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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

02
Fev22

Homem que furtou 4 peças de picanha é condenado a dois anos de prisão

Talis Andrade

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Ele saiu com quatro peças de picanha de um supermercado no SIA, em Brasília. A defesa pede absolvição pelo princípio da insignificância. Tem ex-juiz que recebe diária de dez mil reais. Eta Brasil desigual de uma Justiça palaciana, cara e ppv (preto, puta e veado)

 
 

 

Um homem acusado de furtar quatro peças de picanha junto a um comparsa, em Brasília, foi condenado a 2 anos de prisão. Segundo o processo judicial, eles esconderam a carne em suas roupas, no Supermercado Dia a Dia, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no dia 18 de dezembro de 2020.

A dupla foi abordada no estacionamento por seguranças do estabelecimento, mas um dos homens conseguiu fugir e não foi identificado posteriormente. O outro detido, Adriano Galvão Esteves de Mattos, foi levado pela Polícia Militar para uma delegacia e acabou autuado em flagrante. A picanha foi devolvida ao supermercado.

A defesa de Mattos queria a absolvição do réu por meio da aplicação do princípio da insignificância. A Defensoria Pública do Distrito Federal(DPDF), responsável pela defesa dele, alegou que o caso é de um furto de quatro peças de picanha, cujo valor não ultrapassa um salário mínimo, além de a mercadoria ter sido restituída ao supermercado.

A 8ª Vara Criminal de Brasília não acolheu os argumentos da defesa e condenou o réu a dois anos de prisão, em regime inicial semiaberto. Ele ainda deve pagar 10 dias-multa.

Mattos recorreu, mas a 1ª Turma Criminal manteve a condenação. Em julgamento no dia 11 de novembro de 2021, os desembargadores entenderam que o réu tem antecedentes criminais e, por isso, o caso é incompatível com o princípio da insignificância.

“Afasta-se a incidência do princípio da insignificância se o furto é qualificado e o réu é reincidente e possui maus antecedentes, porquanto, tais circunstâncias interferem negativamente no tocante ao reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente”, relata trecho do acórdão.

Após a derrota no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a defesa do réu entrou com um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“São quatro peças de picanha da marca Bassi, e em que pese não haja avaliação econômica nos autos, sabe-se que tal produto era de pequeno valor, além disso, os bens foram restituídos, portanto, a lesão patrimonial é inexpressiva ou até mesmo nula. Ainda, a ofensividade da conduta da recorrente foi mínima e não gerou perigo social algum. Frisa-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça”, alegou a DPDF

Segundo a defesa, é, sim, possível aplicar o princípio da insignificância, mesmo com reincidência criminal, porque houve “inexpressiva lesividade da conduta do réu”.

O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Jorge Mussi, indeferiu o pedido de liminar, no domingo (30/1). Ainda no clima natalino e ano novo de comes e bebes... 

 

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22
Dez21

Mãe presa pelo furto da água para filha de 5 anos

Talis Andrade

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A punição pelo furto da água

Por Paula Fonseca e Isabela Araújo /Justificando

  

         Nos últimos dias, a prisão de uma mulher de 34 anos, mãe de uma criança de 5, ganhou particular atenção da mídia. Isso porque ela estava sendo mantida em privação de liberdade, desde julho, acusada de furtar água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Segundo a denúncia, o casal – a mulher e seu companheiro – violou o lacre da Companhia pública para ter acesso à água em tempos de pandemia. No entanto, somente ela foi presa, sob a justificativa de um suposto comportamento violento e desacato durante a abordagem policial. Além disso, foi alegado que a mulher era reincidente, ainda que tivesse cumprido integralmente sua pena em 2011 e que há 08 anos estivesse sem cometer outros crimes.

Esse caso se torna bastante ilustrativo da realidade do não acesso ao saneamento básico por grupos em situações de vulnerabilidades e a desigualdade de acesso a bens que são considerados públicos e comuns, livres de apropriação. A solução punitiva para o roubo da água se torna ainda mais preocupante por dois motivos: se o problema é a falta de acesso a bens públicos, a solução deveria vir pela assistência e garantia de direitos, para tornar possível uma vida digna e saudável. Por outro lado, parece contraditório – para dizer o mínimo – que a pena pelo furto de água da concessionária seja a privação de liberdade, visto que é bastante questionável o acesso a alguns serviços de saneamento nas unidades prisionais brasileiras, tais como como água, esgotamento sanitário e gestão adequada de resíduos sólidos.

 

1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens

A nós, que temos água disponível em nossas torneiras, que consumimos diária e irrestritamente água potável, que temos em nossas casas e bairros um sistema de esgoto que permite seu tratamento (ou pelo menos sua coleta), parece distante uma realidade que para cozinhar para seu filho e fazer a higiene diária, seja necessário furtar a água tratada. Mas fato é que cerca de 35 milhões de brasileiros/as vivem nessa situação. Para se ter uma ideia, 1 a cada 7 mulheres não tinham acesso à água em 2016, e o mesmo acontecia com 1 a cada 6 homens. Olhando para essa realidade, nos parece importante questionar: como se dá esse acesso nas prisões brasileiras? Qual a disponibilidade e qualidade desses serviços para a população que está sob custódia do Estado? É esse o tema que será abordado essa semana em nossa coluna.

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Os direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário: de onde vem as garantias?

A água potável e segura e o esgotamento sanitário são reconhecidos como direitos humanos essenciais ao pleno gozo da vida e de outros direitos desde 2010 durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) através da Resolução A/RES/64/292. O documento resultante ainda demonstra como o acesso limitado ou escasso à água está mais vulnerável a riscos e doenças. Só no Brasil, cerca de 15.000 pessoas morrem por ano por enfermidades que são consequências do saneamento básico precário, sendo que 84% destas pessoas são crianças.

Assim, a tentativa de garantir a água potável e saneamento adequado e seguro se tornam peças fundamentais para reduzir a desigualdade social. Em relatório mais recente, a ONU enfatiza a necessidade de que o acesso a esses direitos sejam aplicados a esferas da vida além do domicílio, com ênfase em espaços públicos, tais como: escolas, prisões, hospitais, ruas e praças. Diferentes públicos são afetados nesses espaços, incluindo crianças e adolescentes, pessoas privadas de liberdade, enfermos, pessoas em situação de rua e trabalhadores informais.

Para se falar de acesso pleno aos direitos humanos à água e ao esgotamento sanitário (DHAES) é necessário que sejam contemplados cinco elementos normativos: i) disponibilidade, ou seja, que existam soluções em quantidade adequada de acordo com a demanda local; ii) acessibilidade física, de forma que as soluções estejam acessíveis para todos os públicos de forma contínua considerando sua segurança; iii) acessibilidade financeira, de maneira que a cobrança pelo acesso não limite o uso de pessoas por suas condições socioeconômicas; iv) qualidade e segurança, de modo que não haja prejuízos à saúde do usuário, e; v) dignidade, aceitabilidade e privacidade, para garantir o atendimento da demanda de todos os usuários sem constrangimento.5 Além dos conteúdos normativos dos DHAES, os princípios fundamentais dos direitos humanos – igualdade e não discriminação; participação e inclusão; responsabilidade e prestação de contas; alcance progressivo e uso máximo de recursos disponíveis – também devem ser rigorosamente observados.

Todos esses documentos e discussões que são realizadas e divulgadas pelas assembleias da ONU são importantes para fomentar o compromisso dos países com o problema do inacesso à água e ao saneamento básico, criando uma pressão internacional para pensar soluções para o problema que se apresenta. Contudo, estes documentos e as assinaturas dos países com os compromissos neles estipulados não possuem caráter de lei, para isso é preciso ser incorporado na legislação nacional. Ou seja, apesar de o Brasil entender a água como direito humano, não há leis que assegurem esse direito.  Neste sentido, esforços nacionais estão sendo empreendidos desde 2018 como a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/21 que busca incluir a água potável na Constituição como um dos direitos fundamentais. A PEC já foi aprovada pelo Senado e no momento está em tramitação na Câmara dos Deputados. Se tornando um dos direitos resguardados pela Constituição, se torna dever do Estado garantir o acesso a ela, a qualquer cidadão, sem exclusão.

