Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

O CORRESPONDENTE

28
Mai22

O abuso de poder de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

pói-poínt dallagnol.jpg

 

Por Kenarik Boujikian /ComJur

O Superior Tribunal de Justiça, por sua 4ª Turma, em decisão datada de 23/2, julgou o Recurso Especial 1.842.613 proposto pelo ex-presidente Lula e condenou Deltan Dallagnol, ex-procurador da República, coordenador à época dos fatos da chamada operação "lava jato" no âmbito do Ministério Público Federal, ao pagamento de indenização, por ter acarretado danos morais.

O fato indicado no pedido diz respeito aos atos praticados pelo ex-procurador durante uma entrevista coletiva transmitida ao vivo, convocada para ser realizada em um hotel, em setembro de 2016, durante a qual  houve a exibição de um Power Point, que ficou amplamente conhecido da população através da imprensa nacional e internacional.

Na entrevista, na qual estavam presentes outros procuradores e policiais federais, Deltan apresentou conteúdo ofensivo contra o presidente Lula, seja por meio das mensagens contidas nos círculos do programa de computador, que convergiam por setas para a figura central de Lula, seja pelo que verbalizou, naquela oportunidade.

Este é um dos capítulos que mostram como o lawfere foi exercitado aqui no Brasil e o quanto é danoso para o sistema democrático, quando os agentes de Estado distorcem suas funções. Igualmente, nos mostra como é essencial repudiar e impedir os julgamentos midiáticos.

Papa Francisco apontou estes males, em algumas oportunidades. Pude ouvir diretamente dele, no Congresso da Cúpula Pan-Americana de Juízes sobre Direitos Sociais e Doutrina Franciscana, convocado pelo Vaticano, realizado no dia 4/6/2019 e que tinha juízes de vários países como público:

"Aproveito esta oportunidade de me encontrar convosco para vos manifestar a minha preocupação por uma nova forma de intervenção exógena nos cenários políticos dos países, através do uso indevido de procedimentos legais e tipificações judiciais. Além de pôr em grave perigo a democracia dos países, geralmente o lawfare é utilizado para minar os processos políticos emergentes e tende para a violação sistemática dos direitos sociais. Para garantir a qualidade institucional dos Estados, é fundamental relevar e neutralizar este tipo de práticas que derivam da atividade jurídica imprópria, em combinação com operações multimidiáticas paralelas. Não me detenho a propósito deste ponto, mas todos nós conhecemos o juízo mediático prévio"  (negrito meu.

Ressalto que a lide foi bem delimitada pelo ministro relator, que indicou que o ponto era exclusivamente identificar se na entrevista, na qual  houve a apresentação do power point,  houve abuso no poder de narrar a denúncia, se ele agiu com excesso ou dentro da normalidade; se Deltan extrapolou e se esta conduta causou dano moral, ao ferir os direitos da personalidade e direitos fundamentais.

A decisão do STJ foi que o Deltan extrapolou todos os limites com afirmativas ofensivas, inclusive usando de situações incongruentes com a própria denúncia que apresentara, cujo resultado, como sublinhado pelo ministro, é indiferente para a ação que julgavam.

Um exemplo claro que permitiu esta conclusão foi a expressão usada: comandante máximo da organização,  general da organização, sendo que sequer constava da denúncia o crime de organização criminosa, que era objeto de um outro processo.

Sobre este aspecto, lembre-se que em outro julgamento (Reclamação 2.548) , o ministro Teori Zavaski, alertara da espetacularização da entrevista, com elementos que não constam da denúncia.

Em verdade, o denunciado foi apresentado como condenado fosse, com adjetivações negativas, agressivas e incompatíveis com a dignidade da pessoa humana, sem respeito ao devido processo legal, ao princípio da presunção de inocência, para apenas causar constrangimento ao denunciado e para desconstruir a sua pessoa.

Esta desconstrução encontra-se na lógica da criação da figura do inimigo, utilizada como elemento do lawfere.

Interessante a lição de Luis Manuel Fonseca Pires, que nos atenta para a constituição deste sujeito:

"A mobilização de afetos políticos para a construção social de apoio ao regime autoritário não ocorre aleatoriamente. É preciso um elemento aglutinador. Uma força gravitacional que desperte e movimente a adesão, pode ser uma imagem, uma ideia, sujeito ou grupo, um ponto de fuga para o qual convergem todos que se animam dos mesmos sentimentos que emergem com tal força avassaladora capaz de produzir o consentimento ao regime autoritário." ("Estados de Exceção", editora ContraCorrente, pg 127).

Entendo que a apresentação do Power Point e da entrevista está neste contexto da dinâmica de produção do próprio inimigo.

Não à toa, que durante o julgamento foi lembrada a decisão do CNMP, que em razão do julgamento de Deltan (após mais de 40 adiamentos), recomendou aos membros do Ministério Público o dever de se  abster de usar de divulgação para fins de político partidários.

