Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

19
Nov22

O golpe é um prato amargo, que já fumega no forno, para ser servido no almoço de domingo do povo

Talis Andrade

ditadura Eyad Shtaiwe.jpg

 

Os militares concebem e patrocinam golpes, implantam ditaduras, contingenciam governos. Cabe aos democratas se posicionarem contra

 

por Hildegard Angel

 

Os militares, ao longo de todo o período republicano, julgam-se os condutores dos destinos do país, e para isso não medem esforços. Concebem e patrocinam golpes, implantam ditaduras, contingenciam governos eleitos democraticamente, controlando sua economia.  

Ao longo de toda a República, eles conspiram, dão golpes, implantam ditaduras, controlam governos democraticamente eleitos, e prevalecem. Ocupam espaços que não lhes pertencem. Atraiçoam os próprios juramentos.

Em vez de defender a Pátria, usam os arsenais, que lhes são providos para isso, com a finalidade oposta: oprimir o povo, em nome de seus privilégios, suas prioridades, suas percepções limitadas sobre a sociedade brasileira, sobre a História do Brasil e sobre sua própria atuação no poder, empenhados sempre em negar a liberdade de pensar, falar, criar, em sacrificar a produção cultural com censuras, na tentativa de aquartelar toda a nossa múltipla, diversa, encantadora, espontânea Nação dentro de quatro muros, ou socada num calabouço, uma masmorra, um porão decorado com objetos para torturar gente.

Relíquias da maldade, que deveriam estar em museus para nos lembrar do que são capazes. Contudo, os governos da Nova República foram conciliadores, preferiram deixar pra lá, não contaram essa história nas escolas, não fizeram sua obrigação, foram lenientes, acobertaram, se intimidaram.
 

Um novo golpe está fumegando no forno. Cabe aos democratas se posicionarem contra esse prato amargo, que alguns militares querem nos enfiar garganta abaixo, a pretexto de que seria o desejo de uma suposta 'maioria', parcela do povo intoxicada por falsas verdades, que não sabe discernir entre Democracia e Autoritarismo.

Estou mal... Mas havemos de sair dessa, e já com uma prioridade emergencial: a imensa tarefa de recomeçar pelo básico. Definir o que é Democracia, o que é Autoritarismo. Quem viu primeiro já saiu do Brasil. Quem é verdadeiramente comprometido com nosso país e nosso povo ficou por aqui, resistindo, acreditando que as instituições e o bom senso irão prevalecer. Que a Democracia vencerá.

Já ouço ao fundo o som de coturnos.Confundir as duas formas de governo, invertendo seus significados e princípios, tornando o ilegítimo legítimo, e vice-versa, tem sido a tática de uma guerra em várias frentes, sendo a mais visível a da comunicação, através das redes sociais, empreendida, estima-se que a partir de 2014, por uma facção miliciana-militar-fascista, num projeto iniciado, silenciosamente, com o objetivo de as FA sentarem praça no Poder do Brasil pela eternidade, sem limites, prazos e data pra terminar, sob a liderança do Exército, implícita e aceita pelas duas outras armas.

Deus já deu prova este ano de que é brasileiro. Precisamos da confirmação dessa prova.

o-sono-dos-injustos ditadura.gif

16
Out21

General da reserva é condenado por desacato a Favreto, desembargador que mandou soltar Lula

Talis Andrade

General-  Paulo Chagas.jpg

 

 

Conjur - Devido ao abuso do direito à liberdade de expressão, o 5º Grupo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou o general da reserva Paulo Chagas a indenizar em R$ 25 mil o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, após ofendê-lo nas redes sociais.

Em 2018, durante plantão, o desembargador determinou a soltura do ex-presidente Lula, que à época estava preso em Curitiba. A medida mais tarde foi derrubada, mas não livrou o magistrado de críticas, como as de Chagas.

Em um blog pessoal, o general chamou Favreto de "petralha irresponsável" e "apaixonado pelo ladrão maior", sugeriu que lhe fossem dados "croques" terapêuticos e ainda disse aos seus seguidores que seria fácil encontrá-lo para que fosse demonstrada, "com a veemência cabível, a nossa opinião sobre ele e sua irresponsabilidade".

O desembargador acionou a Justiça contra o general. Chagas alegou que as publicações não seriam ilícitas. Segundo ele, a decisão judicial foi um importante fato político, e, à época dos fatos, o ambiente era de efervescência.

Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Cível de Porto Alegre considerou que as manifestações extrapolaram a mera crítica e tiveram valor depreciativo. Por isso, o general foi condenado a pagar R$ 40 mil de indenização por danos morais.

O caso foi levado ao TJ-RS. O julgamento havia sido iniciado pela 10ª Câmara Cível, mas foi suspenso na última semana, já que a decisão não foi unânime. O caso foi retomado nesta quinta-feira (14/10), desta vez reunidas a 9ª e 10ª Câmaras Cíveis, formando o 5º Grupo. A maioria dos desembargadores seguiu a divergência inaugurada pela desembargadora Thais Coutinho de Oliveira, que votou por manter a condenação e apenas diminuir o valor da indenização.

Também nesta quinta, Favreto já havia conseguido outra vitória em caso semelhante. O 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre condenou um advogado a indenizar o magistrado em R$ 2,5 mil, devido a ofensas relacionadas à mesma decisão judicial. No último mês, o deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP) também foi condenado a indenizar Favreto — em R$ 50 mil — após divulgar nas redes sociais o número de telefone do magistrado responsável pelo Habeas Corpus em favor de Lula.Rogério Favreto

Rogério Favreto honra a magistratura

 

"Esse caso é repleto de simbolismos. De um lado alguém que, irresignado com uma decisão judicial, estimulou violência contra o magistrado que a proferiu. Porém, foi no Judiciário buscar guarida quando se viu em um dos polos da ação. O TJ-RS pedagogicamente põe limites a esses abusos cometidos nas redes sociais e reafirma a liberdade de decidir de um magistrado. É uma grande decisão", diz o advogado Paulo Petri, sócio do escritório PMR Advocacia, que atuou no caso.

