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O CORRESPONDENTE

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O CORRESPONDENTE

21
Jan22

Moro tenta reescrever o passado: mente e omite

Talis Andrade

moro camisa preta fascista.jpg

 

por Marcelo Auler

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Definido como juiz parcial, título outorgado pelo Supremo Tribunal Federal ao anular suas decisões em processos diversos, o ex-juiz Sérgio Moro, agora com vestes política, tenta desesperadamente reescrever seu passado.

Na sua pré-campanha eleitoral, ao mesmo tempo busca mudar “narrativas”, joga com a omissão da grande mídia que atuava como sua aliada e aposta no esquecimento do público.

Com tais propósitos, levanta versões para florear fatos incontestes que protagonizou bem como esconde episódios que já demonstravam a sua parcialidade na magistratura.

Os fatos que ele tenta esconder mostram que essa sua parcialidade e o desrespeito ao devido processo legal ocorreram muito antes de 2014, ano da deflagração Lava Jato, operação que lhe deu fama e hoje o faz acreditar em um possível sucesso eleitoral. Nesse esforço, além de omitir, ele mente.

 

Sincericídio o fez admitir o que sempre escondeu

 

Sem o domínio da língua portuguesa e nenhum histórico de militância que lhe proporcionasse um traquejo político, Moro acaba escorregando nas palavras. Foi o que o fez confessar o que sempre tentou esconder: o interesse político por trás dos seus atos como magistrado.

Como o seu inesperado “sincericídio”, na entrevista a Rádio Capital FM, de Mato Grosso, em 29 de dezembro passado, oportunidade em que deixou escapar:

Tem gente que combateu o PT na história de uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz. A Lava Jato

Cobrado, na mesma entrevista, sobre suas relações com o doleiro Alberto Youssef e o apoio deste, no passado, à campanha eleitoral do hoje senador Álvaro Dias (Podemos-PR), Moro fez uma “narrativa” que não encontra respaldo nos fatos:

Na tentativa de reescrever o passado, Moro omite fatos sobre seu relacionamento com o doleiro Alberto Youssef (Fotos: Senado)

 

(…) “Ninguém sabia quem que era Albert Youssef, na época. Alberto Youssef começou a ser processado em 2003, no caso Banestado. Depois foi condenado também e preso na Lava Jato. Eu decretei a prisão do Alberto Youssef duas vezes. Em 2003 e depois em 2014.”

Também em seu livro – “Sérgio Moro – Contra o sistema de corrupção” – ao tentar reescrever o passado, ele volta a mentir, ao comentar que somente às vésperas do início da Operação Lava Jato esbarrou no fato de o doleiro Alberto Youssef ter voltado ao crime. No livro, referindo-se a 2013, diz que “já tinha ouvido rumores de que o antigo doleiro, apesar do acordo de colaboração na Operação Farol da Colina, (Caso Banestado)assinado por ele dez anos antes, teria voltado ao mundo do crime. Mas rumores, sem provas, não servem para nada”.

Ainda no livro, tenta valorizar a prisão do doleiro em 2003, escamoteando fatos conhecidos quando afirma:

Não foi nada fácil capturar Alberto Youssef pela primeira vez. No início dos anos 2000 o doleiro tinha contatos na delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde morava, e por isso vinha escapando havia anos dos mandados de prisão. Em outubro de 2003, quando decretei sua detenção, pensei que teria que fazer algo diferente para que ele não continuasse fugindo (…)”

 

Não foram “rumores”, foram fatos

 

Na realidade, a decretação da prisão de Youssef não foi no chamado caso Banestado. Foi na ação penal nº 2003.70.00.056661-8 que estava relacionada a crimes tributários e financeiros cometidos em nome da empresa Youssef Câmbio e Turismo Ltda. A acusação era de movimentação de recursos não contabilizados, desviados das prefeituras de Londrina, onde ele mantinha uma loja de câmbio, e de Maringá

Moro, ao alardear dificuldades para prender o doleiro esconde o fato de que antes de ser preso por sua ordem, o que ocorreu em novembro de 2003, Youssef já tinha sido encarcerado, no mínimo, por duas vezes. Em uma delas, por decisão da Justiça do Estado do Paraná, gerou um pedido de Habeas Corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). No tribunal superior, em 16 de abril de 2001, o ministro Fernando Gonçalves, da sexta turma, concedeu liminarmente a ordem de libertação. Decisão posteriormente confirmada, em 6 de junho de 2002, por unanimidade, pela turma. Logo é possível se desconfiar desta tal dificuldade em prender o doleiro de Londrina.

Moro também escamoteia os fatos ao dizer que ouvira apenas rumores sobre o descumprimento do acordo de delação premiada que ele homologara em dezembro de 2003. Na realidade, sete anos antes de a denominada República de Curitiba ter começado a tramar a Operação Lava Jato, o juiz foi formalmente informado do descumprimento de tal acordo.

Não foram “rumores sem provas”, mas uma Representação do delegado federal Gerson Machado, datada de 09 de março de 2007 – tombada na Vara Federal que ele comandava com o nº 2007.70.00.007074-6. Machado expôs claramente:

“O fato é que ALBERTO YOUSSEF (…), na presença dos peritos criminais federais EURICO MONTENEGRO E CLEBER, relatou que aferiu a quantia de US$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de dólares) com os crimes de evasão de divisa que perpetrou. Que fez acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal e a Justiça Federal, os quais não os perquiriram sobre estes valores e nem ele mesmo confessou. Que gastou um milhão com advogado e outro milhão em multa a ser paga em favor da Justiça Federal. Que o restante encontra-se em seu poder e não foram declarados ao fisco, não dizendo onde, posto que sofre ação fiscal dos seus movimentos bancários (…)

Esta autoridade policial não tem acesso aos exatos termos do acordo de delação premiada que firmou com o Ministério Público e a Justiça, mas entende que a omissão de ALBERTO YOUSSEF neste acordo, salvo melhor juízo, viola o disposto no artigo da lei 9807 (…)

Que logo após esta autoridade policial tomar conhecimento do fato, repassou ele verbalmente, e de forma separada, aos Doutores Deltan e Orlando, Procuradores da República e a V. Excelência, sugerindo por mensagens ao Dr. Deltan, a realização de reunião para tratar do fato, cuja resposta final saiu na mensagem do dia 01.02.2007, oriunda do Dr. Deltan”.

Nestes autos o então juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba – depois transformada em 13ª Vara – se manifestou três anos depois, em 10 de maio de 2010. Pelo que se depreende, não teve pressa em lidar com o assunto. No despacho, escreveu:

Considerando o já exposto na fl. 312, especialmente que o inquérito parece movido pela discordância quanto à prévia delação premiada entre o MPF e Alberto Youssef, e ainda especificamente que este julgador homologou o acordo de delação premiada do MPF com Alberto Youssef, reputo mais apropriado que o inquérito prossiga com outro juiz.

Assim, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, para continuar no inquérito.

Remetam-se os autos ao MM Juiz Federal Substituto desta Vara“.

Até hoje a Representação permanece em segredo de justiça, impossibilitando se verificar o que realmente ocorreu. Mas a delação premiada de Youssef só veio a ser anulada em 2014, após sua prisão pela Operação Lava Jato.

Gerson Machado alertou sobre Youssef descumprir o acordo e acabou perseguido (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No decorrer deste tempo (2007/2014) o delegado Machado passou a ser perseguido pelo doleiro, pelo advogado deste, Antonio Augusto Figueiredo Basto, e ainda pelo então deputado José Janene (PP-PR), também de Londrina, e com estreitas relações com Youssef.

 

Delação anulada ajudou a combater o PT

 

Em conseqüência, Machado se viu instado, inclusive por Dallagnol, a abrir mão das investigações que fazia. Terminou aposentado compulsoriamente por supostos problemas de saúde, contrariando até mesmo os pareceres de seus médicos. Lembre-se que foi ele quem, em Londrina, iniciou uma investigação policial que acabou remetida a Curitiba e muito tempo depois serviu para desencadear a Lava Jato.

Moro, que em 2010 se declarou suspeito para analisar o questionamento da delação premiada do doleiro de Londrina, não se viu impedido para anulá-la, quatro anos depois. Ou seja, declarou-se suspeito quando foi pedida a anulação dos benefícios ao doleiro pelo delegado Machado, mas, decorridos quatro anos, ele próprio anulou-a. Talvez tenha jogado com o esquecimento daqueles poucos que acessaram aquela Representação que tramitou em sua Vara de forma sigilosa…

Foi em 06 de maio de 2014, após a nova prisão do doleiro no âmbito da Operação Lava Jato. A anulação atendeu a um pedido do MPF pelo descumprimento do que fora acordado, uma vez que Youssef retornou ao mercado paralelo de dólares, tal como o delegado Machado denunciara antes.

Com seus parceiros do mercado paralelo enrolados nos processos do caso do Banestado, em conseqüência da própria delação que fez, o doleiro de Londrina pode crescer no negócio, usando o dinheiro não devolvido. Passou a atuar também em São Paulo. Obviamente, continuou a praticar a lavagem de dinheiro, o que também justificou a anulação do acordo. Tudo claramente previsível desde o alerta dado pelo delegado Machado, sete anos antes.

Além de anular os benefícios da delação premiada, Moro, apressadamente, tratou de condenar o doleiro no processo aberto em 2003. Foi em 17 de setembro de 2014, na ação penal sobrestada desde que o acordo fora homologado.

Tanto a anulação do acordo firmado em 2003 – feita de forma correta, ainda que tardiamente – como a sentença no processo relacionado a crimes tributários e financeiros a partir da movimentação de recursos desviados das prefeituras de Londrina e de Maringá, na verdade guardavam outros interesses do juiz e do Ministério Público Federal. Eles estavam armando o cenário necessário para obterem uma nova delação do doleiro, agora no Caso Lava Jato.

Foi o que aconteceu, após toda a pressão exercida junto ao doleiro. Preso, com o acordo antigo anulado e diante de nova sentença no processo antigo e de outras que certamente surgiriam nas ações penais relacionadas à Lava Jato, além do risco de ser recolhido a presídio, Youssef não teve escapatória. Em 24 de setembro, sete dias após condenar o doleiro no antigo processo do Banestado em que ele descumpriu o acordado, Moro homologou um novo termo de delação premiada no caso Lava Jato. Uma decisão cuja legalidade é contestada até pelos que lhes eram próximos.

 

Vazamento para tentar evitar eleição de Dilma

 

Ao curvar-se às imposições da República de Curitiba, o doleiro mentiu ao fornecer ao juiz, procuradores e delegados o que eles almejavam desde sempre e que só com o “sincericídio”, oito anos depois, Moro acabou admitindo: combater o PT.

Mas ainda não foi daquela vez que o ato ilegal da República de Curitiba resultou no esperado combate ao partido de Lula e Dilma de “uma maneira muito mais efetiva, muito mais eficaz.

Naquele ano de 2014 transcorria a disputa eleitoral mais acirrada no Brasil após a redemocratização. Tinha a então presidente Dilma Rousseff disputando sua reeleição com outros dez candidatos, aparecendo sempre à frente de todos nas pesquisas eleitorais. Motivo mais provável para a pressa da Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba em forçar a nova delação do doleiro.

No domingo, 5 de outubro, os brasileiros foram às urnas no primeiro turno. Nele a presidente obteve 41,59%, seguida pelo tucano Aécio Neves, com 33,65%. A decisão final ocorreria no domingo, 26 de outubro.Três dias antes, na quinta-feira 23 de outubro, um providencial vazamento provocado pelos lavajatistas permitiu à revista Veja antecipar sua edição semanal trazendo na capa as fotos de Dilma e do ex-presidente Lula. Foi uma tentativa desesperada da República de Curitiba e de seus porta-vozes na mídia de influenciarem o resultado das urnas no domingo, 26.

Dilma e Lula sabiam de tudo, diz Alberto Youssef à PF”, mancheteou a revista, explicando no subtítulo: “Em depoimento prestado na última terça-feira, o doleiro que atuava como banco clandestino do petrolão implica a presidente e seu antecessor no esquema de corrupção”.

A acusação jamais se confirmou. Mas isso não importava. O objetivo era tentar influir na cabeça dos eleitores para evitar a confirmação da reeleição de Dilma. Por isso a pressa em obter a delação premiada, ainda que atropelando a jurisprudência e o bom senso. Naquele momento, porém, o objetivo não foi alcançado. As urnas abertas no domingo confirmaram a reeleição da presidente com 51,64% dos votos contra os 48,36% dados ao tucano de Minas.

Capa da edição da Veja, que circulou antecipadamente, com o vazamento do depoimento do doleiro Alberto Youssef.

 

O antigo admirador condenou o ato do juiz

 

Curiosamente, ao anular o acordo de dezembro de 2003, Moro citou na decisão, em 2014, fatos que o delegado Machado já havia alertado sete anos antes sem que ele ou o Ministério Público tomassem providências. Antes pelo contrário, a investigação acabou sendo retirada do delegado que, como dissemos acima, foi perseguido e aposentado compulsoriamente.

Na decisão Moro registrou: “o condenado quebrou o acordo de forma mais básica, omitindo informações relevantes na época do acordo, especialmente a continuidade da prática de crimes com o ex-Deputado Federal José Janene e retornando à prática delitiva”.

O problema é que diante do rompimento de um acordo anterior o magistrado jamais poderia conceder um novo benefício ao réu, como Moro acabou fazendo. A crítica à decisão foi feita seis meses depois, em 09 de março de 2015, pelo já ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilson Dipp.Ministro aposentado do STJ Gilson Dipp que apadrinhou Moro em 2000, criticou sua decisão em 2015.

 

Relembre-se que Dipp foi quem, quando na Corregedoria do STJ, no início dos anos 2000, apadrinhou Moro ao lhe conferir a função de juiz especializado em lavagem de dinheiro no estado do Paraná. Foi o que possibilitou atrair para a já 13ª Vara em Curitiba todos os casos envolvendo lavagem de dinheiro. Inclusive aquele que tramitava em Londrina e resultou na Lava Jato. Mais ainda, Dipp sempre foi apoiador e incentivador da Lava Jato curitibana.

Já aposentado no STJ, ele foi contratado por um réu da Lava Jato para dar um parecer sobre esse novo acordo. Em um documento com 28 laudas, apontou o erro do juiz de forma límpida e direta:

A existência de acordo anterior por qualquer forma não cumprido ou descumprido constitui impeditivo ético e lógico para o novo acordo, salvo se a retratação integral com afirmação e total cumprimento dos compromissos anteriores se realizar ou integralizar comprovadamente antes da nova proposta”.

“(…) é inconcebível que se estabeleça com um investigado faltoso nova colaboração se da anterior restaram dúvidas ou insinceridade capazes de revelar ausência de confiança nos resultados e, sobretudo, se indícios ou evidencias de burla ou fraude em prejuízo da justiça pública, ou em suma do interesse da sociedade, podendo na nova colaboração arriscar-se o interesse publico a nova falta”. (grifos do original)

“(…) Quem reconhece a falta e volta a praticá-la, se não estiver doente ou incapacitado, não pode esperar do ordenamento jurídico e principalmente do processo penal qualquer transigência ou tolerância de modo que a colaboração não poderá ser admitida e ao juiz nesse caso cabe não homologá-la.

Portanto a nova colaboração mostra-se imprestável por ausência de requisito subjetivo – a credibilidade do colaborador – e requisito formal – omissão de informações importantes no termo do acordo -, consequentemente todos os atos e provas dela advindas também serão imprestáveis. Diante disso, a colaboração não teve o requisito de validade verificado e sua eficácia resta prejudicada”. (grifos nosso)

Até hoje, porém, o novo acordo de delação premiada de Youssef continua valendo. O que faz o próprio delegado Machado, hoje residindo em Lisboa, questionar se não era o caso de ter sido anulado pelos tribunais superiores.

