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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

14
Jul20

Um Nuremberg para Bolsonaro

Talis Andrade

 

Por Marcio Sotelo Felippe/ Revista Cult

Em 16 de outubro de 1998 o senador Augusto Pinochet encontrava-se tranquilamente em Londres para tratamento médico. Foi preso pela Scotland Yard em cumprimento a um pedido de extradição emitido pelo juiz espanhol Baltazar Garzon por crimes contra a humanidade.

A ditadura de Pinochet deixou 40 mil mortos segundo dados oficiais, mas estima-se que o número real seja próximo de 100 mil. Entregou o poder em 1989, mas manteve o controle das Forças Armadas e, em 1998, tornou-se senador vitalício.

Nenhum dos crimes foi cometido na Espanha ou na Inglaterra. Embora houvesse menção a cidadãos espanhóis vítimas da ditadura chilena no pedido acatado por Garzon, isso não era relevante. O pedido de extradição e sua observância  pelo Estado inglês naquele momento tinham como fundamento a regra da jurisdição universal dos crimes contra a humanidade. Não importa a nacionalidade das vítimas, o lugar em que os crimes foram cometidos; não importam as regras típicas do Direito comum e interno sobre competência. Por força de uma norma vinculante (diz-se “cogente”) de Direito Internacional, todo Estado  tem jurisdição nos  crimes contra a humanidade.

Nada de novo. Desde o início da Idade Moderna, por volta do século 16, a pirataria está sujeita à jurisdição universal. O primeiro escritor do Direito Internacional, Grocio, em 1624, escreveu que “reis têm o direito de punir não apenas por ofensas contra si ou seus súditos, mas também nas graves violações das leis da natureza (…) porque devem cuidar da sociedade humana em geral” (De Jure Belli ac Pacis).

No episódio, o Estado inglês deu decisões contraditórias, em alguns momentos reconhecendo a jurisdição universal. A resistência liderada por Margaret Thatcher, que gostava  de Pinochet porque combateu o comunismo, fez com que o ditador não fosse extraditado para a Espanha e pudesse retornar para o Chile por razões de saúde.

Faria bem a Bolsonaro refletir sobre Pinochet. Ou sobre Eichmann, condenado por um Estado que sequer existia quando seus crimes foram cometidos. Um dia, quem sabe, ao pisar em algum aeroporto em algum lugar do mundo, o presidente poderá ser surpreendido por um mandado de prisão.

O colunista da Folha de S.Paulo Bruno Boghossian fez a revelação mais chocante sobre a conduta de Bolsonaro na crise da pandemia. Deveria ter sido manchete em todos os jornais, mas passou algo despercebido em meio à coleção de loucuras perpetradas por ele desde o início da crise. Boghossian afirma que o ex-secretário do Ministério da Saúde, Wanderson Oliveira, contou à repórter Natalia Cancian que o Palácio do Planalto foi avisado em março que a estimativa de mortos pela pandemia seria de 100 mil pessoas em seis meses. No momento em que escrevo, quatro meses depois, ultrapassamos 70 mil mortos. A projeção está sendo certeira. Sabendo dela, Bolsonaro disse no final de março que “alguns vão morrer, é a vida” e que os mortos “não passariam de 800”.

Desde então aglomerou-se sem máscaras. Afirmou tratar-se de uma gripezinha. Defendeu o uso de remédios sem comprovação científica. Fez carga contra os governadores e prefeitos que tomaram as necessárias e sãs medidas sanitárias restritivas. Usou a si mesmo como exemplo de saúde por ser “atleta”, escancarado a eugenia da sua conduta (os idosos, frágeis e portadores de comorbidades não importavam). Quis liberar academias e salões de beleza das restrições. Quis impedir o uso de máscaras em presídios, templos religiosos e em lojas. Demitiu dois ministros da saúde porque não seguiram a sua política criminosa. O Ministério da Saúde é ocupado por um militar interino. Nunca houve plano, estratégias ou esforço coordenado de combate à doença por parte do governo federal. Dos 40 milhões de reais previstos para enfrentar o novo coronavírus, o governou gastou apenas 12 milhões.

