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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

18
Dez21

Peça 4 – o caso Cancellier

Talis Andrade

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Os estudiosos do nazi-fascismo, do Estado Novo e outras manifestações autoritárias, são unânimes em descrever dois processos paralelos que levam à perda dos direitos e ao fim das democracias.

O primeiro, a Suprema Corte abrindo espaço para o arbítrio. O segundo, sem os freios do Supremo,  o fortalecimento das corporações públicas, especialmente aquelas ligadas a controles e à repressão, disseminando o arbítrio por todos os poros do Estado e do país.

Ambos os fenômenos estão intrinsecamente ligados.

O massacre de Cancellier se deveu à desmoralização do devido processo legal, do “garantismo” alvo de campanhas de Barroso. Condenaram antes de analisar os fatos, inventaram crimes, inventaram provas e levaram o caso inicialmente ao tribunal da mídia, que aceitou passivamente, sem ouvir os réus, para não ser acusada de “bandidolatria”. Transformaram fatos corriqueiros em versões  criminosas.

Primeiro, vamos apresentar os atores finais desta trama macabra, as autoridades diretamente envolvidas com a morte de Cancellier.

Corregedor Rodolfo Hickel – com histórico de violência e de desequilíbrio, foi indicado corregedor da UFSC por uma reitora que saía, visando atazanar o sucessor. Produziu um relatório repleto de inverdades que serviu de ponto de partida para a prisão de Cancellier.

Delegada Erika Marena – atuante na Lava Jato, apresentada como heroína em série da Netflix, chegou a Santa Catarina sem holofotes. Criou o escândalo da UFSC para uma operação com 120 policiais de todo o país.

Procurador André Bertuol – do Ministério Público Federal. Endossou todas as arbitrariedades e prosseguiu na perseguição a Cancellier mesmo depois de morto, processando o filho.

Juíza Janaina Cassol – juíza substituta que endossou todas as arbitrariedades da PF e do MPF.

Procurador Marcos Aydos – denunciou professores da UFSC pelo simples fato de, na cerimônia em homenagem a Cancellier, não terem impedido faixas de protesto contra a delegada Erika (Continua)

17
Dez21

Peça 2 – o Supremo e o caminho para o arbítrio

Talis Andrade

 

XADREZ DO CASO CANCELLIER E DA MARCHA NÃO INTERROMPIDA PARA A DITADURA

por Luis Nassif

Sobre todos esses atos, paira a sombra de um Ministro de modos afáveis, que sonhava ser um continuador dos grandes juristas liberais – Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa e San Tiago Dantas – e passou a ser parte integrante da pior memória autoritária da Justiça brasileira, ao lado de Vicente Rao, Gama Filho, Francisco Campos, consumando seu ato mais ignominioso: a invasão da esfera do Executivo para suspender um ato de indulto natalino, já no governo Temer.

No início de sua carreira como Ministro, Luís Roberto Barroso colocou-se, até, como profeta do Novo Iluminismo e, no final do julgamento do “mensalão”, tomou algumas decisões que o habilitavam a ser um campeão dos direitos civis.

A grande onda da Lava Jato despertou seu senso de marketing pessoal. Tornou-se o principal defensor do estado de exceção, da abolição dos direitos individuais e porta-voz do ultra liberalism.

No fragor da Lava Jato, acadêmicos foram perseguidos, universidades ocupadas, censuradas, pesquisas sobre drogas foram criminalizadas, políticos foram presos e humilhados e o Supremo interferiu diretamente nas eleições presidenciais que levaram ao poder Jair Bolsonaro.

Em 2018, no jornal Zero Hora, Barroso disse o seguinte:

“Há visões como a minha, que essa é uma oportunidade que não se pode desperdiçar para mudar o patamar ético do país, e há uma visão – que tem sido apelidada de garantista – que é mais tolerante, digamos assim, como esse quadro geral que nos trouxe até aqui”.

Em outra entrevista, declarou que “os garantistas se apaixonaram por provas ilícitas”.

Ou, então, em O Globo, com a retórica da equivalência: se pobre não tem direitos, a maneira de igualar com os ricos é tirar o direito de ambos.

“Então, essa história de punitivismo é balela de quem está tendo que reaprender a trabalhar. Porque o sistema era feito para proteger essas pessoas — avaliou Barroso. — As pessoas estavam acostumadas com um sistema penal que não funcionava, sobretudo para o colarinho branco. Ninguém que ganhasse mais de cinco salários mínimos era condenado no Brasil por coisa alguma. Você tinha uma cultura nessa área em que ninguém jamais era punido”.

O discurso reiterado de Barroso alimentou a sanha dos policiais e procuradores que promoveram o linchamento de Cancelier. E espalhou por todos os poros do Judiciário a luta feroz contra direitos básicos. Em nome do Iluminismo, Barroso liderou o processo de desmanche das garantias fundamentais. O “in dubio pro reo” foi trocado pelo “in dubio pro socoietá”. E Barroso se tornou o líder inconteste 

 

16
Ago21

Decisão de Moraes: o direito, a gravidade do momento e o senso de história

Talis Andrade

 

por Reinaldo Azevedo

A gravidade de um determinado momento histórico não tem de mudar os princípios de ninguém. Mas é, se me permitem algum clichê, no calor da batalha que tais princípios passam a ter consequências, não é? Uma coisa é cultivar valores na reclusão do claustro ou das mansardas, distante do palpitar do mundo real. Outra, distinta, é colocá-los em trânsito quando escolhas podem fazer a diferença entre a vida e a morte, entre a democracia e o golpe, entre a barbárie e a continuidade dos embates civilizatórios.

Não quero parecer rude na teoria, mas sou obrigado a apelar a uma metáfora sem espaço para ambiguidade ou contestação. Se está afundando o navio em que navegam gregos e troianos, guelfos e gibelinos, palmeirenses e corintianos, há uma de três escolhas possíveis: a) dar prioridade às dissensões, alheios todos ao perigo; b) cruzar os braços e acusar os adversários pelo naufrágio iminente; c) ignorar as dissensões e tentar evitar que a embarcação seja tragada pela tormenta, a inimiga de todos.

Na primeira hipótese, ninguém se salva — afinal, sabem como é, homens de convicções jamais abrem mão de seus princípios. Na segunda, também vai tudo para o fundo do mar. Afinal, sabem como é, “não nos juntaremos a eles, ou seremos como eles”. Na terceira, há uma boa chance de a nau chegar à praia e de todos se salvarem. Assim que houver o desembarque, é provável que os adversários comecem a se estapear. Afinal, haviam se juntado apenas para evitar o naufrágio. Não estavam inaugurando a paz universal kantiana.

Por que isso tudo?

Garantistas Distraídos
Posso entender que alguns doutores do garantismo — e o grupo Prerrogativas, que assina uma nota em apoio a Alexandre de Moraes e a Roberto Barroso é garantista, como sou, embora não advogado — oponham algumas restrições à prisão de Roberto Jefferson, decretada pelo ministro Moraes.

Entender os argumentos não implica concordar com eles. E eu discordo dos críticos radicalmente. Já demonstrei aqui que Jefferson deveria ter sido preso em flagrante quando fez um vídeo instruindo “cristãos” sobre o modo adequado de matar policiais. Espantoso é que estivesse solto.

