A Lei n. 14.197 de 2021, Lei de crimes contra o Estado democrático de Direito, foi publicada com vetos em 1º de setembro de 2021. Na Câmara dos Deputados, o PL 2.462 de 1991 foi apresentado pelo então deputado Hélio Bicudo. Após longa tramitação, houve aprovação e, no Senado, aprovação da PL, numerada como 2.108 de 2021.
A nova lei revogou a Lei n. 7.170 de 1989 (a criticada Lei de Segurança Nacional) e acrescenta o Título XII na Parte Especial do Código Penal nomeado de “Dos crimes contra o Estado democrático de Direito”.
O Título XII é dividido em Capítulo I (Dos crimes contra a soberania nacional), Capítulo II (Dos crimes contra as instituições democráticas), Capítulo III (Dos crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral), Capítulo IV (Dos crimes contra o funcionamento dos serviços essenciais), Capítulo V que foi vetado e se chamaria Dos crimes contra a cidadania e o Capítulo VI (Disposições comuns).
O Projeto de Lei aprovado e enviado ao Executivo conta com 13 (treze) artigos foram vetados 04 (quatro) artigos. Portanto, após a vacatio legis de 90 (noventa) dias, não havendo derrubada dos vetos, haverá 09 (nove) novos artigos no Código Penal.
Os artigos 359-I, 359-J, 359-K, 359-L, 359-M, 359-N, 359-P, 359-R e 359-T são as novidades. Enquanto que os tipos vetados são os seguintes: 359-O (comunicação em massa enganosa), 359-Q (ação penal privada subsidiária), 359-S (atentado a direito de manifestação) e 359-U (com causas de aumento de pena).
Um dos delitos mais relevantes é o novo artigo 359-M, o crime de golpe de Estado. Eis o novo texto:
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
O delito de golpe de Estado esta localizado no Capítulo II da nova lei, chamado de dos Crimes contra as Instituições Democráticas. E o bem jurídico penal é o próprio Estado Democrático de Direito, o qual consta no preâmbulo da CF e nos artigos 1, caput, sendo o modelo, a forma institucional do Brasil.
Ademais, as normas constitucionais definem o sistema republicano, democrático e representativo no qual o voto é o meio pelo qual se ascende ao cargo político-eleitoral, não se admitindo a tomada violenta do poder.
O sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, caracterizando o crime comum. O sujeito passivo é a sociedade e o Estado.
Quanto à tipicidade objetiva, trata-se de delito de forma livre de mera conduta. Incrimina-se a conduta de tentar depor governo legitimamente constituído, o que significa governo eleito democraticamente, conforme as regras constitucionais, e devidamente diplomado.
O delito somente ocorre se a tentativa de deposição utilizar violência ou grave ameaça, não se podendo confundir este delito com a renúncia ou impeachment daquele que foi eleito ou mesmo com cassação parcial ou total da chapa.
Nota-se que a violência deve ser empregada na tentativa de deposição para que o delito se caracterize.
A grave ameaça deve ser à pessoa (havendo interpretação de que pode ser contra as instituições), o que pode ocorrer por palavra, por escrito, gestos ou outro meio simbólico de causar mal grave e injusto.
O governo constituído que pode sofrer o golpe de Estado é municipal, estadual, distrital ou federal.
Consoante tipicidade subjetiva, incrimina-se a prática dolosa de usar violência ou grave ameaça para tentar depor um governo legitimamente constituído.
Este crime não admite forma tentada e se consuma com a tentativa de depor o governo legítimo mesmo que o governo se mantenha.
A pena, 4 a 12 anos e mais as penas das violências cometidas, como lesões corporais e outras práticas contra a pessoa, comporta regime fechado a depender o caso concreto. Admite-se prisão preventiva se houver requisitos e fundamentos do artigo 312 (CPP) já que a hipótese no artigo 313, inciso I do CPP está presente. Não é cabível prisão temporária.
Não se admite a incidência de instrumentos de barganha como transação penal, suspensão condicional do processo ou acordo de não percepção penal. E a ação penal pública incondicionada, tramitando pelo rito ordinário.
Alberto Pazuello foi preso em flagrante, em 1996, sob a acusação de estuprar e torturar adolescentes e mantê-las sob cárcere privado; ele também responde, 25 anos depois, a um processo por homicídio ocorrido nessa época, em Manaus
Irmão e sócio do ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, o empresário Alberto Pazuello foi acusado de participar nos anos 90 de “A Firma”, um grupo de extermínio que atuava em Manaus. Com a participação de policiais civis e militares e o apoio ou conivência de autoridades da segurança pública estadual, os primeiros esquadrões da morte surgiram durante a ditadura e foram precursores do que hoje muita gente chama de milícias.
