Como empresa de espionagem israelense alvo da PF se espalhou pelo poder público no Brasil
Por Caio de Freitas Paes, Laura Scofield, Rubens Valente
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Sergio Moro espionou para os Estados Unidos, comandando uma quadrilha de procuradores da liga da justiça da Lava Jato. Vide tags
PRF, militares e governos de 9 estados contrataram serviços de empresa de espionagem Cognyte, agora sob investigação. E Lava Jato plantou escutas, espionou até para os Estados Unidos. A boceta de Pandora
A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.
Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".
Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".
Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.
No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).
Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".
Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019.
Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.
O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".
Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.
Afronta ao STF
Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.
"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.
A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".
Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".
Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.
Titularidade curta
Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.
Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.
Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.
Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000
As Forças Tarefas como a do Banestado, embrião da Lava Jato, transformaram-se numa Polícia Federal à parte, desgarrada da instituição
Peça 1 – os abusos da Polícia Federal
No decorrer da Operação Lava Jato, os delegados da Polícia Federal comportaram-se como os procuradores, mas sem Operação Spoofing. É uma corporação armada que, nos últimos anos, deu margem a toda sorte de arbítrios
As Forças Tarefas como foi a do Banestado, embrião da Lava Jato, acabaram se transformando numa Polícia Federal à parte, desgarrada da própria instituição, e dos sistemas de freios internos.
Em 2013 e 2014, trouxeram seus vícios pra dentro do Órgão, blindados pela Justiça, pela Mídia e pelo Ministério Público Federal, com quem se promiscuíram.
Os casos de abuso tornaram-se clássicos da violência irracional:
Caso 1 – Operação Carne Fraca
Deflagrada pela Polícia Federal do Brasil em 17 de março de 2017, transformou um caso de propina a fiscais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em um escândalo mundial, comprometendo as exportações brasileiros. A operação mirou 21 frigoríficos e teve um enorme impacto negativo na imagem do setor de carnes do Brasil no exterior e ponto de diversos países, incluindo a China, os Estados Unidos e a União Europeia, suspenderam a importação de carne brasileira. Mobilizou 1.100 policiais federais.
Foram emitidas 91 ordens judiciais nos estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e São Paulo, sendo 11 mandados de prisão temporária, 27 de condução coercitiva e 53 de busca e apreensão
O único punido foi o delegado Mario Renato Castanheira Fanton, por supostamente ter revelado informações ao ex-deputado federal André Vargas.
A operação foi duramente criticada pelo delegado Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
“Mas isso foi um problema sistêmico? Não vi os colegas da operação dizendo isso. Mas quando se coloca que foi a maior em operação da história da polícia leva ao entendimento de que é algo muito maior do que pode ser na prática”, disse.
Só, então, a PF tratou de desmentir a versão de que se tratava de uma corrupção sistêmica.
O responsável pela operação, delegado Maurício Moscardi Grillo, foi o mesmo que prendeu o ex-Ministro Guido Mantega em um hospital onde acompanhava a esposa com câncer. Foi também punindo pela PF em setembro de 2019 por ter falsificado sindicância que apontava escuta instalada na cela do doleiro Alberto Youssef.
Caso 2 – Grampo ilegal na cela da Lava Jato
Os delegados responsáveis foram Igor Romário de Paula e Márcio Anselmo. Responsável por um inquérito falsificado, e suspenso por isso, mais tarde Moscardi Grillo tornou-se chefe do Núcleo de Inteligência Policial da PF.
Caso 3 – Operação Ouvidos Moucos
Em 14 de setembro de 2019, 115 policiais de todo o país foram convocados para a invasão da Universidade Federal de Santa Catarina. Chefiados pela delegada Erika Merena, prenderam e humilharam números professores, mentiram sobre o montante envolvido na suspeita e levaram ao suicídio do reitor Cancellier.
Caso 4 – Operação Esperança Equilibrista
Deflagrada em 6 de dezembro de 2017, a operação tinha por objetivo investigar supostos desvios de recursos na construção do Memorial da Anistia Política do Brasil, localizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A operação resultou na prisão temporária de 11 pessoas, incluindo o reitor da UFMG, Jaime Arturo Ramírez.
A operação envolveu 84 policiais federais e 15 auditores da Controladoria-Geral da União (CGU). Segundo a PF, oito mandados de condução coercitiva – quando o suspeito é levado para depor – e 11 de busca e apreensão.
A operação foi suspensa pela Justiça Federal em 11 de dezembro de 2017. A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmar que a operação foi realizada de forma irregular e que não havia indícios de crime.
A corregedoria da PF passou a investigar o comportamento dos agentes policiais.
Após três anos, a investigação foi arquivada.
O responsável pela operação da PF foi o delegado Leopoldo Soares Lacerda. A autoridade que deflagrou a violência foi Torquato Jardim, Ministro da Justiça da época.
Caso 5 – prisão de Sérgio Cabral
No dia 17 de novembro de 2016, o governador do Rio Sérgio Cabral foi preso pela força tarefa da Lava Jato de Curitiba.
