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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

11
Dez23

A Guerra e a Terra

Talis Andrade

 Nossas instituições não salvarão as democracias, temos que salvá-las nós mesmos; ou seremos democracias multirraciais no século XXI ou não seremos democracias

 

por Gustavo Krause

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A guerra, retumbante fracasso da Política, é uma severa agressão ao Planeta em contraste com as sábias palavras de Francisco na Encíclica Laudato si, Louvado sejas, cujo subtítulo: sobre o Cuidado da Casa Comum (2015) exaltam os cuidados com a Terra.

O Professor Clovis Cavalcanti, economista ecológico avant la lettre, recomendou uma leitura reflexiva e me disse, feliz, que tínhamos um Papa que compreendera a dimensão do cântico de São Francisco de Assis ao pregar: “a nossa casa comum se pode comparar ora a uma Irmã, com que partilhamos a existência, ora a uma boa mãe, que nos acolhe nos seus braços”.

Que me perdoem os cientistas, dedicados pesquisadores, notáveis filósofos, pensadores e os bem-intencionados líderes empresariais e políticos, mas o texto papal é insuperável. Revoluciona a base conceitual dos padrões civilizatórios contemporâneos e propõe uma relação fraterna entre o Homem e a Natureza de modo a assegurar equilíbrio e integridade planetária para as novas gerações.

O gatilho da releitura foi um cotidiano repleto de violências da guerra que nos chegam todos os dias, ao vivo e em cores, exemplos do extremo desamor humanitário. A destruição em larga escala do meio ambiente se soma também, às pequenas e grandiosas maldades, criminosas, que vão do corte da árvore, à poluição do ar, à contaminação da água e ao envenenamento da terra como se o papel da natureza se limitasse a alimentar um sistema de produção capaz de atender o consumo desenfreado e a ambição incontida.

Ao lado estrondoso da guerra, também, nos chegam eventos em proporções nunca vistas de enchentes, incêndios, vendavais, calor intenso e frio paralisante, ameaçando o ritmo da natureza e, por consequência, colocando em risco a biodiversidade, a cadeia produtiva e a segurança alimentar.

Ora, não foi por falta de aviso das instituições internacionais e de vozes esclarecidas que o abuso da natureza por uma equivocada dominação humana e o uso desenfreado dos recursos naturais, afetaria o clima, acelerando mudanças e provocando graves emergências climáticas. Tudo com base científica, ignorada pelo obscuro, delinquente negacionismo e desmedida ganância do enriquecimento.

É inegável que as inovações tecnológicas e os avanços da ciência ajudam, a mitigar os impactos, mas estão longe de ser um Deus ex-machina. O verdadeiro poder está na consciência das pessoas; é um impulso de dentro para fora que enxergue uma relação amorável com cada pedaço e cada ser do universo.

Neste desafio de profunda transformação cultural, há uma componente vital: a ética do bem comum. Inviável trilhar este caminho sem a companhia de um regime político que assegure a força da alteridade, da solidariedade, do diálogo e dos consensos. Este regime político é a democracia.

A guerra e a autocracia são inimigas do futuro da Terra.

Neste sentido, o argumento democrático vem sofrendo ameaças em decorrência do avanço da polarização política, do discurso antistabilshment, apropriado pelo populismo extremista. É uma doença que tem sérios sintomas endêmicos. Os aliados da antidemocracia, revela recente e farta literatura política, promovem a erosão das instituições e destroem o regime com os próprios mecanismos que dão sustentação às democracias liberais. Sem tanques, a arma é a cooptação e desmoralização dos mecanismos da representação popular até o capítulo final da captura do poder. A Hungria é um caso exemplar.

A propósito, os autores, Levitsky e Ziblatt, de Como as democracias morrem, (Zahar, 2018) lançaram uma obra atualíssima Como salvar a democracia (publicada no Brasil no dia 17 do corrente mês pela Editora Zahar), com um prefácio comparativo das situações entre o Brasil e os EUA, enfatizando ao longo da obra o fenômeno trumpismo/republicanos e um olhar comparativo da ascensão dos extremismos mundo afora.

De outra parte examinam com acurácia algumas circunstâncias a serem enfrentadas: a banalização do autoritarismo, a semilealdade, atributo dos personagens aproveitadores de qualquer espaço de poder, a tirania das minorias (a reversão da “tirania da maioria”).

E ao constatar a perda de prestígio da democracia, os autores defendem estretégias capazes de lutar contra o perigo autoritário, entre elas, coalizões centristas, democracia militante e defensiva, reformismo institucional, reafirmando que “a cura de todos os males da democracia é mais democracia”.

Sem meias palavras, os autores concluem com firmeza: nossas instituições não salvarão as democracias, temos que salvá-las nós mesmos; ou seremos democracias multirraciais no século XXI ou não seremos democracias.

28
Out23

Nações Unidas aprovam resolução por cessar-fogo em Gaza

Talis Andrade
Membros da Assembleia Geral das Nações Unidas votam uma resolução na 10ª Sessão Especial de Emergência sobre a situação no Território Palestino Ocupado. Foto: United Nations

 

Encabeçada pela Jordânia foi aprovada por 120 votos a favor e 14 contra

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou nesta sexta-feira (27/10) uma resolução liderada pela Jordânia apelando por uma “trégua humanitária imediata, duradoura e sustentada” entre o exército de Israel e os militares do grupo extremista Hamas na região de Gaza.

O texto foi aprovado por 120 votos a favor, 14 contra (entre eles Estados Unidos e Israel) e 45 abstenções, naquela que é a primeira resposta formal às hostilidades em curso na Palestina desde os ataques de 07 de outubro, após quatro reuniões sem consenso por parte do Conselho de Segurança.

A proposta exige ainda o fornecimento “contínuo, suficiente e sem entraves” de fornecimentos e serviços vitais para os civis presos dentro do enclave, uma vez que as notícias sugerem que Israel expandiu as operações terrestres e intensificou a sua campanha de bombardeamentos.

Apela também à “libertação imediata e incondicional” de todos os civis mantidos em cativeiro, bem como exige a sua segurança, bem-estar e tratamento humano, em conformidade com o direito internacional.

Uma proposta enviada pelo Canadá, que adicionava a condenação inequívoca aos ataques terroristas do Hamas em Israel a partir de 7 de outubro e o sequestro de reféns, não obteve apoio suficiente e foi rejeitada.

Na Assembleia Geral, os 193 Estados-Membros têm direito a um voto cada, e, ao contrário do Conselho de Segurança, não existem vetos.

 

Posição brasileira

Sérgio França Danese, embaixador e representante permanente do Brasil na ONU, expressou “condenação inequívoca” aos ataques terroristas hediondos do Hamas, incluindo o sequestro de reféns.

Ele também “condenou claramente” os ataques que indiscriminadamente matam e ferem civis e destroem casas na Faixa de Gaza, privando-os de ferramentas básicas para sobrevivência.

Danese saudou a sessão de emergência depois o Conselho de Segurança não aprovar nenhuma das quatro propostas de resolução sobre a crise, incluindo a proposta brasileira, que recebeu 12 votos a favor.

