Um jornalista proibido de falar
Luis Nassif vem recebendo a solidariedade dos colegas e das pessoas que prezam o jornalismo profissional porque ele está praticamente proibido de falar, por decisões da justiça
por Rubem Ur
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Luis Nassif vem recebendo a solidariedade dos colegas e das pessoas que prezam o jornalismo profissional porque ele está praticamente proibido de falar, por decisões da justiça
por Rubem Ur
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Criou-se uma atmosfera em tudo semelhante à dos anos 70, quando muitos profissionais, marcados pela ditadura, eram obrigados a mergulhar, a buscar trabalhos de forma clandestina, para não serem esmagados pelas restrições impostas pela ditadura.
O aumento do salário mínimo a vigorar em 2021. Dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.067. Mais R$ 22 por mês. Ou R$ 0,73 por dia
por Janio de Freitas
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O autoritarismo que ataca no varejo, aqui e ali, até formar a massa de truculência que é um Poder incontrastável, já avançou muito mais do que notamos. Os atos vistos como abusivos ou extravagantes, e logo deslocados em nosso espanto por outros semelhantes, já configuram uma situação de anormalidade em que nenhuma instituição é o que deveria ser.
O incentivo que Bolsonaro já propaga para recusas a vacinar-se amplia a descrença que difundiu na contaminação e, sem dúvida, responde por um número alto e incalculável de mortes. Só a vacinação impedirá aqui, se chegar em tempo, o repique que alarma a Espanha, repõe os rigores na Nova Zelândia, abala cidades mundo afora. Nada concede a Bolsonaro a liberdade para as suas pregações homicidas.
Se, no início da pandemia, a atitude de Bolsonaro causou pasmo e indignação, a de agora, apesar de mais grave, é recebida como mais extravagância amalucada e eleitoralmente interesseira. E não como arbitrariedade que se inscreve no Código Penal.
A proibição de Paulo Guedes aos seus assessores, altos escalões do Ministério da Economia, de conversar com Rodrigo Maia, parece uma bobice que nem fica mal no atônito ministro. É, porém, uma atitude só identificável com regimes de prepotência. Os assessores não discutiam com Rodrigo Maia, mas com o presidente da Câmara. Sobre projetos a serem votados e cuja forma influirá na vida nacional, por isso mesmo sujeitos a discordâncias parlamentares.
Onde problemas assim são tratados com responsabilidade, a integridade da Câmara e a repercussão levariam à pronta saída do ministro desajustado. A solução aqui é típica: Maia passará a conversar, em nome da Câmara e sobre assuntos grandiosos como reformas, com um general do bolsonarismo. E o Congresso ficará mais diminuído e passível de mais truculências ditatorialescas.
Os jagunços do prefeito Marcelo Crivella estão atualizados: mostram bem até onde o autoritarismo e a truculência se infiltram nos costumes e nas pessoas.
O bispo Crivella é uma personalidade estranha. Mas, por menos que fosse esperado dele, é surpreendente a sua adesão à truculência para impedir o trabalho de repórteres indefesas. E para afugentar pacientes desesperados nas entradas do inferno hospitalar mantido pela prefeitura. É o que traz da aliança com o bolsonarismo.
O avanço de Bolsonaro na posse do Poder, por ausência de força adversa, não ameaça só as instituições democráticas. “Quem vai decidir sou eu. Nenhum palpite” —é sua advertência no importante assunto da futura, e já atrasada, adoção da tecnologia chamada 5G. Trata-se de uma revolução fantástica nas possibilidades originadas da internet. A disseminação da 5G mudará o mundo.
Será um desastre condenatório para o Brasil se assunto de tal dimensão tecnocientífica ficar com um ignorantaço. Além do mais, confessado entreguista aos Estados Unidos e, portanto, incapaz de ser a voz do futuro brasileiro na escolha entre a tecnologia norte-americana e a chinesa.
O governo Bolsonaro, aliás, já mostrou do que é capaz neste tema, protelando a decisão para o ano que vem. O pretendente a ditador quer decidir sozinho porque, afinal, o atraso é útil ao país do seu ídolo Trump, hoje em reconhecida desvantagem na confrontação tecnológica.
