEP.

 

01
Jul23

Pesquisa aponta para adoecimento psicológico dos servidores do MP-SP

Talis Andrade

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Em menos de um ano, o Ministério Publico de São Paulo foi palco de três suicídios - VI

por Isadora Costa

- - -

(Continuação) Uma pesquisa encomendada pela própria Comissão de Saúde do Ministério Público identificou, há mais de dois anos, riscos psicossociais na instituição. 

As respostas relacionadas à violência psicológica e ao assédio no ambiente de trabalho acenderam um alerta ao revelarem hostilidades de parte dos superiores hierárquicos.

Segundo o levantamento, 77,2% afirmavam ter sofrido algum tipo de constrangimento emocional, 50,1% se declararam vítimas de assédio moral, e 6,7% afirmaram já terem pensado em se matar.

A pesquisa também apontou que 85% apresentaram um risco aumentado de adoecimento psicológico, sendo que 42,4% adotaram tratamento de saúde mental desde que ingressaram no MP.

 

A posição do MP-SP

 

Em 2022, depois dos casos de suicídio, denúncias de assédio dentro do MP-SP foram divulgadas anonimamente. O corregedor-geral do MP-SP, Motauri Ciochetti de Souza, criticou as denúncias durante uma reunião do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Na reunião, ele diz que as denúncias são “despropositados e irresponsáveis, carentes de credibilidade”.

De acordo com o MP-SP, a instituição possui algumas iniciativas que visam promover o bem estar dos funcionários, dentre elas a implementação de um canal direto com a Procuradoria-Geral para envio de reclamações e sugestões.

Outras medidas são, por exemplo, a reconfiguração de um programa para vítimas de violência doméstica, que contará com um comitê formado por membros e servidores de forma paritária e a criação de um mecanismo de resolução de conflitos entre integrantes da instituição. In Jornal GGN

Os nomes usados na matéria são fictícios e foram alterados a pedido.

Esse vídeo pode ter gatilhos, então já quero deixar o aviso aqui.!!! A Folha de São Paulo, no dia 14 de junho noticiou sobre casos de suicídio e tentativa que ocorreram no último ano no Ministério Público de São Paulo, 3 deles em menos de 24 horas aconteceram nesse ano. Todos têm algo em comum, possível assédio no trabalho. Os colegas afirmaram que a deterioração na rotina de trabalho causou adoecimento, juntamente com a sobrecarga de atividades, pressão psicológica, prazos curtos e assédios.

O problema é que já existia uma pesquisa feita pela Comissão de Saúde do MP que havia identificado riscos psicossociais na instituição e até então nada tinha sido feito. Eu digo e repito aqui que falar sobre assédio é urgente, pois viemos de uma sociedade que achava estar tudo bem gritar e humilhar pessoas, pois passaria a imagem de poder, porém além de, hoje, sabermos o quanto isso é prejudicial, passamos por uma pandemia que abalou com o psicológico de toda e qualquer pessoa. Hoje o assunto é delicado e vamos falar sobre a possível existência de assédio moral no Ministério Público de São Paulo e os seus resultados.

07
Abr23

“Um país que mata crianças é tudo menos democracia”, diz ministro dos Direitos Humanos após ataque em Blumenau

Talis Andrade

 

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O ataque aconteceu no parque infantil da creche Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau
O ataque aconteceu no parque infantil da creche Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau AP - Denner Ovidio

A morte nesta quarta-feira (5) de quatro crianças que brincavam num parque infantil na creche Cantinho do Bom Pastor, em Blumenau, no Vale do Itajaí, Santa Catarina, chocou o Brasil. O Ministério Público de Santa Catarina pediu em nota que não sejam divulgados dados do criminoso nem imagens do local, mas que cobertura da mídia foque nas vítimas. O caso, que suscitou reações da classe política, acontece menos de dez dias após uma professora ser morta durante ataque em escola paulista.

No fim de março, uma professora de 71 anos foi morta a facadas por um aluno em colégio público da zona oeste de São Paulo. Somente este ano houve apreensão de vários estudantes com armas em escolas do país, entre eles um no Paraná, outro no Distrito Federal e um no interior do São Paulo, que divulgavam ameaças de massacre nas redes sociais.

“Um país, um mundo que mata crianças é tudo menos democracia. É tudo menos um mundo descente. Estamos falhando miseravelmente com as pessoas mais precisam de nós neste país. E nós temos que admitir para dar um passo à frente. Eu queria, em nome do Estado brasileiro, pedir desculpa para você”, afirmou em tom de desabafo o ministro da Secretaria de Direitos Humanos, Sílvio Almeida, enquanto olhava para uma menina durante um discurso.

