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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

22
Nov23

Olha os militares aí, gente!

Talis Andrade

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por Denise Assis

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Chega a ser constrangedora a timidez do governo frente aos comandos militares. A PEC encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que surgiu vigorosa, parcimoniosamente restritiva e, na medida, sóbria o suficiente para não espantar ninguém que ocupasse as 16 cadeiras do Alto Comando do Exército, é apenas o rascunho do que deveria ser. O texto, que recebeu o apoio do Palácio do Planalto e do Ministério da Defesa, deve ser votado na Comissão na semana que vem.

Depois do estrago de imagem sofrido pelos militares, no desfecho do malogrado mandato do inelegível, em quem apostaram todas as fichas, inexplicavelmente o ministro da Defesa, José Múcio, e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foram para o exercício de sempre: incutir em quem de direito o medo do bicho-papão, os fardados.

Eles que saíram do episódio do 8 de janeiro desmoralizados, comprometidos e expostos em suas atitudes golpistas - houve quem ainda posasse de herói, com ameaças e bravatas de voz de prisão em reunião com esse fito -, vão ganhando nacos de vantagens, poderes, regalias, para ficarem onde devem estar sempre: em seus quartéis.

Não tem cabimento o ceder contínuo, a demonstração explícita do medo o “acenar” eterno desses senhores para a casta – sim, a casta – que durante toda a história da República nos assombra, nos ronda e nos ameaça. Somando-se todas as escaramuças em que se meteram, não erraríamos se afirmássemos que suas armas estiveram muito mais vezes apontadas para os brasileiros do que para os externos de quem nos deveriam defender.

Não tivemos a oportunidade de ter respondida à pergunta inevitável que se dirigiria ao general Júlio Arruda, Comandante do Exército, se o víssemos na condição de inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. Isto porque em reuniões intermináveis, parlamentares e o ministro da Defesa conseguiram livrá-lo do devido dever de responder:

- General, os seus blindados disparariam contra os seus concidadãos, naquela noite em que o senhor os apontou para as colunas de PMs que foram prender os acantonados e seus protegidos, na porta do seu quartel?

Certamente iriam querer saber os deputados e senadores...

Não fosse o perdão concedido pelo então ministro da Defesa, Jaques Wagner, ao general Sergio Etchegoyen, pela indisciplina de se colocar publicamente, em nota, contra a publicação do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) onde familiares seus eram apontados como envolvidos nas torturas da ditadura, e ele não seria alçado à condição de Chefe de Estado Maior do Exército.

Foi desse posto que ele e o general Eduardo Villas Boas tramaram o golpe contra a presidente Dilma Rousseff. Mas esses fatos vão ficando pelo caminho, como os combatentes que no retorno para casa vão deixando mochila, coturno, e todos os apetrechos da batalha, pois é tempo de paz...

Sim, é tempo de paz, mas a que preço? No mínimo R$ 53 bilhões destinados logo depois da tentativa de golpe, à pasta da Defesa, para serem gastos com novos equipamentos e tecnologias, sem necessidade de prestação de contas. (Quem sabe mais algum software espião?). Vai algum funcionário público gastar um lanche numa viagem a serviço sem trazer a comprovação, para ver o enxovalho!

Já foram feitos almoços, regabofes, encontros com direito a foto com todos devidamente “enfaixados” e de mãos unidas! Não lhes faltam mimos, a troco de ficarem quietos intramuros, onde deveriam estar sempre.

O último deles, chamado a colaborar numa grande missão estratégica e logística, deixou morrer dezenas em Manaus sem oxigênio, porque precisou atrasar o calendário da entrega das balas do gás, enquanto negociava sobrepreço de vacinas. Não perdem a chance de estar no canto da foto, com suas fardas vistosas, a tirar “casquinha” dos eventos positivos do governo. Mas têm bons padrinhos, bons amortecedores.

Agora, na última notícia vinda do centro do poder, fica-se sabendo que “em mais um movimento para evitar atritos com as Forças Armadas, o governo atuou para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe limites à atuação política de militares não proíba a presença dos integrantes da ativa no comando de ministérios”. Ora, faça-me o favor! E quem, em sã consciência, irá querer trazer de novo os galardões para os gabinetes do Planalto? Já não deram vexame que chega?

Mas sempre é melhor prevenir – que voltem – do que remediar as suas manobras. Portanto, deixar escrito que não servem para a vida política, que o lugar deles é na defesa do nosso território, e que nem sequer têm talento para a política, seria de bom tom. Mas, por enquanto, isto está longe de acontecer.

Em matéria publicada pelo jornal O Globo, (21/11/2023) o relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defende-se da supressão do ponto que vedava a presença de militares da ativa à frente de ministérios, que chegou a constar em uma versão preliminar do relatório, mas acabou fora do texto, sobre o qual ainda não foram feitas emendas. Kajuru defendia a inclusão do artigo e só desistiu da ideia após conversar com líderes do governo.

— Não foi incluído porque eu ouvi as lideranças, especialmente os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Jaques Wagner (PT-BA). Como eles acham que, por enquanto, não é hora de fazer isso, eu atendi ao pedido. Não faço relatório sozinho — afirmou Kajuru, completando.

— Assim, a PEC consegue aprovação, porque a rejeição fica menor. Se você radicalizar, aí os militares da oposição vão para cima”, esclarece.

