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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

16
Mar24

Ameaça de prisão de Bolsonaro, reunião tensa com Defesa e Garnier cúmplice: os detalhes dos depoimentos de Freire Gomes e Baptista Júnior

Talis Andrade

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Moraes derrubou os sigilos dos documentos em que os militares confirmam reuniões com Bolsonaro sobre golpe

03
Out23

PEC 50/2023: retorno à carta ditatorial do Estado Novo (1937)?

Talis Andrade

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Para dupla Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, o pecador e o santo, o golpe branco, o exercício da majestade de todos os poderes da Presidência da República e do Supremo Tribunal Federal, com a volta do orçamento secreto e da pec do Apocalipse, assim entendem as raposas do baixo clero hoje chamado de centrão

 

Escreve Celso de Mello

A PEC 50/2023, formalizada por iniciativa parlamentar, tem por objetivo alterar "o artigo 49 da Constituição Federal para estabelecer competência ao Congresso Nacional para sustar, por maioria qualificada dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, decisão do Supremo Tribunal Federal transitada em julgado, que extrapole os limites constitucionais".

Essa proposta encontra clara inspiração em cláusula de nítido perfil autocrático inscrita na carta ditatorial do Estado Novo imposta ao país por Vargas, em 10 de novembro de 1937!

Com efeito, o parágrafo único do artigo 96 da Carta Constitucional de 1937 consagrou medida inédita em nosso constitucionalismo, consistente no denominado "recall" judicial, como se constata de seu texto normativo, "verbis": 

"Art 96 - Só por maioria absoluta de votos da totalidade dos seus Juízes poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou de ato do Presidente da República.
Parágrafo único — No caso de ser declarada a inconstitucionalidade de uma lei que, a juízo do Presidente da República, seja necessária ao bem-estar do povo, à promoção ou defesa de interesse nacional de alta monta, poderá o Presidente da República submetê-la novamente ao exame do Parlamento: se este a confirmar por dois terços de votos em cada uma das Câmaras, ficará sem efeito a decisão do Tribunal." 

A medida consubstanciada em referida proposta de emenda constitucional (PEC), em claro retrocesso histórico e grave ofensa ao dogma da separação de poderes, atribui ao Congresso competência para sustar a eficácia de decisão do Supremo Tribunal Federal que, embora transitada em julgado, tenha, a critério do Parlamento, extrapolado os limites constitucionais que restringem a atividade jurisdicional! 

Ou, em outras palavras, a PEC em questão confere aos órgãos legislativos o poder de superação legislativa ("power of legislative override") dos julgamentos realizados pela Suprema Corte, transformando o Congresso em anômala instância de revisão das decisões transitadas em julgado proferidas pelo STF!!!

O Congresso, caso venha a promulgar tal proposta, estará claramente infringindo um dos limites materiais — a separação de poderes — que o poder constituinte originário estabeleceu no catálogo dos temas protegidos por cláusula pétrea (CF, artigo 60, $ 4º, nº III).

Isso significa que emendas à Constituição também podem ser qualificadas como inconstitucionais, se e quando transgredirem os limites impostos ao poder reformador do Congresso (ADI 466/DF — ADI 926/DF — ADIN 939/DF , v.g.).

Há a considerar, também, no sistema institucional plasmado no texto de nossa Constituição, que  o Supremo Tribunal Federal foi investido, por soberana deliberação da Assembleia Nacional Constituinte, da condição de guardião da intangibilidade da Lei Fundamental da República, o que lhe confere, em matéria de interpretação constitucional, "o monopólio da última palavra", na conhecida expressão de Gomes Canotilho!

Inegável reconhecer, por tal razão, que compete ao Supremo Tribunal Federal, em sua condição indisputável de guardião da Lei Fundamental, o poder de interpretá-la e de seu texto extrair, nesse processo de indagação hermenêutica, a máxima eficácia possível, em atenção e respeito aos grandes princípios estruturantes que informam, como verdadeiros vetores interpretativos, o sistema de nossa Carta Política, em ordem a fazer prevalecer a força normativa da Constituição, cuja integridade, eficácia e aplicabilidade, por isso mesmo, hão de ser valorizados, em face de sua precedência, autoridade e grau hierárquico, como enfatizam autores eminentes (ALEXANDRE DE MORAES, "Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional", p. 109, item n. 2.8, 2a ed., 2003, Atlas; OSWALDO LUIZ PALU, "Controle de Constitucionalidade", p. 50/57, 1999, RT; RITINHA ALZIRA STEVENSON, TERCIO SAMPAIO FERRAZ JR. e MARIA HELENA DINIZ, "Constituição de 1988: Legitimidade, Vigência e Eficácia e Supremacia", p. 98/104, 1989, Atlas; ANDRÉ RAMOS TAVARES, "Tribunal e Jurisdição Constitucional", p. 08/11, item nº 2, 1998, Celso Bastos Editor; CLÈMERSON MERLIN CLÈVE, "A Fiscalização Abstrata de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", p. 215/218, item nº 3, 1995, RT, v.g.).

Cabe destacar, bem por isso, tendo presente o contexto em questão, que assume papel de fundamental importância a interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pela Corte Suprema, cuja função institucional de "guarda da Constituição" (CF, artigo 102, "caput") confere-lhe — repita-se — o monopólio da última palavra em tema de exegese das normas positivadas no texto da Lei Fundamental, como tem sido assinalado, com particular ênfase, pela jurisprudência do Supremo Tribunal:

"(...) A não-observância da decisão desta Corte debilita a força normativa da Constituição (...)" (RE 203.498-AgR/DF, Rel. Min. GILMAR MENDES).