 

Querem alguns dos críticos de boa-fé — não há como dialogar com a má-fé bolsonarista porque golpista e a soldo — que os crimes de Jefferson são graves, mas que falta a devida fundamentação para a prisão preventiva. Falta por quê? A existência de uma organização criminosa, devidamente estruturada, para atacar os Poderes constituídos e em defesa de um golpe está escancaradamente evidenciada nos autos do Inquérito 4.828. A Procuradoria Geral da República, o que não surpreende, preferiu ignorar os atos criminosos ali evidenciados e não viu razão para pedir a abertura de uma ação penal. Não se pode abri-la sem a concordância do titular da dita-cuja. Mas a PGR não pôde impedir a correta instauração de novo inquérito. Aplausos redobrados ao ministro.

Se a articulação criminosa está mais do que clara, esta não existe no vácuo. Tem seus autores. E um dos mais destacados no proselitismo golpista e no incentivo à ação direta, ARMADA, contra os Poderes constituídos é justamente Roberto Jefferson. Quantos são os vídeos em que ele aparece de trabuco na mão, já não sugerindo, mas incitando mesmo a que seus seguidores tornem práticas e efetivas suas particulares noções de justiça?

 

O Precedente Norueguês
Os que estão dispostos a se aprofundar na questão devem pesquisar que linguagem falou em seu manifesto o terrorista norueguês Anders Behring Breivik. No dia 22 de julho de 2011, ele matou 77 pessoas e feriu outras 52. No julgamento, exigiu que sua defesa recusasse a tese de insanidade, arguida pela promotoria. Ao ser condenado, fez uma saudação neonazista e se desculpou com outros extremistas por não ter conseguido matar ainda mais gente.

Por que eu o evoco? Com o patrocínio de Bolsonaro, o país se arma até os dentes. Mergulhe um tantinho nas redes, e não será difícil encontrar a incitação a que o Supremo seja invadido no dia 7 de setembro.

Se os atos de Jefferson não justificam a prisão preventiva, o que justificaria? Leiam, a propósito, o excelente artigo do jurista e professor Lenio Streck. O ex-deputado se encontra num estado de continuidade delitiva que poderíamos dizer “delirante”, não fosse o fato de que, a exemplo de Anders Behring Breivik, recusa a condição de insano. Ao contrário: também ele se quer tocado pela clareza da Divina Providência. O terrorista norueguês dizia querer salvar o Ocidente do Islã. Jefferson, um pouco mais modesto, quer salvar o Brasil da China… Em todo caso, eles escolheram as mesmas armas de luta. Aquele levou a efeito o seu intento criminoso. Jefferson incita a que outros o façam — e diz ele mesmo estar preparado para a luta. Ao menos nos vídeos.

Na audiência de custódia, ora vejam!, o homem que se apresenta para a luta que considera revolucionária, que se oferece como um soldado, diz-se apenas uma pessoa doente. Não, claro!, sem deixar de exaltar a sua virilidade semanal, pela graça de Deus. Isso pega bem com os cuecões e fraldões do golpismo. Definiu-se assim perante o juízo:
“Político, presidente nacional do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), não possui vícios, não bebe, não fuma, ‘dou uma por semana quando Deus me ajuda’, possui doenças crônicas, câncer, tendo sido internado mais de 20 vezes, e trata de infecção renal”.

Diz ainda que tinha prevista para os próximos dias uma cirurgia cardíaca. Como se nota, não parece que estivesse ele próprio disposto a enfrentar as agruras de uma luta armada. É o tipo mais covarde e canalha de prosélito: espera mover, pela retórica, a mão de outros.

 

De Volta Aos Princípios
Não estou aqui a pedir que “garantistas” abram mão de fundamentos do direito. Ao contrário: estou pedindo que os apliquem. Garantias individuais não são heranças divinas, desenhadas na pedra por Deus. Existem na sociedade e na relação entre os indivíduos. Jefferson e qualquer outro têm todo o direito de pensar isso ou aquilo do Supremo; de divergir de suas decisões — eu mesmo já o fiz muitas vezes, incluindo as de Moraes e de Roberto Barroso, para citar dois alvos do momento –; de apontar o que consideram impróprio ou autoritário.

Repudio os fins dessa gente, o que quer para o Brasil; os seus horizontes utópicos — que entendo como distopias. Mas estamos, senhores garantistas, neste momento, num embate SOBRE OS MEIOS. Os escolhidos por Jefferson e outros são lícitos? Incitar o armamento da população contra um dos Poderes da República; desqualificar os ministros da Corte maior, cuja autoridade emana do pacto democrático, ameaçando-os sem reserva ou temor; sustentar que a saída está no aniquilamento daqueles que são tomados como inimigos… Serão tais práticas toleráveis na democracia?

Ainda que houvesse o que reparar na decisão de Moraes — e não há —, seria o caso de indagar se não caberia um outro princípio norteador da civilização: o do mal menor. A canalha fascistoide, note-se, está usando a crítica feita por alguns “garantistas” para endossar a sua pregação golpista. Vale dizer: não hesitam em instrumentalizar os argumentos daqueles que odeiam — e que seriam enviados à cadeia em caso de golpe — para defender o golpismo.

Nota do Prerrogativas
Falei há pouco com o advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador do grupo Prerrogativas, que emitiu uma nota em defesa dos tribunais superiores, com acento na atuação dos ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.

Carvalho também considera a decisão de Moraes correta, juridicamente hígida, adequada à gravidade do momento. Afirma:
“O Supremo continua a agir como a última resistência — última e única — ao golpismo explícito. E lembro que esse tribunal está empoderado pela coragem do ministro Gilmar Mendes, que deu início a esse processo de reafirmação do papel do tribunal. E se destaque também o trabalho de Ricardo Lewandowski. Eles contribuíram para rearrumar o sistema de Justiça, recuperando parte da credibilidade que este tinha perdido. Alexandre de Moraes continua a botar as coisas no seu devido lugar ao reagir a essas ameaças inaceitáveis às instituições e à integridade dos Poderes. O Supremo — especialmente, no momento, o ministro Alexandre — merece o nosso reconhecimento e o nosso aplauso.”

Encerro
O inimigo, neste momento, é o alinhamento de forças que ameaçam afundar o navio. Ou concordamos na defesa da embarcação para cuidar depois das divergências — e é claro que, em terra firme, são reduzidas as chances de eu vir a ser convencido por aqueles de que discordo — ou morremos todos, porém muito orgulhosos de nosso beletrismo jurídico, literário e moral.

Vai ser o quê?

 

21
Jan21

Grupo Prerrogativas: Nota de apoio e desagravo ao advogado Marcelo Feller

Talis Andrade

Grupo Prerrogativas | Coordenação: Marco Aurélio de Carvalho

 

É insuportável. É inaceitável. É afrontoso.

Jamais tivemos, na História de nossa República, um Ministro da Justiça que chegasse ao nível da mediocridade de se comportar como um cão de guarda de um Presidente da República, que passou seus dias estimulando que uma catástrofe sanitária assumisse ares de uma maldição, imposta pelo negacionismo mais primitivo, nunca autorizado a um Chefe de Poder, por mais ignaro que fosse.

Marcelo Feller é um advogado que representa o melhor de uma nova advocacia, altiva e garantista, que não se dobra aos temores reverenciais garantidores de tantas iniquidades e, nessa qualidade, teceu as críticas que se fazem ao Presidente em qualquer canto desse país que o elegeu. As críticas foram feitas dentro da regra democrática e do respeito, não se valendo o advogado de nenhum meio que colocasse em risco a segurança institucional do país, desafiada, sim, por Jair Bolsonaro, diuturnamente.

A iniciativa do Ministro da Justiça e Segurança Pública em requisitar inquérito policial contra Marcelo Feller é das mais baixas que se poderia ter e revela apenas o viés obscurantista de uma troupe que não consegue administrar a própria mediocridade.

