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por Jeferson Miola
A absurda tentativa de censura do ministro bolsonarista do TSE Raul Araújo a artistas que se apresentaram no Lolapalooza traz à tona a grave realidade de entranhamento e captura do judiciário e do conjunto das instituições do Estado brasileiro pela extrema-direita.
A extrema-direita se robusteceu nos últimos anos no país com uma atuação em pinça:
[i] numa haste dessa pinça, a existência de agentes públicos atuando por dentro, corroendo e corrompendo as instituições de Estado para atuar partidariamente e interferir na política. Fenômeno notadamente marcante no Ministério Público, judiciário, polícias militares, Polícia Federal, Forças Armadas; e,
[ii] na outra haste da pinça, o protagonismo de organizações emuladas e, inclusive, financiadas desde o estrangeiro. Movimentos como MBL, Vem Pra Rua, Livres e outros, promotores de mobilizações sociais alavancadas com financiamento empresarial, respaldaram todos atentados perpetrados contra o Estado de Direito, conferindo apoio massivo e midiático das classes médias à degradação da democracia.
Think tanks como Instituto Millenium, Instituto Liberal, Instituto Mises Brasil, que atuam como centros ideológicos do grande capital para a elaboração e difusão do ideário conservador, reacionário e ultraliberal, serviram como elos de ligação das duas hastes dessa pinça.
Com impérios midiáticos cada vez mais influentes, as facções extremistas do fundamentalismo neopentecostal cumpriram e seguem cumprindo um papel central na produção de uma subjetividade odiosa e fascista em amplas camadas populares.
É notória a simbiose entre os agentes públicos que depravaram as funções de Estado e o extremismo religioso.
O “fervor religioso” é permanentemente evocado por procuradores-pastores, juízes, policiais e generais “tementes a deus” – muitos deles que, com uma retórica hipócrita, se irmanam na “roubalheira em nome de deus”. A “devoção religiosa” está inclusive presente no bordão eleitoral ilegalmente convertido em consigna oficial: “deus acima de todos”.
A mídia hegemônica, por meio do jornalismo de guerra para tentar, sem êxito, o aniquilamento de Lula e do PT, funcionou como vetor para a legitimação e, também, para a naturalização dos processos de corrupção institucional e de deturpação do exercício das funções públicas por juízes, procuradores, delegados federais, generais.
As duas facções contemporâneas da extrema-direita brasileira que se firmam neste processo em pinça – a Moro-lavajatista e a bolsonarista [partido dos generais] – agiram em planos paralelos nos respectivos campos de intervenção no período; mas, no entanto, atuaram de modo articulado e coordenado na estratégia comum de desestabilização política que visava a derrubada dos governos petistas para a tomada do poder.
Interessante recordar, neste sentido, as condecorações rotineiras das Forças Armadas, principalmente do Exército, concedidas a Sérgio Moro, aos desembargadores do TRF4 e de outros tribunais, assim como a outros integrantes do judiciário entre os anos 2010 e 2022.
A eleição de Bolsonaro em 2018, que exponenciou o ascenso fascista no Brasil e estabeleceu a hegemonia bolsonarista no espectro que vai da centro-direita à extrema-direita, seria impensável sem a atuação nefasta da gangue da Lava Jato na corrupção do sistema de justiça do país.
As relações convergentes e de camaradagem entre as duas facções só ficaram relativamente abaladas com a saída de Sérgio Moro do ministério bolsonarista. Nem mesmo este episódio, contudo, representou uma ruptura política irreversível no campo da extrema-direita.
A captura e a partidarização disfarçada das instituições de Estado com a conivência da mídia, em especial da Rede Globo, foi essencial para a escalada fascista.
O Moro-lavajatismo e o bolsonarismo pavimentaram a via do fascismo no Brasil. A escalada autoritária, a censura, o gangsterismo político e a “milicianização” das instituições são sintomas disso.
Por Lenio Luiz Streck
1) Recordando a coluna "Com o ministro Schietti e o promotor Zilio, eu digo: precisamos falar sobre o MP"
Em preliminar, permito-me dizer: por ter estado — com muita honra, alegria e satisfação pessoal-profissional — durante quase três décadas na instituição, penso ser meu dever republicano chamar a atenção para os pontos que seguem.
Com efeito. Em coluna recente, questionei a atuação do Ministério Público, que, em vez de agir de forma isenta e imparcial, faz agir estratégico e, como disse o ministro Rogerio Schietti, assume papel de "despachante criminal" (sic). Recomendo a leitura antes de continuar.
Feito isso, prossigamos. Como se viu, na coluna lembrei de minha experiência de membro da instituição. Trouxe muitos detalhes. Registrei também o paradoxo entre o que diz a Constituição e o que se constata na prática.
2) Dados empíricos preocupantes
Como estou realizando uma pesquisa empírica, trago aqui alguns números que deveriam preocupar o Ministério Público.
Um dos estados mais importantes da federação, Minas Gerais, apresenta números na área criminal que confirmam o que falei no aludido texto.
Na medida em que os membros do Ministério Público possuem as mesmas garantias da magistratura — vitaliciedade, independência funcional e inamovibilidade —, esperar-se-ia que seu agir fosse para além da superada (será?) figura do promotor público. Em vez da presunção de inocência, o MP sustenta a presunção de culpa. Pelo menos é o que os números dizem. E isso é compatível com um órgão institucional, republicano, com garantias de magistratura?
O primeiro problema é simbólico. Vejamos. No ano de 2021 [1], menos de 7% dos processos criminais de segundo grau mencionam, no acórdão, o nome do procurador que elaborou o parecer. Isso, para mim, é um indicativo preocupante.
Sendo mais claro: por qual razão mais de 90% dos acórdãos apenas repetem chavões como "a douta procuradoria opinou pela denegação do apelo"? Isso não preocupa a instituição para procurar saber qual é a real importância do parecer em segundo grau?
Disso exsurge um segundo problema: menos de 15% dos pareceres dos procuradores foram exarados a favor do pleito defensivo. Isso, por si, não diria nada. Porém, 85% dos pareceres foram concordantes com a apelação do Ministério Público e/ou contra o apelo defensivo, confirmando-se a "hipótese Schietti". Número expressivo de processos com crimes de pequena monta e Habeas Corpus, em sua expressiva maioria, recebe(ra)m parecer contrário. Das duas uma: ou o MP quase sempre está certo ou está agindo como o "fator Schietti" ou "fator Zilio". Será mesmo que a proporção é essa? Numa República constitucional? Parece um tanto improvável, para ser generoso. Condenar a qualquer custo, ao que me consta, não é atribuição funcional compatível com órgão que deve agir como fiscal da lei.
3) Menos de 10% de pareceres favoráveis aos pacientes em HC
Outro dado preocupante: nos Habeas Corpus o percentual de parecer favorável diminui ainda mais, para menos de 10%. Ora, trata-se do remédio heroico. É ali que se mede o cuidado do MP para com a ordem jurídica. Se o MP de segundo grau agisse, efetivamente, como fiscal da lei e da CF, será que esse percentual não aumentaria consideravelmente? Por exemplo, o caso da senhora que ficou presa durante quatro meses por furto de água é, coincidentemente, originário do TJ-MG. Com posição contrária do MP. Se o MP tivesse exarado parecer pela concessão do HC, será que esse problema não teria sido "sanado" na origem? Veja-se que a senhora essa ficou presa por mais de quatro meses por furto de água.
A questão agora é saber como isso se dá em outros estados. É contra intuitivo apostar em números diferentes. De todo modo, importa, mesmo, é saber se o MP deseja falar sobre esse assunto.
4) Qual é importância do MP de segundo grau?
Penso que o MP de segundo grau pode ou não ser importante. Depende dele mesmo. Isso vale para os tribunais superiores. Já vi procuradores dizendo, com orgulho, que nunca deram parecer favorável ao réu. Como uma desembargadora de Santa Catarina que se jactou, há algum tempo, de jamais ter concedido uma cautelar em HC. Vamos mal assim, pois não? Não é muito difícil constatar, mesmo por amostragem, que junto ao STJ o quadro de "repasse de acusação" não difere, por vezes, muito do que ocorre nos estados.
Houve um caso bizarro. Um Habeas Corpus em que uma das vítimas, em face de sua função, participou da elaboração do IP. Como teria sido o parecer do MP?
Se o Ministério Público — e isso vale também, por óbvio, para o primeiro grau e para os tribunais superiores — assumir um papel de acusador sistemático e não assumir um papel de efetivo fiscal da ordem jurídica, então esse "mero repassador" de segundo grau fica sem sentido. Perde a relevância. Pensemos, aqui, na doutrina Brady e no teor do artigo 54 do Estatuto de Roma (por isso tramita no senado o projeto Anastasia-Streck e que pode ser um elemento importante para a compreensão do fenômeno, inclusive para verificar o que diz o Direito Comparado sobre o tema).
Repetindo: o papel do MP de segundo grau pode ser importante ou não. Se ele funciona como uma espécie de magistratura, torna-se importantíssimo fator de contenção dos excessos da própria magistratura. E dos excessos do MP de primeiro grau. O MP de segundo grau pode, sim, ser muito importante. No meu artigo referido acima trato disso, demonstrando como isso pode ser feito. Há, portanto, meios jurídicos, institucionais de se fazer isso.
5) Fazendo jus às garantias da magistratura?
Foi por isso que, no citado texto inspirado no voto do ministro Schietti, referi que mais de 70% dos pareceres que exarei nos anos de procurador de Justiça tiveram o condão de alterar — ou buscar a alteração — de processos que vinham "bichados" do primeiro grau, o que inclui prisões mal decretadas e até liberdades mal concedidas, passando por nulidades não detectadas, prerrogativas conspurcadas e não cumprimento do devido processo legal, sem esquecer das inconstitucionalidades não arguidas (nem pela própria defesa).
Se tudo é, nada é. Um pouco de Pedro e o Lobo. Se o MP sempre se manifesta contra o réu, pode simplesmente fazer uma guia impressa. E quando, por acaso, quiser apontar uma falha em favor da defesa, ninguém vai dar importância. O papel do MP é, em um REsp, examinar a legalidade, e não repassar a posição de seus pares. Para isso não é necessário ter as garantias da magistratura. Basta agir, efetivamente, como fiscal da lei. Não se está pedindo aqui um MP "bonzinho". "Fofo". Só peço que se observe e respeite a CF. É pedir demais?
Garantias de juiz são para ser usadas para agir com isenção. Simples assim.
6) Denúncias in dubio pro quo? O que é uma denúncia? Denúncia é protosentença. É uma decisão, e não simples escolha. Não pode ser irresponsável
Para registro — o que vê todos os dias: por que em duas oportunidades o MP teve rejeitada as denúncias contra o ex-presidente Temer (houve duas prisões)? Agora, na segunda rejeição, o juiz falou que a denúncia beirava a inépcia. Nada foi demonstrado. É de se perguntar: se contra um ex-presidente se faz assim, o que dizer quando o indiciado é do andar de baixo? Denúncia é um ato de reponsabilidade política (no sentido de Dworkin). Não é, portanto, questão de escolha. Não é política, onde cabem cálculos pragmáticos-utilitários. Não é estratégia.
Como o Ministério Público explica o episódio Temer, preso duas vezes sem razão, motivo ou circunstância? Como o Ministério Público explica o "Pacote das Dez Medidas", que extinguia praticamente o Habeas Corpus e permitia uso de prova ilícita? E as violações ao devido processo legal nisso que ficou conhecido, nas palavras do próprio PGR Aras, "lavajatismo"? Ou ainda há quem ache normal?
Elio Gaspari é lancinante nos jornais desta quarta-feira (9/2): "Quem lê as ambiguidades e as insinuações da decisão de Bretas mandando prender Temer, em 2019 e a do juiz Reis Bastos em 2022 rejeitando a denúncia, visita a essência do lava-jatismo: no início, acusações sem provas e, ao fim, nada. No meio, teatro". Vejam a gravidade disso.
E o que dizer do controle externo da atividade policial, que patina em todo o Brasil, com raras exceções? Letra morta da CF?
7) Questões de técnica: desconhecimento ou agir estratégico?
Há milhares de denúncias em que a quantidade de imputação é feita sem atentar para as regras do concurso aparente de crimes. Atecnia ou agir estratégico? Por exemplo, o réu de tráfico de drogas acaba sendo réu também de sonegação fiscal, porque não declarou ao Fisco o ganho ilícito. No crime de lavagem, embora a própria lei preveja um aumento de pena para o caso de vários fatos, o MP denuncia em concurso material. Ora, uma coisa é o que a lei é; outra é o que o agente do MP gostaria que ela fosse. Ele é fiscal da lei que é, e não da lei que ele deseja. E por que se ignora o princípio da insignificância?
Esse excesso punitivo viola o princípio de que cada réu deve responder apenas pelo fato cometido, e não por seu desdobramento, e constitui abuso de poder.
8) Questão indígena
Qual providência o MPF tomou em relação ao desmatamento e o descaso no tratamento com vacina das populações indígenas? Ou ingressou com medida cautelar para sustar imediatamente os fatos? O Ibama foi instado? O Brasil é manchete no mundo todo em face do desmatamento. Aqui, se há efetiva atuação, deve ser comunicada à sociedade. Isso se chama accountabillity.
9) Vacinas e negacionismo
E agora, em relação às práticas governamentais de antivacina, qual é a providência tomada em termos nacionais? A saúde pública não está englobada nos direitos a serem protegidos pelo Ministério Público? Não caberia ao órgão fazer uma campanha nacional esclarecendo a "questão vacinal" e jogando pesado contra o negacionismo?
A cada pregação negacionista, o MP, como guardião dos interesses e direitos difusos e coletivos (saúde pública), deveria tomar providência. Existem rádios em que locutores pregam a não vacinação. E contra o uso de máscaras. Essas atitudes provocam mortes. Quantas pessoas foram processadas por charlatanismo e crimes afins por praticarem negacionismo vacinal?
OK. Leio que o MP de São Paulo instaurou inquérito para apurar a questão do nazismo no "caso Adrilles-Jovem Pan". Porém, quantas vezes essa emissora fez comentários negacionistas sobre vacinas? Há/houve algum procedimento?
Não adianta usar esse imenso poder para obrigar o prefeito a plantar bromélias em uma praça de município do interior.
10) Há políticas antirracistas?
E o que o MP tem feito para combater o racismo punitivo? Segundo o Infopen, quase 70% dos presos são negros. E 80% dos presos em flagrante por drogas são negros. A colunista Lygia Maria, da FSP, informa que, em São Paulo, no caso da maconha, 71% dos negros foram condenados com apreensão média de apenas 145 gramas; já entre brancos, 64% detinham, em média, 1,5 kg. Algo há aí, pois não?
E nem vou lembrar do power point de Dallagnol, do outdoor que custou o cargo de um procurador e os conluios com o juiz da "lava jato". Não só esse agir deve ser rediscutido, como também isso merece uma considerável autocrítica. Isso porque há uma crescente politização da instituição, o que se pode ver por publicações em rede sociais.
Se não por nada, se não por princípio, que o MP encare o espelho por interesse próprio. Autoimagem.
Por isso, precisamos falar sobre o Ministério Público (sim, e sobre o PJ também). Este é o segundo texto sobre o assunto. Vi na mídia que a Associação Nacional dos Procuradores da República começa a entender o problema, buscando-aceitando alguns diálogos, como o que ocorreu com o Grupo Prerrogativas, ainda em primeiros contatos. Isso é alvissareiro.
E a pesquisa continua.
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[1] Face ao imenso número de processos, pode haver pequena variação nos percentuais, que não deve passar de 5%.
Por Lenio Luiz Streck
1. Min. Schietti pede que MP pare de ser "despachante" e promotor Zílio denuncia punitivismo medieval que matou seu irmão
Falarei, hoje, de questões institucionais. Do MP. De Castor a Dallagnoll (e a famosa fundação abortada pelo STF), passando pela investigação do TCU sobre as diárias, até a procuradora-que-virou-comentarista política em rede de TV negacionista.
O que está acontecendo com o Ministério Público? Em São Paulo, o MP é condenado por ação temerária em improbidade (pior: parece que perdeu o prazo do recurso). Bom, cada advogado por certo tem história(s) para contar — por exemplo, sobre denúncias criminais irresponsáveis (lembremos do caso Michel Temer). E o caso Beto Richa e Ricardo Coutinho.
Mas alguém poderia objetar, dizendo: são casos isolados. OK, deixemos de lado, então, esses casos. Fiquemos no plano do simbólico.
Para tal, peguemos o recente julgamento relatado pelo Ministro Rogério Schietti, ex-integrante do MP. Em um Habeas Corpus, na corte, Schietti fez um apelo ao Ministério Público de São Paulo para que seus membros deixem de atuar como meros "despachantes criminais", ocupados em simplesmente pleitear o emprego do rigor penal. Grave, pois não?
E, em contundente e emocionante artigo, o promotor do Paraná, Jacson Zílio, denuncia a morte de seu irmão, em episódio parecido com o do reitor Cancellier. Zílio diz que "o poder punitivo medieval parece sobreviver na atitude de promotores vingativos e de juízes açodados ou dóceis". O texto do promotor Zílio é autoexplicativo. Só isso já demandaria uma reunião nacional do MP.
Volto ao caso denunciado por Schietti, em que o órgão ministerial apelou de uma sentença que havia desclassificado a conduta de um homem flagrado com 1,54 grama de cocaína e R$ 64 no bolso. Nem ele e nem eu digo que não se deve punir. O furo é bem mais embaixo.
Há milhares desse tipo de caso. Em um deles, vindo de MG, houve recurso por causa de um projetil usado como pingente, questão que chegou ao STF. Na ocasião, escrevi "Na ânsia de condenar, MPF usa inversão do ônus da prova" (ver aqui). Veja-se também o HC 197.164 —STF. Sem esquecer do caso de Janaina, mulher pobre, em situação de rua, com filhos. Por isso um membro do Ministério Público entendeu que ela deveria ser esterilizada, em uma espécie de eugenia tupiniquim.
E o que dizer do assustador manifesto contra a bandidolatria (sic), não contestado pelas cúpulas da Instituição? E como esquecer que o MP embarcou — e protagonizou, escandalosamente — (n)o famoso pacote das dez medidas que propunha — pasmem — prova ilícita de boa fé e fragilizava o habeas corpus? E o que dizer de Janot-enquanto-houver-bambu-vai flecha?
Além disso, a PGR Raquel Dodge não defendeu o STF quando este sofreu ataques, fazendo com que a Corte lançasse mão do Regimento Interno. E, agora, o PGR Augusto Aras perde a oportunidade de defender a Instituição STF dos ataques do presidente da República. Atenção: além de tudo, o MP, pela Constituição, é o guardião do Estado Democrático de Direito.
Pequenas coisas...grandes consequências. Por exemplo, houve alguma reação institucional do MP nacional quando um procurador da república sustentou prisão preventiva com a pérola passarinho na gaiola canta melhor? Na verdade, o agente recebeu aplausos... Qual é o limite da independência funcional?
Como podem ver, sou testemunha da história. Escrevi sobre tudo isso ao longo dos últimos trinta anos.
2. E o ministro tocou na ferida...
Qual é, efetivamente, o papel do Ministério Público na nossa democracia? Essa é a ferida narcísica da Instituição. Mas parece que ninguém — ou muito poucos — querem falar disso.
Fui membro por quase três décadas. Tentei várias vezes discutir algumas questões: uma, o próprio papel da instituição, que, para mim, deveria agir como uma magistratura, de forma isenta, sem ser perseguidor implacável, ignorando nulidades e outras garantias a favor da defesa (fui candidato a PGJ — minha tese principal era essa!). Mais contemporaneamente, isso fez com que eu capitaneasse o projeto Anastasia-Streck, que pretende introduzir no CPP, mutatis mutandis, o artigo 54 do Estatuto de Roma (ou o artigo 160 do CPP alemão — ou a doutrina Brady, se quiserem). Gestão da prova — eis o ponto.
