Espião Jorge Hardt pai da juíza Gabriela Hardt parceira de Moro
por Miguel Paiva (texto e charge)
Continuar vivendo numa democracia e vendo o ex-juiz Sérgio Moro circulando impune é uma contradição. Para uma pessoa mais sensível como eu, ele nunca enganou ninguém. Desde que recebeu o prêmio Faz Diferença do jornal o Globo criou em mim uma certa desconfiança. Juiz não recebe prêmio pela sua atuação. Não é mais do que obrigação, mas ali, a vaidade, foi o primeiro sinal. Depois vieram outros. Ele foi vestido com camisa grafite escura e grava preta. Além do extremo mau gosto demonstrava, pelo menos na minha cabeça, uma estética beirando o fascismo. Não gostei. Fiquei ressabiado.
Depois começaram a surgir os boatos sobre seu envolvimento com a CIA, suas idas frequentes aos Estados Unidos e seu interesse na Petrobrás. Mas havia um empecilho. Lula, depois de Dilma era o candidato mais forte à reeleição. Isso iria atrapalhar todos os planos de Moro e a turma que estava com ele. Nesta época ainda não se sabia ao certo e Moro criou uma imagem de paladino, de salvador da pátria que enganou a muitos. Virou bloco de carnaval com o aplauso inclusive de parte da classe artística e daí em diante o caminho ficou mais apoiado e facilitado. Julgou e prendeu Lula sem provas e liberou o caminho para a volta ao poder da turma liberal e do mercado de capitais.
A ideia, mesmo golpista disfarçada, era esta. E muita gente continuou caindo. Só não contavam com a eleição de Bolsonaro que acabou escapando do planejamento. A direita institucional não tinha candidato. Bolsonaro foi lá e pimba. Mas a turma topou. O mercado de capitais fechou os olhos para a truculência do capitão e apostou no Paulo Guedes. Meu deus, que aposta! Claro que não deu certo e com esta anuência a gandaia autoritária se estabeleceu. O mercado demorou a acordar e não gostar do panorama sobretudo enquanto Moro batia na corrupção.
Corrupção é a palavra chave. É o que a direita, coincidência ou não, mais detesta. Mas é o que mais faz. O Não Roubar é o mandamento mais seguido porque fala da propriedade privada e sua manutenção, princípio sagrado para os neoliberais. Note-se que Lula estava sendo acusado sem provas de se apossar de duas propriedades privadas, o tríplex no Guarujá e o sírio em Atibaia. Aí ficou fácil. Era como cometer pecado mortal na frente da cruz. Todos caíram e Sérgio Moro não resistiu. Virou candidato de Bolsonaro ao Ministério da Justiça, abandonou a carreira de juiz e começou a se dar mal.
Entrou a verdade histórica e suas consequências implacáveis. Ainda demorou para a elite aceitar, mas até o próprio STF, reconhecendo seu erro desfez toda a tramoia. Absolveu Lula e Dilma, suspeitou de Moro e sua galera e facilitou com isso que Lula voltasse a brigar pela eleição. Foi duro. Bolsonaro ainda usou, e hoje a gente comprova, todas as ilegalidades que podia, mas assim mesmo perdeu.
Com Lula eleito ficou mais fácil de se descobrir que era na verdade Sérgio Moro. Um ninguém cheio de planos. Aliás, cada vez mais comum este personagem na nossa política. Um ninguém cheio de planos. Virou senador da república, sabe-se lá como e junto com outros, inclusive o parceiro Dallagnol tentou entrar para a política e se estabelecer. Dallagnol já foi cassado, agora as sujeiras de Moro que de um certo modo explicam seu sucesso, vão aparecendo. É uma questão de tempo para a História se manifestar. Depois do depoimento do General Heleno na CPMI, Moro se aproximar junto com Damares para felicitar o depoente foi por sí só uma confissão de culpa.
Moro é um conservador de direita, radical, capaz de adulterar a democracia para cumprir suas metas. Aquela camisa escura com gravata preta mostrou quem ele era, queira ou não queira. O Brasil vai retomando seu caminho apesar dos entulhos deixados na estrada e Moro vai desaparecendo no espelho retrovisor. Para sempre, espero.
Vídeo: Assim como no México, no Brasil a espionagem ilegal foi amplamente usada, na operação Lava Jato, com tecnologia de última geração. Agora, isso precisa ser analisado pela Justiça, a partir de denúncia da defesa do ex-presidente Lula. #CarolProner
Deputado Renato Freitas explica espionagem na Petrobras feita por Jorge Hardt
Relatório parcial cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato"
247 -O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Relatório Parcial de atividades da Correição Extraordinária encontrou uma série de irregularidades na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. O documento, divulgado por Reinaldo Azevedo, doUOL, cita "falta do dever de cautela, de transparência, de imparcialidade e de prudência de magistrados que atuaram na operação Lava Jato, promovendo o repasse de valores depositados judicialmente e bens apreendidos à Petrobrás e outras empresas, antes de sentença com trânsito em julgado, que retornariam no interesse de entes privados".
"Obtenção de informações com emprego das seguintes técnicas: exploração de mídia e documentos, requisições de documentos e oitivas de pessoas em torno do fato. O estudo do conjunto aponta para a ocorrência das infrações e para a necessidade de aprofundamento e expansão do foco", complementa.
O relatório lista o que foi constatado durante a correição:
a) A pretexto de dar transparência para a destinação de valores oriundos de acordos de colaboração e de leniência, o juiz SÉRGIO FERNANDO MORO instaurou um procedimento de ofício (representação criminal no 5025605- 98.2016.4.04.7000/PR), com a justificativa de que os valores depositado em contas judiciais "estavam sujeitos a remuneração não muito expressiva", sem indicação nos autos de que o dinheiro sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal estava sujeito a algum "grau de deterioração ou depreciação" ou de que havia "dificuldade para a sua manutenção" (art. 144-A do Código de Processo Penal), ou ainda que a destinação imediata era necessária "para preservação de valor de bens" (art. 4o-A, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).
b) Os titulares das contas judiciais vinculadas não eram partes na representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os valores foram tratados como ressarcimentos cíveis relacionados a acordos homologados pelo juízo" - nota: juízo criminal -, sem observância do critério legal de decretação de perda, previsto como efeito da condenação (art. 91, inciso II, do Código Penal ou art. 7o, inciso I, da Lei no 9.613, de 3 de março de 1998).
c) Os repasses de valores à PETROBRAS se iniciaram e se mantiveram sem diligência do juízo quanto à correção/eliminação das vulnerabilidades nos sistemas de controle e de compliance da companhia que até então havia permitido a ocorrência dos crimes apurados na denominada operação Lava Jato e sem a prudência do juízo em manter acautelados os valores, uma vez que a companhia era investigada em inquérito civil público conduzido pelo MPSP e por autoridades norte-americanas.
d) Há contradição na postura do juízo no atendimento dos pleitos da força-tarefa para manutenção de 20% dos valores depositados em contas judiciais nos autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR "para serem destinados oportunamente para outras vítimas e fins", uma vez que os valores que permaneceram depositados também estavam submetidos à mesma "remuneração não muito expressiva" praticada pela Caixa Econômica Federal.
