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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

07
Mai23

Servidores denunciam governo Zema por assédio moral, espionagem e perseguição política; vídeo

Talis Andrade
 
 
Servidores denunciam governo Zema por assédio moral, espionagem e  perseguição política; vídeo - Viomundo

Na fotomontagem, da esquerda para a direita: governador Romeu Zema (Novo), Neuza Freitas, diretora do Sind-Saúde/MG, Laíza Alves, delegada sindical, Emerson Andrada, coordenador-geral Sindieletro, e Brenda Marques, jornalista da Rede Minas

 

Na saúde e na Cemig há relatos de demissões e retaliações de funcionários por críticas a Zema o pequeno ditador golpista

 

Por Amélia Gomes, no Brasil de Fato 

Vigilância no local de trabalho, adoecimento mental e físico em função do assédio moral, perseguições contra dirigentes sindicais, processos judiciais e administrativos, e exonerações. Essas são algumas situações relatadas pelos servidores públicos de Minas Gerais.

Setores do funcionalismo mineiro denuncia que a gestão de Romeu Zema (Novo) é uma das mais violentas contra trabalhadores e entidades sindicais da história do estado.

“É uma gestão fascista”, afirma Neuza Freitas, diretora do Sindicato Único dos Trabalhadores da Saúde (Sind-Saúde).

Em menos de dois anos, a trabalhadora foi alvo de seis processos administrativos. Ela afirma que nenhum deles tem como motivação a sua atuação profissional, já que durante o período em questão estava licenciada para a atividade sindical.

Um dos casos se refere a uma denúncia feita pela trabalhadora à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), instalada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sobre os “fura-filas” de vacinas.

Desde 2021, Neuza voltou a atuar no Hospital Júlia Kubitschek, mas o ambiente de trabalho tem sido hostil.

“O vigilante me filma e fica atrás de mim o tempo todo, a minha liberdade foi totalmente cerceada”, desabafa.

A sindicalista explica que há outros servidores na mesma situação e que os casos têm sido repassados ao Ministério Público de Minas Gerais, à ALMG e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Nós consideramos isso de uma extrema gravidade, porque estão usando a máquina pública para perseguir aqueles que são considerados opositores do governo”, declara.

 

Perseguição e exonerações

 

Além dos danos materiais, como a suspensão de salários, o volume de processos administrativos contra os servidores tem gerado adoecimento mental dos trabalhadores da área da saúde, que já estão fragilizados após o duro processo de enfrentamento à pandemia de covid-19.

Em 2020, ano mais grave da pandemia, a categoria também foi penalizada pela falta de infraestrutura disponibilizada pelo governo, com jornadas exaustivas, escassez de profissionais e falta de equipamentos de proteção individual (EPI).

Na época, o setor de emergência dedicado à covid-19 do Hospital Júlia Kubitschek ficou 11 horas sem energia. Diante da situação, os trabalhadores denunciaram o caso à imprensa e agora são alvos de processos administrativos.

“O governo Zema sabe que não vai conseguir exonerar todo mundo, então ele está articulando outras formas de fazer isso, e a perseguição está chegando ao extremo. O governo está tentando pegar todo mundo nesses processos administrativos, qualquer um que queira melhorias ou que denuncie os absurdos, sendo sindicalista ou não”, declara Laíza Alves, delegada sindical e técnica de enfermagem.

Situação semelhante vivem os trabalhadores da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig).

Recentemente um dos servidores da empresa, e também dirigente sindical, foi exonerado do cargo após um processo movido pela gestão da Cemig.

De acordo com o coordenador-geral do Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores na Indústria Energética de Minas Gerais (Sindieletro) Emerson Andrada, a ação tinha como única motivação a retaliação e a perseguição política do trabalhador.

Na avaliação do dirigente, os servidores do estado enfrentam um momento violento contra o funcionalismo público.

“Gestões anteriores, inclusive com o viés extremamente neoliberal, tinham limites. Eles buscavam jogar o jogo das relações políticas dentro de uma perspectiva legal. Você não via essas gestões tomarem providências e atitudes que extrapolavam o limite da legislação, embora também fossem agressivas com os trabalhadores”, ressalta.

 

Falta de diálogo

 

Os trabalhadores da comunicação pública em Minas Gerais também têm enfrentado dificuldades para dialogar com o governo.

Desde a primeira gestão de Zema, o cenário no setor é de demissões, acúmulo de funções e incerteza quanto ao futuro das emissoras.

Recentemente, dois dos mais antigos funcionários da Rádio Inconfidência foram demitidos pelo governo. Entre eles, Ricardo Parreiras, que desde 1948 atuava na empresa.

Além disso, a categoria denuncia que há uma forte interferência do Executivo nos conteúdos produzidos e teme que a situação se agrave com a transferência dos veículos da pasta de Cultura para a Secretaria de Comunicação do governo.

“Há relatos de colegas jornalistas que afirmam que não conseguem cobrir pautas necessárias, para poder cumprir pautas do governo. Nós temos debatido na comissão editorial da Rede Minas, de como avançar com esse desafio”, explica Brenda Marques, servidora da Rede Minas.

“Falta transparência e diálogo por parte do governo”, completa.

31
Mar23

Manifestação por golpe militar é crime, mesmo desarmada

Talis Andrade

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Por Fernando Augusto Fernandes

 

A democracia fez o novo presidente da República eleito, Lula, por mais de 60 milhões de votos, derrotando Bolsonaro, que obteve pouco mais de 58 milhões de votos. Mas, terminada a eleição, se viu grupos nas ruas pedindo golpe militar.

Tratei, no artigo "Homicídio terrorista: assassinato por ódio de um integrante do PT", da necessidade de aperfeiçoamento da legislação de defesa do Estado democrático de Direito, para inclusão das motivações políticas. Continuo a defender a necessidade de modificação da lei.

Bolsonaro, no seu discurso irônico e perdedor, mantém esse movimento golpista ao assim se manifestar: "Os atuais movimentos populares são fruto de indignação e sentimento de injustiça de como se deu o processo eleitoral. As manifestações pacíficas sempre serão bem-vindas, mas os nossos métodos não podem ser os da esquerda, que sempre prejudicaram a população, como invasão de propriedades, destruição de patrimônio e cerceamento do direito de ir e vir…."

A Lei nº 14.197/21, inclusive aprovada por Bolsonaro, traz definição de crimes contra "o Estado democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais, com emprego de violência ou grave ameaça" — é o que cita o Artigo 359-L, com pena de reclusão de quatro a oito anos, além da pena correspondente à violência. E o Artigo 359-M — tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído — prevê pena de reclusão, de quatro a 12 anos, além da pena correspondente à violência [1].

Atos que não usam a violência, mas ameaçam a democracia com pedidos de uso de violência pelas Forças Armadas, também são crime.