Um texto publicado no Estadão, no dia 30 de maio de 1996, traz detalhes relevantes sobre a prisão de Alberto dois dias antes, em sua casa, em Manaus. Título: “Empresário é preso por estupro e tortura”. A repórter Kátia Brasil abriu a notícia da seguinte forma:
— Sexo, drogas e videoteipe. Assim vivia o empresário Alberto Pazzuelo, 42 anos, em sua residência, numa área nobre de Manaus, com adolescentes mantidas em cárcere privado. Elas eram atraídas com anúncios em jornal oferecendo R$ 350 para copeiras e domésticas.
Há um equívoco na grafia do sobrenome, mas se trata mesmo de Eduardo, irmão mais velho de Alberto Pazuello. Nos anos 70, quando o ministro da Saúde ainda era adolescente, ambos eram sócios em uma financiadora no Rio, a S. B. Sabbá, ligada a outro clã amazonense. E eles continuam sócios, agora de três empresas. Uma delas, J. A. Leite Navegação, com longa trajetória nos rios do Amazonas, onde os Pazuello têm histórico familiar e empresarial relacionado à logística.
POLÍCIA APREENDEU PASTA DE COCAÍNA, ARMAS E FITAS COM CENAS DE SEXO
O texto do Estadão, disponível somente no acervo do jornal, continuava descrevendo o flagrante. Alberto estava com as adolescentes J.F.C., de 14 anos, e J.L.F.C., de 17 anos. A vítima mais velha estava beijando os pés do empresário quando a polícia entrou, conforme o relato da delegada. “Com ele, foram apreendidas uma escopeta, pistola automática, cocaína em pó e pasta, maconha, uma filmadora e fitas com cenas de sexo das garotas”.
Alberto Pazuello foi para o presídio sob a acusação de porte de drogas e de armas, estupro, atentado violento ao pudor e cárcere privado. Era a segunda vez em que ele era preso. No ano anterior, contava o Estadão em 1996, outra adolescente de 17 anos tinha sido mantida em cárcere privado: “O empresário a deixou cinco dias com os braços amarrados ao exaustor da sauna da casa. A mão direita da jovem teve de ser amputada”.
O segundo flagrante foi possível porque duas pessoas — uma delas, uma adolescente de 14 anos — fugiram da mansão, um dia antes da prisão, e denunciaram Alberto. “C.E.P. foi estuprada, já temos o laudo”, dizia à reportagem uma segunda delegada, Catarina Torres, da Delegacia de Crimes Contra a Mulher. Na 7ª Delegacia do Amazonas, então comandada por Vera Lúcia Oliveira, J.L.F.C. se viu em um vídeo com lágrimas nos olhos: “Ele me forçava com uma arma e me torturou”.
Seriam só crimes praticados por um indivíduo, até hoje sócio do irmão em empresas da família, ou os fatos estavam ligados a um determinado contexto político? O texto da Folha, assinado por André Muggiati dias após a notícia do Estadão, e investigações posteriores sobre Alberto Pazuello mostram que a segunda hipótese foi a mais levada em conta na época.
As notícias do Estadão, em 30 de maio de 1996, estavam relacionadas: Alberto Pazuello era investigado em várias frentes. (Imagem: Reprodução)
Título da Folha no dia 4 de junho de 1996: “Testemunha liga empresário a grupo de extermínio do AM“. A grafia do sobrenome continua errada, mas novamente se trata do irmão e sócio do ministro. Vejamos o início do texto:
— Uma testemunha relacionou o empresário Alberto Pazzuelo, preso desde o último dia 28, a um grupo de extermínio que, segundo ela, atua em Manaus (AM). A testemunha, cujo nome vem sendo mantido em sigilo, depôs na semana passada na polícia e no Ministério Público. É uma ex-empregada, que trabalhou na casa de Pazzuelo por três meses. Ela identificou oito policiais como integrantes do grupo, auto-intitulado “A Firma”.
O que era A Firma?
CRIMES FORAM INVESTIGADOS POR COMISSÃO DA CÂMARA
Em 1996, a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados fez uma série de viagens de apoio às investigações contra essas quadrilhas. Os parlamentares tiveram destaque nas investigações contra a Scuderie Le Cocq, criada no Rio de Janeiro e que na época tinha forte atuação no Espírito Santo. O presidente da comissão era o então deputado federal Hélio Bicudo (PT-SP), falecido em 2018, que havia se destacado nos anos 70 como promotor de Justiça no combate ao esquadrão da morte de São Paulo.
Foi o próprio Bicudo que esteve em Manaus, como líder da caravana da comissão. A situação era vista como muito grave pelos próprios parlamentares. O ex-deputado federal Nilmário Miranda (PT-MG) lembra que o grupo tinha vínculos com a elite econômica do município e diversos tentáculos dentro dos três poderes do estado. Havia suspeitas de ligação do próprio secretário de Segurança Pública — hoje também falecido — com a Firma, além de pelo menos um deputado estadual. Um radialista ligado a eles divulgava as ações do grupo.
