A extraterritorialidade e o incalculável prejuízo da Lava Jato ao patrimônio brasileiro
A Lava-Jato atuou como um partido político representante de interesses estrangeiros
por Larissa Ramina, Carol Proner, Gisele Ricobom
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Quanto mais o governo do Brasil se alinha ao dos Estados Unidos pela forma mortífera de tratar a pandemia do Covid-19, mais percebemos que a proximidade entre os dois países vai muito além da afronta à ciência e aos organismos internacionais de direitos humanos. Como podemos ver nos documentos que foram entregues recentemente para aprovação no Congresso Nacional – nova Política de Defesa Nacional, nova Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional – bem como nos frequentes acordos de cooperação técnica em áreas diversas, ambos os países estão afinados no campo da estratégia militar, fabricando inimigos comuns e teorias conspiratórias para se defenderem do que consideram “ameaças” e “ofensivas” da Venezuela, da China, de Cuba, do Irã, da Rússia e por aí vai.
Esta situação de mimetismo na área da defesa – que deve se intensificar nos próximos meses prévios às eleições estadunidenses – revela uma subalternidade por parte do Brasil que embaraça até mesmo os menos nacionalistas e volta à moda o debate a respeito do papel imperialista dos EEUU na América Latina. Para os europeus, falar de imperialismo estadunidense é vitimismo latino-americano, mas basta um pouco de atenção ao que acontece na região para percebemos que a pressão sobre o american’s backyard nunca foi interrompida.
Destaque-se atualmente o papel da política estadunidense na aplicação das “sanções coercitivas unilaterais”, do qual são exemplo os “embargos econômicos” unilaterais sancionatórios, que violam completamente o direito internacional. Também tem sido usado pelos EEUU a chamada “extraterritorialidade coercitiva sancionatória”, uma trama bem construída de legislação federal para enredar empresas e cidadãos de outros países no tema do combate à corrupção. Se, até certo ponto, essa trama de legislação conta com respaldo de legislação via tratados bilaterais ou regionais, é certo que se aproveita de vulnerabilidades de cada país para estender suas garras de jurisdição e render empresas de grande porte, algumas estatais ou de economia mista, comprometendo a economia de países, empregos, biografias e a imagem das empresas que, na maioria das vezes, mal conseguem sobreviver.
No caso do Brasil, o que tivemos não foram meras fraquezas soberanas. O que aqui ocorreu, para facilitar a jurisdição extraterritorial dos Estados Unidos sobre empresas e cidadãos brasileiros, foi a cooperação de agentes do sistema de justiça, membros do Ministério Público e eventualmente até do judiciário que corroboraram ilegalmente com os interesses de outro país. Destaque-se a condição de ilegalidade porque, pelo acordo bilateral Brasil-Estados Unidos, a cooperação da megaoperação Lava Jato deveria ter ocorrido por intermédio do Ministério da Justiça, por razões evidentes e que vão além dos aspectos jurídicos. No entanto, e agora se sabe com cada vez maior riqueza de detalhes, houve a assunção de competência de outros poderes, por vezes para satisfazer interesses próprios, como foi o caso da natimorta Fundação Lava Jato. (Continua)