Nós, INTEGRANTES DO GRUPO PRERROGATIVAS, nos solidarizamos expressamente a nosso colega, MARCELO FELLER, repudiando a atitude ministerial e adiantando que provocaremos a OAB para que tome as medida criminais contra esse rugido fascista, que repudiamos com toda a veemência!

Marcelo Feller nos representa!
Marcelo Feller, presente!
Prerrogativas, presente!

 
 
 
 
 
10
Dez20

MP não é apenas órgão acusatório e deve defender direitos de réus, diz Gilmar

Talis Andrade

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Por Sérgio Rodas /ConJur

O Ministério Público é uma instituição que deve proteger a ordem jurídica e os direitos fundamentais, e não um órgão exclusivamente voltado à acusação e obtenção da condenação do réu.

Com base nesse entendimento e na ausência de demonstração de controvérsia judicial relevante, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou arguição de descumprimento de preceito fundamental movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra Habeas Corpus coletivos concedidos pelo Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 3 de dezembro.

Em um dos casos, a 6ª Turma do STJ, por causa da epidemia da Covid-19, permitiu a transferência para prisão domiciliar de presos que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto em presídios de Uberlândia (MG) (HC 575.495). No outro, o colegiado assegurou o cumprimento da pena em regime inicial aberto a todas as pessoas que cumprem pena por tráfico privilegiado no estado de São Paulo (596.603).

O Conamp argumentou que o HC coletivo não tem previsão legal ou constitucional. Assim, ao aceitá-lo, o STJ violou os princípios da reserva legal e da separação dos poderes. A entidade sustentou que as decisões afetam os membros do MP, que são “os efeitos titulares das ações penais”. Dessa maneira, o órgão pediu a declaração da inconstitucionalidade do HC coletivo ou, subsidiariamente, sua regulamentação pelo STF.

Gilmar Mendes apontou que a tese do Conamp é baseada na “controvertida e injuriosa premissa de que a defesa das prerrogativas dos membros do MP confunde-se com o interesse processual da acusação, como se a ordem concessiva dos Habeas Corpus pudesse de forma direta violar o interesse coletivo da categoria”.

De acordo com o ministro, o MP não tem apenas o papel de acusar, mas também de postular medidas que possam proteger a ordem jurídica e os direitos fundamentais dos réus e condenados em geral.

“A instituição [MP] foi arquitetada, portanto, para atuar desinteressadamente no arrimo dos valores mais encarecidos da ordem constitucional, razão pela qual o legislador conferiu inclusive a atribuição para impetrar habeas corpus em favor de pessoas submetidas a restrições indevidas em sua liberdade de locomoção (artigo 654 do CPP)”, ressaltou Gilmar.

Segundo o magistrado, não há, sob a perspectiva institucional, antagonismo entre o Ministério Público e a Defensoria Pública, como indicado pelo Conamp. “Com efeito, ambas são consideradas como funções essenciais à justiça, com atribuições de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis e dos direitos humanos (artigos 127 e 133 da Constituição Federal).”

Para reforçar seu ponto, o ministro citou o Projeto de Lei do Senado 5.852/2019, de autoria do jurista Lenio Streck e do senador Antônio Anastasia (PSD-MG). O PLS pretende alterar o Código de Processo Penal para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos. O objetivo é fazer com que o Ministério Público alargue a investigação a todos os fatos pertinentes para a determinação da responsabilidade criminal, independentemente de interessarem à acusação ou à defesa.

Ao citar a justificativa do projeto, Gilmar apontou que os autores registraram que “a atribuição de garantias constitucionais equivalente aos dos juízes confere ao Ministério Público o dever de ser imparcial ou equidistante, de modo a buscar a equanimidade (fairnesse) do Direito”.

O ministro também mencionou que, ao defender o PLS, o procurador da República Vladimir Aras disse que o texto “identifica e enuncia o verdadeiro papel do Ministério Público no processo penal, a função de uma instituição promotora de Justiça, e não a de um órgão exclusivamente vocacionado à acusação, focado na obtenção da condenação do réu a qualquer preço”.

Dessa maneira, Gilmar avaliou que o Conamp não demonstrou a pertinência temática entre o objeto da ação e as suas finalidades institucionais, “tanto pela ausência de vinculação direta e imediata do tema com as prerrogativas funcionais dos membros do MP como pela compreensão das garantias institucionais do parquet sob a exclusiva perspectiva do órgão parcial do processo, com a desconsideração das suas atribuições de proteção da ordem jurídica e dos direitos fundamentais dos indivíduos”.

Lenio Streck disse à ConJur que a decisão de Gilmar Mendes reforça que o papel do MP não é apenas o de acusar.

“O voto do ministro Gilmar é paradigmático. Diria, ruptural. Vai no cerne do papel do Ministério Público. Ele é um órgão meramente acusador? Pode fazer agir estratégico? Não. Em várias passagens do voto isso fica claro. E trazer à lume o projeto Streck-Anastasia foi providencial”, afirma.

“O mundo pensa de um modo  Alemanha, Áustria e até mesmo os EUA  e por aqui o MP se comporta como se fosse um assistente de acusação. O ministro Gilmar mostra aquilo que venho defendendo há décadas: o Ministério Público deve agir de forma imparcial. Por isso tem as mesmas garantias dos juízes. Se agir como qualquer assistente de acusação, como um mero acusador, não precisa de garantias. Por tudo isso, o voto do ministro Gilmar deve funcionar como ‘para tudo é vamos ver qual é o papel do MP'”.

Sem controvérsia

Gilmar Mendes ainda entendeu que o Conamp não comprovou haver controvérsia judicial relevante envolvendo preceitos fundamentais a justificar a ADPF.

O ministro lembrou que, em 2018, a 2ª Turma do STF ordenou a libertação de todas as grávidas ou mães de crianças de até 12 anos que estavam presas preventivamente (HC 143.641). Nesse julgamento, a corte validou o Habeas Corpus coletivo. E esse precedente foi seguido por outras decisões do Supremo.

“Registre-se que não há proibição constitucional expressa à concessão de Habeas Corpus coletivo, conforme se observa da redação do artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal de 1988. Ao revés, a compreensão desta norma em conjunto com o parágrafo 1º do mesmo artigo demanda a interpretação que confira o maior grau de efetividade a essa garantia judicial”, opinou o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 758

10
Dez20

Da operação Mãos Limpas à Lava Jato: crítica a um garantismo “à brasileira”

Talis Andrade

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As narrativas alinhadas ao punitivismo que comanda a sociedade contemporânea se contrapõem ao Garantismo - Fellipe Sampaio/SCO/STF

Por Marilia Lomanto Veloso

 

"O que será que será / O que não tem governo nem nunca terá / O que não tem vergonha nem nunca terá / O que não tem juízo.” (Chico Buarque)

 

Será mesmo que há um surto de garantismo? Será, Ministro Barroso?

Rômulo de Andrade Moreira, procurador de Justiça do Estado da Bahia, canta Chico Buarque e seduz o leitor para lembrar o discurso do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental 395 e 444, verberando que “quando juízes corajosos começam a delinear direito penal menos seletivo há um surto de garantismo".

A Suprema Corte não é um bloco monolítico, mas tensiona suas decisões, se posiciona em espaços divergentes, a partir da visão de mundo, de orientação teórica, de postura ideológica (e de força política) de seus/suas integrantes. Essa “divisão de alas” se escancara, abre fissuras e implode os discursos da segurança jurídica, da “imparcialidade” nas decisões da Lava Jato e nas hipóteses dos crimes de colarinho branco (cifra oculta da criminalidade).