Esse movimento também é visto quando olhamos para a situação das pessoas privadas de liberdade, é também pela ONU que se inicia a discussão sobre o acesso à água e saneamento básico dentro dos cárceres. Já em 1995, no Primeiro Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Delinquentes, realizado em Genebra, foram definidas as “Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos”. Esse documento também não tem um caráter legislativo, mas busca um consenso sobre os princípios, elementos e práticas aceitáveis e essenciais para o tratamento das pessoas presas e gestão prisional. Importa dizer que diversos são os países signatários deste documento da ONU, entre eles o Brasil.

Em 2015, em Assembleia Geral, essas regras passaram por atualização, foram rebatizadas como “Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para o Tratamento de Prisioneiros”, e apelidadas por “Nelson Mandela Rules”, através da Resolução RES/70/175. Alguns componentes normativos do DHAES estão presentes nessas regras, como por exemplo:

Regra 15: As instalações sanitárias devem ser adequadas para permitir que cada prisioneiro atenda às necessidades da natureza quando necessário e de maneira limpa e decente.  

Regra 16: As instalações de banho e ducha devem ser suficientes para que todos os reclusos possam, quando desejem […], tomar banho ou ducha a uma temperatura adequada ao clima […].    

Regra 22.2:  A água potável deve estar disponível para todo prisioneiro sempre que ele ou ela precise disso.

  Assim, mesmo não estando na instância legislativa, como signatário das Regras Mínimas, o Brasil deveria empreender esforços para assegurar o acesso, disponibilidade e qualidade da água e saneamento nas unidades prisionais nacionais. Se o documento busca fomentar esforços para solucionar os desafios e as dificuldades que perpassam o sistema prisional, será que ele tem norteado a oferta de água e saneamento nos cárceres brasileiros?

 

 O retrato do acesso à água e esgotamento sanitário em prisões

Apesar do Brasil ser signatário de acordos e diretrizes internacionais do tratamento dos presos desde 1995, a CPI do Sistema Carcerário de 2009 apresentou diversas violações quanto ao direito ao acesso à água e ao esgotamento sanitário. De forma geral, a CPI apurou que em grande parte dos estabelecimentos inspecionados, o Estado não disponibilizava água com qualidade para o uso e consumo. Diversos eram os relatos de que a água utilizada vinha de canos direto para a utilização, sem assegurar que ela estivesse limpa. A disponibilidade da água para o banho tinha tempo e hora marcada. O vaso sanitário também era uma questão: após a sua utilização não havia água para descarga ou para higienizar as mãos dos presos, causando proliferação de moscas, baratas, outros insetos e animais.

Em casos específicos, parte da população prisional era cobrada por funcionários da instituição de forma indevida para conseguirem consumir água potável. O armazenamento da água em garrafas também não era raro nas unidades, assim como o controle da quantidade disponível por pessoa, que depois de consumir a cota estipulada pela instituição, não poderia usufruir de mais nenhuma quantia. Anos mais tarde, em 2017, outra CPI foi realizada, porém, dessa vez, a questão do saneamento básico e disponibilidade da água não ganhou uma grande relevância. Apesar disso, os estudos empíricos preenchem essa lacuna.

Por exemplo, as condições de saúde em presídios do estado do Rio de Janeiro em 2013 não eram das mais satisfatórias, como destaca pesquisa de Minayo e Ribeiro. A insalubridade do ambiente penal chamava bastante atenção, devido ao precário abastecimento ou mesmo pela falta de água, além da proliferação de insetos, o que pode ser justificado pela rotina de se servirem as refeições dentro das celas. As pesquisadoras identificaram que  as doenças infecciosas mais comuns entre os presos e presas foram dengue e tuberculose, e que as doenças de pele, particularmente temidas pelas mulheres, apresentaram prevalência mais elevada em comparação à população brasileira de forma geral. Vale ressaltar que todas elas estão diretamente conectadas ao não acesso à água de qualidade e limpa e a não disponibilidade do esgotamento sanitário no cárcere.

Você pode estar se perguntando como se dá essa relação. Por exemplo, como a CPI de 2009 já alertava e 3 anos depois o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)reafirmou, a intermitência no abastecimento de água nas prisões de todo o Brasil, faz com que detentos era armazenassem água em baldes e garrafas, por vezes oferecidos pela própria administração prisional. Hábito esse que se não manejado de forma correta, pode favorecer a proliferação de doenças;

Uma situação de negligência das necessidades especificamente das mulheres, por exemplo, foi constatada pelo CNJ, cuja falta de assistência material na Penitenciária Feminina de Santana, na capital de São Paulo, obrigava detentas a improvisar miolo de pão como absorvente íntimo. Essa situação exemplifica o fato de que as mulheres sofrem, desproporcionalmente em relação aos homens, os impactos da falta ou precariedade das soluções de saneamento. Além disso, as desigualdades de gênero são exacerbadas quando elas são somadas a outras formas de discriminação e desvantagens, como é o caso de mulheres e meninas que vivem na pobreza; com deficiência ou incontinência; habitam áreas remotas; não possuem segurança com relação à posse de sua terra; presas ou em situação de rua.

Diante das denúncias acerca da insalubridade da água fornecida aos presos do estado do Rio de Janeiro, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (NUDEDH), em parceria com o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) da Escola de Direito Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV DIREITO RIO), buscaram elaborar um parecer jurídico, com análise acerca do acesso à água potável nos presídios do estado. Durante a pesquisa, o NUDEDH enviou ofícios à administração de 52 unidades penais questionando sobre a quantidade e frequência de limpeza de reservatórios e caixas d’água, quantidade e localização de bebedouros, e regime de fornecimento da água aos presos. Apenas 30 unidades responderam aos ofícios encaminhados, fazendo com que a ausência e/ou o conflito informações disponibilizadas pelas unidades impedisse a apresentação de um posicionamento conclusivo acerca da insalubridade da água nos presídios do estado.

A ausência dessas informações reflete a negligência com que o direito humano à água é tratado nas instituições penais, assim como o saneamento de forma geral (água, esgoto, resíduos e drenagem). O relatório enviado pelo Depen aos responsáveis pela gestão das prisões brasileiras, cujas informações consolidadas e atualizadas originam periodicamente o Infopen, que tem o objetivo de realizar um diagnóstico da realidade prisional brasileira, não faz menção a nenhum dos quatro componentes do saneamento. A existência de banheiros apenas é mencionada para que o gestor preencha o número de sanitários nos módulos de saúde e de oficinas, quando da presença desses módulos na unidade prisional.  

         Todo esse cenário já é preocupante por si só, pois é impossível pensar uma existência digna e saudável sem a garantia ao acesso ilimitado de água limpa, potável, de qualidade para o consumo e higiene pessoal e do ambiente. Mas tudo se torna ainda mais alarmante quando trazemos essa realidade para os anos de 2020 e 2021, em que seguimos vivenciando a pandemia de COVID-19. Em nossa coluna, falamos à exaustão sobre os efeitos da chegada do coronavírus na prisão, levando em consideração que as principais formas de combate a ele se relacionavam com o acesso irrestrito à água tratada. A preocupação era latente assim que foi decretada a pandemia: a junção do vírus com a superlotação das nossas prisões,  que resulta em ambientes insalubres, adicionado à ausência de saneamento básico e o não acesso a água, deixava as projeções assustadoras.

             Acontece que diante de uma crise sanitária, se em algum momento foi esperado que as medidas de higiene fossem analisadas com mais cautela, a realidade se mostrou diferente. O Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública do Estado de São Paulo enviou um relatório à Comissão Interamericana de Direitos Humanos denunciando as condições sanitárias em que vivem os presos paulistas. O documento aponta que cerca de 70% das unidades do estado fazem racionamento de água, 69% das pessoas não possuem acesso a itens de higiene quando precisam e a mesma porcentagem de prisões estão superlotadas. Essa realidade diante de uma pandemia! 