e) A PETROBRAS foi eleita "vítima para todos os fins" pela força-tarefa da Lava Jato. Todas as apurações cíveis a respeito da "violação dos deveres de administração, gestão temerária ou fraudulenta da Companhia" foram centralizadas na força-tarefa e arquivadas em razão de prescrição.
f) Os acordos de colaboração, de leniência e de assunção de compromissos eram, em regra, homologados pelo juízo sem apresentação das circunstâncias da celebração e sem as bases documentais das discussões ocorridas entre as partes.
g) Houve esforço e interlocução da força-tarefa da Lava Jato junto às autoridades norte-americanas para destinação de valores oriundos do acordo DOJ/SEC e PETROBRAS, a fim de que pudessem ser destinados aos interesses da força-tarefa, posteriormente materializados nas cláusulas 2.3.1 e 2.3.2 do acordo de assunção de compromissos entre força-tarefa e PETROBRAS.
h) A força-tarefa da Lava Jato discutiu os termos e submeteu minuta do acordo de assunção de compromissos a avaliação de organismo internacional (Transparência Internacional).
i) A juíza federal substituta GABRIELA HARDT recebeu informalmente a minuta do acordo e tratou das condições para homologação com integrantes da força-tarefa.
j) Os autos da representação criminal no 5025605-98.2016.4.04.7000/PR e os autos no 5002594-35.2019.4.04.7000/PR, do acordo de assunção de compromissos, indicam o repasse de R$ 2.132.709.160,96 feitos pelo juízo à PETROBRAS e o retorno de R$ 2.567.756.592,009, no interesse da força- tarefa, por meio do acordo de assunção de compromissos.
l) Ao contrário da menção ao atendimento do "interesse público" e da "sociedade brasileira", as cláusulas do acordo de assunção de compromissos firmado entre força-tarefa e PETROBRAS prestigiavam a PETROBRAS, a força-tarefa, em sua intenção de criar uma fundação privada, um grupo restrito de acionistas minoritários, delimitados por um dos critérios eleitos pelas partes.
Adeclaração de suspeiçãodo juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) contrariou a jurisprudência da própria corte e foi uma resposta lavajatista àdecisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de declarar a imprestabilidade das provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos em tramitação no país.
Toffoli oficiou a Advocacia-Geral da União e outras autoridades para que identifiquem quais agentes públicos atuaram no acordo sem passar pelos trâmites formais e tomem as providências para apurar responsabilidades. Para advogados ouvidos pela revista eletrônicaConsultor Jurídico, a decisão do ministrotem potencialpara afetar a maior parte dos acordos fechados pela "lava jato".
Menos de 12 horas depois, no mesmo dia 6 deste mês, a 8ª Turma do TRF-4, por unanimidade, contra-atacou e declarou a suspeição de Appio — e, com isso, anulou todas as suas decisões na "lava jato".
Ao fazê-lo, porém, o TRF-4 alterou a jurisprudência que vinha seguindo para negar declarações de parcialidade de magistrados lavajatistas. O relator do caso, desembargador Loraci Flores, argumentou que o rol de hipóteses de suspeição de juízes do artigo 254 do Código de Processo Penal é meramente exemplificativo, conforme vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça.
O problema é que o STJconsolidou essa posiçãodesde, pelo menos, 2016. E a 8ª Turma do TRF-4 não aplicou essa jurisprudência ao negar uma exceção de suspeição apresentada contra o desembargador Marcelo Malucelli, então relator dos processos da "lava jato" na corte.
No julgamento, de 22 de março deste ano,a 8ª Turma declarouque "as hipóteses de impedimento e suspeição descritas nos artigos 252 e 254 do Código de Processo Penal constituem um rol exaustivo, revelando-se imprescindível ao seu reconhecimento a existência de fundamentos concretos, não bastando, pois, que a parte alegue genérica e infundadamente a suspeição do magistrado" (Exceção de Suspeição Criminal 5025685-52.2022.4.04.7000).
Diálogos entre procuradores da finada "lava jato"apontam que Malucelli costurou junto com integrantes do Ministério Público uma saída para que a 13ª Vara Federal de Curitiba fosse comandada pelo juiz Luiz Antônio Bonat, simpatizante da autodenominada força-tarefa, quando Moro deixou de ser juiz para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo de Jair Bolsonaro, no começo de 2019.
Com o afastamento de Malucelli, Loraci Flores assumiu a relatoria dos processos da "lava jato" na 8ª Turma do TRF-4, no fim de abril. AConJur mostrou que ele não podia exercer a função, uma vez que seu irmão, o delegado da Polícia Federal Luciano Flores, trabalhou em investigações do caso.
O artigo 252, I, do Código de Processo Penal estabelece que o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que "tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da Justiça ou perito".
Luciano Flores foi o responsável pela condução coercitiva e inquirição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e por grampear a ex-primeira-dama Marisa Letícia em conversas pessoais que acabaram divulgadas em jornais, a despeito de a prática ser proibida pela Lei 9.296/1996. Devido à atuação do irmão, Loraci Flores se declarouimpedido de julgar casoenvolvendo o ex-ministro Antonio Palocci.
"Ocorre que, afora colocar sob manifesta suspeita a atuação da juíza substituta que vinha atuando naquela unidade judiciária, tal decisão ainda se baseou em elementos de convicção retirados da denominada 'vaza jato', quando nem os ministros do C. STF, quando do julgamento do HC 164.493, utilizaram daquela prova. Aliás, o próprio ministro Gilmar Mendes, que proferiu o voto condutor daquele acórdão, ressaltou a impossibilidade de utilização da prova ilícita ainda quando obtida de boa-fé (entrevista concedida àAgência Brasil, publicada em 23/08/2016, por Michèlle Canes, repórter daAgência Brasil— Brasília)", apontou o desembargador.
A citação ao voto de Gilmar está distorcida. Aose manifestar pela suspeição de Sergio Moropara julgar o presidente Lula no HC 164.493, odecano do STF mencionouque "a doutrina brasileira aceita a possibilidade de utilização de prova ilícita pró-réu, a partir do princípio da proporcionalidade, considerando o direito de defesa".
Porém, para evitar questionamentos à decisão, Gilmar só usou mensagens da "vaza jato" como exemplo, e não como fundamento de sua decisão. Afinal, disse o ministro, "a utilização desses trechos de diálogos é absolutamente despicienda para concluirmos que houve uma violação do dever de imparcialidade do magistrado(Moro)".
Vale ressaltar que o ministro do STF Ricardo Lewandowski, agora aposentado,afirmou em decisãoque as mensagens trocadas entre Moro e procuradores no Telegram foram periciadas pela Polícia Federal e consideradas autênticas. Especialistas ouvidos pelaConJurafirmam que tais provasnão servem para condenar lavajatistas, mas para absolver réus prejudicados por eles, sim.
Titularidade curta
Com o objetivo de ressignificar o legado de Sergio Moro, Deltan Dallagnol e companhia, Appio assumiu a titularidade da 13ª Vara Federal de Curitiba em 8 de fevereiro deste ano. Ele ocupou a vaga deixada por Luiz Antônio Bonat, que em junho do ano passado foi eleito desembargador do TRF-4.
