Montagem g1 com fotos dos deputados federais Abilio Brunini (PL-MT), Ricardo Salles (PL-SP), André Fernandes (PL-CE), Dionilso Marcon (PT-RS), Tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (PSol-RJ)
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Nos 35 anos da Constituição do Brasil, quero falar hoje sobre o "direito sinfônico". Direito como sinfonia. Nestes tempos de direito simplificado, mastigado e desenhado (e de hermenêuticas criminosas), conto uma pequena alegoria — em homenagem aos leitores e ao Observatório de Jurisdição Constitucional:
"O chefe do Departamento de Reengenharia ganhou um convite do presidente da Empresa para assistir a uma apresentação da Sinfonia Inacabada de Franz Schubert, no Teatro Municipal.
Como estava impossibilitado de comparecer, passou o convite para o seu gerente de Neo gestão, Legal Design e Visual Law, pedindo-lhe que, depois, enviasse sua opinião sobre o concerto, porque ele iria mostrar ao presidente.
Na manhã seguinte, quase na hora do almoço, o chefe do Departamento recebeu do seu gerente de Neo-gestão Legal Design-Visual law o seguinte relatório:
1 – Por um período considerável de tempo, os músicos com oboé não tinham o que fazer. Sua quantidade deveria ser reduzida e seu trabalho redistribuído pela orquestra, evitando esses picos de inatividade.
2 – Todos os 12 violinos da primeira seção tocavam notas idênticas. Isso parece ser uma duplicidade desnecessária de esforços e o contingente nessa seção deveria ser drasticamente cortado. Se um alto volume de som fosse requerido, isso poderia ser obtido através de uso de amplificador.
3 – Muito esforço foi desenvolvido em tocar semitons. Isso parece ser um preciosismo desnecessário e seria recomendável que as notas fossem executas no tom mais próximo. Se isso fosse feito, poder-se-ia utilizar estagiários ou robôs em vez de profissionais.
4 – Não havia utilidade prática em repetir com os metais a mesma passagem já tocada pelas cordas. Se toda essa redundância fosse eliminada, o concerto poderia ser reduzido de duas horas para apenas 20 minutos. Seria um music design.
5 – Enfim, sumarizando as observações anteriores, podemos concluir que: se o tal Schubert tivesse dado um pouco de atenção aos pontos aqui levantados, talvez tivesse tido tempo de acabar a sua sinfonia.
6 – Resumindo: esse "tal" de Senhor Schubert — do qual, aliás, nunca ouvi falar — desperdiçava tempo e materiais. Um retrógrado. Um dinossauro.
Assinado: Arguto Moederno, gestor de Legal Design e Visual law (obs: a assinatura era eletrônica)."
Pronto. E não é que no direito já tem livro com título de "Direito sem as partes chatas"? Simplifica direito! Simplifica orquestra! Fora com violinos e oboés.
Bem, examinando o que se vê por aí em termos de "neo literatura jurídica" e algumas decisões em embargos e agravos, parece que "nossa jus orquestra" já perdeu a maioria dos violinos e oboés.
São os novos tempos.
Mas pergunto: atravessamos a tempestade que teve o seu ápice no 8 de janeiro? Difícil de responder. No Brasil, a democracia é uma sinfonia inacabada e a todo momento chega o "cara" para "terminar" o inacabado de Schubert. O golpista quer terminar na marra a Sinfonia. A Constituição, com tantas emendas, corre o risco de passar de obra aberta para obra desfeita. Sem as "partes chatas, repetitivas e complexas", diria o "novo jurista".
Já tentaram de tudo para tirar os violinos da orquestra constitucional. Recentemente o parlamento vem apontando um lança chamas sobre o STF e contra a Constituição, tentando se colocar como corregedor das decisões da Suprema Corte, por meio de várias PECs. No fundo, trata-se de backlash contra a pauta-bomba (ao menos assim acreditam os parlamentares) da ministra Rosa Weber quem, ao sair da presidência, buscou "resolver" os desacordos morais do país a golpes de caneta. Estranho é que, adepta do "princípio da colegialidade" (sic) — tese que, inclusive, custou a liberdade do atual presidente da República —, a ex-ministra não consultou o colegiado para elaborar as pautas, ao que se sabe. Está errado o parlamento? Sim. Mas o STF também tem de reconhecer-se como corte política e, como qualquer tribunal do mundo, entender o significado de diálogos e desenhos institucionais.
É evidente que a Constituição é locus para resolver nossos desacordos. Mas não dá também para resolver a febre amarela por ADI ou ADC. É o limite do sentido e o sentido do limite.
Nossas primeiras décadas de plena democracia: eis o que devemos comemorar. E pela primeira vez na República golpistas — perdedores — estão no banco dos réus. Nem todos. Falta muita gente. Por exemplo, os que incentivaram e vitaminaram o putsch (leiam as notas de rodapé 1 e 2).
O direito é esse fenômeno complexo, mesmo. Ele é a sinfonia inacabada. Não dá para tirar os violinos ou achar que que há direitos demais no texto constitucional. Constituição é carta de direitos. O direito é o produto de um arranjo em que moral, política e economia se juntam para forjar um quarto elemento — chamado direito — que tem a função de os controlar — e se isso der certo, ter-se-á a coisa chamada democracia.
