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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

09
Ago21

Parece que nem leu: Procurador lavajatista confunde denúncias contra Lula e ratifica nomes errados

Talis Andrade

 

por José Higídio / Conjur / Combate

Em parecer assinado pelo procurador da República Frederico de Carvalho Paiva, o Ministério Público Federal ratificou a denúncia contra o ex-presidente Lula sobre o caso do sítio da Atibaia (SP), e pediu que ela seja recebida pela 12ª Vara Federal do Distrito Federal. Mas Paiva parece não ter lido a própria denúncia que indicava, já que o documento cita os acusados em outro processo: o caso da sede do Instituto Lula.

A intenção de Paiva era reaproveitar a denúncia pela qual o ex-presidente foi condenado em primeira e segunda instâncias, após a declaração de incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e o envio dos autos ao Distrito Federal. O procurador argumentava que a denúncia poderia ser ratificada mesmo após a suspeição do ex-juiz Sergio Moro, já que tal decisão não se estenderia ao órgão acusatório. [Daí a necessidade de declarar a suspeição, e punir os crimes dos procuradores da autodenominada Liga da Justiça da autodenominada República de Curitiba, que fundaram bilionária fundação com dinheiro depositada pela Petrobras]

ong procurador lava jato .png

fundacao_lava_jato.jpg

fundacao lava.png

Os nomes apontados no parecer são os de Lula; o ex-ministro Antonio Palocci; Branislav Kontic, ex-assessor de Palocci; Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira Odebrecht; Paulo Melo, ex-diretor da construtora; Demerval Gusmão, dono de empresa ligada à Odebrecht; o engenheiro Glaucos Da Costamarques; e o advogado Roberto Teixeira.

Todos eles foram denunciados em 2016 no caso da suposta compra de um terreno da Odebrecht para construção de uma nova sede do Instituto Lula. O único nome daquela denúncia que não consta no recente parecer é o da já falecida esposa do ex-presidente Marisa Letícia.

Apesar de alguns também terem sido acusados no caso do sítio de Atibaia, como o próprio Lula e Marcelo Odebrecht, vários nomes daquela denúncia não são citados no parecer. Dentre eles, José Adelmário Pinheiro Filho, ex-comandante da construtora OAS, e o pecuarista José Carlos Bumlai.

O documento do MPF deixa claro, desde o começo — inclusive com indicação do número —, que se refere ao processo no qual Lula foi acusado de ter sido presenteado com reformas e móveis em um sítio de Atibaia, como forma de pagamento de fraudes em contratos da Petrobras. Mas, na tentativa de incriminar Lula a qualquer custo, o procurador confundiu os casos.

Paiva já havia atuado como um dos autores de outra denúncia contra Lula, sobre supostas  irregularidades na compra de caças suecos para a Força Aérea Brasileira. Em maio deste ano, a defesa do ex-presidente argumentou que ele e seu parceiro Herbert Reis Mesquita seriam  suspeitos para atuar no processo. Ambos aparecerem em diálogos trocados pelo consórcio da “lava jato”, revelados pela interceptação de um hacker.

Segundo os advogados do petista, os procuradores sabiam que Lula e seu filho Luís Cláudio não teriam praticado irregularidades, mas decidiram levar adiante o plano da “lava jato”, segundo consta em diálogos revelado para liquidar Lula por meio de “acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas”.

Leia a íntegra do parecer do MPF-DF
1032252-24.2021.4.01.3400
5021365-32.2017.4.04.7000 (sítio de Atibaia)

5063130-17.2016.4.04.7000 (sede do Instituto Lula)

Bosch: fragmento do Jardim das Delícias

ONG .jpg

ONG dos procuradores da autodenominada Lava Jato 

14
Mai21

Defesa de Lula pede suspeição de procuradores de ação sobre compra de caças

Talis Andrade

Saab JAS 39 Gripen - herdeiro de uma longa linhagem de caças a jato suecos  - Poder Aéreo - Aviação Militar, Indústria Aeronáutica e de Defesa

 

"ACUSAÇÕES FRÍVOLAS"

por Sérgio Rodas

 

A defesa do ex-presidente Lula pediu nesta segunda-feira (3/5) que a 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal declare a suspeição dos procuradores da República Frederico de Carvalho Paiva e Herbert Reis Mesquita para atuar no processo que investiga irregularidades na compra de caças suecos para a Aeronáutica.

