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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

15
Jul23

Uma parceria Lava Jato-Globonews que poderia ter terminado em tragédia

Talis Andrade
 
 
Uma das grandes tacadas da Lava Jato, visando ampliar o período de prisão de Lula, ocorreu usando a repórter Andrea Sadi, da Globonews.
 

Meu artigo sobre as 4 jornalistas do impeachment despertou lembranças em outros colegas. E recebi o seguinte depoimento de colega.

Uma das grandes tacadas da Lava Jato, visando ampliar o período de prisão de Lula, ocorreu usando a repórter Andrea Sadi, da Globonews.

Lula já estava com a prisão decretada, acampado no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. Na frente, uma multidão solidária a Lula.

A caminho de São Bernardo, um carro com uma jornalista e o advogado Marco Aurélio de Carvalho, quando a jornalista Andrea Sadi deu a notícia de que Lula resistiria à prisão. 

Não era verdade. Lula já tinha acertado com seus advogados que se entregaria. Mas a notícia tinha dois desdobramentos terríveis. O primeiro, a possibilidade de se ordenar a invasão da sede do Sindicato pela Polícia Federal. A segunda, do juiz Sérgio Moro ordenar uma condução humilhante de Lula.

Imediatamente, entraram em contato com Sadi, para que desmentisse a notícia, mas ela se recusou.

Liguei para Marco Aurélio para saber o desfecho da história. Quem evitou o desastre foi a jornalista Natuza Nery. Marco ligou para ela que, imediatamente, desmentiu a notícia, desmanchando a trama.

 

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22
Fev23

O jogo criminoso da Lava Jato e 7 crimes que não foram apurados

Talis Andrade

geuvar cadaver lava jato.jpg

 

O episódio é relevante para lembrar que a imprensa tem uma dívida para com o jornalismo: apurar as denúncias que ficaram no ar, em relação à Lava Jatotaís

03
Mai21

Os que defendem universidades para todos

Talis Andrade

Manuela no Twitter
 
 
Manuela
@ManuelaDavila
Sobre privilégios... Enquanto a maioria dos brasileiros sofre com a falta de emprego, trabalho e vacina e atravessa essa pandemia com o genocida que Moro ajudou a eleger na presidência, ele é vacinado nos EUA.
Sergio Moro é vacinado contra a covid-19 no Estados Unidos
O ex-juiz Sergio Moro foi vacinado contra a covid-19 nos Estados Unidos. No final de março...
ImageAbsurdo! O ativista Rodrigo Pilha, preso há 42 dias por estender uma faixa onde o presidente era chamado de genocida, sofreu agressões na prisão. É assim que Bolsonaro usa a Lei de Segurança Nacional, para perseguir e torturar opositores. Toda minha solidariedade ao Rodrigo!PM prende manifestantes com faixa "Bolsonaro genocida" em BrasíliaManifestante detido por estender faixa que chama Bolsonaro de genocida no  DF permanecerá preso | Distrito Federal | G1

não têm perdão.jpg @FlavioDino, querido amigo. Lembro da primeira vez que tivemos uma reunião juntos em nosso primeiro mandato. Vi sua inteligência, preparo e compromisso. De lá pra cá, o Brasil assiste com entusiasmo e alegria cada vitória sua. Felicidade e saúde. E uma alegria lutar ao teu lado!

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Flávio Dino

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@ManuelaDavila
Esses são nossos adversários, os que são contra a democratização do acesso ao ensino superior. Nós somos os que defendem universidades para todos

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Jornal O Globo
@JornalOGlobo
Paulo Guedes afirma que Fies bancou universidade até para 'filho de porteiro que zerou o vestibular', diz jornal oglobo.globo.com/sociedade/educ

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Manuela
Toda minha solidariedade à e à , q estão sendo perseguidas pelo governo Bolsonaro. A pedido da Funai, a PF as intimou por difamação, por denunciarem as violações de direitos cometidas pelo governo contra os indígenas na pandemia, na websérie Maracá.
Absurdo! O ativista Rodrigo Pilha, preso há 42 dias por estender uma faixa onde o presidente era chamado de genocida, sofreu agressões na prisão. É assim que Bolsonaro usa a Lei de Segurança Nacional, para perseguir e torturar opositores. Toda minha solidariedade ao Rodrigo!
Quando conheci, segundo Bolsonaro, esse pedaço do Brasil chamado Antártica
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Familícia acima de tudo, genocídio acima de todos. Minha solidariedade aos mais de 400 mil brasileiros que perderam a vida por covid-19 e pelo descaso com o que o governo trata a pandemia. #impeachmentja

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Charge: O cara da casa de vidro. Por Laerte

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30
Abr21

O filho do porteiro e o serviçal da elite

Talis Andrade

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por Fernando Brito

- - -

Mais um “vazamento” do pensamento sincero do sr. Paulo Guedes mostra nas mãos de que tipo de gente estamos.

Mais um trecho de seu ‘momento botequim” do ministro na reunião quer teve com representantes dos planos de saúde. desta vez dizendo que “o filho do porteiro” teve direito ao Fies – fundo de financiamento ao ensino universitário – mesmo ‘tirando zero no vestibular”, que foi transmitida sem o seu conhecimento e da qual ele se defende como sendo “um momento infeliz”.

Não foi. Guedes é isso, um escravocrata, um remanescente do Brasil censitário, onde o direito das pessoas vem do berço ou da esperteza.

Do Brasil das castas, aquele que desprezam os trabalhadores e que creem que seus filhos são inferiores e que só podem progredir por truques e falcatruas.

Talvez creiam nisso por identificá-lo em suas próprias trajetórias.

Não ocorreu a Guedes atacar o ensino universitário privado por baixa qualidade, por sua ênfase – já na fase pré pandêmica – à virtualização do ensino, pela falta de espaço à discussão acadêmica e a produção de conhecimento, e por sua absoluta adequação à reprodução dos sistemas empresariais de treinamento de mão de obra, traduzidos na expressão “empregabilidade” com que “qualificavam” a formação superior , ainda que este “superior” contenha um imenso grau de ironia.

É preferível falar que isso acontecia apenas porque era para “o filho do porteiro”, aquele guri pobre que, enquanto é pequeno ainda recebe alguns doces, mas quando crece vira suspeito em potencial de tudo o que de mal ocorre no prédio.

O filho do porteiro segue sendo persona non grata no Brasil dos Guedes: é o que não se quer ver nos shoppings, no aeroporto, nas praias, na Universidade.

O Fies, em 2014, financiou a educação de 732 mil jovens. Em 2020, foram apenas 100 mil. Entre os 632 mil excluídos, quantos foram os filhos de porteiro?

E de tantas outras profissões do povão e de tantas famílias de classe média que não tinham como arcar com os preços do ensino superior.

A universidade pública também é maldita por ele que, devendo sua formação a uma delas , reproduz o discurso de Abraham Weintraub – hoje pendurado num cargo público milionário – de que ela é um antro de sexo e drogas: ” “Paulo Freire. Ensinando sexo para criança de 5 anos. Todo mundo… maconha, bebida, droga. Dentro da universidade.”

Paulo Guedes é um decrépito que torna decrépito um país. Habita, com toda os seus diplomas de Chicago, povoar a calçada de botequim que virou o governo brasileiro.

E cairá, de podre, como podre é.

paulo guedes boca suja.jpg

 

 

21
Abr21

Lava Jato pagou R$ 374 mil para procurador que morava em Curitiba viajar para Curitiba

Talis Andrade

 

O lema da Lava Jato:

'QUANTO MAIS GASTARMOS AGORA, MELHOR'IMG_0857

por Vinicius Konchinski / The Intercept

 

O Ministério Público Federal pagou ao procurador da República Diogo Castor de Mattos pelo menos R$ 373,6 mil em diárias para ele trabalhar para a Lava Jato na cidade em que morava. O caso é peculiar. Castor não é o integrante da força-tarefa de Curitiba que mais recebeu dinheiro extra por viagens a trabalho, tampouco o único que pode ter recebido sem precisar.

Mas, embora tenha recebido muitos adicionais  sob a justificativa de trabalhar longe de casa, ele garantiu à justiça em cinco ocasiões, entre 2014 e 2019, que morava em Curitiba. E isso era de conhecimento de Deltan Dallagnol, então coordenador da Lava Jato na cidade, e de todos os procuradores, como deixam claro mensagens trocadas pelo aplicativo Telegram.

Diárias como as pagas a Castor servem para compensar gastos extraordinários em viagens a serviço. Servidores públicos privilegiados, os procuradores da República têm direito a cerca de R$ 1 mil a cada dia que trabalham fora de suas comarcas. O dinheiro deve ser usado para bancar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção enquanto longe de casa.

A partir de um relatório sobre diárias pagas na Lava Jato que a Procuradoria-Geral da República enviou ao Tribunal de Contas da União, eu contei 425 diárias endereçadas a Castor, sendo 411 referentes a viagens para Curitiba. Oficialmente, ele fez jus ao dinheiro ao deixar sua residência em Jacarezinho, cidade da região norte do Paraná distante 386 quilômetros da capital, para trabalhar para a Lava Jato em Curitiba.

Castor fez parte da força-tarefa entre 2014 e 2019. Durante esses cinco anos, ele engordou o salário mensal de R$ 25 mil com extras de até R$ 11 mil mensais graças às diárias. Enquanto os depósitos entravam na sua conta, morou em três apartamentos diferentes da capital paranaense. Pelo menos um deles pertencia ao próprio procurador.

Quem afirma isso é o próprio Castor, em cinco processos que ele abriu em juizados especiais de Curitiba. Neles, busca a reparação de danos que alega ter tido com problemas que variam de serviços de tv por assinatura à falta de paparicos em casas noturnas.

Em setembro de 2014, por exemplo, Castor entrou com ação contra uma operadora de tv. Reclamava de uma cobrança indevida. Na época, o procurador disse à justiça ser “residente e domiciliado” num apartamento na rua Desembargador Isaías Beviláqua, nas Mercês, Curitiba. O imóvel pertencia a Castor.

Naquele mês, segundo o documento do TCU, Castor colocou no bolso R$ 9,2 mil em diárias sob a justificativa de estar trabalhando fora de seu local de residência, Jacarezinho (o Portal da Transparência do Ministério Público Federal indica pagamentos adicionais ainda maiores: foram R$ 13 mil em diárias; a PGR não soube me explicar a divergência).

Em março de 2015, segundo a planilha entregue ao TCU, Castor recebeu quatro diárias e meia para trabalhar em Curitiba a serviço da Lava Jato. Segundo o que está no documento, o procurador saiu de Jacarezinho em seu próprio carro na segunda-feira, dia 2. Ficou na capital do Paraná até a sexta, 6, quando voltou a Jacarezinho no próprio carro. É uma viagem que costuma levar entre cinco e seis horas.

Por aquela semana longe de Jacarezinho, Castor colocou no bolso R$ 4,1 mil para arcar com hospedagem e alimentação. Mas o procurador  reafirmou à justiça naquele mesmo mês de março que morava em apartamento próprio em Curitiba, na rua Isaías Beviláqua. Essa nova declaração consta no processo que ele moveu contra um bar de Balneário Camboriú, litoral de Santa Catarina, por não ter recebido tratamento vip numa festa de ano novo. Pelo aborrecimento, Castor pleiteava uma indenização de R$ 10 mil.

Castor usou uma conta de luz em seu nome para comprovar à justiça que morava em Curitiba em 2014.
Procurador Diogo Castor de Mattos lança livro sobre Direito Penal | Fábio  Campana

“A simples leitura do anúncio dava aparência de que se tratava de um evento glamouroso, principalmente para o setor ‘Front Stage’, onde os ingressos iniciais eram vendidos a R$ 1.100,00, o que certamente gerava um expectativa no consumidor de um atendimento diferenciado em relação aos demais setores, tendo em vista o sobrepreço cobrado pela ré em relação aos demais. Contudo, nada disso aconteceu”, indigna-se o procurador, na petição judicial.