22
Abr21

O dever que a Constituição impõe: reação defensiva ao fascismo processual penal

Talis Andrade

 

constituicao.jpg

 

 
 
 
 
 

Nos últimos sete anos, a Justiça criminal brasileira sofreu profundas, complexas e decisivas transformações.

A Constituição de 1988 inseriu-se em um movimento internacional de consagração do catálogo de direitos fundamentais assegurados aos cidadãos, a partir do reconhecimento da necessidade da criação de obstáculos claros, precisos e rigorosos ao exercício do poder, sob o primado do respeito à dignidade da pessoa humana.

Trata-se de uma conquista civilizatória inestimável de nossos antepassados, como principal legado dos horrores da Segunda Guerra e dos crimes cometidos pelos regimes de força espalhados pelo mundo ao longo do último século.

Esse movimento internacional, com origem na Declaração Universal dos Direitos Humanos, ganha força com o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e projeta-se especificamente para a América Latina com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em 1966, o italiano Giuseppe Bettiol afirmou: “O nazismo menosprezou o interesse do acusado e eliminou toda uma série de disposições que serviam a sua tutela. Ampliou os casos de prisão preventiva e repudiou a concepção do processo como litígio entre duas partes em situação de paridade, para conceder todo o favor à acusação pública. Os modos e os termos de defesa foram atenuados; limitadas as possibilidades de recurso; admitida a executoriedade das decisões do magistrado, mesmo antes do caso julgado”. Bettiol, na mesma obra, esperava que no futuro o processo penal tivesse as seguintes características: “Plena publicidade de todo o processo; liberdade pessoal do acusado até a condenação definitiva; paridade absoluta dos direitos e poderes da acusação e defesa; passividade do juiz na recolha das provas tanto da condenação como de absolvição”.

E esse foi o modelo escolhido pelo Constituinte de 1988, prestigiando, no campo processual penal, as garantias individuais como limitadoras da atividade investigativa e persecutória do Estado.

Mas nosso Código de Processo Penal, em vigor até hoje, de raízes inquisitoriais, pois inspirado no Código Rocco, do fascismo de Mussolini, seguia a ideologia da Constituição de 1937, desidratando garantias, ampliando desigualdades, subjugando o indivíduo perante a força do arbítrio oficial.

Com a redemocratização do país, o processo penal passou a respirar os novos ares de liberdade, colhendo na promessa do constituinte de 1988 a esperança de que a Justiça criminal adotasse postura diametralmente oposta às práticas ditatoriais, com o reposicionamento do cidadão como sujeito de direitos fundamentais, e não mais como mero objeto de prova, por vezes de investigações clandestinas com métodos violentos.

E, assim, andamos por algum tempo, com a ilusão de que a Constituição seria suficiente para mudar a essência profundamente autoritária da legislação processual, com o esforço doutrinário e profissional de advogados e defensores para convencer nossos tribunais de que era não apenas possível, mas obrigatório, reler o Código de Processo Penal a partir da Constituição Federal, com o novo sentido que o conjunto de suas garantias imprimia às antigas regras, evidentemente incompatíveis com o novo modelo acusatório.

Mas a mentalidade inquisitória, vitaminada pelas crises econômicas e sociais, moldada a melhor potencializar a tendência natural do ser humano ao abuso de poder, voltou a predominar em nosso conturbado ambiente jurídico e político. Trata-se de fenômeno conhecido ao longo da história, e que muitos denominam de eterno retorno do fascismo.

No Brasil, esse renascimento do espírito de intolerância e de erosão das garantias fundamentais atendeu pelo nome de operação “lava jato” (particularmente o lavajatismo), expressão que hoje sintetiza uma série de esforços para a desconstitucionalização da Justiça criminal, em um percurso marcado por sucessivas tentativas de ataque aos princípios essenciais de estruturação de um processo penal de respeito aos direitos humanos e à dignidade do cidadão.

Esse caminho se iniciou com o projeto das Dez Medidas Contra a Corrupção, em que o juiz Sergio Moro e membros da força-tarefa “lava jato” defendiam, entre outras inomináveis violações à Constituição e a tratados internacionais, a restrição ao Habeas Corpus, a utilização de prova ilícita, a supressão de recursos, a execução das penas antes do trânsito em julgado.

Já se desenhava nesse momento a tentativa de criminalização da política e a politização da Justiça criminal, instrumentalizadas mediante uma agressiva campanha de marketing e trabalho massivo de grupos obscuros nas redes sociais, cujo apogeu ocorreu tempos depois com a eleição de Jair Bolsonaro e a nomeação de Sergio Moro ao Ministério da Justiça.

Foram derrotados no projeto das Dez Medidas, especialmente porque os abusos foram corretamente denunciados pela comunidade acadêmica e porque o Congresso Nacional já percebia que, sob o timbre do combate à corrupção, escondiam-se nefastos interesses pessoais, político-partidários e econômicos, posteriormente iluminados pelas mensagens da “vaza jato”.

Ao contrário do que se costuma alegar, a contundente resistência ao projeto não veio da elite econômica, mas daqueles que melhor conhecem as injustiças, preconceitos e desigualdades do sistema penal, bastando mencionar que a Defensoria Pública do Rio de Janeiro foi quem lançou a primeira campanha pública e institucional contrária à aprovação (Dez Medidas em Xeque).