Passados 35 anos, ainda temos enorme dificuldade para nos livramos dos fantasmas do passado. O artigo 142 quase nos cleptou a democracia. Melhor dizendo, o que quase nos tirou a democracia foi a hermenêutica delinquencial do artigo 142. Por isso proponho que se institua a cadeira de hermenêutica nas escolas militares, para que os comandantes das armas não interpretem um parágrafo como o do artigo 358 do CP ao seu contrário, como se viu no manifesto de 11 de novembro de 2022, que deu carta branca para os insurrectos irem a Brasília e invadirem os três poderes — literalmente. O ministro da defesa, José Múcio, também terá de comparecer às aulas.
Talvez um dos problemas graves nesses 35 anos tenha sido o modo de olhar o novo com os olhos do velho. Quando a CF entrou em vigor, parcela considerável da comunidade jurídica buscou nos velhos modelos voluntaristas um modo de interpretar algo que deveria ser interpretado de forma, digamos assim, mais formalista, no estilo "força normativa da Constituição".
Essa lenda jus urbana de que "com a nova Constituição, morreu o juiz boca da lei e nasceu o juiz dos princípios", causou muitos estragos. Procura-se o inventor desse meme. O pamprincipialismo veio daí. A interpretação do artigo 142 tem ali o ovo da serpente. Dizer qualquer coisa sobre qualquer coisa. Deus morreu e agora pode tudo…
Isso se espraia nas decisões judiciais (falo do aspecto simbólico que isso representa). E foram se formando nesses anos caricaturas de teorias jurídicas, como a de que "princípios são valores", com o fundamento de que, superado o positivismo (sic), agora tínhamos que argumentar para sustentar o (novo) juiz protagonista. E passamos a argumentar para justificar o que já foi decidido. Argumentação de viés de confirmação.
Tudo isso pode ser traduzido do seguinte modo: a promulgação da Constituição enfrentou uma longa caminhada, cheia de percalços: do formalismo civilista (que invadiu outras áreas), que insistia em interpretar a Constituição a partir da lei, para uma tardia jurisprudência dos valores (recepcionada aliás no marco do velho culturalismo jurídico realeano, não menos conservador e autoritário), que despreza(va) a lei e reduz(ia) a Constituição a valores abstratos. O resultado disso foi o incremento do protagonismo-ativismo judicial. Com pitadas de instrumentalismo processual, é claro.
Foi sedutor ver determinados juízes e tribunais assumirem a vanguarda (iluminista?) da implementação dos direitos constitucionais. É evidente que nos primeiros anos era necessário absorver esse novo paradigma constitucional e fazer a transição de um imaginário jurídico que desconhecia o significado de Constituição em direção ao Estado Constitucional. O problema foi a transição malfeita. Nos primeiros anos, talvez todos tenhamos cometido equívocos.
Vigência não é igual a validade. Eis o básico que tivemos e ainda temos dificuldade em absorver. Não resolvemos nem o problema da "morte ficta", questão que vem da década de 60 e que ainda é claudicante nos tribunais (o que apenas demonstra a existência dos fantasmas do passado). Vigência não é, mesmo, igual à validade. E veja-se quantas leis anteriores a CF sobrevivem. Uma portaria pode valer mais do que a Constituição.
Em alguns pontos, ainda teríamos que ler um julgado do Tribunal Constitucional da Espanha, do ano de 1981 (que eu repetia como um mantra Brasil afora), que determinava uma platitude: que os juízes aplicassem a Constituição.
De minha parte, ortodoxamente, sustento a força normativa. No final dos anos 2000, quando Canotilho disse que a Constituição Dirigente morrera, de imediato propus que adotássemos uma Constituição Dirigente Adequada a Países de Modernidade Tardia, que consta em diversas edições do meu Jurisdição Constitucional. Continuo a acreditar nessa tese.
Um ponto sensível que acaba incrementando backlashs do legislativo é a confusão que ainda é feita entre os conceitos de ativismo e judicialização. Uma decisão que manda comprar ônibus escolar para crianças pode ser bonita, fofa, mas pode ser um problema pelo seu ativismo. Para fazer essa diferenciação entre os conceitos, criei três perguntas fundamentais. Sendo uma das três perguntas respondida negativamente, estar-se-á, com razoável grau de certeza, em face de uma atitude ativista, como se pode ver no voto do ministro Gilmar no caso Homeschooling.
Não há direito sem dogmática. E sem uma sólida doutrina. Que não deveria ser colonizada pela jurisprudência. Porém, o que vemos — nos anos recentes isso ficou mais forte — é um crescente caminhar rumo a uma espécie de commonlização do direito, só que sem o rigor dos precedentes daquela família de direito. E isso tem reflexos enormes no acesso à justiça. Ou alguém tem dúvida de que o realismo jurídico (chamemos de jurisprudencialismo) é a tese dominante no Brasil?
A fragilização da doutrina em favor da jurisprudência: talvez esse seja o gap doutrinário mais profundo desses 35 anos. A transformação dos Tribunais em Cortes de Vértice ou de edição de Teses, paradoxalmente sob os auspícios de parcela da doutrina, indica esse caminho de super empoderamento do judiciário. Teses, tornadas "precedentes" por imputação (autorictas, non veritas), tomam o lugar da legislação — e aqui não preciso ser prescritivo, porque uma descrição densa (C. Geertz) constata sem dificuldades esse fenômeno.