Para cúmulo e remate, vetou pontos de projeto aprovado pelo Congresso que garantiam a comunidades e aldeias indígenas acesso universal a água potável, distribuição gratuita de materiais de higiene, de limpeza e  desinfecção de superfícies, oferta emergencial de leitos hospitalares e de unidade de terapia intensiva, ventiladores, máquinas de oxigenação sanguínea e recursos para resguardar a saúde indígena. Cerca de nove mil estão contaminados e 190 morreram. Sentenças de morte para indígenas. A recusa em proteger presidiários e indígenas são, mais uma vez, criminosas políticas eugenistas.

O Estatuto de Roma, que rege o Tribunal Penal Internacional, estabelece como crime contra a humanidade, entre outros, homicídios e atos desumanos que causem intencionalmente grande sofrimento ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental, cometido no quadro de um ataque generalizado ou sistemático contra qualquer população civil.

O dispositivo é, na verdade, uma consolidação de normas imperativas, obrigatórias, de Direito Internacional, fixadas desde Nuremberg, cujas fontes são o costume, o reconhecimento ao longo do tempo, os princípios gerais de direito. No caso dos crimes contra a humanidade, o conceito e as regras de aplicação foram solidificadas pela Comissão de Direito Internacional da ONU, em 1950, e contemplavam a mesma norma: assassinato, extermínio, escravização, deportação e outros atos desumanos cometidos contra qualquer população civil.

Convém estabelecer a distinção entre normas costumeiras, imperativas de Direito Internacional e normas convencionais estabelecidas por tratados, acordos firmados entre Estados. É que as primeiras têm vigência e eficácia acima das segundas. Isto é expresso na Convenção de Viena sobre tratados: “É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Para os fins da presente Convenção, uma norma imperativa de Direito Internacional geral é uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados como um todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida e que só pode ser modificada por norma ulterior de Direito Internacional geral da mesma natureza”.

O Brasil assinou o Estatuto de Roma. Não tivesse assinado continuaria, como todos os países que não o firmaram (como os Estados Unidos), ainda sujeito às normas costumeiras imperativas de Direito Internacional Penal, à categoria crime contra a humanidade. A prisão de Pinochet não se deu sob a égide do Estatuto de Roma, que somente se aplica aos signatários e por atos posteriores à sua vigência. Deveu-se a tais normas imperativas de Direito Internacional, assim como a condenação de Eichmann, o processo de Klaus Barbie e de tantos outros criminosos nazistas desde o fim da  II Guerra.

Teria Bolsonaro, seja pelo Estatuto de Roma, seja pelas normas imperativas de Direito Internacional, cometido crime contra a humanidade na crise da pandemia, devendo ser responsabilizado por milhares de mortes? A resposta é inapelavelmente sim.

Não é qualquer violação de direitos humanos que pode ser caracterizada como crime contra a humanidade. Exige-se o “elemento internacional”, que está presente quando dois requisitos são satisfeitos: uma política de Estado e a gravidade das violações. Sem tais requisitos a conduta está sujeita apenas aos ordenamentos internos. Por isso a Máfia ou o PCC não podem ser responsabilizados por crimes contra a humanidade. Somente pelos que estão à frente ou são executores de ações de Estado (embora se admita que organizações políticas não estatais, mas poderosas, possam ser sujeitos das violações, como Al-Qaeda, por exemplo).

Que a conduta de Bolsonaro seja uma política de Estado não pode haver dúvida razoável. Ela é explícita, confessa. Toda a sua trajetória no trato da pandemia grita isso. Ao criticar a absurda interinidade de um militar sem formação médica no Ministério da Saúde, há meses, enquanto morrem todos os dias mais de mil pessoas, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o “o exército está se associando ao genocídio”. O ex-ministro da Saúde Luiz Henrique Mandetta disse ter havido “um desmanche do Ministério da Saúde no meio da maior pandemia do século”. Todo o corpo técnico do Ministério foi trocado. Uma política selvagem e fascista.

Os dois países com maior número de mortes têm presidentes negacionistas. Estados Unidos, com 140 mil, Brasil, com 70 mil, em curvas ascendentes. A China, com equivalentes dimensões continentais e 1,3 bilhão de habitantes, controlou a pandemia com 4.600 mortes. Trata-se, portanto, de violação grave, maciça, do direito à vida, à saúde, à integridade física, em decorrência de uma política de Estado.