Como a Justiça tarda mas não chega, os Bolsonaro ganharam no Rio uma censura judicial à TV Globo. E o bem informado portal GGN, do jornalista Luis Nassif, foi posto sob outra forma de censura também judicial: a retirada de notícias sobre negócios, no mínimo polêmicos, do banco BTG Pactual. A censura nunca é casual nem isolada. Exprime um ambiente institucional.
Ao menos para não fugir ao seu projeto social, Bolsonaro e Paulo Guedes decidiram por uma concessão: o aumento do salário mínimo a vigorar em 2021. Dos atuais R$ 1.045 para R$ 1.067. Mais R$ 22 por mês. Ou R$ 0,73 por dia.
Um juiz em decisão monocrática suspende parte do ordenamento jurídico que se liga ao rol de direitos fundamentais, a fim de garantir os interesses privados de uma instituição financeira
por Caio Henrique Lopes Ramiro e Felipe Alves da Silva
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“Ainda há juízes em Berlim!” Essa é uma frase conhecida no estudo do Direito. Diz a história que Frederico o Grande, rei da Prússia, estava ampliando uma ala do Palácio de verão de Sanssouci, em Potsdam, no entanto, havia um moinho dentro do terreno. Por essa razão, a construção parou porque o moleiro rejeitara todas as ofertas de compra. Em certa ocasião, o rei dirigiu-se diretamente a ele, oferecendo a quantia que quisesse e questionando o porquê da resistência. Mais uma vez, o que ouviu foi uma negativa porque lhe fora transmitido por seus antepassados, e ali seria o lugar onde seus filhos cresceriam. O rei, insistente, afirmou que gostasse ou não a construção ocorreria, tomando o moinho à força se necessário. O moleiro, reconhecendo a possibilidade de o rei talvez tomá-lo, afirmou, contrapondo-se ao rei: “ainda há juízes em Berlim!”. Hoje, quem visita o Palácio Sanssouci, em Potsdam, sabe: o moinho ainda está lá.
Segundo o jurista austríaco Hans Kelsen, uma das funções primordiais da constituição seria estabelecer certos limites ao exercício do poder, no sentido de evitar a arbitrariedade. No centro desse debate sobre a jurisdição constitucional está a questão de quem deve ser o guardião da constituição, um tribunal ou um Presidente/soberano, tema este que mobilizou tanto Carl Schmitt, em O guardião da constituição, quanto Kelsen, em Quem deve ser o guardião da constituição?. “Mais surpreendente”, diz Kelsen comentando a obra schmittiana, “é que esse escrito tire do rebotalho do teatro constitucional a sua mais antiga peça […] a tese de que o chefe de Estado, e nenhum outro órgão, seria o competente guardião da Constituição”. Schmitt, por sua vez, faz uma leitura tal do texto constitucional weimariano que o leva a afirmar que “já existe um guardião da Constituição, a saber o Presidente do Reich”, um “órgão político-partidariamente neutro devido a sua relação direta com a totalidade estatal”, por isso, protetor e guardião do direito. Ora, os termos schmittianos projetam uma leitura político-jurídica da constituição e, sendo assim, o chefe do Poder executivo seria aquele que representa a unidade política do povo, portanto, a guarda constitucional se vincularia a forma política e a igualdade substancial da democracia. Para Kelsen, no entanto, isso tudo não passa de um movimento que, no fundo, buscaria esconder a defesa de uma figura soberana autoritária. Não obstante, o jusfilósofo austríaco vai dizer que Schmitt estaria procurando “ampliar a competência do presidente do Reich de maneira tal que este não escapa de tornar-se senhor soberano do Estado, alcançando uma posição de poder que não diminui pelo fato de Schmitt recusar-se a designá-lo como ‘ditadura"
Na apresentação da edição brasileira da obra de Schmitt, Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, reconhece que “a história parecia dar alguma razão a Kelsen”. A controvérsia sobre a jurisdição constitucional que faz os dois autores trilharem caminhos distintos ainda mostra-se relevante, manifestando-se, como lembra Mendes, “sob formas diversas, referindo-se aos limites da jurisdição constitucional, à jurisdição constitucional e democracia, à jurisdição constitucional e política, à jurisdição constitucional e divisão de poderes”.
