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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

19
Mai23

PF confirma o plano de golpe dos bolsonaristas

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

O jornal O Globo publicou nesta terça-feira (16) uma longa reportagem que confirma a conspiração de militares ligados ao ex-presidente. Com o título “PF diz que mensagens em celulares de aliados de Bolsonaro evidenciam plano de golpe e prisão de Moraes”, a matéria pode até acelerar a prisão do “capetão” e dos seus milicianos fardados. 

A reportagem mostra que a trama golpista, segundo as investigações da Polícia Federal, “consistia em incitar ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF), hostilizar as urnas eletrônicas, convencer a cúpula do Exército a rejeitar o resultado das eleições em 2022 e prender o ministro Alexandre de Moraes”. 

Em mensagens e áudios, o plano foi discutido pelo major reformado Ailton Barros, pelo coronel Elcio Franco e “por um militar ainda não identificado”. De acordo com a PF, os diálogos “deixam evidente a articulação conduzida por Ailton Barros e outros militares para materializar a tentativa de golpe de Estado no Brasil”. 

Os militares Ailton Barros, Elcio Franco e Mauro Cid

A polícia chegou a esta conclusão “após analisar áudios e prints encontrados nos arquivos de um celular de Barros durante investigação envolvendo Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro”. Entre as mensagens que despertaram a atenção da PF, estão dois prints (capturas de tela) de uma conversa entre Ailton Barros e um contato denominado PR-01, “possivelmente relacionado ao ex-presidente Jair Bolsonaro”. 

A primeira tratava da intenção de grupos organizadores dos atos de 7 de setembro de 2021 de acamparem em Brasília para pressionar os onze ministros do STF a “saírem de suas cadeiras”. A segunda sugeria inserir nesses movimentos golpistas temas de interesse de Jair Bolsonaro, como a defesa do impeachment de Alexandre de Moraes e o ataque às urnas eletrônicas.

“Para a PF, há fortes indícios de que Barros não só tinha proximidade com Cid, mas também mantinha contato direto com Bolsonaro e se ‘dispôs a incitar grupos de manifestantes para aderirem a pautas antidemocráticas do interesse do ex-presidente’. Na eleição passada, Barros divulgou em sua campanha a deputado estadual um áudio em que Bolsonaro o chamava de ‘segundo irmão’. O militar da reserva ainda acompanhou o então presidente durante a votação no segundo turno na Vila Militar, no Rio de Janeiro”, descreve o jornal O Globo. 

General Braga Netto também aparece

Ainda de acordo com o relatório de análise das mensagens, a PF destacou outros dois áudios encontrados no celular de Ailton Barros e registrados em 15 de dezembro de 2022. Os arquivos são atribuídos a um militar da reserva não identificado que tenta acelerar a realização do plano golpista. “Combatente, nós estamos no limite da ZL (zona limite). Daqui a pouco não tem mais como lançar. Vamos dar passagem perdida, e aí é perdida para sempre. Você entende que eu tô falando (...) Tão há 40 e poucos dias, entendeu, até o Braga Netto veio aqui conversar com eles, que nem eu falei, tirou foto”, diz o interlocutor na gravação analisada pela Polícia Federal. 


Em outro áudio, também registrado em 15 de dezembro, um interlocutor não identificado diz: “Então, esse próximo áudio, também, além do ZERO UNO, aí tem que ser passado para todo aquele pessoal que você passa sempre, entendeu? Então agora, negão, é... assim. Já estamos em guerra, né? Só que agora é ... assim. Temos que executar essas ações. Vou dar o conceito da operação”. 

Para a PF, a “operação” seria um codinome para a execução do golpe de Estado, “que culminaria na tomada de poder pelas Forças Armadas, lideradas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Os investigadores ainda destacam que ‘o plano descrito pelo interlocutor também incluía a prática de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito, restringindo o exercício de um dos poderes da República, no caso, o STF, que seria implementado com a prisão do ministro Alexandre de Moraes pela Brigada de Operações Especiais de Goiânia/GO”. 

Numa das mensagens, o interlocutor afirma que durante a “operação” seria dada “a missão ao comandante da Brigada de Operações Especiais de Goiânia de prender o Alexandre de Moraes no domingo, na casa dele, como ele faz com todo mundo. E aí, na segunda-feira, ser lida a portaria, o decreto de Garantia da Lei e da Ordem, e botar as Forças Armadas, cujo Comandante Supremo é o presidente da República, para agir, senão nunca mais nós vamos limpar o nome do glorioso Exército de Caxias”. A PF também analisou áudios atribuídos ao coronel Elcio Franco, ex-número 2 do ministro Eduardo Pazuello na Saúde e ex-assessor do general Braga Netto na Casa Civil.

Celular de Mauro Cid apavora Bolsonaro

 

Mauro Cid, o homem-bomba de Bolsonaro

 
 
16
Mai23

Mais de mil invasores do Congresso já foram processados nos EUA

Talis Andrade

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por João Ozorio de Melo

O Departamento de Justiça (DoJ) estima, pelas investigações em andamento, que cerca de 2 mil pessoas invadiram o Congresso dos EUA em 6 de janeiro de 2021. Dois anos e alguns meses depois, mais de mil invasores já foram processados.

A maioria dos invasores (994) foi processada na justiça federal; 24 foram processados na justiça do Distrito de Colúmbia (o distrito federal dos EUA), onde está o Congresso.