Ah! Bom! Que medo! E até parece que se quiserem “partir para cima”, há algo que os impeça... Basta ver como andam votando as propostas do governo.

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09
Out23

Relembre os principais momentos da CPMI do 8 de janeiro por Ninja

Talis Andrade

Foto: Agência Senado

 

Comissão deve ter o relatório final aprovado no dia 17 de outubro

 

 

 

por Gustavo Becker N. Simões

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga os eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, quando Brasília foi palco de uma tentativa de golpe, está se aproximando do seu desfecho. Presidida pelo deputado Arthur Maia (União-BA) e com a senadora Eliziane Gama (PSD-BA) como relatora, a comissão tem se destacado por sua ampla presença de parlamentares governistas, o que, segundo analistas, deve facilitar a aprovação do relatório final, prevista para o dia 17 de outubro.

Embora a criação da CPMI tenha sido um pedido da oposição bolsonarista, que buscava responsabilizar o governo Lula pela falta de ação das forças de segurança durante os eventos de janeiro, as reviravoltas nas oitivas e depoimentos têm revelado informações que prejudicam o ex-presidente e seus aliados. Aqui, relembramos os principais depoimentos e acontecimentos da CPMI:

1. Anderson Torres e a “Minuta do Golpe”

O ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres, foi preso após a descoberta de uma minuta de projeto de lei de teor golpista em sua residência. Em seu depoimento à CPMI no dia 08 de agosto, Torres alegou que o texto era fantasioso e uma aberração jurídica. Ele também expressou seu desejo de colaborar com a elucidação do caso. Atualmente, ele está em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

2. Hacker Walter Delgatti Neto delata Bolsonaro e Zambelli

Em 14 de setembro, o hacker Walter Delgatti Neto, conhecido como o “hacker da Vaza Jato”, prestou depoimento à CPMI. Durante seu testemunho, Delgatti alegou que o ex-presidente Jair Bolsonaro lhe prometeu um indulto em troca de assumir a responsabilidade por um suposto grampo envolvendo “agentes estrangeiros” e o ministro do STF Alexandre de Moraes. Além disso, Delgatti afirmou ter sido questionado por Bolsonaro sobre a possibilidade de invadir as urnas eletrônicas e criar narrativas falsas sobre o sistema eleitoral, através de alterações no código-fonte das urnas.

Um momento marcante do depoimento foi o embate entre Delgatti e Sergio Moro, que teve suas conversas privadas vazadas pelo hacker. Moro questionou Delgatti sobre condenações anteriores por estelionato, e Delgatti retaliou, chamando Moro de “criminoso contumaz” por sua atuação na condução da Lava Jato, especialmente na condenação e prisão do ex-presidente Lula.

3. Mauro Cid se mantém em silêncio

Mauro Cid, ex-auditor da Receita Federal, permaneceu em silêncio durante seu depoimento em 11 de junho, após uma breve exposição de sua carreira militar e atuação como ajudante de ordens da Presidência da República no governo de Bolsonaro. Ele estava preso por envolvimento em fraudes nos cartões de vacina contra a Covid-19 de Bolsonaro e parentes do ex-presidente, mas posteriormente fez um acordo de delação e foi liberado em setembro.

4. Silvinei Vasques, primeiro depoente, preso

O primeiro depoente ouvido pela CPMI foi Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, em 20 de junho. Vasques foi acusado de direcionar operações policiais nas cidades do Nordeste durante o segundo turno das eleições de 2022, supostamente com o intuito de prejudicar o trânsito de eleitores do então candidato, Lula.

Durante seu depoimento, Vasques negou todas as acusações, afirmando que, se tivesse cometido algum erro, estaria disposto a pagar por suas ações. Sua prisão posterior, no âmbito da Operação Constituição Cidadã, da Polícia Federal, gerou controvérsia, especialmente após a suspensão da quebra de sigilos fiscais e telefônicos pelo ministro Nunes Marques, indicado ao Supremo Tribunal Federal por Bolsonaro.

5. Augusto Heleno se descontrola

O general da reserva Augusto Heleno depôs em 26 de setembro e negou ter participado de reuniões conspiratórias para o golpe de 8 de janeiro. O ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional do governo Bolsonaro também negou a visita aos acampamentos golpistas em frente aos quartéis do Exército. No entanto, uma foto o contradisse, forçando-o a mudar sua versão. Heleno também se irritou durante o depoimento, usando palavras desrespeitosas contra a relatora da comissão, senadora Eliziane Gama.

6. Gonçalves Dias “seria mais duro” na repressão

Já o ex-ministro do Gabinete Institucional de Segurança do governo Lula, general Gonçalves Dias, depôs em 31 de agosto, e afirmou que teria agido com maior rigor na repressão dos eventos de 8 de janeiro, caso tivesse conhecimento completo da situação. Ele também apontou falhas no bloqueio da Polícia Militar do Distrito Federal que permitiram a invasão.

27
Set23

As possíveis consequências para Bolsonaro e generais por reunião do golpe (segunda parte)

Talis Andrade
 
 
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Abolição do Estado democrático de direito

Os dois principais crimes que, segundo os especialistas, poderiam ser atribuídos a Bolsonaro e aos oficiais presentes à suposta reunião, caso o relato de Cid seja verdadeiro, são abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o Código Penal, o primeiro crime se configura ao "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".

As penas para esses crimes variam de quatro a oito anos de prisão.