Com o perdão do eventual anacronismo, a ampla margem de atuação dada por Schmitt ao soberano toma formas distintas no caso brasileiro: o soberano não mais é um sujeito isolado, mas diferentes indivíduos espalhados pelo território nacional, especialmente o judiciário brasileiro. Se optarmos por uma leitura não isolada de O guardião da constituição, mas em contato com as outras obras schmittianas, sobretudo as publicadas no decorrer da década de 1920 em que o decisionismo aparece com mais força, talvez possamos entender a importância, em um regime democrático, de um tribunal constitucional precisamente para evitar a arbitrariedade de alguns juízes. Em certa medida, o que em Schmitt se apresenta como caso limite, o caso excepcional, a situação de exceção, que serviria de base para a atuação do soberano, podendo fazer todo o necessário em nome da lei e da ordem sem ser considerado arbitrariedade, em Kelsen apareceria como um ato arbitrário do soberano, porque estaria fora da moldura normativa, do âmbito interpretativo.
Por que a aproximação entre o caso do moinho de Sanssouci e o debate sobre a guarda da constituição é importante? O que podemos retirar dessa aproximação? Ao afirmar que o rei poderia de fato tentar tomar a força o moinho, mas que ainda haveria juízes em Berlim, o moleiro quer dizer que poderia recorrer ao poder judiciário para fazer frente às arbitrariedades do soberano. Há, aqui, uma concepção de garantia intitucional pela repartição de funções ou divisão de poderes – retirando o julgamento do domínio arbitrário de uma vontade personificadora do poder político e do Estado –; e os juízes cumpririam um papel determinante neste sentido. A propósito disso, no entanto, a segunda parte do título que complementa a famosa frase dita ao rei com o questionamento “e no Brasil?”.
Ora, no Brasil, tivemos mais um caso de censura contra jornalistas a partir de uma decisão judicial, ou seja, de um ato unilateral de um juiz visando proteger a imagem e os acionistas de um banco: “Por se tratar de uma Instituição Financeira com capital aberto […] a imagem do Banco constitui patrimônio sensível a seus acionistas, uma vez que sua solidez e idoneidade influem diretamente na decisão dos investidores”. Trata-se de trecho da recente decisão sem análise de mérito de um juiz no Rio de Janeiro pela censura – sob uma justificativa de que o jornal teria transbordado os limites da liberdade de expressão –, contra uma série de reportagens publicadas no Jornal GGN, que tratavam especificamente sobre negócios do banco BTG Pactual, envolvendo compra de carteira de crédito do Banco do Brasil de aproximadamente R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por R$ 371.000.000,00 (trezentos e setenta e um milhões de reais).
Ao que parece, o ato decisório judicial nos coloca novamente diante do dilema do arbítrio da vontade monocrática. O interessante e, ao mesmo tempo, grave, é que essa vontade soberana e arbitrária não vem do monarca, mas do “poder fraco” na clássica caracterização dado por Montesquieu ao judiciário no Espírito das leis. Não obstante, a decisão em análise permite colocar inúmeras questões que podem ser compreendidas como certo desdobramento do que se convencionou chamar de ativismo judicial, neoconstitucionalismo, pós-positivismo, etc.
É importante notar que desde algum tempo se construiu uma ilusão quanto ao sistema judiciário brasileiro, em especial a partir de uma leitura apropriativa de algumas importantes teorias e teóricos do direito, como, por exemplo, a interessante abordagem que propõe uma reflexão acerca do sistema normativo a partir da divisão em modelos de regras e princípios. Tal perspectiva representa uma aposta no Poder Judiciário que permitiu em alguma medida uma atuação política de intervenção nos conflitos, o que não poderia deixar de ser devido à natureza dos embates que são colocados pela jurisdição constitucional. Contudo, um diagnóstico de que o Judiciário, então, seria o protagonista do século XXI ou que é um poder em que pode se vislumbrar a herança racional do iluminismo parece irrazoável.