O uso da ponderação sem critérios e a desmesura na interpretação conforme a Constituição são outros elementos fragilizadores do direito, como se pode ver recentemente no caso da prisão decorrente de tribunal do júri e no juiz das garantias, em que a interpretação conforme serviu como meio para substituir o texto aprovado pelo legislativo por um outro da lavra do STF.
Por outro lado, há indicativos de que, passados mais de três décadas, não ultrapassamos o velho dualismo metodológico, pelo qual a realidade vale mais do que a CF. A voz das ruas engolfa, por vezes, a Constituição. Assim, vimos grandes julgamentos incorporarem essa dualização, propiciando que uma dita realidade social se sobrepusesse à realidade normativa. Assim foi no mensalão, na operação "lava jato" (e os recursos judiciais decorrente de seus julgamentos), e no caso das diversas ações envolvendo aquele que é o maior julgamento destes 35 anos: a presunção da inocência e sua redefinição a partir do HC 126.292, ocasião pela qual o STF ignorou a literalidade (sim, tivemos que sustentar no STF que, na democracia, defender a lei não é proibido) do artigo 283 do CPP sem, no entanto, declará-lo inconstitucional. Somente em 2019 conseguimos reverter.
Nestes 35 anos da Constituição, ainda há um déficit considerável acerca do verdadeiro papel do rule of law. As faculdades de Direito colabora(ra)m enormemente para que o ensino do Direito fosse substituído por péssimas teorias políticas do poder. Gravíssimo isso.
Tanto é que, quando precisamos de resistência constitucional, o debate é tomado por posições ideológicas, em que soçobram as garantias constitucionais, mormente no âmbito do processo penal. Estatísticas mostraram que no julgamento da presunção da inocência 63% dos advogados se mostravam contra a garantia. Veja-se, ademais, a dificuldade para se implementar o artigo 212 do CPP, uma vez que implica controle de poder.
Quanto ao ponto fulcral de cada nação — a democracia — os brasileiros não temos certeza se (já) atravessamos a tempestade dos últimos anos. A democracia esteve por um fio há alguns meses. Quase que não chegamos aos 35 anos.
Aqui é necessário registrar o papel fundamental do STF na preservação da democracia. É bem verdade que, em um primeiro momento, a Corte deixou-se levar pelo imaginário social punitivista formatado pela mídia que assumiu o lado lavajatista da história (isso é, hoje, fato histórico). Esse, aliás, foi um fenômeno que teve pouca resistência. Porém, em um segundo momento o STF fez a coisa certa. Inclusive quando, acossado e abandonado pela PGR, teve que lançar mão de seu regimento interno. E dali surgiu o "grande inquérito", que, paradoxalmente, ajudou a salvar o EDD. Sem o TSE e o STF a Constituição não sobreviveria.
E, assim, atravessamos o mar revolto que incluiu tentativa de golpe de Estado. O que fica de lição?
Simples. A de que devemos considerar o Direito com um grau acentuado de autonomia frente à política, moral e econômica. Não podemos tratar o Direito e a Constituição como “meras ferramentas”, isto é, como uma mera racionalidade instrumental manejável como um machado. A verdade é que nos damos conta do problema quando a água já estava pelo pescoço.
E não sei se aprendemos a lição.
Sobrevivemos. Alvíssaras. Porém, há que se ver o custo dessa sobrevivência. Visivelmente há um crescimento do realismo jurídico (podem chamar de jurisprudencialização do direito) — e vejo pouquíssimos setores da doutrina denunciando esse fenômeno. Nas faculdades já imitamos, com baixa epistemologia, o case law dos norte-americanos. Com a diferença é que pegamos a "tese" editada após o julgamento (que é uma espécie de lei geral) e aplicamos por subsunção em inúmeros outros, fazendo desparecer o caso concreto. Já vivemos sob a égide de uma espécie de juiz boca dos "precedentes". E isso não é opinativo. Uma descrição densa aponta para a existência do fenômeno.
Outro tema que passa ao largo da doutrina é o criterialismo: discute-se em abstrato conceitos que acabam obscurecendo o próprio Direito.
Porém, o que importa é que sobrevivemos a um conjunto de iniciativas golpistas (e não apenas o 8 de janeiro). Na Roma antiga, quando um general voltava de uma batalha vitoriosa, recebia os louros pelos feitos. Ao seu lado, segurando a sua capa, andava um fâmulo, que, a cada 500 jardas, dizia: lembras-te que és mortal. Por aqui, as autoridades deveriam contratar um estagiário para, a cada 30 minutos, advertir:
– lembra-te do 8 de janeiro;
– lembra-te dos ataques ao STF;
– lembra-te do ex-presidente que chamou ministros do STF de "canalhas";
– lembra-te do twitter do Villas Bôas [1] e do "ravengarismo" do general Heleno (e de quando puxou o coro "se gritar 'pega centrão'" …";
– lembra-te das minutas do golpe, "das quatro linhas de Bolsonaro" e da interpretação delinquencial do artigo 142 da CF [2];
– lembra-te das outras "hermenêuticas criminosas" — ou, simplesmente: "lembra-te da Constituição"!