O segundo crime, golpe de Estado, acontece ao tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. As penas vão de 4 a 12 anos de prisão.

Os dois crimes foram incorporados ao Código Penal brasileiro somente em 2021 e são a base das acusações feitas aos réus que respondem a processos criminais por terem invadido e depredado as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.

"Em tese, um presidente da República que convoca uma reunião para um ato golpista pode, sim, estar cometendo crimes, inclusive crimes de responsabilidade", diz Juliana Bertholdim, professora de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná.

O criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal, também avalia que os crimes investigados com base no relato de Mauro Cid seriam a abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.

Ele diz, no entanto, que os elementos divulgados até agora ainda seriam insuficientes para atribuir, de forma peremptória, os crimes tanto a Bolsonaro quanto aos militares.

"É preciso saber se nessa reunião foi discutida alguma ação concreta para tirar essa suposta minuta do papel. Se nenhuma atitude foi tomada, não acho que podemos falar que houve crime", disse.

"Você pode dizer: 'Pretendo matar alguém. Posso fazer isso com o apoio de terceiros'. Isso não significa que estamos no campo do crime. O crime vai começar a partir de atitudes concretas que, no meu modo de ver, ainda não estão próximas de estarem comprovadas."

Ricardo Jacobsen, professor do programa de Ciências Criminais da PUC do Rio Grande do Sul, concorda com Bertholdi e afirma que, no caso do crime de tentativa de abolir o estado democrático de direito, a mera convocação de uma reunião com chefes militares para discutir uma suposta minuta golpista já poderia ser vista como um crime.

"No Direito Penal, uma das coisas fundamentais é estabelecer se houve ou não o dolo, ou seja, a intenção. Me parece, no entanto, que se o presidente convoca uma reunião para discutir essa minuta, ele passa à fase de execução do crime. A mera tentativa já enseja uma punição", afirma o professor.

Bertholdi ressalta que o próprio tipo penal cita o termo "tentativa" de abolição do estado democrático de direito.

"Porque se o sujeito que empreender essa tentativa tiver sucesso, não teríamos um Judiciário constituído para fazer o julgamento, logo, não faria sentido que o crime só existiria na sua forma consumada", diz a professora.

"A dificuldade ao analisar o caso é saber se eles chegaram ao ponto de tentativa de abolição do estado democrático de direito ou se as conversas estavam apenas na fase das ideias sem um plano estruturado."

Jacobsen avalia que o seu entendimento também poderia ser aplicado ao almirante Garnier que, segundo as reportagens do UOL e do jornal O Globo, teria demonstrado apoio à suposta tentativa de impedir a posse de Lula.

"Se um dos militares declarou apoio a um suposto plano golpista, esse oficial poderia responder pelo crime de golpe de Estado", diz.

 

Prevaricação e prisão em flagrante

Jair Bolsonaro entrando em carro

CRÉDITO, REUTERS. Existe debate sobre se militares que participaram da reunião poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro

 

Outro debate que se teve logo após a divulgação de detalhes da delação premiada de Mauro Cid é sobre se os militares que teriam participado da reunião poderiam ser punidos por prevaricação ou se poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro.

Os juristas Celso Vilardi e Pierpaolo Bottini afirmam que, mesmo que Bolsonaro tivesse deixado claro na suposta reunião uma intenção de dar início a uma ruptura do regime democrático, os oficiais não poderiam ter dado voz de prisão ao então presidente.

"Há uma imunidade aos presidentes da República prevista na Constituição Federal. Ele só poderia ser preso após uma sentença condenatória expedida pelo STF. Ele poderia responder pelos crimes no exercício da Presidência, mas só poderia ser preso após o fim do seu mandato", explica Bottini, que é professor de Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP).

Celso Vilardi também avalia que o presidente não poderia ser preso nestas uspostas circunstâncias.

"Os comandantes militares teriam que comunicar às autoridades sobre essa reunião e, aí, uma investigação seria feita", diz.

A resposta de Vilardi, em parte, aponta sua opinião sobre qual deveria ter sido a conduta dos oficiais caso eles tenham sido, de fato, apresentados a um plano golpista. Caso eles não tenham tomado essa medida, teriam, em tese, cometido do crime de prevaricação.

No Código Penal, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato dentro de suas atribuições para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. As penas previstas para esse crime variam de três meses a um ano de prisão.

Em situações como essa, em função do tamanho reduzido da pena, raramente os acusados cumprem a pena na prisão.

No caso da suposta reunião que teria sido citada por Mauro Cid, Vilardi defende que os militares deveriam ter procurado as autoridades competentes para reportar o teor da suposta reunião.

"Ainda que não coubesse a prisão por conta da imunidade presidencial, se estava em curso um golpe de Estado, eles deveriam instaurar um procedimento para apurar o caso ou procurar as autoridades responsáveis por investigar o presidente", afirmou.

Entre as autoridades que Pierpaolo e Vilardi mencionaram estão a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Procuradoria Geral da República (PGR).

 

Perda de patente

Além das consequências no âmbito criminal, os militares que caso venham a ser condenados por um suposto envolvimentos na reunião que teria sido mencionada por Cid ainda correriam o risco de enfrentar processos na Justiça Militar.