Anote-se, como ficou claro no julgamento, que não se trata, absolutamente do dever de transparência e informação. Nada do que foi feito guarda a mínima relação com estes deveres dos procuradores da república, o que houve foi um excesso abusivo com o uso da mídia.

Um dos elementos utilizados pelo lawfare, como dito por papa Francisco, é a mídia, é a grande imprensa e sabemos, como ensinou Perseu Abramo no brilhante "Padrões de Manipulação na Grande Imprensa", os manejos possíveis da informação, sem falar em seu total desvirtuamento e a sua aquiescência aos desmandos praticados por agentes públicos.

A questão fundamental é que o processo penal do espetáculo, cuja entrevista e Power Point é um grande exemplo, mina o indivíduo denunciado ou acusado, mas não só a pessoa diretamente vinculada, senão todo o sistema democrático.

O essencial do julgamento é que se procura reconstruir o próprio sistema democrático, tão devastado e oportuniza que o Poder Judiciário cumpra seu papel de garantidor de direitos, reconhecendo a inadmissibilidade do abuso do direito por parte dos agentes que têm funções essenciais ao sistema de justiça, pois uma sociedade civilizada não aceita que um promotor descumpra o dever ético de não prejudicar os cidadãos e atue de forma arbitrária.

O CORRESPONDENTE

01
Jan22

Independência arquitetada pela elite estabeleceu Direito conservador no Brasil

Talis Andrade

independencia e morte.jpg

Independência ou morte: processo de emancipação do Brasil começou em janeiro de 1822, e culminou em 7 de setembro

200 anos depois

Redação Consultor Jurídico

O próximo dia 9 de janeiro representará o aniversário de 200 anos do chamado "Dia do Fico", no qual o príncipe regente D. Pedro I desacatou as ordens das Cortes portuguesas e declarou sua permanência no Brasil. O episódio foi o primeiro passo para a independência do país, que ocorreria alguns meses depois.

Para o jurista Lenio Streck, colunista da ConJur, o documento que oficializou a posição de D. Pedro pode ser considerado como o primeiro marco jurídico da história do país, "em termos de Brasil nascendo".

Esse nascimento, no entanto, fincou as raízes de problemas que ainda persistem na sociedade brasileira: segundo Streck, desde a independência, o principal problema histórico do Direito é sempre ter sido refém das elites conservadoras — pelo menos até 1988.

A cronologia dos fatos atesta que os processos políticos e a construção do quadro jurídico brasileiros foram ditadas por quem detinha o poder econômico. Em 1821, o rei D. João VI, do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves, pai de D. Pedro, teve de retornar a seu país natal, que enfrentava uma revolução liberal que ameaçava corroer as bases do poder monárquico. Deixou no Brasil o filho, D. Pedro I.

Diante disso, as elites brasileiras, acostumadas com a nova autonomia conquistada durante a estadia da Corte no país, e almejando mais, se mostraram descontentes com a possível reviravolta no Império luso-brasileiro. Por isso, passaram a pressionar para que o príncipe regente não voltasse a Portugal.

Em 9 de janeiro, então, durante uma audiência do Senado da Câmara no Paço, no Rio de Janeiro, D. Pedro recebeu um requerimento com mais de 8 mil assinaturas que pediam que ele não deixasse o Brasil. As historiadoras Lilia Moritz Schwarcz e Heloísa Starling contam, no livro "Brasil: uma biografia", que até hoje pairam "suspeitas acerca das famosas palavras declaradas pelo príncipe, o tão famoso 'Diga ao povo que fico'".

O auto da sessão aparece em dois editais sucessivos: em um, do dia 9, a frase está lá, em um post scriptum, na declaração completa: "Como é para bem de todos e felicidade geral da nação, estou prompto: diga ao povo que fico". Em outro edital, no entanto, do dia seguinte, consta a observação de que as atas da véspera foram redigidas "com notável alteração de palavras", motivados pela "alegria que se apoderou de todos os que estavam no salão de audiências".

Fato é que, em fevereiro, as Cortes portuguesas foram informadas oficialmente sobre o "fico" de D. Pedro. Já em maio, o Brasil adotou o "Cumpra-se": um ato que determinava que todas as leis, ordens e resoluções emitidas em Portugal só teriam legalidade no Brasil se fossem aprovadas pelo príncipe regente.

No mês seguinte, o príncipe regente decretou a convocação para a formação de uma Assembleia Constituinte brasileira. A iniciativa naufragou, e ficou para depois da independência política a elaboração de uma Constituição (que foi imposta por D. Pedro, e não discutida, e acabou conhecida como "a Outorgada").