Castor só pôde processar o bar de Balneário Camboriú num juizado de Curitiba porque alegou – e comprovou, usando uma conta de luz em seu nome, de outubro de 2014, morar na na capital do Paraná. A lei que regulamenta o funcionamento desses juizados exige que as ações sejam abertas no domicílio do réu ou do autor – Curitiba, onde Castor disse viver.

Litigante incansável, Castor estava de volta ao juizado de pequenas causas de Curitiba em fevereiro de 2017. Resolveu usar a justiça para cobrar uma dívida de R$ 50 mil. Informou outro endereço, na rua Cândido Hartmann, uma das principais do bairro das Mercês. Naquele mês, segundo os dados oficiais da PGR, o procurador viajou entre Jacarezinho e Curitiba usando o próprio carro. Por isso, fez jus a mais de R$ 2,2 mil em diárias.

Em junho de 2017, Castor abriu mais um processo, esse contra uma imobiliária, e declarou à justiça um novo endereço, na arborizada e tranquila rua Julia Wanderley, novamente nas Mercês. Naquele mês, as diárias lhe renderam uma bolada extra de $ 7,3 mil.

castor-de-mattos

Diogo Castor de Mattos, um dos mais jovens procuradores da extinta Lava Jato do Paraná: ex-estagiário e protegido de Deltan Dallagnol.

 

AGU já foi contra diárias como as pagas a Castor

Em todas as viagens à capital do Paraná listadas no relatório da PGR, Castor de Mattos viajou em carro próprio. Isso, segundo pessoas com quem conversei na Procuradoria que me pediram sigilo temendo retaliações, dificulta saber se ele realmente se deslocou de Jacarezinho a Curitiba nos dias informados – o que seria fácil se houvesse passagens emitidas em seu nome, por exemplo.

Antes de entrar para a Lava Jato, Castor já havia buscado a justiça em 2013 em busca de uma indenização por problemas no seu apartamento da rua Isaías Beviláqua causados por um vazamento. Naquela ocasião, entretanto, ele usou o endereço do MPF em Jacarezinho para entrar com uma ação cível no juizado especial civil da cidade do interior.

Mesmo após sair da força-tarefa, em abril de 2019, o procurador seguiu morando em Curitiba, como ficamos sabendo ao olhar mais um (!) processo judicial que ele abriu em julho de 2019 na capital do Paraná. No papelucho que preencheu com a burocracia, ratificou ser “residente e domiciliado” na rua Julia Wanderley.

Só isso já contraria a lei complementar 75, de 1993. Em seu artigo 33, o texto obriga promotores e procuradores a morarem nas cidades onde exercem seus cargos. No caso de Castor, esse local é Jacarezinho. E é só porque deveria morar ali que ele fez jus às diárias pagas pela Lava Jato.

Já o pagamento de diárias a Castor enquanto ele morava em Curitiba contraria entendimento da Advocacia-Geral da União e da justiça. Segundo a AGU, o decreto federal sobre pagamento de diárias ressalta que elas são uma indenização por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Por isso, para o órgão, quem viaja a serviço para a cidade em que mora, mesmo que essa cidade não seja seu posto de trabalho, não tem despesa extra. Logo, não tem direito a diária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que esse entendimento da AGU é procedente, ao dar a ela ganho de causa em ação que discutia o pagamento de diárias a policiais rodoviários federais que eram deslocados a trabalho para cidades em que residiam. Consultada a respeito, A AGU, inclusive, me informou que tem usado o mesmo argumento usado em casos semelhantes, pois o considera a leitura “natural e intuitiva” do regulamento federal sobre o pagamento das diárias.

Procuradores da República sabem disso. Em 2015, alguns deles discutiram o assunto num grupo no Telegram. O papo tratava do pagamento de diárias de viagens para eventos em que o governo federal já paga a hospedagem – ou seja, em que o procurador não tem despesa com acomodação. Livia Tinoco, procuradora da República em Sergipe e à época diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPR, espécie de sindicato da categoria, lembrou aos colegas que o pagamento da tal indenização é restrito.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato e ex-chefe de Castor, estava no grupo.

 
16 de setembro de 2015 – Grupo 2017 – Parceiros/MPF – 10 Medidas.

Lívia Tinoco – 21:51:44 – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada
Tinoco – 21:52:40 – É caso de meia diária. É a legislação que assim determina
 

Procuradores da Lava Jato também sabiam que Castor tinha casa em Curitiba no período em que trabalhou na operação. Em dezembro de 2018, eles discutiram pelo Telegram os preparativos de um churrasco de final de ano no apartamento dele em Curitiba. Naquele mês, o procurador recebeu mais de R$ 7 mil em diárias para trabalhar na capital.

 
5 de dezembro de 2018 – Grupo Filhos do Januário 3

Diogo Castor de Mattos – 14:00:52 – pessoal, happy hour de encerramento do ano na casa do Castor, rua julia wanderley, SUPRIMIDO Merces,
Castor – 14:02:19 – churras
Castor – 14:02:25 – levem oq for beber
Paulo Roberto Galvão – 14:03:01 – Q dia mano?
Castor – 14:03:17 – quarta-feira, dia 19/12/2018.
Galvão – 14:03:26 – Ops confirmo
Jerusa Viecili – 14:12:22 – Nao e 12/12?
 

Segundo a PGR informou ao TCU, as forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro gastaram juntas R$ 3,25 milhões em diárias de viagem – passagens não estão nessa conta. A Lava Jato paranaense foi responsável por mais de 97% desse gasto: R$ 3,17 milhões – a maior parte deles para levar procuradores federais para trabalhar em Curitiba.

A despesa com esses pagamentos extras a integrantes da força-tarefa paranaense gerou questionamentos da imprensa ainda nos primeiros anos da operação, quando a palavra da Lava Jato era recebida sem espírito crítico pela maioria dos veículos de comunicação brasileiros.

Em agosto de 2017, dois jornalistas questionaram a força-tarefa de Curitiba sobre os gastos com diárias que, na época, chegavam a R$ 2,2 milhões. Para um assessor de imprensa da Lava Jato, o assunto teria “potencial bombástico”.

 
17 de agosto de 2017 – Chat pessoal

Assessor 1 – 22:22:04 – Estas planilhas “caíram” nas mãos da Mônica Bergamo. Segundo a repórter que me ligou, são referentes às diárias pagas no exercício de 2016. Eles querem confirmar se as informações são verificas e se a quantidade de diárias e valores estão corretos (no que diz respeito a FT, claro).
Assessor 1 – 22:23:49 – Assunto com potencial bombástico. Acho que não dá para não responder nada; se “calarmos”, vão publicar o que quiserem… o deadline é amanhã, às 13h.
Assessor 1 – 23:05:20 – minha sugestão: explicar que há previsão legal para o pagamento de diárias sempre que há deslocamento (viagens) ou o/a procurador(a) está trabalhando em cidade diferente daquela da lotação, sempre em benefício da administração. sobre a quantidade de diárias e os valores pagos, as informações devem ser confirmadas pela SG.
 

Um mês depois, em setembro, outros questionamentos foram dirigidos ao procurador Orlando Martello, o segundo membro da Lava Jato que mais recebeu diárias da operação. Foram 457, que colocaram mais de R$ 461 mil extras no bolso dele.

Martello está vinculado à comarca de São Paulo. Por isso, recebia diárias toda vez que viajava a trabalho a Curitiba. Acontece que ele é casado com um procuradora que mora na capital paranaense e ficava na casa dela quando vinha à cidade. Nem por isso ele se sentiu no dever de devolver o dinheiro para cobrir despesas de hospedagem que não tinha.

Pelo contrário, o procurador e sua esposa também recebiam auxílio-moradia – cada um o seu, é claro. O benefício também era questionado pelo jornalista.

O próprio Martello elaborou sua resposta. Deixou claro recebeu diárias porque oficialmente não tinha domicílio em Curitiba. É a principal diferença entre o caso dele e de Castor, que por seis vezes afirmou à justiça ser morador da capital do Paraná.

 
18 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Orlando Martello – 21:33:01 – Prezados Bom dia A partir das informações que vocês da Assessoria me disponibilizaram, entrei no site do MPF e fiz alguns levantamentos que me levaram a uma situação, aparentemente, inusitada. Vejamos. O Procurador Orlando Martello ingressou no Ministério Público em Curitiba (PR) onde tinha até hoje mantém residência com sua esposa, a também procuradora Letícia Pohl Martello (Rua Francisco Juglar SUPRIMIDOMossunguê) . Ao ser promovido a procurador Regional da 3ª Região, ele mudou-se para São Paulo e, justificadamente fez jus ao auxilio moradia, afinal foi transferido por interesse do trabalho. Mas, sua esposa,permanecendo em Curitiba, também recebe o auxilio moradia, como os demais procuradores da Republica. Ainda que este auxílio seja discutível eticamente, não o é legalmente. Ocorre que com a designação de Orlando Martello para atuar na Força Tarefa, ele passou a recebeu di[árias de viagem para ir trabalhar em Curitiba onde, salvo algo diferente, deve ficar hospedado na sua própria casa, onde residem a mulher e o filho. Com isso temos a situação de um casal de servidores em que ambos recebe auxilio moradia e o procurador ainda recebe diária de viagem para voltar à sua terra de origem e , certamente hospedar-se na sua própria casa. Inusitado, não? (embora possa não haver nenhuma ilegalidade). No levantamento que fiz relativo aos oito primeiros meses de 2017 cheguei aos seguintes totais. Em todos os meses ele recebeu como verba indenizatória R$ 5.960 a título de auxilio alimentação, auxilio creche e auxilio moradia Em junho, junto com o abono de féria (R$10.157) recebeu também um Abono pecuniário de R$ 13.542,) Nestes oito primeiros meses ele recebeu ainda um total de 61 diárias para viagens, sendo que todas elas passando por Curitiba Isto correspondeu a um total de R$ 64.160;7 Alias, há uma curiosidade em fevereiro pois ele tem uma viagem internacional que, segundo os dados do site, teria começado em Washington (DCA) ido a Curitiba e retornado a Washington???? Insisto, ainda que não seja ilegal, não é, no mínimo estranho receber diárias para viajar à terra de origem onde residem mulher e filhos? Segue, em anexo, um Excel com duas tabelas. Uma com a remuneração mensal dele, incluindo ao lado o total de diárias no mês. Outras organizando as diárias que estavam soltas e fora de ordem cronológica no site. Fico no aguardo de uma manifestação do próprio.
Martello – 21:33:25 – Pessoal, cadê aquela resposta genérica sobre esta questão? Alguém pode me enviar?
Paulo Roberto Galvão – 21:47:53 – Não tenho. Mas talvez valha acrescentar q vc tem residência, paga aluguel em SP e mantém o acervo integral do gabinete
Martello – 21:54:13 – Vou dizer que se CF recebe sem trabalhar, pq eu não posso receber trabalhando
Diogo Castor – 22:08:57 – Quem questionou isto?
Martello – 22:13:11 – Oi Dr. Desculpa incomodar. SUPRIMIDO lhe repassou um pedido de explicação do Marcelo Auler sobre diárias? Segue abaixo o pedido dele:
Martello – 22:13:24 – É um blogueira de esquerda que sempre procura algo para criticar o trabalho da Lava Jato. De todo modo, creio ser bom avaliar enviar uma explicação para evitar maior repercussão.
Martello – 22:15:10 – Segue a resposta que será dada. CF, maior interessado, se quiser ajuste informe.
Martello – 22:16:36 – Preste atenção no último parágrafo do item 3 da resposta se devo colocar ou não (” O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente.”)
Martello – 22:16:47 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o servidor exerce atividades em locais distintos, ainda que casados. Isso se aplica a toda a administração pública federal. 3 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 4 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 5 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
Martello – 22:18:58 – Ops, arquivo errado. Segue a versão correta.
Martello – 22:19:02 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o(s) servidor(es) exerce(rem) atividades em locais distintos, ainda que casado(s). Isso se aplica a toda a administração pública federal. 4 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 5 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 6 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
 

 

Na conversa, Martello faz referência a “CF”, segundo ele o “maior interessado” no assunto das diárias. Trata-se de Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da Lava Jato – atualmente aposentado, passou para o outro lado do balcão e advoga para empresas oferendo consultoria.

