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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

21
Ago23

A farra verde-oliva

Talis Andrade
 
Imagem: Manifesto Coletivo
 
 

O tempo presente vem desnudar o véu da persistente e violenta estrutura escravista brasileira, viva e atual, dispondo de métodos mais sutis de construção de golpes civil-militares híbridos

 

por Alexandre Aragão de Albuquerque 

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Braço forte, mão leve, cara lisa. Em 11 de julho o tenente-coronel do Exército brasileiro, Mauro Cesar Barbosa Cid (Mauro Cid), ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro e filho do general Mauro Cesar Lourena Cid, preso desde maio por ser objeto de oito investigações pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou-se fardado para prestar depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que apura o atentado golpista de Estado perpetrado no dia 08 de janeiro contra a democracia brasileira.

Esse evento, denominado pelos arruaceiros criminosos de “Festa da Selma”, ocupando e depredando os prédios dos Três Poderes, uma turba coordenada e alimentada ao redor dos quartéis em diversas partes do Brasil, desde o final do pleito de outubro de 2022, demonstrava publicamente o grau de comprometimento daquela força militar com a quadra tenebrosa vigente com a chegada do bolsofascismo ao poder executivo central. Fardado naquela sessão da CPMI, o tenente-coronel Mauro Cid apresentava-se não como uma pessoa individual, mas como uma pessoa coletiva, um representante da instituição.

Para ajudar na compreensão da enorme assimilação de Jair Bolsonaro no Exército, é preciso olhar para a Academia Militar Agulhas Negras (Aman), principalmente para a turma de 1977. Se sua reabilitação naquela força terrestre já havia ocorrido exemplarmente na formatura dos cadetes em 2014, ou seja, bem antes das eleições de 2018, esse processo foi coroado com a chegada, ao topo do poder militar, de seus contemporâneos da Aman. Quando assumiu a presidência do Brasil, quatro dos seus colegas de turma exerciam o posto máximo da carreira: os generais Mauro Cesar Lourena Cid (pai do tenente-coronel Mauro Cid), Carlos Alberto Neiva Barcellos, Paulo Humberto Cesar de Oliveira e Edson Leal Pujol haviam sido promovidos a generais de exército (quatro estrelas).

Edson Leal Pujol, como se sabe, foi nomeado comandante do Exército. Lourena Cid foi nomeado Chefe do Escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações (Apex), em Miami – EUA. Paulo Humberto virou presidente da Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios. E Neiva Barcellos assumiu, em Genebra – Suíça, o posto de conselheiro militar junto à representação do Brasil na Conferência do Desarmamento na ONU.

Mas, além disso, as boas relações dos integrantes da turma da Aman 1977 com o Executivo Federal (Jair Bolsonaro) se estenderam para além do seleto grupo de generais quatro estrelas. Para ficar num único exemplo, o general de brigada (duas estrelas) da reserva Cláudio Barroso Magno Filho atuou como lobista ativo de mineradoras brasileiras e canadenses com interesses em exploração em áreas indígenas, tendo sido recebido pelo menos dezoito vezes no Planalto. (Cf. VICTOR, Fábio. Poder camuflado, Companhia das Letras).

Visando mensurar a dimensão do fenômeno de cessão de integrantes das Forças Armadas para exercer funções de natureza civil no governo Bolsonaro, entre 2019 e 2022 foram produzidos inúmeros levantamentos. Coube ao Tribunal de Contas da União (TCU), a pedido do ministro Bruno Dantas, uma dessas investigações, identificando a presença de 6.157 (seis mil, cento e cinquenta) militares exercendo funções civis na administração pública federal em 2020.

Como atesta o pesquisador Fábio Victor, os benefícios, privilégios e agrados dos mais variados a integrantes das Forças Armadas foram um dos fortes sintomas da militarização da gestão pública federal sob o bastão de Bolsonaro, mostrando abertamente que não se tratava apenas de um governo de militares, mas também para militares. Um dos fortes sinais desta situação pode ser facilmente constatado pela manobra autorizada pelo ministério da Economia de Paulo Guedes, garantindo supersalários para vários militares em altos postos na Esplanada. Generais palacianos como Augusto Heleno (o pequeno), Braga Netto e Luís Eduardo Ramos começaram a ganhar R$60 mil por mês, acima do teto máximo constitucionalmente permitido equivalente ao vencimento dos ministros do STF (op. cit.).

Voltando um pouco na história, importante relembrar que, na véspera do julgamento do Habeas corpusem 04 de abril de 2018, para garantir liberdade ao então ex-presidente Lula, autorizando-o a concorrer à eleição presidencial daquele ano, o general quatro estrelas, da reserva, Luís Gonzaga Schroeder Lessa, que fora comandante militar do Leste e da Amazônia, rosnou numa entrevista concedida ao jornal golpista O Estado de São Paulo: “Se acontecer [o habeas corpus], aí eu não tenho dúvida de que só resta o recurso à reação armada. Aí é dever da Força Armada restaurar a ordem” (Supremo pode ser indutor da violência. O Estado de S. Paulo, 03 de abril de 2018).

Às 20h39, do mesmo dia 03 de abril, o general três estrelas Otávio Rego Barros (que viria a ser porta-voz da presidência na gestão Bolsonaro), auxiliar direto de Eduardo Villas Bôas, disparou o tuíte, na página oficial do seu superior, a ameaça do então comandante do exército ao Supremo Tribunal Federal: “Asseguro à Nação que o exército brasileiro julga compartilhar o anseio de todos os cidadãos de bem de repúdio à impunidade e de respeito à Constituição, à paz social, à Democracia, bem como se mantém atento às suas missões institucionais”. Resultado já sabido, no dia seguinte, o STF negou o Habeas corpus ao então ex-presidente Lula. Jair Bolsonaro chegou ao poder executivo central com sua companhia de militares, a partir do histórico emparedamento do Supremo por generais do exército. O autoritarismo seria o traço desta gestão presidencial.

No dia 02 de janeiro de 2019, na cerimônia de posse de cargo do ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, o já presidente Bolsonaro discursou: “General Villas Bôas, o que já conversamos morrerá entre nós. O senhor é um dos responsáveis por eu estar aqui”. Em resposta a Jair Bolsonaro, no dia 11 de janeiro, na transmissão do comando do exército para Pujol, Villas Bôas disse: “A nação brasileira festeja os sentimentos coletivos que se desencadearam a partir da eleição de Bolsonaro”.

Pergunta-se: que sentimentos seriam? A exacerbação da violência social e estatal, da discriminação, da elevação do autoritarismo, da subserviência ao poder estadunidense, da perda da credibilidade internacional do Brasil, do desmonte e entrega do patrimônio público ao capital privado, da propagação indiscriminada de fake news, do ataque sistemáticos às urnas eletrônicas e aos Tribunais Superiores, do descaso pelas pautas populares, da insensibilidade diante da miséria a que o povo brasileiro esteve submetido durante os quatro anos do governo passado? Este foi o projeto militar bolsonarista?

O tempo presente, depois do retorno à democracia com a reeleição do Presidente Lula em 2022, vem desnudar o véu da persistente e violenta estrutura escravista brasileira, viva e atual, dispondo de métodos mais sutis de construção de golpes civil-militares híbridos, cínicos, como ocorreu em 2016 e aprofundou-se em 2019, com o objetivo de manter a concentração de renda e poder nas mãos de pouquíssimos privilegiados, avessa a qualquer horizonte democrático alicerçado na liberdade e na igualdade substantivas, bem como na justa distribuição dos bens produzidos socialmente.

Mas agora o ditador está nu e precisa ser combatido tenazmente por toda a sociedade democrática. A nudez do ditador faz lembrar aquele conhecido poema colegial: “Um coleguinha me deu a cola / Eu a distribuí com a tropa / Dos mais argutos aos mais carolas / Todos chafurdaram gatunamente nas pedrarias / A farsa repetindo-se pela histórica e reincidente malandragem da companhia”.

 
 
19
Ago23

A conta das Forças Armadas

Talis Andrade
 
 
Image
 
 

O esforço de isolar o Bolsonaro dos generais que estiveram por trás de sua aventura golpista não condiz com os fatos. Desde Temer, eles atuaram para que o ex-capitão fosse a face do projeto de poder dos militares. Agora que gorou, querem descartá-lo

09
Jul23

Cinco anos depois, um brinde com Lula

Talis Andrade
Arquivo de Luiz Carlos da Rocha
 

 

Quando entramos na cela e anunciamos o mandado de soltura o Presidente Lula brincou: “quanto tempo eu vou ficar lá fora?”

14
Mai23

A autópsia do ovo da serpente (crotalus terrificus) da lava jato (vídeos)

Talis Andrade

geuvar moro ovo serpente.jpg

Gilmar Mendes critica Lava Jato e Sergio Moro: 'Curitiba gerou Bolsonaro e tem o germe do fascismo'

 

por Lenio Luiz Streck

Antes de tudo, sim, eu sei que crotalus terrificus é o nome cientifico de uma serpente específica, a cascavel. O título é para mostrar o problema que poucos viram lá atrás: o ovo desse crotalus.

aroeira globo ovo serpente.jpg

 

Escrevo para dizer que é muito bom quando a epistemologia vem para mostrar que uma tese é correta. Uma boa pesquisa ilumina caminhos por vezes traçados intuitivamente.