No final de agosto de 1822, uma ordem das Cortes portuguesas para que D. Pedro retornasse a Portugal deu o estopim necessário para a declaração de independência — D. Pedro poderia agir parecendo apenas reagir à pressão portuguesa. Mesmo antes da convocação, o ministro do Reino e dos Negócios Estrangeiros, José Bonifácio de Andrada, já havia emitido ao corpo diplomático um circular em que declarava a emancipação do país.

No dia 2 de setembro, a esposa de D. Pedro, Maria Leopoldina, assinou o decreto de independência do Brasil na qualidade de regente interina, já que o príncipe estava em viagem a São Paulo. O ato só chegou ao conhecimento de D. Pedro cinco dias depois, às margens do Rio Ipiranga, quando ele enfim pôde encenar a cerimônia simbólica da emancipação, com o grito de "Independência ou morte!".

Apesar da independência, o país não se desfez do regime monárquico. Em dezembro, o até então príncipe regente foi nomeado imperador. O Brasil foi o único na América do Sul a se manter como uma monarquia após a independência, já que todos os vizinhos se organizaram em repúblicas.

A independência não foi um processo pacífico. Províncias como as da Bahia, Maranhão, Grão-Pará, Piauí e Cisplatina contavam com um grande número de tropas e comerciantes portugueses, com interesses ligados a Portugal. Nesses locais houve confrontos entre forças brasileiras independentistas e partidários de Portugal. Estima-se que os conflitos tenham causado entre duas e três mil mortes até 1824.

Foi também em 1824 que o país ganhou sua primeira Constituição, a Outorgada. A carta era considerada liberal à época, já que garantia liberdade de culto e até certa liberdade de imprensa. Mesmo assim, o documento não aboliu a escravidão e concedeu ao imperador o Poder Moderador, que lhe permitia supervisionar e intervir nos demais poderes.

O processo de independência se estendeu também porque Portugal não reconheceu a independência do Brasil de imediato. Isso só ocorreu em 1825, quando foi proposto um acordo de reconhecimento, mediante o pagamento de 2 milhões de libras esterlinas. Para cumprir com a obrigação, o Brasil teve de recorrer a um empréstimo da Inglaterra — que marcou o início da dívida externa do país.

 

Ruptura conservadora

Apesar da perda do status de colônia, a continuidade da monarquia e do sistema escravocrata demonstram o caráter conservador do processo de independência brasileiro, refletido também no Direito.

 

caricatura-lenio-luiz-streck-.jpeg

Para Lenio Streck, resistência à Constituição de 88 advém de seu nascimento descolado dos anseios das elites conservadoras

 

Lenio Streck cita Celso Furtado para analisar que, mesmo 200 anos após a independência, as reformas liberais no Brasil ainda exigem a chancela das elites conservadoras: "Desde 1822, o Brasil faz conciliação. As elites sempre se antecipam. O Direito sempre correu atrás, foi sempre um instrumento dessas elites", afirma.

O jurista lembra que o Brasil foi o último país da América a abolir a escravidão. Já no ano seguinte à proclamação da República, foi editado um Código Penal para perseguir ex-escravos e filhos de escravos. O Código Civil, por sua vez, só veio 27 anos depois da troca da forma de governo.

"Claro: no Brasil, o Código Civil é feito para os que têm, e o Código Penal é feito para os que nada têm", assinala Streck.

Para ele, a única vez em que o Direito "saiu na frente" dos fatos históricos foi em 1988, com a Constituição Federal. Até por isso, há uma "enorme resistência" à Constituição, às garantias processuais e aos direitos trabalhistas.

"Vejam o que os representantes da Faria Lima dizem das garantias processuais e dos direitos trabalhistas. E das riquezas nacionais — que querem privatizar e vender a preço de banana. Eis o que eles pensam", afirma.

Segundo ele, a relação entre as elites e o povo também não mudou muito desde 1822. "Veja-se por que as elites apostaram em Bolsonaro mesmo sabendo quem ele era. E por que agora desembarcam de Bolsonaro para, se necessário, embarcarem na nave de Moro. Tudo para conservarem o que desde sempre tiveram".

"Por isso existe nos setores das elites e das classes médias uma aristerofobia (um horror a qualquer coisa que seja de esquerda). Claro: os cursos jurídicos sempre foram bons colaboradores para esse status quo. E está cada vez pior. Os cursos jurídicos estão se especializando em formar reacionários."

bolsonaro independência morte_simch.jpg

17
Ago21

A colunista e os dois demônios que lhe tiram o sono

Talis Andrade

Humor Político sur Twitter : "Governo Bolsonaro se alia a Roberto Jefferson  https://t.co/EWPvqXXXqM… "

 

 

 

É patético comparar a aplicação de garantias processuais nos casos de Jefferson e Lula

O grande Norberto Bobbio dizia que a lição número um de um cientista é não comparar ovos com caixa de ovos. Sempre dá errado. Outra lição vem de Ludwig Wittgenstein (muito lido em faculdades de filosofia), que dizia: sobre o que não se tem competência para falar, deve-se calar.