Há previsão legal do crime de "incitação ao crime" do D.L. nº 2.848, e o parágrafo único dos Artigos 286 e 287, que prevê a criação de "animosidade entre as Forças Armadas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade", é bem claro e objetivo (2).

Essas "manifestações" se iniciaram bloqueando estradas em todo o país. As manifestações ofenderam o direito de ir de vir constitucionalmente, conforme o inciso XV do Artigo 5 — é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens [3].

Elas se desdobraram, após omissão e participação de agentes do Estado, em frente a quartéis do Exército. Apesar da garantia constitucional de livre reunião do Artigo 5 no termo XVI [4]. Também podemos incluir as práticas do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, os Artigos 319 e 320. [5].

De toda forma, o Judiciário precisa ser instado a proibir tais manifestações, que desvirtuam a ordem constitucional. Evidente que elas não estão isentas de proibição, conforme cita o Artigo 5 nos termos constitucionais, XVIII, XIX e XXXV [6].

Para advogados que eventualmente postam, participam ou incentivam, tais atos devem ser punidos. É dever, pelo artigo 2º do Código de Ética: "V – contribuir para o aprimoramento das instituições, do Direito e das leis". O artigo 34 veda advogar contra literal disposição de lei (VI - advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior) [7].

Aqueles advogados que se referem à decisão do STF no caso Lula — que anulou seus processos — com deselegância e desrespeito, postando, falando em público descumprem o dever de zelar pela justiça (XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes). Acima de tudo, advogado que incentiva, participa ou divulga atos antidemocráticos mantém atividade incompatível com a advocacia (XXV - manter conduta incompatível com a advocacia).

O incentivo de golpe militar é crime, mesmo sendo desarmado! A tentativa é crime contra o estado democrático. A omissão de atitudes ou a participação prevaricação. Aos advogados, infração ética.

Todos que desrespeitam a constituição devem ser punidos. Se agentes públicos, demitidos ou exonerados. Os demais, impedidos de participar de concurso público. Os advogados, suspensos por processo ético na OAB. Não é possível deixar de aplicar as punições com as leis vigentes

_____________________________________

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.197-de-1-de-setembro-de-2021-342334198

[2] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm

Incitação ao crime

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade. Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência);

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

[3] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

[5] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: (Vide ADPF 881) Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.). Além indulgência criminosa em relação àquele superior hierárquico que não tomar providências quanto aos que praticarem crimes (Condescendência criminosa).

Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.)

[6] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

[7] https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/codigodeetica.pdf

08
Fev23

Bolsonaro: “Vou acabar com as mordomias de presos”. Veja celas onde estão terroristas em Brasília um mês após invasão dos três poderes

Talis Andrade
 
 
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Disse Jair Bolsonaro que não “vai dar refresco para bandido”, e que pretende condecorar inclusive o policial que “matar” no exercício de sua função.

“Temos que mudar isso. Eu prefiro um cemitério cheio de bandido que de inocentes. Os Direitos Humanos têm que se colocar no seu devido lugar e cuidar das vítimas. Bandido é bandido, e comigo não vai ter vez”, disse Bolsonaro.

Perguntado sobre o sistema atual prisional do Brasil, que hoje consome bilhões dos recursos públicos da União, Bolsonaro disse que vai acabar com as mordomias de presos. Entrevista in 2/set/2018. 

O presidente Jair Bolsonaro mantém apoio ao projeto de lei que acaba com as mordomias para ex-presidentes, de autoria dele mesmo e do ex-deputado Delegado Francischini (PSL-PR), que tramita na Câmara. Mas um assessor do presidente sugeriu à relatora do projeto, deputada Caroline de Toni (PSL-SC), que sejam mantidos pelo menos dois seguranças, por tempo determinado, para ex-presidentes ameaçados de morte. Por Jenifer Ribeiro dos Santos, in Gazeta do Povo, 19/03/2020. 

O presidente Jair Bolsonaro criticou nesta segunda-feira a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de soltar presos que façam parte de grupos de risco do coronavírus. Bolsonaro disse que, se dependesse dele, ninguém seria solto, porque os presidiários "estão muito mais protegidos dentro da cadeia".

— A decisão não foi do governo federal, não foi do Ministério da Justiça. Veio do Conselho Nacional de Justiça. Eu, se depender de mim, não soltaria ninguém. Afinal de conta, estão muito mais protegidos dentro da cadeia, porque nós proibimos as visitas íntimas, proibimos as visitas também nos presídios, de modo que estão bem protegidos lá dentro — disse Bolsonaro, durante entrevista à RedeTV. In O Globo, por Daniel Gullino, 30/03/2020

 

Por Bruna Yamaguti, g1 DF

 


Sanitário da prisão onde estão terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

Sanitário da prisão onde estão terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

Um mês atrás, em 8 de janeiro de 2023, bolsonaristas radicais invadiram a Esplanada dos Ministérios e vandalizaram os prédios dos três poderes, em Brasília. Após os atos terroristas, mais de mil pessoas foram presas e transferidas para presídios do Distrito Federal.

A maioria dos homens foi para os blocos 4 e 6 do Centro de Detenção Provisória II, no Complexo Penitenciário da Papuda. Quando os presos chegaram ao local, no dia 10 de janeiro, representantes da Defensoria Pública do DF (DPDF) e da Defensoria Pública da União (DPU) fizeram uma inspeção para avaliar as condições do presídio, que está superlotado:

 

 

  • Os blocos 4 e 6 da Papuda têm capacidade para 196 presos
  • Já havia 287 presos no local
  • A lista de presos chegou a ter 1.138 nomes

 

 

Segundo a DPU, foram colocadas 12 pessoas em cada cela que tem capacidade para 8 presos.

 

 

Como são as celas?

 

Prisão onde estão terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

Prisão onde estão terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

 

Segundo o relatório da Defensoria Pública, as celas onde estão os bolsonaristas radicais têm:

  • Uma pia
  • Um chuveiro com água fria
  • Um vaso sanitário

O banheiro fica à vista de quem passa no corredor, sem privacidade para os presos realizarem suas necessidades.

As portas das celas são chapeadas e há algumas ventanas, que permitem iluminação e ventilação "mediana". Há camas de concreto e colchões, no entanto, o tamanho das celas não foi divulgado "por questões de segurança".

 

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Objetos e bagagens que estavam com terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

Objetos e bagagens que estavam com terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

 

Os bens pessoais dos manifestantes foram inicialmente alocados em um banheiro desativado pois, segundo a administração da penitenciária, "não havia outro local adequado para guardar o grande volume de objetos". Uma etiqueta identificava o dono das bagagens (veja imagem acima).

 

Quais são as acusações?

 

O último relatório da Procuradoria Geral da República, divulgado em em 4 de fevereiro, mostrava que 653 suspeitos já tinham sido denunciados à Justiça.

 

Eles são acusados de:

  • associação criminosa (um a três anos de prisão);
  • e de incitar a animosidade entre as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais (três a seis meses).