A circunstância de o STF, na qualidade de "organo di chiusura", dispor de competência para interpretar o ordenamento constitucional, encerrando, em caráter definitivo, as controvérsias jurídicas a ele submetidas, não significa que suas decisões sejam imunes à crítica, à divergência e ao debate no âmbito da sociedade civil e no plano da comunidade acadêmica, especialmente se se considerar a afirmação de que se vive sob a égide de uma "sociedade aberta dos intérpretes livres da Constituição", como a ela se refere Peter Häberle.

Inquestionável, desse modo, o reconhecimento, em favor da generalidade das pessoas e das instituições, inclusive dos próprios Poderes da República, de verdadeira "abertura hermenêutica", que lhes permite discutir o alcance, o significado e a abrangência das cláusulas que compõem o "corpus" constitucional, não lhes sendo possível, contudo, desrespeitar as decisões judiciais, eis que o seu inconformismo com elas tem, no próprio sistema recursal, o meio adequado de buscar-lhes a reforma.

Com essa compreensão, é importante destacar, pluraliza-se o debate constitucional, confere-se expressão real e efetiva ao princípio democrático e permite-se que o Supremo disponha de todos os elementos necessários à resolução final da controvérsia, buscando-se alcançar, com tal abertura material, consoante assinala expressivo magistério doutrinário (GUSTAVO BINENBOJM, "A Nova Jurisdição Constitucional Brasileira", 2ª ed., 2004, Renovar; ANDRÉ RAMOS TAVARES, "Tribunal e Jurisdição Constitucional", p. 71/94, 1998, Celso Bastos Editor; ALEXANDRE DE MORAES, "Jurisdição Constitucional e Tribunais Constitucionais", p. 64/81, 2000, Atlas; DAMARES MEDINA, "Amicus Curiae: Amigo da Corte ou Amigo da Parte?", 2010, Saraiva; GILMAR MENDES, "Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade", p. 503/504, 2a ed., 1999, Celso Bastos Editor; INOCÊNCIO MÁRTIRES COELHO, "As Ideias de Peter Häberle e a Abertura da Interpretação Constitucional no Direito Brasileiro", "in" RDA 211/125-134, v.g.), a possibilidade de superação da grave questão pertinente à legitimidade democrática das decisões emanadas da  Corte Suprema no exercício de seu extraordinário poder de efetuar, notadamente em abstrato, o controle de constitucionalidade.

A única — e fundamental — diferença que existe entre a atuação de nossa Corte Suprema nos processos em que profere o seu julgamento e a possibilidade democrática de ampla discussão social em torno da Constituição, passando, inclusive, pelo "diálogo institucional" entre os órgãos e Poderes constituídos, reside no fato, jurídica e processualmente relevante, de que a interpretação dada pelo Supremo revestir-se-á de definitividade nas causas que julgar, pondo termo ao litígio nelas instaurado, seja com efeito "inter partes" (controle incidental ou difuso de constitucionalidade), seja com efeito "erga omnes" e eficácia vinculante (controle normativo abstrato de constitucionalidade).

É por isso que se atribui ao STF, como precedentemente já realçado, o "monopólio da última palavra" em matéria de interpretação constitucional efetuada pela Suprema Corte nos processos submetidos a seu julgamento, valendo destacar, quanto a esse  ponto, no que concerne à capacidade institucional e aos efeitos sistêmicos em tema de exegese da Constituição, a lição do eminente ministro LUÍS ROBERTO BARROSO ("O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro", p. 392, item n. 2, 7a ed., 2016, Saraiva),  no sentido de que "Cabe aos três Poderes interpretar a Constituição e pautar sua atuação com base nela. Mas, em caso de divergência, a palavra final é do Judiciário", sempre que se cuidar de matéria sujeita à esfera de competência jurisdicional.

Tais observações enfatizam a circunstância — que assume absoluto relevo — de que não se pode minimizar o papel do Supremo Tribunal Federal e de suas decisões em matéria constitucional, pois tais decisões, em última análise, dão expressão concreta ao texto da própria Constituição.

Cumpre ter sempre em perspectiva que o exercício da jurisdição constitucional, por nossa Suprema Corte, tem por objetivo único preservar a supremacia da Constituição, o que põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do Supremo — compreendida a expressão "dimensão política" em seu sentido helênico (como apropriadamente a ela referiu-se a eminente ministra CÁRMEN LÚCIA em outra oportunidade) —, pois, no processo de indagação constitucional, reside a magna prerrogativa outorgada à Corte Suprema de decidir, em caráter final, sobre a própria substância do poder.