 

Ilegalidades de Moro datam dos anos 2000

 

Mas a concessão indevida do acordo por Moro – que ele não comenta ao falar de seu passado – não foi a única ilegalidade cometida pela Força Tarefa da Lava Jato de Curitiba. Foram muitas, que o juiz e os procuradores buscam esconder. Principalmente Moro, nessa fase de pré-campanha política. Não comenta, por exemplo, a questão do grampo ilegal colocado na cela dos doleiros e descoberto no final de março de 2014 pelo próprio doleiro.

Era um grampo ilegal, mas o juiz Moro nada fez a respeito. Omitiu-se, abandonando mais uma vez a imparcialidade, por saber que se levasse adiante a apuração sobre aquela escuta não autorizada colocaria em risco toda a operação. Por sua vez, o doleiro e seu advogado, Figueiredo Basto, nada fizeram também para não atrapalhar as negociações que corriam nos bastidores em torno da delação premiada. No caso de Basto, não apenas a de Youssef, mas de outros clientes que ele atraiu justamente por ter bom trânsito com Força Tarefa da Lava Jato.

Na realidade já no primeiro acordo de delação premiada de Youssef, homologado por Moro em dezembro de 2003, também aconteceram ilegalidades. Trata-se de mais um caso que o hoje pré-candidato à presidência da República esconde e que a grande mídia não explora. Os atropelos de Moro à legislação e ao devido processo legal datam do início dos anos 2000, no caso Banestado. Alguns deles, como os processos contra os doleiros paranaenses Rubens Catenacci, de Foz do Iguaçu, e Paulo Roberto Krug, de São José dos Pinhais, foram abordados em detalhes no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei” que fizemos junto com Luís Nassif e Cíntia Alves e apresentamos, em fevereiro de 2021, no JornalGGN. Não foram os únicos casos citados com riqueza de detalhes.

Como demonstrou a defesa de Krug, a cargo do escritório Cal Garcia Advogados Associados, as ilegalidades começaram no próprio Procedimento Criminal Diverso (PCD) pelo qual Moro homologou a delação. A audiência na qual Youssef foi ouvido ocorreu em 16 de dezembro de 2003. Mas o PCD nº 2004.70.00.02414-0 nos quais estão o depoimento prestado na audiência e o acordo da delação em si também firmado em dezembro, só chegou à então 2ª Vara Criminal de Curitiba em 22 de janeiro de 2004. Ou seja, um mês e sete dias depois de o juiz ter ouvido o réu/delator e homologado a delação. Sem o processo em mãos.

O magistrado nesse PCD também atropelou a imparcialidade. Oficialmente, nesses casos o papel do juiz se limita a verificar a espontaneidade por parte do delator e a legalidade na tramitação do acordo. No caso de Youssef, Moro teve atuação direta na tomada dos depoimentos dos réus – além do doleiro também foi ouvido Gabriel Nunes Pires Neto, ex-diretor do Banestado. Como bem definiram os advogados de Krug, ao interrogar os colaboradores o juiz “exerceu, ao menos materialmente, as atribuições próprias dos órgãos de persecução”.

 

Magistrado travestido de investigador

 

A parcialidade do juiz no processo iniciado em 2002 e encerrado em 2005 com a condenação do doleiro foi ainda maior. Portanto, mais de dez anos antes da Lava Jato Moro já abandonava a necessária imparcialidade nos casos que abraçava. E assim ela se repetiu depois no “combate ao PT” durante a Lava Jato.

Na ação penal contra Krug (Ação Penal 2002.70.00.00078965-2) tudo foi devidamente registrado pelos advogados do escritório Cal Garcia. Mas foram necessários 15 anos entre a sentença (2005) e o reconhecimento, pelo STF, da parcialidade do juiz, que resultou na anulação do processo (agosto de 2020).

Além das ilegalidades no processo de delação premiada, quando a ação penal, já com as alegações finais deveria receber a sentença, o juiz decidiu inserir no processo “alguns documentos”. Foram mais de 800 páginas que “formaram os APENSOS XX (VOLS. 1 E 2), XXI e XXII, nada menos do que 4 (quatro) volumes de documentos”, como descreveram os advogados no recurso ao STF.

Respaldado nestes documentos que o MPF se esquecera de incluir no processo é que Moro acabou por condenar o doleiro de São José dos Pinhais. Ou seja, abandonando a imparcialidade, agiu como “magistrado travestido de verdadeiro investigador (…) desempenhando até mesmo funções inerentes ao próprio órgão da acusação, o Ministério Público”.

Celso de Mello, já em 2013,impingiu a Moro a definição de “magistrado travestido de investigador” (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

 

A expressão “magistrado travestido de verdadeiro investigador” foi impingida ao juiz Moro, em maio de 2013 – dez meses antes de ele deflagrar a Operação Lava Jato -, pelo ministro Celso de Mello, já decano do Supremo Tribunal Federal. Surgiu na sessão da Segunda Turma do STF na conclusão do julgamento do habeas corpus 95.518/PR, em benefício do também doleiro Rubens Catenacci. Foi outra ação relacionada a remessas ilegais através das contas CC5. Catenacci foi processado a partir de 2004 em duas ações penais.

Ele passou a ser perseguido por Moro quando seu advogado, Cezar Roberto Bitencourt, por deferência, informou ao juiz que também atuaria na defesa de Roberto Bertholdo, com quem o magistrado teve sérios embates. A conta acabou sendo paga pelo doleiro que residia no Paraguai, mas nunca deixou de comparecer em juízo quando convocado. Foi em uma destas idas à capital paranaense para audiência judicial, em 12 de julho de 2004, que foi preso ao desembarcar no aeroporto Afonso Pena.

Moro, após decretar a prisão do doleiro, sequer esperou ele aparecer em sua sala. Determinou que a Polícia Federal atuasse junto às empresas aérea levantando possíveis vôos do réu e dos seus defensores. Não satisfeito, mandou grampear o telefone do doleiro e de advogados que lhes eram próximos. Por fim, mandou agentes o deterem no desembarque aéreo.

Por dez dias começou um verdadeiro jogo de gato e rato entre o juiz e Bitencourt. Recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o advogado obteve uma liminar para libertar o doleiro. Ao levá-la pessoalmente na então 2ª Vara Federal, esperou por mais de três horas uma manifestação do juiz. Quando recebeu o Alvará de Libertação, junto lhe foi entregue um novo mandado de prisão, já em outro processo.

O fato repetiu-se outras três vezes. Foram necessários quatro pedidos de habeas corpus no TRF-4 até que, no sábado, dia 22, a mais recente liminar foi entregue a um juiz de plantão que libertou o doleiro. Em um destes hcs, ao despachar no pedido, o procurador regional da República, Manoel Pestana, comentou a resistência de Moro em libertar o preso:

“O respeito às decisões judiciais é essencial ao Estado Democrático de Direito, sem isso, não há segurança jurídica, vira desordem, data venia. Uma decisão judicial deve ser cumprida, enquanto não surge outra que, legitimamente, a revogue; no caso ‘sub examine’, parece-me que não houve cumprimento à decisão judicial de instância superior que revogou a segregação preventiva, pois, incontinente, o impetrado prolatou outra decisão, pelos mesmos fundamentos, mantendo o paciente preso.

Não há notícia de que o mesmo tenha sido solto e isso, a meu sentir, é muito grave, porquanto, apesar de o acusado estar respondendo à ação penal, seu direito, como pessoa, precisa ser respeitado; se a instância superior determinou sua soltura, deve ser solto, ainda que o Juiz ‘a quo’ entendesse de forma diferente: é assim que funciona o Estado de Direito. (…)” (grifos do original)

 

Omissão do STF “criou um monstro”

 

Toda esta resistência de Moro e mais a perseguição aos advogados é que levou Celso de Melo, em maio de 2013, defender a concessão da ordem no habeas corpus que o STF apreciou. Ele ainda fez o alerta – uma espécie de premunição – de que “aqueles comportamentos” que ora criticava, “infelizmente são comportamentos que às vezes tendem a se tornar recorrentes”. Como de fato ocorreu, meses depois, na Lava Jato.

Os demais ministros da Segunda Turma à época – Teori Zavascki, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – reconheceram as irregularidades do juiz Moro. Tanto assim que no acórdão consta:

São inaceitáveis os comportamentos em que se vislumbra resistência inconformismo do magistrado, quando contrariado por decisão de instância superior. Atua com inequívoco desserviço e desrespeito ao sistema jurisdicional e ao Estado de Direito o juiz que se irroga de autoridade ímpar, absolutista, acima da própria Justiça, conduzindo processo ao seu livre arbítrio, bradando sua independência funcional.

Revelam-se abusivas as reiterações de prisões desconstituídas por instâncias superiores e as medidas excessivas tomadas para sua efetivação, principalmente o monitoramento dos patronos da defesa sendo passíveis inclusive de sanção administrativa.”

Porém, seguindo o voto de Gilmar Mendes, entenderam que “o conjunto de atos abusivos, no entanto, ainda que desfavorável ao paciente e devidamente desconstituído pelas instâncias superiores, não implica, necessariamente, parcialidade do magistrado.

Ou seja, recusaram-se a anular o processo, tal como defendeu o decano da Corte. Limitaram-se a encaminhar cópia dos autos à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e ao Conselho Nacional de Justiça para que adotassem as providências punitivas cabíveis. Punições que jamais foram determinada.

Cezar Bitencourt: “omissão das instituições criaram um monstro” (foto extraída do documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei“)

 

No entendimento de Bitencourt, nesse momento, o STF ajudou a criar um monstro: “a partir daí, a meu juízo, se criou um monstro. Se criou um monstro que se expandiu. Ele cresceu demais. Se tivessem dado aquela suspeição, certamente Moro não teria feito as arbitrariedades e abusos que fez na Lava Jato.”

A omissão das instituições, sem dúvida, ajudou a criar o que Bitencourt classificou como monstro. Sem ser repreendido, Moro se sentiu livre para na Lava Jato voltar a agir com imparcialidade, desrespeitando o devido processo legal. O fez em diversos momentos, com o intuito de – como admitiu tardiamente “combater o PT com muita eficiência”.

Uma operação que, muito tardiamente – apenas em 2021 – o Supremo, através de Edson Fachin, reconheceu que jamais deveria ter tramitado na Vara de Curitiba. Tal como avisou, em janeiro de 2014, o procurador da República de Curitiba José Soares Frisch.

Como também mostramos no documentário “Sérgio Moro, a construção de um juiz acima da lei”, naquela época, ao analisar os pedidos de prisões preventivas de doleiros – que deflagraram a operação Lava Jato – ele demonstrou que a competência do caso não era no Paraná. Mas em São Paulo. Ou, em outra possibilidade, Brasília. Moro, porém, não o ouviu e, estranhamente, Frisch, que era o procurador natural do caso, acabou abandonando-a, dando espaço para Dallagnol.

Ou seja, já atropelando o devido processo legal teve inicio a operação que, tendo um objetivo político escuso – combater o PT – mexeu no sistema político partidário, interferiu em uma eleição presidencial, ajudou a arruinar empresas brasileiras e contribuiu efetivamente para o desgoverno que o país tem hoje. Desgoverno, aliás, do qual Moro participou até se desentender com o outro monstro que ajudou eleger

Mas o monstro criado pela omissão das instituições agora sonha em conquistar a presidência da República. Para isso tenta reescrever seu passado, omitindo fatos, como os processos, bem anteriores aos da Lava Jato, nos quais, ao atropelar o devido processo legal e deixar de lado a imparcialidade que se exige de um magistrado, acabou sendo considerado “juiz travestido de investigador”.

Título que ele certamente não alardeará durante a campanha. Caso haja campanha, pois como vem patinando nas pesquisas, corre o risco até de perder a legenda partidária para tentar concorrer.

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06
Mar21

Lava Jato/PR no Telegram: “Que p… é essa?”

Talis Andrade

Meire Bonfim da Silva Poza

Meire Bonfim da Silva Poza (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

por Marcelo Auler

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As trocas de mensagens pelo Telegram que os procuradores da Lava Jato curitibana faziam entre si demonstram claramente a contrariedade deles quando souberam que, a pedido do editor deste BLOG, o procurador regional da República em São Paulo, Osório Silva Barbosa Sobrinho, em 30 de maio de 2016, ouviu o depoimento de Meire Bonfim da Silva Poza. Ex-contadora do doleiro Alberto Youssef, ela se denominava “informante infiltrada” na Força Tarefa do Paraná e como tal revelou no depoimento ilegalidades das quais participou e/ou presenciou (leia o depoimento ao final).

Em 1 de junho, quando noticiamos o depoimento oficial da ex-contadora que desde abril de 2014 repassava informações a policiais federais e membros do Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba – Enfim, a contadora e informante infiltrada da Lava Jato foi ouvida oficialmente – o procurador identificado no Telegram como Paulo (provavelmente Paulo Galvão, do MPF do Distrito Federal) mostrou-se surpreso:

Meire ouvida por Osório??? Que p… é essa?“.

De “testemunha infiltrada” a ré condenada

A surpresa pode estar relacionada ao fato de que a Força Tarefa curitibana – através do Delegado de Polícia Federal (DPF) Marcio Anselmo Adriano e do Agente de Polícia Federal (APF) Rodrigo Prado -, depois de explorar a ex-contadora, extraindo dela informações e documentos relacionados às atividades dos doleiros, em especial Youssef, não lhe ofereceu qualquer garantia ou benefícios por conta de seu envolvimento nos casos que relatava.

Inicialmente ela aparecia nos processos como mera testemunha, inclusive do juízo, a pedido do então juiz Sérgio Moro, apesar de reconhecidamente ter ajudado a maquiar a contabilidade das empresas dos já na época réus da Lava Jato. Depois surgiu como ré. Em 2018 foi condenada, pelo mesmo Moro, a dois anos e três meses de prestação de serviços à comunidade pelo crime de lavagem de dinheiro.

Após merecer, durante 2014 e o início de 2015, um tratamento quase vip dos policiais federais – a esperavam no aeroporto em Curitiba, franqueavam o estacionamento da Superintendência quando ela viajava de carro e a acompanhavam pela cidade – Meire foi relegada e sentiu-se abandonada quando, aparentemente, já não tinha mais informações a repassar. Em meados de 2015, sentiu-se escanteada ao perceber que o WhatsApp pelo qual se comunicava com o delegado e o agente fora bloqueado pelos dois. Foi quando passou a dar entrevistas e até concedeu um depoimento ao ex-secretário nacional de justiça, Romeu Tuma Júnior, que o utilizou no livro “Assassinato de Reputações 2: muito além da Lava Jato.

Em 30 de março de 2015 o pavor cresceu ao ver arder em fogo seu escritório na Avenida Santo Amaro, no bairro do Itaim-Bibi, zona Sul da capital paulista. Um incêndio com fortes suspeitas de ter sido criminoso. Em abril, quando pela primeira vez falou ao BLOG, Meire reclamava de ter sido usada e abandonada. Dizia-se amedrontada e entendia estar correndo risco de vida, assim como sua filha. Já intimada para depor como suspeita, ameaçou, junto com seu advogado à época, Haroldo Nater, pedir proteção policial e propor uma delação premiada, tal como noticiamos, em 30 de abril, em Quem com ferro fere… Força Tarefa da Lava Jato pode tornar-se alvo de delação premiada. Na mesma época a revista CartaCapital publicou a reportagem “Os segredos de Meire“, revelando a relação nada ortodoxa dela com a Força Tarefa de Curitiba.