Paralelamente, centenas de milhares de empregos eram dizimados, enquanto a sociedade, a imprensa e os tribunais eram cegados pela cortina de fumaça de operações espetaculares, entrevistas coletivas cuja única finalidade era estigmatizar, prejulgar e constranger.

Sim, é inegável que a operação revelou casos gravíssimos de corrupção, que não podem ser relativizados. Mas, como lembra Rui Cunha Martins, é falsa a ideia de que o Estado de Direito seja salvo cada vez que o sistema penal pune um poderoso ou um convicto corrupto; por mais que custe à chamada “opinião”, o Estado de Direito só é salvo se um poderoso ou um convicto corrupto é punido no decurso de um devido processo legal; o contrário disso é populismo puro.

Nesse período, ganha corpo uma importante reação jurídica de advogados, defensores, instituições e associações acadêmicas que buscam no Supremo Tribunal Federal a reafirmação da força normativa da Constituição, com o reconhecimento da inconstitucionalidade das conduções coercitivas, ícone de deterioração do direito de defesa, e da execução da pena a partir da decisão de segunda instância.

O Direito, sequestrado pelo falso moralismo, é resgatado nos julgamentos das ADPFs 395 e 444 e das ADCs 43, 44 e 54.

Mas a luta segue, ainda mais dura, com a vitória do programa fascista de Jair Bolsonaro e a ascensão de Sergio Moro ao poder.

Como havia escrito no início da “lava jato”, em artigo na imprensa, para Moro “o problema é o processo”, ou seja, suas garantias, formas e ritos, construídos ao longo de décadas de avanço civilizatório.

E, para concretizar o projeto autoritário, o ministro apresenta ao Congresso Nacional o chamado pacote “anticrime”, que, para além de não oferecer qualquer ação estruturada de enfrentamento das causas reais da criminalidade, estimulava a opressão contra os mais pobres, prevendo a ignominiosa licença para matar, a gravação de conversas entre cliente e advogado, o fim da audiência de custódia pessoal pelo magistrado.

A proposta de criação da “barganha penal” (uma tradução equivocada do plea bargain americano) era o xeque-mate inquisitorial, pois a pena passaria a ser executada sem direito de defesa, contraditório, instrução penal e revisão pelos tribunais. O processo seria extinto e, então, acabaria o “problema” anunciado pelo ex-juiz.

Já com o caos instalado no país, o Congresso percebe os riscos antidemocráticos da dupla Moro-Bolsonaro e, sensibilizado, instaura importante diálogo com a sociedade civil, com a criação pelo presidente Rodrigo Maia de uma comissão especial para a discussão das propostas, presidida pela deputada Margarete Coelho.

Ouvindo nossos principais juristas, OAB, Defensorias, IBCCrim, IDDD, IAB, Abracrim, Aasp, Iasp, IGP, Conectas, institutos e associações da advocacia criminal e de direitos humanos, que denunciaram o grave retrocesso patrocinado pela irresponsabilidade jurídica do governo federal, o Congresso reage.

Formou-se, a partir de então, um bloco parlamentar informal de distintas orientações ideológicas, mas com idêntico compromisso social com o interesse público, erigindo-se ali um pacto de preservação mínima das garantias fundamentais.

Dessa comunhão democrática, formada por vários deputados (Margarete Coelho, Marcelo Freixo, Orlando Silva, Paulo Teixeira, Paulo Abi-Ackel, Lafayette Andrada, entre outros), resultou a obtenção das mais importantes conquistas pós-Constituição no Direito Processual Penal brasileiro, como a vedação da prisão preventiva de ofício e a contemporaneidade da medida, a revisão da necessidade da prisão, a exigência da cadeia de custódia da prova, a regulamentação da delação premiada, mitigando seu valor probatório. A aprovação da Lei de Abuso de Autoridade integra esse pacote democrático-civilizatório.

O autoritarismo presenciado no processo penal brasileiro nos últimos sete anos foi o gatilho para a inversão do pêndulo legislativo em direção à conformação de uma Justiça criminal de tutela do status libertatis do cidadão, e não mais um altar de degradação humana.

Nesta semana, a derrubada do veto do presidente Bolsonaro à obrigatoriedade de audiência de custódia presencial, melhor e mais efetivo instrumento de combate à tortura, foi nova demonstração do quadro virtuoso do Congresso Nacional no campo da proteção dos direitos individuais.

A Constituição persevera e vence, a cada dia, a arrogância e o arbítrio, derrotando projetos autoritários, mas ainda devemos a ela os dois passos finais dessa jornada.

A aprovação do novo Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional e a derrubada da liminar que impede a entrada em vigor do instituto do juiz de garantias, a mais importante mudança recentemente aprovada pelo Parlamento, é pressuposto essencial e inegociável de uma Justiça criminal leal, justa e imparcial.

Em “Recordações da Casa dos Mortos”, que retrata a vida dos condenados em uma prisão na Sibéria, Dostoievski ensina que a tortura mais grave aplicada aos presos era a submissão a trabalhos inúteis. A humilhação de construir um muro de pedras que nada separava ou protegia e que, quando pronto, era imediatamente destruído pelos guardas, feria mais que os castigos físicos.

Na advocacia criminal, e em especial na defensoria pública, nos últimos anos, perante alguns juízes, muitas vezes achamos que a defesa era um trabalho inútil, como o muro de Dostoievski. Entretanto, acordávamos todas as manhãs sabendo que nossa função é construir eternamente esse muro que protege a liberdade do indivíduo contra o arbítrio do Estado.

Cada vez que o Estado consegue derrubá-lo, recomeçamos o trabalho com mais vigor e tentamos construí-lo com mais força e mais resistência. Essa é a vida que escolhemos. O dever que a Constituição nos impõe.