A Rede de Justiça Criminal buscou, também neste contexto, empreender ações para conter a proliferação do coronavírus nas unidades prisionais brasileiras. Uma de suas propostas foi a elaboração de um site para denunciar a situação dos cárceres neste momento. Diante das denúncias apresentadas, está a falta de acesso e racionamento da água e a ausência de descarga nos banheiros.

         Buscamos com esse texto, lembrar nossas/os leitoras/os sobre a importância e indispensabilidade da água para a existência humana, muito mais que para a existência, mas para uma vida sadia e segura. Como um bem público e comum ela jamais pode ser, ao mesmo tempo, tida como direito incontestável de parte da população e um privilégio inestimável e, por vezes, inalcançável para outros. Falar sobre direitos das pessoas em situação de prisão é falar não apenas daqueles que são resguardados pela Constituição e legislação do país. Mas também, e principalmente, aqueles que são tão básicos e fundamentais que nos parecem óbvios. Mas lembremos, o óbvio precisa ser dito e, neste caso, defendido.

 

01
Dez21

A cultura do punitivismo e do encarceramento em massa estão enraizadas na sociedade

Talis Andrade
 
 

 

Insignificância penal

 

08
Nov21

Brasileiros vivem cada vez mais de "bico", ganhando cada vez menos

Talis Andrade

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247 – A destruição de empregos provocada pela Operação Lava Jato e a reforma trabalhista implementada pelo governo golpista de Michel Temer, e mantida por Jair Bolsonaro e Paulo Guedes, produziram um fenômeno previsível: os brasileiros, cada vez mais, vivem de "bicos", ganhando cada vez menos.

"A precarização do trabalho por conta própria, o popular 'bico', avança a passos largos, como reflexo do desemprego elevado e do fraco desempenho da economia.

Entre o segundo trimestre de 2019 e o segundo deste ano, aumentou em mais de 2 milhões o número de brasileiros sem carteira assinada ou qualquer vínculo formal, com remuneração máxima de um salário mínimo por mês (R$ 1,1 mil).

No segundo trimestre de 2019, esse contingente representava 48,2% dos trabalhadores que atuavam por conta própria. Hoje, já é mais da metade (55,6%)", aponta reportagem da jornalista Márcia de Chiara, publicada no Estado de S. Paulo.

"Atualmente, esse grupo soma mais de 25 milhões de pessoas, ou 28,3% dos ocupados. No período analisado, 709,5 mil começaram a exercer atividade nessa condição. Também o número de brasileiros com curso superior trabalhando por conta própria cresceu no período – em 643,6 mil pessoas", informa ainda a jornalista.

 

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24
Out21

Os miseráveis

Talis Andrade

 

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por Gustavo Krause

O furto famélico cometido por Rosângela – macarrão, suco e leite – revela que a fome dos milhões de miseráveis é uma afronta à dignidade humana e uma ameaça à estabilidade social.

Enquanto isso, 400 reais de esmola populista “implode” o orçamento bilionário, a bolsa cai, o dólar sobe, mercado dá chiliques e, no mundo real, a fome aumenta.

Devo aos meus pais o saudável hábito da leitura. Minha mãe, exímia contadora de histórias infantis, adorava literatura o que nos proporcionou certa intimidade com Jules Verne, o Tesouro da Juventude, Alexandre Dumas, Monteiro Lobato, o inesquecível Tico-Tico, a paixão por Castro Alves, e se divertia com a crítica social de Machado, até porque fortalecia suas inclinações rebeldes e libertárias.

Aos treze anos, um presente – Os Miseráveis – de Victor-Marie Hugo (1802-1885) com a recomendação: – leia, releia, além dos dotes literários, o autor foi um ativista dos direitos humanos na França. Nele, você encontrará os mais belos gestos de grandeza e vileza humanas.

De fato, o personagem central, Jean Valjean, furtou um pão para alimentar a irmã e sete sobrinhos. Preso, cumpriu pena de 19 anos de trabalhos forçados. Livre, ninguém deu emprego e abrigo ao ex-condenado, à exceção do benevolente Bispo Bienvenu.

Ao amanhecer, o Bispo deu por falta da prataria e do acolhido; a polícia prendeu e o levou à presença do Prelado para comprovar a alegação do refugiado: recebera a prataria como presente. O Bispo disse: “Meu filho, você esqueceu estes dois castiçais”. Ganhou a liberdade banhada de generosidade e compaixão, revestidas da grande virtude da misericórdia: não apaga a ofensa, mas perdoa e regenera. “Use a prata para fazer o Bem”, aconselhou o sacerdote.

O personagem enriqueceu, tornou-se poderoso e misericordioso a vida inteira. Mas era um refugiado e, apesar de assumir nova identidade, não se livrou do implacável Javert, inspetor de polícia, que, ao final, entre prender a grandeza do homem que lhe salvara a vida, preferiu sacrificar-se no Sena.

No Brasil, os miseráveis (pessoas abaixo da linha de pobreza) variam de acordo com o critério de medição: 27, 14, 10 milhões, 12% da população, qualquer escala é uma tragédia humana.

Para enfrentar, não bastam políticas públicas. Trata-se de um pecado social que todos, separados por uma desigualdade brutal, carregam nas costas. A responsabilidade é imperativo ético de todos. A indiferença aos “invisíveis”, um colapso dos sentimentos humanos

Sem julgamento de mérito, o episódio em que a famélica Rosângela Melo furtou macarrão, suco e leite para os filhos, revela que estômago vazio ultrapassa o mínimo da dignidade humana e põe em risco a estabilidade social.

Uma sociedade em que laços de solidariedade estão esgarçados; afeto e compaixão cedem lugar ao ódio; desfalece a força redentora da fraternidade.

Manchetes: a bolsa cai, o dólar sobe. Faltou: a fome aumenta.

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20
Out21

A impunidade de Deltan Dallagnol

Talis Andrade

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por Julian Rodrigues /no site A Terra é Redonda

“Criei um monstro”. Quem diz isso é um dos criadores da legislação que deu ao Ministério Público sua feição atual, no governo de José Sarney, mesmo antes da Constituição de 1988. O reconhecimento que faz Sepúlveda Pertence, ex-Procurador Geral da República e ex-Ministro do STF é incontornável.

A intenção inicial era positiva. Dotar de autonomia e independência funcional a um corpo de funcionários públicos, operadores do direito altamente qualificados que deveriam promover o inquérito civil e a ação pública, zelar pelo patrimônio público, pelos interesses da sociedade, defender os direitos sociais e difusos, o meio ambiente, fiscalizar os executivos, defender os cidadãos fazer cumprir as leis e combater a corrupção.

Logo no início dos anos 1990, ainda sob o impulso democrático das mobilizações sociais que derrubaram a ditadura e construíram a “Carta cidadã”, o papel do Ministério Público parecia progressivo, aliado dos movimentos sociais, com figuras combativas, operando a favor da ampliação de direitos, combatendo abusos.

racisPromotores/procuradores ganharam autonomia funcional e administrativa, inamovibilidade, vitaliciedade. Qualquer bacharel em direito, com três anos de prática jurídica pode se tornar membro do MP, caso aprovado em concurso público.

Progressivamente, o Ministério Público se molda ao velho sistema de justiça brasileiro – racista, elitista e burguês. Vai se configurando como uma elite de funcionários públicos, altamente privilegiada. Somente o Ministério Público da União vai onerar em R$5,3 bilhões o orçamento público em 2021. As remunerações dos promotores/procuradores, sejam federais ou estaduais, excedem em muito o salário base mensal de R $30 mil. Há vantagens e penduricalhos sem fim. O Brasil é o país que mais gasta recursos com o MP.