A operação envolveu 230 policiais federais, 38 mandatos de busca e apreensão, dez mandados de prisão e 14 mandados de condução coercitiva.
O inusitado da operação foi a exposição de Cabral algemados nos pés e nas mãos, um absurdo que acabou em uma investigação ordenada por Gilmar Mendes e endossadas pelos demais colegas da 2a Turma do STF.
A alegação da PF foi a de que as algemas visavam garantir a segurança de Cabral.
O responsável pela operação foi o delegado Igor Romário de Paula (continua)
O que Tony conta e diz poder provar é que o ex-juiz acumulou força não pelas sentenças que assinou, mas pelo que descobriu e ocultou
por Joaquim de Carvalho
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O empresário e político Tony Garcia conhece Sergio Moro como poucos. Desde que foi preso em 2004, acusado de gestão fraudulenta no Consórcio Garibaldi, ele se transformou num agente infiltrado, depois de saber que apodreceria na cadeia se não colaborasse. Pelo que Tony Garcia contou à TV 247, um dos seus atos de colaboração transformou Sergio Moro no juiz com poderes excepcionais.
Tony Garcia achou que estaria livre de Moro depois de indicar onde estaria guardado um vídeo em que desembargadores do Tribunal Regional da 4a. Região supostamente aparecem de cuecas na suíte presidencial do hotel Bourbon, em Curitiba, na companhia de garotas de programa.
Moro teria lhe contado depois que a colaboração permitiu que o vídeo fosse apreendido, num endereço do advogado Roberto Bertholdo em São Paulo, mas não quis dar detalhes sobre o que foi feito com ele.
Há alguns semanas, o advogado de Tony Garcia, Antônio Figueiredo Basto, relatou o fato ao juiz Eduardo Appio, que ainda não tinha sido afastado pelo TRF-4, mas não há registro de que o vídeo tenha sido encontrado nos arquivos da 13a. Vara Federal de Curitiba.
Com vídeo em mãos, Moro teria consolidado seu poder no TRF-4, e ainda liderou um movimento que levou à aposentadoria compulsória do desembargador Dirceu de Almeida Soares, em 2010, que tinha sido presidente do tribunal.
O vídeo teria transferido a Moro a influência que Bertholdo tinha na corte, conquistada com um lobby que incluía ingressos para eventos importantes, como o jogo da Seleção Brasileira e festas com profissionais do sexo. Quando o vídeo foi gravado, em novembro de 2003, Tony ainda não tinha caído nas garras de Moro.
Segundo Tony, em 19 de novembro de 2003, Roberto Bertholdo mandou buscar de avião desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a. Região e os levou para o estádio do Pinheirão, para assistirem, em área vip, ao jogo da Seleção Brasileira contra o Uruguai, pelas eliminatórias da Copa de 2006.
Em 2002, o Brasil tinha se sagrado pentacampeão mundial de futebol, o que fez aumentar o interesse dos brasileiros pelo futebol. Também em 2002, Sergio Moro assumiu a 2a. Vara Federal de Curitiba, reclassificada, mais tarde, para 13a. Vara Federal.
Na 2a. Vara, mais tarde 13a., ficariam concentrados, num primeiro momento, os casos de fraude no uso das contas CC5 do Banestado, que escancararam o submundo financeiro de empresários sonegadores, políticos corruptos e traficantes de armas e drogas, entre outros criminosos.
Depois do jogo da Seleção Brasileira, de acordo com o relato de Tony Garcia, os desembargadores foram acomodados no Bourbon, e a suíte presidencial foi usada para uma festa dos magistrados, em que havia prostitutas contratadas pela cafetina Mirlei Oliveira, antiga prestadora de serviços de Bertholdo.
Numa demonstração de poder e prestígio, Bertoldo teria convidado Tony Garcia para "dar uma passadinha" na suíte presidencial. Bertholdo estava com a esposa, Adriana, e com um sócio, o advogado Sérgio Costa.
Tony Garcia ainda não era agente infiltrado de Moro. Sua reputação à época era de empresário bem sucedido, que tinha sido deputado estadual, e três vezes candidato a senador. Em uma delas, em 2002, Bertoldo foi candidato a primeiro suplente na sua chapa.
Tony também tinha a reputação de galã, embora não atuasse em novelas, e teve namoros com celebridades, como Xuxa, depois que o relacionamento entre ela e Ayrton Senna terminou. O tricampeão de Fórmula 1 era também amigo de Tony Garcia, a ponto de passarem juntos o Reveillon de 1993, em Angra dos Reis, onde ambos tinham mansão.
Tony Garcia foi amigo de outro namorado famoso de Xuxa, Pelé, de quem era vizinho no Guarujá. Mesmo após o escândalo do consórcio Garibaldi, no início dos anos 2000, Tony Garcia conservou amizades com famosos e políticos influentes. Em 2018, delatou o governador Beto Richa porque era próximo dele.