É preciso, pois, reafirmar a soberania da Constituição, proclamando-lhe a superioridade sobre todos os atos do Poder Público e sobre todas as instituições do Estado, civis ou militares, o que permite reconhecer, no contexto do Estado democrático de Direito, a plena validade da atuação do Poder Judiciário na restauração da ordem jurídica lesada e, em particular — insista-se — , a inteira legitimidade da intervenção do STF, que detém, em tema de interpretação constitucional, e por força de expressa delegação que lhe foi atribuída pela própria Assembleia Nacional Constituinte, o monopólio da última palavra, de que já falava RUI BARBOSA em discurso parlamentar que proferiu, como senador da República, em 29 de dezembro de 1914, em resposta ao senador gaúcho Pinheiro Machado, quando, definindo com precisão o poder de nossa Suprema Corte em matéria constitucional ("Obras Completas de Rui Barbosa", vol. XLI, tomo III, p. 255/261, Fundação Casa de Rui Barbosa), deixou assentadas as seguintes conclusões:

"A Justiça, como a nossa Constituição a criou no art. 59, é quem traça definitivamente aos dois podêres políticos as suas órbitas respectivas. (...).
No art. 59, é categórica a letra constitucional, estatuindo de acôrdo com a praxe geral (...) que o Supremo Tribunal conhecerá, em última instância, das causas em que se contestar a validade, assim dos atos do Poder Executivo, como do Poder Legislativo perante a Constituição. Por esta disposição constitucional, a nossa justiça suprema é quem define quando os atos do Poder Legislativo estão dentro ou fora da Constituição, isto é, quando os atos de cada um dêsses dois podêres se acham dentro da órbita que a cada um dêsses dois podêres a Constituição traçou.
Êle é o poder regulador, não conhecendo do assunto por medida geral, por deliberação ampla, resolvendo apenas dos casos submetidos ao seu julgamento, mediante a ação regular; mas quando aí decide, julgando em última instância, não há, sob qualquer pretexto dêste mundo, recurso para  para outro qualquer poder constituído.
(…) Bem conheço o pretexto. A evasiva das causas políticas é um princípio verdadeiro, quando entendido como se deve entender. Indubitàvelmente a justiça não pode conhecer dos casos que forem exclusivos e absolutamente políticos, mas a autoridade competente para definir quais são os casos políticos e casos não políticos é justamente essa justiça suprema, cujas sentenças agora se contestam.
(…)  Em tôdas as organizações políticas ou judiciais há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar.
Acaso V. Ex.as poderiam convir nessa infalibilidade que agora se arroga de poder qualquer dêsses ramos da administração pública, o Legislativo ou o Executivo, dizer quando erra e quando acerta o Supremo Tribunal Federal?
O Supremo Tribunal Federal, Senhores, não sendo infalível, pode errar, mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, de decidir por último, de dizer alguma cousa que deva ser considerada como êrro ou como verdade."

Impende registrar, ainda, a precisa e valiosa lição do eminente e saudoso ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI ("Ação Rescisória em Matéria Constitucional", "in" Revista de Direito Renovar, vol. 27/153-174, 159-165, 2003) , reveladora do papel institucional que se atribuiu ao STF em sua condição político-jurídica de guardião maior da supremacia e da intangibilidade da Constituição e de órgão de encerramento ("organo di chiusura") das causas decididas pela Corte Suprema:

"O STF é o guardião da Constituição. Ele é o órgão autorizado pela própria Constituição a dar a palavra final em temas constitucionais. A Constituição, destarte, é o que o STF diz que ela é. (...). Contrariar o precedente tem o mesmo significado, o mesmo alcance, pragmaticamente considerado, que os de violar a Constituição (...). É nessa perspectiva, pois, que se deve aquilatar o peso institucional dos pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal, mesmo em controle difuso."

Esse papel do Poder Judiciário, fortalecido pelo monopólio da última palavra de que dispõe o STF em matéria de interpretação constitucional, nada mais representa senão o resultado da expressiva ampliação das funções institucionais conferidas ao próprio Judiciário pela vigente Constituição, que converteu juízes e tribunais em árbitros dos conflitos que se registram no domínio social e na arena política, consideradas as relevantíssimas atribuições que lhes foram deferidas, notadamente as outorgadas à Suprema Corte, em tema de jurisdição constitucional, como o revela, p. ex., o seguinte julgado:

"A FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO E O MONOPÓLIO DA ÚLTIMA PALAVRA, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM MATÉRIA DE INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL.
– O exercício da jurisdição constitucional, que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição, põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do Supremo Tribunal Federal, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder.
– No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes.
– A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal — a quem se atribuiu a função eminente de 'guarda da Constituição' (CF, art. 102, 'caput') — assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso país conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental."
(MS 26.603/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Pleno)

Não custa relembrar, neste ponto, considerada a essencialidade do princípio constitucional da separação de poderes, a advertência histórica de ALEXANDER HAMILTON ("Publius"), em "O Federalista" ("The Federalist Papers", nº 78), que acentuava a necessidade  de proteger-se o Poder Judiciário ("the least dangerous of the branches of government") contra a inaceitável submissão institucional a outros Poderes do Estado, em situações aptas a comprometer a própria independência orgânica dos corpos judiciários e a liberdade decisória de seus magistrados.

Todo poder ao Centrão, a velha política do baixo clero

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15
Jun23

Por que DF vota errado? 55% da população não leu nenhum livro

Talis Andrade

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Correio Braziliense - 55% da população do Distrito Federal não leu nenhum livros nos últimos três meses. O dado é um dos recortes feito pelo ObservaDF no relatório Hábitos culturais no DF: a presença da desigualdade, que mapeou como o brasiliense consome produtos culturais, como literatura, música e videogames. 

