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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

20
Set22

Sem surpresa no ataque à Serra do Curral

Talis Andrade

Parque da Serra do Curral: um respiro de natureza com uma vista  deslumbrante em BH – blog da kikacastroEstrada para o mirante 3 – Foto de Parque Da Serra Do Curral, Belo  Horizonte - Tripadvisor

Estrada para o Mirante 3 e Parque da Serra do Curral, fotos de Cristina Moreno de Castro (Blog da KICACASTRO)

 

Texto escrito por José de Souza Castro:

 

Às três horas da madrugada do último sábado, o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), ao fim de mais de 18 horas de reunião virtual, aprovou por oito votos a quatro, o licenciamento total para o Complexo Mineral Serra do Taquaril.

É mais um ataque à Serra do Curral, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Pouca surpresa para alguém, como eu, que já escreveu tanto sobre esses ataques a essa serra rica em minério de ferro.

Talvez eu pudesse me surpreender pela hora (três da madrugada, quando boa parte das aves que moram ali estão dormindo) em que os esforçados burocratas do governo de Minas encerraram o processo de votação. Num sábado!

Não faço ideia de quem os esporeou – ou de quanto ganharam de bônus pelo trabalho extra. Há empresários que sabem recompensar bem seus subordinados, quando o lucro possibilitado pela dedicação e empenho de um grupo de oito pessoas é previsivelmente muito grande.

Mas tem gente que trabalha até de graça…

Também não me surpreendi, nem um pouco, ao ler que o representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) votou a favor da Taquaril Mineração S.A. (Tamisa).

Se a Fiemg me surpreendeu alguma vez, foi na época em que seu presidente era o esloveno Stefan Bogdan Salej. Me surpreendeu tanto, que me animei a contar a história dele num livro disponível para baixar de graça na biblioteca deste blog. Ecologia e meio ambiente eram conceitos corriqueiros naquele tempo em que havia “Um estranho no ninho do peleguismo empresarial brasileiro”.

 

Charge O TEMPO 02-05-2022 | O TEMPO

 

Estou curioso para ler no blog de Salej a reação dele a mais um ataque à Serra do Curral.

Por outro lado, ando descrente da possibilidade de que a Justiça impeça que esse novo ataque que se fez sob as bênçãos do governador Romeu Zema – um empresário bem sucedido – se concretize.

Enfim, boa sorte aos ambientalistas e políticos que vão tentar a empreitada de reverter a decisão do Copam em ano eleitoral.

 

Charge de Genin - Vila de Utopia

07
Fev22

Moro terá bens bloqueados por sonegação?

Talis Andrade

moro pavão.jpeg

 

Por Altamiro Borges

Como justiceiro da Lava-Jato, o ex-juizeco Sergio Moro cometeu vários abusos de poder para criar o clima de golpe contra Dilma Rousseff, para prender por 581 dias o ex-presidente Lula e para ajudar na eleição de Jair Bolsonaro. Como recompensa, ele ganhou do fascista o carguinho de ministro da Justiça. A casamento de vaidades não durou muito tempo e o “traidor” foi defecado do governo. Na sequência, ele ganhou fortunas da consultoria ianque Alvarez & Marsal por ter ajudado a implodir a economia nacional. Agora, porém, Sergio Moro passa da condição de “herói” midiático para bandido! 

Na semana passada, o subprocurador-geral Lucas Furtado solicitou que o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueie os bens do oportunista que ainda é pré-candidato do Podemos à presidência da República. Ele argumentou no pedido que a medida serviria como garantia para a investigação que apura suposta sonegação de impostos sobre os pagamentos que Sergio Moro recebeu da Alvarez & Marsal, responsável pela recuperação judicial das empresas destruídas pela Lava Jato. 

Para Lucas Furtado, “há risco da inviabilização do ressarcimento e do recolhimento de tributos aos cofres públicos” em caso de confirmação de ilícito. Conforme registra o site Metrópoles, “o pedido evidencia o novo entendimento do próprio subprocurador, que voltou a defender que o TCU investigue os ganhos de Sergio Moro, de R$ 3,6 milhões, pagos pela consultoria. No ofício, enviado diretamente ao ministro Bruno Dantas, o magistrado relata que teve a ‘oportunidade de analisar os fatos novos, de modo a reafirmar a necessidade de apuração do caso pela Receita Federal’”. 

pavaao marreco sergio moro.jpg



Ex-juizeco crítica "abuso de poder"

Na sua sentença, “o subprocurador relata a inconsistência nos documentos comprobatórios das alegações do ex-juiz, e a necessidade de se averiguar a existência da Declaração de Saída Definitiva do País do ex-juiz, o visto norte-americano para trabalho, a tributação pelo lucro real pela empresa, além da suposta ‘pejotização’ de Moro, a fim de reduzir a tributação incidente sobre o trabalho assalariado. Os mencionados fatores, portanto, motivaram o pedido de indisposição de bens. Também foi solicitado que os órgãos competentes, como a Receita Federal, procedam na localização dos bens”. 

Diante da decisão, o ex-juizeco – que ficou famoso durante a midiática operação Lava-Jato pela truculência e arrogância – reagiu criticando o “abuso de poder”. Em nota, o fascistinha atacou Lucas Furtado. “Causa perplexidade ao pedir agora a indisponibilidade de meus bens sob a suposição de que teria havido alguma irregularidade tributária... Fica evidenciado o abuso de poder perpetrado por este procurador do TCU. Pretendo representá-lo nos órgãos competentes”. 