Há dois meses, Tony hospedou em sua casa Priscilla Presley, que saiu de Bervely Hills e foi a Curitiba só para participar de sua festa de 70 anos. Ela mesma postou em seu Instagram uma foto tirada com ele, na capital paranaense.
Priscilla foi casada durante muitos anos com um dos três irmãos de Tony, Marco Antônio, que é escritor e já teve uma produtora de cinema, e manteve a amizade com ele mesmo depois do divórcio. O filho de Priscila e Marco Antônio, Navarone, também é muito próximo do tio, e, segundo Tony, estaria procurando casa para morar em Curitiba.
Foi com a reputação de empresário bem sucedido, político influente e amigo de famosos que Tony entrou na suíte presidencial do Bourbon em 19 de novembro de 2003. O que nem ele nem Bertoldo e esposa sabiam é que Sérgio Costa estava com uma câmera escondida num prendedor de gravata.
Costa era sócio de Bertoldo e, como se saberia mais tarde, estava fazendo gravações sobre Bertholdo, com o receio de que este rompesse a sociedade com ele ou deixasse de repassar dinheiro que ele considerava que lhe era devido.
Em janeiro de 2005, a desconfiança mútua se transformou num caso rumoroso, com a denúncia de que Bertholdo teria torturado Sérgio Costa no escritório de ambos, em Curitiba.
O caso foi parar nas capas da revista IstoÉ, na reportagem em que Moro é citado como juiz onde Bertholdo estaria sendo investigado, mas nunca ficou claro o motivo da agressão. O que se disse na época é que, depois das sevícias, Costa assinou cheque de 900 mil reais de uma conta no Citibank, que foi sacado em uma agência em Curitiba.
Outro motivo, no entanto, teria sido obrigar Sérgio Costa a entregar o vídeo. O que Bertholdo queria era proteger seus amigos no TRF-4, e Sérgio Costa acabou atendendo à exigência.
Quando foi noticiado o caso da tortura, Tony já se encontrava preso, por conta da acusação de fraude no consórcio Garibaldi, e passou a negociar com Moro colaboração para deixar a cadeia e reduzir ou eliminar eventuais penas.
Não havia ainda regulamentação sobre colaboração com a Justiça, mas Moro usava esse expediente mesmo assim, como ocorria nos Estados Unidos, onde o então juiz tinha feito curso. Os métodos de Moro chegaram a chamar a atenção de juristas na época, como Márcio Thomaz Bastos, que era ministro da Justiça.
Em uma palestra no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), em 2006, Thomaz Bastos alertou os presentes de que esse expediente violava a legislação e provocava distorções que levam inocentes à cadeia.
Ouvi o relato de dois advogados que viram a palestra de Thomaz Bastos, mas não encontrei o vídeo na biblioteca do Ibccrim, quando o procurei, em fevereiro do ano passado. O vídeo tinha desaparecido, inclusive a cópia master, que não era disponível para empréstimo.
Um exemplo do uso criminoso do expediente de colaboração que Moro implantou em Curitiba é o caso que transformou Tony Garcia num agente infiltrado, à margem da lei.
Segundo Tony, sabendo de sua amizade com Roberto Bertholdo, Moro lhe deu a missão de encontrar o vídeo que teria sido retirado à força de Sérgio Costa.
"Ele queria porque queria o vídeo. Eu indiquei a ele um endereço em São Paulo onde Bertholdo guardava um Jaguar (carro) e depois, quando fui novamente chamado por Moro, ele me cumprimentou e disse que a operação tinha sido bem-sucedida. Ou seja, pegaram o vídeo", disse Tony.
Moro, no entanto, não teria revelado o que fez com o registro da festa com desembargadores no Bourbon, mas a farra já era mencionada como parte de uma suposta investigação.
Reportagem da IstoÉ, de julho de 2006, sobre o esquema de Bertholdo nos tribunais cita o caso em um dos parágrafos finais. Investigadores teriam interceptado conversas telefônicas da cafetina Mirlei de Oliveira.
"Numa das gravações, ela conta que estaria sendo pressionada a revelar detalhes das suas relações com Bertholdo. Como festinhas que ele promoveria para juízes em hotéis com as garotas de Mirlei. Numa das conversas, ela se refere a uma festa específica, ocorrida no Hotel Bourbon, em Curitiba. 'Fiz tanta festa para atender juízes, que não sei que festa é essa', responde ela", relatam os repórteres Hugo Studart, Rudolfo Lago e Ana Carvalho.
Tony Garcia é citado na reportagem, mas de maneira negativa, o que afasta a hipótese de que ele tenha sido a fonte da informação. Os próprios repórteres contam que a interceptação fazia parte de uma investigação do Ministério Público Federal do Paraná. Na época, quem mais aparecia como representantes do MPF na jurisdição de Moro eram Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo.