O estudo foi feito com base nos dados coletados com a população urbana do Distrito Federal, focando no mapeamento dos mais diversos hábitos culturais. 

Dentre a população do DF, 23% diz que lê quase todo dia. O recorte por gênero mostra que os homens leem com menos frequência que as mulheres; já por idade, os jovens são leitores mais assíduos do que os idosos.

A maior parte das pessoas, independente da renda, lê mais por livros físicos. Jovens também se destacam no uso de livros físicos, embora essa seja a modalidade preferencial de leitores de faixas etárias mais avançadas, que usam quase que exclusivamente esta modalidade.

De acordo com o levantamento, a música é um bem de consumo cultural mais popular no DF: 73% da população escuta música diariamente. Dentro dessa parcela, a população mais rica da capital federal é a que mais consome. A frequência que o brasiliense ouve música também muda de acordo com o gênero: as mulheres ouvem mais.

A maioria da população, 70%, escuta música por streaming, como Youtube e Spotify. Dentre os gêneros musicais, o menos conhecido é a música clássica.  

Jogos digitais e museus 

Cerca de 40% usam jogos digitais no DF, sendo que 24% diz jogar diariamente ou quase todo dia. O consumo dessa forma de hábito cultural é um fenômeno puramente jovem. Pessoas que moram em cidades com renda mais elevada tendem a jogar mais. 70% dos jovens fazem uso desse bem cultural, sendo o uso frequente. 73% das pessoas acessam jogos eletrônicos pelo smartphone e 14% por consoles de jogos. No recorte por gênero, diferente da leitura e da música, os maiores consumidores são os homens. 

A pesquisa também mostrou que as visitas aos museus tornaram-se uma atividade cultural extremamente elitizada no DF. A frequência das visitas não muda nos recortes por gênero, no entanto, há mudanças por faixa etária: os mais jovens frequentam mais museus do que os idosos. 

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21
Mai23

Dworkin explica decisão que indeferiu registro da candidatura de Dallagnol

Talis Andrade

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Por Francisco Kliemann a Campis

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Em interessante reportagem na ConJur, o repórter Danilo Vital explica a decisão que cassou Deltan Dallagnol na última terça-feira (16/5).

"Ciente de que os 15 procedimentos administrativos dos quais era alvo no Conselho Nacional do Ministério Público poderiam render processo administrativo disciplinar (PAD) e torná-lo inelegível, Deltan Dallagnol antecipou sua exoneração do cargo de procurador da República e, assim, fraudou a lei." Alguns podem dizer:

Ah, mas estes 15 procedimentos não querem dizer nada!

O que é absolutamente falso, pois esses procedimentos administrativos eram seríssimos! Essas sindicâncias visavam apurar condutas graves como compartilhamento de informações sigilosas com agências estrangeiras, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.

Um desses procedimentos dizia respeito ao compartilhamento de investigação sigilosa com a CIA, agência de inteligência do governo dos Estados Unidos. Outro dizia respeito ao uso de R$ 2,5 bilhões de uma multa paga pela Petrobras aos EUA para o uso de uma fundação pela qual Dallagnol seria o responsável. É evidente que que esses procedimentos iriam virar PADs. E lembremos aqui:

"O ex-procurador e ex-deputado foi considerado inelegível com base no artigo 1º, inciso I, letra “q” da Lei Complementar 64/1990. Essa norma diz que membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar ficam inelegíveis por oito anos."

Na visão do ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso apreciado no TSE (Tribunal Superiorr Eleitoral), esses PADs só não existiram porque Deltan praticou um ato lícito com desvio de finalidade. Certíssima a decisão do relator, que foi acompanhado por unanimidade (inclusive por três ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, o que derruba os argumentos de Dallagnol de que seria uma conspiração petista).

Nas palavras do relator: "o ex-procurador da República renunciou ao cargo de forma dissimulada, cinco meses antes do prazo exigido por lei e apenas 16 dias depois de um colega seu ser demitido do cargo em virtude de outro PAD, para evitar que os procedimentos dos quais era alvo no CNMP avançassem para PAD".

"O candidato, para impedir a aplicação do artigo 1, inciso I, letra 'q' da Lei Complementar 64, antecipou sua exoneração em fraude à lei", continuou. "Em fraude à lei, usou-se de subterfúgio na tentativa de se esquivar nos termos da lei", acrescentou.

Todos os 15 procedimentos foram extintos, arquivados ou paralisados pelo CNMP em decorrência da exoneração do cargo. Restaram apenas dois procedimentos em que Dallagnol foi efetivamente punido com as penas de censura e advertência, contra os quais recorreu ao STF sem sucesso.

"Pelo conjunto de elementos, o recorrido estava ciente de que a eventual instalação de procedimentos administrativos disciplinares poderia colimar em eventual demissão. Não era uma hipótese remota, mas uma possibilidade concreta", explicou o relator.

Destaque-se que Dallagnol também saiu do cargo de procurador em um momento extremamente apropriado, cinco meses antes do necessário para se candidatar. Não coincidentemente sua saída se deu 16 dias depois de o CNMP condenar seu colega, Diogo Castor de Mattos, à pena de demissão pela instalação de um outdoor em homenagem à autodenominada força-tarefa da "lava jato" em Curitiba. Só se os juízes do TSE fossem muito bobos para não perceberem isso. Não foi o caso!