_policia _  constituiçao .jpg

 

23
Fev21

Quando procurador alertou que EUA poderiam quebrar a Odebrecht, que tinha 150 mil empregados, chefe da Lava Jato em Curitiba respondeu: “Kkkk”

Talis Andrade

A Lava Jato faz campanha política — Conversa Afiada

 

O  chefe da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, foi alertado pelo colega Orlando Martello de que os Estados Unidos poderiam quebrar a Odebrecht, se tivessem acesso a todas as informações que os investigadores brasileiros, suiços e norte-americanos trocavam, em cooperação informal.

Apesar da construtora brasileira empregar à época cerca de 150 mil pessoas, principalmente no Brasil, Deltan respondeu simplesmente: “Kkkk”.

A troca de mensagens faz parte de um novo lote de arquivos analisados pelo perito da defesa do ex-presidente Lula, encaminhados ao ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal.

Na conversa por aplicativo, Deltan sugeriu a Orlando que entregasse aos investigadores dos Estados Unidos os números de contas bancárias da Odebrecht em vários paises do mundo, para que os norte-americanos verificassem se a empresa estava escondendo informações.

Orlando respondeu acreditar que seria preciso autorização dos suiços para fazer isso. “Acho que os americanos quebram a empresa”, disse, ao que Deltan respondeu com uma risada digital.

“Kkkk”.

A Odebrecht, agora rebatizada Novonor, era uma das principais empresas do Brasil, com expertise que permitiu a ela construir estádios de futebol, hidrelétricas e aeroportos.

As informações repassadas informalmente por Dallagnol e seus colegas eram de grande valia para que autoridades americanas acionassem o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), que pode ser usado contra qualquer empresa listada em bolsa de valores nos Estados Unidos.

A Odebrecht e sua empresa na área petroquímica, a Braskem, fecharam acordo de leniência de U$ 3,5 bilhões com Estados Unidos, Brasil e Suiça — hoje o equivalente a R$ 20 bilhões.

Originalmente, autoridades norte-americanas informaram em documento que a multa aplicada somente à Odebrecht poderia ficar entre U$ 6 e 12 bilhões.

Entre 2014 e 2017, a Odebrecht demitiu mais de 100 mil funcionários.

Nos documentos oficiais do acordo, não está claro quais informações repassadas informalmente por Deltan Dallagnol foram utilizadas pelos Estados Unidos para extrair dinheiro da Odebrecht (VER ABAIXO, EM INGLÊS).

De acordo com a defesa de Lula, a discussão sobre o racha do dinheiro obtido através de acordos de leniência se deu informalmente, entre promotores dos três países, sem passar pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) do Ministério da Justiça, o que atentaria contra “a própria soberania do país”.

O Departamento de Justiça dos Estados Unidos monitorou internamente a Odebrecht de fevereiro de 2017 a novembro de 2020, um acesso extraordinário a uma empresa de alta tecnologia que o Brasil jamais teria, por exemplo, para monitorar a Boeing ou a Microsoft.

Publicado originalmente no Viomundo.

15
Fev21

O esquadrão da morte de Curitiba

Talis Andrade

lava jato telegran dallagnol.jpeg

 

por Milton Alves

- - -

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes comparou nesta semana a atuação da força-tarefa de Curitiba da Operação Lava Jato com um “esquadrão da morte”. “Todos nós de alguma forma sofremos uma manipulação disso que operava em Curitiba. Acho que temos que fazer as correções devidas, tenho dito e enfatizado que Lula é digno de um julgamento justo. Independentemente disso, temos que fazer consertos, reparos, para que isso não mais se repita, não se monte mais esse tipo de esquadrão da morte. Porque o que se instalou em Curitiba era um grupo de esquadrão da morte, totalmente fora dos parâmetros legais”, afirmou Gilmar em entrevista concedida ao jornalista Tales Farias do Uol.

As declarações do ministro Gilmar Mendes apontam no sentido do crescente repúdio e isolamento do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da força-tarefa de Curitiba, que operavam fora da lei – praticando toda sorte de crimes e atropelos.

As constatações de Gilmar, no entanto, exigem um exame crítico sobre a própria atuação da Corte Suprema e dos demais órgãos superiores de controle – Procuradoria Geral da República (PGR), Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público, e outras autoridades -, que encorajaram a ação criminosa da Lava Jato e passaram o pano para as suas numerosas ilegalidades nos últimos anos.

As revelações dos diálogos contidos nos áudios da chamada operação “Spoofing”, que foi uma investigação aberta a pedido do então ministro da Justiça Sérgio Moro, feriu de morte a reputação da Lava Jato, causando uma exigência pelo fim da força-tarefa sediada em Curitiba e, ao mesmo tempo, apontou para uma cadeia de crimes e violações praticadas no âmbito da atuação da equipe coordenada por Deltan Dallagnol.

A decisão da Segunda Turma do STF, que permitiu o acesso dos advogados de Lula aos conteúdos das conversas entre o grupo de procuradores de Curitiba e Moro, confirmou, além da utilização de recursos e artimanhas ilegais contra o ex-presidente, um inegável viés político na condenação do líder petista. A Lava Jato funcionou, na prática, como uma facção política, selecionando os alvos a serem abatidos, orquestrando campanhas de denúncias e mobilizando a opinião pública, com a ajuda inestimável dos maiores grupos de mídia do país.

Não há mais dúvidas e, dia após dia, as novas revelações geram mais indignação por conta da farsa montada em Curitiba, auxiliada por organismos estrangeiros como o FBI (a Polícia Federal dos EUA), o Departamento de Justiça norte-americano e o Ministério Público suiço. Tudo é muito grave. Na mesma entrevista ao Uol, Gilmar Mendes indicou ao Congresso Nacional a necessidade de um debate sobre a reforma das competências e limites do Ministério Público. É preciso, sem dúvida, avançar nessa direção e pautar o assunto no parlamento.