 

 

O presidente Lula disse que não dá para entender tamanha violência. “Para qualquer ser humano que tenha o sentimento cristão, uma tragédia como essa é inaceitável, um comportamento, um ato absurdo de ódio e covardia”, afirmou. “Não há dor maior que a de uma família que perde seus filhos ou netos, ainda mais em um ato de violência contra crianças inocentes e indefesas”, completou o chefe de Estado.

Outras autoridades lamentaram a tragédia pelas redes sociais. “Precisamos acabar com esse ambiente de violência no país”, disse o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentando as mortes na creche catarinense. O presidente da Câmara, Arthur Lira, também falou sobre o ataque em Santa Catarina, cometido por um homem de 25 anos que pulou o muro da creche com uma machadinha na mão. Lira sugeriu medidas jurídicas mais duras para criminosos nesse caso. “Repugnante, deplorável e injustificável o ataque a creche de SC. Não podemos aplicar atenuantes jurídicos para crimes hediondos. No que for preciso, a sociedade terá o meu apoio para endurecer as medidas punitivas aos que atentam contra a vida”, postou.

Um relatório da equipe de transição do atual governo realizado no fim do ano passado apontou ao menos 35 vítimas de ataques a escolas no Brasil desde o ano 2000. Os dados não incluem as mortes deste ano. O documento aponta como possíveis causas a exposição a bullying e exposição prolongada de processos violentos, como autoritarismo parental, negligência familiar e conteúdo que enaltece a cultura da violência disseminado em redes sociais e aplicativos de mensagens.

Cultura da violência

“Triste a cultura da violência que se espalhou pelo Brasil. Desta vez, atinge a creche Bom Pastor, em Blumenau”, disse o ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo, Paulo Pimenta. A ministra do Planejamento, Simone Tebet, também lamentou a morte das crianças. “Que tragédia! Não consigo sequer imaginar a dor dessa terrível e trágica perda. Cada vez mais se fazem necessárias medidas de segurança em escolas e creches do Brasil para prevenir que tragédias como estas não ocorram mais. Punição severa ao assassino!”

A forma como o assassino se portou após o ataque, ao se apresentar à polícia e se entregar, também chamou atenção. Autoridades que investigam o caso não descartam a possibilidade de o caso de São Paulo ter motivado o crime no Sul do país. O Ministério Público de Santa Catarina orientou em nota que profissionais da imprensa evitem identificar o assassino ou divulgar sua biografia, tampouco divulgar imagens da tragédia. “Já há estudos e extensa literatura que indicam que exposição do agressor e de imagens do ocorrido são um estímulo para novos ataques”, afirmou Fernando da Silva Comin, procurador-geral de Justiça do Estado.

Diferentes jfome eitos de matar

O ministro da Secretaria de Direitos Humanos afirmou que a situação da infância como um todo precisa ser revista pelo governo e pela sociedade. “É culpa da sociedade brasileira, do Estado brasileiro, da maneira como temos tratado crianças e adolescentes neste país. Há muito tempo. A maneira como a sociedade em geral, os governos, eu diria que as entidades todas, as empresariais, todo mundo, do jeito como temos tratado as crianças neste país”, disse Sílvio Almeida. “Mas há outro jeito de matar crianças também. Temos cultivado isso e normalizado isso há muito tempo. Temos permitido que as crianças passem fome. Crianças morrem de fome. Temos permitido que crianças fiquem sem escola. Temos permitido, isso há muito tempo, que as crianças morem, não é moradia na verdade, que as crianças fiquem nas ruas”, completou.

Crianças na rua sobrevivendo em meio ao caos do Rio de Janeiro. Trabalho infantil escancarado entre ruas e avenidas. Matéria veiculada na Record RJ.

Infância roubada pela ditadura militar brasileira
 

Realização: Emanuelle Menezes, Erik Ferrazzi, Julia Cicala, Maiara Farias, Mayara Soares. O golpe militar, que atingiu o Brasil durante 21 anos, reconhecidamente torturou, matou e perseguiu todos aqueles que ousaram enfrentá-lo. Mas não foi só isso. A perseguição e a tortura também fizeram parte da história de crianças que cresceram em um ambiente de opressão onde a liberdade e a inocência lhes foram tiradas brutalmente. Filhos da Ditadura resgata a história desses brasileiros que desde muito cedo vivenciaram os prejuízos e os traumas de se viver em um ambiente antidemocrático. São vozes de um país que precisa, mais do que nunca, conhecer seu passado para entender seu presente e não repetir o mesmo erro 
 
30
Dez22

Acampamentos patriotários

Talis Andrade

Imagem: Marcelo Jaboo

 

A mise-en-scène pseudopatriótica com o pavilhão verde-amarelo disfarça a vileza, para enganar os bobos

por Luiz Marques /A Terra É Redonda

A democracia nasceu cinco séculos antes da era cristã, em Atenas. À mesma época, tinha início a transição romana do reinado à república aristocrática, democratizada por pressão dos plebeus e seus líderes que se julgaram qualificados o suficiente para integrar o círculo político de poder, apoiados no forte princípio da igualdade. Depois, a democracia hibernou durante mais de um milhar de anos, para redespertar aos poucos nas pólis de Veneza e Florença, já na Itália medieval e renascentista.

