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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

29
Jan23

Acampamento golpista no quartel general no DF teve 73 crimes em dois meses

Talis Andrade

 

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De acordo com o documento, ocorreram furtos, lesões corporais, danos e até atos obscenos no acampamento no entorno do Quartel General do Exército (AP Photo/Bruna Prado)

por Paolla Serra

Desde a instalação até a desmobilização do acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília, foram registrados 73 crimes na região. A informação consta no relatório de intervenção sobre os atos antidemocráticos apresentado por Ricardo Capelli ao ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira. O documento mostra que, entre 10 de novembro de 2022 e 9 de janeiro de 2033, ocorreram furtos, lesões corporais, danos e até atos obscenos na região.

De acordo com o relatório, neste período, foram 19 furtos, 20 crimes contra a honra, 13 por lesão corporal e vias de fato, 11 por dano, um por ato obsceno, além de outros não especificados.

O relatório apresentado aponta as provas de que houve "falha operacional" na atuação das forças policiais no dia 8 de janeiro. Segundo Ricardo Capelli, o documento também revela a ação "programada" de "profissionais treinados" na invasão às sedes dos Três Poderes da República em 8 de janeiro.

O relatório, que tem mais de 60 páginas, 17 anexos e um arquivo com imagens das câmeras de segurança do entorno da Esplanada dos Ministérios e da Praça dos Três Poderes, foi divulgado pelo Ministério da Justiça. O documento aponta que houve alerta de inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, relatando ponteciais riscos de invasão de prédios públicos pelos manifestantes golpistas. Os relatórios, no entanto, não ensejaram um "desdobramento adequado" das forças de segurança, segundo o inteventor.

O documento elenca ainda comunicações feitas pelos comandantes da Polícia Militar do DF nos dias 6, 7 e 8 de janeiro. O interventor afirma que protocolos não foram respeitados. Um desses exemplos seria que nenhuma "ordem de serviço" convocando um reforço no efetivo previsto para a data foi expedida. No dia dos atentados, os policiais estavam de sobreaviso e não de prontidão nos batalhões — no primeiro caso, eles ficam em casa e só começam a trabalhar caso sejam acionados.

11
Jul21

A Arte de Furtar

Talis Andrade

'A arte de furtar'

por Gustavo Krause

- - -

Arte de Furtar é leitura recomendável para os dias atuais.

É um tesouro de sabedoria e “uma joia literária sob qualquer critério” escreve João Ubaldo Ribeiro, na apresentação do livro, edição Clássicos da Nova Fronteira, 1992.

A história do livro começa com uma burla: até hoje não é possível apontar com certeza quem é o autor do livro: o Padre Manoel da Costa ou o Padre Antônio Vieira, autor profético

Prevalece Manoel da Costa. A data da primeira edição (1652) é precária. Em 1744, a edição impressa em Amsterdã não encerra a polêmica sobre a data e autoria, tanto que o leitor na composição da capa é advertido pela atribuição de “Anônimo”.

As dúvidas sobre datas e autoria são irrelevantes: o conteúdo é precioso.

A dedicatória a D. João IV adverte: “Não ensina ladrões o meu discurso, ainda que se intitula Arte de Furtar, ensina só a conhecê-los, para os evitar”.

Identifica os “ladrões por natureza”, como a pior espécie, pois: con arte e con engaño, vivo la mitad del año; y con engaño y arte vivo la outra parte, recitava um dos mestres da ladroagem.

Os maiores ladrões tomam por ofício se livrar de outros ladrões e criam varas de justiça, guardas, meirinhos, almotaceis, rendeiros e terminam por “fortalecer a todos com provisões, privilégios e armas”.

Com olhar atento, o autor recorre à metáfora das “unhas” para definir quarenta tipos de “unhas para furtar”. Entre elas, “os que furtam com unhas reais” e “os que furtam com unhas políticas”.

O autor cuida da política degenerada que nasce, como ratos da “matéria pútrida”: a mãe é a “Razão de Estado” e o pai “o Amor-Próprio”. De ambos, brota a “Dona Política” cuja máxima é: “bom para mim e mau para vós”.