Por que a investigação não avançou? É uma pergunta que indica que o vazamento na Vara de Moro talvez tivesse outro objetivo que não o de informar a sociedade sobre apurações em andamento. Na mesma reportagem, menciona-se o caso de dois filhos de ministros que estariam por trás da compra de um habeas corpus em favor de Tony Garcia, para que ele pudesse disputar as eleições de 2002, com Bertholdo como seu suplente.
Um deles é Otávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Otávio é filho do ministro Félix Fischer, que foi o relator no Superior Tribunal de Justiça no processo sobre o triplex do Guarujá, em que Lula foi condenado, mesmo sem provas.
"Otávio Fischer e Pedro Aciolli, filhos do ministro do STJ Félix Fischer e do ex-ministro Pedro da Rocha Aciolli, teriam intermediado a operação no Judiciário em Brasília", contam os repórteres.
Por que a informação de que Otávio Fischer estaria envolvido num caso de corrupção no STJ foi parar na imprensa, mas não nos processos conduzidos por Moro?
Em 2018, quando Fischer condenou Lula, um de seus principais assessores era o juiz Leonardo Bechara Stancioli, genro do ministro Paulo Medina, que mais tarde seria aposentado depois de envolvimento no escândalo do esquema de caça-níqueis comandado por Carlinhos Cachoeira.
O próprio Stancioli tinha sido personagem de um escândalo sobre fraude no concurso para juiz no Paraná, em 2009, quando veio à tona pela revista Veja conversa telefônica em que Paulo Medina diz ao genro que tinha conseguido que a sustentação oral do concurso fosse feita por "outra pessoa" e que a banca já estava informada sobre ele.
E Paulo Medina tinha relação com o suposto esquema em que o habeas corpus concedido a Tony Garcia havia sido comprado no STJ, com intermediação de Otávio Fischer.
Informam os repórteres da IstoÉ na reportagem de 2006:
"Sérgio Costa Filho afirmou em seu depoimento que Bertholdo pediu a Tony Garcia R$ 500 mil para garantir o resultado. Tony, porém, conseguiu baixar a quantia para R$ 180 mil. Para o julgamento, Bertholdo trabalhou com a possibilidade de o ministro relator Paulo Galotti negar o habeas corpus. A segunda estratégia para favorecer Tony Garcia, porém, seria o ministro Paulo Medina pedir vistas do processo, postergando a decisão final. Foi o que efetivamente ocorreu no dia 7 de junho de 2004."
Com isso, Tony Garcia pode disputar a eleição, já que tinha uma liminar concedida pelo ministro Vicente Leal.
As informações publicadas pela reportagem faziam parte de uma investigação que tramitava em segredo de justiça, mas não há notícia de que essa ação tenha tido desfecho.
Os advogados de Tony Garcia protocolarão nesta segunda-feira no STF ação em que pedem a revogação de uma decisão de Gabriela Hardt, há duas semanas.
Ação semelhantes foi protocolada no TRF-4 na semana passada, mas o magistrado encarregado de analisar o caso, Danilo Pereira Junior, não tomou nenhuma decisão. Danilo foi assessor de Gilmar Mendes, no caso do mensalão, e, segundo Tony, também advogado do consórcio Garibaldi, que o levou à prisão.
Deveria se dar por impedido, mas optou pelo silêncio, o que levou seus advogados a decidirem pelo recurso ao STF.
Eles querem anular o ato da juíza substituta Gabriela Hardt que revogou despacho do juiz titular da Vara, Eduardo Appio, que havia remetido para o STF o depoimento prestado por Tony Garcia em 2021, no qual relata o que considera ilegalidades de Moro em seu acordo de colaboração de 2004.
Embora tenha tomado o depoimento, Gabriela Hardt, segundo Tony Garcia, não tomou nenhuma providência no sentido de que as denúncias fossem apuradas. Só dois dois anos depois, quando Appio assumiu, é que o vídeo foi remetido para o STF.
A revogação – que tecnicamente Gabriela Hardt chama de "juízo de retratação" – ocorreu logo depois do surpreendente afastamento de Appio pelo TRF-4. Para seus advogados, Gabriela Hardt cometeu abuso de poder e tenta impedir que Moro seja investigado.
Além de revogar a decisão de Appio, Gabriela Hardt marcou para o próximo dia 9 o depoimento de Tony Garcia, num processo em que o Ministério Público Federal pede a revogação do acordo de colaboração dele celebrado em 2004.
Os advogados de Tony Garcia pediram para que fossem tomados os depoimentos de testemunhas que participaram da celebração do acordo de dezenove anos atrás e também de uma colaboração mais recente, de 2018, a que envolve o governador Beto Richa.
Segundo Tony, Gabriela Hardt indeferiu todos os pedidos. Entre os que foram arrolados para depor, estavam Moro, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo e Diogo Castor de Mattos.