De todos os casos, 541 réus fizeram acordo de admissão de culpa com os promotores; 67 foram a julgamento, por júri ou por juiz; 42 foram condenados por todas as acusações e um réu foi absolvido de todas as acusações.

Entre os que fizeram acordo e os que foram a julgamento, 445 já foram sentenciados — os demais aguardam suas sentenças. De um modo geral, as sentenças têm variado de sete dias a 10 anos de prisão. Apenas um réu, Peter Schwartz, foi sentenciado a mais de 14 anos, por violência contra um policial, entre outras acusações.

No entanto, sentenças mais pesadas estão por vir. Esse é o caso de 50 réus acusados de conspiração subversiva. Essa acusação mais séria, embora rara, implica a suspeição de que "o réu conspirou para derrubar o governo, opor sua autoridade ou suprimir suas leis", segundo o DoJ.

Esse é o caso de Stewart Rhodes, líder do grupo Oath Keepers, e de Enrique Tarrio, líder do Proud Boys. Ambos poderão ser condenados a até 20 anos de prisão.

Oath Keepers founder Stewart Rhodes convicted of seditious conspiracy in  Jan. 6 : NPR
Stewart Rhodes golpista
 

Tarrio não esteve na invasão do Congresso, porque ele foi impedido de entrar em Washington à época. Mas os procuradores do DoJ o acusam de coordenar o ataque em 6 de janeiro, de encorajar seus seguidores a subverter o processo democrático e interromper a transferência pacífica do poder.

 
Jury convicts Enrique Tarrio of the Proud Boys on seditious conspiracy  charge : NPREnrique Tarrio terrorista
 
 

Outras acusações

Cerca de 860 réus foram acusados de invasão de prédio federal restrito; 295 de tentar, por meios corruptos, obstruir, influenciar ou impedir a realização de procedimento oficial.

Além disso, 284 foram acusados de agredir, resistir ou impedir o trabalho de seguranças e funcionários do Congresso; 59 de destruir propriedade do governo; 36 de roubar propriedade do governo; e 11 de atacar a mídia e destruir equipamentos.

A maioria dos réus (85%) não são seguidores de grupos extremistas, como o Oath Keepers e Proud Boys, segundo o DoJ. De uma maneira geral, reconheceram que só participaram da invasão porque foram incentivados pelo ex-presidente Donald Trump.

Acreditaram que a eleição presidencial foi realmente roubada de Trump e se consideraram patriotas por atender o pedido do ex-presidente de protestar no Congresso.

Trump ainda é investigado por seu papel na invasão do Congresso pelo Departamento de Justiça. Por esse motivo, ele sofreu impeachment em processo na Câmara dos Deputados, mas foi absolvido pelo Senado, que tinha maioria republicana. As informações são da National Public Radio (NPR), Washington Post, Al Jazeera e NBC News.

10
Mai23

Dino tem embate com Moro, Flávio Bolsonaro e Marcos do Val em audiência no Senado (vídeos)

Talis Andrade
 
 
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por Raquel Lopes /Folha
 

Flávio Dino, ministro da Justiça, afirmou que Marcos do Val pode ser da Swat, mas que ele é dos vingadores. O termo alude a super-heróis do Universo Cinematográfico da Marvel.

"Não precisa de o senhor ir para a porta do Ministério da Justiça fazer vídeo de internet. Se o senhor é da Swat, eu sou dos Vingadores. O senhor conhece o Capitão América? Homem-Aranha? Então é assim que a gente faz o debate democrático", disse.

Eleito na onda bolsonarista de 2018, o senador do Val ficou famoso como instrutor na área de segurança. Ele se apresenta como instrutor da Swat, o grupo tático especial da polícia americana, e afirma já ter ministrado treinamentos a integrantes da Nasa e do Vaticano. Broche da Swat semelhante ao que ele ostenta na lapela pode ser comprado na internet por R$ 60.

A declaração de Dino foi dada após o senador questionar o ministro sobre as ações de 8 de janeiro. "O GDias, que todo mundo dizia que não sabia de nada, apareceu nas imagens. Daqui a pouquinho, questão de tempo, vocês vão ver imagens do ministro Flávio Dino nas instalações durante o período", disse.

Em fevereiro deste ano, Marcos do Val revelou uma reunião com o então presidente Jair Bolsonaro em que teria sido discutida uma trama golpista para revogar a vitória eleitoral de Lula e que incluía gravar ilegalmente o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para constrangê-lo.

Moraes, na ocasião, afirmou que o complô envolvendo Bolsonaro relatado pelo senador foi uma "tentativa Tabajara" de golpe. O termo alude às Organizações Tabajara, empresa fictícia clássica do humor do grupo Casseta & Planeta, que virou sinônimo de qualquer ação farsesca.

Também nesta terça, Dino disse a Moro, ex-juiz da Lava Jato, que nunca fez conluio com o Ministério Público. A discussão começou após Moro dizer que Dino estava debochando de seus questionamentos.

Dino chegou a dizer que o senador faz perguntas esquisitas e questionou, inclusive, sobre a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) agir contra as redes sociais.

"Senador Moro, eu vim aqui como ministro e senador para ser respeitado. Se um senador acha que pode cercear minha palavra, se um senador diz que eu tenho que ser preso, isso é respeito? Pense bem, pense com a sua consciência", disse.