Todos sabem de minhas críticas à lava jato. Foram mais de cem textos escritos sobre esse específico tema. Sempre apontando para o perigo que a lava jato representaria para o futuro.

Vejo, agora, que o professor Fábio de Sá e Silva, professor da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, fez profícuos estudos (veja a entrevista) sobre a lava jato e seus impactos no cenário brasileiro.

O professor trata os acontecimentos do 8 de janeiro como uma linha de continuidade da lava jato e mostra que a atuação principalmente do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol fomentaram o atual contexto sócio-político de terrae brasilis.

Sá e Silva destaca que, depois de protagonizar barbaridades referendadas por um sistema de Justiça que cedeu ao canto das sereias, a lava jato começou a sofrer as primeiras derrotas perante os tribunais, e seus atores começaram a subir o tom contra as Cortes de Justiça, principalmente contra o STF e contra o Congresso.

O produto dessa ofensiva, segundo o professor da Universidade de Oklahoma, foi uma acelerada indisposição de parcela da sociedade contra os poderes, como se as instituições estivessem tomadas pela corrupção e os tribunais fossem coniventes com isso.

Ou seja, quando suas decisões começaram a ser alteradas, Moro e Dallagnol instilaram forte veneno contra o Supremo Tribunal. E buscaram desacreditar a todo custo o sistema de justiça. Dallagnol chegou a chamar garantias constitucionais de "filigranas". Portanto, a guerra contra o STF também tem na lava jato o seu "ab ovo".

É fato. Dallagnol e Moro eram o centro dessa retórica contra o STF, principalmente em suas postagens e manifestações públicas. Sá e Silva mostra que a "troca" da carreira jurídica pela política otimizou o discurso de ambos, e a soltura de Lula foi instrumentalizada para alavancar essa tensão, com a criação, por exemplo, do termo "descondenado" (quantas vezes Dallagnol usou essa palavra?), amplamente utilizado por aqueles que pediram (e ainda pedem) o golpe. O STF virou "comunista". Discursos esses adotados por Bolsonaro e seus apoiadores.

Sá e Silva confirma o que de há muito tenho dito: o ovo da serpente dos maiores males que enfrentamos, institucionalmente, foi e ainda é a lava jato — agora transformada em um imaginário golpista. Uma coisa levou à outra.

O interessante é que o professor Sá e Silva vem sendo atacado principalmente por Dallagnol. No twitter, único lugar em que o agora deputado Dallagnoll consegue se comunicar, os ataques são constantes, buscando desqualificar o professor. Como se o professor fosse como alguns antigos "amiguinhos" jornalistas (e jornaleiros) que lhe fizeram a fama.

O professor Sá e Silva mostra essa linha de continuidade: começa com a lava jato, criminaliza a política e enfraquece as instituições. Ingredientes para uma tempestade perfeita. E no meio ainda teve a tentativa de golpe de Dallagnol e Moro contra o direito brasileiro, ao gestarem o famigerado "Projeto das Dez Medidas". Ali estava um "ovinho" do golpismo, porque pretendia introduzir o uso de prova ilícita e acabar com o habeas corpus.

É. Choveu muito na serra e poucos viram a enchente que vinha. O que o professor Sá e Silva faz é mostrar também as trovoadas. Bem isso.

O resto todos sabemos. O dia 8 de janeiro foi o coroamento de uma crônica de uma anti institucionalidade anunciada. E a história há de mandar a conta. Com juros de cartão de crédito.

De todo modo, isso não tem preço!

08
Abr23

A Torre de Babel da política brasileira: o que queremos dizer por combate à corrupção?

Talis Andrade
 

 

 

 

por Ana Carolina Albuquerque de Barros, André Antiquera Pereira Lima & Miguel Kupermann /Cult

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Recentemente, por motivo que nada tem a ver com a atuação parlamentar, alguns senadores e deputados da chamada bancada da Lava Jato voltaram a ter um protagonismo que há algum tempo tinham perdido.

Surfando na onda da trágica descoberta de ameaças à vida de autoridades públicas, aproveitaram o repentino palco para amplificar seus gritos contra o processo penal democrático e contra os direitos e garantias que não são apenas do réu, mas sim de todo cidadão.

Esse apelo exacerbado, cego e idiota ao punitivismo não é novidade, nem em nossa sociedade e muito menos para estes parlamentares novatos. Afinal, suas carreiras políticas decolaram muito antes de suas candidaturas, quando ainda se apresentavam apenas como paladinos da justiça, preocupados em combater a corrupção.

Mas qual seria o problema no desejo de combater a corrupção?

Nenhum, não fossem os meios empregados – desenfreados e muitas vezes ilegais – e a elevação deste desejo à categoria de uma ideologia política que, ao fim e ao cabo, suprime a própria política.

Isso porque se criou uma ideologia que apresenta um projeto político próprio – no aspecto econômico e de governança administrativa, por exemplo – que é mascarado por um discurso ancorado em um conceito abstrato.

Afinal, o que querem dizer quando falam em “combate à corrupção”? Será que eles ou seus interlocutores sabem qual o sentido que estão atribuindo à palavra corrupção? Será que nós sabemos?

Para alguns, talvez,  combater a corrupção significa combater o crime chamado “corrupção”; para outros, combater todo e qualquer crime que envolva a administração pública. Há os que entenderão se tratar do combate à forma de fazer política, ao “toma lá dá cá”: troca de cargos por base no Congresso ou a distribuição de emendas. Há, também, quem imagine uma cruzada contra a suposta “corrupção de todo dia”: dirigir no acostamento, furar fila ou parar na vaga de idoso.

São diversos os significados que se atribuem corriqueiramente ao termo corrupção, quase todos de essência moral, o que acarreta grandes problemas.

Desde 2013 – com mais ênfase após a Operação Lava Jato ganhar protagonismo nos noticiários –, o tema da corrupção vem se fortalecendo ainda mais como elemento central da disputa política. Há quem vote “contra a corrupção”, independentemente de todo e qualquer outro critério ou linha política, o que pode, justamente, alçar ao poder pessoas que fogem ao critério absoluto de moralidade imposto pela narrativa majoritária.

Isso aconteceu em 2018, quando se elegeu, por exemplo, alguém que inegavelmente possui vínculos com a milícia (destaque-se, crime organizado) ou mesmo com escândalos que envolvem peculato.

A bem da verdade, nos últimos anos a palavra corrupção passou a significar mais do que, de fato, significa. Essa reflexão pode ajudar a entender como historicamente chegamos até aqui, mas também a identificar um importante entrave para a superação dos problemas que a política enfrenta na atualidade, como a própria ascensão e consolidação do neofascismo como força política relevante.

Quando uma palavra passa a significar qualquer coisa que quem a disse quer, estamos com um grave problema. Hoje, parece que uma grande parcela da população entende que corrupção é qualquer tipo de imoralidade relacionada à coisa pública, independentemente de um regramento. Ou seja, qualquer coisa que a pessoa entenda como imoral, em seu âmbito subjetivo, ou até mesmo da qual discorde por alguma razão, passa a ser considerada corrupção.

Um bom exemplo é o do ex-juiz Sergio Moro. Atualmente, pode-se afirmar, sem medo de errar, que sempre foi um personagem da vida pública absolutamente avesso à política democrática.

Apenas para que não se cometa uma injustiça, cabe uma breve recapitulação: rasgou todos os direitos individuais e fundamentais enquanto era juiz, desprezou a constituição, se valeu de todos os estratagemas mais vis na tentativa de aniquilar aquele que tinha por inimigo pessoal e para se projetar politicamente.

Ainda, aliou-se umbilicalmente ao neofascismo, que insuflou e com o qual colaborou para que vencesse as eleições de 2018, impedindo um candidato que (provavelmente) iria vencer as eleições de concorrê-las e, mesmo depois de afirmar que seus aliados autoritários e antidemocráticos eram, eles também, corruptos (no sentido amplo da palavra), voltou aos seus braços, escancarando a sua completa ausência de valores e a busca incessante pela autopromoção às custas do discurso do inimigo.

Sim, inimigo, pois em sua linha de combate à corrupção não há interesse na verdade, na preocupação legítima de fortalecimento das instituições e na proteção da coisa pública. Há, sim, o combate a um inimigo escolhido muito tempo atrás e revelado ao longo da Operação Lava Jato.

Quando se coloca o outro na posição de inimigo, ele é descaracterizado como indivíduo, o que permite que se tolere tudo para combatê-lo, como se os fins justificassem os meios. Parece familiar?

Essa figura nefasta da história política usou a toga de fantasia e o tribunal como palco, com a Operação Lava Jato, para propagar ainda mais o discurso de que a corrupção pode ser tudo o que queremos que ela seja. Isso, talvez, tenha facilitado que muitos passassem a achar normal a tentativa de criminalizar a própria política.

Junto com seus parceiros de empreitada, por desprezarem a própria política democrática, passaram a imputar como crime o exercício regular da política, como ocorreu em tantos processos da Operação.