"Evidente a intenção de adiantar em cinco meses a desincompatibilização do cargo para fugir de sua responsabilização", afirmou o advogado Luiz Eduardo Peccinin, que representou a Federação Brasil da Esperança.

"O recorrido agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos para obstar os procedimentos administrativos disciplinares contra si e, portanto, elidir sua inelegibilidade", concluiu o ministro Benedito Gonçalves.

A decisão do TSE que cassou Dallagnol foi correta. O Direito visto como integridade não pode permitir que um agente técnico do estado cometa as maiores barbaridades no seu cargo e quando vislumbra que vai se encrencar por isso saia do cargo para virar político.

Dallagnol pediu exoneração cinco meses antes do prazo necessário, o que evidentemente aconteceu com o objetivo de se antecipar à possível instauração do PAD. Só uma visão muito bitolada do Direito julga isso irrelevante.

Basta sair do cargo que está tudo bem. O seus processos por desvios graves estão esquecidos e seus erros perdoados. E você se beneficia deles virando político. Uma sindicância em caso gravíssimo desse tipo não pode se extinguir com o pedido de exoneração.

E digo mais: as provas de ilegalidades são amplas. Imagine uma investigação de corrupção onde o indivíduo poderia vir a ser preso. Para burlar ela esse sujeito pede exoneração e mata a investigação no berço. Pior, se candidata a cargo público em seguida.

É importante lembrar aqui do caso Riggs vs Palmer. Em que o neto matou o avô quando ele estava prestes a tirá-lo do testamento para colocar em seu lugar a sua jovem esposa. A legislação dizia que o neto teria direito de herdar, mas os juízes julgaram por princípio dizendo que ninguém poderia se beneficiar da própria torpeza.

Sugiro a quem sustente uma Teoria do Direito que permita que agentes do estado possam se beneficiar de seus desvios de conduta a reveja. Princípios não entram em conflito, eles são tudo ou nada e ninguém pode se beneficiar pelas malandragens que comete. Recomendo a quem está confuso quanto a isso que compre o Dicionário de Hermenêutica do professor Lenio Streck, e que leia os verbetes: "Princípios jurídicos", "Ponderação" e "Diferenças entre regras e princípios". Quem sustenta teses como o conflito de princípios está caindo em erros de lógica a muito superados pela teoria.

Eu fico com Ronald Dworkin, maior jurista do século 21 para quem o Direito é visto com coerência e integridade.

Manter o mandato de Dallagnol é principiologicamente como manter o Direito de herança do neto que mata o próprio avô. Ninguém pode se beneficiar de sua própria canalhice, muito menos se eleger deputado em razão dela.

14
Mai23

A autópsia do ovo da serpente (crotalus terrificus) da lava jato (vídeos)

Talis Andrade

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Gilmar Mendes critica Lava Jato e Sergio Moro: 'Curitiba gerou Bolsonaro e tem o germe do fascismo'

 

por Lenio Luiz Streck

Antes de tudo, sim, eu sei que crotalus terrificus é o nome cientifico de uma serpente específica, a cascavel. O título é para mostrar o problema que poucos viram lá atrás: o ovo desse crotalus.

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Escrevo para dizer que é muito bom quando a epistemologia vem para mostrar que uma tese é correta. Uma boa pesquisa ilumina caminhos por vezes traçados intuitivamente.

Todos sabem de minhas críticas à lava jato. Foram mais de cem textos escritos sobre esse específico tema. Sempre apontando para o perigo que a lava jato representaria para o futuro.

Vejo, agora, que o professor Fábio de Sá e Silva, professor da Universidade de Oklahoma, nos Estados Unidos, fez profícuos estudos (veja a entrevista) sobre a lava jato e seus impactos no cenário brasileiro.

O professor trata os acontecimentos do 8 de janeiro como uma linha de continuidade da lava jato e mostra que a atuação principalmente do ex-juiz Sergio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol fomentaram o atual contexto sócio-político de terrae brasilis.

Sá e Silva destaca que, depois de protagonizar barbaridades referendadas por um sistema de Justiça que cedeu ao canto das sereias, a lava jato começou a sofrer as primeiras derrotas perante os tribunais, e seus atores começaram a subir o tom contra as Cortes de Justiça, principalmente contra o STF e contra o Congresso.

O produto dessa ofensiva, segundo o professor da Universidade de Oklahoma, foi uma acelerada indisposição de parcela da sociedade contra os poderes, como se as instituições estivessem tomadas pela corrupção e os tribunais fossem coniventes com isso.

Ou seja, quando suas decisões começaram a ser alteradas, Moro e Dallagnol instilaram forte veneno contra o Supremo Tribunal. E buscaram desacreditar a todo custo o sistema de justiça. Dallagnol chegou a chamar garantias constitucionais de "filigranas". Portanto, a guerra contra o STF também tem na lava jato o seu "ab ovo".

É fato. Dallagnol e Moro eram o centro dessa retórica contra o STF, principalmente em suas postagens e manifestações públicas. Sá e Silva mostra que a "troca" da carreira jurídica pela política otimizou o discurso de ambos, e a soltura de Lula foi instrumentalizada para alavancar essa tensão, com a criação, por exemplo, do termo "descondenado" (quantas vezes Dallagnol usou essa palavra?), amplamente utilizado por aqueles que pediram (e ainda pedem) o golpe. O STF virou "comunista". Discursos esses adotados por Bolsonaro e seus apoiadores.