O Lavajatismo não é uma ‘doença infantil

O ministro Edson Fachin, “aquele do famoso aha uhu o Fachin é nosso!” de Deltan, tentou minimizar os crimes da Lava Jato, alegando que os excessos da operação foram resultados da tentativa de acertar. Segundo ele, a operação acumula “mais virtudes que defeito” e definiu ainda o lavajatismo como a “doença infantil da Lava Jato”.

Fachin, um notório defensor dos métodos do lavajatismo, tenta mais uma vez embaralhar as cartas e fugir da inevitável responsabilização sobre os crimes da operação, que promoveu a mais ampla e sistemática violação da legalidade democrática e demonizou partidos e lideranças políticas – como é o caso do ex-presidente de Lula – vítima de uma ação de lawfare sem precedentes no país.

A expectativa, após o Carnaval, é de que a 2ª Turma do STF promova o julgamento da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o que pode anular a condenação do ex-presidente Lula no caso tríplex do Guarujá (SP), restando ainda a bizarra e farsesca condenação no processo “Ctrl + C, Ctrl+V” do Sítio de Atibaia (SP).

O desmonte completo da Lava Jato, com a punição de Deltan e Moro, e a anulação de todas as condenações forjadas contra Lula formam um único e mesmo processo de retomada do curso democrático. Afinal, como disse o próprio Gilmar Mendes, a “Lava Jato é a mãe e o pai do bolsonarismo”. Ou seja, o lavajatismo favoreceu a conquista do governo federal pela extrema direita, capitaneada por Jair Bolsonaro.

Portanto, a atual batalha política contra o lavajatismo demanda a imediata recuperação dos plenos direitos políticos do ex-presidente Lula, que foi o alvo central de toda a tramoia judicial da Lava Jato – instrumento utilizado pelas classes dominantes e o imperialismo para brecar um processo reformista e democrático iniciado com a vitória do Partido dos Trabalhadores (PT) nas eleições presidenciais de 2002.

brasil lava jato + bolsona rismo.jpg

 

13
Fev21

Casara: Procuradora que queria “atingir” a cabeça de Lula deixou claro que delações da Lava Jato foram fajutas

Talis Andrade

Resultado de imagem para cabeça de lula charges

“Definir o escopo do acordo é escolher aquilo que precisa ser dito pelo delator para o acordo ser fechado. Negocia-se, então, com os valores “liberdade” e “verdade”, sacrificando-se esta sempre que necessário ao atendimento do escopo do inquisidor”.

O juiz Rubens Casara é um dos autores mais importantes no campo jurídico brasileiro.

Ele escreveu Estado Pós-Democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis, no qual argumenta que o Direito foi capturado pela lógica do neoliberalismo.Imagem de Livro - Estado pós-democrático: Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis

Publicou também Sociedade sem lei: pós-democracia, personalidade autoritária, idiotização e barbárie, ambos pela Civilização Brasileira.

Para Casara, na mensagem em que a procuradora Carol Rezende enviou a colegas da operação Lava Jato em 5 de março de 2016, há mais que o desejo de vingança expresso na frase “atingir Lula na cabeça”.

Um dia antes, o ex-presidente tinha sido alvo de condução coercitiva determinada pelo juiz federal Sérgio Moro.

Na mensagem, a procuradora disse que a Lava Jato não deveria assumir muitas brigas ao mesmo tempo.

“Se tentarmos atingir ministros do STF, por exemplo, eles se juntarão contra a Lava Jato, não tenho dúvidas”, escreveu, sugerindo que em vez disso a operação deveria se voltar, se tanto, contra o ministro mais novo do STJ.

Segundo a mensagem, na opinião de Carol o ex-presidente Lula e o senador Renan Calheiros eram alvos absolutamente prioritários naquele momento.

Por isso, ela queria “definir melhor o escopo” das delações premiadas que estavam sendo negociadas com a Odebrecht.

Para Casara, a frase da integrante do MPF é reveladora: “Definir o escopo do acordo é escolher aquilo que precisa ser dito pelo delator para o acordo ser fechado. Negocia-se, então, com os valores “liberdade” e “verdade”, sacrificando-se esta sempre que necessário ao atendimento do escopo do inquisidor”.

O juiz é crítico da maneira como as delações premiadas foram “importadas” para o Brasil.

“A delação premiada, em especial diante da importação acrítica desse instituto e da utilização pervertida no Brasil, é uma espécie de fórmula mágica para gerar condenações sem provas. Valores historicamente ligados a uma visão minimante democrática de jurisdição, como a “liberdade” e a “verdade”, tornaram-se negociáveis. E isso é muito grave, porque a delação não passa de um negócio entre um imputado, muitas vezes um criminoso, e órgãos estatais que envolve vantagens para o primeiro em troca da informação considerada útil pelos segundos. E, no Brasil, tem-se considerado informação “útil” apenas aquela que confirma a hipótese acusatória e as certezas prévias dos inquisidores”, disse Casara em entrevista ao Consultor Jurídico /VioMundo

13
Fev21

A confissão do general

Talis Andrade
09
Fev21

"Lava jato" serviu para drenar recursos do Brasil

Talis Andrade

Obra vencedora do prêmio charge e do grande prêmio do Salão de Humor de Piracicaba 2019 — Foto: Evandro Luiz da Rocha

Em entrevista ao canal do YouTube do portal Brasil 247, o criminalista José Roberto Batochio, sócio do José Roberto Batochio Advogados Associados, disse que os procuradores do consórcio de Curitiba conspiraram contra os interesses nacionais sob forte influência norte-americana.