Santos Lima também fez carreira e tem família em Curitiba. Enquanto esteve na Lava Jato, entretanto, estava oficialmente vinculado à comarca de São Paulo. Assim, recebeu 377 diárias, que somam mais de R$ 361 mil. A grande maioria das viagens entre São Paulo e a capital do Paraná.

Um dia depois de discutirem a resposta de Martello para a reportagem, a matéria foi publicada. Longe de causar constrangimento, o dinheiro extra pago a quem já recebe alguns dos salários mais altos do serviço público virou tema de piada entre eles.

 
19 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Paulo Roberto Galvão – 15:35:23 –http://marceloauler.com.br/lava-jato-diaria-para-rever-a-familia-com-dinheiro-publico/
Deltan Dallagnol – 16:14:58 – Vamos ver como vai repercutir e se respondemos. A minha parte é, a meu ver, tranquilo de responder.
Dallagnol – 16:15:18 – Desde a campanha das 10 medias, não recordo de viajar com diárias pra palestras
Galvão – 16:18:04 – de relevante dessa matéria, é eu verificar que ganhei muito menos diárias do que outros que ainda ficam resmungando das minhas opções de restaurante…
Jerusa Viecili – 16:34:14 – quanto a mim, as diarias que recebi, em 8 meses de 2017, nao cobrem minhas despesas de aluguel e condominio em curitiba. 
Athayde Ribeiro Costa – 16:35:57 – Acho que vale uma vaquinha com os mais probresss….
Roberson Pozzobon – 16:36:17 – Probiiiinhos
Pozzobon – 16:36:30 – Probinho do Robinho
Costa – 16:36:35 – kkk
Costa – 16:36:41 – probinho do tatazinho tb
Viecili – 16:37:47 – Jerusa
Isabel Groba Vieira – 16:40:07 – Minha vida é um livro aberto.
 

 

Jerusa Viecili, que reclamou serem poucos os extras que recebeu pelas viagens, embolsou mais de R$ 196 mil em diárias em três anos. Isso dá uma média de R$ 5,4 mil mensais, o que por si só já é mais que duas vezes o rendimento médio do trabalhador brasileiro, que em 2020 foi de R$ 2.543. Mesmo assim, segundo ela desabafou no Telegram, era insuficiente para arcar com o aluguel e condomínio do apartamento que ela escolheu alugar em Curitiba. Oficialmente, ela sempre morou no Rio Grande do Sul.

Já Isabel Groba Vieira, que comparou seu ganho com diárias a um “livro aberto” (o que é verdade, uma vez que os salários e outros pagamentos a servidores são informações públicas), ganhou R$ 332 mil por viagens feitas para a Lava Jato.

A operação mantinha um orçamento só para despesas com viagens. Naquele ano, parte desse orçamento sobrou. Dallagnol, então, enviou uma mensagem aos colegas para que marcassem viagens o mais rapidamente possível, de modo que a verba reservada não tivesse que ser devolvida.

 
7 de dezembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Deltan Dallagnol – 20:17:16 – Caros, precisamos que indiquem voos para 2018 para consumir valores de passagens (e diárias). Quanto mais gastarmos agora, melhor. Pensei se Isabel, Welter, Januário, CF e Orlando, especialmente, não conseguem indicar vôos para alguns meses do ano que vem…
Dallagnol – 20:17:16 –  Dr Deltan, Recebemos mensagem do gabinete da Procuradora-Chefe informando que a CVE verificou que a FT ainda tem R$ 108.032,09 de saldo disponível para diárias e passagens. Considerando que esse saldo poderia ser utilizado apenas em diárias e passagens para o ano de 2017 e passagens para o ano de 2018 questionam quanto ainda poderíamos utilizar para informar se haverá devolução ou não de recursos.
Jerusa Viecili – 20:18:54 – poxa! sobrando tudo isso?
Carlos Fernando dos Santos Lima – 20:19:42 –https://www.oantagonista.com/brasil/kadafi-investiu-us-1-milhao-na-candidatura-de-lula-diz-palocci/
Santos Lima – 20:20:02 – Estou vendo minhas passagens para Janeiro e fevereiro. Seria ideal que todos pedissem.
 

 

Dois anos depois, em 2019, restrições orçamentárias do MPF afetaram o pagamento de diárias na Lava Jato. O corte foi criticado pelos membros da operação. Sobrou principalmente à procuradora-geral da República à época, Raquel Dodge, que havia concedido um aumento aos motoristas do MPF.

 
29 de março de 2019 – Grupo Filhos do Januário 4

Paulo Roberto Galvão – 18:03:09 – Pessoal, essa semana houve reunião dos procuradores-chefes aqui. Segundo me disseram, a administração apresentou um quadro em que o dinheiro simplesmente acaba a partir de outubro, e não mostrou nenhuma proposta ou ideia para resolver isso. Os procuradores-chefes ficaram bastante chateados. Coincidentemente, alguns notaram, o mandato acaba em setembro, ou seja, quem assumir herdará um cenário de terra arrasada. Fora isso, nenhuma unidade está tendo dinheiro para pagar diárias, e estão começando a pensar em indeferir férias de PRMs, por exemplo, porque não têm dinheiro para pagar alguém para ir substituir. Então é real a possibilidade de nós não conseguirmos nenhum acréscimo quando nossa verba acabar em junho.
Januário Paludo – 18:10:10 – Enunciado nº 24- 4ªCCR Termos de Ajustamento de Conduta ou Acordos Judiciais. Valores Monetários. FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Remessa Não Obrigatória. Os valores oriundos de termos de ajustamento de conduta ou de acordos judiciais não estão sujeitos à remessa obrigatória ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), à luz do art. 13 e §§ da Lei da Ação Civil Pública (Lei Nº 7.347/85). Constitui alternativa à remessa, a execução de projetos no local do dano pelo sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do FUNBIO, sem prejuízo de outros.
Galvão – 18:10:41 – 
Jerusa Viecili – 18:11:15 – bem provavel
Orlando Martello – 18:25:15 – [arquivo não localizado]
Martello – 18:27:57 – [arquivo não localizado]
Viecili – 18:27:59 – 
Juliana Câmara – 18:57:07 – Meu Deus 
Dallagnol – 19:12:02 – E Vc votou nela!!!!
Dallagnol – 19:12:12 – Como não votei, não me sinto responsável
Antonio Carlos Welter – 19:15:24 – Essa PGR vai passar para a historia. E essa semana ela concedeu um adicional aos motoristas de uns 5000 mes. Vai entender o que ela esta pensando e fazendo
Athayde Ribeiro Costa – 19:15:51 – Entao eles ja ganham mais que nos
Viecili – 19:16:37 – sim! vao gastar 15 milhoes com essa gratificação dos motoristas!
Viecili – 19:17:00 – e nós, com redução salarial, sem geco e, agora, sem diarias!
Martello – 19:17:54 – [arquivo não localizado]
Welter – 19:21:31 – Vai ser a prineira PGR a violar a lei de responsabilidade fiscal
Dallagnol – 19:21:38 – Pare. Acabar com o MPF pra acabar com a FT? Não faz sentido bem na lógica dela
 

TCU investiga diárias pagas pela Lava Jato

O Tribunal de Contas da União, o TCU, recebeu os dados sobre as diárias em janeiro de 2021. O órgão abriu uma investigação sobre os gastos da operação com viagens, relatada pelo ministro Bruno Dantas. Foi ele quem buscou as informações na Procuradoria-Geral da República, a PGR, que controla as despesas do Ministério Público Federal.

Eu inquiri a Lava Jato a respeito do pagamento de diárias a Castor. A força-tarefa informou que, segundo a portaria da PGR que regulamenta o pagamento das indenizações no MPF, tem direito a ela todo membro que “se deslocar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior”.

Castor, segundo a Lava Jato, “deslocou-se diversas vezes – a serviço – para a capital do estado em função de sua designação para atuar, cumulativamente com suas atribuições na origem (Jacarezinho), na força-tarefa da operação Lava Jato, e por essas viagens fez jus à percepção de diárias nos exatos termos da citada portaria”. A força-tarefa não citou em sua resposta, porém, que as diárias são pagas justamente para a indenizar despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Despesas estas que Castor não teve, já que morava em Curitiba.

Sobre o local de residência do procurador, a Lava Jato informou que “a administração do MPF não detém informações acerca de eventuais outras residências e/ou veículos próprios dos membros nos locais de destino das viagens a serviço, dado o dever de residência na sede de lotação estabelecido pelo artigo 33 da Lei Complementar n° 75/93”. Além disso, o fato de Castor morar em Curitiba e receber diária para trabalhar na cidade não se insere dentre as causas de vedação ao recebimento da indenização, segundo a Lava Jato, citando a portaria da PGR.

A força-tarefa de Curitiba informou também que as viagens a serviço devem ser comprovadas até 15 dias depois de realizadas. Caso isso não seja realizado, as diárias devem ser devolvidas e novas não são liberadas.

Eu pedi os comprovantes de viagens de Castor à Lava Jato. Não recebi.

As mensagens secretas da Lava JatoLeia Nossa Cobertura Completa

As mensagens secretas da Lava Jato

A Lava Jato informou também que a criação de uma força-tarefa e o pagamento de diárias a membros foi “menos oneroso ao erário e, portanto, vantajoso para a Administração Pública”. “A Administração não precisou arcar com a integralidade da gratificação por exercício cumulativo de ofícios, prevista na Lei 13.024/14”, justificou. “Além do mais, os procuradores concordaram com a limitação do pagamento, a partir de abril de 2015, a 10 diárias mensais, e a partir de maio de 2016, a 8 diárias”.

Os pagamentos extras foram, inclusive, autorizados na gestão de três procuradores-gerais da República. “Em todo esse período, nunca foi apontada pela auditoria interna ou pelas autoridades administrativas do MPF qualquer ilegalidade em seu custeio”, informou a Lava Jato.

A força-tarefa declarou ainda que o sistema de trabalho adotado permitiu “a devolução de mais de R$ 5 bilhões aos cofres públicos brasileiros, bem como o compromisso contratual de devolução de outros R$ 10 bilhões, resultado esse sem precedentes em investigações brasileiras”.

Também procurei Diogo Castor de Mattos para que ele comentasse pessoalmente. Ele não se pronunciou individualmente. Em resposta conjunta da força-tarefa, fui informado de que o processo que ele abriu em 2014 contra uma operadora de TV por assinatura “se relacionava a um defeito no serviço de TV a cabo no imóvel em que o procurador residia em Jacarezinho, sendo que a opção pelo ajuizamento da ação em Curitiba é uma faculdade do autor da ação”.

Desde que saiu da Lava Jato, Castor realmente não tem dado entrevistas. O procurador, que já foi estagiário de Deltan Dallagnol e sugeriu ao ex-coordenador da Lava Jato a criação da campanha pelas dez medidas de combate à corrupção, responde a processo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público, o CNMP, por ter pago a instalação de um outdoor em homenagem à Lava Jato numa via de acesso ao aeroporto de Curitiba. Dallagnol tentou abafar o caso em conversas com a corregedoria do MPF, como revelou reportagem do Intercept.