Sá e Silva confirma o que de há muito tenho dito: o ovo da serpente dos maiores males que enfrentamos, institucionalmente, foi e ainda é a lava jato — agora transformada em um imaginário golpista. Uma coisa levou à outra.

O interessante é que o professor Sá e Silva vem sendo atacado principalmente por Dallagnol. No twitter, único lugar em que o agora deputado Dallagnoll consegue se comunicar, os ataques são constantes, buscando desqualificar o professor. Como se o professor fosse como alguns antigos "amiguinhos" jornalistas (e jornaleiros) que lhe fizeram a fama.

O professor Sá e Silva mostra essa linha de continuidade: começa com a lava jato, criminaliza a política e enfraquece as instituições. Ingredientes para uma tempestade perfeita. E no meio ainda teve a tentativa de golpe de Dallagnol e Moro contra o direito brasileiro, ao gestarem o famigerado "Projeto das Dez Medidas". Ali estava um "ovinho" do golpismo, porque pretendia introduzir o uso de prova ilícita e acabar com o habeas corpus.

É. Choveu muito na serra e poucos viram a enchente que vinha. O que o professor Sá e Silva faz é mostrar também as trovoadas. Bem isso.

O resto todos sabemos. O dia 8 de janeiro foi o coroamento de uma crônica de uma anti institucionalidade anunciada. E a história há de mandar a conta. Com juros de cartão de crédito.

De todo modo, isso não tem preço!

08
Mar23

Petroleiros pedem apuração de elo entre joias de Bolsonaro e venda de refinaria

Talis Andrade

 

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A FUP solicitou a instauração de inquérito para apurar relação entre presentes milionários e venda de refinaria pela metade do preço

 

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O brilho valioso da Rlam, refinaria vendida a um fundo árabe.

A Federação Única dos Petroleiros (FUP) solicitou ao Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (7), que instaure inquérito civil público e ação judicial para apurar a eventual relação entre o caso das joias de R$ 16,5 milhões presenteadas a Michelle Bolsonaro e a venda da refinaria baiana Landulpho Alves (Rlam). 

A tentativa de Jair Bolsonaro se apropriar de peças com diamantes apreendidas pela Receita Federal, está sendo investigada como um possível crime contra a administração pública. O envio das joias foi feito um mês antes da venda da refinaria, ocasião em que uma comitiva do Ministério de Minas e Energia viajou à Arábia Saudita. Comitiva chefiada pelo almirante Bento Albuquerque.

A venda da Rlam foi concluída pela Petrobras em novembro de 2021. A refinaria foi vendida para o Mubadala Capital, fundo soberano de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, por US$ 1,8 bilhão. Especialistas do Instituto de Estudos Estratégico de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep), porém, estimam que o valor de mercado da refinaria seria praticamente o dobro, variando entre US$ 3 bilhões e US$ 4 bilhões. Analistas do banco BTG Pactual apontaram que o valor cobrado pela refinaria é abaixo do que foi projetado por eles.

“Requeremos a instauração de Inquérito para avaliar eventuais práticas ilegais envolvendo a venda da refinaria Landulpho Alves por 50% de seu valor de mercado”, destaca o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.

No pedido, a FUP ressalta ter conhecimento de que os Emirados e a Arábia Saudita – doadores das joias e compradores da refinaria, respectivamente – são nações distintas, mas afirma que “há de se ressaltar a proximidade geográfica e a aliança estratégica entre os dois países”. Outro indício alegado pela FUP é o fato de Bolsonaro tentar se desvencilhar do escândalo apresentando o álibi de que não se encontrava naquele momento nos Emirados Árabes (sic), embora o presente tenha sido entregue na Arábia Saudita.

“Ato falho ou não, as datas batem. Qual seria o motivo das joias virem escondidas e não declaradas, como de praxe em uma relação diplomática entre dois países? Há relação entre a venda da Rlam abaixo do mercado e estas joias? A denunciante não pode afirmar de maneira contundente, mas esta afirmação gera dúvida que merece, ao mínimo, investigação a ser realizada por este Ministério Público Federal. As joias não foram declaradas como acervo público”, questiona a denúncia.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o contrabando e abuso de autoridade em relação às jóias será investigado pela Polícia Federal (PF). De acordo com o ministro da pasta, Flávio Dino, o fato pode configurar crimes de descaminho, peculato e lavagem de dinheiro, entre outros possíveis delitos. O entendimento do Tribunal de Contas da União também considera imoral o recebimento por agentes públicos de presentes valiosos, portanto, estes devem pertencem ao acervo do Estado.

 

Uma refinaria por pedrinhas brilhantes

 

Como amplamente denunciado, as joias – apreendidas pela Receita Federal no aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, no dia 26 de outubro de 2021 – estavam na mochila de Marcos André dos Santos Soeiro, assessor do então ministro de Minas e Energia (MME), Bento Albuquerque, que retornava ao Brasil na comitiva após a referida viagem ao Oriente Médio.

Segundo Bacelar, “estamos diante da suspeita. Há relação entre a venda da Rlam abaixo do valor de mercado e estas joias? Essa dúvida merece, ao mínimo, investigação a ser realizada pelo Ministério Público Federal. As joias não foram declaradas como acervo público”.

