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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

10
Dez21

Chega de filigranas: é preciso dizer: Lula é inocente

Talis Andrade

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Fernando Brito

- - -

Três juristas – e não este escriba aqui, que largou o curso de Direito da Uerj para seguir jornalista, publicam hoje na Folha muito mais bem acabado edital informando à praça que é preciso por fim nas mistificações de que “os processos contra Lula foram anulados, mas ele não foi absolvido”.

Lenio Streck, ex-promotor e professor universitário, Marco Aurélio de Carvalho, fundador da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia) e coordenador do Grupo Prerrogativas e Fabiano Silva dos Santos, da mestre em Direito pela PUC-SP escreve que há tantas mistificações correndo que é preciso dizer que, juridicamente e no que mais for, “Lula não é livre, ficha limpa, sem nódoas e inocente só porque houve prescrição no caso do triplex”, mas porque “nada restou dos processos movidos contra ele".

—De uma vez por todas: os julgamentos de Lula terminaram. Nada há contra ele. Se alguma declaração de culpa contra alguém existe, é contra o ex-juiz Moro: basta ler os autos dos processos no STF: no habeas corpus 95.518, a corte mostra como Moro bisbilhotou a vida dos advogados e, ignorando o Ministério Público, investigou como se fosse policial; nos processos de Lula, o STF declarou Moro parcial e incompetente. Portanto, se há alguém que deve explicações não é o ex-presidente.

Vale a leitura, está fazendo falta ver a verdade expressa de forma clara.

 

Saibam todos quantos lerem: Lula é inocente!

 

Por incompetência e parcialidade do juiz, nada restou dos processos ficcionais

Antigamente, as escrituras públicas anunciavam: “saibam todos quantos esta virem que no ano da graça de nosso senhor”… Pois, do modo como parte da grande mídia trata das anulações e arquivamentos das ações que existiam contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), parece se exigir uma espécie de escritura pública para tratar do tema —para que se tenha fé pública contra incautos, mentirosos, maledicentes e pessoas que distorcem fatos.

Não é possível que, depois de o Supremo Tribunal Federal declarar o ex-juiz Sergio Moro parcial e suspeito —acusação mais grave ao ofício de um juiz desde que os gregos, ainda na mitologia, estabeleceram a imparcialidade como algo sagrado —, ainda se invertam os papéis e se construam narrativas falsas sobre o ex-presidente.

Veículos de comunicação, ignorando o Estado de Direito, chegam a dizer que declarar a prescrição é filigrana —esquecendo que esse instituto é civilizacional. Esquecem os construtores da fábula “juiz herói” que todos os processos — injustos e ilegais — intentados pelo Ministério Público contra Lula já não existem.

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Lula é livre, ficha limpa, sem nódoas e indiscutivelmente inocente, e isto também por três claros motivos: primeiro, porque seu juiz-algoz era incompetente; segundo, porque seu juiz-algoz foi parcial; e, terceiro, porque, com toda essa aventura jurídica proporcionada pelo juiz-algoz e pelo MP-algoz, passou tanto tempo que ocorreu a prescrição, que quer dizer em simples linhas que o Estado perdeu o tempo previsto para apurar determinados fatos e condutas.

Mas Lula não é livre, ficha limpa, sem nódoas e inocente só porque houve prescrição no caso do triplex. Não. Lula é inocente porque nada restou dos processos. Por incompetência e parcialidade do juiz. E por que os processos eram ficcionais. Conduzidos com objetivos políticos e eleitorais.

Lula foi absolvido em quase 20 processos, depois de ter sua vida e a de seus familiares literalmente revirada. Alguns desses processos foram rejeitados porque a denúncia não trazia a correspondente e necessária justa causa. Outros foram encerrados porque os acusadores não demonstraram crime algum, e a defesa provou a inocência. E outros tantos foram anulados ao se demonstrar que o juiz que os conduzia era parcial e queria, a qualquer custo, condenar em vez de julgar. Este mesmo juiz coordenou os trabalhos do Ministério Público sem qualquer tipo de pudor.

Feriu a independência e a autonomia da instituição, e, a pretexto de combater a corrupção, corrompeu todo o nosso sistema de justiça, retirando parte da credibilidade de que tanto necessita para sobreviver.

Impressiona que jornalistas com ou sem formação jurídica insistam em ignorar o que diz o direito a favor de qualquer pessoa. Ora, dizer que o ex-presidente é réu, ou que foi condenado, é como acusar alguém que foi cobrado na Justiça por dever bilhões através da apresentação de uma nota promissória falsa pelo pretenso credor. No processo, a Justiça declara o documento falso, e a manchete do jornal anuncia: “Fulano deve bilhões”, embora a nota promissória seja falsa. Ou ainda: embora a dívida tenha sido declarada inexistente, fulano continua devedor. O leitor pode imaginar as variações desse tema.

Difícil lutar contra narrativas. Um famoso filósofo disse que “não há fatos; só há interpretações”. Parece que, em alguns setores da imprensa, isso “colou”. Parece não existir fatos contra argumentos ou interpretações.

O Estado democrático de Direito exige isonomia no tratamento dos fatos. Vendo as construções de narrativas distorcendo o estado de inocência de Lula, lembramos que já no hebraico do Velho Testamento havia uma denúncia contra esse tipo de narrativa. A palavra é “Navah”, que queria dizer “dar existência a coisas que não existem”. Sim, dizer que Lula não vive em estado de inocência plena é negar fatos e transformar tudo em relatos.

Um desafio a quem insiste nesse tipo de narrativa: contrate um advogado e faça uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral para impedir Lula de ser candidato. Pronto. Afinal, se é verdade que Lula não é inocente, então não pode ser candidato.

O que ocorreu em 2018 como farsa, não se repetirá em 2022 como tragédia.

De uma vez por todas: os julgamentos de Lula terminaram. Nada há contra ele. Se alguma declaração de culpa contra alguém existe, é contra o ex-juiz Moro: basta ler os autos dos processos no STF: no habeas corpus 95.518, a corte mostra como Moro bisbilhotou a vida dos advogados e, ignorando o Ministério Público, investigou como se fosse policial; nos processos de Lula, o STF declarou Moro parcial e incompetente. Portanto, se há alguém que deve explicações não é o ex-presidente.

Fosse na Europa, o ex-juiz estaria em maus lençóis. Seria julgado pela Corte Europeia dos Direitos Humanos por parcialidade.

Aliás, vale lembrar entrevista em que o “então ainda juiz” responde, indagado acerca de ser candidato: “Se eu fosse para a política, meu trabalho perderia credibilidade”. Perfeito. Como ele foi para a política, seu trabalho não tem qualquer credibilidade. Por isso, quem deve explicações é ele, e não aquele que ele perseguiu e deixou quase 600 dias injustamente no cárcere.

Simples assim. E, numa palavra final: Moro sempre usou um truque: atirava a flecha e depois pintava o alvo. Até que o STF sacou a trucagem. Explicar essa trucagem daria uma boa pauta.

Eis a sugestão, e o desafio.

Moro precisa se explicar ao país, e à imprensa cabe o importante papel de permitir que isso ocorra.

Nenhuma construção retórica será capaz de mudar a verdade dos autos e dos fatos.

Lula é inocente! E foi vítima de uma perseguição implacável promovida por agentes do Estado a serviço de interesses políticos, eleitorais e não nacionais.

Simples assim.

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30
Jun21

Para Luiz Fux as Forças Armadas são golpistas

Talis Andrade

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Isolado e com medo, "Fux ainda vê caminho para Lula fora das eleições"

 

Nenhuma moral tem Luiz Fux, indicado por Dilma Roussef, para julgar Lula à lava jato. De avaliar o uso do princípio da moralidade para impedir o petista de concorrer em 2022. 