O Ministério Público pede que, além da punição criminal, os vândalos sejam condenados a indenizar o Estado pela destruição do patrimônio.

Prisão onde estão terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

Prisão onde estão terroristas que invadiram prédios dos Três Poderes, em Brasília — Foto: DPU/Reprodução

Veja passo a passo dos atos terroristas de bolsonaristas radicais contra Congresso, Planalto e STF — Foto: Guilherme Gomes/g1

Veja passo a passo dos atos terroristas de bolsonaristas radicais contra Congresso, Planalto e STF — Foto: Guilherme Gomes/g1

 
Veja passo a passo dos atos terroristas contra Congresso, Planalto e STF

 

Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

 
05
Fev23

Senado pede à PF para investigar ameaças contra vereadora de SC que se posicionou contra saudação nazista

Talis Andrade

Vídeo mostra gesto suspeito de ser saudação nazista em ato em São Miguel do Oeste (SC) em 2 de novembro — Foto: Reprodução

Vídeo mostra na porta de quartel a saudação nazista em ato golpista bolsonarista em São Miguel do Oeste (SC) em 2 de novembro 

Por Joana Caldas e John Pacheco, g1 SC

A Comissão dos Direitos Humanos do Senado Federal enviou um ofício ao diretor-geral da Polícia Federal, Márcio Nunes de Oliveira, pedindo que a corporação responsabilize os autores de ameaças a vereadora Maria Tereza Capra (PT), que atua em São Miguel do Oeste, no Oeste catarinense. O documento também solicita à PF "providências para assegurar a integridade física" da parlamentar.

A vereadora começou a ser ameaçada após se posicionar contra um ato antidemocrático na cidade, ocorrido em 2 de novembro, em que manifestantes questionaram o resultado do segundo turno das eleições, bloquearam uma rodovia e fizeram um gesto suspeito de ser uma saudação nazista. O gesto é alvo de investigação pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O ofício foi enviado à PF na quarta-feira (9). O g1 entrou em contato com a Polícia Federal em Santa Catarina e não havia obtido retorno até a última atualização desta reportagem.

No mesmo dia, o Senado enviou um documento com os mesmos pedidos ao Subprocurador-Geral da República dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. A Subprocuradoria informou em 18 de novembro que o ofício está sob análise.

Os documentos são assinados pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, senador Humberto Costa (PT).

A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que trata dos crimes de ódio em Santa Catarina, informou que recebeu cópia do boletim de ocorrência registrado pela vereadora. Também disse que o caso é investigado pela Polícia Civil.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) também informou que a vereadora será ouvida no procedimento investigatório criminal que apura a suspeita de atos de apologia ao nazismo ocorridos em um ato em São Miguel do Oeste em 2 de novembro (veja mais informações abaixo).

 

O que diz a vereadora

 

Maria Capra contou que, após o ato de 2 de novembro, fez um vídeo e o publicou em uma rede social. Depois, começou a receber ameaças e tirou o post do ar.

"Insurgi-me contra aquela situação na frente do quartel", afirmou a vereadora. Capra disse se preocupar, já que um homem foi preso em São Miguel do Oeste com bandeiras neonazistas. "Indignei-me e pedi que as autoridades tomassem providências", declarou.

Capra afirmou que foi atacada nas redes sociais. No dia seguinte ao ato em São Miguel do Oeste, a Câmara de Vereadores apresentou uma moção de repúdio contra ela. Além disso, uma pessoa entrou com um pedido de cassação do mandato dela. O g1 não conseguiu contato com a Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste.

"Pediam minha retratação, que eu pedisse desculpas. Como não falei nada, começaram as ameaças na rede social e também nos grupos bolsonaristas, fizemos print, e no meu carro". No veículo da parlamentar, foram escritos xingamentos.

Capra decidiu sair da cidade após as ameaças. "Tem todo um contexto. Além dessas ameaças nas redes sociais, falavam [nos grupos bolsonaristas] 'eu vi ela na padaria'. Eles queriam me pegar na Câmara. Disseram 'não basta cassação, tem que ter eliminação'", relatou a vereadora.

Ela afirmou que fez um boletim de ocorrência (B.O.) na Delegacia de Polícia de São Miguel do Oeste.

 

Ato em 2 de novembro

 

O ato ocorreu em frente ao 14º Regimento de Cavalaria Mecanizado, base do Exército na cidade. Em investigação preliminar, o MPSC apontou que não houve intenção de apologia ao nazismo no gesto e que não há evidências de prática de crime.

 
MP apura gesto semelhante ao nazista feito por bolsonaristas em ato em Santa Catarina

MP apura gesto semelhante ao nazista feito por bolsonaristas em ato em Santa Catarina

 

O relatório com a apuração preliminar sobre o gesto chegou à 40ª Promotoria de Justiça de Florianópolis no dia seguinte. Essa promotoria é especializada no combate aos crimes de racismo, ódio, intolerância, preconceito e discriminação, com atribuição estadual, e vai continuar a investigação.

Nesta sexta (11), o MPSC informou que a 40ª Promotoria de Justiça pediu uma série de diligências relacionadas ao caso, entre elas, a busca de imagens e tomada de depoimentos de pessoas que estavam no ato.

Nas redes sociais, a Confederação Israelita do Brasil (Conib) reproduziu nota oficial repudiando os atos nazistas em São Miguel do Oeste e pedindo investigação sobre o caso.

"A sociedade brasileira não pode tolerar posturas como essa. Fazer esse gesto vestindo camisa da seleção brasileira é também uma ofensa às nossas Forças Armadas, que lutaram bravamente contra as forças nazistas na Europa durante a Segunda Guerra Mundial", diz o comunicado.

 

O governo da Alemanha emitiu uma declaração de repúdio diante das cenas de gestos nazistas por parte de manifestantes bolsonaristas. A suposta saudação foi identificada em um ato em São Miguel do Oeste, contra a derrota de Jair Bolsonaro

05
Dez22

As críticas de Gandra ao STF e a história do crocodilo debaixo da cama

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

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1. E não haverá golpe... desde que...!

Há uma anedota sobre um paciente que vai ao psiquiatra todas as semanas e se queixa que há um crocodilo debaixo de sua cama. O psiquiatra lhe tranquiliza e lhe diz: é imaginação sua. Fale-me mais sobre sua infância etc. etc. Na quinta semana o paciente não compareceu. Fora comido pelo crocodilo.

O professor Ives Gandra age como o psiquiatra e nos diz, sobranceiramente, em artigo aqui na ConJur, como se fosse porta-voz dos insurrectos e das vivandeiras que bulem com os granadeiros os instando a fazerem extravagâncias: "Não haverá golpe". Como disse o psiquiatra: o crocodilo não existe..., mas se você não se comportar, o crocodilo pode, realmente, comer você.