PF aponta alta chance de voz em gravação ser de juiz afastado da Lava Jato; entenda o caso tão burlesco quanto uma festa de cueca, tão misterioso quanto ser vítima do chupa-cabra, tão macabro quanto ser sequestrado pela liga da justiça de Curitiba
O afastamento do juiz Eduardo Fernando Appio da condução dos processos referentes à Lava Jato na 13ª Vara Federal de Curitiba, na noite de 22 de maio último, de acordo com a decisão do Conselho do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Onde trabalha o desembargador pai do namorado ou noivo da filha do ex-juiz Sérgio Moro, isto é, pai do genro e sócio do senador Sérgio Moro.
Em um longo relatório, o corregedor regional da Corte, Cândido Alfredo Silva Júnior, explica cada violação que teria sido cometida por Appio em uma suposta ligação telefônica feita a João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, no dia 13 de abril, classificando como uma possível tentativa de intimidação, ameaça ou constrangimento, a partir de dados sigilosos a que teve acesso. Os dados sigilosos estão todos nesta gravação, e foram entregues a vários jornalistas.
Diz a imprensa lavajatista e/ou o corregedor Cândido, que há uma "alta chance" da voz da gra√ação ser do juiz Eduardo Appio. Assim como "a verdade científica por trás da lenda do chupa-cabra".
Escreve Josh Gabbatiss diretamente de Londres, in BBC News:
Histórias de monstros costumam fazer sucesso no mundo todo, mas o fato de eles insistirem em viver no fundo de lagos, em terras distantes ou nos confins das florestas tornam suas supostas aparições em ocasiões raras e muitas vezes duvidosas.
Assim, não é por acaso que nossos conhecimentos sobre eles vêm quase exclusivamente de imagens borradas ou relatos pouco confiáveis.
Essa imagem mística foi o que atraiu Benjamin Radford, pesquisador do Comitê para a Investigação Cética (CSI, na sigla em inglês), para a história do chupa-cabra, uma suposta criatura vampiresca que ganhou fama mundial nos anos 1990, do México à Rússia, passando pelo Brasil e os Estados Unidos. Leia mais aqui
Relatos sobre o chupa-cabra apareceram pela primeira vez em Porto Rico em meados dos anos 1990. Eles descreviam uma criatura bípede de quase um metro e meio de altura com olhos grandes, espinhos nas costas e longas garras.
Foi assim que Moro apareceu para uma criança, cuja mãe foi sequestrada pelos procuradores e policiais federais da Lava Jato, e levada para um interrogatório secreto, e gravado no sítio Atibaia. A criança, depois dessa experiência de tortura, precisou de um longo tratamento psiquiátrico. Uma tortura escondida e impune pelas autoridades da liga da justiça da República de Curitiba, da qual faz parte o desembargador Marcelo Malucelli.
Barreto Malucelli, o filho, tem essa mania de gravação. Aprendeu com o sogro, o rei do grampo. Moro gravou a presidenta Dilma, gravou o ex-presidente Lula, gravou advogados, dizem que gravou o ex-presidente Fernando Collor, gravou o ex-governador Beto Richa, e isso é revelado porque Moro (admirador da justiça do Estado Novo, admirador da justiça militar da ditadura de 1964) não acredita em inteligência artificial. Acredita sim em depoimentos inventados por Erika Marena (Vide caso do reitor Cancellier e outros). Em depoimentos tomados sob tortura, em testemunhos sob vara.
Diz a impresa lavajatista que Appio queria saber segredos do desembargador pai, e o "inteligente" telefonista secreto vai perguntar coisas do pai pro filho advogado. Que santa sabedoria, que santa inocência pra lá de cândida.
O jornal O Globo publica hoje reportagem que desmente a PF. Publica Carol Prado e Gabriela Sarmento:
De Ariana Grande cantando Zezé di Camargo a Michael Jackson com Chitãozinho e Xororó, a inteligência artificial é capaz de fazer loucuras na música e já lançou até seu primeiro hit. Nesta semana, o g1 Ouviu, podcast de música do g1, conversou com especialistas pra entender o alvoroço causado por essa tecnologia na indústria musical, após uma gravação com vozes falsas de Drake e The Weeknd bombar na internet.
O episódio tem a participação do advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em propriedade intelectual, e do produtor Mulú, que já trabalhou com nomes como Pabllo Vittar e Duda Beat. Ele explica as possibilidades criativas das novas ferramentas. Propriedades criativas que a finada Lava Jato não acreditou em vida.