Desse modo, a mais alta corte de justiça do Brasil franqueou o ingresso da opinião pública, da mídia, em especial, da área jurídica, a protagonismos de ministros “garantistas”, (mais preocupados com os direitos fundamentais dos réus), ministros “legalistas” (severos na aplicação da lei), e ainda com a “terceira divisão” quando esses ministros se posicionam ora em um ora em outro espaço de disputa teórica.

O Garantismo passou a se constituir um título honorífico, um passaporte, uma deferência que, em tese, transmite confiança na resposta a uma pretensão jurídica, maior expectativa de um comportamento ético no trato com uma função pública, a exemplo da exercida pelo sistema de justiça.

Resta indagar sobre o Garantismo nas terras brasileiras, se pratica, de fato, a essência filosófica da teoria de Luigi Ferrajoli, reconhecido por sua postura progressista, de juiz que integrou a magistratura democrática e legou às gerações o juspositivismo de suas produções.

Norberto Bobbio, em "Prefacio a Direito e Razão, Teoria do Garantismo Penal", aduz que “até mesmo o mais perfeito sistema do garantismo não pode encontrar em si mesmo sua própria garantia e exige a intervenção ativa por parte dos indivíduos e dos grupos na defesa dos direitos que, ainda quando se encontrem normativamente declarados, nem sempre estão definitivamente protegidos”. (Ed Revista dos Tribunais, 2002, p. 12)

Bobbio parece estabelecer um diálogo com Leandro Konder, quando expressa que “o Processo Histórico não se realiza automaticamente por si mesmo. Ele é o resultado da intervenção do Sujeito”. Ambos referenciam a intervenção (dos sujeitos e dos indivíduos) como ingredientes exigidos, um, para “garantir o garantismo”, outro, para realizar o processo histórico. Com isso, querem afirmar que direitos, ainda que positivados, não significam dispensa de cuidados que devem ter os sujeitos para que possam efetivamente assegurar sua efetivação.

Em leitura crítica à formulação teórica de Ferrajoli, porque descamba para a relegitimação do direito penal (o que é fato), Paulo Queiroz traduz os fundamentos da nobreza garantista do italiano, quando se presta, também “à deslegitimação dos sistemas penais concretos, que, total ou parcialmente, violem o modelo de direito penal mínimo proposto”.

Isso significa, segundo Queiroz, um direito penal onde a intervenção do Estado se limite a situações “de absoluta necessidade – pena mínima necessária” e um “garantismo” de tutela de valores e direitos fundamentais, “cuja satisfação, ainda que contra interesses da maioria, é o fim justificador do direito penal”. (Introdução crítica ao estudo do sistema penal, Editora Diploma Legal, 1999, p. 120)

Ana Cláudia Bastos de Pinho, em abordagem sobre o tema, lembra que “o garantismo foi o convidado que entrou pela porta dos fundos”, denunciando o encastelamento de "Direito e Razão" nos espaços de pós-graduação. Para a autora, nossa tradição autoritária não autorizaria que “uma teoria que resgata postulados liberal-iluministas e propõe limites e vínculos ao exercício do poder fosse amplamente difundida, seriamente estudada e corretamente utilizada pelos que atuam no sistema de justiça criminal”. O Garantismo seria, então, uma ameaça ao punitivismo, originando uma “campanha antigarantista, com o fim de produzir espécies de fake news, afirmando coisas que Ferrajoli jamais escreveu”. (Garantismo penal: Ferrajoli por Ferrajoli, colocando os pingos nos is)

Alfredo Copetti Neto e Ana Cláudia Pinho identificam tentativas de desconstrução estrutural do Garantismo jurídico, afirmando que conceitos têm genealogia, não são inventados. E indaga “o que permite alguém dizer algo sobre algo?" Deltan Dallagnol, (Procurador da Lava Jato), a propósito desse “dizer algo”, “inventou” a necessidade de um “Garantismo Integral”, diante do que denominou de “hipergarantismo”. Surge, nos autores a preocupação com a cultura punitivista do modelo penal de encarceramento do país, a exigir, “a toda urgência” uma “contra-ordem”. (Garantismo Integral: a “teoria” que só existe no Brasil)

E no Brasil, o que será de um país que tem um governo federal que não tem vergonha e não tem juízo?

A conjuntura dispara uma tragédia política, sob uma presidência de indiscutível descrédito na comunidade internacional, identificada por uma conduta irrefreável no modo de se relacionar com os demais poderes, com demonstrações públicas de descontrole verbal, de frequente surto de desrespeito a princípios e valores humanos assegurados constitucionalmente.

Uma gestão ladeada por uma horda que, independente de formação acadêmica, patente ou grau intelectual se despe desse repertorio e se subalterniza. E essa paródia de governo é resultado dessa “versão híbrida de garantismo e legalismo” do sistema de justiça que silenciou (e pactuou) diante dos abusos e das ilegalidades que subtraíram a soberania popular mediante estratégias virtuais que fazem corar a mais intrépida Orcrim.

As narrativas alinhadas ao punitivismo que comanda a sociedade contemporânea se contrapõem ao Garantismo, sob a acusação de que se coloca como um entrave à condenação de sujeitos “desviantes”, culpados no discurso dogmático. Ao ser entrevistado pela Folha de S. Paulo, via eletrônica, Luigi Ferrajoli se insurge contra essa crítica para afirmar que o Garantismo “é um obstáculo à condenação de bodes expiatórios inocentes, certamente capazes de satisfazer a demagogia populista, mas certamente não é um obstáculo à responsabilização penal daqueles que realmente cometeram crimes”.

Manifestando-se sobre a cooperação estabelecida na operação Lava Jato entre o Ministério Público e o juiz (Sérgio Moro), de ampla divulgação pelo The Intercept Brasil, lesionando o sistema acusatório com danos ao Estado de Direito, o jurista apontou os riscos à imparcialidade, o descrédito no julgamento, lembrando lição de Cesare Beccaria, de que “nessa confusão” o juiz se desveste da condição de "um imparcial investigador da verdade" e "se torna um inimigo do réu", e "não busca a verdade do fato, mas busca no prisioneiro o delito, prepara-lhe armadilhas, considerando-se perdedor se não consegue apanhá-lo”.

Na referência ao processo contra Luiz Inácio Lula da Silva, Ferrajoli expressou que a condenação violou garantias do devido processo legal, e que “em qualquer outro país, o comportamento do juiz Moro justificaria sua suspeição, por sua explícita falta de imparcialidade e pelas repetidas antecipações de julgamento”. E acrescentou que os julgamentos da operação Mãos Limpas também se pautaram por excessos. Entretanto, “comparados ao julgamento contra Lula, esses julgamentos parecem um modelo de garantismo”.

A sociedade escravizada pela linguagem apenas escuta os rumores midiáticos do que pactuam as “Cortes” de decisão jurídica, política sobre o mais novo figurante do Órgão Supremo da Justiça. Içado ao poder sem zelo algum pelas regras, mesmo que não sejam protocolares, mas da fineza e elegância no trato com as ferramentas que regem as relações institucionais, bastou um estalar de dedos para a aceitação de partilha do poder no Olimpo, aboletar-se em um lugar que nem vazio está, ainda. Aplausos ressoaram consagrando a escolha, junto à afirmação: “É um garantista”. Mas quem garante qual será a decisão do garantista, diante de um enredo como o que se canta no Brasil?

Indaga o poeta:

"O que será que será, que andam combinando no breu das tocas?"