Sim, porque Gandra coloca algo depois da frase "não haverá golpe": "...mas o STF tem de respeitar os demais poderes". Isto é: o STF deve "ficar na dele". Caso contrário, pode haver golpe.

O artigo soa quase que como uma ameaça...! Digamos que foi uma ameaça que confirma as teorias conspiratórias, porque coloca na conta do Supremo Tribunal Federal a culpa pelo atual estado "vivandeirístico" que atravessamos. Digamos que foi uma ameaça elegante feita, como ele mesmo diz, por "um velho professor".

Pois um professor também "não tão novo assim" vem aqui para discordar. Com elegância. Como sempre faço.

O artigo 2º da CF diz que são poderes harmônicos entre si Legislativo, Executivo e Judiciário. E a CF também diz que o STF é o guardião da CF. Portanto, se se prega o fechamento do STF, como está visível nas manifestações de civis e militares (e de eclesiásticos, pasmem; não pagam impostos e pregam golpe), quem defende o STF? Sem o guardião da Constituição não tem nem Constituição, nem democracia. Qualquer análise sistêmica liquida com qualquer argumento ad hoc que pretende fazer textualismos ad-hoc. Elementar!

Não poderia deixar de exprimir em que ponto reside minha divergência doutrinária em relação àqueles que pretendem interpretar o artigo 2 da CF como um salvo-conduto para que o Judiciário deixe de exercer sua função jurisdicional de mantenedor do regime democrático, bem como de órgão de cúpula que deve prezar pela autonomia do Direito. Ora, o artigo 1º, que vem antes do 2º, diz que todo o poder emana do povo por meio de seus representantes. Mas o artigo 102 diz que o STF é o guardião da Constituição.

E, por favor, não esqueçamos que a Constituição é remédio contra maiorias. E é o estatuto jurídico do político. De onde interpretar a norma que prescreve a imperiosidade da independência e da harmonia dos poderes da República não pode(ria) conduzir à ideia de que qualquer um deles possa agir sem prestar contas tanto do ponto de vista interno quanto externo. Viver numa democracia significa isto: accountabillity.

 

2. Os três argumentos de Ives Gandra

O primeiro não é exatamente um argumento, mas uma postulação — dada a partir de uma inferência: a de que o risco de ruptura institucional no Brasil é zero. Gandra diz isso do alto de sua docência em cátedras de escolas militares.

Porém, o professor ignora alguns fatos. Noticiou o colunista Marcelo Godoy, do jornal O Estado de S. Paulo (aqui) (do qual o Dr. Ives é contumaz colaborador), que 221 militares da reserva — entre os quais 46 oficiais generais (33 da FAB, dez da Marinha e três do Exército) —, todos do grupo autodenominado Guardiões da Nação, assinaram uma petição aos comandantes das três Forças na qual pedem que intervenham contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que afastou a contestação sem provas feita pelo PL contra a vitória de Lula. O primeiro nome da lista é o do general e deputado federal bolsonarista Eliéser Girão (PL-RN). E ignora o Twitter (de novo) do general Villas Bôas. E as ameaças do próprio presidente...

Lembro de novo da anedota do psiquiatra e do crocodilo. Tem ou não tem um crocodilo aí?

Pois bem.

Seria possível achar que vivemos em um ambiente de normalidade democrática quando duas dezenas de militares (incluindo o presidente e seu vice) se recusam a aceitar o resultado legítimo do sufrágio pelas urnas, que o professor declara ter certeza de que será respeitado? Como ter essa certeza com número tão grande de indivíduos que se recusam a aceitar o resultado das eleições? É fato ou não é fato que o PL ingressou com ação fajuta? E com perícia fake paga com dinheiro da viúva.

Ainda: qual é o conceito de "ruptura institucional" que tem o professor Ives? Baseado em que o professor faz essa afirmação "com tranquilidade"? Se está tranquilo, por que escrever e colocar mais lenha na fogueira com o seu artigo?

Ora, a depender do conceito adotado, até eu estou tranquilo. Nenhum tanque invadiu o Congresso. Ainda estou escrevendo na ConJur, ninguém ainda mandou me prender ou queimou meus livros. Circulando, circulando, pois.

Ocorre que há, nisso, um ponto de extrema relevância, que não pode passar batido. Ives Gandra ignora que a simples discussão de possibilidade de ruptura já, em si, é uma ruptura simbólica. Por quê?

- Porque quando estamos em democracia não discutimos a (possibilidade de) ditadura.

- Porque quando estamos em democracia não se admite que um militar (ou professores) digam: tranquilo, tranquilo, não haverá golpe.

Alguém se dá conta dessa "ruptura simbólica"? Alguém se dá conta da violência simbólica produzida por manifestos militares e de textos produzidos por professores que admitem a discussão de ruptura? Eis o busílis. Ora, se eu aceito a possibilidade de golpe (ruptura), não adianta dizer que não ocorrerá. Antes disso já produzi a violência simbólica. "Tranquilamente".

O segundo argumento do ilustre jurista versou sobre as decisões que livraram totalmente o presidente eleito Lula de seus processos (colocaram o novo presidente em total estado de inocência), do qual resultou sua elegibilidade. Também aqui há um "argumento" repleto de postulações.

Pois bem. O professor Ives Gandra afirma ter lido a decisão. Confesso minhas dúvidas sobre se o professor leu a decisão dos ministros Gilmar e Fachin.

Analisemos o tema mais uma vez. Quando o ex-juiz Moro deixou de cumprir o devido processo penal, o Direito restou desprezado [1] e acertada foi a decisão do Supremo que, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, declarou a parcialidade do ex-juiz (HC 164.493). Vale enumerar os motivos (que não são poucos):

a) ilegal condução coercitiva de Luiz Inácio Lula da Silva;

b) arbitrária quebra do sigilo telefônico do paciente, de familiares e até de advogados;

c) divulgação ilegal de áudios;

d) a atuação do juiz Sergio Moro para impedir a ordem de soltura contra Lula;

e) a condenação imposta pelo juiz Sergio Moro ao ex-presidente Lula;

f) o fato de, na última semana antes do primeiro turno das eleições, o juiz Sergio Moro, de ofício, ter levantado o sigilo de parte da delação premiada de Antônio Palocci Filho, cuja narrativa buscava incriminar o ex-presidente; e

g) o fato de o juiz Sergio Moro ter assumido o "Ministério da Justiça ampliado", do governo do opositor político do paciente.

É pouco? Estivéssemos sob a égide do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, a parcialidade de Moro geraria consequências maiores do que a simples declaração de nulidade.

Mais: quando setores da justiça deixaram de cumprir as regras de competência, acertada foi a decisão Supremo Tribunal que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o processo e julgamento da denúncia ali oferecida. Por isso:

a) Quando um juiz orienta o agir estratégico do Ministério Público, acerta uma corte que declara sua parcialidade.

b) Quando um processo é anulado por ter sido conduzido por juiz incompetente e parcial, acerta o tribunal que proíbe o aproveitamento de seus viciados materiais.

Tomemos a questão da incompetência, ainda objeto de equívocos na comunidade jurídica. O professor Ives argumenta — postula — que o ministro Fachin "descobriu" uma incompetência, dando a entender que o ministro assim o fez por motivos eleitoreiros, já que a suposta incompetência, se correta fosse sua identificação, já deveria ter sido declarada de antemão. Primeiro, o professor faz grave acusação ao ministro. Sei que não é de seu feitio. Talvez um pequeno obnubilamento ideológico o tenha levado a esse ponto fora da curva.

Segundo, temos de interpretar a decisão pelos autos. Repito: vale a (re)leitura. Tratava-se de um habeas corpus. O ministro Fachin não "descobriu" absolutamente nada; julgou o habeas corpus, e, provocado pela defesa — que argumentou pela incompetência da jurisdição de Curitiba para julgar o caso —, decidiu corretamente, tendo sua cautelar sido referendada pela 2ª Turma posteriormente. Teria a 2ª Turma também "descoberto" a nulidade?

Na sequência, o professor diz que "não viu" cerceamento de defesa. Eis aí outra postulação. Argumente-se em favor do ponto. Eu também não "vi". O ponto é exatamente esse. Ninguém "viu" Moro orientando Deltan (até) sobre operações policiais. Ninguém "viu" o grampo no advogado. Descobrimos depois. É exatamente porque ninguém "viu" é que foi cerceamento de defesa. Há que (re)ler a decisão do ministro Gilmar. E o voto de Lewandowski e de Fachin.

 

3. O terceiro argumento: o "fator Loewenstein".

Opina o professor que o pensamento de Loewenstein teve adaptações, tendo mudado ao longo sua visão já nos anos 1950, tempo em que ele se afastava da "realidade alemã" da reconstrução europeia contida em seus estudos anteriores.

Ora, o livro de Loewenstein que embasa o argumento de Ives Gandra é outro. A concepção de democracia ali "não fica expressa de forma clara como citado em seus estudos anteriores". Bem, é claro… é outro livro. E isso é o de menos. Veja-se.

Ainda que houvesse reconhecida mudança no pensamento desse autor — fato que se aplica à maioria dos teóricos com décadas de carreira —, observa-se que o argumento de Loewenstein de democracia militante parece (e é) muito mais sofisticado do que o entendimento utilizado pelo dr. Ives. Trata-se de conceito mais sofisticado e complexo do que uma mera defesa jurídico-formal da democracia pela via judicial, contravalente aos esforços legais do (nazi)fascismo contra a democracia. A questão de fundo, numa palavra, está em dizer que governos democráticos devem poder ter mecanismos para defender a democracia.

É novamente aqui que ganha relevância a discussão teórica conceitual. O que entendemos por direito, o que entendemos por democracia, por um Estado de Direito? Ora, podemos partir de uma discussão de Loewenstein. E do teórico que for. O ponto é que uma concepção responsável de direito e democracia dispõe que direitos subvertidos já não mais direitos. Quem abusa de um direito em abstrato não está mais agindo dentro do direito e para o direito, isto é, agindo democraticamente. Logo, abuso de direito já não é direito propriamente dito.

Em outras palavras, não há nenhum direito sendo sacrificado quando na defesa da democracia se faz a diferença, por um lado, entre liberdade de expressão e de manifestação, e discurso de ódio, de incitação à violência ou em favor da ruptura com a democracia, de outro. Ataques à democracia não configuram liberdade de expressão. Simples assim.

Gandra diz, e nisso está certo, que estamos em 2022, enquanto Loewenstein escrevia em 1937. Ora, a atual ordem democrática criou mecanismos legítimos para se combater ameaças à democracia sem que isso implique qualquer violação a direitos. Porque isso passa por aquilo que entendemos como direito. O direito precisa preservar a si mesmo.

Mas eu devo insistir: o que importa não é fazer uma exegese de Loewenstein e ver se o conceito de democracia militante reaparece com força no livro de 1957 [2]. Não há qualquer "inadaptação", como alega o professor Gandra, quando tudo o que se faz é recuperar a experiência de um intelectual para dizer que constituições não são pactos suicidas. A democracia não é um pacto suicida [3]. De novo, simples assim.

O mesmo Loewenstein denunciava a "cegueira legalista". Parafraseando Saramago, esta minha coluna é um ensaio sobre a cegueira: a cegueira de quem vê a árvore, discute os tons de verde de suas folhas… para deixar a floresta pegando fogo. Manifesto de militares, pastores enlouquecidos, conspirações a mil e o professor Ives "tranquiliza" o país colocando a culpa do STF. "Não vai ter golpe" ... desde que...! Esse "desde que" é que assusta.

Repito, a discussão não é sobre uma exegese do que escrevia Karl Loewenstein. A discussão é sobre uma concepção complacente e acomodada de democracia que cita até Martin Luther King — e que acredita que os militares, via artigo 142, são um poder uma espécie de poder moderador. A discussão é sobre a reivindicação de conceituações abstratas, para fazer uma crítica a uma Suprema Corte que, atacada tantas vezes pelo Executivo (para dar um exemplo e para dizer o mínimo), não foi defendida pelos atores institucionais responsáveis por defendê-la. Aliás, como é grande o débito institucional do Ministério Público — para citar apenas um ator político.

Se alguém quiser tratar isso como apropriação de Loewenstein, que seja. Se alguém quiser chamar isso de "militância democrática", que chame. Mas leiamos Loewenstein então em sua íntegra, em todos seus escritos — inadaptação é considerar uma outra obra única e desconsiderar os escritos anteriores, nunca rejeitados pelo autor, apenas porque "escritos anteriores".

Leiamos os sinais de uma floresta que pega fogo. Quando Ives Gandra sustenta que o STF deve respeitar independência dos poderes, concordo, obviamente. Mas discordo veementemente quando pretende sustentar a partir disso um textualismo ad hoc, como se liberdade de expressão significasse analogia à defesa de uma liberdade de defesa de ruptura institucional ou discursos de ódio ao diferente. Tal como vale o artigo 2º da nossa Constituição, valem as demais leis, eleitorais, penais, civis, processuais e todas as demais — e isso vale para qualquer Estado constitucional — sendo eles regimes parlamentaristas ou presidencialistas.

De novo os conceitos: qual é o conceito de liberdade de expressão, qual é o conceito de "separação" ou "integração" de poderes, que consegue acomodar ataques a uma Suprema Corte? E ataques à própria democracia?

O direito é o critério institucional que filtra a política, a moral e a economia. Há maior ruptura institucional do que o desprezo pelo Direito?

A democracia morre de várias formas. Inclusive a partir de violência simbólica de professores, deputados, pastores e militares. O professor afirma "com tranquilidade" que não há ruptura institucional. Como Hobbes, tenho medo. Tenho pânico institucional. Tenho medo do crocodilo. E do psiquiatra que diz que o crocodilo é manso.

Tenhamos medo. O excesso de tranquilidade pode matar a democracia.

Aproveitando a tônica, faço outra confissão: tenho também uma angústia. Como é possível isso? Como é possível que se tenha uma concepção de direito capaz de acomodar um juiz parcial e incompetente, incompetente e parcial, que manda grampear advogados? E se fosse o seu processo? Como é possível que, em meio a tudo isso, a Suprema Corte seja vista como o problema do país? Não fosse o Supremo Tribunal, professor Ives... O senhor, no seu íntimo, sabe bem disso. O STF salvou a democracia brasileira. Vamos dar o nome que as coisas têm. Já não somos Macondo, onde as coisas eram tão recentes que ainda tínhamos que apontar com o dedo...!

Numa palavra final: entre a democracia militante e a militância contra a democracia, não prefiro nenhuma. Trata-se de um falso dilema. Entre essas alternativas temos de ser a favor é da democracia constitucional. Porque as constituições não são pactos suicidas.

- - -

[1] Cf: (i) STRECK, Lenio; CARVALHO, Marco Aurélio de (org.). O livro das suspeições. São Paulo: Grupo Prerrogativas, 2020. (ii) STRECK, L.; PRONER, Carol; CARVALHO, Marco Aurélio de; SANTOS, Fabiano Silva dos (org.). O livro das parcialidades. Rio de Janeiro: Telha, 2021.

[2] Para uma leitura crítica da teoria constitucional de Loewenstein, remeto o leitor para i imperdível e sofisticado livro de Marcelo Cattoni, "Contribuições para uma teoria crítica da constituição". 2ed. Belo Horizonte: Conhecimento, 2021.

[3] O livro do Loewenstein não é de 1956, mas de 1957 (na versão em inglês) e de 1959 (na versão alemã). Political power and the governmental process. The University of Chicago Press, Chicago 1957, traduzido por Rüdiger Boerner als Verfassungslehre. Mohr-Siebeck, Tübingen 1959.Image

 

02
Dez22

Anistia nunca mais

Talis Andrade

justiça anistia2.jpg

 

Na América Latina quem deixou impunes os crimes do passado viu eles se repetirem

 

por Vladimir Safatle

- - -

Muitas vozes alertam o Brasil sobre os custos impagáveis de cometer um erro similar àquele feito há 40 anos. No final da ditadura militar, setores da sociedade e do governo impuseram o silêncio duradouro sobre os crimes contra a humanidade perpetrados durante os vinte anos de governo autoritário. Vendia-se a ilusão de que se tratava de astúcia política.

Um país “que tem pressa”, diziam, não poderia desperdiçar tempo acertando contas com o passado, elaborando a memória de seus crimes, procurando responsáveis pelo uso do aparato do Estado para a prática de tortura, assassinato, estupro e sequestro. Impôs-se a narrativa de que o dever de memória seria mero exercício de “revanchismo” – mesmo que o continente latino-americano inteiro acabasse por compreender que quem deixasse impunes os crimes do passado iria vê-los se repetirem.

Para tentar silenciar de vez as demandas de justiça e de verdade, vários setores da sociedade brasileira, desde os militares até a imprensa hegemônica, não temeram utilizar a chamada “teoria dos dois demônios”. Segundo ela, toda a violência estatal teria sido resultado de uma “guerra”, com “excessos” dos dois lados. Ignorava-se, assim, que um dos direitos humanos fundamentais na democracia é o direito de resistência contra a tirania. Já no século XVIII, o filósofo John Locke, fundador do liberalismo, defendia o direito de todo cidadão e de toda cidadã de matar o tirano. Pois toda ação contra um Estado ilegal é uma ação legal. Note-se: estamos a falar da tradição liberal.

Os liberais latino-americanos, porém, têm essa capacidade de estar sempre abaixo dos seus próprios princípios. Por isso, não é surpresa alguma ouvir o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli declarar, em pleno 2022, pós-Bolsonaro: “Não podemos nos deixar levar pelo que aconteceu na Argentina, uma sociedade que ficou presa no passado, na vingança, no ódio e olhando para trás, para o retrovisor, sem conseguir se superar (…) o Brasil é muito mais forte do que isso”.

Afora o desrespeito a um dos países mais importantes para a diplomacia brasileira, um magistrado que confunde exigência de justiça com clamor de ódio, que vê na punição a torturadores e a perpetradores de golpes de Estado apenas vingança, é a expressão mais bem-acabada de um país, esse sim, que nunca deixou de olhar para o retrovisor. Um país submetido a um governo que, durante quatro anos, fez de torturadores heróis nacionais, fez de seu aparato policial uma máquina de extermínio de pobres.

 

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Alguns deveriam pensar melhor sobre a experiência social de “elaborar o passado” como condição para preservação do presente. Não existe “superação” onde acordos são extorquidos e silenciamentos são impostos. A prova é que, até segunda ordem, a Argentina nunca mais passou por nenhuma espécie de ameaça à ordem institucional. Nós, ao contrário, enfrentamos tais ataques quase todos os dias dos últimos quatro anos.

Nada do que aconteceu conosco nos últimos anos teria ocorrido se houvéssemos instaurado uma efetiva justiça de transição, capaz de impedir que integrantes de governos autoritários se auto-anistiassem. Pois dessa forma acabou-se por permitir discursos e práticas de um país que “ficou preso no passado”. Ocultar cadáveres, por exemplo, não foi algo que os militares fizeram apenas na ditadura. Eles fizeram isso agora, quando gerenciavam o combate à pandemia, escondendo números, negando informações, impondo a indiferença às mortes como afeto social, impedindo o luto coletivo.

É importante que tudo isso seja lembrado neste momento. Porque conhecemos a tendência brasileira ao esquecimento. Este foi um país feito por séculos de crimes sem imagens, de mortes sem lágrimas, de apagamento. Essa é sua tendência natural, seja qual for o governante e seu discurso. As forças seculares do apagamento são como espectros que rondam os vivos. Moldam não apenas o corpo social, mas a vida psíquica dos sujeitos.

Cometer novamente o erro do esquecimento, repetir a covardia política que instaurou a Nova República e selou seu fim, seria a maneira mais segura de fragilizar o novo governo. Não há porque deleitar-se no pensamento mágico de que tudo o que vimos foi um “pesadelo” que passará mais rapidamente quanto menos falarmos dele. O que vimos, com toda sua violência, foi o resultado direto das políticas de esquecimento no Brasil. Foi resultado direto de nossa anistia.

A sociedade civil precisa exigir do governo que se inicia a responsabilização pelos crimes cometidos por Jair Bolsonaro e seus gerentes. Isso só poderá ser feito nos primeiros meses do novo governo, quando há ainda força para tanto. Quando falamos em crimes, falamos tanto da responsabilidade direta pela gestão da pandemia, quanto pelos crimes cometidos no processo eleitoral.