Não retiremos os violinos. E, podem acreditar, não há oboés demais na Carta. Se aparentemente o músico do oboé fica sem nada fazer, é porque esse nada tem um sentido no conjunto da obra. Na Constituição também é assim. Não há filigranas. É uma obra inacabada? É. Mas por isso mesmo é tão bela. E tão necessária. Para a sobrevivência da música…quer dizer, da democracia.
Dava para tirar os violinos e escorraçar Schubert na sinfonia? Bem, dava. Mas já não seria mais uma sinfonia.
E esse é ponto. Podemos retirar as "filigranas"? As "taxações" elencadas no artigo 5º? Os direitos? As garantias? Bem… poder, podemos. Mas já não seria mais a Constituição. Aos que não se importam, recupero Tom Bingham e digo: você pode até não gostar da Constituição. Agora imagine sua vida sem ela.
Podemos retirar do direito os textos, os livros e as partes chatas? Podemos. Mas já não será mais direito.
Podemos retirar o direito da democracia? Podemos. Já não será mais uma democracia.
É preciso ter muito cuidado. O "novo" não é bom só porque é novo. Sobretudo quando for igualzinho às partes ruins do que é velho, só que novo.
Salvemos os violinos! Para que não sejamos nós os violinistas do Titanic, com o barco afundando.
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[1] Para além do twitter de 3.4.2018 (ameaçando o STF — veja-se o livro de Celso Castro, Villas Bôas: conversa com o comandante), agora, naqueles dias de novembro e dezembro de 2022, a trama continuava. Segundo matéria da Folha de São Paulo do dia 13.10.2023, houve várias tratativas para um golpe, com minutas e conspirações outras. Diz a matéria, cujos fatos, aliás, já são conhecidos (mas é bom que fiquem registrados para a história — já que, lamentavelmente até agora não há movimentação do Ministério Público indicando indiciamentos do ex-presidente e dos generais conspiradores) — que Bolsonaro recebeu diversos militares das cúpulas das Forças para discutir a adesão que teria após a derrota no segundo turno das eleições. O general Eduardo Villas Bôas, ex-comandante do Exército, foi duas vezes ao Palácio da Alvorada, em 7 e 20 de dezembro, segundo registros obtidos pela Folha da agenda confidencial do ex-presidente. Os encontros foram relatados em e-mails trocados entre os militares da ajudância de ordens de Bolsonaro. Some-se a isso a nota dos comandantes das Três Forças do dia 11 de novembro e temos a tempestade perfeita.
[2] Manchete da Folha de 13.10.2023: "Bolsonaro mudou de estratégia e discutiu golpe após multa de Moraes". Na matéria lê-se: "Aliados do ex-presidente citavam o artigo 142 da Constituição, que trata das atribuições das Forças Armadas. Na visão dos militares palacianos, o dispositivo daria margem para uma ação se fossem relatados os abusos do Poder Judiciário nas considerações do decreto".
Vídeos relembram a molecagem, o cinismo, a falta de decoro do deputado Abílio Brunini no Congresso, notadamente nas sessões da CPMI dos Atos Golpistas.
Mostram que o despudorado deputado federal bolsonarista (PL) foi expulso de evento com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de inauguração de casas populares do programa Minha Casa Minha Vida, em Rondonópolis, Mato Grosso.
Ele chegou ao local pronto para provocar, com uma camiseta “Fora, Lula” e levou uma enorme vaia do público. Para preservar sua segurança, foi retirado do local por pessoas da guarda pessoal de Lula
A convocação de Josmar Verillo, representante da Paper Excellence, foi proposta depois que o 247 revelou suas manifestações de ódio e militância bolsonarista
por Joaquim de Carvalho
247
No esforço para identificar e punir os financiadores dos atos terroristas de 8 de janeiro, o deputado federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA) quer ouvir o empresário Josmar Verillo, um dos mais ativos militantes de extrema direita no Brasil desde a Lava Jato.
O requerimento foi apresentado à CPMI dos Atos Antidemocráticos depois de reportagem publicada no 247 sobre a militância bolsonarista de Verillo, que é consultor e representante da empresa sino-indonésia Paper Excellence, que disputa com o grupo brasileiro J&F o controle da fábrica de celulose Eldorado.
O requerimento de Pereira Júnior deve ser votado na próxima semana, quando será realizada a última sessão antes do recesso. O autor do requerimento é um dos mais ativos parlamentares da CPMI e coordena a federação PT-PCdoB-PV nesse trabalho de investigação parlamentar, além de ser vice-líder do governo na Câmara dos Deputados.
Na justificativa do requerimento, Pereira Júnior explica por que é necessário ouvir Verillo.
"O dia 8 de janeiro tratou-se do ápice de um processo que se iniciou antes mesmo das eleições presidenciais de 2022, com manifestações claramente golpistas, com vistas ao enfraquecimento das instituições democráticas, objetivando deslegitimar conquistas históricas. É nesse sentido que JOSMAR VERILLO vinha se manifestando desde 2021 quando, em suas redes sociais, expunha seu desapreço pelo Supremo Tribunal Federal, em ofensas diretas a seus integrantes. Mais recentemente, atacou por meio das redes sociais autoridades como o Ministro da Justiça Flavio Dino, o senador Randolfe Rodrigues, a primeira-dama Janja e o próprio perfil do Presidente Lula", afirmou.