"Eu sou uma pessoa honesta, ficha limpa. Eu fui juiz. Nunca fiz conluio com o Ministério Público. Nunca tive uma sentença anulada. E por ter sido um juiz honesto, governador honesto, que eu não admito que alguém venha dizer que eu deva ser preso. Isso é desrespeito. Quem tem honra age assim. Repilo veementemente qualquer ofensa à minha honra", disse Dino em resposta a Moro.

Ministro do governo de Bolsonaro, Moro foi juiz da Operação Lava Jato e depois declarado parcial pelo Supremo Tribunal Federal nos casos referentes ao atual presidente da República. Por isso, todas as suas decisões sobre o petista foram anuladas.

Durante a audiência no Senado, o ministro afirmou que Flávio Bolsonaro, filho 01 do ex-presidente, conhece bem as narcomilícias.

"O senador Flávio Bolsonaro falou sobre narcomilícia, tema que ele conhece muito de perto, o casamento de milícia com narcotráfico. É claro que em relação aos CACs [caçadores, atiradores e caçadores] também ocorreu isso. Criminosos viraram CACs e CACs se associaram a práticas criminosas, por isso tem ocorrido as prisões", disse.

Em abril, em uma repetição do que ocorreu na sessão da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), a audiência com o ministro da Justiça na Comissão de Segurança e Justiça da Câmara foi marcada por bate-boca, discussões e interrupções, levando ao encerramento antes do final devido à desordem.

Dino foi nesta terça-feira à Comissão de Segurança Pública do Senado para prestar informações sobre os planos e a agenda estratégica do Ministério da Justiça na sua gestão. O requerimento é de autoria do senador Magno Malta (PL-ES).

Esse tipo de convite a ministros e outras autoridades costuma acontecer a cada dois anos para os senadores mostrarem o que vão fazer nas áreas de atuação.

Em inúmeras ocasiões, o antes temido juiz da Lava Jato e atualmente senador Sergio Moro (União Brasil-PR) já foi escorraçado por integrantes do governo e por colegas de oposição no Senado. Nesta terça-feira (9), durante a participação do ministro da Justiça, Flávio Dino, numa audiência da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal, não foi diferente. “Eu fui juiz e nunca fiz conluio com o Ministério Público, eu nunca tive sentença anulada”, disparou o ministro com absoluta eloquência.

Folha mais lidas em poder:

 
 
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02
Mai23

Golpe malogrado: a hora da verdade

Talis Andrade
 
 
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É preciso derrotar a regressão reacionária

 

por Alberto Cantalice

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A instalação da CPMI que investigará a tentativa de golpe de Estado, no 8 de janeiro, mobiliza o país. 

Considerada por todos os analistas de Brasília como verdadeiro “tiro no pé” disparado por parlamentares bolsonaristas de extrema-direita, a CPMI tem a obrigação de escarnecer e pôr à luz as vísceras do golpismo enrustido. 

É preciso que a Comissão Parlamentar vá a fundo nos porões que financiaram, estimularam e apologeticamente insuflaram as pessoas a depredarem os três poderes da República. “Não tenho dúvidas que Bolsonaro tentou dar um golpe”, disse o presidente Lula em entrevista ao jornal El País, da Espanha. Mas não só. A minuta que roteirizava a intentona e que foi encontrada na casa do ex-ministro da justiça Anderson Torres é um dos fios do novelo. 

A participação por ação ou omissão do antigo chefe do GSI Augusto Heleno, bem como de outros altos oficiais merecem pela gravidade a mais ampla investigação e se comprovado o cometimento de crime de lesa-pátria, a prisão. 

Bolsonaro apesar de ser o personagem principal da patranha, não agiu sozinho. As conexões internacionais da extrema-direita tupiniquim também merecem o escrutínio da sociedade brasileira.  

É inegável as digitais do trumpismo representado por Steve Bannon na disseminação da indústria das fales News que inundaram as eleições de 2018, com claro transbordamento para o pleito recém realizado. 

O fenômeno da emergência do fascismo ultrapassa em muito as fronteiras nacionais. É uma praga que se expande nos quatro cantos do mundo. 

É hora das forças democráticas e progressistas se unirem cada vez mais em uma grande concertação global, na luta contra a xenofobia, o machismo, o racismo que compõem a espinha-dorsal dessa camarilha. 

a exclusão e a concentração de rendas e riquezas. O esvaziamento econômico dos países centrais e a luta de todos contra todos estimuladas por eles, não pode perdurar. 

A chance de ouro das forças progressistas brasileiras é a CPMI e para isso devemos contar com nossos parlamentares dispostos a fazer o enfrentamento a luz do dia. Os porta vozes da mentira não podem prevalecer. 

É preciso derrotar a regressão reacionária. 

A hora é agora! 

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14
Abr23

Alexandre manda PF ouvir Bolsonaro em inquérito sobre atos terroristas de 8 de janeiro

Talis Andrade

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Por Tiago Angelo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (14/4) que a Polícia Federal colha, em até dez dias, o depoimento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre os atos terroristas de 8 de janeiro

A decisão foi tomada no Inquérito 4.921, que apura a conduta dos autores intelectuais da invasão e depredação do Supremo, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, sedes dos três poderes. 