Em sua primeira sentença da "lava jato" desde que assumiu a posição, o juiz absolveu o empresário Raul Schmidt Felippe Júnior das acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O julgador declarou a nulidade da quebra de sigilo bancário do réu, promovida pelo Ministério Público Federal sem autorização judicial.
Em um dos seus últimos atos no comando da 13ª Vara de Curitiba, ele determinou a instauração de inquéritopara investigar a instalação de um grampo ilegal na cela do doleiro Alberto Youssef na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
Appio foi afastado em maio deste ano, depois de representação apresentada por Marcelo Malucelli. Segundo o desembargador, Appio ligou para o seu filho depois de uma decisão que restabelecia a prisão de Tacla Duran.
'Lava jato' negociou com os Estados Unidos de modo clandestino o fundo de Dallagnol
Dinheiro da 'vítima' Petrobras 2,5 bilhões foi depositado em uma conta gráfica da lava jato criada pela juíza 'cavalo de Troia' Gabriela Hardt. Auditoria já nesta bufunfa
Safada e traiçoeiramente, procuradores da "lava jato" de Curitiba combinaram em sigilo com autoridades norte-americanas a divisão do dinheiro cobrado da Petrobras em multas e penalidades. A informação é do UOL e tem como base diálogos entre integrantes da autodenominada força-tarefa apreendidas na "spoofing".
O trato clandestino foi exposto em conversas entre procuradores brasileiros e suíços. Os diálogos são de janeiro e fevereiro de 2016. À época, os investigadores do Brasil e da Suíça consideravam importante o envolvimento dos EUA nos acordos com a Petrobras.
"Meus amigos suíços, acabamos de ter uma reunião introdutória de dois dias com a SEC (Comissão de Valores Mobiliários) dos EUA. Tudo é confidencial, mas eu disse expressamente a eles que estamos muito próximos da Suíça e eles nos autorizaram a compartilhar as discussões da reunião com vocês", disse Deltan Dallagnol, ex-coordenador da "lava jato" de Curitiba e ex-deputado federal, cujo mandato acabou cassado por fraude à Lei da Ficha Limpa.
A autoridade central de cooperação entre os dois países é o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação (DRCI), vinculado ao Ministério da Justiça. O acordo não passou pelo órgão. (O DRCI nos governo Bolsonaro (notadamente quando o ministro da Justiça era Sergio Moro) e no governo Lula faz que não sabe)
O procurador detalha o que foi discutido. A ideia era ajudar as autoridades dos EUA para que conseguissem em troca "algum benefício para a sociedade brasileira".
"Proteção às testemunhas de cooperação: eles protegerão nossos cooperadores contra penalidades civis ou restituições; Penalidades relativas à Petrobras. O pano de fundo: O DOJ [sigla em inglês para Departamento de Justiça dos EUA] e a SEC [sigla em inglês para Comissão de Valores Mobiliários] aplicarão uma penalidade enorme à Petrobras, e a Petrobras cooperou totalmente com eles", diz o ex-procurador.
"Eles não precisariam de nossa cooperação, mas isso pode facilitar as coisas e, se cooperarmos, entendemos que não causaremos nenhum dano e poderemos trazer algum benefício para a sociedade brasileira, que foi a parte mais prejudicada (e não os investidores dos EUA)."
"Como estávamos preocupados com uma penalidade enorme para a
Petrobras, muito maior do que tudo o que recuperamos no Brasil, e preocupados com o fato de que isso poderia prejudicar a imagem de nossa investigação e a saúde financeira da Petrobras, pensamos em uma solução possível, mesmo que não seja simples. Eles disseram que se a Petrobras pagar algo ao governo brasileiro em um acordo, eles creditariam isso para diminuir sua penalidade, e que o valor poderia ser algo como 50% do valor do dinheiro pago nos EUA", prossegue.
Posteriormente, a "lava jato" tentaria abocanhar o dinheiro obtido pelos EUA com a Petrobras não em "benefício da sociedade", mas para criar um fundo privado bilionário que ficaria à disposição dos procuradores.
O acordo entre autoridades dos EUA e a Petrobras foi fechado dois anos depois. A estatal pagou US$ 853 milhões para não ser processada. Segundo o acordo, 80% do valor seria enviado ao Brasil e utilizado para criar o fundo. A tentativa, no entanto, foi barrada pelo Supremo Tribunal Federal. (Não foi barrada não)
Entreguismo arreado
Em 13 de junho, a revista eletrônica Consultor Jurídicojá havia revelado um diálogo sobre a ADPF apresentada pela PGR que acabou por levar à suspensão do fundo bilionário (Falta prestar contas da gastança desse fundo sem fundo & outros. Com dinheiro de multas de delaçoes mais do que premiadas, e de acordos de leniencia das grandes empresas que a lava jato faliu)
Em uma das conversas, uma procuradora sugeriu, como resposta à ação da PGR, devolver aos Estados Unidos todo o valor recuperado da Petrobras, desfazendo o acordo firmado com o Departamento de Justiça daquele país.
"RD (Raquel Dodge) passou dos limites com essa ADPF. Desfaçam esse acordo, devolvam o $ pro americanos. [...] A PGR e os intelectuais desse país acham que não precisamos desse $ aqui", disse a procuradora, identificada apenas como "Carol PGR" — os diálogos são reproduzidos em sua grafia original.
"Agora a solução tem de ser de fácil comunicação. É devolver os recursos pro americanos, reais donos deles", prosseguiu ela. Dallagnol, então, respondeu: "Valeu Kérol, mas não podemos fazer isso, embora desse vontade às vezes rs. Vamos trabalhar numa solução."
Em seguida, "Carol PGR" falou que iria "rezar" para "Deus iluminar" os procuradores de Curitiba. "Estou tão indignada que não sei se vou conseguir dormir."
BILHÕES NO FUNDO DE DALLAGNOL
A dinheirama foi depositada pela Petrobras na Caixa Econömica Federal em Curitiba, em uma conta gráfica especial, e sabida e corajosamente criada por uma juíza cavalo de Troia. Eis o que Dallagnol diz da juíza:
Para receber a grana da Petrobras, os procuradores criaram um fundo. Confira as assinaturas dos espertalhões:
A grana foi depositada, sim, no dia 30 de janeiro, primeiro mês do governo Bolsonaro, na conta do fundo de Dallagnol. Eis o comprovante abaixo que ele, Dallagnol, publicou, para esclarecer gastos jamais auditados, quando parte dos bilhões foi destinada, informou a imprensa, pelo ministro Alexandre de Moraes, para o fogo nas florestas e a covid-19, que Bolsonaro esperava combater com a imunidade de rebanho, matando asfixiados os eleitores la' dele.
Depois de tomar conhecimento dos diálogos da Spoofing, divulgados pelo GGN, com a articulação dos procuradores para atacá-lo, o Ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, decidiu pedir ao STF cópias de todos os diálogos.