A PGR não quis comentar o pagamento de diárias a procuradores especifícos – inclusive Castor. Só ratificou que tem direito ao recebimento de diárias quem é designado para atuar em local diferente de sua lotação. Ou seja, que as diárias pagas a Castor seriam regulares.

A PGR, tal qual a Lava Jato, não se pronunciou sobre o fato de um documento dela mesma deixar claro que diárias servem para arcar com despesas de hospedagem, alimentação e locomoção em viagens a serviço.

O órgão confirmou também que, desde 2016, membros com designação para atuação por períodos longos fora da respectiva unidade de lotação recebem, no máximo, oito diárias mensais.

Parte 33

Uma enorme coleção de materiais nunca revelados fornece um olhar sem precedentes sobre as operações da força-tarefa anticorrupção que transformou a política brasileira e conquistou a atenção do mundo.

 ABRIR TODAS AS PARTES

13
Abr21

A corrupção mais do que legal: Diárias e passagens na Lava-Jato custaram mais de R$ 5 milhões; TCU investiga

Talis Andrade

A charge do Alpino | VEJA

Eta vida boa! A vida luxuosa dos procuradores da Lava Jato que lava mais branco. Dos garotos dourados.

Levantamento exclusivo dos gastos com passagens aéreas e pagamento de diárias a procuradores da Lava-Jato obtido por VEJA mostra que as forças-tarefas da operação em cinco cidades (Curitiba, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Brasília) custaram aos cofres públicos 5,34 milhões de reais. Nas investigações do petrolão na capital paranaense, apenas o desembolso de gratificações, pagas, por exemplo, pelo exercício cumulativo de funções, chegou a 2,98 milhões de reais entre 2014 e 2020. Os dados, somados ao acervo de conversas de procuradores da Lava-Jato alvo de hackers, serão utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar deslizes administrativos ou utilizou de forma irregular dinheiro público para o custeio do dia a dia das investigações.

VEJA também teve acesso às mensagens hackeadas que técnicos da Corte de Contas estão analisando para, no limite, enquadrar os procuradores em acusações de mau uso do dinheiro público e peculato. Uma conversa específica, de 7 de dezembro de 2017, foi interpretada por integrantes do TCU como um indício de que viagens a trabalho podem ter sido usadas como pretexto para o uso ilícito de dinheiro do contribuinte. Nela, o procurador Deltan Dallagnol é informado que havia um saldo de cerca de 108.000 reais disponível para o uso de diárias e passagens. Na sequência, ele estimula cinco colegas, os procuradores Carlos Fernando Lima, Orlando Martello, Januário Paludo, Antônio Carlos Welter e Isabel Groba, a “indicarem” voos para o uso dos valores e conclui: “quanto mais gastarmos agora, melhor”. Juntos, os cinco nominados por Dallagnol receberam pouco mais de 2 milhões de reais em pagamento de diárias do longo da Lava-Jato.

Desde as primeiras reuniões para definir as primeiras fases da operação, Carlos Fernando recebeu 361.716,50 reais em diárias; Antônio Carlos Welter, 506.238,65 reais; Isabel Groba embolsou 332.095,82 reais em diárias de trabalho; Januário Paludo, 391.067,40 reais; e Orlando Martello, outros 461.460,14 reais. Os dados foram fornecidos ao TCU pela equipe do procurador-geral da República Augusto Aras, crítico dos métodos da Lava-Jato. Ele já enviou ao TCU quase 800 páginas com dados de dispêndios feitos por procuradores de setembro de 2013, ainda nas etapas preparatórias da Lava-Jato, até o último dia do ano passado.

Em outro diálogo hackeado e que pode embasar a ofensiva contra os procuradores, de 7 de novembro de 2016, Dallagnol informa que fará uma palestra de combate à corrupção no exterior e que terá as passagens e a hospedagem pagas pelo patrocinador do evento. Em seguida, dá orientações para que seja elaborado um ofício com um pedido de pagamento de diárias para ele e diz: “mande para ver se consigo uns trocados, o que não é fácil com eventos não programados”. Em um terceiro chat, em 9 de maio de 2016, o então chefe da força-tarefa de Curitiba solicita que seja colocado um motorista à disposição para o trajeto de cerca de 80 quilômetros entre as cidades de Pato Branco e Dois Vizinhos, no Paraná, onde faria palestras gratuitas sobre o combate à corrupção. São episódios aparentemente simplórios mas que catalisaram o interesse dos integrantes do TCU de punir a Lava-Jato.

Como aval do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), que compartilhou com a Corte de Contas chats de procuradores e do ex-juiz Sergio Moro, o TCU passou os últimos dias a analisar as conversas em busca de evidências de ilícitos. A ideia é usar eventuais provas encontradas nas mensagens para determinar o bloqueio de bens do então chefe da força-tarefa da Lava-Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, de outros procuradores que atuaram no caso e até do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot até que sejam quitados todos os supostos prejuízos do dia a dia de trabalho da Lava-Jato aos cofres públicos. Em 2017 o Pleno TCU fez um movimento semelhante ao determinar o arresto de bens da ex-presidente Dilma Rousseff e de mais cinco ex-membros do Conselho de Administração da Petrobras por perdas financeiras com a compra da refinaria de Pasadena, no Texas. O caso de Dilma só foi revertido um ano depois.

Mais da metade da população brasileira sofrendo a vida severina, sem pão, sem teto, sem terra, sem nada. O Brasil dos moradores de rua, das favelas, dos cortiços. As populações das periferias, das áreas de risco nos morros e alagados. As populações ribeirinhas, e de beira de estradas e de invasões de terra. 

O truque dos safados era oferecer uma cidade na lonjura como moradia, e assim receber diárias, passagens, tudo para uma vida de luxo, brisa e paz. Para descobrir a malandragem basta investigar o local de moradia da esposa, o local de estudo dos filhos. Acontecia o mesmo truque na Polícia Federal que dava proteção aos juízes e procuradores, e perseguia os presos políticos e os alvos dos serviços de inteligência dos Estados Unidos, para evitar a concorrência internacional da construção pesada, para destruição da indústria naval, da construção civil, para espionagem da indústria brasileira (Braskem, Embraer, Petrobras), do pré-sal (leiloado a preço de banana), do programa nuclear, a denúncia da compra de aviões suecos de combate etc

ANOMALIA GERENCIAL

Os 5 procuradores que ganharam essa bolada se beneficiaram de uma decisão que dificilmente se vê na iniciativa privada. Eram requisitados de outras cidades para trabalhar na Lava Jato. Muitos nunca se mudaram para Curitiba. Ficaram anos ganhando hotel, roupa lavada, refeições e passagens aéreas.

Charge na Rua leva a arte aos espaços públicos de Santos - Revista Nove

07
Abr21

Dallagnol aposta no caos: o processo como festival de besteiras

Talis Andrade

TRIBUNA DA INTERNET | Fachin emitiu o voto mais ignóbil e subserviente da  história da Justiça Eleitoral

 

 

Vamos lá. Há limites para tudo. Dallagnol e seus companheiros de “força-tarefa” atravessaram o Rubicão. Transformaram o processo penal na casa da Condessa de Provença, também conhecida como “mãe Joana”. Já fizeram de tudo. Mas agora querem mais. E tentam invadir a Suprema Corte.

Aos fatos. O ministro Edson Fachin, corretamente, com base no artigo 192 do RISTF, declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara de Curitiba. Incorretamente, aduziu que todos os Habeas Corpus sobre suspeições do juiz da causa, Sergio Moro, estariam prejudicados.

Como Fachin afetou o Plenário, deparamo-nos com algo bizarro, inusitado, apto a fazer parte do Festival de Besteiras Jurídicas que Assola o País (FEBEJURPA): os Procuradores que atuaram na “lava jato” atravessaram memoriais nos autos do Habeas Corpus julgado monocraticamente por Fachin para, acreditem, buscar, estrategicamente, salvar a suspeição do juiz. Para tanto, nem se importa(ra)m com a incompetência (deles mesmos, porque atuaram mais de três anos junto a um juízo incompetente).

Mas, o que sustentam os doutores emepistas? Simples. Dizem que a incompetência, que, aliás, não questionam, prevalece sobre a suspeição. Mas, e daí, se a suspeição é personalíssima?

Pior: entraram nos autos com memoriais — sem serem parte — para tentar pressionar a Corte. Mas, de novo: qual é a legitimidade para tal? Qual?

Grave. Gravíssimo. Os Procuradores “ingressam” em um processo — não em qualquer foro, mas junto à Suprema Corte da República do Brasil — , e atravessam petição como se não existissem regras processuais.

Vão entrando sem pedir licença para fazer algo que é vedado a agentes do Ministério Público: fazer agir estratégico.

São eles assistentes de acusação? São advogados, os procuradores? Representam a quem? São eles parte no Habeas Corpus? Qual é o interesse na causa? Em um habeas corpus?

É disso que se trata. Membros do MP ingressam em um feito como se fossem partes interessadas, desmoralizando a instituição ministerial. Já não há pudor.

Violaram a Lei Complementar 75; além de tudo, violaram o artigo 145 do CPC, que diz que o juiz (e o membro do MP) é suspeito quando for interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. No caso, eles estão dispendendo recursos — ainda que não financeiros — para obter determinado resultado, que é em desfavor de um réu acusado por eles.

Aqui a questão assume contornos mais graves ainda, porque pode implicar improbidade administrativa, como se vê no artigo 11 da Lei respectiva, que diz que constitui esse tipo de ato aquele que atenta contra a imparcialidade na administração. Alguém tem dúvida de que a petição atravessada pelos procuradores buscando influenciar em um processo no qual não são parte representa atentando contra a imparcialidade?

Não sei como isso vai ficar. Alguém colocará limites nesses agentes? Foi para isso que o constituinte concedeu ao Ministério Público as mesmas garantias da magistratura? O constituinte concedeu vitaliciedade, independência funcional e inamovibilidade para procuradores fazerem “(a)travessuras político-processuais”?

Definitivamente, urge que os milhares de membros do MP que não compactuam com Deltan e companheiros façam como os quatro ex-Presidentes da Associação Nacional dos Procuradores da República, que lançaram veemente manifesto para alertar à nação do triste caminho sem volta que Deltan e seus companheiros de Lava Jato estão tomando.

Mais do que o que está demonstrado, o que os membros da Força Tarefa estão fazendo tem nome: venire contra factum proprium. Trabalharam por mais de três anos em processos agora considerados por Fachin como decorrentes de um juízo incompetente. Ora, eles sabiam que o juízo era incompetente. Era de seu dever de ofício levantar essa incompetência.

Onde está o “venire”? Simples. Agora, depois que o ministro Fachin declara essa incompetência, os procuradores atravessam petição para, pasmem, sustentar que essa incompetência precede a suspeição. Nenhuma linha para dizer que eles eram competentes.

Porque lhes interessa, por pura estratégia, vão ao plenário do STF dizer que, sim, o juízo era incompetente e que essa condição prejudica a suspeição.

Ou seja: nem mesmo contestam a própria suspeição de Moro. Apenas sustentam que a incompetência do juízo é mais importante que a parcialidade.

Que coisa, não? Onde chegamos? Há limites para o agir suspeito e estratégico desses procuradores?

Com a palavra, as autoridades da República. Porque, se a moda pegar, já não haverá limites no processo penal. Será a casa da preclara Condessa.

05
Abr21

STF em uma encruzilhada: Direito antes de Moro e depois do Moro?