Shakespeare responderia, como o Capitão a Hamlet:

"Pra falar a verdade, sem rodeios,

Vamos tomar uma pequena terra,

Que nada vale além do simples nome."

 

25
Jul20

‘Em qualquer outro país, o comportamento do juiz Moro justificaria sua suspeição’

Talis Andrade

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RBA - Para o jurista italiano Luigi Ferrajoli, as constantes comparações entre a Operação Mãos Limpas, realizada na Itália nos anos 1990, e a Lava Jato, não são tão apropriadas. De acordo com ele, na investigação judicial promovida em seu país, “houve indubitavelmente excessos antigarantistas, como o abuso de prisão preventiva e o excessivo papel desempenhado pelo delator”, mas nada que pudesse ser equiparado ao que ocorreu, por exemplo, em relação ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“No entanto, comparados ao julgamento contra Lula, esses julgamentos (da Operação Mãos Limpas) parecem um modelo de garantismo. Neles nunca houve confusão entre juiz e acusação: as limitações da liberdade na fase de instrução e, obviamente, as sentenças sempre foram decididas por juízes independentes que, muitas vezes, rejeitavam os pedidos da acusação por considerar que eles não eram fundados em provas suficientes”, disse, em entrevista a David Lucena, do jornal Folha de S. Paulo.

O professor emérito de filosofia do direito da Universidade Roma Tre é ex-juiz e um dos pais da teoria do garantismo penal afirma que no processo movido contra Lula, que resultou em sua condenação em função do tríplex do Guarujá, houve violações de direitos.

“No caso da condenação do ex-presidente Lula, as violações das garantias do devido processo legal foram, desde o início, massivas. Em qualquer outro país, o comportamento do juiz Moro justificaria sua suspeição, por sua explícita falta de imparcialidade e pelas repetidas antecipações de julgamento”, pontuou.

Em carta divulgada em 2018, o jurista já assinalava ver um finalidade política e ausência de imparcialidade em relação à ação penal movida contra Lula, com um “singular traço inquisitório do processo penal brasileiro que é a confusão entre o papel julgador e o papel de instrução, que é papel próprio da acusação”.

Na ocasião, ele apontava ainda que a tramitação acelerada da apelação de Lula no TRF-4 indicava que o objetivo era impedir que o ex-presidente concorresse à Presidência da República.

12
Mar20

Ludmila Grilo juiz-celebridade de Olavo, juiz-exibicionista do lavajatismo bolsonarista

Talis Andrade

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II - QUEM SÃO OS JUÍZES-CELEBRIDADE ESPALHAFATOSOS QUE MILITAM NA DIREITA

 

por Nayara Felizardo, João Filho

 

Ludmila Lins Grilo é uma dessas estrelas da magistratura contemporânea. Aluna dedicada do guru Olavo de Carvalho, aquele intelectual que tem dúvidas sobre a esfericidade do planeta Terra, a juíza é figurinha carimbada nos canais de comunicação alinhados à extrema direita governista como Terça LivreSenso Incomum e Leda Nagle. No YouTube, canais bolsonaristas exaltam a juíza com títulos como “Juíza de direito detona ministros do STF, ativismo judicial e interesses globalistas no judiciário” ou “Juíza conservadora repercute na internet ao mandar recado enigmático a ‘elevado figurão da magistratura nacional’”.

A juíza, que atua regida pelos princípios alucinados do olavismo, compartilha do mesmo espírito lacrador do seu mestre. Está sempre combatendo as esquerdas nas redes sociais e provocando ministros de instâncias superiores. Adepta da escola jurídica lavajatista, usa a visibilidade do cargo para se promover como figura de relevância no debate político. No ano passado, ela foi convidada para palestrar em um seminário promovido pelo Ministério das Relações Exteriores. O tema da palestra foi “O ativismo judicial a serviço do globalismo”. Para os olavistas, o conceito de globalismo se refere à ideia de que o mundo é controlado por elites marxistas internacionais. É esse tipo de maluquice, sem nenhum respaldo na realidade dos fatos, que faz a cabeça da juíza-celebridade.

Quando o presidente da República compartilhou com o país um vídeo pornográfico no carnaval, Grilo usou as redes sociais para defendê-lo. Para a juíza, Bolsonaro fez muito bem em exibir conteúdo pornô para denunciar as imoralidades do Carnaval.

Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo
 

A exposição nua e crua do estado de degradação moral de um povo é meio legítimo e eficiente de elevação do nível de consciência coletiva, na medida em que escancara as entranhas carcomidas do ambiente cultural em que estamos inseridos.

 
Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo

É possível despir-se de discursos ideológicos, mas não do ambiente, imagens e influências estéticas a que se é exposto todo o tempo. Os engodos progressistas sobrevivem assim, pois não se trata da adesão racional a uma DOUTRINA, mas da atuação afetiva e profunda em uma CULTURA.

Ludmila Lins Grilo@ludmilagrilo
 

Nesse processo, evidencia-se correta a afirmação de Olavo de Carvalho quando diz que a guerra não é ideológica, mas sim, cultural. O processo de simples persuasão racional, ou seja, o simples discurso ideológico é absolutamente impotente para lidar com tais fenômenos.

 

Grilo considerou um ato flagrantemente incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo — e que configura um evidente crime de responsabilidade — em militância em defesa da moral e dos bons costumes. É o duplipensar de George Orwell em estado bruto. É triste, porém, ao mesmo tempo fascinante ver o que o olavismo é capaz de fazer com a mente das pessoas.

Olavo de Carvalho@opropriolavo
 

O Miguel Reale Junior tem de tomar umas aulas com a dra. Ludmilla Lins Grilo.

 

As decisões de Ludmila Lins Grilo no TJ de Minas Gerais, comarca de Buritis, são marcadas pelo punitivismo e refletem o rigor da lei que ela defende em seus textos e palestras. Uma pessoa que roubou um celular ou que se envolveu em uma briga e feriu outra com faca é severamente condenada “para a garantia da ordem pública, considerando o temor e sensação de insegurança que tal crime impôs na comunidade”.

Ludmila-Grilo-03-1583526137

Ludmila Grilo não esconde sua admiração por Olavo de Carvalho, o guru do bolsonarismo, no Twitter.

 

No ano passado, em uma audiência na Câmara dos Deputados para discutir projetos de lei que endureciam o sistema penal, entre eles as propostas do pacote anticrime de Sergio Moro, Grilo disse: “Nós sabemos que há muitos juízes que acabam seguindo opções extremamente garantistas e que vão se valer disso para realmente colocar criminosos perigosos na rua antes do tempo”.

Ela já condenou um homem acusado de roubo de celular com arma de fogo, na companhia de dois adolescentes, a 11 anos e 5 meses em regime fechado e sem direito de recorrer em liberdade. As grandes facções criminosas, cujo recrutamento de novos membros acontece principalmente nos presídios, agradecem à sanha punitivista de Grilo. (Continua)

25
Fev20

Novo presidente do TJ-BA prega transparência para resgatar o tribunal mais antigo das Américas

Talis Andrade

 

Eleito em disputa apertada, desembargador Lourival Trindade se mostra um entusiasta do juiz das garantias e da humanização do sistema prisional

 

Por Rafa Santos

O Tribunal de Justiça da Bahia foi acometido de uma crise até agora sem precedentes e de proporções desconhecidas. O inquérito que apura um esquema de fraude e grilagem em disputa de terras em uma área de mais de 300 mil hectares no oeste do estado teve como desdobramento afastamentose até prisões de magistrados. As medidas foram autorizadas pelo ministro Og Fernandes e ratificadas pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Um caso rumoroso que envolve denúncias graves de fraude, dois assassinatos e uma ressurreição e que já foi classificado aqui mesmo na ConJur como o enredo de um romance de Balzac, mas que se assemelha também ao universo do realismo fantástico de Gabriel García Márquez.

