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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

28
Dez20

Em agosto, relatório da PF mostrou que delação de Palocci foi inventada

Talis Andrade

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ConJur - Em agosto, um inquérito gerado por 23 anexos da delação do ex-ministro Antonio Palocci concluiu que os únicos elementos de corroboração da delação produzida pelo petista são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmam. Os anexos tratam de acusações em torno do Fundo Bitang — que envolvia pessoas como o ex-presidente Lula, Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros.

O episódio que ensejou o relatório da PF refere-se à suposta tentativa de petistas e empresários de "operar o Banco Central". A PF concluiu que esse episódio, narrado por Palocci, não aconteceu.

A "operação" do Banco Central teria ocorrido em meados de 2011: o então ministro da Fazenda, Guido Mantega, teria informado ao banqueiro André Esteves — do BTG Pactual — que, diferentemente da expectativa do mercado, a taxa Selic seria reduzida. O Comitê de Política Monetária (Copom), na reunião de 31/8/11, reduziu a Selic de 12,5% para 12%.

Para Palocci, o repasse dessa informação privilegiada teria feito a fortuna do fundo Bintang, administrado pelo BTG e cujo gestor é Marcelo Augusto Lustosa de Souza.

Após o depoimento de Palocci, a PF foi investigar se a narrativa dele se sustentava. Para tanto, ouviu os personagens citados pelo ex-ministro e colheu provas. Concluiu que não há motivos para a continuidade da persecução penal.

O relatório da PF afirma que as assertivas de Palocci, ao que tudo indica, foram retiradas de pesquisas na internet e não acrescentam elementos novos — apenas notícias de jornais. Notícias que não foram confirmadas pelas provas produzidas.

Caso Lula
Além do relatório, a narrativa de Palocci tomou outro forte golpe em agosto: a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que a delação do ex-ministro fosse retirada de uma ação contra o ex-presidente Lula. 

"O acordo foi juntado aos autos da ação penal cerca de três meses após a decisão judicial que o homologara. Essa demora parece ter sido cuidadosamente planejada pelo magistrado para gerar verdadeiro fato político na semana que antecedia o primeiro turno da eleições presidenciais de 2018", disse o ministro Gilmar Mendes na ocasião. 

Veja as principais notícias do mês na coluna Resumo da Semana:

8/8 - Decisão do STF de excluir delação de Palocci de ação contra Lula foi destaque
15/8 - Lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2020 foi destaque
22/8 - Revelação de que delação de Palocci é fantasia foi destaque
29/8 - Anulações de sentenças de Sergio Moro foram destaque

Anuário da Justiça

Em 12 de agosto, a ConJur lançou o Anuário da Justiça Brasil 2020. A cerimônia virtual foi transmitida pela TV ConJur e pela TV Justiça. O evento contou com a participação do então presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Luiz Fux , Marco Aurélio e Alexandre de Moraes; do presidente eleito do STJ, ministro Humberto Martins; da presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi; do presidente do TSE, ministro Roberto Barroso; do presidente do STM, almirante Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

Em sua 14ª edição, a publicação traz o perfil e a produtividade de cada um dos ministros do STF e dos tribunais superiores, informa como atendem os advogados e as formas de contato com cada gabinete. As tendências de julgamento nos temas mais controvertidos e mais recorrentes em tramitação também podem ser consultadas no Anuário.

Assistida por mais de cinco mil pessoas, a cerimônia contou ainda com a presença do procurador-geral da República, Augusto Aras; do presidente da OAB, Felipe Santa Cruz; do defensor público-geral Federal, Gabriel Faria Oliveira; do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral; e do procurador Vladimir Aras. Desde a sua primeira edição, em 2007, a publicação conta com apoio da FAAP – Fundação Armando Alvares Penteado. 

Sentenças anuladas
O ex-juiz da "lava jato" e ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro, teve duas de suas sentenças revogadas em agosto. Uma delas envolve o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira, condenado por lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi absolvido das acusações pela 8ª Turma do Tribunal Regional da 4ª Região. 

Os magistrados consideraram que não havia provas suficientes para condenar Ferreira. Ele chegou a ficar preso por pouco mais de seis meses entre junho de 2016 e fevereiro de 2017, alvo de uma das fases das ações do consórcio de Curitiba.

Pouco antes de acabar o mês, a 2ª Turma do STF anulou a condenaçãodo doleiro Paulo Roberto Krug, considerado culpado de envolvimento em um suposto esquema de fraude envolvendo o antigo Banestado (Banco do Estado do Paraná), em processo que havia sido julgado por Moro. 

Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski entenderam que Moro pulou o balcão para se tornar acusador por ter colhido depoimento da delação premiada de Alberto Youssef e por ter juntado documentos aos autos depois das alegações finais da defesa. 

Já o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia, entenderam que o então juiz não estava impedido. De acordo com Fachin, ainda que fosse o caso de questionar os limites dos poderes instrutórios do juiz, não seria o caso de declarar a imparcialidade judicial e afastá-lo do processo. Não participou do julgamento o então ministro Celso de Mello, afastado por licença médica. Por causa do empate, o caso foi resolvido com a aplicação do in dubio pro reo. 

Entrevista do mês
Em entrevista concedida à ConJur em agosto, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) falou sobre o processo que moveu contra o procurador da República Dental Dallagnol no Conselho Nacional do Ministério Público e do que considera excessos cometidos pela "lava jato". 

"Acredito que seja a primeira vez na história da República que se comprova a utilização do Ministério Público com interesses políticos eleitorais. Alguém (Deltan) que não respeita a vedação constitucional e interfere em outro poder. Falei sobre os fatos, sobre as provas contidas na representação e respondi a perguntas do MP e do advogado da outra parte", afirmou o político ao comentar depoimento prestado perante o CNMP. 

"Espero que haja responsabilização daqueles que se excederam em todas as direções. Mas não generalizo. Temos muitas pessoas corretas na Justiça e no Ministério Público Federal. É preciso separar o joio do trigo e punir para deixar o exemplo", prosseguiu.

responsabilização de Dallagnol veio, mas de modo bastante brando. Em setembro, o Conselho aplicou contra o procurador a pena de censura — mera advertência por escrito. O CNMP entendeu que as manifestações de Dallagnol buscaram interferir nas eleições para a presidência do Senado, que ocorreram em 2019, ultrapassando os limites da simples crítica e da liberdade de expressão. 

Veja outras entrevistas de agosto:
Celso Antônio Tres, procurador: "Parcialidade de Moro é escandalosa. Mais escandaloso só se o STF não a reconhecer"

Joaquim Muniz, arbitralista: Não há antagonismo entre arbitragem e Judiciário, diz o arbitralista Joaquim Muniz

Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral do MP junto ao TCU: Quarentena política a juízes e promotores deveria ser eterna

* Dora Cavalcanti, advogada e fundadora do Innocence Project Brasil: Erro judiciário não é questão apenas de estatística, mas também de neurociência

 

 

29
Set20

Ao "combater a corrupção", "lava jato" preserva patrimônio de delatores

Talis Andrade

justiça dinheiro corrupção Osvaldo Gutierrez Go

 

 

QUANDO O CRIME COMPENSA

por Sérgio Rodas

- - - -

Orlando Diniz pôde manter US$ 250 mil no exterior; Dario Messer recebeu R$ 11 milhões de herança; Alberto Youssef inicialmente receberia R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados; Antonio Palocci manteve mais da metade de seu patrimônio de R$ 80 milhões.

Os exemplos se sucedem para mostrar que não é mau negócio ser delator na "lava jato". Os acordos de colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz e do doleiro Dario Messer são só os casos mais recentes que atestam que colaboradores seguiram com bens e dinheiro mesmo após confessar a prática de crimes.

Pelo acordo, Messer não deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado — e renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão. Sobrariam R$ 3,5 milhões de uma conta nas Bahamas e um apartamento de R$ 3 milhões no Leblon, totalizando R$ 6,5 milhões.

Porém, em 14 de agosto, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, permitiu que o doleiro recebesse mais R$ 11 milhões da herança de sua mãe. Dessa maneira, ele ficaria com um patrimônio de R$ 17,5 milhões.

Ao portal UOL, o Ministério Público Federal afirmou que a herança é “uma expectativa de direito” e “não foi levada em conta no cálculo do colaborador”. O órgão disse que esses bens são lícitos, pois a mãe dele não foi investigada por crimes. No entanto, em 2018 o MPF pediu o bloqueio da herança, com o argumento de que Messer ocultou valores de crimes por meio de transferências para parentes.

A recuperação do dinheiro de Messer, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJurespecialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países.

Já no caso de Orlando Diniz, o empresário teve direito de manter US$ 250 mil (quantia superior a R$ 1,2 milhão pelo câmbio atual) em uma conta no exterior porque o patrimônio teria origem lícita, segundo o Ministério Público Federal.