O problema agora é saber se com essa pretensão de protagonista e, ao mesmo tempo, com a aposta teórica e democrática feita no poder judiciário por um segmento importante da teoria do direito, talvez tenha chegado o momento de retomar Hans Kelsen a fim de barrar o soberano judicial e sua hermenêutica de exceção ou exceção interpretativa, que significa, em linhas gerais, uma anomia criada a partir da decisão judicial. Nesse sentido, a decisão judiciária que censurou o jornalista Luis Nassif e o jornal GGN opera na chave do soberano schmittiano, ou seja, um juiz em decisão monocrática suspende parte do ordenamento jurídico que se liga ao rol de direitos fundamentais, a fim de garantir os interesses privados de uma instituição financeira que aparentemente está dilapidando o patrimônio dos brasileiros, tendo em vista que o prejudicado da operação segundo a denúncia jornalística é um banco público.
Não obstante, destaca-se que não parece arbitrário considerar que no caso estamos diante, em termos foucaultianos, de uma decisão judicial orientada pela nova razão de estado do neoliberalismo e, importante, também, em um cenário de estado de exceção econômico permanente. Assim, o estado de exceção, difícil categoria jurídico-política que por muito tempo ficou a margem da reflexão dos juristas e, que, segundo o entendimento de Carl Schmitt, expressa a essência do Estado na medida em que expõe a questão da realização do direito se deslocou do soberano que Schmitt enxergava no Poder Executivo. Nesse sentido, conforme nos diz Schmitt, a exceção prova tudo, desse modo, em nossos dias de estado de exceção econômico permanente, torna-se possível verificar que o estado de exceção que lança luz às normas de aplicação do direito que foram justificadas em teoria para serem utilizadas com o fito de garantir a constituição e salvaguardar o Estado, hoje encontram uma atividade jurisdicional em que o esquematizado saber jurídico colonizado pela nova razão do mundo não considera o direito público e seus princípios, como, por exemplo, a supremacia do interesse público sobre o privado e atua no sentido de garantir os interesses privados e o capitalismo.
Diante de um ato arbitrário que não partiu de um monarca, mas de um juiz, só nos resta apostar que a nossa corte constitucional, tão estimada por Kelsen contra a arbitrariedade dos poderes concedidos por Schmitt ao soberano, possa intervir e garantir que o texto constitucional seja defendido. De modo que possamos, contra as arbitrariedades de um membro do poder judiciário e sua hermenêutica de exceção, dizer: “ainda há juízes no Brasil preocupados com a defesa da Constituição”.
Para jornalista, atos de censura exprimem ambiente institucional, e autoritarismo no país já avançou mais do que é possível perceber
Apesar da repercussão, a venda pelo Banco do Brasil da carteira de créditos de quase R$ 3 bilhões ao banco BTG Pactual não foi uma das censuradas
247 - O deputado federal Glauber Braga (PSOL-RJ) denunciou a operação suspeita realizada pelo Banco do Brasil, que vendeu sua carteira de créditos ao banco privado BTG Pactual e informou que seu partido, o PSOL, entrará com uma ação junto ao Ministério Público Federal para solicitar o desfazimento da operação.
Glauber lembra que a carteira de crédito vale cerca de R$ 2,9 bilhões e foi vendida por míseros R$ 300 milhões para um banco privado que tem como um dos fundadores o ministro da Economia, Paulo Guedes. “Não é um trocadinho, são R$ 2,9 bilhões sendo entregues sem concorrência por R$ 300 milhões ao banco que Paulo Guedes foi sócio-fundador”, aponta, em entrevista à TV 247 na noite desta terça-feira 1º.
O deputado recorda que a bancada do PSOL já havia enviado um requerimento ao Banco do Brasil cobrando explicações sobre a operação em julho, mas não obteve todas as respostas. “Não poderia o próprio Banco do Brasil fazer a recuperação desses créditos? Se tinha que entregar para outra empresa privada, qual foi o motivo de não se realizar uma licitação”, indagou o parlamentar, com exemplos de questões que não foram respondidas.
“Eles disseram que houve uma competição simplificada, mas aparentemente quem ficou sabendo foi só o BTG Pactual e as entidades citadas pelo governo, o que indica um direcionamento da operação”, apontou.