A segunda questão diz respeito ao MP de segundo grau. Nisso reside o apelo e a crítica do ministro Schietti, que bem conhece o assunto, bastando ler livros e artigos do ministro sobre isso (ler aqui). Para registro, já em 2003 Schietti, no seu livro Garantias processuais nos recursos criminais, abordava essa relevante questão, chamando-a de "objetividade da atuação do MP". Para tanto, cita o art. 358 do Código de Processo da Itália (1988), que impõe ao Ministério Público, na fase das investigações preliminares ao juízo, o dever de desenvolver também o esclarecimento de fatos e circunstâncias "a favore della persona sottoposta alle indagine". Vale dizer, atua, desde aquela fase, com o propósito de obter justiça e não apenas de recolher dados instrutórios contrários aos interesses do imputado. Isso se repete no art. 53º do Código de Processo Penal de Portugal (alterado pela lei 59/98).
E Schietti é definitivo ao lembrar o art. 7º do Estatuto Orgánico del Ministero Fiscal de Espanha, que reza que "por el principio de imparcialidad el Ministerio Fiscal actuará con plena objectividad e independencia en defesa de los intereses que le estén encomendados".
Poderia parar por aqui. O "precisamos falar sobre o MP" já teria material suficiente. Mas seguirei, por zelo republicano.
Uma rápida busca nos acórdãos dos tribunais da República mostra que o parecer do MP de segundo grau é referido, via de regra, brevemente como "o MP opinou pelo provimento do apelo do MP" ou "Opinou desfavoravelmente ao apelo da defesa". Sequer, na grande maioria, fica-se sabendo o nome do procurador. Mais: o que disse, afinal, o membro do MP de segundo grau no seu parecer? O acórdão — documento oficial que retrata a história do julgamento — não menciona. Rarissimamente menciona (há uma pesquisa em andamento; os dados estão sendo compilados — meu registro, aqui, é decorrente de amostragem; interessante é que, em dois estados, na amostragem, viu-se 100% de pareceres contra o apelo do réu; evidentemente que os dados devem ser checados e analisados).
Ora, um agente do MP tem as mesmas garantias da magistratura. É uma espécie de magistrado. Mas indago: Seu papel é — e aí entra a crítica de Schietti — o de ser despachante (sic) do que disse o MP de primeiro grau? Ou de fazer recursos para o STJ e STF como se fosse um "promotor público"?
Meu levantamento mostra que urge que o MP converse, institucionalmente, com o PJ para que as manifestações de segundo grau sejam melhor explicitados nos acórdãos — até para que se tenha uma accountabillity.
Abrindo acórdãos do TJ-MG, por exemplo, o que mais se vê é "Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou pela denegação da ordem". Na Justiça Militar de MG: "O e. Procurador de Justiça ofertou o seu parecer às fls. 64/64v, pugnando pelo não provimento do presente recurso". Quem ler o acordão, perguntará: "E...?"
Veja-se que até nos concursos públicos para o MP se constata aquilo que Schietti critica, valendo lembrar o caso de Minas Gerais em que o concurso claramente incentivava a desobediência à jurisprudência garantista do STF e STJ (ver aqui).1
Vejam: estou falando do Ministério Púbico, instituição que detém parcela da soberania do Estado; seus membros possuem as mesmíssimas garantias da magistratura. Isso consta na CF por alguma razão, pois não?
Observe-se: os PGJs e o PGR têm a palavra final sobre ações penais. Parcela de soberania estatal! Por isso, o MP deveria agir como uma magistratura, sem fazer agir estratégico e agindo com imparcialidade. O ministro Schietti, que já esteve lá, sabe que o MP não vem agindo como uma magistratura. Já mostrei isso acima. O promotor Zílio Jacson vai na mesma linha.
Portanto, imitando aqui Lionel Schriver em seu best seller (Precisamos Falar sobre Kevin), precisamos falar sobre o Ministério Público. Como Procurador de Justiça que fui por décadas, os processos recebiam, de mim, um minucioso exame — chamava a isso de "espiolhamento processual" — buscando fazer com que a verdade processual viesse à tona, seja de que lado fosse. Esse é o ponto: seja de que lado fosse.
O que desejo registrar é que dificilmente um parecer de minha lavra não trazia questões preliminares — grande parte deles, por necessidade do due process of law, favoráveis à defesa, composta de réus pobres e muitas vezes defendidos precariamente nos confins do Direito. Vejam que, no primeiro grau, nem havia defensor público quando fui promotor. Eram professores estaduais, com formação jurídica, que faziam esse papel dativo. E, como procurador, a Defensoria, nos primeiros anos, ainda engatinhava. Imaginem como chegavam os processos no segundo grau...
Sem querer fazer autobiografia, lembro que, agindo como um magistrado, dificilmente algum processo escapava ileso do meu espiolhamento processual. Estatísticas internas de meu gabinete davam conta de que entre 70 e 80% dos processos sofriam alteração no órgão fracionário do Tribunal, exatamente na linha sustentada por mim. Das mínimas questões como ilicitude da prova até o esgrimir de novas teses constitucionais, fazendo o que denominei, desde os primórdios da Constituição, de "superação da baixa constitucionalidade imperante na dogmática penal e processual penal".
Para além disso, em termos de inovações, fui o primeiro a aplicar isonomicamente a lei da sonegação de tributos para casos de furto sem prejuízo (já tratei disso em coluna). Fui também o primeiro a aplicar o favor legis da lei da sonegação para o estelionato (íntegra aqui). Também fui o primeiro a defender a tese da aplicação da reincidência em sua relação com o princípio da secularização, a partir de Ferrajoli.
Nulidades arguidas a favor da defesa podem ser vistas, entre centenas de processos, como o de n. apelacao-crime-acr-70045600350 (ver aqui). Ou aqui. Ou a tese sobre o concurso do roubo aplicado ao furto (ler aqui). Fomos derrotados, depois, no STJ, face a recursos manejados pelo Ministério Público.
Aliás, essa é outra questão sobre a qual deveríamos falar: se um Procurador sustenta a absolvição de um réu no segundo grau e obtém êxito, pode o MP recorrer dele mesmo?
Há casos emblemáticos em que antecipei uma discussão que somente foi enfrentada pelo legislador anos depois. Explico. Antes mesmo de ser aprovada a Lei 10.792!03, que tornou obrigatória a presença de advogado no interrogatório, levantei, com o apoio da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS, a tese da aplicação constitucional do princípio acusatório pela qual eram nulos os interrogatórios sem a presença de advogado. Fiz, no mínimo, mais de 150 pareceres (ver nesse sentido, meu Verdade e Consenso, 6ª ed).
De novo, não se trata de autobiografia, mas, sim, de trazer elementos objetivos para demonstrar qual, na minha concepção — e com certeza, de muitos membros do MP e, como se sabe, do ministro Schietti — deve(ria) ser o papel do Ministério Público. Isso sem contar as teses hermenêuticas stricto sensu, registradas em dezenas de livros e textos que escrevi nestas décadas.
A questão do reconhecimento de pessoas e as exigências formais para a elaboração de laudos era outro ponto da filtragem processual que eu fazia. De mais a mais, quantos processos "salvei" mostrando que o in dubio pro societate é(ra) uma falácia? E quantas vítimas consegui resgatar face ao uso de um adágio igualmente falacioso, o famoso pas de nullité sans grief (não há nulidade sem prejuízo)?
3. As seis hipóteses e o cumprimento da Constituição
Não fazia atuação ignorando o papel da lei. Habeas corpus concedidos de forma inadequada ou irresponsável recebiam a agudeza de minha pena. Saídas temporárias automatizadas, contra legem, entravam no meu radar de espiolhamento. Para qualquer lado, portanto. Porque a lei não tem lado! Fazia uma cruzada contra o solipsismo judicial. Sou insuspeito nisso, bastando ver os critérios que defendo para não se deixe de cumprir a lei, havendo apenas seis hipóteses excludentes (ver Dicionário de Hermenêutica, Verdade e Consenso, entre outros).
É claro que cometi equívocos, mormente nas vezes em que fiz uma espécie de ultra constitucionalismo, com o uso da proibição de proteção deficiente. Mas, no fundo, era uma reação a algumas posturas ultraliberais. Mas o equilíbrio foi se forjando nesses anos todos. A dor ensina a gemer.
Eram as demandas de um sistema jurídico por vezes perverso que me obrigavam a criar e a pleitear teses garantidoras como a nulidade pela não aplicação do artigo 212 do CPP. Teses como essas partiram da procuradoria de justiça de segundo grau de minha titularidade (como foi o caso, também, do então procurador Juarez Tavares, por exemplo) — hoje, depois de mais de uma década, parece que finalmente a dicção do artigo vai vingar, segundo se vê no STF.
4. Numa palavra e como retranca: "não se quer, assim, que não se puna"
Invocando outra vez o Ministro Schietti: não se quer, assim, que não se puna. Porém, deve haver provas concretas e lesividade em uma conduta. E deve ser seguido o devido processo legal. A presunção é de inocência e não de culpa. Lembremos a denúncia de Zílio Jacson. E o caso Cancellier.
Assim, apenas mostrei pequenos detalhes de minha atuação como procurador de justiça tendo como norte aquilo que recitei na minha prova de tribuna, em 1985, no concurso para ingresso no MP, usando as palavras do príncipe do MP, Alfredo Valadão: "O MP é fiscal da lei, vindas as ilegalidades de onde vierem, inclusive de si próprio".