"Nojo do STF", diz um dos cards publicados por Verillo. O consultor da Paper chamou ministros de facínoras e disse que a corte "age contra a sociedade brasileira" e que ministros são "aliados da criminalidade", entre outras agressões.
Os ataques de Verillo a ministros do STF gerou comentários nos bastidores de que a Paper estaria sendo investigada por patrocinar os atos antidemocráticos que levaram à destruição da sede do Poder Judiciário, em 8 de janeiro, o que a Paper nega.
Depois que o 247 publicou parte de suas ofensas, o perfil de Verillo no Facebook passou a informar que não havia mais nenhuma publicação disponível. Mas os prints confirmam suas manifestações de ódio enquanto, nos bastidores, agia em defesa da Paper.
Verillo também agrediu Lula e sua esposa, a primeira-dama Rosângela Lula da Silva, a Janja, além do ministro da Justiça, Flávio Dino, antes e depois dos atentados.
Na época, a Paper respondeu ao 247 sobre a suspeita de que financiou os militantes bolsonaristas que ajudaram na tentativa de dar um golpe de estado no Brasil.
"A Paper não é investigada por atentados de 8 de janeiro. Pois não financiou deslocamentos para Brasília nem manutenção de abrigos", afirmou a empresa, por meio de nota.
Agora a empresa já não pode dizer o mesmo. A convocação de Verillo é necessária para esclarecer a participação ou não do grupo da família Jackson Widjaja na tentativa de destruição da democracia no Brasil.
As ligações da família Widjaja com o bolsonarismo estão documentadas. Em 2019, Jackson Widjaja se encontrou com Hamilton Mourão em Xangai, na China, e depois recebeu Eduardo Bolsonaro em Jacarta, na Indonésia. Nos dois encontros, o empresário posou para foto com cartazes que simulavam cheques.
Só que um descuido cenográfico mostrou que eram atos de ficção. Em uma das cenas, a de Hamilton Mourão, o cheque era de 27 bilhões. Em outra, R$ 31 bilhões. Na verdade, não havia um centavo investido no Brasil. Eram imagens destinadas a manipular a opinião pública.
"A oitiva de Verillo é fundamental para prestar esclarecimentos a esta CPMI e auxiliar a desvendar a trama acerca dos financiadores e apoiadores de todo o lamentável processo golpista ocorrido no Brasil", destacou o deputado Rubens Pereira Júnior no requerimento que será votado pela CPMI.
Montagem g1 com fotos dos deputados federais Abilio Brunini (PL-MT), Ricardo Salles (PL-SP), André Fernandes (PL-CE), Dionilso Marcon (PT-RS), Tenente-coronel Zucco (Republicanos-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Glauber Braga (PSol-RJ)
Por Filipe Matoso, Pedro Alves Neto, Cesar Calejon, Marco Bezzi & Mathias
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou nesta quarta-feira (30) processos para apurar as condutas de sete deputados denunciados ao órgão. Do total, 3 são do PL, 2 do PSOL, 1 do PT e 1 do Republicanos (veja detalhes abaixo).
Durante a sessão desta quarta, o Conselho de Ética também decidiu, por 13 votos a zero, arquivar uma representação do PT contra o deputado José Medeiros (PL-MT).
O partido argumentava que o deputado quebrou o decoro ao tentar intimidar a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR) durante uma sessão do plenário da Câmara.
Os deputados que tiveram processos instaurados para avaliação de conduta são
Após a abertura dos processos, o presidente do Conselho, deputado Leur Lomanto Júnior (União Brasil-BA), sorteia uma lista com três nomes de possíveis relatores para cada um dos casos.
Pelo regimento, são excluídos do sorteio deputados pertencentes ao mesmo estado do representado, do mesmo partido ou bloco parlamentar e da mesma agremiação autora da representação. Lomanto Júnior escolherá um dos parlamentares para conduzir as apurações.
O relator terá dez dias úteis para elaborar um parecer preliminar em que deverá recomendar o arquivamento ou o prosseguimento da investigação.
Se entender pela continuidade do processo, o deputado notificado apresentará sua defesa e será feita coleta de provas.
Na sequência, o relator elaborará um novo parecer, em que pode pedir a absolvição ou aplicação de punição, que vai de censura à perda do mandato parlamentar. O deputado pode recorrer da decisão à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Se o Conselho de Ética decidir pela suspensão ou cassação do mandato de um parlamentar, o processo segue para o plenário da Câmara, que terá a palavra final. O prazo máximo de tramitação dos processos no Conselho é de 90 dias.
Abilio Brunini
Um dos processos apura uma denúncia contra o deputado bolsonarista Abilio Brunini, por suposta fala transfóbica.
A representação foi apresentada pelo PSOL. O partido argumenta que Brunini quebrou o decoro parlamentar ao fazer uma declaração dirigida à deputada Erika Hilton (PSOL-SP), durante a sessão da CPI dos Atos Golpistas, em 11 de julho.
Na ocasião, diante de diversas interrupções de Abilio Brunini, Erika Hilton disse que o parlamentar busca "atrapalhar" os trabalhos da CPI dos Atos Golpistas e "causar tumulto".
"Eu aconselharia que o deputado procurasse tratar sua carência em outro espaço, este espaço é sério, este espaço é o espaço de trabalho", disse Erika Hilton a Brunini.