Que fique claro: o problema não está em imputar crime a quem de fato o cometeu. O que fizeram, contudo, foi criar, contra a lei, uma interpretação de que corrupção é tudo aquilo de que subjetivamente discordavam, o que é grave quando se discorda da própria política democrática.

Afinal, na democracia a maioria não sufoca a minoria sem debate, mas  disputa com ela, negocia, forma alianças, cede espaço em troca de apoio. Isso, por si só, não é crime como tantas vezes foi imputado na Lava Jato.

Então, concluímos que não. Corrupção não é qualquer coisa. Corrupção é coisa séria, é um crime. E não venham com o discurso que caiu como uma luva nos novos tempos, segundo o qual todos os problemas da nação advêm exclusivamente da corrupção: “Ah, é que o brasileiro é corrupto, começa em casa, quando se fura uma fila. Como esperamos que os políticos não sejam corruptos se nós, enquanto sociedade, não respeitamos as regras?”.

Não podemos tratar com a mesma palavra condutas absolutamente distintas: furar fila não é o mesmo que pagar propina. Pagar propina não se confunde, em todos os casos, com negociação parlamentar. Imoralidade com a coisa pública não será sempre corrupção, sem qualquer delimitação legal do que ela significa.

Enquanto sociedade precisamos garantir um mínimo comunicacional em comum. Quando se atribui um sentido distinto à palavra proferida, perdemos a capacidade de dialogar. Vale dizer: não temos como nos entender se, quando um diz corrupção, o outro entende imoralidade. Essa falha comunicacional talvez explique um pouco as dificuldades de diálogo que o país enfrenta.

Mais que isso, a histeria coletiva em torno do termo corrupção, no sentido amplo que se refere ao que cada um discorda ou entende como fora de seus parâmetros de moralidade, esconde a verdadeira disputa política que está sendo travada.

Não sejamos ingênuos. A confusão interessa, e muito, para muita gente. Há uma bancada inteira da Lava Jato sobrevivendo politicamente, requentando carreiras decadentes, com base nesse sentimento. Há uma oposição inteira que esconde seus ímpetos autoritários e fascistas com base nesse discurso, com muito voto de gente que não pensa efetivamente assim, mas que é contra a temida corrupção e ignora todo e qualquer outro critério de escolha, até mesmo o histórico corrupto de determinados candidatos.

A esse eleitor, interessa somente o combate ao inimigo que lhe apresentaram. A quem constrói o discurso, realmente, interessa a manutenção da “fábrica” de inimigos, alargando o conceito para que se possa carimbar a pecha de inimigo público em qualquer um que lhe interesse.

No fim, esse combate não passa de uma fumaça que esconde os reais interesses políticos e, caso queiram, pode servir a qualquer grupo.

É evidente que a corrupção é algo grave. E mais, qualquer forma de enriquecimento pessoal ou partidário às custas de qualquer conduta ilícita é grave.

Entretanto, os problemas que advêm da política são políticos. A desigualdade social, a fome, a falta de saneamento não são consequências da falta de dinheiro em razão da suposta corrupção, como muito se fala por aí. Pelo contrário, advêm de escolhas políticas, de disputas de interesses de classe e, enfim, de tantos outros motivos.

Quando a sociedade como um todo – a imprensa incluída – mascara as disputas políticas, fazendo-as parecer sempre disputas morais, a sociedade perde a capacidade de articulação e de superação dos obstáculos apresentados pela própria política. Perde a referência, não sabe o que verdadeiramente quer ou do que discorda.

Não vale tudo para combater a corrupção, ainda mais se nem sabemos, como sociedade, o que queremos dizer com isso. O crime de corrupção deve ser combatido com instituições fortes, controle, fiscalização e investigação. Disso não há dúvidas.

Agora, não vale vilipendiar a Constituição e os direitos caros a todos. Não vale realizar disputa política, dizendo-se contra uma corrupção que só é supostamente praticada pelo seu inimigo, com o exclusivo objetivo de mascarar as reais intenções das medidas e políticas em discussão.

Corrupção é corrupção. Improbidade é improbidade, divergência política é divergência política e luta de classes é luta de classes.

Sem resolver esse problema, continuaremos convivendo com grupos políticos abestalhados, que gritam por violação de direitos e supressão de garantias constitucionais conquistadas a duras penas pelas gerações passadas, o que recentemente vimos Deltan Dallagnol fazer no Congresso Nacional: bradar contra o Habeas Corpus e dizer que o Ministério Público é injustiçado no processo penal, demonstrando que, realmente, vale falar qualquer coisa para ganhar um palco, mesmo que seja mentira.

Sem isso, não enfrentaremos os reais problemas com seriedade. Não seremos capazes de combater, com medidas que efetivamente surtam resultados, por exemplo, o crime organizado que ameaça essas mesmas autoridades e toda a sociedade. Não será com supressão de direitos que nossos problemas serão resolvidos.

Precisamos retomar a capacidade de falar e sermos entendidos, de debater, de disputar democrática e politicamente e compreender, de verdade, quais são as discordâncias e interesses de cada grupo. Sem isso, colocando tudo na conta da corrupção, inimigo imaginário que vale para um e para outro lado, não entenderemos qual a política que esperamos para o nosso país.

31
Mar23

A falácia de sempre da luta contra a corrupção para justificar golpes de Estado

Talis Andrade

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Por Guilherme Marchioni /ConJur

 

31 de março marca a data do golpe em que se iniciou o período da ditadura civil-militar em 1964. Passados quase 60 anos da instauração do regime, ampliar a compreensão sobre o período é ainda absolutamente relevante. Em contraposição às pretensões de comemoração daquela data em uma espécie de desafio à democracia, desponta como necessário preservar a memória do período do regime antidemocrático e expor as suas entranhas autoritárias e ofensas aos direitos humanos — para que nunca mais aconteça.

Mais do que isso, vale resgatar as falácias da ditadura que turvam o conhecimento da realidade do período de repressão, limitação às liberdades e violência. Um olhar desatento à legislação da época poderia até mesmo afirmar que a "revolução", como se autodesignava o regime na intenção de camuflar a evidência do golpe, teve como fundamento assegurar o respeito à dignidade da pessoa humana.

Ora, dignidade humana está surpreendentemente inscrita como um dos valores elencados no Ato Institucional nº 5 de 1968 para justificar a edição do ato que inaugurou a época de maior agressividade do regime autoritário, com a suspensão da garantia de habeas corpus em casos políticos. Ao passo que declarava a intenção de assegurar a liberdade e a dignidade da pessoa humana, na prática desumanizava por sequestros, torturas e assassinatos. Bem por isso, a justiça de transição, as comissões da verdade, e a pauta do direito à memória são tão importantes.

Outro elemento que constava no Ato Institucional nº 5 era o atendimento à reconstrução econômica e financeira pela "luta contra a corrupção", ditando a falsa percepção de que o governo militar era a salvação para um Estado afligido pela corrupção.

É necessário observar, como premissa, que a tomada do poder por regimes autoritários é historicamente precedida de discursos anticorrupção. O emprego do discurso de combate à corrupção como argumento falacioso contra um inimigo interno é útil à instauração de Estados de exceção que declaram suspensão provisória da ordem jurídica, mas que na realidade se prolongamento no tempo. Foi com fulcro nesta espécie expediente que se construiu o rompimento com o Estado de Direito em 1964, culminando na ditadura que se instalou por 21 anos no país [1].

O historiador Carlos Fico [2] aponta que alardear uma "crise moral" foi um dos motes utilizados pelos golpistas de 64 para justificar a derrubada da democracia. Juntamente com o combate à "subversão" e ao comunismo, "acabar com a corrupção" era uma das bandeiras empregadas como pretexto para instalar a ditadura.

Vale ressaltar, com Juarez Tavares [3], que corrupção é um termo polissêmico e pode ser compreendida como uma referência a infração de normas sociais ou jurídicas, caracterizando-se tanto como violação de costumes quanto de proibições previamente definidas, e, portanto, um termo genérico que pode abranger diversos enfoques, a serviço de interesses persecutórios do poder.

Em uma aproximação à acepção jurídico-penal, o jurista Nelson Hungria, em seus Comentários ao Código Penal de 1958, definiu o tipo central da corrupção como a venalidade em torno da função pública, apenando-se na forma passiva quando se tem em vista a conduta do funcionário corrompido, e também na forma ativa ao se considerar a atuação do corruptor [4].

Assim, importa alcançar a questão essencial: era o regime de 64 mais resistente ao crime de corrupção na forma como insculpido no Código Penal?

A evidência é de que a resposta é negativa. Segundo Sérgio Habib em Brasil — 500 anos de corrupção, a partir de 1964 o Brasil ingressou em seu ciclo supremo de corrupção, "jamais tantos casos afloraram e de forma seguida como nos governos que sucederam ao golpe militar".

A censura e a repressão à oposição não evitam ou mitigam a ocorrência de corrupção, mas dificultam que os casos tornem-se conhecidos e sejam investigados, mesmo assim alguns eventos conseguiram romper essas barreiras, tal como as suspeitas de corrupção na construção ponte Rio-Niterói [5], suspeitas de desvio de dinheiro na nunca completamente concluída Transamazônica [6], ou os "escândalos financeiros verificados no país após a criação do Banco Central e reformulação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), incluindo casos como Delfim, Halles, Banco de União Comercial" [7].

