Chega a ser constrangedora a timidez do governo frente aos comandos militares. A PEC encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que surgiu vigorosa, parcimoniosamente restritiva e, na medida, sóbria o suficiente para não espantar ninguém que ocupasse as 16 cadeiras do Alto Comando do Exército, é apenas o rascunho do que deveria ser. O texto, que recebeu o apoio do Palácio do Planalto e do Ministério da Defesa, deve ser votado na Comissão na semana que vem.
Depois do estrago de imagem sofrido pelos militares, no desfecho do malogrado mandato do inelegível, em quem apostaram todas as fichas, inexplicavelmente o ministro da Defesa, José Múcio, e o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), foram para o exercício de sempre: incutir em quem de direito o medo do bicho-papão, os fardados.
Eles que saíram do episódio do 8 de janeiro desmoralizados, comprometidos e expostos em suas atitudes golpistas - houve quem ainda posasse de herói, com ameaças e bravatas de voz de prisão em reunião com esse fito -, vão ganhando nacos de vantagens, poderes, regalias, para ficarem onde devem estar sempre: em seus quartéis.
Não tem cabimento o ceder contínuo, a demonstração explícita do medo o “acenar” eterno desses senhores para a casta – sim, a casta – que durante toda a história da República nos assombra, nos ronda e nos ameaça. Somando-se todas as escaramuças em que se meteram, não erraríamos se afirmássemos que suas armas estiveram muito mais vezes apontadas para os brasileiros do que para os externos de quem nos deveriam defender.
Não tivemos a oportunidade de ter respondida à pergunta inevitável que se dirigiria ao general Júlio Arruda, Comandante do Exército, se o víssemos na condição de inquirido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do 8 de janeiro. Isto porque em reuniões intermináveis, parlamentares e o ministro da Defesa conseguiram livrá-lo do devido dever de responder:
- General, os seus blindados disparariam contra os seus concidadãos, naquela noite em que o senhor os apontou para as colunas de PMs que foram prender os acantonados e seus protegidos, na porta do seu quartel?
Certamente iriam querer saber os deputados e senadores...
Não fosse o perdão concedido pelo então ministro da Defesa, Jaques Wagner, ao general Sergio Etchegoyen, pela indisciplina de se colocar publicamente, em nota, contra a publicação do Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) onde familiares seus eram apontados como envolvidos nas torturas da ditadura, e ele não seria alçado à condição de Chefe de Estado Maior do Exército.
Foi desse posto que ele e o general Eduardo Villas Boas tramaram o golpe contra a presidente Dilma Rousseff. Mas esses fatos vão ficando pelo caminho, como os combatentes que no retorno para casa vão deixando mochila, coturno, e todos os apetrechos da batalha, pois é tempo de paz...
Sim, é tempo de paz, mas a que preço? No mínimo R$ 53 bilhões destinados logo depois da tentativa de golpe, à pasta da Defesa, para serem gastos com novos equipamentos e tecnologias, sem necessidade de prestação de contas. (Quem sabe mais algum software espião?). Vai algum funcionário público gastar um lanche numa viagem a serviço sem trazer a comprovação, para ver o enxovalho!
Já foram feitos almoços, regabofes, encontros com direito a foto com todos devidamente “enfaixados” e de mãos unidas! Não lhes faltam mimos, a troco de ficarem quietos intramuros, onde deveriam estar sempre.
O último deles, chamado a colaborar numa grande missão estratégica e logística, deixou morrer dezenas em Manaus sem oxigênio, porque precisou atrasar o calendário da entrega das balas do gás, enquanto negociava sobrepreço de vacinas. Não perdem a chance de estar no canto da foto, com suas fardas vistosas, a tirar “casquinha” dos eventos positivos do governo. Mas têm bons padrinhos, bons amortecedores.
Agora, na última notícia vinda do centro do poder, fica-se sabendo que “em mais um movimento para evitar atritos com as Forças Armadas, o governo atuou para que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que impõe limites à atuação política de militares não proíba a presença dos integrantes da ativa no comando de ministérios”. Ora, faça-me o favor! E quem, em sã consciência, irá querer trazer de novo os galardões para os gabinetes do Planalto? Já não deram vexame que chega?
Mas sempre é melhor prevenir – que voltem – do que remediar as suas manobras. Portanto, deixar escrito que não servem para a vida política, que o lugar deles é na defesa do nosso território, e que nem sequer têm talento para a política, seria de bom tom. Mas, por enquanto, isto está longe de acontecer.
Em matéria publicada pelo jornal O Globo, (21/11/2023) o relator, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), defende-se da supressão do ponto que vedava a presença de militares da ativa à frente de ministérios, que chegou a constar em uma versão preliminar do relatório, mas acabou fora do texto, sobre o qual ainda não foram feitas emendas. Kajuru defendia a inclusão do artigo e só desistiu da ideia após conversar com líderes do governo.
— Não foi incluído porque eu ouvi as lideranças, especialmente os senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Jaques Wagner (PT-BA). Como eles acham que, por enquanto, não é hora de fazer isso, eu atendi ao pedido. Não faço relatório sozinho — afirmou Kajuru, completando.
— Assim, a PEC consegue aprovação, porque a rejeição fica menor. Se você radicalizar, aí os militares da oposição vão para cima”, esclarece.
Ah! Bom! Que medo! E até parece que se quiserem “partir para cima”, há algo que os impeça... Basta ver como andam votando as propostas do governo.
A Ordem dos Advogados do Brasil tratou, em encontro com o ministro Alexandre de Moraes, da necessidade do julgamento presencial no Supremo Tribunal Federal. Participaram o presidente da OAB, Beto Simonetti, e representantes das ordens estaduais, entre os quais cabe destacar Marcelo Oliveira, representando o presidente Luciano Bandeira, da Seccional do Rio de Janeiro. É notório que o assunto está na ordem do dia, sobretudo em razão dos casos que estão sendo julgados pelo Supremo sobre a tentativa de golpe ocorrida no último dia 8 de janeiro.
Deve-se ao STF, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, a defesa efetiva da democracia ante o cenário de tentativas de erosão do Estado Democrático de Direito. Isso não apaga a necessidade de não repetir erros que levaram aos ataques democráticos e de aperfeiçoar de nossas instituições.
As penas aplicadas pelo Supremo aos golpistas, que à primeira vista parecem severas, na verdade são comedidas, em razão do quantum da pena para cada um dos crimes pelos quais foram condenados os golpistas do 8 de janeiro, quais sejam: abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos), golpe de Estado (4 a 12 anos), dano qualificado (6 meses a 3 anos), destruição de patrimônio (1 a 3 anos), e associação criminosa (1 a 3 anos).
Evidente que críticas doutrinárias podem ser feitas quanto à absorção de crimes, mas essas não mudam muito o resultado e não podem nos levar a ser lenientes quanto à grave tentativa de ruptura do Estado de Direito. Mesmo quanto à própria competência do STF, que se faz em razão de conexão com outros processos, mas que se superada no futuro tal conexão, ao contrário do que muitos esperam, sequer seria um procedimento na Justiça Estadual, isso porque trata-se de processo por crime político, que tem previsão no artigo 102, inciso II, alínea "b", da Constituição Federal, e que segue a regra de julgamento em primeira instância por juízo federal e recurso diretamente ao Supremo Tribunal Federal via recurso ordinário constitucional, como abordei em artigo nesa ConJur.
Quanto às lastimáveis sustentações perante o julgamento no STF, não é possível permitir os desvio da profissão realizados por determinados advogados na tribuna da mais alta corte do país, onde, se utilizando dos poderes de seus clientes, proferiram discursos contra o tribunal; e até mesmo com ataques pessoais a ministros, o que configura uma continuidade dos atos golpistas.