Engraçado que pretende aplicar a Lei da Ficha Limpa.

Historia a Wikipedia: Em 23 de março de 2011, Fux deu o voto decisivo contra o emprego da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010. A decisão do Supremo Tribunal Federal, considerando a aplicação da lei nas eleições de 2010 inconstitucional, beneficiou diretamente vários candidatos cuja elegibilidade havia sido barrada por causa de processos na Justiça. A lei começou a valer apenas a partir de 2012, embora ainda possa ser questionada. O caso teve ampla repercussão na mídia.

Ainda na WikipédiaEm 2003, Luiz Fux foi o relator do julgamento no Superior Tribunal de Justiça que considerou a Tele Sena um título de capitalização, e não um jogo de azar, revertendo decisão da Justiça Federal da  3ª Região. Reportagem da revista Isto É revelou em 2009 que o STJ solicitava a companhias aéreas privilégios para amigos e familiares de Fux.

Em 1º de fevereiro de 2011, foi indicado pela presidenta Dilma Roussef para ocupar uma cadeira do Supremo Tribunal Federal, vaga desde agosto de 2010 com a aposentadoria do então ministro Eros Grau. A indicação foi defendida pelos políticos Sergio Cabral Filho (ex-governador do Rio de Janeiro) e Antonio Palocci (Ministro-chefe da Casa Civil).

Havia uma identificação entre Fux e Dilma. São filhos de emigrantes. Dilma, o pai búlgaro. Fux, de judeus de origem romena, exilados pela Segunda Guerra Mundial. 

Carioca, Fux, lavajatista presidente do STF (In fux we trust, disse Sérgio Moro) deveria combater a bandidagem no Rio de Janeiro. Pelo fim das quadrilhas do tráfico de drogas e jogos de azar & milícias. Em maio de 2003, foi agredido por assaltantes que invadiram seu apartamento no bairro Copacabana. Em decorrência do ataque, que também vitimou seus dois filhos Rodrigo e Marianna, Fux foi internado em estado gravíssimo no hospital Copa D'Or.

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Escreve Juliana Braga no canal My News:

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, admitiu a interlocutores ainda enxergar caminhos para reverter a decisão do colega, ministro Edson Fachin, que permite o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participar das eleições no ano que vem. Segundo relatos, ele mencionou o uso do princípio da moralidade, dentro da Lei da Ficha Limpa, para barrar a candidatura.

Na avaliação de Fux, a eventual eleição do petista pode acirrar os ânimos com as Forças Armadas. Não permitir a candidatura poderia evitar riscos de ruptura democrática em 2022.

A percepção de Fux, no entanto, não encontra eco nos demais ministros da Corte. Seria muito difícil justificar juridicamente qualquer interpretação tendo em vista não haver condenações contra o petista.

Enquanto isso, Lula coleciona vitórias no STF. Na segunda-feira (28), o ministro Ricardo Lewandowski proibiu o uso de elementos do acordo de leniência da Odebrecht nos processos contra o ex-presidente. Na semana passada, Gilmar Mendes estendeu os efeitos da decisão sobre a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro às demais investigações envolvendo Lula. Com base nisso, Lewandowski argumentou que o Supremo “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava-Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”. Na prática, são menos elementos disponíveis aos juízes que herdarão os casos na Justiça no Distrito Federal.

Atualização – Às 17h35 a assessoria do ministro Fux enviou a seguinte nota: “Ao contrário do publicado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, jamais se manifestou sobre as condições de elegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. De acordo com as legislação, cabe à Justiça Eleitoral com base nas regras vigentes avaliar se um candidato preenche ou não os requisitos para ser eleito”. O Canal MyNews mantém a informação.

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07
Set20

CNMP tem que funcionar! Você não pode falar em independência de quem não presta contas para ninguém

Talis Andrade

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II - Reconhecer os abusos da "lava jato" fará bem à Justiça. O combate à corrupção pode cair na própria corrupção

Consultor Jurídico entrevista Fernando Haddad

 

ConJur — O ministro fez graduação em Direito, mas a gente pouco conhece da atuação do senhor no mundo jurídico. Sabíamos que visitava Lula, quando preso na superintendência da Polícia Federal de Curitiba, na figura de advogado do ex-presidente. Poderia nos contar um pouco da sua experiência no Direito? 
Fernando Haddad — 
Terminei meu doutorado em filosofia e na sequência entrei na vida pública. Fiz Direito, depois Economia, Filosofia, prestei concurso para professor da USP na área de ciência política e, na seqüência, fui convidado pelo João Sayad, então secretário na Prefeitura de São Paulo para ser seu braço direito na Secretaria de Finanças na gestão da Marta [Suplicy, 2000-2004].

Nunca mais saí de cargos públicos até 2016. Dou essa recomendação para quem tem interesse na vida pública: o Direito é um instrumento extraordinário para você fazer uma boa gestão, seja qual for o cargo público que você vai ocupar.

Posso te assegurar que o meu curso lá no largo São Francisco me ajudou demais como subsecretário de Finanças, mais ainda como assessor especial do Ministro do Planejamento, que foi o meu primeiro cargo em Brasília. Foi lá que redigi as leis das PPPs [parcerias público-privadas] e  e do ProUni [Programa Universidade para Todos].

Depois, como ministro [da Educação], liderei a equipe que, por exemplo, redigiu a Emenda Constitucional que criou o Fundeb [fundo de educação básica], dentre vários outros programas.

Cito aqueles trabalhos onde o acúmulo de conhecimento jurídico foi fundamental para a elaboração de boas leis. A gente pensa no advogado muito do ponto de vista do litígio, às vezes da assessoria, mas do ponto de vista da legística [ciência da legislação], que é você fazer boas leis para o país, muitas vezes a gente não pensa no advogado.

E bons advogados no setor público conheci dezenas de profissionais excepcionais nas procuradorias dos municípios, do estado e da União. Pessoas com grande conhecimento jurídico e muitas vezes anônimas. Não tem grande visibilidade e fazem um trabalho extraordinário em proveito da população.

Como advogado, só fui me dedicar, por questões políticas sobretudo, à defesa do ex-presidente Lula, em função do fato de que eu fazia parte do projeto político do PT.

Queria provar a inocência do Lula, e acho que vai ser provada, se não pela Justiça, pela história. Mas acredito que até a Justiça esteja inclinada a reconhecer que houve abusos na sua condenação.

Fico muito preocupado com o funcionamento do nosso sistema de Justiça porque, se aquilo [condenação e prisão do ex-presidente] foi possível no país, é porque a gente tem muito a caminhar para dar segurança aos cidadãos contra abusos do Estado brasileiro, contra abusos do poder estatal.

 

ConJur — A Lei da Ficha Limpa, sancionada pelo presidente Lula em 2010, e a Lei da Colaboração Premiada, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 2013, se voltaram contra o próprio PT? A partir disso, qual a avaliação do partido hoje sobre a política de governo, entre 2003 e 2013, no que se chamou de "combate à corrupção"?
Haddad
 —
 São duas coisas a se considerar. Em primeiro lugar, a boa-fé dos governos do PT em fortalecer todas as instâncias dos órgãos estatais de combate à corrupção. A segunda de, em nome disso, assumir até alguns riscos, como as leis que você mencionou e que, na minha opinião, foram muito mal regulamentadas.

Acho que o PT não esperava que os órgãos de repressão fossem se valer de brechas jurisprudenciais em virtude até da novidade desses novos instrumentos para fazer política partidária. Creio que foi realmente uma coisa que poucos petistas alertaram para essa possibilidade. De que a legislação de combate à corrupção fosse usada com fins políticos partidários voltados para um projeto de poder. Ou seja, usar a lei contra o seu próprio espírito.