O país votou a favor dos dois textos apresentados na Assembleia Geral nesta sexta-feira.

O apoio dado pelos membros do Conselho à resolução “indica que se tratava de um texto equilibrado”, descreveu a resolução como “firmemente fundamentada” no direito humanitário internacional e nos direitos humanos e “fundamentalmente comprometida com o imperativo humanitário”.

28
Out23

Exército de Israel invade Gaza campo de concentração em ruínas

Talis Andrade
Ataque de Israel à Faixa de Gaza
Genocídio. Ataque de Israel à Faixa de Gaza campo de concentração a céu aberto (Foto: Reprodução/Reuters)

 

Bombardeados mais de 2 milhões de crianças, mulheres e velhos sem água, sem alimentos, sem medicamentos e sem fuga por terra, mar e ar

 

De acordo com estatísticas divulgadas nesta sexta-feira (27) pelo Ministério da Saúde da Faixa de Gaza, os bombardeios fizeram 7.326 vítimas, incluindo 3.038 menores de idade, desde 7 de outubro. Outras 18.967 pessoas ficaram feridas. Entre os israelenses, a contagem chega a 1,4 mil mortos. Nesta sexta, Assembleia da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou resolução que pede trégua humanitária em Gaza.

Vídeo: Israel corta comunicações de Gaza com o mundo e intensifica bombardeios. Enquanto isso, Assembleia geral da ONU aprova resolução de cessar-fogo, mas com votos contrários de EUA e Israel.

Vídeo: Com o voto do Brasil, sob aplausos e sem mencionar o Hamas, a Assembleia Geral da ONU aprovou por ampla maioria uma resolução que pede uma "trégua humanitária" na Faixa de Gaza.

26
Out23

Hamas e Israel cometem crimes de guerra

Talis Andrade
 
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O ataque do grupo palestino Hamas a Israel constituiu um crime de guerra, porque foi dirigido contra a população civil, e não alvos militares. Isso autoriza Israel a retaliar o Hamas, de acordo com o Direito Internacional. Porém, a reação israelense tem sido desproporcional, e as investidas contra a população da Palestina, além do corte do fornecimento de água, eletricidade, alimentos e medicamentos, também configuram delitos.

Essa análise é da advogada Sylvia Steiner, ex-juíza do Tribunal Penal Internacional — a única brasileira a integrar a corte, de 2003 a 2016. Ela é consultora de Direito Internacional do escritório Madruga BTW Advogados, desembargadora aposentada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e ex-procuradora federal.

Os crimes de guerra cometidos no conflito podem gerar punições aos Estados de Israel e da Palestina e aos seus líderes, como o primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, explica Sylvia. Em 2019, o TPI abriu uma investigação sobre os delitos cometidos na Guerra de Gaza, de 2014. E a procuradoria da corte pode agregar os fatos ocorridos recentemente ao procedimento. Outra possibilidade é o Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) instituir um tribunal para julgar as violações ocorridas no conflito, aponta a advogada.

De acordo com a ex-juíza do TPI, a progressiva ocupação de territórios palestinos por Israel, desde 1948, deveria ter sido punida pelo Direito Internacional — inclusive há decisões da Corte Internacional de Justiça declarando a ilegalidade da medida. Mas, como não há sanções, "é uma questão de relações internacionais, e não do Direito".

Sylvia defende mudanças nesse sistema, de forma a tornar as punições por órgãos internacionais mais efetivas, especialmente as do Conselho de Segurança da ONU. O veto dos Estados Unidos à proposta do Brasil de estabelecimento de uma pausa humanitária em Gaza, para a retirada de civis, reforça o clamor por mudanças urgentes na entidade, opina ela.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, Sylvia Steiner defendeu que o Brasil não pode se retirar do TPI, disse que a Ucrânia age em legítima defesa contra a Rússia, mas igualmente pode ter praticado delitos de guerra, e declarou que o ex-presidente Jair Bolsonaro cometeu crimes contra a humanidade por sua omissão durante a epidemia de Covid-19.

 

Sérgio Rodas entrevista Sylvia Steiner

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ConJur Como a senhora avalia o mais recente capítulo do conflito Israel x Palestina sob a ótica do Direito Internacional?

Sylvia Steiner — Penso que está bem configurada a existência de um conflito armado na região e que as hostilidades foram iniciadas por um ataque partindo da zona de Gaza contra Israel. O que em princípio autoriza Israel a retaliar, pelo Direito Internacional. Esse ataque do Hamas constitui um crime de guerra (previsto no artigo 8º, 2, "b" e "i", do Estatuto de Roma) porque é um ataque dirigido contra a população civil, e não contra objetivos militares. Falando do ponto de vista legal, um ataque pode ser dirigido contra combatentes ou contra objetivos militares. Esses foguetes todos foram indiscriminados, portanto, ferindo o princípio do Direito Internacional Humanitário. Além disso, o Hamas comete crimes de guerra com a tomada de reféns e o uso de escudos humanos (previstos no artigo 8º, 2, "a", "viii", e "b", "xxiii", do Estatuto de Roma).

E, por sua vez, a retaliação de Israel, pelas notícias que temos acompanhado, também tem sido desproporcional, igualmente infringindo regras do Direito Internacional Humanitário, que regulam o Direito de Guerra, os meios e métodos de guerra. Porque a retaliação também é dirigida contra alvos não delimitados. Portanto, eles estão atacando a população civil — embora eu não enxergue os elementos do crime de genocídio contra palestinos. E o anúncio de que teriam fechado todas as rotas de acesso à região de Gaza, cortando o provimento de água, alimentos e remédios, é também uma figura autônoma de crime de guerra, bem como o deslocamento forçado de pessoas (previstos no artigo 8º, 2, "b", "xxv" e "viii", do Estatuto de Roma). Os dois lados estão infringindo o Direito Internacional e, mais especificamente, o Direito Internacional Humanitário. Estão praticando crimes de guerra.

 

ConJur — Se ficar provado que Hamas e Israel cometeram crimes de guerra, como eles podem ser punidos? As punições seriam aos Estados ou também podem ser a indivíduos, como Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel?

Sylvia Steiner — Há duas formas de punição a Estados que infringem o Direito Internacional Humanitário. A primeira é a punição contra o Estado. O Estado, por exemplo, pode ser obrigado a pagar reparações. A outra forma de punição é a punição individual, que é a base da punição penal pela prática de crimes internacionais. Essa só pode ser individual. E ela é dirigida, em geral, aos líderes dos países ou organizações que violam o Direito Internacional Humanitário.

No caso, já existe uma investigação perante o Tribunal Penal Internacional desde 2019, aberta a pedido da Palestina. A corte investiga atos que teriam sido cometidos desde 2014 por autoridades israelenses, mas também pelos dirigentes do Hamas. O TPI não investiga só um lado, a procuradoria é obrigada a investigar todos os lados envolvidos em uma situação de conflito. Uma possibilidade é que o procurador do TPI decida agregar esses novos fatos à investigação que já está em andamento. Outra possibilidade, que ocorreu principalmente no início da década de 1990, é o Conselho de Segurança da ONU estabelecer um tribunal ad hoc para julgar especificamente os fatos que estão ocorrendo neste momento naqueles territórios. O Conselho de Segurança fez isso com a Guerra dos Balcãs e com o genocídio de Ruanda.