O conceito de crime contra a humanidade contém a expressão “ataque generalizado ou sistemático”. A palavra “ataque” pode à primeira vista significar apenas uma conduta ativa, ou como se diz no jargão jurídico, “comissiva”, vindo à mente a ideia de ataque armado, de um pogrom, de um ato ostensivo de violência. No entanto, homicídios ou atos desumanos podem ser ataques cometidos por omissão, como no exemplo clássico da mãe que, tendo o dever jurídico de zelar pela vida do filho, deixa de alimentá-lo ou se omite dos cuidados necessários. Ou do salva-vidas que se omite diante de pessoas se afogando. Basta que o agente tenha o dever jurídico específico de evitar a morte para que se caracterize o homicídio por omissão. Se assim é em casos singulares, assim é quando as vítimas são milhares e os omissos têm, como agentes de Estado, dever jurídico de salvaguardar a vida dos cidadãos. No Holocausto, parte das milhões de vítimas morreram por maus tratos, condições desumanas de trabalho ou ausência de cuidados médicos, e não só pelo assassinato dito comissivo, “positivo”. Igualmente no genocídio armênio, em que parte da população foi morta por condições desumanas impostas no curso de um deslocamento territorial cujo objetivo era efetivamente o extermínio.

A morte de milhares de cidadãos brasileiros teria sido evitada se a política de Estado do governo Bolsonaro não tivesse sido a omissão, motivada por interesses políticos mesquinhos, pela eugenia e a indiferença à vida, como é próprio do fascismo. Isso diante de dados que vinham de todo o mundo desde o começo do ano, e da informação de que 100 mil pessoas morreriam no Brasil em seis meses.

Considerar isso tudo um fato da política ou mera gestão passível de crítica política é afastar-se de qualquer patamar civilizatório. É permitir, ignorando toda a construção jurídica moderna, que chefes ou agentes de Estado possam ser criminosos em massa, desde que com meios implícitos ou por omissão.

A vigência de uma norma jurídica e o reconhecimento de sua obrigatoriedade, dita “cogência”, não significam, claro, a sua eficácia. Os Estados Unidos foram responsáveis por inúmeros crimes contra a humanidade no século 20, e ainda no século corrente, apoiando ditaduras terroristas ou praticando atos terroristas de mão própria que causaram  milhares de mortos. Não se pode razoavelmente esperar que a política  perca do Direito na maior parte das vezes. Ela ganha, praticamente sempre.  Supor que algum presidente norte-americano encontre seu Nuremberg não é realista.

No entanto, que Bolsonaro, tal como Pinochet, encontre em algum aeroporto do mundo um mandado de prisão é um sonho civilizatório possível. Poderia Mussolini imaginar, no auge de seu poderio, que terminaria seus dias enforcado em praça pública e pendurado de ponta cabeça em um posto de gasolina?

Melhor do que elucubrações éticas duvidosas e cerebrinas, como desejar a sua morte, são o impeachment e a responsabilização jurídica. Desejar a morte não tem, até onde se sabe, qualquer eficácia, além de ser um dilema moral inútil no discurso público, a menos que seja um incitamento ao assassinato. Já Bolsonaro encontrar um Nuremberg seria um avanço civilizatório. Que se sente no banco dos réus em Haia, no Tribunal Penal Internacional, ou em qualquer lugar do mundo em que houver um juiz que tenha a coragem e o compromisso que um dia tiveram os acusadores  espanhóis e o juiz Garzon.

09
Mai20

França retira medalha da Ordem do Mérito de torturador argentino da ditadura

Talis Andrade

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Em foto de arquivo tirada em 27 de junho de 2003, o ex-oficial Ricardo Cavallo (à esquerda) é escoltado por um policial da Agência Federal de Investigações para a sala da Procuradoria-Geral do México, no aeroporto internacional da capital mexicana. AFP/Archivos

O jornal Le Monde noticia que a França retirou a medalha da Ordem Nacional do Mérito do torturador argentino Ricardo Cavallo, condenado duas vezes à prisão perpétua nos anos 2000 por crimes contra a humanidade durante a ditadura na Argentina (1976-1983). Cavallo recebeu a condecoração em 1985, em Paris, mas não poderá mais reivindicar a distinção.

