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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Nov21

Lewandowski abre inquérito contra Bia Kicis para investigar prática de racismo

Talis Andrade

(Bia Kicis. Foto Carolina Antunes/Palácio do Planalto)

 

247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou nesta quarta-feira (17) a abertura de um inquérito para apurar a possível prática de crime de racismo pela deputada federal bolsonarista Bia Kicis (PSL-DF). 

Em setembro de 2020, Bia Kicis publicou em suas redes sociais imagens dos ex-ministros Luiz Henrique Mandetta e Sergio Moro com “blackface” para criticar o processo seletivo em um programa de trainee exclusivo para negros, realizado pela empresa Magazine Luiza. A prática do "blackface" consiste em escurecer a pele com o objetivo de ridicularizar os negros para o entretenimento de brancos. 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia encaminhado ao Supremo um pedido para a abertura de inquérito contra a deputada. O pedido foi assinado pelo vice-procurador-geral, Humberto Jacques de Medeiros, que compreendeu que a parlamentar foi racista ao escurecer a pele do ex-juiz parcial Sergio Moro e do ex-ministro da Saúde Mandetta. 

 

 

18
Ago21

De olho no Senado, Aras terceiriza polêmica e fortalece procuradora vista como bolsonarista

Talis Andrade

TRIBUNA DA INTERNET | E se Augusto Aras estiver apenas embromando Bolsonaro  para ganhar a vaga no Supremo?

por Julia Duailibi

Na reta final do seu mandato, o procurador-geral da República, Augusto Aras, empoderou a subprocuradora Lindora Araújo, considerada pelos seus pares como alguém ligada à família Bolsonaro.

Na visão de subprocuradores da República, a ação faz parte de uma estratégia do procurador-geral para evitar polêmica, no momento em que ele faz um beija-mão no Senado para viabilizar sua recondução ao cargo – seu mandato expira em setembro – e também atende ao objetivo de ficar bem posicionado para eventual indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF), caso o nome de André Mendonça de fato não emplaque entre os senadores.

Na portaria número 423, de 16 de julho, Aras determinou que Lindora fosse designada como sua substituta, na ausência ou impedimento do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques, ou do vice-procurador-geral eleitoral. A ação, na prática, a consolida como número 3 da PGR.

A portaria, editada porque Aras e Jacques estariam de férias em julho, revogou decisão anterior, que, em dezembro de 2019, colocava como substituta do PGR a subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos.

Além da função de responder pela PGR na ausência de Aras e do vice, Lindora passou a atuar em determinadas questões criminais no STF, em função que era exercida pelo subprocurador José Adonis Callou de Araújo Sá, até janeiro de 2020.

Antes, Lindora ficava responsável por acompanhar apenas matérias criminais no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando chegou a ser criticada por governadores – adversários de Bolsonaro – como alguém que atuava de acordo com os interesses políticos do presidente. Desde o ano passado, portanto, ela acumula funções no STJ e no STF, coordenando lá o grupo que trata da Lava Jato.

Na terça-feira (17), a subprocuradora se manifestou em uma ação movida por parlamentares que questionavam o fato de o presidente não usar máscara em eventos públicos e tomou uma decisão alinhada ao que Bolsonaro e seus aliados dizem. Alegou que não existem estudos científicos que comprovem a eficácia das máscaras, o que foi questionado por infectologistas e epidemiologistas.

Lindora não é a única que responde por Aras em questões polêmicas. O procurador-geral também delegou para o seu vice matéria penal originária no Supremo, ou seja, que tem como foro inicial o STF. Jacques ficou responsável por se manifestar a respeito de diferentes notícias-crime que envolvem o presidente, entre as quais a que o acusava de prevaricação – e que se tornou um inquérito, aberto após a ministra Rosa Weber não aceitar o posicionamento inicial de Jacques, que queria esperar o fim dos trabalhos da CPI.

A delegação para Lindora e para o vice-procurador de matérias críticas e de grande repercussão política, como as que envolvem o presidente, chama a atenção de subprocuradores da República que veem o fato como inédito. Os procuradores-gerais, tradicionalmente, delegam função para os seus vices, mas não matérias tão polêmicas. Para eles, Aras atua dessa maneira de forma deliberada, justamente para se preservar e evitar que haja complicações na sua indicação para o Senado - e também numa eventual indicação para o Supremo, já que as articulações em torno do nome de André Mendonça, indicado pelo presidente, estão cada vez mais complicadas.