É isso: vindas as ilegalidades de onde vierem. Este texto vai em homenagem ao ministro Schietti e aos membros do Ministério Público que escapam desse modelo punitivista do velho promotor público denunciado pelo ministro do STJ. O MPD — Ministério Público Democrático tem feito manifestações de resistência — o que é louvável. Vai em homenagem ao Jacson Zílio e o Coletivo Transforma MP. Também aos componentes da 5ª. Câmara Criminal do TJ-RS (por todos, Amilton Bueno de Carvalho, Aramis Nassif e Luis Gonzaga).
5. O que é independência funcional?
Despiciendo dizer que a presente abordagem não generaliza a atuação de membros — stricto sensu — do MP. Falo, sim, da questão maior: institucional.
Explico: há que se saber o que significa "independência funcional". Não de um membro e, sim, da Instituição. Querem ver? Qual foi (ou é) o papel INSTITUCIONAL do MP na pandemia? No início tínhamos agentes propondo ações para que municípios adotassem — pasmem — o tratamento precoce e fazendo TAC’s sobre isso. E outros agentes propondo ações de improbidade porque os prefeitos adotaram tratamento precoce. Agora vemos "recomendação" do MP-DF (18/1/2022) chamando a vacina para crianças de "vacina experimental" (sic). Afinal, o que é isto — a independência funcional? Qual é o MP? O que recomenda vacinar? O que recomenda fazer tratamento experimental? Cada membro pode escolher?
E o CNMP? Bom, o caso Dallagnol é simbólico. Precisamos falar também sobre o CNMP.
Numa palavra final, nada fiz de extraordinário nesses anos de membro do Ministério Público. Porém, lutei o bom combate para que os ditames constitucionais que regem a Instituição fossem cumpridos. Como continuo fazendo. Não é aceitável que o TRF4 diga, em um julgamento recente, que "não se deve exigir isenção do MP". Inaceitável! Quem quer ser processado por um órgão parcial? Não isento?
Esse pequeno testemunho não tem maiores pretensões. Pretende apenas provocar algumas reflexões. Não quis tratar de outros ramos (meio ambiente, MP do Trabalho, por exemplo, em que tais questões não se apresentam). Há avanços institucionais evidentes.
Mas na área criminal ainda precisamos falar sobre o Ministério Público. Muito.
1 E o que dizer do recurso do MPF de um caso de absolvição de réus que pescaram um dourado de 7 quilos? E o que dizer de um recurso em um caso em que o sujeito tentou suicídio e foi denunciado por porte ilegal de arma? Alguém dirá: e da defesa, não vai falar? Ora, a defesa privada é autoexplicativa e se for defeituosa, ou se anula o processo (e o MP tem o dever de pleitear isso) ou o próprio MP, como fiscal da lei, levanta as questões processuais favoráveis ao réu. E se for defesa feita pela Defensoria, existem as corregedorias. (Continua)
247 - O ex-juiz suspeito Sergio Moro, que comandou a Operação Lava Jato e depois prestou consultoria à Alvarez & Marsal, empresa que lucrou com as empresas que quebraram por decisões da operação, disparou críticas ao processo do Tribunal de Contas da União (TCU), através do ministro Bruno Dantas, sobre sua relação com a empresa estadunidense.
Segundo Moro, o processo contra ele é um “disparate”. “E o meu contrato dizia muito claramente, porque eu pedi que constasse isso, que eu não prestaria serviços para qualquer empresa envolvida na operação Lava Jato. Aí vem lá o TCU, pega um procurador que cria uma tese maluca, fantasiosa, totalmente absurda - e os técnicos já disseram que a tese é absurda, é uma fantasia, que aquilo não tem nada a ver -, e ficam lá fazendo especulação de quanto eu ganhava”, disparou ainda, em entrevista ao canal no Youtube do jornalista Felipe Moura Brasil.
[Quem acredita num contrato do agente Moro com uma empresa do império? A empresa prestaria serviços e ele, Moro, não.
Ora, ora, Moro prestou serviços de quebra das principais empresas, das grandes empreiteiras brasileiras desde quando criou a autodenominada Lava Jato. Que pra isso foi treinado nos Estados Unidos.
Moro foi juiz treinado para ser 'destruidor' da economia, para quebrar o Brasil, para a destruição da construção civil, para destruição da construção pesada, para destruição das empresas de engenharia.
Quais técnicos dizem que a traição de Moro é uma "tese absurda"? Os agentes da CIA, do FBI?
Quais técnicos dizem que é uma "tese maluca, é uma fantasia" Moro receber da A&M para falir empreiteiras brasileiras alvo dos Estados Unidos? Outros diretores da Alvarez & Marsal?]
O ex-juiz e ex-ministro de Jair Bolsonaro afirmou que só não revela os valores agora para não ceder “a quem abusa do poder que a gente sabe que, no caso, não tem” e que irá declarar seus bens no Imposto de Renda e ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Moro é pré-candidato à presidência da República [pelo partido Phodemos da família Abreu. E negocia com Luciano Bivar o apoio do União Brasil, um partido da direita em processo de formação.
Que engraçado a população em geral não tem o poder de conhecer quanto os candidatos a presidente do Brasil faturaram em um país estrangeiro! Ou quanta bufunfa depositou em um paraíso fiscal! Como acontece com os privilégios principescos dos magistrados! o povo fica impedido de conhecer quantos dólares um procurador pode esconder em uma banheira! Quanto dinheiro os juízes podem levar nas calcinhas.
Para Moro, a deusa da Justiça, além de cega deve ser, convenientemente no seu caso, surda e muda. Parece mais os três macaquinhas. O deus juiz de codinome Russo, e procuradores asseclas, que residem longe do altar, para o recebimento de passagens de primeira classe e diárias cinco estrelas]
Gustavo Badaró, doutor em Direito Processual pela USP, criticou a tentativa de legalização de provas ilícitas em dezembro de 2015 em um artigo no Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, o IBCCRIM. Especialistas consultados pelo DCM comentaram o teor desses diálogos.
Roberto Tardelli é advogado e ex-procurador de Justiça de São Paulo. Tornou-se conhecido no Ministério Público ao cuidar da acusação de Suzane Von Richtofen e dos irmãos Cravinhos.
“Qualquer categoria profissional pode se mobilizar por melhores condições de trabalho. Pode querer melhorar a qualidade de vida daqueles que exercem essa profissão de procurador. É absolutamente dentro da regra do jogo que procuradores, promotores e juízes se mobilizem para garantir vitalicidade, aumentar salário, criar melhor infraestrutura. Isso está na regra do jogo democrático”, diz.
“O que não está na regra do jogo democrático é essa categoria profissional se organizar para criar uma brecha que contraria a essência dela. Digo o seguinte: O MP tem assento constitucional. Na Constituição, o Ministério Público tem o dever de manter a ordem jurídica. Essa ordem jurídica é composta, entre outras coisas, de um conjunto de direitos fundamentais que estão no artigo quinto. Eles são as nossas joias, os nosso diamantes jurídicos”.
Para Tardelli, “eles não podem organizar um projeto de lei que atente um dos princípios mais caros à Constituição que é a inadmissibilidade das provas ilícitas. Isso não diz respeito somente à interceptação telefônica, diz respeito à tortura, integridade física da pessoa que fica absolutamente comprometida, desprotegida, porque não existiria mais nenhum tipo de proibição de informação falsa ou verdadeira desse tipo de colheita de prova”.
O ex-procurador prossegue: “Os procuradores simplesmente não podem fazer isso. Quando eles demonstram que querem fazer isso, eles traem o compromisso mais evidente e basilar do Ministério Público. Se a gente for acusado de toda a forma, não vamos nos livrar de acusação alguma. O atributo de processar alguém, que só o MP tem, está sujeito a uma série de regramentos. Eles vivem um delírio. Esse delírio de megalomania, de superioridade moral, jamais ventilou que eles pudessem ser alvos dessa caça. Na verdade isso era para tirar a mordaça da alcateia de lobos. Era para que a gente vivesse num Estado de terror. Profundo Estado de terror. Que eles liderariam.”
Segundo Tardelli, “se as provas ilícitas fossem legalizadas, Dallagnol e companhia estariam, pelo menos, utilizando uma tornozeleira eletrônica. Eles queriam a criação de uma ordem autoritária que acabaria punindo eles mesmos. Há evidente conflito de interesses nessa ideia.”
O jurista Lenio Streck, advogado e professor da Unisinos, acrescenta que “procuradores não são deputados, mas poderiam oferecer sugestões e anteprojetos desde que não sejam inconstitucionais e imorais. O que eles fizeram é moralmente inadmissível, antirrepublicano e deslustra a história do MP. Que feio!”
“Ainda bem que o projeto foi ‘chumbado’ no parlamento. Seria uma vergonha para o mundo admitir prova ilícita em processo. O Ministério Público é o guardião dos direitos e não pode ser o algoz. Quem propôs essa monstruosidade deveria fazer uma autocrítica porque é uma violação ética forte”.
E finaliza:
“Propor inconstitucionalidade é violar a própria República. É como o Papa propor a revogação da Bíblia”.
Precedente perigoso
De acordo com uma reportagem publicada em setembro de 2019 de Leandro Demori, do The Intercept Brasil, e de Reinaldo Azevedo, da BandNews, o advogado Modesto Carvalhosa entrou com dois pedidos de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes: um em abril de 2018 e outro em março de 2019.
O texto dos pedidos de impedimento contra Gilmar foi escrito pela procuradora Thaméa Danelon e revisado por Deltan Dallagnol. A atitude dos dois procuradores, em conluio com um advogado, foi retratada na época como “imoral” e também “ilegal”.
Aquele foi um dos exemplos de como figuras impulsionadas pela Lava Jato estavam tentando influenciar o debate público para suas pautas, afrontando os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria Constituição.
247 - Os advogados do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins, se manifestaram sobre o pedido de arquivamento do caso do Triplex do Guarujá, feito pelo Ministério Público Federal (MPF), consolidando a farsa judicial montada pela Lava Jato para perseguir o ex-presidente.
“O pedido de arquivamento apresentado pelo MPF deve pôr fim a caso que foi construído artificialmente a partir do conluio do ex-juiz Sérgio Moro e do ex-procurador Deltan Dallagnol para prender o ex-presidente Lula, retirá-lo das eleições de 2018 e para atacar indevidamente sua reputação, tal como sempre sustentamos”, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.
Na petição enviada à Justiça, o MPF cita o Supremo Tribunal Federal, que anulou as condenações de Lula e considerou o ex-juiz Sérgio Moro suspeito. “Desse modo, inexiste pressuposto processual para o oferecimento ou ratificação da denúncia quanto aos fatos imputados a (…) Luiz Inácio Lula da Silva”, diz o MPF na peça.
[A farsa judicial do triplex parece gozação, zombaria, bufonada: Sergio Moro reside em apartamento de alto luxo, e Dallagnol comprou dois no mesmo prédio (o mais caro prédio de Curitiba). Lula, um ex- presidente, não pode ter os desejos imobiliários dos policiais, procuradores e juízes da Lava Jato, tribunal de exceção que destroçou ou sucateou as principais empresas internacionais do Brasil, destruindo com uma única patada 4,5 milhões de empregos efetivos.
Treinados por espiões dos Estados Unidos, Moro & Dallagnol & quadrilha prenderam Lula da Silva, para eleger Bolsonaro, sucessor de Michel Temer, presidente com o golpe jurídico parlamentar que derrubou Dilma Roussef, no impeachment das pedaladas ]
Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnol, se pronunciassem
por Luis Nassif
Define-se o preço do bem de acordo com avaliações de mercado.
Investidores não entram. Se é preço de mercado, melhor adquirir imóveis sem as complicações de um leilão judicial. Por isso mesmo, o negócio dos leilões é frequentado por público restrito, em geral com acesso a informações antecipadas sobre os bons negócios em curso.
Se nenhum lance cobre o preço mínimo no primeiro leilão, parte-se para o segundo, com preços menores. Aí, abrem-se as possibilidades para bons negócios, beneficiando as pessoas mais bem informadas – ou por serem usuais em leilões, ou por dicas que recebem de funcionários envolvidos nos processos e nos leilões.
Por todas essas implicações, fica vedado a autoridades judiciais participar de leilões judiciais em suas áreas de atuação, incluindo obviamente os procuradores que atuam na jurisdição.
É o que determinou o Conselho Nacional de Justiça.
No voto, é mencionado o Artigo 497 do Código Civil:
CÓDIGO CIVIL Art. 497. Sob pena de nulidade, não podem ser comprados, ainda que em hasta pública: (….) III – pelos juízes, secretários de tribunais, arbitradores, peritos e outros serventuários ou auxiliares da justiça, os bens ou direitos sobre que se litigar em tribunal, juízo ou conselho, no lugar onde servirem, ou a que se estender a sua autoridade.
A razão é simples. Trabalhando na jurisdição que realiza o leilão, o funcionário tem acesso a informações privilegiadas e a dicas de compadrio.
É o caso do imóvel arrematado no leillão judicial, e adquirido por Fernanda Dallagnol, casada em comunhão parcial de bens com o procurador Fernando Dallagnol
No caso, o imóvel foi adquirido por Fernanda Dallagnol, mas com negociação direta do casal.
Tome-se o caso do leilão do imóvel adquirido pelos Dallagnol.
Foi organizado pela Vara Federal de Maringá, tendo como titular o juiz federal Anderson Furlan Freire da Silva. E um leiloeiro de confiança do juiz.
Ora, Deltan tinha atuação em todo o Paraná, na vara de lavagem de dinheiro. Existia vedação expressa à sua participação nos leilões.
Outras duas circunstâncias agravam a questão.
A primeira, as ligações próximas do juiz Anderson Furlan com Sérgio Moro e com a Lava Jato.A segunda, o fato do proprietário original do imóvel ser um político estreitamente ligado ao senador Álvaro Dias, o padrinho da ida de Sérgio Moro e Deltan Dallagnol ao Podemos e mencionado em uma das delações de Alberto Yousseff.
Diz o doleiro:
“Na época eu fiz a campanha do senador Alvaro Dias… e parte destas horas voadas foram pagas pelo Paolicchi, que foi secretário de fazenda da Prefeitura de Maringá. E parte foram doações mesmo que eu fiz das horas voadas”.
Doleiro Youssef confirma ter financiado Alvaro Dias
Segundo relato da Fetec (Federação dos Trabalhadores em Empresa de Crédito do Paraná)
“As primeiras denúncias do relacionamento entre Dias e Yousseff surgiram no ano de 2000, quando o ex-secretário de fazenda de Maringá, Luiz Antônio Paolicchi, foi preso pela Polícia Federal e fez o relato em seu depoimento à Justiça Federal. “O prefeito (Gianoto) chamou o Alberto Youssef e pediu para deixar um avião à disposição do senador (Álvaro Dias). E depois, quando acabou a campanha, eu até levei um susto quando veio a conta para pagar. (…) Eu me lembro que paguei, pelo táxi aéreo, duzentos e tantos mil reais na época”, relatou.
Paolicchi e o ex-prefeito Jairo Morais Gianoto, eleito pelo PSDB para o mandato de 1997 a 2000, perpetraram um esquema de corrupção na prefeitura em que emitiam cheques simulando pagamentos oficiais, mas o dinheiro era desviado para contas de parentes, laranjas e pagamento de avião para campanha eleitoral de aliado”.
O imóvel leiloado pertencia ao ex-prefeito Gianoto.
Obviamente, nem ele nem Yousseff tem participação na venda a Dallagnol. Mas mostra que, apesar de Maringá ser o epicentro da corrupção política do Paraná, e ser a cidade de Sérgio Moro, políticos locais passaram ao largo da Lava Jato ou continuam intocados, como é o caso de Ricardo Barros.
O leilão aconteceu no dia 12.07.2021, mesmo período em que a família Dallagnol abriu uma série de empresas.
O preço inicial do imóvel foi estimado em R$ 2.600.000, definido como preço mínimo no primeiro leilão.
Não houve lance. Veio, então, o segundo leilão do qual saiu vencedora Fernanda Dallagnol, com o lance de R $2.100.000,00, para pagamento em 60 prestações de R $35.000,00, corrigidas pela Selic. E ainda arcar com os pagamentos em atraso para o condomínio, provavelmente de valor vultoso.
Dallagnol enviou correspondência ao juiz, solicitando a liberação do pagamento do condomínio. Ainda não se sabe a resposta.
As práticas de Deltan Dallagnol permitem criar um “paradigma de Dallagnol”. Assim:
Voltemos ao negócio fechado. Prevê um desembolso mensal de R$ 35 mil, corrigido pela taxa Selic, mais o condomínio atrasado.
Há duas possibilidades:
Terá que provar a origem lícita do patrimônio. E aí precisa se sujeitar às propostas da 2a das 10 Medidas contra a corrupção, que versa sobre “criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos”.
2. Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos
A dificuldade de provar a corrupção garante a impunidade e incentiva o comportamento corrupto. A criminalização do enriquecimento ilícito garante que o agente não fique impune mesmo quando não for possível descobrir ou comprovar quais foram os atos específicos de corrupção praticados.
Adicionalmente, a criminalização do enriquecimento ilícito também desvalora – sob ponto de vista de conduta e de resultado – a discrepância entre o patrimônio global do agente público e o patrimônio de origem lícita. O estado patrimonial discrepante, não raro oculto ou disfarçado, de um agente público sujeito a regras de escrutínio, transparência e lisura pode ser tipificado.
Assim, a #medida2 propõe a tipificação do enriquecimento ilícito como art. 312-A. No tocante ao tipo penal, foi adotada a redação da Comissão Temporária de Estudo da Reforma do Código Penal (relator senador Pedro Taques), adicionando-se a conduta de “possuir”. A pena adotada, de três a cinco anos, foi aquela do Projeto de Lei nº 5.586/2005, oferecido originariamente pela Controladoria-Geral da União. Ainda assim, as penas continuam a ser passíveis de substituição no caso de delitos menos graves.
Daí saiu a proposta de nova lei:
“Enriquecimento ilícito
Art. 312-A. Adquirir, vender, emprestar, alugar, receber, ceder, possuir, utilizar ou usufruir, de maneira não eventual, bens, direitos ou valores cujo valor seja incompatível com os rendimentos auferidos pelo servidor público, ou por pessoa a ele equiparada, em razão de seu cargo, emprego, função pública ou mandato eletivo, ou auferidos por outro meio lícito:
Pena – prisão, de 3 (três) a 8 (oito anos), e confisco dos bens, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
§ 1º Caracteriza-se o enriquecimento ilícito ainda que, observadas as condições do caput, houver amortização ou extinção de dívidas do servidor público, ou de quem a ele equiparado, inclusive por terceira pessoa.
§ 2º As penas serão aumentadas de metade a dois terços se a propriedade ou a posse dos bens e valores for atribuída fraudulentamente a terceiras pessoas.”
O jogo consistiria no seguinte:
Bastará, portanto, colocar à venda – ou já ter um comprador engatilhado – para lucrar R $500 mil.
E aí, se volta à proibição de negócios de leilão para procuradores e juízes, em suas áreas de atuação, por ter acesso a informação privilegiada.
Institucionalmente, o país está um caos político, depois da destruição dos partidos pela Lava Jato. Hoje em dia, disputam o poder um Partido Militar, um Partido do Judiciário, os ruralistas, os evangélicos.
Com as 10 Medidas, tentou-se montar um Partido do MInistério Público. Valendo-se da comoção popular, da popularidade angariada no período, Deltan atraiu nomes sérios do MPF para uma aventura irresponsável que jogou parte da corporação nos braços do bolsonarismo e a corporação inteira sob o controle do Centrão.
Agora, pula fora do MPF, com um belo patrimônio, entra para a política e diz que fez isso para continuar a luta contra a corrupção.
Seria bom que os bravos guerreiros do Exército das 10 Medidas, que foram usados e descartados por Dallagnoil, se pronunciassem sobre suas decisões, conferindo se havia um compromisso efetivo com o combate à corrupção, ou apenas oportunismo para ganhar dinheiro com a onda e com o que ele chamava de criação de networking.
O advogado Lenio Streck, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito, classificou como "escalafobética" a decisão do procurador Deltan Dallagnol de fazer um jejum para pressionar o STF a negar o habeas corpus do ex-presidente Lula; "Que tipo de Deus é esse de Dallagnol?", questionou o jurista; "Isso vale também para o juiz Bretas, que estaria orando pelas prisões diretas em segundo grau. Provavelmente, ambos teriam condenado Jesus por organização criminosa (afinal, eram mais de quatro) com base na delação premiada de Judas"
Nos países soberanos, Sérgio Moro seria candidato à prisão por crime de lesa pátria e não à presidência. Ele exterminou mais de 50% do PIB brasileiro – ao enfraquecer deliberadamente a Petrobras e destruir as empreiteiras, que juntas eram responsáveis pela cadeia produtiva mais dinâmica do país.
A Lavajato foi a mais bem sucedida operação de “Regime Change”, ou mudança de regime, desencadeada pelos Estados Unidos, desde a queda da União Soviética, em 26 de dezembro, de 1991. O Golpe de 2016, com a consequente desorganização política, econômica, social e cultural do Brasil, que gerou sua remoção do principal palco mundial das nações, foi provavelmente a maior vitória da estratégia estadunidense de guerra híbrida.
O debacle da URSS foi aproveitado pela geopolítica dos EUA, porém a implosão soviética foi provocada principalmente pelas contradições do modelo econômico extremamente rígido de origem stalinista. Na época, os serviços secretos estadunidenses forem pegos de surpresa pelos cataclísmicos acontecimentos do final do século XX.
Depois de 1991, os braços da geopolítica agressiva dos Estados Unidos operaram em locais importantes, como na Iugoslávia, país tradicionalmente não alinhado a qualquer poder hegemônico, que foi balcanizado, para impedir que se tornasse uma das mais fortes economias da Europa. Outros exemplos são as “primaveras árabes”, que varreram da Tunísia à Síria, causando grande sofrimento à população de vários países. A mais recente foi a Ucrânia, onde foi promovido um golpe de estado, com o objetivo de estabelecer um punhal para ameaçar o estratégico sul da Rússia.
Porém, nenhum desses lugares se compara ao Brasil, em importância geográfica, econômica e estratégica. Dominar o Brasil significa ter acesso a um dos maiores patrimônios minerais e biológicos do planeta, assim como assegura uma posição geoestratégica única, que viabiliza o controle de toda América Latina, assim como do Atlântico Sul, importante rota comercial; e viabiliza a projeção de poder ao riquíssimo Oeste da África.
A COOPTAÇÃO DA 5ª COLUNA
Como já é de conhecimento público e foi inclusive reconhecido por autoridades estadunidenses, ocorreram intimas relações entre os integrantes da Lavajato e agentes de diversos órgãos dos EUA.
O prestigioso Boletim Conjur publicou no seu site, em julho de 2020, uma matéria que revelava o envolvimento ilegal dos brasileiros com o pessoal dos EUA. Em um dos trechos da matéria consta a informação de que “em outubro de 2015, o MPF de Curitiba recebeu a visita de 17 norte-americanos. Entre eles, estavam procuradores ligados ao DoJ e agentes do FBI (não se sabe a identidade de todos os convidados). De acordo com conversas divulgadas pelo Intercept, a “lavajato” não informou os encontros para o governo brasileiro, então chefiado pela presidente Dilma Rousseff”.
Esse tipo de relacionamento costuma ser prejudicial aos países com os quais os Estados Unidos mantêm relações aparentemente descompromissadas, pois os estadunidenses sempre possuem perfeita noção dos interesses geoestratégicos do seu governo; sendo que normalmente esta percepção falta às autoridades dos países a serem “ajudados”.
Neste episódio, a indigência intelectual, o baixo nível cultural e a falta de experiencia da maioria dos integrantes da força tarefa impediu reflexões mais profundas e a percepção de que estavam envolvidos em uma operação para beneficiar um país estrangeiro contra o Brasil.
Os Estados Unidos adotaram como camuflagem, para o ataque contra o Brasil, a agenda mundial anticorrupção. Essa doutrina, que veio a ser um elemento central das guerras hibridas, foi adotada a partir dos anos 1990, quando o governo estadunidense incorporou leis aparentemente civilizatórias, mas que no fundo tinham o objetivo de intervir em outros países, simplesmente desconhecendo a soberania dos estados nacionais. A legislação se destinava, na prática, a impor as políticas internacionais dos EUA, enfraquecer a concorrência contra empresas protegidas pelo império e ampliar o espaço de ação do sistema financeiro ligado às instituições sediadas em Nova Iorque e Londres.
A “agenda global anticorrupção” gerou uma indústria multimilionária, para “prestar assistência técnica e financeira” ao redor do mundo através da exportação de modelos estadunidenses de rule of law (Estado de Direito).
A CIA FABRICA A AÇÃO ANTICORRUPÇÃO
De acordo com a Camila Feix Vidal (professora no Departamento de Economia e Relações Internacionais da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), membro do INCT-INEU e do GEPPIC) e Arthur Banzatto, (doutorando pelo Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais da UFSC), com base em relatórios de instituições estadunidenses, como a USAID, organizações internacionais governamentais, como Banco Mundial, FMI, ONU e OCDE, e organizações internacionais não governamentais, como a Transparência Internacional e a Open Society Foundation, é possível identificar a fabricação de um amplo movimento global anticorrupção a partir da década de 1990.
Segundo os pesquisadores, financiadas por grandes corporações, essas organizações passaram a pressionar por reformas institucionais e legais ao redor do mundo, sendo que, no âmbito dessa agenda, o conceito de corrupção é utilizado como justificativa para a intervenção externa nas políticas internas dos Estados.
Feix Vidal e Banzatto explicam que foi a partir da adoção desta política, que o crime organizado e a corrupção na América Latina aparecem como importantes ameaças para o Comando Sul do Departamento da Defesa dos EUA, a partir de 2001.
Na sua origem a política do estado estadunidense, para aplicação essa política de intervenção camuflada, era voltada para as relações com os militares e órgãos de segurança pública, para “obter uma fonte de influência em países estrangeiros, especialmente na promoção de determinados temas como o combate à corrupção e à lavagem de dinheiro”, conforme Carlos Milani, citado pelos dois pesquisadores.
A história é farta de informações sobre as intervenções dos Estados Unidos na América Latina. Logo que as Treze Colônias se tornaram independentes, o apetite imperial começou a devorar novos territórios, engolindo a Florida, a Louisiana e mais da metade do México.
Os Estados Unidos chegaram a pensar em anexar todo o território Mexicano, proposta que foi negada devido ao racismo das oligarquias estadunidenses, que rejeitaram a ideia de transformar em cidadãos do país os milhões de índios, negros e mestiços, que viviam ao sul do Rio Grande. Porém, o governo dos EUA não rejeitou ao controle da América Latina e, para isso, foram utilizadas as invasões de marines, para impor o domínio informal na região. As invasões armadas violentas prosseguiram até a Segunda Guerra Mundial, quando a propaganda passou a ser uma arma importante contra a crescente atração da União Soviética.
Durante a Guerra Fria, o método foi cooptar os toscos militares latino-americanos, para deixar que eles sujassem as mãos, com golpes, repressão de seus povos, prisão, tortura e assassinatos – embora a intervenção militar estadunidense sempre se mantivesse como plano “B”, como no caso do golpe de 1964 no Brasil, quando uma esquadra dos EUA estava pronta para a invasão, caso houvesse resistência.
A selgageria dos toscos e incompetentes governos militares queimou a opção dos armados, o que obrigou os estrategistas de Washington a traçar a nova estratégia da agenda global antidrogas e anticorrupção (citada acima), vindo mais tarde, a partir de 2001, a Guerra Contra o Terror, para enquadrar à força os povos islâmicos.
Não há como precisar exatamente quando começou o ataque contra os governos progressistas do PT. Porém as autoridades estadunidenses nunca tiveram muita preocupação em negar que a operação ocorreu.
Uma das autoridades que falaram sobre o assunto é Thomas Shannon, embaixador estadunidense no Brasil entre 2010 e 2013. Em uma de suas declarações, o embaixador diz que “o projeto brasileiro de integração regional suscita preocupação no Departamento de Estado estadunidense, considerando-se que o desenvolvimento da Odebrecht é parte do projeto de poder do PT e da esquerda latino-americana” (Bourcier e Estrada, 2021).
Matéria do Conjur, 2021, revela que “segundo um antigo membro do Departamento de Justiça (DoJ), ‘se acrescentarmos a isso as relações entre Obama e Lula, que se deterioravam, e um PT que desconfiava do vizinho norte-americano, podemos dizer que tivemos muito trabalho para endireitar os rumos’”.
Conforme reportagem publicada pelo jornal francês Le Monde Diplomatique, é possível identificar em 2007 o início da construção de uma rede de intercâmbio e de iniciativas de cooperação extraoficial envolvendo os membros da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba e agentes do FBI (a Polícia Federal americana), do DoJ e do Departamento de Estado dos EUA. Segundo a matéria (fato amplamente conhecido), na ocasião, o magistrado Sérgio Moro era responsável pelo caso Banestado, envolvendo investigações sobre lavagem de dinheiro no banco público, em que houve uma efetiva colaboração com autoridades estadunidenses por meio de um programa de relacionamento financiado pelo Departamento de Estado dos EUA que envolveu viagens, compartilhamento de informações e treinamento.
De acordo com o veículo francês e diversas outras publicações brasileiras e estrangeiras, a colaboração foi sendo aprofundada e ampliada por meio de uma estratégia promovida pela Embaixada dos EUA no Brasil, que pretendia formar uma rede de juristas brasileiros alinhados às suas orientações.
Para facilitar a implantação do projeto de cooptação de operadores da justiça brasileiros, foi criado o cargo de assessor jurídico residente, ocupado pela procuradora estadunidense Karine Moreno-Taxman, especialista no combate à lavagem de dinheiro. A procuradora desenvolveu o programa chamado “Projeto Pontes”, organizando cursos de formação, seminários e reuniões com juízes e promotores brasileiros, de modo a compartilhar informações e “ensiná-los” a respeito dos métodos estadunidenses de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Dentre esses métodos, destacam-se a criação de grupos de trabalho (forças-tarefa), o uso de delações premiadas, a cooperação internacional informal e a estratégia de “perseguir o rei de forma sistemática”, identificando o suposto chefe dos esquemas de corrupção e desgastando sua imagem perante a opinião pública (Bourcier e Estrada, 2021 – citados por Feix Vidal e Banzatto).
A pressão estadunidense, via os operadores da justiça brasileiros cooptados, que tiveram o apoio da mídia ligada às oligarquias brasileiras, comprada para o projeto, levaram à aprovação de leis anticorrupção inspiradas em legislações dos EUA, em 2013 – a presidenta Dilma Rousseff não conseguiu resistir à pressão.
EUA SÓ RECONHECEM A SOBERANIA DE QUEM TEM CORAGEM
A Lei 12.846 é particularmente nociva ao Brasil. Com a legislação, o país incorpora mecanismos da Lei de Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act, ou FCPA) dos EUA, que permitem a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas brasileiras pela prática de atos contra a administração pública estrangeira, previstos de forma bastante abrangente. Esses marcos legais ampliam a competência territorial da jurisdição estadunidense e acabam sendo manipulados pelos EUA contra empresas estrangeiras que competem com empresas americanas por grandes contratos internacionais, a exemplo do que ocorreu com as sanções impostas pelo DoJ dos EUA ao grupo francês Alstom.
Neste mesmo ano, 2013, Edward Snowden denuncia uma operação de espionagem dos Estados Unidos, operada pela agência NSA, responsável pelos modernos mecanismos de monitoramento eletrônico, contra vários países, inclusive o Brasil. Entre os alvos da bisbilhotagem estavam a Petrobras, que à época havia se posicionado entre as cinco maiores empresas do mundo, em valor de mercado; e a própria presidenta Dilma Rousseff.
Aquele ano registra ainda uma visita do então vice-presidente dos EUA ao Brasil, Joe Biden, para pedir a participação de empresas estadunidenses no pré-sal, o que foi negado pela mandatária brasileira. Logo depois, começaram as estranhas manifestações do que ficou conhecido como “Jornadas de 2013”.
O discurso de Leslie Caldwell em 2014, então procuradora-geral adjunta do DoJ não deixa dúvidas sobre a intenção dos EUA: “A luta contra a corrupção estrangeira não é um serviço que prestamos à comunidade internacional, mas sim uma ação de fiscalização necessária para proteger nossos próprios interesses de segurança nacional e a capacidade de nossas empresas americanas de competir no futuro”.
Com base na “cooperação” do Ministério Público Federal com autoridades estadunidenses, principalmente do DoJ, a FCPA foi aplicada para punir empresas brasileiras que atuam no exterior, como a Petrobras, a Odebrecht e a Embraer. Além de ter rendido valores bilionários em multas para o Tesouro estadunidense, essa prática enfraqueceu a competitividade internacional dessas empresas, favorecendo as empresas estadunidenses que competem pelos mesmos mercados (Conjur, 2020).
A importância da colaboração do MPF para a aplicação de multas às empresas brasileiras nos EUA, através do compartilhamento de informações obtidas em delações premiadas, é reconhecida pelo próprio DoJ. Em 2016, Kenneth Blanco, estão procurador-geral adjunto do DoJ, declarou que: “É difícil imaginar uma cooperação tão intensa na história recente como a que ocorreu entre o DoJ e o Ministério Público brasileiro”.
O abalo à economia do país indica que Moro e os procuradores brasileiros, por ignorância, vaidade ou má fé, estavam praticando traição contra o país.
Em 2017, esse mesmo procurador afirmou que os oficiais de Justiça dos EUA tinham “comunicações informais” sobre a remoção de Lula da eleição presidencial brasileira de 2018 (Blanco, 2017 apud Prashad, 2020, p.156). Essa relação entre as elites jurídicas brasileiras e estadunidenses se tornou ainda mais estreita no caso do acordo de não persecução penal envolvendo o DoJ e a Petrobras, intermediado pelo Ministério Público Federal em 2018.
A LAVAJATO É MISTURA DE MÁ FÉ E IGNORÂNCIA
A má fé, misturada com ignorância, é a aposta mais provável para explicar a traição dos integrantes da Lavajato contra o Brasil, pois a Força Tarefa comandada na realidade por Sérgio Moro (como demonstra a Vazajato), sempre visou ganhos pessoais. Um exemplo é que no acordo feito nos EUA com a Petrobras, a petroleira brasileira aceitou pagar uma multa de US$ 853,2 milhões, sendo que 80% desse valor seria depositado em uma conta vinculada à 13ª Vara Federal de Curitiba e administrado por uma fundação controlada pelo MPF, conhecida como a “Fundação da Lava Jato”. O ministro Alexandre Moraes, ministro, STF, suspendeu a bandalheira.
Pelos documentos acima os nomes e os recibos passados pelos assaltantes da Petrobrás. Dois bilhões e 500 milhões e uns trocados foram depositados pela Petrobras em uma conta gráfica - dinheiro ao deus-dará - na Caixa Econômica Federal de Curitiba, no dia 30 de janeiro de 2019, primeiro mês de Bolsonaro presidente, e Sérgio Moro ministro da Justiça e Segurança Pública. Para o usufruto da quadrilha da Lava Jato. Uso furto de ladrões anticorrupção. A empresa era brasileira, mas a autorização foi do governo dos Estados Unidos, que passou a presidir a Petrobrás. É isso aí. Só tem ladrão, meu irmão, diria o general Augusto Heleno. Conta gráfica autorizada pela juíza copia e cola, parceira de Moro e gangue de Dallagnoll
A intervenção de instituições e agentes públicos estadunidenses na Operação Lava Jato – inclusive fornecendo informações colhidas pela espionagem da NSA – visava interesses objetivos, como a liberação da liberação de empresas transnacionais nos leilões do pré-sal, a aceleração dos certames e a venda de ativos da Petrobras para grandes petroleiras transnacionais, como British Petroleum (BP), British Shell, Chevron, Cnooc, ExxonMobil, QPI e Statoil.
De outro lado mirava no recuo da presença das empresas brasileiras de construção civil (Odebrecht, OAS, Camargo, AG e Correia, entre outras), as mais capazes do mundo na época, da participação de projetos no exterior, abrindo espaço para empresas estrangeiras concorrentes. Como sintetiza Vijay Prashad, 2020 (p.156), “A investigação da Lava Jato foi uma grande vantagem para as empresas transnacionais”.
É importante lembrar que as empreiteiras brasileiras estavam partindo para outros setores da economia, sendo que algumas delas, como a Odebrecht e a AG, investiam em projetos industriais de última geração. A Odebrecht, por exemplo, havia estabelecido joint ventures, para a produção de avançados drones e mísseis no estado da arte, que competiam com o complexo militar industrial estadunidense. Além disso, a empresa de origem baiana, participava do complexo de produção de submarinos no litoral do Rio de Janeiro, que estava construindo o submarino nuclear brasileiro, armamento que poderia assegurar ao Brasil enorme poder de dissuadir qualquer ameaça militar ao país.
A destruição do complexo econômico e industrial composto pela cadeia produtiva que incluía a Petrobras, as empreiteiras e o BNDES, que operavam com a estrita exigência de conteúdo nacional significou o extermínio de mais de 50% do PIB brasileiro, com a consequente demolição dos motores da economia nacional, obrigada a decrescer a níveis anteriores à metade do século passado, o que gerou a remoção do país do grupo das 10 maiores economias do planeta. A consequência social do abalo provocado na economia pela Lavajato foi brutal e significou o maior desemprego da história, com mais de 15 milhões de desempregados e 50 milhões de subempregados, que são ameaçados pela miséria e a fome.
É importante lembrar que o método de “combate à corrupção” utilizado pela Lavajato; de destruir as empresas e liberar os gestores do topo com suas fortunas (após a obtenção de confissões sob medida, via tortura); é único no mundo. Nos Estados Unidos e Europa os diretores responsáveis sofrem punições, deixando as empresas intactas, com seus ativos, contratos e, assim, elas mantêm os empregos dos seus trabalhadores. No Japão, os corruptos cometem sepuku, mas as empresas e os empregos sobrevivem. Na China, os criminosos são executados com um único tiro, para evitar despesas e as empresas prosseguem intactas.
O QUE VALE PARA O MUNDO NÃO VALE PARA OS EUA
Na verdade, o país mais leniente com a corrupção é os Estados Unidos, apesar de sua furiosa retórica publicitária, que vale para o mundo, mas não se aplica internamente.
Um exemplo é a Lockheed, empresa estadunidense responsável pelo maior episódio de corrupção da história, quando distribuiu propina para autoridades de meio mundo, para vender seus produtos. Descoberto o crime, dois diretores foram punidos, com penas brandas, os países prejudicados foram proibidos de processar os cidadãos dos EUA e a, hoje, Lockheed-Martin, é uma das duas maiores fornecedoras dos bilionários contratos de suprimento militar das Forças Armadas dos EUA.
Todas as mazelas que ocorreram no Brasil, após a Lavajato, são fruto da traição de Moro e seus jagunços, a serviço dos Estados Unidos: o golpe de 2016; a ponte para o retrocesso de Temer; e o terror bolsonarista.
Além da face terrível do desemprego e da fome, detonados pela Lavajato, comandada por Moro, a desesperança atinge a quase totalidade dos brasileiros, atropelados pela volta da inflação galopante, os abusivos preços dos combustíveis (em um país autossuficiente em petróleo e gás), o descaso com a saúde (que na epidemia da covid vitimaram mais de 600 mil pessoas) e a destruição de todos os serviços públicos.