“Pedirei ao STF cópia de todos os diálogos para avaliar providências legais. Se forem verdadeiros, comprovam o incesto havido na Lava Jato e revelam um bando de pistoleiros de aluguel recebendo uma encomenda de assassinato de reputação”
Conversa de Deltan com Pelella – chefe de gabinete do PGR Janot – revela uma trama para atingir Toffoli através de seu irmão José Ticiano
Lava jato uma quadrilha para roubar
a Petrobras e outras estatais
A Lava jato espalhou que devolveu dinheiro para a Petrobras. Que empulhadores. Burlantes. Que cinismo. Um bando de gatunos engravatados.
A roubalheira na Petrobras vinha de longe
O maior ladrão da Petrobras foi Deltan Dallagnol. Em uma botada levou mais de 2,5 bilhões.
Ele confessa
Para receber essa grana, Dallagnol deputado cassado, ficha suja, criou um fundo fantasma com seis comparsas procuradores
Para que o dinheiro fosse depositado em uma conta no nome de Dallagnol, uma conta gráfica na Caixa Económica Federal em Curitiba, era precisa a assinatura de um juiz ou juíza Cavalo de Troia
A juíza que abriu a conta foi a substituta de Moro, Gabriela Hardt
Flores não foi à posse do novo presidente do tribunal, descontente com o não-convite a Moro e também contrariado por prestar depoimento à corregedoria
por Joaquim de Carvalho
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve divulgar em agosto o relatório sobre a correição realizada na 13a. Vara Federal em Curitiba e em gabinetes dos desembargadores da 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região.
O resultado não deve agradar pelo menos três magistrados: Gabriela Hardt, Marcelo Malucelli e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Sergio Moro também não ficará bem, mas o CNJ já não tem mais jurisdição sobre ele. O problema Moro será resolvido primeiramente no âmbito da justiça eleitoral.
Pelo menos é isso o que se comenta entre funcionários graduados no TRF-4, onde a correição já foi realizada. Thompson Flores teve que prestar depoimento e seu descontentamento ficou nítido quando ele deixou de comparecer à posse do novo presidente do tribunal, Fernando Quadros da Silva, na última sexta-feira (23). Quadros da Silva não é lavajatista, como deixou claro em uma frase de seu discurso. "O Judiciário deve permanecer discreto e agir somente quando chamado, esses são os ideais que defendemos”, afirmou.
Na posse estavam presentes a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, os ministros do STF Dias Toffoli e Edson Fachin, além da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, juntamente com os ministros do STJ Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, e Herman Benjamin.
Thompson Flores, que presidiu o tribunal no auge da Lava Jato, entre 2017 e 2019, foi uma ausência notada. Ele teria defendido que o cerimonial enviasse convite a Sergio Moro, para comparecer na condição de senador pelo estado do Paraná, um dos três que compõem a 4a. Região. Mas Thompson Flores não foi atendido.
Além disso, o clima no TRF-4 pesou para Thompson Flores depois que ele foi obrigado a prestar depoimento na correição. Quando era presidente do tribunal, Thompson Flores se uniu ao desembargador João Pedro Gebran Neto e a Sergio Moro, na época titular da 13a. Vara Federal em Curitiba, para que um alvará de soltura de Lula não fosse cumprido no dia 8 de julho de 2018.
Pelo que se comenta nos corredores do TRF-4, Thompson Flores poderá ser instado a pedir aposentadoria. Marcelo Malucelli, que é visto nas sessões do tribunal com a aparência de quem está tomando tranquilizantes, dificilmente escapará da aposentadoria compulsória, já que ele não conseguiu convencer os responsáveis pela correição de que agiu corretamente ao se manter como relator da Lava Jato mesmo em uma situação de conflito de interesses: seu filho é sócio e genro de Sergio Moro.
O destino de Gabriela Hardt também parece selado: dificilmente deixará de ser aposentada compulsoriamente. Ela prestou dois depoimentos. No segundo, para o próprio corregedor Luiz Felipe Salomão, teria deixado a sala chorando. Sua transferência imediata para a 3a. Turma Recursal do Paraná foi uma exigência do próprio corregedor.
A correição comandada por Luiz Felipe Salomão poderá ter também repercussão criminal, além das punições administrativas. O CNJ já constatou que parte do dinheiro recebido em acordos de leniência não foi destinado conforme as normas legais.
O Ministério Público Federal tem responsabilidade direta nesses desvios de finalidade, que podem ou não configurar corrupção. Quem tinha o dever de zelar pelos recursos é o juiz - no caso, Moro, Gabriela Hardt e Luiz Antônio Bonat.
E quem tinha que revisar decisões equivocadas ou ilegais da 13a. Vara Federal de Curitiba é o TRF-4 – primeiramente, a 8a. Turma –, mas este não cumpriu o seu papel de maneira adequada e, até recentemente, continuava a blindar a turma de Moro, como ocorreu com o escandaloso afastamento de Eduardo Appio.
A volta de Appio à 13a. Vara Federal em Curitiba, aliás, ainda não está decidida.
Atenção: falarei do Homem Comum (homem, aqui, significa pessoa). Portanto, não preciso dizer que onde está escrito Homem Comum, leia-se espécie humana. E não preciso falar de Mulher Comum. Assim também é quando falo em analfabeto. Isto é, leia-se, também, analfabeta. E assim por diante.
Ao trabalho.
Quem é o homem comum?[1] O atual analfabeto funcional é o estágio fundamental para o homem comum de outra espécie: o homem comum do direito (HCD de agora em diante). Um passo para a psicopatia epistemológica (ver aqui e ver aqui)
Hoje vivemos o ápice de uma forma social individualista. O que não é fácil, pois cada um tem que inventar uma vida e uma identidade para si (podemos chamar a isso de "perfil nas redes"!). O HCD e o HCC (homem comum comum) já não aceitam a hierarquia de idade e agora são anticiência, anti-qualquer-coisa.
Pois no Direito, o lidador, o operador, identifica-se com o comum. Por isso é um lidador comum. Não lê nada que não seja comum. E de preferência curtinho. E que esteja nas redes.
Contenta-se com o menos. Aderiu ao ChatGPT. Dá cursos sobre como "lacrar com ChatGPT". Paga para fazer "lives". Espalha "memes". Quer "ensinar" direito com inteligência artificial (incrível isso, não?), sem que, para isso, tenha qualquer inteligência não-artificial. Ele atua em vários campos. Tem espírito vingativo. É raivoso. Não suspende seus pré-juízos. Se não gosta do réu ou da parte, decide assim mesmo. Não se dá por suspeito. E ainda mete 20% de honorários. Contra quem tem raiva. E sai contando que é isento. O HCD é "isento". Com muitas aspas.
O HCD e de outras áreas é o canário do conto de Machado. Ele fala e diz que o mundo é...um brechó...onde ele, o canário, é o dono de tudo. Machado genial. Profeta. Ele catalogou o HCD. O HCC e o HCD também estão presentes no conto Teoria do Medalhão (ler aqui).
Ele tem as redes sociais para buscar seus iguais. Assim, faz triunfar a anticiência. Mesmo que para isso use a ciência...! Busca o simples. O senso comum.