De acordo com a legislação brasileira, oficiais da ativa ou da reserva condenados por crimes comuns podem ser submetidos a tipo de processo que tramita no Superior Tribunal Militar (STM) destinado a avaliar se o militar é digno ou não de permanecer nos quadros das Forças Armadas.

No caso de serem considerados indignos, os oficiais ficariam sujeitos à perda de suas patentes e a até mesmo ser expulsos das Forças Armadas.

 

O caminho das investigações

Almir Garnier com farda assinando papel em evento

CRÉDITO, MARINHA DO BRASIL. Almir Garnier comandou a Marinha até o final do governo de Jair Bolsonaro

 

Investigadores da PF ouvidos pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmam que delações premiadas como a de Cid são apenas uma parte da investigação e, antes de resultarem em indiciamentos, denúncias ou condenações, elas precisam ser comprovadas a partir do andar das investigações.

No caso de Mauro Cid, a PF ainda deverá tomar novos depoimentos de Mauro Cid e procurar provas que comprovem ou refutem o relato dado pelo ex-ajudante-de-ordens.

Caso as provas encontradas indiquem que o relato seja verdadeiro, caberá à PF indiciar os participantes da reunião com base nas responsabilidades de cada um deles.

Após o indiciamento, caberá ao Ministério Público oferecer uma denúncia contra os suspeitos. Só depois que a denúncia for feita e aceita pelo STF é que os ministros e ministras da Corte deverão julgar o caso.

A suposta reunião que teria sido mencionada por Cid em sua delação é investigada no bojo do inquérito que investiga atos antidemocráticos e que tramita no STF.

Cid, porém, é investigado em outros inquéritos como o que apura a suposta venda ilegal de joias dadas de presente a Bolsonaro e o que apura a suposta fraude em cartões de vacina de Bolsonaro, seus auxiliares e de sua filha.

Em relação a esses dois casos, Bolsonaro e sua defesa já deram declarações negando seu envolvimento em irregularidades.

Além das investigações no âmbito jdo Judiciário, a delação de Cid também teve repercussões no mundo político. Desde que detalhes do seu conteúdo começaram a ser divulgados, integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga os atos de 8 de janeiro passaram a pressionar pela convocação do almirante Garnier para depor.

A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), disse em entrevista a veículos de imprensa na segunda-feira (25/9) que gostaria de ter os depoimentos de Garnier e outros dois ex-comandantes militares: o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e o ex-comandante da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior.

É preciso que os requerimentos de convocação dos três seja votado pelos integrantes da CPMI. Gama disse esperar que isso ocorra na terça-feira (26/9).

Fontes ouvidas pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmaram, porém, que ainda não há consenso entre os integrantes da comissão se Garnier será ou não convocado a depor.

16
Jul23

Vídeos mostram escalada golpista do bolsonarismo das eleições até o 8 de Janeiro

Talis Andrade

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A CARA DO GOLPE FRUSTRADO

PARA A VOLTA DA TORTURA E

DA DITADURA MILITAR

 

Por mais que tentem, hoje, se afastar da tentativa de golpe ocorrida em 8 de janeiro, Jair Bolsonaro e seus cúmplices deixaram suas impressões digitais não só no atentado às sedes dos Três Poderes como também em vários atos que antecederam e incitaram os ataques em Brasília, principalmente nas noites de terror do dia 12, e na armação de uma bomba de dinamites em um caminhão-tanque de combustível de  aeronaves no aeroporto no dia 24 de dezembro, na noite do Natal - a Capital em festa religiosa e dia de maior movimentação no Aeroporto de Brasília. 

E isso fica claro quando se recuperam as várias ações que o ex-presidente e comparsas tomaram desde a derrota nas urnas, em 30 de outubro de 2022. 

Veja como o 8 de Janeiro, na verdade, começou logo após o segundo turno das eleições, com Bolsonaro se recusando a reconhecer a derrota. 

Logo em seguida, vieram os bloqueios em estradas, os acampamentos pedindo intervenção militar, a sessão golpista realizada no Senado em 30 de novembro, a noite de terror em Brasília em 12 de dezembro e a tentativa de explodir uma bomba no aeroporto da capital federal.

Baixe também a Linha do Tempo detalhada em PDF e o Roteiro do Golpe, que descreve, dia a dia, como a extrema direita insuflou e apoiou o ataque à democracia. Assista os vídeos:

 

 

 

 

11
Jul23

Terrorista George Washington e o plano para explodir o Aeroporto de Brasilia na véspera do Natal (parte 3)

Talis Andrade

O outro Girão general senador

por Denise Assis
EXCLUSIVO Portal Brasil 247
 
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(Continuação) George tentou também contato com o senador Eduardo Girão (Novo-CE) -, que hoje integra a CPMI do 8 de janeiro. Na época (dia 11/12) o terrorista lhe enviou mensagens com cobranças sobre a atuação e uso dos CACs, (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador) no golpe. Vamos nos lembrar que um dos planos ventilados na época que antecedeu a posse do presidente Lula foi a do uso de um “Sniper” para alvejá-lo na subida da rampa.

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Não se tem notícia de um retorno do senador Eduardo Girão, que é também radical de direita. (Basta lembrar da cena dele tentando entregar para o ministro dos Direitos Humanos, Silvio Almeida, em uma audiência, um feto de cera, para provocar uma discussão sobre aborto).

 

Sabe-se, no entanto, que ele foi um dos que bateu pé para a criação da CPMI. Convém também, trazer de volta a organização, feita por ele, de uma audiência pública em desagravo ao deputado - hoje preso -, Daniel Silveira (PTB-RJ), que contou com os terroristas George Washington e seu cúmplice, Alan dos Santos, na plateia. (Na época, a mídia publicou que “foi pedido sigilo” sobre quem os havia convidado. Depois, soube-se que o convite partiu do senador Girão). Em reportagem do site Metrópoles, George Washington aparece na foto, de camisa xadrez.

 

Recentemente, no dia 13 de junho, em matéria para a Agência Senado, Girão afirmou, em pronunciamento no Plenário, que o governo “invadiu” a CPMI do 8 de Janeiro e “não deixou a oposição votar e aprovar uma série de requerimentos que iriam elucidar a verdade”. Por “verdade”, ele quer fazer prevalecer a ideia de que o governo se omitiu propositalmente no golpe do dia 8, para se “vitimizar”. A tese não se sustenta, mas ele esbraveja afirmando que a maioria da comissão rejeitou requerimentos que solicitavam, por exemplo, acesso a imagens do Itamaraty e do Ministério da Justiça e Segurança Pública no dia do ataque. 

“Ficou muito claro o teatro, o circo que querem fazer dessa CPMI. Eles querem fazer uma investigação seletiva, só do que lhes interessa, e nós, da oposição, que iniciamos essa CPMI, que fomos lutar por ela, com o povo brasileiro junto, tivemos nossos requerimentos, praticamente todos, rejeitados. Mas nós aprovamos os deles! Por quê? Uma prova de que a gente quer a verdade!” A “verdade” a que se refere é a versão absurda, por exemplo, sobre a viagem do presidente Lula a Araraquara (SP), onde prestou solidariedade às vítimas das chuvas que arrasaram a cidade, atitude que o ex-governo que ele defende nunca fez. Ao que parece, o senador se arrependeu de lutar por uma CPMI que de todo ângulo que se olha, não vai beneficiar à oposição. 

George Washington apela também às FAs, se colocando à disposição para “matar ou morrer”, conforme declarou ao ser preso pala Polícia Civil - DF.                       

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Mensagens enviadas ao perfil das forças armadas no Instagram (continua)

 

10
Jul23

Terrorista George Washington e o plano para explodir o Aeroporto de Brasilia na véspera do Natal (parte 2)

Talis Andrade

 

General Elieser Girão deputado bolsonarista prometia boas novas

“Coloquem os seus sapatinhos na janela”

 
por Denise Assis
EXCLUSIVO Portal Brasil 247
 

Aqui é forçoso dizer que o deputado federal Elieser Girão (PL-RN) é de uma turma anterior à de Bolsonaro na Academia Militar de Agulhas Negras (AMAN) e, portanto, segundo a lógica militar, tem ascendência sobre ele. Girão formou-se em 1976 e Bolsonaro é da turma de 1977. É forte a relação entre ambos.

O deputado entrou para a política na condição de general reformado, reconhecidamente um radical de direita e que, em 2009, comandava a 1ª Brigada de Infantaria de Selva sediada em Boa Vista - RO, e ficou malvisto pelo governo da época – Luiz Inácio Lula da Silva -, por ter seguido o general Augusto Heleno, então comandante do Batalhão de Selva de Manaus, em suas preleções favoráveis aos “arrozeiros”. O grupo era acusado de entrar em confronto e matar indígenas nas comunidades de Raposa do Sol, na divisa com a Venezuela.  

Elieser Girão é conhecido na Câmara como “general Girão”. Nas eleições presidenciais, fazia discursos inflamados, convocando a população para o golpe. Em um áudio postado no Twitter pelo colega de Câmara, Glauber Braga (PSOL-RJ), ele aparece, (curiosamente o atentado se deu na véspera do Natal), prometendo para o “Natal”, boas novas aos bolsonaristas. “Coloquem os seus sapatinhos na janela”, recomendava nesse vídeo:https://twitter.com/glauber_braga/status/1607781504352145409?s=48&t=s_c_febHYy5WHDo6HrzeCA . Postado às 1h52 de 27/12/2022, o tuíte foi reverberado pelo coronel Marcelo Pimentel, militar reformado e contrário à politização do Exército. Ele comentou que atitude de Girão era “impensável para um militar”.


tweets

 

Na sexta-feira (07/07), o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou a abertura de inquérito para apurar suposta incitação, por parte do deputado Girão, aos atos golpistas de 8 de janeiro pelo deputado federal General Girão (PL-RN). A decisão atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da PF (Polícia Federal).

Os presentes em sessão da Comissão de Comunicação gritaram "Lula ladrão" durante discurso do deputado General Girão, que ironizou dizendo que "seria preso".

21
Jun23

Blindagem trincada

Talis Andrade

A tentativa de apaziguamento do quartel ajeita e desmantela: pode aliviar tensões momentâneas, mas dá tempo às novas tramas

 

por Manuel Domingos Neto 

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Em seu retorno à presidência, Lula deixou claro seu interesse em sossegar a caserna e governar sem arroubos. A escolha do Ministro da Defesa atestou sua opção. José Múcio Monteiro disse com todas as letras estar “resolvendo as coisas em absoluto comum acordo com os comandantes das Forças Armadas”. Ignora que houve uma eleição: “Na realidade, eu administro apenas a resultante da vontade de cada comandante”.

Os comandantes, entre outras demandas, querem recursos públicos. José Múcio Monteiro endossa a recomendação da OTAN de investir 2% do PIB em Defesa. Exibindo distanciamento da temática, argumenta que o Brasil tem uma grande fronteira!

A rejeição ao debate sobre a renovação da Política Nacional de Defesa, na qual os comandantes sempre pontificam, é outra demonstração de que Lula não quer contraposições aos desígnios do quartel.

A sugestão de uma Conferência Nacional para ampliar a discussão sobre essa política pública fundamental não foi levada em conta. José Múcio Monteiro desqualifica a crítica acadêmica com jeito de saudoso da ditadura.

O debate poderia mostrar que os investimentos requeridos são inadequados para defender o Brasil neste ambiente de tensões internacionais. Poderia revelar também a falta de lógica, para a Defesa Nacional, da supremacia da Força Terrestre em relação à capacidade aeronaval. Enfim, tudo fica como sempre esteve.

A reação do governo ao vandalismo do dia 8 de janeiro, quando a cadeia de comando foi preservada, em que pese ter falhado na contenção da baderna golpista, já evidenciara a opção de Lula de não mexer com os quartéis.

Em bate-papo virtual, seu ministro da Defesa isentou completamente as corporações. Disse que os militares não teriam deixado “digitais no dia 8” e que a CPI para investigar o vandalismo seria um “movimento midiático” de parlamentares que querem aparecer: “não vamos encontrar responsáveis”. No máximo, seriam responsabilizados pessoas sem liderança, afirmou.

Fatos recentes, entretanto, mostram as dificuldades de blindar as corporações. Muitos brasileiros acompanham indignados as gravações do tenente-coronel Mauro Cid. Nomes vão sendo revelados nos jornais. Impossível prever as revelações que podem surgir.

A atuação golpista dos militares foi prolongada, sistemática e explícita. Mesmo a imprensa conservadora mergulha nas investigações. A Polícia Federal mostra serviço e a Justiça dá demonstrações de que a blindagem está trincada.

Como reagirão os comandantes, em particular o do Exército, diante das revelações? Até onde irá a Corte?

Lula quer apaziguamento, mas a dinâmica dos fatos contraria sua expectativa. As corporações desejam o que Lula não pode dar: anistia antecipada aos seus integrantes investigados e plena liberdade para prosseguimento de sua cruzada obscurantista.

O atendimento às demandas corporativas não basta para apaziguar o militar. No passado, Lula acreditou nisso e terminou preso. Voltou à chefia de Estado sob a espada de Dâmocles. Dilma Rousseff também acreditou e perdeu o cargo.

Muitos afirmam, atenuando a responsabilidade da caserna, que ambos foram vitimados por golpes judiciais, parlamentares e midiáticos. Mas golpes não se efetivam sem amparo militar e policial. O exercício da autoridade sobre a caserna é indispensável à institucionalidade democrática.

A tentativa de apaziguamento do quartel ajeita e desmantela: pode aliviar tensões momentâneas, mas dá tempo às novas tramas. Soldados precisam receber missões claras, desafiadoras, gloriosas. Reconhecê-los como interlocutores políticos é um erro fatal para a democracia. Blindá-los, nestas circunstâncias, é missão inglória e, provavelmente, impossível.

 

19
Mai23

PF confirma o plano de golpe dos bolsonaristas

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

O jornal O Globo publicou nesta terça-feira (16) uma longa reportagem que confirma a conspiração de militares ligados ao ex-presidente. Com o título “PF diz que mensagens em celulares de aliados de Bolsonaro evidenciam plano de golpe e prisão de Moraes”, a matéria pode até acelerar a prisão do “capetão” e dos seus milicianos fardados. 

A reportagem mostra que a trama golpista, segundo as investigações da Polícia Federal, “consistia em incitar ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), hostilizar as urnas eletrônicas, convencer a cúpula do Exército a rejeitar o resultado das eleições em 2022 e prender o ministro Alexandre de Moraes”. 

Em mensagens e áudios, o plano foi discutido pelo major reformado Ailton Barros, pelo coronel Elcio Franco e “por um militar ainda não identificado”. De acordo com a PF, os diálogos “deixam evidente a articulação conduzida por Ailton Barros e outros militares para materializar a tentativa de golpe de Estado no Brasil”. 

Os militares Ailton Barros, Elcio Franco e Mauro Cid

A polícia chegou a esta conclusão “após analisar áudios e prints encontrados nos arquivos de um celular de Barros durante investigação envolvendo Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro”. Entre as mensagens que despertaram a atenção da PF, estão dois prints (capturas de tela) de uma conversa entre Ailton Barros e um contato denominado PR-01, “possivelmente relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro”. 

A primeira tratava da intenção de grupos organizadores dos atos de 7 de setembro de 2021 de acamparem em Brasília para pressionar os onze ministros do STF a “saírem de suas cadeiras”. A segunda sugeria inserir nesses movimentos golpistas temas de interesse de Jair Bolsonaro, como a defesa do impeachment de Alexandre de Moraes e o ataque às urnas eletrônicas.

