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10
Mai21

IBCCrim repudia ação policial que provocou a morte de 25 pessoas no Rio

Talis Andrade

O que é necropolítica. E como se aplica à segurança pública no Brasil -  Ponte Jornalismo

 

"INSTRUMENTO DE NECROPOLÍTICA"

 

por ConJur - Consultor Jurídico

- - -

O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais divulgou nota repudiando a operação da Polícia Civil contra o tráfico de drogas que terminou com a morte de 25 pessoas na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, na manhã desta quinta-feira (6/5) — apesar de decisão do Supremo Tribunal Federal suspendendo ações de forças de segurança na cidade durante a epidemia de Covid-19.

Conforme divulgado pelo Grupo de Estudos dos Novos Legalismos (Geni) da Universidade Federal Fluminense e a plataforma Fogo Cruzado, a operação desta quinta-feira (6/5) é a mais letal da história do Rio.

Segundo a polícia, foram mortos 24 suspeitos. A 25ª vítima foi um policial baleado na cabeça. Na nota, o IBCrim lembra que o fato de "tais mortes ocorrerem a despeito de liminar concedida pelo ministro Edson Fachin, do STF, revela a gravidade da situação".

Em junho de 2020, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar solicitada pelo PSB, que pediu a suspensão de operações policiais nas comunidades do Rio de Janeiro enquanto perdurar a epidemia da Covid-19.  

Na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635, Fachin considerou que as operações podem causar ainda mais prejuízo a uma população já fragilizada pelo risco do contágio pelo coronavírus, pois são locais com sérios problemas de saneamento básico. O caso voltará a ser apreciado pela Corte, no Plenário virtual, a partir de 21/5.

Em nota, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que "desde o conhecimento das primeiras notícias referentes à realização da operação que vitimou 24 civis e um policial civil, vem adotando todas as medidas para a verificação dos fundamentos e circunstâncias que envolvem a operação e mortes decorrentes da intervenção policial, de modo a permitir a abertura de investigação independente para apuração dos fatos, com a adoção das medidas de responsabilização aplicáveis".

Segundo a organização Human Rights Watch, o Ministério Público do Rio de Janeiro deveria iniciar imediatamente uma investigação minuciosa e independente da operação. "O Ministério Público tem a competência e obrigação constitucional de exercer o controle externo sobre a polícia e garantir investigações criminais adequadas de abusos policiais", diz trecho do comunicado.

A OAB-RJ também divulgou nota sobre o ocorrido, destacando o aparente descumprimento à decisão do STF. "É importante observar que a incursão policial de hoje acontece durante a vigência de medida cautelar proferida nos autos da ADPF 635 (STF), cujo dispositivo reserva operações dessa natureza, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a hipóteses completamente excepcionais e justificadas. E com acompanhamento do Ministério Público", explica parte da manifestação.

Nota do IBCCrim

Na data de hoje, 06 de maio de 2021, ao menos 25 pessoas morreram em decorrência da ação da polícia na comunidade do Jacarezinho, no Rio de Janeiro. Outras tantas feriram-se, até mesmo passageiros do metrô. Temos visto essas revoltantes notícias repetirem-se com assustadora periodicidade em comunidades vulneráveis e, agora, culminam na operação policial mais letal do Rio de Janeiro. O fato de tais mortes ocorrerem a despeito de liminar concedida pelo Min. Edson Fachin, do STF, revela a gravidade da situação. Assim, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais vem expressar seu repúdio à prática reiterada de violência e execuções por parte de agentes do Estado, sobretudo das forças policiais.

As declarações dadas pela polícia civil à imprensa no sentido de que os 24 civis mortos seriam suspeitos são absolutamente inaceitáveis. Violam nossa Constituição, que repudia a pena de morte e a aplicação de pena sem processo. Violam a dignidade da população, brutalizada e oprimida pelas forças estatais, que deveriam amparar com maior atenção exatamente os locais nos quais geralmente são realizadas tais operações. Violam os direitos fundamentais mais básicos, elementares e evidentes. E violam, que jamais se esqueça, a vida de 24 pessoas, cuja proteção e promoção é função do Estado brasileiro.

A decisão já citada do Min. Fachin expressa textualmente que operações policiais só poderiam ser realizadas em hipóteses absolutamente excepcionais, com comunicação imediata de sua justificativa por escrito ao Ministério Público, bem como com a adoção de cuidados especiais para a preservação da população.

A condescendência de tantas autoridades públicas com esses fatos não pode ser mais aceita, sobretudo após a decisão do STF. Autoridades públicas devem ser pessoalmente responsabilizadas por seus atos e omissões que levaram a tantas mortes. Tudo sob o manto do devido processo legal e os mais comezinhos princípios de justiça, sob pena de retrocesso a um Estado que se volta nitidamente de maneira brutal contra pobres e pretos.

Além disso, precisamos refundar a discussão brasileira sobre segurança pública, que não pode mais ser instrumento de necropolítica e de aprofundamento do racismo.

Instituto Brasileiro de Ciências Criminais"

Comunicado da OAB-RJ

"A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar grande preocupação com a recente incursão policial no Jacarezinho, que contabiliza até o momento 25 pessoas mortas e 5 feridas. Tal número de vítimas coloca essa ação policial entre as mais letais da história do Estado.  

Operações de enfrentamento ao crime organizado são necessárias, mas devem ser feitas com inteligência e planejamento. Salientamos que o norte permanente da atuação das forças de segurança deve ser a preservação de vidas, inclusive a dos próprios policiais.

É importante observar que a incursão policial de hoje acontece durante a vigência de medida cautelar proferida nos autos da ADPF 635 (STF), cujo dispositivo reserva operações dessa natureza, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a hipóteses completamente excepcionais e justificadas. E com acompanhamento do Ministério Público.

Independente das circunstâncias, as forças de segurança devem cumprir suas funções respeitando o universo de direitos e garantias fundamentais previsto na Constituição Federal. Nunca será aceitável que um braço do Estado opere acima das leis.

A Comissão de Direitos Humanos e Assistência Judiciária da OABRJ já está acompanhando o caso." 

Linguagens – A importância do SUS – Necropolítica – Cursinho Popular  Carolina de Jesus

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