Ilegalidades escondidas

Estas reportagens – do BLOG e da CartaCapital – começaram a despertar preocupação na chamada República de Curitiba, como se depreende de um comentário feito no Telegram, em 4 de maio, pelo procurador Paulo, que levou ao grupo o link da reportagem por nós publicada:

pessoal, para reflexão… não estamos deixando correr solta demais essa história da Meire?” (sic)

Em seguida, ele acrescenta;

Claro que ela não tem nada… praticamente nada, pq tem a historia da busca, que é meio esquisita mesmo… como não está repercutindo, talvez nem se manifestar mesmo… mas salvo engano foram três edições seguidas da carta capital já” (sic)

“A história da busca, que é meio esquisita”, na verdade foi mais uma ilegalidade que a Força Tarefa de Curitiba cometeu e que os próprios procuradores da República – os chamados fiscais da lei e também encarregados do controle externo da Polícia Federal – esconderam, certamente para não colocarem em risco o “sucesso” da Lava Jato.

No encontro do BLOG com Meire. em abril de 2016, ficou claro sua decepção, tal como descrevemos na matéria publicada em junho:

Quando, na semana passada, nos encontramos pessoalmente com Meire, ela lamentou que todos que lhe procuraram ‘tiraram uma casquinha de mim e nada fizeram para me ajudar’. Falou dos seus receios e medos e da vontade de ter algum tipo de proteção.”

Diante disto é que, com a concordância dela, recorremos ao procurador Barbosa. A ideia era registrar oficialmente seu depoimento relatando a uma autoridade as histórias – e ilegalidades – que narrava à imprensa. Foi o que aconteceu e Barbosa, dentro dos seus limites de atuação, diante dos relatos feitos, encaminhou o depoimento àqueles que poderiam tomar alguma providência. O que desagradou seus colegas de Curitiba, tal como aparece nas conversas deles do Telegram.Peça-chave nas investigações da Polícia Federal sobre as relações do doleiro Alberto Youssef, Meire Poza vai hoje ao Congresso disposta a contar tudo o que sabe aos parlamentares

Fdp! Tem que tomar uma porrada da corregedoria”

Em 2 de junho, dia seguinte à nossa reportagem anunciando o depoimento oficial da ex-contadora, o mesmo procurador Paulo repassou uma mensagem do procurador Vladimir Aras, de Brasília, relatando as informações que Osório o tinha dado sobre o depoimento. Incluía ao menos uma ilegalidade por ela denunciada, tal como aparece na ilustração ao lado:

“Que Youssef emprestou dois milhões de dólares para Antonio Vieira, executivo do Banco Carregosa, de origem portuguesa, que desse valor ainda resta para Youssef receber 1,5 milhão de dólares. Que mesmo a depoente tendo alertado a polícia federal tais valores não foram objeto de busca para recuperação, estando a esperar Youssef após a sua soltura”.

É a transcrição de trecho do que ela disse no depoimento. Por si só isso demonstra que as conversas do Telegram não podem ser colocadas em dúvida. Refletem uma realidade, ainda que seus autores hoje tentem carimba-las como suspeitas.

Diante desta mensagem, o procurador Athayde (possivelmente Athayde Ribeiro Costa) não se conteve referindo-se a Barbosa: “Fdp“. Em seguida, acrescentou: “Tem que tomar uma porrada da corregedoria“.

A preocupação da Força Tarefa curitibana com as denúncias que a ex-contadora veiculava pela imprensa e depois relatou oficialmente a Barbosa fica aparente nas conversas do Telegram. Isto porque o procurador regional de São Paulo entendeu que deveria remeter o depoimento para diversos órgãos correcionais não apenas do MPF, como também da Polícia Federal. Foi o que levou os procuradores da chamada República de Curitiba a monitorarem onde cópia do depoimento chegava.

No dia 3 de junho, no mesmo Chat de conversas onde foram postadas as mensagens acima, a procuradora Jerusa Burmann Viecili anunciou aos colegas:

Falei com Bla e não chegou nada do osorio no cnmp. Ficou de avisar quando acontecer” (sic).  Em seguida, corrigiu “*Blal”.

Trata-se do procurador regional da República Blal Dallou, àquela época membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Ainda que nada tenha de ilegal nessa comunicação da chegada do ofício, o fato em si mostra o “monitoramento” que a República de Curitiba fazia, provavelmente em busca de uma blindagem. Pelo jeito foram vitoriosos, pois jamais o que Meire falou chegou a ser investigado profundamente. Houve tentativas, mas tanto o MPF do Paraná como o próprio judiciário federal daquele estado impediram.

Busca meio esquisita”: uma falsa operação

Documentos entregues por Meire à Lava Jato de maneira informal.

Ao longo das quatro horas em que esteve com o procurador regional Osório, assistida naquele ato pelo advogado Humberto Barrionuevo Fabretti, doutor em Direito, criminalista, professor de Direito Penal da Faculdade Mackenzie, em São Paulo, e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), Meire relatou algumas ilegalidades cometidas pelos policiais federais da Operação Lava Jato do Paraná na relação que mantiveram com ela. Como o caso da “busca meio esquisita”.

Na realidade, antes mesmo de saber da Operação Lava Jato curitibana, iniciada em março de 2014, a então contadora do doleiro Youssef procurou a Polícia Federal em São Paulo. Já amedrontada por ameaças – Youssef disse à depoente que se ela desejasse ver a filha crescer deveria ficar quieta – quis denunciar possíveis irregularidades, levando documentos, mas não encontrou interesse no delegado Otávio, da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros – Delefin. Ele a recebeu e ficou com a documentação, sem fazer qualquer registro. Ainda a aconselhou a destruir documentos que a incriminavam. Meire voltou a procurá-lo em abril. Foi quando soube da existência da operação então chefiada pelo Delegado de Polícia Federal (DPF) do Paraná Marcio Adriano Anselmo.

Lava Jato deixou para Youssef USD 1,5 milhão

O encontro com Adriano Anselmo e o APF Prado ocorreu em 29 de abril de 2014, na sede da PF de SP, ocasião em que “a depoente entregou as caixas que Valdomiro [N.R. Valdomiro de Oliveira, sócio de Youssef] havia deixado em seu escritório, sendo que eles as colocaram no interior de um veículo modelo Evoque de propriedade de Paulo Roberto Costa [ex-diretor da Petrobras, àquela época preso pela Lava Jato], sem, contudo, fazerem qualquer relação ou auto de entrega do material“.

No depoimento de Nelma, a falsa busca e o dinheiro que a PF deixou com o doleiro.

Um mês depois desse encontro informal, tal como consta do seu depoimento, “em 1º de julho de 2014, foi procedida uma busca e apreensão no escritório da depoente para ‘esquentar’ aquela documentação que ela havia entregue para o DPF Márcio e Rodrigo Prado no estacionamento da Polícia Federal, além de outros documentos que ela enviou ao longo do tempo para os policiais. Que nessa busca e apreensão o DPF Otávio estava presente acompanhado do agente Rodrigo Prado”.

Ou seja, forjaram uma apreensão. Praticaram uma fraude/falsificação. Com o conhecimento do Ministério Público Federal – aquele que deve ser o “fiscal da lei” e fazer o “controle externo da polícia” – sem qualquer providência. Apenas consideraram uma “busca meio esquisita”.

Não foi a única ilegalidade relatada pela ex-contadora no depoimento. Como se lê na ilustração acima reproduzindo parte da terceira pagina do depoimento, ela denunciou que a Lava Jato, apesar dos seus alertas, sequer tentou recuperar 1,5 milhão de dólares que Youssef tinha emprestado a Antônio Vieira, do banco português Caregosa. Algo a ser verificado, mas que novamente – segundo o relato dela – a Força Tarefa de Curitiba deixou de lado. O que lhe interessava era não comprometer a deleção premiada que o doleiro fez no final de 2014.

Uma espécie de repeteco do que ocorreu com o próprio Youssef, em 2003, quando ele prestou sua primeira delação premiada para o juiz Sérgio Moro, ainda no caso das remessas ilegais de divisas para o exterior através das contas CC5 do Banestado. Conforme já relatamos diversas vezes, inclusive em novembro de 2017 na postagem Enciclopédia do Golpe: PF e o viés político na Lava Jato e também no documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei“, o doleiro, ao fazer a sua primeira delação premiada perante Moro tinha o compromisso de devolver à Justiça as verbas recebidas nas suas atividades no câmbio negro. Mas não o fez. Ficou com mais de 20 milhões de dólares.

“Ele arranjaria as provas”

Proposta do procurador: prestar depoimento contra Eduardo Cunha, mesmo sem provas: “ele arranjaria as provas”

Algo que, por si só, seria motivo de anularem a colaboração por ele feita. Mas Moro e o procurador Deltan Dallagnol, informados do caso pelo delegado Gérson Machado, como este mesmo relatou no documentário, nada fizeram. Deixaram-no livre, leve e solto, com dinheiro no bolso e sem concorrentes no mercado, pois ele mesmo havia denunciado um grande número de parceiros no mercado do dólar. Com isso, cresceu no negócio.

Mas não foi tudo. Meire também revelou métodos nada ortodoxos defendidos pelos membros da Força Tarefa curitibana. Como a proposta que recebeu do procurador da República Andrey Borges, durante um “café na sede do MPF na Rua Frei Caneca”, em São Paulo.

O procurador estava interessado em informações sobre o deputado Eduardo Cunha. Ela admitiu que sabia como Cunha operava no mercado e por intermédio de quem o fazia. Mas não tinha como provar, portanto, não poderia prestar o depoimento que Borges propunha pois, “se o fizesse o deputado teria razões para persegui-la“. Foi quando ouviu a sugestão dela prestar o depoimento e ele, procurador, “arranjaria as provas”. Meire então inverteu a proposta: que ele arranjasse as provas primeiro e depois ela deporia“.

Portanto, já em 2016, as “instituições” receberam os relatos feitos pela antiga “informante infiltrada” na Força Tarefa do Paraná. Eram relatos de atos criminosos que, no mínimo deveriam ser averiguados. Demonstravam que em nome do combate à corrupção, o devido processo legal estava sendo atropelado. Logo, o próprio estado democrático de direito.

Apesar da iniciativa do procurado regional Barbosa, nada foi investigado. Não podiam colocar em risco a Operação Lava Jato que, na verdade, como sempre se disse, tinham um objetivo político a cumprir: evitar que o PT permanecesse no poder, onde chegou pelo voto direto e democrático. Conseguiram. Foram bem sucedidos. Hoje, em consequência direta disso, mais de 250 mil famílias choram a perda de seus entes e os demais brasileiros são vistos como párias do mundo. Uma ameaça sanitária para os demais países.

Depoimento de Meire Poza ao procurador regional Osório Barbosa

 
 
 
 
23
Fev21

O inferno dos "rei das delações" da lava jato

Talis Andrade

Deltan Dallagnol, Sérgio Moro e advogado Antônio Figueiredo Basto

Pública teve acesso à denúncia de corrupção e lavagem de dinheiro contra Figueiredo Basto, que assinou duas dezenas de delações premiadas com Lava Jato para seus clientes. Esquema que movimentou mais de 1,6 bilhão de dólares


por Vasconcelo Quadros /Pública

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Investigações da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro (FTRJ) nos últimos dois anos mudaram radicalmente a vida do advogado Antônio Figueiredo Basto. De festejado precursor e patrono de pelo menos duas dezenas dos acordos de colaboração premiada, o “rei das delações” viu sua biografia virar de ponta- cabeça: hoje é réu, acusado pelo Ministério Público de arrecadar propina de doleiros, entre 2006 e 2013, para subornar procuradores e policiais federais e de integrar a organização criminosa que teria garantido as atividades da “lavanderia” do doleiro Dario Messer por oito anos ininterruptos, de 2008 a 2016. 

A denúncia de 121 páginas do Ministério Público Federal (MPF), assinada por 12 procuradores, à qual a Agência Pública teve acesso, foi liberada às vésperas do Natal do ano passado e sugere um perfil até então desconhecido do advogado, cujo papel iria bem além da defesa. 

Segundo narram os procuradores com base em depoimento dos delatores, ele prometia “blindagem a investigações e acesso a informações no Ministério Público Federal e na Polícia Federal” para funcionamento do esquema que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão, parte relacionada a propinas que escorreram de empreiteiras para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral. 

De acordo com a denúncia, a lista de crimes que o advogado teria praticado é longa: evasão de divisas, exploração de prestígio, tráfico de influência, lavagem de dinheiro e integrar organização criminosa. Multiplicado pelo número de operações que os procuradores atribuem a ele, num total de oito, sua eventual condenação alcançaria dezenas de anos de prisão em regime fechado. A investigação localizou cerca de US$ 3,9 milhões na conta de Figueiredo Basto e de seu sócio, Luís Gustavo Flores, que teriam usado como fachada a offshore Big Pluto Universal S/A, no banco Vontobel, na Suíça. O MPF pede agora que eles sejam multados num montante equivalente ao dobro, a menos que o advogado siga a linha de defesa que o notabilizou e feche um acordo de delação – o que, segundo fontes ouvidas pela Pública, é considerado provável.

Colegas que com ele convivem na advocacia disseram que Figueiredo Basto conhece como ninguém os segredos do sistema financeiro clandestino e, pelo estilo de vida “bon vivant”, dificilmente deixará de fazer acordo.

A reputação de Figueiredo Basto despencou pouco antes de a Lava Jato ser encerrada por decisão do procurador-geral da República, Augusto Aras, e de as mensagens vazadas ao site The Intercept Brasil – e analisadas em parceria com a Pública – serem entregues à defesa de Luiz Inácio Lula da Silva pelo Supremo Tribunal Federal (STF). As mensagens reforçam as suspeitas sobre uma ação coordenada entre ex-juiz Sergio Moro, o então coordenador da força-tarefa de Curitiba, Deltan Dallagnol, e a Polícia Federal (PF) sobre os alvos. O STF deve julgar nos próximos meses uma ação em que Moro é acusado de parcialidade na condução de toda a investigação que resultou na condenação e prisão de Lula. Caso a parcialidade seja reconhecida, além da anulação de várias ações penais, os investigadores podem ser processados.

As acusações articuladas pelo MPF na denúncia contra Figueiredo Basto ameaçam jogar ainda mais sombras sobre a reputação da força-tarefa que já foi considerada a maior investigação de esquemas de corrupção do Brasil e caminha para se transformar num grande escândalo judicial.

 

O ocaso de um reputado advogado


Num papel que ia muito além da defesa, Figueiredo Basto, segundo o MPF, atuou para proteger a lavanderia chefiada pelo doleiro Dario Messer, um sistema bancário paralelo conhecido entre os doleiros como Bank Drop, que operou através de 3 mil empresas offshore sediadas em 52 países, todas elas geridas a partir de diversos pontos do país e, especialmente, de uma banca de câmbio instalada no Uruguai.

Segundo a denúncia, o esquema Bank Drop contou com um sistema de informática próprio, chamado internamente de “Sistema ST”, um banco de dados sobre clientes e movimentações criptografado e protegido contra invasões, através do qual Figueiredo Basto, seu sócio, Flores, e o doleiro Enrico Vieira Machado, teriam formado o elo encarregado supostamente de receber vultosas somas em dólar destinadas ao suborno de investigadores. 

A razão de Dario Messer, o "doleiro dos doleiros" parecer tranquilo no  momento da prisão | Lu Lacerda | iGDario Messer é réu em processos da Lava Jato por esquema de lavagem de dinheiro

 

Essa história só veio à tona com a prisão, seguida de acordos de delação, de quatro doleiros de peso: o próprio Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros”, Claudio Barboza, o Tony, e Vinicius Claret, o Juca Bala, e Marco Antônio Cursini que, de acordo com o MPF, era cliente e operador de Figueiredo Basto na remessa ilegal de dinheiro para o exterior. 

O MPF recuperou extratos de duas contas criadas no Sistema ST e apontou que foram utilizadas para uma série de operações de dólar-cabo de 13 de setembro de 2006 a 19 de março de 2013, todas elas justificadas na contabilidade da lavanderia de Messer como “mes”, “mesada”, mes.n” e “mes2”. 