O MP é verdadeiro clube do bolinha branquelo: 77% dos seus integrantes são pessoas brancas, e, claro, 70% são homens. Jovens de classe média alta que saem das faculdades de direito e se dedicam, exclusivamente, por anos a fio, a decorar dados mecanicamente – se preparando para passar em concursos públicos altamente competitivos e excludentes. Não é por acaso, portanto, que o Ministério Público seja protagonista do punitivismo penal e do encarceramento em massa de pobres pretos no Brasil.

Que o diga Rosângela Sibele de Almeida, 41 anos, mãe faminta, presa por furtar miojo e suco em pó em um supermercado (no valor de R$ 21): “embora o valor do furto seja irrisório, a mulher foi mantida presa após a audiência de custódia na Justiça, tendo a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. O argumento usado pela promotoria foi de que a acusada já teria outros registros de furtos”.

Rosângela ficou presa por cerca de duas semanas, e seu caso teve de chegar ao STJ para que fosse liberada. Constatem o nível de reacionarismo do MP e do Judiciário de São Paulo – não reconhecem nem furto famélico ou o princípio da insignificância.

A impunidade de Deltan

Para encurtar a conversa: todo esquema da Lava Jato – direitista, golpista, anti-povo – teve o Ministério Público como protagonista. E não foi só a turma de Curitiba. Rodrigo Janot, então Procurador Geral, estava alinhado com a maioria de seus pares em todo o país.

Uma figura tão minúscula como Deltan Dallagnol não se transformou no segundo grande justiceiro da nação – o Robin do Batman (Moro) – sem apoio não só da mídia e da burguesia, mas também de seus coleguinhas Brasil afora – procuradores e juízes, todos tomados por um antipetismo grotesco.

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Deltan, branco, 40 anos, do interior do Paraná, de família evangélica e filho de um procurador, passou no concurso do MP aos 23, antes mesmo de terminar o curso de direito. Tomou posse após controversa decisão judicial. Controvérsia que também ronda seu “mestrado” em Harvard. O fato é que sim, ele foi bem adestrado nas teorias estadunidenses e foi um bom operador dos interesses do Departamento de Justiça norte-americano.

Dallagnol agiu sem nenhum controle. Liderou um grupo de promotores que cometeu todo tipo de fraude e abuso, em suposta cruzada anticorrupção, cujo objetivo era derrubar Dilma, criminalizar o PT e prender Lula. Megalomaníaco, tentou mudar a legislação do país, queria derrubar o PT e refundar a república. Wannabe, alçado a popstar, ganhou muito dinheiro com palestras. Corrupto, tentou montar um fundo de 2,5 bilhões para ele e seus coleguinhas, com dinheiro da Petrobrás. Agora sabemos que ele também orientava e redigia as delações premiadas – direcionando tudo para destruir o PT.

Os crimes de Dallagnol são bem conhecidos desde o início das revelações da Vaza-Jato. Mas, então, o que aconteceu com ele? (Moro saiu da magistratura, virou ministro de Bolsonaro, se desmoralizou, saiu do governo e foi ganhar a lot of money nos EUA). Enquanto isso nadica de nada atinge o menino prodígio de Pato Branco. Minto: em setembro de 2019, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) impôs a ele a simbólica pena de “censura”, por ter extrapolado os limites da liberdade de expressão – no caso em que ofendeu Renan Calheiros.

E toda a desgraceira que ele fez na Lava-Jato? Pois é. Em agosto de 2020, depois de 42 adiamentos (sim, 42 mesmo), o processo aberto por Lula contra Deltan – lá em 2016 – foi arquivado pelo Conselho Nacional do Ministério Público porque eventuais penas já estariam prescritas. Uma pizza gigante (conversas vazadas mostraram que Dallagnol tinha contatos dentro do CNMP que o protegeram desde o início).

Resumindo: se nem o criminoso Deltan Dallagnol teve nenhum tipo de punição por parte do Conselho Nacional do Ministério Público, para que serve esse órgão, afinal?

Um primeiro passo

É preciso, portanto, começar a colocar esse monstrinho (MP) de volta à jaula. Entre as profundas reformas a serem realizadas no sistema de justiça brasileiro um bom começo é aprovar a Proposta de Emenda Constitucional número 5, de 2021. A PEC 5 é bela sacada do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). Ela é simples. E se mostrou certeira, tendo em vista a reação contrária virulenta dos príncipes e princesas do MP.

PEC 5 mexe na composição do CNMP, aumentando o número de integrantes, com mais peso para as indicações do Congresso Nacional e de todas as carreiras do MP. Também tira o poder dos próprios membros do MP de eleger o Corregedor Nacional e determina que elaborem um Código de Ética da instituição. Uma coisinha de nada deixou a turminha em polvorosa. E mobilizam seus aliados na grande mídia, e outros sensíveis despolitizados.

Quem é progressista, do campo democrático e de esquerda não deve vacilar nem alimentar ilusões. O Ministério Público é uma corporação conservadora, parte da estrutura do Estado oligárquico e racista brasileiro. Foi peça chave no golpe de 2016 e segue militando contra o campo popular. A PEC 5 é um mínimo freio de arrumação para que a sociedade tenha algum mecanismo de controle sobre essa casta de gente branca rica de direita cheia de poderes.

Todo apoio à PEC 5!

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14
Mai21

Quanto vale uma vida preta?

Talis Andrade

 

Ilustração Lucas
 

Nestes 133 anos de uma abolição, que teima em permanecer inconclusa, seguimos em luta contra as desigualdades de raça, gênero e classe, contra a violência de um capitalismo que não responde à necessidade de distribuição da riqueza, de superação dos preconceitos, da promoção do bem viver

 

Desde sempre, a carne negra tem valido muito pouco na estrutura racista que lastreia a nossa sociedade. O duplo homicídio que, com requintes de crueldade, ceifou as vidas de Bruno Barros da Silva, 29 anos, e Yan Barros da Silva, 19 anos, expôs uma promíscua e estranha relação entre os seguranças do Atakarejo e o crime organizado, desmascarando a naturalização da barbárie contra a juventude negra nestes tempos sombrios.

Não bastasse a devastação da vida causada pela pandemia, ainda nos deparamos com mais esse ato inominável e abominável que nos empurra para um campo de assombrosa selvageria. A motivação da sinistra e hedionda execução é igualmente estarrecedora. As vítimas – que eram tio e sobrinho – foram acusadas de tentar furtar quatro pacotes de carne de charque, ao custo total de R$ 755,60, em um dos supermercados da milionária rede Atakarejo, em Salvador. A família e as testemunhas relatam que os dois jovens negros foram detidos por seguranças da empresa e entregues, a sangue frio, a um grupo de extermínio, após não conseguirem levantar o dinheiro para pagar a mercadoria fruto do furto não concretizado.

Em vez de chamar a polícia, preferiram confrontar a lei acionando o poder paralelo. Vale ressaltar que, considerando a situação de extrema pobreza de Bruno e Yan, o furto de carne poderia ser enquadrado como furto famélico – aquele que juridicamente resulta do estado de necessidade, que ocorre para preservar a vida, o nosso bem mais precioso. E se o produto do furto foi recuperado, os rapazes foram executados pela tentativa de roubar. Não se trata de não reconhecer que erraram. Trata-se de não tolerar o mal maior, a truculência que destrói vidas humanas, a “banalidade do mal” – lembrando Hannah Arendt –, que se repete, desintegrando valores, em nome da defesa do capital e da propriedade.

O fato de os seguranças serem negros não neutraliza o racismo marcante no caso em tela. O racismo é uma ideologia de raízes coloniais, que estrutura as relações socioeconômicas e culturais do País. Uma larga parcela da população negra sequer se dá conta disso, é instrumentalizada para legitimar o ideário e o poder brancos. Uma alienação útil ao sistema que, não raro, posiciona negros contra negros, num jogo de vida e morte, sem que os privilegiados dessa estrutura sujem as mãos.

Digno de registro que o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública da Bahia agiram com prontidão. Requereram a prisão preventiva dos supostos envolvidos no duplo e qualificado homicídio e de prepostos da rede Atakarejo que participaram da empreitada criminosa. Prisões foram decretadas, avançam as investigações, como deve ser. Vale destacar, porém, a responsabilidade institucional da empresa – e não apenas dos trabalhadores envolvidos.