Esses novos personagens copiam, imitam, colam. Bricolagem epistêmica. Abrem o Google e, pronto, o livro novo está a caminho. E agora tem o vigarista do ChatGPT que põe o mundo à disposição, sem citar a fonte. Bom, o HCD também não cita a fonte. Então, por que o ChatGPT o faria?
Isso explica o sucesso desse "novo mundo do direito", o admirável mundo novo do HCD; algo como Seja F— em Direito, Direito Tuitado, Mastigado e, agora, o novo: Direito Desenhado, ao que vi por aí. Mas não é só. Não esqueçamos que existem os livros que comentam o óbvio, algo como "agressão atual... é a que está acontecendo". E vai por aí.
O HCD sofre de alienopatia. O HCD não sabe o que isso significa...
Viva o simples. O HCD sai da toca. O triunfo vem com a autoajuda no Direito. O HCD vem com manual de instrução. Basta plugar na tomada. Você pode, berra o professor coach.
Por vezes, o HCD mostra certa erudição. Passa um glacê. Tira frases prontas do Google. Como citar Pontes de Miranda em discurso de formatura. O HCD confunde garantismo com textualismo. Ou garantismo com marxismo.
Pior: os lidadores comuns do direito, filiados à Comunidade dos HCD, já são maioria. Eles venceram. São vencedores. Eles são f— em Direito (sim, isso existe).
E depois nos queixamos. O homem comum, o lidador comum, vende petições pré-elaboradas. Parafraseia decisões de prisões preventivas.
O HCD é negacionista. Ele nega até mesmo a existência do HCD. O HCD não aceita nada para além de um empirismo mequetrefe. E o HCD não sabe o que é empirismo mequetrefe.
O Homem Comum já venceu. E as palavras já morreram. Foram substituídas por emojis.
O HCD — nos seus diversos níveis (porque existem na comunidade dos homens comuns do direito várias classes: A, B, C...). O HCD odeia epistemologia. O HCD não sabe o que é epistemologia.
O mundo é um brechó. Um brechó com ChatGPT e robôs, esses que derrubam nossos recursos, verdadeiros snipers epistêmicos, formando grupos de extermínio recursal.
Parafraseando Mário Corso, o HCD não quer saber de sabichões de livros, de cientistas do direito e de suas falas complexas, ele prefere os seus coetâneos que estão no YouTube ensinando o certo de que lhe convém.
O HCD gosta do direito sem as partes chatas. Eis aí a solução. O que sempre atrapalhou o direito até hoje foram as partes chatas e difíceis.
Eu me sinto um chato. Viva a chatice! A chatice epistemológica!
Vem aí o NHCD (Novo Homem Comum do Direito). Que se mimetiza. Com ChatGPT e quejandices da inteligência artificial. Agora 4.0. Tiktokeado.
Minha receita: sejamos chatos! Murrinhas.
A falta das leituras das partes difíceis e chatas do Direito deu nisso que está aí. Na estagiariocracia. Na assessocracia.
Sabem o que é chato para o Homem Comum do Direito? Garantias processuais-constitucionais. Para o HCD, são filigranas...! São como vacinas para negacionistas.
O negacionismo epistemológico é como o negacionismo médico.
No meio de tudo isso, criam-se personagens como Tony Garcia. Claro: o Direito brasileiro está no patamar em que está porque houve um imenso esforço. Muito trabalho. É só passar os olhos nos diálogos da Operação Spoofing. E ver o que a turma do fundão da classe é capaz de fazer. E assistir, de novo, a entrevista do Tony Garcia: o produto final, esculpido em carrara, da (CCD) Civilização Comum do Direito.
Knok knok knok: quem é? É o homem comum. Veio para ficar. E infernizar a sua vida. Com ele vêm os seus coetâneos: o homem comum do direito, da medicina, da política etc. Preencha você mesmo.
Como disse Tonto para Zorro, ao ver os indígenas se aproximando: "eles são muitos".
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[1] O psicanalista Mario Corso uma vez mais me inspira — sou seu fã — ao escrever sobre A Era do Homem Comum no jornal Zero Hora.
O jornalista Joaquim de Carvalho apresenta o depoimento do empresário Tony Garcia à juíza Gabriela Hardt, no dia 24 de março de 2021, em que ele revela ter atuado como "agente infiltrado" da Lava Jato – o que era ilegal. Em vez de encaminhar as denúncias ao Ministério Público, Gabriela Hardt engavetou o depoimento de Tony Garcia.
O ex-juiz suspeito Sergio Moro, hoje senador, reagiu às denúncias do empresário Tony Garcia, que foi usado pelo próprio Moro como "agente infiltrado" para investigar seus desafetos e adversários políticos. Em suas redes sociais, Moro chamou Garcia de "patife", mas o ataque não ficou sem resposta. Confira.
O que Tony conta e diz poder provar é que o ex-juiz acumulou força não pelas sentenças que assinou, mas pelo que descobriu e ocultou
por Joaquim de Carvalho
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O empresário e político Tony Garcia conhece Sergio Moro como poucos. Desde que foi preso em 2004, acusado de gestão fraudulenta no Consórcio Garibaldi, ele se transformou num agente infiltrado, depois de saber que apodreceria na cadeia se não colaborasse. Pelo que Tony Garcia contou à TV 247, um dos seus atos de colaboração transformou Sergio Moro no juiz com poderes excepcionais.
Tony Garcia achou que estaria livre de Moro depois de indicar onde estaria guardado um vídeo em que desembargadores do Tribunal Regional da 4a. Região supostamente aparecem de cuecas na suíte presidencial do hotel Bourbon, em Curitiba, na companhia de garotas de programa.
Moro teria lhe contado depois que a colaboração permitiu que o vídeo fosse apreendido, num endereço do advogado Roberto Bertholdo em São Paulo, mas não quis dar detalhes sobre o que foi feito com ele.
Há alguns semanas, o advogado de Tony Garcia, Antônio Figueiredo Basto, relatou o fato ao juiz Eduardo Appio, que ainda não tinha sido afastado pelo TRF-4, mas não há registro de que o vídeo tenha sido encontrado nos arquivos da 13a. Vara Federal de Curitiba.
Com vídeo em mãos, Moro teria consolidado seu poder no TRF-4, e ainda liderou um movimento que levou à aposentadoria compulsória do desembargador Dirceu de Almeida Soares, em 2010, que tinha sido presidente do tribunal.
O vídeo teria transferido a Moro a influência que Bertholdo tinha na corte, conquistada com um lobby que incluía ingressos para eventos importantes, como o jogo da Seleção Brasileira e festas com profissionais do sexo. Quando o vídeo foi gravado, em novembro de 2003, Tony ainda não tinha caído nas garras de Moro.
Segundo Tony, em 19 de novembro de 2003, Roberto Bertholdo mandou buscar de avião desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a. Região e os levou para o estádio do Pinheirão, para assistirem, em área vip, ao jogo da Seleção Brasileira contra o Uruguai, pelas eliminatórias da Copa de 2006.
Em 2002, o Brasil tinha se sagrado pentacampeão mundial de futebol, o que fez aumentar o interesse dos brasileiros pelo futebol. Também em 2002, Sergio Moro assumiu a 2a. Vara Federal de Curitiba, reclassificada, mais tarde, para 13a. Vara Federal.