A cronologia feita pelo MPF traz coincidências relevantes para o contexto da Lava Jato: no período, tanto Messer quanto o principal cliente de Figueiredo Basto, o doleiro Alberto Youssef, teriam agido livremente no Brasil. Em um dos depoimentos aos procuradores, Messer afirma que “o fato de não ter sido incomodado” pelo MPF ou pela PF indicou que a blindagem contratada efetivamente funcionou. Depois, o doleiro admitiu também que pode ter sido enganado pelos advogados. 

Embora os crimes de Youssef tenham sido investigados em Curitiba, chama atenção a tranquilidade com que ele agiu nos oito anos em que a taxa de proteção teria sido arrecadada por Figueiredo Basto. Preso em 2003 no caso Banestado, Youssef ganhou a liberdade ao fechar delação homologada por Moro. Jurou que não mais operaria na ilegalidade, mas dois anos depois, conforme investigação do delegado federal aposentado Gerson Machado, de Londrina, repassadas aos procuradores que integrariam a força-tarefa de Curitiba, passou a atuar com o ex-deputado José Janene (falecido), do PP, o arquiteto do esquema de propinas na Petrobras. Agia desde 2006, mas operou intensamente entre 2009 e 2013 na lavagem e distribuição das propinas pagas por empreiteiros a políticos. 

Preso em março de 2014, quando a Lava Jato ganhou as ruas, Youssef era um velho conhecido de Moro e dos procuradores que estiveram na linha de frente do caso Banestado em 2003. Messer, que teve Figueiredo Basto como defensor à época, também operou nesse período, mas suas atividades só seriam reveladas 15 anos depois, na Operação Câmbio, Desligo, desdobramento das investigações que apanharam Sérgio Cabral.

A FTRJ, do MPF, não aponta nomes de autoridades subornadas, mas sustenta que a arrecadação da taxa de proteção paga pelos doleiros funcionou “durante oito anos quase completos”. Os procuradores dizem que Figueiredo Basto, Machado e Flores enganavam os doleiros, cobrando por serviços que não entregavam. Até 2013, os doleiros acreditavam tanto na efetividade da proteção que a taxa de US$ 50 mil paga mensalmente por cada um deles entrava no custo operacional das mesas de câmbio do grupo de Messer. Ou seja, como os procuradores dizem não ter encontrado elo entre corruptos e corruptores, foi como se os doleiros tivessem recebido uma milagrosa proteção sem saber de que santo ela vinha.

Mas, afinal, alguém recebia propina? 


A única informação que apareceu durante as investigações foi o caso em que Messer, numa conversa por WhatsApp com o doleiro Najun Turner, cujo print foi encontrado no e-mail de sua namorada, Myra de Oliveira Atahyde, em 2018, fala de suposta propina ao procurador regional Januário Paludo, o mais experiente da Lava Jato. O doleiro diz que Paludo seria “o destinatário de pelo menos parte da propina paga pelos meninos todo mês” (uma referência a Tony e Juca Bala, que operavam para ele no Uruguai). 

Como atua no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Paludo goza de foro privilegiado e não pode ser investigado pela primeira instância. 

Em 2020, o caso foi repassado à Procuradoria-Geral da República (PGR) em Brasília, que abriu uma investigação preliminar por meio do órgão que atua no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corregedoria do MPF, que, sem encontrar indícios que levassem à abertura de um inquérito, arquivaram o caso. Segundo o órgão, os próprios doleiros levantaram dúvidas sobre a efetividade dos serviços de Figueiredo Basto.

Januário Paludo é procurador da República do Ministério Público Federal

 

Paludo negou envolvimento e apresentou documentos demonstrando que desde 2005 atuava no TRF-4 em matéria cível e que, portanto, estava longe de casos criminais. 

Figueiredo Basto, que desde 2018 negava possuir conta bancária fora do Brasil, afirmou que não houve pagamento a autoridades, “muito menos ao Procurador Regional da República Januário Paludo”. Messer, embora tenha feito delação, por duas vezes optou pelo silêncio quando indagado sobre Paludo. Num depoimento anterior, cujos trechos foram reproduzidos na denúncia,  diz que Machado insistia na necessidade de pagamento da taxa de proteção a autoridades do MPF e “falava em nome do Dr. Januário Paludo e pessoas na Polícia Federal”.

Não há nas investigações indícios que comprometam Paludo. Mas tampouco há consenso sobre ter havido investigação aprofundada a respeito se outras autoridades que poderiam ter sido subornadas.      

O delegado aposentado Gerson Machado foi o primeiro policial a investigar Youssef e o esquema que deu na Lava Jato. “Eu vinha denunciando que ele [o doleiro] estava mentindo e voltado a operar desde 2006. Embora eu não tivesse conseguido apresentar as provas que eles achariam necessárias, poderiam ter aberto outras investigações lá em Curitiba”, diz. Machado não se surpreende com a denúncia contra Figueiredo Basto e sugere caminhos que não foram adotados pelos procuradores do Rio: “Falta seguir o dinheiro, uma varredura de ERB [estação rádio base, o que permitiria verificar a localização dos aparelhos] nos celulares nos últimos dez anos, cruzamento de ligações”, diz ele, que não esconde o ceticismo: “Mas será que as autoridades querem dar uma resposta cabal à sociedade?”.

Em nota enviada à Pública, a FTRJ considerou “ilação” as dúvidas sobre os receptores da propina, não esclarecidas na denúncia, e afirmou que “é da essência dos crimes de tráfico de influência e exploração de prestígio, em sua forma qualificada, que quem paga os valores acredite que eles são repassados a autoridades”. 

“Provou-se, assim, não só que houve a cobrança ilícita, como ainda que os advogados permaneceram com os valores consigo”, dizem os procuradores. Segundo eles, a cobrança e a “venda” de autoridades eram o modus operandi dos advogados – a desconfiança gerou um racha interno no grupo. 

Os valores, em cotas individuais mensais de US$ 50 mil, foram pagos, diz a nota, “pelo senso prático dos doleiros e por ser um custo relativamente baixo para uma organização que movimentou bilhões de dólares”. 

Já o procurador Januário Paludo, enviou à Pública nota em que afirma: “A Procuradoria Geral da República arquivou notícia de fato (investigação preliminar) em relação ao procurador Januário Paludo porque ausentes quaisquer indícios mínimos a amparar uma investigação criminal. Por sua vez, o Ministério Público Federal no Estado do Rio de Janeiro ofereceu denúncia em relação a terceiros, que é suficientemente esclarecedora e autoexplicativa”, diz ele. Paludo cita a denúncia para lembrar que o dinheiro nunca saiu das mãos dos advogados e que o modus operandi do grupo foi confundir quem paga, passando a crença de estar subornando um funcionário público, ao mesmo tempo que prima pela discrição. 

 

Quem é Figueiredo Basto


Figueiredo Basto foi o advogado mais importante para a Lava Jato, festejado por abrir caminhos que quebraram o código de silêncio entre doleiros, empreiteiros e políticos. Ficou conhecido essencialmente como um defensor de doleiros, que passaram a fazer parte de sua carteira de clientes no início dos anos 2000, quando as investigações que dariam no caso Banestado eram conhecidas apenas como CC-5 (Carta Circular número 5, do Banco Central), uma referência ao uso, em larga escala, das contas destinadas a estrangeiros em trânsito para operações ilegais de câmbio. Foi nesse período que o advogado conheceu Messer, para quem chegou a advogar, e Youssef, de quem foi o negociador da primeira delação, em 2003. Nesse mesmo período, levou ao MPF o acordo de outro doleiro, Clark Setton, o Kiko, sócio de Messer, que nem foi citado em suas declarações à época. A omissão resultou numa ação que corre na Justiça Federal do Paraná e pede a anulação do acordo, já que Kiko, de acordo com  a ação do MPF pedido a anulação do acordo, sabia de todas as atividades ilegais de Messer. 

As atividades ilegais do “doleiro dos doleiros” só viriam a ser descobertas em 2018, anos depois, quando o MPF no Rio puxou o fio da meada que levou para a cadeia o ex-governador Sérgio Cabral. Figueiredo Basto disse à época que a responsabilidade pelo que diz ou deixa de dizer é exclusiva de seus clientes. Mas viriam desse grupo os clientes que fariam uma das mais atraentes delações para ele e a FTRJ, a dos irmãos Renato e Marcelo Chebar. Foi através deles que a força-tarefa descobriu que Cabral, segundo mencionado na denúncia, escondera mais de US$ 101 milhões em paraísos fiscais desde 2007.

Em Curitiba, desde que emplacou a segunda delação de Youssef, que comprovou as declarações do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, Figueiredo Basto viu choverem réus da Lava Jato em seu escritório. Entre eles estavam o empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC Engenharia, José Antunes Filho, da Engevix, o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque e o doleiro Lúcio Funaro, que depois o trocaria por outro defensor. As vantagens dos acordos para os delatores, que podiam render até o abatimento das multas a cada cifra recuperada pelas investigações, se impuseram como uma nova modalidade de defesa e na principal alavanca da Lava Jato. Advogados ouvidos pela Pública contam que Figueiredo Basto sempre foi visto com reserva por usar métodos controversos, entre eles a estreita relação com Moro e os investigadores ante a fragilidade a que expunha seus clientes. Nas entrevistas que deu sobre o tema, dá de ombros, chamando seus críticos de “garantistas de ocasião”.Figueiredo Basto foi denunciado pela força-tarefa da Lava Jato por ‘taxa de proteção’ a doleiros


O doleiro-chave

 


Conforme a denúncia, a delação mais importante contra Figueiredo Basto partiu do doleiro Marco Antônio Cursini, que era, ao mesmo tempo, cliente e responsável pelas operações de dólar-cabo, através das quais o dinheiro dos advogados saía do Brasil, passava pelo Uruguai e, de lá, seguia para conta da offshore de Figueiredo Basto, a Big Pluto Universal S/A, no banco suíço. Segundo ele, Figueiredo Basto se sentiu tão impune que se recusou a entrar no programa de repatriação implantado no governo Dilma Rousseff para trazer de volta ao país a dinheirama ilegalmente mantida por brasileiros no exterior. Cursini contou aos procuradores que entre 2015 e 2016, com o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) já em vigor, recomendou que Figueiredo Basto e Flores aderissem ao programa, que era a melhor forma de legalizar o dinheiro pagando pouco imposto – naquele período o governo conseguiu repatriar R$ 175 bilhões. “Eles, porém, se recusaram, afirmando que iriam se expor, tendo medo de serem questionados sobre a origem de tais valores e serem expostos na mídia”, escrevem os procuradores. Questionado em 2019 sobre as declarações de Juca Bala e Tony, Figueiredo Basto negou ter conta bancária no exterior. Depois admitiu, mas alegou que o dinheiro era referente a honorários. Ele fez uma declaração à Receita Federal, pagando as multas, e achou que o assunto estava resolvido. Com o depoimento de Cursini, sua história evaporou. O MPF concluiu que o dinheiro tinha mesmo origem na taxa de proteção. “Fossem realmente honorários recebidos em espécie esse medo [da repatriação] não se justificaria. […] sendo, na verdade, frutos de remuneração mensal para realizar uma atividade típica de organização criminosa”, escrevem os procuradores na denúncia encaminhada à Justiça Federal do Rio.

Foi o próprio Cursini que, numa operação de dólar-cabo invertida, trouxe de volta o dinheiro, concluindo a transação em São Paulo, no dia 17 de janeiro de 2017, com a entrega física dos valores, num total de R$ 8 milhões. Ele conta que Flores foi buscar o dinheiro em sua casa, em São Paulo, e depois pediu uma carona até o Aeroporto Campo de Marte, onde havia alugado um avião particular para o transporte até Curitiba. O doleiro lembra que foram necessárias oito caixas, que “encheram o porta-malas de sua Land Rover”.

O doleiro conta que ao chegar preso em 2007, depois de 45 dias, os advogados foram vê-lo no Rio, mas, em vez de estratégias para sua defesa, os dois já estavam preocupados, na verdade, em saber como deveriam fazer com o dinheiro que estavam mandando para o exterior. Cursini diz também que passou a atuar com Messer numa ação intermediada por Figueiredo Basto, que usou um jantar agendado no hotel Hilton, em São Paulo, onde trataria de sua defesa, para apresentá-lo a Machado. Cursini, que já amargara prisão, disse que não queria mais participar de operações ilegais, mas Machado o convenceu, mostrando que todo o sistema operacional do Bank Drop era seguro e à prova de monitoramento. Segundo ele, Figueiredo Basto e Flores não só estiveram presentes em todas as tratativas como também, acompanhados de Machado, levaram a ele um dos computadores à prova de invasão enviado pelo esquema de Messer, procedimento anormal para um advogado de defesa. A FTRJ anota na denúncia: “A atuação de Figueiredo Basto e Luís Gustavo não se restringiu à sujeição de um cliente seu ao escrutínio e monitoramento de outro, com quem tinha atividades ilícitas vinculadas. Foi mais além. Ainda agenciaram e intermediaram a organização criminosa a persuadir um cliente que já havia se afastado da prática criminosa a se integrar à organização e voltar a praticar crimes”. Em sua delação, Cursini afirma ter “certeza absoluta” de que os dois o convidaram para o jantar já tendo o propósito específico de que fosse chamado para atuar em operações ilegais.

As declarações de Messer e Cursini são as mais fortes contra Figueiredo Basto entre os doleiros. Messer diz que já em 2003 soube que o advogado havia exigido de um doleiro do Paraguai uma propina de US$ 200 mil para que não tivesse o nome citado na delação de um cliente. Cursini relata que em 2010 ele mesmo pagou US$ 400 mil a Figueiredo Basto e Flores para que seu nome não fosse mencionado numa CPI do Congresso. O doleiro apresentou os extratos do pagamento. 

Segundo o MPF, Figueiredo Basto, Flores e Machado tinham “vínculo estável com a organização criminosa”, recebiam remuneração mensal para a “tarefa específica” de blindar a organização criminosa e assim conseguir informações sigilosas. 

A descrição da FTRJ sobre as atividades de Figueiredo Basto não deixa dúvidas de que a taxa de proteção existiu: “[…] os valores pagos periodicamente foram considerados durante muito tempo pela cúpula da organização criminosa como valores necessários para se manter em funcionamento a mesa de câmbio ilegal e, consequentemente, a própria organização criminosa. A tarefa que cabia era obter o máximo de informações a respeito de investigações em curso e operações na iminência de serem deflagradas”, escrevem os procuradores. Segundo a denúncia, os advogados não apenas eram parte da organização, “mas parte essencial dela, por tratar exatamente da esfera de maior risco de sua atividade, sem a qual a mesma é interrompida”.

O MPF no Rio não quis fazer nenhum comentário sobre a possibilidade de um acordo com os advogados. O conteúdo da denúncia demonstra, no entanto, que, para atenuar sua situação, a alternativa mais viável ao “rei das delações” é seguir o conselho fartamente dado a seus clientes nas últimas duas décadas.

Procurado, Figueiredo Basto disse que não fará comentários sobre esse assunto pela imprensa. “Farei a defesa no processo”, afirmou.

 

19
Fev21

Lava Jato e a discutível competência de Moro

Talis Andrade

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por Marcelo Auler

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Ao trazer a público, pela primeira vez, a manifestação do procurador da República do Paraná José Soares Frisch posicionando-se, em janeiro de 2014, contrário ao foro de Curitiba para os processos que resultaram na Operação Lava Jato, o documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” reavivou um debate jamais travado nas proporções que merecia: a competência do ex-juiz Sérgio Moro no caso.