E aí está o paradoxo da sentença do [Sergio] Moro, que teve de admitir na sentença condenatória, absolutamente fantasiosa, que o Lula foi o presidente que mais fortaleceu o combate à corrupção.

O que estamos vendo hoje no país? O vácuo dos escombros dessa política de combate à corrupção totalmente voltada para um objetivo político acabou resultando em um governo de pessoas das menos qualificadas para a missão de salvaguardar o interesse público, sobretudo do ponto de vista do combate à corrupção. A começar pelo presidente da República, que não poupa esforços para proteger a sua própria família e os seus aliados, aparentemente recentes, mas que são aliados desde sempre pelos partidos que ele frequentou.

 

ConJur — O instituto da delação premiada viabilizou a "lava jato"? 
Haddad —
 
O instituto foi corrompido com finalidades políticas muito claras. Já é polêmico na doutrina. Gera muita dúvida, como o plea bargain. São muitas novidades no sistema jurídico mundo afora que têm recebido da parte de grandes doutrinadores conhecidas reservas.

Ainda assim não poderia ter sido usado da maneira que foi, porque foi combinado com instrumentos de pressão e, diria até, de tortura psicológica e, em alguns casos, física.

Sabemos que várias pessoas foram presas preventivamente, submetidas a tortura mais do que psicológica, colocadas em celas superlotadas, em meio a criminosos violentos. Houve uma série de abusos para arrancar dessas pessoas versões que estão se demonstrando fantasiosas.

Tem sido arquivados uma série de delações. Mas é engraçado que são seletivos até para mandar arquivar. Porque um delator ou mentiu ou não mentiu.

Uma delação que tem uma mentira é inválida. Você não vai ter critério para saber qual foi o interesse do delator em contar aquilo que lhe beneficiava. Então o que você está vendo? Várias delações caindo por terra, que foram feita mediante tortura física ou psicológica para beneficiar réus que queriam escapulir daquela prisão, também muitas vezes arbitrária. E que foi feita justamente com a finalidade de obter um resultado político específico.

Vamos ter muita cautela e muita calma, até para não passar para população a ideia errônea que tem gente que quer arrefecer o combate à corrupção. Vamos ter que demonstrar pedagogicamente como o combate à corrupção pode cair na própria corrupção.

No sentido aristotélico do termo é o que está se vendo hoje. E não só a prisão para obter a delação, muitas vezes falsa, usada em meio a campanhas eleitorais.

O próprio Supremo Tribunal Federal recentemente reconheceu que a delação do [Antonio] Palocci foi usada a seis dias do primeiro turno numa reportagem de 8 minutos no Jornal Nacional, que fez a rejeição à minha candidatura dobrar na última semana.

Ou seja, estávamos com projeções de segundo turno que nos davam a vitória e quase não fomos por causa de uma mentira armada a seis dias da eleição. Se você pegar todas as pesquisas, a rejeição à candidatura do PT, no caso a minha, dobrou na última semana do primeiro turno depois da reportagem que implicava diretamente o presidente Lula. E que o próprio Supremo reconheceu que não tinha nenhum amparo em provas a ponto da polícia, contrariando indicação do próprio Ministério Público, que não via base para aquela delação.

A própria polícia teve agora de reconhecer a completa falta de evidências que desse suporte à narrativa do delator. Estamos em meio a um caos jurídico. Essa que é a verdade. Vamos ter que ter muita paciência para botar isso nos trilhos, porque não é uma operação simples você recolocá-lo no estado democrático de direito.

 

ConJur — O senhor mesmo tem alguns episódios, envolvendo o Ministério Público paulista em especial, e chegou a ser alvo de uma denúncia que teve como base apenas a palavra do delator. Trata-se do caso envolvendo a UTC, que teria quitado dívidas da sua campanha à Prefeitura de São Paulo em 2012. O senhor foi absolvido nesse caso. Agora, com a "lei anticrime", não é mais permitido aceitar denúncias apenas com base na palavra do delator. Acredita que a medida é suficiente para coibir essa prática, que se tornou comum?
Haddad –
 
Para quem leu a lei original, isso já estava claro, que não podia. O que a "lei anticrime" fez foi impedir a denúncia. A original dizia é que você não podia condenar. E agora, com razão, diz que você não pode sequer denunciar. Porque a denúncia já é uma penalidade para uma figura pública.

Já fui absolvido de oito processos promovidos pelo Ministério Público dos dez que moveram. Um ainda não foi nem avaliado pelo juiz, se recebe ou não recebe. Faz quatro anos que não se sabe se vai ser recebido ou não! E o outro, que o juiz não aceitou o parecer do Tribunal de Contas do Município desonerando completamente a administração de qualquer responsabilidade. Mas tive oito absolvições. E aí? Os danos causados à minha família, à minha mãe que tem 80 anos, aos meus filhos, às minhas relações sociais, à minha imagem. Quem é que vai pagar por isso? Quem é que vai ressarcir esse dano e quanto custa isso? Tem como mensurar em dinheiro o dano que foi feito?

 

ConJur — Nesse sentido, ser gestor público se tornou uma profissão de risco?
Haddad —
 Se for de esquerda, sim. De direita, não. Você pode ser gestor público corrupto de direita tranquilamente no Brasil. Um corrupto de direita é algo absolutamente aceito, inclusive pela classe média que foi para as ruas protestar contra a corrupção. Tranquilamente.

 

ConJur — Quando a "lava jato" surgiu, muita gente, até bem intencionada, se entusiasmou com a autodenominada força-tarefa. Achou que ela podia colocar o país nos trilhos. Essa operação não teve ao menos o mérito de ter escancarado o patrimonialismo brasileiro? Mas por que no fio dos anos essa mesma operação não se tornou e não permaneceu republicana?
Haddad —
 
Sua pergunta contém a resposta. Porque você está dizendo na mesma pergunta que ela [a operação] podia cumprir com zelo e responsabilidade o objetivo de desatar os nós do patrimonialismo brasileiro, que é essa apropriação do Estado pelo capital. O capital privado se apropria do Estado brasileiro desde o Império. É um processo lento que se consubstanciou, por incrível que pareça, na Proclamação da República, que não é outra coisa senão a vitória final do patrimonialismo privado sobre o estado. A História do Brasil é a capitulação da esfera pública e do Estado nacional ao interesse privado.

Tínhamos um desafio enorme pela frente, que era desatar os nós do patrimonialismo, que é a contraparte do escravismo. Não se entende o Brasil sem pensar o escravismo e o patrimonialismo, sem compreender que foi durante o Império que essas coisas se organizaram.

Na verdade, foi num período de interstício entre o Primeiro e o Segundo Reinado. Foi ali que as coisas se arrumaram para gerar esse monstrengo que é um Estado privatista e racista, simultaneamente. Que exclui a população daquilo que deveria ser um bem público, um serviço público.

Então ela [a operação] tinha todas as condições de fazer isso, mas sucumbiu exatamente àquilo que deveria ter combatido, que é o particularismo do Estado brasileiro. E diria que isso é particularmente verdade em Curitiba.

Foi ali onde as coisas, onde o projeto capitaneado pelo Moro, orientou a "lava jato" com finalidades político-partidárias. Isso não significa dizer que erros não podem ter sido cometidas em outras localidades. É normal. Ninguém é perfeito, e você pode tanto aliviar quando não devia, como abusar quando não devia. Por isso que tem o sistema de correção das decisões. Para isso que tem juiz, tribunal, ministro do STJ, do Supremo: para corrigir. Se tudo fosse perfeito, não precisava ter recursos, concorda?