A assessoria de imprensa da PGR afirmou que o desenho institucional da procuradoria foi dado no início da gestão Aras e que a atuação de Lindora no lugar do procurador-geral e do vice se deu apenas durante as férias dos dois.

Em um ofício enviado ontem ao STF, a PGR se manifestou sobre a questão, e disse que Aras tem reservado a atuar em casos que questionam a constitucionalidade de alguma lei e em casos cíveis cuja competência originária é do STF, especialmente do plenário. Em relação a processos penais, afirma o ofício, a atuação do PGR será "apenas em casos pontuais".

Charge 09/10/2020

15
Ago21

Conselho da PGR recebe pedido para investigar Aras por prevaricação em inquéritos contra bolsonaristas

Talis Andrade

Charge: Passando a mão. Por Aroeira

 

por Ceará Agora

Um grupo de subprocuradores-gerais da República aposentados, dentre eles o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, enviou ao Conselho Superior do Ministério Público Federal um pedido de investigação criminal contra o atual procurador-geral Augusto Aras por suspeitas de prevaricação em sua conduta à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de blindar o presidente Jair Bolsonaro. Procurado, Aras afirmou por meio de nota que possui independência em sua atuação funcional e que essa é uma das garantias da instituição.

A discussão chega ao órgão em um momento de desgastes e cobranças a omissões de Aras em sua atuação. Ontem, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apontou que a PGR não respondeu no prazo estipulado a um pedido de prisão contra o ex-deputado Roberto Jefferson, aliado de Bolsonaro, gerando mais um foco de atrito com a PGR.

Aras foi escolhido por Bolsonaro para o comando da PGR por fora da lista tríplice, formada por votação interna da categoria, e foi indicado no mês passado para um novo período de dois anos à frente do órgão. Sua recondução ainda precisa ser aprovada no Senado.

Essa representação foi apresentada no último dia 9 de agosto e recebida pelo vice-presidente do Conselho Superior, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada. Na sexta-feira, Bonifácio proferiu um despacho determinando o prosseguimento do caso, com o sorteio de um relator para a análise do pedido.

O documento se baseia nas cobranças feitas a Aras pelos próprios ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em pedidos de investigações contra bolsonaristas. Citam, por exemplo, o despacho da ministra Rosa Weber com duras críticas à PGR por ter pedido para aguardar a conclusão da CPI da Covid antes de decidir sobre um pedido de investigação contra Bolsonaro. Nesse despacho, a ministra chegou a dizer que o Ministério Público não poderia assumir papel de “espectador” e deveria cumprir seu papel constitucional.

A representação ainda cita uma suposta demora de Aras em adotar providências em uma investigação sobre o uso da estrutura do governo federal para favorecer a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) e uma cobrança feita pela ministra Cármen Lúcia à PGR por não ter incluído o nome do então presidente do Ibama Eduardo Bim como investigado em uma abertura de inquérito que mirava o então ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles.

“Eis os fatos claríssimos e bastantes. Indicam que o procurador-geral da República Antônio Augusto Brandão de Aras, por si próprio ou por intermédio de pessoa da sua mais estreita confiança, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, vem, sistematicamente, deixando de praticar ou retardando a prática de atos funcionais para favorecer a pessoa do presidente da República ou de pessoas que lhe estão no entorno”, escrevem na representação.

Assinam o documento, além de Cláudio Fonteles, os subprocuradores-gerais da República aposentados Wagner Gonçalves, Álvaro Augusto Ribeiro da Costa, Paulo de Tarso Braz Lucas e o desembargador federal aposentado Manoel Lauro Volkemer de Castilho.

A lei complementar que estabelece a organização do Ministério Público prevê que o Conselho Superior do MPF tem competência para analisar pedidos de investigação criminal contra o procurador-geral da República. Com o despacho proferido por Bonifácio, um dos integrantes do conselho tem que ser sorteado relator. Depois, o relator precisa opinar se há elementos para abertura da investigação e levar o assunto para julgamento pelos demais colegas.

Aras tem minoria no Conselho Superior, o que indica que o julgamento desse pedido de investigação pode ter resultado desfavorável ao procurador-geral. O caso vai representar mais um foco de desgaste contra o procurador-geral, em um momento no qual ele se movimenta no Senado para a aprovação de sua recondução ao cargo.