Um debate que o Supremo Tribunal Federal (STF) trava, como admitiu o ministro Gilmar Mendes, terça-feira (16/02), à Nathalia Passarinho, da BBC News – Lava Jato prendeu Lula, apoiou eleição de Bolsonaro e integrou governo, diz Gilmar Mendes“Talvez aqui há falhas, talvez até da distribuição dos processos. Saber se tudo deveria ter ido para Curitiba ou se tudo que foi para Curitiba tinha a ver com corrupção na Petrobras. Discussões em torno desse assunto foram sendo amadurecidas no tempo”.

Lançado oficialmente em 8 de fevereiro, o documentário produzido pelo JornalGGN e pelo Blog Marcelo Auler-Repórter, com uma semana de exibição alcançou 120 mil visualizações. Ao reconstituir a carreira do juiz Moro resgatou-se os documentos – foram no mínimo quatro – de autoria de Frisch. Embora comentados por alguns dos envolvidos ao longo dos últimos sete anos, eles jamais haviam se tornado públicos.

Frisch, que se afastou do caso, sustentou que as ações em torno dos chamados núcleos dos doleiros deveriam tramitar na Justiça Federal de São Paulo e de Brasília, onde residiam os réus. Não no Paraná. Ele expôs:

“Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no Distrito Federal. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16 da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. 1.º da Lei 9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no Distrito Federal, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no Distrito Federal. Não há um só endereço situado na área da Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado especificamente no Paraná pelo suposto grupo criminoso comandado por Carlos Habib Chater.” (negrito do original)

Claro que ele não foi ouvido. Moro não queria abrir mão do filão. As manifestações de Frisch ocorreram em pedidos que, embora tivessem oficialmente os doleiros como alvo, miravam além. Tanto que três dias depois de iniciada a Operação Lava Jato em 17 de março de 2014, surgiu a prisão do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa.

Resquício do mensalão

Delegado Gerson Machado, no depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei”

 

Os doleiros foram descobertos a partir do trabalho iniciado oito anos antes, pelo delegado Gerson Machado, da Polícia Federal em Londrina (PR). Nenhum dos crimes, porém, como apontou o procurador, ocorreu naquele estado.

Machado foi quem primeiro esbarrou nas ligações de Youssef e do então deputado Janene com o doleiro Chater, dono do famoso Posto da Torre, em Brasília, origem do nome da Operação Lava Jato. A ligação deu-se a partir da remessa de valores de Brasília para Curitiba, que o delegado apontou como provenientes do escândalo do Mensalão. Em outras palavras, verbas distribuídas por Marcos Valério a políticos de matizes ideológicas diversas, caracterizadas como fruto de corrupção.

O trabalho do delegado Machado, em 2006, segundo definiu a defesa do doleiro Chater, na época a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, tinha “o escopo de apurar suposta relação entre Alberto Youssef e o então Deputado Federal José Mohamed Janene”. No entendimento dos advogados – e não apenas os que defendiam Chater – isto era visto como uma artimanha.

Tinha o “propósito claro de evitar futuros questionamentos sobre deslocamento de competência por prerrogativa de foro, dita representação, formalmente, ambicionava investigar apenas Stael Fernanda Rodrigues Janene (esposa do deputado), Rosa Alice Valente (assessora parlamentar do deputado) e Meheidin Hussein Jennani (primo e assessor do deputado)”, como alegaram os advogados no Habeas Corpusimpetrado a favor do cliente que chegou até o Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, sem poder investigar deputados com foro especial, alegaram que investigavam a mulher e o assessor do parlamentar. Para os advogados caracterizava-se uma simulação do então juiz Moro para usurpar poderes do STF:

“(…) a tentativa de ignorar a existência de um deputado federal, no âmbito das investigações, àquela época, já denotava, permissa venia, o primeiro movimento concreto com vistas a usurpar competência jurisdicional da colenda Corte Suprema, suprimindo regras processuais consolidadas, como se aquele eminente juiz fosse o único magistrado do país apto a conduzir inquéritos ou julgar processos que tratam de crimes financeiros, firmando sua competência universal, em todo o território nacional, em manifesta violação aos princípios e garantias inerentes a todo Estado Democrático de Direito.”

Machado rebate tais insinuações. Explica que tudo começou com um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, de 2004, apresentando movimentações financeiras atípicas de dois assessores parlamentar. Era a esposa de Janene, Stael Fernanda, Rosa e Jennani, este último também primo do deputado. Nesta investigação, em maio de 2006, o delegado fez busca e apreensão no escritório do parlamentar em Londrina, na chamada operação LavaDuto. Depois o caso ficou parado até novembro de 2008, quando surgiu um e-mail anônimo dando conta dos investimentos de Janene na Dunel Indústria e Comércio.

No caso específico seriam recursos destinados ao parlamentar do PP em Londrina. Partiram das contas bancárias de duas empresas de Chater – Angel Serviços Terceirizados Ltda. e Torre Comércio de Alimentos Ltda.. Foram destinados, nos anos de 2006/2007, por orientação de Janene, à conta da Dunel, sediada em Londrina (PR), na qual ele ingressou na sociedade. Era um negócio de Janene, como o próprio dono da Dunel, Hermes Freitas Magnus, confirmou ao delegado. A suspeita de Hermes apareceu o verificar que o investimento feito pelo parlamentar (que renunciou ao final de 2006) foram intermediados por Chater. O dinheiro aportado na compra de equipamentos não partiu da empresa do parlamentar do PP, mas de empresas ligadas ao doleiro de Brasília. Típicas negociatas do submundo do câmbio negro.

Curiosamente, em 2008, tal como informou Joaquim de Carvalho na reportagem “É preciso acertar a cabeça do Lula”: desmascarada, Lava Jato dá os últimos suspiros”, no Brasil-247, a procuradora da República Letícia Pohl Martello, esposa do também procurador Orlando Martello, que depois se acoplaria à Força Tarefa da Lava Jato, em uma manifestação atestava no Inquérito 2006.70.00.0186628:

As diligências perpetradas até o presente momento visando à obtenção de provas quanto a eventual vínculo entre Alberto Youssef e José Janene para a prática do delito de lavagem de dinheiro restaram infrutíferas”, disse ela, em setembro de 2008.

“Este órgão ministerial não vislumbra outras diligências a serem realizadas”, acrescentou. No entanto, ela requereu o retorno dos autos à Polícia Federal, “a fim de que indique se vislumbra outras diligências”.

Investigação paralisada até a volta de Moro

 

Em 2008 surgiu o e-mail com a denúncia anônima, que de forma clara relacionava o já então ex-deputado aportando dinheiro na Dunel, através do doleiro Youssef, com a ajuda de Chater. Mas, em 2009, diante da falta de estrutura da Delegacia da Polícia Federal em Londrina, estes inquéritos foram enviados para a Delegacia de Combate aos Crimes Financeiros (Delefin) na Superintendência do DPF, em Curitiba. Ali já estavam o ex-escrivão de Machado em Londrina, agora no posto de delegado federal, Marcio Adriano Anselmo, e ao lado dele a delegada Erika Mialik Marena. Ambos, porém, nada fizeram.

Somente em 2013, quando Moro retornou à Vara de Curitiba após assessorar Rosa Weber no Supremo, é que o caso foi retomado. Tanto assim que, em Curitiba, o IPL 714/2009 originário da investigação aberta em Londrina por Machado, ao ser tombado na Delefin recebeu um novo número: 1041/2013. Machado, como falamos no Documentário, acabou perseguido por Janene, Youssef e o advogado deste, Antônio Augusto Figueiredo Basto e não contou com o apoio de Moro nem do procurador Deltan Dallagnol.

Foi quando a depois denominada Força Tarefa da Lava Jato, a partir dos dados levantados por Machado anos antes, relacionou os doleiros suspeitos em quatro núcleos. Cada qual deles titularizado pelo suposto chefe: Carlos Habib Chater (processo principal 5001438-85.2014.404.7000); Raul Henrique Srour (processo principal 5001443-10.2014.404.7000); Nelma Mitsue Penasso Kodama (processo principal 5001461-31.2014.404.7000); e Alberto Youssef (processo principal 5001446-62.2014.404.7000).

Deles, o único natural do Paraná era Youssef. Mesmo assim, desde que foi beneficiado por Moro ao fazer delação premiada em 2003 no Caso Banestado/CC5, ele fixou residência no bairro Vila Nova Conceição, em São Paulo (SP).

A partir de então a denominada Força Tarefa de Curitiba, comandada por Moro, sustentou que Chater teria usado o Paraná para a lavagem de dinheiro proveniente de crime contra a administração pública. O necessário para atrair o caso para a 2ª Vara Federal Criminal, especializada em crimes financeiros. E para atrair à jurisdição do juiz de Curitiba os casos envolvendo os doleiros. Logo em seguida, chegaram também à Petrobras, tal como fica claro na denúncia apresentada em 2014, nos autos do processo 5026212-82.2014.404.7000, na qual constam o doleiro Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Dela se extrai:

A investigação inicialmente apurou a conduta do “doleiro” CARLOS HABIB CHATER e pessoas físicas e jurídicas a ele vinculadas, ligada a um esquema de lavagem de dinheiro envolvendo o ex-deputado federal José Mohamed Janene e as empresas CSA Project Finance Ltda. e Dunel Indústria e Comércio Ltda.. Porém, posteriormente, o objeto da apuração foi ampliado para diversos outros doleiros, que se relacionavam entre si para o desenvolvimento das atividades, mas que formavam grupos autônomos e independentes, dando origem a quatro outras operações.

(…) Posteriormente, foi identificada a necessidade de desmembramento em seis denúncias, desmembrando-se o feito em relação ao denunciado PAULO ROBERTO COSTA em razão do surgimento de provas de atuação da organização criminosa em contratos da PETROBRAS.” (negritos do original)

Esse interesse por manter os doleiros na jurisdição da 2ª Vara Federal foi percebido pelas defesas dos réus. Tanto que a de Chater, a cargo do escritório Figueiredo & Ranña Advogados Associados, registrou em Recurso em Habeas Corpus levado ao Supremo Tribunal Federal ainda em 2014, referindo-se aos documentos da investigação retomada em 2013:

“Da leitura da representação policial, fica claro que não mais se investigava qualquer ilícito eventualmente ocorrido em território paranaense. Com efeito, visava-se apurar (i) supostas operações no mercado paralelo de câmbio envolvendo Carlos Habib Chater, com atuação em Brasília/DF e (ii) operações envolvendo a empresa MO Consultoria e Laudos Estatísticos Ltda., registrada perante a Junta Comercial de São Paulo/SP (…)

Questionamentos da competência sempre existiram

Os argumentos usados por Moro, de que Chater investiu na Dunel lavando dinheiro de propinas, quer serviu para atrair os processos para a 2ª Vara Especializada, foram fortemente rebatidos. A defesa do doleiro Chater, por exemplo, argumentou que a se adotar a tese defendida por Moro, se inviabilizaria a partir de então investigações sobre remessas para bancos em paraísos fiscais:

“(…) o eminente magistrado de primeiro grau é expresso em afirmar que a competência da Justiça Federal do Paraná – para processar e julgar a lavagem de dinheiro e os demais fatos imputados ao paciente e outros integrantes do denominado “Núcleo Chater” – seria única e exclusivamente em razão de depósitos e transferências de dinheiro, feitos em Brasília, para contas bancárias de empresas sediadas em Londrina e Curitiba.

Ou seja, parece incrível, mas Sua Excelência é categórico em afirmar que a consumação dos crimes imputados ao ora paciente e demais integrantes do denominado “Núcleo Chater” teria se dado no estado do Paraná, única e exclusivamente em razão da conta bancária das empresas que teriam recebido dinheiro de origem ilícita serem mantidas em instituições financeiras sediadas nas cidades de Londrina e Curitiba, não obstante os depósitos e ou transferências dos valores tenham sido feitos na cidade de Brasília.

Críticas idênticas foram feitas pelo procurador Frisch ao se manifestar nos primeiros pedidos de prisão apresentados no final de 2013, início de 2014. Destacou a impossibilidade de um único juiz atrair todas as investigações em torno das transações do submundo do câmbio negro. No caso do pedido em torno do Núcleo de Chater, ao defender a remessa do processo para a Justiça Federal de Brasília, disse:

Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada de instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (“instituições financeiras não autorizadas”) para trocas, compensações ou negócios informais.

Sempre que possível, deve ser observada a regra legal de que a competência é determinada pelo lugar de consumação da infração penal (art. 70, caput, do CPP). E para os crimes aqui investigados a competência é da Seção Judiciária do Distrito Federal” (negritos do original).

Na ocasião, Frisch ainda apelou para a necessidade de se agilizar o processo penal, destacando que o andamento do caso em Curitiba traria prejuízo à própria instrução processual:

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no Distrito Federal, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR, onde seriam ouvidos as testemunhas e os acusados, ouvidos, aliás, sobre fatos ocorridos no Distrito Federal. Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. A qualidade, tanto da instrução pré-processual que ainda resta ser concluída (justamente a fase de oitivas de pessoas domiciliadas no Distrito Federal e de busca e apreensão de documentos situados no Distrito Federal), quanto da instrução processual, seria prejudicada.” (negrito do original).

Mistério jamais esclarecido

A saída do então procurador natural da Operação Lava Jato jamais foi explicada de forma clara. O próprio ex-Procurador-Geral da República Rodrigo Janot, em seu malfadado livro de memória, confessou não ter entendido. Na realidade, Janot não sabia nem o nome certo de quem falava. Tratou-o como Pedro Soares.

Ao elaborarmos o Documentário, procuramos Frisch, mas ele se recusou a falar. Apenas negou que tenha ocorrido pressão na sua decisão de “trocar de ofício”. A troca de ofício foi também a explicação dada pela assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal do Paraná. Não havendo impedimentos ao procurador sorteado – o que não tinha sido sinalizado por ele – não se justifica a mudança do procurador natural, tal como explicou na entrevista que deu aos autores do Documentário o procurador Três.

Mas ela ocorreu, sem maiores questionamentos. Sem dúvida, para Moro e os lavajatistas foi uma troca proveitosa. Para o Judiciário brasileiro pode não ter sido, como hoje se verifica diante da postura do procurador Dallagnol que assumiu o caso. Como parece também não ter sido boa ao Judiciário a decisão de deixar todos os processos correrem em Curitiba.

Moro, através daquilo que o procurador da República Celso Três denominou em seu depoimento ao Documentário “Sérgio Moro: a construção de um juiz acima da lei” como “um grande esforço de conexão” manteve os casos no Paraná, não levando em conta os pareceres de Frisch nem os questionamentos das defesas. Acabou recebendo respaldo dos tribunais superiores. Estes, na verdade, não se debruçaram devidamente sobre o assunto, até por eles terem sido questionados através de Habeas Corpus. Entenderam que não se tratava do instrumento adequado.

Três, como seu colega fizera em 2014, lembrou no depoimento ao Documentário que nem mesmo os casos em torno da Petrobras deveriam ter permanecido na Vara Federal de Curitiba. É dele a explicação:

“Na realidade se você pegar as sentenças do Moro, que eram obviamente retificadas pelo TRF da 4ª Região, elas têm uma parte introdutória muito bem elaborada, mas é um grande esforço de conexão, porque não aconteceu nada no Panará (…) Aconteceu o início da investigação, isso sim. E foi bem desenvolvida, tem muitos méritos nisso. Depois ela se desviou (…) você não tinha fatos ali até para justificar a competência da Justiça Federal. Vamos lembrar que a Petrobras é uma empresa de economia mista, é uma empresa de competência da Justiça Estadual. Ah, mas tem os agentes políticos. Sim, mas os agentes políticos não estavam no Paraná, como foi dito. A sede da Petrobras não é no Paraná. Não tem nada da Petrobras no Paraná. Tem uma refinaria que não tinha nada a ver com a situação. Os desvios que tiveram em refinarias, foram em Pernambuco, em outros lugares. Então, realmente não tinha”.