O Tribunal Penal Internacional aceitou analisar a abertura de processo contra Jair Bolsonaro por genocídio indígena na gestão da pandemia. Há farto material levantado pela CPI da Covid, demonstrando os crimes de responsabilidade do governo que redundaram em um país com 3% da população mundial contaminada e 15% das mortes na pandemia. Punir os responsáveis não tem nada a ver com vingança, mas com respeito à população. Essa é a única maneira de fornecer ao Estado nacional balizas para ações futuras relacionadas a crises sanitárias similares, que certamente ocorrerão.

Por outro lado, o Brasil conheceu duas formas de crimes eleitorais. Primeiro, o crime mais explícito, como o uso do aparato policial para impedir eleitores de votar, para dar suporte a manifestações golpistas pós-eleições. A polícia brasileira é hoje um partido político. Segundo, o pior de todos os crimes contra a democracia: a chantagem contínua das Forças Armadas contra a população. Forças que hoje atuam como um estado dentro do Estado, um poder à parte.

Espera-se do governo duas atitudes enérgicas: que coloque na reserva o alto comando das Forças Armadas que chantageou a República; e que responsabilize os policiais que atentaram contra eleitores brasileiros, modificando a estrutura arcaica e militar da força policial. Se isso não for feito, veremos as cenas que nos assombraram se repetirem por tempo indefinido.

Não há nada parecido a uma democracia sem uma renovação total do comando das Forças Armadas e sem o combate à polícia como partido político. A polícia pode agir dessa forma porque sempre atuou como uma força exterior, como uma força militar a submeter a sociedade. Se errarmos mais uma vez e não compreendermos o caráter urgente e decisivo de tais ações, continuaremos a história terrível de um país fundado no esquecimento e que preserva de forma compulsiva os núcleos autoritários de quem comanda a violência do Estado. Mobilizar a sociedade para a memória coletiva e suas exigências de justiça sempre foi e continua sendo a única forma de efetivamente construir um país.

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22
Nov22

Golpista do TCU pede ‘licença de saúde”. Não basta, tem de perder o cargo

Talis Andrade

 

por Fernando Brito

- - -

O ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União, informam os jornais, vai pedir “licença médica”, diante da repercussão do áudio em que diz que “está acontecendo um movimento muito forte nas casernas”, no que seria um golpe militar contra a eleição de Lula à presidência, que ele chama de “grande momento”, que vai “acordar todo o Brasil” e terá “um desenlace forte”.

É muito pouco, embora já esteja claro que vai haver seu afastamento do TCU, no mínimo por aposentadoria (ele completou 70 anos em outubro), o que continuará sendo muito pouco, porque, a esta altura, deveria estar sendo denunciado ao Supremo Tribunal Federal pela já inexistente Procuradoria Geral da República e a cassação do seu mandato sendo processada pelo Senado Federal.

Nardes, para quem não se recorda, foi o ministro que apresentou a conclusão de que Dilma teria feito as famosas “pedaladas fiscais”, concluindo que ela teria crime de responsabilidade e, portanto, abriu caminho para o impeachment.

Agora, quer o golpe sem subterfúgios, pela via militar.

A menos que Nardes seja um mentiroso bravateiro – e só isso já justificaria a sua saída da posição de juiz dos administradores públicos – ele tem a obrigação pública de revelar e colaborar com a punição de qualquer um, na caserna ou fora dela, planeja e pretende a maior quebra da legalidade constitucional, a que viola a própria soberania popular expressa no voto.

Isso não é revanchismo, até porque ninguém foi atrás do ministro para persegui-lo por suas posições políticas bolsonaristas. Ele, espontaneamente, é o que declarou. “Despretensiosamente”, diz ele como “justificativa”.

É crime, capitulado no Código Penal.

Se ele, como diz, “repudia peremptoriamente manifestações de natureza antidemocrática e golpistas, e reitera sua defesa da legalidade e das Instituições republicanas” está na obrigação de dizer a quem se referia ao relatar quem o faz.

 

19
Nov22

Moraes vai no bolso dos bolsonaristas

Talis Andrade

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por Fernando Brito

A decisão de Alexandre de Moraes de mandar bloquear as contas bancárias de 43 pessoas e empresas que levaram 234 caminhões pesados para se postarem, como um regimento de tanques, à frente do QG do Exército, em Brasília acerta o “bolsonazismo” onde lhe dói mais: o bolso.

Eu e você temos muito mais direito a ver nosso voto ser respeitado do que eles a terem o poder de movimentar seus milhões (ou até bilhões) para invalidá-los.

Está na lei – e numa lei sancionada por Jair Bolsonaro, no ano passado – que inclui no Código Penal o artigo 359-L:

Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.

Não se apiede achando que se está bloqueando a conta de alguma “tia do Zap” ou de “caminhoneiros”. Os bloqueios são contra empresas, que agiram em desvio de finalidade ao enviar para lá seus caminhões (na maioria comprados com financiamento público) e motoristas.

A minoria de “pessoas físicas” é de famílias que têm os caminhões registrados em seus nomes (duas delas, a Bedin e a Lermer, mandaram quase 20 “tanques” cada), também em indício de possível fraude patrimonial. Afinal, para que serviriam a pessoas físicas terem, cada uma, vários caminhões pesados, com valor de R$ 600 mil cada, em lugar de pertencerem às suas empresas?

Algumas empresas estão mandando retirar seus caminhões, mas os bolsonaristas, abertamente, estão pedindo adesão de outras e sugerindo um novo bloqueio de estradas, no que estão chamando de “greve nacional”.

Há áudios terroristas nas redes sugerindo que as pessoas estoquem comida, é patético.

Não vai colar, é claro, porque a maioria dos empresários que está patrocinando o envio de seus “tanques” a Brasília muda de atitude quando se ameaça afastá-los do seu “grande amor”: o dinheiro.

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18
Nov22

Veja quem financia atos antidemocráticos pelo país, segundo investigações

Talis Andrade

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por Yahoo!

Relatórios enviados ao STF (Supremo Tribunal Federal) revelaram o perfil dos líderes e financiadores de manifestações e bloqueios antidemocráticos realizados por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL), que não aceitam a derrota e questionam o resultado das urnas.

Segundo reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, os documentos foram encaminhados pelas Polícias Militar, Civil e Federal e pelo Ministério Público, e produzidos a pedido do ministro Alexandre de Moraes. O veículo teve acesso aos documentos.

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No Acre, relatório de inteligência aponta que dois fazendeiros locais estariam entre os financiadores dos protestos em defesa de uma intervenção militar: Jorge José de Moura, conhecido como “rei da soja”, e Henrique Neto. Danilo Lovisaro do Nascimento, procurador-geral de Justiça do estado, afirmou que STF que tem “certeza de que os atos antidemocráticos estão sendo financiados pelos fazendeiros do agronegócio”.