Emblemático para ilustrar a ilusão da luta contra a corrupção naquele período é o caso do diplomata José Jobim, que foi sequestrado, torturado e morto pela ditadura em 1979 pouco depois de revelar que denunciaria o superfaturamento na construção da usina hidrelétrica de Itaipu [8].

É sabido que os arquitetos do golpe de 1964 não foram isoladamente as forças armadas, o rompimento democrático se deu no contexto de uma articulação entre empresários, militares e apoio estrangeiro. Destas relações pode ser compreendida a gênese de alguns dos casos de corrupção durante a ditadura civil-militar, casos dos quais pouco foi elucidado, mas que naquilo que revelados se revelam significativos.

A intenção de enfrentar a corrupção que prejudica a administração pública, ao contrário do que se poderia esperar com base no discurso empregado pelos correligionários do regime autoritário, deixou de constituir um projeto essencial para dar lugar à perseguição política. A corrupção na ditadura não deixa de existir, o que arrefece é a sua percepção pela ausência de denúncias públicas e punição, ocasionadas pela ausência de uma imprensa livre e de órgãos de apuração independentes [9].

Vale ressaltar que no Estado democrático de Direito há, sim, o enfrentamento do delito de corrupção, sendo idealmente realizado a partir de apreciação dos fatos pelos órgãos e agentes do Estado com respeito a direitos fundamentais e a condição de pessoa de investigados e acusados. Fatalmente, a garantia de direitos é absolutamente compatível com a perseguição e punição de comportamentos ilícitos.

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[1] FERNANDES, Fernando Augusto. Geopolítica da Intervenção. São Paulo: Geração editorial, 2020, p. 429.

[2] FICO, Carlos. Como eles agiam – os subterrâneos da ditadura militar. Rio de Janeiro: Record, 2001, p. 149.

[3] TAVARES, Juarez. Corrupção. In: MAGALHÃES, José Luiz Quadros de; et al. Dicionário de Direitos Humanos. Porto Alegre: Fi, 2023, p. 69.

[4] HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958, p. 365.

[5] https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/12/10/voce-sabia-que-a-ponte-rio-niteroi-e-a-pm-sao-herancas-da-ditadura.htm

[6] https://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/02/projeto-polemico-transamazonica-faz-40-anos-sem-nunca-ter-sido-concluida.html

[7] CAMPOS, Pedro Henrique. Ditadura, interesses empresariais, fundo público e corrupção. In: Projeto História, vol. 66, 2019, p. 94.

[8] https://oglobo.globo.com/epoca/diplomata-foi-morto-pela-ditadura-antes-de-denunciar-corrupcao-no-regime-confirma-nova-certidao-23089585

[9] SERRANO, Pedro. A justiça na Sociedade do espetáculo. São Paulo: Alameda, 2015, p. 249.

25
Mar23

O bom combate: recordando os advogados que resistiram à ditadura militar

Talis Andrade

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Por Danilo Pereira Lima /ConJur

 

No próximo dia 31 de março, o golpe de 1964 completa 59 anos. É sempre importante recordar que não faltaram juristas que colaboraram com a ditadura militar. Doutrinadores, juízes, OAB etc., exerceram papeis destacados na configuração da legalidade autoritária utilizada na institucionalização da ditadura. Contudo, na outra margem do rio, também é importante recordar que um pequeno número de advogados combateu o bom combate em defesa da vida e da liberdade dos presos políticos. Nas palavras de D. Paulo Evaristo Arns, "um grupo de profissionais do Direito que, naquela época de muitos temores, arriscaram suas próprias vidas e carreiras profissionais para se dedicarem a defender, na grande maioria dos casos gratuitamente, as vítimas da violência política" [1].

Com uma pequena margem de manobra e fazendo uso da interpretação mais liberal possível do aparato jurídico utilizado pela repressão [2], os advogados dos presos políticos conseguiram estabelecer uma forma de resistência.

Desde o golpe, os militares e seus juristas começaram a traçar uma engenharia constitucional que, além de favorecer a repressão, também procurava oferecer ao regime um verniz de Estado de Direito para angariar legitimidade perante a opinião pública, seja internamente ou internacional. Era importante mostrar para as nações ocidentais que o Brasil permitia a existência de dois partidos (governo e oposição); que os Poderes funcionavam normalmente; que os presidentes militares não agiam como os caudilhos existentes na América Latina; que os presos políticos eram devidamente processados na Justiça Militar; e que seus recursos inclusive poderiam chegar até o órgão de cúpula do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal.

Isso não quer dizer que a ditadura brasileira deixou de usar a estratégia da guerra suja contra seus opositores. O sequestro, a tortura, o encarceramento, a utilização de sítios clandestinos, o assassinato e o desaparecimento também fizeram parte das engrenagens de seus órgãos de repressão. Em vários casos o regime sequer demonstrou alguma preocupação em formalizar a prisão e abrir um processo na Justiça Militar. Foi o que aconteceu com o comunista David Capistrano da Costa, que, ao tentar retornar para o Brasil em 1974, acabou assassinado num dos principais centros clandestinos de tortura do regime, a conhecida casa da morte de Petrópolis. Ainda segundo relato prestado por um ex-integrante do DOI-Codi, o agente Marival Dias Chaves do Canto, o corpo de Capistrano foi esquartejado e jogado num rio [3].

As prisões muitas vezes aconteciam sem qualquer tipo de controle judicial. Os órgãos de repressão não precisavam pedir autorização ao Judiciário para realizar uma busca e apreensão ou para efetuar uma prisão, pois no momento em que entrava o trabalho da informação e da contrainformação nada podia ser formalizado através de um inquérito. Como muitas vezes a prisão funcionava como um sequestro, os advogados não recebiam qualquer informação sobre a situação de seus clientes. O encontro entre o preso político e seu defensor ocorria somente quando aquele era remetido à Secretaria de Segurança Pública.

De 1964 até o final do ano de 1968 ainda existia uma chance considerável dos presos políticos serem libertados por meio do habeas corpus. Após a suspensão desse remédio constitucional para crimes enquadrados na lei de segurança nacional, os advogados tiveram que buscar outros meios não apenas para defender a liberdade dos presos políticos, como também para levantar informações sobre suas localizações, já que a suspensão do habeas corpus possibilitou a ampliação do número de encarcerados e criou enormes dificuldades para que os advogados localizassem seus clientes.

Foi a partir daí que os advogados passaram a apresentar petições à Justiça Militar que tinham o formato de habeas corpus, mas não podiam ser chamadas de habeas corpus. Eram os chamados habeas corpus de localização [4]. Se a petição não era suficiente para alcançar a liberdade do preso político, pelo menos ela servia para retirá-lo das sombras e forçar um registro formal da sua situação. De acordo com o advogado Mario de Passos Simas, "nós (os advogados) nos valíamos de tudo, de mil requerimentos, de centenas de petições e reclamávamos perícias, invocávamos autoridades estrangeiras, entidades internacionais como a Anistia Internacional. Tudo que era válido era exercido" [5].

Como bem observou D. Paulo Evaristo Arns, "[...] um dos maiores esteios dos presos e de suas famílias eram seus advogados" [6]. Reunindo pessoas de diversas tendências ideológicas, como liberais, conservadores e socialistas, esses advogados estabeleceram uma convergência política e jurídica fundamental para uma resistência não apenas dentro Justiça Militar, mas também por meio do debate feito pela imprensa; das denúncias de tortura feitas em organismos internacionais; da defesa da anistia; e da construção de pontes para a redemocratização. Os advogados da resistência não chegaram a formar uma organização para a defesa dos presos políticos, mas, sem dúvida alguma, ajudaram a movimentar a resistência civil contra a ditadura.

- - -

[1] ARNS, Paulo Evaristo. Prefácio. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 8.

[2] Foi nessa conjuntura autoritária que o uso alternativo do direito surgiu como um meio de resistência dos juristas contra a ditadura. De acordo com Lenio Streck, "o movimento do direito alternativo se colocava, então, como uma alternativa contra o status quo. Era a sociedade contra o Estado. Por isso, em termos teóricos, era uma mistura de marxistas, positivistas fáticos, jusnaturalistas de combate, todos comungando de uma luta em comum: mesmo que o direito fosse autoritário, ainda assim se lutava contra a ditadura buscando 'brechas da lei', buscando atuar naquilo que se chamam de 'lacunas' para conquistar uma espécie de 'legitimidade fática'". Para mais detalhes, ver sua entrevista concedida para o Instituto Humanitas Unisinos: Uma análise sociológica do direito. Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/index.php?option=com_content&view=article&id=2758&secao=305. Acessado em: 24/03/2023.

[3] Sobre o brutal assassinato de David Capistrano, ver: Comissão da Verdade do estado de São Paulo. Disponível em: http://comissaodaverdade.al.sp.gov.br/mortos-desaparecidos/david-capistrano-da-costa. Acessado em: 24/3/2023.