Esta sua tese é justificada ao lembrar que dos quase mil mandados de busca e apreensão somados aos de prisões expedidos pela chamada Força Tarefa de Curitiba, uma quantidade ínfima foi executada no território paranaense:

“Em 2016 fizeram uma análise. Tinham cumpridos cerca de 1 mil mandados, para arredondar. Mandados de prisão, busca e apreensão, enfim. Sabe qual é o percentual deles cumprido no Paraná, em todo o Estado? 3%. Três por cento. Temos 27 unidades da federação. O Paraná representa um certo percentual expressivo da federação. Mas nem esse percentual que ele representa na federação, em termos de população, economia, tudo, ele conseguia ser representado na operação. Se duvidar, era capaz de ter no Acre mais do que no Paraná.”.

Para Três, a causa de tudo foi política. Atingir o governo do PT:

“O que que aconteceu ali, na prática, por que então se formou esse tsunami e tal para garantir a competência? Na verdade, (…) se formou uma força nacional pela queda do governo. Isso é flagrante. Não precisa nem ter simpatia pela esquerda, pelo PT, para chegar a essa conclusão. Isso é evidente. Aquilo pegou força. Pegou uma força enorme, e os tribunais se puseram a avalizar tudo. Avalizar essas situações absurda. O sujeito não praticou nada. Não aconteceu nada no Paraná”,

A História demonstra que o PT foi atingido e seu líder maior impedido de se candidatar. Tudo por conta de processos que Moro comandou. Neles, sua competência é ainda mais discutível. Uma discussão alimentada pelo próprio juiz quando, ao rebater um Agravo da defesa do ex-presidente após a sua condenação no caso do triplex do Guarujá, ele reconheceu que não havia ligação entre o caso e a chamada corrupção da Petrobras. Logo, o processo sobre um apartamento no litoral paulista não deveria estar no foro de Curitiba. Mas permaneceu ali, a vista de todos os tribunais superiores e, com isso, ajudou a eleger Jair Bolsonaro, em cujo governo o magistrado acabou se abrigando.

Procurador da República questionou competência de Moro

 

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Nota deste correspondente: Sigam as tags máfia libanesa, máfia judia, Youssef, Carlos Habid Chater, Dario Messer, tráfico de moedas, tráfico de drogas, tráfico de diamantes, cavalo de Troia, presente da CIA ... crimes politizados para cassar esquerdistas e petistas para trair Lula.

Carlos Habid Chater também está solto e rico, os bens legalizados, a grana desbloqueada (e família, principalmente o pai), é ligado a Youssef, e traficantes. Não delatou ninguém da pesada, do crime organizado. Delatou morre. 

CIA-FBI-Moro(procuradores e policiais do grupo de Moro) - Banestado-Mensalão-LavaJato tinham Lula como alvo.

Depois de Lula, Hugo Chávez, Kirchner, Rafael Correa, Lugo, golpes idênticos ao de Dilma aconteceram nos países da América Latina.

Escola das Américas foi substituída por cursos jurídicos. 

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14
Fev21

Documentário mostra como atuação de Moro também atingiu pessoas comuns

Talis Andrade

Por Tiago Angelo /Conjur

Já em 2013, antes de Sergio Moro ser alçado ao frágil posto de ídolo, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal teve a chance de declarar o suspeição do ainda pouco conhecido juiz de primeiro grau. À época, a Corte julgou um caso envolvendo Rubens Catenacci, ex-sócio de uma casa de câmbio no Paraguai que acusou Moro de ter cometido excessos na condução de seu processo. 

Ao apreciar o pedido, o então ministro Celso de Mello não poupou Moro de críticas. “O magistrado surge como travestido de verdadeiro investigador, desempenhando funções inerentes ao próprio órgão de acusação, ao Ministério Público”, disse o ex-decano em tom profético, sem saber que estava dando a definição precisa do que viria a ser, a partir de 2014, a “lava jato”.

A suspeição não veio, mas nem por isso o juiz, que ainda atuava na 2ª Vara Criminal de Curitiba, saiu ileso: O STF entendeu que atos abusivos e censuráveis foram de fato cometidos, mas que tais condutas, mesmo quando sucessivas, não comprovam que houve parcialidade. 

Esse e outros episódios são contados no documentário Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei. A obra, produzida por Lourdes Nassif, com roteiro de Luis Nassif e Marcelo Auler, foi lançada nesta segunda-feira (8/2) pela TV GGN

Dividido em 12 capítulos, o documentário conta a história de Moro desde a faculdade em Maringá até a atuação em casos que evidenciam o notório punitivismo do magistrado. Para isso, conta com a participação de Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba. 

Segundo contou à ConJur o jornalista Luis Nassif, a ideia foi mostrar como um homem comum de ar provinciano pode ser impulsionado ao posto de um mito nacional que atua fora do radar da lei. Para ele, a ascenção do magistrado se deve a uma série de situações, algumas alheias ao próprio juiz. 

“O ponto central que explica o surgimento de Moro é a criação das varas especializadas em lavagem de dinheiro. O Gilson Dipp, mentor de tudo isso, é o pai de Moro. Os dois entram em contato com o Departamento de Estado norte-americano, que ensina toda a metodologia do que se tornou a ‘lava jato'”, conta. 

“Depois”, prossegue o jornalista, “há outros episódios marcantes que ajudaram a criar esse monstro jurídico: ele recebeu uma condenação expressa do Celso de Mello, mas o STF não reconheceu a suspeição”. 

O documentário foi produzido depois que o GGN, que é tocado por Nassif, conseguiu angariar fundos por meio de um financiamento coletivo. Um livro sobre Moro, escrito por Nassif e Auler, também está para sair. 

O tempo de produção do documentário durou cerca de três meses e a obra dá continuidade a uma série chamada Lava Jato – Lado B, que tratou da influência norte-americana nas operações tocadas pelo MPF no Paraná e por Moro.  

Agricultores perseguidos por Moro

Para além da investida contra figurões da República, a produção lançada hoje conta como a vocação inquisitorial de Moro também acaba por vitimar pessoas comuns. Um dos capítulos, por exemplo, conta a história de pequenos agricultores que ficaram presos por 48 dias após o que se mostrou mero erro contábil.

O processou correu em 2013, quando diversas famílias de agricultores tiveram suas vidas devassadas, tendo que deixar suas terras e buscar novos empregos na cidade. Na ocasião o Ministério Público Federal investigava supostos desvios no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). Segundo a denúncia, que foi acatada por Moro, os agricultores “forjavam a entrega de produtos às entidades destinatárias”, além de usarem notas fiscais falsas. 

Acontece que, ao que se constatou posteriormente, os agricultores substituíam um produto por outro quando a safra era menor. Assim, se estava prevista a entrega de 20 quilos de determinado alimento, mas a produção era de apenas 15 quilos, os 5 quilos restantes eram substituídos por outro produto. O problema é que isso não estava constando na nota fiscal. 

Em 2016, a juíza Gabriela Hardt absolveu os envolvidos. Além das prisões autorizadas por Moro, pequenas associações de produtores acabaram sendo prejudicadas e, até hoje, segundo os relatos presentes no documentário, não houve recuperação. 

“A falta de respeito pelos direitos pega todo mundo. Por causa desse pequeno erro administrativo, Moro destruiu uma cooperativa e prendeu pessoas, mostrando que a sua principal característica é a absoluta falta de escrúpulo”, diz Nassif. 

Para ele, no entanto, agora o Brasil vê a derrocada de Moro e dos procuradores que lhe serviam. “Moro e o MPF não se deram conta de que movimentos de opinião se revertem. Enquanto é novidade, vai em frente. Depois a onda reverte. Eles foram derrotados pela própria arrogância”. 

Imagem: Jota Camelo /Outras Palavras

10
Fev21

A face podre da Justiça no Brasil

Talis Andrade

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Por Léa Maria Aarão Reis /Carta Maior


Lançado segunda-feira (8/1), o 'doc' 'Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei' discute a construção artificial da Lava Jato em conluio com tribunais e a mídia corporativa, e os prejuízos que ela trouxe ao Brasil

Sergio Moro: A Construção de um juiz acima da lei é um documentário resultante do projeto dos jornalistas Luis Nassif, Marcelo Auler, Cintia Alves e Nacho Lemus. 

Trata-se de um registro histórico que o espectador não deve deixar de assistir no canal do site GGN e no Youtube a partir de amanhã. 

Tem a duração de pouco mais de uma hora e provoca impacto por duas razões. 

Uma delas, ao apresentar como um todo a trajetória do ex-juiz Sergio Moro desde suas origens familiares e a medíocre formação jurídica na cidade de Maringá até sua destituição como titular da pasta de Ministro da Justiça pelo (des)governo de extrema direita do Brasil.

O encadeamento é bem engendrado, com imagens de época e entrevistas realizadas on line entre novembro de 2020 e janeiro último, - exceto as entrevistas comoventes de dois agricultores vítimas de uma operação instruída por Moro e realizadas em 2018 - e a sua linguagem, simples e direta, permite o acesso de grandes platéias aos detalhes do jogo processual.

O doc deve ser visto também, embora não mostre fatos novos determinantes sobre esse jogo de ações da operação Lava Jato comandada por Moro, porque ressalta e sublinha a cumplicidade, ou a explícita ou pela conivência habilmente disfarçada de membros de tribunais superiores do país, e a cooptação da mídia corporativa.

Logo no início, indaga Luiz Nassif: ''Quem foi Sergio Moro? Quem é Sergio Moro? Destruiu a engenharia brasileira e a política partidária no país, colocou em cheque a democracia na América Latina e abriu caminho para a ascensão de Bolsonaro.''

O Supremo Tribunal Federal, ''foi parte do problema,'' diz no filme o advogado australiano de Direitos Humanos Geoffrey Robertson, representante do ex-presidente Lula no Conselho de Direitos Humanos da ONU. 

''A corte suprema brasileira não removeu-o do caso como deveria ter feito embora ele tenha divulgado as transcrições do grampo (NR.: conversas telefônicas grampeadas ilegalmente entre a ex-presidente Dilma Rousseff e o ex-presidente Lula). 

A propósito, lembra-se no filme, o ex-magistrado de Curitiba já era conhecido, no STF, antes do início da Lava Jato, como um ''juiz truculento'', como ''juiz investigador.''

Jornalista e escritor, Mario Magalhães, outro entrevistado, recorda: ''As transcrições foram vazadas com o objetivo de intimidar e manipular informações. A mídia corporativa foi cooptada. Não houve cobertura jornalística dos fatos; não houve jornalismo. E quando a propaganda sufoca o jornalismo é a desgraça''.
 
E o procurador Celso Tres: ''A metodologia usada pela Lava jato não pode achar que os fins justificam os meios.''

Ao longo de 74 minutos, o doc expõe alguns dos métodos heterodoxos usados pelo ex-juiz a partir do depoimento de dezenas personagens que acompanharam os casos escabrosos de perto. 

O fio condutor fica a cargo de Luiz Nassif em suas intervenções. Além de Robertson e de Magalhães, são entrevistados Alberto Toron, advogado criminalista, Celso Tres, procurador da República, Cezar Roberto Bitencourt, doutor em Direito Penal, Cristiano Zanin Martins, advogado do ex-presidente Lula, Fernando Augusto Fernandes, criminalista e autor do livro Geopolítica da Intervenção – A verdadeira história da Lava Jato, Geoffrey Robertson, advogado de Direitos Humanos, Gerson Machado, delegado aposentado da Polícia Federal, Mário Magalhães, escritor e ex-ombudsman da Folha de S. Paulo e Michel Saliba, advogado criminalista.

As entrevistas foram feitas por Cintia Alves, Luis Nassif, Marcelo Auler e Patricia Faermann.

Os questionamentos em torno da construção artificial da competência de Moro para julgar a Lava Jato, o papel de setores da imprensa que inflaram o movimento lavajatismo para derrubar um governo progressista, a postura vacilante da Suprema Corte e o alinhamento em outros tribunais são pontos abordados, como anuncia a divulgação do documentário.

''A competência da Lava Jato'', resume o advogado Cristiano Zanin Martins'', também ele expondo uma face podre da Justiça brasileira, ''foi uma construção artificial de tribunais regionais, tribunais superiores e médios, da oposição política, de delegados e procuradores que visavam a desestabilização do país."

"Criaram um ambiente artificial de culpa como uma sensação de que todo juiz que revisasse decisões da Lava Jato poderia ser conivente com a corrupção.''

 

 
10
Fev21

Documentário mostra como Sergio Moro se tornou um “juiz acima da lei”

Talis Andrade

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Como um juiz do interior do Paraná se transformou no símbolo do combate à corrupção passando por cima da lei e das garantias constitucionais?

Essa é a história que o jornalista Luis Nassif pretende recuperar com o documentário “Sergio Moro: a construção de um juiz acima da lei”, divulgado no canal do GGN nesta terça-feira (9/2).

Desde a faculdade em Maringá até o notório punitivismo em sua atuação como juiz e sua nomeação para compor o governo de Jair Bolsonaro, o documentário registra “uma série de violações a direitos e garantias constitucionais que acompanharam Moro ao longo de sua trajetória na magistratura”.

E essa trajetória, por sua vez, foi viabilizada pela hesitação do Supremo Tribunal Federal para condenar os abusos do ex-juiz, bem como pelo apoio massivo da imprensa nacional ao que se apelidou de “combate à corrupção”, com interesses político-partidários. Esses pontos também são abordados no vídeo.

O documentário contém entrevistas exclusivas com Alberto Toron, Celso Tres, Cezar Roberto Bitencourt, Cristiano Zanin Martins, Fernando Augusto Fernandes, Geoffrey Robertson, Gerson Machado, Mário Magalhães e Michel Saliba.

 

06
Dez19

Xadrez das suspeitas sobre os filhos de Januário, por Luis Nassif

Talis Andrade

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder

O poder tende a corromper, e o poder absoluto corrompe absolutamente.

Lord Acton

Capítulo 1: a denúncia

A denúncia de pagamento de propinas a um procurador da Lava Jato de Curitiba surgiu da Operação Patron, última etapa da Lava Jato no Rio de Janeiro. Portanto, não foi levantada por adversários da operação. As informações são de reportagem da UOL.

Duas evidências consolidaram as suspeitas:

Desde janeiro de 2018, a Lava Jato Rio investigava as suspeitas de corrupção levantadas nos depoimentos dos doleiros. A mensagem de Messer foi capturada apenas após sua detenção, em 30 de julho de 2019.

No seu depoimento, Juca Bala informou que os pagamentos foram feitos de 2005/2006 até 2013 a dois advogados do doleiro Clark Setton, um dos quais era Figueiredo Bastos, até então um advogado obscuro que se tornou estrela das delações premiadas em Curitiba, ao lado do colega Adriano Bretas.

Na coletiva sobre a operação, em 2018, a Polícia Federal se recusou a participar, alegando ordens de Brasília.

No período em que as supostas propinas eram pagas, ainda não existia a Lava Jato, mas o grupo de Curitiba, procuradores e delegados, já estavam fortemente consolidados em torno da primeira das operações, o caso Banestado.

 

As delações de Tony e Juca resultaram em dezenas de anexos analisados pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva, do MPF do Rio de Janeiro.  As informações sobre Paludo foram consolidadas em um relatório e remetidas à Procuradoria Geral da República dias atrás.

Na coletiva de 2018, em que anunciaram a Operação, os procuradores sabiam que estavam diante de uma operação explosiva. Trataram-na como “a maior operação de lavagem de dinheiro desde a Operação Banestado”.