O caso brasileiro é inesgotável fonte de inspiração. Tome-se “furtar” com a amplitude que vai além do tipo penal. Resulta da cobiça que, como o fogo, nunca diz basta à riqueza, ao poder e às honras da glória.

Por aqui, conhecemos todos os tipos de unhas e esconderijos. Assumem formas de revestimento de cuecas e supositórios, em dinheiro vivo, ou de crime organizado pronto para lavar a grana. Na praga da Covid-19, apareceram as tenebrosas unhas assassinas.

Isso mesmo, unhas que esganam vítimas da pandemia até a morte porque subtrai o dinheiro que salvaria vidas.

As tesouras do Estado, vigiar, reprimir e punir, estão enferrujadas.

 

 
30
Ago18

Justiça recebe denúncia contra filha de Victório Galli por estelionato e furto

Talis Andrade

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por Wesley Santiago

 

A juíza da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, Silvana Ferrer Arruda, recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra a servidora do Estado, Ester do Nascimento Galli, que é filha do deputado federal e candidato à reeleição, Victório Galli (PSL), pelos crimes de furto qualificado e estelionato.

 

Junto com Ester, também foram denunciados e passaram a ser réus: Eliani Aparecida de Oliveira, Suely Gonçalves da Silva, Vanildo Nogueira, Julio Campos da Silva, Jean Carlos Ribeiro Barcelos Ferreira, Marcio Sales de Freitas, Augusto Cesar Ribeiro Macaúbas e Zaqueu Vieira da Rocha.
 
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) aponta que entre novembro de 2008 e outubro de 2010, Ester e Eliani subtraíram inúmeras folhas de cheques da empresa Grupo Atame, totalizando R$ 32 mil.
 
“Ester era subordinada a denunciada Eliani e que trabalhavam no setor financeiro, responsável por administrar os cheques de pagamento à vista e também pré-datados que os alunos davam para a empresa como forma de pagamento parcelado pelos cursos em que matriculavam (...) durante o período acima referido, adulteraram várias cártulas de cheques emitidas por alunos ao inserir o nome da acusada Ester na ordem de pagamento”, diz trecho do documento.
 
Depois das folhas de cheque serem adulteradas, Eliani ordenava os seus depósitos na conta de Chirley Conceição do Nascimento, que é mãe de Ester. O órgão ministerial ainda aponta que os crimes de furtos com abuso de confiança e fraudes só foram descobertos pela empresa em 28 de dezembro de 2008, quando duas cártulas de cheques aparentemente subtraídas pelas acusadas em data anterior foram depositadas na conta corrente de Ester.
 
As duas ainda teriam planejado um furto no Grupo  Atame, em dezembro de 2009, dois meses após serem demitidas da empresa, onde teriam contado com o apoio dos outros denunciados. Do local, foram levadas 67 folhas de cheque em nome de alunos da empresa no valor de R$ 220 mil, diversos talões dos bancos do Brasil e Itaú em nome da empresa, nove monitores, dois aparelhos datashow e documentos de vários veículos.
 
Além disto, Ester, Elyzo, Suely, Vanildo, Marcio Julio, Augusto Cesar, Zaqueu, Jean Carlos e Eliani praticaram ainda o crime de estelionato. Isso porque uma das acusadas se passou pela pessoa de Jussara Neves Furtado de Souza apresentando documentos RG, CPF e Carteira de Trabalho falsificados para abertura de duas contas correntes para saques das quantias referentes às compensações dos cheques furtados nelas depositadas, no total de R$ 106 mil.

Em nota, Ester nega os crimes e explica que sempre exerceu sua função com "zelo" e "honestidade":


"Venho por meio desta nota, dizer que jamais aceitarei qualquer tipo de acusação e calúnia envolvendo meu nome ou de minha família. Temos uma história de fé e temor a Deus, seguimos o caminho da retidão. Exercemos trabalhos lícitos, criamos nossos filhos com dignidade e nos caminhos do cristianismo. 

Trabalhei há mais de 10 anos, durante 8 meses, numa determinada empresa na cidade de Cuiabá, exerci minha função com zelo e honestidade. A época, ocorreu um sinistro naquela empresa e todos os 10 funcionários, naquela ocasião, foram chamados em um processo e considerados suspeitos, embora eu considere  a suspeita absurda e covarde. 