O governo francês finalmente decidiu retirar sua medalha da Ordem Nacional do Mérito deste ex-soldado, hoje com 68 anos, condenado duas vezes na Argentina. A primeira, em 2011, por sequestros, sessões de tortura, espancamentos e assassinatos na sinistra Escola Superior Marinha (ESMA), transformada, sob a junta militar, em um centro de detenção ilegal a partir do qual desapareceram cerca de 5.000 oponentes à ditadura argentina. A segunda vez em que foi condenado, em 2017, Cavallo foi julgado por sua participação nos "voos da morte", durante os quais os prisioneiros, depois de torturados, eram drogados e depois jogados ainda vivos de aviões no mar.

Segundo o Le Monde, Cavallo foi reconhecido como responsável pelo desaparecimento, em 1977, de duas freiras francesas, Alice Domon e Léonie Duquet. Mas, alguns meses antes do final da ditadura, em reconhecimento aos seus serviços prestados, aquele que era apelidado em seus tempos de ESMA como "Sérpico" ou "Marcelo" foi enviado à França, como adido da Marinha na Embaixada da Argentina em Paris. Foi neste momento, em 27 de junho de 1985, dois anos após o retorno da democracia, que o Estado francês lhe concedeu a Ordem Nacional do Mérito, desconhecendo sua participação nos crimes.

Impunidade

Na época, a impunidade era total para os torturadores da ditadura. Duas leis de anistia tinham sido aprovadas, em 1985 e 1986. Milhares de soldados, policiais e civis responsáveis ​​por esses crimes escaparam à Justiça.

Em 1989, Cavallo, ainda livre para se mudar, estabeleceu-se no México sob o nome de Miguel Angel Cavallo. Sua verdadeira identidade só foi revelada 11 anos mais tarde pelo jornal mexicano Reforma. Ele foi, então, extraditado para a Espanha, onde o juiz espanhol Baltasar Garzon apresentou uma queixa, em nome da justiça universal, contra muitos algozes argentinos por "genocídio e terrorismo de Estado", devido aos crimes cometidos durante a ditadura.

Preso no aeroporto de Cancún em 24 de agosto de 2000, enquanto se preparava para fugir para a Argentina, onde sabia que estava protegido, Cavallo foi enviado a Madri seis meses depois. Mas enquanto aguardava seu julgamento na Europa, a Argentina anulou a anistia, em 2003, abrindo caminho para um julgamento em Buenos Aires. Cavallo foi finalmente extraditado em 2008.

A Ordem Nacional do Mérito, concedida pela França em 1985, irritou organizações de direitos humanos, que assinaram uma carta em janeiro pedindo às autoridades francesas que a retirassem. "Nós que sofremos na carne sua perversão, sua violência e seu cinismo, só pudemos nos surpreender quando descobrimos que essa distinção havia sido dada a um criminoso", escreveram Victor Basterra, Miriam Lewin e Lila Pastoriza, sobreviventes da ESMA.

25
Ago18

“É direito de Lula ser eleito”, dizem juristas internacionais em carta enviada a Temer

Talis Andrade

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RFI - Um grupo de magistrados de vários países enviou nesta quinta-feira (23) uma carta ao presidente brasileiro, Michel Temer, em defesa de Luiz Inácio Lula da Silva. Os signatários solicitam que seja respeitada a decisão da Comissão dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que pediu na semana passada que o petista possa concorrer nas eleições de outubro.

 

A carta foi redigida pelo escritório de advocacia francês Bourdon & Associés e conta com a assinatura de 11 juristas de renome, como Baltasar Garzón, da Espanha, Luigi Ferrajoli, da Itália, ou ainda Emílio García Mendez, presidente da Fundação Sul Argentina, Wolfgang Kaleck, secretário-geral do Centro Europeu pelos direitos constitucionais e os direitos humanos (ECCHR), e o presidente de honra da Liga de Direitos Humanos (LDH), Henri Leclerc. O mesmo grupo já havia enviado, no dia 9 de agosto, outra missiva ao Supremo Tribunal Federal e ao Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, contestando o desenrolar do processo de Lula e sua detenção.

 

Mas desta vez, os juristas reagem à decisão anunciada pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que pediu, na sexta-feira (17), que as autoridades brasileiras permitam a participação do líder petista nas eleições presidenciais. “É direito do Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, sem discriminação e sem restrições irrazoáveis, de participar na condução dos assuntos públicos, de votar, de ser eleito e acessar funções públicas eletivas em seu país em condições de igualdade com os demais candidatos”, pode-se ler na carta, redigida em francês, inglês e português.