É o primeiro pedido de investigação criminal feito contra Aras ao conselho. No início do ano, um grupo de senadores enviou ao órgão um pedido de apuração da conduta funcional de Aras. O vice-presidente do conselho, José Bonifácio, também havia determinado o sorteio de um relator para a análise do caso, mas um aliado de Aras, o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques, barrou a tramitação.

03
Jul21

Rosa Weber atende PGR e abre inquérito contra Bolsonaro

Talis Andrade

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ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a abertura de inquérito contra o presidente Jair Bolsonaro por suposta prevaricação no caso do contrato de compra da vacina indiana Covaxin. O chefe do Planalto teria sido alertado sobre suspeita de irregularidades na negociação e não teria informado as autoridades competentes.

“Vale dizer, estando a pretensão investigativa lastreada em indícios, ainda que mínimos, a hipótese criminal deve ser posta à prova, pelo procedimento legalmente concebido a esse fim”, destacou a magistrada.

As suspeitas sobre Bolsonaro tiveram início com os depoimentos, na CPI, do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e do irmão dele, o servidor do Ministério da Saúde Luis Ricardo Miranda. Eles disseram que se reuniram com o chefe do Planalto e relataram a suspeita em relação à Covaxin. O mandatário, então, teria assegurado que acionaria a Polícia Federal para investigar o caso, o que só ocorreu nesta semana.

A Covaxin é fabricada pelo laboratório indiano Bharat Biotech, representado no Brasil pela empresa Precisa Medicamentos, que assinou contrato com o Ministério da Saúde de R$ 1,6 bilhão para fornecimento de 20 milhões de doses. O contrato só foi suspenso nesta semana, após o escândalo estourar.

“A pretensão investigativa apoia-se em elementos iniciais coletados no âmbito de Comissão Parlamentar de Inquérito em curso no Senado da República (CPI da Pandemia), a exemplo dos testemunhos prestados pelo deputado federal Luis Claudio Fernandes Miranda e por seu irmão, Luis Ricardo Miranda, cujo teor indiciário embasa a hipótese criminal a ser investigada, porquanto indicativo de possível conduta que, ao menos em tese, se amolda ao preceito primário de incriminação tipificado no artigo 319 do Código Penal, sem prejuízo de outros ilícitos que possam vir a ser desvendados no curso das apurações”, escreveu a ministra.

A decisão de Rosa Weber atende a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O inquérito é uma resposta à notícia-crime apresentada pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Fabiano Contarato (Rede-ES) e Jorge Kajuru (Podemos-GO). Eles deram entrada à solicitação no STF, e Rosa Weber, relatora do caso, acionou a PGR para que se manifestasse. A princípio, o órgão pediu, num documento assinado pelo vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros, para que a notícia-crime não tivesse prosseguimento até um o fim dos trabalhos da CPI da Covid. Na quinta-feira, porém, a magistrada, numa resposta dura, indeferiu a solicitação da PGR. Só então, o órgão decidiu pela abertura de inquérito.

No documento, a PGR listou as diligências a serem adotadas e sugeriu prazo de 90 dias para a apuração. Todas foram acatadas por Rosa Weber. Após a investigação, a PGR avaliará se houve ou não crime e se apresentará denúncia contra Bolsonaro no STF. Caso a denúncia se concretize, a Corte precisará de autorização de dois terços da Câmara para tornar réu o chefe do Planalto. Ele seria, então, afastado do cargo.

O Planalto alegou que Bolsonaro informou ao então ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, sobre as suspeitas, mas nem o general nem o então secretário-executivo da pasta, Elcio Franco, teriam encontrado indícios de ilegalidades.

As diligências

O que pediu a PGR e foi atendida

» Solicitar informações à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Procuradoria da República no Distrito Federal e, em especial, à Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos e, em caso positivo, o compartilhamento de provas
» Produzir provas, inclusive por meio de testemunhas sobre:
*A prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão
* A competência dos supostos autores do fato para praticá-lo
* A inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente;
* Caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal
*Ouvir os supostos autores do fato

Ministra “enquadra” PGR

O que argumentou o MPF no pedido, assinado pelo vice-PGR, Humberto Jacques de Medeiros, para sustar a notícia-crime:

“Ministério Público Federal entende que as conclusões da investigação parlamentar que se encontra em curso no Senado, com eficiência invencível, devem ser enviadas na oportunidade prevista na Constituição e na legislação de regência, sem contraste no exercício das respectivas atribuições, enquanto as instâncias apuratórias ordinárias funcionam curialmente nas suas competências.”