É sabido que o juiz tem poder de polícia nas audiências, para os fins de manter a ordem e decoro nas audiências (artigo 360 CPC), assim como para manter a regularidade do processo (artigo 251, CPP), e especificamente no STF o regimento interno da corte dá ao presidente o poder de dirigir o Plenário (artigo 143).
Em que pese ter sido louvável a paciência dos ministros e da presidência da Suprema Corte, ao permitir as sustentações transcorrerem sem interrupção mesmo diante de desacatos, é necessário que o advogado que deixa de realizar defesa técnica na tribuna seja interrompido pelo presidente da corte e que sua palavra seja cassada. Além disso, que seja, após esses atos, devidamente punido pela Ordem dos Advogados do Brasil. A falta de punição é um desvalor à alta classe da advocacia prestigiada no artigo 133 da Constituição Federal.
O advogado deve ter elegância e ética na militância perante a Suprema Corte. O Código de Ética exige "preservar, em sua conduta, a honra, nobreza e a dignidade da profissão", o dever de "urbanidade" impondo "lhaneza, emprego de linguagem escorreita e polida". Isso para exercer com plena liberdade as imunidades que lhes são conferidas para a independência na tribuna.
Nesse sentido, cabe ao presidente do Supremo Tribunal Federal a interrupção, ou seja, não permitir que se desvie o advogado a sustentar da função de utilizar o tempo para defender seu cliente.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou o fato de os votos dos ministros serem de conhecimento público. Nesse ponto, equivocou-se em uma mera opinião, eis que o artigo 93, inciso IX, da Constituição, garante que as decisões serão fundamentadas e públicas. Nesta ConJurjá tratei sobre a inconstitucionalidade do julgamento virtual. Sobre o tema, há relevante artigo no livro em homenagem ao ministro Luiz Fux, da lavra do professor e desembargador José Muiños Piñeiro Filho, intitulado "A Inconstitucionalidade dos Julgamentos Eletrônicos e/ou Virtuais de Apelações Criminais por Afronta ao Princípio da Publicidade"[1]. Mais ainda, em prestação jurisdicional, o mesmo José Muiños entendeu que em matéria penal, e em razão do direito de sustentação oral, são inconstitucionais os chamados julgamentos eletrônicos (TJ-RJ, Ap. 0001378-72.2014.8.19.0041, rel. des. José Muiños Piñero Filho, j. 24/3/2020)
De fato, os julgamentos telepresenciais foram um grande avanço na democratização do acesso ao Poder Judiciário, e é possível admitir-se como razoável a realização de julgamentos virtuais quando com concordância das partes. Estes só são democráticos se tiverem a concordância de todas as defesas. Isso porque o julgamento virtual compromete a sustentação oral, que é, aliás, direito que foi ampliado pelo Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com o artigo §2-B do artigo 7ª da Lei 8.906/94, para estabelecer a possibilidade de sustentação inclusive em recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito de recursos.
No entanto, não é de se admitir o uso indevido e desviante da sustentação oral, como ocorreu no julgamento de golpistas. Especialmente, é preciso que o Supremo zele para que esses abusos cometidos por advogados não criem precedentes de cerceamento a palavra.
A sustentação faz parte do que a Constituição chama de devido processo legal com todo os "recursos" mencionados no artigo 5º, inciso LV da Constituição, ao afirmar que aos litigantes é assegurado o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerente
Não é à toa que mesmo no tribunal de segurança nacional, em 1937, era garantida a sustentação, e mesmo na ditadura foi garantida a sustentação oral, que foi conduzida por grandes advogados. Vale mencionar, nesse ponto, o projeto Voz Humana (originado do livro Voz Humana), que iniciou se dedicando às sustentações orais dos advogados, mas que hoje acolhe também a íntegra dos julgamentos secretos do Superior Tribunal Militar durante a ditadura de 64, obtidos por meio de decisões obtidas no Supremo Tribunal Federal.
Talvez seja o momento de o Supremo repensar o televisionamento ao vivo de julgamentos na Suprema Corte. O não televisionamento ao vivo dos julgamentos da Suprema Corte não afeta o artigo 93, IX, da Constituição Federal, porque as gravações ficam disponíveis e os votos são publicados. Quanto à preocupação colocada pela presidente da república dos conflitos quanto aos votos dos ministros, é preciso repensar a exposição midiática dos ministros da suprema corte de corrente superexposição. O Direito Penal está no centro da atividade política, seja pela judicialização da política, seja por uma utilização midiática de que o Direito Penal seria a solução para todos os males. Processos vendem notícia em jornal. Há uma utilização da imagem dos ministros pela mídia valorizando o espaço publicitário das notícias.
Portanto, cabe manifestar que o julgamento presencial, com direito a sustentação oral, mas sem a permissão de desvios da atividade da advocacia no exercício do múnus público da defesa, é garantido pela Constituição e deve ser garantido pelo Supremo Tribunal Federal. Isso se torna mais relevante quando o mais novo ministro da Suprema Corte, Cristiano Zanin, advém da advocacia e lá ingressou por sua trajetória na defesa. E, como tenho repetido, os grandes ministros sempre ocuparam as tribunas de defesa, porque são ao fim oriundos da nobre classe da advocacia.
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[1] PIÑERO FILHO, José Muiños. A inconstitucionalidade dos julgamentos eletrônicos e/ou virtuais de apelações criminais por afronta ao princípio da publicidade. In: O novo processo civil brasileiro. Temas relevantes – estudos em homenagem ao professor, jurista e ministro Luiz Fux, vol. 3. ALVIM, Teresa Arruda (et al). São Paulo: Editora G|Z, 2020, p. 155.
Os dois principais crimes que, segundo os especialistas, poderiam ser atribuídos a Bolsonaro e aos oficiais presentes à suposta reunião, caso o relato de Cid seja verdadeiro, são abolição violenta do Estado democrático de direito e tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o Código Penal, o primeiro crime se configura ao "tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais".
As penas para esses crimes variam de quatro a oito anos de prisão.
O segundo crime, golpe de Estado, acontece ao tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. As penas vão de 4 a 12 anos de prisão.
Os dois crimes foram incorporados ao Código Penal brasileiro somente em 2021 e são a base das acusações feitas aos réus que respondem a processos criminais por terem invadido e depredado as sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.
"Em tese, um presidente da República que convoca uma reunião para um ato golpista pode, sim, estar cometendo crimes, inclusive crimes de responsabilidade", diz Juliana Bertholdim, professora de Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Paraná.
O criminalista Celso Vilardi, professor de Direito Penal, também avalia que os crimes investigados com base no relato de Mauro Cid seriam a abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado.
Ele diz, no entanto, que os elementos divulgados até agora ainda seriam insuficientes para atribuir, de forma peremptória, os crimes tanto a Bolsonaro quanto aos militares.
"É preciso saber se nessa reunião foi discutida alguma ação concreta para tirar essa suposta minuta do papel. Se nenhuma atitude foi tomada, não acho que podemos falar que houve crime", disse.
"Você pode dizer: 'Pretendo matar alguém. Posso fazer isso com o apoio de terceiros'. Isso não significa que estamos no campo do crime. O crime vai começar a partir de atitudes concretas que, no meu modo de ver, ainda não estão próximas de estarem comprovadas."
Ricardo Jacobsen, professor do programa de Ciências Criminais da PUC do Rio Grande do Sul, concorda com Bertholdi e afirma que, no caso do crime de tentativa de abolir o estado democrático de direito, a mera convocação de uma reunião com chefes militares para discutir uma suposta minuta golpista já poderia ser vista como um crime.