 

ConJur — Que penas podem ser impostas por um tribunal ad hoc?

Sylvia Steiner — Isso já está mais ou menos bem estabelecido no Direito Penal Internacional. Não só as regras de procedimento, mas também as penas a serem impostas. Em geral, como é no Tribunal Penal Internacional, são penas de até 30 anos de reclusão ou, se houver uma soma de circunstâncias agravantes, pode se chegar à pena de prisão perpétua.

Quando o Conselho de Segurança expede uma resolução criando um tribunal ad hoc, o estatuto desse tribunal geralmente é redigido pelo corpo de juízes que são escolhidos para atuar na corte, dentro das diretrizes que forem indicadas na própria resolução. Os juízes — geralmente pessoas indicadas pelos Estados que são eleitos pela Assembleia-Geral da ONU — estabelecem as regras de procedimento, os tipos penais e as penas a serem aplicadas. Isso tudo é tirado da jurisprudência dos tribunais internacionais.

 

ConJur — Uma condenação de um tribunal internacional pode alcançar o Hamas, que não é o Estado da Palestina? E a senhora pensa que a ONU deveria mudar de posição e classificar o Hamas como uma organização terrorista?

Sylvia Steiner — A organização não precisa ser considerada terrorista para que seus líderes sejam julgados em tribunais internacionais. Os tribunais internacionais julgam líderes de organizações que cometem ataques contra a população civil. O Estatuto de Roma fala de Estados ou organizações. Então, tendo o formato de organização, quer dizer, uma certa estrutura, uma certa hierarquia, uma certa condição material de iniciar e de desenvolver ataques, já é suficiente para ser caracterizada como uma organização para fins de punição. Em quase todos os casos do Tribunal Penal Internacional, foram líderes de organizações envolvidas em conflitos armados que foram levados a julgamento, além dos agentes do governo e do exército formal. Foi assim nos conflitos da Iugoslávia e no genocídio de Ruanda.

 

ConJur — Voltando à investigação do TPI, por que o tribunal nunca chegou a julgar os conflitos entre Palestina e Israel, tendo em vista que eles se alongam há várias décadas?

Sylvia Steiner — Em primeiro lugar, porque a Palestina só foi considerada um Estado pela ONU em 2012. Na primeira vez em que a Palestina procurou o Tribunal Penal Internacional, aceitando voluntariamente a jurisdição, o pedido foi negado porque o tribunal só pode aceitar ratificação de Estados. Depois de a Palestina ter sido reconhecida como Estado-observador pela ONU, o TPI aceitou esse segundo pedido de investigação.

Agora, as investigações de crimes internacionais são muito demoradas. Não é como uma investigação de um crime individual praticado na esquina de casa. Então, a investigação ainda está em andamento. Por enquanto, não haveria possibilidade nem de existir ação penal, muito menos condenação. O que há, por enquanto, são algumas decisões da própria Assembleia-Geral das Nações Unidas e da Corte Internacional de Justiça. Em alguns casos, por exemplo, afirmando que a construção do Muro da Cisjordânia configura violação do Direito Internacional por parte de Israel.

A procuradoria do TPI pode aproveitar a investigação que já está em andamento e ir acrescentando fatos novos. Isso foi feito no caso da Ucrânia, em que a investigação se iniciou com base em duas declarações depositadas pela Ucrânia após as ocupações russas de 2014 e foi recebendo acréscimos desde o início da guerra, em 2022. Ou a procuradoria pode iniciar uma segunda investigação para esse episódio específico.

 

ConJur — O que seria uma "guerra legal", de acordo com o Direito Internacional?

Sylvia Steiner — A guerra que não seria ilegal é aquela autorizada pelo Conselho de Segurança da ONU, que, de acordo com o capítulo 7º da Carta das Nações Unidas, é o órgão encarregado de manter ou restabelecer a paz. Às vezes, para restabelecer a paz é preciso atacar um país que está no meio de uma guerra civil e causando uma catástrofe humanitária. Mas tem de ter autorização da ONU, da comunidade internacional. Fora essa hipótese, a guerra é sempre ilegal. A ONU proíbe que os Estados usem a força para resolver suas controvérsias. Os Estados são obrigados a buscar outras alternativas para resolver as divergências.

Agora, há a hipótese da legítima defesa. Quando o Estado está em paz, é invadido por outro Estado e se inicia uma guerra, o Estado que foi invadido está em legítima defesa do seu território e da sua soberania. Essa é uma guerra considerada legal, se não forem praticados crimes de guerra nesse contexto.

 

ConJur — A progressiva ocupação de territórios palestinos por Israel, desde 1948, não deveria ter sido punida pelo Direito Internacional?

Sylvia Steiner — Deveria. É uma daquelas situações em que a gente fala que o Direito cede lugar à geopolítica, às relações internacionais. Há decisões da Corte Internacional de Justiça declarando a ilegalidade dessa expansão territorial de Israel, mas não há sanções. E, enquanto não há sanções, a ilegalidade continua. Uma vez que não há sanções, é uma questão de relações internacionais, e não do Direito. Rui Barbosa dizia que "a força do Direito deve superar o Direito da força". Esse é o jogo do Direito Internacional. Nós lutamos de um lado para impor a força do Direito, mas o Direito da força está aí, é uma realidade difícil de combater.

O veto dos Estados Unidos à proposta do Brasil para se estabelecer uma pausa humanitária em Gaza, para a retirada de civis, reforça o clamor por mudanças urgentes no Conselho de Segurança da ONU. Essa conformação do Conselho de Segurança provavelmente se justificava no pós-guerra. No terceiro milênio, talvez não se justifique mais e precise ser revista, para que o órgão seja mais efetivo, principalmente na questão das sanções. É muito difícil, mesmo no plano interno, ter obediência a normas proibitivas se não houver sanção pela desobediência. Se uma obrigação internacional não vier acompanhada de uma sanção pelo descumprimento, fica quase como uma declaração de intenções, e não realmente uma obrigação legal, que poderia e deveria ser imposta a todos os Estados igualmente.

 

ConJur — Como a senhora avalia a guerra entre Rússia e Ucrânia sob a ótica do Direito Internacional?

Sylvia Steiner — Há dois aspectos. O primeiro é que, pela definição clássica do crime de agressão, que é a invasão de um território soberano por outro, a Rússia cometeu esse delito. Mas, lamentavelmente, o caso não poderia ser julgado pelo Tribunal Penal Internacional, porque nem a Rússia, nem a Ucrânia, são Estados-partes, e, especificamente em caso de crime de agressão, o tribunal só pode exercer jurisdição sobre os Estados-partes.