Em Goiás, de acordo com o Estadão, os empresários Tales Cardoso Machado, dono de uma panificadora, e Pedro Sanches Roja Neto; o ex-vereador de São Miguel do Araguaia Leonardo Rodrigues de Jesus Soares; o corretor e candidato derrotado a prefeito da cidade em 2020 Sandro Lopes (PRTB); e o ruralista Hernani José Alves são citados pela Polícia Civil de Goiás como lideranças dos bloqueios na zona rural de São Miguel do Araguaia, onde uma das rodovias chegou a ser fechada com pneus incendiados.

Em Goianésia (GO), o relatório mostra que caminhoneiros e moradores “que atuam principalmente no agronegócio” mobilizaram os bloqueios, e dois nomes foram apontados pela polícia: Jamil El Hosni e Rafael Luiz Ottoni Peixoto.

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Golpista Jamil El Hosni

 

No Maranhão, o investigador de polícia Marcelo Thadeu Penha Cardoso e candidato a deputado estadual em 2022 Claudio Rogerio Silva Raposo (PTB) foram apontados pela polícia como responsáveis pelos atos que ocorreram em frente ao quartel do 24º Batalhão de Infantaria de Selva (BIS), em São Luís.

Em Mato Grosso do Sul, a médica Sirlei Faustino Ratier, a servidora da Câmara Municipal de Campo Grande Juliana Caloso Pontes, o comerciante Julio Augusto Gomes Nunes, o agricultor Germano Francisco Bellan, o ex-prefeito de Costa Rica Waldeli dos Santos Rosa e os pecuaristas Rene Miranda Alves e Renato Nascimento Oliveira, conhecido como Renato Merem, foram identificados pela Secretaria de Segurança Pública do estado.

No Paraná, o empresário Valmor Geronimo Ferro foi apontado pela PM como uma das lideranças dos protestos em Curitiba. Ele teria sido responsável por levar água e comida para os manifestantes. Já os empresários José Antonio Rosolen e Robson Leandro Calistro teriam “ascendência sobre as decisões” dos manifestantes em Cianorte.

Em Santa Catarina, a Polícia Civil nomeou ao menos onze lideranças autodeclaradas dos atos, incluindo empresários.ImageImage

 

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Neonazistas presos em SC são suspeitos e condenados por outros crimes; veja quais

Leonel Camasão 
@camasao50
Esses são 2 dos 8 neonazis presos em SC Laureano Vieira Toscani, condenado a 13 anos após espancar 3 judeus. Já foi preso por tentativa de homicídio motivada por racismo João Guilherme Correa, denunciado por duplo homicídio em disputa de lideranças de células neonazis no PRImage

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Golpistas das grandes transportadoras devedoras do fisco e bancos oficiais precisam sentir o gosto do cárcere que ameaçam para estudantes, jornalistas, cientistas, intelectuais, artistas, lideranças comunitárias, defensores dos direitos humanos, populações indígenas e quilombolas
Sâmia Bomfim
@samiabomfim
 
O ministro Alexandre de Moraes determinou ao Banco Central o bloqueio de contas bancárias de 43 suspeitos de financiar atos golpistas. Pedido de intervenção militar é crime, e todos os responsáveis pelos atos antidemocráticos precisam ser punidos.Image
11
Nov22

E agora, José? As eleições acabaram e as urnas venceram

Talis Andrade

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Por Marcelo Aith /ConJur

Motivo de grandes manifestações pelo país, com o fechamento de estradas e vias essenciais por apoiadores do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, a lisura das eleições do 2022 foi confirmada por três importantes documentos, nos últimos dias: os relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e o relatório final do Ministério da Defesa. Mais importante pelo risco teria à democracia caso uma palavra mal colocada foi emprega no texto. Todos essas auditorias, que fiscalizaram o pleito do dia 30 de outubro, não encontraram quaisquer divergências nos boletins das urnas eletrônicas. 

Assim, todos os ataques sobre as ferramentas e sistemas das eleições no país naufragaram. A narrativa que questionava o pleito, encabeçada pelo presidente e candidato derrotado à reeleição, Jair Bolsonaro, foi sepultada. Principalmente, após o ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira, encaminhar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o relatório de fiscalização do processo de votação que não apontou nenhuma fraude eleitoral e reconheceu que os boletins de urnas e os resultados divulgados pelo tribunal são idênticos.

Esse boletins são impressos pelos mesários após o encerramento da votação e afixado na porta da seção eleitoral. O documento contém o número de votos por candidato, nulos, brancos e dados sobre o equipamento de votação. E além do Ministério da Defesa, o TCU e a OAB Federal, também no papel de fiscais do processo democrático eleitoral, não encontraram nenhum tipo de alterações ou divergência 

Vale ressaltar que o TCU, em sua análise, destacou que a atuação no trabalho de auditoria das urnas objetiva garantir a confiabilidade das informações públicas repassadas à sociedade. 

Já o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, entregou um ofício ao TSE, produzido pela Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB, que reforçou a confiança da entidade no sistema eletrônico de votação. No documento, o presidente da OAB frisou que "evidenciou-se, ao contrário, a postura transparente da Justiça Eleitoral na preservação da lisura e da segurança". Ou seja, deixando cristalino que as eleições transcorreram sem qualquer mácula e com grande transparência.

E o relatório produzido pela Defesa, com participação das Forças Armadas, foi a pá de cal nas manifestações sobre a falta de lisura nas eleições brasileiras. Entretanto, apesar de reconhecer que o pleito ocorreu sem nenhuma evidência ou indício de fraude que possa ter surtido efeito real na votação para o cargo maior do país, os militares fizeram críticas pontuais no sistema de avaliação e fiscalização completa do processo eleitoral. Ou seja, eles não colocaram o sistema atual na parede, mas também não atestam a sua integridade em 100%.

Em uma parte do relatório, os militares avaliaram que por conta da complexidade do sistema, da falta de esclarecimentos técnicos, de acesso a programas e bibliotecas, "não foi possível fiscalizar o sistema completamente, o que demanda a adoção de melhorias no sentido de propiciar a sua inspeção e a análise completas".

Na prática, não estão dando o braço a torcer sobre a transparência da eleição. Uma vez que o código fonte ficou a disposição das autoridades públicas e dos partidos por meses. Oxalá que essa afirmação do Ministério da Defesa ao invés de acalmar os ânimos, não sirva para incentivar mais atentados à democracia.

Os apoiadores do presidente, quando exaltam e pedem a intervenção militar na porta dos quartéis, não podem se esquecer que estão a incorrer nos crimes previstos nos artigos artigos 359-L e 359-M, ambos do Código Penal, na medida em que buscam com a tomada do poder pelas Forças Armadas à abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L), com a imposição de golpe de estado (artigo 359-M). Que os relatórios apresentados ao presidente do TSE, que confirmam a lisura das urnas e das eleições, acalmem os revoltosos e a paz volte a reinar, minimamente, no país.

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