 

Uma cópia do documento foi enviada para Michel Temer e aos ministros brasileiros da Justiça, Torquato Jardim, das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, o presidente do Senado, Eunício de Oliveira, e à presidente do Supremo Tribunal, Carmen Lúcia.

 

 

Risco de “politização da Justiça” no Brasil

 

Em entrevista à RFI, o advogado francês William Bourdon, que encabeça a lista de signatários, afirma que, ao desrespeitar a decisão do comitê da ONU, o Brasil dá razão àqueles que desvalorizam o princípio da ordem mundial. “Há países no mundo que desprezam a ONU e as decisões das instituições das Nações Unidas. Não podemos pensar que o Brasil, grande país democrático, possa se alinhar ao cinismo desses países, quase sempre tirânicos e despóticos, que não cumprem suas obrigações internacionais”, defende o jurista, conhecido como um dos advogados mais influentes da França.

 

Segundo o francês, a comunidade internacional está acompanhando de perto a situação brasileira, como prova a mobilização imediata de outros juristas, que temem uma “politização da Justiça” no Brasil. “Nas minhas recordações de advogado, nunca vi se reunir assinaturas tão prestigiosas em tão pouco tempo”, disse ele, em alusão à lista de personalidades que apoiou a correspondência.

 

Dúvidas sobre a imparcialidade na condenação de Lula

 

Bourdon explica que o primeiro destinatário da carta é Michel Temer pois, como presidente da República, ele é “a primeira pessoa que deve garantir o respeito pelo Brasil de suas obrigações internacionais, entre elas a de aceitar a decisão anunciada pelo Comitê dos Direitos Humanos”.

 

De acordo com a correspondência enviada a Temer, a decisão de excluir Lula da corrida eleitoral “dá crédito a todos e, claro, aos signatários desta carta, que expressaram sérias dúvidas sobre a imparcialidade do processo que deu origem à condenação do candidato e, portanto, à própria legalidade e legitimidade das consequências resultantes das eleições vindouras”.

 

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11
Ago18

Dez juristas internacionais denunciam “injustiça e parcialidade”no caso Lula

Talis Andrade

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O juiz Sérgio Moro e sua corte de desembargadores do TRF-4 de Porto Alegre nem aí. Permanecerão de ouvidos moucos como diz aquela delegada da Polícia Federal que colocou o reitor Cancelier nu em uma masmorra.

 

Dez juristas cousa pouca. Mais de 270 advogados, professores de Direito e juristas assinaram uma carta pública contra uma das manobras do Edson Fachin. Resposta do ministro foi dar cambalhotas, merecendo de um amigo íntimo, desde os tempos de estudante, a alcunha de "verme".

 

O STF se rebaixa para repetir Moro. Essa do Papa Francisco se preocupar com Lula total besteira. Que outros chefes de países mais importantes que o Vaticano denunciaram a "injustiça", a "parcialidade" de Moro que está na arena circense criando fake news, promovendo suítes de delações premiadas para render notícias negativas contra os candidatos petistas, para favorecer os tucanos de Geraldo Alckmin, os emedebistas de Herique Meirelles.

 

Moro faz das delações peças de propaganda política. Uma verdadeira fábrica.  Pela última contagem, um mil e 63 delações premiadas. Delações antigas, notícias frias para esquentar. Uma das especialidades de Moro, que o caso triplex permanece recheado de notas fiscais frias. Moro tudo pode, mas as candidaturas de Alckmin, de Meirelles, de Álvaro Dias são frias. Sobra para Moro Bolsonaro. 

 

Um mil e 63 delações premiadas. Diz Tacla Durán, que Moro acusa de ser uma testemunha não confiável, que uma delação custa cinco milhões de dólares de propina para a corriola de Curitiba. É uma feira grande tipo leilão do Pré-Sal. Ou leilão da fatiada Petrobras, saqueada pela quadrilha de Temer que tem Pedro Parente como capo.

 

Faz a conta: 1 063 delações premiadas x 5 milhões de dólares... Muita grana. Tanto dinheiro que o judiciário teme investigar.

 

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Por meio de uma carta, grupo formado por renomados juristas da Espanha, França e Argentina expressa preocupação pelo andamento do processo

Documento será entregue a mandatários da França, Espanha e Portugal

 

 

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O casal Sérgio Moro e o tucano corrupto Pedro Parente em uma noite de gala em Nova Iorque  

 

El País (Espanha) - Dez juristas e advogados europeus e latino-americanos, entre eles o renomado ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, denunciaram nesta quinta-feira o que chamam de irregularidades no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva —que encontra-se preso desde abril, depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva— e pediram que a lei seja respeitada "com rigor e independência".

 

Promovida pelo advogado francês William Bourdon, presidente e fundador da associação de proteção e defesa das vítimas de crimes econômicos Sherpa, a denúncia foi feita por meio de uma carta assinada em Paris e endereçada à presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lúcia, com cópias enviadas aos demais membros do STF e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux.

 

O documento, que também será encaminhado aos presidentes da França, Emmanuel Macron, e da Espanha, Pedro Sánchez, assim como ao primeiro-ministro de Portugal, Antonio Costa, expressa a preocupação dos juristas pela parcialidade do processo que levou o ex-presidente brasileiro à prisão e os obstáculos para a sua liberdade.

 

O grupo de juristas e advogados —entre os quais também se encontram Emilio García, presidente da Fundacção de Direitos Humanos Sur Argentina, e o presidente honorário da Liga de Direitos Humanos (LDH), Henri Leclerc— denunciou, por exemplo, a atitude do juiz federal Sérgio Moro ao autorizar a publicação na imprensa da gravação de uma conversa telefônica entre Lula e a ex-presidenta Dilma Rousseff.

 

No mesmo dia em que Lula foi anunciado como o novo ministro da Casa Civil do Governo de Rousseff, em 17 de março de 2016, Moro levantou o sigilo da investigação contra o ex-presidente e divulgou o diálogo em que ambos tratavam da posse dele no cargo. Caso assumisse, Lula não poderia ser preso porque a decisão teria sido tomada por um juiz de primeira instância e, como ministro, só o Supremo Tribunal Federal poderia mandar prendê-lo. A gravação teve imediato impacto político e contribuiu para insuflar ainda mais as manifestações de rua contra o ex-presidente.

 

Na carta, os juristas questionam o caráter "precipitado, injusto e parcial" do processo e afirmam estar preocupados com a "grave afronta aos direitos da defesa" de Lula, refletidas, por exemplo, no fato de que seus advogados foram submetidos à vigilância telefônica. Em sua opinião, essas "irregularidades e anomalias" não seriam alheias a "uma forte pressão da mídia, alimentada pelo jogo das ambições pessoais".

 

Garzón e seus colegas ressaltaram que seu apelo não tem a intenção levantar questões sobre a culpa ou inocência do ex-presidente, mas salientaram que o fato de o mundo estar passando por um período problemático, "quando não caótico", faz, na opinião deles, com que seja "ainda mais necessário que todos os princípios da legalidade sejam respeitados com rigor e independência". Por isso, exigem respeito por "todos esses princípios, amparando-os de qualquer estratégia", que busque impedir a aplicação imparcial da lei.

10
Ago18

"No ar dúvidas consistentes sobre o caráter isento" da lava jato

Talis Andrade

As ambições da corriola de Curitiba "fora dos marcos da legalidade"

 

 

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O programa Boa Noite 247 desta quinta-feira (9) destacou a carta de juristas internacionais denunciando arbitrariedades no julgamento do Lula, o recado do ex-presidente criticando a censura da Rede Bandeirantes, além do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski ter recebido os sete militantes que fazem greve de fome pela liberdade de Lula.

 

Por meio de uma carta, um grupo formado por dez renomados juristas da Espanha, França e Argentina, entre eles o ex-juiz espanhol Baltasar Garzón, expressou preocupação pelo andamento do processo que condenou arbitrariamente o ex-presidente Lula. O Documento será entregue aos presidentes da França, Espanha e Portugal. Os ministros do STF também receberão a carta.

 

O jornalista Alex Solnik afirma que a ação foi a mais importante da comunidade jurídica internacional. "O grampo de Sérgio Moro nos ex-presidentes Dilma e Lula, além do escritório de advocacia que defende Lula ter sido grampeado ,é um dos pontos mais arbitrários que os juristas apontam na carta", expõe.