Na 2a. Vara, mais tarde 13a., ficariam concentrados, num primeiro momento, os casos de fraude no uso das contas CC5 do Banestado, que escancararam o submundo financeiro de empresários sonegadores, políticos corruptos e traficantes de armas e drogas, entre outros criminosos.
Depois do jogo da Seleção Brasileira, de acordo com o relato de Tony Garcia, os desembargadores foram acomodados no Bourbon, e a suíte presidencial foi usada para uma festa dos magistrados, em que havia prostitutas contratadas pela cafetina Mirlei Oliveira, antiga prestadora de serviços de Bertholdo.
Numa demonstração de poder e prestígio, Bertoldo teria convidado Tony Garcia para "dar uma passadinha" na suíte presidencial. Bertholdo estava com a esposa, Adriana, e com um sócio, o advogado Sérgio Costa.
Tony Garcia ainda não era agente infiltrado de Moro. Sua reputação à época era de empresário bem sucedido, que tinha sido deputado estadual, e três vezes candidato a senador. Em uma delas, em 2002, Bertoldo foi candidato a primeiro suplente na sua chapa.
Tony também tinha a reputação de galã, embora não atuasse em novelas, e teve namoros com celebridades, como Xuxa, depois que o relacionamento entre ela e Ayrton Senna terminou. O tricampeão de Fórmula 1 era também amigo de Tony Garcia, a ponto de passarem juntos o Reveillon de 1993, em Angra dos Reis, onde ambos tinham mansão.
Tony Garcia foi amigo de outro namorado famoso de Xuxa, Pelé, de quem era vizinho no Guarujá. Mesmo após o escândalo do consórcio Garibaldi, no início dos anos 2000, Tony Garcia conservou amizades com famosos e políticos influentes. Em 2018, delatou o governador Beto Richa porque era próximo dele.
Há dois meses, Tony hospedou em sua casa Priscilla Presley, que saiu de Bervely Hills e foi a Curitiba só para participar de sua festa de 70 anos. Ela mesma postou em seu Instagram uma foto tirada com ele, na capital paranaense.
Priscilla foi casada durante muitos anos com um dos três irmãos de Tony, Marco Antônio, que é escritor e já teve uma produtora de cinema, e manteve a amizade com ele mesmo depois do divórcio. O filho de Priscila e Marco Antônio, Navarone, também é muito próximo do tio, e, segundo Tony, estaria procurando casa para morar em Curitiba.
Foi com a reputação de empresário bem sucedido, político influente e amigo de famosos que Tony entrou na suíte presidencial do Bourbon em 19 de novembro de 2003. O que nem ele nem Bertoldo e esposa sabiam é que Sérgio Costa estava com uma câmera escondida num prendedor de gravata.
Costa era sócio de Bertoldo e, como se saberia mais tarde, estava fazendo gravações sobre Bertholdo, com o receio de que este rompesse a sociedade com ele ou deixasse de repassar dinheiro que ele considerava que lhe era devido.
Em janeiro de 2005, a desconfiança mútua se transformou num caso rumoroso, com a denúncia de que Bertholdo teria torturado Sérgio Costa no escritório de ambos, em Curitiba.
O caso foi parar nas capas da revista IstoÉ, na reportagem em que Moro é citado como juiz onde Bertholdo estaria sendo investigado, mas nunca ficou claro o motivo da agressão. O que se disse na época é que, depois das sevícias, Costa assinou cheque de 900 mil reais de uma conta no Citibank, que foi sacado em uma agência em Curitiba.
Outro motivo, no entanto, teria sido obrigar Sérgio Costa a entregar o vídeo. O que Bertholdo queria era proteger seus amigos no TRF-4, e Sérgio Costa acabou atendendo à exigência.
Quando foi noticiado o caso da tortura, Tony já se encontrava preso, por conta da acusação de fraude no consórcio Garibaldi, e passou a negociar com Moro colaboração para deixar a cadeia e reduzir ou eliminar eventuais penas.
Não havia ainda regulamentação sobre colaboração com a Justiça, mas Moro usava esse expediente mesmo assim, como ocorria nos Estados Unidos, onde o então juiz tinha feito curso. Os métodos de Moro chegaram a chamar a atenção de juristas na época, como Márcio Thomaz Bastos, que era ministro da Justiça.
Em uma palestra no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), em 2006, Thomaz Bastos alertou os presentes de que esse expediente violava a legislação e provocava distorções que levam inocentes à cadeia.
Ouvi o relato de dois advogados que viram a palestra de Thomaz Bastos, mas não encontrei o vídeo na biblioteca do Ibccrim, quando o procurei, em fevereiro do ano passado. O vídeo tinha desaparecido, inclusive a cópia master, que não era disponível para empréstimo.
Um exemplo do uso criminoso do expediente de colaboração que Moro implantou em Curitiba é o caso que transformou Tony Garcia num agente infiltrado, à margem da lei.
Segundo Tony, sabendo de sua amizade com Roberto Bertholdo, Moro lhe deu a missão de encontrar o vídeo que teria sido retirado à força de Sérgio Costa.
"Ele queria porque queria o vídeo. Eu indiquei a ele um endereço em São Paulo onde Bertholdo guardava um Jaguar (carro) e depois, quando fui novamente chamado por Moro, ele me cumprimentou e disse que a operação tinha sido bem-sucedida. Ou seja, pegaram o vídeo", disse Tony.
Moro, no entanto, não teria revelado o que fez com o registro da festa com desembargadores no Bourbon, mas a farra já era mencionada como parte de uma suposta investigação.
Reportagem da IstoÉ, de julho de 2006, sobre o esquema de Bertholdo nos tribunais cita o caso em um dos parágrafos finais. Investigadores teriam interceptado conversas telefônicas da cafetina Mirlei de Oliveira.
"Numa das gravações, ela conta que estaria sendo pressionada a revelar detalhes das suas relações com Bertholdo. Como festinhas que ele promoveria para juízes em hotéis com as garotas de Mirlei. Numa das conversas, ela se refere a uma festa específica, ocorrida no Hotel Bourbon, em Curitiba. 'Fiz tanta festa para atender juízes, que não sei que festa é essa', responde ela", relatam os repórteres Hugo Studart, Rudolfo Lago e Ana Carvalho.
Tony Garcia é citado na reportagem, mas de maneira negativa, o que afasta a hipótese de que ele tenha sido a fonte da informação. Os próprios repórteres contam que a interceptação fazia parte de uma investigação do Ministério Público Federal do Paraná. Na época, quem mais aparecia como representantes do MPF na jurisdição de Moro eram Carlos Fernando dos Santos Lima e Januário Paludo.
Por que a investigação não avançou? É uma pergunta que indica que o vazamento na Vara de Moro talvez tivesse outro objetivo que não o de informar a sociedade sobre apurações em andamento. Na mesma reportagem, menciona-se o caso de dois filhos de ministros que estariam por trás da compra de um habeas corpus em favor de Tony Garcia, para que ele pudesse disputar as eleições de 2002, com Bertholdo como seu suplente.
