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Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

"Brasil está de volta à cena internacional", diz Lula na China em posse de Dilma no Banco do Brics

19
Set23

Família de menina morta pela PRF diz que 28 agentes estiveram no hospital no dia do crime

Talis Andrade
  • Família diz que 28 agentes da PRF estiveram no hospital

 

Mãe se despede da menina Heloísa dos Santos Silva, baleada por um PRF — Foto: Redes sociais

Mãe se despede da menina Heloísa dos Santos Silva, baleada por um PRF — Foto: Redes sociais

 

O pedido de prisão contra os policiais envolvidos foi negado pela Justiça Federal

Vinte e oito agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foram até o Hospital Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias, na região Metropolitana do Rio de Janeiro, onde a menina Heloisa da Silva Santos, de apenas 3 anos, estava internada após ser baleada em uma ação policial. Infelizmente, Heloisa faleceu no sábado (16).

Essa informação foi revelada por uma tia da vítima em seu depoimento, e consta no pedido de prisão preventiva dos três policiais envolvidos no crime, formulado pelo procurador Eduardo Benones. Segundo a tia da criança, os policiais estiveram “mexendo e vasculhando o carro” da família. O pedido de prisão foi negado pela Justiça Federal, que apenas afastou os policiais.

Os três policiais envolvidos no caso, Fabiano Menacho Ferreira, Matheus Domicioli Soares Viegas Pinheiro e Wesley Santos da Silva, permanecem afastados de suas funções. Ferreira admitiu ter disparado três tiros de fuzil contra o veículo da família. A PRF alega ter enviado agentes ao hospital na noite do ocorrido devido à comoção popular e à possibilidade de agressão aos policiais envolvidos, mas essa justificativa é questionável e sem precedentes. A família afirma que se sentiu ameaçada.

O procurador Eduardo Benones considerou a ação da PRF como um “uso indevido da força corporativa” e identificou um policial que entrou no CTI da unidade hospitalar sem autorização, abordando o pai de Heloisa, em um episódio classificado como assédio. Trata-se do agente Newton Agripino de Oliveira Filho. A PRF afirmou estar investigando a conduta desse agente.

O crime ocorreu quando Heloisa e sua família estavam a caminho de casa, em Petrópolis, na região serrana do Rio de Janeiro, no dia 7 de setembro. Uma viatura da PRF começou a seguir o veículo da menina na altura do município de Seropédica, na Baixada Fluminense, e os agentes abriram fogo após o pai da criança, William Silva, dar sinal de parada.

A menina foi atingida por vários tiros e, infelizmente, não resistiu aos ferimentos. O caso está sob investigação pelo Ministério Público Federal, pela Polícia Federal e pela Corregedoria-Geral da PRF. A corporação afirmou que a morte de Heloisa vai contra suas diretrizes e que os resultados não foram os esperados.

Por Ninja, com informações da Folha e G1

Morte de Heloísa após abordagem da PRF comove familiares e autoridades

O comunicado de falecimento mobilizou uma onda de homenagens nas redes sociais, onde foram expressos sentimentos de tristeza e choque diante da perda precoce da menina

por Giordano Barros
 
O comunicado de falecimento mobilizou uma onda de homenagens nas redes sociais, onde foram expressos sentimentos de tristeza e choque diante da perda precoce da menina. Jeovana Dutra, prima de Heloísa, postou a seguinte mensagem: "Descansa em paz, princesa, você foi forte. Lutou até o último momento. Seu brilho, suas fofuras e seu sorriso encantador jamais serão esquecidos."
 

A família da menina afirma clamar por "justiça" e conta com o apoio da ONG Rio de Paz, uma entidade que oferece assistência social e jurídica a famílias que são vítimas de operações policiais no Rio de Janeiro.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, escreveu nas redes sociais que se manifestará somente ao final do processo. "Quanto à apuração de responsabilidade administrativa, reitero que o processo administrativo foi instaurado no mesmo dia da ocorrência. Minha decisão só pode ser emitida ao final do processo, como a lei determina. Também já há inquérito policial na Polícia Federal, que será enviado ao MPF e à Justiça."

Já o ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou sua indignação nas redes sociais e afirmou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) "merece ter sua existência repensada".

“Ontem, Genivaldo foi asfixiado numa viatura transformada em câmara de gás. Agora, a tragédia do dia recai na menina Heloísa Silva. Para além da responsabilização penal dos agentes envolvidos, há bem mais a ser feito. Um órgão policial que protagoniza episódios bárbaros como esses – e que, nas horas vagas, envolve-se com tentativas de golpes eleitorais -, merece ter a sua existência repensada. Para violações estruturais, medidas também estruturais”, escreveu o ministro.

A secretaria de saúde do município lamentou a morte. "Em nome da Prefeitura de Duque de Caxias e de todos os colaboradores da Secretaria Municipal de Saúde, lamentamos profundamente e nos solidarizamos aos familiares e amigos da pequena Heloísa." 

A presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher do Rio de Janeiro, deputada estadual Renata Souza, disse que a morte de Heloísa é "inaceitável". "Tristeza imensa. Inaceitável, revoltante, dilacerante. Mais uma família dilacerada, mais um futuro exterminado. Muita dor."

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18
Set23

Safadamente Dallagnol livrou da cadeia caciques tucanos corruptos do Paraná (parte 2)

Talis Andrade

brum PSDB tucano impunidade.jpg

 

MANOBRAS LAVAJATISTAS

30/11/18
09:08:41 Deltan Caro Barroso, por ser relevante, gostaria de compartilhar a informação de que estamos com pedidos de prisão de pessoas relevantes do PSDB do Estado pronto, contudo entendemos que seria contraproducente apresentar antes de eventualmente decidida - em um ou outro sentido - a competência do Min. GM para cassar as prisões da operação, o que é objeto daquele ofício que o juiz daqui lhe encaminhou semana passada... Sei que apresentamos o assunto recentemente e fique absolutamente à vontade para tomar a decisão no tempo que entender oportuno, e sabemos que há milhões de demandas da mais alta relevância no seu gabinete, mas se por acaso entender que esse caso é prioritário (para nós aqui é muito rs), uma decisão - em um ou outro sentido - seria muito importante para definirmos a estratégia do caso. Para dar um pouco mais de contexto: a decisão impactará não só a prisão, mas também a negociação que estamos conduzindo com concessionária de rodovia que ganhou, com obras cessadas, 1 bilhão de reais, e mais 1 bilhão em superfaturamento da tarifa. Importante dizer que em razão da falta de duplicação da rodovia, mais de 100 pessoas morreram em colisões de veículos frontais nos trechos suprimidos indevidamente, o que é resultado direto da corrupção e algo que nos sensibiliza mais ainda nesse caso concreto. No Brasil, nosso leverage na negociação é insuficiente, especialmente quando comparamos com países como EUA, e gostaríamos de ver os cofres públicos ressarcidos o máximo possível em nosso acordo - assim como as familias das vítimas (buscaremos também esse compromisso). Nesse contexto, as investigações e operações criminais ajudam muito nas negociações cíveis e fazem parte da nossa estratégia frente às empresas. É claro e desnecessário dizer, mas por vezes é importante expressar o óbvio rs, que jamais faríamos qualquer coisa fora da lei, mas é importante empregamos os mecanismos legais e legítimos que temos à disposição para fazer a lei valer e defender a sociedade. Nossa posição negocial será reforçada e muito se conseguirmos fazer aquilo que entendemos cabível segundo nossa lei, mas que encontra dificuldade na orientação jurídica de que discordamos veementemente adotada pelo ministro GM. Nesse contexto, fico à disposição para fornecer quaisquer informações adicionais para avaliar a oportunidade e urgência da decisão. Se preferir, podemos ir a Brasília explicar pessoalmente o caso e a pertinência das prisões, operações e acordos por vir, assim como as razões pelas quais entendemos ser teratológica a decisão prévia do Min. GM. Grande abraço
09:08:45 Deltan mandei
14:11:29 Deltan Diogo, precisamos da mesma coisa que fizemos no arquivo abaixo, mas em relação à outra empresa
14:11:36 Deltan 892397.docx
14:11:39 Deltan Vc faz e manda por favor?
15:08:59 Deltan Diogo, juiz instrutor de Barroso não achou o ofício lá Passei os dados de rastreabilidade, mas seria bom se conseguíssemos rastrear a partir daqui tb
15:09:03 Deltan Vc consegue ver onde está?
15:24:55 Diogo Oii
15:24:55 Diogo Te mandei acima
15:26:36 Diogo

15:26:52 Diogo
15:28:20 Diogo Aparece q já tá lá desde sia 22/11
16:20:59 Deltan Passei pra ele dos dados todos
16:21:04 Deltan Agora o interesse é nosso
16:21:38 Deltan Se conseguir rastrear seria ótimo
16:21:58 Deltan E indicarmos na mão de quem está
16:22:09 Deltan Pede pra Grazi ir atrás
17:28:57 Diogo Khalil ficou de ver
18:10:38 Diogo Khalil te mandou
18:26:52 Deltan boa
2 Dec 18
21:25:04 Deltan Cruze os dedos
21:25:04 Deltan Boa noite, Deltan. Abaixo, para conhecimento, a explicação do meu juiz instrutor sobre o que se passou com a Comunicação. Havia mandado monitorá-la, para exame imediato. Vou cuidar do assunto amanhã. Abs. LRB
21:25:04 Deltan Não fale pra ng

21:44:03 Diogo

3/12/18

18:54:34 Diogo L:\CRIME\Deltan\FT-Lava Jato\_PROC\Diogo\DIOGO-ORLANDO\pedagio\Rodonorte\Acordo\Relatos

4/12/18

10:45:01 Diogo 893778.odt
16:00:31 Diogo 894038.odt

5/12/18

12:46:14 Diogo G
12:46:14 Diogo

12:46:31 Diogo Barroso despachou com vistas a pgr
12:46:39 Diogo

13:18:57 Diogo 895177.pdf
13:19:32 Diogo Barroso disse q não eh prevento
13:22:50 Diogo Bolada nas costas
21:22:22 Deltan Falou com Lyana?
21:22:22 Deltan Luana

6/12/18

07:19:10 Diogo Sim
18:51:14 Deltan Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição de petição da operação Integração por dependência da ADPF 4444 (conduções coercitivas); 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação proposta por um dos investigados da operação integração, por violação à sumula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação);

7/12/18

00:11:29 Deltan Diogo, Barroso me escreveu dizendo que decidiu basicamente. Agora é o gancho pra resposta. Prioriza isso amanhã por favor que mandamos a resposta pra ele
10:51:28 Deltan Diogo, como tá o caso dela? Não dá pra fazermos algo rápido será?
10:51:29 Deltan Câmara antecipa eleição do CNJ e CNMP contra governo Sérgio Lima/Folhapress - 4/8/2017Maia: presidente da Câmara convocou para terça-feira a eleição de conselheiros, que só tomarão posse em junho de 2019 Numa manobra para evitar que o novo Congresso e o governo Bolsonaro influenciem na escolha dos representantes da Câmara dos Deputados nos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ), o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), convocou para terça-feira a eleição dos conselheiros - que só tomarão posse em junho de 2019. A articulação, segundo parlamentares, é liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), José Antonio Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes, que fazem lobby pelos dois favoritos para as vagas. Os cargos são sempre alvo de disputa política porque os conselhos têm o papel de fiscalizar e punir juízes e promotores por abusos - influência que ganha peso em tempos de Lava-Jato. O mandato de Gustavo do Valle Rocha, advogado do MDB e ministro dos Direitos Humanos que ocupa há quatro anos a vaga de representante da Câmara no CNMP, vai até 12 de junho. O prazo para se inscrever para concorrer à sua sucessão, contudo, termina hoje, às 18h, e a eleição será na última semana antes do fim desta legislatura. Embora outros candidatos estejam buscando apoio, um favorito já desponta para o lugar dele no conselho: Otávio Luiz Rodrigues Júnior, professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com pós-doutorados no exterior e que foi docente no Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), que tem Gilmar como sócio-fundador. Contudo, o currículo extenso que ele levava em envelopes pardos embaixo do braço ao abordar os líderes dos partidos no plenário anteontem não parecia tão primordial. "Quer mais um currículo para dar aos seus deputados?", questionou, numa conversa presenciada pelo Valor. "Não precisa não, isso não é o mais importante", respondeu o dirigente partidário, que depois explicou que o professor era uma indicação de Gilmar e Toffoli (e que deve ser endossado pela maioria dos partidos). Para concorrer na eleição, é preciso que um partido indique o candidato e que ele seja escolhido pela maioria dos deputados em votação secreta. O prazo para inscrição dos candidatos que concorrerão a vaga no CNJ acabou anteontem e a Secretaria-Geral da Câmara só divulgaria hoje os nomes dos selecionados.. A favorita é a atual representante dos deputados no conselho, a ex-secretária de Justiça do Paraná Maria Tereza Uille Gomes, também uma indicação de Gilmar e que deve contar com o apoio até da oposição. "Ela tem uma visão sobre o sistema carcerário muito importante e nos parece o melhor perfil", disse o deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O CNJ é responsável por fiscalizar os juízes e foi acionado diversas vezes pelo PT contra o ex-juiz e futuro ministro da Justiça, Sergio Moro. O conselho tem também o papel de melhorar as práticas do Judiciário e estabelecer metas e programas de avaliação dos juízes. O mandato dela termina em junho de 2019.
10:54:02 Diogo foda neh
10:54:07 Diogo sistema é muito forte
10:54:17 Diogo agora a dobradinha toffoli e gilmar mandam na distribuição
11:43:41 Diogo há evidencias pruma busca
11:43:56 Diogo mas estrategicamente nao acho interessante
11:44:02 Diogo vai virar a RD contra a gente
11:44:09 Diogo o gm vai crescer mais ainda..
11:44:31 Diogo enquanto nao resolvermos a prevenção no stf estariamos fracos e expostos
13:48:20 Deltan vou ligar pro barroso
13:48:32 Deltan checou a questão da reclamação do teori
13:48:36 Deltan ?
14:01:52 Diogo estou checando
14:01:58 Diogo parece que vai dar boa
15:07:44 Deltan 1. Aidna que ele seja prevento, quem decide é o Toffoli. É o presidente. 2. Pediu pra mandar o que disse pra ele em 1 parágrafo, a questão da prevenção do Teori e a diferença da situação com a do Gilmar 3. Pediu pra essa tese ser articulada via PGR na manifestação da RD na vista ao MPF que abriu e que na volta pode reapreciar, mas de qq modo vai ao Toffoli 4. Disse que vai pessoalmente falar com o Toffoli dizer que é um caso importante.
18:44:59 Diogo prof, falaram que ai vai longe
18:45:24 Diogo da uma olhada nos formularios da empresa que envei no grupo das concessionarias
18:45:29 Diogo se quiser reunir amanha, ok
20:30:11 Diogo Deltan Martinazzo Dallagnol, [06.12.18 18:51] Caro Ministro, vi que saiu sua decisão e agradeço muito a rapidez. Esperaremos agora a decisão do Min. Toffoli. Contudo, fiquei com uma dúvida se realmente fomos claros sobre o que aconteceu num aspecto, e perdoe-me se explicamos suficientemente. Não quero insistir na questão, apenas estar seguro de que não pecamos na comunicação: 1) no caso da reclamação dirigida ao Min. Gilmar, não houve livre distribuição, mas sim distribuição Reclamação contra anterior decisão proferida numa petição autônoma que, por sua vez havia sido distribuída por dependência à ADPF 4444 (conduções coercitivas). Esta petição autônoma foi usada pela defesa do ex-governador Beto Richa para pedir sua liberdade após ser preso na Operação Radio Patrulha e foi atravessada pela defesa em 14/09/2018 requerendo o relaxamento da prisão temporária de Beto Richa determinada pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha, alegando que as prisões haviam sido decretadas para "burlar" a proibição de conduções coercitivas. No mesmo dia 14/9/2018, o min. Gilmar Mendes não conheceu o pedido, mas concedeu de ofício Habeas Corpus para ele e extensão da ordem a todos os outros 14 investigados presos pela Justiça Estadual do Paraná na Operação Radio Patrulha. Um dos beneficiados da ordem foi Jose Richa Filho que viria a ser preso novamente na Operação Integração (desdobramento da Lava Jato) em 26/9/2018. Assim, Jose Richa Filho atravessou uma Reclamação diretamente ao Min. Gilmar Mendes alegando que a decisão do juiz federal violou a autoridade da decisão proferida na petição autônoma protocolada por dependência à ADPF 444. Por vias transversas, a petição autônoma distribuída por dependência à ADPF 444 teve inequívoco propósito de Reclamação Constitucional, pois alegava violação de decisão proferida em processo objetivo (ADPF 4444). Assim, houve burla do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF, que exige livre distribuição de reclamação que alegue violação de processo objetivo. 2) por outro lado, no caso da reclamação dirigida ao seu gabinete por Ney Marcelo Urbano, um dos alvos de busca e apreensão da Operação Integração I, NÃO houve distribuição por dependência e SIM livre distribuição da reclamação nos termos do art. 70, § 1º do Regimento Interno do STF por suposta violação à súmula vinculante 14 (acesso de advogado à investigação) na decisão da desembargadora do TRF 4 que negou acesso à defesa ao conteúdo integral da colaboração premiada de Nelson Leal Junior. Assim, a referida reclamação analisou um caso concreto: suposta violação de súmula vinculante por magistrado da Operação Integração. Entendo que a partir da sua decisão na Reclamação de Ney Urbano, os feitos futuros da Integração seriam distribuídos por prevenção com base no Art. 83. do CPP que expressa: " Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa." Aliás, no Inq 4074, o min. Edison Fachin ponderou sobre a conexão da Lava Jato a partir da decisão da Reclamação 17.623 de Paulo Roberto Costa:
20:30:11 Diogo "não é demais recordar que na cronologia da tramitação dos feitos relacionados à referida operação, tem-se como causa mediata de definição da prevenção a distribuição, aos 18.4.2014, da RCL 17.623 ajuizada em favor de Paulo Roberto Costa, ao saudoso Ministro Teori Zavascki, a quem havia sido distribuído anteriormente o HC 121.918, aos 31.3.2014, impetrado em favor do mesmo reclamante. Nos termos do art. 69 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (retromencionado), as ações e os recursos versando fatos conexos ao objeto da RCL 17.623 foram reunidos sob a mesma relatoria, dentre os quais figuram, registro, as Petições nºs 5.209 e 5.210, que traziam a colaboração premiada de Paulo Roberto Costa e que foram sendo desmembradas em outras petições, que aglutinaram os termos de depoimentos por fatos ou grupo de fatos comuns investigados.

moro tucano corrupção.jpg

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12
Set23

TRF de 4 mudou jurisprudência para declarar suspeição de juiz Eduardo Appio

Talis Andrade
 
 
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Por Sérgio Rodas

A declaração de suspeição do juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.

Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a decisão do ministro tem potencial para afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".

Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".

Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.

O problema é que o STJ consolidou essa posição desde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.

No julgamento, de 22 de março deste ano, a 8ª Turma declarou que "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).

Malucelli, que integra a 8ª Turma da corte, é pai do advogado João Eduardo Malucelli, sócio do ex-juiz Sergio Moro em um escritório de advocacia. A ele é creditada uma decisão mandando prender o advogado Rodrigo Tacla Duran, a despeito de o caso estar no Supremo Tribunal Federal. O desembargador, porém, nega que tenha dado a ordem. Após a divulgação desses fatos, ele pediu afastamento dos processos relacionados à "lava jato".

Diálogos entre procuradores da finada "lava jato" apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019. 

Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. A ConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.

O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".

Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarou impedido de julgar caso envolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.

 

Afronta ao STF


Loraci Flores criticou o uso, por Eduardo Appio, de diálogos da "vaza jato" para anular duas decisões da juíza Gabriela Hardt contra Tacla Duran.

"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida à Agência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter da Agência Brasil — Brasília)", apontou o desembargador.

A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Ao se manifestar pela suspeição de Sergio Moro para julgar o presidente Lula no HC 164.493, o decano do STF mencionou que "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".

Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado (Moro)".

Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado, afirmou em decisão que as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pela ConJur afirmam que tais provas não servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.

 

Titularidade curta


Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.

Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.

Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquérito para investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.

Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.  

Exceção de Suspeição 5044182-80.2023.4.04.7000

 
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07
Set23

Enunciados, resoluções e teses: quais os limites do(s) poder(es)?

Talis Andrade

benett vaza moro campanha bolsonaro.jpg

 
 

O FUTURO DE DALLAGNOL, MORO E A LAVA JATO

 
 
 

Por Lenio Luiz Streck

 

O enunciado nº 13 do Fórum Nacional de Juizados Criminais (Fonajuc) causou espanto a umas 15 pessoas — porque no Brasil pouca coisa causa espanto. Em um grupo de WhatsApp, a notícia foi obnubilada por uma felicitação de aniversário. Em outro, por uma foto da pizza que o causídico havia devorado na noite anterior e sobre a qual fazia questão de mostrar o seu grau de satisfação.

Sigo. O referido enunciado revoga praticamente, por efeito colateral, o artigo 212 do CPP e o próprio sistema acusatório. Segundo o enunciado nº 13: Não será adiada a audiência em caso de não comparecimento injustificado do representante do Ministério Público devidamente intimado.

Com base nisso, se intimado o MP e se seu representante não comparece, sua ausência à audiência de instrução tem como consequência não a extinção do feito por desinteresse de agir do MP, mas a continuação do feito com o juiz fazendo as duas funções. É o que tem sido contado. Os leitores podem me ajudar. De todo modo, também o Judiciário pode fazer uma accountability e nos informar acerca do que vem ocorrendo.

E queremos saber o que o MP pensa disso. Afinal, como guardião do regime democrático e fiscal da lei, deveria se manifestar sobre isso.

Parece razoável concluir que o não comparecimento do MP deveria acarretar a transferência da audiência ou, de modo radical, a extinção do feito. A única decisão que não poderia ser tomada é a da continuidade do feito. Ou perdi uma parte da discussão?

Recebi denúncias de vários cantos do país, informando que, nesses casos, o juiz oficia como julgador e custos legis/acusador. Aqui mesmo na ConJur comentaristas falam disso. Aguardemos. Também queremos saber sobre outros enunciados contra legem.

O CNMP e o poder de legislar

Não bastasse que juízes "legislem" via enunciados, também o CNMP altera legislação como se Poder Legislativo fosse.

Explico. Segundo matéria do diligente repórter José Higídio, da ConJur, vimos que o CNMP, por resolução, alterou o conteúdo da Lei de Interceptação Telefônica, ou seja, legislou sobre tema processual (criando até mesmo obrigações para terceiros) — conforme asseverou em voto vencido o ministro Alexandre de Morais, no que foi acompanhado por Gilmar Mendes, Zanin e Toffoli. Para os demais ministros, não há problema constitucional no fato de o CNMP alterar a lei das interceptações por resolução. A maioria entendeu que o CNMP pode instituir cautelas procedimentais para proteção de dados sigilosos e garantia da efetividade dos elementos de prova colhidos via interceptação telefônica

Eis aí alguns dos problemas naquilo que se denomina "diálogos institucionais". Enquanto a academia não se preocupar com isso tudo, seguiremos com esse "realismo jurídico" bem brasileiro (para quem não sabe: realismo jurídico é o termo técnico que designa a tese "o direito é o que os tribunais dizem que é"). O direito se transforma em uma teoria política do poder.

O crescente problema da jurisprudência defensiva

Isso também ocorre nas demais esferas do Judiciário. Conforme declina um comentarista aqui da coluna, em São Paulo um desembargador com competência para dar seguimento ou não a REsp e RE (99% vêm com o "não" em decisões padronizadas — isso é facilmente comprovável), em um caso negou seguimento ao REsp sob o fundamento de que a matéria versava sobre Direito Constitucional e, quanto ao RE, também negou seguimento sob o fundamento de que a matéria era infraconstitucional.

E, atenção, não cabem embargos de declaração dessas decisões de inadmissão de REsp e RE — por sinal esse precedente é contra legem, para completar a tautologia. O STJ tem utilizado a "tese" de que embargos de declaração opostos contra decisão de admissibilidade do recurso especial seriam manifestamente incabíveis (AgRg no AREsp 1.913.610/SC e AgRg no AREsp 1.411.482/SP).

O interessante é que o próprio STJ diz que existem precedentes qualificados e persuasivos (isso está repetido na Revista de Precedentes, da qual, aliás, não se tem notícia: é oficial? Como funciona o editorial? Qual é o filtro institucional?). Daí a pergunta: a posição que sustenta o não cabimento dos embargos (contra claro texto de lei do CPC — artigo 1022) configura que tipo de precedente? Qualificado ou persuasivo?

Post scriptum — Tudo acontece conforme avisamos e defendemos!

Leio decisão pela qual o ministro Dias Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos. Põe-se assim uma pá de cal nos tempos de estado de exceção hermenêutico implementado por Moro, Dallagnol e outros. Essas ilegalidades vêm de longe. Fiz parecer em um caso em 2014, em que constatei que provas do Canadá entraram clandestinamente. Depois fiz parecer no caso Odebrecht em que tratei das inúmeras ilicitudes praticadas pela força-tarefa do MP e pelo juiz Moro. As provas entravam contrabandeadas. Em pen drives. À época ninguém queria saber das "tais nulidades".

Deu no que deu. Que eram ilícitas, todos sabíamos. Demorou, mas chegou. Agora o ministro Toffoli dá o toque final, inclusive dando prazos para algumas autoridades dizerem coisas que todos queremos saber. Recentemente o ministro anulou as provas entregues pelo MP daqui para o MP do Equador (caso do ex-vice presidente Jorge Glass, no qual atuei como parecerista) — sem passar pelos canais institucionais — similar ao "jus fenômeno Odebrecht". Tudo nulo.

Aguardemos os próximos passos. The dark side of the law, nome que pode ser dado à "lava jato", ainda tem muito a nos mostrar.

A ver.

 

 

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27
Ago23

A Lava Jato uma quadrilha que roubou bilhões que sumiram pelos paraísos dos ladrões de toga - II

Talis Andrade

audios vaza.jpg

 

O desafio é saber onde foi parar o dinheiro arrecadado com multas e que foi depositado em contas designadas pelo então juiz Moro & sócios 

 

por Márcio Chaer

jornalggn@gmail.com
 

Os lucros se deram de diferentes maneiras. Moro virou senador; Deltan, deputado; Joaquim Falcão amealhou uma cadeira na Academia Brasileira de Letras e foi remunerado com dinheiro público para divulgar a sua visão de mundo em palestras a servidores estatais. Por ter perseguido o então ex-presidente Lula e ajudado a eleger Jair Bolsonaro, Moro conseguiu ser ministro da Justiça. Por ter sido uma espécie de mentor intelectual das práticas da “lava jato”, Falcão foi convidado a ser coordenador da campanha de Moro para a Presidência da República — que não decolou.

Falcão fez por merecer a presença de Sergio Moro na primeira fileira do auditório na sua posse na ABL. Ele e sua equipe foram fundamentais para emparedar os ministros do STF com suas falsas pesquisas, que, com a vassalagem da imprensa, tornaram os juízes odiados pela classe média brasileira.

 

Mentira em dose dupla


Agora na clandestinidade, os acólitos da “lava jato” tentam restaurar o reinado do populismo. Nesta semana, os dois principais jornais de São Paulo publicaram a mesma mentira para atacar o Supremo. Em manchete, os dois diários gritaram: “STF libera juiz para atuar em causa de escritório de parente” e “STF decide que juízes poderão julgar causas ligadas a parentes”. O tribunal não decidiu nada disso. Nos tempos áureos da finada “operação”, era raro o dia em que não se publicavam notícias fraudulentas, oferecidas pelo esquema criado em Curitiba. O tipo de empulhação que os arquitetos da dita “operação” semeavam por meio de seus assessores de imprensa, travestidos de jornalistas.

Os órfãos da “lava jato” não se envergonham de ser hipócritas. O melhor exemplo é o que envolve parentes de juízes que advogam. Cria-se um cenário de presunção de desonestidade. Se um juiz vai a um evento acadêmico que tenha patrocinador, isso significa que ele irá beneficiar ilegalmente a empresa. Aplicado esse raciocínio às empresas jornalísticas que promovem eventos e aceitam patrocínios, no entender dos jornalistas, é porque eles são corruptos.

Não se exercita a lógica simples: há escândalo quando o julgador responde a um eventual  “benfeitor” com alguma contrapartida. Qual seja, uma decisão judicial que não se baseie em precedentes, na doutrina ou jurisprudência. Conflito de interesses em potencial, jornalistas e empresas jornalísticas enfrentam o tempo todo. A prática corrupta só se concretiza caso haja uma contrapartida comprovável. Ainda bem que existe a presunção de inocência para jornalistas, empresários e até para juízes.

O objetivo de jogar a população contra os ministros foi bem-sucedido. Jornais, revistas e emissoras engajaram-se de corpo e alma na campanha. A revista Veja chegou a dar capa contra o ministro Gilmar Mendes, descrito como “o inimigo do Brasil”. Tornaram-se comuns agressões a ministros no país e na Europa. A patranha desenhada pela “força-tarefa estendida” só começou a ser contida com o inquérito aberto pelo ministro Dias Toffoli, com a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

O trem da alegria alçou nomes obscuros ao estrelato. Neófitos se metamorfosearam em radialistas surfando as ondas da pós-verdade. Sem constitucionalistas ou profissionais respeitados, essa ala da imprensa saiu à caça de quem dissesse o que se queria publicar: que a “lava jato” era o que nunca foi: um movimento sério de combate ao crime.

Foi a deixa para cronistas como Joaquim Falcão, Conrado Hübner Mendes, Modesto Carvalhosa, Diego Werneck Arguelhes, Roberto Livianu e Rubens Glazer se tornassem fontes de aluguel prontas a fornecer qualquer tipo de aspas incensando os falsos “salvadores da pátria”. Mas o trabalho sujo de verdade foi a fabricação de injúrias para comprometer juízes e seus familiares. Os juízes, claro, que não se ajoelhavam aos pés dos santos de Curitiba.

Não por acaso, Falcão foi demitido da Fundação Roberto Marinho e da Fundação Getúlio Vargas. Hoje é pauteiro da revista criada com dinheiro do Itaú-Unibanco, a Piauí. O fuzilamento de ministros foi retomado recentemente — ele, por exemplo, foi uma das vozes a atacar o inquérito aberto pelo STF que revelou a articulação de ataques à democracia e às instituições de Estado como o que depredou o Congresso e o STF em 8 de janeiro. As decisões do Supremo voltaram a ser descritas de forma, deliberadamente, distorcidas. O grupo de Falcão na FGV mudou de endereço: foi para o Insper, onde continua fazendo pesquisas fake contra os ministros do STF.

A revista Piauí, que pagou a um repórter uma longa estadia em Brasília para “provar” que os ministros do STF eram desonestos, sem um único fato em que se basear, atribuiu às fontes frases que não disseram. A mesma revista trabalhou para o então deputado Eduardo Cunha e seu sócio, Lúcio Funaro, num caso de extorsão.

Os dois estavam entre os personagens que rodeavam as empresas que tinham contrato com a Petrobras para extorqui-las. Como presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha tinha poderes não só de criar CPIs para entrincheirar suas vítimas, como parceiros no governo com tentáculos na Receita Federal e outros órgãos de fiscalização com poderes de pelotão de fuzilamento. Quem não cedesse caía em desgraça. (continua)

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22
Ago23

Recado anônimo e covarde de alguns funcionários públicos armados contra o Brasil cordial

Talis Andrade

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Figuras graduadas do Exército citam caso da prisão de integrantes da PM (golpistas, terroristas e corruptos) do DF e apontam que há limite a partir do qual seria difícil acalmar oficialato e militares abaixo da linha de comando.

Monica Gugliano, usando o velho Estadão como meio, dá o recado anônimo e covarde dos marechais de contracheque do capitão Jair Bolsonaro:

É uma corda bastante fina essa que a Justiça está esticando com as prisões de militares, como as que a Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou nesta sexta-feira, 18, e que atingiram os integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, entre eles o atual comandante Klepter Rosa Gonçalves. A opinião generalizada entre militares graduados do Exército é de que essas prisões estão criando instabilidade e insegurança nas Forças Armadas. Alguns oficiais chegam a dizer que a PGR estaria “tripudiando” e que essas ações têm um limite, a partir do qual não seria fácil acalmar nem o oficialato e nem tampouco os militares abaixo da linha de comando.”

Entre os militares, existe a percepção é de que há exagero e descontrole nessas prisões de pessoas que não estariam dando sinais de que tentarem atrapalhar investigações ou de que teriam realmente participado ou feito corpo mole diante da tentativa de um golpe no dia 8 de janeiro. Elas seguiriam um estilo lavajatista que forçaria delações e confissões, muitas das quais não se sustentaram com o passar do tempo.

Para o Exército está muito claro que a Força não embarcou em nenhuma tentativa de golpe ou suposto golpe. Pelo contrário, o Alto Comando tem reafirmado que assumiu uma forte posição em defesa da democracia e da posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Portanto, não existiriam razões para a Força continuar sendo envolvida em supostos ilícitos praticados por alguns do seus integrantes.

Mas existe um clamor popular para que aconteçam punições, especialmente no caso do ex-ajudante de ordens do então presidente Jair Bolsonaro, Mauro César Cid, e agora do seu pai, o general de Exército na reserva, Mauro César Lourena Cid. O Exército é uma instituição e, como tal, esses oficiais têm dito que a instituição não pode agir movido pelo clamor das ruas. Mas precisa seguir a legalidade.

Isto é, quando Cid for julgado, se condenado, certamente será expulso da Força. O caso do pai dele é mais complicado por se tratar de um general da reserva, e cuja participação do caso das joias ainda está sendo digerida. Mesmo seus mais próximos amigos estão desconcertados com as revelações do possível envolvimento dele. Alguns que têm procurado falar com ele, pararam de tentar. Lourena Cid, dizem essas pessoas, está terrivelmente abalado, chora e não consegue conversar.

charge - a senhora justiça, vendada, segura por uma corda um general que a estica, tentando avançar em direção a três placas que dizem: ouro, golpe e mamata. sobre a corda esticada está escrito: esticando a corda.
 
 
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22
Jul23

O labirinto do genocídio

Talis Andrade

nani bolsonaro coronavirus.jpg

 

Desarquivar o processo que investiga omissão de Bolsonaro na pandemia abre caminho para responsabilizá-lo pelas 700 mil mortes no período
 
 

por Luiz Marques

Su 21

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Uma ampliação conceitual, a segregação explícita defendida na insígnia de um ente federativo, a mortandade premeditada por um governante em meio à proliferação do vírus e o menoscabo pelas culturas nativas são evocações de um fenômeno histórico. Perante a quarta vitória presidencial consecutiva do PT, as classes dominantes geraram a herança que responde por duas pragas letais: Bolsonaro e o bolsonarismo. Essas pragas agravaram a maldição de várias faces, o “genocídio”.

 

Ampliação do conceito

 

O crime de genocídio consta na Resolução 96, de 1946, da Organização das Nações Unidas (ONU). Vinculava uma intencionalidade subjetiva a um ato objetivo. A iniciativa fazia eco do Holocausto judaico nas câmaras de gás nazistas, na II Guerra Mundial. No Brasil, dez anos depois, o delito foi tipificado na lei pela “intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, étnico, racial ou religioso”. Ilustrava: “I) matar membros do grupo; II) causar lesão grave à integridade física ou mental de membros do grupo; III) submeter intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial”. Reafirmou-se o nexo de causalidade. 

Em 1977, porém, o prócer do movimento negro Abdias Nascimento envia um manifesto, intitulado Genocídio do negro brasileiro: processo de um racismo mascarado, ao Festival Mundial de Artes e Culturas Negras Africanas (Festac 77), na cidade de Lagos/Nigéria, informa o Dicionário dos negacionismos no Brasil, organizado por José Szwako e José Luiz Ratton. Ampliava-se o conceito. 

No libelo, o intelectual orgânico acusa o Estado de apagar a formidável contribuição negra à nação em todas as dimensões e, em simultâneo, problematiza a intencionalidade expressa como critério para uma conceituação. Os atos falam, per se, sem a obrigatoriedade de uma finalidade estipulada pela vontade dos sujeitos. À violência, sentido amplo, agregou-se o genocídio de afrodescendentes.

Os humanos são seres linguísticos. As palavras emitidas impulsionam ações com potencial para agredir, ferir e matar, analisa Judith Butler, em Discurso de ódio: uma política do performativo. O feminicídio, a homofobia e o bullying dão provas cabais. O sistema inocula o racismo institucional (estrutural) na vida social e na linguagem. Justifica-se a contraofensiva da narrativa “politicamente correta” para expulsar do espaço público as expressões discriminatórias. Os cínicos debocham. 

 

Massacre de Porongos

 

Recentemente, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para dificultar a alteração no hino sul-riograndense de um trecho racista: “Povo que não tem virtude acaba por ser escravo”. Como se escravizados fossem pessoas sem qualidades morais e, portanto, merecessem vegetar no cativeiro. Em última instância, a culpa pela escravidão seria da vítima, não do algoz. O raciocínio é perverso; a decisão dos deputados, idem. Maneira nada sutil de bloquear o debate sobre um genocídio que teima em persistir, na contemporaneidade.

O argumento favorável à permanência da frase mistificadora do supremacismo branco recupera o pensamento sociológico autoritário, do início do século XX, o qual incubou a noção totalitária de “Estado integral” da Ação Integralista Brasileira (1932). “A tradição mostra que somos um só povo”, alegou o porta-voz da extrema direita. O raciocínio é tosco: o povo é uno, a nação é una, o Estado é uno. Partidos políticos, sindicatos, etnias por representarem apenas partes são descartáveis. “Nosso partido é o Brasil”. Não haveria motivo para mexer na lírica tradicionalista. Reatualizou-se o covarde massacre de Porongos, local onde os lanceiros negros foram dizimados na Revolução Farroupilha (1835-45), pelo acordo traiçoeiro feito entre a elite provincial e o governo central.

A incapacidade de defender a diversidade na unidade é inerente a regimes fechados. Representantes do PT, PSOL e PCdoB votaram contra a PEC que ergueu barreiras, para impedir a história de mudar a letra hínica. Puxados pelos novos fascistas, outros fizeram coro com a discriminação selvagem. A racialização infame foi endossada pelo Parlamento. Após o flagrante de trabalho análogo a escravo em grandes viniculturas, coube aos neocolonialistas enterrarem a memória dos ideais igualitários de Giba Giba e Sirmar Antunes. Abdias Nascimento, que dá nome a um viaduto na Capital gaúcha, recusaria a homenagem oficial confrontado com o punhal no coração do apelo por reconhecimento. 

Não espanta que o governador Eduardo Leite, do PSDB, apoie o retrocesso avalizado pela sua base parlamentar que, hélas!, encampa o PDT e o PSB. Corrobora também o cabide de emprego dos quadros reservistas das Forças Armadas, os colégios militares, cuja doutrinação para a disciplina e a obediência domestica a mão de obra com vistas à ocupação de postos de baixa qualificação, no mercado de trabalho; ao revés de investir em uma pedagogia da liberdade, criatividade e liderança dos jovens com a expectativa de alavancar melhores oportunidades laborais, no futuro. O tucano adula o neofascismo, na ilusão perigosa de pescar votos centristas no pântano da Casa Grande.

 

Dívida do negacionismo

 

A decisão do ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes, para desarquivar o processo que investiga a omissão ou incúria do ex-presidente na pandemia abre caminho a uma responsabilização penal pelas 700 mil vítimas, no período. O negacionismo tem uma conta amarga a pagar para as famílias enlutadas. Com efeito, metade dos óbitos eram evitáveis. Toca à Procuradoria-Geral da República (PGR) posicionar-se sobre a retomada, ou não, da questão. Antes, arquivada a pedido da mesma. 

O anátema de genocida, o inelegível já possui. Na categoria, inclui-se o deputado general Eduardo Pazuello (PL/RJ), o ex-ministro da Saúde que banalizou o mal (“um manda, outro obedece”). Só uma rigorosa punição à hierarquia na cadeia de comando trará paz para a alma dos sobreviventes. 

Responsáveis, de direito, adotaram a estratégia da imunidade de rebanho em vez dos imunizantes. Boicotaram o isolamento social em prol da economia. Atrasaram a compra das vacinas ao custo de milhares de vidas. Propagaram remédios não recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Prevaricaram ao ser informados das negociações de autoridades oficiais na compra de doses vacinais fora dos meios legais, com propinas bilionárias. Não bastasse, escarneceram em lives a dor e o sofrimento de pacientes com falta de ar para respirar. “Gripezinha”, “Chega de mimimi”, “País de maricas”, “Quer virar jacaré?”, “É o destino”, “Todos vão morrer”, “Não sou coveiro, taoquei?”

“Bolsonaro nunca foi democrata e o bolsonarismo, embora vago e difuso, caracteriza-se por uma doutrina racista, autoritária, excludente e pelo cultivo do ódio e da mentira como uma forma de mobilizar seus militantes”, escreve Francisco Carlos Teixeira da Silva, no artigo “Bolsonaro: três golpes de Estado e um genocídio”, em Brasil sob escombros: desafios do governo Lula para reconstruir o país. Não é a ausência de empatia que está em foco, senão a responsabilidade pelo extermínio dos que foram privados na doença pandêmica do tratamento adequado, e factível.

 

Julgar, condenar, punir

 

Teixeira da Silva acrescenta outra bestialidade ao currículo do falso messias: “Soma-se a urgente necessidade de intervenção em situações emergenciais, como o caso do genocídio da comunidade Yanomami”. O caso envolve o diretor da Funai, pastor pentecostal fundamentalista, e a ex-ministra da Mulher, da Família e Direitos Humanos, Damares Alves, que não subiu na goiabeira para ajudar os guardiões da floresta. Suspeita-se de desvio de recursos financeiros e medicamentos para ONGs, ligadas às igrejas evangélicas. As cifras estão sendo apuradas, têm o tamanho exato do pecado.

O ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, e o ex-vice presidente general ora senador, Hamilton Mourão (Republicanos/RS), são suspeitos de facilitar a invasão de garimpeiros em terras indígenas. Procedimentos de aniquilação dos ancestrais tiveram o beneplácito do tenente, et pour cause da aposentadoria compulsória aos 33 anos, capitão, graças à promoção não merecida. O terrorista planejou explodir bombas-relógio para pressionar o aumento de salários da corporação. O ditador Ernesto Geisel cogitou a sua expulsão. Ao fim, premiou-o. 

O genocídio (físico e simbólico) protagonizado pelo complô civil-militar viabilizou o horror contra a população étnica. Bolsonaro merece ser julgado, condenado e punido pelas perversões cometidas nos quatro anos de desgoverno a serviço da nobreza rastaquera, que não gosta do país nem do povo. A reconstrução das instituições sob viés da democracia exige que crimes de lesa-humanidade saiam do anonimato e sejam expostos junto aos canalhas, pegos com a boca na botija. Anistia zero, a eles.

Não obstante, a justiça situa-se dentro da cosmovisão liberal, focada em indivíduos atomizados ou em uma formação de quadrilha. Para elevar a percepção plebeia ao nível da crítica dialética há que se apontar o papel, na necropolítica, das classes dirigentes ainda incógnitas na opinião pública.

 

O povo versus as elites 

 

A passagem da consciência real à consciência possível não é mecânica, livresca, diletante. Implica em uma participação ativa nos movimentos sociais e nas disputas ideológicas com o valor-guia da solidariedade, em alternativa à competição que converte o homem lobo do homem (homo homini lupus), na selva do capitalismo. Mais: convoca para um engajamento nas “guerras de posição” que forjam o consenso até a saída do labirinto do genocídio. O fio de Ariadne é a práxis política. 

Dos partidos e entidades progressistas (centrais sindicais, comunitárias, estudantis) esperam-se manifestações, de rua, que interpelem a informalidade, motoristas e entregadores de aplicativos, operadores de telemarketing, vendedores de cosméticos, etc. É nas camadas atingidas e humilhadas pela superexploração capitalista, que se desenvolve a utopia ou a distopia. Hoje, a luta de classes estabelece um divisor entre o “povo” e as “elites”. Os fatos respaldam o maniqueísmo populista.

A extrema direita simplificou a luta de classes. “A reação conservadora busca uma transformação profunda dos termos do discurso político e a criação de uma nova ‘definição de realidade’ que, sob a capa da ‘liberdade individual’, legitimaria desigualdades e restauraria as relações hierárquicas que lutas (emancipadoras) de décadas anteriores tinham destruído”, conforme Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, em Hegemonia e estratégia socialista: por uma política radical. Os atores coletivos, agora, constituem-se pelo antagonismo. Embora questionável, é vero que o “centro político” evaporou. De resto, não foi um fator civilizacional, exceto no mito da modernização neoliberal que alargou a distância do topo à base da pirâmide social. Ver entrevista de Paulo Arantes, n’A Terra é Redonda.

Nas condições atuais, a revolução democrática não se projeta no consenso dialógico intersubjetivo. Lênio Streck acerta: “CPMI trata a tentativa de golpe de Estado como furto de supermercado”. É um erro naturalizar a gravidade do emaranhado que culminou no putsch fracassado. As próximas eleições nos Estados Unidos e no Brasil incidirão no desfecho da trama, que assombra o porvir com a crise climática, a crise democrática e a crise geopolítica. As mudanças ao alcance do governo Lula 3.0 servem de dique a uma dinâmica com empuxe internacional. Em nossa época, decide-se a sorte do mundo pela barbárie ou pelo socialismo. Como adverte o poema, de Thiago de Mello: “O tempo é de cuidados, companheiro. / É tempo sobretudo de vigília. / O inimigo está solto e se disfarça.”

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19
Jul23

Vale vendeu ouro como ‘subproduto de cobre’ e calote de royalties ultrapassa R$ 400 milhões, denunciam CPIs

Talis Andrade
 
 
 
 
 

Segundo investigações, a omissão da mineradora ocorreu por mais de uma década. O Banco Central comprou escondido 129 toneladas de ouro. Falta dizer se no exterior, se na Amazönia Legal ou nos garimpos dos rios envenenados. Na Vale não vale

 

por Ana Gabriela Sales
jornalggn@gmail.com
 

Comissões parlamentares de inquérito (CPIs) acusam a gigante brasileira do setor de mineração, Vale, de vender ouro para estrangeiros sem pagar os devidos royalties. A prática teria ocorrido por pelo menos dez anos. As informações foram publicadas pelo Uol, nesta quinta-feira (13). 

Segundo as investigações, a mineradora declarou a exploração e venda de ouro em seus balanços, mas não em seus relatórios de produção. Já para fins fiscais, o ouro foi registrado como “subproduto do cobre”.

Com isso, a Vale teria deixado de pagar mais de R$ 400 milhões aos cofres públicos, referente ao minério extraído da mina do Salobo, em Marabá, e na mina do Sossego, em Canaã dos Carajás. Ambas localizadas no sudeste paraense.

Os dados foram levantados pela CPI da Vale, da Assembleia Legislativa do Pará, que concluiu os trabalhos em maio deste ano. E também pela CPI do Salobo, da Câmara dos Vereadores de Marabá, instalada em novembro de 2021 e que teve os trabalhos prorrogados até dezembro deste ano.

A mineradora nega as irregularidades.

Prejuízo bilionário

De acordo com as CPIs, a Vale não contabilizou a exploração do ouro nas duas cidades e, com isso, deixou de pagar R$ 446,7 milhões referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), conhecido como royalty da mineração, cobrado pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Para chegar a essas conclusões, a CPI da Vale contratou uma consultoria para analisar os relatórios de produção, os balanços financeiros e as informações prestadas pela mineradora ao Sistema Integrado de Comércio Exterior da Receita Federal (Siscomex).

Segundo esse estudo, a mineradora declarou a exploração e venda de ouro em seus balanços, mas não em seus relatórios de produção. Já para fins fiscais, o relatório parcial da CPI do Salobo concluiu que o ouro foi registrado como “subproduto do cobre”. 

Com isso, os vereadores de Marabá chegaram ao valor da dívida de mais de R$ 400 milhões, contabilizado a partir da cotação do ouro no mercado financeiro caso o minério não tivesse sido registrado como “subproduto do cobre”.

As CPIs do Pará ainda calculam que a omissão das vendas do ouro pela Vale resultou numa diferença de R$ 20 bilhões na balança comercial brasileira.

R$ 19 bi em incentivos fiscais

A Vale afirmou ao Uol que  “o produto final das minas do Sossego (Canaã dos Carajás) e Salobo (Marabá) é o concentrado de cobre”, que “efetua regularmente o recolhimento dos tributos e impostos” e a CFEM é paga “de acordo com a legislação específica do tema e se baseia na precificação desse concentrado”.

Já a ANM, por sua vez, disse que “desconhece a situação”. “Existem diversos processos de cobrança de CFEM no âmbito administrativo tendo como polo passivo a Vale”, mas nenhum trata da exploração de ouro em Marabá e Canaã dos Carajás, afirmou a agência.

Leia também:

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Subsídio equivale a R$ 350 mil anuais para cada emprego gerado no Norte e Nordeste; 20 empresas respondem por 43% dos subsídios

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Sete anos após o desastre de Mariana, ninguém foi punido e crimes podem prescrever

Ainda respondem pelos crimes a Samarco, Vale, BHP Billiton Brasil, a VogBR Recursos Hídricos e os empresários e administradores destas empresas.

 
Banco Central escondeu compra de 129 toneladas de ouro. STF cobra informações
 
 

ouro banco.jpg

por Olyntho Contente*

Imprensa SeebRio

Na terça-feira 7 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes intimou o Banco Central e a Agência Nacional de Mineração a prestarem esclarecimentos sobre a comercialização de ouro do garimpo ilegal na Amazônia. As DTVMs (Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários), instituições financeiras especializadas na venda e compra de ouro, dependem de autorização do BC para funcionar. Gilmar deu um prazo de três dias para que os dois órgãos se manifestem.

A intimação atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Partido Verde (PV) no STF, com pedido de medida cautelar, contra a lei federal 12.844/2013. Esta lei reduz a responsabilidade das Distribuidoras de Valores Mobiliários, ao possibilitar que elas comprem ouro com base no princípio da boa-fé, com informações prestadas apenas pelos vendedores.

Roberto Campos puxou ao avö, o lanterna na popa

A intimação pode colocar em xeque o presidente do BC, Roberto Campos Neto. Isto porque o Banco Central comprou em sigilo, no mês de maio de 2021, 11,7 toneladas de ouro, após dez anos desde sua última aquisição. Em junho do mesmo ano, foram compradas mais 41,8 toneladas do metal, além de mais 8,5 toneladas no mês seguinte.

Com isso, o BC adquiriu, em apenas três meses, a maior quantidade de ouro desde 2000. O país fechou o ano de 2021 com sua maior quantidade de ouro em posse desde novembro de 1999, totalizando 129 toneladas do metal. O valor corresponde a R$ 39 bilhões.

Em nota, o PV afirmou: "Esperamos que os esclarecimentos que estes órgãos irão prestar à Justiça também expliquem por que o Banco Central brasileiro foi o terceiro do mundo que mais comprou ouro em 2021, atrás apenas da Hungria e da Tailândia, e por que tentou manter a operação em sigilo. Foi a maior aquisição de ouro das últimas duas décadas em apenas três meses: 129 toneladas”.

Compra foi secreta

Estas aquisições foram feitas em paralelo ao incentivo de Bolsonaro ao garimpo ilegal em terras da Amazônia. A imprensa, em 2021, procurou o presidente do BC para explicar as compras, mas o banco ignorou a Lei de Acesso à Informação, e optou por não responder aos questionamentos sobre a exacerbada compra de ouro.

Ao ser questionado sobre as aquisições, o BC alegou a necessidade do sigilo bancário, que lhe garantiu carta branca para segurar informações de interesse público.

Legalização do ouro clandestino

Uma reportagem publicada pela Folha de S. Paulo mostrou que o ouro extraído de lavras clandestinas é legalizado no sistema financeiro por apenas cinco DTVMs, instituições financeiras especializadas na venda e compra de ouro que dependem de autorização do BC. Uma delas, a FD Gold, pertence a um ex-filiado ao PSDB, Dirceu Santos Frederico Sobrinho, que concorreu ao Senado em 2018 como primeiro suplente de Flexa Ribeiro. Ele não foi reeleito. 

Próximo ao ex-vice-presidente e atual senador general Hamilton Mourão, Sobrinho admitiu ser o proprietário de uma carga de 77 quilos de ouro apreendida pela Polícia Federal em Itu em maio do ano passado.

Citado na reportagem, o levantamento ‘Boletim de Ouro’, publicado pela UFMG, identificou que 7 toneladas de ouro ilegal produzidas entre janeiro de 2021 e 2022 foram "esquentadas" por estas cinco DTVMs e um laboratório. Outro levantamento, o ‘Raio-X do Ouro’, aponta que quatro DTVMs seriam responsáveis por um terço de todo o volume de ouro com indícios de ilegalidade: 79 toneladas. "Isso significa que 87% de suas operações são duvidosas", diz o estudo.

*Com informações do Metrópoles, BP Money, Revista Fórum e Folha de S. Paulo.

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Jul23

Juiz das garantias e interpretação desconforme com a Constituição

Talis Andrade

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Por Lenio Luiz Streck

6. Por que a imparcialidade deve ser o modo-de-ser do juiz

(Continuação)  A imparcialidade faz parte do juiz-como-juiz. A coisa como-coisa já deveria trazer a própria desnecessidade do juiz das garantias. E o cenário que o torna necessário é o mesmo cenário que pode vir a torná-lo inútil. Essa é a grande questão.

Sou, portanto, um aliado nessa luta. Insuspeito quanto a isso, acho. Estamos na mesma trincheira. Saúdo o juiz das garantias. Mas quero ir além do JG. Há mais coisas a conquistar. Mas reconheço o jogo difícil.

Insisto que o problema está no modo como concebemos a gestão da prova. Não existe (re)estrutura que supere um universo jurídico que aceita que juiz decide com discricionaridade com o argumento de que "é assim e pronto", "não tem o que fazer".

Não há garantias que sejam garantidas quando até garantistas acreditam em ficções como "o livre convencimento veio pra superar a prova tarifada". Falei (d)isso para o próprio Sergio Moro, em debate em 2015, quando poucos enxergavam que o rei estava nu. Moro me respondeu: "– Tenho livre convencimento". E ainda tentou tirar onda comigo, dizendo "afinal, o livre convencimento veio para superar a prova tarifada"? Respondi: "– Ah sim, obrigado. Eu não 'sabia' (ironia)". E acrescentei que, com juízes como ele, eu preferia um textualista ou até mesmo a própria tarifação — mormente porque a "tarifação" nas constituições garantidoras é benfazeja (ou alguém acha que a própria garantia da imparcialidade pode ser superada por livre convencimento ou uma nulidade da prova pode ser superada por convencimento livre)? E assim a vida continua.

Estou escrevendo um livro sobre isso. Sobre as origens. Com dados empíricos. Onde morou o juiz boca da lei? Ele habitou em algum canto do Direito brasileiro? Onde e como a tal "superação" da prova tarifada ocorreu no Brasil? E se ainda se pode falar em "superação" a um tempo em que temos um elenco de neotarifações riquíssimas como o elenco das garantias do artigo 5º da Constituição. E, mais grave: alguma garantia pode ser superada por livre convencimento?

Enfim, tudo isso torna o juiz das garantias paradoxal. Por paradoxal que possa parecer, paradoxalmente o JG é necessário.

Precisamos do juiz das garantias. Que pena. Mas precisamos.

Só que meu papel, aqui, será o de lembrar que não resolveremos os problemas da crise do Direito no Brasil (que, aliás, vai ao ponto de necessitarmos de um JG) se não superarmos o problema de um ensino jurídico que reproduz o senso comum teórico.

Um bom exemplo é que falamos em "precedentes qualificados" e não resolvemos até hoje o problema sobre o que é um precedente. Abundam os estudos sobre inteligência artificial e até hoje não resolvemos a questão da prova no Brasil.

E aí queremos resolver a livre apreciação com um novo juiz. Quase hobbesianamente. Só que Hobbes sacou, homem de seu tempo, que uma hora isso precisa terminar.

Ao contrário de Hobbes, sou um otimista metodológico.

Por enquanto, sou a favor do juiz das garantias. Claro que sim. Mas meu otimismo também é cauteloso: sou favorável, consciente de que só sairemos dessa quando resolvermos o problema da gestão-compreensão do que é isto — o processo, o que é um precedente e sobre o que é isto — o livre convencimento e a livre apreciação da prova.

Sou a favor do juiz das garantias. Mas vou sempre lembrar que todo juiz deveria ser das garantias.

 

7. O voto do ministro Fux e o conceito de interpretação conforme

Por fim e não menos importante: li o voto do ministro Luiz Fux. Ele legislou. Isso precisa ser dito. Ao fazer interpretação conforme, fez vários novos textos. Reescreveu a lei. E isso é vedado ao Judiciário. Mais grave ainda é fazer interpretação em desconformidade com a lei e com a Constituição.

Interpretação conforme não altera o texto, apenas a norma. Se alterar o texto, o Judiciário legisla. Porque o Judiciário cuida do passado e o Legislativo cuida do futuro. Quem escreve textos é o Legislativo.

Normas — o sentido que é dado ao texto — não podem alterar o próprio texto. Judiciário pode anular textos. Interpretação conforme é dar sentido que conforme a lei (no seu texto) à Constituição, sendo que, para isso, altera-se a norma (que é sempre, conforme nos ensina Müller, o produto da interpretação do texto). Essa é a tradição.

Trago aqui alguns comentários sobre isso. O primeiro, de Canotilho: "o aplicador de uma norma não pode contrariar a letra e o sentido dessa norma através de uma interpretação conforme a constituição, mesmo [que] através desta interpretação consiga uma concordância entre a norma infraconstitucional e as normas constitucionais". O segundo é Luís Roberto Barroso, para quem "não é possível ao intérprete torcer o sentido das palavras nem adulterar a clara intenção do legislador". O terceiro é Gilmar Mendes, para quem, na jurisprudência do STF, os limites à interpretação conforme a constituição resultam tanto da expressão literal da lei quanto da vontade (concepção original) do legislador.

Posso até, no limite dos limites, encontrar guarida em redefinições textuais mínimas — porém, o caso do JG, como posto pelo voto do ministro Fux, refoge a qualquer dessas possibilidades. Vejamos o que dirão os demais ministros.

- - -

[1] No Dicionário de Hermenêutica, discuto os conceitos de livre convencimento e livre apreciação da prova à luz da filosofia e do direito estrangeiro. São dois verbetes que tratam da matéria.

Justiça sentada-por-Sponholz.jpg

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Jun23

Operação Lava Jato está morta e enterrada? Quem responde a pergunta é o advogado Marco Aurelio de Carvalho (video)

Talis Andrade

O fim melancólico da Lava Jato

Sem alarde ou protestos, núcleo original da força-tarefa que sacudiu o mundo político entre 2014 e 2018 é extinto. Casamento tumultuado com bolsonarismo e escândalo de vazamento de mensagens aceleraram declínio

 

por Jean-Philip Struck

DW

- - -

O Ministério Público Federal (MPF) do Paraná informou nesta quarta-feira (03/02) que a força-tarefa da Lava Jato "deixa de existir" como núcleo isolado após quase sete anos de atuação. A medida estava prevista desde dezembro.

Desde 1º de fevereiro, uma nova estrutura passou a vigorar, com a responsabilidade dos casos sendo transferida para o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Paraná. Dos 14 procuradores da República que ainda atuavam na força-tarefa da Lava Jato paranaense, quatro passam a integrar o Gaeco do Paraná, com mandato até agosto de 2022. Os outros dez membros da força-tarefa devem continuar a atuar na operação até 1º de outubro, porém sem dedicação exclusiva e a partir de suas lotações de origem. Nenhum desses procuradores está baseado em Curitiba, que sediou a força-tarefa por mais de meia década.

Alessandro José de Oliveira, que coordenava a força-tarefa de Curitiba, vai assumir o núcleo da Lava Jato no Gaeco paranaense. "O legado da Força-Tarefa da Lava Jato é inegável e louvável considerando os avanços que tivemos em discutir temas tão importantes e caros à sociedade brasileira", disse Oliveira, em nota distribuída pelo MPF.

O texto ainda traz um balanço dos quase sete anos de operação: 79 fases, 1.450 mandados de busca e apreensão, 211 conduções coercitivas, 132 mandados de prisão preventiva, 163 mandados de prisão temporária, 130 denúncias, 533 acusados, 278 condenações. De acordo com o MPF, mais de R$ 4,3 bilhões foram devolvidos por meio de 209 acordos de colaboração e 17 de leniência.

Até o momento, o fim da força-tarefa não gerou movimentação ou protestos nas redes, em contraste com as fases douradas da Lava Jato paranense, quando movimentos mobilizavam militantes nas ruas em apoio à operação. Já o núcleo da Lava Jato no Rio de Janeiro deve ter o mesmo fim em abril, quando seus procuradores serão remanejados para o Gaeco fluminense.

Abalos no mundo político

Lançada em março de 2014 com foco em investigar desvios na Petrobras, a Lava Jato acabou abalando de maneira dura as estruturas do sistema político em seus primeiros quatro anos, colocando dirigentes partidários, dois ex-presidentes, ex-ministros e figuras influentes do mundo político e empresarial no banco dos réus; revelando as entranhas de mecanismos de corrupção e colecionando elogios e críticas ao longo do processo. 

Mas o fim silencioso da força-tarefa, um mês e meio antes de seu sétimo aniversário, contrasta com o barulho que a operação provocou em anos anteriores.

Em março de 2015, por exemplo, o primeiro aniversário da operação foi marcado pela prisão de ex-diretores da Petrobras e pela divulgação da primeira lista de políticos suspeitos de envolvimento com corrupção na estatal. No aniversário seguinte, foi a vez da condenação do empreiteiro Marcelo Odebrecht e da divulgação pelo então juiz Sergio Moro dos grampos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que ajudaram a selar o fim do governo Dilma Rousseff. Em 2018, o quarto aniversário ocorreu em meio à expectativa da prisão iminente de Lula, que ocorreu menos de um mês depois, em 7 de abril.

Embora o Partido dos Trabalhadores tenha sido a sigla mais afetada no longo prazo pela Lava Jato, paradoxalmente a força-tarefa paranaense só conseguiu chegar tão longe em seus objetivos por causa de mecanismos instituídos por governos petistas, como a aprovação da delação premiada em 2013. Sob Lula, a figura do "engavetador da república" também saiu de cena, com a nomeação de indicados pela lista tríplice formulada pelo MPF, promovendo um cenário favorável para investigar políticos. A Polícia Federal também passou a receber mais investimentos.

A delação premiada acabou se revelando um trunfo para a operação, mas a forma como foi aplicada sistematicamente pelos procuradores da Lava Jato também provocou críticas no mundo jurídico. Advogados e juristas argumentaram que a combinação de prisões provisórias e delações acabou fazendo com que suspeitos falassem qualquer coisa para se livrar da cadeia ou conseguir uma redução de pena. Mas essas críticas não foram suficientes para abalar a popularidade da operação nos primeiros anos.

Declínio em meio a altas expectativas

O declínio do núcleo paranaense começou em 2019, paradoxalmente quando havia expectativa de que a operação passaria a mudar a política por dentro, quando a principal estrela da operação, o ex-juiz Sergio Moro, aceitou um cargo de "superministro" da Justiça no governo Bolsonaro, selando uma aliança entre o lavajatismo e o bolsonarismo. 

Mas a decisão de Moro levantou questionamentos sobre sua conduta à frente dos casos da operação, já que ele havia sido o responsável direto por tirar da corrida presidencial aquele que provavelmente teria sido o maior adversário de Jair Bolsonaro na disputa, o ex-presidente Lula.

Não são poucos os cientistas políticos que afirmam que os excessos bombásticos da Lava Jato também acabaram alimentando um sentimento de antipolítica em várias camadas da população, pavimentando o caminho para que um radical de extrema direita como Bolsonaro tivesse mais aceitação numa eleição.

Em 2016, Moro já havia enfrentado críticas por divulgar uma escuta irregular entre Lula e Dilma, que precipitou o fim da era petista no Planalto, mas sua entrada no governo Bolsonaro deixaria marcas mais profundas na imagem do ex-juiz.

Ao aceitar o cargo, Moro afirmou que essa seria a chance "de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado" e consolidar o legado da operação afastando "riscos de retrocessos por um bem maior". Moro não entrou sozinho no governo, mas trouxe para a pasta seus antigos aliados da Polícia Federal que atuaram nos casos mais ruidosos da Lava Jato. 

Só que em 16 meses no cargo, Moro não apenas não conseguiu implementar seus projetos ambiciosos como colecionou episódios de desgaste com o presidente, que fez seguidas declarações de desapreço e movimentos contra seu ministro.

Em abril de 2020, veio finalmente o desfecho dessa relação tumultuada: Moro deixou o governo falando em "interferência política" de Bolsonaro na sua pasta e na Polícia Federal, e acusou o presidente de não cumprir a promessa da carta branca. Rapidamente, o núcleo bolsonarista pintou Moro como um "traidor" e tratou de desconstruir sua imagem para os apoiadores do governo.

Rifado pela extrema direita, Moro passou a perseguir iniciativas mais lucrativas, enquanto continuam especulações sobre seu futuro político. Ele se tornou diretor de uma consultoria que tem entre seus clientes empreiteiras que foram emparedadas pela Lava Jato, levantando novamente questões sobre sua conduta ética.

Vaza Jato

Ainda em 2019, outro abalo para a credibilidade das principais figuras da operação, entre elas o então chefe da força-tarefa Deltan Dallagnol, ocorreu depois que o site The Intercept Brasil revelou diálogos que levantaram suspeitas de conluio entre o ex-juiz Moro e o MPF na condução de inquéritos e ações penais contra réus como o ex-presidente Lula, político de maior renome alvo da Lava Jato.

As mensagens, que foram obtidas ilegalmente por um hacker, indicaram que o então juiz, entre outras coisas, orientou ilegalmente ações da Lava Jato, como negociações de delações, cobrou novas operações e até pediu para que os procuradores incluíssem uma prova num processo. As mensagens também revelaram que os procuradores cogitaram investigar ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e tiveram inicialmente dúvidas em relação à delação de um empreiteiro que incriminou Lula. Outras mensagens indicaram que Deltan também tentou aproveitar a exposição pública proporcionada pela Lava Jato para lucrar com sua fama no mercado de palestras.

Moro adotou uma posição dúbia diante do escândalo. Ora disse que não reconhecia as mensagens, ora afirmou que elas não tinham nada de mais ou que as conversas com os procuradores foram um mero "descuido". A "Vaza Jato" também teve o efeito de abalar a relação amigável que a força-tarefa cultivava com vários setores da imprensa, que deu ampla publicidade às ações da operação nos primeiros anos, muitas vezes sem muitos questionamentos.

Também em 2019, Deltan Dallagnol foi criticado por tentar criar com outros procuradores uma fundação bilionária com dinheiro de multas da Petrobras. Pelo plano, essa fundação ficaria responsável pela gestão de R$ 1,25 bilhão. A iniciativa gerou críticas tanto no mundo político quanto dentro do Ministério Público. Ao final, acabou sendo barrada em março pelo Supremo a pedido da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que ainda censurou publicamente os procuradores.

Derrotas em série

Ainda em 2019, em meio ao contexto do escândalo da "Vaza Jato", foi a vez de o STF anular pela primeira vez uma sentença de Moro, com base num novo entendimento sobre a ordem de entrega de alegações finais de réus delatores e delatados numa mesma ação penal.

Em novembro do mesmo ano, veio o golpe mais duro: por seis votos a cinco, o Supremo decidiu derrubar a decisão que permitia o cumprimento de pena após condenação em segunda instância. Pelo novo entendimento, um condenado só passará a cumprir pena após trânsito em julgado, ou seja, quando a possibilidade de recurso for esgotada.

Paralelamente, a PGR passou a ser comandada por uma figura hostil à operação, Augusto Aras, que foi escolhido por Bolsonaro fora da lista tríplice, em contraste com os anos do PT no poder. 

Dallagnol, que já havia sido rejeitado pelos bolsonaristas antes mesmo da saída de Moro do Ministério da Justiça, deixou a força-tarefa em setembro de 2020, alegando questões familiares.

Em 2019 também ocorreram outros problemas de imagem para a Lava Jato como um todo, não só no núcleo curitibano, quando o ex-procurador-geral Rodrigo Janot – que havia elaborado algumas das denúncias mais barulhentas contra políticos com mandato entre 2015 e 2017 – enterrou sua reputação ao declarar que tinha planejado matar o ministro do STF Gilmar Mendes.

O caso "Vaza Jato" ainda está provocando desdobramentos. Na segunda-feira (01/02), o ministro do STF Ricardo Lewandowski retirou o sigilo das mensagens trocadas entre procuradores da operação e o ex-juiz Moro. Há expectativa de que o caso venha a influenciar os pedidos de anulação de sentenças apresentados pela defesa de Lula.

O fim melancólico do núcleo paranaense da operação também ocorreu num dia bastante simbólico, considerando os antigos alvos da Lava Jato. Na segunda-feira, a Câmara elegeu um novo presidente, o deputado Arthur Lira, réu numa das denúncias da Lava Jato e membro do PP, o partido que colecionou a maior quantidade de membros investigados e denunciados pela operação. Lira também articulou, pela Lei de Abuso de Autoridade, limitações a delações no pacote anticrime promovido por Moro em seus tempos de ministro. In 03.02.2021

Operação Lava Jato está morta e enterrada? Quem responde a pergunta é o advogado Marco Aurélio de Carvalho em entrevista a Breno Altman no programa 20 MINUTOS de 26.06.2023.

A cassação de Deltan Dallagnol e a escalada de denúncias contra Sérgio Moro parecem dinamitar o que resta da Operação Lava Jato, que também vai perdendo terreno nas decisões das cortes superiores, paulatinamente revisando todas as sentenças que foram proferidas na 13ª Vara da Justiça Federal, sediada em Curitiba.

As forças de esquerda, que antes criticavam a cúpula do Poder Judiciário por proteger a República de Curitiba e ser cúmplice do golpe de 2016, agora vibram com as seguidas ações contra o lava-jatismo e a turma de Bolsonaro.

A extrema-direita, por sua vez, agora arremete contra o sistema de justiça, acusando-se de perseguição ao ex-presidente e seus aliados.

Para debater os novos ares nos tribunais brasileiros, Breno Altman entrevistou o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do Grupo Prerrogativas, organização que esteve na vanguarda da crítica à Operação Lava Jato. Formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, também é um dos fundadores da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

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