Mas estão sendo cometidos crimes de guerra (pela Rússia). E os crimes de guerra podem, sim, ser julgados pelo TPI, por conta das cartas de aceitação voluntária da jurisdição do tribunal que foram depositadas em 2014/2015 pela Ucrânia. A procuradoria do TPI iniciou a investigação pela ocupação da Crimeia pela Rússia, em 2014, e está acrescendo fatos relativos à guerra. O TPI, inclusive, expediu mandado de prisão do presidente russo, Vladimir Putin, pela deportação forçada de crianças ucranianas. E acredita-se que outros mandados de prisão devem vir na sequência, à medida em que a procuradoria conseguir reunir provas suficientes de outros crimes.

Pelo noticiário, há vários crimes de guerra, de ataque contra a população civil, contra bens civis, bens protegidos, destruição, execuções sumárias. E há notícias desencontradas, não se sabe se também estariam ocorrendo crimes de violência sexual. Às vezes algo é mencionado, mas é para tentar dar mais pavor ainda a uma situação que já é pavorosa. Então não se tem confirmação se tais crimes realmente estariam sendo cometidos.

 

ConJur — De acordo com o noticiário, também há crimes de guerra praticados pela Ucrânia?

Sylvia Steiner — Parece que houve também ataques por parte da Ucrânia, os chamados ataques indiscriminados, sem alvo certo, que acabam atingindo civis ou bens civis. Mas aí vai depender das provas que a procuradoria do TPI tiver. É preciso ver se esses ataques foram propositadamente dirigidos contra civis e bens civis ou se eles se dirigiam a um objetivo militar, mas, por alguma razão, acabaram caindo em lugares ocupados por civis ou só com bens civis. Depende de prova da intenção do agente. Se o agente tem a intenção de atacar indiscriminadamente a população civil, é um crime de guerra. Se a intenção era atacar um objetivo militar e, por um erro na execução, uma escola foi atingida, não há o dolo para configurar a figura criminal.

 

ConJur — Essa é uma guerra de legítima defesa da Ucrânia?

Sylvia Steiner — Sim. A guerra, em si, não é ilegal ou ilegítima, mas isso não impede que se cometam crimes na condução das hostilidades. O que o Direito Internacional Humanitário regula não é a existência ou não da guerra. É a maneira como as partes têm de se portar em uma situação de conflito armado.

 

ConJur — Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva disse que não cumpriria a ordem de prisão do presidente da Rússia, Vladimir Putin, emitida pelo TPI, caso o líder russo visitasse o Brasil. Depois disso, o ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que o governo brasileiro poderia rever a adesão ao TPI. O Brasil pode deixar o TPI? Se sim, o que isso significaria para o país?

Sylvia Steiner — Há pessoas que discordam, mas eu insisto que o Brasil não pode denunciar o Estatuto de Roma. Como parágrafo 4º, ele foi agregado ao artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e garantias fundamentais. Portanto, o Estatuto de Roma é cláusula pétrea, assim como todos os demais direitos e garantias individuais previstos no artigo 5º. Eu já ouvi gente dizendo que o Estatuto de Roma não protege direitos individuais, é uma mera cláusula de jurisdição. Eu discordo dessa afirmativa. Em primeiro lugar, o legislador não teria colocado a submissão do país ao Tribunal Penal Internacional por acaso ou por um engano no artigo 5º. Em segundo lugar, o TPI é um tribunal não só de caráter retributivo, mas restaurativo. Cabe à corte proteger as vítimas e assegurar-lhes o cumprimento de direitos humanos internacionalmente reconhecidos, como os de ter voz, acesso à Justiça e reparação. Quem vê no parágrafo 4º do artigo 5º uma mera cláusula de jurisdição é porque não conhece o caráter de Justiça restaurativa do Tribunal Penal Internacional. Então, eu insisto: o Brasil não pode se retirar do TPI.

Além do mais, o Brasil trabalhou muito na Conferência de Roma. Depois, durante a comissão preparatória dos anexos do Estatuto, o Brasil teve uma participação fundamental. Eu participei dessa fase. Quem comandou todo esse trabalho foi Maria Luiza Ribeiro Viotti, atualmente embaixadora do Brasil nos Estados Unidos. Era uma equipe muito séria, que trabalhou muito, inclusive pela minha eleição para o TPI. O Brasil sempre se colocou como um grande apoiador do TPI. Eu penso que a fala de Lula foi mais algo de momento, algo impensado. Não acredito que o Brasil tentará deixar o TPI.

 

ConJur — Como a senhora já mencionou, a Rússia não é signatária do Estatuto de Roma, portanto, não se submete ao TPI. É legítimo o TPI ordenar a prisão do chefe de um Estado que não aderiu à sua jurisdição?

Sylvia Steiner — Sim, porque Putin determinou, autorizou ou está tolerando a prática de crimes no território de um Estado que aceitou a jurisdição do TPI. O TPI pode exercer jurisdição se um crime é praticado por um nacional de um Estado-parte ou em um território de um Estado-parte. Apesar de a Ucrânia não ser Estado-parte, a Ucrânia, como vítima, tem o direito de comparecer perante o TPI e dizer que está sendo vítima de crimes e que quer a intervenção do tribunal. O Estado vítima também pode exigir a atuação do TPI.

 

ConJur — O que significa o fato de grandes potências, como Rússia, Estados Unidos e China, não serem Estados-partes do TPI?

Sylvia Steiner — A intenção do Tribunal Penal Internacional é ter um caráter universalista. Agora, são muitos os Estados que não o ratificam, pelos mais diversos motivos. Esses a que se refere (Rússia, EUA e China) são grandes potências, mas que têm, interna e externamente, problemas que poderiam acarretar a chamada da jurisdição do TPI. Então penso que esse é o motivo pelo qual não aderem ao TPI. Israel também não é Estado-parte.

Os Estados Unidos não ratificam nenhuma convenção. Não ratificaram nem a Convenção sobre os Direitos da Criança, que é absolutamente inócua, só com cláusulas de intenção. A China tem sérios problemas com algumas minorias e em relação a Taiwan. A Rússia tem também sérios problemas com Estados que antigamente estavam na federação, e não estão mais. E Israel tem seus problemas com a Palestina e outros Estados do Oriente Médio.

Mas isso não tira a legitimidade do TPI. Há 124 Estados-partes. Todos os Estados europeus, sem exceção; todos os Estados latino-americanos, com exceção de Cuba; quase todos os Estados africanos, e outros grandes Estados, como Japão, Canadá e Austrália. Agora há até alguns Estados islâmicos. A tendência é que o TPI se expanda. Agora, sempre haverá Estados resistentes à ideia de se sujeitar ao Direito Internacional. Isso é normal.

 

ConJur — O TPI não tem uma polícia própria, então depende da cooperação dos países para aplicar as medidas e penalidades. O que fazer quando um país não quer colaborar?

Sylvia Steiner — Isso aconteceu no caso dos mandados de prisão contra o então presidente Omar al-Bashir, do Sudão. Ele foi visitar alguns Estados-partes que não o prenderam e não o entregaram ao TPI. Como o tribunal não tem competência para aplicar sanções, ele expede uma decisão declaratória de descumprimento de obrigação internacional e manda para a assembleia dos Estados-partes. Esta, sim, tem o poder de aplicar sanções. Não aplicou até agora, ainda não regulamentou o sistema de sanções, mas tem usado as negociações diplomáticas e os chamados bons ofícios, que é um termo bem da diplomacia, no sentido de constranger os Estados a cumprir as suas decisões.