Segundo o procurador Eduardo El Hage, coordenador da força tarefa da Lava Jato no Rio: “Se pensarmos que a Operação Lava-Jato em 2014 começou com a colaboração de um doleiro, podemos prever o que será dessas prisões dos doleiros que estão sendo feitas hoje. O potencial realmente é explosivo. Temos provas substanciais contra todos eles. A peça está bem robusta. Esperamos que, no futuro, tenhamos outros desdobramentos da operação de hoje”.

Segundo os delatores, a contrapartida das propinas seria as autoridades fecharem os olhos para as atividades das famílias de Marcos Matalon e Dario Messer, em torno das quais operavam outros 15 doleiros.

Os fatos corroboravam as suspeitas. Apesar de ser conhecido como o “doleiro dos doleiros”, Messer passou praticamente incólume por todas as operações, incluindo a do Banestado, a mais abrangente sobre o mercado de doleiros. E, até alguns meses atrás, era figura carimbada nas praias do Leblon, no Rio de Janeiro.

Capítulo 2: a prisão de Messer

No dia 3 de maio de 2018 foi deflagrada a Operação Câmbio, Desligo, desdobramento da Operação Calicute, da Lava Jato Rio. Foram cumpridos 44 mandados de prisão preventiva e 4 de prisão temporária.

Messer e seus doleiros operavam a partir do Uruguai, com enormes dificuldades para extradição. Os ventos começaram a mudar no início de 2018. O Uruguai conseguira sair do enquadramento de paraíso fiscal. Para evitar que fosse reenquadrado, aceitou cooperar com as autoridades brasileiras. Através dessa cooperação, foram presos dois doleiros ligados a Messer, Barbosa e Claret.

Messer foi incluído na Difusão Vermelha da Interpol. Mas não foi encontrado nem na mansão paraguaia nem na cobertura do Leblon. Nem sua ex-esposa Rosane foi encontrada. A Polícia Federal encontrou apenas quilos de papel triturado, indicando que ele fora alertado pouco antes da deflagração da Operação Câmbio, Desligo.

Presos, Barbosa e Claret aceitaram a delação premiada. Contaram que Messer era o cabeça dos negócios, tendo direito a 60% dos lucros com a lavagem. Até 2013, tinha um banco em Antiqua e Barbado, o EVG, para atender a clientela.

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Dario Messer

 

No inquérito da operação, o nome Messer foi mencionado 677 vezes, incluindo o de Rosane Messer. Diego Candolo era o doleiro responsável por pagamentos a Paulo Roberto Costa, Nestor Cerveró. E Diego trabalhava diretamente com Dario Messer. Era incompreensível não ter sido incomodado pela Lava Jato de Curitiba.

Foi pedida sua prisão pela Lava Jato Rio, mas ela só ocorreu no dia 31 de julho de 2019, em São Paulo. Messer foi detido no bairro Jardins, na zona oeste de São Paulo, de acordo com a Polícia Federal.

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Dan Wolf Messer

 

Com a operação, a família de Messer fechou acordo de delação premiada. Foi aplicada multa de R$ 270 milhões de reais a Dan Wolf Messer, filho de Dario. As multas totais chegaram a R$ 370 milhões.

Na entrevista que deu sobre a prisão de Messer, o procurador regional da República José Augusto Vagos foi indagado porque outras operações não tinham conseguido capturar Messer. A resposta foi objetiva: “Devido ao seu poder econômico e sua influência no submundo do crime”.

As operações anteriores foram a Banestado e a Lava Jato de Curitiba. Como o poder econômico e a influência de Messer garantiram que passasse incólume por elas?

E, aí, se entra em um campo nebuloso, o do poder absoluto conferido à Lava Jato de Curitiba, pelo qual todos os pecados podiam ser perdoados.

Capítulo 3: a poderosa República de Curitiba

A Lava Jato começou em 2014, mas sua equipe – incluindo o procurador Januário Paludo, atuou no caso Banestado. Naquela Operação, os alvos principais foram os doleiros do período.

O maior deles, Dario Messer, saiu incólume. O doleiro detido foi Alberto Yousseff, peixe pequeno perto de Messer. Sua delação mirou um concorrente de Messer, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho Barcelona.

Yousseff saiu do acordo com um patrimônio entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões. Logo voltou ao mercado. Intrigado com o renascimento rápido do doleiro, o delegado federal Gerson Machado decidiu investigar e indagou dele a razão de ter preservado o patrimônio. Sua resposta foi a de que nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Gerson Machado alertou pessoalmente o juiz Sérgio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Nada fizeram. Yousseff continuou na ativa até 2014. Messer permaneceu intocado.

Os anos de cooperação na Banestado, mais a blindagem da mídia, forjaram um grupo de delegados e procuradores com poderes absolutos, que não mais respondiam aos comandos de Brasília. Sem nenhuma espécie de controle externo, sem nenhuma prática de compliance, ser honesto ou não passou a depender da convicção pessoal de cada um, não de modelos de controle e regulação.

Dentro da PF, quem ousasse questionar os métodos do grupo era imediatamente esmagado pela reação da própria PF, dos procuradores e do juiz Sérgio Moro. Foi o que aconteceu com o delegado Gerson Machado, pressionado de tal maneira que soçobrou vítima de uma depressão profunda e de uma tentativa de suicídio.

O mesmo ocorreu no episódio dos dois grampos clandestinos colocados no fumódromo e na cela do doleiro Alberto Yousseff.

Os grampos foram localizados no dia 30 de março de 2014. Houve uma sindicância presidida pelo delegado Maurício Moscardi Grillo que concluiu que o aparelho era antigo e não funcionava. O resultado da sindicância foi aceito pelo juiz Sérgio Moro.

Os grampos foram colocados na cela por ordem do delegado Igor Romário de Paula, chefe da Delegacia Regional ao Crime Organizado e de sua esposa Daniele Gossenheimer Rodrigues, chefe do Núcleo de Inteligência Policial. Quem colocou foi o agente Dalmey Fernando Werlang, 32 anos na PF, especialista em monitoramento.

Quando a história se tornou pública, Dalmey constatou que não havia autorização judicial para a colocação do grampo. Convocado pela CPI da Petrobras, reiterou esse questionamento.

A reação do MPF se deu através do procurador da República do Paraná, Daniel Holzmann Coimbra, um dos responsáveis pelo controle externo da PF. Em vez de investigar as denúncias, Holzmann acusou o delegado Mário Fanton e o agente Dalmey de serem “dissidentes” e de caluniarem colegas de trabalho. A representação foi vazada para o jornal Estado de São Paulo antes mesmo de ser protocolada na 1a Vara Federal. A denúncia foi rejeitada pelo juiz Danilo Pereira Junior, da 14ª Vara Federal de Curitiba.

A ação da PF contra os delegados profissionais, taxados de “dissidentes” foi extensamente coberta por um trabalho excepcional do repórter Marcelo Auler.

Os Policiais Federais envolvidos nos dois casos compõem, hoje em dia, o comando maior da Polícia Federal de Sérgio Moro.

A blindagem da mídia

O segundo ponto de blindagem foi o apoio integral dado pela mídia, que se transformou em mera repassadora de releases da Lava Jato.

A denúncia da suspeita de suborno do procurador Januário Paludo, apesar de divulgada pela UOL, por exemplo, foi vetada pelo Globo, Estadão e Folha, porque a Lava Jato se tornou um instrumento de política estreita.

É nesse quadro, de poder absoluto, sem estar submetida a nenhuma forma de controle, até que o Supremo Tribunal Federal se levantasse, que a Lava Jato passou a recorrer abundantemente ao instituto da delação premiada, podendo definir livremente perdão e punição e valor das multas aos réus.

A opinião pessoal dos procuradores poderia fazer uma multa de US$ 15 milhões cair para um terço ou vice-versa. Ou poderia incluir ou excluir suspeitos de um inquérito.

Esse modelo permitiu criar o mais rentável campo da advocacia do período, o dos advogados especializados em delação premiada, cujo único atributo era ter a confiança dos procuradores da Lava Jato. A maior ou menor simpatia por um advogado, o tornaria cobiçado pelos réus, dispostos a pagar honorários milionários para amenizar sua situação.

É nesse clima de absoluta promiscuidade, de falta ampla de transparência, que começaram a vicejar as suspeitas de uso abusivo do poder.

Capítulo 4: a milionária indústria da delação premiada

Com blindagem total, tendo direito de atropelar os limites legais sem serem questionados, com a imprensa sendo transformada em mera repassadora de releases, e sonegando qualquer informação contrária, a Lava Jato começa a negociar as delações premiadas.

Ao longo de todo o período, as negociações foram amplamente subjetivas. Nada era questionado, despertando inúmeras suspeitas quanto aos critérios adotados.

Messer x Meinl Bank

Segundo o advogado Tacla Duran, Dario Messer tinha acesso direto aos sistemas da Odebrecht, usando o codinome Flexão.  Marco Bilinski, Vinícius Borin e Luiz França também eram operadores da Odebrecht, através do Meinl Bank. Eles teriam movimentado US$ 2,6 bilhões até 2014, exclusivamente para a Odebrecht. Já Dario Messer teria movimentado US$ 1,6 bilhão para vários clientes .

Bilinski, Brin e França recebiam 4% sobre as operações da Odebrecht feitas através do banco.

Com a movimentação de 1,6 bilhão de dólares, a comissão do grupo foi de cerca de 64 milhões de dólares. O banco recebia mais 2% pela movimentação oficial do dinheiro, o que representaria mais 32 milhões. No total, portanto, estima-se que os três, mais Olívio Rodrigues, o quarto sócio — além dos dois sócios ocultos — receberam 96 milhões de dólares de comissão, o que corresponde a 326 milhões de reais.

  • A Lava Jato de Curitiba multou os proprietários do Meinl Bank em R$ 1 milhão por cabeça, ou R$ 3 milhões no total. E a 8 anos de reclusão da seguinte maneira: 1 ano em regime aberto diferenciado, devendo se recolher em casa das 20 hs às 6 da manhã; 6 meses em regime aberto, com recolhimento integral apenas nos finais de semana e feriados, mas sem a necessidade de uso da tornozeleira eletrônica; de 3 a 6 anos com prestação de serviços à comunidade à razão de 6 horas por semana.
  • Já a Lava Jato do Rio multou a família Messer em mais de R$ 350 milhões.

A desproporção era evidente.

Caso João Santana

João Santana e Mônica Moura foram condenados por Sérgio Moro a 7 anos de prisão. Ficaram cinco meses presos e passaram para regime domiciliar onde ficarão um ano e meio.

A partir de abril de 2019, poderão circular, tendo apenas a obrigação de se recolher à noite, aos finais de semana e feriados, além de prestar 22 horas semanais de serviços à comunidade, por mais um ano e meio. Na terceira fase, permanecerão nessas condições por mais um ano, mas já sem a tornozeleira.

Segundo declarações da Tacla Duran, Mônica deixou de declarar duas contas offshore e uma conta laranja. E os procuradores fizeram vista grossa.

As transferências internacionais são realizadas pelo sistema Swift, que exige informações obrigatórias, como os dados bancários dos beneficiários de transferência (banco, agência e conta) e o Código Swift do banco destinatário da remessa – o Standard Chartered Bank Limited. Para confirmar a informação, bastaria a Lava Jato ter solicitado dados do banco correspondente americano, que registrou a operação e expediu o Swift. Nada foi feito.

Seu advogado era Rodrigo Castor de Mattos, irmão do procurador Diogo Castor de Mattos, integrante da força-tarefa da Lava Jato.

O maior feito de Rodrigo Castor de Mattos foi no dia 17 de agosto de 2017, quando conseguiu do juiz Sérgio Moro a liberação de R$ 10 milhões para o casal Santana, de uma conta na Suíça.

No despacho, dizia Moro:

A Defesa juntou elementos aptos a demonstrar de que concordou com a repatriação e o perdimento dos valores bloqueados na Suíça, de USD 21.657.454,03, e que assinaram todos os documentos necessários à efetivação dessas medidas. O MPF confirmou que os acusados tomaram as providências necessárias para a repatriação e perdimento dos valores mantidos na Suíça. 

(…) Não é justo, a ver do Juízo, penalizar os colaboradores, que fizeram a sua parte no que se refere ao acordo, retendo em bloqueio judicial valores que não foram perdidos no acordo de colaboração.

(…) Resolvo, considerando os dois argumentos opostos, liberar parcialmente o valor bloqueado, especificamente dez milhões de reais, a serem transferidos da conta 650.005.86400410-4 para conta a ser indicada pelos acusados e seus defensores.

Obviamente tal soma não se destinava ao sustento do casal. Em prisão domiciliar, poderiam receber R$ 100 mil por vez.  Era evidente que os R$ 10 milhões se destinavam ao pagamento de honorários dos advogados, justamente Rodrigo, irmão do procurador Diogo, da Lava Jato.

A Procuradoria da Lava Jato nada falou contra a decisão. O veto veio da Procuradoria da Fazenda que considerou “descabida” a decisão de Moro. Após a manifestação da Fazenda, Moro voltou atrás.

Em circunstâncias similares, Moro negou a liberação de R$ 1,8 milhão ao ex-Ministro Antônio Palocci, para pagamento de impostos.

O caso Zucolotto

O episódio mais grave, e documentado, foi o de Carlos Zucolotto com o advogado Tacla Duran. Zucolotto enviou uma mensagem a Tacla propondo redução de sua multa de US$ 15 milhões para US$ 5 milhões. US$ 5 milhões seriam pagos por fora, a título de honorários.

Dez dias depois da conversa, Tacla recebeu e-mail dos procuradores Carlos Fernando Lima e Roberson Pozzobon, com a proposta de delação.

Segundo Tacla, o esquema seria simples. Na sentença, seria mencionada a multa de US$ 15 milhões e indicada uma conta sem reservas. No acordo estaria definido que, não encontrando fundos na conta, a multa seria reduzida paa US$ 5 milhões.

Moro e a esposa Rosangela – que já havia trabalhado no mesmo escritório de advocacia de Zucolotto – saíram publicamente em defesa do amigo.

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É nesse quadro de ausência absoluta de compliance que surge o caso Dario Messer, e as suspeitas de suborno a policiais e procuradores, visando fechar os olhos para sua atividade.

Capítulo 5: a auto-regulação das corporações

Como fica agora? Com todo esse histórico de falta de transparência, de critérios mal explicados para os acordos de delação, de falta de resposta às suspeitas mais graves, como as formuladas por Tacla Duran, como se comportará o MInistério Público Federal, à luz dessas novas suspeitas?

Terá condições de se impor uma auto-regulação, que paire acima da solidariedade corporativa? Sem sonegar a Paludo a presunção da inocência e o direito à plena defesa, conseguirá submeter o caso a uma investigação isenta? Ou se entregará ao corporativismo mais abjeto, como foi o caso dos delegados da Polícia Federal de Curitiba?

Em jogo está não o futuro da Lava Jato, mas o da própria respeitabilidade do MPF. A República de Curitiba se apropriou de um poder maior que o do próprio MPF e da PGR. É hora do rio voltar ao seu leito normal, mesmo que expondo os detritos desses tempos de libação.

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Caro Nassif, acho que só faltou uma informação: a de que Messer foi preso logo após o escândalo da Itaipu envolvendo diretamente Bolsonaro. Na época foi visto como uma espécie de "queima de arquivo", tentativa de calar alguém que poderia entregar os negócios feitos no Paraguai. Preso, ou seja, controlado, suas delações respingam em Curitiba e silenciam completamente sobre suas conexões paraguaias. Acho que falta esse capítulo para o quadro ficar mais completo.

O silêncio cúmplice e desonesto da grande mídia a respeito desse escândalo revela que vai ser difícil ele resultar em uma investigação séria. Esperar o que da PF que, hoje, demonstra obedecer cegamente a Moro? E do próprio MPF? Para todos, mídia, PF e MPF, com o apoio incondicional de, ao menos, instâncias inferiores da "justiça", o mais importe é manter intocada a Operação Delenda Lula e o PT. Para isso é imprescindível que todos os envolvidos continuem parecendo vestais imaculadas aos olhos do público, anestesiado pela opinião publicada.