Essas duas lições parecem não ter sido captadas pela colunista da Folha e filósofa Catarina Rochamonte, autoproclamada liberal-conservadora (sic).

Em artigo na Folha (“Bob Jeff, o herói bolsonarista”; 15/8), Rochamonte usa a prisão de Roberto Jefferson para atacar Lula. Sim. Diz que gritar pela liberdade de Bob Jeff é o mesmo que gritar Lula livre. Eis aí: ovos e caixa de ovos. Como filósofa, deveria saber sobre a tese dos dois demônios, raso truque retórico pelo qual, se tenho que, inexoravelmente, criticar um amigo (ou ex-amigo, porque Rochamonte é bolsonarista arrependida), tenho de, ao mesmo tempo, esculhambar um inimigo, arrastando-o para o mesmo terreno da infâmia. Nota zero na aula sobre sofismas.

 

Chumbou na prova. Claro. São coisas do direito que, quem não é da área, não entende um ovo. Nós também não palpitaríamos sobre operação cardíaca. Ou sobre física quântica. A filósofa-colunista é negacionista do direito. Negar a suspeição de Moro é como dizer que Christiaan Barnard não fez o primeiro transplante cardíaco. E que cloroquina cura Covid-19. Essa comparação é pertinente, porque o cerne é o negacionismo. Ou a ignorância.

É feio uma colunista dizer que a profissão de advogado serve para defender “abusos com unhas e dentes” e que advogados quiseram fazer prevalecer “narrativa torpe”. Sabe a colunista que, em uma democracia, quem diz o direito por último é a Suprema Corte? Ah, não gostou? Que coisa, não? Bob Jeff também não gosta. Todos os bolsonaristas e os lavajatistas não gostam do Supremo Tribunal Federal. Logo, por qual razão Rochamonte estaria de acordo com o uso de garantias processuais, coisa que qualquer aluno da faculdade UniZero sabe?

Rochamonte, ao pretender criticar o Grupo Prerrogativas e o ex-presidente Lula, e, ao mesmo tempo, elogiar a Lava Jato, esqueceu de olhar o dicionário. Afinal, ela fala em sanha persecutória. Que quer dizer ódio, rancor, fúria, ira, desejo de vingança. Na mosca. A Lava Jato foi isso mesmo. Um rancor, uma fúria, uma ira e um desejo de vingança.

Uma operação criminosa a serviço de um projeto eleitoral que tirou do último pleito aquele que era o franco favorito para vencê-lo.

Uma operação que mergulhou nosso sistema de Justiça em uma crise sem precedentes, levando a cárcere político um réu sabidamente inocente por mais de 580 longos dias.

Portanto, numa palavra final, patético não é gritar “Lula livre” —afinal, ficou provado que Lula foi vítima de uma sanha persecutória. E não o contrário. Patético é comparar a aplicação de garantias processuais, só ignoradas por quem não sabe nada de direito (“jusnegacionistas”), com a delinquência de um celerado como Roberto Jefferson.

O Supremo merece nosso reconhecimento e o nosso aplauso. Tem agido com absoluta correção na defesa da democracia e das instituições. Desconhecer esse papel é fruto de má-fé ou de profunda falta de informação e conhecimento.

A tese dos dois demônios realmente é muito rasa. Esperamos mais criatividade. Há por aí bons cursos de retórica. Fica a dica.Filho, nunca seja um Roberto Jefferson... - Charge - Estado de Minas

 

Mais sobre mim

foto do autor

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

Arquivo

  1. 2023
  2. J
  3. F
  4. M
  5. A
  6. M
  7. J
  8. J
  9. A
  10. S
  11. O
  12. N
  13. D
  14. 2022
  15. J
  16. F
  17. M
  18. A
  19. M
  20. J
  21. J
  22. A
  23. S
  24. O
  25. N
  26. D
  27. 2021
  28. J
  29. F
  30. M
  31. A
  32. M
  33. J
  34. J
  35. A
  36. S
  37. O
  38. N
  39. D
  40. 2020
  41. J
  42. F
  43. M
  44. A
  45. M
  46. J
  47. J
  48. A
  49. S
  50. O
  51. N
  52. D
  53. 2019
  54. J
  55. F
  56. M
  57. A
  58. M
  59. J
  60. J
  61. A
  62. S
  63. O
  64. N
  65. D
  66. 2018
  67. J
  68. F
  69. M
  70. A
  71. M
  72. J
  73. J
  74. A
  75. S
  76. O
  77. N
  78. D
  79. 2017
  80. J
  81. F
  82. M
  83. A
  84. M
  85. J
  86. J
  87. A
  88. S
  89. O
  90. N
  91. D
Em destaque no SAPO Blogs
pub