 

ConJur — A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) apresentou denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro por genocídio e ecocídio perante o TPI. Em artigo publicado na ConJur, a senhora afirmou que não existe crime de ecocído no TPI. Seria positivo tipificar tal conduta?

Sylvia Steiner — Na minha opinião, não, porque os crimes previstos no Estatuto de Roma são aqueles que, de acordo com o Direito Internacional, são chamados de crimes contra a paz. É o crime de agressão, genocídio, crimes de guerra, crimes contra a humanidade. Não deveríamos deixar de lado a justificativa histórica de previsão desses crimes como crimes contra a paz. Não faria sentido. O Estatuto de Roma prevê esses crimes porque tem uma razão, é resultado de um processo histórico. Desde a Primeira Guerra Mundial, o Direito Internacional vai formando essa ideia de crimes contra a paz. Esse é o primeiro argumento.

O segundo argumento é que eu, pessoalmente, penso que as instâncias locais analisam melhor crimes como esse, contra o meio ambiente. Afinal, os tribunais locais estão próximos às provas, às testemunhas, onde podem ser feitas perícias. O Judiciário interno dos Estados é muito mais bem equipado para apurar a existência de crimes ou de ilícitos do que qualquer tribunal internacional. Apesar do fato de que ser condenado por um tribunal internacional pode dar uma ideia de uma censura maior, não seria uma medida eficaz tipificar o crime de ecocídio perante o TPI.

 

ConJur — As condutas de Bolsonaro durante a epidemia de Covid-19, especialmente com relação a indígenas, configuram o crime de genocídio?

Sylvia Steiner — De genocídio, não. Crimes contra a humanidade, sim.

 

ConJur — Como afirmou um grupo de juristas, do qual a senhora fez parte, em parecer apresentado à CPI da Covid-19, certo?

Sylvia Steiner — Eu mantenho a minha opinião no sentido de que há indícios da prática de crimes contra a humanidade. É lógico que as provas têm de ser colhidas e que é preciso conferir ampla defesa. Mas há indícios da prática de crimes contra a humanidade, e não é só de Bolsonaro, mas também de outros altos funcionários do governo. Por exemplo, pessoas ligadas ao ex-ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles e à Funai, além de algumas autoridades do estado do Amazonas e de Manaus. Isso porque houve uma omissão dolosa em tomar as medidas, inclusive aquelas determinadas pelo Supremo Tribunal Federal em quatro liminares expedidas pelo ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de criar barreiras sanitárias e de dar proteção especial a esses povos, que são mais vulneráveis a problemas de saúde. Essa omissão dolosa pode, sim, configurar crimes contra a humanidade.

 

ConJur — Quais crimes contra a humanidade, especificamente?

Sylvia Steiner — São vários os crimes contra a humanidade, estabelecidos no artigo 7º do Estatuto de Roma. O dispositivo inclui assassinato, tortura, deportação. Com relação a Bolsonaro, ele pode responder pelos crimes de perseguição e outros atos desumanos, previstos, respectivamente, no artigo 7º, alíneas "h" ("Perseguição de um grupo ou coletividade que possa ser identificado, por motivos políticos, raciais, nacionais, étnicos, culturais, religiosos ou de gênero, tal como definido no parágrafo 3º, ou em função de outros critérios universalmente reconhecidos como inaceitáveis no direito internacional, relacionados com qualquer ato referido neste parágrafo ou com qualquer crime da competência do Tribunal") e "k" ("Outros atos desumanos de caráter semelhante, que causem intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental").

 

ConJur — Esses crimes podem ser punidos com prisão?

Sylvia Steiner — Sim, claro.

 

ConJur — Uma pena de prisão de Bolsonaro seria cumprida em Haia, onde fica o TPI, ou no Brasil?

Sylvia Steiner — Em Haia só ficam os presos provisórios. Aqueles que forem condenados vão cumprir pena em Estados que celebrem um convênio com o TPI e aceitem recebê-los para cumprimento de pena. Então é caso a caso. Quando alguém é condenado, ele manifesta o desejo de onde gostaria de cumprir pena. O tribunal consulta se tal Estado está disposto a receber esse condenado. Se sim, firma um convênio para o sujeito cumprir pena naquele Estado — que pode ser o de naturalidade ou nacionalidade do condenado.

 

ConJur — Em 2018, o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas determinou ao Estado brasileiro que tomasse "todas as medidas necessárias" para permitir que Lula concorresse a presidente, mesmo preso, enquanto sua condenação não fosse definitiva. Em 2022, o comitê concluiu que Lula teve violados os direitos políticos, a garantia a um julgamento imparcial e a privacidade na "lava jato". Para o órgão da ONU, a anulação das condenações de Lula pelo Supremo Tribunal Federal não foi suficiente para reparar os danos causados a ele. Assim sendo, o Estado brasileiro deveria ter respeitado a determinação da ONU em 2018 e permitido que Lula se candidatasse? Que medida poderia reparar os danos causados ao presidente pela "lava jato"?

Sylvia Steiner — O Comitê de Direitos Humanos da ONU não tem o poder de expedir decisões condenatórias, como a Corte Internacional de Justiça ou a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que poderiam determinar o pagamento de reparações ou impor sanções. Assim, a obrigatoriedade do cumprimento das decisões do comitê é muito mais moral, digamos assim, no sentido de que um órgão da ONU diz para fazer ou deixar de fazer algo.

Nesse caso de Lula, como não se pode voltar ao status quo ante, a reparação poderia ser por meio de qualquer forma de satisfação do dano, até pecuniária. Existe toda uma regulação da ONU sobre a obrigação de reparar todos aqueles que sofrem um dano em razão de uma ilegalidade, de uma violação do seu direito em razão de um crime ou de abuso de poder.

 

ConJur — Nesse caso, a obrigação de reparar é do Estado brasileiro ou de agentes da "lava jato", como, por exemplo, o ex-juiz Sergio Moro?

Sylvia Steiner — A obrigação é do Estado brasileiro. Sergio Moro pode ser obrigado a reparar se ele for condenado criminalmente em uma instância interna por abuso de poder, por exemplo, mas não em decorrência de uma decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

 

ConJur — Como essa decisão do comitê da ONU não tem força executória, como a senhora disse, o Estado brasileiro não é obrigado a cumpri-la, certo?

Sylvia Steiner — Deveria, porque todo o sistema do Direito Internacional se baseia no princípio de que as obrigações internacionais devem ser cumpridas. Mas o Direito Internacional é falho, na medida em que não prevê sanções para todos os descumprimentos. Volto a citar o caso de Israel. Há várias decisões sobre a ilegalidade da expansão territorial de Israel, da ocupação de áreas. Apesar da ilegalidade, Israel não é punido, pois não se estabeleceu um sistema de sanções eficiente. Esse é o problema do Direito Internacional.

