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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

01
Abr23

Entenda o que é lawfare, o termo usado pelo papa Francisco para definir os crimes de Moro e Dallagnol contra Lula

Talis Andrade

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Ex-juiz suspeito, parcial e incompetente hoje senador, deturpou a lei para perseguir seu adversário político

 

247 – A palavra lawfare, popularizada no Brasil pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que defenderam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante a perseguição imposta pelo ex-juiz suspeito Sergio Moro e pelo procurador Deltan Dallagnol durante a Lava Jato, é um termo que se refere ao uso do sistema legal e judiciário para perseguir indivíduos ou grupos com fins políticos, em vez de aplicar a lei de forma justa e imparcial. O termo é uma combinação das palavras "law" (lei) e "warfare" (guerra), e sugere que a lei está sendo usada como uma arma na luta política.

O lawfare pode ocorrer de várias maneiras. Por exemplo, um governo pode iniciar processos judiciais contra oponentes políticos ou jornalistas que sejam críticos da administração, com o objetivo de intimidá-los ou silenciá-los. Outra forma é a utilização de processos judiciais para desacreditar adversários políticos, mesmo que as acusações sejam infundadas ou exageradas. Também pode incluir a criação de leis ou regulamentações específicas para perseguir indivíduos ou grupos políticos, como por exemplo a criminalização de protestos pacíficos.

O termo lawfare se popularizou em meio ao contexto político recente do Brasil, onde a Operação Lava Jato, por exemplo, foi acusada por alguns críticos de ter sido usada como uma forma de lawfare contra políticos específicos. O uso indevido da lei para fins políticos é uma violação dos princípios democráticos e pode ter efeitos negativos sobre a credibilidade do sistema legal e da justiça em uma sociedade. Em entrevista divulgada ontem, o Papa Francisco afirmou que Lula foi vítima de lawfare e que a ex-presidente Dilma Rousseff também foi vítima de injustiça no golpe de estado de 2016.

 

Há uma guerra em curso contra o Brasil. Se antes eram utilizados tanques e armamentos para sustentar a instauração de sangrentas ditaduras pró-estadunidenses, agora essas estratégias estão sendo substituídas por ingerências de novo tipo, chamadas por estrategistas de “guerras híbridas”. Essa nova estratégia de guerra híbrida, alternativa à guerra militar, faz uso de variadas táticas, sendo uma delas a guerra jurídica, conhecida também pela expressão lawfare. Essa guerra é conduzida a partir da utilização perversa do sistema de justiça para fins militares, políticos, econômicos ou geopolíticos, e para isso conta com a cooperação criminosa de operadores do sistema de justiça brasileiro com agentes estrangeiros, em conluio com a mídia corporativa. A guerra jurídica consiste na perseguição política por meio dos tribunais e, justamente por isso, em geral não é percebida como uma guerra pela opinião pública. O aparato judiciário se coloca acima dos demais poderes do Estado, promovendo uma judicialização da política a partir de instituições e aparelhos estatais, em parceria com as elites sociais.

É esse o tema, que debaterá textos que compõem a coletânea “Lawfare e América Latina. A guerra jurídica no contexto da guerra híbrida”, organizada em três volumes por Larissa Ramina, em “femenagem" a Carol Proner.

29
Jul20

A extraterritorialidade e o incalculável prejuízo da Lava Jato ao patrimônio brasileiro

Talis Andrade

lava-jato-versus-pgr.jpg

 

A Lava-Jato atuou como um partido político representante de interesses estrangeiros

por Larissa Ramina, Carol Proner, Gisele Ricobom

- - -

Quanto mais o governo do Brasil se alinha ao dos Estados Unidos pela forma mortífera de tratar a pandemia do Covid-19, mais percebemos que a proximidade entre os dois países vai muito além da afronta à ciência e aos organismos internacionais de direitos humanos. Como podemos ver nos documentos que foram entregues recentemente para aprovação no Congresso Nacional – nova Política de Defesa Nacional, nova Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional – bem como nos frequentes acordos de cooperação técnica em áreas diversas, ambos os países estão afinados no campo da estratégia militar, fabricando inimigos comuns e teorias conspiratórias para se defenderem do que consideram “ameaças” e “ofensivas” da Venezuela, da China, de Cuba, do Irã, da Rússia e por aí vai.

Esta situação de mimetismo na área da defesa – que deve se intensificar nos próximos meses prévios às eleições estadunidenses – revela uma subalternidade por parte do Brasil que embaraça até mesmo os menos nacionalistas e volta à moda o debate a respeito do papel imperialista dos EEUU na América Latina. Para os europeus, falar de imperialismo estadunidense é vitimismo latino-americano, mas basta um pouco de atenção ao que acontece na região para percebemos que a pressão sobre o american’s backyard nunca foi interrompida.

Destaque-se atualmente o papel da política estadunidense na aplicação das “sanções coercitivas unilaterais”, do qual são exemplo os “embargos econômicos” unilaterais sancionatórios, que violam completamente o direito internacional. Também tem sido usado pelos EEUU a chamada “extraterritorialidade coercitiva sancionatória”, uma trama bem construída de legislação federal para enredar empresas e cidadãos de outros países no tema do combate à corrupção. Se, até certo ponto, essa trama de legislação conta com respaldo de legislação via tratados bilaterais ou regionais, é certo que se aproveita de vulnerabilidades de cada país para estender suas garras de jurisdição e render empresas de grande porte, algumas estatais ou de economia mista, comprometendo a economia de países, empregos, biografias e a imagem das empresas que, na maioria das vezes, mal conseguem sobreviver.

No caso do Brasil, o que tivemos não foram meras fraquezas soberanas. O que aqui ocorreu, para facilitar a jurisdição extraterritorial dos Estados Unidos sobre empresas e cidadãos brasileiros, foi a cooperação de agentes do sistema de justiça, membros do Ministério Público e eventualmente até do judiciário que corroboraram ilegalmente com os interesses de outro país. Destaque-se a condição de ilegalidade porque, pelo acordo bilateral Brasil-Estados Unidos, a cooperação da megaoperação Lava Jato deveria ter ocorrido por intermédio do Ministério da Justiça, por razões evidentes e que vão além dos aspectos jurídicos. No entanto, e agora se sabe com cada vez maior riqueza de detalhes, houve a assunção de competência de outros poderes, por vezes para satisfazer interesses próprios, como foi o caso da natimorta Fundação Lava Jato. (Continua)

 

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