“Assim, em respeito ao sistema de independência e harmonia dos Poderes constituídos e consciente da impossibilidade do salto direto da notícia-crime para a ação penal, com supressão da fase apuratória, o Ministério Público Federal requer que não se dê trânsito à petição precoce, sem prejuízo de o Ministério Público Federal praticar os atos de sua atribuição após o encaminhamento do relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito respectiva, e a resolução que o aprovar.”

Trechos da resposta de Rosa Weber, em 1º de julho, que indeferiu o pedido do MPF:

“No desenho das atribuições do Ministério Público, não se vislumbra o papel de espectador das ações dos Poderes da República. Até porque a instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito não inviabiliza a apuração simultânea dos mesmos fatos por outros atores investidos de concorrentes atribuições, dentre os quais as autoridades do sistema de justiça criminal.”

“Com efeito, não há no texto constitucional ou na legislação de regência qualquer disposição prevendo a suspensão temporária de procedimentos investigatórios correlatos ao objeto da CPI. Portanto, a previsão de que as conclusões dos trabalhos parlamentares devam ser remetidas aos órgãos de controle não limita, em absoluto, sua atuação independente e autônoma.”

Capa do jornal Correio Braziliense 03/07/2021
15
Mai21

PGR defende punição a Deltan, o enganador, por ter criticado ministros do STF

Talis Andrade

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Emparedando ministros

 

247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que reestabeleça a punição de advertência imposta ao procurador Deltan Dallagnol pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). 

Deltan foi punido em 2019 por ter criticado uma decisão da Corte referente à retirada de trechos de depoimentos da Odebrecht da Justiça Federal no Paraná e ao envio de documentos para a Seção Judiciária Federal de Brasília.

Em entrevista à rádio CBN em 2018, o ex-coordenador da Lava Jato em Curitiba afirmou que os ministros do Supremo formam uma "panelinha" e que passam a mensagem de leniência com a corrupção. 

Em manifestação de maio, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, defendeu a punição imposta pelo CNMP. Ele afirmou, citando um voto do ministro Nunes Marques, que "a expressão de posicionamentos políticos, de maneira abusiva, por parte de membros do Ministério Público em ambiente virtual pode suscitar riscos à imagem imparcial a ser mantida pelo parquet [Ministério Público]".

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No ano passado, o CNMP puniu Deltan com pena de censura. Por 9 votos a 1, os conselheiros decidiram que ele extrapolou os limites da crítica e buscou interferir no Poder Legislativo.

Com informações da Folha de S.Paulo.

 

18
Fev21

Leia a íntegra da denúncia contra deputado Daniel Silveira por atos antidemocráticos

Talis Andrade

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ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS

O Ministério Público Federal divulgou a íntegra da denúncia apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ). Ele é acusado de praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões, incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

A denúncia foi apresentada nesta quarta-feira (17/2), no âmbito do Inquérito 4.828, que investiga a promoção de atos antidemocráticos.

Os comportamentos, segundo a denúncia, configuram os crimes dos artigos 344 do Código Penal (por três vezes) e do artigo 23, inciso II (uma vez) e inciso IV (por duas vezes) da Lei nº 7.170/1983 — este último combinado com o artigo 18 da mesma lei.

De acordo com a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, desde que passou a ser alvo da investigação, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal.

A denúncia cita dois vídeos veiculados pelo parlamentar em 17 de novembro e em 6 de dezembro de 2020, intitulados "Na ditadura você é livre, na democracia é preso!" e "Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF". Ainda conforme a denúncia, as coações no curso do inquérito 4.828 prosseguiram com um vídeo publicado nesta terça-feira (16/2), intitulado pelo acusado de "Fachin chora a respeito da fala do general Villas Bôas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!", em referência a uma nota divulgada no dia 15 pelo ministro do STF Edson Fachin.

"Neste último vídeo, não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional", descreve a denúncia.

O vice-procurador-geral destacou que as manifestações contidas nos vídeos que serviram como plataforma para a prática das infrações penais escapam à proteção da imunidade parlamentar, que não abrange esse propósito. "As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal", afirmou Medeiros.  Com informações da assessoria do MPF.