"Para que se implementasse esse tipo de operação no Brasil, o Departamento de Justiça dos Estados Unidos treinou muitos procuradores e muitos juízes para difundirem essa filosofia de que caixa 2 é mais grave que estupro e do que assassinato. Porque esse dinheiro pode cair em mãos de inimigos da América, e que essas pessoas poderiam explodir a América... Essa filosofia ficou impregnada nesses procuradores e juízes brasileiros que foram treinados", afirmou. 

O advogado ainda falou sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e dos diálogos a que a defesa do ex-presidente Lula teve acesso que foram apreendidos pela PF no âmbito da operação apelidada de spoofing. 

 

Pergunta — Por que a OAB não se levantou contra a quebra da ordem democrática quando houve a deposição de ex-presidente Dilma Roussef? O que aconteceu com a OAB?
José Roberto Batochio — A Ordem dos Advogados do Brasil experimentou essas oscilações democráticas por conta da inibição de alguns dirigentes que nem sempre tiverem um perfil que tivesse fidelidade as origens e posturas da OAB. Com referência ao impedimento da presidente Dilma Roussef, houve um golpe. Ela não praticou nenhum crime de responsabilidade que pudesse conduzir ao seu impedimento.

Na OAB, o assunto foi discutido no plenário. Apenas uma bancada e dois votos de ex-presidente — o meu e o do Marcello Lavenere Machado — e de um conselheiro votamos contra o engajamento da Ordem quanto ao apoio ao impedimento de Dilma Roussef. Então nós fomos uma minoria. É preciso que a Ordem reencontre seus caminhos.

 

Pergunta — Você acredita que no futuro a OAB irá rever o seu papel nesse processo?
Batochio — É muito difícil dizer por que é impossível prever a configuração. Mas, se considerarmos os últimos 20 anos da OAB, vamos verificar que o atual presidente, o Felipe Santa Cruz, é o que mais perto chega do ideário e das tradições de nossa entidade de classe. Dado o seu compromisso com as ideias progressistas e a frequente discussão dos grandes temas nacionais. A gestão do Santa Cruz representa um passo no retorno aos bons e velhos caminhos da Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Pergunta — O impeachment da ex-presidente Dilma foi influenciado por essas investigações criminais do guarda-chuva da operação "lava jato". E isso atingiu o direito de defesa. Esse ataque ao direito de defesa no Brasil já vem de muitos anos. Gostaria que você falasse sobre a importância do direito de defesa.
Batochio — Isso tem que ser contextualizado. A trajetória institucional de um país e a direção a que se destina depende de circunstâncias externas e não só internas. De certa maneira sempre existiu nação hegemônica no nosso planeta. O Neil Ferguson, professor visitante de Harvard e em Oxford na Inglaterra, descreve isso em seus livros com uma precisão história e cientifica elogiável.

O conhecimento humano nasceu no oriente. Os árabes dominavam a astronomia, a alquimia, a matemática. E a China também. Enfim... E de uma certa maneira influenciavam as outras nações. A ciência e o conhecimento humano acabaram migrando para a Europa. Vamos destacar na Europa a posição da Inglaterra. Eles dominavam os mares e saqueavam as riquezas do novo mundo. Depois participaram do tráfico de escravos. Depois foram contra esse tráfico e se dedicaram a outras atividades. Dominaram a Índia e a China até que com a insurreição desses países a Inglaterra acabou perdendo a sua hegemonia. Essa hegemonia se transferiu para os Estados Unidos.

Para que esse retrospecto histórico? Para demonstrar que hoje essa nação hegemônica quer que seus valores, a sua legislação e sua jurisdição sejam estendidas para todo o mundo. Isso eu pude ver na Câmara dos Deputados quando na Comissão de Constituição e Justiça recebíamos diversos estudos norte-americanos de propostas para um Poder Judiciário para América Latina.

Efetivamente vivemos hoje em que não só os movimentos políticos são de inspiração externa, mas é óbvio que esse golpe contra a Dilma e essa injustiça contra o ex-presidente Lula tem notória influência norte-americana. Os Estados Unidos têm grande influência no nosso ordenamento jurídico e consequentemente no nosso Estado Democrátco de Direito.

 

Pergunta — Como foi possível montar um tribunal de exceção em solo brasileiro. Sempre falamos que o Lula era um prisioneiro dos Estados Unidos em solo brasileiro. Isso parecia absurdo, mas recentemente um dos procuradores disse que a prisão do Lula era um "presente da CIA". Houve cooperação ilegal com o FBI e com autoridades da Suíça. Isso teve uma coluna que foi de Curitiba para o tribunal federal e depois para Brasília... Como foi possível instaurar uma jurisdição internacional dentro do solo brasileiro e suspender garantias constitucionais? Outro dia o líder do governo Bolsonaro, Ricardo Barros, disse que a presunção de inocência só foi suspensa para que o Lula fosse preso. Alguns dizem que foi um código penal processual russo. Como se fez isso em um país como o Brasil?
Batochio — Os Estados Unidos têm um problema sério de equilíbrio fiscal para manter a pax americana, esses tentáculos de influência em todo o mundo... É preciso de dinheiro. E eu venho notado que dada uma certa exaustão do contribuinte americano, eles optaram por um sistema heterodoxo de arrecadação. Eles passaram a utilizar a Justiça criminal como meio de arrecadar recursos e trazer divisas ao erário. É possível verificar na Justiça norte-americana um sem número de ações em que multas bilionárias são impostas contra empresas multinacionais como Toyota, Audi, Deutshe Bank... São muitas empresas que sofreram multas astronômicas sob pena de ver seus diretores sujeitos a uma ordem de prisão internacional.