Peça-chave no caso que levou Beto Richa à prisão, ex-deputado estadual diz ter grampeado autoridades a mando do então juiz
Delegado da PF Luciano Flores é irmão do desembargador Loraci Flores e xerife das maldades do xerife Sérgio Moro senador e puxa-saco dos Bolsonaro amigos dos milicianos da ex-maravilhosa cidade do Rio de Janeiro, ex-capital do samba e hoje capital do rock
MAGISTRADO SUSPEITO
Por Sérgio Rodas
A atribuição da relatoria dos casos envolvendo a finada "lava jato" na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao desembargador Loraci Flores levantou questões sobre suspeição ou impedimento. Tanto dele, pelo fato de seu irmão ter atuado, como delegado da Polícia Federal, em investigações da "lava jato", quanto de assessores de seu gabinete que trabalharam com o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Juiz federal desde 1993, Loraci Flores chegou ao TRF-4 em novembro do ano passado, incluído na leva de 12 nomes escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro para compor a corte, por causa do aumento do número de cadeiras de desembargador promovido pela Lei 14.253/2021. Ele se tornou relator dos processos da "lava jato" na corte após o desembargador federal Marcelo Malucelli se afastar de tais processos.
Loraci Flores é irmão de Luciano Flores, delegado da Polícia Federal que atuou em investigações da "lava jato". Ele foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996.
O fato de seu irmão, como delegado da PF, ter atuado na "lava jato" impede Loraci Flores de ser relator dos processos do caso no TRF-4. O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".
"O irmão é parente consanguíneo, em linha colateral, em segundo grau. Logo, o desembargador federal Loraci Flores está impedido de atuar em todos os processos nos quais tenha atuado, na fase de investigação policial, seu irmão, Luciano Flores", afirma Gustavo Badaró, professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo.
A "lava jato" foi "o maior escândalo de parcialidade de toda a história judicial brasileira", afirma o professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Serrano. Por isso, segundo ele, não é prudente que uma pessoa cujo irmão atuou em investigações do caso seja relatora dos processos. "Independentemente da questão jurídica, há uma questão ética e moral."
A imparcialidade hoje é compreendida de forma muito mais ampla do que os casos enumerados no CPP como motivos de suspeição ou impedimento. Tais hipóteses, além não serem taxativas, "remontam a uma racionalidade autoritária do início do século passado", destaca Aury Lopes Jr., professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
"Para além da imparcialidade subjetiva e objetiva, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos (em decisões recepcionadas e citadas pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive) também demonstra a exigência (e existência) de um dever de 'aparência' ou 'estética' de imparcialidade, no sentido de que o juiz precisa ocupar um lugar, ter uma postura e estar em um contexto que gere, no jurisdicionado e nas pessoas em geral, a confiança de que se está diante de um juiz imparcial. A estética de imparcialidade exige que o juiz ocupe um lugar de afastamento, de alheamento, de 'terzietà' (na clássica expressão italiana). É preciso essa imagem, essa visibilidade de imparcialidade, para além dos conceitos tradicionais de imparcialidade subjetiva e objetiva", explica o professor.
Dessa forma, o fato de Loraci Flores ser irmão de delegado que atuou na "lava jato" "fulmina a 'aparência' de afastamento, de alheamento e, portanto, de imparcialidade", opina Lopes Jr. Segundo ele, a simples dúvida sobre a imparcialidade já deveria motivar o reconhecimento da suspeição, de ofício, pelo julgador.
Assessores suspeitos
Pelo menos dois servidores que trabalharam na 13ª Vara Federal de Curitiba quando Sergio Moro era juiz titular foram convocados por Loraci Flores para atuar em seu gabinete na 8ª Turma do TRF-4: Flávia Rutyna Heidemann e Thiago da Nova Telles.
Procurado pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o TRF-4 informou que Flores se negou a informar quem são seus assessores. Ele acrescentou que "só falará nos autos".
O fato de servidores que trabalharam com Moro integrarem a equipe de Loraci Flores fez emergir um debate relativamente novo: a suspeição do juiz se estende ao seu gabinete? Afinal, os funcionários ajudarão o desembargador a revisar decisões da "lava jato" que eles próprios ajudaram a produzir na primeira instância.
O jurista Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Universidade do Vale do Rio dos Sinos e da Universidade Estácio de Sá, afirma que a suspeição não se aplica aos assessores. Contudo, ele ressalta o "problema ético" de os servidores revisarem decisões que eles mesmos minutaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Nessa linha, o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Roberto Batochio aponta que a suspeição e o impedimento são personalíssimos e atingem apenas a autoridade do Estado, e não seus assessores.
Por outro lado, Aury Lopes Jr. e Pedro Serrano entendem que o emprego de servidores que trabalharam com Moro compromete a aparência de imparcialidade de Loraci Flores. Até porque o ex-juiz já foi declarado suspeito para julgar os processos mais importantes da "lava jato" — que envolviam o presidente Lula.
Já Gustavo Badaró afirma que, em tese, o impedimento dos juízes pode ser aplicado aos servidores. O artigo 274 do CPP estabelece que "as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da Justiça", assim como aos membros do Ministério Público (artigo 258 do CPP), peritos (artigo 280 do CPP) e intérpretes (artigo 281 do CPP).
Uma das hipóteses de impedimento dos juízes que se estenderia aos serventuários e funcionários da Justiça, conforme o professor, é a de atuar em processo em que "tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão", prevista no artigo 252, III, do CPP.
"No caso, por exemplo, um assessor não terá 'se pronunciado sobre questão de fato ou de direito'. Quem se pronuncia no processo é o juiz. Mas me parece evidente que assessores preparam minutas de decisões e sentenças para os juízes. E, nesse caso, seria questionável a sua atuação, como assessores, agora de um desembargador federal (em segundo grau), para revisar decisões ou sentenças de um juiz cujas minutas eles próprios prepararam em primeiro grau", opina Badaró.
Pedido feito
Por causa da atuação do irmão do desembargador no caso, o advogado Rodrigo Tacla Duran pediu, nesta sexta-feira (28/4), que Loraci Flores se declare impedido para atuar nos processos da "lava jato".
Em depoimento recente, o advogado afirmou que foi alvo de uma tentativa de extorsão para que não fosse preso durante a "lava jato" e implicou Sergio Moro e o ex-procurador Deltan Dallagnol no suposto crime. Ele entregou fotos e vídeos que comprometeriam os parlamentares.
Redação Consultor Jurídico
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O juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal recebeu a ação popular que pede que Sergio Moro seja responsabilizado pelos prejuízos causados pela "lava jato" no país, tornando réu o ex-juiz.
A ação foi apresentada por cinco deputados federais, com fundamento no fato de que a lei prevê reparação por atos de agente público que afronta a normalidade institucional em proveito próprio, abrindo mão dos deveres funcionais inerentes ao cargo que ocupa.
Pelo Twitter, o ex-juiz comentou a decisão, afirmando que se trata de uma completa "inversão de valores". Ele escreveu: "Em 2022, o PT quer, como disse Geraldo Alckmin, não só voltar à cena do crime, mas também culpar aqueles que se opuseram aos esquemas de corrupção da era petista. A ação popular proposta por membros do PT contra mim é risível. Assim que citado, me defenderei. A decisão do juiz de citar-me não envolve qualquer juízo de valor sobre a ação. Todo mundo sabe que o que prejudica a economia é a corrupção e não o combate a ela. Todos que lutaram contra a corrupção serão perseguidos na 'democracia petista'."
A ação popular apresenta uma lista das condutas de Moro que feriram o respeito aos limites legais e afrontaram o princípio da imparcialidade. Para começar, o então juiz autorizou a interceptação e monitorou conversas telefônicas de um escritório de advocacia, com o claro objetivo de "bisbilhotar" e saber antecipadamente a estratégia defensiva.
Além disso, determinou uma "espetaculosa" condição coercitiva de alguém que jamais deixou de atender às intimações judiciais, mediante o uso de um "aparato militar cinematográfico" e com a evidente finalidade de abalar a imagem do réu e sua presunção de inocência.
O então juiz ainda deu publicidade a conversas telefônicas com o nítido fim de convulsionar a sociedade e as instituições em favor do impeachment de uma Presidenta legitimamente eleita, e contra o partido então governista.
A peça ainda lembra o episódio em que Moro, sem jurisdição e de férias, atuou para manter preso o ex-presidente Lula, cuja soltura havia sido determinada por órgão jurisdicional hierarquicamente superior.
Ao mesmo tempo em que perseguia Lula, narram os deputados, Moro recebeu convite para integrar o governo de Jair Bolsonaro, seu antagonista político; deu publicidade a anexos de delação premiada para prejudicar Lula; e, logo depois, aceitou convite para chefiar o Ministério da Justiça no governo de Bolsonaro.
Depois de ter deixado o governo, prossegue a inicial, Moro foi contratado para trabalhar em empresa de consultoria responsável, dentre outros, pela recuperação judicial de empresas direta e indiretamente prejudicadas por atos que praticou enquanto juiz.
Além disso, lançou-se como candidato à Presidência da República "com base na fama e no capital político adquirido por sua atuação enquanto magistrado". Tudo isso, finaliza o pedido, praticado em manifesta contrariedade às balizas normativas e jurisprudenciais que delineiam a garantia constitucional do juiz natural.
A ação popular é assinada pelos advogados Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano da Silva Santos, Lenio Luiz Streck, Weida Zancaner, Caroline Proner, Pedro Estevam Serrano, Gisele Guimarães Cittadino, Juvelino Strozake, Luciano Rollo Duarte, Larissa Ramina Reinaldo Santos de Almeida, Maíra Calidone Recchia Bayod, Álvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Luis Henrique Pichini Santos, Lucas Bortolozzo Clemente, Matheus Rodrigues Correa da Silva, Alfredo Ermírio de Araújo Andrade, Fernando Augusto Fernandes e Guilherme Marchioni.
Ação Popular 1025482-78.2022.4.01.3400
Por Sérgio Rodas /ConJur
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre a exibição ou posse de documento ou coisa. Com base no artigo 1.015, VI, do Código de Processo Civil, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ordenou, nesta terça-feira (22/2), que a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) analise pedido do escritório Teixeira, Martins & Advogados para que o Ministério Público Federal e a Polícia Federal informem que profissionais tiveram acesso à conversas ilegalmente interceptadas de membros da banca e que medidas tomaram a partir desses diálogos.