“O PSOL formulou hoje um novo pedido com a complementação do que eles não mandaram. Além disso, a gente já está na preparação de uma representação que pedirá o desfazimento da operação jurídica e a responsabilização dos agentes, que podem ter cometido crime de improbidade administrativa e responsabilização de natureza penal”, detalhou o deputado.
Glauber Braga também comentou a censura imposta pelo banco BTG Pactual contra o jornalista Luis Nassif, editor do site GGN, que por meio da Justiça conseguiu a determinação da retirada de todas as matérias publicadas pela página a respeito da operação. “A gente não pode aceitar essa censura ao Luis Nassif como fato consumado. E aquilo o que ele disse temos que repercutir e denunciar”, solidarizou-se.
Com a sentença esse juiz deu publicidade aos fatos publicados no jornal, muito maior que até então alcançara, já é matéria no exterior
A ABI, Associação Brasileira de Imprensa, emitiu uma nota pública apoiando o GGN contra a censura judicial imposta a 11 reportagens assinadas por Luis Nassif e a repórter Patrícia Faermann, que comprovam as negociatas do banco BTG Pactual de André Esteves, e fundado por Paulo Guedes.
Negociatas bilionárias com a Prefeitura de São Paulo e, notadamente, o Banco do Brasil.
Sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, o site foi obrigado a remover todo o conteúdo do ar. O GGN vai recorrer da decisão.
Na nota assinada pelo presidente Paulo Jerônimo, a ABI informa que “por acreditar e defender o ‘cala boca já morreu’, da ministra Cármen Lúcia, do STF, está buscando, por meio de sua assessoria jurídica, ingressas na ação, na condição de ‘amicus curiae’, para defender o direito à liberdade de expressão do jornalista Luis Nassif.”
A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) lamentou, nesta segunda (31), a censura ao GGN, determinada pela Vara Civil do Rio de Janeiro, para retirar matérias que mostram as negociatas do banco BTG Pactual (banco fundado por Paulo Guedes) e as relações promíscuas da Lava Jato de Curitiba.
A Abraji condena a sentença de Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves (foto) e espera que o magistrado ou alguma instância jurídica superior reveja a decisão.
A Abraji lamenta que, apesar dos avanços conquistados pelo nosso regime democrático, um juiz possa determinar uma medida extrema como impedir a circulação de reportagens por meio da antecipação de tutela.
Na sexta-feira, 25.ago.2020, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 32ª Vara Cível da cidade do Rio de Janeiro, determinou que o site GGN, editado pelo jornalista Luis Nassif, retirasse do ar todas as reportagens relacionadas ao banco BTG Pactual.
Desde o início do ano, o GGN vem publicando reportagens sobre supostas irregularidades em ações do BTG Pactual e em licitações envolvendo a empresa Zona Azul. As matérias e os artigos foram assinados por Luis Nassif e pela repórter Patrícia Faermann.
No pedido enviado à Justiça, os advogados do banco afirmam que as reportagens “têm por objetivo desacreditar a idoneidade do banco”.
No despacho, o juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. E afirma que “o réu possui diversas matérias retratando o Banco BTG Pactual, todas adotando uma linha relacionando o banco a grandes escândalos, corrupção, etc, parecendo, pelo conjunto da obra, uma espécie de campanha orquestrada para difamar o banco.”
O magistrado não entrou no mérito das apurações levantadas pela equipe do GGN e concluiu que as reportagens devem ser excluídas por “transbordarem os limites da liberdade de expressão”.
A Abraji lamenta que, apesar dos avanços conquistados pelo nosso regime democrático, um juiz possa determinar uma medida extrema como impedir a circulação de reportagens por meio da antecipação de tutela. Buscar reparação judicial é direito de empresas e cidadãos, mas censurar conteúdo jornalístico fere a liberdade de expressão assegurada pelo artigo 5º da Constituição. A Abraji condena a sentença de Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves e espera que o magistrado ou alguma instância jurídica superior reveja a decisão.
Diretoria da Abraji, 31 de agosto de 2020.
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