Eleito em uma disputa renhida, o novo presidente da corte baiana, desembargador Lourival Trindade, com certeza poderia apontar mais semelhanças com grandes obras da ficção. Erudito, o magistrado fez questão de lembrar já no discurso de posse que o TJ da Bahia é o primeiro das Américas, criado no Brasil Colônia em 1587, mas só implantado em 1609.

"Os melhores operadores da história do direito têm ensinado, criticamente, que Portugal, ao instalar o primeiro Tribunal das Américas, aqui, em nosso estado, em verdade, 'pretendeu formar uma burocracia profissionalizada, na colônia, a fim de proteger os seus interesses e sufocar as pretensões locais'. Quer dizer não era oportuno à metrópole que aqui se formasse uma organização independente de governo, que privilegiasse os interesses locais. Pois, por certo, essa organização procuraria, por todos os meios, desvincular-se das diretivas impostas pelo colonizador", lembrou já na posse.

Mais do que citações literatas, Trindade encabeça um audacioso plano de resgate da imagem do Poder Judiciário na Bahia. Para isso, avisa que vai mirar seus esforços em mais transparência, valorização da jurisdição de 1º grau, investimento em tecnologia e criação e aperfeiçoamento de ferramentas de controle e fiscalização.

Em entrevista à ConJur, o magistrado fala sobre seus projetos, os desafios que deve enfrentar e se mostra um entusiasta do instituto do juiz das garantias e da humanização do sistema prisional.

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ConJur — O senhor foi eleito com uma diferença mínima de votos. Espera ter uma oposição aguerrida em sua gestão?
Lourival Trindade — Foi um pleito renhido. O tribunal saiu das eleições literalmente dividido ao meio. Sem nenhum exagero. Só que a nossa intenção a partir do nosso discurso de posse é reunificar o tribunal na medida do possível. Queremos uma gestão compartilhada e sabemos que a instituição é maior do que qualquer personalismo. E me parece que os colegas já estão envolvidos com o mesmo propósito.

 

ConJur — Como o senhor gostaria que sua gestão fosse lembrada?
Lourival Trindade
 —
É difícil fazer esse exercício de futurologia. O que posso dizer é que minha gestão será pautada estritamente por princípios éticos. Tenho como meta fazer com que o tribunal seja transparente e aumente a sua produtividade. Queremos a sociedade do nosso lado. Os jurisdicionados tem que ser basicamente o destino de nossas ações. Também queremos valorizar o 1º grau de jurisdição, pois ali está o ponto de estrangulamento. Estamos com o Poder Judiciário baiano estrangulado. Precisamos nomear novos juízes e esse será o nosso foco para melhorar nossa prestação jurisdicional.

 

ConJur — O TJ da Bahia foi duramente afetado pelo escândalo desencadeado pela operação "faroeste", da Polícia Federal. Como resgatar a imagem do judiciário baiano?
Lourival Trindade — Os acontecimentos recentes mancharam muito a imagem de nosso Judiciário. Isso é de uma evidência que me deixa até pouco à vontade de falar sobre isso.

O que posso dizer é que a transparência é uma de nossas metas na construção de um Judiciário que a população possa acreditar. A minha eleição surgiu em nome do soerguimento do Judiciário, e não vamos separar o discurso da realidade. Também vamos implementar ferramentas fiscalizadoras e investir em tecnologia.

Mas, sobre os magistrados acusados, não pretendo falar, já que eu acredito que nós temos a nosso favor a presunção de inocência. Não vou fazer juízo de valor sobre a conduta de nenhum colega.

 

ConJur — O senhor sempre se mostrou sensível ao estado de coisas inconstitucional, que é o sistema carcerário brasileiro. O que pretende fazer em sua gestão para contribuir para a melhora do sistema prisional baiano?
Lourival Trindade — A realidade carcerária brasileira é muito triste e nos envergonha. O nosso sistema carcerário é dos piores e dos mais calamitosos no mundo. E na Bahia não é diferente.

Para se ter uma ideia, nós temos 15.134 presos entre provisórios e cumprindo sentença definitiva. Existe um excedente de 3 mil presos desse montante. É uma verdadeira tragédia. Estamos criando grupos de monitoramento e queremos fazer mutirões carcerários.

Também iremos acompanhar a construção de novas unidades prisionais. Vamos trabalhar para amenizar essa crise aguda. Essa realidade que deteriora tanto a dignidade do ser humano que comete um crime e é esquecido pelo poder público. Infelizmente tem sido assim. Uma vez na fase de execução, o preso também é condenado ao esquecimento pelo Estado.

 

ConJur — O senhor já afirmou em outras entrevistas que, enquanto não houver mais justiça social, não haverá melhora dos índices de criminalidade. Chegou a dizer que o consideram sonhador por isso, mas sempre ressaltou que não pode perder essa perspectiva do que é Justiça. Essa perspectiva tem se perdido no país, somos muito punitivistas?
Lourival Trindade — Essa é a minha posição. Me considero um garantista. Nosso sistema penal é de um punitivismo exacerbado e está a serviço das elites. Ninguém pode ignorar essa realidade, ainda que discordem da minha posição. Quem não quer ver essa realidade se engana. Eu prefiro enfrentar essa realidade.

A minha opinião é que precisamos mais de justiça social e menos de Direito Penal.

 

ConJur — Como estão os números do TJ da Bahia em relação às audiências de custódia? O senhor é a favor do instituto do juiz de garantias?
Lourival Trindade —
 Vem funcionando razoavelmente, mas temos que melhorar muito. Já trabalhamos dentro da perspectiva da implantação da figura do juiz das garantias. Sei que o debate é acirrado, mas sou a favor do instituto.

Comungo das ideias de processualistas que reputo do maior quilate intelectual como Aury Lopes Junior [colunista da ConJur], que vem desenvolvendo isso em seus livros.

O que ele traz intelectualmente falando são argumentos irrespondíveis. É evidente que vão existir dificuldades na implantação do juiz das garantias, mas fique certo de que na Bahia será feito todo o possível. Já estamos formando grupos de estudo para isso.

 

ConJur — Como começou sua história no Direito? Como encara a oportunidade de ser o gestor de ser um dos tribunais mais importantes do país?
Lourival Trindade —
 Me apaixonei já no Ginásio de Parnamirim, que era uma das grandes escolas da época. Minha paixão pelo Direito começou ali. Sobre a oportunidade de ser o gestor de um dos tribunais mais antigos da América, encaro como um desafio. Citei Fernando Pessoa no meu discurso de posse: "Não tenho medo do desafio. Aprendi a desafiar o próprio desafio". É assim que eu encaro.

13
Jan20

A manifestação que se fez em torno da "lava jato" tem característica fascista.

Talis Andrade

Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal. Rafa Santos entrevista o criminalista Alberto Zacharias Toron

 

 

Em tempos de punitivismo exacerbado e populismo penal, o criminalista Alberto Zacharias Toron protagonizou um dos grandes momentos da advocacia no último ano.

Sua vitória teve repercussão em outras esferas além da Justiça. Ganhou contornos sociais e virou tema de discussão de bares, em programas jornalísticos e nas redes sociais. Mas, sobretudo, preservou as garantias do réu no sistema penal.