[4] FERNANDES, Fernando Augusto Henriques. Voz humana: a defesa perante os tribunais da República. Rio de Janeiro: Revan, 2004, p. 224. De acordo com Nilo Batista, "O habeas corpus, depois do AI-5, se converteu num macabro teste de sobrevivência dos presos. Você requeria um habeas corpus e indicava como autoridades coatoras o Cenimar, o CISA, o DOI-Codi e o Dops. Quando algum deles dizia que o paciente estava preso, significava que estava vivo. Quando a resposta vinha negativa, como no caso do Stuart (Angel Jones), era um mau presságio porque a pessoa tinha sido morta, tinha sido executada, morrido na tortura". SPIELER, Paula. Entrevista com Nilo Batista. In: SPIELER, Paula; QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo (coord.). Advocacia em tempos difíceis: ditadura militar 1964-1985. Curitiba: Edição do autor, 2013, p. 653. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/13745/Advocacia%20em%20tempos%20dif%C3%ADceis.pdf?sequence=1. Acessado em: 24/3/2023.

[5] MOURA, Ana Maria Straube de Assis; GONZAGA, Tahirá Endo. Mario de Passos Simas: mais que um advogado, um patrono. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 80.

[6] ARNS, Paulo Evaristo. Prefácio. In: SÁ, Fernando; MUNTEAL, Oswaldo; MARTINS, Paulo Emílio. Os advogados e a ditadura de 1964: a defesa dos perseguidos políticos no Brasil. Rio de Janeiro: Editora Vozes e PUC Rio, 2010, p. 8.

23
Jan23

Da lava jato à Presunção de Inocência: a minha procuração invisível!

Talis Andrade
 
 
O Livro das Suspeições: o que Fazer Quando Sabemos que Moro era Parcial e  Suspeito? | Amazon.com.br
 
 

 

Por Lenio Luiz Streck

 

1. Acepipes epistêmicos sobre os anos ius plúmbeos recentes

Evandro Lins e Silva falava de um "mandato popular invisível" — como uma "procuração invisível" para defender ideias. Fernando Fernandes me lembrou disso há alguns dias.

Aqui me permito fazer o mesmo — em 2.589 palavras. Reserve 12 minutos para a leitura. Passados os anos ius plúmbeos do império da lava jato e dos anos de suspensão da presunção de inocência, penso que devemos fazer um rescaldo, uma espécie de memória do que ocorreu. E verificar se fazemos (ou fizemos), com H.G. Gadamer, uma boa wirkungsgechichtliches Bewußtsein — isto é, uma análise acerca da força dos efeitos que a história tem sobre nós.

A história ensina. Ou não. Ensina mostrando, mais do que dizendo, wittgensteinianamente. O dia 8 de janeiro é um cutuco da história.

 

2. O ovo da serpente e o feitiço do autoritarismo: ele sempre está à socapa

Será que aprendemos com a história? Sentimos a força dos seus efeitos? Talvez. O ovo da serpente nunca é percebido suficientemente.

Contar a história faz parte da própria historicidade, corretamente compreendida. Conto, logo existo. É o que estou fazendo aqui. Com a "procuração" (invisível) a la Evandro Lins e Silva. E com a responsabilidade epistêmica de um jurista comprometido com o debate público, com a democracia, e com respostas corretas (que podem ser demonstradas).

Antes da lava jato houve o mensalão. Foi quando escrevi que "o direito, a partir de então, seria AM-DM (Antes e Depois do Mensalão). O texto é de 2012 (ver aqui). Uma pena que não errei. Avisei de há muito.

O fato é que o projeto de poder da lava jato encantou (até no sentido de "enfeitiçou") a comunidade jurídica, midiática e política. O ovo da serpente foi também um encantador de serpentes. Como na Itália com a Mãos Limpas. O velho e atávico udenismo (às vezes veste toga) sempre está no cio. Fórmula agora aperfeiçoada: amaldiçoar os políticos e no seu lugar colocar outsiders. Bem se viu (e se vê) o que fazem outsiders. Basta olhar pela janela. Eis aí o 8J.

O pesquisador Fábio de Sá e Silva sublinha, em bela entrevista à Folha: "Existe uma linha de continuidade entre Lava Jato e ataques golpistas". E eu digo: bingo, Fábio.

 

3. Destruíram a política. Com isso, de baciada, quase destruíram o país (eis o 8 J como prova).

Explico e demonstro. Com a criminalização da política, a fragilização das instituições é (i)mediata. A sede insana de autocratismo. Não é por nada que, dia sim e outro também, o artigo 142 era invocado para justificar intervenção militar e quejandices mil. O direito contra o direito. Uma hermenêutica às raias da delinquência de Hermes. O então presidente da República, militares, gentes do direito, ex-frequentadores de bingos, radialistas, pastores (tem um monte deles presos) — todos transformados em vivandeiras. Gozavam, ao bulir com os granadeiros...!

Poucos se deram conta do(s) ovo(s) da(s) serpente(s). De 2014 em diante (tudo já estava se desenhando em 2013).

Pergunto: quantos integrantes da comunidade jurídica perceberam que o lavajatismo incubava o autoritarismo e o próprio bolsonarismo que, paradoxalmente, já existia (dormitava) mesmo sem Bolsonaro? Muito poucos. Um pouco de poucos.

Muita gente progressista achou que a lava jato era a redenção... Mal sabiam que ali estava o ovo da crotalus terificus (cascavel). Por falar em nomes científicos, parabéns à OAB da Bahia. Lá propõem — e isso vai para ser apreciado na OAB nacional — que advogado que apoia golpe e golpismo "ganha" o certificado de inidôneo. Muito bom. Advogado que quer extinguir a democracia é um caracidio da espécie hoplas malabaricus (mais conhecido como traíra).

 

4. Do Fusca à Kombi, da Kombi ao ônibus e do ônibus à frota

No princípio eram os resistentes. Que só possuíam o verbo. No princípio mal enchiam uma Kombi (há poucos dias ainda conversava sobre isso com o nosso capitão do time do Prerrô, o querido Marcelo Nobre; ele tem isso muito claro!). E sofremos muito. Lembro de meu debate com Moro em 2015. Tempos difíceis. Recordo de um texto que escrevi, em 2015, mostrando o panorama: diagnosticava então, que o direito seria, inexoravelmente, ALV-DLV (Antes da Lava Jato e Depois da Lava Jato). Avisei de novo.

Em linguagem bélica, digamos que o lavajatismo foi uma blitzkrieg ou a guerra dos seis dias. À sorrelfa. Demorou para que os resistentes nos reorganizássemos. Juntar os cacos. Os tiros vinham de todos os lados.

Mas não bastava combater os desmandos (hoje plenamente demonstrados) da lava jato, a ponto de até o juiz Bretas, hoje, se autodeclarar incompetente.

A luta era desigual. Tudo era possível — e com o auxílio da grande mídia. Mas a lava jato tinha seu super trunfo. E qual era?

Respondo: algo que o próprio governo petista ajudou a construir: a delação premiada, premiadíssima. Uma autêntica pedra filosofal para obter condenações, pela qual os próprios acusadores escolhiam os advogados dos delatores (isso ainda está pendente de um encontro com a história; a ave de Minerva ainda há de levantar voo).

 

5. O fim da presunção da inocência como vitamina para a lava jato

Em 2016 a tempestade ficou mais que perfeita. Falo do turning point do STF na presunção da inocência (HC 126.292). Naquela tarde, sem aviso, o ministro Teori tirou da manga esse HC. E o STF, por maioria, disse ser inconstitucional aquilo que ele mesmo havia decidido (2009) e que, por isso mesmo, havia sido transformado em lei em 2011.

O canto das sereias da "voz das ruas" fez com que se dissesse que a CF diz o que ela nunca disse. Fez com que se contrariasse dispositivo legal que repete exatamente o que diz a CF. Contrariando todo o espírito, toda a lógica estruturante da Carta, em sua densidade principiológica. Como o mundo é esférico e não quadrado, ele dá voltas, muita gente — agora enrolada — que antes esbravejava contra, ainda agradecerá a todos os que lutaram pela presunção da inocência.

Sigo. Hoje é possível afirmar que o giro jurisprudencial do STF em 2016 foi o combustível que faltava à lava jato. Além de ser o triunfo do que pregavam Moro e o MPF, facilitava prisões. A imprensa vibrava. O gozo indizível de ver o moralismo triunfar.

Repórteres, jornalistas e jornaleiros sabiam antes que os acusados das operações madrugadoras. Era a nova era da comunicação direta juiz-procuradores-imprensa. Rejeitaram a mediação até nisso.

E o interessante é que quase 70% da comunidade jurídica (os números são sujeitos a uma auditoria, mas que não seja a das Lojas Americanas — mas é por esse entorno) era contra a presunção da inocência... e coincidentemente a favor da lava jato. Um espelhava o outro.

 

6. Para além da lava jato, surge uma nova frente de batalha: as ADCs 43, 44 e 54

Então, ao lado do enfrentamento do lavajatismo alimentado por um lawfare sem precedentes, tínhamos que enfrentar o novo posicionamento do STF que, naquele momento, parecia render-se aos encantos da lava jato.

E entramos também de cabeça nessa nova frente. Fui um dos subscritores da ADC 44 (Kakay fizera minutos antes o protocolo da ADC 43 — os argumentos não eram exatamente iguais, frise-se, embora buscássemos a mesma coisa; a diferença era que a ADC 44, da OAB, não aceitava a "hipótese STJ", espécie de "terceira via").