"No Direito Penal, uma das coisas fundamentais é estabelecer se houve ou não o dolo, ou seja, a intenção. Me parece, no entanto, que se o presidente convoca uma reunião para discutir essa minuta, ele passa à fase de execução do crime. A mera tentativa já enseja uma punição", afirma o professor.
Bertholdi ressalta que o próprio tipo penal cita o termo "tentativa" de abolição do estado democrático de direito.
"Porque se o sujeito que empreender essa tentativa tiver sucesso, não teríamos um Judiciário constituído para fazer o julgamento, logo, não faria sentido que o crime só existiria na sua forma consumada", diz a professora.
"A dificuldade ao analisar o caso é saber se eles chegaram ao ponto de tentativa de abolição do estado democrático de direito ou se as conversas estavam apenas na fase das ideias sem um plano estruturado."
Jacobsen avalia que o seu entendimento também poderia ser aplicado ao almirante Garnier que, segundo as reportagens do UOL e do jornal O Globo, teria demonstrado apoio à suposta tentativa de impedir a posse de Lula.
"Se um dos militares declarou apoio a um suposto plano golpista, esse oficial poderia responder pelo crime de golpe de Estado", diz.
Prevaricação e prisão em flagrante
CRÉDITO, REUTERS. Existe debate sobre se militares que participaram da reunião poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro
Outro debate que se teve logo após a divulgação de detalhes da delação premiada de Mauro Cid é sobre se os militares que teriam participado da reunião poderiam ser punidos por prevaricação ou se poderiam ter dado voz de prisão contra Bolsonaro.
Os juristas Celso Vilardi e Pierpaolo Bottini afirmam que, mesmo que Bolsonaro tivesse deixado claro na suposta reunião uma intenção de dar início a uma ruptura do regime democrático, os oficiais não poderiam ter dado voz de prisão ao então presidente.
"Há uma imunidade aos presidentes da República prevista na Constituição Federal. Ele só poderia ser preso após uma sentença condenatória expedida pelo STF. Ele poderia responder pelos crimes no exercício da Presidência, mas só poderia ser preso após o fim do seu mandato", explica Bottini, que é professor de Direito Penal na Universidade de São Paulo (USP).
Celso Vilardi também avalia que o presidente não poderia ser preso nestas uspostas circunstâncias.
"Os comandantes militares teriam que comunicar às autoridades sobre essa reunião e, aí, uma investigação seria feita", diz.
A resposta de Vilardi, em parte, aponta sua opinião sobre qual deveria ter sido a conduta dos oficiais caso eles tenham sido, de fato, apresentados a um plano golpista. Caso eles não tenham tomado essa medida, teriam, em tese, cometido do crime de prevaricação.
No Código Penal, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato dentro de suas atribuições para satisfazer algum interesse ou sentimento pessoal. As penas previstas para esse crime variam de três meses a um ano de prisão.
Em situações como essa, em função do tamanho reduzido da pena, raramente os acusados cumprem a pena na prisão.
No caso da suposta reunião que teria sido citada por Mauro Cid, Vilardi defende que os militares deveriam ter procurado as autoridades competentes para reportar o teor da suposta reunião.
"Ainda que não coubesse a prisão por conta da imunidade presidencial, se estava em curso um golpe de Estado, eles deveriam instaurar um procedimento para apurar o caso ou procurar as autoridades responsáveis por investigar o presidente", afirmou.
Entre as autoridades que Pierpaolo e Vilardi mencionaram estão a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e a Procuradoria Geral da República (PGR).
Perda de patente
Além das consequências no âmbito criminal, os militares que caso venham a ser condenados por um suposto envolvimentos na reunião que teria sido mencionada por Cid ainda correriam o risco de enfrentar processos na Justiça Militar.
De acordo com a legislação brasileira, oficiais da ativa ou da reserva condenados por crimes comuns podem ser submetidos a tipo de processo que tramita no Superior Tribunal Militar (STM) destinado a avaliar se o militar é digno ou não de permanecer nos quadros das Forças Armadas.
No caso de serem considerados indignos, os oficiais ficariam sujeitos à perda de suas patentes e a até mesmo ser expulsos das Forças Armadas.
O caminho das investigações
CRÉDITO, MARINHA DO BRASIL. Almir Garnier comandou a Marinha até o final do governo de Jair Bolsonaro
Investigadores da PF ouvidos pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmam que delações premiadas como a de Cid são apenas uma parte da investigação e, antes de resultarem em indiciamentos, denúncias ou condenações, elas precisam ser comprovadas a partir do andar das investigações.
No caso de Mauro Cid, a PF ainda deverá tomar novos depoimentos de Mauro Cid e procurar provas que comprovem ou refutem o relato dado pelo ex-ajudante-de-ordens.
Caso as provas encontradas indiquem que o relato seja verdadeiro, caberá à PF indiciar os participantes da reunião com base nas responsabilidades de cada um deles.
Após o indiciamento, caberá ao Ministério Público oferecer uma denúncia contra os suspeitos. Só depois que a denúncia for feita e aceita pelo STF é que os ministros e ministras da Corte deverão julgar o caso.
A suposta reunião que teria sido mencionada por Cid em sua delação é investigada no bojo do inquérito que investiga atos antidemocráticos e que tramita no STF.
Cid, porém, é investigado em outros inquéritos como o que apura a suposta venda ilegal de joias dadas de presente a Bolsonaro e o que apura a suposta fraude em cartões de vacina de Bolsonaro, seus auxiliares e de sua filha.
Em relação a esses dois casos, Bolsonaro e sua defesa já deram declarações negando seu envolvimento em irregularidades.
Além das investigações no âmbito jdo Judiciário, a delação de Cid também teve repercussões no mundo político. Desde que detalhes do seu conteúdo começaram a ser divulgados, integrantes da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Congresso Nacional que investiga os atos de 8 de janeiro passaram a pressionar pela convocação do almirante Garnier para depor.
A relatora da comissão, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), disse em entrevista a veículos de imprensa na segunda-feira (25/9) que gostaria de ter os depoimentos de Garnier e outros dois ex-comandantes militares: o ex-comandante do Exército, general Freire Gomes, e o ex-comandante da Aeronáutica, brigadeiro Baptista Júnior.
É preciso que os requerimentos de convocação dos três seja votado pelos integrantes da CPMI. Gama disse esperar que isso ocorra na terça-feira (26/9).
Fontes ouvidas pela BBC News Brasil em caráter reservado afirmaram, porém, que ainda não há consenso entre os integrantes da comissão se Garnier será ou não convocado a depor.
General Heleno depõe na CPI; e a falsa singeleza da direita em matéria de golpe de Estado
O dia 8 de janeiro de 2023 ficará, para sempre, registrado na memória do Brasil e do mundo: manifestantes bolsonaristas radicais invadiram a sede dos três Poderes da República e depredaram parte do patrimônio público nacional, por meio de condutas manifestamente contrárias à ordem democrática.
As investigações já estão em curso, mas ainda permanecem reflexões e dúvidas sobre os possíveis crimes praticados, bem como o alcance da responsabilidade penal daqueles que, embora não tenham executado diretamente determinados crimes, poderiam estar, em tese, envolvidos.
Pois bem. A fim de colocar luzes nesta questão, é fundamental tecer, ainda que sucintamente, algumas considerações sobre concurso de pessoas, bem como sobre a teoria do domínio do fato, que tem sido utilizada pela jurisprudência brasileira, como foi o caso da ação penal 470, de competência do Supremo Tribunal Federal.