Por a gente saber que o sistema é falível que a gente tem instâncias recursais. Isso não aconteceu em Curitiba. Esse sistema de autocorreção não se deu ali, onde se estabeleceu um projeto político-partidário que resultou na ida do Moro para o ministério de Bolsonaro, com pretensões, inclusive, de se candidatar a presidente ou a uma vaga no STF. Esse é o nó.

Isso que precisa ser assumido pelo sistema de Justiça para o bem do próprio sistema de Justiça. Não será pecado nenhum. Ao contrário, se o Supremo reconhecer a suspeição do Moro, isso é para o bem da História do Brasil. Vai enaltecer a imagem do país fora, de que é um país sério, que sabe corrigir os seus erros. É para isso que o Estado tem freios e contrapesos, para se autocorrigir.

 

ConJur – A "lei anticrime" previu também a criação da figura do juiz das garantias, mas a implementação agora na pandemia está em banho-maria. O ministro acha que a figura vai ajudar a coibir esse tipo de abuso, como os que agora se reconhece que foram cometido na "lava jato"? 
Haddad — S
ou a favor do juiz das garantias, um expediente muito útil, e a favor também do contraditório na fase de inquérito. Tudo bem ser presidido por um delegado, mas desde que se tenha a prerrogativa de estabelecer o contraditório na fase de inquérito. Você chega a um delegado e diz: é essencial ouvir tal pessoa para entender o que aconteceu. E ele pode decidir não ouvir. Não acho isso correto. Por quê? Porque no Brasil uma ação já é uma penalidade. A gente precisa entender isso. Então se você puder contribuir com a elucidação dos fatos, por que não fazê-lo tempestivamente? Por que não fazê-lo no momento adequado, em que nenhum dano ainda foi feito à imagem de uma pessoa, à reputação de uma pessoa? Então sou muito favorável ao aperfeiçoamento do inquérito, ao aperfeiçoamento da instrução, que deve ser feita com todas as garantias. Por isso que o juiz das garantias é uma figura importante.

As pessoas às vezes falam que é muito demorado o processo. Bom, tem outras formas de acelerar, de mitigar os efeitos da chicana. Você pode corrigir a legislação e evitar que as pessoas que manifestamente culpadas se safem em função das inúmeras postergações que se faz nos processos. Isso não pode se confundir com a questão das garantias, da busca da verdade, da imparcialidade. Uma coisa não tem a ver com a outra.

 

ConJur — A autonomia institucional do MP é individual para cada procurador ou é só funcional? O órgão é independente? A "lava jato" teria que prestar contas à PGR?
Haddad
 Sim. Deixa ser bem rigoroso na resposta para evitar mal-entendido. Em primeiro lugar, o Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] tem que funcionar! Você não pode falar em independência de quem não presta contas para ninguém. Isso não é independência. É outra coisa. É soberania. Você está elegendo um soberano, inclusive com o polegar que vai dizer quem morre e quem vive. Isso não é razoável em nenhum lugar do mundo.

Tivemos esse episódio de uma decisão do CNMP que foi postergada 42 uma vezes para julgar o [Deltan] Dallagnol, para depois dizer que prescreveu. A gente tem que levar a sério essa questão do controle interno. E dos controles dos órgãos de Estado. Quem é que controla? Todo político é controlado. Você tem Ministério Público, Tribunal de Contas, controladorias como a que eu criei em São Paulo.

Quem é correto não tem medo de investigação. Pelo contrário. Quando você é investigado, deveriam dar a pessoa investigada um atestado de idoneidade quando ela tem a vida virada de ponta cabeça. Isso deveria construir uma reputação. E não se constrói no Brasil, porque os abusos não são coibidos.

Quantas pessoas foram aposentadas para não ter que responder por crimes? Todo mundo aqui sabe do que estou falando. Procuradores, juízes, às vezes até desembargadores são aposentados para não ter que responder pelo que fizeram. É assim que vamos construir um Poder Judiciário robusto? Não acredito.

Acho que uma coisa é você não poder inibir a atuação de um promotor de Justiça que queira fazer seu trabalho corretamente. Nesse sentido, tem que fortalecer o MP para ele efetivamente apurar quando há indícios claro de que houve malfeito e que precisa ser apurado. Outra coisa é não prestar contas do que fez depois de ter feito.

Vou dar um exemplo: a Controladoria aqui em São Paulo criei com a seguinte regra: não tinha que me apresentar um plano de trabalho. O que significa isso? O meu controlador não tinha que me dizer quem ia investigar antecipadamente. Ou seja, tinha total autonomia de decidir investigar a mim, a um secretário meu, a qualquer pessoa da minha administração. Não tinha que pedir licença. Agora, concluída a investigação, tinha que se submeter aos protocolos óbvios para preservar a pessoa investigada e dar a ela o direito de se defender, se estivesse sendo acusada do que quer que seja.

Então a prestação de contas no caso se dá a posteriori e não a priori, para evitar justamente a inibição. Mas a posteriori todo mundo tem que responder pelos seus atos, inclusive quem está investigando uma autoridade pública.

Há como fazer sem violar o princípio da independência. Agora, soberano só o povo brasileiro pela Constituição; quando vai lá e vota. Você não pode atribuir soberania para quem quer que seja.

 

ConJur — Seu programa de governo na candidatura à Presidência previa a instituição de mandatos para ministros do STF. Continua acreditando na medida? 
Haddad —
 Tenho dúvida sobre o tempo, mas acredito que poderia ser uma boa medida se tivéssemos um mandato. Tem gente que defendia 12, 20 anos. Mas você imagina uma pessoa muito jovem que é nomeada a ministro, aos 40 anos, por exemplo. Daí vai ficar até os 75 ministro do Supremo? E agora estão falando em vitaliciedade. Aí a pessoa que decide quando sair? É uma ideia que deveria ser discutida com o Judiciário. (Continua)

07
Fev20

STF resgatou o Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal

Talis Andrade

Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra a criação do juiz das garantias, e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial

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Por Rafa Santos  

Em tempos de punitivismo exacerbado e populismo penal, o criminalista Alberto Zacharias Toron protagonizou um dos grandes momentos da advocacia no último ano.

Sua vitória teve repercussão em outras esferas além da Justiça. Ganhou contornos sociais e virou tema de discussão de bares, em programas jornalísticos e nas redes sociais. Mas, sobretudo, preservou as garantias do réu no sistema penal.

Durante o julgamento de agravo regimental no HC 157.627,  Toron demonstrou que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Portanto, deve apresentar as alegações finais só depois do delator. E provou, ainda, que os direitos de seu cliente — o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — foram violados. A tese do criminalista foi vencedora e a sentença do então juiz Sergio Moro anulada.

Sobre a vitória de Toron, se convencionou dizer que foi o primeiro grande golpe sofrido pelo consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal em Curitiba. Para o criminalista, no entanto, o ponto mais marcante do caso foi a defesa do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

Em entrevista à ConJur, além de falar sobre o caso, Toron prevê que o punitivismo pode se tornar ainda mais intenso no país e diz acreditar que o ex-presidente Lula foi vítima de lawfaretese defendida pelo advogado Cristiano Zanin.

 

ConJur — O pêndulo da Justiça brasileira atingiu o ápice do punitivismo e agora está se movimentando em direção ao garantismo?
Alberto Toron —
 Acho que dá para ser mais punitivista. E corremos o risco de nos tornarmos um país muito mais punitivo. Basta dizer que o próximo passo é o sujeito ser condenado por um júri e já sair preso. Isso remonta ao Código de Processo Penal de 1941 em sua versão original. Na época, quando condenada em primeira instância, a pessoa já saia presa se não tivesse hipótese de fiança. Voltamos a uma situação que era muito característica do Estado Novo [governo Getúlio Vargas, de 1937 a 1946], em que a regra era prender após o julgamento em primeiro grau. Hoje, a desculpa de que o julgamento pelo júri é um julgamento de órgão colegiado legitimaria a prisão do acusado. Só que se esquece de, pelo menos, duas coisas: a primeira é que, embora não sejam tão comuns as anulações do julgamento do júri pelo tribunal, são muito comuns as modificações na pena. Isso pode sujeitar o réu desde o começo a um regime fechado mesmo com a perspectiva de o tribunal diminuir a pena ou determinar um regime menos grave. Isso é um erro, sobretudo debaixo de uma Constituição como a nossa, que, mal ou bem (e eu acho que bem), ainda garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Temos também o aumento de pena máxima para 40 anos. Isso é uma coisa que já havíamos superado ao estabelecer 30 anos de penas máximas.

Então, acho que o cenário caminha para mais punitivismo. A diferença é que, quando a “lava jato” começou a ser executada, houve uma espécie de deslumbre. Um delírio punitivo.  Todos aplaudindo e acreditando que agora era a hora e a vez dos ricos irem para a cadeia. Isso sem atentar que se estava criando um caldo de cultura da violência estatal. E só agora, passados mais de cinco anos dessa operação, os tribunais passaram a acordar para o tipo de manifestação popular que se fez em torno do aplauso à "lava jato", que tem característica fascista.

Existiu a busca de um consenso extraprocessual junto ao povo e à mídia para legitimar decisões que não se equilibravam no Direito. E agora, sobretudo em 2018 e 2019, os tribunais acordaram para coisas como o delator não pode falar junto com o delatado nas alegações finais. As cortes passaram a acordar para exigir uma coisa que se chama devido processo legal.

Acho que pode ser mais punitivo, mas também é possível os tribunais exercerem o seu poder para impedir abusos e impor a aplicação da lei de forma escorreita e impedir penas excessivas e absurdos.

 

ConJur — E quais seriam os ingredientes desse caldo de cultura de violência estatal?
Alberto Toron — O principal ingrediente é a percepção que as pessoas têm da realidade a partir do que elas veem e ouvem na mídia. A ideia de que vivemos no país da impunidade. Só que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. A crença de que a impunidade existe para os ricos também não é totalmente verdadeira. Estamos vendo que os ricos também vão para a cadeia. Não por acaso, há uma explosão de deputado tenente, deputado capitão, deputado major, deputado coronel. As pessoas votam em vozes que representam a possibilidade de ter leis mais duras. Elas querem o endurecimento do sistema penal que muitos acreditam que é frágil. Esse caldo do punitivismo é formado em grande parte pela distorção da realidade.

Um exemplo eloquente é o da tragédia de Mariana [MG]. A acusação expressa na denúncia do Ministério Público dizia que, quando a barragem rompeu, a onda de lama levou a tudo e todos matando 19 pessoas. No entanto, a denúncia falava do crime de inundação e a prática de 19 homicídios triplamente qualificados.

Quando li aquilo, vi que estava errado. O que se teve ali é uma inundação qualificada pelo resultado. Impetrei um Habeas Corpus arguindo a falta de justa causa para as 19 acusações autônomas de homicídio triplamente qualificado e o TRF-1, por 3 a 0, acatou nosso pedido e trancou a ação penal nessa parte.

Dias depois eu vejo o fato noticiado no Jornal Nacional. Primeiro mostraram as mães e as mulheres chorando a perda dos seus entes queridos. Depois contaram a história dizendo que "apesar disso, o tribunal tirou da denúncia do MP os homicídios" e, por fim, entrevistaram um procurador da República dizendo que a defesa fez um malabarismo e encontrou brechas nas leis antigas. E acabou!

Não tiveram a preocupação de ouvir o outro lado. A realidade é que o tribunal reconheceu que a denúncia era inepta. Ela estava errada. E o povo não sabe disso. O povo que assistiu àquela edição do JN deve ter achado uma sacanagem. A impressão que fica é que a empresa tinha se livrado por conta da astúcia de advogados e não porque o promotor denunciou errado.

A contraface disso aconteceu agora em Paraisópolis [favela na zona oeste de São Paulo], quando nove pessoas morreram por conta de uma ação, no mínimo, inadequada da Polícia Militar. A PM alega que estava perseguindo uns caras de moto e foi recebida a tiros. Quando fugitivos vão de encontro a uma multidão, a polícia deveria parar a perseguição. Os policiais não pararam porque estavam pouco se lixando para o que iria acontecer com aquelas pessoas pobres que estavam ali. Esse é o caldo de cultura da violência. Eles sempre têm uma história bonita para contar sobre como foram recebidos a tiros e tinham que agir dessa maneira. Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal.

 

ConJur — Essa cultura da violência representa uma ameaça às prerrogativas da advocacia? A situação piorou?
Alberto Toron —
 A situação é pior. O advogado atualmente é uma espécie de bola da vez para ter sua atividade criminalizada. O advogado e o político. Outro dia pegamos um caso aqui de um sujeito que havia sido intimado para depor como testemunha. Essa pessoa já havia sofrido busca e apreensão em casa e no escritório, e já havia sido alvo de pedido condução coercitiva. Ou seja, ele não era uma testemunha. Era, no mínimo, um investigado. A burla de etiquetas de querer ouvi-lo como testemunha e não investigado é um artifício para forçá-lo a falar sob pena do falso testemunho. Obtivemos o Habeas Corpus para que ele não fosse ouvido. E quando a delegada foi fazer o relatório, escreveu que os “advogados obstruíram a Justiça quando ganharam a liminar”. Estão confundindo o trabalho legítimo da advocacia com a própria obstrução de Justiça.

Outra coisa que me preocupa é essa ideia de enxergar nos honorários do advogado uma forma de lavagem de dinheiro. Se o advogado recebe honorários fruto do seu trabalho e declara esse valor, não existe margem para dizer que isso é lavagem de dinheiro e tentar incriminar o advogado. Veja o que aconteceu no caso João de Deus. Eles o asfixiaram de tal maneira, com tantas precatórias pelo país afora, que eu estava pagando para trabalhar. E fui praticamente expulso do caso. Essa estratégia do Ministério Público de asfixiar o réu para impedi-lo de até mesmo pagar honorários é muito ruim. Tira do cidadão o próprio direito de defesa e, por via transversa, quando se incrimina os honorários do advogado, também se limita a ação da advocacia.

 

ConJur — Qual a sua opinião sobre a lei contra o abuso de autoridade que entrou em vigor neste ano?
Alberto Toron —
 Era uma necessidade, e lamento que artigos importantes dela tenham sido vetados, como a questão dos vazamentos. Acredito que esta lei traduz a necessidade de um equilíbrio entre a possibilidade de ação dos órgãos repressivos e, por outro lado, o respeito as garantias dos cidadãos. Melhor isso do que nada.

 

ConJur — O que o senhor acha do posicionamento de entidades de classe de juízes que questionam a criação do juiz das garantias?
Alberto Toron —
 Boa parte dos estados já tem esse juiz. São Paulo tem há mais de 30 anos. Isso é um avanço positivo. Alguns são contra porque acreditam que isso seria algo contra a “lava jato”. Isso é de uma ignorância atroz. Olha o modelo de São Paulo instalado na gestão do desembargador Bruno Affonso de André (1915-2015), de saudosa memória. Esse sistema deveria ser adotado pela Justiça Federal para garantir a imparcialidade do juiz que julga. Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial.

 

ConJur — Como o senhor enxerga a resolução do CNJ que fixa regras para os magistrados nas redes sociais?
Alberto Toron —
 Esse é um tema muito delicado porque esbarra na liberdade de manifestação da qual os juízes também podem usufruir.  Só que no caso da magistratura existe um problema muito sensível, ligado à atividade deles. O trabalho do magistrado perpassa todo o tecido social e isso reclama uma espécie de imparcialidade do juiz. E, se ele se manifesta nas redes sociais, passa a não poder decidir os casos que lhe são submetidos. Acho correta a decisão do CNJ.

 

ConJur — O senhor acredita que os mecanismos existentes para fiscalizar o Ministério Público funcionam bem?
Alberto Toron —
 Tenho dúvidas em dizer que eles são eficazes hoje.

 

ConJur — Existe espaço para a advocacia puramente criminal com a consolidação do modelo de força-tarefa? E com a consolidação do instituto da delação?
Alberto Toron —
 No velho sentido? Existe sim. Muitas vezes a pessoa não é culpada e não quer fazer acordo. Eu vi isso claramente no caso do Aldemir Bendine. Fizeram uma acusação contra ele usando todo o Código Penal para forçá-lo a fazer uma delação. É o que os americanos chamam de “overcharging”. Uma acusação excessiva. Ele não quis fazer a delação. Fizemos a defesa dele e foi absolvido de 90% dos crimes que foi acusado. Isso é expressivo. Então, existe espaço para advocacia tradicional. E eu sou um representante dela.

 

ConJur — A sua vitória no STF no caso Bendine foi um dos grandes momentos da advocacia de 2019. Fale um pouco sobre a experiência desse caso.
Alberto Toron —
 
Eu não dava muita bola para a questão das alegações finais, por acreditar que era uma coisa óbvia. O acusado que sofre uma delação tem o natural direito de se contrapor a uma acusação, inclusive a que venha do delator, não só do Ministério Público. Eu achava o tema uma obviedade e não acreditava que os tribunais fossem se contrapor a isso. O grande tema não é exatamente a anulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Para mim, o grande tema dessa história é o resgate do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

O que nós vimos aí é que, para o cerceamento do direito de defesa prevalecer, basta que os tribunais aleguem que esse tema não deve ser tratado pela via do Habeas Corpus. O réu estava preso quando o STJ alegou a mesma coisa, e o ministro Luiz Edson Fachin tentou sepultar a discussão, levando o agravo regimental para o Plenário Virtual, em que o advogado não pode intervir. Isso só foi desconstruído quando o ministro Gilmar Mendes levou o caso para o Plenário presencial. E quando eu fiz, depois, a sustentação oral. Aí foi possível expor o absurdo. Nessa história, o mais importante, para mim, foi o resgate do Habeas Corpus do que propriamente o reconhecimento da nulidade.

 

ConJur — Como foi a sua experiência na Justiça Eleitoral?
Alberto Toron —
 Minha experiência foi muito rica. Aprendi muito com os juízes daquela corte e olhei um pouco papel do juiz e pude entender melhor as dificuldades do exercício da magistratura. Conheci uma Justiça que, apesar das dificuldades, cuida de prover ao magistrado excelentes auxiliares. O tribunal também dispunha de departamentos técnicos excepcionais. Votei muito vencido em algumas coisas por conta de um posicionamento mais liberal, mas nem por isso me senti desprestigiado.

 

ConJur — O que o senhor acha da lei da ficha limpa?
Alberto Toron —
 Eu sempre fui contra. Acredito que quem deve fazer a peneira sobre quem deve se candidatar é o povo e o voto. Acho uma lei autoritária e profundamente equivocada.

 

ConJur — O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, defende uma quarentena efetivas para juízes se candidatarem a cargos eletivos. O que o senhor acha dessa proposta?
Alberto Toron —
 
Acho uma proposta boa porque desvincula o magistrado de posturas populistas e muitas vezes eleitoreiras. É importante garantir que o juiz possa ser candidato, mas não pelo que ele fez quando estava na magistratura. Às vezes, alguns adotando uma postura de prender muito para ficar famoso e se candidatar.

 

ConJur — A discussão em torno da "lava jato" tem alguns temas chaves. Um deles é o lawfare. O senhor acredita que o ex-presidente Lula foi vítima da utilização do direito como instrumento de perseguição?
Alberto Toron —
 
Acho. O fato de o Lula ter sido julgado com a velocidade que foi no caso do tríplex escancara que quiseram tirá-lo do páreo eleitoral para favorecer um candidato. E pior. O juiz que o julgou se tornou ministro do concorrente vencedor. Isso escancara o uso do Direito como instrumento de perseguição política.

Recentemente, uma procuradora da República propôs absolvição sumária do Lula, da Dilma, do Mantega e de outros do caso conhecido como “quadrilhão do PT”. Essa procuradora alegou que a denúncia oferecida pelo ex-PGR Rodrigo Janot instrumentalizava a criminalização da política, que não é outra coisa que não usar o Direito Penal para perseguir políticos.

 

ConJur — Como foi defender a lei da anistia na Corte Interamericana de Direitos Humanos?
lberto Toron — Fui nomeado perito em leis para falar sobre a legislação incidente em torno do caso do Vladimir Herzog [1937-1975], para explicar as razões de não ser possível processar os torturadores no Brasil, como definiu o Supremo Tribunal Federal. Eu falei sobre o julgamento da ADPF 153, quando se julgou constitucional a lei da anistia. Expliquei que essa lei não era uma farsa, mas resultado de muito debate. Levando em conta que os pactos firmados pelo Brasil em que crimes como tortura são imprescritíveis, a subscrição dos pactos internacionais foram posteriores aos crimes. E, sendo posterior, não podem retroagir para abarcar coisa do passado sob pena de violência a um princípio cardeal de nosso ordenamento penal e constitucional, que é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Foi basicamente para isso que eu fui investido na condição de perito.

Eu só aceitei essa posição por entender que o Brasil assumiu que essas pessoas, e não apenas o Herzog, foram mortos por agentes do Estado. O país, além de reconhecer o crime, também indenizou a família dessas pessoas. Por isso, me senti moralmente confortável em mostrar do ponto de vista jurídico que não era possível processar esses facínoras.

Também queria dizer que o caso Herzog foi determinante para que eu optasse pelo Direito. Meu plano era estudar engenharia, mas diante daquela injustiça e violência, me senti motivado a estudar Direito.

 

13
Jan20

A manifestação que se fez em torno da "lava jato" tem característica fascista.

Talis Andrade

Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal. Rafa Santos entrevista o criminalista Alberto Zacharias Toron

 

 

Em tempos de punitivismo exacerbado e populismo penal, o criminalista Alberto Zacharias Toron protagonizou um dos grandes momentos da advocacia no último ano.

Sua vitória teve repercussão em outras esferas além da Justiça. Ganhou contornos sociais e virou tema de discussão de bares, em programas jornalísticos e nas redes sociais. Mas, sobretudo, preservou as garantias do réu no sistema penal.

Durante o julgamento de agravo regimental no HC 157.627,  Toron demonstrou que o réu tem o direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória. Portanto, deve apresentar as alegações finais só depois do delator. E provou, ainda, que os direitos de seu cliente — o ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine — foram violados. A tese do criminalista foi vencedora e a sentença do então juiz Sergio Moro anulada.

Sobre a vitória de Toron, se convencionou dizer que foi o primeiro grande golpe sofrido pelo consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal em Curitiba. Para o criminalista, no entanto, o ponto mais marcante do caso foi a defesa do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

Em entrevista à ConJur, além de falar sobre o caso, Toron prevê que o punitivismo pode se tornar ainda mais intenso no país e diz acreditar que o ex-presidente Lula foi vítima de lawfaretese defendida pelo advogado Cristiano Zanin.

 

Rafa Santos /ConJur — O pêndulo da Justiça brasileira atingiu o ápice do punitivismo e agora está se movimentando em direção ao garantismo?
Alberto Toron
 Acho que dá para ser mais punitivista. E corremos o risco de nos tornarmos um país muito mais punitivo. Basta dizer que o próximo passo é o sujeito ser condenado por um júri e já sair preso. Isso remonta ao Código de Processo Penal de 1941 em sua versão original. Na época, quando condenada em primeira instância, a pessoa já saia presa se não tivesse hipótese de fiança. Voltamos a uma situação que era muito característica do Estado Novo [governo Getúlio Vargas, de 1937 a 1946], em que a regra era prender após o julgamento em primeiro grau. Hoje, a desculpa de que o julgamento pelo júri é um julgamento de órgão colegiado legitimaria a prisão do acusado. Só que se esquece de, pelo menos, duas coisas: a primeira é que, embora não sejam tão comuns as anulações do julgamento do júri pelo tribunal, são muito comuns as modificações na pena. Isso pode sujeitar o réu desde o começo a um regime fechado mesmo com a perspectiva de o tribunal diminuir a pena ou determinar um regime menos grave. Isso é um erro, sobretudo debaixo de uma Constituição como a nossa, que, mal ou bem (e eu acho que bem), ainda garante a presunção de inocência até o trânsito em julgado. Temos também o aumento de pena máxima para 40 anos. Isso é uma coisa que já havíamos superado ao estabelecer 30 anos de penas máximas.

Então, acho que o cenário caminha para mais punitivismo. A diferença é que, quando a “lava jato” começou a ser executada, houve uma espécie de deslumbre. Um delírio punitivo.  Todos aplaudindo e acreditando que agora era a hora e a vez dos ricos irem para a cadeia. Isso sem atentar que se estava criando um caldo de cultura da violência estatal. E só agora, passados mais de cinco anos dessa operação, os tribunais passaram a acordar para o tipo de manifestação popular que se fez em torno do aplauso à "lava jato", que tem característica fascista.

Existiu a busca de um consenso extraprocessual junto ao povo e à mídia para legitimar decisões que não se equilibravam no Direito. E agora, sobretudo em 2018 e 2019, os tribunais acordaram para coisas como o delator não pode falar junto com o delatado nas alegações finais. As cortes passaram a acordar para exigir uma coisa que se chama devido processo legal.

Acho que pode ser mais punitivo, mas também é possível os tribunais exercerem o seu poder para impedir abusos e impor a aplicação da lei de forma escorreita e impedir penas excessivas e absurdos.

 

ConJur — E quais seriam os ingredientes desse caldo de cultura de violência estatal?
Alberto Toron — O principal ingrediente é a percepção que as pessoas têm da realidade a partir do que elas veem e ouvem na mídia. A ideia de que vivemos no país da impunidade. Só que o Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo. A crença de que a impunidade existe para os ricos também não é totalmente verdadeira. Estamos vendo que os ricos também vão para a cadeia. Não por acaso, há uma explosão de deputado tenente, deputado capitão, deputado major, deputado coronel. As pessoas votam em vozes que representam a possibilidade de ter leis mais duras. Elas querem o endurecimento do sistema penal que muitos acreditam que é frágil. Esse caldo do punitivismo é formado em grande parte pela distorção da realidade.

Um exemplo eloquente é o da tragédia de Mariana [MG]. A acusação expressa na denúncia do Ministério Público dizia que, quando a barragem rompeu, a onda de lama levou a tudo e todos matando 19 pessoas. No entanto, a denúncia falava do crime de inundação e a prática de 19 homicídios triplamente qualificados.

Quando li aquilo, vi que estava errado. O que se teve ali é uma inundação qualificada pelo resultado. Impetrei um Habeas Corpus arguindo a falta de justa causa para as 19 acusações autônomas de homicídio triplamente qualificado e o TRF-1, por 3 a 0, acatou nosso pedido e trancou a ação penal nessa parte.

Dias depois eu vejo o fato noticiado no Jornal Nacional. Primeiro mostraram as mães e as mulheres chorando a perda dos seus entes queridos. Depois contaram a história dizendo que "apesar disso, o tribunal tirou da denúncia do MP os homicídios" e, por fim, entrevistaram um procurador da República dizendo que a defesa fez um malabarismo e encontrou brechas nas leis antigas. E acabou!

Não tiveram a preocupação de ouvir o outro lado. A realidade é que o tribunal reconheceu que a denúncia era inepta. Ela estava errada. E o povo não sabe disso. O povo que assistiu àquela edição do JN deve ter achado uma sacanagem. A impressão que fica é que a empresa tinha se livrado por conta da astúcia de advogados e não porque o promotor denunciou errado.

A contraface disso aconteceu agora em Paraisópolis [favela na zona oeste de São Paulo], quando nove pessoas morreram por conta de uma ação, no mínimo, inadequada da Polícia Militar. A PM alega que estava perseguindo uns caras de moto e foi recebida a tiros. Quando fugitivos vão de encontro a uma multidão, a polícia deveria parar a perseguição. Os policiais não pararam porque estavam pouco se lixando para o que iria acontecer com aquelas pessoas pobres que estavam ali. Esse é o caldo de cultura da violência. Eles sempre têm uma história bonita para contar sobre como foram recebidos a tiros e tinham que agir dessa maneira. Vivemos em um permanente caldo de cultura da violência. Sobretudo, a violência estatal.

 

ConJur — Essa cultura da violência representa uma ameaça às prerrogativas da advocacia? A situação piorou?

Alberto Toron  A situação é pior. O advogado atualmente é uma espécie de bola da vez para ter sua atividade criminalizada. O advogado e o político. Outro dia pegamos um caso aqui de um sujeito que havia sido intimado para depor como testemunha. Essa pessoa já havia sofrido busca e apreensão em casa e no escritório, e já havia sido alvo de pedido condução coercitiva. Ou seja, ele não era uma testemunha. Era, no mínimo, um investigado. A burla de etiquetas de querer ouvi-lo como testemunha e não investigado é um artifício para forçá-lo a falar sob pena do falso testemunho. Obtivemos o Habeas Corpus para que ele não fosse ouvido. E quando a delegada foi fazer o relatório, escreveu que os “advogados obstruíram a Justiça quando ganharam a liminar”. Estão confundindo o trabalho legítimo da advocacia com a própria obstrução de Justiça.

Outra coisa que me preocupa é essa ideia de enxergar nos honorários do advogado uma forma de lavagem de dinheiro. Se o advogado recebe honorários fruto do seu trabalho e declara esse valor, não existe margem para dizer que isso é lavagem de dinheiro e tentar incriminar o advogado. Veja o que aconteceu no caso João de Deus. Eles o asfixiaram de tal maneira, com tantas precatórias pelo país afora, que eu estava pagando para trabalhar. E fui praticamente expulso do caso. Essa estratégia do Ministério Público de asfixiar o réu para impedi-lo de até mesmo pagar honorários é muito ruim. Tira do cidadão o próprio direito de defesa e, por via transversa, quando se incrimina os honorários do advogado, também se limita a ação da advocacia.

 

ConJur — Qual a sua opinião sobre a lei contra o abuso de autoridade que entrou em vigor neste ano?
Alberto Toron —
 
Era uma necessidade, e lamento que artigos importantes dela tenham sido vetados, como a questão dos vazamentos. Acredito que esta lei traduz a necessidade de um equilíbrio entre a possibilidade de ação dos órgãos repressivos e, por outro lado, o respeito as garantias dos cidadãos. Melhor isso do que nada.

 

ConJur — O que o senhor acha do posicionamento de entidades de classe de juízes que questionam a criação do juiz das garantias?
Alberto Toron —
 Boa parte dos estados já tem esse juiz. São Paulo tem há mais de 30 anos. Isso é um avanço positivo. Alguns são contra porque acreditam que isso seria algo contra a “lava jato”. Isso é de uma ignorância atroz. Olha o modelo de São Paulo instalado na gestão do desembargador Bruno Affonso de André (1915-2015), de saudosa memória. Esse sistema deveria ser adotado pela Justiça Federal para garantir a imparcialidade do juiz que julga. Estranhamente as entidades de classe estão se colocando contra e reforçando uma cultura do magistrado que investiga e depois condena. Em última analise, a figura do juiz que perde a condição de ser imparcial.

 

ConJur — Como o senhor enxerga a resolução do CNJ que fixa regras para os magistrados nas redes sociais?
Alberto Toron —
 Esse é um tema muito delicado porque esbarra na liberdade de manifestação da qual os juízes também podem usufruir.  Só que no caso da magistratura existe um problema muito sensível, ligado à atividade deles. O trabalho do magistrado perpassa todo o tecido social e isso reclama uma espécie de imparcialidade do juiz. E, se ele se manifesta nas redes sociais, passa a não poder decidir os casos que lhe são submetidos. Acho correta a decisão do CNJ.

 

ConJur — O senhor acredita que os mecanismos existentes para fiscalizar o Ministério Público funcionam bem?
Alberto Toron —
 Tenho dúvidas em dizer que eles são eficazes hoje.

 

ConJur — Existe espaço para a advocacia puramente criminal com a consolidação do modelo de força-tarefa? E com a consolidação do instituto da delação?

Alberto Toron — No velho sentido? Existe sim. Muitas vezes a pessoa não é culpada e não quer fazer acordo. Eu vi isso claramente no caso do Aldemir Bendine. Fizeram uma acusação contra ele usando todo o Código Penal para forçá-lo a fazer uma delação. É o que os americanos chamam de “overcharging”. Uma acusação excessiva. Ele não quis fazer a delação. Fizemos a defesa dele e foi absolvido de 90% dos crimes que foi acusado. Isso é expressivo. Então, existe espaço para advocacia tradicional. E eu sou um representante dela.

 

ConJur — A sua vitória no STF no caso Bendine foi um dos grandes momentos da advocacia de 2019. Fale um pouco sobre a experiência desse caso.
Alberto Toron
 Eu não dava muita bola para a questão das alegações finais, por acreditar que era uma coisa óbvia. O acusado que sofre uma delação tem o natural direito de se contrapor a uma acusação, inclusive a que venha do delator, não só do Ministério Público. Eu achava o tema uma obviedade e não acreditava que os tribunais fossem se contrapor a isso. O grande tema não é exatamente a anulação determinada pelo Supremo Tribunal Federal. Para mim, o grande tema dessa história é o resgate do Habeas Corpus como instrumento de controle do devido processo legal.

O que nós vimos aí é que, para o cerceamento do direito de defesa prevalecer, basta que os tribunais aleguem que esse tema não deve ser tratado pela via do Habeas Corpus. O réu estava preso quando o STJ alegou a mesma coisa, e o ministro Luiz Edson Fachin tentou sepultar a discussão, levando o agravo regimental para o Plenário Virtual, em que o advogado não pode intervir. Isso só foi desconstruído quando o ministro Gilmar Mendes levou o caso para o Plenário presencial. E quando eu fiz, depois, a sustentação oral. Aí foi possível expor o absurdo. Nessa história, o mais importante, para mim, foi o resgate do Habeas Corpus do que propriamente o reconhecimento da nulidade.

 

ConJur — Como foi a sua experiência na Justiça Eleitoral?
Alberto Toron —
 Minha experiência foi muito rica. Aprendi muito com os juízes daquela corte e olhei um pouco papel do juiz e pude entender melhor as dificuldades do exercício da magistratura. Conheci uma Justiça que, apesar das dificuldades, cuida de prover ao magistrado excelentes auxiliares. O tribunal também dispunha de departamentos técnicos excepcionais. Votei muito vencido em algumas coisas por conta de um posicionamento mais liberal, mas nem por isso me senti desprestigiado.

 

ConJur — O que o senhor acha da lei da ficha limpa?
Alberto Toron —
 Eu sempre fui contra. Acredito que quem deve fazer a peneira sobre quem deve se candidatar é o povo e o voto. Acho uma lei autoritária e profundamente equivocada.

 

ConJur — O ministro Luís Felipe Salomão, do TSE, defende uma quarentena efetivas para juízes se candidatarem a cargos eletivos. O que o senhor acha dessa proposta?
Alberto Toron
 Acho uma proposta boa porque desvincula o magistrado de posturas populistas e muitas vezes eleitoreiras. É importante garantir que o juiz possa ser candidato, mas não pelo que ele fez quando estava na magistratura. Às vezes, alguns adotando uma postura de prender muito para ficar famoso e se candidatar.

 

ConJur — A discussão em torno da "lava jato" tem alguns temas chaves. Um deles é o lawfare. O senhor acredita que o ex-presidente Lula foi vítima da utilização do direito como instrumento de perseguição?
Alberto Toron —
 
Acho. O fato de o Lula ter sido julgado com a velocidade que foi no caso do tríplex escancara que quiseram tirá-lo do páreo eleitoral para favorecer um candidato. E pior. O juiz que o julgou se tornou ministro do concorrente vencedor. Isso escancara o uso do Direito como instrumento de perseguição política.

Recentemente, uma procuradora da República propôs absolvição sumária do Lula, da Dilma, do Mantega e de outros do caso conhecido como “quadrilhão do PT”. Essa procuradora alegou que a denúncia oferecida pelo ex-PGR Rodrigo Janot instrumentalizava a criminalização da política, que não é outra coisa que não usar o Direito Penal para perseguir políticos.

 

ConJur — Como foi defender a lei da anistia na Corte Interamericana de Direitos Humanos?
lberto Toron — Fui nomeado perito em leis para falar sobre a legislação incidente em torno do caso do Vladimir Herzog [1937-1975], para explicar as razões de não ser possível processar os torturadores no Brasil, como definiu o Supremo Tribunal Federal. Eu falei sobre o julgamento da ADPF 153, quando se julgou constitucional a lei da anistia. Expliquei que essa lei não era uma farsa, mas resultado de muito debate. Levando em conta que os pactos firmados pelo Brasil em que crimes como tortura são imprescritíveis, a subscrição dos pactos internacionais foram posteriores aos crimes. E, sendo posterior, não podem retroagir para abarcar coisa do passado sob pena de violência a um princípio cardeal de nosso ordenamento penal e constitucional, que é a irretroatividade da lei penal mais gravosa. Foi basicamente para isso que eu fui investido na condição de perito.

Eu só aceitei essa posição por entender que o Brasil assumiu que essas pessoas, e não apenas o Herzog, foram mortos por agentes do Estado. O país, além de reconhecer o crime, também indenizou a família dessas pessoas. Por isso, me senti moralmente confortável em mostrar do ponto de vista jurídico que não era possível processar esses facínoras.

Também queria dizer que o caso Herzog foi determinante para que eu optasse pelo Direito. Meu plano era estudar engenharia, mas diante daquela injustiça e violência, me senti motivado a estudar Direito.

 

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