 

O jornalista Paulo Moreira Leite considera que a Operação Lava Jato, responsável pelo achincalhamento público e perseguição ao ex-presidente Lula, sofre mais uma derrota com a carta dos juristas. "Creio que há uma reversão no processo de Lula e a denúncia contida nesta carta é parte disso", comenta.

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O ex-presidente Lula pronunciou-se a respeito da Rede Bandeirantes não o ter convidado para o debate presidenciáveis. O TRF-4 também vetou sua participação. "Sou candidato porque não cometi nenhum crime", afirmou o ex-presidente.

 

O jornalista Alex Solnik avalia que a ação da Bandeirantes ao vetar Lula é um tiro no pé. "A emissora esvazia seu próprio debate", afirma.

 

O SILÊNCIO MEDROSO DE CARMEM LÚCIA

 

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Eis o texto da carta enviada a presidenta do STF e do CNJ, Cármen Lúcia Antunes Rocha:

 

 

Paris, 9 de Agosto de 2018

 

Excelência,

 

Temos a honra de lhe escrever – juristas de culturas e de países diversos – para transmitir-lhe nossa preocupação frente ao que nos parece serem irregularidades sérias, que afetam o Inquérito Policial e o Processo Judicial, que conduziram a recente condenação do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, a uma pena de doze anos e um mês de prisão. Mais recentemente nossa preocupação foi acrescida dos entraves que nos parece terem sido criados para evitar a sua libertação.

 

Esta correspondência é enviada a Vossa Excelência, após termos formado nossa convicção com base em diversas fontes, devidamente checadas, que nos permitiram confirmar as informações aqui constantes.

 

Os fatos são os seguintes:

 

A divulgação pela imprensa, originária do Senhor Juiz Sérgio Moro, de elementos do referido Inquérito, como por exemplo a gravação de uma conversa telefônica entre a Senhora Dilma Rousseff, então Presidenta da República, e o Senhor Luiz Inácio Lula da Silva;

 

As condições criticáveis pelas quais foi anulada, após a apresentação de um “habeas corpus”, a decisão do Senhor Desembargador Rogério Favreto, do TRF 4, que decidiu pela libertação do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Compreendemos que a anulação daquela ordem foi consequência de uma intervenção ilegal e fora de qualquer marco processual, partida do Senhor Juiz Sérgio Moro.

 

O caráter precipitado, desleal e parcial do processo, que determinou a reclusão do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, acontecido numa temporalidade inédita, comparativamente à tramitação de processos do mesmo tipo material e formal, no Brasil.

 

Gostaríamos de lhe transmitir a nossa preocupação, também após ter consultado diversas fontes, sobre aos graves prejuízos ao direito da defesa do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, ilustrados em particular pela interceptação telefônica dos seus advogados, fato que deixa no ar dúvidas consistentes sobre o caráter isento do referido processo.

 

Entendemos que estas irregularidades e anomalias, Excelência, não são alheias a uma pressão midiática muito forte, alimentada pelo jogo de ambições corporativas e pessoais.

 

Não somos os únicos a pensar que o Brasil tem responsabilidades importantes, em função do lugar essencial que ocupa na comunidade internacional. Parece-nos, portanto, ainda mais legítimo expressar estas preocupações no momento em que o mundo passa por um período perturbado e caótico, que pode tornar-se extremamente perigoso.

 

O objetivo das pessoas que assinam este documento não é de se pronunciar sobre a inocência ou a culpabilidade do Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, mas de manifestar a nossa total consideração – como Vossa Excelência a tem – com o respeito aos direitos fundamentais consagrados na Constituição do país, respeito às suas leis e aos seus compromissos internacionais. Tudo isso nos faz compartilhar com Vossa Excelência a preocupação frente a estas irregularidades, que entendemos muito graves.

 

A situação mundial e a importância do Brasil reforça nossa vontade de defender, portanto, o respeito pleno ao princípio da legalidade, com rigor e com independência.

 

Fazemos um apelo a sua alta consciência de Magistrada mais eminente do Brasil, para garantir – e sabemos que isso também é uma exigência de sua formação – o respeito a todos os princípios que regem o Estado de Direito Democrático, no marco do exame do processo relativo ao Senhor Luiz Inácio Lula da Silva. Tal postura visa preservar esse processo de todas as estratégias que o adaptariam a servir quaisquer tipo de ambições politicas fora dos marcos da legalidade.