Os advogados do petista afirmam que as mensagens entre procuradores que atuavam na "lava jato" obtidas por hackers revelam que a denúncia dos caças foi idealizada pelos integrantes da operação de Curitiba, dentro de um "plano" que buscava liquidar Lula por meio de "acusações frívolas, apresentadas em número elevado e repetidas". Para montar essa acusação, diz a defesa de Lula, os procuradores de Curitiba recorreram à atuação ilegal da Receita Federal e a articulações irregulares com autoridades norte-americanas.

Paiva e Mesquita foram envolvidos nessas discussões em grupos no Telegram e "não apenas tomaram conhecimento das ilegalidades que estavam sendo praticadas pela 'lava jato' de Curitiba contra os excipientes [Lula e seu filho Luís Cláudio Lula da Silva] como também passaram a delas participar".

Segundo os advogados do ex-presidente, os procuradores sabiam que Lula e seu filho não praticaram irregularidades quanto à compra dos caças, mas decidiram levar adiante a acusação, com revisão dos procuradores da "lava jato".

E após o encerramento da instrução do caso, Paiva e Mesquita recorreram mais uma vez aos procuradores de Curitiba para combinar o conteúdo do depoimento do delator Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, que foi ouvido como testemunha do juízo. O objetivo era fortalecer a acusação contra Lula e seu filho.

Para a defesa, as mensagens demonstram que Paiva e Mesquita não têm imparcialidade para trabalhar no caso. De acordo com os advogados, os integrantes do Ministério Público devem ter uma atuação que "não só deve se pautar pela legalidade, impessoalidade, moralidade e imparcialidade, conforme exige a Carta Fundamental, como também transmitir à sociedade a clara segurança de que a postura do membro do Ministério Público propiciou ao jurisdicionado um processamento justo, com a máxima eficácia de seus direitos e garantias".

Clique aqui para ler a petição
1016027-94.2019.4.01.3400O Saab Gripen E/F de Nova Geração - Poder Aéreo - Aviação Militar,  Indústria Aeronáutica e de Defesa

 

08
Mai20

Moro e o paradoxo: todos os cretenses são mentirosos! Logo...

Talis Andrade

ratos bolsonaro ideologia_aroeira.jpg

 

 

Por Lenio Luiz Streck

ConJur

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Tese (vinculante): Impossível sair de um paradoxo!

Não se fala de outra coisa. Oito horas de depoimento — uma montanha de palavras — produziram um ratinho (parafraseando Moro quando confrontado com os vazamentos do site The Intercept).

Moro, na verdade, caiu em um paradoxo. O que é um paradoxo? É algo sobre o qual não podemos decidir. O mais famoso é o “Paradoxo de Epimênides”: “Um cretense disse: ‘todos os cretenses são mentirosos’”. O Apóstolo Paulo (Atos, 17), usando-o, disse: se este enunciado é verdadeiro, é falso, já que um cretense mentiroso o fez.

O famoso Liar Paradox explica o ratinho produzido pela montanha de palavras. Afinal, como eu já havia profetizado em entrevista ao Estadão, se Moro prova o que denunciou de Bolsonaro, auto incrimina-se. Portanto, se vence, perde. Se Bolsonaro fez tudo o que Moro disse que fez, então Moro sabia. Se sabia, prevaricou, no mínimo. Consequência:  desdisse-se. Tergiversou. Eis o ratinho que se esgueirou por entre milhares de palavras.

Portanto, Bolsonaro pode ficar tranquilo: Rabbit does not come out of this bush (na minha terra se diz “desse mato não sai coelho”). Mas no meio de tanta letrinha, exsurgem algumas coisas. Apenas duas, porque, em termos de incriminação stricto sensu do presidente, parece unanimidade na comunidade jurídica que Moro disse nada (e eu insisto: não podia dizer, mesmo, justamente por causa do “fator Epimênedes").

E quais são as duas questões? A primeira: ficou feio para a delegada da PF e para os procuradores da República, sempre tão ciosos com depoimentos, permitirem que o ex-juiz desse uma de “ainda juiz” durante o longuíssimo depoimento (em 28 anos de Ministério Público, nunca tive um depoimento de mais de duas horas).

Por exemplo, Moro disse que destruiu mensagens trocadas com Bolsonaro, dizendo-as desimportantes. Como lembrou Pedro Serrano, se algum depoente da Lava Jato falasse isso seria preso cautelarmente por obstruir a investigação. Afinal, trata-se de um telefone oficial e de trocas de mensagens com nada mais, na menos, do que o presidente da República, o que não é pouca coisa, pois não? E a delegada e os procuradores aceitaram tudo isso passivamente, reverenciando o depoente. Digam-me: é o depoente quem diz o que é importante para uma investigação? Criaram — ativisticamente — um inciso novo para artigo do CPP que trata do interrogatório? Algo como “o juiz pedirá ao réu que diga aquilo que, no seu entendimento, considera importante para o processo”.

E Moro complementou: "Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve, em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente (sic)". Pronto. Então as mensagens interceptadas existiram? Ele então tinha no seu celular (ou era o celular do Estado?) mensagens dos tempos de juiz, certo? Em 2019 foram haqueadas. Sem querer fazer exercício de lógica, se isso, então aquilo...

O que se lê é que, passando por cima dos seus interrogadores e assumindo o comando da audiência, o depoente diz que não disponibilizaria mais mensagens de seu telefone porque (i) tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas) ou (ii) se trata de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, “no seu entendimento”.

“No seu entendimento?” Vamos tentar entender isso: Moro é o juiz do inquérito ou o depoente? E os Procuradores deixaram por isso mesmo?

Outra de cabo de esquadra foi a constante resposta “perguntem a ele, o Presidente”. Se Moro interrogasse Moro, imaginem o que aconteceria com um réu se assim falasse...

Se o Brasil não existisse, teria que ser inventado. Catilina patientia nostra, até quando os fins justificarão os meios?

O que dizer para os nossos alunos de processo penal e direito constitucional e de deontologia jurídica?

E pensar que Moro saiu do Ministério recitando o conceito de rule of law. Vejamos então o conceito de rule of law e comparar com os atos do Moro, como juiz e ministro. O rule of law, segundo o conceito clássico, é o que chamamos no mundo continental de Estado de Direito, o mecanismo, processo, instituição, prática ou norma que apoia (sustenta) a igualdade de todos os cidadãos perante a lei, assegura uma forma não arbitrária de governo e impede o uso arbitrário do poder pelos órgãos estatais. Que tal?

Comecei com Paulo e termino com Paulo. Em Coríntios 15.33, Paulo cita a comédia de Menandro: “as más conversações corrompem os bons costumes”.

08
Mai20

Moro e seu “desaforo privilegiado”

Talis Andrade

spy traques.png

 

por Fernando Brito

 -- -- --

Mesmo depois de exposto o desastroso resultado do ‘morismo’, representado pela presença de uma anomalia terrificante no Palácio do Planalto, o nosso sistema policial-judicial continua tratando o ex-juiz paranaense como digno de um tratamento privilegiadíssimo, onde ele não está sujeito aos procedimentos que se adotaria a outros mortais.

Hoje, o Tribunal Federal da 4a. Região, carimbador das decisões da Lava Jato ignorou o óbvio – que está evidente (e dito pelo próprio Presidente da República que ele ajudou a eleger – que Moro perseguia, obstinadamente, posições de poder – ignorou petição da defesa de Lula pedindo meramente que se aguardasse o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz antes de julgar os embargos de declaração do processo do sítio de Atibaia.

Com o país em chamas, cuidaram de bater o seu martelo afinado com o grasnar do marreco.

Foi o segundo capítulo de intangibilidade do ex-Super-Homem, ainda invulnerável a lei dos humanos.

Do primeiro, o seu depoimento “eu digo só o que quero e mais vocês perguntem aos outros” dado em Curitiba – com direito a acompanhamento de um delegado “amigo” (leia aqui o Blog do Marcelo Auler, demolidor) – o melhor retrato é o feito pelo professor Lênio Streck, em artigo no Conjur, que demonstra que Sérgio Moro foi, ali, nem testemunha, nem investigado, nem denunciante:

(…) ficou feio para a delegada da PF e para os procuradores da República, sempre tão ciosos com depoimentos, permitirem que o ex-juiz desse uma de “ainda juiz” durante o longuíssimo depoimento (em 28 anos de Ministério Público, nunca tive um depoimento de mais de duas horas).
Por exemplo, Moro disse que destruiu mensagens trocadas com Bolsonaro, dizendo-as desimportantes. Como lembrou Pedro Serrano, se algum depoente da Lava Jato falasse isso seria preso cautelarmente por obstruir a investigação. Afinal, trata-se de um telefone oficial e de trocas de mensagens com nada mais, na menos, do que o presidente da República, o que não é pouca coisa, pois não? E a delegada e os procuradores aceitaram tudo isso passivamente, reverenciando o depoente. Digam-me: é o depoente quem diz o que é importante para uma investigação? Criaram — ativisticamente — um inciso novo para artigo do CPP que trata do interrogatório? Algo como “o juiz pedirá ao réu que diga aquilo que, no seu entendimento, considera importante para o processo”.
E Moro complementou: “Que o Declarante esclarece que tem só algumas mensagens trocadas com o Presidente, e mesmo com outras pessoas, já que teve, em 2019, suas mensagens interceptadas ilegalmente por HACKERS, motivo pelo qual passou a apagá-las periodicamente (sic)”. Pronto. Então as mensagens interceptadas existiram? Ele então tinha no seu celular (ou era o celular do Estado?) mensagens dos tempos de juiz, certo? Em 2019 foram haqueadas. Sem querer fazer exercício de lógica, se isso, então aquilo…
O que se lê é que, passando por cima dos seus interrogadores e assumindo o comando da audiência, o depoente diz que não disponibilizaria mais mensagens de seu telefone porque (i) tem caráter privado (inclusive as eventualmente apagadas) ou (ii) se trata de mensagens trocadas com autoridades públicas, mas sem qualquer relevância para o caso, “no seu entendimento”.
“No seu entendimento?” Vamos tentar entender isso: Moro é o juiz do inquérito ou o depoente? E os Procuradores deixaram por isso mesmo?
Outra de cabo de esquadra foi a constante resposta “perguntem a ele, o Presidente”. Se Moro interrogasse Moro, imaginem o que aconteceria com um réu se assim falasse…

A Justiça brasileira não se normalizará antes de que o fantasma de Moro seja exorcizado.

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Transcreve este correspondente: Publica o Globo (G1): O depoimento foi colhido presencialmente por delegados da PF e acompanhado pelos procuradores que tiveram autorização do ministro do STF. São eles: João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita.
 
Divulga CNN: (Moro) começou a depor pouco depois das 14h e terminou de falar perto das 23 horas.
 
Primeiro parágrafo do depoimento2 dia(s) do mês de maio de 2020, na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba no Estado do Paraná, onde presente se encontrava CHRISTIANE CORREA MACHADO, Delegada de Polícia Federal, Matr. 10.568, Chefe do Serviço de Inquéritos da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado - DICOR, e WEDSON CAJÉ LOPES, Delegado de Polícia Federal, lotado no SINQ/DICOR, compareceu Sergio Fernando Moro
 
Páragrafo final: Consigno as presenças dos Procuradores da República ANTÔNIO MORIMOTO JUNIOR, Matrícula 1088, HERBERT REIS MESQUITA, Matrícula 1383 e JOÃO PAULO LORDELO GUIMARÃES TAVARES, Matrícula 1464, os quais foram designados pela Procuradoria Geral da República para este ato, conforme autorizado pelo Ministro Relator, os quais realizaram questionamentos complementares ao longo deste ato. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado. Foi então advertido (a) da obrigatoriedade de comunicação de eventuais mudanças de endereço em face das prescrições do Art.224 do CPP. Encerrado o presente que, lido e achado conforme, assinaram com a Autoridade Policial, com o Declarante, com os Advogados, GUILHERME SIQUEIRA VIEIRA, VITOR HUGO SPRADA ROSSETIM, e RODRIGO SANCHEZ RIOS.,, que apresentaram procuração para ser juntada aos autos, e comigo …................................. FRANCISCO ANTONIO LIMA DE SOUSA, Escrivã (o) de Polícia Federal, Matr. 17.990, lotado (a) e/ou em exercício nesta DICOR/PF, que o lavrei.
 

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