Não há nenhum depoimento de suspeitos ou de envolvidos que tenham citado, em qualquer momento, o meu nome. Não há o menor sentido ou cabimento de me incluírem em tal situação. 
 
Tomei conhecimento deste processo pela boca de um jornalista e estive no fórum, mesmo sem ser intimada, e constituí uma defensora para cuidar do assunto. 

Para tanto, embora o lento processo esteja há 10 anos consumindo recursos de nós brasileiros e tempo do Poder Judiciário, eu fiz questão de fazer a peça de defesa, no meu dever de cidadã. Pois, a partir de agora, eu sou a maior interessada em mostrar o tamanho da covardia ao envolver meu nome nisso.

Após a conclusão e o devido arquivamento do processo, irei processar, por calúnia, todos que me citarem e usarem, deste fato, de forma sorrateira para afrontar minha família e atacar meu pai em pleno processo eleitoral. 

Desejo toda a paz do Senhor Deus de Israel a todos. E peço, deixem minha família em paz.  

Por que trazer um fato de 10 anos atrás, sem fundamentação, sem cabimento e sem provas, numa acusação absurda em pleno processo eleitoral?"


O deputado Victório Galli também se posicionou através de nota:

"Parte da imprensa tem interesse, de alguma ordem, em fomentar ataques contra mim.

Querem atacar minha família para me atingir. Denigrem a imagem das pessoas, pais e mães de famílias, sem qualquer responsabilidade. A imprensa nacional está fazendo isso contra [Jair] Bolsonaro, atacaram a memória do pai de Bolsonaro com distorções e mentiras. Agora, sob alguma orientação, estão fazendo comigo.

O irônico é que a esquerda está atacando a honra de uma mulher e mãe! Então, fica comprovado que a imprensa esquerdista só exclui, de sua fúria e militância, mulheres de esquerda? Sendo uma mulher e mãe conservadora, direita e cristã, pode atacar e denegrir? Essa é a ironia dos absurdos que li na imprensa.

Fake News e matérias com perseguição, por eu ser um deputado cristão, defensor da família, não irão me fazer perder o foco".

04
Mai18

STF absolve condenada por tentar furtar duas peças de queijo em 2012

Talis Andrade

 

 A Justiça brasileira não pode ser séria. Veja que perda de tempo: uma pobre coitada julgada em primeira, segunda, terceira instâncias. O caso terminou no Supremo Tribunal Federal (STF). É muita perda de tempo valioso, que a justiça brasileira é mais cara do mundo. É impressionante a severidade da Justiça para com os mais pobres.

 

Yahoo - O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, invalidou a condenação de uma moradora de Juiz de Fora, de 45 anos, pela tentativa de furto de duas peças de queijo avaliadas em R$ 40 em um supermercado, em 2012. A decisão é da última sexta-feira.

 

O ministro entendeu que não houve tipicidade da conduta, ou seja, fato que caracteriza crime e, por isso, aplicou o princípio da insignificância ao avaliar o pedido de habeas corpus da Defensoria Pública da União (DPU).

 

O ministro determinou a expedição de alvará de soltura da mulher, que tinha sido condenada em julgamento na 3ª Vara Criminal, em Juiz de Fora, em outubro de 2014. Na ocasião, a sentença dela foi de cinco meses em regime semiaberto.

 

Celso de Mello reconheceu que, no caso, está configurado o fato insignificante, o que descaracteriza a tipicidade penal da conduta (a caracterização como crime). Segundo ele, estão presentes todos os vetores que autorizam a aplicação do princípio da insignificância, entre eles a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.

 

“O reduzidíssimo valor das res furtivae (R$ 40,00) e as circunstâncias concretas em que se deu a subtração patrimonial, meramente tentada, com a restituição dos objetos (duas peças de queijo) subtraídos à vítima (uma sociedade empresária), justificam, não obstante a condição de reincidência, o reconhecimento do fato insignificante”, salientou o ministro. Ele também frisou que o furto tentado foi praticado sem violência física ou moral a quem quer que seja.

 

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