Como se sabe, o Código Penal brasileiro, ao tratar do tema atinente ao concurso de pessoas [1], adotou a teoria monística ou unitária, isto é, não cuidou de estabelecer diferença entre autoria e participação, de modo que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Conclui-se, pois, que desde que respeitados os demais requisitos, todos serão responsabilizados pelo (s) mesmo (s) crime (s). Mas a questão é: quem será considerado autor e quem será o partícipe? Qual (is) requisito (s) define (m) a autoria e a participação?
Nesse sentido, a fim de propor uma diferença entre autor e partícipe, a doutrina e jurisprudência pátrias têm se valido da teoria do domínio do fato, defendida por Claus Roxin.
De acordo com o referido professor, será considerado autor quem atua com o domínio do fato, ou seja, aquele que assume a figura central do acontecer típico (Zentralgestalt des tatbestandmaBigen Geschehens) (Greco e Leite, 2014,p.25), manifestando-se, pois, de três formas: a) o domínio da ação, compreendido como autoria direta ou imediata, b) o domínio da vontade, isto é, a autoria mediata ou indireta, além c) do domínio funcional do fato, é dizer, a coautoria (Greco e Leite, 2014).
A autoria direta é exercida por aquele que executa, diretamente, a conduta típica, ou seja, o verbo-núcleo do tipo, ao passo que a autoria mediata se dá quando o autor se vale de outrem, por coação, por erro, ou por domínio dos aparatos organizados de poder do Estado, para executar o crime. Por fim, mas não menos importante, o domínio funcional é a manifestação da coautoria, isto é, quando todos assumem a figura central do acontecer típico por meio de distribuição de tarefas (Greco e Leite, 2014).
Por outro lado, será considerado partícipe aquele que exerce uma contribuição secundária na empreitada criminosa, seja prestando um auxílio material, é o que se chama de cúmplice, seja auxiliando moralmente, isto é, instigando o autor a praticar determinado fato ilícito (Greco e Leite, 2014).
Realizadas tais breves, mas importantes, considerações, cumpre-se indagar: quais seriam os possíveis crimes praticados por aquele grupo de manifestantes radicais bolsonaristas? Seria possível a responsabilização de agentes públicos? Em caso afirmativo, por qual(is) crime(s)?
Os tipos penais que têm incidência diante daqueles gravíssimos atos que tentaram conturbar o Estado de Direito e impor a vontade pelo uso da força, são aqueles previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), ambos inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a Lei de
Segurança Nacional — Lei nº 7.170/83; 288 (associação criminosa); 155, parágrafo 4º, I (furto qualificado: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa); 163, III (dano qualificado: contra o patrimônio da União); 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal. Registre-se que, na hipótese de condenação, as penas, se somadas, podem alcançar mais de 30 anos.
A Lei nº 13.260/2016 (que disciplina o terrorismo), não tem incidência no caso, haja vista que o seu artigo 2º, ao definir terrorismo, excluiu a prática de atos por razões políticas, encerrando, pois, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir a tais atos a qualificação jurídica de terrorismo. Como se sabe, "o princípio da legalidade dos crimes e das penas responde, ainda que num plano formal e retórico, a uma exigência de segurança jurídica e de controle do exercício do poder punitivo" (Queiroz, 2016, p. 77).
Ora, já foi possível identificar muitos daqueles autores diretos, mas, com as investigações em curso, que, certamente, oferecerão lastro probatório mínimo para oferecimento de peça acusatória pelo Ministério Público, poderão alcançar aqueles que, embora não tenham executado, diretamente, as citadas condutas típicas, assim o fizeram por meio de instigação, cumplicidade ou, até mesmo, por omissão imprópria, cuja autoria é regida por critérios distintos do domínio do fato.
Dito mais claramente, aqueles, inclusive eventuais autoridades públicas, que prestaram alguma contribuição secundária, seja instigando, seja oferecendo algum auxílio material, poderão ser responsabilizados, como partícipes, de tais graves atos.
Mas não é só. Há outra questão interessante: se, por hipótese, com a avançar das investigações, reste comprovada eventual omissão por parte de determinados funcionários públicos, eles devem responder pela omissão, propriamente dita, como, por exemplo, por prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício…), tipificado no artigo 317 do Código Penal, ou seria possível a responsabilização pela prática daqueles atos, como se tivessem atuado de forma comissiva?
Com efeito, o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ao tratar da omissão penalmente relevante, estabelece que o dever de agir para evitar o resultado incumbe aos garantidores, isto é, aqueles que possuem uma relação especial de proteção com o bem jurídico. Nesse sentido, tais sujeitos, desde que respeitados os demais requisitos, respondem pela omissão imprópria, ou seja, respondem pelo resultado, visto que a omissão é equiparada jurídico-penalmente à ação (Tavares, 2012).
É dizer, "o exercício de determinadas funções ou serviços públicos, ainda que não regulamentados, ou mesmo regulamentados de forma genérica, pode configurar aos seus ocupantes uma posição de garantidor" (Tavares, 2012, p.330), razão pela qual seria possível a responsabilização como se tivessem atuado comissivamente.
Sem dúvida, após uma investigação criminal profícua, capaz de oferecer suficiente base empírica para eventual futura ação penal, a correta aplicação da teoria do domínio do fato, assim como a compreensão crítica da omissão, devem servir para melhor fundamentar as posições assumidas por todos aqueles que, de alguma maneira, estão envolvidos na prática dos referidos atos antidemocráticos.
Uma nota, contudo, é fundamental: o problema que a referida teoria se propõe a solucionar é o de diferenciar autor de partícipe. "Em geral, como já se insinuou, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe" (Greco e Leite, 2014, p.22). Outra nota, de igual modo, também: "Há delitos cuja autoria se determina com base em outros critérios, que não a ideia de domínio do fato" (Greco e Leite, 2014, p.31), como é o caso dos delitos de dever, de mão própria e culposos (Greco e Leite, 2014).
O Brasil e toda comunidade internacional seguirão atentos aos desdobramentos das investigações e, respeitadas as regras do due process of law, exigirão a responsabilidade penal de todos os envolvidos: autores, instigadores e/ou cúmplices, além daqueles que, podendo e devendo agir, se omitiram diante da barbárie.
A democracia vencerá!
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[1] Artigos 29 e seguintes do Código Penal.
Referências
ASSIS, Augusto; GRECO, Luís; LEITE, Alaor e TEIXEIRA, Adriana. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro, 1ª edição, São Paulo: Marcial Pons, 2014.
QUEIROZ, Paulo. Direito Penal - Parte Geral, 12ª ed. rev., ampl. e atual, Salvador: JusPODIVM, 2016.
TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos, Marcial Pons, 2012.
Paranaenses participaram dos atos golpistas desse domingo (08) em Brasília – DF. É o que mostra o perfil no Instagram chamado “Contragolpe Brasil”, que identifica os terroristas que atacaram os prédios dos três poderes, e também apuração feita pelo Parágrafo 2 em grupos golpistas do Telegram.
Milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram prédios do poderes legislativo, executivo e judiciário na tarde deste domingo. A tentativa de golpe – que contou com a conivência do governo do Distrito Federal – se concretizou com a chegada de cerca de 100 ônibus à capital durante todo o final de semana. Entre eles, estavam ônibus vindos de cidades paranaenses.