Um deles é Otávio Fischer, na época advogado, hoje desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Otávio é filho do ministro Félix Fischer, que foi o relator no Superior Tribunal de Justiça no processo sobre o triplex do Guarujá, em que Lula foi condenado, mesmo sem provas.
"Otávio Fischer e Pedro Aciolli, filhos do ministro do STJ Félix Fischer e do ex-ministro Pedro da Rocha Aciolli, teriam intermediado a operação no Judiciário em Brasília", contam os repórteres.
Por que a informação de que Otávio Fischer estaria envolvido num caso de corrupção no STJ foi parar na imprensa, mas não nos processos conduzidos por Moro?
Em 2018, quando Fischer condenou Lula, um de seus principais assessores era o juiz Leonardo Bechara Stancioli, genro do ministro Paulo Medina, que mais tarde seria aposentado depois de envolvimento no escândalo do esquema de caça-níqueis comandado por Carlinhos Cachoeira.
O próprio Stancioli tinha sido personagem de um escândalo sobre fraude no concurso para juiz no Paraná, em 2009, quando veio à tona pela revista Veja conversa telefônica em que Paulo Medina diz ao genro que tinha conseguido que a sustentação oral do concurso fosse feita por "outra pessoa" e que a banca já estava informada sobre ele.
E Paulo Medina tinha relação com o suposto esquema em que o habeas corpus concedido a Tony Garcia havia sido comprado no STJ, com intermediação de Otávio Fischer.
Informam os repórteres da IstoÉ na reportagem de 2006:
"Sérgio Costa Filho afirmou em seu depoimento que Bertholdo pediu a Tony Garcia R$ 500 mil para garantir o resultado. Tony, porém, conseguiu baixar a quantia para R$ 180 mil. Para o julgamento, Bertholdo trabalhou com a possibilidade de o ministro relator Paulo Galotti negar ohabeas corpus. A segunda estratégia para favorecer Tony Garcia, porém, seria o ministro Paulo Medina pedir vistas do processo, postergando a decisão final. Foi o que efetivamente ocorreu no dia 7 de junho de 2004."
Com isso, Tony Garcia pode disputar a eleição, já que tinha uma liminar concedida pelo ministro Vicente Leal.
As informações publicadas pela reportagem faziam parte de uma investigação que tramitava em segredo de justiça, mas não há notícia de que essa ação tenha tido desfecho.
Os advogados de Tony Garcia protocolarão nesta segunda-feira no STF ação em que pedem a revogação de uma decisão de Gabriela Hardt, há duas semanas.
Ação semelhantes foi protocolada no TRF-4 na semana passada, mas o magistrado encarregado de analisar o caso, Danilo Pereira Junior, não tomou nenhuma decisão. Danilo foi assessor de Gilmar Mendes, no caso do mensalão, e, segundo Tony, também advogado do consórcio Garibaldi, que o levou à prisão.
Deveria se dar por impedido, mas optou pelo silêncio, o que levou seus advogados a decidirem pelo recurso ao STF.
Eles querem anular o ato da juíza substituta Gabriela Hardt que revogou despacho do juiz titular da Vara, Eduardo Appio, que havia remetido para o STF o depoimento prestado por Tony Garcia em 2021, no qual relata o que considera ilegalidades de Moro em seu acordo de colaboração de 2004.
Embora tenha tomado o depoimento, Gabriela Hardt, segundo Tony Garcia, não tomou nenhuma providência no sentido de que as denúncias fossem apuradas. Só dois dois anos depois, quando Appio assumiu, é que o vídeo foi remetido para o STF.
A revogação – que tecnicamente Gabriela Hardt chama de "juízo de retratação" – ocorreu logo depois do surpreendente afastamento de Appio pelo TRF-4. Para seus advogados, Gabriela Hardt cometeu abuso de poder e tenta impedir que Moro seja investigado.
Além de revogar a decisão de Appio, Gabriela Hardt marcou para o próximo dia 9 o depoimento de Tony Garcia, num processo em que o Ministério Público Federal pede a revogação do acordo de colaboração dele celebrado em 2004.
Os advogados de Tony Garcia pediram para que fossem tomados os depoimentos de testemunhas que participaram da celebração do acordo de dezenove anos atrás e também de uma colaboração mais recente, de 2018, a que envolve o governador Beto Richa.
Segundo Tony, Gabriela Hardt indeferiu todos os pedidos. Entre os que foram arrolados para depor, estavam Moro, Deltan Dallagnol, Carlos Fernando dos Santos Lima, Januário Paludo e Diogo Castor de Mattos.
PF aponta alta chance de voz em gravação ser de juiz afastado da Lava Jato; entenda o caso tão burlesco quanto uma festa de cueca, tão misterioso quanto ser vítima do chupa-cabra, tão macabro quanto ser sequestrado pela liga da justiça de Curitiba
Em um longo relatório, o corregedor regional da Corte, Cândido Alfredo Silva Júnior, explica cada violação que teria sido cometida por Appio em uma suposta ligação telefônica feita a João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador federal Marcelo Malucelli, no dia 13 de abril, classificando como uma possível tentativa de intimidação, ameaça ou constrangimento, a partir de dados sigilosos a que teve acesso. Os dados sigilosos estão todos nesta gravação, e foram entregues a vários jornalistas.
Diz a imprensa lavajatista e/ou o corregedor Cândido, que há uma "alta chance" da voz da gra√ação ser do juiz Eduardo Appio. Assim como "a verdade científica por trás da lenda do chupa-cabra".
Escreve Josh Gabbatiss diretamente de Londres, in BBC News:
Histórias de monstros costumam fazer sucesso no mundo todo, mas o fato de eles insistirem em viver no fundo de lagos, em terras distantes ou nos confins das florestas tornam suas supostas aparições em ocasiões raras e muitas vezes duvidosas.
Assim, não é por acaso que nossos conhecimentos sobre eles vêm quase exclusivamente de imagens borradas ou relatos pouco confiáveis.
Essa imagem mística foi o que atraiu Benjamin Radford, pesquisador do Comitê para a Investigação Cética (CSI, na sigla em inglês), para a história do chupa-cabra, uma suposta criatura vampiresca que ganhou fama mundial nos anos 1990, do México à Rússia, passando pelo Brasil e os Estados Unidos. Leia mais aqui
Relatos sobre o chupa-cabra apareceram pela primeira vez em Porto Rico em meados dos anos 1990. Eles descreviam uma criatura bípede de quase um metro e meio de altura com olhos grandes, espinhos nas costas e longas garras.
Foi assim que Moro apareceu para uma criança, cuja mãe foi sequestrada pelos procuradores e policiais federais da Lava Jato, e levada para um interrogatório secreto, e gravado no sítio Atibaia. A criança, depois dessa experiência de tortura, precisou de um longo tratamento psiquiátrico. Uma tortura escondida e impune pelas autoridades da liga da justiça da República de Curitiba, da qual faz parte o desembargador Marcelo Malucelli.