Em seguida, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) tomou a palavra, se dirigiu ao presidente da CPI, Arthur Maia (União-BA), e afirmou: "O senhor Abilio foi homofóbico, fez uma fala homofóbica quando a companheira estava se manifestando, ele acusou e disse que ela estava oferecendo os serviços. Isso é homofobia."
Ao g1, o deputado Abilio Brunini negou ter feito comentário transfóbico sobre Erika Hilton. Na avaliação do parlamentar, a abertura do processo o dará a oportunidade de esclarecer que não aconteceu "nada" na sessão da CPI.
"Infelizmente, o que mais nos preocupa não é a situação na Comissão de Ética, é o cancelamento digital, que acontece antes mesmo de os fatos serem apurados. Tenho o parecer da Polícia Legislativa de que nada aconteceu", afirmou o deputado.
Por Márcio Falcão, TV Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento de mais 70 denúncias contra investigados de participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.
As acusações oferecidas pela Procuradoria-Geral da República vão ser analisadas no plenário virtual entre os dias 14 e 18 de agosto.
As denúncias são analisadas de forma individual pelos ministros.
Entre os alvos está Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima Tubarão. Ela aparece em vídeo durante invasão do Palácio do Planalto. Outro denunciado é José Fernando Honorato de Azevedo, policial federal aposentado.
Outra denúncia que será analisada é do indígena José Acácio Serere Xavante ao STF por incitação a atos antidemocráticos. A acusação é por ter ameaçado integrantes do STF, invadido o terminal de um aeroporto e por ter convocado pessoas armadas para impedir a diplomação do presidente Lula pela Justiça Eleitoral.
Depois da detenção de José Acácio por ordem do STF, em dezembro de 2022, vândalos atacaram a sede da Polícia Federal e incendiaram veículos em Brasília.
Até agora, o Supremo já aceitou denúncias e transformou em réus 1.290 acusados de autoria ou participação nos atos golpistas de janeiro. Ao todo, a PGR já denunciou 1390 pessoas.
Eles são acusados de crimes como :
A partir de setembro, o STF deve começar a marcar os primeiros julgamentos dos réus do 8 de janeiro, quando os ministros vão decidir se eles serão condenados ou absolvidos.
O colunista Tales Faria comentou a prisão da idosa Maria de Fátima Mendonça Jacinto de Souza, que apareceu em um vídeo durante a invasão do Congresso Nacional, no dia 8 de janeiro.
Para lideranças indígenas, o atual governo representa a maior ameaça desde a ditadura, como ouviu De Olho nos Ruralistas, em reportagem publicada em janeiro. Além de protagonizar medidas que ameaçam diretamente os direitos indígenas, o governo Bolsonaro divulgou, neste domingo (31), um vídeo em homenagem aos militares que protagonizaram o golpe de 1964. Segundo o apresentador, o Brasil, sem o golpe, teria sido tomado por comunistas – uma tese rejeitada por historiadores.
José Augusto Sampaio, da Anaí, diz que a principal diferença entre a atual conjuntura política e a de 55 anos atrás, em relação aos indígenas, é a construção de um movimento nacional. Por meio da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), povos de todo o país se mobilizaram contra o governo Bolsonaro, em pelo menos duas datas este ano.
No dia 31 de janeiro de 2019, foram realizadas cerca de 50 manifestações pelo Brasil e pelo mundo em defesa dos direitos indígenas ameaçados pelo governo. E manifestações por todo o país contra a municipalização da saúde indígena conseguiram barrar a extinção da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), como anunciou ailton krenak
“Na década de 1980 uma movimentação indígena era muito embrionária”, avalia Sampaio. “A gente teve o Ailton Krenak com a atuação impressionante na Constituinte, por exemplo.” Ele considera que esse tempo “ficou para trás”. “Se hoje o Ministro da Saúde anuncia a intenção de fechar a Sesai temos uma reação imediata impressionante”, ponderou.
Em sua fala na mesa de 40 anos do CTI, Gilberto Vieira dos Santos, coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), concordou que a atual estrutura do movimento indígena não é mais a mesma: “Há uma unidade supra étnica. O que eles chamam de ‘parentes’. Por isso, agora há uma possibilidade de reação muito mais forte do que na década de 1980, apesar de a resistência não ser de hoje.”
O evento foi concluído com um resumo de Gilberto Azanha, integrante do CTI. Na sua opinião, os povos indígenas no Brasil foram os “primeiros anticapitalistas possíveis”. Para ele, a atual oposição brasileira deve se espelhar nesses povos, como principal referência de resistência. “Estão há anos tentado desordenar o campo e não conseguiram. Quem está no poder agora também não vai conseguir.”
Leia mais
O jurista Walter Maierovitch analisa falas e atitudes desrespeitosas de deputados durante a CPI do MST e a CPMI do 8 de janeiro. O descaso vai desde a defesa da ditadura militar até deputados comendo melancia e fazendo analogias durante a sessão.
Durante a sua fala na CPMI do 8 de janeiro, o deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) afirmou ter sido interrompido por gestos pelo deputado Abilio Brunini (PL-MT).
Imediatamente, o presidente da Comissão, Arthur Maia (União Brasil-BA), repreendeu o deputado.
“Abilio, essa CPI não é lugar de brincadeira. Peço que leva a sério essa CPI, leve a sério o trabalho de todos nós, não podemos admitir um negócio desse. O deputado falando e você com um dedo apontando”. O dedo em forma de arma.