26
Out23

Filho de Benjamin Netanyahu está nos Estados Unidos e reservistas de Israel questionam por que ele não foi convocado

Talis Andrade

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Benjamin Netanyahu e o filho Yair — Foto: Instagram (@yair_netanyahu)

 

Yair Netanyahu continua na Florida, onde vive, apesar de ter idade para atuar no conflito

 

Soldados israelenses reclamam a presença do filho do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu. O motivo: enquanto o Estado judeu vive o maior confronto desde a data de sua criação, em 1948, Yair Netanyahu, de 32 anos, segue em Miami, no estado da Flórida (EUA), de acordo com informações divulgadas pelo jornal britânico "The Times".

Os soldados israelenses contestam o porquê do filho do premier não ter sido chamado à guerra, apesar de ter idade para atuar no conflito. Cerca de 360 mil reservistas foram convocados para defender Israel no conflito. De acordo com a publicação inglesa, Yair Netanyahu vive nos Estados Unidos desde abril deste ano, atuando como voluntário em ONGs.

"Yair está aproveitando a sua vida em Miami enquanto eu estou na linha de frente", afirmou um soldado, que atua no conflito, ao "Times".

O mesmo soldado, cujo nome não foi revelado pelo jornal, afirma que Yair Netanyahu faz parte do grupo responsável pela guerra. Os soldados israelenses também afirmam que a ausência do filho do premier causa um vácuo na confiança deles no governo israelense.

— Somos nós quem deixamos nosso trabalho, nossa família e crianças para proteger nossas famílias em casa, e não as pessoas que são responsáveis por essa situação — diz o soldado não identificado. — Nossos irmãos, nossos pais e nossos filhos estão todos indo para a linha de frente, mas Yair ainda não está aqui. Isso não ajuda a construir confiança na liderança do país.

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Yair Netanyahu vive nos Estados Unidos desde abril, apesar de ter idade para atuar na guerra — Foto: Instagram (@yair_netanyahu)

 

Nas redes sociais, o filho de Netanyahu não se abstém de comentar a situação pela qual Israel vive. Desde o início da guerra entre o Estado judeu e o grupo terrorista Hamas, em 7 de outubro deste mês, ele vem publicando homenagens a amigos que morreram vítimas do conflito, além de mensagens de apoio ao país.

"Estamos unidos. Nós vamos vingar. Nós vamos vencer", escreveu em 11 de outubro, na primeira publicação sobre a guerra. Além das mensagens de apoio, ele vem divulgando links para vaquinhas online, cujo objetivo, segundo ele, é ajudar soldados feridos.

Leia sobre as mortes dos fihos inocentes:

23
Out23

'Metrô de Gaza': labirinto secreto usado por terroristas do Hamas tem dormitórios e até banheiros

Talis Andrade

Luxuosa rede de túneis subterrâneos uma das estratégias do Hamas em Gaza. Veja vídeo da tv do bispo Edir Macedo
 
 
É Fantástico! Parece mais uma rede de hotéis cinco estrelas com vista panorâmica da vida marítima!
 
 
 

Debaixo da vida em Gaza, existe um imenso labirinto secreto que chega a até 30 metros de profundidade.

É uma extensa rede de bunkers onde a população civil não pode entrar para se proteger. O uso é exclusivo dos terroristas do grupo Hamas.

A dimensão exata do chamado “Metrô de Gaza” é desconhecida. Segundo o próprio Hamas, são quase 500 quilômetros de túneis subterrâneos em Gaza, quase cinco vezes o tamanho do metrô de São Paulo, que tem cerca de 105 quilômetros de trilhos.

Mas, como poderia caber tanto túnel em um território que tem apenas 40 quilômetros de extensão por 10 quilômetros de largura?

O professor e historiador da universidade de Tel Aviv, Harel Chorev, um estudioso de assuntos do Oriente Médio e dos palestinos não acredita que o dado divulgado pelo grupo terrorista seja verdadeiro.

“Acredito que deva ter algo em torno de 100 quilômetros, ou menos, mas ainda é significativo porque é uma cidade embaixo da cidade.”

Já o cientista político André Lajst pontua: “o Hamas pode ter construído túneis que fiquem um em cima do outro, e aí eles têm uma profundidade onde têm vários túneis que estão ocupando o mesmo espaço no sentido vertical. Eles podem ter três andares de túneis, por exemplo.”

Faixa de Gaza tem 40 km de extensão por 10 km de largura — Foto: Reprodução/TV Globo

Faixa de Gaza tem 40 km de extensão por 10 km de largura — Foto: Reprodução/TV Globo

 

 

Infraestrutura

 

Os especialistas dizem que a rede de galerias debaixo dos palestinos tem uma infraestrutura elaborada e cara. Segundo o professor Chorev, há dormitórios, banheiros e tudo o que é necessário para uma longa estadia.

 

São muitos espaços grandes, com sistemas de comunicação, ar condicionado e pontos estratégicos, como alçapões, para o lançamento de mísseis”

 

Além disso, a rede subterrânea teria dezenas de pontos de acessos a partir de prédios civis, como igrejas, escolas, mesquitas e casas de moradores.

“O mais importante prédio civil que eles usam é o Shifa, o hospital central de Gaza. Embaixo dele fica o Comando Principal do Hamas e onde devem estar seus líderes”, completa o professor. (Fica santificado e justificado o crime de guerra do bombardeio do hospital do campo de concentração a céu aberto ou celestial)  

 É isso aí. A vida em Gaza é mais paradisíaca do que em Israel. Os escombros são propaganda de guerra:
 

12
Out23

Dois estados: o caminho para a paz

Talis Andrade
 
 
Image
 

por Carlos Marun

Correio Braziliense

- - -

No final do Século XIX nasceu o Movimento Sionista, que pregava a volta dos judeus para a Palestina, de onde haviam sido expulsos pelos Romanos há quase dois mil anos, e o estabelecimento ali de um Estado Nacional Judeu.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a divulgação das atrocidades nazistas este movimento se fortaleceu. Os judeus passaram a migrar em maior número para lá e a contar com crescente apoio internacional. Inicialmente, lutaram contra os ingleses, que ocupavam a região. Cumpre lembrar que ali o terrorismo foi utilizado pelos judeus como estratégia de guerra, tendo ficado célebre a explosão do Hotel King David, onde morreram dezenas de ingleses. Esse atentado foi praticado pelo grupo Irgun, comandado por Menahem Begin, que veio a se tornar, décadas depois, primeiro-ministro de Israel.

Em 1947, com o mundo justamente sensibilizado diante do absurdo do Holocausto, a ONU, tendo como seu secretário-geral nosso compatriota Oswaldo Aranha, decidiu que a Palestina fosse dividida entre judeus e palestinos. Os árabes não aceitaram e Israel foi a Guerra em 1948, vencendo de forma heroica e espetacular. Cumpriu-se parte do estabelecido na Resolução da ONU já citada. Foi criado o Estado de Israel. Já os territórios palestinos ainda em poder dos árabes foram divididos: Gaza ficou com o Egito e a Cisjordânia com a Jordânia. Jerusalém também resultou dividida ao fim desta Guerra. A parte oriental sob o domínio da Jordânia e a ocidental sob o domínio de Israel. Não foi criado a Palestina porque se pensava que isto referendaria as fronteiras de Israel, coisa com o que o mundo Árabe não concordava. Porém, ficou estabelecido que a Cisjordânia e a Faixa de Gaza era onde deveria ser estabelecido o Estado da Palestina.