“Para a PF, há fortes indícios de que Barros não só tinha proximidade com Cid, mas também mantinha contato direto com Bolsonaro e se ‘dispôs a incitar grupos de manifestantes para aderirem a pautas antidemocráticas do interesse do ex-presidente’. Na eleição passada, Barros divulgou em sua campanha a deputado estadual um áudio em que Bolsonaro o chamava de ‘segundo irmão’. O militar da reserva ainda acompanhou o então presidente durante a votação no segundo turno na Vila Militar, no Rio de Janeiro”, descreve o jornal O Globo. 

General Braga Netto também aparece

Ainda de acordo com o relatório de análise das mensagens, a PF destacou outros dois áudios encontrados no celular de Ailton Barros e registrados em 15 de dezembro de 2022. Os arquivos são atribuídos a um militar da reserva não identificado que tenta acelerar a realização do plano golpista. “Combatente, nós estamos no limite da ZL (zona limite). Daqui a pouco não tem mais como lançar. Vamos dar passagem perdida, e aí é perdida para sempre. Você entende que eu tô falando (...) Tão há 40 e poucos dias, entendeu, até o Braga Netto veio aqui conversar com eles, que nem eu falei, tirou foto”, diz o interlocutor na gravação analisada pela Polícia Federal. 


Em outro áudio, também registrado em 15 de dezembro, um interlocutor não identificado diz: “Então, esse próximo áudio, também, além do ZERO UNO, aí tem que ser passado para todo aquele pessoal que você passa sempre, entendeu? Então agora, negão, é... assim. Já estamos em guerra, né? Só que agora é ... assim. Temos que executar essas ações. Vou dar o conceito da operação”. 

Para a PF, a “operação” seria um codinome para a execução do golpe de Estado, “que culminaria na tomada de poder pelas Forças Armadas, lideradas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Os investigadores ainda destacam que ‘o plano descrito pelo interlocutor também incluía a prática de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício de um dos poderes da República, no caso, o STF, que seria implementado com a prisão do ministro Alexandre de Moraes pela Brigada de Operações Especiais de Goiânia/GO”. 

Numa das mensagens, o interlocutor afirma que durante a “operação” seria dada “a missão ao comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia de prender o Alexandre de Moraes no domingo, na casa dele, como ele faz com todo mundo. E aí, na segunda-feira, ser lida a portaria, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem, e botar as Forças Armadas, cujo Comandante Supremo é o presidente da República, para agir, senão nunca mais nós vamos limpar o nome do glorioso Exército de Caxias”. A PF também analisou áudios atribuídos ao coronel Elcio Franco, ex-número 2 do ministro Eduardo Pazuello na Saúde e ex-assessor do general Braga Netto na Casa Civil.

Celular de Mauro Cid apavora Bolsonaro

 

Mauro Cid, o homem-bomba de Bolsonaro

 
 
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Defesa de Anderson Torres pede revogação de prisão e diz ex-ministro está 'em tristeza profunda' que seria de milhões de brasileiros se o golpe tivesse vencido

Talis Andrade

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Segue piedoso texto de Márcio Falcão e Bruna Yamaguti, TV Globo e g1 DF:

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Abr23

Atos antidemocráticos de 8/1: o que a Teoria do Domínio do Fato tem a nos dizer?

Talis Andrade
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Por Marina Cerqueira

 

O dia 8 de janeiro de 2023 ficará, para sempre, registrado na memória do Brasil e do mundo: manifestantes bolsonaristas radicais invadiram a sede dos três Poderes da República e depredaram parte do patrimônio público nacional, por meio de condutas manifestamente contrárias à ordem democrática.

As investigações já estão em curso, mas ainda permanecem reflexões e dúvidas sobre os possíveis crimes praticados, bem como o alcance da responsabilidade penal daqueles que, embora não tenham executado diretamente determinados crimes, poderiam estar, em tese, envolvidos.

Pois bem. A fim de colocar luzes nesta questão, é fundamental tecer, ainda que sucintamente, algumas considerações sobre concurso de pessoas, bem como sobre a teoria do domínio do fato, que tem sido utilizada pela jurisprudência brasileira, como foi o caso da ação penal 470, de competência do Supremo Tribunal Federal.

Como se sabe, o Código Penal brasileiro, ao tratar do tema atinente ao concurso de pessoas [1], adotou a teoria monística ou unitária, isto é, não cuidou de estabelecer diferença entre autoria e participação, de modo que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Conclui-se, pois, que desde que respeitados os demais requisitos, todos serão responsabilizados pelo (s) mesmo (s) crime (s). Mas a questão é: quem será considerado autor e quem será o partícipe? Qual (is) requisito (s) define (m) a autoria e a participação? 

Nesse sentido, a fim de propor uma diferença entre autor e partícipe, a doutrina e jurisprudência pátrias têm se valido da teoria do domínio do fato, defendida por Claus Roxin.

De acordo com o referido professor, será considerado autor quem atua com o domínio do fato, ou seja, aquele que assume a figura central do acontecer típico (Zentralgestalt des tatbestandmaBigen Geschehens) (Greco e Leite, 2014,p.25), manifestando-se, pois, de três formas: a) o domínio da ação, compreendido como autoria direta ou imediata, b) o domínio da vontade, isto é, a autoria mediata ou indireta, além c) do domínio funcional do fato, é dizer, a coautoria (Greco e Leite, 2014). 