Talis Andrade

Themis, a deusa da Justiça sangrando por Kinuko

 

 

O título deste texto pode parecer dramático. Mas é disso mesmo que se trata. O Brasil viveu – admitamos – uma “ideologia lavajatista”, que obnubilou, por um longo período, o pensamento jurídico brasileiro. Os personagens: Moro e seu auxiliares (e foi isso mesmo), o “Russo” e os “filhos de Januário”, procuradores da força-tarefa.

Passados os anos, o Supremo Tribunal tomou duas grandes decisões – assumamos, paradigmáticas. A primeira foi a admissão do Min. Fachin de que a 13ª. Vara de Curitiba foi incompetente para julgar os processos que envolviam o ex-Presidente Lula; a segunda, declarando a parcialidade-suspeição do juiz da causa, porque, entre outras coisas – e sem precisar usar os contundentes “diálogos” da Operação Spoofing – este (Moro) grampeou telefones dos advogados de defesa (do réu), o fundo do poço de qualquer agir judicial.

Agora, em face disso, há três grandes questões em aberto. Vamos a elas.

1. A incompetência do juízo de Curitiba

A primeira é a incompetência do juízo de Curitiba, declarada com base no artigo 192 do RISTF. Com isso, o Min. Fachin alunou todos os processos contra o ex-Presidente Lula. Causa finita. O regimento permite a decisão monocrática quando a matéria está pacificada.

Como amicus da Corte, mais uma vez ousamos colaborar, para dizer que o Regimento Interno do STF não é uma super lei. Não vale mais do que a Constituição. Por isso deve ser interpretado em conformidade com a Constituição. E deve ser harmonizado com o restante da legislação processual. O RI não é uma ilha.

Assim, o artigo 22, que autoriza o relator a submeter determinada matéria ao Pleno “quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário” não se aplica ao caso já julgado monocraticamente por Fachin. Qual é a condição para a afetação ao Plenário? Simples. A de que haja divergência. Isso não há. A matéria é relevante? Claro que é. Porém, somente a relevância não pode constituir gatilho para o reexame em plenário. Fosse assim e todas as matérias iriam para o plenário. Afinal, tratando-se da Suprema Corte, qual é a matéria que não é relevante?

De mais a mais, o artigo 22 do RISTF diz “submeter ao plenário”. Não diz que o relator decide monocraticamente e depois submete ao pleno. A melhor leitura do RI, porque razoável, é a de que o relator, diante da necessidade de prevenir divergência (sim, tem de haver divergência), leva ao pleno como uma espécie de “questão de ordem”. Mas, se não tem divergência, aplica-se o artigo 192. O que não dá é aplicar os dois dispositivos ao mesmo tempo. Esse é o ponto que parece estar sendo esquecido.

Claro que sabemos que o STF tem a posição de admitir que a remessa de HC ao plenário é ato discricionário do relator. OK. Mas isso não significa que essa posição do STF seja a melhor interpretação.

E por que ousamos dizer isso? Porque não nos parece razoável deixar que o relator decida, ao seu alvedrio, qual o habeas corpus que irá ao plenário. Além do mais, parece razoável também dizer – repetimos – que essa remessa é anterior à decisão do relator, não se aplicando aos casos em que o relator decida monocraticamente exatamente porque não há divergência. O regimento não deve ser interpretado em fatias.

Salientamos, além disso, que o Ministério Público não é parte em habeas corpus. Nesse sentido, um interessante acórdão do STF (HC 69.889/ES — Rel. Min. Celso de Mello). Aqui também vale visitar os argumentos constantes no voto do min. Gilmar na ADPF 758. Veja-se: o artigo 192 não está isolado. Ele é pré-judicial e prejudicial ao inciso XI do art. 21 do RISTF.

Vamos, agora, ao artigo 22: “O Relator submeterá o feito ao julgamento do Plenário (…) b) quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as Turmas, convier pronunciamento do Plenário.

A letra “b” supracitada não se aplica porque não se configura a condição para a perfectibilização da hipótese legal, qual seja, a de que haja matéria de divergência (é pacifico que a vara de Curitiba só pode julgar matéria que envolva Petrobras). Por isso, parece lógico afirmar que não é necessário prevenir divergência sobre algo em que não há divergência.

Na verdade, o artigo 22 só tem sentido se for entendido como sendo um dispositivo que busca o full bench (plenário, banca cheia). Essa é a leitura constitucionalmente adequada do dispositivo. O RISTF não pode travestir uma afetação ao plenário em recurso de ofício da turma para o plenário. Ou julga na Turma ou julga direto no Plenário.

Por isso, o RISTF deve ser interpretado conforme a Constituição. Explicando: Se o inciso IX do art. 21 contivesse a expressão “quando for o caso”, poder-se-ia aceitar, com boa fundamentação, a remessa. Mas sempre per saltum, é claro. Antes. E não depois de decisão monocrática.

Isto porque parece claro que o artigo 21 é procedimental. Ou seja, relator envia quando for o caso. E os casos estão dispostos no art. 22, parágrafo único, alíneas a e b (divergência ou relevância do tema). Entender diferentemente é assentar que a definição do juiz natural deixará de ser exsurgente da lei e se converterá em escolha subjetiva do Relator – e isso é-será inconstitucional.

2. O caso da suspeição-parcialidade do juiz Sérgio Moro

A segunda questão advém do desejo de Fachin e do MPF em levar ao Plenário a decisão que julgou a suspeição de Moro. A segunda Turma concluiu o julgamento. Causa finita. Não existe recurso de Turma para o Plenário. Todos os argumentos despendidos acima aqui se aplicam. Ainda com mais vigor e pertinência.

Um réu não pode ser julgado duas vezes pelo mesmo tribunal, mormente se foi vencedor no primeiro julgamento. Seria uma reformatio in pejus que seria feito pelo Plenário do STF, o que é vedado pelo Direito mundial.

Pendurada nessa segunda questão está a tentativa, de Fachin, de buscar fazer com que a incompetência por ele declarada (da qual ele, paradoxalmente, desconfia, porque recorreu de si mesmo para o Plenário) prevaleça sobre a suspeição também já declarada. Ora, temos duas questões: a incompetência está declarada e a suspeição também. Causa finita. Qualquer alteração contra o réu ou paciente é reformatio in pejus. Simples assim.

Além disso, considerar que a incompetência é mais grave do que a suspeição-parcialidade é inverter as prioridades e os princípios que regem o processo penal. Direito se julga por princípio e não por políticas, alerta Dworkin. A incompetência é estrutural e a parcialidade é personalíssima. O que vale mais?

3. A extensão da parcialidade

Isso leva à terceira questão: a parcialidade-suspeição já declarada pode ser estendida aos outros processos do esmo paciente, julgados e instruídos pelo mesmo juiz?

A resposta é sim. Explicaremos. O juiz foi parcial porque (i) conduziu o ex-Presidente quando não poderia fazê-lo nas circunstâncias em que o fato ocorreu, com todos os holofotes, a humilhação e quejandos. Também (ii) foi julgado parcial porque mandou interceptar, ilicitamente, telefones dos causídicos do paciente. Também (iii) foi considerado parcial porque divulgou, ilicitamente, conversa entre o paciente e a ex-Presidente.

São no mínimo três pontos tóxicos que envenenam – para usar a linguagem da teoria que se originou nos Estados Unidos – não somente “o processo” que originou o habeas corpus “mãe”, como também todos os processos em que se encontram presentes os fatores personalíssimos.

Isto é: se Moro foi parcial em relação a um processo do ex-Presidente, também o foi nos demais processos. Suspeição-parcialidade (aqui dá no mesmo) é característica do julgador, que age de determinado modo, vedado pela lei, em relação a um réu.

Assim, na metáfora da teoria “Fruits of the Poisonous Tree”, a árvore é o juiz e seu agir contrário à lei. Todos os frutos que disso saem, envolvendo as circunstâncias pessoais dele, juiz, e do réu que sofreu os atos parciais, são envenenados.

Portanto, não parece haver maiores complexidades na extensão dos efeitos da declaração de parcialidade aos outros processos que tenham sido manejados, instruídos e sentenciados pelo juiz-suspeito. Mesmo o processo em que o juiz não sentenciou recaem os efeitos da parcialidade. A simples “colheita” dos frutos feita por outro magistrado não purificam os frutos, inaptos para consumo jurídico.

4. O STF e a história

Resumindo, o STF não pode cair em uma armadilha histórica. A afetação ao plenário, em determinadas circunstâncias – como é o caso de Fachin e do caso da suspeição – parece indicar o malsinado “recurso de ofício”. Até um autor conservador como Alfredo Buzaid admitia que o recurso de ofício era uma versão brasileira do inquisitivismo. O juiz tinha de ser controlado pelas instâncias de poder. Ora, não parece que uma turma do STF ou um ministro que julga um caso de matéria pacificada tenha de recorrer de si mesmo, para que a instância de poder diga se acertou ou errou. No Estado Democrático de Direito isso parece até mesmo bizarro, embora se possa compreender que, em determinadas circunstâncias, havendo, efetivamente, controvérsias do tipo “questão prejudicial”, a afetação ao plenário tenha total validade. Porém, não no caso da decisão de Fachin. Será, inclusive, uma capitis diminutio da decisão e será o canto de cisne do teor do artigo 192 do RISTF.

Afinal, com a devida vênia, qual é a própria razão da existência do art. 192 do RISTF? Parece-nos que seja, com muitas aspas, gerar “eficiência” na prestação jurisdicional do Pretório Excelso, evitando que teses jurídicas análogas e repetitivas sejam corriqueiramente apreciadas pelo colegiado.

Pensamos, assim, que a Suprema Corte, antes de propriamente reexaminar a matéria já decidida monocraticamente, deveria realizar um juízo de admissibilidade e, por decorrência, firmar interpretação do RI para casos futuros, retirando o poder discricionário do relator. Para que um paciente ou réu não seja julgado duas vezes e tampouco o relator possa escolher o foro de julgamento, subtraindo o juiz natural do processo.

5. De como o Supremo Tribunal é muito maior que um juiz parcial

Numa palavra final: há poucos dias, o Min. Marco Aurélio, corifeu de decisões exemplarmente garantidoras de direitos, concedeu entrevista à Folha de São Paulo. O conteúdo preocupou grande parte da comunidade jurídica.
Com todo o respeito que merece o Ministro Marco Aurélio, a quem sempre rendemos nossas homenagens pela sua trajetória, não se trata, em julgamentos como esses acima, trazer à baila pessoalidades como “Moro foi herói nacional” e coisas do gênero.

Primeiro, como o próprio Ministro Marco Aurélio sempre diz, processos não tem capa, não tem rosto. Logo, não se pode dizer que as qualidades pessoas de um juiz se sobrepõem ao seu mau agir processual.

Além disso, também com o devido respeito, o STF é bem maior que Sergio Moro, um juiz suspeito e parcial, quem, logo após conduzir ilegalmente um ex-Presidente, vazar seus diálogos com a então Presidente e ainda por cima grampear seus advogados, sair da magistratura, e, depois de o condenar, vir a servir ao adversário do réu condenado. De novo: a história do STF é muito maior do que isso.

Seria fazer pouco caso dos 130 anos da história do STF termos que admitir que a figura pessoal do Moro tenha mais importância que seus malfeitos processuais. O STF não permitirá.

6. A lição de Pedro Lessa que atravessa os séculos

Por fim, homenageamos a Suprema Corte com uma citação de quem talvez tenha sido um dos cinco maiores ministros do STF nestes 130 anos, Pedro Lessa, o primeiro negro da Corte. Já na época Lessa se preocupava com os ataques à Corte e às Instituições. Parece que Lessa escreveu a apresentação de seu em Do Poder Judiciário para os anos em que vivemos. Já à sua época, era grande o “numero de brasileiros que […] condemnam as vigentes instituições politicas, e pedem sejam ellas alteradas ou mesmo supprimidas”, ao que o eminente jurista responde que “a verdade é que os males, que lhes costumamos atribuir, decorrem, não da sua observância, mas da falta de conhecimento e applicação das mesmas”.

Em tempos de negacionismos de toda sorte e de ataques às instituições públicas e ao próprio Direito, deveríamos ficar com Lessa:

“Antes de modificarmos, ou de eliminarmos, a nossa lei fundamental, aconselha a mais elementar prudencia que cuidemos de a conhecer e aplicar”.

Portanto, a Suprema Corte brasileira é muito grande. Grandes juristas fizeram e fazem a sua história. Cremos que não será um juiz que abusou de seu cargo que venha a colocar qualquer dúvida na apreciação histórica que uma Suprema Corte tem de ter nos momentos cruciais da República.

Eis o desafio. Para o qual o Brasil e o mundo estão olhando.

Ao enfrentá-lo, o superaremos e sairemos ainda mais fortalecidos.

Ps: Uma questão final. Este texto estava concluído quando surgiu a ilação, na mídia, de que o Ministro Fachin poderia, em plenário, alterar seu voto e, dessa vez, considerar competente a 13ª. Vara de Curitiba. Isso depois de, usando o RISTF, anular os processos. Por óbvio que essa notícia é uma fake-jus. Ninguém na face da terra pensaria que um Ministro do STF, do alto de sua responsabilidade política, poderia anular um conjunto de processos e depois, por uma questão estratégica, votar contra si mesmo. Seria um “case” a ser estudado no mundo todo. E, mais, seria a confissão de que ele mesmo, Ministro do STF, foi – e é – parcial, tal qual o juiz Moro.

Por isso, só pode ser fake-jus essa ilação perversa. O STF, como dissemos, é bem maior do que isso.

01
Abr21

AGU já foi contra diárias como as pagas a Castor

Talis Andrade

Radar da Zona Norte: Farra do dinheiro público: Prefeitura de Sobral irá  gastar mais de R$ 30 mil com bandas de forró

 

II - Lava Jato pagou R$ 374 mil para procurador que morava em Curitiba viajar para Curitiba

 

por Vinicius Konchinski /The Intercept

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Em todas as viagens à capital do Paraná listadas no relatório da PGR, Castor de Mattos viajou em carro próprio. Isso, segundo pessoas com quem conversei na Procuradoria que me pediram sigilo temendo retaliações, dificulta saber se ele realmente se deslocou de Jacarezinho a Curitiba nos dias informados – o que seria fácil se houvesse passagens emitidas em seu nome, por exemplo.

Antes de entrar para a Lava Jato, Castor já havia buscado a justiça em 2013 em busca de uma indenização por problemas no seu apartamento da rua Isaías Beviláqua causados por um vazamento. Naquela ocasião, entretanto, ele usou o endereço do MPF em Jacarezinho para entrar com uma ação cível no juizado especial civil da cidade do interior.

Mesmo após sair da força-tarefa, em abril de 2019, o procurador seguiu morando em Curitiba, como ficamos sabendo ao olhar mais um (!) processo judicial que ele abriu em julho de 2019 na capital do Paraná. No papelucho que preencheu com a burocracia, ratificou ser “residente e domiciliado” na rua Julia Wanderley.

Só isso já contraria a lei complementar 75, de 1993. Em seu artigo 33, o texto obriga promotores e procuradores a morarem nas cidades onde exercem seus cargos. No caso de Castor, esse local é Jacarezinho. E é só porque deveria morar ali que ele fez jus às diárias pagas pela Lava Jato.

Já o pagamento de diárias a Castor enquanto ele morava em Curitiba contraria entendimento da Advocacia-Geral da União e da justiça. Segundo a AGU, o decreto federal sobre pagamento de diárias ressalta que elas são uma indenização por despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção. Por isso, para o órgão, quem viaja a serviço para a cidade em que mora, mesmo que essa cidade não seja seu posto de trabalho, não tem despesa extra. Logo, não tem direito a diária.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu que esse entendimento da AGU é procedente, ao dar a ela ganho de causa em ação que discutia o pagamento de diárias a policiais rodoviários federais que eram deslocados a trabalho para cidades em que residiam. Consultada a respeito, a AGU, inclusive, me informou que tem usado o mesmo argumento usado em casos semelhantes, pois o considera a leitura “natural e intuitiva” do regulamento federal sobre o pagamento das diárias.

Procuradores da República sabem disso. Em 2015, alguns deles discutiram o assunto num grupo no Telegram. O papo tratava do pagamento de diárias de viagens para eventos em que o governo federal já paga a hospedagem – ou seja, em que o procurador não tem despesa com acomodação. Livia Tinoco, procuradora da República em Sergipe e à época diretora da Associação Nacional dos Procuradores da República, a ANPR, espécie de sindicato da categoria, lembrou aos colegas que o pagamento da tal indenização é restrito.

Deltan Dallagnol, ex-coordenador da Lava Jato e ex-chefe de Castor, estava no grupo.

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Para trabalhar em Curitiba, a Lava Jato paranaense, apenas com diárias, pagou R$ 3,17 milhões a procuradores e procuradoras. Eta vida principesca

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16 de setembro de 2015 – Grupo 2017 – Parceiros/MPF – 10 Medidas.

Lívia Tinoco – 21:51:44 – As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do serviço, destinando-se a indenizar o servidor por despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana. O servidor fará jus somente à metade do valor da diária quando a União custear, por meio diverso, as despesas de pousada
Tinoco – 21:52:40 – É caso de meia diária. É a legislação que assim determina
 

Procuradores da Lava Jato também sabiam que Castor tinha casa em Curitiba no período em que trabalhou na operação. Em dezembro de 2018, eles discutiram pelo Telegram os preparativos de um churrasco de final de ano no apartamento dele em Curitiba. Naquele mês, o procurador recebeu mais de R$ 7 mil em diárias para trabalhar na capital.

 
5 de dezembro de 2018 – Grupo Filhos do Januário 3

Diogo Castor de Mattos – 14:00:52 – pessoal, happy hour de encerramento do ano na casa do Castor, rua julia wanderley, SUPRIMIDO Merces,
Castor – 14:02:19 – churras
Castor – 14:02:25 – levem oq for beber
Paulo Roberto Galvão – 14:03:01 – Q dia mano?
Castor – 14:03:17 – quarta-feira, dia 19/12/2018.
Galvão – 14:03:26 – Ops confirmo
Jerusa Viecili – 14:12:22 – Nao e 12/12?
 

Segundo a PGR informou ao TCU, as forças-tarefa da Lava Jato em Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro gastaram juntas R$ 3,25 milhões em diárias de viagem – passagens não estão nessa conta. A Lava Jato paranaense foi responsável por mais de 97% desse gasto: R$ 3,17 milhões – a maior parte deles para levar procuradores federais para trabalhar em Curitiba.

A despesa com esses pagamentos extras a integrantes da força-tarefa paranaense gerou questionamentos da imprensa ainda nos primeiros anos da operação, quando a palavra da Lava Jato era recebida sem espírito crítico pela maioria dos veículos de comunicação brasileiros.

Em agosto de 2017, dois jornalistas questionaram a força-tarefa de Curitiba sobre os gastos com diárias que, na época, chegavam a R$ 2,2 milhões. Para um assessor de imprensa da Lava Jato, o assunto teria “potencial bombástico”.

 
17 de agosto de 2017 – Chat pessoal

Assessor 1 – 22:22:04 – Estas planilhas “caíram” nas mãos da Mônica Bergamo. Segundo a repórter que me ligou, são referentes às diárias pagas no exercício de 2016. Eles querem confirmar se as informações são verificas e se a quantidade de diárias e valores estão corretos (no que diz respeito a FT, claro).
Assessor 1 – 22:23:49 – Assunto com potencial bombástico. Acho que não dá para não responder nada; se “calarmos”, vão publicar o que quiserem… o deadline é amanhã, às 13h.
Assessor 1 – 23:05:20 – minha sugestão: explicar que há previsão legal para o pagamento de diárias sempre que há deslocamento (viagens) ou o/a procurador(a) está trabalhando em cidade diferente daquela da lotação, sempre em benefício da administração. sobre a quantidade de diárias e os valores pagos, as informações devem ser confirmadas pela SG.
 

Um mês depois, em setembro, outros questionamentos foram dirigidos ao procurador Orlando Martello, o segundo membro da Lava Jato que mais recebeu diárias da operação. Foram 457, que colocaram mais de R$ 461 mil extras no bolso dele.

Martello está vinculado à comarca de São Paulo. Por isso, recebia diárias toda vez que viajava a trabalho a Curitiba. Acontece que ele é casado com um procuradora que mora na capital paranaense e ficava na casa dela quando vinha à cidade. Nem por isso ele se sentiu no dever de devolver o dinheiro para cobrir despesas de hospedagem que não tinha.

Pelo contrário, o procurador e sua esposa também recebiam auxílio-moradia – cada um o seu, é claro. O benefício também era questionado pelo jornalista.

O próprio Martello elaborou sua resposta. Deixou claro recebeu diárias porque oficialmente não tinha domicílio em Curitiba. É a principal diferença entre o caso dele e de Castor, que por seis vezes afirmou à justiça ser morador da capital do Paraná.

 
18 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Orlando Martello – 21:33:01 – Prezados Bom dia A partir das informações que vocês da Assessoria me disponibilizaram, entrei no site do MPF e fiz alguns levantamentos que me levaram a uma situação, aparentemente, inusitada. Vejamos. O Procurador Orlando Martello ingressou no Ministério Público em Curitiba (PR) onde tinha até hoje mantém residência com sua esposa, a também procuradora Letícia Pohl Martello (Rua Francisco Juglar SUPRIMIDOMossunguê) . Ao ser promovido a procurador Regional da 3ª Região, ele mudou-se para São Paulo e, justificadamente fez jus ao auxilio moradia, afinal foi transferido por interesse do trabalho. Mas, sua esposa,permanecendo em Curitiba, também recebe o auxilio moradia, como os demais procuradores da Republica. Ainda que este auxílio seja discutível eticamente, não o é legalmente. Ocorre que com a designação de Orlando Martello para atuar na Força Tarefa, ele passou a recebeu di[árias de viagem para ir trabalhar em Curitiba onde, salvo algo diferente, deve ficar hospedado na sua própria casa, onde residem a mulher e o filho. Com isso temos a situação de um casal de servidores em que ambos recebe auxilio moradia e o procurador ainda recebe diária de viagem para voltar à sua terra de origem e , certamente hospedar-se na sua própria casa. Inusitado, não? (embora possa não haver nenhuma ilegalidade). No levantamento que fiz relativo aos oito primeiros meses de 2017 cheguei aos seguintes totais. Em todos os meses ele recebeu como verba indenizatória R$ 5.960 a título de auxilio alimentação, auxilio creche e auxilio moradia Em junho, junto com o abono de féria (R$10.157) recebeu também um Abono pecuniário de R$ 13.542,) Nestes oito primeiros meses ele recebeu ainda um total de 61 diárias para viagens, sendo que todas elas passando por Curitiba Isto correspondeu a um total de R$ 64.160;7 Alias, há uma curiosidade em fevereiro pois ele tem uma viagem internacional que, segundo os dados do site, teria começado em Washington (DCA) ido a Curitiba e retornado a Washington???? Insisto, ainda que não seja ilegal, não é, no mínimo estranho receber diárias para viajar à terra de origem onde residem mulher e filhos? Segue, em anexo, um Excel com duas tabelas. Uma com a remuneração mensal dele, incluindo ao lado o total de diárias no mês. Outras organizando as diárias que estavam soltas e fora de ordem cronológica no site. Fico no aguardo de uma manifestação do próprio.
Martello – 21:33:25 – Pessoal, cadê aquela resposta genérica sobre esta questão? Alguém pode me enviar?
Paulo Roberto Galvão – 21:47:53 – Não tenho. Mas talvez valha acrescentar q vc tem residência, paga aluguel em SP e mantém o acervo integral do gabinete
Martello – 21:54:13 – Vou dizer que se CF recebe sem trabalhar, pq eu não posso receber trabalhando
Diogo Castor – 22:08:57 – Quem questionou isto?
Martello – 22:13:11 – Oi Dr. Desculpa incomodar. SUPRIMIDO lhe repassou um pedido de explicação do Marcelo Auler sobre diárias? Segue abaixo o pedido dele:
Martello – 22:13:24 – É um blogueira de esquerda que sempre procura algo para criticar o trabalho da Lava Jato. De todo modo, creio ser bom avaliar enviar uma explicação para evitar maior repercussão.
Martello – 22:15:10 – Segue a resposta que será dada. CF, maior interessado, se quiser ajuste informe.
Martello – 22:16:36 – Preste atenção no último parágrafo do item 3 da resposta se devo colocar ou não (” O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente.”)
Martello – 22:16:47 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o servidor exerce atividades em locais distintos, ainda que casados. Isso se aplica a toda a administração pública federal. 3 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 4 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 5 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
Martello – 22:18:58 – Ops, arquivo errado. Segue a versão correta.
Martello – 22:19:02 – Em razão dos questionamentos do jornalista, seguem as informações que entendo pertinente. 1 – Minha esposa é membro do MPF em Curitiba e nesta condição faz jus ao auxílio moradia, segundo a legislação. 2 – Ordinariamente, exerço minhas funções em São Paulo na Procuradoria Regional da República – respondendo integralmente pelos feitos de atribuição de meu gabinete -, onde também tenho residência. Alugo apartamento em São Paulo. O auxílio moradia tem por finalidade cobrir gastos com residência. 3 – Ao contrário do que assume o repórter, o recebimento de auxílio moradia é devido sempre que o(s) servidor(es) exerce(rem) atividades em locais distintos, ainda que casado(s). Isso se aplica a toda a administração pública federal. 4 – Cumulativamente, exerço temporariamente funções junto a FT-LJ em Curitiba. Em razão de prestar serviço fora da sede de exercício (que é São Paulo), a lei determina o pagamento de diárias. Todos os Procuradores da FT com acúmulo de funções na origem concordaram em limitar o número de diárias a 8 diárias mensais, independente do número de dias trabalhados. O pagamento das diárias são devidas ainda que o servidor hospede-se em hotel, na casa de um amigo ou de um parente. 5 – Embora não tenha entendido a questão referente ao Auxílio alimentação, auxílio creche e abono, esclareço que são verbas devidas conforme a legislação prevê. Caso tenha algum ponto específico que não entendi, estou à disposição para esclarecê-lo 6 – Por fim, em relação à viagem a Washington, a viagem foi a trabalho, e de modo inverso ao informado pelo jornalista (ida: Cwb-Washington; volta Washington-Cwb).
 

 

Na conversa, Martello faz referência a “CF”, segundo ele o “maior interessado” no assunto das diárias. Trata-se de Carlos Fernando dos Santos Lima, ex-procurador da Lava Jato – atualmente aposentado, passou para o outro lado do balcão e advoga para empresas oferendo consultoria.

Santos Lima também fez carreira e tem família em Curitiba. Enquanto esteve na Lava Jato, entretanto, estava oficialmente vinculado à comarca de São Paulo. Assim, recebeu 377 diárias, que somam mais de R$ 361 mil. A grande maioria das viagens entre São Paulo e a capital do Paraná.

Um dia depois de discutirem a resposta de Martello para a reportagem, a matéria foi publicada. Longe de causar constrangimento, o dinheiro extra pago a quem já recebe alguns dos salários mais altos do serviço público virou tema de piada entre eles.

 
19 de setembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Paulo Roberto Galvão – 15:35:23 –http://marceloauler.com.br/lava-jato-diaria-para-rever-a-familia-com-dinheiro-publico/
Deltan Dallagnol – 16:14:58 – Vamos ver como vai repercutir e se respondemos. A minha parte é, a meu ver, tranquilo de responder.
Dallagnol – 16:15:18 – Desde a campanha das 10 medias, não recordo de viajar com diárias pra palestras
Galvão – 16:18:04 – de relevante dessa matéria, é eu verificar que ganhei muito menos diárias do que outros que ainda ficam resmungando das minhas opções de restaurante…
Jerusa Viecili – 16:34:14 – quanto a mim, as diarias que recebi, em 8 meses de 2017, nao cobrem minhas despesas de aluguel e condominio em curitiba.
Athayde Ribeiro Costa – 16:35:57 – Acho que vale uma vaquinha com os mais probresss….
Roberson Pozzobon – 16:36:17 – Probiiiinhos
Pozzobon – 16:36:30 – Probinho do Robinho
Costa – 16:36:35 – kkk
Costa – 16:36:41 – probinho do tatazinho tb
Viecili – 16:37:47 – Jerusa
Isabel Groba Vieira – 16:40:07 – Minha vida é um livro aberto.
 

 

Jerusa Viecili, que reclamou serem poucos os extras que recebeu pelas viagens, embolsou mais de R$ 196 mil em diárias em três anos. Isso dá uma média de R$ 5,4 mil mensais, o que por si só já é mais que duas vezes o rendimento médio do trabalhador brasileiro, que em 2020 foi de R$ 2.543. Mesmo assim, segundo ela desabafou no Telegram, era insuficiente para arcar com o aluguel e condomínio do apartamento que ela escolheu alugar em Curitiba. Oficialmente, ela sempre morou no Rio Grande do Sul.

Isabel Groba Vieira, que comparou seu ganho com diárias a um “livro aberto” (o que é verdade, uma vez que os salários e outros pagamentos a servidores são informações públicas), ganhou R$ 332 mil por viagens feitas para a Lava Jato.

A operação mantinha um orçamento só para despesas com viagens. Naquele ano, parte desse orçamento sobrou. Dallagnol, então, enviou uma mensagem aos colegas para que marcassem viagens o mais rapidamente possível, de modo que a verba reservada não tivesse que ser devolvida.

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Deltan Dallagnol: "Quanto mais gastarmos agora, melhor"
- - -TRIBUNA DA INTERNET | Procurador do 'miserê' já é alvo de 22 representações  na Ouvidoria do MP
 
7 de dezembro de 2017 – Grupo Filhos do Januario 2

Deltan Dallagnol – 20:17:16 – Caros, precisamos que indiquem voos para 2018 para consumir valores de passagens (e diárias). Quanto mais gastarmos agora, melhor. Pensei se Isabel, Welter, Januário, CF e Orlando, especialmente, não conseguem indicar vôos para alguns meses do ano que vem…
Dallagnol – 20:17:16 –  Dr Deltan, Recebemos mensagem do gabinete da Procuradora-Chefe informando que a CVE verificou que a FT ainda tem R$ 108.032,09 de saldo disponível para diárias e passagens. Considerando que esse saldo poderia ser utilizado apenas em diárias e passagens para o ano de 2017 e passagens para o ano de 2018 questionam quanto ainda poderíamos utilizar para informar se haverá devolução ou não de recursos.
Jerusa Viecili – 20:18:54 – poxa! sobrando tudo isso?
Carlos Fernando dos Santos Lima – 20:19:42 –https://www.oantagonista.com/brasil/kadafi-investiu-us-1-milhao-na-candidatura-de-lula-diz-palocci/
Santos Lima – 20:20:02 – Estou vendo minhas passagens para Janeiro e fevereiro. Seria ideal que todos pedissem.
 

 

Dois anos depois, em 2019, restrições orçamentárias do MPF afetaram o pagamento de diárias na Lava Jato. O corte foi criticado pelos membros da operação. Sobrou principalmente à procuradora-geral da República à época, Raquel Dodge, que havia concedido um aumento aos motoristas do MPF.

 
29 de março de 2019 – Grupo Filhos do Januário 4

Paulo Roberto Galvão – 18:03:09 – Pessoal, essa semana houve reunião dos procuradores-chefes aqui. Segundo me disseram, a administração apresentou um quadro em que o dinheiro simplesmente acaba a partir de outubro, e não mostrou nenhuma proposta ou ideia para resolver isso. Os procuradores-chefes ficaram bastante chateados. Coincidentemente, alguns notaram, o mandato acaba em setembro, ou seja, quem assumir herdará um cenário de terra arrasada. Fora isso, nenhuma unidade está tendo dinheiro para pagar diárias, e estão começando a pensar em indeferir férias de PRMs, por exemplo, porque não têm dinheiro para pagar alguém para ir substituir. Então é real a possibilidade de nós não conseguirmos nenhum acréscimo quando nossa verba acabar em junho.
Januário Paludo – 18:10:10 – Enunciado nº 24- 4ªCCR Termos de Ajustamento de Conduta ou Acordos Judiciais. Valores Monetários. FDD – Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Remessa Não Obrigatória. Os valores oriundos de termos de ajustamento de conduta ou de acordos judiciais não estão sujeitos à remessa obrigatória ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos (FDD), à luz do art. 13 e §§ da Lei da Ação Civil Pública (Lei Nº 7.347/85). Constitui alternativa à remessa, a execução de projetos no local do dano pelo sistema da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, do FUNBIO, sem prejuízo de outros.
Galvão – 18:10:41 – 
Jerusa Viecili – 18:11:15 – bem provavel
Orlando Martello – 18:25:15 – [arquivo não localizado]
Martello – 18:27:57 – [arquivo não localizado]
Viecili – 18:27:59 – 
Juliana Câmara – 18:57:07 – Meu Deus 
Dallagnol – 19:12:02 – E Vc votou nela!!!!
Dallagnol – 19:12:12 – Como não votei, não me sinto responsável
Antonio Carlos Welter – 19:15:24 – Essa PGR vai passar para a historia. E essa semana ela concedeu um adicional aos motoristas de uns 5000 mes. Vai entender o que ela esta pensando e fazendo
Athayde Ribeiro Costa – 19:15:51 – Entao eles ja ganham mais que nos
Viecili – 19:16:37 – sim! vao gastar 15 milhoes com essa gratificação dos motoristas!
Viecili – 19:17:00 – e nós, com redução salarial, sem geco e, agora, sem diarias!
Martello – 19:17:54 – [arquivo não localizado]
Welter – 19:21:31 – Vai ser a prineira PGR a violar a lei de responsabilidade fiscal
Dallagnol – 19:21:38 – Pare. Acabar com o MPF pra acabar com a FT? Não faz sentido bem na lógica dela
 
 
"Quanto mais gastarmos agora, melhor", lema das procuradoras Marias Candelária e dos procuradores marajás da autodenominada lava jato. Continua. Se gritar pega ladrão, não fica um meu irmão

Procurador reclama de salário de R$ 24 mil. 'Vamos virar pedintes?'

06
Mar21

"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime": o dia em que a Lava Jato cometeu estupro coletivo para manter Lula preso

Talis Andrade

Os malditos porcos fascistas só querem bater, não querem apanhar. O  bumerangue vai, mas ele volta. | Funny memes, Life memes, Memes

 

 

por Joaquim de Carvalho

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A mais recente leva de mensagens divulgada pela defesa do ex-presidente Lula revela um comportamento tão escandaloso de procuradores, juízes, desembargadores, ministros das cortes superiores que pode ser comparado, sem exagero, a um estupro coletivo.

No dia 8 de julho de 2018, três meses e meio antes da eleição de Jair Bolsonaro, essas autoridades violaram a Constituição e as leis para impedir que a ordem legítima de um desembargador do Tribunal Regional da 4a. Região fosse cumprida para libertar Lula.

Às 13h25 daquele dia infame, Januário Paludo, intitulado “pai" dos procuradores da Lava Jato, resumiu a estratégia daquele setor do Ministério Público para manter Lula no cárcere, como havia se manifestado ilegalmente Sergio Moro:

"Temos que peitar. Nós é que vamos dizer o que é crime ou não. Tem que dizer nos autos. NÃO É CRIME.”

Os procuradores “filhos de Januário” estavam ensandecidos com uma decisão legal do desembargador Rogério Favreto, responsável pelo plantão no TRF-4 naquele dia. 

Analisando um HC apresentado por deputados do PT, ele decidiu conceder liminar e expedir o alvará de soltura de Lula, que estava preso havia três meses. 

O fundamento da decisão era a ausência de resposta da 12ª Vara da Justiça Federal no Paraná, responsável pela execução penal, ao pedido da defesa de Lula para que ele pudesse realizar campanha a presidente.

Havia, inclusive, pedido de entrevistas.

Ao saber da decisão, Sergio Moro, mesmo de férias [em Portugal] e não sendo responsável pela 12ª Vara, decidiu assinar uma contraordem.

Ele disse que só João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4 e seu amigo declarado, poderia decidir sobre esse HC.

Agindo como xerife ou justiceiro — sem poderes funcionais, já que estava de férias —, de uma tacada só ele usurpou poderes do juiz plantonista da Justiça Federal em Curitiba naquele dia, Vicente de Paula Ataíde Júnior, do TRF-4 e do Superior Tribunal de Justiça.

O chefe Superintendência da Polícia Federal no Paraná, Maurício Valeixo, decidiu acatar a ordem de Moro em vez de cumprir o alvará de soltura.

Paludo avisou a seus “filhos”:

"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Com medo de responderem pelo crime de desobediência, os policiais federais foram tranquilizados por Paludo.

No chat, o procurador revelou que conversou com Valeixo:

“Disse que não é o Favareto quem processa por abuso de autoridade ou crime, mas somons nós, e, eventualmente o Gilmar Mendes. Que é para ficarem tranquilos e que deve ser respeitada a decisão do Gebran até posição do Lenza.”

Há vários erros de digitação na frase, mas não é difícil compreender que se trata do anúncio de que eles estavam dispostos a cometer prevaricação, conscientes de que a lei não os atinge. E, dependendo da decisão deles, não atinge também seus cúmplices.

Valeixo seguiu “segurando” o alvará, como informou Deltan Dallagnol, e seis meses se tornou braço direito de Moro no Ministério da Justiça, como diretor-geral da Polícia Federal.

A discussão no grupo passou então a ser como responsabilizar criminalmente Favreto, embora Deltan Dallagnol tenha reconhecido a autoridade do desembargador plantonista.

“E quem está cometende abuso de autoridade é o desembargador”, discordou Paludo.

“A pressão aqui está aumentando sobre a PF”, comentou Deltan, ao que respondeu Paludo: “Tem que avisar a PF que eles não estão cometendo abuso algum”. 

O procurador regional Luiz Felipe Hoffmann Sanzi entrou na discussão: “Até porque existe outra ordem do Moro.”

Dallagnol lembrou que a “ordem do Moro” não se sobrepõe à de Favreto. Era “preciso uma contraordem do Gebran ou Lens”, Carlos Thompson, então presidente do TRF-4. 

“Pela aparência, Favretto pode cassar a decisão do Moro”, conclui.

Para Paludo, no entanto, o Código de Processo Penal é menos importante: “É um jogo de xadrez. Ganha quem joga melhor.”

O procurador Diogo Castor de Mattos, irmão do advogado que ficou milionário com delações homologadas pela Lava Jato e responde no CNMP por crime de falsidade no caso do outdoor com autoelogio, deu pitaco na discussão:

“Entra na discussão da validade de ordens judiciais de autoridades manifestamente incompetentes. Daqui a pouco eles conseguem uma ordem de soltura de um juiz federal do acre ou de um juiz do trabalho. São decisões nulas não geram qualquer efeito”.

Incompetente o magistrado que respondia pelo TRF-4?

Paludo demostrou como sabe manipular o sistema de justiça:

"O moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum.”

Quatro anos antes, em dobradinha com Moro, Paludo arquivou denúncia bem fundamentada de que delegados mandaram um agente instalar grampo ilegal na cela de presos da Lava Jato, entre eles Alberto Youssef.

Naquele 8 de julho de 2018, os procuradores estudavam como massacrar o desembargador Favreto, única voz discordante na corte que, dois anos antes, havia transformado a 13ª Vara num tribunal com regras excepcionais.

Notória por dizer que era divertido atacar Lula, mesmo sem prova, Laura Tessler se irritou com o desembargador Favreto por pedir os autos do HC de volta, para reforçar a decisão de soltar o ex-presidente.

"Meu Deus!!! Perdeu completamente a vergonha!!!”, disse.

O procurador regional Sanzi fez coro: "Não perdeu. Nunca teve.”

Responsável pelo plantão no Ministério Público, José Osmar Pumes disse, por sua vez,  que analisou o regimento interno do TRF-4 e não encontrou nenhuma brecha que permitisse ao presidente do tribunal, Thompson Flores Lenz, cassar a decisão de Favreto.

Às 16h24, o procurador regional Antônio Carlos Welter informou que Favreto, depois de pedir os autos de volta, reforçou sua decisão de soltar Lula.

Welter compartilhou o despacho do desembargador, que deu prazo de uma hora para a PF cumprir o alvará de soltura, que estava sendo descomprido pela PF desde às 10 horas da manhã.

“Precisamos que o presidente do TRF suspenda”, comentou Dallagnol, que em seguida confessou outra ilegalidade.

Sem ter poder para impedir a execução do alvará de soltura do desembargador Favreto, Dallagnol avisou:

"Vou ligar pra PF pra pedir pra não cumprir.”

Como já disse o ministro Gilmar Mendes, a Lava Jato agia como o PCC, a facção criminosa que controla os presídios e o tráfico de drogas em diversos Estados. 

De fato, ao dizer que um alvará judicial não deveria ser cumprido, o coordenador da força-tarefa não diferiu de traficantes ou milicianos.

Uma ameaça típica de bandido, equivalente a um indivíduo que diz: “Vou entrar naquele shopping e assaltar”. Ou de um traficante: “Vou abrir uma boca de fumo”. Ou de um estuprador: “Vou violentar aquela menina porque não existe lei no país”.

O resultado desse estupro coletivo da Constituição (ou da Justiça) foi a eleição de Jair Bolsonaro e a ascensão do neofascismo, que tiveram como protagonistas principais Moro, os procuradores, os policiais federais e os desembargadores João Pedro Gebran Neto e Thompson Flores, além de Carmem Lúcia, se verdadeira a informação dos procuradores de que ela havia ligado para o ministro Jungmann e o orientado a não cumprir o alvará de soltura assinado por Favreto.

Era como se, enquanto estupravam a Justiça, ouvissem a turma de Bolsonaro gritando “estupra". Paludo em cima da Justiça e a galera neofascista incentivando: “Estupra, estupra!”.

Nesse quadro de desonra, a Globo fez o seu papel, silenciou quanto à flagrante ilegalidade e ainda publicou reportagens e análises dos jornalistas de cativeiro que, no fundo, incentivavam os estupradores.

E foi o que fizeram. E Paludo ainda deu a sugestão para que a ação dessa quadrilha não fosse considerada crime:

"Acho que tem que haver uma manifestação forte por parte do MPF de que não há abuso de autoridade no não cumprimento da decisão do favareto e respeito à decisão colegiada.”

A procuradora Maria Emília lembrou que a petição a cargo do colega dela José Osmar Pumes deveria passar pelo plantão, de responsabilidade Favreto: “Gente, a questão é prática. Toda petição entra no TRF pelo plantão!”

 Jerusa Viecilli, também procuradora, propôs um atalhado marginal:

"Imprime e leva em mãos pro presidente”.

Deltan concordou:

"Ou driblamos isso, ou vamos perder”

Paludo voltou a carga. Disse que conversou com Valeixo (Maurício Valeixo, na época superintendente da PF no Paraná, mais tarde braço direito de Moro no Ministério da Justiça) para assegurar impunidade aos policiais que estavam descumprindo ordem judicial.

Na mesma série de mensagens, naquele 8 de julho de 2018, Paludo propôs ao grupo blindar Moro, que havia tomado uma decisão fora da lei ao interromper as férias para ordenar à Polícia Federal que descumprisse ordem do desembargador.

Moro não tinha jurisdição para atuar no caso e agiu escorado na popularidade que a Globo lhe dava. Disse Paludo: “O Moro tem que ficar resguardado pela PR regional, dizendo que ele está certo. Logo, não pode ser imputado abuso algum”.

Pumes escreveu qualquer coisa e protocolou no sistema para, em seguida, aflito, avisar que a petição estava demorando para ser processada.

Sobre seu texto, Pumes escreveu: 

"Não ficou nenhum primor, mas foi o que deu pra fazer, na correria”.

Paludo elogiou: 

"Num dia turbulento como hoje, ninguem teria feito melhor”.

E Deltan arrematou: 

"Shou Pumes”.

O coordenador da força-tarefa, amigo de Luís Roberto Barroso, compartilhou uma informação relevante.

Até Carmem Lúcia, então presidente do STF, teria atuado para incentivar o estupro da Constituição:

"Carmem Lúcia ligou pra Jungman e mandou não cumprir e teria falado tb com Thompson”, disse Dallagnol.

Jungmann era o ministro da Segurança Pública na ocasião, a que a PF estava subordinada.

O amigo de Barroso se mostrou otimista:

"Cenário tá bom”.

Já eram 18h05, o prazo dado por Favreto tinha se esgotado, e Paludo informou que a PF não cumpriria o alvará.

Ele contou que tinha conversado com o delegado Maurício Valeixo.

“Waleixo ligou. Lenz ligou para ele pedindo para aguardar a decisão dele”, digitou no chat.

“O Thompson vai suspender”, disse um procurador não identificado, provavelmente Carlos Fernando dos Santos Lima, administrador do grupo.

Em seguida, Deltan falou em denunciar Favreto criminalmente,

"Vamos ter que trabalhar numa resposta de CNJ ou até criminal contra Favretto depois do domingo perdido”, afirmou.

Paludo, ainda violentando a Justiça, emendou:

"Com certeza. está mais do que na hora.”

A procuradora Maria Emília pediu o telefone de Humberto (não dá o sobrenome, mas é provavelmente um autoridade do Ministério Público Federal que atua nas cortes superiores em Brasília).

"Está falando com a Carmem Lúcia. Já te passo”, respondeu Paludo

Em seguida, passou dois números de Brasília.

Uma hora depois, às 19h30, Deltan avisou no grupo: 

"É teeeeetraaaa. Decisão assinada. Mantendo a do Gebran”.

Os violadores comemoraram, mas, no fundo, quem venceu foi Bolsonaro e a maior vítima, neste episódio, foi a Justiça — com o governo Bolsonaro, o Brasil todo. 

Engana-se quem acha que foi Lula o grande derrotado nesse caso.

Diante desse cenário de miséria institucional, vem à mente a frase do desembargador Lédio Rosa de Andrade, professor da Universidade Federal de Santa Catarina, falando nove meses antes no funeral do amigo Luiz Carlos Cancellier, que ele chamava de Cao, vítima simbólica desses anos tristes da Lava Jato:

"Porcos e homens se confundem, fascistas e democratas usam as mesmas togas. Eles estão de volta. Temos que pará-los. Vamos derrubá-los novamente”.

.x.x.x.x.

Você pode conferir as mensagens periciadas a partir da página 21 do reltório apresentado pela defesa do ex-presidente Lula. Aviso importante: tem que ter estômago:

 

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