Robert A. Dahl, em A democracia e seus críticos, compara as experiências igualitaristas e isonômicas de dois mil e quinhentos anos atrás “à invenção da roda ou à descoberta do Novo Mundo”. Etimologicamente o termo “democracia” deriva do grego, combina demos (povo) com kratia (governo, autoridade). Portanto, é o “governo do povo”. Um achado revolucionário que trouxe possibilidades inusitadas para a administração da sociedade, jamais imaginadas noutras modalidades de governo. As cidades-Estado deram lugar aos Estados-nação.

A democracia viveu problemas de identidade, no percurso. Há distintos modos ditos democráticos de governar. Na Antiguidade, prevaleceu a participação direta; na Modernidade, a representação. Ao se pronunciar no Ateneu Real de Paris, em 1819, Benjamin Constant avaliou que o deslocamento da participação para a representação esteve vinculado à metamorfose da concepção de liberdade dos antigos (dedicada à vida pública) para a concepção de liberdade dos modernos (dedicada à vida privada), dadas as circunstâncias históricas. Tudo sob os controversos avatares da democracia.

Em uma obra instigante sobre o tema, Democracia e representação, Luís Felipe Miguel considera que esses são territórios em disputa. “A expressão ‘democracia representativa’ guarda uma tensão interna que não deve ser escamoteada, mas mantida como um desafio permanente. A representação estabelece, por sua lógica, um movimento de diferenciação oposto ao requisito da igualdade, que é próprio da democracia. Lutar contra essa tendência, buscando a redução do diferencial de poder entre os representantes e os representados, é uma tarefa sempre renovada”. (Veremos em 2023).

Hoje, a passagem da participação para a representação possui um caráter geopolítico. Textos de ciência política escritos por sul-americanos evocam a participação; escritos por autores europeus destacam principalmente a representação. Onde o Estado se deixa permear por demandas sociais, a representação é bem acatada. Onde o Estado é mera correia de transmissão das classes dominantes, a participação é uma exigência das classes trabalhadoras para compensar o handicap. Não à toa, as edições inaugurais do Fórum Social Mundial (FSM) ocorreram na América Latina, em Porto Alegre, a capital do Orçamento Participativo (OP) para aprimorar a gestão das finanças públicas.

 

Democracia e república

Demos é uma noção polissêmica, às vezes exclusiva de segmentos (nobres, proprietários, homens, brancos); às vezes inclusiva da população (mulheres, imigrantes, negros, analfabetos). No fundo, a dificuldade está em que a democracia designa um ideal de governança e, em simultâneo, descrições empíricas da institucionalidade em países que aparentam incongruência ao utilizar a terminologia. A polissemia também atinge a tradição republicana: ora aristocrático-conservadora com uma solução de equilíbrio entre os ricos e os pobres; ora democrático-progressista com a recusa à coexistência de instituições com pontos de vista classistas. A contraposição do interesse geral ao dos particulares simplificou o dilema; em tese, sem a divisão de classe incrustada no aparato de représentation.

O caminho para a democracia e a república é sinuoso e contraditório. Vide a Venezuela, que polariza emoções no espectro político ocidental. Uns classificam o Estado venezuelano de ditatorial, comandado pela mão de um tirano, e propõem romper relações diplomáticas. Outros reputam-no democrático, a cargo de um legítimo exponencial da vontade majoritária, ungido pelo voto em eleições livres. Os contorcionismos sobre os significantes esvaziam a sua (a nossa) inteligibilidade.

O passo das cidades-Estado aos Estados-nação levou às associações políticas transnacionais. ONU, UE, Nafta, Otan, Brics e COPs são articulações mais complexas do que as registradas no alvorecer da democracia. Entre a Grécia clássica e o século XVIII, se postulou que os Estados democráticos e republicanos deveriam ser minúsculos, em território e população, pelos padrões atuais. Das cidades-Estado, restaram San Marino e Liechtenstein como legados pitorescos de um passado desaparecido. As reuniões em assembleias com a totalidade dos cidadãos, de logística complicada nas ágoras, tornaram-se quimeras. O aumento populacional fez John Stuart Mill descartar o assembleísmo.

A representação procura aplicar o vetor da igualdade aos sistemas políticos de magnitude. Corpos legislativos, que na Idade Média garantiam os predicados de donos das terras e dos comerciantes, se transmutaram em órgãos para atender o conjunto da população (válida). A democratização dos Estados nacionais não partiu de uma tábua rasa. Seu desdobramento discursivo, em instituições imprescindíveis nas sociedades de porte volumoso, foi esmiuçado pelo conceito de “poliarquia” formulado por Robert A. Dahl. A poliarquia (“governo de muitos”) não é mais do que a democracia liberta de incumbências pelos democratas insatisfeitos, com ela. Corresponde a uma “democracia formal”, sem um poder demiúrgico e disruptivo para reordenar o mundo à revelia da política.

Países com governos poliárquicos caracterizam-se pela universalização dos direitos individuais, funcionários concursados, sufrágio direto e inclusivo, direito de concorrer aos cargos eletivos, liberdade de expressão, informação alternativa e autonomia associativa. Essa taxonomia contém o mínimo para uma nação merecer o selo de autenticidade democrática – e dirimir dúvidas a respeito.

Se comunidades pequenas acarretam a opressividade dos indivíduos não-conformistas (Atenas foi intolerante com Sócrates), comunidades populosas tendem a ser tolerantes em face das dissidências. Para tanto, é essencial lideranças que prezem o pluralismo político e ideológico, os conflitos se atenham em limites suportáveis e não se esgrimam coerções violentas (polícia, militares) para conquistar e manter o domínio em “hegemonias fechadas”, pelo autoritarismo ou o totalitarismo.

 

O processo democrático

O processo democrático permitiu à humanidade alcançar: (a) a liberdade política sob o crivo da autodeterminação individual e coletiva; (b) o desenvolvimento humano com autonomia moral e responsabilidade pelas próprias escolhas e; (c) a proteção e a promoção dos interesses e dos bens que as pessoas compartilham entre si. Esse processo, que está longe da perfeição, está ligado aos valores da igualdade. Fato que o converte em “um meio necessário para a justiça distributiva”.

A visão democrática vai além do edifício do real ao focar na perspectiva de mudança do status quo, por via pacífica. Caso contrário, a democracia não teria superado as instituições e as crenças que sustentavam o feudalismo, ou o fascismo e o nazismo na Europa, ou as ditaduras civis-militares sangrentas em nosso continente. A democracia se reinventa nas lutas por direitos, na direção do igualitarismo possível para construir uma sociedade sem discriminação, acolhedora e plural.

O ataque à democracia foi revigorado na década de 1980, com a crescente dominação desde então do neoliberalismo em nível internacional. O receituário neoliberal não é só um modelo econômico, mas “la nouvelle raison du monde” como mostram Pierre Dardot e Christian Laval, em um livro de mesmo título. A nova razão do mundo separa as aspirações democráticas do princípio de igualdade. Defende a desigualdade como meta prioritária dos governantes, fiel ao Consenso de Washington. O retrocesso civilizacional destruiu os imperativos éticos vindos da Revolução Francesa, através da tríade liberté, égalité et solidarité para a sedimentação de um Estado de direito democrático.

“Liberdade”, no sentido que se possa viver sem estar submetido às arbitrariedades de ninguém. “Igualdade”, no sentido positivo da equanimidade para que cada um tenha acesso aos expedientes de uma vida com autonomia. “Igualdade”, no sentido negativo contra a exclusão social e política, bem como contra a pobreza, a humilhação e a invisibilidade. “Solidariedade”, no sentido da dupla realização da liberdade e da igualdade para transcender os particularismos, acessar as oportunidades justas de autodesenvolvimento e comungar o bem comum com direito a um tratamento digno para todas, todos e todes. As estruturas sociais e a consciência andam juntas com a cidadania plena.

Alguns citam Alexis de Tocqueville, em A democracia na América, ao argumentar sobre a suposta dinâmica que ao unir a democracia e a igualdade dispararia uma propensão autodestrutiva, a longo prazo. O colapso das instituições democráticas na Itália, na Alemanha e na Espanha, entre 1923 e 1936, confirmaria a conjectura do pensador. Contudo, a tempestade teve uma curta duração.

Não é a expansão do igualitarismo nos hábitos, costumes e ideias, senão a introjeção inconclusa dos valores da igualdade que acirra os conflitos, em defesa dos privilégios de classe. As políticas igualitárias necessitam de um tempo para formar um novo senso comum, na sociedade. Nos países em que as instituições democráticas existem há mais de uma geração, e houve um acerto de contas transparente com o passado, a substituição da democracia por um regime de exceção é algo raro.

 

Os acampamentos patriotários

“O patriotismo é o último refúgio dos canalhas”, a frase do crítico literário inglês Samuel Johnson data de 1775. Referia-se aos que por detrás das juras de amor à pátria e à liberdade, hipocritamente, escondem as ambições pessoais. A pantomima não é uma invenção da extrema-direita bolsonarista. Mas foi aperfeiçoada pela massa de manobra que aterrizou defronte os quartéis e, inclusive, na frente de uma loja da Havan, em Santa Catarina. Como se enviassem uma mensagem criptografada ao “pato manco” que ainda chora a derrota nas urnas, apesar dos estupros eleitorais cometidos na campanha com dinheiro público e privado. Ou como se cobrassem, do Véio, um cachê atrasado.

Estados antidemocráticos funcionam como moedas aos que vendem seu apoio e voto, em troca de proventos espúrios com a hiperexploração dos trabalhadores e a retirada de direitos trabalhistas e previdenciários dos mais vulneráveis. É o que mobilizou frações da burguesia financeira, industrial e comercial em favor da reeleição do genocida que carrega no currículo 400 mil óbitos evitáveis, na pandemia do coronavírus. A mise-en-scènepseudopatriótica com o pavilhão verde-amarelo disfarça a vileza, para enganar os bobos com uma estética que recende as manifestações nazifascistas.

Ações externas após os eventos de 2013 e 2015 ressignificaram, com o mote da corrupção, o período em que o presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores (PT) governaram o Brasil (2003-2016). O questionamento sobre o resultado das eleições de 2014, vencidas por Dilma Rousseff, e a guinada programática que fez a presidenta eleita pressionada pela crise econômica “largar a mão da esperança”, de um lado; de outro, as pautas de lesa-pátria introduzidas pelo inominável pulha que mandava na Câmara dos Deputados redundaram no impeachment, capitalizado pelo extremismo da direita populista que eclipsou a centro-direita tradicional. Com as peças em movimento no tabuleiro de xadrez, um palhaço sociopata subiu a rampa da presidência e municiou organizações criminosas.

Em Brasília, o acampamento patriotário teve dez mil membros; agora contabiliza menos de 800 zumbis. Arsenais de armas pesadas (fuzis, submetralhadoras) foram apreendidos. O incêndio de carros, ônibus, agressões e intimidações extrapolaram a legalidade. Implodiram a sociabilidade do demos, com a conivência de autoridades corrompidas pelo bolsonarismo. No apagar das luzes do sinistro espetáculo, que foi o desgoverno, decretos oficiais liberam a devastação de terras indígenas e indicam um militar para ocupar a Secretaria de Cultura nas últimas semanas, com o propósito de atiçar as pulsões de morte. Os terroristas, com a bomba armada no caminhão de combustível para aviões, no aeroporto do Distrito Federal, pretendiam suscitar o caos – para variar. Eles merecem ser punidos com exemplaridade, “dentro das quatro linhas da Constituição”. Não é o circo, é o terror.

O novo governo precisa mostrar que sabe cuidar do povo e, o povo organizado, do governo de reconstrução. Vai para o lixo da história o golpe malogrado. Os financiadores do mal e os fanáticos negam ao eleitorado a isonomia participativa e representativa, e o igualitarismo político para eleger o presidente do Brasil. Creem-se superiores à soberania popular, em uma realidade paralela. Mas a força da ideologia democrática é tal que até o déspota do Qatar rendeu-se: “Esta foi a Copa da igualdade”. Descontado o cinismo, importa o reconhecimento sub-reptício da democracia. Ouçam o rufar dos tambores: O patigiano portami via / O bella ciao, bella ciao, bella ciao, ciao, ciao

23
Set22

Como o bolsonarismo desune a sociedade e enfraquece a sensação de pertencimento

Talis Andrade

Os grupos bolsonaristas se apropriaram de símbolos da Pátria e querem ser donos da nacionalidade 

 

Governo Bolsonaro promove um nacionalismo vazio e desagregador, estimula a exclusão de quem pensa diferente e enfraquece a sensação de unidade e de pertencimento dos brasileiros a um mesmo País

 

por Vicente Vilardaga /Istoé 

- - -

Há neste momento no Brasil um governo que promove a antipatia pelo próximo, pelo compatriota, que divide a sociedade e prega que pessoas comuns sejam truculentas e andem armadas. Junto com isso, acontece uma tentativa de esfacelamento de valores pré-políticos, como cordialidade, solidariedade, respeito à natureza, tolerância religiosa e caridade, que, em menor ou maior grau, fazem parte da cultura nacional e orientam nossa convivência democrática. O nacionalismo bolsonarista está causando uma rachadura civilizacional, quebrando laços afetivos e dissolvendo o sentimento de unidade da Pátria, que deveria estar fortalecido no Bicentenário. Apropriando-se de símbolos coletivos, como as cores da bandeira, a camisa da seleção de futebol e a efeméride de Sete de Setembro, o presidente e seus seguidores declaram que querem ser os “donos da nacionalidade” e não estão dispostos a uma convivência pacífica com qualquer um que pense diferente, além de trabalhar explicitamente a favor da desagregação social.

Num esforço manipulador, apresentam-se como patriotas e colocam os inimigos da pátria de outro. É uma divisão doentia. Para os patriotas, seus oponentes não merecem nem comer, como demonstrou o empresário do agronegócio Cássio Joel Cenalli, que recusou um prato de alimento para a diarista Ilza Ramos Rodrigues porque ela declarou que votaria em Lula. O caso aconteceu em Itapeva, no interior de São Paulo, e expôs de maneira crua uma vontade de eliminação, que exclui a parte da população que discorda das idéias do líder autoritário. Em larga escala, essa perversidade bolsonarista tem uma função excludente que está levando muitos brasileiros a perderem a sensação de pertencimento a uma Nação e abandonando a crença no futuro próspero, um dos pilares da cultura nacional ­— não por acaso, cada vez mais gente está emigrando para Portugal e outros países. Ilza faz parte de um imenso grupo formado por contingentes da classe média, pobres e minorias em geral, que não têm essa possibilidade e são ofendidos e humilhados por não compartilharem do pensamento bolsonarista, o que não significa ser socialista, comunista ou radical.

 

A diarista Ilza Rodrigues deixou de receber um prato de comida porque não vota em Bolsonaro (Crédito Rivaldo Gomes)

 

Durante a pandemia, momento em que seria importante a união da sociedade, em que o governo poderia trabalhar numa sintonia positiva, a estratégia foi estimular o negacionismo e a discórdia. Bolsonaro disse não era coveiro e trabalhou duro para fomentar dúvidas e favorecer a dispersão de interesses, mostrando a canalhice de sua política sanitária. Disse absurdos como “Tem que deixar de ser um país de maricas” ou “Chega de frescura e de mimimi. Vão ficar chorando até quando?”. Para uma sociedade que costuma chorar seus mortos, essa foi mais uma forma de separar os brasileiros entre os frouxos, que não seguem conselhos fora de órbita como usar cloroquina, e os fortes, alinhados com um projeto de dominação prestes a naufragar. Em nenhum momento o governo trabalhou para estimular o sentimento de solidariedade. Ao contrário, fez o que pode para afrouxar os laços de colaboração e dividir o povo.

 

“Hoje em dia, o pessoal leva muito (a camisa amarela) para o lado político. Isso faz a gente perder a identidade”. Richarlison, atacante da seleção brasileira

 

País imaginário

 

“O que há no Brasil hoje é um nacionalismo ancorado no ressentimento e na exclusão”, afirma o historiador Daniel Gomes de Carvalho, professor de História Contemporânea da Universidade Nacional de Brasília (UNB). Para Carvalho, Bolsonaro mobiliza uma classe média empobrecida e mais envelhecida, principalmente branca, que promove a ideia de que os esquerdistas estão à espreita para tomar o poder e acabar com as liberdades individuais. Tenta também criar um país imaginário onde se esquece do racismo estrutural, da crueldade da ditadura militar e inventa uma ameaça comunista quando se sabe que isso está fora de cogitação. “Bolsonaro passa a mensagem de que o mundo conspira contra você e cria uma atmosfera falsa de pânico e de medo”, diz. Um dos símbolos de união aniquilado na atual disputa ideológica foi a camisa canarinho, que virou ícone bolsonarista. O atacante Richarlison, do Tottenham e da seleção, inclusive, criticou terça-feira, 13, em Portugal, o uso político da camisa. “Hoje em dia, o pessoal leva muito para o lado político. Isso faz a gente perder a identidade da camisa e da bandeira amarela”, disse Richarlison. “Acho importante que eu, como jogador, torcedor e brasileiro, tente levar essa identificação para todo o mundo. É importante reconhecer que a gente é brasileiro, tem sangue brasileiro e levar isso para o mundo.”

Nacionalismo e patriotismo foram instrumentalizados de maneira deturpada na criação da identidade política do presidente. Enquanto o patriotismo envolve apenas a devoção do indivíduo à sua Pátria, o nacionalismo é um movimento ideológico e político de exaltação dos valores nacionais. Bolsonaro faz com que muitos brasileiros se sintam, cada vez mais, fora do lugar e com a sensação de que estão em outro país, na medida em que o governo promove valores e comportamento desalinhados de uma tradição cultural orientada para a boa convivência. “Na construção nacionalista normalmente se busca um passado glorioso e no bolsonarismo esse passado é a ditadura militar”, afirma o historiador Jonathan Portela, doutorando na Unicamp. “Ao mesmo tempo há uma rejeição da modernidade e do chamado globalismo, que para os ideólogos do governo fere os interesses nacionais”. De alguma forma, Bolsonaro desenvolve sua propaganda patriótica seguindo os mesmos princípios que orientaram o governo militar, que também se baseou num discurso excludente onde o principal inimigo era a esquerda. “Há um resgate da ditadura militar e dos seus valores e, portanto, os inimigos são os mesmos”, afirma Portela. “Quem não é leal ao líder e ao sistema é porque é esquerdista ou comunista”.

 

 

Durante a pandemia, Bolsonaro imitou uma pessoa morrendo por falta de ar: estímulo à discórdia

 

Baixa coesão

 

Bolsonaro também favorece a dispersão e o distanciamento da sociedade das instâncias decisórias. Em seu livro Comunidades Imaginadas, o antropólogo Benedict Anderson mostra que quanto mais atomizadas são os grupos sociais, como eram, por exemplo, os camponeses da França do século 19, que viviam isolados e contavam com poucos organismos de ação coletiva, como associações e sindicatos, maior é a tendência das pessoas de se apoiarem em líderes salvadores. Nessas sociedades, segundo Carvalho, com poucos elementos de coesão, a representação se mobiliza com elementos autoritários e religiosos. “São sintomas de uma sociedade estilhaçada”, diz. No Brasil, é evidente o esforço de Bolsonaro para acabar com instâncias de participação social nas decisões de governo, como conselhos e comitês, o que também favorece a atomização e a falta de pertencimento. A população não se sente mais acolhida e representada pela instituições e perde a sensação de que são cidadãos de um País.

O escritor George Orwell, no artigo Notas sobre o Nacionalismo, diz que o patriotismo estaria ligado a uma postura defensiva em relação aos valores e à cultura de um povo, enquanto o nacionalismo diz respeito à vontade de dominação de um povo sobre outro. De todo modo, segundo ele, “o propósito permanente de qualquer nacionalista é garantir mais poder e prestígio para a Nação”. Isso, porém, vai contra os planos destrutivos de Bolsonaro. Seu projeto nacionalista diminui e transforma o País em um lugar menos humano, solidário e feliz, e se afirma simplesmente na negação de comunistas, esquerdistas e globalistas. O bolsonarismo propõe a separação dos brasileiros de maneira sumária e preconceituosa e torna o País pior e menos prestigiado. E da mesma forma que faz isso internamente, aumentando a distância entre o Estado e o cidadão, entre o brasileiro e sua Pátria, também busca um afastamento dos organismos internacionais e das grandes discussões globais, associadas ao meio ambiente e aos direitos humanos. A perspectiva do bolsonarismo é a do isolamento e silenciamento dos diferentes, que não compactuam com seu pensamento.

A ideologia que se tenta impor hoje no Brasil afrouxa os laços de colaboração, aumenta a desigualdade social e acaba com a sensação de pertencimento.

 

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) pediram homenagens a pelo menos 16 policiais denunciados pelo Ministério Público do Rio de Janeiro como integrantes de organizações criminosas. É o que aponta um cruzamento de dados entre os nomes dos policiais homenageados pelos dois filhos do presidente e as informações dos bancos de dados dos Tribunais de Justiça do país. Os resultados do levantamento estão no podcast "UOL Investiga: Polícia Bandida e o Clã Bolsonaro", que estreou nesta sexta-feira (23). Josias de Souza, colunista do UOL, comenta a apuração

22
Set22

Após 6 dias, polícia de Romeu Zema ainda não ouviu empresário filmado agredindo faxineira

Talis Andrade

PC intima Rafael Birro para prestar depoimento sobre agressão à faxineira. — Foto: Redes Sociais

 

 

Por Fernando Zuba /G1

Quase uma semana após o registro da agressão, a Polícia Civil do Governo de Minas Gerais ainda não conseguiu ouvir o depoimento do empresário Rafael Ferreira Birro de Oliveira, 35 anos, identificado como sendo o agressor da faxineira Lenirge Alves de Lima, de 50 anos.

Ele foi intimado a prestar depoimento na última terça-feira (20), mas não compareceu. Neste dia, de acordo com a Polícia Civil, o advogado de Rafael Birro fez contato solicitando que o homem fosse ouvido em outro momento, de "forma reservada".

O caso aconteceu na sexta-feira (16), enquanto a faxineira lavava a calçada do prédio em que trabalha usando uma mangueira. Além de ser encharcada pelo empresário, Lenirge caiu na calçada e machucou o joelho (assista no vídeo mais abaixo) e braços.

A faxineira registrou um boletim de ocorrência no dia da agressão. No sábado (17), ela passou por um exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte. 

O g1 Minas tenta localizar o advogado do empresário.

 

Representação criminal

 

Na segunda-feira (19), três dias após ser agredida, a faxineira fez uma representação criminal.

 
Não imaginava que eu ia passar esse final de semana da maneira que foi: sem dormir direito, sem comer, assustada, deprimida. Chegar aqui hoje foi muito difícil porque eu nunca passei por esse momento, nunca imaginei que eu ia ter que chegar em uma delegacia por causa de uma agressão. Minha esperança é que a justiça seja feita, que a justiça fique do meu lado e que aqui vou conseguir punir esse covarde", desabafou.

 

O caso segue no Juizado Especial Criminal. A vítima foi orientada a ir à Justiça, onde será marcada a data da primeira audiência criminal.

Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que o agressor passou pelo local, em frente a um condomínio. Valentão, e covardemente, ele tirou a mangueira das mãos da mulher com violência e a deixou encharcada.

A faxineira, que caiu no chão, machucou o joelho e braços.

 

Ele tomou a mangueira e já foi jogando no meu rosto, me sufocando, e eu sem poder gritar. O porteiro perguntou por que eu não gritei, mas não tinha como", disse Lenirge.

 

17
Set22

Identificado valentão machista que atacou faxineira do Edifício Griffe em Lourdes BH

Talis Andrade

PC intima Rafael Birro para prestar depoimento sobre agressão à faxineira. — Foto: Redes Sociais

Rafael Ferreira Birro de Oliveira um empresário de BH agrediu uma mulher na manhã dessa sexta feira. descontrolado o homem foi reconhecido pelas imagens
 
 
ATAQUE DE FÚRIA
Covarde Arruaceiro fazia cooper quando agrediu faxineira de 50 anos porque lavava calçada
 
 
Vídeo: faxineira é agredida enquanto lavava calçada em Belo Horizonte
 
 
 
 
O Jusbrasil encontrou 6 processos de Rafael Ferreira Birro Oliveira nos Diários Oficiais. A maioria é do TJMG, seguido por TRT03. 
Malacheia Oficial ֍
Rafael Ferreira Birro de Oliveira é o nome do valentão que agrediu essa mulher em BH. Ele é supervisor da empresa Raízen combustíveis. Pergunte a empresa o que eles acham dessa imagem!!! fiscalizacaocar@raizen.comImage
Ele é dono de uma franquia dessa rede Na verdade ele tem 3 empresas
 
ImageGriffe - Somattos EngenhariaFaxineira é agredida por 'desperdiçar água do meio ambiente' no Lourdes -  Gerais - Estado de MinasEle me sufocava, fiquei apavorada', diz faxineira atacada por homem no  Lourdes | O TEMPO

Faxineira é agredida por 'desperdiçar água

IB
por Isabela Bernardes /Estado de Minas
- - -
A faxineira de um prédio, no bairro de Lourdes, Região Centro-Sul de BH, foi agredida com jatos d'água de uma mangueira, por um homem que caminhava pela rua Rua Bernardo Guimarães, enquanto ela lavava o passeio do local. 
 
Lenirge Alves, de 50 anos, é responsável pela limpeza do Edifício Griffe e estava lavando a entrada da garagem, quando foi abordada por um homem que passava na rua, acompanhado de um cachorro. 
 

Ele se aproxima da mulher, gesticula apontando para a água e, em seguida, puxa a mangueira e começa a molhar a funcionária. 
 
Segundo Lenirge, no momento em que se aproximou, o homem começou a falar sobre desperdício de água, mas não deixou que ela se explicasse e partiu para as agressões. "Ele parecia 'tranquilo', falando que eu estava gastando água do meio ambiente. Mas quando eu fui explicar que lá fica sujo, porque é a entrada de uma garagem, ele pegou a mangueira a começou a jogar água em mim", diz. 
 
"Não me deixou nem explicar o que estava fazendo. Do nada, jogou água no meu rosto, não me deixou defender. Em seguida, puxou a mangueira e eu caí. Ele continuou jogando água e depois foi embora." 
 
Chocada com a situação e com o joelho machucado, ela entrou no prédio chorando e encontrou alguns colegas de trabalho e moradores que tentaram acalmá-la. "Entrei no prédio, e o porteiro foi atrás do homem. Uma moradora também viu meu estado e veio ajudar. Ela pediu para o marido pegar as imagens da câmera", diz.
"Agora estou mais calma, mas meu emocional foi no chão. Chorei demais da conta. Eu estava trabalhando, e veio ele fazendo isso. Estou muito revoltada", desabafa.
 
Segundo o síndico do edifício, Jean de Carvalho Breves, as imagens deixaram os moradores indignados. "Ela é faxineira do prédio há muitos anos. Um dos moradores a acompanhou ao posto da polícia para registrar o B.O. Estamos todos indignados, tentando de alguma forma identificar esse homem", diz.
 
O boletim de ocorrência foi registrado na tarde desta sexta. De acordo com a Polícia Militar, uma busca foi feita no local, mas o homem ainda não foi localizado. O homem fazia cooper. O que indica que é morador da rua Bernardo Guimarães, ou imediações, com todos os edifícios possuindo câmeras de televisão. 
 
O caso foi encaminhado para a 2ª Delegacia de Polícia Civil do Centro. Pra quê? Pra nada! A polícia do Zema é ppv. 
 

 
 

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