A guerra não acabou e os conflitos continuaram. Em 1956, apoiado por uma coalizão anglo-francesa, Israel ocupou o Sinai e o Canal de Suez. A reação da ONU foi grande e a coalizão teve que recuar. Ali pela primeira vez soldados brasileiros participaram de uma Força de Paz e o nosso Batalhão Suez fez história por lá.

Em 1967 veio a Guerra dos Seis Dias, quando realmente ameaçado pelo Pan-Arabismo de Gama Abdel Nasser, o líder do Egito na época, Israel atacou primeiro e venceu, neste curtíssimo espaço de tempo, o Egito, a Jordânia e a Síria. Ao fim desta rapidíssima guerra, Israel ocupava militarmente o Sinai e a Faixa de Gaza do Egito, as Colinas de Golan da Síria, e a Cisjordânia, inclusive toda Jerusalém, da Jordânia. 

Aí chegou 1973. Há exatos 50 anos, também no Yom Kippur, Egito e Síria lançaram um grande ataque a Israel. No primeiro dia, o Exército egípcio atravessou o Canal de Suez e destruiu a Linha Bar-Lev, um conjunto de trincheiras construído paralelamente ao Canal de Suez e tido como inexpugnável.

Mísseis SAM fornecidos pela Rússia aos árabes fizeram com que Israel pela primeira vez visse ameaçado o seu controle dos céus da região. Estes mísseis eram uma novidade, e "seguiam" as aeronaves em função do calor dos motores. Aviões americanos cedidos à Israel eram abatidos às dezenas todos os dias. Os Estados Unidos estabeleceram uma ponte aérea para o envio de armamentos para Israel e novos aviões decolavam da América para ao chegar entrarem imediatamente em combate. O Estado Judeu resistiu, mas correu risco real de perder. Isso abriu caminho para um processo de paz. Israel devolveu o Sinai, e o Egito reconheceu a existência de Israel. Isso, na prática, representou a vitória do Estado Judeu na Guerra pela sua existência. Aí começou uma segunda Guerra, a dos palestinos pela existência de sua Pátria.

O processo continuou, algumas vezes lento e em outras acelerado. Os Palestinos, que haviam optado pelo terrorismos como forma de luta começaram a repensar está situação.

Chegamos em 1993, a Oslo, quando Arafat e Rabin, dois "homens da guerra" e heróis dos seus povos, trocaram sob o olhar de Clinton um constrangido mas simbólico aperto de mãos. Aconteceu o reconhecimento mútuo. Pareceu que a paz estava chegando…

 

 

Ao voltar a Palestina, Arafat foi recebido como um herói e venceu com cerca de 90% dos votos a eleição para a presidência da recém-criada Autoridade Nacional Palestina. Os extremistas foram arrasados nas urnas e o Hamas nem existia. Já em Israel a situação foi diferente e, em novembro de 1995, em um Sabath, Itzak Rabin, após participar de uma manifestação onde mais de cem mil israelenses celebravam a paz, foi assassinado por um judeu com um tiro pelas costas. Na sequência, a maioria do eleitorado de Israel referendou este assassinato, elegendo Netanyahu e optando pela solução por via da Guerra. Infelizmente esta opção permanece até hoje.

Este ataque do Hamas atinge o arrogante mito da segurança absoluta de Israel pregado por Netanyahu. Ele convenceu a maioria dos Israelenses que o importante não era a Paz, mas a segurança. Esqueceu da primeira e agora falhou de forma humilhante na segunda. Isto pode abalar a confiança daqueles eleitores israelenses que confortavelmente assistiam os foguetes lançados pelo Hamas errarem o alvo ou serem abatidos pelos moderníssimos sistemas anti-misseis israelenses. Existem em Israel muitos cidadãos que querem a paz. Desejo que isto faça com que eles sejam mais ouvidos e que sejam abertas negociações sérias para que voltemos a solução "Dois Estados" proposta por Oswaldo Aranha.
 

Até lá muitíssimos Palestinos já estão morrendo e morrerão, já que deixaram claro que não mais aceitam se render. Mas Israel também terá que contar seus mortos enquanto insistir em não ouvir o seu grito de "Eu quero uma pátria".

Por fim, desejo o fim desta matança. Espero sinceramente que desta guerra advenha, como há 50 anos, um avanço no processo de Paz, o qual passa necessariamente pela implantação de dois Estados, Israel e Palestina, livres e soberanos.

11
Out23

"A cada bomba minha filha tapa as orelhas e pergunta 'o que é isso, papai?'", diz palestino-brasileiro na Faixa de Gaza

Talis Andrade

Hasan Rabee mora no Brasil e viajou para a Faixa de Gaza com a esposa e as duas filhas pequenas para visitar a mãe e as irmãs. À RFI, ele contou o horror que vive com os bombardeios israelenses. "Não existe lugar seguro aqui", relatou.

O palestino-brasileiro Hasan Rabee ao lado das duas filhas.
O palestino-brasileiro Hasan Rabee ao lado das duas filhas. © Arquivo Pessoal
RFI
 
 

O palestino-brasileiro chegou há dez dias à cidade de Khan Yunis, no sul da Faixa de Gaza, sem imaginar o que estaria por vir. Desde que os bombardeios israelenses tiveram início, em retaliação ao ataque do grupo Hamas no último fim de semana, ele está em contato com as autoridades brasileiras para tentar voltar ao país.

A situação no local, segundo Hasan, é calamitosa. "Faltam alimentos, Israel cortou a água e a luz, a torre central de telecomunicação foi destruída. Estão tentando cortar tudo para matar a gente", diz.

Hasan classifica como "mentira" a alegação das forças de Israel de que apenas as infraestruturas do Hamas estão sendo visadas. "Eles atacam residências de civis, bairros inteiros estão no chão. O que estão fazendo conosco é uma miséria", afirma.

O palestino-brasileiro afirma que quando os ataques israelenses começam, os moradores não sabem como se proteger. "Não existe abrigo antibomba na Faixa de Gaza. Não há onde se esconder", salienta.

Pai de duas meninas, ele conta que ele e a mulher tentam lidar com o estresse da filha mais nova. "A cada bomba que cai, ela tapa as orelhas e pergunta 'o que é isso, papai?' A gente diz que é uma festa, que um time de futebol venceu uma partida e as pessoas estão comemorando", conta.

Hasan está em contato com as autoridades brasileiras para tentar voltar para o país. Mas teme que o fechamento dos pontos de passagem o impeçam de sair da Faixa de Gaza. "A única esperança que tínhamos era a passagem de Rafah, mas Israel já destruiu tudo lá", afirma, referindo-se ao ponto fronteiriço entre o enclave e o Egito, bombardeado diversas vezes nos últimos dias. 