Perdemos a liminar e aí começou a luta. Três longos anos. Longos, mesmo. De um lado, a poderosa lava jato e a mídia; de outro, a busca por pautar as ADCs. Até pautar era difícil. Pouca gente sabe, mas chegamos a ingressar com uma ADPF para demonstrar que a falta de pautamento das ADCs já era, em si, uma violação de preceito fundamental. O STF, porém, a fulminou. Para ver como foi difícil esse conjunto de batalhas.

 

7. A condução coercitiva, os processos e a condenação: o fator Lula

A luta foi crescendo. Com o passar do tempo já enchíamos um ônibus, por assim dizer. Aí entra o "fator Lula". Explico: quando ingressamos com as ADCs, Lula não era nem indiciado. E, no meio do caminho, Lula foi indiciado, conduzido à força ilegalmente [1], denunciado e julgado. E preso. Por quase dois anos.

Foram muitas frentes de lutas. Ainda por cima surgiu a guerra contra as Dez Medidas propostas por Moro e o MPF, que queriam introduzir — pasmem e se apavorem — prova ilícita de "boa-fé" e quase-acabar com o HC, entre outras barbaridades. Isso não é ficção. Existiu. Para verem que tempos vivenciamos.

Sim, veja-se a ousadia do lavajatismo. A sorte nossa é que o projeto das Dez Medidas funcionou como o dilema do trapezista morto: ao se achar tão bom e tão magnifico, pensou que poderia voar.

Sigo. Se de um lado fazíamos a peregrinação cotidiana pela presunção da inocência, de outro, sem procuração de Lula (porque ele tinha seus competentes advogados), lutávamos republicanamente por apontar aquilo que representava o começo do fim do devido processo legal em um Estado Democrático de Direito: um ministério público não-isento em conjuminação com o juiz pan(in)competente. Para piorar, no meio disso, até mesmo uma juíza tentou retirar as prerrogativas de ex-presidente de Lula, para cujos advogados fiz parecer pro bono mostrando os equívocos da decisão.

Decisões injustas. Porque na democracia o critério público, publicamente verificável, de "justiça" é o direito. Não a opinião pessoal do juiz, da juíza, sua ou minha. Juiz decidindo por convicção, mesmo sem provas. Inventaram novos métodos. Faltou só usar o pintinho envenenado da Tribo dos Azende.

O corolário de tudo foi a decisão do TRF-4, que explicitou a parcialidade e falta de isenção do MP. Disse a decisão (aqui): "Não é razoável exigir-se isenção dos procuradores da República, que promovem a ação penal".

O que mais precisa(va) ser dito?

 

8. O Grupo Prerrogativas e a busca dos fundamentos dos fundamentos: o dever de fazer constrangimentos epistêmicos

E aqui tenho de falar do Grupo Prerrogativas que se jogou de cabeça nessa "Operação Devido Processo Legal" (chamemo-la assim). Capitaneados por Marco Aurelio de Carvalho, não imaginávamos o nosso papel. Nem seu alcance, tamanho e dimensão política.

Tentando explicar a complexidade desse nosso modus operandi: fizemos aquilo que venho chamando de há muito de "constrangimento epistemológico", uma derivação daquilo que o grande Bernd Rüthers denunciou da doutrina alemã quando da ascensão do nazismo. Por isso ele escreveu o premiadíssimo livro Die unbegrenzte Auslegung (Uma Interpretação Ilimitada ou, assim prefiro, uma Interpretação Não Constrangida).

Sendo mais claro, fizemos por aqui, em terrae brasilis, o que a doutrina e a comunidade jurídica alemã não haviam feito naqueles anos plúmbeos da ascensão nazista. Denunciamos, nos processos da lava jato, o que Meier-Hayoz, endossado por Rüthers, chamou de — tenho adoração por esse conceito — "carência fundamental de fundamentos" (grundsätzliche Grundsatzlosigkeit). Isto é: o fundamento era o não fundamento — a simples vontade de poder.

No caso das ADCs, fomos vencedores por atuação direta, três anos depois de perdermos a liminar. A luta terminou no segundo semestre de 2019, culminando com a libertação de Lula. Isso gerou o livro O Dia em que a Constituição foi Julgada, coordenado por mim e Juliano Breda em edição da RT. Nesse livro aparecem todos os protagonistas, como Defensoria e tantas entidades valorosas. Está tudo ali, tim tim por tim tim.

Quanto à lava jato, tudo acabou com apertada maioria do STF julgando Moro incompetente e parcial. Nesse trabalho de convencimento, já aos poucos foi crescendo o número de juristas que se deram conta daquilo que o ovo da crotalus terrificus havia gestado, auxiliado que fomos nessa tarefa com o surgimento da Vaza Jato – cujos dados escabrosos nem foram necessários para a declaração da parcialidade de Moro, embora em termos de opinião pública tais revelações tenham sido de extrema importância. Inegável esse fato.

Escrevemos, o Grupo Prerrô — dois livros sobre a parcialidade de Moro: O Livro das Suspeições abriu a trilogia, com o subtítulo O que fazer quando sabemos que sabemos que Moro era parcial e suspeito?, organizado por Carol Proner, Lenio Streck, Marco Aurelio de Carvalho e Fabiano da Silva Santos. O segundo foi O Livro das Parcialidades. Completando a trilogia, em breve lançaremos O Livro dos Julgamentos. E falta talvez um quarto livro: que deveria ser escrito por Rochinha e Manoel Caetano. Seria ótimo!

Em termos de artigos, contabilizei incontáveis textos solo (são incontáveis mesmo) e mais outros tantos em coautoria com Marco Aurelio e Fabiano. Incluo aqui artigos publicados nesta ConJur, nos grandes jornais do país, mais periódicos e capítulos de livro. Foram mais de 200 escritos.

E também centenas de entrevistas em rádio, TV e sites como DCM, 247, TVT, Fórum, My News, Pannunzio (TV Democracia) e ICL que fizeram uma muralha de resistência contra as investidas neo-udeno-lavajatistas como a de um famoso jornalista que, dia sim e outro também, tocava terror na população, dizendo que, vencêssemos a batalha da presunção da inocência, 170 mil corruptos, estupradores, proxenetas e quejandos seriam imediatamente liberados (e isso me deu muito trabalho respondendo a esse jornalista). Tudo sempre devidamente respondido nos grandes veículos (Folha, O Globo e Estadão). Era bateu, levou. Cumprindo assim um dever republicano de participação no debate público, na esfera pública, desmistificando lendas urbanas e mentiras — informações falsas.

 
O Livro das Parcialidades - Editora Telha
 

9. De como nós, advogados, fôssemos médicos... haveria passeatas contra antibióticos ou "como garantias passaram a ser 'filigranas'"

E as garantias processuais-constitucionais passaram a ser chamadas de "filigranas". Assim começa essa nova fase (filigrana foi a palavra usada por Dallagnol quando um colega seu perguntou sobre se o que estavam fazendo não feria a CF; ao que respondeu: isso é filigrana). Agora o termo "filigrana" passou a ser usado contra a anulação dos processos de Lula.

Isto é, para quem pensou que a nossa "Operação Devido Processo Legal" havia terminado e os guerreiros pudessem descansar, iniciou a campanha política pela qual se desqualificava, cotidianamente, a decisão do STF que anulara as sentenças de Lula e considerara Moro suspeito-parcial.

Muita gente da mídia (coincidentemente os mesmos que amaldiçoaram a presunção da inocência) chamou as decisões do STF de "filigraneiras". Isto é: anularam por anular. STF "usou de formulismo", diziam.

E lá fomos nós novamente. Só nessa nova fase foram mais 60 artigos e mais de uma centena de lives e entrevistas em grandes e pequenos veículos. Somados com os 200 dos quais falei acima, calculemos tudo o que foi feito (falei disso também no Programa WW, CNN, dia 5/1/2023acesse aqui a entrevista).

Somando tudo — rádio, TV, mídia alternativa, textos escritos — foram mais de 700 inserções. Isso de minha parte, na modalidade solo e em coautoria (Marco e Fabiano). Agora imaginem se adicionarmos o que fizeram os demais membros do Prerrô (Pedro Serrano, Carol Proner, Kakay, Mauro Menezes, Fernando Fernandes, Cattoni e tantos outros — impossível citar a todos; a listagem aqui é exemplificativa).

Numa palavra final: como Evandro Lins e Silva, de posse de "procuração invisível", achei que "meus constituintes" mereciam uma accountabillity, a devida prestação de contas deste incomensurável "mandato sem papel e sem assinatura" que nos foi conferido — a mim e aos meus parceiros que primeiro enchiam uma kombi e que, ao final, enchemos muitos e muitos ônibus.

E, é claro, sempre haverá quem queira, mesmo chegando atrasado, sentar-se à janela e pegar ar fresco. Mas isso faz parte da própria democracia. É do jogo. Até porque não se deve ter compromisso com os erros do passado — por omissão ou comissão.

Pensamos que terminara? Chegou o dia 8 de janeiro.

E lá vamos nós de novo! Cá estamos!