Durante o julgamento de agravo regimental no HC 157.627,  Toron demonstrou que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Portanto, deve apresentar as alegações finais só depois do delator. E provou, ainda, que os direitos de seu cliente — o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — foram violados. A tese do criminalista foi vencedora e a sentença do então juiz Sergio Moro anulada.

Sobre a vitória de Toron, se convencionou dizer que foi o primeiro grande golpe sofrido pelo consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal em Curitiba. Para o criminalista, no entanto, o ponto mais marcante do caso foi a defesa do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

Em entrevista à ConJur, além de falar sobre o caso, Toron prevê que o punitivismo pode se tornar ainda mais intenso no país e diz acreditar que o ex-presidente Lula foi vítima de lawfaretese defendida pelo advogado Cristiano Zanin.

 

Rafa Santos /ConJur — O pêndulo da Justiça brasileira atingiu o ápice do punitivismo e agora está se movimentando em direção ao garantismo?
Alberto Toron
 Acho que dá para ser mais punitivista. E corremos o risco de nos tornarmos um país muito mais punitivo. Basta dizer que o próximo passo é o sujeito ser condenado por um júri e já sair preso. Isso remonta ao Código de Processo Penal de 1941 em sua versão original. Na época, quando condenada em primeira instância, a pessoa já saia presa se não tivesse hipótese de fiança. Voltamos a uma situação que era muito característica do Estado Novo [governo Getúlio Vargas, de 1937 a 1946], em que a regra era prender após o julgamento em primeiro grau. Hoje, a desculpa de que o julgamento pelo júri é um julgamento de órgão colegiado legitimaria a prisão do acusado. Só que se esquece de, pelo menos, duas coisas: a primeira é que, embora não sejam tão comuns as anulações do julgamento do júri pelo tribunal, são muito comuns as modificações na pena. Isso pode sujeitar o réu desde o começo a um regime fechado mesmo com a perspectiva de o tribunal diminuir a pena ou determinar um regime menos grave. Isso é um erro, sobretudo debaixo de uma Constituição como a nossa, que, mal ou bem (e eu acho que bem), ainda garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Temos também o aumento de pena máxima para 40 anos. Isso é uma coisa que já havíamos superado ao estabelecer 30 anos de penas máximas.

Então, acho que o cenário caminha para mais punitivismo. A diferença é que, quando a “lava jato” começou a ser executada, houve uma espécie de deslumbre. Um delírio punitivo.  Todos aplaudindo e acreditando que agora era a hora e a vez dos ricos irem para a cadeia. Isso sem atentar que se estava criando um caldo de cultura da violência estatal. E só agora, passados mais de cinco anos dessa operação, os tribunais passaram a acordar para o tipo de manifestação popular que se fez em torno do aplauso à "lava jato", que tem característica fascista.

Existiu a busca de um consenso extraprocessual junto ao povo e à mídia para legitimar decisões que não se equilibravam no Direito. E agora, sobretudo em 2018 e 2019, os tribunais acordaram para coisas como o delator não pode falar junto com o delatado nas alegações finais. As cortes passaram a acordar para exigir uma coisa que se chama devido processo legal.

Acho que pode ser mais punitivo, mas também é possível os tribunais exercerem o seu poder para impedir abusos e impor a aplicação da lei de forma escorreita e impedir penas excessivas e absurdos.

 

ConJur — E quais seriam os ingredientes desse caldo de cultura de violência estatal?
Alberto Toron — O principal ingrediente é a percepção que as pessoas têm da realidade a partir do que elas veem e ouvem na mídia. A ideia de que vivemos no país da impunidade. Só que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. A crença de que a impunidade existe para os ricos também não é totalmente verdadeira. Estamos vendo que os ricos também vão para a cadeia. Não por acaso, há uma explosão de deputado tenente, deputado capitão, deputado major, deputado coronel. As pessoas votam em vozes que representam a possibilidade de ter leis mais duras. Elas querem o endurecimento do sistema penal que muitos acreditam que é frágil. Esse caldo do punitivismo é formado em grande parte pela distorção da realidade.

Um exemplo eloquente é o da tragédia de Mariana [MG]. A acusação expressa na denúncia do Ministério Público dizia que, quando a barragem rompeu, a onda de lama levou a tudo e todos matando 19 pessoas. No entanto, a denúncia falava do crime de inundação e a prática de 19 homicídios triplamente qualificados.

Quando li aquilo, vi que estava errado. O que se teve ali é uma inundação qualificada pelo resultado. Impetrei um Habeas Corpus arguindo a falta de justa causa para as 19 acusações autônomas de homicídio triplamente qualificado e o TRF-1, por 3 a 0, acatou nosso pedido e trancou a ação penal nessa parte.

Dias depois eu vejo o fato noticiado no Jornal Nacional. Primeiro mostraram as mães e as mulheres chorando a perda dos seus entes queridos. Depois contaram a história dizendo que "apesar disso, o tribunal tirou da denúncia do MP os homicídios" e, por fim, entrevistaram um procurador da República dizendo que a defesa fez um malabarismo e encontrou brechas nas leis antigas. E acabou!

Não tiveram a preocupação de ouvir o outro lado. A realidade é que o tribunal reconheceu que a denúncia era inepta. Ela estava errada. E o povo não sabe disso. O povo que assistiu àquela edição do JN deve ter achado uma sacanagem. A impressão que fica é que a empresa tinha se livrado por conta da astúcia de advogados e não porque o promotor denunciou errado.

A contraface disso aconteceu agora em Paraisópolis [favela na zona oeste de São Paulo], quando nove pessoas morreram por conta de uma ação, no mínimo, inadequada da Polícia Militar. A PM alega que estava perseguindo uns caras de moto e foi recebida a tiros. Quando fugitivos vão de encontro a uma multidão, a polícia deveria parar a perseguição. Os policiais não pararam porque estavam pouco se lixando para o que iria acontecer com aquelas pessoas pobres que estavam ali. Esse é o caldo de cultura da violência. Eles sempre têm uma história bonita para contar sobre como foram recebidos a tiros e tinham que agir dessa maneira. Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal.

 

ConJur — Essa cultura da violência representa uma ameaça às prerrogativas da advocacia? A situação piorou?

Alberto Toron  A situação é pior. O advogado atualmente é uma espécie de bola da vez para ter sua atividade criminalizada. O advogado e o político. Outro dia pegamos um caso aqui de um sujeito que havia sido intimado para depor como testemunha. Essa pessoa já havia sofrido busca e apreensão em casa e no escritório, e já havia sido alvo de pedido condução coercitiva. Ou seja, ele não era uma testemunha. Era, no mínimo, um investigado. A burla de etiquetas de querer ouvi-lo como testemunha e não investigado é um artifício para forçá-lo a falar sob pena do falso testemunho. Obtivemos o Habeas Corpus para que ele não fosse ouvido. E quando a delegada foi fazer o relatório, escreveu que os “advogados obstruíram a Justiça quando ganharam a liminar”. Estão confundindo o trabalho legítimo da advocacia com a própria obstrução de Justiça.

Outra coisa que me preocupa é essa ideia de enxergar nos honorários do advogado uma forma de lavagem de dinheiro. Se o advogado recebe honorários fruto do seu trabalho e declara esse valor, não existe margem para dizer que isso é lavagem de dinheiro e tentar incriminar o advogado. Veja o que aconteceu no caso João de Deus. Eles o asfixiaram de tal maneira, com tantas precatórias pelo país afora, que eu estava pagando para trabalhar. E fui praticamente expulso do caso. Essa estratégia do Ministério Público de asfixiar o réu para impedi-lo de até mesmo pagar honorários é muito ruim. Tira do cidadão o próprio direito de defesa e, por via transversa, quando se incrimina os honorários do advogado, também se limita a ação da advocacia.