Este início do mês de março foi particularmente dramático para os trabalhadores da Rlam, desde que deixou de haver vínculo entre os empregados da Petrobrás e a histórica Refinaria Landulpho Alves.

Os 230 trabalhadores concursados que ainda estavam lotados em Mataripe, por conta do contrato de transição assinado pela Acelen com a estatal, não prestam mais serviços para a empresa árabe. O contrato de 15 meses envolveu 830 trabalhadoras e trabalhadores que já atuavam na Rlam.

Rebatizada para Refinaria de Mataripe, após o controverso processo de privatização, que segue sendo contestado pelo Sindipetro Bahia e pela FUP, a Rlam foi a primeira refinaria nacional a abastecer o país, desde sua fundação em 1950.

Assim como a Rlam, os 70 anos da maior estatal brasileira, a Petrobras, foi celebrado sem a Reman, a SIX, a BR Distribuidora, a Liquigás, e sem vários polos de produção do Nordeste, sem campos de petróleo estratégicos da Bacia de Campos, sem as malhas de gasodutos e sem tantos outros ativos que integravam o Sistema Petrobrás e foram vendidos para grupos privados.

22
Fev23

O jogo criminoso da Lava Jato e 7 crimes que não foram apurados

Talis Andrade

geuvar cadaver lava jato.jpg

 

O episódio é relevante para lembrar que a imprensa tem uma dívida para com o jornalismo: apurar as denúncias que ficaram no ar, em relação à Lava Jatotaís

16
Fev23

76% apoiam Lula na briga contra juros altos

Talis Andrade
Charge: Geuvar

 

Por Altamiro Borges

Diferentemente do que prega a mídia rentista, que tenta blindar o bolsonarista que comanda o Banco Central, a maioria da população discorda da política de juros pornográficos imposta por Roberto Campos Neto. A pesquisa Quaest/Genial divulgada nesta quarta-feira (15) mostra que 76% dos brasileiros apoiam Lula na sua batalha pela queda da taxa de juros. Quem está isolado é o Bob Fields Neto e não o presidente democraticamente eleito! 

O isolamento do “ministro de Bolsonaro” talvez explique porque ele pregou tanto a paz com o novo governo no palanque montado pelo programa Roda Vida, da TV Cultura. Com apenas 45 dias de governo, Lula já conseguiu tirar a máscara de “técnico” do rentista do BC e mostrar os danos causados pela política monetária ortodoxa. Apesar do terrorismo do “deus-mercado” e da mídia rentista, só 14% dos ouvidos discordam do presidente. 

Pesquisa reforça protestos contra o BC

A sondagem também apontou que quase metade da população, 46%, avalia que Roberto Campos Neto “age por interesse político à frente do Banco Central”. Mesmo entre os eleitores de Jair Bolsonaro, 61% concordam com a posição de Lula de que é preciso baixar a taxa de juros. Entre os eleitores do petista, esse índice é de 87%. 

Como afirmou em entrevista à CNN o deputado Zeca Dirceu, líder do PT na Câmara Federal, “todos são críticos desses juros tão elevados... 76% da população pensa igual ao que a gente pensa. Acho que é correto o país fazer um movimento para ir reduzindo a taxa de juros”. O PT inclusive deve lançar uma campanha publicitária contra a política recessiva do Banco Central. Já os movimentos sociais planejam atos de protesto nos próximos dias. 

Outros indicadores positivos da pesquisa

A pesquisa Quaest/Genial – a primeira com consistência feita após o início do novo governo – traz outros dados alvissareiros. Mostra que 65% da população aprova o comportamento de Lula na presidência da República (29% rejeitam) e que 60% da sociedade considera que sua gestão será melhor do que o do seu antecessor (27% ainda preferem o genocida fascista). No cômputo geral, o governo Lula é aprovado por 40% e rejeitado por 20%. 

Em outros itens, a sondagem também é positiva: 92% defendem maior fiscalização na Amazônia; 75% querem menos armas nas ruas; 51% dos entrevistados acham que o fascista “fujão” incentivou os atos terroristas de 8 de janeiro em Brasília; 94% desaprovam o vandalismo bolsonarista; e 72% avaliam que Lula ficou “mais forte” com a reação ao golpismo. Como aponta o jornal O Globo, “os resultados indicam enfraquecimento das pautas bolsonaristas e maior apoio a ideias defendidas por Lula”.

Pornografia monetária expõe Campos Neto

 
 
20
Nov22

Michelle Bolsonaro é convidada a se tornar presidente do PL Mulher

Talis Andrade

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O foco de Valdemar Costa Neto, presidente do partido, é de utilizar o bolsonarismo nas próximas eleições municipais. Michelle Bolsonaro vai ganhar cargo e gabinete no PL em 2023

 

 

por Band Jornalismo

Michelle Bolsonaro, atual primeira-dama da presidência da República, foi convidada a ser presidente do Partido Liberal Mulher nesta segunda-feira (14). O partido do marido dela, Jair Bolsonaro, fez o convite para ocupar a ala específica para atrair mulheres ao partido e designar como filiadas do PL devem agir na Câmara, Senado e assembleias legislativas pelo Brasil. 

Fontes da BandNews TV informam que a esposa de Bolsonaro já aceitou o convite e deve ocupar o posto a partir de janeiro de 2023. Além de Michelle, o próprio Bolsonaro foi convidado a permanecer no partido e recebeu a proposta de ser presidente de honra do PL. 