Deputada bolsonarista participou de inauguração de clube de tiro, atacou "decreto genocida de Lula" e cunhou apito de cachorro para armamentistas não ficarem "chorando embaixo da coberta"
Armamentista, a deputada federal Júlia Zanatta (PL-SC), apoiadora contumaz de Jair Bolsonaro (PL), fez um discurso em que fala em "guerra" contra o "decreto genocida do Lula", que restringiu ainda mais a circulação de armas nas mãos de civis no país, e cunhou um termo para servir de apito de cachorro na inauguração de um clube de tiro em Florianópolis neste sábado (22).
Ao lado do governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), e de outros parlamentares bolsonaristas, Júlia Zanatta afirmou que é "um baita dia hoje para inaugurar [o clube de tiro] um diz depois do decreto genocida do Lula que quer desarmar o cidadão de bem".
"Mas, quem imaginou anos atrás que nós teríamos um clube de tiro, um empreendimento, ou tantos clubes de tiros como nós temos hoje. Quem imaginaria que nós teríamos tanto brasileiro armado capaz de defender sua propriedade, a sua família e, mais do que isso, disposto a lutar...", disparou.
"Então, não adianta, pessoal a gente ficar choramingando, chorando embaixo da coberta, que nada vai acontecer, nada vai adiantar. Nós precisamos estar mais unidos que nunca, trabalhar e fazer barulho. Porque numa guerra assimétrica não existe solução, existe resistência e fricção, incomodar", emendou a deputada.
A bel icista ainda conclamou aos armamentistas a incomodar "quem tá tentando barrar nossos direitos" e finalizou adaptando um chavão como apito de cachorro. "Eles sabem que todo poder emana do cano de uma arma".
Em depoimento à PC-DF (Polícia Civil do Distrito Federal), o empresário George Washington de Oliveira Sousa, de 54 anos, afirmou ter gasto R$ 170 mil com armas para um atentado organizado para produzir atos terroristas e golpistas em Brasília. George Sousa será autuado por crime contra o Estado e porte e posse de arma de fogo.
por Ândrea Malcher
Correio Braziliense
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A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) repercutiu o decreto assinado na última sexta-feira (21/7) que busca controlar o comércio de armas e munição no país. Em evento de inauguração de um clube de tiro em Florianópolis (SC), no sábado (22), a parlamentar afirmou que “todo poder emana do cano de uma arma”.
“A gente vai continuar mais unidos e firmes do que nunca na defesa da nossa liberdade. Porque eles sabem que todo poder emana do cano de uma arma”, disse ela.
A parlamentar criticou as medidas anunciadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), alegando que há uma “guerra assimétrica” entre aqueles que defendem o acesso de civis às armas e o governo, e foi além, avaliando a medida como “genocida”. "Quem imaginaria que nós teríamos tanto brasileiro armado capaz de defender sua propriedade, a sua família e, mais do que isso, disposto a lutar?"
Zanatta é favorável à política bélica do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e posta com frequência sobre o tema em suas redes sociais. “Obrigada a todos que não negociam a liberdade e continuam apoiando os clubes de tiro, mesmo com um desgovernado tentando de tudo para amedrontar as pessoas”, escreveu ela em junho em publicação no Instagram.
Júlia Zanatta postou em suas redes sociais foto na qual aparece armada com uma metralhadora e vestindo uma camiseta em alusão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à política desarmamentista do novo governo. Helder e Bezzi comentam. A deputa faz parelha com deputado assassino, ex-delegado que assassinou a noiva Paulo Bilynskyj, que também ameaçou Lula. Os dois covardes dependem do eleitorado dos cacs e clubes de tiro, forças armadas do golpe anunciado de Bolsonaro que tentou explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília
Os 11 furos do caso Bilynskyj, o delegado e influencer armamentista cuja namorada 'se suicidou'
Priscilla e Paulo se conheceram na Internet. Paulo virou deputado federal com a devida coragem de ameaçar Lula de morte. Priscilla esquecida em um cemitério. Não tem o prestígio de Marielle Franco, mas pode ter sido assassinada pela mesma arma roubada do Bope
Furos na investigação beneficiam versão delegado Paulo Bilynsky, que recebeu apoio da família Bolsonaro. A família da modelo Priscila Bairros acredita em assassinato.
Intercept Brasil
“Fuzil sem número. Marca sem identificação”.
Essa descrição consta no boletim de ocorrência da morte da modelo Priscila Delgado de Bairros, registrado no dia 20 de maio, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo. O porte de fuzil sem número de série é um crime inafiançável. Nove dias depois, a Secretaria de Segurança de São Paulo disse que a polícia errou e o que foi originalmente identificado como uma arma, na verdade, era um “acessório”.
Essa é só mais uma das controvérsias que cercam a morte de Priscila no apartamento do delegado Paulo Bilynskyj, que tomou seis tiros e foi ferido na perna, na mão, no peito, na costela e no braço. Segundo o policial, Bairros, noiva do delegado, disparou contra ele após um surto de ciúmes e depois se suicidou. A família da jovem suspeita que Bilynskyj, delegado influencer que usa o Instagram para falar de armamentos, possa ter assassinado ela.