O pedido para ouvir Bolsonaro partiu da Procuradoria-Geral da República e leva em conta um vídeo de 10 de janeiro, dois dias depois dos atos, em que o ex-presidente contestou, sem provas, o resultado das eleições de 2022. 

"Conforme amplamente veiculado pela imprensa nacional, Jair retornou ao Brasil em 30/3/2023, tornando possível a realização da diligência solicitada pelo Ministério Público Federal e encampada pela Procuradoria-Geral da República, consistente em seu depoimento", diz Alexandre. 

O inquérito que está no Supremo apura os crimes de terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime. 

Clique aqui para ler a decisão

10
Abr23

Defesa de Anderson Torres pede revogação de prisão e diz ex-ministro está 'em tristeza profunda' que seria de milhões de brasileiros se o golpe tivesse vencido

Talis Andrade

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Segue piedoso texto de Márcio Falcão e Bruna Yamaguti, TV Globo e g1 DF:

10
Abr23

Atos antidemocráticos de 8/1: o que a Teoria do Domínio do Fato tem a nos dizer?

Talis Andrade
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Por Marina Cerqueira

 

O dia 8 de janeiro de 2023 ficará, para sempre, registrado na memória do Brasil e do mundo: manifestantes bolsonaristas radicais invadiram a sede dos três Poderes da República e depredaram parte do patrimônio público nacional, por meio de condutas manifestamente contrárias à ordem democrática.

As investigações já estão em curso, mas ainda permanecem reflexões e dúvidas sobre os possíveis crimes praticados, bem como o alcance da responsabilidade penal daqueles que, embora não tenham executado diretamente determinados crimes, poderiam estar, em tese, envolvidos.

Pois bem. A fim de colocar luzes nesta questão, é fundamental tecer, ainda que sucintamente, algumas considerações sobre concurso de pessoas, bem como sobre a teoria do domínio do fato, que tem sido utilizada pela jurisprudência brasileira, como foi o caso da ação penal 470, de competência do Supremo Tribunal Federal.

Como se sabe, o Código Penal brasileiro, ao tratar do tema atinente ao concurso de pessoas [1], adotou a teoria monística ou unitária, isto é, não cuidou de estabelecer diferença entre autoria e participação, de modo que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime, incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade". Conclui-se, pois, que desde que respeitados os demais requisitos, todos serão responsabilizados pelo (s) mesmo (s) crime (s). Mas a questão é: quem será considerado autor e quem será o partícipe? Qual (is) requisito (s) define (m) a autoria e a participação? 

Nesse sentido, a fim de propor uma diferença entre autor e partícipe, a doutrina e jurisprudência pátrias têm se valido da teoria do domínio do fato, defendida por Claus Roxin.

De acordo com o referido professor, será considerado autor quem atua com o domínio do fato, ou seja, aquele que assume a figura central do acontecer típico (Zentralgestalt des tatbestandmaBigen Geschehens) (Greco e Leite, 2014,p.25), manifestando-se, pois, de três formas: a) o domínio da ação, compreendido como autoria direta ou imediata, b) o domínio da vontade, isto é, a autoria mediata ou indireta, além c) do domínio funcional do fato, é dizer, a coautoria (Greco e Leite, 2014). 

A autoria direta é exercida por aquele que executa, diretamente, a conduta típica, ou seja, o verbo-núcleo do tipo, ao passo que a autoria mediata se dá quando o autor se vale de outrem, por coação, por erro, ou por domínio dos aparatos organizados de poder do Estado, para executar o crime. Por fim, mas não menos importante, o domínio funcional é a manifestação da coautoria, isto é, quando todos assumem a figura central do acontecer típico por meio de distribuição de tarefas (Greco e Leite, 2014).

Por outro lado, será considerado partícipe aquele que exerce uma contribuição secundária na empreitada criminosa, seja prestando um auxílio material, é o que se chama de cúmplice, seja auxiliando moralmente, isto é, instigando o autor a praticar determinado fato ilícito (Greco e Leite, 2014).

Realizadas tais breves, mas importantes, considerações, cumpre-se indagar: quais seriam os possíveis crimes praticados por aquele grupo de manifestantes radicais bolsonaristas? Seria possível a responsabilização de agentes públicos? Em caso afirmativo, por qual(is) crime(s)?

Os tipos penais que têm incidência diante daqueles gravíssimos atos que tentaram conturbar o Estado de Direito e impor a vontade pelo uso da força, são aqueles previstos nos artigos 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), ambos inseridos no Código Penal pela Lei nº 14.197/2021, que revogou a Lei de

Segurança Nacional — Lei nº 7.170/83; 288 (associação criminosa); 155, parágrafo 4º, I (furto qualificado: com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa); 163, III (dano qualificado: contra o patrimônio da União); 286 (incitação ao crime), todos do Código Penal. Registre-se que, na hipótese de condenação, as penas, se somadas, podem alcançar mais de 30 anos.

A Lei nº 13.260/2016 (que disciplina o terrorismo), não tem incidência no caso, haja vista que o seu artigo 2º, ao definir terrorismo, excluiu a prática de atos por razões políticas, encerrando, pois, a discussão sobre a possibilidade de se atribuir a tais atos a qualificação jurídica de terrorismo. Como se sabe, "o princípio da legalidade dos crimes e das penas responde, ainda que num plano formal e retórico, a uma exigência de segurança jurídica e de controle do exercício do poder punitivo" (Queiroz, 2016, p. 77). 