A banca Teixeira Zanin Martins Advogados, responsável pela defesa do ex-presidente Lula, pede indenização de R$ 100 mil à União pela interceptação de seu ramal central —revelada pela ConJur em 2016.
Para verificar os prejuízos sofridos pela banca, a Justiça Federal de São Paulo autorizou a oitiva de testemunhas de ambas as partes, mas negou a expedição de ofícios ao MPF e à PF do Paraná.
O escritório interpôs agravo de instrumento ao TRF-3, argumentando que os documentos são imprescindíveis ao processo, pois permitem confirmar o “número sabidamente significativo de pessoas que tiveram acesso ao conteúdo ilegalmente interceptado” os trabalhos promovidos a partir do material que deveria ter sido destruído. Sem a inclusão desses arquivos, pode haver prejuízo de difícil reparação, apontou o Teixeira, Martins & Advogados.
Contudo, a 2ª Turma do TRF-3 não conheceu do pedido, alegando que o objeto do agravo não está no rol do artigo 1.015 do CPC, que disciplina as hipóteses de cabimento de tal recurso. A firma então interpôs recurso especial.
A relatora do caso no STJ, ministra Regina Helena Costa, apontou que é cabível agravo de instrumento contra decisão que trate da exibição de documentos. Segundo ela, o artigo 1.015, VI, do CPC, não se restringe a ações autônomas de exibição de documentos, podendo ser aplicado a casos em que a medida é solicitada no curso do processo.
Dessa maneira, a magistrada votou para ordenar que a 2ª Turma do TRF-3 julgue o agravo de instrumento interposto pelo escritório. O entendimento da relatora foi seguido por todos os integrantes da 1ª Turma.
O sócio da banca Cristiano Zanin Martins afirmou à ConJur que a decisão do STJ permite que o Estado possa exercer, de forma mais completa, controle sobre os abusos de servidores.
“Ao acolher nosso recurso, o STJ dá ao TRF-3 a oportunidade de fazer justiça e autorizar que tenhamos conhecimento sobre os agentes da PF e do MPF que tiveram acesso a conversas ilegalmente grampeadas do nosso escritório pelo ex-juiz Sergio Moro e, ainda, a documentos que foram produzidos a partir desse material coletado em clara afronta à Constituição da República e às nossas prerrogativas profissionais. O Estado tem o dever de transparência e accountability, vale dizer, de controle dos atos de seus agentes, sobretudo diante de um caso paradigmático de violação grosseira de prerrogativas da advocacia praticado por seus agentes”, declarou Zanin.
Show de ilegalidades
Conforme reportagem da ConJur, o ex-juiz Sergio Moro quebrou o sigilo do telefone central da sede do Teixeira Zanin Martins Advogados, então chamado Teixeira, Martins e Advogados. A banca fica em São Paulo.
Ao todo, 25 advogados com pelo menos 300 clientes foram grampeados. Telefonemas de empregados e estagiários do escritório também foram interceptados pela "lava jato".
O grampo foi conseguido com uma dissimulação do Ministério Público Federal. No pedido de quebra de sigilo de telefones ligados a Lula, os procuradores da República incluíram o número do escritório como se fosse da Lils Palestras, Eventos e Publicações, empresa de palestras do ex-presidente.
Acontece que, quando alguém ligava para a banca, imediatamente tocava a mensagem "você ligou para o Teixeira, Martins e Advogados", o que já colocava em xeque a tese de que os procuradores grampearam o escritório por engano. Mensagens trocadas entre procuradores apontam que eles sabiam que a banca estava sendo interceptada e contrariam uma declaração dos procuradores, que inicialmente afirmaram não ter escutado nenhuma conversa.
Ao ser publicada a notícia de que o escritório foi interceptado, os procuradores de Curitiba disseram que o procedimento ocorreu por engano, já que no Google o número aparecia como sendo da Lils, e não da banca.
Segundo apurou a ConJur, o grampo ocorreu durante 23 dias, entre fevereiro e março de 2016. Ao todo, foram interceptadas 462 ligações, nem todas relacionadas à defesa do ex-presidente, mas todas feitas ou recebidas pelos advogados ou demais trabalhadores do escritório. Para os advogados, a interceptação foi uma estratégia do MPF para se antecipar à defesa.
Sergio Moro declarou à época que não sabia dos grampos no ramal central do escritório. Mas a operadora de telefonia responsável pela linha havia informado ao juízo que um dos telefones grampeados pertencia ao escritório em duas ocasiões.
Após ser repreendido pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, Moro prometeu destruir os áudios. Porém, isso só foi feito mais de dois anos depois.
REsp 1.853.458
Com Moro no poder, haveria a volta do aparelhamento da Polícia Federal pelos delegados da Lava Jato; um retorno dos abusos do Ministério Público Federal
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