Bolsonaro saiu derrotado das eleições presidenciais, mas a participação dele é considerada uma força política, já que recebeu mais de 58 milhões de votos. O foco de Valdemar Costa Neto, presidente do partido, é de utilizar o bolsonarismo nas próximas eleições municipais e, em 2026, lançar Bolsonaro à presidência novamente. 

O político não anunciou se aceitou ou não o cargo, mas Valdemar Costa Neto afirmou que dará o que for preciso para que ambos continuem no Partido Liberal. 

Image

Michelle Bolsonaro vai ganhar cargo e gabinete particular no PL em 2023

por Voz da Bahia

- - -

O partido do presidente Jair Bolsonaro, o PL, ofereceu para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, um escritório para ela despachar a partir do próximo ano. A função de Michelle na legenda será como presidente do PL Mulher e, portanto, ela deverá ter uma “estrutura” no partido. O convite para ocupar o posto foi feito na semana passada e Michelle aceito, segundo informações do UOL.

A primeira-dama poderá ter um espaço na sede da sigla ou até mesmo uma sala preparada para ela no escritório que o PL alugou para Bolsonaro, que fica ao lado da sede da legenda. Segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, o local que foi dado para o presidente atuar a partir de 2023 tem dois andares e ao menos dez salas.

O chefe do Executivo ainda negociou com o presidente do seu partido, o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PL), um salário pago pela legenda no mesmo valor ao que é pago para o mandatário da sigla. Bolsonaro deverá ganhar mais de R$ 80 mil por mês a partir do ano que vem. [O valor do salário de Michelle ainda é desconhecido]

 

18
Nov22

Com vazamentos para imprensa, militares tentam enquadrar transição

Talis Andrade

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General que mandou Barroso tomar cuidado aumentou em 900% seu patrimônio nos anos Bolsonaro

 

Por Jeferson Miola /247 

Oficiais militares, principalmente do Exército, usam a imprensa para testar o trânsito das suas pretensões na transição de governo; mas, em especial, para tentar enquadrar e/ou influenciar as escolhas do governo eleito acerca do ministério da Defesa e das Forças Armadas.

Plantam informações e versões – algumas verdadeiras, outras falsas –, insinuam planos e propostas e, também, fazem circular factóides e balões de ensaio.

Eles estão centralmente empenhados em emplacar seus interesses político-partidários, corporativos e estratégicos no processo de transição de governo.

Apesar de aquartelarem nas sedes dos comandos militares as hordas de criminosos e fascistas que promovem caos, baderna e atentam contra a democracia, as cúpulas militares fazem de conta que tudo transcorre dentro da mais absoluta normalidade.

Este simulacro de normalidade é funcional e conveniente. Com a simulação de uma falsa normalidade, eles tentam continuar interferindo na política como se nada tivesse acontecido e como se nada de anormal e inconstitucional ainda continuasse acontecendo.

São sintomáticos, nesta condição de normalidade, os vazamentos que eles fazem sobre o perfil do ministro da Defesa que poderiam “aceitar” ou “objetar”. Vazam que “admitem” um ministro civil, mas não sem indicar preferências e restrições.

Não simpatizam com a possibilidade, por exemplo, de que o eventual indicado venha a ser algum jurista egresso do STF ou, então, algum diplomata.

Por outro lado, sinalizam que ficariam satisfeitos com a nomeação de alguém com o perfil de Aldo Rebelo – que, não por acaso, cultiva uma cosmovisão convergente com a deles sobre o papel histórico, presente e futuro das Forças Armadas na tutela da democracia.

Para a escolha dos comandantes das três Forças, eles nem de longe cogitam transferências para a reserva, pois “apostam” que Lula observará o critério de antiguidade e nomeará os mais antigos – estes mesmos generais oficiais e comandantes que estimulam e defendem os atos criminosos e antidemocráticos organizados e reunidos em áreas de administração militar.

Em reportagem do jornal Estadão, o jornalista Felipe Frazão menciona que na visão de generais da ativa ouvidos, “seria natural a preparação da transição pelos generais mais antigos de cada Força, cotados para assumir o comando-geral”.

Esta pretensão absurda evidencia a arrogância das cúpulas partidarizadas das Forças Armadas, que arvoram para si prerrogativas e poderes não previstos na Constituição brasileira. Eles não reconhecem o dever de obediência ao poder civil e às instituições civis.

O fim do governo militar nominalmente presidido por Bolsonaro representa, igualmente, o encerramento de mais um ciclo desastroso de atuação dos militares na política.

No contexto da restauração da democracia, será preciso despartidarizar, despolitizar e, sobretudo, profissionalizar as Forças Armadas à luz da missão exclusiva da defesa do país em relação a eventual agressão estrangeira.

Para isso, é imprescindível transferir para a reserva a geração de oficiais que ainda hoje, século 21, respira os ares do porão da ditadura, idolatra o sanguinário Brilhante Ustra e reverencia como guia intelectual o general-conspirador Villas Bôas.

A tragédia legada pelo governo militar, que deixou o país em escombros e o povo brasileiro em sofrimento profundo, é um testemunho eloquente da incompatibilidade do alto oficialato e dos comandantes não só com a democracia, mas também com um projeto de Forças Armadas competentes, legalistas, profissionais e confiáveis.

Villas Bôas, o general golpista, volta a atacar

 
 

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