Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

01
Dez22

Fascismo e delinquência: a educação chora por Aracruz

Talis Andrade

www.brasil247.com -

No uniforme do treinado atirador as braçadeiras nazistas 

 

Para erigir seu projeto histórico de construção de uma nação civilizada, Brasil deve promover um julgamento aos moldes de Nuremberg

 

Por Gilson Reis 

 Estarrecida, destruída, inconformada, sangrando, dilacerada, chorando lágrimas de tristeza incontida. Assim está a educação, assim está cada um de nós, seres humanos, brasileiros e brasileiras com um mínimo de humanismo, compaixão e empatia.

A cidade de Aracruz, no norte do Espírito Santo, depois de ser afogada pelas lamas da Samarco/Vale — no maior crime ambiental da história do Brasil, que destruiu o Rio Doce, uma das maiores bacias hidrográficas do País —, agora se vê diante de um dos mais bárbaros crimes contra a educação e a infância/juventude.

 Na manhã da última sexta-feira (25), um adolescente de 16 anos, filho de um militar que cultua o fascismo com prática de vida — e, portanto, como modelo de educação e formação do filho —, acordou decidido a matar. Armou-se com armas letais, instrumentos de adoração do pai, e foi à caça de estudantes e professores de duas escolas do bairro de Coqueiral, na triste e melancólica Aracruz. 

 O jovem delinquente atirou para matar a comunidade escolar: docentes e alunos. Sem piedade e compaixão, depois de atacar uma escola pública e alvejar várias pessoas, assassinando três professoras, correu para uma escola particular vizinha e lá continuou a disparar contra vítimas indefesas e vulneráveis, executando, dessa vez, uma aluna. O resultado da monstruosidade foram quatro pessoas mortas e 12 feridas, algumas com risco de morte. A barbaridade fica ainda mais incompreensível quando somos informados de que a mãe foi professora da escola pública onde aconteceu a chacina. O pai, oficial da Polícia Militar do Espírito Santo, confessamente nazista, divulgava em suas redes sociais materiais e publicações referentes a visões totalitárias do mundo. Em recente publicação, fez propaganda do livro escrito por Adolf Hitler em 1923, “Minha luta”. O filho do PM teve, possivelmente, ao longo dos seus reduzidos 16 anos, ensinamentos e experiências compatíveis com a visão de mundo de seu entorno familiar. Aprendeu a atirar, aprendeu a dirigir, aprendeu a enganar, aprendeu a dissimular, aprendeu a desumanizar, aprendeu a matar.

 Qual o grande dilema dessa inominável tragédia, desse diabólico crime? Uma parcela da população do Brasil foi capturada pelo fascismo propagandeado e expandido pela corrente política vinculada ao atual chefe da nação, Jair Bolsonaro. No bolsonarismo habita uma parcela da classe média, cristãos conservadores de várias igrejas, militares das diversas forças de segurança e das forças armadas, além de ressentidos de todas as estratificações sociais.

 O chefe dessa facção nazista, Jair Bolsonaro, desde sempre prega o ódio como diretriz e ação política. Ao longo da vida defendeu a tortura (e os torturadores) como prática de coerção do Estado contra os cidadãos e cidadãs. Defendeu e apoiou regimes totalitários e ditaduras militares na região e no Brasil. Chancelou o uso indiscriminado de armas como política de Estado, oferecendo à classe média e aos milionários o direito de comprar armas para defender seu “patrimônio”. 

 Bolsonaro instituiu a liberdade de matar em nome da propriedade privada. Além disso, defende a ação criminosa de policiais corruptos por via do excesso exculpante, ou seja, matar em nome da lei e do Estado. Apoia e amplia milícias armadas pelo território nacional, criando verdadeiros exércitos de marginais e mafiosos. É conivente com o crime organizado que opera na região Norte do País através do contrabando de armas, do tráfico de drogas, da destruição do meio ambiente e de assassinatos bárbaros. É o clássico representante do patriarcado machista, homofóbico, racista e genocida.

 É essa cultura de ódio e de morte que alimenta Bolsonaro e seus seguidores. É hora de o  País e de os milhões de brasileiros e brasileiras se levantarem de suas zonas de conforto e exigirem das autoridades constituídas uma ação mais enérgica e definitiva contra esses facínoras que circulam pelo País com bandeiras e camisas da CBF. Facínoras que fecham estradas, que acampam na porta de quartéis sob a proteção de milicos armados e que matam pessoas em nome do ódio, da ideologia nazista e da barbárie, com aconteceu na cidade de Aracruz.

 Chegou a hora de restabelecer e reconstruir o Estado Democrático de Direito. Aplicar a lei a todos os brasileiros e brasileiras que operam à margem do direito e da justiça. Levantar as fichas de todas as lideranças e dos liderados de todos os movimentos que apoiam golpe de Estado e que rasgam a Constituição e as leis do País. Hora de tolerância zero contra o fascismo e os fascistas. Não basta somente chorar e lamentar as vítimas de Aracruz, pois o ódio que alimentou a mente desse jovem de 16 anos e que alimenta a vida de seu pai é o mesmo que comanda o bolsonarismo no País e que influencia milhares de pessoas Brasil afora.