Correm os anos, mas permanece atual a frase do abolicionista José do Patrocínio: “Contra os homens de cor são vulcânicas as explosões de ódio”. A violência extrema contra negros e negras tem raízes históricas. A historiadora Wlamyra Albuquerque destaca a preocupação das elites imediatamente após a escravidão ser abolida pela Lei Nº 3.353, de 13 de maio de 1888. A grita por reforço da estrutura policial foi largamente difundida entre os ricos fazendeiros e comerciantes para evitar que os pretos deserdados, recém-libertados, pusessem em risco as propriedades dos ex-senhores. E muitos desses senhores protagonizaram cenas de violência contra seus ex-escravizados na tentativa de detê-los no irreversível caminho da liberdade formal.

A abolição, desacompanhada de uma política de inserção social da população negra, constituiu um grande exército de despossuídos, marginalizados, que não receberam nenhuma forma de indenização para recomeçar a vida em novas bases. O racismo estrutural, grande legado da escravidão, modelou uma espécie de cidadania racializada para negros e negras, cujas leis supostamente universais não foram capazes de promover a igualdade efetiva entre pessoas negras e brancas.

Diz muito sobre isso o fato de, na mesma semana em que Bruno e Yan foram mortos, uma mulher branca, proprietária de um Jeep Compass, entrar na delicatessen Casa do Pão, no bairro de Piatã, área de classe média da capital baiana, furtar um queijo diante dos funcionários e sair tranquila. O proprietário do estabelecimento comercial resolveu nada fazer “para não gerar constrangimento”.

A julgar pelo espetáculo de horrores do caso Atakarejo, pela chacina do Jacarezinho, no Rio de Janeiro, que escancarou a violência letal contra corpos negros, numa ação policial de execução, à revelia da Constituição e do Código Penal, e por outros tantos exemplos de extermínio de pretos e pretas, numa prática  contumaz da necropolítica da qual nos fala Achille MBembe, podemos concluir que, seja pelo braço armado dos tribunais de exceção, seja pelo aparato de segurança pública, o Brasil segue banalizando o direito à vida das pessoas negras.

Em 2020, 5.660 pessoas foram mortas por forças policiais no País. Em dezembro do mesmo ano, um levantamento da Rede de Observatórios de Segurança revelou que a maioria das pessoas mortas pela polícia, em cinco estados brasileiros, era negra. São fatos objetivos que expõem a exclusão letal que opera em alta na política de segurança pública em nosso país, agravada pela importação da política estadunidense de guerra às drogas.

Fica, portanto, a atualidade da reflexão de outro abolicionista, Joaquim Nabuco. Disse ele frente à Lei Áurea: “Essa obra – de reparação, vergonha ou arrependimento, como a queiram chamar – da emancipação dos atuais escravos e seus filhos é apenas a tarefa imediata do abolicionismo. Além dessa, há outra maior, a do futuro: a de apagar todos os efeitos de um regime que, há três séculos, é uma escola de desmoralização e inércia, de servilismo e irresponsabilidade para a casta dos senhores”.

A casta dos senhores permanece intacta, enquanto a ralé preta e pobre segue sentindo os efeitos da necropolítica como produto do racismo estrutural e de um capitalismo que flerta com a barbárie. Enquanto isso, o presidente da República aplaude Jacarezinho, saboreando uma boa picanha de R$ 1.799,99 o quilo, muito mais cara do que as carnes que custaram a vida de Bruno e Yan.

Nestes 133 anos de uma abolição, que teima em permanecer inconclusa, seguimos em luta contra as desigualdades de raça, gênero e classe, contra a violência de um capitalismo que não responde à necessidade de distribuição da riqueza, de superação dos preconceitos, da promoção do bem viver.

04
Jul19

Nada se perde tudo se rouba

Talis Andrade

Falta emprego com carteira assinada. Antigamente se dizia para o pedinte esfomeado: Vai pescar, malandro. Vai caçar, preguiçoso.

Hoje a caça é proibida por lei. Os rios estão morrendo, e pescar em alto mar não é para qualquer um. 

Leio no Google, na primeira página do roubar para comer não é crime: Um sem-abrigo, que tinha sido condenado por roubar comida de supermercado por estar com fome, foi absolvido esta quarta-feira pelo Supremo Tribunal italiano. O incidente ocorreu em novembro de 2011, em Génova, lê-se no Corriere della Sera.3 de mai de 2016

Furtar para comer é problema social, não criminal

 

O furto famélico exclui o injusto por ausência de antijuridicidade (estado de necessidade) ou culpabilidade. Fato é que o número de furtos de alimentos no Brasil, mais conhecido como furto famélico, é estrondoso. Só no Amazonas, furtar para comer, representa 30% dos casos que chegam à Defensoria Pública.

 

Entenda sobre o Princípio da Insignificância e o Furto Famélico

 

Estado de Necessidade e o Crime de Bagatela. A aplicação do princípio da insignificância deve, contudo, ser precedida de criteriosa análise de cada caso, a fim de se evitar que sua adoção indiscriminada constitua verdadeiro incentivo à prática de pequenos delitos patrimoniais.

Famélicos: A fome que o Judiciário não vê
Descompasso entre visão de agentes da Justiça e a realidade vivida pelos mais pobres resulta em tratamento cruel aos que furtam alimentos para sobreviver e garantir a nutrição dos filhos.


Prisão para condenados nesses casos é nociva e sobrecarrega o Judiciário, diz desembargador
Furtos de valor insignificante chegam até os tribunais superiores
Ocorrências de furto de alimentos cresceram 16,9% nos últimos quatro anos

De acordo com os dados parciais, existem atualmente no Brasil 602.217 presos, dos quais 95% são homens e 5% são mulheres. Cerca de 40% são presos provisórios e 27% respondem por roubo.  Veja as capas dos jornais de hoje:

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17
Mar19

FAMÉLICOS A fome que o Judiciário não vê

Talis Andrade

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O Judiciário solta os corruptos milionários da Lava Jato, que tem depositados na Caixa Econômica mais de 2 bilhões e 500 milhões para gastar nas vaidades e ambições de juízes e procuradores que se consideram divinos, e prende famélicos pelo furto de um pedaço de pão, um naco de carne, um copo de leite. É a cruel justiça PPV, desde seus primórdios, no Brasil Colônia, continua a mesma: PPV. Contra os pretos, as putas, os viados. Quando pobres.

Os togados recebem os mais altos salários da República, além do teto permitido e mais inventados auxílios: de alimentação, de moradia, de vestimenta, de natalidade, de saúde, de transporte, de pré-educação, de educação, até pensão vitalícia para as filhas maiores de idade. E perdão antecipado para todos os crimes, que a penalidade máxima constitui um prêmio para o trabalhador, que é a aposentadoria precoce.


As jornalista Julia Dolce, Rute Pina, in Publica, apresenta a reportagem especial


MICROBOLSA FOME


Prisão para condenados nesses casos é nociva e sobrecarrega o Judiciário, diz desembargador

Furtos de valor insignificante chegam até os tribunais superiores

Ocorrências de furto de alimentos cresceram 16,9% nos últimos quatro anos


Regineide da Silva ficou constrangida e abaixou os olhos ao responder que a razão de ter deixado de cumprir a medida cautelar foi a falta de dinheiro. A catadora de materiais recicláveis deveria ter comparecido mensalmente ao Fórum Criminal da Barra Funda, em São Paulo (SP), para acompanhar a acusação de furto em um supermercado, pela qual havia obtido liberdade provisória há dois anos. Não conseguiu.

Naquela tarde, Regineide voltou a uma das sete salas apertadas do subsolo do Fórum, onde ocorrem as audiências de custódia, após ser flagrada durante a tentativa de furto de uma peça de carne e um pote de Nutella. Nervosa, ela contorceu as mãos algemadas ao ouvir a pergunta seguinte da juíza Gabriela Marquez Bertolli:

— Dinheiro pra quê? — questionou a magistrada, levantando o tom de voz.