O palestino-brasileiro classifica como "uma loucura" o pedido do primeiro-ministro israelense, Benjamin Netanyahu, para os civis deixarem a Faixa de Gaza. "Vamos sair por onde?", questiona, classificando o enclave como "a maior prisão do mundo". "Não tem por onde sair!"

 

Temor que conflito se espalhe na Cisjordânia

O palestino-brasileiro Akram Affaneh mora em Ramallah há 30 anos, para onde se mudou do Brasil com a família na adolescência. Segundo ele, atualmente, a situação é relativamente calma na Cisjordânia, mas a apreensão dos moradores é grande.

"A gente vivencia a tensão e o medo. No sábado, no dia dos ataques, a gente viu filas em postos de gasolina, aglomerações em supermercados, com o receio de que o conflito possa se estender para cá", diz. 

Em Ramallah, a cerca de 80 quilômetros da Faixa de Gaza, Akram relata que o impacto dos bombardeios israelenses é sentido na cidade. "A gente ouve os estrondos dos mísseis e as sirenes, o que causa muito medo aqui", explica.

O brasileiro-palestino Akram Affaneh mora em Ramallah há 30 anos.
O brasileiro-palestino Akram Affaneh mora em Ramallah há 30 anos. © Arquivo Pessoal

 

Akram também relata que a explosão de violência suscita um sentimento de frustração por parte dos palestinos que veem o sonho de ter um país se distanciar. "Tentou-se muitas vezes, através dos acordos de paz, de conversas e negociações com Israel, obter direitos. Mas infelizmente esse processo de paz nessas últimas décadas se mostrou uma enrolação do lado israelense, para eles ganharem tempo e continuarem a construção de mais colônias e incentivar mais israelenses a virem morar nesses assentamentos que eram pra ser o Estado palestino no futuro, praticamente anulando essa possibilidade", observa.

A palestino-brasileira Ruayda Rabah, também moradora de Ramallah, teme ser alvo de agressões. "Esse novo governo fascista israelense tem incentivado os colonos a atacarem, queimarem, matarem a população palestina. Eles estão dentro do território palestino e já roubam terras, acabam com as plantações palestinas, queimam oliveiras", denuncia, temendo uma "limpeza étnica".

 

Tarja de terrorista

Ruayda se revolta quando fala da tarja de terrorista imposta à população palestina. "Há mais de 75 anos são agressões diárias, não cumprimento de leis internacionais. Todo e qualquer direito que o povo palestino tem é infringido por Israel, que nunca foi condenado por nenhum crime. Então, é indigno que alguém coloque essa tarja em um palestino. Chamar um povo inteiro de terrorista é inadmissível", diz. 

Ruayda, que é professora e tradutora, viajou na última quarta-feira (4) a Portugal para um simpósio e acompanhou de longe os ataques do último fim de semana e as retaliações dos últimos dias. O marido e o filho, de 14 anos, relatam à ela os desdobramentos da guerra e o agravamento das violências. 

A palestino-brasileira Ruayda Rabah tem esperanças de um futuro melhor.
A palestino-brasileira Ruayda Rabah tem esperanças de um futuro melhor. © Arquivo Pessoal

 

Ela se emociona ao lembrar as conversas com o filho quando falam por telefone. "Ele me pergunta: 'mamãe, por que estão matando? Por que estão nos chamando de terroristas?"

Segundo Ruayda, essas são dúvidas que emergem não apenas em sua família. "As crianças não conseguem entender o que acontece. Já estamos na terceira geração que não conhece absolutamente nada que não seja a violência do Estado de Israel", lamenta.

A professora e tradutora conta que quando viaja com o filho para o Brasil, ela e o marido se impressionam com as observações que o garoto faz sobre a possibilidade de circulação sem controle. "Ele diz: 'Aqui não tem check-point? Aqui a gente pode andar livre, ninguém vai nos impedir de ir e vir?'. Com três, quatro anos de idade, ele já percebia que podíamos atravessar a fronteira para o Paraguai, para a Argentina, para o Uruguai sem sermos barrados", relembra.

Apesar de toda a revolta com a perpetuação das injustiças e violências, Ruayda mantém as esperanças de um futuro melhor. "Gostaria que a opinião pública pressionasse os governos que apoiam Israel para que eles convençam Israel a respeitar todas as resoluções da ONU, todas as leis internacionais e que desocupe o território palestino para colocar um fim a essa ocupação animalesca", diz.

10
Out23

“Situação dos palestinos em Gaza é semelhante ao de um campo de concentração”, denuncia entrevistado à TVGGN

Talis Andrade
Mesquita destruída

CRÉDITO, EPA. Escombros de mesquita destruída após ataques aéreos israelenses em Gaza

 

Ualid Rabah revelou que a população de Gaza tem 4h de energia elétrica por dia, prejudicando o funcionamento de escolas e hospitais

14
Jul23

As 4 bestas do apocalipse de Bolsonaro (segunda parte)

Talis Andrade

cavaleiros apocalipse.jpg

 

Jair Bolsonaro foi um governo da fome, da peste (vide aqui verbetes).

E da guerra e da morte.

 

A morte. O jornalista Ricardo Noblat historiou:

Bolsonaro acreditou que a economia iria pelos ares e, com ela, seu governo, se combatesse a pandemia como Mandetta pedia. Então, preferiu associar-se à morte. Foram mais de 700 mil.

Se desejasse apenas se reeleger, não partiria para o confronto sangrento com a Justiça. O ápice foi no 7 de setembro de 2021, em comício na Avenida Paulista, quando ele explodiu:

“Acabou o tempo dele. Alexandre de Moraes: deixa de ser canalha. Eu quero dizer que qualquer decisão do senhor Alexandre de Moraes, este presidente nunca mais cumprirá. A paciência do nosso povo se esgotou. Ele tem tempo ainda de pedir seu boné e cuidar de sua vida. Ele para nós não existe mais.”   

Em live nas redes sociais, desafiou o ministro:

“Tu está (sic) pensando o quê da vida, que você pode tudo? E tudo bem? Você um dia vai dar uma canetada e me prender? É isso que passa pela tua cabeça?”

Quem quer pegar galinha não diz xô. A galinha dos ovos de ouro de Bolsonaro não era a reeleição, mas o golpe. Em legítima defesa do país e dela mesma, a Justiça decretou: “Chega! Basta! Fora!”

E Noblat finaliza: 

O imexível e imbrochável capitão de fancaria acabou castrado, tornando-se também inelegível. Falta a canetada. Que não será uma canetada, mas um julgamento que obedeça aos ritos da lei.

É assim nas democracias que não são relativas, mas de verdade.

O que se pretendia com a invasao e a quebradeira de 8 janeiro em Brasilia senao uma resposta sangrenta da policia estadual do DF e das policias federais e das Forças Armadas. Bastaria uma morte para ser a bandeira do confronto, da guerra civil, pretendida na noite de vandalismo do dia 12, ou a explosao de uma bomba no Aeroporto de Brasilia com milhares e milhares de morte. (continua)

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