O perfil “Contragolpe Brasil” tem identificado, desde a noite de ontem, dezenas de terroristas por meio de fotos, colocando seus nomes e, por vezes, cidade e estado onde moram. Lá, é possível encontrar ao menos seis paranaenses:
Jessiel Carrara – Assessor Pedagógico da Prefeitura Municipal de Ortigueira:
Alir José Minuzzo – Professor da rede estadual:
Adriano Kommer – Empresário que trabalha com placas de energia solar:
Jefferson Martins:
Cleiton Bortolini:
No Telegram
O Parágrafo 2 identificou três grupos da rede social Telegram que são reduto de golpistas paranaenses: Direita Paraná, Direita Curitiba e Saúde, Religião, História e Política.
A maioria dos participantes destes grupos não foi à Capital Federal. Apenas engrossam por meio do aplicativo as praticas golpistas e Fake News costumeiras. Alguns, no entanto, fizeram as malas e embarcaram na viagem insana da extrema direita.
No grupo “Direita Curitiba”,Priscila Bertottié figura atuante e desde sábado destacava que estava com a malas prontas ruma à Brasília.
De lá, Priscila abasteceu o grupo com fotos e vídeos da invasão ao Supremo Tribunal Federal (STF), comemorando inclusive a depredação ao prédio:
“arrancaram a porta do gabinete do ovo”, diz em mensagem se referindo à porta do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes.
No grupo “Direita Paraná” o mais atuante é Givanildo de Jesus Oliveira, mais conhecido como“Giva Curitiba”. Ele foi candidato a deputado estadual na última eleição concorrendo pelo Progressistas (PP). Não é possível perceber se Giva foi à Brasília, mas sua atuação no grupo golpista é de total incentivo aos atos terroristas.
JáAdriano Azevedoé o criador do grupo golpista do Telegram “Saúde, Religião, História e Política”. Lá, há atualizações constantes sobre a situação em Brasília e o incentivo para que os protestos não parem.
Proojeto concede o título de cidadão honorário ao finado escritor e astrólogo e criador do lava mais branco da lava jato de Sergio Moro o juiz senador e Dallanol o deputador procura dor e não acha
A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta terça-feira (2) em primeiro turno a concessão de título de cidadania honorária ao escritor e astrólogo de extrema direita Olavo de Carvalho, considerado o guru do bolsonarismo.
A proposição, do vereador Éder Borges (PP), contou com apoio da maioria simples dos parlamentares --um total de oito votos favoráveis. Apenas sete vereadores votaram contra; outros sete se abstiveram e os demais não votaram.
No texto do projeto de lei, proposto ainda em 2021, Borges justifica a honraria devido ao “amplo trabalho acadêmico” de Carvalho, e prossegue: “eis que contribuiu extensivamente para a academia brasileira, sendo grande influência de estudantes curitibanos das áreas do Direito, Ciência Política, Sociologia, Filosofia e História”.
O falecido Olavo de Carvalho, inspirador da falecida lava jato, ganhou fama por seus cursos sobre filosofia e política com um ponto de vista radical. Apesar de nunca ter sido levado a sério pela academia ou por autores de renome, conseguiu influenciar milhares de seguidores adeptos da extrema direita. (Com informações daCartaCapital).
General Augusto Heleno fortaleceu a área de inteligência do governo e era referência para os extremistas terroristas e golpistas e bolsonaristas (Crédito: Gabriela Biló)
O general Augusto Heleno foi um dos mentores intelectuais dos ataques do 8 de janeiro, desmontou a estrutura de segurança que permitiria garantir a integridade da Presidência e era a grande referência militar para os grupos extremistas. Seu papel será julgado pelo STF
por Germano Oliveira & Marcos Streckeri /IstoÉ
Os inquéritos sobre os ataques de 8 de janeiro exibem números impressionantes. Dos 1.398 presos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já denunciou 835. Destes, 645 são classificados como “incitadores”, 189 como “executores” e 1 é um agente público citado por omissão. Mas nenhum militar entrou na mira da PGR. Em breve as apurações sobre a invasão à sede dos três Poderes tomarão um novo rumo. Também será averiguada a participação dos generais mais próximos a Jair Bolsonaro. Entre eles, destaca-se aquele que tinha o controle sobre o aparato de segurança e informações do governo e era o responsável por órgãos que deveriam ter se antecipado aos acontecimentos e agido diante dos riscos de ataque: o general Augusto Heleno. Ele deve ser investigado por seu papel como um dos mentores intelectuais do golpe de 8 de janeiro.
O general deixou no final de dezembro a chefia do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), que controlava a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Será investigado porque desmontou o GSI para que o órgão ficasse totalmente inerte no dia 8. Tirou militares de posições importantes do órgão e da Abin para deixá-los sem reação. “Heleno foi de uma conivência abissal”, diz um ministro do Supremo. O militar só deixou gente da confiança dele nos principais postos, e essa ação foi o que mais contribuiu para a falta de um projeto de reação do governo no dia do golpe.
A faixa "intervenção militar" uma mostra do planejamento da invasão terrorista
Muitas dúvidas ainda pairam sobre a atividade dos subordinados no dia dos atentados. Um dos homens de confiança de Heleno, o coronel do Exército José Placídio Matias dos Santos, participou dos eventos e pediu nas redes sociais que as Forças Armadas “entrassem no jogo, desta vez do lado certo”. Ainda conclamou o então comandante do Exército, general Júlio César de Arruda, a “cumprir o seu dever de não se submeter às ordens do maior ladrão da história da humanidade”. O oficial depois apagou as mensagens, mas o recado foi dado. Há muitas questões não esclarecidas. No dia da invasão, o secretário do Consumidor do Ministério da Justiça, Wadih Damous, denunciou em um vídeo o roubo de armas e munições em uma sala do GSI no Planalto. Segundo ele, os invasores tinham informação de que naquele local havia armamentos e documentos. “Isso significa informação.” Também há relatos de que militares do GSI tentaram facilitar a saída de depredadores pelo térreo do prédio, sem serem presos.
NO STF Ministro Alexandre de Moraes: relator de inquéritos sobre ações contra a democracia (Crédito:Adriano Machado)
Personalidades do mundo jurídico destacam o papel central de Augusto Heleno na preparação para o golpe, mas dizem que será difícil caracterizar o papel do militar encontrando ordens executivas de sua autoria ligando-o aos eventos. Por outro lado, sua culpabilidade poderá ser fundamentada pela conivência ou pelas falhas deliberadas na estrutura que montou e comandou para garantir a segurança da Presidência – e que deixou de atuar no 8 de janeiro. Mas a omissão é um crime difícil de provar. Será preciso averiguar “de baixo para cima” a cadeia de comando para identificar as responsabilidades.
O ex-ministro do GSI é visto como um dos principais, se não o principal, articulador de uma tentativa de golpe de Estado que começou a ser conspirada meses antes das invasões. Fontes ligadas à Segurança Pública e ouvidas por ISTOÉ relatam que Heleno teria usado o aparato técnico do órgão que comandava e a influência nas Forças Armadas para evitar a posse do presidente Lula. As articulações que aconteciam nos bastidores eram retratadas a apoiadores com veemência após a vitória de Lula. E no dia dos ataques isso teria se refletido, entre outras ações, na facilitação do acesso de radicais ao Planalto. “Você acha que alguém entra assim do jeito que entrou?”, questionou uma das fontes. Um almirante influente no governo Bolsonaro e próximo de Augusto Heleno teria enfatizado várias vezes a seus subordinados e em reuniões de segurança que o novo presidente não governaria. “Foi uma tentativa de golpe. Ele não se consumou porque não conseguiram consolidar a maioria no Exército”, disse outra pessoa sob condição de anonimato.
As tentativas de consolidação dessa “maioria” necessária para executar um plano golpista não foram poucas, conforme os relatos colhidos por ISTOÉ. Várias reuniões teriam ocorrido com a intermediação de Heleno. Pelo menos três fontes diferentes citam uma ocasião específica – após o segundo turno – em que estavam presentes Heleno, o general Walter Braga Netto e representantes do Exército, da Marinha e Aeronáutica. A pauta: como articular um possível golpe de Estado. Dentre os participantes do encontro, somente o membro da Aeronáutica teria sido contra a tratativa e se revoltado com a ideia proposta. Mas a revolta foi ignorada pelos demais, e um dos resultados dessa reunião, ainda segundo as fontes ouvidas pela reportagem, foi a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro da Justiça, Anderson Torres. “Não foi uma brincadeira, estivemos a um passo do golpe”, frisou um dos informantes.
ENSAIO Ataque ao STF em 2021: Sara Winter recebeu orientações de Heleno
Desde que assumiu o núcleo mais sensível no Planalto, o GSI, Augusto Heleno aumentou enormemente o papel do órgão. Passou a controlar a área de segurança, monitorando todas as informações sobre os grupos radicais. Por sua atuação, ele sempre foi uma referência para os extremistas. Em novembro de 2021, a ativista Sara Winter revelou à ISTOÉ que foi orientada diretamente por Heleno, no Palácio do Planalto, na época em que ela articulava o “Acampamento dos 300”. “Ele pediu para deixar de bater na imprensa e no [Rodrigo] Maia e redirecionar todos os esforços contra o STF”, disse ela. No dia 13 de junho de 2020, o grupo marchou em direção ao STF e atacou a sua sede com fogos de artifício, numa “advertência”. O papel do general entre radicais aumentou após a eleição de Lula e especialmente depois que Bolsonaro deixou o País. Um dos posts mais compartilhados na época traz uma manifestante que mostrava um link do Diário Oficial supostamente transferindo a Presidência para Heleno. Seria uma “estratégia” de Bolsonaro. Militantes divulgaram nas redes que “Bolsonaro passou todo o poder para o GSI”, ou então que “o general Heleno é o presidente da República. Ele é o melhor estrategista do País, talvez do mundo”.
Catalisador do golpe
Essa busca de “mensagens ocultas” pode até ter um fundo de verdade, aponta um jurista. Uma resolução publicada no dia 23 de dezembro pelo próprio Augusto Heleno estabeleceu grupos de trabalho técnicos em diversos ministérios sob a coordenação do GSI. “Tudo parece inocente”, mas as más intenções se revelam mais tarde e há um teor “perigoso”, pondera o especialista. Normas como essa poderiam ser empregadas como catalisadores da ala militar hostil ao resultado das urnas. Funcionariam em conjunto com outros documentos golpistas que circularam em Brasília após as eleições, um fato reconhecido pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto, publicamente. Em depoimento à Polícia Federal, mais tarde, o político disse que se tratava de “uma metáfora”. Já a minuta apreendida na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres, citada acima, tinha um conteúdo golpista bem explícito. Era o esboço de um decreto para o então presidente Bolsonaro instaurar estado de defesa na sede do TSE, revertendo o resultado do pleito presidencial e delegando na prática ao Ministério da Defesa a condução do processo eleitoral. Torres, que diz desconhecer a origem da minuta, está preso pela sua omissão nos atentados, quando comandava a Secretaria de Segurança do DF.
Estabelecer a materialidade das iniciativas golpistas é um desafio. Depois de 30 de outubro, circularam áudios no WhatsApp com a voz de Augusto Heleno em que o general dizia com voz serena, mas assertiva, que a eleição havia sido fraudada e que ele não podia adiantar medidas que estavam em discussão, pois “há ainda muita coisa em jogo”. O GSI desmentiu e considerou o áudio como “fake de péssima qualidade”. O jornal O Estado de S.Paulo o submeteu a dois peritos, que disseram não ser possível atribuir a voz ao general. Mas uma gravação vazada após evento da Abin, em 14 de dezembro de 2021, reproduz o general criticando as atitudes de “dois ou três” ministros do STF. Nesse áudio, ele disse que um dos Poderes está tentando “esticar a corda até ela arrebentar”. “Tenho que tomar dois lexotan na veia por dia para não levar Bolsonaro a tomar uma atitude mais drástica em relação ao STF”, afirmou na ocasião.
E não há dúvidas sobre o sentido de suas manifestações públicas. Quando ocorreu uma audiência da Comissão de Fiscalização e Controle do Senado no dia 30 de novembro, em que vários bolsonaristas questionaram o resultado das urnas, o general conclamou: “Vamos lá discutir os temas que nos afligem. Coragem, força e fé. O Brasil acima de tudo”.
Para Leonardo Nascimento, do Laboratório de Humanidades Digitais da UFBA, as manifestações do general Heleno ao longo do tempo contribuíram para galvanizar os grupos bolsonaristas que participaram do 8 de janeiro. Segundo o pesquisador, as declarações e postagens do ex-ministro do GSI foram fundamentais também para que se criasse em torno dele uma certa “mística”. Nascimento vem monitorando grupos bolsonaristas em redes sociais nos últimos anos e acompanha de perto os efeitos das manifestações de Bolsonaro sobre seus seguidores. O ex-presidente seria o “grande oráculo de desinformação” desses grupos, nos quais tudo o que fala tem ressonância direta. Na sua ausência, ganharam mais importância as declarações de ‘sub-oráculos’, caso de Heleno. O próprio general teria se colocado nesse papel. “Heleno sempre foi o que mais deu declarações no sentido da ruptura institucional. Foi sempre o ministro que cumpria esse papel de verbalizar essa possibilidade, essa intenção.”
Sem papas na língua
O general Heleno é conhecido entre os apoiadores por falar sem “papas na língua”. Em julho do ano passado, durante uma audiência da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, ele defendeu o sargento da Marinha Ronaldo Ribeiro Travassos, alocado no GSI, que gravou um vídeo defendendo um golpe militar. Heleno alegou que se tratava da ação de um cidadão brasileiro que tinha “o direito de se pronunciar”. Parlamentares avaliam como graves os indícios de participação de Heleno em ações golpistas. A deputada federal Dandara Tonantzin (PT) protocolou um requerimento para convidar o general a prestar esclarecimentos. “O depoimento poderá trazer elementos importantes sobre a inação da atuação do GSI no dia 8 de janeiro”, justifica. Já para o deputado Rogério Correa, também do PT, o histórico de Heleno é repleto de conspirações. Em 2020, o parlamentar fez parte do grupo de deputados que protocolaram um pedido de impeachment no STF do então ministro do GSI, após ele falar em “consequências graves” caso Bolsonaro fosse obrigado a entregar o celular no inquérito que apurava se o então presidente havia interferido na PF. “Ele já ameaçava com o golpe desde aquela época. E o 8 de janeiro tem tudo a ver com isso”, enfatiza.
Depois do 8 de janeiro, Heleno sumiu das redes sociais – seus últimos tuites são do dia 7 de janeiro. Ao longo do ano passado, ele vinha se mantendo bastante ativo nas redes, fazendo campanha eleitoral para Bolsonaro e retuitando posts do então presidente, além de atacar Lula, a quem chamava de “ex-presidiário”. A atividade nas redes mudou depois do segundo turno, quando, além do tuíte celebrando a audiência pública golpista do dia 30 de novembro, Heleno fez apenas algumas poucas publicações, em grande parte para contestar reportagens.
O historiador e cientista político Francisco Carlos Teixeira, da UFRJ, lembra o “DNA golpista” de Heleno, que na década de 1970, ainda capitão, atuou como ajudante de ordens do então ministro do Exército Sylvio Frota, que tentou articular um golpe contra o presidente Ernesto Geisel. “Ele já naquela época estava conspirando e fez parte daquela tentativa fracassada de ‘golpe dentro do golpe’, perpetrado pela chamada linha dura dos militares”, diz o professor. “Foi muito grave, não só pela tentativa de ruptura, mas porque foi contra um general presidente, contra um superior hierárquico”, destaca. O professor lembra que posteriormente o ex-ministro foi favorecido pelo governo do PT, que o nomeou para o Haiti. “Isso contribuiu para essa mítica de que eles estiveram em combate, de que são guerreiros. Mas não se lembra que lutaram contra uma população faminta. E esses militares voltam ao Brasil se dizendo aptos a administrar o Estado”, diz. “Vimos militares lotados no GSI participando dos acampamentos antidemocráticos em frente a quartéis. Heleno não sabia? Ou foi ele que incentivou ou mesmo deu a ordem? Porque aí a participação dele muda de patamar. Passa a ser também por ação, e não só por omissão.”
NOS ATOS O coronel José Placídio dos Santos, que atuou nas invasões. Acima, resolução de 23/12 ampliando atuação do GSI em ministérios
Novos generais
Após os atentados de 8 de janeiro, Lula disse que não foi avisado pelos serviços de inteligência sobre o risco iminente. Mas um relatório sigiloso enviado pelo GSI ao Congresso aponta que o governo foi informado. O alerta teria sido produzido pela Abin e compartilhado com órgãos federais. Na época, o ministro responsável pelo GSI era o general da reserva Gonçalves Dias, indicado por Lula. Por isso, Dias passou a ser visto com reservas pelos petistas. A hipótese de uma conspiração antidemocrática sempre esteve no radar do novo governo. Um exemplo foi quando o GSI tentou fazer parte do esquema de segurança do governo de transição, mas a equipe que cuidava da proteção do presidente eleito explicou aos agentes que a participação deles seria desnecessária. A desconfiança estaria pautada nas suspeitas de que a estrutura estava sendo utilizada com viés golpista. “A certeza é que houve leniência do GSI, antes, durante e depois. Às 6h da manhã o acesso [do Planalto] já estava liberado”, disse uma pessoa que acompanhou as reuniões de segurança após o ato terrorista. “Era a primeira semana de governo, a maioria que estava era a turma antiga”, acrescentou, sobre a equipe que compunha o GSI. Só em janeiro, pelo menos 13 militares do órgão, foram exonerados.
DEMORA Ministros do STF estão incomodados com morosidade na PF e no Ministério da Justiça, chefiado por Flávio Dino (Crédito:Fátima Meira)
Segue lentamente o trabalho de despolitizar os quartéis. Na terça-feira, 14, o Alto-Comando do Exército definiu os nomes de três generais promovidos a quatro estrelas. Entre eles está Luiz Fernando Baganha, ex-secretário-executivo de Augusto Heleno no GSI. De acordo com uma fonte militar que já transitou na cúpula da caserna, são todos nomes sem atuação política. O Alto-Comando estaria tentando se desvincular “o mais rapidamente possível” da “encrenca” na qual os militares se meteram nos últimos quatro anos. “Os generais da ativa estão focados nisso, sabem o dano causado pelo envolvimento com Bolsonaro e agora só querem ‘tocar o barco’, fazer ‘coisa de soldado’”, afirma o oficial. “Sobrou um monte de trabalho pro Exército, um monte de gente pra punir.” Apesar de ter atuado como braço-direito de Heleno, Baganha não é considerado da sua cota pessoal. Teria trabalhado ao lado dele no GSI de forma “absolutamente circunstancial”. Mas outros nomes ligados a Heleno foram preteridos. O principal é Carlos José Russo Assumpção Penteado, que também foi seu secretário-executivo no GSI e estava no cargo nos ataques de 8 de janeiro.
NOVO CHEFE Indicado por Lula, o novo ministro do GSI, general Gonçalves Dias, demorou a abrir investigações: a Abin foi para a Casa Civil (Crédito: Fátima Meira)
A movimentação nos bastidores é lenta. O novo chefe do GSI apenas no dia 26 de janeiro abriu uma sindicância para apurar a atuação de funcionários do órgão. O governo tem resistido a apoiar uma investigação extensiva sobre o papel dos militares, em parte para evitar ampliar a resistência que existe na caserna contra o petismo. Lula também tenta impedir a abertura da CPI dos Atos Golpistas. A PF já investiga ações e omissões que permitiram as invasões, inclusive da parte de agentes do GSI. Mas há ministros do STF incomodados com a falta de empenho da corporação e do Ministério da Justiça em relação aos militares. A responsabilização deles é atualmente um dos temas mais nevrálgicos. Muitos gostariam que, no caso dos fardados, tudo ficasse restrito ao Superior Tribunal Militar (STM). Mas, com a disposição do STF de levar adiante a investigação e trazer o caso para sua jurisdição, será difícil evitar esse encontro com a verdade. É um passo importante para evitar que o País volte a enfrentar novas ameaças autoritárias.
Generais serão investigados
Além de Augusto Heleno, Walter Braga Netto e Luiz Eduardo Ramos também estão na mira do STF
CANDIDATO A VICE Ex-ministro da Defesa, Walter Braga Netto tinha ascendência sobre as tropas (Crédito:Ueslei Marcelino)
Além de Augusto Heleno, o STF decidiu investigar outros dois generais de Bolsonaro que foram decisivos para os atos de 8 de janeiro: Braga Netto e Luiz Eduardo Ramos. Junto com Heleno, os dois foram autores intelectuais do golpe, supõe-se. Braga Netto é visto como tendo um papel-chave. Afinal, ele tinha ascendência com as tropas e era o candidato a vice de Bolsonaro.
Foi ministro da Casa Civil a partir de fevereiro de 2020 até março de 2021, quando o ex-presidente demitiu o então ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e os comandantes das três Forças: Edson Leal Pujol (Exército), Ilques Barbosa (Marinha) e Antônio Carlos Bermudez (Aeronáutica). Esse episódio representou a maior crise militar desde a demissão do ministro do Exército pelo presidente Ernesto Geisel, em 1977. Na época, Frota articulava um golpe contra Geisel, e tinha como ajudante de ordens exatamente Augusto Heleno. Braga Netto então assumiu o Ministério da Defesa e só se afastou em abril do ano passado, para concorrer como vice na chapa de reeleição de Bolsonaro.
EX-CASA CIVIL O general Luiz Eduardo Ramos organizou a live contra as urnas (Crédito:WALLACE MARTINS/FUTURA PRESS)
O outro general que está severamente envolvido com o golpe é Luiz Eduardo Ramos, ex-ministro da Secretaria de Governo e da Casa Civil, que chegou inclusive a organizar a “live”, em julho de 2021, em que Bolsonaro iria apresentar evidências de que houve fraude das eleições. Na ocasião, o ex-presidente reconheceu que não tinha provas. Um técnico de informática que participou da transmissão, Marcelo Abrieli, declarou em depoimento à PF que antes dessa participação havia sido chamado ao Planalto por Ramos e que conhecia o general desde 2018, quando este ocupava a chefia do Comando Militar do Sudeste. Ramos foi também titular da Secretaria-Geral da Presidência até dezembro passado, e era amigo próximo de Bolsonaro desde os tempos da Academia das Agulhas Negras, nos anos 1970. Foi preterido para o posto de vice na chapa da reeleição, mas permaneceu atuando no círculo íntimo do presidente. Os três generais, segundo ministros do STF, podem ser considerados os principais articulares militares da tentativa de golpe de Bolsonaro.