Essa filosofia de arrecadação norte-americana está ligada também ao fato dos ataques do 11 de Setembro demonstrarem uma grande de fragilidade no sistema de defesa dos Estados Unidos. E estudando como isso foi possível as autoridades de lá chegaram à conclusão de que isso só foi possível pelo financiamento, pelos recursos econômicos que esses inimigos dos Estados Unidos puderam ter a sua disposição para com três ou quatro aviões quase explodir o país atacando centros nervosos de decisão. Começou-se a partir daí, por meio da lei de defesa do Estado norte-americano, a se exportar para o mundo uma orientação de que os ilícitos mais graves são o de origem econômica. Lavagem de dinheiro é apenada de forma mais grave que estupro no Brasil.

O Brasil é um país que tem o salário-mínimo de R$ 1.100 e temos multa em nosso Código Penal de US$ 1 milhão de dólares. Na legislação extravagante de combate às drogas temos multas de R$ 29 milhões. Eu não estou defendendo a minimização, mas isso não é uma realidade compatível com a estrutura socioeconômica do nosso país.Resultado de imagem para dinheiro estados unidos charges

Pergunta — A gente sente muito no Brasil por conta da destruição da imagem da Petrobras, mas outras empresas internacionais também sofreram e fizeram acordos de leniência. Ocorre que no Brasil além da penalidade econômica houve também a destruição do sistema político democrático. Foi uma operação muito mais complexa e bem-sucedida. Nesse sentido você diria que a "lava jato" foi uma operação que teve a finalidade drenar recursos do Brasil para os Estados Unidos e aqueles que nela se envolveram podem ter cometido crime de lesa-pátria?
Batochio — Eu acho que sim. E conspiraram contra os interesses nacionais indiscutivelmente. Um dos propósitos foi sim de natureza econômica. Tanto é que a Petrobras pagou uma multa de US$ 3 bilhões à Justiça norte-americana. E eu estou falando do acordo com o governo norte-americano e não das ações de classe que os investidores da Bolsa de Nova York seguiram demandando por um tempo.

Mas, o fato é que, sobretudo a destruição de um setor muito importante para nossa economia que é o da Construção Civil. O Brasil era o principal exportador desse tipo de serviço para África, para o Oriente... As construtoras brasileiras indiscutivelmente eram vitoriosas quando concorriam com empresas estrangeiras nessas grandes concorrências. Esse setor foi completamente dizimado pela "lava jato".

Temos a privatização do pré-sal. A relevância internacional da Petrobras também foi absolutamente erodida por esse movimento. E isso tem uma origem mais remota. Para que se implementasse esse tipo de operação no Brasil o Departamento de Justiça dos Estados Unidos treinou muitos procuradores e muitos juízes para difundirem essa filosofia de que caixa 2 é mais grave que estupro e do que assassinato. Porque esse dinheiro pode cair em mãos de inimigos da América, e que essas pessoas poderiam explodir a América... Essa filosofia ficou impregnada nesses procuradores e juízes brasileiros que foram treinados.

 

Pergunta — No dia de hoje a gasolina subiu 8%, o óleo diesel 6% e o preço dos combustíveis oscila conforme a cotação internacional feita em dólar. Ontem a Petrobras vendeu a refinaria Landulpho Alves na Bahia por US$ 1,5 bilhão. Os petroleiros afirmam que essa refinaria vale ao menos U$ 3 bilhões. Hoje os jornais informam que a Petrobras vai vender mais uma refinaria no Paraná. Daqui a pouco a Petrobras vira um ovo que é só a casca. A gema vem sendo transferida para o capital internacional. Pouca gente sabe da sua ligação com Leonel Brizola. De que você além de um grande jurista é também um grande nacionalista. Quando as pessoas vão enxergar que o Brasil vem sendo saqueado? Que essa operação empobreceu drasticamente o Brasil?
Batochio — Aos que cooperam nesse processo dolosamente. Quanto aos brasileiros que traem o seu país e cooperam para o deslanche desse processo de saque, essa questão não terá solução. Sempre estarão dispostos a fazer esse jogo por interesses econômicos ou de outra ordem.

Quanto aos que agem de forma culposa, por falta de consciência, a responsabilidade de mudar o quadro é da imprensa. Os órgãos de comunicação social é que tem o papel de levar a consciência desse fato que dizima as riquezas nacionais. E a imprensa nem sempre se mostra isenta nesse aspecto. Há setores que são coniventes com isso.Resultado de imagem para dinheiro estados unidos charges

Pergunta — Uma coisa é a acusação hipertrofiada. Outra coisa é um juiz fazer parte do time de acusação como se viu agora ou pelo menos de maneira tão explicita como o do ex-juiz Sergio Moro, que contesta no STF o uso dos diálogos da operação "spoofing". São conversas pornográficas e mostram como o réu é transformado em um inimigo a ponto de os procuradores zombarem do ex-presidente por ele ter perdido um dedo em um acidente de trabalho e o chamam de "nove". Qual a sua expectativa em torno da suspeição no STF?
Batochio — Acho que essa prova tem uma posição peculiar nesse contexto. Temos a operação "lava jato" cuja relatoria cabe ao ministro Edson Fachin porque ele mudou de turma para ser o relator uma vez que estava na 1ª Turma. Com a morte do Teori, a relatoria da "lava jato" deveria ficar na 2ª Turma para o ministro que viesse. Já a operação "spoofing" é uma outra coisa. Nasceu de uma investigação voltada para apurar a atuação de hackers que haviam violado a intimidade de autoridades.