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[1] Sugiro a leitura de dois textos: Lenio critica condução coercitiva e Crítica aos HC 126.292, de Marcelo Cattoni, Diogo Bacha, Alexandre Bahia e Flávio Pedro

13
Jul22

Patricia Facchin entrevista Jair Krischke (vídeos)

Talis Andrade

Na charge do Amarildo: AI-5 | A Gazeta

 

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil.

 

IHU On-Line — Quais são suas lembranças do dia 13 de dezembro de 1968, quando Arthur da Costa e Silva emitiu o AI-5?

Jair Krischke — Tudo começou um pouco antes. Nós que participávamos daquilo que veio a ser depois o Movimento de Justiça e Direitos Humanos, imaginamos que o AI-5 era um golpe a mais, que era mais uma das tantas quarteladas que aconteciam na América Latina. Porém fomos surpreendidos, pois se tratava de um golpe baseado em uma doutrina de segurança nacional, que viria para ficar por muito tempo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos já estávamos envolvidos em retirar brasileiros perseguidos do Brasil e em levá-los para o Uruguai e a Argentina, mas em 1968 já começávamos a sentir a falta de esperança em relação à redemocratização e então começamos as articulações para enfrentar a ditadura, especialmente no terreno político.

Antes do AI-5 foi criada a Frente Ampla, que reuniu três figuras políticas de grande importância no Brasil, Juscelino Kubitschek, João Goulart e Carlos Lacerda; algo inimaginável. Essa Frente Ampla estava se articulando para politicamente fazer frente à ditadura, quando o grupo da chamada “linha dura”, pretendendo se eternizar no poder, lançou o AI-5. Nessa época eu estava em Porto Alegre, envolvido em retirar do Brasil companheiros sindicalistas, líderes estudantis e políticos e levá-los para o refúgio.

Meses antes da instituição do AI-5, o então deputado Márcio Moreira Alves, do MDB, fez um discurso na Câmara dos Deputados, em setembro, recomendando às moças e às senhoras que se recusassem a sair com oficiais do Exército e que, inclusive, no baile de Sete de Setembro não dançassem com eles. Esse discurso foi tomado pelos militares, especialmente pelo então ministro do Exército, o General Costa e Silva, como uma ofensa aos militares, que solicitaram a cassação de Márcio Moreira Alves. No dia 12 de dezembro, o Congresso recusou a cassação, com uma diferença de 75 votos, e mesmo a Arena, partido da ditadura, votou contra a cassação dele. No dia seguinte, 13 de dezembro, fomos surpreendidos com o AI-5. Somente depois — a história não pode ser avaliada no tempo em que está ocorrendo — nos demos conta de que esse AI-5 era um golpe dentro do golpe, era um endurecimento daquilo tudo que a ditadura já havia feito.

 

Com a instituição do AI-5, o setor mais reacionário das Forças Armadas decidiu terminar com as mínimas garantias com as quais a cidadania ainda contava, e deu poderes extraordinários à ditadura. Isto é, o presidente da República passou a ter um poder que não requisitava apreciação judicial para fazer aquilo que bem entendesse em termos não só da União Federal, mas dos estados e municípios. Além disso, o presidente tinha poder para intervir no Congresso Nacional, e mais tarde o fechou, como fechou também as Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores. Além disso, o AI-5 estabeleceu a censura prévia a tudo que se possa imaginar: a censura foi estabelecida não só na comunicação social — jornais, rádios e TV —, mas também em todas as expressões artísticas. Isso deu vigência plena à doutrina de Segurança Nacional.

Depois daquele discurso de Márcio Moreira Alves, nós já estávamos esperando que alguma coisa iria acontecer, mas não imaginávamos que seria algo com a gravidade que aconteceu, de forma tão radical. Com o AI-5, a repressão voltou forte e com requintes de uma crueldade que antes não havia acontecido. Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de “crimes políticos” não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5.

Foi difícil dar conta de proteger todos aqueles que novamente vieram a ser perseguidos. Lembro disso muito bem, porque isso foi gerando consequências. Como a repressão endureceu muito, começamos a perceber que os serviços de inteligência do exército, da marinha, da aviação, da polícia federal e militar, começaram a agir de forma desenfreada, nos dando um trabalho imenso.

 

IHU On-Line — Como o AI-5 interferiu na sua atividade de retirar pessoas do país naquele momento?

Jair Krischke — Passamos a viver com muita cautela e cuidado, porque sabíamos que a repressão estava aí, que éramos vigiados e que a qualquer momento um de nós poderia ser preso. Por exemplo, mesmo nas nossas reuniões, quando uma pessoa na qual não confiávamos muito estava presente, para não tocar em assuntos delicados sobre a segurança de outras pessoas, tínhamos uma norma: qualquer um de nós, ao perceber que a presença de alguém era problemática, perguntava “que horas são?”; esse era o nosso sinal de alerta.

 

IHU On-Line – Isso acontecia com muita frequência?

Jair Krischke — Não com muita frequência, mas acontecia. Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las.

Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo “hoje não vou ficar paranoico”. Isso valia por 24 horas. Quando você se envolve nesse tipo de atividade e sabe que há uma repressão muito forte, que qualquer descuido vai impactar a vida de alguém, a tendência à paranoia aumenta.

Nós passamos a ser seguidos e tivemos que aprender a evitar o seguimento. De repente estávamos circulando de automóvel e achávamos que o carro de trás estava nos seguindo. Nessa situação, tentávamos atrair o carro para uma sinaleira que estivesse fechando e tratávamos de cruzar no último momento. Se o carro que vinha atrás também cruzava, era porque estava nos seguindo. Então, várias vezes eu e meus companheiros fazíamos esse teste e muitas vezes o carro seguia mesmo e tínhamos que dar um jeito de mudar o trajeto ou mudar de carro, e fizemos isso muitas vezes.

 

IHU On-Line — Como o senhor e outros se articularam para fazer frente ao AI-5? Houve essa possibilidade?

Jair Krischke — Nós lutávamos contra um poder realmente imenso e não podíamos ser tolos a ponto de achar que poderíamos enfrentar as Forças Armadas no seu terreno; sabíamos que deveríamos enfrentá-la com inteligência. E isso nos levou a criar mecanismos de defesa, como aquele da pergunta “que horas são?” ou mesmo esses testes para ver se estávamos sendo seguidos, ou seja, desenvolvemos uma série de mecanismos de defesa porque começamos a entender como o aparelho repressivo passou a funcionar depois do AI-5.

Nós não tínhamos como reagir e não tínhamos como enfrentar os militares no campo da força. Tivemos que estudar o inimigo, ver suas fraquezas e explorá-las. Aqueles grupos que resolveram enfrentá-los, o fizeram com a maior generosidade que se pode imaginar, e aqueles jovens que ingressaram na luta armada para ir para o enfrentamento pagaram um preço altíssimo. Nós do Movimento de Justiça e Direitos Humanos fizemos uma avaliação do que poderia ser feito. A nossa primeira avaliação foi a de que nenhum de nós iria sair do país. A segunda avaliação foi examinar quais eram as condições para operar salvando pessoas. Decidimos, então, estudar como os militares agiam, nos prevenir e fazer aquilo que achávamos que tínhamos que fazer. O nosso maior prejuízo foi em novembro de 1969, quando vários companheiros foram presos.

Nessa época, em novembro de 1969, o aparelho repressivo já estava bastante azeitado, funcionando a mil, e montou o assassinato de Carlos Marighella. Os militares dizem que foi um enfrentamento, mas foi uma execução. Nessa ocasião também foram presos os dominicanos, entre eles o Frei Betto. Em decorrência disso, muitos companheiros nossos foram presos.

 

IHU On-Line – Esse foi o período mais tenso de toda a ditadura para o senhor?

Jair Krischke — Sim, foi o mais tenso porque toda essa estrutura repressiva agia por sua própria conta, praticando barbaridades, sem freio ético e moral. O grande comandante desse período foi o famoso delegado Sérgio Paranhos Fleury, e se deve a ele todas as barbaridades que se possa imaginar, como o Esquadrão da Morte.

Em novembro de 1969 eu passei todo o mês esperando ser preso, porque tive que “colocar a cabeça para fora” para tirar os companheiros que estavam presos no Departamento de Ordem Política e Social - DOPS, mas não fui preso. Essa é uma outra história.

Alguns militares chamavam a ditadura de guerra psicológica, porque também era uma guerra psicológica. O Brasil, comparado com outros países da região, não teve tantos mortos e desaparecidos. Em termos proporcionais, a Argentina, que tinha à época 40 milhões de pessoas, teve 30 mil desaparecidos na sua ditadura, e o Brasil, que à época tinha 90 milhões de pessoas, não chegou a registrar 500 mortos e desaparecidos. Por quê? Por ser uma ditadura branda? Não, porque a ditadura foi uma repressão seletiva e feita com o objetivo de criar terror e pavor na sociedade brasileira. E ela criou um pavor tão grande, que nós ainda hoje não discutimos os assuntos relativos ao aparelho repressivo.

Há uma negativa porque à época as pessoas tinham medo de falar sobre isso. As pessoas viviam a sensação de terror de que a qualquer momento poderia acontecer alguma coisa com elas. Isso porque, quando se estabelece um regime de exceção, pode acontecer de tudo, como aconteceu. Pessoas que não tinham nada a ver com a contestação da ditadura foram presas. Aqueles que foram presos e que não tinham nada que ver foram os mais torturados, porque os repressores imaginavam que estavam diante de um durão que não queria contar o que sabia e o torturavam mais.