Ora, já foi possível identificar muitos daqueles autores diretos, mas, com as investigações em curso, que, certamente, oferecerão lastro probatório mínimo para oferecimento de peça acusatória pelo Ministério Público, poderão alcançar aqueles que, embora não tenham executado, diretamente, as citadas condutas típicas, assim o fizeram por meio de instigação, cumplicidade ou, até mesmo, por omissão imprópria, cuja autoria é regida por critérios distintos do domínio do fato. 

Dito mais claramente, aqueles, inclusive eventuais autoridades públicas, que prestaram alguma contribuição secundária, seja instigando, seja oferecendo algum auxílio material, poderão ser responsabilizados, como partícipes, de tais graves atos. 

Mas não é só. Há outra questão interessante: se, por hipótese, com a avançar das investigações, reste comprovada eventual omissão por parte de determinados funcionários públicos, eles devem responder pela omissão, propriamente dita, como, por exemplo, por prevaricação (retardar ou deixar de praticar ato de ofício…), tipificado no artigo 317 do Código Penal, ou seria possível a responsabilização pela prática daqueles atos, como se tivessem atuado de forma comissiva?

Com efeito, o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal, ao tratar da omissão penalmente relevante, estabelece que o dever de agir para evitar o resultado incumbe aos garantidores, isto é, aqueles que possuem uma relação especial de proteção com o bem jurídico. Nesse sentido, tais  sujeitos, desde que respeitados os demais requisitos, respondem pela omissão imprópria, ou seja, respondem pelo resultado, visto que a omissão é equiparada jurídico-penalmente à ação (Tavares, 2012).

É dizer, "o exercício de determinadas funções ou serviços públicos, ainda que não regulamentados, ou mesmo regulamentados de forma genérica, pode configurar aos seus ocupantes uma posição de garantidor" (Tavares, 2012, p.330), razão pela qual seria possível a responsabilização como se tivessem atuado comissivamente.

Sem dúvida, após uma investigação criminal profícua, capaz de oferecer suficiente base empírica para eventual futura ação penal, a correta aplicação da teoria do domínio do fato, assim como a compreensão crítica da omissão, devem servir para melhor fundamentar as posições assumidas por todos aqueles que, de alguma maneira, estão envolvidos na prática dos referidos atos antidemocráticos.

Uma nota, contudo, é fundamental: o problema que a referida teoria se propõe a solucionar é o de diferenciar autor de partícipe. "Em geral, como já se insinuou, não se trata de determinar se o agente será ou não punido, e sim se o será como autor, ou como mero partícipe" (Greco e Leite, 2014, p.22). Outra nota, de igual modo, também: "Há delitos cuja autoria se determina com base em outros critérios, que não a ideia de domínio do fato" (Greco e Leite, 2014, p.31), como é o caso dos delitos de dever, de mão própria e culposos (Greco e Leite, 2014).

O Brasil e toda comunidade internacional seguirão atentos aos desdobramentos das investigações e, respeitadas as regras do due process of law, exigirão a responsabilidade penal de todos os envolvidos: autores, instigadores e/ou cúmplices, além daqueles que, podendo e devendo agir, se omitiram diante da barbárie.

A democracia vencerá!

- - -

[1] Artigos 29 e seguintes do Código Penal.

Referências

ASSIS, Augusto; GRECO, Luís; LEITE, Alaor e TEIXEIRA, Adriana. Autoria como domínio do fato: estudos introdutórios sobre o concurso de pessoas no direito penal brasileiro, 1ª edição, São Paulo: Marcial Pons, 2014.

QUEIROZ, Paulo. Direito Penal - Parte Geral, 12ª ed. rev., ampl. e atual, Salvador: JusPODIVM, 2016.

TAVARES, Juarez. Teoria dos crimes omissivos, Marcial Pons, 2012.

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04
Abr23

A terra dos bandidos golpistas

Talis Andrade
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Conheça paranaenses nazi-fascistas que participaram da tentativa de golpe em Brasília

Paranaenses participaram dos atos golpistas desse domingo (08) em Brasília – DF. É o que mostra o perfil no Instagram chamado “Contragolpe Brasil”, que identifica os terroristas que atacaram os prédios dos três poderes, e também apuração feita pelo Parágrafo 2 em grupos golpistas do Telegram.

Milhares de bolsonaristas invadiram e depredaram prédios do poderes legislativo, executivo e judiciário na tarde deste domingo. A tentativa de golpe – que contou com a conivência do governo do Distrito Federal – se concretizou com a chegada de cerca de 100 ônibus à capital durante todo o final de semana. Entre eles, estavam ônibus vindos de cidades paranaenses.

O perfil “Contragolpe Brasil” tem identificado, desde a noite de ontem, dezenas de terroristas por meio de fotos, colocando seus nomes e, por vezes, cidade e estado onde moram. Lá, é possível encontrar ao menos seis paranaenses:

Jessiel Carrara – Assessor Pedagógico da Prefeitura Municipal de Ortigueira:

 

Alir José Minuzzo – Professor da rede estadual:

Adriano Kommer – Empresário que trabalha com placas de energia solar:

Jefferson Martins:

Cleiton Bortolini:

No Telegram

O Parágrafo 2 identificou três grupos da rede social Telegram que são reduto de golpistas paranaenses: Direita Paraná, Direita Curitiba e Saúde, Religião, História e Política.

A maioria dos participantes destes grupos não foi à Capital Federal. Apenas engrossam por meio do aplicativo as praticas golpistas e Fake News costumeiras. Alguns, no entanto, fizeram as malas e embarcaram na viagem insana da extrema direita.

No grupo “Direita Curitiba”, Priscila Bertotti é figura atuante e desde sábado destacava que estava com a malas prontas ruma à Brasília.

De lá, Priscila abasteceu o grupo com fotos e vídeos da invasão ao Supremo Tribunal Federal (STF), comemorando inclusive a depredação ao prédio:

“arrancaram a porta do gabinete do ovo”, diz em mensagem se referindo à porta do gabinete do Ministro Alexandre de Moraes.

No grupo “Direita Paraná” o mais atuante é Givanildo de Jesus Oliveira, mais conhecido como “Giva Curitiba” . Ele foi candidato a deputado estadual na última eleição concorrendo pelo Progressistas (PP). Não é possível perceber se Giva foi à Brasília, mas sua atuação no grupo golpista é de total incentivo aos atos terroristas.

 Adriano Azevedo é o criador do grupo golpista do Telegram “Saúde, Religião, História e Política”. Lá, há atualizações constantes sobre a situação em Brasília e o incentivo para que os protestos não parem.

 
25
Mar23

Autonomia do Direito: um antídoto contra a barbárie

Talis Andrade
 
 
 
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por Jefferson de Carvalho Gomes /ConJur

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Recentemente o professor Lenio Streck nos brindou com duas importantes reflexões[2] sobre a tentativa do uso de uma roupagem jurídica para que se tente justificar todo e qualquer anseio autoritário que atente contra a democracia.

O cerne das importantes reflexões do professor caminham justamente no sentido de que todo ataque à ordem democrática, de natureza autoritária e totalitária, precede de uma pretensa maquiagem jurídica, com fins de legitimação do ilegitimável. Eis aí o motivo que tem feito com que o tema sobre o lawfare tenha crescido tanto nos últimos anos, pois é justamente a partir do sequestro semântico de conceitos jurídicos, que se tenta a todo o tempo aniquilar um pretenso inimigo — ou até mesmo o Direito — em nome de um pseudo "bem maior".

Em outro momento, neste mesmo espaço da Diário de Classe[3], tentei refletir um pouco sobre este fenômeno do lawfare. Ali, busquei tratar um pouco sobre o que seria isto — o lawfare e optei por filiar-me à concepção Streckiana acerca do conceito de lawfare[4], como "a construção fraudulenta do raciocínio jurídico para fins politicamente orientados".

A premissa de Streck sobre o lawfare é deveras importante para justamente compreender suas novas reflexões, trazidas no início deste texto. O mundo assistiu atônito aos lamentáveis episódios de depredação e tentativa de golpe de Estado, ocorridos em Brasília, no dia 8 de janeiro de 2023. A turba ensandecida entre tantos arroubos retóricos se julgava no Direito de se apossar dos espaços destinados ao Executivo, Legislativo e Judiciário, pois partiam de uma rasa concepção de que "Supremo é o povo", para usar uma entre tantas outras tentativas retóricas de justificar o injustificável.

Esta própria premissa, já parte de um grave equívoco interpretativo do parágrafo único, do artigo 1º, da Constituição da República. Mas será mesmo que este equívoco se dá pelo simples fato de toda uma coletividade ler e interpretar errado ou porque estas ideias vão sendo trabalhadas e postas ponto a ponto na cabeça da coletividade, até o ponto então que uma turba se sinta legitimada a atentar contra a democracia, afinal estariam eles amparados "juridicamente"?

Pois bem, como disse dois parágrafos acima, a primeira máxima dita amiúde pelo povo desordeiro seria a de que supremo é povo, tal concepção parte da máxima constitucional de que todo poder emana do povo, eis então o suposto ponto de legitimação que transforma o desejo reprimido em manifestação de histeria. E esta histeria somente existe, porque antes, como bem lembrou o professor Streck, ao colocar o dedo na ferida, existiu alguém, com uma representação simbólica — de jurista, por exemplo — que em algum momento disse que os absurdos praticados no dia 8 de janeiro seriam legítimos.

Outro exemplo deste sequestro semântico dos significados constitucionais é o rotineiro pedido de intervenção das Forças Armadas nos poderes legalmente constituídos, sob o falso e errôneo argumento de que o artigo 142, da Constituição autorizaria tal barbárie. Ora, a primeira parte do texto do artigo 142, já seria suficiente para rechaçar qualquer tese ou teoria golpista, mas ainda assim tenha quem diga que a Constituição atribuiu um pretenso poder moderador às Forças Armadas, quando em verdade o objetivo central desta mesma Constituição é que jamais tenhamos qualquer possibilidade de viver sob um governo militar e/ou de exceção, como experimentado de 1964 até 1984.