 Julgar esse crime bárbaro é uma necessidade extrema da justiça, mas ir atrás dos verdadeiros responsáveis pelo momento vivido e sofrido é urgente e definitivo. Depois de quatro anos de trevas, o País precisa reencontrar a paz e encarar o futuro sem carregar nos ombros as máculas deixadas pelo momento de barbárie. Os poderes constituídos no País não têm permissão de repetir o que fizeram no acordo de cúpula da chamada anistia ampla, geral e irrestrita, ao final do regime militar. Mandar para o banco dos réus Bolsonaro e todos os seus comparsas é uma necessidade. O País não reencontrará seu destino se não impuser uma ação jurídica e política didática, de dimensões históricas, que atinja todos os responsáveis por essa tragédia bolsonarista.

Para erigir seu projeto histórico de construção de uma nação civilizada e democrática, o Brasil deve promover um julgamento aos moldes de Nuremberg. Ou fazemos isso ou aprofundaremos na barbárie e incivilidade. As cartas estão na mesa, quem se habilita?

04
Set21

Perseguição fascista a professora em Cuiabá (vídeo Josias de Souza)

Talis Andrade

 

notre dame.jpg

notre dame.png

 

por Táscia Souza /Contee

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) denuncia a perseguição à professora do ensino fundamental do Colégio Notre Dame, em Cuiabá (MT), injustamente suspensa pela escola após críticas ao governo de Jair Bolsonaro. A Confederação também manifesta solidariedade à docente, apoio ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso (Sintrae-MT) no enfrentamento ao caso, bem como o compromisso de tomar todas as providências necessárias. 

“Uma professora dava uma aula discutindo o marco temporal, que envolve a luta indígena, a luta ambiental e a questão do agronegócio. A professora falou do tema em sala de aula, defendendo uma tese ambiental sobre os direitos dos povos originários à demarcação de terras, o que garante inclusive um ambiente saudável na região. E essa professora foi gravada por um pai de aluno, bolsonarista, que jogou a aula nas redes. A professora foi profundamente atacada pelos pais dessa escola de classe média da cidade de Cuiabá, capital do Mato Grosso, e foi imediatamente suspensa pela escola. Um ato ilegal da escola, sob pressão desses fascistas”, relata, indignado, o coordenador-geral da Contee, Gilson Reis.

Como se não bastasse, na manhã de hoje (2), um helicóptero do Centro de Integração de Operações Aéreas (Ciopaer) sobrevoou a escola, com uma bandeira do Brasil. O Ciopaer é vinculado à Secretaria de Segurança Pública e atende a Polícia Militar e outras corporações ligadas à pasta. O sobrevoo teria sido um “protesto” dos policiais militares contra a professora — na verdade, uma tentativa de ameaça e intimidação, uma vez que os rasantes provocaram susto e pânico nos estudantes que estavam na escola. Ainda mais estarrecedora foi a informação dada pela Secretaria de Segurança Pública de que o sobrevoo com a bandeira do Brasil sobre o Colégio Notre Dame ocorreu a pedido da direção da própria escola.

“Vamos denunciar ao Ministério Público, ao Supremo Tribunal (STF), à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal, e fazer uma grande mobilização nacional. Não aceitamos, em hipótese alguma, o que aconteceu na cidade de Cuiabá”, afirmou Gilson. “Vamos enfrentar todas as ações que legitimam o fascismo no Brasil, seja a posição da escola que suspende professor, seja a do pai de aluno que grava a aula da professora, seja a da Polícia Militar do estado e do Corpo de Bombeiros que tomam essa atitude completamente irresponsável e arrogante. Vamos denunciar não só no Brasil, mas internacionalmente, a atitude desses bolsonaristas que perderam completamente o limite da convivência democrática no Brasil.”

Reação do Sintrae-MT

A Contee tomará, juntamente com o Sintrae-MT, as medidas cabíveis. Nesta quinta-feira, o Sintrae enviou ao Colégio Notre Dame ofício (https://www.sintraemt.com.br/noticias/oficio-encaminhado-ao-colegio-notre-dame-quanto-a-suspensao-de-professora/849) assinado pela presidenta do sindicato e ex-diretora da Confederação, Nara Teixeira de Souza, apontando que a entidade e a sociedade mato-grossense foram surpreendidas com a “divulgação de matéria atentatória à intimidade, à honra e à imagem da professora (…), por meio de redes sociais, divulgação de áudio e nota emitida por essa instituição de ensino, alusivos às relações de trabalho e que são, obrigatória e improrrogavelmente de caráter interno; aos quais, em nenhuma hipótese, pode-se se dar publicidade”.

“Essa instituição de ensino, em que pesem sua história, sua relevância social e sua credibilidade, mesmo perante tamanho massacre profissional, ético e moral desferido contra a destacada professora, nem sequer se dignou a vir público, por nenhum sinal, para condená-lo e informar as medidas já adotadas, se é que alguma fora, com o objetivo de se apurar a autoria de tamanha afronta, de coibi-la e de repará-la”, critica o ofício. 