O que aconteceu é que na operação "spoofing" a PF apreendeu um acervo de mensagens entre os membros da "lava jato". O que se deu acesso a defesa do ex-presidente Lula foi apreendido pela PF, que manteve a cadeia de custódia e que transcreveu esses diálogos de maneira oficial. Como objeto do crime da violação das autoridades grampeadas. Isso para "lava jato" é encontro fortuito de prova. Essas provas foram produzidas de forma acidental em outra operação. O que se discute no STF sobre o acesso e a publicidade desses diálogos não tem nada a ver com a operação "lava jato" que o ministro Fachin relata. Ele pode decidir se essas provas podem ou não ser usadas no âmbito da "lava jato", mas impedir que esses diálogos sejam publicizados é um juízo que não lhe compete.

A "lava jato" foi montada para ser parcial. Sob inspiração norte-americana e com propósitos deliberados. Com objetivos políticos e institucionais já pré-concebidos e exportados pelos Estados Unidos.

 

Pergunta — O que você diria para um jovem advogado? Para aqueles que estudam o Direito e viram nesse caso que o Direito foi transformado em um instrumento de dominação imperial de um outro país contra o Brasil? Quando o Direito é usado como instrumento de saque das riquezas nacionais por um outro país a pretexto de combater a corrupção?
Batochio — Eu diria que não há em uma democracia. Em um regime civilizado e de liberdade força que sobreponha a força do Direito. Rui Barbosa já dizia que não há salvação fora da lei. E eu quero dizer que não há civilização, não há democracia, não há liberdade, não há Justiça social, não há igualdade de oportunidades fora do ordenamento jurídico. Portanto, a mediação dos conflitos dentro da sociedade pela Justiça realizando o Direito Material é o único — pode não ser o ideal —, mas é o único caminho para que não nós afastemos da civilização. Mantenha sua crença no Direito. A Justiça e a operação do Direito é que pode preservar as liberdades de cada um de nós.

Resultado de imagem para lava jato  aroeira charges

09
Fev21

Deltan confessa: prisão de Lula foi "presente da CIA"

Talis Andrade

Resultado de imagem para dallagnol cia

247 - Os procuradores da Lava Jato comemoraram a ordem de prisão contra o ex-presidente Lula (PT) em abril de 2018, segundo petição protocolada nesta segunda-feira (8) no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa do ex-presidente Lula

O documento apresenta novas provas de que o ex-juiz Sergio Moro entrou em conluio com autoridades estrangeiras na condução do processo que levou à prisão do líder petista. 

Segundo reportagem do UOL, os integrantes da força-tarefa da Curitiba afirmaram que a sede da Polícia Federal de Curitiba iria se tornar um “local de peregrinação". O coordenador Deltan Dallagnol comemorou: "Meooo caneco. Não da nem pra acreditar. Melhor esperar acontecer".

Segundo ele, a prisão de Lula foi um “presente da CIA”, órgão de inteligência e espionagem do governo dos Estados Unidos, onde o procurador estava quando foi emitida a ordem de prisão contra o ex-presidente.

18:20:27 Deltan: "Temos que pensar a segurança oras próximas semanas"

18:20:40 Laura Tessler: "eu já vou comemorar hoje"

18:20:41 Deltan: "Ou melhor, Vcs têm, pq estarei fora do país kkkk"

18:21:48 Paulo Galvão: "Deltan na Disney enquanto Lula está preso, isso vai ser noticia!"

18:25:49: Deltan: Presente da CIA

 

 
08
Fev21

Em lugar de Curitiba, teremos “marrecos de Brasília”?

Talis Andrade

moro marreco Ohi.jpg

 

por Fernando Brito

- - -

Na newsletter que envia a assinantes, o editor do The Intercept, Leandro Demori faz uma comparação que dá ideia do que ainda pode surgir com a liberação dos diálogos entre procuradores da Lava Jato, Sergio Moro e outros personagens da misteriosa novela de Curitiba. Enquanto ao material que chegou a ele e à redação do Intercept tinha 43,8 gigabytes, o material apreendido pela Operação Spoofing tem 7 terabytes, 160 vezes mais e, deles, dos quais os advogados de defesa estão começando a ter acesso em parte, algo perto de 10% do total.

“O que há lá dentro, por enquanto, só deus, a PF e a defesa de Lula sabem”, diz Demori. Arrisco dizer que, por enquanto, nem a defesa de Lula sabe. Porque apenas um terabyte, dependendo do tipo de arquivo armazenado seria capaz de armazenar mil vezes toda a Enciclopédia Britannica.

Ainda assim, o que já se viu – antes, pelo Intercept, e agora, pelos arquivos da Spoofing – é suficiente para qualquer pessoa que não esteja obcecada pelo ódio político verificar que os processos de Curitiba foram conduzidos por pessoas que perderam, por ódio igual, todos os limites de contenção a que estão submetidos promotores e juízes.

Moro, Deltan e seus rapazes, que contaminaram um país ao ponto de levá-lo à situação de ser governado por um fanático, não contaminariam processos e seus sucessores, mesmo depois da vergonhosa saída do ex-juiz para tornar-se auxiliar do beneficiário de seu crime político.

Só a mais sórdida e suja utilização do Judiciário como ferramenta eleitoral pode justificar a conversa do “é suspeito num processo, mas não é no outro, cuja sentença (aliás, um “copia e cola” foi formalmente dada por sua juíza auxiliar”) seguiu o rumo traçado por ele.

Se o Supremo Tribunal Federal seguir esta impensável trilha estará, afinal, igualando-se ao próprio Moro. Afinal, se o juiz de Curitiba conduziu tudo com olhos postos em tornar Lula inelegível, ministros que julgarem com este mesmo fim como baliza bem merecerão se tornarem também “marrecos de Brasília”.

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub