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21
Set21

STJ recebe denúncia contra Wilson Lima por crimes no combate à Covid-19

Talis Andrade

 

 

por Danilo Vital /ConJur

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta segunda-feira (20/9), denúncia contra o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), e outras 12 pessoas por supostos crimes cometidos na compra de ventiladores pulmonares para o tratamento de Covid-19.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Francisco Falcão, no sentido de processar o governador e demais acusados pelos crimes de dispensa de licitação sem observância das formalidades legais, fraude em licitação por aumento abusivo de preços e sobrepreço, peculato e organização criminosa.

Wilson Lima e o ex-secretário João Paulo Marques do Santos também responderão por embaraço à investigação de organização criminosa. Por outro lado, a denúncia foi rejeitada contra outros dois investigados.

O ministro Falcão ainda foi acompanhado na decisão de não desmembrar o processo, embora, entre todos os denunciados, apenas o governador tenha prerrogativa de foro no STJ. Entendeu que essa divisão, com envio dos autos para as instâncias ordinárias, colocaria em risco a instrumentalidade na busca conjunta da verdade na instrução processual e o objetivo de não proferir decisões contraditórias.

A denúncia, oferecida pelo Ministério Público Federal e assinada pela subprocuradora Lindôra Araújo, é fruto de uma investigação que começou em 2020 e durante a qual se apurou que 28 respiradores foram comprados sem licitação por meio de esquema fraudulento.

O esquema
Segundo o ministro Falcão, as investigações conduzidas pela Polícia Federal e a concatenação dos fatos feita pela denúncia do MPF levam à conclusão de que existe justa causa para processar o governador Wilson Lima.

Ele teria exercido o comando de uma organização criminosa com o objetivo de fraudar a compra de ventiladores pulmonares por meio de dispensa de licitação e peculato.

Em suma, isso aconteceu quando pediu ao então secretário de saúde, Rodrigo Tobias, para incluir o empresário Gutemberg Alencar no processo de compra dos equipamentos, em 4 de abril. A data era o limite para recebimento de proposta no procedimento de aquisição, da qual saiu vencedora a empresa Sonoar.

Gutemberg é apontado como o operador do esquema que levou o governo amazonense a considerar vencedora outra proposta, feita pela loja de vinhos FJAP em 6 de abril, fora do prazo inicial fixado no procedimento de aquisição. O valor final foi R$ 496 mil acima do que fora proposto pela Sonoar.

No dia seguinte, 9 de abril, a loja de vinhos recebeu R$ 2,9 milhões do governo amazonense. Em suma, a empresa teria servido como intermediária ao simplesmente comprar os aparelhos da Sonoar e repassar ao poder público com valor supostamente ainda mais superfaturado.

O equipamento que, mesmo durante a epidemia, custava R$ 17 mil (cada unidade) foi vendido por mais de R$ 100 mil ao poder público.

Ainda segundo o relator, houve deliberada adulteração do procedimento de compra, sobretudo para regularização de documentação perante o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Amazonas.

Julgamento longo, caso extenso
Para analisar o recebimento da denúncia, a Corte Especial marcou sessão extraordinária, única maneira suficiente de acomodar o caso. No período da manhã, foram feitas 12 sustentações orais. O julgamento foi interrompido para almoço e, no período da tarde, o colegiado deliberou até o início da noite após a leitura do longo voto do relator.

O único ponto de discordância que surgiu no caso diz respeito a preliminares de cerceamento de defesa, levantada pelos advogados de alguns dos réus em referência à juntada de novos autos pela Polícia Federal após o último adiamento do recebimento da denúncia. A alegação é que algumas das defesas não puderams e manifestar por último quanto a esses documentos.

Também por conta da tramitação tumultuada do caso, o advogado do governador Wilson Lima, Nabor Bulhões, apontou que o relator não teria examinado a matéria na perspectiva da defesa, pois teria liberado o voto para os colegas no sistema eletrônico da corte com muita antecedência.

O relator afastou as alegações, apontando que o adiamento foi justamente para oferecer aos defensores a possibilidade de analisar documentos e se pronunciar sobre os mesmos, além da não-comprovação de prejuízo. Apenas o ministro Raul Araújo divergiu quanto a essa preliminar.

APn 933

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