Vídeos da delação vazados para a imprensa mostram que Diniz foi dirigidopelos procuradores. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Outros casos

O segundo acordo de delação premiada firmado pela “lava jato” foi o do doleiro Alberto Youssef. O compromisso possuía uma “cláusula de performance, que lhe destinava R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados com sua ajuda.

Responsável pela defesa do ex-presidente Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins questionou a cláusula em audiência em 2018. Youssef então declarou que renunciado à cláusula.

No acordo de colaboração premiada que firmou com a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado teve que pagar uma multa de R$ 75 milhões. Em troca, não ficou nenhum dia na prisão — desde o começo, sua pena pôde ser cumprida em sua mansão em Fortaleza.

Outro que se deu bem foi o lobista Fernando Soares, vulgo Fernando Baiano. Sua pena foi cumprida em uma cobertura de 800 metros quadrados na orla da Barra da Tijuca, bairro nobre na zona oeste do Rio de Janeiro.

Já Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, pôde ficar com R$ 45 milhões de seu patrimônio de R$ 80 milhões em termo de cooperação firmado com a Polícia Federal.

A delação de Palocci é repleta de inconsistências. A peça central do acordo não existe. O contrato que ele disse ter sido feito com a empreiteira Camargo Correa para “comprar” uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na verdade, era com outra empresa: o Grupo Pão de Açúcar. Branislav Kontic, ex-assessor Palocci, disse que o ex-ministro o pressionou para confirmar "ficções de sua delação".

Pelo menos três inquéritos abertos com base na delação de Palocci foram arquivados por falta de provas. Em agosto, a Polícia Federal encerrou investigação que trata de acusações em torno do Fundo Bintang — que envolvia pessoas como Lula, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros. Conforme a PF, os únicos elementos de corroboração da colaboração de Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmaram. 

Outro inquérito que também falava do BTG e um sobre o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto também foram arquivados pelo mesmo motivo. Também em agosto, o Supremo Tribunal Federal anulou acusações produzidas em conjunto por Palocci e pelo ex-juiz Sergio Moro às vésperas da eleição presidencial de 2018, em ação penal contra Lula.

Propagandeada pela imprensa em 2016 como a “delação do fim do mundo”, as colaborações da Odebrecht envolveram 79 executivos. De acordo com reportagem do UOL, cada um recebeu R$ 15 milhões pelo compromisso. E a maioria deles seguiu sua carreira normalmente, seja abrindo negócios, seja atuando em outras empresas, seja prestando consultoria. Diversos delatores da Odebrecht não foram condenados ainda nem começaram a cumprir pena.

Em maio, a defesa de Lula apresentou documentos que apontam que Odebrecht pagou delatores. Os documentos foram apresentados pela construtora em processos contra Marcelo Odebrecht. Entre eles, está uma planilha segundo a qual ex-executivos e colaboradores da Odebrecht receberiam por até nove anos valores da empresa sem qualquer tipo de prestação de serviço após a celebração dos acordos de delação premiada.

Conforme a defesa do petista, os documentos provam que a empreiteira pagou pelas "delações premiadas e pelo conteúdo que elas veicularam para tentar incriminar o ex-presidente Lula". Da planilha apresentada constam apenas beneficiários que fecharam acordos de colaboração com auxílio da empresa.

Decisão é do juiz

No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que polícias podem firmar acordo de delação premiada, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ressaltou que, independentemente do que seja estabelecido em acordo de delação premiada, a palavra final sobre a concessão dos benefícios é do juiz.

“Os benefícios que tenham sido ajustados não obrigam o órgão julgador, devendo ser reconhecida, na cláusula que os retrata, inspiração, presente a eficácia da delação no esclarecimento da prática delituosa, para o juiz atuar, mantendo a higidez desse instituto que, na quadra atual, tem-se mostrado importantíssimo. Longe fica o julgador de estar atrelado à dicção do Ministério Público, como se concentrasse — e toda concentração é perniciosa — a arte de proceder na persecução criminal, na titularidade da ação penal e, também, o julgamento, embora parte nessa mesma ação penal”.

Acordos ilegais

Os acordos de delação premiada firmados na operação “lava jato” possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Isto é o que apontou levantamentofeito pela revista Consultor Jurídico.

Em parecer, os professores da Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho e Nuno Brandão afirmaram que os acordos de delação premiada firmados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef na operação “lava jato” são ostensivamente ilegais e inconstitucionais

Segundo eles, acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Caso contrário, haverá violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade. Também por isso, esses compromissos só alcançam delitos tipificados por tal norma, e não isentam o Ministério Público de deixar de investigar ou denunciar atos praticados pelo delator.

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