Esta explanação é para que possamos falar do que é mais importante e caro a nós neste momento: a preservação da autonomia do Direito, enquanto instrumento de salvaguarda da ordem democrática. Gilberto Morbach[5] explica assim a autonomia do Direito a partir da CHD, de Lenio Streck

O que significa defender a autonomia do fenômeno jurídico? Hermeneuticamente, também aqui é interessante explicar a partir de nosso tempo.Vivemos em época de profundos desacordos morais. Se há poucos consensos em sociedade, paradoxalmente, um deles é precisamente o fato de que discordamos entre nós mesmos. Somos muitos, são muitos nossos desacordos e a tendência é que isso acabe por se acirrar cada vez mais, e sociedades cada vez mais divididas e fragmentadas. Daí a importância da autonomia do direito. Daí a relação direta entre direito, império da lei e democracia. Em tempos de desacordos profundos, qualquer alternativa que não prescinda dos ideais democráticos passa, necessariamente, pela ideia de que esses desacordos não podem ser resolvidos arbitrariamente. A coordenação social precisa respeitar princípios regulatórios. Como já dizia Ortega y Gasset, onde não há um acatamento de certas posições últimas, o resultado é a barbárie. Sem uma instância que os regule, nossos desacordos tornam nossa condição análoga àquela de que falava Matthew Arnold em Dover Beach: a de ignorant armies, clashing by night on a darkling plain [exércitos ignorantes a lutar em uma planície escura].

Neste sentido, Lenio Streck[6] afirma que:

a autonomia deve ser entendida como ordem de validade, representada pela força normativa de um direito produzido democraticamente e que institucionaliza (ess)as outras dimensões com ele intercambiáveis (portanto, a autonomia do direito não emerge apenas na sua perspectiva jurisprudencial, como acentua, v.g., Castanheira Neves — há algo que se coloca como condição de possibilidade ante essa perspectiva jurisprudencial: a Constituição entendida no seu todo principiológico), apontando para a Constituição como fio condutor dessa intermediação, cuja interpretação deve ser controlada hermeneuticamente, evitando-se que o sentido a ser atribuído ao seu texto e ao conjunto normativo infraconstitucional vá além ou fique aquém desse fundamento normativo.

É justamente a partir desta concepção de autonomia do Direito, que busca-se defender que jamais qualquer pessoa que tenha passado por uma faculdade de Direito, não importa qual seja a sua predileção político-ideológica seja capaz de afirmar que em algum momento o Direito é capaz de autorizar as barbáries que o país vivenciou no último dia 8 de janeiro, pois entre tantas funções nobres que a autonomia do Direito possui, talvez a mais importante seja colocar freio em nossos instintos mais selvagens e primitivos.

É dizer: existe um limite! Ou até mesmo como aprendemos quando assistimos as aulas, lemos e escutamos o professor Streck: o Direito está para corrigir a moral e não a moral que está para corrigir o Direito. Ou seja, pouco importa o que o pensa o jurista A, B ou C, o importante é o que o Direito diz ou veda sobre determinados temas, e diante de toda a história institucional e constitucional brasileira, não é difícil imaginar que não há em nenhuma letra sequer de nossa Constituição, que autorize qualquer atentado à democracia!

E mais, legitimar qualquer atentado à ordem democrática implica em grave desonra a todos que um dia juraram cumprir e obedecer a Constituição — ou será que a máxima de que quem jura mente está valendo!? Por vezes somos postos em cenários ao qual não concordamos. É normal que de quatro em quatro anos passemos por um momento de (re)avaliar os rumos do país e escolhermos entre o novo — ainda que já não seja tão novo assim — ou a manutenção de um projeto político, e aí é que está a magia do poder democrático que só se constitui com a autonomia do Direito: a certeza de que não importa qual seja o resultado, daqui a quatro anos teremos novas eleições e por conseguinte uma nova oportunidade de escolher nossos representantes.

Portanto, que se pare de ouvir a voz das ruas e passe a se ouvir a voz da Constituição, pois se um dia a voz das ruas vencessem, elas mesmo seriam caladas pela sua vitória, pois com a ruptura que pregam, já não haveria mais Constituição para defender o direito de ninguém e aí com quem reclamar? Por isso, que em tempos de carnaval, o samba pode nos levar a refletir sobre algo, pois é certo que “meninos mimados não podem reger a nação[7].

E o samba aqui é útil, justamente para dar a interdisciplinaridade que nos é cara ao Direito, como o diálogo com a arte e sobretudo com a literatura, como bem alerta a professora Luísa Giuliani Bernsts[8]

O argumento apresentado pelo professor Lenio de que "todo o golpista sempre terá um jurista para chamar de seu", parte de uma provocação literária e se constrói fitando a nossa história recente (os golpes de 64 e contra o governo de Dilma Rousseff), em que os limites interpretativos foram violados em nome de interesses políticos autoritários e/ou antiemancipatórios. Esse tipo de interpretação (inautêntica) é o que torna ilegalidades legais no Brasil. Mas, como bem explora o artigo em comento, ainda que diante de tamanhos "esforços hermenêuticos", golpes de Estado não precisam ser expressamente proibidos para serem incompatíveis com os princípios constitucionais e, portanto, com o Estado Democrático de Direito. Mesmo que alguns tentem garantir — para usar a provocação do professor Lenio — que determinada forma de quebrar ovos seja a única correta, ela só se sustentaria como tal a partir do peso das justificações invocadas na construção de seu sentido e não pelo cumprimento formal de um rito. Esse sentido é (ou deveria ser) edificado da mesma forma que as histórias são fabricadas.

Como escrevi linhas acima: por mais que eventualmente não gostemos de alguma decisão do Judiciário ou até mesmo do resultado de uma ou outra eleição, que bom que ainda temos o Direito para conter os instintos primitivos.

O Direito tem salvado a democracia nos últimos anos, e torço para que continue salvando. Tentaram por à prova o Direito, no dia 8 de janeiro, mas que bom que ele ainda resistiu, e nos salvou mais uma vez. E cabe a nós, que juramos cumprir e obedecer a Constituição, continuar colocando o sino no pescoço do gato, antes que seja tarde e o canto da sereia trague o que temos de melhor: a democracia!

 
 
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Bibliografia:

BERNSTS, Luísa Giuliani. Fabricando a nossa (melhor) história: a narrativa literária e o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-11/diario-classe-fabricando-nossa-melhor-historia-narrativa-literaria-direito

CARVALHO GOMES, Jefferson. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito;

CRIOLO. Menino Mimado. Disponível em: https://www.letras.mus.br/criolo/menino-mimado/;

MORBACH, Gilberto. Autonomia do direito e teoria da decisão: a CHD de Streck. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-07/autonomia-direito-teoria-decisao-chd-streck

STRECK, LENIO LUIZ. No Brasil, todo golpista tem um jurista pra chamar de seu. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/02/no-brasil-todo-golpista-tem-um-jurista-para-chamar-de-seu.shtml

_____________________. Jurista de estimação. Folha de S.Paulo. Caderno Ilustrada Ilustríssima. C8. Publicado em 12/02/2023.

_____________________. Enciclopédia do golpe - Vol. 1. Bauru: Canal 6, 2017. p. 119.

_____________________. Autonomia do direito e decisão judicial. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/autonomia-direito-decisao-judicial/

[2] Cf. No Brasil, todo golpista tem um jurista pra chamar de seu. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2023/02/no-brasil-todo-golpista-tem-um-jurista-para-chamar-de-seu.shtml. Cf. Jurista de estimação. Folha de São Paulo. Caderno Ilustrada Ilustríssima. C8. Publicado em 12/02/2023.

[3] CARVALHO GOMES, Jefferson. Lawfare: Quando a lei (ou seu uso estratégico) aniquila o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-ago-21/diario-classe-lawfare-quando-lei-ou-uso-estrategico-aniquila-direito

[4] STRECK, Lenio Luiz. Enciclopédia do golpe - Vol. 1. Bauru: Canal 6, 2017. p. 119.

[5] MORBACH, Gilberto. Autonomia do direito e teoria da decisão: a CHD de Streck. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-set-07/autonomia-direito-teoria-decisao-chd-streck

[6] STRECK, Lenio Luiz. Autonomia do direito e decisão judicial. Disponível em: https://estadodaarte.estadao.com.br/autonomia-direito-decisao-judicial/

[7] CRIOLO. Menino Mimado. Disponível em: https://www.letras.mus.br/criolo/menino-mimado/

[8] BERNSTS, Luísa Giuliani. Fabricando a nossa (melhor) história: a narrativa literária e o Direito. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-fev-11/diario-classe-fabricando-nossa-melhor-historia-narrativa-literaria-direito

 
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21
Mar23

Uma carta para militares golpistas

Talis Andrade
Adelphi: Voando por justiça e liberdade por [Pedro Luiz Moreira Lima, Elisa Colepicolo]
 
 

por Cristina Serra

A imprensa tem noticiado movimentações de parlamentares petistas para modificar o tão propalado artigo 142 da Constituição, sobre as Forças Armadas. O objetivo seria deixar mais claro que os fardados não têm papel “moderador” sobre o poder civil.

Tal sandice de papel “moderador” só existe em delírios golpistas. Ademais, o governo não tem base sólida para aprovar emenda sobre o tema e gastaria muito capital político em negociação com um Congresso marcadamente de direita e fisiológico. A chance de piorar o artigo é maior do que a de melhorá-lo.

Mais eficaz seria investir na formação militar, que precisa ser refundada no apreço à legalidade e à democracia e na subordinação ao poder civil. Sobre isso, trago à reflexão a história do brigadeiro Rui Moreira Lima (1919-2013), contada no belíssimo livro “Adelphi!”, de seu filho, Pedro Luiz Moreira Lima, e de Elisa Colepicolo (Topbooks).

Na Segunda Guerra, jovem piloto de aviação de caça, Rui combateu os fascistas, na Itália, tendo cumprido 94 missões aéreas. Também sua atuação contra golpistas aqui no Brasil, em diferentes momentos da nossa história, o eleva ao panteão dos grandes heróis.

Rui foi muito influenciado pelo pai, Bento, juiz em Caxias, no Maranhão. Quando entrou na escola militar, em 1939, recebeu uma carta do pai, que foi seu norte por toda a vida. Eis um trecho: “O povo desarmado merece o respeito das forças armadas. Estas não devem esquecer que é este povo que deve inspirá-las nos momentos graves e decisivos. Nos momentos de loucura coletiva deves ser prudente, não atentando contra a vida dos teus concidadãos. O soldado não pode ser covarde e nem fanfarrão. (…) O soldado não conspira contra as instituições pelas quais jurou fidelidade. Se o fizer, trai os seus companheiros e pode desgraçar a nação.”

A carta de Bento Moreira Lima e a biografia do brigadeiro Rui deveriam ser estudadas nas academias militares. Já seria um bom começo.

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