Clique aqui para ler a denúncia
Inquérito 4.828

Image

02
Jul20

O provável fim das forças tarefas do MPF

Talis Andrade

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Decidiam, por conta própria, com quem compartilhar seus dados. Compartilharam com o DHS e o FBI, ligados ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, e se recusaram a compartilhar com a Procuradoria Geral da República

por Luis Nassif

- - -

Os últimos movimentos mostram que as chamadas forças tarefas do Ministério Público Federal estão com os dias contados. Trata-se de uma excrescência, que ganhou corpo apenas devido ao impacto político da Lava Jato – que se tornou instrumento de desestabilização política. Fizeram o trabalho sujo. Agora, deixam de frequentar a sala de visitas do sistema.

Um mês atrás, atendendo a solicitações de Procuradores Regionais de outros estados, a Procuradoria Geral da República incumbiu o subprocurador Humberto Jacques de Medeiros, de estudar uma nova organização para as investigações criminais. O estudo se referia especificamente a uma demanda do Procurador Regional da República no Distrito Federal, sobre uma pendência da Operação Greenfield.

Ontem o parecer foi vazado para a mídia, para passar a ideia de ação coordenada contra a Lava Jato.

A atuação normal do MPF – em casos criminais – consistia em um procurador titular da operação, escolhido por sorteio, podendo requisitar ajuda de outros procuradores, do estado ou de outros estados, contando com a estrutura do MPF.

Com o modelo das forças tarefas criaram-se quistos por todo o país. Montava-se uma Força Tarefa, com um grupo de procuradores trabalhando nelas com exclusividade. Elas eram dotadas de autonomia financeira – administrando os recursos remetidos pelo MPF.

Não havia lógica. O conceito da força tarefa é quando se reunem investigadores de vários organismos públicos, MPF, Polícia Federal, COAF, Receita.

As distorções eram nítidas.

Primeira, desfalcavam as regionais do trabalho do dia a dia. Depois, tornavam-se donos absolutos do caso tratado, criando bancos de dados próprios, tomando decisões sobre delações, redução de pena, sem nenhuma supervisão. E, se tivessem a cumplicidade do juiz titular, qualquer fato novo seria colocado sob seu guarda-chuva.

Uma organização nacional, como o MPF, tem dois desafios: dar autonomia ao procurador na ponta; mas uniformizar o entendimento sobre a lei e os procedimentos. Caso contrário, se criaria um pequeno ditador em cada operação.

Por outro lado, como cada força tarefa só conta com seus recursos, esgotados, não tinham como recorrer ao órgão maior. Além disso, a força é composta por procuradores em caráter precário, emprestados de outros estados, mas sem as atribuições do procurador natural do caso.

A Lava Jato atropelou todos os procedimentos. Passou a se comportar como um poder autônomo. Aproveitou a fase de bonança, adquiriu equipamentos de escuta, montou um enorme banco de dados, abriu centenas de procedimentos e sentou em cima. Eles decidem, sem nenhuma supervisão, quais procedimentos se transformarão em inquérito, quais ficarão nas gavetas.

Decidem, por conta própria, com quem compartilhar seus dados. Compartilharam com o DHS e o FBI, ligados ao Departamento de Estado dos Estados Unidos, e se recusam a compartilhar com a Procuradoria Geral da República.

Graças ao compartilhamento de seu banco de dados, o Departamento de Justiça entrou com uma mega ação contra a Petrobras e assinou um acordo com a Lava Jato Paraná, mediante o qual transferiu para ela R$ 2,5 bilhões – dos quais R$ 1,25 bilhão para ressarcir acionistas brasileiros, sendo que o principal advogado dos acionistas era, também, aliado da Lava Jato em manobras políticas contra Ministros do Supremo.

Todo o pandemônio da Lava Jato, acusando a PGR de interferência indevida, no fundo, esconde seu maior temor. A abertura da caixa preta da Lava Jato poderá trazer muita coisa à tona. Por exemplo, a razão de suspeitos terem sido preservados; as irregularidades nos grampos de escritórios de advocacia; os acordos com advogados em torno do milionário mercado de delações premiadas; a manipulação de provas.

Principalmente, poderá jogar luz sobre o ponto mais misterioso de suas investigações: as relações com o doleiro Dario Messer, considerado o doleiro dos doleiros, e preservado na Operação Banestado e na Lava Jato. É esse o temor. 

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