 

ConJur — Qual a sua opinião sobre a lei contra o abuso de autoridade que entrou em vigor neste ano?
Alberto Toron —
 
Era uma necessidade, e lamento que artigos importantes dela tenham sido vetados, como a questão dos vazamentos. Acredito que esta lei traduz a necessidade de um equilíbrio entre a possibilidade de ação dos órgãos repressivos e, por outro lado, o respeito as garantias dos cidadãos. Melhor isso do que nada.

 

ConJur — O que o senhor acha do posicionamento de entidades de classe de juízes que questionam a criação do juiz das garantias?
Alberto Toron —
 Boa parte dos estados já tem esse juiz. São Paulo tem há mais de 30 anos. Isso é um avanço positivo. Alguns são contra porque acreditam que isso seria algo contra a “lava jato”. Isso é de uma ignorância atroz. Olha o modelo de São Paulo instalado na gestão do desembargador Bruno Affonso de André (1915-2015), de saudosa memória. Esse sistema deveria ser adotado pela Justiça Federal para garantir a imparcialidade do juiz que julga. Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial.

 

ConJur — Como o senhor enxerga a resolução do CNJ que fixa regras para os magistrados nas redes sociais?
Alberto Toron —
 Esse é um tema muito delicado porque esbarra na liberdade de manifestação da qual os juízes também podem usufruir.  Só que no caso da magistratura existe um problema muito sensível, ligado à atividade deles. O trabalho do magistrado perpassa todo o tecido social e isso reclama uma espécie de imparcialidade do juiz. E, se ele se manifesta nas redes sociais, passa a não poder decidir os casos que lhe são submetidos. Acho correta a decisão do CNJ.

 

ConJur — O senhor acredita que os mecanismos existentes para fiscalizar o Ministério Público funcionam bem?
Alberto Toron —
 Tenho dúvidas em dizer que eles são eficazes hoje.

 

ConJur — Existe espaço para a advocacia puramente criminal com a consolidação do modelo de força-tarefa? E com a consolidação do instituto da delação?

Alberto Toron — No velho sentido? Existe sim. Muitas vezes a pessoa não é culpada e não quer fazer acordo. Eu vi isso claramente no caso do Aldemir Bendine. Fizeram uma acusação contra ele usando todo o Código Penal para forçá-lo a fazer uma delação. É o que os americanos chamam de “overcharging”. Uma acusação excessiva. Ele não quis fazer a delação. Fizemos a defesa dele e foi absolvido de 90% dos crimes que foi acusado. Isso é expressivo. Então, existe espaço para advocacia tradicional. E eu sou um representante dela.

 

ConJur — A sua vitória no STF no caso Bendine foi um dos grandes momentos da advocacia de 2019. Fale um pouco sobre a experiência desse caso.
Alberto Toron
 Eu não dava muita bola para a questão das alegações finais, por acreditar que era uma coisa óbvia. O acusado que sofre uma delação tem o natural direito de se contrapor a uma acusação, inclusive a que venha do delator, não só do Ministério Público. Eu achava o tema uma obviedade e não acreditava que os tribunais fossem se contrapor a isso. O grande tema não é exatamente a anulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Para mim, o grande tema dessa história é o resgate do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

O que nós vimos aí é que, para o cerceamento do direito de defesa prevalecer, basta que os tribunais aleguem que esse tema não deve ser tratado pela via do Habeas Corpus. O réu estava preso quando o STJ alegou a mesma coisa, e o ministro Luiz Edson Fachin tentou sepultar a discussão, levando o agravo regimental para o Plenário Virtual, em que o advogado não pode intervir. Isso só foi desconstruído quando o ministro Gilmar Mendes levou o caso para o Plenário presencial. E quando eu fiz, depois, a sustentação oral. Aí foi possível expor o absurdo. Nessa história, o mais importante, para mim, foi o resgate do Habeas Corpus do que propriamente o reconhecimento da nulidade.

 

ConJur — Como foi a sua experiência na Justiça Eleitoral?
Alberto Toron —
 Minha experiência foi muito rica. Aprendi muito com os juízes daquela corte e olhei um pouco papel do juiz e pude entender melhor as dificuldades do exercício da magistratura. Conheci uma Justiça que, apesar das dificuldades, cuida de prover ao magistrado excelentes auxiliares. O tribunal também dispunha de departamentos técnicos excepcionais. Votei muito vencido em algumas coisas por conta de um posicionamento mais liberal, mas nem por isso me senti desprestigiado.

 

ConJur — O que o senhor acha da lei da ficha limpa?
Alberto Toron —
 Eu sempre fui contra. Acredito que quem deve fazer a peneira sobre quem deve se candidatar é o povo e o voto. Acho uma lei autoritária e profundamente equivocada.

 

ConJur — O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, defende uma quarentena efetivas para juízes se candidatarem a cargos eletivos. O que o senhor acha dessa proposta?
Alberto Toron
 Acho uma proposta boa porque desvincula o magistrado de posturas populistas e muitas vezes eleitoreiras. É importante garantir que o juiz possa ser candidato, mas não pelo que ele fez quando estava na magistratura. Às vezes, alguns adotando uma postura de prender muito para ficar famoso e se candidatar.

 

ConJur — A discussão em torno da "lava jato" tem alguns temas chaves. Um deles é o lawfare. O senhor acredita que o ex-presidente Lula foi vítima da utilização do direito como instrumento de perseguição?
Alberto Toron —
 
Acho. O fato de o Lula ter sido julgado com a velocidade que foi no caso do tríplex escancara que quiseram tirá-lo do páreo eleitoral para favorecer um candidato. E pior. O juiz que o julgou se tornou ministro do concorrente vencedor. Isso escancara o uso do Direito como instrumento de perseguição política.

Recentemente, uma procuradora da República propôs absolvição sumária do Lula, da Dilma, do Mantega e de outros do caso conhecido como “quadrilhão do PT”. Essa procuradora alegou que a denúncia oferecida pelo ex-PGR Rodrigo Janot instrumentalizava a criminalização da política, que não é outra coisa que não usar o Direito Penal para perseguir políticos.

 

ConJur — Como foi defender a lei da anistia na Corte Interamericana de Direitos Humanos?
lberto Toron — Fui nomeado perito em leis para falar sobre a legislação incidente em torno do caso do Vladimir Herzog [1937-1975], para explicar as razões de não ser possível processar os torturadores no Brasil, como definiu o Supremo Tribunal Federal. Eu falei sobre o julgamento da ADPF 153, quando se julgou constitucional a lei da anistia. Expliquei que essa lei não era uma farsa, mas resultado de muito debate. Levando em conta que os pactos firmados pelo Brasil em que crimes como tortura são imprescritíveis, a subscrição dos pactos internacionais foram posteriores aos crimes. E, sendo posterior, não podem retroagir para abarcar coisa do passado sob pena de violência a um princípio cardeal de nosso ordenamento penal e constitucional, que é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Foi basicamente para isso que eu fui investido na condição de perito.

Eu só aceitei essa posição por entender que o Brasil assumiu que essas pessoas, e não apenas o Herzog, foram mortos por agentes do Estado. O país, além de reconhecer o crime, também indenizou a família dessas pessoas. Por isso, me senti moralmente confortável em mostrar do ponto de vista jurídico que não era possível processar esses facínoras.

Também queria dizer que o caso Herzog foi determinante para que eu optasse pelo Direito. Meu plano era estudar engenharia, mas diante daquela injustiça e violência, me senti motivado a estudar Direito.

 

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