 

IHU On-Line — Qual foi a sua reação quando o AI-5 foi revogado?

Jair Krischke — Nós do grupo Movimento de Justiça e Direitos Humanos estávamos esperando que isso acontecesse. Então, quando começaram a anunciar que possivelmente o AI-5 deixaria de existir em 31 de dezembro de 1978, já começamos a projetar uma série de reuniões para tornar o Movimento de Justiça e Direitos Humanos oficial. Assim, em janeiro de 1979 conseguimos reunir, uma vez por semana, umas 30, 40 pessoas para tratar da organização do Seminário de Justiça e Direitos Humanos. Ao final do seminário foi proposta a criação do Movimento, oferecemos um estatuto que foi aprovado e elegemos a primeira diretoria. Desde outubro de 1978 já tínhamos claro que, ao cessar a vigência do AI-5, tínhamos que “pendurar o bilhete no pescoço do tigre”.

Cumprimos as exigências legais para oficializar o Movimento e fomos ao cartório para registrá-lo. Eu conhecia o oficial do cartório, mas ele não quis registrar o Movimento. Deixei o documento lá e voltei depois de uns dez dias, mas o oficial já estava com a negativa pronta e assinada. Como ele negou o registro por escrito, nós recorremos, entramos com uma ação na Justiça e, por sentença judicial, o Movimento foi registrado em agosto de 1980. Então, quem era o apavorado nessa história toda? Era alguém que tinha posse de direito. Resumindo, quando a imprensa noticiava que o Geisel iria anunciar o fim do AI-5, nós aproveitamos para estabelecer o Movimento.

 

IHU On-Line — Retrospectivamente, 50 anos depois, que avaliação faz da instituição do AI-5 no Brasil? Quais foram os impactos políticos do AI-5 para o país e como o senhor lembra desse momento da história brasileira, do qual participou?

Jair Krischke — O AI-5 produziu um retrocesso brutal na sociedade brasileira, porque se estabeleceu um autoritarismo muito maior do que o do golpe de 64. Esse é um militarismo que vigorou de 1968 a 1978, por dez anos, mas com tal violência que isso ficou inculcado nos brasileiros. Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, pois ele conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro.

 

IHU On-Line — Que comportamentos e ações indicam isso?

Jair Krischke — As violações aos direitos humanos. Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se “a autoridade decidiu, está decidido”, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos. Lamentavelmente, muitas pessoas, por ignorância, entendem que é assim mesmo. Conversando com um rapaz de aproximadamente 23 anos que foi barbaramente agredido pela polícia, disse a ele que a agressão era um absurdo, e ele me perguntou se a polícia não poderia bater nele. Isso acontece porque o autoritarismo acabou indo para o DNA das pessoas e se acha que a tal autoridade “pode tudo”. Isso atingiu profundamente o povo brasileiro e ainda não conseguimos nos livrar dessa aceitação do autoritarismo.

 

IHU On-Line — Que questões centrais precisam ser tratadas no país para repensarmos o papel autoritário do Estado brasileiro, 50 anos depois do AI-5?

Jair Krischke — Em primeiríssimo lugar, a plenitude do exercício da cidadania. Isto é, o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito. O Estado tem que ser o garantidor de direitos e nós precisamos avançar quanto a isso; é um exercício da cidadania. Se formos ao Uruguai, veremos que o povo uruguaio tem uma consciência muitíssimo maior do que a nossa em termos de cidadania, em não admitir que seus direitos sejam desrespeitados. Isso é sensível a qualquer pessoa. Qualquer pessoa do povo tem muito claro que, como cidadão, tem direitos.

Isso é interessante porque, no Brasil, costuma-se dizer que os defensores dos direitos humanos “são só defensores de bandidos”; nos acusam de mil coisas. No Uruguai, na Argentina, no Chile ou no pequeno Paraguai, quem lida com direitos humanos é respeitado, até o Estado respeita. No Brasil isso não ocorre e é assim por consequência da ditadura, porque quem enfrentava os milicos como exercício da cidadania, quem cobrava do Estado, éramos nós. Por isso, passamos a ser os inconvenientes para a ditadura. E essa ditadura acabou criando uma guerra psicológica, induzindo as pessoas a fazerem a leitura de que quem os denunciava era amigo de bandido, porque quem lutou contra a ditadura era chamado de terrorista. Veja, chamar alguém de terrorista tem como implicação que a pessoa tenha praticado um ato terrorista, logo, não era verdade.

As pessoas que foram vítimas da ditadura nunca mais esquecem: o sono não é tranquilo, volta e meia todo aquele terror do qual você foi vítima te assalta de novo. As pessoas que foram vítimas dessa truculência nunca mais puderam dormir tranquilas, e nós vamos carregando essa cruz.

 

IHU On-Line — O senhor também tem esse tipo de sentimentos ao lembrar do passado?

Jair Krischke — Tenho companheiros que trabalham comigo, especialmente aqueles que foram presos mais jovens, que não se livram disso. Tenho colegas que até hoje fazem tratamento psiquiátrico por terem a síndrome do pânico e não conseguirem sair de casa. Por exemplo, tenho uma amiga que ainda está trabalhando, mas tem dias que seu marido vai levá-la para o trabalho e, quando vai se aproximando do local do trabalho, ela começa a tremer, suar e tem que voltar para casa. Isso fica!

Como todos os dias eu fazia o exercício de dizer para mim mesmo “hoje não vou ficar aloprado”, isso me defendeu, claro que me defendeu muito; eu procurei criar um antídoto. Mas, é evidente, há situações que lembram claramente, por exemplo, quando a sua vida era posta em risco. Essas coisas são muito gozadas porque, de repente, lá adiante, é que isso vai aparecer: andamos pela vida bastante tempo e de repente aquelas coisas do passado começam a te fustigar. Digo isso por companheiros meus que, 30 anos depois, começaram a sentir problemas. Isso o doutor Freud deve explicar.

 

13
Jul22

Cinquenta anos depois do AI-5, autoritarismo continua no DNA do brasileiro. Entrevista especial com Jair Krischke

Talis Andrade

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por Patricia Facchin

“Eu tomei uma decisão nesse momento: todas as manhãs quando despertava, prometia a mim mesmo ‘hoje não vou ficar paranoico’. Isso valia por 24 horas”, relembra Jair Krischke, ao contar sua rotina no então Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul depois da instituição do Ato Institucional Número Cinco – AI-5 em 13 de dezembro de 1968. À época, Krischke atuava auxiliando perseguidos pelo regime a saírem do país, atividade que se intensificou durante a década de vigência do AI-5. “Tivemos que tirar muitas pessoas do país, porque a perseguição começou a se dar de uma forma indiscriminada: se suspeitassem que alguém tivesse feito isso ou aquilo, já era razão suficiente para a perseguição. O AI-5 estabeleceu uma possibilidade de prisão sem fundamentação jurídica, sem direito a acesso a advogado ou aos familiares. Para temas de ‘crimes políticos’ não havia possibilidade de habeas corpus, que também foi suspenso com o AI-5”, relata na entrevista a seguir, concedida por telefone à IHU On-Line.

Para sobreviver ao recrudescimento da repressão depois de decidir continuar vivendo no Brasil, Krischke conta que ele e os companheiros do Movimento criaram mecanismos de defesa. “Assuntos sensíveis eram compartimentados e o próprio processo para retirar pessoas do Brasil passou a ser bastante compartimentado: quando alguém saía de São Paulo e ia até o Paraná, não sabia quem seria o responsável pelo trecho que o levaria do Paraná até Santa Catarina, que por sua vez não sabia quem seria o responsável pelo trecho de Santa Catarina até o Rio Grande do Sul. Se informava apenas que uma pessoa estaria no tal local, com uma camisa branca e com um exemplar do jornal Correio do Povo embaixo do braço, ou que uma moça com um lenço branco amarrado na bolsa estaria em tal local. Não se informava quem eram essas pessoas, mas se davam sinais de como encontrá-las”, narra.

Cinquenta anos depois da instituição do AI-5, Krischke avalia que o autoritarismo que vigorou no país por dez anos ficou “inculcado” nos brasileiros. “Se observarmos, sociologicamente, não nos livramos ainda desse autoritarismo, que conseguiu ingressar na epiderme do brasileiro”, afirma. Prova disso, exemplifica, são as violações aos direitos humanos no país. “Quem viola os direitos humanos no Brasil? O Estado brasileiro, e isso tem a ver com esse autoritarismo: se ‘a autoridade decidiu, está decidido’, mesmo se for uma ilegalidade e mesmo que sejam atos nada republicanos”, lamenta. Para mudar esse cenário, sugere, “o Estado brasileiro precisa entender que o cidadão tem direito a ter direitos e o Estado tem que ser o primeiro a garantir esse direito”.

Jair Krischke é ativista dos direitos humanos no Brasil, Argentina, Uruguai, Chile e Paraguai. Em 1979, fundou o Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, a principal organização não governamental ligada aos direitos humanos da região sul do Brasil. Publicado in 13 Dezembro 2018

 

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