 

Ficaríamos muito honrados de encontrá-la, se Vossa Excelência tivesse disposição de nos receber.

 

Enviamos a Vossa Excelência a expressão da nossa consideração mais distinguida.

 

William BOURDON
Advogado licenciado em Paris e fundador da associação de proteção e defesa das vítimas de crimes econômicos SHERPA

Mireille DELMAS-MARTY
Jurista, professora emérita no Collège de France, membro da Academia das Ciências morais e políticas

Luigi FERRAJOLI
Jurista, professor emérito da Universidade de Roma 3

Juan GARCES
Doutor, Advogado licenciado em Madrid, prêmio Nobel alternativo em 1999 (Right Livelihood Foundation, Suécia)

Emílio GARCIA MENDES
Jurista, professor de psicologia na Universidade de Buenos Aires, Presidente da fundação Sur Argentina

Baltasar GARZÓN
Advogado licenciado em Madrid

Louis JOINET
Magistrado, Primeiro Advogado-geral na Corte de cassação da França, ex-presidente do Grupo de trabalho sobre detenção arbitrária e da Comissão de Direitos Humanos da ONU

Wolfgang KALECK
Advogado licenciado em Berlim e Secretário-Geral do Centro Europeu pelos direitos constitucionais e direitos humanos (ECCHR)

Henri LECLERC
Advogado licenciado em Paris, Presidente honorário da Liga dos Direitos Humanos (LDH)

Jean-Pierre MIGNARD
Advogado licenciado em Paris.

 

A presente carta é enviada simultaneamente em cópia aos dez membros do STF, assim como ao presidente do Tribunal Supremo Eleitoral.

 

Idem a chefes de governo do mundo livre.

 

 

25
Jul18

Garzón: perseguição judicial a Lula, Correa e Kirchner é 'traição à democracia e à sociedade'

Talis Andrade

Para Baltasar Garzón, ex-juiz mundialmente conhecido por pedir a extradição do ex-ditador chileno Augusto Pinochet, 'não se deve utilizar as instituições - e muito menos a Justiça - como armas para tomar parte em relação a determinados grupos ou indivíduos'

 

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Sputnik - Na terça-feira (3), a Justiça do Equador autorizou a prisão preventiva do ex-presidente Rafael Correa. O ex-juiz espanhol Baltasar Garzón compartilhou com a Sputnik sua opinião sobre o atual estado da Justiça na América Latina e seu papel na perseguição política.

Acusado pela tentativa de sequestro do ex-deputado opositor Fernando Balda em 2012, Correa está repetindo o destino de Luiz Inácio Lula da Silva e Cristina Kirchner.

Para Baltasar Garzón, ex-juiz mundialmente conhecido por pedir a extradição do ex-ditador chileno Augusto Pinochet, os casos mencionados até podem ser considerados "uma traição à democracia e à sociedade".

"Não se deve utilizar as instituições — e muito menos a Justiça — como armas para tomar parte em relação a determinados grupos ou indivíduos", afirmou o juiz iminente à Sputnik Mundo.

 

Garzón acha muito triste o fato de haver "esta submissão à oportunidade política de mudar", especialmente por meio de "investigações conjunturais, sem elementos".

O ex-juiz espanhol acredita que as pessoas devem ter a confiança que quaisquer que seja sua visão política, sejam tratadas pela Justiça de modo igualitário, mas por enquanto isso acontece ao contrário.

"Pensávamos que na América Latina isso já havia sido superado, mas se torna preocupante novamente. O caso de Lula é paradigmático. O de Cristina e Correa, iguais", ressaltou.

O interlocutor da Sputnik acha que os processos que estão acontecendo na Justiça da América Latina são pouco confiáveis e estão, sem dúvida, contaminados e "há certas estruturas transnacionais que veem em risco seu poder perante ao fato de poderem voltar a governar pessoas que apoiam os mais vulneráveis", opinou.

Segundo Garzón, agora na América do Sul tentam responsabilizar as pessoas sem manchas na reputação por todos os males.

 

"Não acuso ninguém em particular, mas o que eu digo é que temos que fazer uma profunda reflexão para poder recuperar o lugar que corresponde ao Poder Judiciário".

 

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