Como acontecia com outros desses grupos, a criação vinha sob o argumento de combater a criminalidade fora do sistema judicial. No entanto, como lembra Miranda, os próprios grupos passam a cometer outros crimes. A Firma era acusada de manter uma rede de exploração sexual de crianças e adolescentes na Amazônia. Um desembargador chegou a ser apontado como um dos clientes da rede.
Hoje procurador de Justiça aposentado, o promotor Carlos Cruz teve papel central nas investigações contra o grupo. “Foi um caso muito difícil, a gente recebia muitas ameaças e teve até ciladas”, conta. O apoio da comissão nacional e até de organismos internacionais foram importantes para o prosseguimento das investigações. “O ativista de direitos humanos argentino Adolfo Pérez Esquivel, Nobel da Paz em 1980, esteve em Manaus e aproveitou para se reunir comigo para falar sobre o assunto”, recorda.
EX-EMPREGADA CONTOU TER VISTO DOIS ASSASSINATOS NA CASA DO EMPRESÁRIO
O nome de Alberto Pazuello apareceu nas investigações pela primeira vez graças ao depoimento a Cruz de uma ex-empregada de sua casa. Ela apontou um compartimento secreto na casa do empresário, que seria usado para guardar grandes quantidades de drogas. E contou ter presenciado dois assassinatos no local. A polícia encontrou diversas marcas de balas nas paredes do quintal. A trabalhadora reconheceu oito policiais como integrantes do grupo.
Quando a testemunha depôs, Alberto estava na cadeia, durante inquérito conduzido pelo delegado Wilsomar Grana. O Jornal do Commercio do dia 23 de junho de 1995 fez o seguinte relato (novamente o sobrenome Pazuello está com grafia incorreta) sobre a prisão dele, no dia anterior, em sua mansão no Parque das Laranjeiras:
— Ao dar voz de prisão a Alberto, este recebeu os policiais civis a bala, e a polícia militar enviou ao local uma tropa da Polícia de Choque, que conseguiu a mansão [sic], desarmar e deter o revoltado Pazzuello.
Enquadrado por porte de armas e de drogas, Alberto Pazuello era apresentado nessa reportagem como o dono da firma J. Leite. É a mesma empresa, a J. A. Leite Navegação, da qual ele se tornou sócio no ano passado, junto com o ministro Eduardo Pazuello e outros irmãos, como mostrou a Agência Sportlight.
O empresário foi solto no mesmo dia, por decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele ficou foragido por dez meses, até ser preso novamente em maio do ano seguinte, graças a uma denúncia anônima. Na ocasião, o empresário se declarou “inocente” e afirmou que as pessoas estavam “mentindo para prejudicá-lo”.
Do período, resta um processo que Pazuello responde no 2º Tribunal do Júri de Manaus por homicídio, sem qualquer decisão nesses 25 anos. Segundo a assessoria de imprensa do Ministério Público estadual do Amazonas, um dos motivos para a demora foi que alguns documentos do processo foram perdidos e estão tendo de ser restaurados nos autos.
ALBERTO É SÓCIO DE EDUARDO PAZUELLO DESDE A DITADURA
Além de irmãos, o empresário e o general são sócios em pelo menos três empresas, duas fundadas e uma adquirida pelo pai deles, o empresário Nissim Pazuello: a J.A. Leite Navegação, a Petropurus Representações e Comércio de Petróleo (uma rede de postos de combustível) e a N Pazuello E Cia Manaus. Além deles, outros irmãos e parentes têm participação nos negócios.
A J. A. Leite foi criada em 1966, mas a última entrada de Eduardo e Alberto Pazuello na sociedade ocorreu no ano passado. O mesmo ocorreu com a N. Pazuello e Cia, criada pelo pai Nissim Pazuello. Em novembro de 1971, Nissim e os filhos — entre eles Eduardo e Alberto Pazuello — apareciam como sócios da S.B. Sabbá – Crédito, Financiamento e Investimento S/A., controlada por Samuel Benayon Sabbá.
Em uma ata, a família aparece representada na empresa por Artur Soares Amorim, chefe de gabinete do ministro do Planejamento, Roberto Campos, durante o governo Castello Branco. Era o início da ditadura no Brasil — o regime apoiado pelos clãs Pazuello e Sabbá — e as famílias multiplicavam seus tentáculos empresariais.
Com pouco mais de 70 anos, Pazuello leva uma vida discreta no Rio de Janeiro, com a maioria das suas redes sociais fechadas e sem menções ao irmão mais famoso. É possível ver algumas críticas antigas a políticos de esquerda, como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) e a ex-senadora Marina Silva (Rede). E, principalmente, muitas menções ao seu time do coração, o Flamengo. Outro ponto em comum com o irmão mais novo, que chega a dar entrevistas com uma máscara rubro-negra.
Tanto Alberto Pazuello — por meio de uma das empresas da família — como o ministro Eduardo Pazuello foram procurados pela reportagem para falar desses casos policiais e da história empresarial da família. Até o momento não houve retorno.