A vida é irônica e hilária! O queridinho da mídia, apontado como o candidato da tal “terceira via”, pode ter os seus bens bloqueados e até ser investigado, condenado e preso com devido respeito ao Estado Democrático de Direito – que o ex-juizeco sempre pisoteou.

Na economia, Moro repete Bolsonaro e Guedes

 
 
16
Jul21

O silêncio, a CPI e a constituição

Talis Andrade

diogenis1957

 

A discussão e a constitucionalidade do direito de permanecer em silêncio

“ O homem é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências. ”

Pablo Neruda

 

A adaptação da expressão do grande poeta maranhense, “a vida dá, nega e tira”, talvez nunca tenha sido tão bem utilizada quanto na discussão sobre o direito ao silêncio em CPI . A politização das sessões levou à flexibilização perigosa dessa antiga e sábia jurisprudência do Supremo. Sob o forte calor dos holofotes, a pressão sobre uma depoente fez calar não apenas a voz da testemunha ou da investigada, mas a voz da Constituição.

O debate sobre se seria testemunha ou investigada daria um capítulo à parte. Como afirmar ser testemunha, e não investigada, uma cidadã que teve suas garantias constitucionais afastadas? O “investigado” é apenas aquele a quem formalmente os Senadores querem chamar de investigado?

Em 2005, na CPI dos Correios, os petistas Delúbio Soares e Sílvio Pereira bateram às portas do Supremo Tribunal e conseguiram uma liminar em HC, concedida pelo então Presidente, Ministro Nelson Jobim, para terem o direito ao silêncio. O grande advogado Arnaldo Malheiros Filho argumentou que os integrantes da CPI são dados a excessos verbais e que o Judiciário deveria impor limites à Comissão. É disso mesmo que se trata, impor limites. Assim é que funciona a democracia.

Nessa mesma Comissão Parlamentar, o publicitário Duda Mendonça primeiro usou o direito ao silêncio, depois, quando resolveu prestar depoimento – também um direito, claro – quase levou o país a um impeachment.

Já em agosto de 2015, na CPI da Petrobras, o ex-ministro José Dirceu respondeu 14 vezes: “por orientação do meu advogado irei permanecer em silêncio. ” Questionado se queria depor em sessão secreta, o ex-ministro manteve a mesma resposta. E foi dispensado.

Em 2016, na CPI dos Fundos de Pensão, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari chegou a ser vaiado por fazer uso do direito constitucional ao silêncio.

A discussão tem um fundamento principal e inafastável: a defesa técnica, e somente ela, é que pode decidir o que deve ser respondido. Se a opção for o silêncio, isso terá que ser respeitado pelos investigadores, inquisidores, sejam delegados de polícia, promotores, juízes ou senadores. Por imperativo constitucional. Pelo direito do cidadão de não se autoincriminar. É dela, da Constituição, a responsabilidade.

Cabe a nós cumpri-la. Sem subterfúgios. A linha da defesa, por óbvio, não precisa ser explicitada; o silêncio é o silêncio e basta. Ora, dirão, mas a critério do inquisidor as perguntas não estão incriminando. Como assim? Ele sabe qual é a linha da defesa, quais são os fatos que podem levar a revelar algo incriminador? Se o cidadão responde a 10 perguntas simples e se nega a responder a uma para não se autoincriminar, ele pode estar dando o caminho das pedras sobre a investigação ou não? Só a defesa técnica pode tomar esta decisão.

Talvez por isso, a recente Lei de Abuso de Autoridade prevê que é crime prosseguir com o interrogatório de “pessoas que tenham decidido exercer o direito ao silêncio. ” Imagine se um advogado resolve invocar essa lei no plenário da CPI e dizer que um Senador está cometendo crime ao continuar perguntando repetidas vezes ao cliente que optou pelo silêncio! O advogado teria que conseguir um advogado para se livrar da prisão. E, observem, não foi a OAB que votou a lei, foi o Congresso Nacional.

É válido o debate sobre a perda do poder de investigar se o silêncio for a regra. É fato que, se todos os investigados contribuíssem, confessassem e entregassem os esquemas, os resultados seriam muito mais promissores e mais rápidos. Era assim com a tortura como método…

Mas, num Estado democrático de direito não é assim. Se quiserem mudar, que mudem a Constituição.

Sou um crítico contumaz, direto, leal e duro dos fascistas que são responsáveis por, pelo menos, metade dos 550 mil óbitos durante a pandemia. Quero ver esses assassinos serem responsabilizados pelas mortes. Desde o chefe, o Presidente da República, até os membros da organização que tiverem a responsabilidade comprovada. Mas não aceito o argumento de que, em nome dos mortos, devemos afastar as garantias constitucionais. Penso ter autoridade para me opor a esse abuso. Não se enfrenta a barbárie com métodos bárbaros. Para sair dessa tragédia como um país mais justo e solidário, vamos cuidar para que a Constituição seja o amparo também desses fascistas.

Recorrendo-me ao grande Otávio Paz:

“ Sem liberdade, a democracia é um despotismo, sem democracia a liberdade é uma quimera”.

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