O sindicato aponta ainda que a conduta da instituição adquire ainda mais gravidade ao “interpretar como proselitismo político-partidário a manifestação de oposição aos atos e políticas do governo federal, que nada mais caracteriza que exercício pleno da liberdade de expressão, sem a qual não há ordem democrática e muito menos cidadania; fazendo-o com o único e nada digno interesse de agradar a pais, avessos à liberdade de ensinar, insatisfeitos com a aula ministrada pela realçada professora, gravada sem sua autorização e divulgada com a cumplicidade da instituição de ensino”. Diante disso, o Sintrae-MT exige que a escola, “sem mais delonga, desagrave, de forma pública e ostensiva a professora em destaque, bem como torne sem efeito a suspensão a ela aplicada, e, ainda, que lhe preste todo apoio profissional e psicológico que se fizerem necessários”.

A Contee reitera seu apoio ao sindicato e solicita manifestações das demais entidades filiadas em defesa da professora mato-grossense, bem como da educação democrática, da liberdade de cátedra e do Estado Democrático de Direito.

A pedido de diretora, helicóptero da PM sobrevoa colégio que puniu  professora por ter criticado Bolsonaro em MT; MP investiga | Mato Grosso |  G1

Direção do colégio pediu sobrevoo de helicóptero da PM, afirma Secretaria;  veja ofício - O Documento

 

Sintrae-MT: Ofício encaminhado ao Colégio Notre Dame quanto a suspensão de professora

 

Ofício Sintrae-MT  N. 18/2021             Cuiabá, 02 de setembro de 2021.

À Sua Senhoria

Marluce Almeida

Diretora do Colégio Notre Dame

Ref.: Afronta à intimidade, à honra e à imagem da Professora por atos comissivos próprios e comissivos por omissão dessa histórica e prestigiosa instituição de ensino

Senhora Diretora,

Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino do Mato Grosso (Sintrae-MT), a categoria docente que se ativa em escolas privadas, a quem tem o dever de bem representar, e a sociedade mato-grossense foram surpreendidos com a pletora de divulgação de matéria atentatória à intimidade, à honra e à imagem da professora da epigrafe, por meio de redes sociais, divulgação de áudio e nota emitida por essa instituição de ensino, alusivos às relações de trabalho e que são, obrigatória e improrrogavelmente de caráter interno; aos quais, em nenhuma hipótese, pode-se se dar publicidade, seja por ato próprio ou comissivo por omissão, o qual, ao que seu apurou, até aqui, contou com prestimosa colaboração dessa instituição, ainda que não tenha sido intencionalmente.

Em casos que tais, à luz dos Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 186, 187 e 927, do Código Civil (CC), a responsabilidade do empregador é objetiva, não comportando, portanto, qualquer discussão de natureza subjetiva; responsabilidade que se agrava, como no caso concreto, quando esse queda-se inerte diante de tamanha afronta a direitos invioláveis.

Essa instituição de ensino, em que pesem sua história, sua relevância social e sua credibilidade, mesmo perante tamanho massacre profissional, ético e moral desferido contra a destacada professora, nem sequer se dignou a vir público, por nenhum sinal, para condená-lo e informar as medidas já adotadas, e é que alguma fora, com o objetivo de se apurar a autoria de tamanha afronta, de coibi-la e de repará-la.

Tais acontecimentos e condutas omissivas são inadmissíveis em qualquer empresa, com muito mais ênfase em instituição de ensino que o tem dever de constitucional de pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme determina o Art. 205, da CF.

A conduta dessa instituição adquire muito mais gravidade ante a inexplicável e proposital de interpretar como proselitismo político- partidário a manifestação de oposição aos atos e políticas do governo federal, que nada mais caracteriza que exercício pleno da liberdade de expressão, sem a qual não há ordem democrática e muito menos cidadania; fazendo-o com o único e nada digno interesse de agradar a pais, avessos à liberdade de ensinar, insatisfeitos com a aula ministrada pela realçada professora, gravada sem sua autorização e divulgada com a cumplicidade da instituição de ensino.

Senhora Diretora, os atos e condutas aqui narrados, todos de responsabilidade dessa instituição de ensino, violam às escancaras, a um só tempo, as seguintes garantias constitucionais e legais:

  1. Garantias constitucionais:

“Art. 5º, CF … IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

….

II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”.,

  1.  Garantias das CLT:    

“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço”.

  1. Garantias do CC:

“Art. 20 do CC – Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais”. 

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.

Art. 421.  A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato”. 

Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Art. 423. Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia”.

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos”.

  1. Lei de proteção aos dados- Lei N. 13709/2018:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I – o respeito à privacidade;

II – a autodeterminação informativa;

III – a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV – a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem”.

Ante ao exposto, requer-se a V. Sª que, sem mais delonga, desagrave, de forma pública e ostensiva a professora em destaque, bem como torne sem efeito a suspensão a ela aplicada, e, ainda, que lhe preste todo apoio profissional e psicológico que se fizerem necessários.

Atenciosamente,            

Nara Teixeira de Souza

Presidente do Sintrae-MT

Do Sintrae-MT

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub