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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

05
Fev24

Toffoli cobra dados sobre a parceria corrupta da Transparência Internacional com a Lava Jato

Talis Andrade

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Ministro do STF diz ser preciso investigar se recursos públicos foram parar na ONG de propaganda de Moro e Dallagnol e quadrilha de procuradores e delegados. Da Petrobras os bandoleiros sacaram mais de 2 bilhões e 500 milhões que foram depositados num fundo sujo da Liga da Justiça da mau falada República de Curitiba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli mandou investigar se a Organização Não-Governamental (ONG) Transparência Internacional recebeu e administrou parte dos valores obtidos com multas pagas em acordos firmados pela Operação Lava Jato. 

Para justificar a decisão, o ministro afirmou ser "duvidosa" a criação e fundação de uma entidade privada para gerir recursos públicos que vieram de pagamento de multa às autoridades brasileiras.

São assinantes do acordo do fundo os procuradores

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A ong foi criada inclusive para receber da ''vítima'' Petrobras mais de 2,5 bilhões. Dallagnol, inclusive, procurou um juiz que se sentisse ''confortável'' em patrocinar a safadeza. E bem que achou

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Quem chama a Petrobras de ''vítima'' é o procurador ladrão Deltan Dallagnol, hoje empresário e latifundiário. E a juíza Gabriela Hardt se prestou a ser avalista do ''negócio'' sujo da autodenominada Lava Jato com a Petrobras.

A dinheirama foi depositada sim na conta de Dallagnol. Ele malandra e safada e cinicamente confessou

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Publica Daniela Lima que a decisão de Toffoli tem como base uma notícia-crime apresentada pelo deputado federal Rui Falcão (PT-SP), representado pelos advogados Marco Aurélio Carvalho e Fernando Hideo.

O acordo previa que a empreiteira pagasse R$ 8,512 bilhões (US$ 2,543 bilhões, no câmbio da época) ao governo federal, estados, municípios e a autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, em até 23 anos. Esses recursos deviam ser aplicados em investimentos sociais.

Agora, Toffoli cobra que sejam apresentados dados sobre como a Transparência Internacional atuou neste período e se geriu parte dos recursos. O ministro determinou que o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) participem da investigação.

Sobre a dinheirama da Petrobras dizem que Alexandre de Moraes destinou um bilhão para educação, outro bilhão para combater a .Covid. Isso aconteceu mesmoQue autoridades receberam a dadivosa grana sem dono?! De qualquer maneira ficam faltando mais de 500 milhões dados de mão beijada e escarrada pela Petrobras sem mando e dono.

 

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15
Ago23

Michelle será intimada a depor na PF

Talis Andrade

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por Altamiro Borges

O site Metrópoles garante que “a Polícia Federal já definiu que intimará Michelle Bolsonaro a prestar depoimento sobre a suposta tentativa de venda ou apropriação de joias e outros presentes recebidos por Jair Bolsonaro. O pedido será feito pela PF ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF. Como o site antecipou na semana passada, investigadores apontam indícios de crime de peculato por parte do ex-presidente e da ex-primeira-dama”. 

Nas conversas interceptadas pela PF do ex-faz-tudo do “capetão”, tenente coronel Mauro Cid, com outros comparsas, a “santa do pau oco” – como ironizou recentemente a presidenta do PT, deputada Gleisi Hoffmann – é citada por um presente que teria “sumido”. “O que já foi já foi. Mas, se esse aqui [kit ouro rose] tiver ainda, a gente vê certinho pra não dar problema. Porque já sumiu um que foi com a Dona Michelle; então, pra não ter problema…”, alerta Marcelo Câmara, ex-assessor do presidente fujão. 

Micheque – como carinhosamente também já foi apelidada – é lembrada ainda por ter esquecido uma caixa de joias durante a viagem oficial a Londres, em setembro de 2022, por ocasião do velório da rainha Elizabeth II. O estojo ficou embaixo da cama usada por ela na residência do então embaixador do Brasil na Inglaterra, Fred Arruda. Em outra parte do relatório, a PF afirma que o irmão da ex-primeira-dama intermediou a venda de dois dos presentes do casal. 

O irmão da ex-primeira-dama e a muamba

Numa das mensagens interceptadas, o mesmo Marcelo Câmara pergunta a Mauro Cid sobre “a situação de uma mala que o irmão de dona Michelle teria falado”. Em resposta, o tenente coronel afirma que ela já teria sido entregue ao seu pai, general Lourena Cid, nos EUA. “O pai de Cid, ao receber a mala, enviou fotos ao filho. O conteúdo da mala era uma árvore e um barco de ouro com diamantes, presente que Jair Bolsonaro recebeu em 16 de novembro de 2021 no encerramento do Seminário Empresarial da Câmara de Comércio Árabe-Brasileira na cidade de Manama, no Reino do Bahrein”, descreve outra postagem do site Metrópoles. 

Outros veículos da mídia confirmam que Michelle Bolsonaro será intimida em breve para prestar depoimento na Polícia Federal. Além do caso escandaloso das joias, ela também deverá prestar outros esclarecimentos à PF, como sobre os vários depósitos feitos pelo ex-faz-tudo Mauro Cid em sua conta pessoal e o pagamento de dívidas dos seus parentes e amigas. A “santa do pau oco” está em apuros!

Aliados abandonam Bolsonaro nas redes

 
 
23
Jun22

Lula foi duplamente inocentado

Talis Andrade

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por Fernando Hideo I. Lacerda, Pedro Estevam Serrano e Marco Aurélio de Carvalho

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Propalada por falta de informação ou por interesses político-eleitorais inconfessáveis, a mentira de que Lula não foi inocentado deve ser rechaçada com a retidão dos fatos. Para além de jargões e tecnicismos, a situação jurídica é muito simples: Lula foi vítima de uma perseguição política liderada por Sergio Moro, o que levou à anulação dos seus processos na "lava jato" e, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça, todas as acusações foram rejeitadas.

Existem três momentos relevantes para compreender o histórico dessa perseguição: 1. Primeiro, Lula foi condenado ilegalmente por Moro nos processos do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia; 2. Na sequência, Moro foi condenado pelo STF por ter violado a lei e agido por motivação política nos processos contra Lula; 3. Por fim, as mesmas acusações foram reapreciadas por outra juíza, que no primeiro caso arquivou os autos e no segundo caso rejeitou a denúncia por falta de provas.

Isso posto, não há espaço para elucubrações maliciosas ou devaneios infaustos. É preciso que se diga com todas as letras que Lula é inocente. Não "apenas" presumidamente inocente, como assegura nossa Constituição a todos que não sofreram condenação transitada em julgado, mas reconhecida e declaradamente inocente pela Justiça brasileira e pela ONU (Organização das Nações Unidas).

Por parte do Supremo Tribunal Federal, ficou comprovado que o juiz Sergio Moro violou a lei, agindo por interesses pessoais e motivações políticas. Não é o caso de revisitar o tema com todos os detalhes, bastando mencionar os sete fatos apontados pelo STF para demonstrar que Moro perseguiu Lula e seus advogados: i) a realização absolutamente ilegal de espetaculosa condução coercitiva; ii) a quebra de sigilo telefônico de seus familiares e advogados, com o propósito de monitorar e antecipar estratégias de defesa; iii) a manipulação seletiva e os vazamentos de conversas interceptadas com finalidade de interferir no cenário politico; iv) a interferência direta de Moro no descumprimento da ordem de habeas corpus concedida pelo Juiz do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogério Favreto; v) a prolação da sentença na ação penal do Caso Triplex, com diversas expressões afrontosas à defesa de Lula; vi) o vazamento do acordo de delação premiada de Antonio Palocci na véspera da eleição presidencial; e vii) o exercício do cargo de ministro da Justiça por Sergio Moro no governo de Jair Bolsonaro, caracterizando benefício direto pela condenação de Lula.

O reconhecimento judicial e definitivo pelo STF desse conjunto de práticas abusivas e violações legais cometidas por Moro e seus asseclas não pode ser reduzida a mero formalismo jurídico, pois se trata de um verdadeiro atestado da inversão dos valores essenciais a uma democracia constitucional. Significa, na prática, que o STF declarou que todos os elementos que a "lava jato" reuniu contra Lula são imprestáveis em razão das ilegalidades cometidas por Moro.

Em outras palavras, o STF entendeu que a condução coercitiva, as interceptações telefônicas e quebras de sigilo decretadas por Moro foram ilegais e, por consequência, todas as provas decorrentes dessas medidas arbitrárias são nulas e devem ser descartadas, conforme o que a teoria jurídica chama de teoria dos frutos da árvore envenenada. Nesse cenário, se a atuação de Moro é a árvore corrompida, todas os seus frutos são juridicamente imprestáveis.

Seja como for, o que mais chama atenção é que, mesmo atuando arbitrariamente, Moro e seus comandados jamais conseguiram encontrar sequer uma prova, lícita ou ilícita, contra Lula. A verdade é que não existe maior declaração de inocência senão o reconhecimento de que o réu foi vítima de um conluio entre juiz e acusadores, que mesmo atuando à margem da legislação não foram capazes de produzir uma só prova contra o acusado!

Vale ressaltar que o Comitê de Direitos Humanos da ONU foi além, tendo considerado que a decisão do STF foi correta mas insuficiente para evitar ou reparar as agressões contra Lula, dado que a atuação de Moro violou seu direito a ser julgado por um tribunal imparcial, seu direito à privacidade e seus direitos políticos. Diante disso, além de respaldar o conteúdo da decisão proferida pelo STF, o órgão instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal e a prevenir violações da mesma natureza no futuro. Ou seja, reconheceu que Lula é inocente e deve ser tratado como tal, reparando-se as arbitrariedades da "lava jato" e tomando-se medidas concretas para evitar que atos da mesma natureza voltem a se repetir.

Hoje está claro que Lula não foi julgado e nem tratado como réu, e sim como inimigo, durante a operação "lava jato". Concretamente, pode-se dizer que sequer houve processo, mas mera aparência processual para ocultar uma perseguição que o alvejou como inimigo político a ser abatido, silenciado e excluído das eleições presidenciais de 2018. Nesse passo, e para que não reste dúvida alguma, convém analisar os desdobramentos que se seguiram ao desmascaramento da "lava jato".

Após a anulação dos dois processos (casos triplex do Guarujá e sítio de Atibaia), os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça Federal de Brasília. No caso do triplex, o processo foi arquivado por duas razões: a proibição da reformatio in pejus em relação à acusação pela qual os réus haviam sido absolvidos e a prescrição da pretensão punitiva referente à acusação pela qual os réus septuagenários haviam sido condenados.

Nas palavras da juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Martins Alves: "determino o arquivamento dos autos: 1. em razão da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal relativamente a Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, relativamente às imputações dos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, envolvendo o pagamento de reforma, ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas, nos termos do art. 107, inciso IV, art. 109, inciso III, e art. 115, todos do Código Penal; 2. em razão da vedação da reformatio in pejus indireta quanto à imputação do crime de lavagem de dinheiro envolvendo o pagamento de reformas, a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas em face de Paulo Roberto Valente Gordilho, Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, bem como quanto à imputação de lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial em face de Luiz Inácio Lula da Silva, José Adelmário Pinheiro Filho e Paulo Tarciso Okamotto, tendo em vista a absolvição pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com trânsito em julgado para a acusação". (Processo 1070239-94.2021.4.01.3400)

No âmbito do direito penal, pode-se dizer que a prescrição é a perda do poder de punir do Estado em razão do decurso do tempo. Naturalmente, é possível que alguém tenha praticado crime e seja beneficiado pela prescrição. Há diversos exemplos de réus condenados criminalmente, com base em material probatório lícito, mas que acabam impunes porque o Estado não conseguiu aplicar a pena no prazo estabelecido em lei. Mas esse não é, nem de longe, o caso de Lula, que jamais buscou a prescrição como tese de defesa, tendo enfrentado um processo penal de exceção[1], conduzido de modo parcial por um juiz que atuou em conluio com a acusação e resultou numa vergonhosa condenação de corrupção por “atos indeterminados”.

Aqui, não se pode esquecer uma das mensagens mais simbólicas da "vaza-jato", na qual intimamente Deltan Dallagnol confessa que a denúncia do caso do triplex do Guarujá era "capenga". Conforme noticiado pela ConJur[2]: "Cinco dias antes de o Ministério Público Federal no Paraná apresentar contra Lula a denúncia do 'caso tríplex', o procurador Deltan Dallagnol achava que a acusação estava 'capenga' e que poderia fazer com que o ex-presidente fosse absolvido. A informação faz parte de uma nova leva de conversas entre integrantes da autointitulada 'força-tarefa da lava jato', enviadas ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (1/3) pela defesa do petista".

A verdade é que essa "denúncia capenga", que deu origem a um processo kafkiano e levou a uma condenação por "atos indeterminados" jamais serviria para iniciar de forma lícita e legítima um novo processo. E foi justamente para se esquivar de um novo enfrentamento dessa "denúncia capenga" que a prescrição serviu de álibi para o Ministério Público Federal propor e a Justiça Federal de Brasília determinar o arquivamento imediato do caso.

A prescrição não foi um pedido de Lula, não foi provocada por ato da sua Defesa e não havia nada que ele pudesse fazer para renunciar a ela. Está claro que a prescrição foi muito mais um pretexto para o Ministério Público Federal do que um benefício para Lula, que sempre pretendeu comprovar a sua inocência. Ao reconhecer a prescrição e propor o arquivamento do caso, os novos procuradores se eximiram do constrangimento de ter que levar adiante a mesma "denúncia capenga" de Deltan e seus comparsas.

Isso ficou evidente nos desdobramentos do caso do sítio de Atibaia, quando o Ministério Púbico Federal não pôde apelar à mesma tese da prescrição, pois, diferentemente do caso do triplex do Guarujá em que todos os condenados tinham mais de 70 anos (e, por essa razão, o prazo prescricional se reduz pela metade), no caso do sítio de Atibaia havia réus não septuagenários, de modo que não se pôde usar a prescrição como desculpa para não enfrentar a evidente inexistência de provas.

No caso do sítio de Atibaia, além da prescrição em relação aos réus septuagenários, o que sobrou da denúncia foi rejeitado por ausência de provas: "a justa causa não foi demonstrada na ratificação acusatória porque não foram apontadas as provas que subsistiram à anulação procedida pelo Supremo Tribunal Federal. (...) Na hipótese em análise, parte significativa das provas que consubstanciavam a justa causa apontada na denúncia originária foi invalidada pelo Supremo Tribunal Federal, o que findou por esvaziar a justa causa até então existente, sendo certo que o Ministério Público Federal não se desincumbiu de indicar a este Juízo quais as provas e elementos de provas permaneceram válidos e constituem justa causa, que se traduz em substrato probatório mínimo de indícios de autoria e materialidade delitivas, para dar início à ação penal" (Processo 1032252-24.2021.4.01.3400).

Considerando que a pena cominada no caso do sítio de Atibaia (17 anos, 1 mês e 10 dias) era mais do que o dobro do que do que o caso do triplex do Guarujá (8 anos e 10 meses), não há a menor dúvida de que a mesma rejeição da denúncia por insuficiência de provas decretada no caso do sítio se repetiria no caso do triplex. Fato é que, nas circunstâncias em que foram proferidas, as decisões que rejeitaram a acusação nos dois casos apenas reforçam a inocência de Lula.

Portanto, está claro que a prescrição do caso do triplex do Guarujá serviu ao Ministério Público Federal para escapar do constrangimento de reapresentar uma denúncia que o próprio Deltan Dallagnol chamava de "capenga". Já no caso do sítio de Atibaia, quando não se pôde usar a desculpa da prescrição porque havia réus não septuagenários, a Justiça rejeitou a denúncia por falta de provas.

Em todo o caso, é preciso esclarecer a falácia de que o réu só seria inocentado após a prolação de uma sentença final absolutória. Explicamos: para se chegar a uma sentença absolutória, é preciso antes que a acusação apresente um conjunto de provas minimamente capazes de demonstrar a existência do crime e fundados indícios de sua autoria, para que então o processo seja instaurado, a Defesa se manifeste, as provas sejam produzidas sob contraditório e, ao final, possa se chegar a uma decisão final de mérito.

Assim, em termos processuais, tanto a anulação dos atos decisórios de Sergio Moro em razão da sua suspeição, quanto o arquivamento do processo e a rejeição da denúncia por falta de provas equivalem ao reconhecimento imediato da inocência do réu, uma vez que, em todos esses casos, a acusação não conseguiu sequer apresentar elementos mínimos de prova para justificar o início do processo.

A verdade é que não existe, de fato e de direito, uma só prova contra Lula, cuja inocência é jurídica e moralmente inquestionável. Do ponto de vista jurídico, a inocência de Lula consolidou-se definitivamente, no plano interno, com as decisões do STF e da Justiça Federal de Brasília; e, no plano internacional, pela decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Do ponto de vista moral, é notável que, mesmo tendo sua vida ilegalmente devassada, nada foi encontrado que pudesse minimamente ligar o ex-presidente aos crimes apurados pela "lava jato".

Durante todos esses anos, nunca foi apresentada uma prova sequer, lícita ou ilícita, contra Lula, que desde o início manteve-se íntegro e firme no propósito de demonstrar sua inocência. Ao contrário do juiz Sergio Moro e dos procuradores lavajatistas, que até hoje não conseguiram explicar suas pretensões político-partidárias, suas ambições de enriquecimento em palestras e consultorias, seus diálogo revelados pela "vaza-jato" e sua fundação bilionária com o patrimônio espoliado da Petrobras.

A situação jurídica é deveras muito simples: Lula foi duplamente inocentado. Primeiro, quando o Supremo e o Comitê de Direitos Humanos da ONU reconheceram que Moro violou a lei e agiu motivado por interesses pessoais e políticos, de modo que o réu se tornou vítima do juiz. Segundo, quando os mesmos fatos foram reapreciados pela Justiça brasileira e nenhum dos processos foi reaberto, pois todas as acusações foram sumariamente rejeitadas.

Nessas circunstâncias, insistir na falácia de que Lula não foi inocentado revela uma sórdida impostura ou um profundo déficit cognitivo. Todos que estiverem dispostos a levar os direitos a sério devem reconhecer, sem sombra de dúvidas, que a inocência de Lula é fato irrefutável, juridicamente incontroverso e moralmente inquestionável.ONU reconhece inocência de Lula e parcialidade do ex-juiz Sergio Moro |  Blog do Esmael

[1] LACERDA, Fernando Hideo I. Processo penal de exceção. 2018. 441 f. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

[2] https://www.conjur.com.br/2021-mar-02/dialogo-mostra-denuncia-capenga-serviu-condenar-lula

Zeca Dirceu on Twitter: "Espalhe a Verdade! Lula inocente! @inst_lula  https://t.co/GC22yi8lHq" / Twitter

 

18
Out21

Com apoio do Grupo Prerrogativas, deputados do PT pedem apuração de conduta de Dallagnol

Talis Andrade

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira

Deputado Rui Falcão, Deltan Dallagnol e o deputado Paulo Teixeira (Foto: Câmara dos Deputados | Agência Brasil)

 

247 - Os deputados federais Rui Falcão e Paulo Teixeira, ambos do PT-SP, ingressaram com uma reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra os procuradores Deltan Dallagnol e Athayde Ribeiro Costa, após a informação de que eles manipularam a delação de Pedro Barusco, ex-diretor da Petrobrás, para incluir o Partido dos Trabalhadores. A revelação consta em material da Operação Spoofing, que investiga acesso a mensagens trocadas entre autoridades.

De acordo com o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda - a conduta dos procuradores reforçou a necessidade de se aprovar a PEC 5/21, que altera a composição do MP e dá a possibilidade de o Parlamento indicar membros para o conselho do órgão.

"A forma criminosa e irresponsável como alguns procuradores conduziram determinadas delações tem que ser objeto de procedimentos investigatórios com a consequente responsabilização civil e criminal de todos os envolvidos", diz o texto assinado por três membros do Grupo Prerrogativas - Marco Aurélio de Carvalho, Fabiano Silva dos Santos e Fernando Hideo I. Lacerda.

Os deputados solicitaram ao CNMP a notificação dos procuradores para "prestar informações no prazo de dez dias". Também pediram "a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração das infrações disciplinares de violação aos deveres funcionais de guardar decoro pessoal e desempenhar com probidade suas funções (art. 236, IX e X, da LC nº 75/93), bem como pelo cometimento de ato de improbidade administrativa por lesão ao erário e violação aos princípios da Administração Pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92), nos termos dos arts. 88 e seguintes do RICNMP".

No documento, os deputados também defenderam que "seja oficiado ao Supremo Tribunal Federal para que determine o compartilhamento com este Egrégio Conselho Nacional do Ministério Público da íntegra do material apreendido na Operação Spoofing, do qual parte se tornou de conhecimento público porque disponibilizada nos autos da Reclamação nº 43.007/DF".

15
Mar21

Projeto político e financeiro uniu a Lava Jato e a Transparência Internacional

Talis Andrade

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Por Ana Flávia Gussen /Carta Capital /Prerrô

“O maior escândalo judicial da história”, segundo o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, está longe de ser completamente desvendado. O que se sabe até agora, a partir do vazamento das mensagens dos procuradores da força-tarefa do Ministério Público e do ex-juiz Sérgio Moro, é suficiente para chocar os cidadãos de bom senso, mas constitui uma parte ínfima do esquema político-partidário e econômico montado na “República de Curitiba”. Há muito mais. As ambições pessoais e os interesses pecuniários, revelam novos diálogos, uniram procuradores da República e diretores da Transparência Internacional, organização que, em tese, nasceu para denunciar a corrupção mundo afora.

Juntas, a força-tarefa e a ONG pretendiam gerenciar 5 bilhões de reais recuperados dos desvios na Petrobras em prol de um projeto eleitoral: consolidar o “Partido da Lava Jato” e pavimentar as ambições de poder de Moro e companhia.

Nessa parceria nada transparente, a Transparência Internacional e o Ministério Publico celebraram contratos que transferiam à ONG poderes de decisão e interferência sobre cerca de 5 bilhões de reais oriundos de acordos de leniência assinados por empresas acusadas de corrupção. O acerto, como outros do gênero firmados pela força-tarefa, passam ao largo dos órgãos de controle brasileiros.

Os negócios obscuros terão consequências. A direção mundial da organização, sediada em Berlim, decidiu abrir uma investigação a respeito da conduta de seus representantes no Brasil e de uma possível interferência na política do País, comportamento vedado pelas regras internas. Um grupo de advogados brasileiros se prepara para viajar à Alemanha e entregar ao board da Transparência os documentos, memorandos e acordos que comprovam a denúncia.

Em paralelo, o deputado federal Rui Falcão, do PT, solicitou ao Superior Tribunal de Justiça que investigue os possíveis crimes de improbidade administrativa, infrações penais, faltas disciplinares e funcionais e graves prejuízos aos cofres públicos cometidos nesses acordos. Falcão também acionou o Tribunal de Contas da União a respeito de possíveis danos ao erário. Quem cuida do caso no STJ é o ministro Luis Felipe Salomão. Integrantes do Supremo Tribunal Federal apoiam a investigação. “Aguardamos a primeira manifestação do STJ. Todos os encaminhamentos estão prontos e os primeiros contatos com as autoridades alemãs foram feitos”, declarou o advogado Marco Aurelio Carvalho, fundador do grupo Prerrogativas e um dos responsáveis pela denúncia protocolada no tribunal superior junto ao advogado Fernando Hideo.

Diálogos entre Bruno Brandão, diretor-executivo da Transparência Internacional no Brasil, e Deltan Dallagnol, então chefe da força-tarefa, revelam que a ONG era convocada a defender a Lava Jato, em artigos e entrevistas, sempre que a operação era posta em dúvida. Ao mesmo tempo, as declarações dos representantes da Transparência se convertiam em libelos dos procuradores para pressionar as autoridades.

As conversas também indicam a intenção de influenciar, inclusive, os rumos da política. Em maio de 2018, Dallagnol procura Brandão e solicita uma defesa pública do procurador Fernando Santos Lima, alvo de uma investigação por quebra de decoro no Conselho Nacional do Ministério Público.

“(…) Se a TI fizesse uma nota falando sobre a importância da liberdade de expressão dos membros do MP, atendidos os limites legais”, escreve Dallagnol.

Alguns dias depois, Brandão responde:

“Conseguimos. Vou tentar escrever algo amanhã”. Em 22 de maio, a ONG publicou um texto em sua rede social: “Ante a iminência da decisão do CNMP sobre pena disciplinar ao procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, a Transparência Internacional Brasil expressa sua preocupação com a ameaça ao direito de liberdade de expressão de procuradores e promotores de Justiça”. A reação do procurador não tarda: “Não precisa ter repercussão. (…) Faremos chegar a quem importa”.

Em fevereiro último, a Transparência criticou o Superior Tribunal de Justiça pela abertura de um inquérito para apurar se a Lava Jato investigou ministros ilegalmente. “A abertura de inquérito por ato de ofício do presidente do STJ contribui para a franca deterioração das instituições democráticas brasileiras. Contraria a Constituição Federal e tratados internacionais dos quais o país é signatário”, diz uma curta mensagem no Twitter postada no dia 19.

Em 15 de fevereiro de 2017, Dallagnol fala de uma parceria com a ONG para criar um “selo” para candidatos às eleições de 2018 que “se comprometam com as 10 medidas de combate à corrupção” e “não tenham sido acusados criminalmente”. “O objetivo é buscar algum grau de renovação política e levar ao Congresso pessoas comprometidas com as mudanças”, escreveu o procurador.

Brandão, Dallagnol e outros procuradores mantinham um grupo no aplicativo Telegram no qual se discutiam estratégia de agenciamento político e eleitoral. Nas conversas, eles chegam a traçar o perfil de lideranças e movimentos sociais que poderiam fazer parte do projeto. Houve trocas de mensagem com Rogério Chequer, ativista do Vem Pra Rua, um dos movimentos que fomentou as manifestações contra Dilma Rousseff. Buscavam-se nomes capazes de promover uma renovação política alinhada à agenda ultraliberal. Em 22 de fevereiro, Brandão avisa no grupo que conversou com Guilherme Leal, candidato a vice da Marina Silva em 2010 e co-presidente da Natura Brasil, “sobre o nosso plano”. “Ele saiu decepcionado da experiência eleitoral e está apostando na renovação política e, por isto, está financiando a RAPS – que é uma iniciativa que seleciona candidatos de melhor perfil pra apoiar com ações de capacitação e apoio direto às campanhas, além de selecionar jovens líderes e apoiar que entrem na política”. Em resposta, Dallagnol descreve uma conversa com Chequer: “Eles têm 2 iniciativas: 1) uma “lista negra” (nome politicamente correto: “tchau, queridos”) de políticos em quem não votar. Vão usar instrumentos de mídias sociais para fazer divulgação geolocalizada (raio de 100km das cidades que são seus redutos eleitorais). 2) uma frente por renovação, sem protagonista, que aglutinará entidades da sociedade civil que concordem com uma agenda liberal, de promoção do mercado e anticorrupção”.

Em outro diálogo, em 8 de fevereiro de 2018, Brandão sugere que iniciem um diálogo com influenciadores da esquerda. “Se ganharmos a CNBB (esquerda religiosa), Pedro Abramovay (financia quase todas as ONGs do campo progressista), João Moreira Salles (publisher mais influente da intelectualidade de esquerda), Sakamoto (articulista pop da esquerda) e mais alguns professores da USP, criamos um campo de influência pra baixar a resistência da esquerda”. Dallagnol alerta: “Observo ainda que o tempo até as eleições é curto. (…)”. E finaliza: “Nada do tipo ‘vem pra piscina de Curitiba q a água tá quentinha’ kkkk”.

A relação entre a ONG e a força-tarefa se estreitou durante o mandato de Rodrigo Janot na Procuradoria-Geral da República, em 2014. À época, a PGR e a Transparência Internacional assinaram um memorando que garantia a participação e a colaboração em acordos do Ministério Público. Em 2017, uma troca de mensagens retifica o primeiro acerto e inclui cláusulas curiosas solicitadas pela Transparência Internacional. Assinada por Brandão, a carta anuncia que a organização “está em processo de reestabelecimento de uma presença permanente no país e terá como um de seus eixos prioritários de ação o apoio aos ativistas e às organizações sociais brasileiras que se dedicam à luta contra a corrupção”.

Também propõe a participação da entidade na designação dos recursos oriundos de acordos de leniência. Por conta desta proposta, a Transparência, apesar de atuar 20 anos no Brasil, decidiu registrar um CNPJ e se tornar oficialmente uma empresa privada estrangeira a operar no País. Em junho de 2017, a procuradoria do Distrito Federal assinou um acordo de leniência com a J&F no valor de 10,4 bilhões de reais. Desse montante, 2,3 bilhões seriam destinados a projetos de combate à corrupção administrados pela ONG. Como mostraram diálogos posteriores, a força-tarefa buscava meios de firmar as parcerias sem ter de prestar contas ao TCU.

No momento em que Deltan expõe claramente a intenção de burlar as regras para retirar da esfera do TCU a apreciação desses acordos, fica claro que ele não está atuando como agente público, como quem deve obediência às leis, mas sim buscando interesses privados políticos e ideológicos”, afirma o advogado Fernando Hideo, que também assina a petição protocolada no STJ.

Três anos depois, em 2020, a relação espúria teve seu fim decretado pelo atual procurador-geral da República, Augusto Aras: “A TI é uma ONG sediada em Berlim. Cuida-se de instituição de natureza privada cuja fiscalização escapa da atuação do Ministério Público Federal”, sacramentou Aras.

A parceria não se limitou ao acordo de leniência da J&F. A ONG participou, segundo a representação dos advogados, da elaboração do “Fundão da Lava Jato”, que administraria 2,5 bilhões de reais do dinheiro recuperado da Petrobras. Em dezembro de 2018, Dallagnol enviou a Brandão a minuta do fundo e pediu uma revisão. “Caros, tenho a versão preliminar do acordo com a Petrobras. Vocês podem olhar e dar sugestões, de acordo com sua experiência?”, escreveu no chat 10M + A Vingança. O diretor da Transparência alerta: o melhor seria excluir integrantes do Ministério Público do conselho gestor para evitar críticas ao projeto. Neste caso, coube ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, desfazer o sonho da turma. Moraes vetou a criação do fundo e determinou que os recursos fossem usados no combate à pandemia do coronavírus.

[O dinheiro da 'vítima' Petrobras foi depositado em uma conta gráfica, autorizada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, na Caixa Econômica Federal. Dinheiro depositado pela presidência de Roberto Castelo Branco.

O veto do ministro Alexandre de Moraes aconteceu quase um ano depois do dinheiro ao deus-dará. Dinheiro que jamais passou por uma auditoria. Que na lava jato se gritar pega ladrão não fica um meu irmão!

Por que Dallagnol chamava a Petrobras de 'vítima'? Por que Moro recusou criar a conta gráfica cobiçada por seis procuradores da lava jato de Curitiba? Além da botija da Petrobras, que dinheirama entrou na fundação secreta, criada por Dallagnol?

Isto é, bufunfa desviada de acordos de leniência e delação.

Qual o nome dessa fundação fantasma, e em que caixa de Pandora & cartórios se encontram as atas de criação, de eleição da diretoria e demais documentos?

Auditoria já nesses bilhões!]

Em nota, a direção da ONG nega as acusações e se diz vítima de perseguição. “As alegações já foram desmentidas pela Transparência Internacional – em seu Secretariado na Alemanha e Capítulo Brasileiro – e pelo próprio Ministério Público Federal, reiterando que a TI jamais recebeu recursos e jamais pleiteou receber ou gerir recursos de acordos de colaboração”. Segundo o texto, as denúncias se baseiam em informações equivocadas. “O próprio pedido de investigação do Dep. Rui Falcão, citado pela CartaCapital, reproduz o ofício do Procurador-Geral da República com informações distorcidas, mas omite o detalhado relatório produzido pela Comissão Permanente de Assessoramento para Acordos de Leniência e Colaboração Premiada do MPF, que corrigiu todas as informações inverídicas. Além disso, a petição ignora o produto final dos estudos e recomendações publicadas no relatório “Governança de Recursos Compensatórios em Casos de Corrupção”.

“Precisamos repensar o sistema de justiça: o simples fato de um Ministro sozinho anular a sentença mais impactante da história recente do país revela a importância de que apenas decisões transitadas em julgado possam autorizar o início da pena de prisão e impedir a candidatura de alguém. Por isso, é fundamental sepultarmos de uma vez por todas a prisão em segunda instância e reconhecer a inconstitucionalidade da lei da ficha limpa”, afirma Hideo.

O que mais preocupa nessa história, ressalta Carvalho, é a subversão dos interesses da Transparência Internacional, que deveria agir sem seletividade. “É muito grave um organismo internacional entrar na disputa política de um país”. O ministro Mendes foi mais incisivo: “Nos últimos anos, a TI atuou como verdadeira cúmplice da força-tarefa da Lava Jato nos abusos perpetrados no sistema judicial brasileiro”.

Leia o restante da nota enviada pela TI:

Recentemente, a Transparência Internacional passou a sofrer graves ataques retaliatórios e tentativas de intimidação no Brasil. Campanhas difamatórias vêm se amparando, principalmente, em informações distorcidas proferidas por autoridades estatais brasileiras, como o próprio Procurador-Geral da República – o que confere ainda maior gravidade aos fatos e os insere em contexto mais amplo de deterioração do espaço cívico e criminalização das ONGs no país.  

Passaram a ser difundidas informações falsas de que a TI estaria recebendo ou gerindo recursos de acordos de leniência no Brasil – e até mesmo de que teria reinstalado sua presença no país com o intuito de se beneficiar destes recursos.

Há anos e em diversas partes do mundo, a TI defende normas e mecanismos que garantam a destinação justa, transparente e eficiente dos recursos recuperados da corrupção para a compensação de direitos violados, o avanço da luta anticorrupção e o fortalecimento do estado democrático de direito. No Brasil, a Transparência Internacional produziu estudo e apresentou recomendações de princípios e melhores práticas de transparência, governança e integridade na aplicação destes recursos. Resultou no relatório público “Governança de Recursos Compensatórios em Casos de Corrupção”, realizado através de amplo processo consultivo com especialistas brasileiros e internacionais, organizações da sociedade civil e entidades filantrópicas.

Entre as diversas recomendações, o princípio de que o Ministério Público não deveria ter qualquer papel na gestão dos recursos. O trabalho foi desenvolvido no marco de colaborações formalizadas com o Ministério Público Federal, em documentos públicos e amplamente divulgados, que vedavam qualquer transferência de recursos para a TI. Qualquer insinuação sobre “acordos ainda sigilosos” é inverídica e infundada. 

A Transparência Internacional tem capítulos nacionais em mais de uma dezena de países impactados pelos esquemas de corrupção revelados pela Operação Lava Jato. A TI acompanha, diretamente, estes casos. Por esta razão, a Lava Jato sempre teve grande importância para o trabalho da organização na luta contra a corrupção.  

A despeito de seus resultados, a Lava Jato, como qualquer operação investigativa no mundo, deve ter seus atos sob escrutínio da sociedade e, principalmente, das instituições. Qualquer indício de malfeitos deve ser examinado de maneira exaustiva, isenta e transparente. Qualquer irregularidade constatada deve ser corrigida. É fundamental ainda que os questionamentos e correções aos processos da Lava Jato não impeçam a responsabilização devida e legítima de gravíssimos esquemas de corrupção. 

No cumprimento de sua missão, a TI dialoga e coopera com agentes públicos, sociedade civil e jornalistas investigativos no Brasil e no mundo. Neste sentido, é natural que tenha estabelecido cooperação institucional com o MPF e diálogo com as Forças-Tarefa da Lava Jato, Greenfield, Amazônia e outras. Todas as comunicações realizadas pelos membros da TI Brasil ocorreram em estrita observância de seu código de ética e conduta e de sua missão institucional. 

01
Mar21

Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato

Talis Andrade

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Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado

 

247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI). 

Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.

Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono. 

Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?

A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco. 

fundacao lava.png

 

Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará

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Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:

ong procurador lava jato .png

Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".

Leia o documento na íntegra:

Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.

"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.

Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).

A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.

O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio. 

Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.

Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino. 

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01
Mar21

Rui Falcão pede investigação da Transparência Internacional no fundo bilionário da Lava Jato

Talis Andrade

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Deputado Rui Falcão entrou com pedido no STJ para que seja investigada a participação da ONG Transparência Internacional na gestão do fundo de R$ 2,5 bilhões da Lava Jato, desviados da 'vítima' Petrobras, sem fiscalização e controle do Estado

 

247 - O deputado federal Rui Falcão (SP), ex-presidente nacional do PT, ingressou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com pedido de investigação da relação entre a força-tarefa da Lava Jato com a ONG Transparência Internacional (TI). 

Conforme mensagens de procuradores da Lava Jato, divulgadas pelo The Intercept e Agência Pública, a ONG internacional teve acesso à minuta do contrato que tratava da fundação que administraria a verba de R$ 2,5 bilhões da Petrobras antes do documento ser assinado. As mensagens revelam que a ONG agiu diversas vezes a pedido do procurador Deltan Dallagnol.

Na petição, assinada pelos advogados Fernando Hideo e Marco Aurélio Carvalho, o deputado Rui Falcão pede que o STJ determine à Procuradoria-Geral da República (PGR) abertura de investigação da participação da TI no acordo de leniência entre o Ministério Público Federal e a J&F Investimentos e a atuação da entidade e de procuradores da Lava Jato nas operações Greenfield, Carne Fraca, Sépsis e Cui Bono. 

Petrobras, pela entrega dos 2,5 bilhões, foi chamada de "vítima" por Deltan Dallagnol. Por que "vítima"?

A dinheirama foi depositada pela Petrobras, em uma conta gráfica, criada pela juíza Gabriela Hardt, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês do governo Bolsonaro, de Sergio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública, e presidência de Roberto Castello Branco. 

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Importante investigar porquê a Petrobras doou essa botija. Esses 2,5 bilhões talvez sejam parte de um botim maior que ficou nas mãos de diretores da própria Petrobras. Dinheiro não sai assim tão fácil. Nem fica ao deus-dará

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Para receber 2,5 bilhões da Petrobras, os procuradores da Liga da Justiça da Lava Jato da República de Curitiba criaram o " Acordo fundo Petrobras". Estranhamente, sete procuradores do bando de treze deixaram de assinar:

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Por que Antonio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba, Roberson Henrique Pozzobon, Júlio Carlos Motta, Jerusa Burmann Viecili, Paulo Roberto G. de Carvalho e Laura Gonçalves Tessler não assinaram o "Acordo do fundo" com a "vítima".

Leia o documento na íntegra:

Um diálogo entre o diretor da ONG Transparência Internacional, Bruno Brandão, e o ex-coordenador da Lava Jato Deltan Dallagnol mostra que Brandão foi ignorado por Dallagnol ao sugerir que o Ministério Público Federal não obtivesse uma cadeira no conselho da Fundação Lava Jato para evitar acusações de que o órgão estaria criando sua própria instituição para ficar com o dinheiro das multas recolhidas pela Petrobras, no valor de R$ 2,5 bilhões.

"Delta, eu tomaria muito cuidado com as cláusulas 2.3.1.3 e 2.3.1.5 (que dispõem sobre a participação direta do MPF no processo de instituição da entidade e, posteriormente, em sua governança através de assentos no Conselho), por duas razões: 1) isso dará muita abertura para críticas de que o MP está criando sua própria fundação para ficar com o dinheiro da multa. (A segunda já falamos pelo tel)", escreveu Brandão.

Há duas hipóteses de nascimento de uma fundação: por ato inter-vivos (escritura pública, com interveniência do Ministério Público) ou causa-mortis (por testamento), sendo imprescindível a presença do Ministério Público nos autos de inventário).

A fundação secreta da Lava Jato foi criada por causa-mortis, suicídio.

O estatuto de uma fundação deve compreender as determinações do instituidor e/ou instituidores, contendo alguns requisitos: a) denominação, fins e sede; b) patrimônio e rendimentos; c) órgãos de administração; d) Conselho Curador e Diretoria Executiva; e) exercício financeiro; f) possibilidade e modo de reforma do estatuto e g) condições de extinção da fundação e destino de seu patrimônio. 

Depois de registrado os atos constitutivos da fundação e adquirida a personalidade jurídica, a entidade deverá efetuar os demais registros necessários ao seu regular funcionamento, quais sejam: a) obter o CNPJ junto a Delegacia da Receita Federal; b) inscrição no CCM (Cadastro de Contribuinte Municipal) junto a Prefeitura Municipal; c) registro junto ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social e d) inscrição perante a Caixa Econômica Federal, em razão de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

a) o instituidor e/ou instituidores, designando os bens patrimoniais, elaborará o estatuto e o submeterá ao Ministério Público (Curador de Fundações) que, após analise aprovará ou não a instituição, bem como indicará modificações estatutárias, se necessário; b) autorizado pelo Ministério Público, o instituidor e/ou instituidores providenciará a lavratura da escritura; c) após a lavratura da escritura de constituição da fundação, esta será registrada perante Cartório de Títulos e Documentos, atribuindo-lhe, então, a personalidade jurídica.

Vide mais documentos. A fundação da Lava Jato nem sede tem. Nem documentos públicos. Tudo escondido, e botijas de ouro e prata enterradas em um cemitério clandestino. 

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08
Fev21

Juristas acionam CNMP e pedem demissão dos procuradores da Lava Jato

Talis Andrade

247 - Os juristas Fernando Hideo Lacerda, Marco Aurélio de Carvalho e Carol Proner ingressaram com reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar as condutas dos procuradores da República que integram a força-tarefa da Lava Jato a partir das revelações dos diálogos da Operação Spoofing que evidenciaram conluiu para condenar réus, entre os quais o ex-presiddente Lula. 

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

O pedido é para que o CNMP tenha acesso à íntegra do material apreendido na Operação Spoofing e possa fazer a distinção entre as mensagens de caráter privado, que merecem sigilo em razão do direito à intimidade e vida privada, e as mensagens funcionais trocados pelos procuradores no exercício do cargo, que devem ser de conhecimento público em razão do direito à informação e ao princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

"Tais mensagens, somadas à transparência que deve ser dada ao teor dos acordos de leniência e delação premiada celebrado pelos integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, muitas vezes em cooperação clandestina com autoridades estrangeiras, constituem material de evidente interesse público e questão de soberania nacional", sustentam os juristas.

03
Fev21

Acredite se quiser! Moro cita 9 vezes matéria de jornal como prova documental

Talis Andrade

Resultado de imagem para charges sentença de sergio moro

O advogado e professor de Direito Penal Fernando Hideo Lacerda elaborou um texto sobre a sentença com que Sérgio Moro condenou o ex-presidente Lula. Em poucas palavras, o professor desmonta a sentença de Sérgio Moro. In Carta Campinas, 13 jul 2017.

Por Fernando Hideo Lacerda

Não me proponho a exaurir o tema, tampouco entrar num embate próprio das militâncias partidárias, relatarei apenas as minhas impressões na tentativa de traduzir o juridiquês sem perder a técnica processual penal.

Objeto da condenação: a “propriedade de fato” de um apartamento no Guarujá.

Diz a sentença: “o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e sua esposa eram PROPRIETÁRIOS DE FATO do apartamento 164-A, triplex, no Condomínio Solaris, no Guarujá”.
 

Embora se reconheça que o ex-presidente e sua esposa jamais frequentaram esse apartamento, o juiz fala em “propriedade de fato”.

O que é propriedade ?

Código Civil – Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

Portanto, um “proprietário de fato” (na concepção desse juiz) parece ser alguém que usasse, gozasse e/ou dispusesse do apartamento sem ser oficialmente o seu dono.

Esse conceito “proprietário de fato” não existe em nosso ordenamento jurídico. Justamente porque há um outro conceito para caracterizar essa situação, que se chama posse:

Código Civil – Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

E não foi mencionada na sentença qualquer elemento que pudesse indicar a posse do ex-presidente ou de sua esposa do tal triplex: tudo o que existe foi UMA visita do casal ao local para conhecer o apartamento que Léo Pinheiro queria lhes vender.

Uma visita.

Portanto, a sentença afirma que Lula seria o possuidor do imóvel sem nunca ter tido posse desse imóvel. Difícil entender ? Impossível.

Tipificações penais

– corrupção (“pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”)

– lavagem de dinheiro (“envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”).

Provas Documentais

Um monte de documento sobre tratativas para compra de um apartamento no condomínio do Guarujá (nenhum registro de propriedade, nada que indique que o casal tenha obtido sequer a posse do tal triplex) e uma matéria do jornal o globo (sim, acreditem se quiser: há nove passagens na sentença que fazem remissão a uma matéria do jornal O Globo como se prova documental fosse).

Esse conjunto de “provas documentais” comprovaria que o ex-presidente Lula era o “proprietário de fato” do apartamento.

Mas ainda faltava ligar o caso à Petrobras (a tarefa não era assim tão simples, porque a própria denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo — aquela mesmo que citava Marx e “Hegel” — refutava essa tese)…

Prova Testemunhal

Aí entra a palavra dos projetos de delatores Léo Pinheiro e um ex-diretor da OAS para “comprovar” que o apartamento e a reforma seriam fruto de negociatas envolvendo a Petrobras.

Não há nenhuma prova documental para comprovar essas alegações, apenas as declarações extorquidas mediante constante negociação de acordo de delação premiada (veremos adiante que foi um “acordo informal”).

A Corrupção

Eis o tipo penal de corrupção:

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

Portanto, deve-se comprovar basicamente:

– solicitação, aceitação da promessa ou efetivo recebimento de vantagem indevida; e
– Contrapartida do funcionário público.

No caso, o ex-presidente foi condenado “pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás”.

O pressuposto mínimo para essa condenação seria a comprovação:

– do recebimento da vantagem (a tal “propriedade de fato” do apartamento); e
– da contrapartida sobre o contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras.

Correto ?

Não.

Como não houve qualquer prova sobre a contrapartida (salvo declarações extorquidas de delatores), o juiz se saiu com essa pérola:

“Basta para a configuração que os pagamentos sejam realizadas em razão do cargo ainda que em troca de atos de ofício indeterminados, a serem praticados assim que as oportunidades apareçam.”

E prossegue, praticamente reconhecendo o equívoco da sua tese: “Na jurisprudência brasileira, a questão é ainda objeto de debates, mas os julgados mais recentes inclinam-se no sentido de que a configuração do crime de corrupção não depende da prática do ato de ofício e que não há necessidade de uma determinação precisa dele”.

Ou seja, como não dá pra saber em troca de que a OAS teria lhe concedido a “propriedade de fato” do triplex, a gente diz que foi em troca do cargo pra que as vantagens fossem cobradas “assim que as oportunidades apareçam” e está tudo certo pra condenação !

Para coroar, as pérola máxima da sentença sobre o crime de corrupção:

– “Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos de outubro de 2009 a junho de 2014, aproximadamente”.

Haja triplex pra tanta vantagem…

“Não importa que o acerto de corrupção tenha se ultimado somente em 2014, quando Luiz Inácio Lula da Silva já não exercia o mandato presidencial, uma vez que as vantagens lhe foram pagas em decorrência de atos do período em que era Presidente da República”.

Haja crédito pra receber as vantagens até 4 anos depois do fim do mandato…

Lavagem de Dinheiro

A condenação por corrupção se baseia em provas inexistentes, mas a pior parte da sentença é a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro.

Hipótese condenatória: lavagem de dinheiro “envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas”.

Ou seja, o ex-presidente Lula teria recebido uma grana da OAS na forma de um apartamento reformado e, como não estava no nome dele, então isso seria lavagem pela “dissimulação e ocultação” de patrimônio.

Isso é juridicamente ridículo.

Lavagem é dar aparência de licitude a um capital ilícito com objetivo de reintroduzir um dinheiro sujo no mercado. Isso é “esquentar o dinheiro”. Exemplo clássico: o cara monta um posto de gasolina ou pizzaria e nem se preocupa com lucro, só joga dinheiro sujo ali e esquenta a grana como se fosse lucro do negócio.

Então não faz o menor sentido falar em lavagem nesses casos de suposta “ocultação” da grana. Do contrário, o exaurimento de qualquer crime que envolva dinheiro seria lavagem, percebem ?

Não só corrupção, mas sonegação, roubo a banco, receptação, furto… Nenhum crime patrimonial escaparia da lavagem segundo esse raciocínio, pq obviamente ninguém bota essa grana no banco !

Delação Informal (ilegal) de Léo Pinheiro

Nesse mesmo processo, Léo Pinheiro foi condenado a 10 anos e 8 meses (só nesse processo, pois há outras condenações que levariam sua pena a mais de 30 anos).

Mas de todas as penas a que Léo Pinheiro foi condenado (mais de 30 anos) ele deve cumprir apenas dois anos de cadeia (já descontado o período de prisão preventiva) porque “colaborou informalmente” (ou seja, falou o que queriam ouvir) mesmo sem ter feito delação premiada oficialmente.

Ou seja, em um inédito acordo de “delação premiada informal”, ganhou o benefício de não reparar o dano e ficar em regime fechado somente dois anos (independentemente das demais condenações).

Detalhes da sentença:

“O problema maior em reconhecer a colaboração é a falta de acordo de colaboração com o MPF. A celebração de um acordo de colaboração envolve um aspecto discricionário que compete ao MPF, pois não serve à persecução realizar acordos com todos os envolvidos no crime, o que seria sinônimo de impunidade.” –> delação informal

“Ainda que tardia e sem o acordo de colaboração, é forçoso reconhecer que o condenado José Adelmário Pinheiro Filho contribuiu, nesta ação penal, para o esclarecimento da verdade, prestando depoimento e fornecendo documentos” –> benefícios informais

“é o caso de não impor ao condenado, como condição para progressão de regime, a completa reparação dos danos decorrentes do crime, e admitir a progressão de regime de cumprimento de pena depois do cumprimento de dois anos e seis meses de reclusão no regime fechado, isso independentemente do total de pena somada, o que exigiria mais tempo de cumprimento de pena” –> vai cumprir apenas dois anos

“O período de pena cumprido em prisão cautelar deverá ser considerado para detração” –> desses dois anos vai subtrair o tempo de prisão preventiva

“O benefício deverá ser estendido, pelo Juízo de Execução, às penas unificadas nos demais processos julgados por este Juízo” –> ou seja, de todas as penas (mais de 30 anos) ele irá cumprir apenas dois anos em regime fechado…

Traumas e prudência

Cereja do bolo: o juiz diz que “até caberia cogitar a decretação da prisão
preventiva do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, mas “considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

É a prova (agora sim, uma prova !) de que não se julga mais de acordo com a lei, mas pensando nos traumas e na (im)prudência…

_______

Independentemente da sua simpatia ideológico-partidária, pense bem antes de aplaudir condenações dessa natureza.

Eis o processo penal de exceção: tem a forma de processo judicial, mas o conteúdo é de uma indisfarçável perseguição ao inimigo !

Muito cuidado para que não se cumpra na pele a profecia de Bertolt Brecht e apenas se dê conta quando estiverem lhe levando, mas já seja tarde e como não se importou com ninguém… (Fernando Hideo Lacerta, do Vi o Mundo)

03
Fev21

A Lava Jato como ideologia judicial

Talis Andrade

Juízes fazem saudação nazista em 1934

Juízes fazem a saudação nazista, Alemanha 1934

 

As transcrições das conversas entre os procuradores e o juiz Sergio Moro demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade'


por ARMANDO TAKEO ISHIBASHI JUNIOR

As transcrições das conversas entre os procuradores da Lava Jato e o juiz Sergio Moro, obtidas pela defesa por força de decisão proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski demonstram a notória quebra da garantia da imparcialidade – que, inclusive, está prevista na Declaração da ONU sobre Conduta Judicial.

Sob a condução do ex-juiz Sergio Moro, a Lava Jato, se transformou em ideologia judicial, sob uma visão distorcida da realidade constante dos autos – a qual não permitiria a condenação do ex-presidente Lula, frente a fragilidade do conjunto probatório diante do exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A operação Lava Jato pode ter certo mérito na condenação de determinados agentes políticos, mas sua utilização para buscar a responsabilização penal de Lula a qualquer custo, inclusive com a utilização do duvidoso expediente da “delação premiada”, expõe a fragilidade do sistema judiciário criminal brasileiro.

Por aqui, como se sabe, prende-se com muita facilidade. Basta verificar os inúmeros casos de relaxamento de prisão em flagrante, por absoluta ausência dos requisitos necessários para a decretação da custódia cautelar, sem falar nos diversos episódios de prisões decorrentes de evidente “erro judicial”.

É bem verdade que a figura de Lula desperta muita controvérsia, e até mesmo desprezo por parte de muitos que chegaram até aqui na leitura. Contudo, não podemos confundir inimizade com criminalidade. A primeira ocorre por ausência de afeto, já a segunda requer provas contundentes, e não meras convicções.

Para além das paixões políticas, a responsabilização do ex-presidente Lula foi bastante exagerada, quiçá teratológica, diante da fragilidade dos elementos probatórios que culminaram na sua condenação e aprisionamento ao longo de 528 dias.

Como todo espetáculo, e não esqueçamos da espetacularização que foi promovida pela Lava Jato, estão seus atores, bem como a própria peça teatral submetidas ao exame da crítica comum e especializada, que normalmente divergem, e raramente convergem.

Não basta bradar por justiça aos amigos e tolerar a injustiça com àqueles que não gozam do seu apreço. É preciso que continuemos firmes na defesa do Estado Democrático de Direito.

Na dissertação de mestrado que defendi perante a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do professor Pedro Estevam Serrano tratei do tema “Ideologia e Decisão Judicial”, buscando demonstrar que o juiz é influenciado por sua visão de mundo. Muito embora não seja o desejado, infelizmente é o que ocorre na realidade, daí porque apresento uma perspectiva materialista e verdadeiramente crítica do próprio Direito.

No caso da Lava Jato, a atuação do hoje ex-juiz Moro foi fortemente motivada pela sua aversão aos ideais progressistas, identificando na pessoa do ex-presidente Lula a figura do inimigo que deveria ser combatido, tal como defendido pelo famigerado Direito Penal do Inimigo, que foi importado pelo direito brasileiro, sem qualquer tropicalização prévia.

Muitos dirão que Lula é “corrupto” (sic), e que foi condenado por diversas instâncias, o que validaria a decisão condenatória do então juiz. As diversas críticas apresentadas por juristas brasileiros e estrangeiros à famigerada operação judicial, portanto, buscariam criar, apenas e tão somente, um ambiente propício para uma campanha de banalização dos êxitos alcançados pela força-tarefa.

Contudo, observei, com amparo na doutrina do professor Serrano, que Lula foi submetido a inúmeras “medidas de exceção”. A um verdadeiro “Processo Penal de Exceção”, tal como sustentado pelo também professor Fernando Hideo Lacerda, em sua tese de doutoramento pela PUCSP, o que implicou não somente na violação de diversas garantias constitucionais, mas principalmente na utilização do processo penal com a específica finalidade de retirá-lo do pleito presidencial de 2018.

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