— Para pegar a condução para cá, eu ganho muito pouco…

— Certo. É só para a senhora tomar consciência de que, independentemente da decisão sobre este atual processo, a senhora será presa por ser considerada foragida pelo anterior — afirmou a juíza, categórica.

Mãe de dois filhos, um menor de idade, Regineide chorou ao ser levada novamente à carceragem por um policial militar, mesmo tendo conseguido liberdade provisória no caso atual. A audiência durou 10 minutos.

Meia hora depois, em outra daquelas salas, Aline de Jesus, jovem e negra, respondia ao flagrante por furto de produtos em um mercado. Mãe de cinco filhos, o mais novo com apenas 8 meses, ela também havia tentado subtrair um pote da marca de creme de avelã, além de uma vela de aniversário, garfos plásticos, dois pacotes de café e três itens de higiene. Desempregada, Aline se declarou usuária de crack há dois anos e afirmou ter interesse em fazer tratamento.

A juíza dessa audiência permitiu que a mulher respondesse em liberdade, por ser primária e pelo baixo valor dos produtos furtados. Liberada da carceragem apenas duas horas depois, Aline deixou a fila de detidos algemados.

A Pública acompanhou ambos os casos na tarde da segunda-feira, 14 de janeiro, apesar de a assessoria de imprensa do órgão ter reiterado que há pelo menos cinco anos não registrava casos de furtos famélicos – aqueles cometidos pela necessidade de se alimentar. Mas, logo no primeiro dia em que comparecemos ao Fórum, presenciamos duas audiências de custódia envolvendo esse tipo de furto.

De acordo com a defensora pública Fernanda Macedo, que atuou no caso de Aline, delitos relacionados à subtração de alimentos não são raros. “Eu, por dia, pego no mínimo um furto em supermercado. Geralmente, são todos cometidos por pessoas vulneráveis ou que estão desempregadas por muito tempo”, relata.

A contradição entre a fala da defensora e o dado inicial da assessoria de imprensa reflete o descompasso entre o conceito atual de fome e a prática dos tribunais.

O entendimento do Judiciário sobre o estado de necessidade, lei que abarca o furto famélico, é tão restrito que caiu em desuso no direito brasileiro. O artigo 24 do Código Penal estabelece que, se alguém praticou um delito para “se salvar de perigo atual que não poderia ser evitado de outra forma”, fica “excluída sua ilicitude”. Em outras palavras, aos famintos não existiria crime em furtar alimentos para saciar a fome. A concepção de fome, com base na lei, fica atrelada diretamente ao risco emergencial à vida. O acusado deve oferecer, além de tudo, provas consistentes de que se encontra nessa situação.

O promotor Alexandre Rocha de Moraes, professor de direito penal da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), confirma quão raro é o estado famélico para a Justiça brasileira: “A vulnerabilidade, ou a hipossuficiência, pode ou não causar uma situação de fome que gera risco à vida, que é o que justificaria o estado de necessidade, ou risco à integridade física da pessoa”.

Questionado sobre o critério que utiliza para processar pessoas por furtos de alimentos, entretanto, ele reconhece que a definição de fome é subjetiva. “É como a dor, cada um aguenta diferentes pontos. Ou seja, dar critério objetivo de fome é algo completamente leviano e arbitrário, isso muda de pessoa em pessoa, de região para região”, pondera. No entanto, o promotor destaca que o tipo de alimento furtado impacta a sua visão ao oferecer denúncias de furto. “É um critério que pesa, mas não por si só. Temos que avaliar as circunstâncias anteriores e posteriores ao fato”, completa.

Juízos de valor sobre a qualidade dos alimentos furtados são comuns nesses processos. Frequentemente, juristas interpretam que, se houve a escolha de um produto de maior valor ou que represente uma preferência de sabor e gosto, o caso não pode ser considerado famélico.

Dada tal rigidez, advogados optam por utilizar outro princípio na defesa: o da insignificância, também conhecido como bagatela. O entendimento traz a ideia de que, apesar de o furto ser considerado crime, alguns tipos, por tão pequenos, não deveriam ser julgados na justiça penal. Nesses casos, a própria tipicidade do fato ficaria excluída, ou seja, tais delitos não se encaixariam na definição de crime de furto.

 

Por um quilo de picanha


Pioneiro na defesa do princípio da insignificância no Brasil, o desembargador Carlos Vico Mañas, da 12ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), era apenas um jovem defensor público quando, incomodado com a quantidade de casos “insignificantes” que chegavam à justiça penal, elaborou uma tese sobre a jurisprudência. Desde então, ele relata que ficou “carimbado com o tema”.

“O direito penal é pesado, trabalha com o bem mais relevante para as pessoas: a liberdade. Costuma-se dizer que é a última instância de controle social. Ou seja, se der para resolver de outra forma, melhor para todo mundo”, pontua o desembargador. “A punição criminal, sem a menor dúvida, é estimuladora da própria criminalidade. A pessoa condenada é estigmatizada, não volta a conseguir emprego, e o encarceramento de alguém absolutamente despersonalizado dá munição ao crime organizado”, acrescenta.

Além disso, o magistrado destaca que o grande número de processos de pequenos furtos sobrecarrega o sistema e gera ineficiência. “Quando eu comecei, eu tinha processos gigantescos de latrocínio, com requintes de crueldade, e um processinho de furto de um quilo de picanha no supermercado. Na prateleira aquilo lá é a mesma coisa, ocupa o tempo do profissional”, afirma.

De fato, casos de furto de alimentos não apenas geram a abertura de processos, mas também chegam, com frequência, à terceira instância do Poder Judiciário. A reportagem identificou pelo menos 32 casos que foram julgados pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no último ano, a partir da pesquisa de jurisprudência de processos que traziam o termo “furto famélico” em seus registros.

Outro fator apontado para a abertura desses processos é a atitude dos órgãos que têm o primeiro contato com os casos de furto de alimentos. De acordo com o desembargador Vico Mañas, o próprio delegado de polícia teria autonomia para não abrir um inquérito de casos cuja jurisprudência seja de automática absolvição.

“Ele não é obrigado a instalar nada se há o entendimento de que aquilo juridicamente não é um crime. Mas o delegado faz isso? Não, porque ele tem medo. O ambiente da polícia é conservador, e deixa para a Justiça resolver. A mesma coisa se dá com o Ministério Público (MP). Ele tem a obrigação de oferecer denúncias contra alguém quando entende que a conduta é criminosa. Os promotores fazem isso? Mais do que antes. Alguns, mais corajosos, fazem. Esse tipo de coisa exige coragem. Eu já sofri muitas retaliações na vida, mas fiz essa opção”, afirma o desembargador, que comanda uma das câmaras conhecidas como mais liberais da capital paulista.

A defensora pública Fernanda Macedo afirma que alega o princípio da insignificância em “toda santa audiência” de furtos de produtos em supermercado. Ela revela, porém, que “uma discussão doutrinária” impede que juízes entrem no mérito dos processos e arquivem casos de insignificância já na própria custódia.

“Ninguém reconhece. Alguns juízes nem mesmo colocam na decisão que eu aleguei o princípio da insignificância ou furto famélico, para se ter uma ideia”, conta. “Não existe essa coisa de reconhecer na delegacia ou na custódia porque é como se o princípio de insignificância desse uma carta branca ao crime. Eles acham que as pessoas cometem furtos porque gostam e que, se o Estado pegasse mais leve com isso, seria um incentivo à criminalidade.”

Para a jurista Sônia Drigo, uma das fundadoras do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), a automatização do trabalho jurídico, que deveria ser interpretativo, é um dos motivos que impedem esses profissionais de arquivar os processos insignificantes e famélicos.