A autoria direta é exercida por aquele que executa, diretamente, a conduta típica, ou seja, o verbo-núcleo do tipo, ao passo que a autoria mediata se dá quando o autor se vale de outrem, por coação, por erro, ou por domínio dos aparatos organizados de poder do Estado, para executar o crime. Por fim, mas não menos importante, o domínio funcional é a manifestação da coautoria, isto é, quando todos assumem a figura central do acontecer típico por meio de distribuição de tarefas (Greco e Leite, 2014).

Por outro lado, será considerado partícipe aquele que exerce uma contribuição secundária na empreitada criminosa, seja prestando um auxílio material, é o que se chama de cúmplice, seja auxiliando moralmente, isto é, instigando o autor a praticar determinado fato ilícito (Greco e Leite, 2014).

Realizadas tais breves, mas importantes, considerações, cumpre-se indagar: quais seriam os possíveis crimes praticados por aquele grupo de manifestantes radicais bolsonaristas? Seria possível a responsabilização de agentes públicos? Em caso afirmativo, por qual(is) crime(s)?

Os tipos penais que têm incidência diante daqueles gravíssimos atos que tentaram conturbar o Estado de Direito e impor a vontade pelo uso da força, são aqueles previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), ambos inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a Lei de

Segurança Nacional — Lei nº 7.170/83; 288 (associação criminosa); 155, parágrafo 4º, I (furto qualificado: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa); 163, III (dano qualificado: contra o patrimônio da União); 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal. Registre-se que, na hipótese de condenação, as penas, se somadas, podem alcançar mais de 30 anos.

A Lei nº 13.260/2016 (que disciplina o terrorismo), não tem incidência no caso, haja vista que o seu artigo 2º, ao definir terrorismo, excluiu a prática de atos por razões políticas, encerrando, pois, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir a tais atos a qualificação jurídica de terrorismo. Como se sabe, "o princípio da legalidade dos crimes e das penas responde, ainda que num plano formal e retórico, a uma exigência de segurança jurídica e de controle do exercício do poder punitivo" (Queiroz, 2016, p. 77). 

Ora, já foi possível identificar muitos daqueles autores diretos, mas, com as investigações em curso, que, certamente, oferecerão lastro probatório mínimo para oferecimento de peça acusatória pelo Ministério Público, poderão alcançar aqueles que, embora não tenham executado, diretamente, as citadas condutas típicas, assim o fizeram por meio de instigação, cumplicidade ou, até mesmo, por omissão imprópria, cuja autoria é regida por critérios distintos do domínio do fato. 

Dito mais claramente, aqueles, inclusive eventuais autoridades públicas, que prestaram alguma contribuição secundária, seja instigando, seja oferecendo algum auxílio material, poderão ser responsabilizados, como partícipes, de tais graves atos. 

Mas não é só. Há outra questão interessante: se, por hipótese, com a avançar das investigações, reste comprovada eventual omissão por parte de determinados funcionários públicos, eles devem responder pela omissão, propriamente dita, como, por exemplo, por prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício…), tipificado no artigo 317 do Código Penal, ou seria possível a responsabilização pela prática daqueles atos, como se tivessem atuado de forma comissiva?

Com efeito, o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ao tratar da omissão penalmente relevante, estabelece que o dever de agir para evitar o resultado incumbe aos garantidores, isto é, aqueles que possuem uma relação especial de proteção com o bem jurídico. Nesse sentido, tais  sujeitos, desde que respeitados os demais requisitos, respondem pela omissão imprópria, ou seja, respondem pelo resultado, visto que a omissão é equiparada jurídico-penalmente à ação (Tavares, 2012).

É dizer, "o exercício de determinadas funções ou serviços públicos, ainda que não regulamentados, ou mesmo regulamentados de forma genérica, pode configurar aos seus ocupantes uma posição de garantidor" (Tavares, 2012, p.330), razão pela qual seria possível a responsabilização como se tivessem atuado comissivamente.

Sem dúvida, após uma investigação criminal profícua, capaz de oferecer suficiente base empírica para eventual futura ação penal, a correta aplicação da teoria do domínio do fato, assim como a compreensão crítica da omissão, devem servir para melhor fundamentar as posições assumidas por todos aqueles que, de alguma maneira, estão envolvidos na prática dos referidos atos antidemocráticos.

Uma nota, contudo, é fundamental: o problema que a referida teoria se propõe a solucionar é o de diferenciar autor de partícipe. "Em geral, como já se insinuou, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe" (Greco e Leite, 2014, p.22). Outra nota, de igual modo, também: "Há delitos cuja autoria se determina com base em outros critérios, que não a ideia de domínio do fato" (Greco e Leite, 2014, p.31), como é o caso dos delitos de dever, de mão própria e culposos (Greco e Leite, 2014).

O Brasil e toda comunidade internacional seguirão atentos aos desdobramentos das investigações e, respeitadas as regras do due process of law, exigirão a responsabilidade penal de todos os envolvidos: autores, instigadores e/ou cúmplices, além daqueles que, podendo e devendo agir, se omitiram diante da barbárie.

A democracia vencerá!

- - -

[1] Artigos 29 e seguintes do Código Penal.

Referências

ASSIS, Augusto; GRECO, Luís; LEITE, Alaor e TEIXEIRA, Adriana. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro, 1ª edição, São Paulo: Marcial Pons, 2014.

QUEIROZ, Paulo. Direito Penal - Parte Geral, 12ª ed. rev., ampl. e atual, Salvador: JusPODIVM, 2016.

TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos, Marcial Pons, 2012.

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