Barreto Malucelli, o filho, tem essa mania de gravação. Aprendeu com o sogro, o rei do grampo. Moro gravou a presidenta Dilma, gravou o ex-presidente Lula, gravou advogados, dizem que gravou o ex-presidente Fernando Collor, gravou o ex-governador Beto Richa, e isso é revelado porque Moro (admirador da justiça do Estado Novo, admirador da justiça militar da ditadura de 1964) não acredita em inteligência artificial. Acredita sim em depoimentos inventados por Erika Marena (Vide caso do reitor Cancellier e outros). Em depoimentos tomados sob tortura, em testemunhos sob vara.
Diz a impresa lavajatista que Appio queria saber segredos do desembargador pai, e o "inteligente" telefonista secreto vai perguntar coisas do pai pro filho advogado. Que santa sabedoria, que santa inocência pra lá de cândida.
O jornal O Globo publica hoje reportagem que desmente a PF. Publica Carol Prado e Gabriela Sarmento:
De Ariana Grande cantando Zezé di Camargo a Michael Jackson com Chitãozinho e Xororó, a inteligência artificial é capaz de fazer loucuras na música e já lançou até seu primeiro hit. Nesta semana, og1 Ouviu, podcast de música do g1, conversou com especialistas pra entender o alvoroço causado por essa tecnologia na indústria musical, após uma gravação com vozes falsas de Drake e The Weeknd bombar na internet.
O episódio tem a participação do advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em propriedade intelectual, e do produtor Mulú, que já trabalhou com nomes como Pabllo Vittar e Duda Beat. Ele explica as possibilidades criativas das novas ferramentas. Propriedades criativas que a finada Lava Jato não acreditou em vida.
A dupla Moro&Dallagnol domina a maioria do TRF de 4 e procuradores e policiais federais de Curitiba, um mando originado com a finada Lava Java que gravava réus, testemunhas, presos no cárcere, e até presidente e ex-presidentes
A Justiça do Paraná e Santa Catarina e Rio Grande do Sul foi contaminada pela quadrilha da Lava Jato. Correu uma dinheirama bilionária que jamais foi auditada. Existiram vários projetos de poder que promoveram o golpe do impeachment de Dilma Roussef, que colocou Michel Temer na presidência da República, o golpe eleitoral da prisão de Lula para eleger Jair Bolsonaro em 2018, que seria sucedido por Sergio Moro nas eleições de 2022, que terminou senador, e que elegeu sua esposa Rosângela Moro deputada federal por São Paulo, e Deltan Dallagnol deputado federal pelo Paraná.
A Lava Java chegou a ter uma conta gráfica de mais 2 bilhões e 500 milhões. Dinheiro dado pela 'vítima' Caixa Econômica, assim corretamente denominada por Dallagnol, o esperto algoz pra lá de doido por dinheiro. O Dallagnol empresário, investidor imobiliário dono de dois apartamento de luxo, e latifundiário na Amazônia.
247 —A defesa do juiz Eduardo Appio, que foi afastado da Vara Federal responsável pelos casos da Operação Lava Jato em Curitiba, nega que ele tenha realizado a ligação para João Eduardo Malucelli, filho do magistrado Marcelo Malucelli e sócio do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), informou aFolha de S.Paulo. Embora um laudo da Polícia Federal sugira fortemente que a voz no telefonema seja a do juiz afastado, o advogado Pedro Serrano afirmou que Appio não fez a ligação. Serrano declarou à Folha nesta quarta-feira (31) que estão estudando a produção de provas, possivelmente através de uma perícia, para comprovar que a voz não é a de Appio.
No telefonema feito em abril para João Eduardo Malucelli, o interlocutor se apresenta como servidor da Justiça e aparentemente tenta estabelecer uma conexão familiar com o juiz Marcelo Malucelli, que na época era o relator da Lava Jato em segunda instância. Naquele momento, Appio estava em conflito com o ex-relator, que havia derrubado algumas de suas decisões, incluindo aquelas relacionadas à defesa do advogado e réu Rodrigo Tacla Duran.
João Eduardo é sócio de Moro e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Sociedade de Advocacia. Ele também é namorado da filha do casal de parlamentares. A ligação indireta com Sergio Moro foi motivo de contestações, o que levou Marcelo Malucelli a deixar a relatoria da Lava Jato.
Em uma entrevista à GloboNews na terça-feira (30), o advogado Pedro Serrano também afirmou que, mesmo considerando a possibilidade de a voz ser a de Appio, o diálogo não contém ameaças. Ele declarou: "Independentemente de negar ou não, não há ameaças na fala do interlocutor. Seria apenas uma brincadeira? Isso não seria motivo para afastar um juiz."
Appio foi afastado temporariamente de suas funções no dia 22 de maio como parte de um procedimento preliminar conduzido pela corte especial administrativa do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). A gravação foi a principal evidência analisada. Até a tarde desta quarta-feira, o juiz ainda não havia apresentado sua defesa prévia no procedimento preliminar. Ele tem até o dia 7 de junho para protocolar sua defesa. Após esse prazo, o TRF-4 poderá iniciar um processo administrativo disciplinar contra o juiz.
No TRF-4, com sede em Porto Alegre, o caso está sob responsabilidade do corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. Até o momento, a defesa de Appio optou por recorrer diretamente ao corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luis Felipe Salomão. Na sexta-feira passada (26), os advogados do juiz entregaram uma petição a Salomão, argumentando que o afastamento foi uma medida "severa e drástica", que Appio não teve a oportunidade de se defender, que o TRF-4 não é imparcial para lidar com o caso e que o assunto deveria ser levado ao CNJ, em Brasília. Eles também defenderam a realização de uma correição extraordinária na 13ª Vara Federal de Curitiba, uma espécie de auditoria.
Salomão ainda não tomou uma decisão sobre a petição específica apresentada pelo juiz, mas na terça-feira (30) assinou uma portaria determinando uma correição extraordinária na 13ª Vara de Curitiba e nos gabinetes dos magistrados que compõem a 8ª Turma do TRF-4, responsável por analisar os processos da Lava Jato em segunda instância. Um grupo de magistrados designados por Salomão iniciou os trabalhos nesta quarta-feira, e Appio foi convocado para prestar depoimento. As atividades estão ocorrendo em sigilo e devem ser concluídas até sexta-feira (2).
Para justificar a investigação, Salomão mencionou "diversas reclamações disciplinares em relação aos juízes e desembargadores" que atuam na 13ª Vara de Curitiba e na 8ª Turma do TRF-4. Nesta semana, a defesa de Appio apresentou uma nova petição ao CNJ, na qual reitera a parcialidade do TRF-4 e acrescenta que a própria gravação do telefonema foi entregue à corregedoria do tribunal com a ajuda de Moro. O trecho da petição afirma: "Conforme amplamente divulgado pela mídia, o Excelentíssimo Senador Sérgio Fernando Moro admitiu explicitamente que atuou diretamente nas questões relacionadas ao presente pedido de avocação." Em 23 de maio, Moro afirmou que já estava ciente da gravação e que ajudou a encaminhar o caso ao tribunal para investigação. Ele declarou: "Eu tomei conhecimento dessa gravação na época em que a ligação ocorreu. Fiquei surpreso, recolhemos o material e entregamos ao tribunal, que conduziu toda a apuração. Nos mantivemos totalmente distantes, para evitar qualquer questionamento."