“Se eu recebo um furto de pão, de um Toddynho, por que eu vou deixar isso ir para frente? Por que eu vou movimentar a máquina do Estado para uma situação que, de antemão, já sei que não vai levar a uma condenação? Porque eles estão agindo automaticamente. Eles não estão com o olhar para o fato e para a pessoa acusada. Vem um boletim de ocorrência, que vira uma verdade para o MP, que vira uma verdade para o juiz de custódia e segue para uma vara criminal. E isso vai tomando uma proporção enorme”, opina.

Em alguns casos, o próprio MP é o responsável por recorrer às decisões de absolvição, insistindo na condenação de acusados por pequenos furtos. Por serem enquadrados no Código Penal, tais delitos são denunciados, necessariamente, pelo órgão. Na opinião do magistrado Vico Manãs, se os próprios mercados tivessem que seguir com os processos, o número de condenações seria bem mais reduzido.

“As grandes redes já fazem um cálculo, incluindo desde produtos que irão estragar até os que serão furtados. Isso é acrescentado ao preço dos produtos, todo mundo já paga, a vida continua, e eles não têm prejuízo”, explica o desembargador.

Segundo Vico Mañas, na Alemanha, o problema do alto número de processos penais de furto de produtos de supermercado foi resolvido com a transformação da ação penal em privada. “Aqui, se eu entro no supermercado e furto algo, a rede não gastará um tostão processando. A polícia manda para o MP, que o faz em nome da empresa. Na Alemanha, se o supermercado quiser processar criminalmente, ele que movimente seu departamento jurídico. O que acontece? Zero processos de furtos de supermercado, porque nenhum empresário é estúpido o suficiente para processar alguém que tentou furtar algo de sua prateleira”, completa o desembargador.

Na opinião do defensor público Glauco Moreira, assessor criminal e infracional da Defensoria Pública Geral do Estado de São Paulo, não faz sentido existir uma resistência tão grande dos juízes para absolver esses pequenos delitos. Ele lembra que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela absolvição de diversos casos de furtos de alimentos, aplicando o princípio da insignificância para produtos subtraídos que valiam até quase um salário mínimo. Outras cortes utilizam a jurisprudência que determina como insignificante valores entre 10% ou até 50% do salário mínimo.

“Mesmo assim, o defensor tem que manejar uma série de recursos para fazer valer o que o STF ou o STJ dizem. Há casos em que precisamos entrar com até cinco recursos para conseguir a absolvição. Será que, se o juiz de origem não tivesse observado a interpretação constitucional da norma, isso não teria parado bem antes? Se fosse para seguir a orientação literal do Código Penal, sem interpretações, não precisaríamos nem de juristas”, considera.

 

Desamparo e preconceito


Em abril de 2016, G. A. foi surpreendida ao tentar subtrair, junto com o namorado, dois marmitex, um pedaço de costela bovina assada, uma cerveja e um refrigerante em um supermercado em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Os produtos, em conjunto, eram avaliados em R$ 41. Ela foi condenada a oito meses de reclusão em regime aberto.

Na época, G. estava grávida e vivia em situação de rua. Ela alegou que passava fome e, por isso, cometeu o delito. O caso se arrastou por dois anos na Justiça até ela ser absolvida em segunda instância, em dezembro de 2018.

Da mesma forma, A. S. conseguiu reverter uma decisão do juiz na segunda instância. Ele havia sido condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

A. bebeu um iogurte e comeu um pão de queijo em uma unidade do supermercado Carrefour, em São Bernardo do Campo (SP), região metropolitana do Estado. O caso ocorreu no dia 12 de agosto de 2017. “Guloso, ainda quis se fartar com os três chocolates ‘Chokito’, que procurou esconder no bolso, deixando de pagar pelas mercadorias”, registra a denúncia da Procuradoria. A. estava sendo monitorado e assim que passou pelo caixa foi detido em flagrante pelos seguranças do mercado. Na delegacia, ele também afirmou que se encontrava em situação de rua.

Já o catador de materiais recicláveis J. R. S. conseguiu ser inocentado pelo crime de furto qualificado pela segunda instância do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em outubro de 2017. Ele havia sido condenado a quatro anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo furto qualificado de 34 pacotinhos de bolacha Club Social, que estavam em três caixas, pegas através de uma janela de uma padaria em Araranguá (SC). Em seu depoimento, ele também afirmou que ele estava em situação de rua.

“Eu tava catando latinhas, já fazia uns dias que eu tava com fome, não encontrei comida nos lixos. Aí eu vi as bolachas na janela, mas eu não arrombei, nem nada, só peguei”, afirmou. Segundo o defensor do caso, o advogado Felipe José Ferreira, o J.R.S e outro morador de rua foram encontrados pela polícia no quarteirão seguinte, sentados na sarjeta enquanto comiam as bolachas. A decisão do TJSC é um dos raros casos em que o princípio famélico foi aceito pela corte.

Furtos de alimentos cometidos por pessoas em situação de rua são recorrentes entre os processos encontrados. A reportagem visitou o Espaço Cultural Cisarte, sede do Movimento Nacional da População de Rua (MNPR), no centro de São Paulo, para conversar com alguns de seus representantes. Eles estavam se reunindo para discutir o aumento da população de rua e dos discursos de ódio contra ela. Lá, contaram a estigmatização que sofrem, e como ela também é estimuladora de condenações.

Carlos Henrique relata que está na rua há cinco anos. “Eu não posso nem entrar em um supermercado, não me deixam passar pela porta. É por isso que eu peço para pessoas comprarem comida, em vez de me darem dinheiro. O segurança já percebe quando eu entro e já vai atrás achando que eu vou furtar. Às vezes chegam até a nos levar para a sala de patrimônio, já nos acusando de furto.’’

O morador de rua denunciou também que os seguranças chegam a forjar flagrantes nas delegacias. “Sabem que a pessoa está em vulnerabilidade e não pode se defender. As pessoas sentem que o sistema judiciário é injusto porque o cara que roubou uma sardinha é punido e o cara que roubou uma mala de dinheiro está solto”, lamenta.

Os relatos de flagrantes forjados, abusos e violência por seguranças de supermercados também são comuns, como recentemente lembrou o caso do jovem Pedro Gonzaga. Ele foi assassinado no dia 14 de fevereiro por um mata-leão dado por um segurança em uma filial do supermercado Extra, no Rio de Janeiro. Em 2009, o pedreiro Ademir Peraro foi torturado e assassinado por seguranças de uma unidade do Dia%, pertencente à rede Carrefour, em São Carlos, após furtar coxinhas e pães de queijo.

Em novembro de 2018, a reportagem entrou em contato com o advogado da família de Ademir, Arlindo Basílio, que informou que, após uma série de recursos do supermercado, a indenização aos familiares só havia sido paga naquele mês, quase dez anos depois. A assessoria de imprensa da rede comunicou, em nota, que qualquer abordagem por seguranças é realizada apenas quando há comprovação do delito, “de forma cuidadosa, respeitando os procedimentos e valores da empresa e a legislação vigente”.

Outra crítica trazida pelos integrantes do MNPR é falta de controle com as refeições servidas nos albergues públicos da cidade. Marcelo Jamaica está há 15 anos em situação de rua. Só no ano passado, ele contraiu infecção alimentar duas vezes, segundo ele, por conta da alimentação oferecida no Centro Temporário de Acolhimento (CTA) do Brás.

“Reclamei, mas não levei para frente. Cheguei até ir de ambulância para a AMA [Assistência Médica Ambulatorial]. A comida é péssima. E culpam sempre a falta de verba. Eles não fazem a comida no próprio CTA. Ela vem de longe, às vezes no trajeto, azeda. Vem de manhã e é armazenada de qualquer forma. E essa mesma refeição é usada para o almoço e para janta. Não é digno.”

Em resposta às denúncias de Marcelo, a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) de São Paulo informou que seus serviços ofertam alimentação completa, servindo, em média, 8.198 alimentações por dia. A SMADS informou também que o cardápio oferecido é regido por portarias que tratam de normas e recomendações para uma alimentação saudável e equilibrada: “A alimentação é preparada diariamente, sendo que a maioria dos CTAs prepara as próprias comidas e outros utilizam sistema hot box”.