Colaboraram Dyepeson Martins e Gabriela Rölke
Os generais comandantes do golpe militar de Bolsonaro
Leia aqui: Heleno tem 'DNA golpista' e esteve envolvido em plano de levante contra Geisel
Leia mais: Além de Heleno, Braga Netto e Ramos serão investigados por suposto envolvimento com atos golpistas
Alvos estão em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo; as buscas e apreensões estão autorizadas pelo STF
por Mariana Albuquerque e Thays Martins /Correio Braziliense
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A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (14/2) uma nova fase da operação Lesa Pátria contra os atos golpistas do dia 8 de janeiro, quando pessoas inconformadas com o resultado das eleições invadiram e depredaram as sedes dos poderes da República, em Brasília. Esta é a6ª fase da operação policial.
A ação desta terça tenta cumprir oito mandados de prisão preventiva e 13 de busca e apreensão, todos autorizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os alvos estão em Goiás, Minas Gerais, Paraná, Sergipe e São Paulo.
"As investigações continuam em curso e a Operação Lesa Pátria se torna permanente, com atualizações periódicas acerca do número de mandados judiciais expedidos, pessoas capturadas e foragidas.", afirmou o PF em nota.
Em Sergipe, um mandado de busca e apreensão foi cumprido contra o bolsonarista Luciano Oliveira dos Santos, de Itabaiana. Ele está preso em Brasília desde o dia dos atos.
A operação Lesa Pátria é tratada pela PF como permanente e os suspeitos de participação e financiamento são investigados por seis crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado; associação criminosa; incitação ao crime; destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido.
Segundo a Polícia Federal, "Os fatos investigados constituem, em tese, os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, incitação ao crime, destruição e deterioração ou inutilização de bem especialmente protegido".
Carlos Latuff ilustra a vantagem de ser militar golpista no Brasil
Segundo a Procuradoria, grupo pretendia sequestrar o ministro da Saúde, matar seus seguranças, se necessário, e desencadear "condições de guerra civil por meio da violência" para derrubar governo e o sistema democrático. No Brasil os safados seriam beneficiados com uma anistia ampla, geral e irrestrita
A Procuradoria federal da Alemanha apresentou nesta segunda-feira (23/01) acusações de alta traição contra cinco pessoas suspeitas de planejar o sequestro do ministro da Saúde, Karl Lauterbach, e a derrubada do governo alemão.
Segundo os promotores, o grupo formado há cerca de um ano pretendia desencadear "condições de guerra civil na Alemanha por meio da violência" a fim de derrubar o governo e a democracia parlamentar.
Todos os cinco indiciados estão presos desde o ano passado, quando as autoridades revelaram pela primeira vez os detalhes da suposta conspiração.
Em nota, a Procuradoria federal, com sede na cidade de Karlsruhe, informou que o grupo estava disposto a usar violência e até cometer assassinatos para alcançar seus objetivos.
Nesta segunda-feira, o ministro da Saúde agradeceu aos investigadores e ao Departamento Federal de Investigações (BKA, na sigla em alemão) por sustar a trama. "Os oficiais do BKA arriscam suas vidas por nós. Isso é uma grande conquista", escreveu Lauterbach no Twitter.
O que eles planejavam?
Em um plano de três etapas, os conspiradores pretendiam atacar as fontes de energia a fim de causar um blecaute nacional, sequestrar o ministro da Saúde e matar seus seguranças, se necessário, e depois convocar uma assembleia para depor o governo e nomear um novo líder.
A Procuradoria concluiu que o grupo tinha o objetivo de substituir o sistema democrático por um "sistema autoritário de governo baseado no modelo do Império Alemão".
Segundo os promotores, os suspeitos fizeram preparativos cada vez mais concretos e formaram dois ramos separados de seu grupo, um militar e outro administrativo.
O que mais se sabe sobre os indiciamentos?
Segundo a Procuradoria federal, os cinco indiciados – quatro homens e uma mulher – responderão ao tribunal regional superior em Koblenz, no estado da Renânia-Palatinado.
Eles foram acusados formalmente de "fundar ou ser membro de uma organização terrorista doméstica" e "preparar um ato de alta traição" contra o governo federal.
Alguns dos indiciados também enfrentam outras acusações, como preparar um ato grave de violência que constitua uma ameaça ao Estado ou financiar o terrorismo.
A prioridade é encontrar financiadores organizadores, bem como integrantes da PM e das Forças Armadas que foram cúmplices
por Bepe Damasco
Os números da megaoperação impressionam: 943 prisões preventivas decretadas e 454 pessoas liberadas, mas usando tornozeleiras, sem acesso às redes sociais e com passaportes confiscados, enquanto seguem sendo investigadas.
E, ao que tudo indica, os que participaram da destruição golpista das sedes dos Três Poderes passarão uma longa temporada na cadeia, pois responderão pelos seguintes crimes:
1) Crime contra o estado democrático: tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o estado democrático de direito. Pena: prisão de quatro a oito anos.
2) Golpe de estado: tentar depor, com emprego de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena: de quatro a 12 anos.
3) Associação criminosa. Pena: de um a três anos.
4) Crimes contra o patrimônio cultural. Pena: reclusão de um a três anos.
5) Danos ao patrimônio público da União. Pena: prisão de seis meses a três anos.
Se levarmos em conta que o trabalho conjunto do Judiciário, com o ministro Alexandre de Moraes à frente, Ministério da Justiça/Polícia Federal e da Secretaria de Segurança do DF sob intervenção, com o apoio do Ministério Público Federal e Tribunal de Contas, está apenas começando, veremos que estamos diante da maior ação coordenada da história do país contra o terrorismo de extrema direita.
E tudo dentro dos marcos da legalidade democrática.
A prioridade agora é encontrar os financiadores e organizadores do 8 de janeiro, bem como integrantes da Polícia Militar e das Forças Armadas que foram cúmplices ou tiveram participação direta na arruaça delinquente. Estão sendo procurados também os muitos golpistas que se exibiram nas redes sociais durante o quebra-quebra, mas se encontram foragidos.
Na certa os golpistas não esperavam que seriam alcançados pelo braço forte da democracia e da justiça de forma tão célere e contundente.
Isso quer dizer que a cadela do fascismo saiu do cio? Claro que não. Varrer da sociedade o extremismo antidemocrático leva ainda algum tempo. Contudo, um detalhe da paisagem urbana dos grandes centros indica que os bolsonaristas sofreram uma derrota significativa: praticamente sumiram as bandeirolas do Brasil dos automóveis e as que ficavam penduradas nas janelas dos apartamentos.
Para completar, Lula, numa muito bem-vinda demonstração de autoridade, demitiu o comandante do Exército que se insubordinara. O recado está dado: não há outro caminho possível para os militares no regime democrático fora de sua subordinação completa ao poder civil. É assim em todos os países que prezam a democracia. Há de ser assim também no Brasil.
Ou os milicos mamateiros servem à democracia, ou devem ser dissolvidos…ninguém precisa desses inúteis que só fazem ameaçar a democracia. #BolsonaroPreso
"O discurso dos defensores dos golpistas, de tentar dividir responsabilidade com o governo Lula, na pessoa do Ministro da Justiça, é calhorda. Irresponsável. O Governo agiu com prontidão para impedir o sucesso de um golpe que aconteceu: eles tomaram a sede dos Três Poderes!! Depredaram o Plenário do Supremo, nem a ditadura militar fez isto", escreveu Kakay em nota.
O advogado também destacou a importância de "garantir a ampla defesa", mas lembrou: sem fazer o jogo dos fascistas, golpistas.
Só mais 72 horas: o cenário real da política e o discurso bolsonarista nos últimos mesesVeja vídeo aqui