— Edson J
 
 

 

08
Ago19

BanEstado e Lava Jato: Prisão de Messer pode esclarecer propina paga a policiais federais e procuradores

Talis Andrade

 

 


por Vasconcelo Quadros

 

 

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Dario Messer, preso na última quarta-feira (31/7), era chamado pelos investigadores de “doleiro dos doleiros”   Desde a trama do BanEstado  passou a ser bandido de estimação da justiça federal de Curitiba


Olhos fechados para operações ilegais de Messer e Matalon

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A propina relatada por Juca Bala e Tony seria a contrapartida de um acordo segundo o qual as autoridades fechariam os olhos para as operações ilegais das famílias de Marcos Matalon e de Dario Messer, em torno das quais gravitavam outros 15 doleiros. Messer operou para o ex-governador do Rio Sérgio Cabral e é alvo da operação Câmbio, Desligo, deflagrada em maio do ano passado, na qual foram presos Juca Bala e Tony.

Também integravam o grupo Lucio Funaro, nome de peso nas delações que levaram à cadeia o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha; Clark Setton, o Kiko; e Najun Turner, o doleiro que em 1992 ajudou o empresário Paulo César Farias, o PC, a organizar a chamada Operação Uruguai, uma tentativa frustrada de salvar o mandato do ex-presidente Fernando Collor, simulando o empréstimo fictício para justificar gastos na reforma da Casa da Dinda, em Brasília.

Apanhado em 2003, durante as investigações do caso Banestado, Alberto Youssef fechou o acordo com o MPF do Paraná e, na tentativa de se livrar, entregou as atividades de outro doleiro Antônio Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que vendia e trocava dólares no mercado paralelo até para policiais federais de São Paulo. A delação de Youssef resultaria na prisão de outros 60 doleiros no caso Banestado, em 2005. Em troca da delação, Youssef cumpriu apenas um ano de prisão – ele havia sido condenado a uma pena de sete anos em regime fechado.

O MPF do Rio confirmou à Agência Pública que foi aberto um inquérito para apurar a denúncia, mas como a investigação está sob sigilo, não quis dar entrevistas. O que se sabe é que os doleiros deram novas declarações, produzindo dezenas de anexos cujo teor está sendo analisado pelos procuradores Eduardo Ribeiro El Hage e Rodrigo Timóteo Costa e Silva. Os dois foram procurados pela Pública, mas a assessoria de imprensa disse que eles não falariam sobre o caso porque se trata de investigação em andamento.

 

O advogado das delações

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Figueiredo Basto, rei das delações

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Desde o relato dos doleiros, Basto – advogado recordista em obter delações premiadas na Lava Jato – se tornou um dos personagens centrais de uma intrincada crônica policial cujos personagens se entrelaçam desde 2003, época em que o escândalo do Banestado gerou o embrião do que seria a Lava Jato, divulgado em março de 2014. Foi Basto, que advogou também para Messer, quem conduziu, em 2003 e 2004, os dois acordos do doleiro Alberto Youssef, principal elo entre os casos Banestado e Lava Jato.

O aprofundamento das investigações sobre a denúncia poderia explicar por que Youssef permaneceu livre até o início da Lava Jato, mesmo depois de ter desrespeitado o acordo de delação de 2003. Esse acordo foi homologado pelo então juiz Sergio Moro – hoje ministro da Justiça e Segurança Pública de Jair Bolsonaro –, que, como boa parte de sua equipe, atuou nos dois casos.

Basto foi advogado de Dario Messer, para quem Tony e Juca Bala trabalhavam até cair nas garras da PF, em 2017. Os dois haviam operado agressivamente na remessa ilegal de dinheiro para paraísos fiscais através das chamadas contas CC-5 (Carta Circular nº 5 do Banco Central). O mesmo canal pelo qual se movimentaram ilegalmente cerca de US$ 30 bilhões no caso Banestado.

A PF investigava o grupo desde 2000. Na delação do ano passado, Tony contou ao MPF do Rio que, em 2002, percebendo o cerco, o grupo decidiu transferir a base das operações de câmbio para Montevidéu. Depois de uma reunião na casa de Enrico Machado, no Leblon, Rio, os doleiros criaram um novo esquema de lavagem, dando a ele o mesmo nome da ação inventada no governo Collor. Nascia uma nova “Operação Uruguai”, com a ajuda, mais uma vez, de Najun Turner, amigo de Dario Messer, que nos anos seguintes, até o desentendimento por causa do valor exigido como “taxa de proteção”, em 2011, assumiria participação nos lucros do grupo. Uma das bases de operações seria São Paulo.

O advogado Figueiredo Basto disse à Pública que nunca atuou em causas relacionadas a negócios no Uruguai, não conhece os doleiros que o acusam nem tem ideia de onde eles tiraram a história da taxa de proteção para acusá-lo. “Não estou preocupado com isso. O Enrico disse em depoimento que nunca pedi nada para ele. Estão mentindo ou têm uma visão errada dos fatos. Falam de terceiros. É uma acusação leviana. Acho que tentaram vincular ao Youssef”, afirmou. Segundo ele, pode ser retaliação contra outro cliente seu, o doleiro Renato Chebar, que, segundo ele, em delação fez acusações fundamentadas contra Juca Bala e Tony. Basto já foi ouvido no inquérito que corre no Rio. Ele disse que deu explicações satisfatórias sobre sua inocência aos procuradores.

 

Youssef, o protagonista

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O doleiro Alberto Youssef é considerado peça-chave na revelação do esquema de corrupção na Petrobras


Foi na esteira do Banestado que nasceu e vicejou o doleiro Alberto Youssef, personagem mais importante dos 11 anos que separam o caso das contas CC-5 e a Lava Jato. Em 2003, ao fechar o primeiro contrato de delação homologado por Moro, aconselhado por Basto, o doleiro prometeu contar tudo o que sabia para que os investigadores chegassem a integrantes da cúpula da quadrilha, além de ressarcir os cofres públicos e não mais voltar a delinquir. Em contrapartida, forneceu informações que levaram a um dos doleiros mais fortes daquele período, Antônio de Oliveira Claramunt, o Toninho da Barcelona, que tinha na sua carteira de clientes inclusive policiais federais. A equipe do MPF que atuou no Banestado seria também a espinha dorsal da Lava Jato: Deltan Dallagnol, Carlos Fernando Lima, Januário Paludo e Vladimir Aras, o procurador que costuraria os acordos de cooperação internacional em ambos os casos e que é hoje candidato à sucessão de Raquel Dodge na Procuradoria-Geral da República.

Quando homologou o acordo, em dezembro de 2003, Moro fez uma dura advertência a Youssef. “Se o senhor tentar enrolar a Justiça Federal e a Justiça Estadual isso aí cai por terra. Então, a partir de agora não tem mais reticências ou qualquer espécie de subterfúgio”, disse o juiz, alertando que uma eventual traição produziria “consequências terríveis para o senhor”.

Não funcionou. Dois anos depois de ter recebido os prêmios da delação, Youssef estava de volta ao crime, dessa vez num esquema bem mais arrojado, lavando dinheiro para o ex-deputado José Janene, o então líder do PP, falecido em 2010. Foi Janene quem indicou o ex-diretor de abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, o delator que fez ruir todo o esquema de corrupção na estatal.

 

O delegado afastado


Nesse período, o principal braço dos crimes financeiros estava em Londrina, base de Janene e de Youssef, ambos já na mira do ex-delegado federal Gerson Machado. “Descobri que o Youssef havia mentido ao juiz e violado a delação de 2003. Saiu do acordo com dinheiro do crime (entre US$ 20 milhões e US$ 25 milhões) e estava trabalhando para Janene e sua família”, conta o delegado. Numa das ocasiões em que interrogou o doleiro, Machado diz ter ouvido dele que não declarara o dinheiro porque nenhuma autoridade havia lhe perguntado. Depois, negou que tivesse dito.

A PF de Londrina abriu investigação em 2006 que originaria o inquérito mãe da Lava Jato e descobriria a participação de Youssef como “mentor das artimanhas” para lavar dinheiro do deputado através da esposa dele e de assessores. O esquema envolvia duas empresas, a paulistana CSA-Project Finance e a Dunel Testing, de Londrina, as mesmas que haviam sido citadas por Toninho da Barcelona e constaria da primeira sentença da Lava Jato contra Youssef.

Os indícios foram repassados a Moro que, em despacho de fevereiro de 2009, escreveria que “pessoas ligadas ao referido deputado estão sendo investigadas […] e surgiram indícios […] de possível envolvimento nos fatos de Alberto Youssef”.

Em 22 de setembro de 2009, em ofício encaminhado ao MPF e à Justiça Federal, o delegado Igor Romário de Souza, que integraria depois a força-tarefa da Lava Jato, escreveu em um relatório que “outro dado relevante é o aparecimento constante de Alberto Youssef, antigo investigado em autos desta Vara Criminal e que, aparentemente, está cuidando de aspectos financeiros relacionados aos investigados” que, no caso, eram Janene e familiares.

A partir de 2006, até ser preso, em março de 2014, o doleiro Alberto Youssef gerenciaria a grande lavanderia de dinheiro desviado da Petrobras. O que chama atenção é que atuou com incrível desenvoltura no período que marcou o auge dos crimes da Lava Jato, entre 2009 e 2014, apesar de todos os alertas, informes e relatórios produzidos pelo delegado Gerson Machado.

 

Moro e Dallagnol

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Moro e Dallagnol foram informados pessoalmente por Gerson Machado sobre suas descobertas. Segundo o delegado, o juiz afirmou que apenas havia homologado o acordo, e Dallagnol, que teria de abrir procedimento para investigar. “Youssef, segundo Dallagnol me falou, disse a ele que eu o perseguia. Mas não era perseguição. Era persecução. Tinha a obrigação de investigá-lo”, lembra o delegado.

Procurado por meio de sua assessoria, o ministro Sergio Moro não quis comentar. Dallagnol enviou à Pública a seguinte nota: “Todas as notícias de crimes são apuradas em autos formais, que recebem o devido encaminhamento perante o Poder Judiciário. Identificadas evidências concretas de crimes praticados por Alberto Youssef na operação Lava Jato, o MPF pediu a rescisão de seu acordo anterior e requereu à justiça o seguimento de denúncias e ações penais, assim como pediu sua prisão preventiva”.

Gerson Machado diz que, além de ter mentido, Youssef estava atuando fortemente no crime e ainda escapou com considerável fortuna amealhada com os crimes praticados no caso Banestado. “Fiquei indignado. O delator não pode trair. Tem que contar tudo, sem seletividade, porque senão se torna perigoso: ele passa a ter acesso a muita coisa de dentro da polícia. Quando descobri, em fevereiro de 2006, botei tudo no papel”. Ou seja, o delegado relatou as descobertas ao MPF, ao juiz e a seus superiores na PF. Gerson Machado conta que, quando o caso ganhou vulto nos bastidores da investigação, passou a sofrer todo tipo de pressão de Janene, que tinha o domínio sobre a PF em Londrina e reiteradas vezes ameaçou pedir sua remoção para outro lugar do país. O delegado conta que certa ocasião sua mulher, Valéria, foi interceptada numa rua na região central de Londrina por um motoqueiro. O homem estava armado e, ao perceber que era a mulher que estava no veículo, montou novamente na moto e seguiu em frente.

“Naquele dia, minha mulher estava no carro que eu usava diariamente”, lembra Machado, que nunca conseguiu esclarecer se a ação do motoqueiro visava à sua eliminação física ou fazia parte do terrorismo psicológico do qual se tornou alvo constante.

Sem recursos para tocar adequadamente uma investigação complexa, como se veria mais tarde na Lava Jato, pressionado e ameaçado pelos investigados, e sem apoio superior, Gerson Machado entrou em crise depressiva e, por pouco, não cometeu suicídio com a própria arma dentro da delegacia em que trabalhava.

Em 2012, depois de ter passado por tratamento para sair da depressão, Gerson Machado tentou reassumir o cargo. Apresentou um laudo feito pelo médico que o tratou, recomendando o retorno em ritmo mais suave e sem arma. Mas a direção da PF, baseada em análise de seu departamento médico, decidiu aposentá-lo por invalidez. Seu papel como o primeiro policial a perceber o fio de uma meada que daria nos desvios da Petrobras foi resgatado pelo cineasta José Padilha, que na série O mecanismo se inspira nele para dar vida ao personagem incorporado pelo ator Selton Mello. Machado mora atualmente em Portugal, onde escreve um livro de memórias sobre sua participação na Lava Jato.

 

Sumiço misterioso

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De 2009 a 2013, período que marca o auge dos crimes praticados contra a Petrobras, classificados pelos operadores da Lava Jato como “os mais graves da nossa história”, não há registros de grampo, pedidos ou ordens de quebra de sigilos ou qualquer procedimento judicial apontando o doleiro como alvo de uma investigação formal. Youssef atuou com desembaraço, quando o normal seria a anulação da delação e seu retorno para a cadeia.

O mistério sobre o sumiço de Youssef das investigações só seria abordado no decorrer de 2014, dois meses depois de o doleiro ter se tornado o primeiro preso da Lava Jato. No dia 6 de maio, Moro anularia a delação que homologou em 2003. Quatro meses depois, em setembro de 2014, integrantes do MPF e advogados do doleiro, os mesmos que atuaram no caso Banestado, firmariam um novo acordo de delação, homologado em dezembro pelo ex-ministro Teori Zavascki, então relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF).

O novo contrato de delação passou uma borracha nos crimes praticados pelo doleiro nos últimos 11 anos, ignorou a quebra do acordo de 2003 e ainda foi vantajoso do ponto de vista econômico. Por ele, por cada R$ 50 milhões que ajudasse a recuperar, Youssef abateria R$ 1 milhão nas multas que recebera e ainda conseguiu passar para o nome da ex-mulher e das filhas imóveis em que elas moravam, num condomínio de luxo na Vila Nova Conceição, zona sul de São Paulo.

Os benefícios financeiros, que não estavam previstos na lei e eram proibidos por convenções internacionais sobre combate à lavagem de dinheiro das quais o Brasil é signatário, seriam usados para tentar anular a segunda delação de Youssef. O advogado José Luiz de Oliveira Lima sustentou, num habeas corpus impetrado em 2015 no STF, que Youssef já havia quebrado a confiança que a Justiça depositara no acordo de 2003, atuava no mercado paralelo do dólar havia duas décadas e, ao fechar o segundo acordo, tinha recebido benefícios patrimoniais ilegais. Lima queria anular a delação de Youssef para derrubar parte das acusações que pesavam contra um de seus clientes, o empresário Erton Medeiros Fonseca, da Galvão Engenharia. Mesmo amparado por um parecer do ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, para quem, quando um delator quebra as regras do acordo, o Estado jamais poderia confiar nele novamente, o habeas corpus acabou rejeitado pelo pleno do STF.

O resgate da trajetória de Youssef no submundo da corrupção ao lado de Janene, dos casos Banestado, Mensalão e Petrobras, acrescentaria um novo capítulo nas narrativas da Lava Jato. Tudo indica que sua presença ao lado do doleiro Carlos Habib Chater, o dono do Posto da Torre, em Brasília, cuja prisão batizaria a operação, estava longe de ser um “encontro fortuito”, como sempre foi relatado pela força-tarefa. Com certeza, Youssef já era um elo bem conhecido da PF, do MPF e da Justiça Federal.

A anulação de sua primeira delação, quando surgiram os primeiros indícios em 2006, poderia ter inibido a roubalheira que se veria depois na Petrobras, uma arquitetura de rapinagem da qual ele e Paulo Roberto Costa parecem ter sido os principais alicerces. 

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