Marcelo já trabalhou como estoquista em uma unidade do Carrefour, no bairro da Mooca. “Tinha um senhor rico que furtava chocolate direto. Todo mundo sabia e ninguém fazia nada. Quando é classe média, é chamado cleptomania, né?”, provocou. O defensor público Glauco Moreira reitera: “Não me recordo e desconheço casos de pessoas de classe média condenadas por furtar bens alimentícios”.

 

Furtos de alimento em alta


A Pública obteve, via Lei de Acesso à Informação, todos os boletins de ocorrência (BOs) por furtos de alimentos cometidos no estado de São Paulo nos últimos cinco anos. Os dados mostram que foram 13.288 furtos do tipo, excluindo os furtos de cargas e os que tiveram seu local e circunstâncias marcados como desconhecidos. Entre 2014 e 2018, foi observado um crescimento de 16,9% de registros de furtos de alimentos

Dos boletins que marcavam a profissão dos autores do delito, um quarto foi cometido por “desempregados”. Além disso, em 76,8% dos casos os acusados são homens. A grande maioria dos furtos foi cometida em estabelecimentos comerciais, e o alimento mais furtado, entre os categorizados, foi carne bovina.

A advogada Luciana Zaffalon, coordenadora-geral do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e ex-ouvidora da Defensoria Pública de São Paulo, é autora do livro A política da Justiça: blindar as elites, criminalizar os pobres, um desdobramento de sua pesquisa de doutorado. Luciana analisou duas gestões do TJSP, entre 2012 e 2016, para mensurar os impactos sociais das decisões do tribunal na segurança pública e no sistema penitenciário.

Uma das conclusões do estudo é que o Judiciário protege as elites, enquanto destina o sistema prisional às classes populares. “Uma perspectiva otimista seria dizer que o sistema de justiça opera com uma insensibilidade de classe, mas na prática a gente observa um recorte ainda mais cruel”, diz Luciana. “Você decidir processar criminalmente alguém por um furto famélico, ou por uma quantidade irrelevante de drogas, é uma tomada de decisão irracional no sentido mais puro da palavra quando a gente pensa gestão, quer seja de recursos humanos ou financeiros. Em qualquer dimensão de gestão, é um contrassenso.”

No entanto, Luciana lembra que a Justiça aplica o princípio da insignificância em crimes de descaminho e contrabando, quando o valor de sonegação de impostos chega até R$ 10 mil. “Tudo bem que falamos de diferentes instâncias, mas na prática quer dizer que você entrar ou sair do país com essa quantia é considerado irrelevante, enquanto crimes praticados por outra parcela da população, de até R$ 100, são dramaticamente perseguidos.”

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“Eu precisava de apoio, não de prisão”


“Sumiu um bife da minha marmita, será que foi o Mário?!”, brincou um dos funcionários da Construtora Gois, no intervalo do trabalho. Ele se referia à Mário Ferreira Lima, eletricista que há poucos dias havia conseguido um emprego na companhia.

Essa foi apenas uma das diversas provocações, e até mesmo ofensas, que o eletricista sofreu, após a história de seu furto de 6 quilos de coxão mole ter viralizado em veículos de notícias.Foi em maio de 2015, alguns meses após o acidente de moto que deixou sua esposa em coma, que Mário foi flagrado, ainda no caixa do mercado, escondendo o pedaço de carne. Ele havia largado o emprego para cuidar do filho de 11 anos. No dia, com R$ 7 em seu cartão do Bolsa Família, deu para pagar por apenas alguns pães e bananas. Leia mais

 

Necessidade: substantivo feminino

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O furto é um dos crimes mais cometidos por mulheres no Brasil.

Isso porque, sendo as únicas chefes de 40% dos lares brasileiros (IBGE, 2017), muitas mulheres têm como justificativa, para cometer tais delitos, o cuidado de seus dependentes, como relata Mariana Boujikian, pesquisadora do projeto Justiça Sem Muros, do ITTC. “O Infopen traz um dado muito gritante sobre maternidade: entre a amostra entrevistada de mulheres presas, 74% eram mães.” Leia mais

 

Fome de quê?

 

A taxa média de desemprego em 2018 foi a maior dos últimos sete anos em pelo menos 13 capitais do país, de acordo com dados divulgados pelo IBGE no dia 22 de fevereiro. Além disso, órgãos públicos responsáveis por monitorar a fome, como o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) e a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan), têm sofrido desmontes pelo governo Bolsonaro. Isso sem falar no corte dos programas sociais já no governo Temer.

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A conexão entre políticas públicas de combate à fome e pobreza e diminuição da criminalidade já foi provada em diversos estudos. O mais recente deles, publicado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), analisou dados de municípios que tiveram uma maior e mais prolongada cobertura pelo Bolsa Família e identificou queda de 24% nos assassinatos em relação à situação anterior.

Para o defensor Glauco Moreira, a mesma relação pode ser feita nos casos de furtos. “A quantidade de furtos de alimentos está mais conectada à questão econômica do que qualquer outro fenômeno. Ou seja, quando o desemprego aumenta, o furto aumenta.” Nessa circunstância, uma percepção do furto de alimentos como um problema social, e a expansão do entendimento do “furto famélico”, na sua opinião, se fazem ainda mais necessárias.

Isso já está minimamente previsto no marco legal brasileiro. Em fevereiro de 2010, a Emenda Constitucional 64 adicionou a alimentação como um direito social no artigo 6º da Constituição Federal brasileira. Além disso, o país também é signatário do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas. O artigo 11 do tratado internacional reconhece “o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias”, incluindo a alimentação.

Secretária-geral da Organização pelo Direito Humano à Alimentação e à Nutrição Adequadas (Fian Brasil), a advogada Valéria Burity aponta que esse arcabouço legal já admite que a Justiça considere a fome em suas mais diversas expressões. “O conceito de alimentação na nossa própria lei está mais amplo, implica um conjunto de necessidade que não é só ter acesso a uma ração, mas comer o que de fato vai te transformar em uma pessoa, com capacidade de ter outros direitos”, explica.

Por isso, ela considera casos de furtos famélicos responsabilidade do próprio Estado. “Uma pessoa que chega a esse ponto de não ter o mínimo para sobreviver mostra que, antes da fome, houve a ausência do Estado”, defende. “Mas o direito à propriedade, que em última instância é o que se está defendendo, é muito mais valioso do que o direito de você conseguir atender às suas necessidades básicas.”

Distante das discussões jurídicas, Adriana Salay é historiadora e pesquisa a fome no Brasil no século 20. Ela lembra o conceito de Josué de Castro, um dos principais estudiosos do tema no país, e estabelece que não é apenas porque as pessoas não estão em risco de vida que não vivem com fome, uma “fome oculta”.

Como pesquisadora, Adriana faz questão de pontuar que o alimento é um “fato total”. “A pessoa não come apenas para nutrir. O comer não é apenas uma função biológica, é uma função social, tem um lado de prazer. Todos temos esse lado, independentemente da renda”, diz. Para ela, estar à parte dessas dimensões simboliza uma exclusão social.

“O comer engloba questões filosóficas, religiosas, comportamentais, sociais, econômicas, e também biológicas, está atrelado a muitas esferas. Então, mesmo que a pessoa tenha acesso ao alimento doado ou dado pelo Estado, é um alimento que não necessariamente nutre a pessoa emocionalmente.”

Adriana se indigna ao tomar conhecimento pela reportagem da rígida exigência de comprovação da necessidade para aplicação do furto famélico. “O ser humano é um animal de desejos, e não de necessidades”, pontua a historiadora. “O desejo se torna uma necessidade. Até o capitalismo precisa disso para sobreviver. Imagina o seu filho te pedindo alimento e você sem condições de dar. Eu, enquanto mãe que sou hoje, posso assumir que teria total capacidade de furtar uma bolacha para ele.” Transcrevi trechos

 

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