Ainda não está claro o que aconteceu na manhã de 20 de maio. Mas até agora uma coisa ficou evidente: as posições da Polícia Civil e do Ministério Público sobre o que aconteceu na manhã de 20 de maio aliviam a barra do delegado.
Após passar 13 dias internado, Bilynskyj recebeu alta, prestou depoimento e manteve versão.
Acompanhe o caso.
Na descrição do B.O., constam que seis armas e milhares de munições foram encontradas no apartamento: duas pistolas (uma da Polícia Civil), uma metralhadora, uma espingarda (com registro vencido, ainda no nome de Helenice Vaz de Azevedo Corbucci) e dois fuzis. Um deles é aquele registrado no B.O..
Solicitei, então, à SSP o boletim com a correção da informação sobre a peça em questão. No B.O., é identificado como “fuzil” e, logo abaixo, são descritos dois “upper receiver” (que pode se referir a uma peça onde ficam agregadas componentes essenciais para o funcionamento de uma arma ou o conjunto de todas as peças) com “acessórios”. Mas, em entrevista telefônica, o órgão disse que não houve correção no documento porque era apenas um “acessório” e não uma arma em si. Ou seja, o B.O. não foi editado porque a SSP considerou que nós, jornalistas, não entendemos o que estava escrito. O erro não seria deles, mas um erro nosso de interpretação. Como você pode ler abaixo, está escrito: “FUZIL – Nº SEM NÚMERO – Marca: SEM IDENTI.
Se o delegado tinha mesmo um fuzil não numerado em casa, deveria ser preso. Mas, como foi determinado que tecnicamente a arma não existe, Bilynskyj está solto. A questão é que, ainda que a SSP tenha razão e trate-se apenas de um acessório, a posse dele também pode configurar crime, com pena de três a seis anos, dependendo das variáveis, segundo advogados criminalistas que entrevistei.
No B.O., há dois upper receivers sem numeração e mais os acessórios, como o reddot (um apetrecho que dá aquela mira de luz), a lanterna e um gripp (a empunhadura que vem acoplada em um cano). Tudo isso costuma vir conectado no upper. É ali que encaixam.
Os upper receivers listados no boletim são como a base da parte superior da arma, que conecta o cano ao corpo da arma longa, como um fuzil. Dentro deles, há várias peças essenciais. Ou seja, não é um “acessório” como a SSP defende: é uma peça fundamental para um fuzil funcionar. Sem ele, a arma não funciona. É como o tronco de um corpo, que conecta os membros.
Ouvi então o advogado criminalista João Carlos Dalmagro Jr., que é atirador desportivo e conhece bem a legislação e o controle sobre armamentos. “A descrição do B.O. leva a crer que se está tecnicamente diante de parte de uma arma. Se o upper receiver estiver acoplado ao cano, onde o número de série deve estar gravado, a consequência penal da posse desse conjunto é a mesma da de uma arma em si. Então, precisa de autorização do Exército para aquisição”, me disse Dalmagro.
Ele vai além: “A impressão que se tem a partir desse boletim de ocorrência é que o upper receiver faz parte desse conjunto, mas para ter certeza disso seria necessário ver o que foi apreendido”. Dalmagro também chama atenção à forma como os acessórios foram listados no B.O, que leva a crer que o fuzil e as peças são uma coisa só. “Os acessórios estão listados na mesma linha que os upper receiver, ao contrário do que ocorre na descrição da metralhadora, de onde se extrai que ela foi apreendida “com” acessórios e bandoleira, mencionando-se inclusive o número dos mesmos (1 red dot e 1 grip com lanterna). Tudo leva a crer que é uma coisa só“, pontua.
Questionada se os acessórios estavam acoplados no upper receiver e cano, a SSP disse não ter essa informação.
A resposta é curiosa. Ao mesmo tempo que diz não ter detalhes dos acessórios, a secretaria tinha a informação suficiente para pressionar o UOL no dia 30 para alterar o título de uma matéria sobre o número de fuzis de Bilynskyj. O título era “Polícia errou ao contar fuzil a mais em casa de delegado, diz secretaria” e foi alterado para “Fuzil relatado em BO do caso Bilynskyj é um acessório, diz SSP”.
A pena para a posse ilegal de arma de fogo de uso restrito – ou parte dela, como seria, em tese, o caso de um upper receiver “completo” – é de reclusão de três a seis anos. Se estivermos falando de arma de fogo de uso proibido, a pena sobe: entre quatro e 12 anos. Dalmagro lembra ainda de um detalhe. “Com a alteração trazida pelo pacote anticrime, nesta última hipótese (arma de fogo de uso proibido), o delito é considerado hediondo. A hediondez do crime, além do aumento da pena em si, veda o indulto e endurece as possibilidades de progressão de regime e livramento condicional”.
O upper receiver é um produto controlado. As pessoas podem ter peças sobressalentes, se forem dos fuzis que elas já têm, como a do Colt apreendido, por exemplo.
Lembram daquelas 117 peças de fuzis apreendidas em 2019 com o amigo de Ronnie Lessa, PM acusado de envolvimento na morte da vereadora carioca Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes? O upper receiver é esse tipo de peça. É como um lego. Você pode combinar vários uppers e lowers de calibres diferentes. Como as peças são menores que o fuzil completo, elas são mais fáceis de se contrabandear. As peças renderam prisão e processo ao miliciano e ao amigo (continua)
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