Os brasileiros nunca viveram uma época de sofrimento maior. O grau de destruição do Brasil de hoje somente ocorre em um país derrotado em uma guerra e ocupado pelo inimigo. E de fato foi isso o que aconteceu, o país foi derrotado em uma guerra hibrida, pela traição de uma quadrilha comandada por Sérgio Moro.
Moro é um traidor do Brasil e responsável pela tragédia que os brasileiros vivem hoje. Ele deveria ser candidato à cadeia e não a presidente. Aqueles que o apoiam, militares ou civis, revelam absoluta falta de nacionalismo, comprovam que odeiam o Brasil e têm nojo dos brasileiros.
“DOIS ANOS E MEIO sem acusação de corrupção é uma coisa fantástica”, mentiu Jair Bolsonaro, dias atrás, se referindo ao próprio governo. Expor mais uma mentira do presidente não é o objetivo deste texto (mas, se você quiser, basta clicar aqui, aqui ou aqui). O que pretendo é chamar a atenção para o que está oculto na fala: tudo mais é aceitável se não houver desvio de dinheiro público. E que tal percepção sustenta os índices de aprovação – altos, em face de tudo o que assistimos diariamente – do governo Bolsonaro.
Acha que estou exagerando?
Está saindo do forno uma pesquisa qualitativa com eleitores de Jair Bolsonaro de seis capitais das cinco regiões do país. É o maior levantamento do tipo já realizado. O que os pesquisadores buscaram descobrir é que razões esses eleitores exibem para manter o apoio ao presidente apesar das mais de 600 mil mortes por covid-19, do desrespeito à dor dos familiares, da destruição da Amazônia e do patrimônio cultural brasileiro.
Uma das conclusões: a percepção de que, apesar de tudo, ele não é corrupto. “O que ouvimos [dos pesquisados] é que, se Bolsonaro for envolvido diretamente em caso de corrupção, seu apoio desmorona”, me disse o professor João Feres Júnior, um dos autores da pesquisa produzida pelo Laboratório de Estudos da Mídia e Esfera Pública da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a Uerj, em parceria com o Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa. Mesmo as lambanças de Flávio, o 01, em parceria com o primeiro-amigo Fabrício Queiroz, não afetam a fé em Bolsonaro. O pai não é culpado pelos pecados do filho, ouviram os pesquisadores.
Feres não é o único pesquisador a se espantar com isso. “Um paradoxo chega a reger a relação entre a opinião pública e o bolsonarismo: ao mesmo tempo que o cidadão não aprova o desempenho do capitão negacionista na pandemia e não se mostra disposto a votar nos candidatos indicados por ele, parte substancial da cidadania continua aprovando seu governo”, escreveu o cientista político Leonardo Avritzer, professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais, no primeiro capítulo de “Governo Bolsonaro: Retrocesso Democrático e Degradação Política” (Autêntica, 2021), uma coletânea de artigos organizada por ele, Fábio Kerche e Marjorie Marona.
Tão importante quanto essa constatação é ponderar sobre o que consolidou na sociedade brasileira a ideia de que o roubo de dinheiro público é o pecado capital, o único delito que não merece perdão. A resposta parece óbvia: a Lava Jato.
Tão logo a operação que começou mirando doleiros que atuavam a partir de um posto de gasolina em Brasília foi ganhando espaço, seus personagens – tendo à frente um procurador com cara de adolescente nerd, uma visão de mundo simplória e um carregado sotaque curitibano – aproveitaram para passar o recado.
“Quem rouba milhões mata milhões“, “O Brasil não é propriedade de corruptos“. “A corrupção desvia R$ 200 bilhões por ano“. A cada ação ostensiva semanal da Lava Jato, Deltan Dallagnol aproveitava para pregar contra o que considerava o mal maior da República. Ninguém se lembrou de pedir que o imberbe procurador comprovasse suas hipérboles. As manchetes estavam garantidas, afinal. E Dallagnol tinha até a solução para o problema que diagnosticava: “Precisamos de uma reforma política, da aprovação de medidas contra a corrupção e a impunidade”.
A cada ação da Lava Jato, Dallagnol pregava contra o que considerava o mal maior da República: a corrupção. Na foto de Heuler Andrey/AFP com Pedro Parente. Os dois criaram a Fundação Lava Jato, com um capital inicial de 2 bilhões e 500 milhões desviados da Petrobras. Uma dinheirama ao deus-dará
O roteiro é conhecido. O consórcio entre juízes de primeira e segunda instância e o Ministério Público Federal personificou na figura de Lula todo o mal que diagnosticou e condenou o ex-presidente a tempo de retirá-lo das eleições de 2018. Sergio Moro deu uma força extra ao mandar prender o petista e – para garantir que não desse chabu – tornar pública a delação premiada de Antonio Palocci que para os procuradores não valia um centavo. Bolsonaro foi eleito, Moro pegou o primeiro avião para o Rio de Janeiro e, ansioso feito criança em loja de brinquedos, anunciou que seria ministro da extrema direita antes mesmo de recolocar os pés em Curitiba. “O Brasil está mudando”, regozijou-se Dallagnol um tempo depois.
“O repúdio à corrupção, inflado pelo lavajatismo, foi o cimento que conectou evangélicos, conservadores e militaristas no bolsonarismo em 2018″, falou João Feres, a partir dos resultados da pesquisa que realizou.
Voltamos a 2021. Jair Bolsonaro anunciou a recondução de Augusto Aras ao cargo de procurador-geral da República. Amigo do peito do presidente, Aras entregou a Bolsonaro o que ele precisava: um Ministério Público em parte amordaçado, em outra acovardado o suficiente para que operações como a Lava Jato, a Greenfield e a Satiagraha sumissem do noticiário. Foi um serviço tão bem feito, o de Aras, que sequer foi preciso que a fração de procuradores e promotores dispostos a colaborar abertamente com a extrema direita, liderada por Ailton Benedito, ganhasse protagonismo.
Sergio Moro foi humilhado em reunião tornada pública, saiu com o rabo entre as pernas e hoje vive nos Estados Unidos, com conje e tudo, o doce cotidiano de quem já pode deixar a máscara em casa. Sua tropa de escoteiros não teve melhor sorte. Dallagnol precisou pedir para deixar a Lava Jato, que logo depois deixou ela mesma de existir. Roberson Pozzobon correu o risco de ser mandado de volta à monótona Guarapuava, no interior do Paraná, mas acabou com um cargo de consolação na estrutura criada por Aras, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, Gaeco.
Mas a indignação seletiva deles todos segue a anestesiar a nação. A CPI da Covid precisou encontrar suspeitas de corrupção de gente próxima a Bolsonaro para pegar fogo. Enquanto tudo o que havia eram evidências de que o presidente matou centenas de milhares de nós sem necessidade, a coisa ia em banho-maria. Faz sentido?
Para a Lava Jato, faz. Ainda ativos no Twitter, Moro, Dallagnol e Pozzobon não se importaram em produzir meros 280 caracteres em memória dos 600 mil brasileiros mortos pela covid-19. Tampouco se ouviu deles palavras de repúdio à demora na compra de vacinas e às dezenas de aglomerações promovidas por Bolsonaro ao longo da pandemia.
O assunto deles segue o mesmo: a corrupção como mal maior da nação. É um projeto de poder – que não deixa de existir porque não deu certo com Bolsonaro. Sem ter feito um pedido de desculpas aos brasileiros por sua participação no governo das 600 mil mortes, Moro fomenta especulações sobre uma candidatura presidencial. Dallagnol jamais negou o desejo de disputar eleições, ainda que preferisse fazer isso sem perder o belo salário vitalício e a mamata dos 60 dias de férias anuais.
A procuradora Thaméa Danelon, rosto mais famoso do braço paulista da Lava Jato, é a prova de que não se deve esperar autocrítica da turma. Convertida em colunista de sites e programas de tevê bolsonaristas, ela cravou num deles, dias atrás, que a corrupção é o grande mal do Brasil. Causar deliberadamente dezenas de milhares de mortes pela gestão criminosa da pandemia, fazer propaganda de remédios ineficazes, destruir instituições como o Ministério da Saúde, o da Educação, a Fundação Palmares, a Cinemateca Brasileira, o CNPq? Bobagem.
Jair Bolsonaro agradece pela força.
por Alexandre Aragão de Albuquerque
No início era a Lava Jato. E todas as estratégias da direita brasileira foram operadas criminosamente pelo seu braço jurídico, sob as rédeas de Deltan Dallagnol e do ex-juiz declarado, pelo STF, por suspeição e incompetência Sérgio Moro. Sem ela, nada do que foi feito pelo autoritarismo recente teria alcançado sua realização: o Golpe, a implantação do programa “Ponte para o futuro” de desmonte e entrega do patrimônio público brasileiro, a prisão ilegal e despudorada do Presidente Lula, a entrada ostensiva do Partido Militar no Poder Executivo federal, a eleição do capitão de extrema-direita a presidência da República.
Ela deu carne à conspiração consolidada em abril de 2016, com o aceite do impeachment da presidente Dilma Rousseff, sob o comando do dono de offshore Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados. Donos de offshore são também o ministro da Economia de Bolsonaro, Paulo Guedes, e o presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, denunciados pela “Operação Pandora Pappers”.
A Lava Jato notabilizou-se por ser um sistema articulado, que no âmbito do judiciário brasileiro e do Ministério Público voltou-se a incriminar, sem provas, sujeitos minuciosamente por ela escolhidos, apenas pelas conveniências subjetivas dos seus operadores, como etapa do plano de condenação da Política e de seus agentes, visando à demonização de partidos e lideranças de esquerda, mais especificamente o Partido dos Trabalhadores e o Presidente Lula.
Dois anos atrás, mais precisamente no dia 14 de outubro de 2019, o ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal (STF), em entrevista ao jornalista Pedro Bial, das Organizações Globo, denunciava publicamente que a COALIZÃO, entre a Mídia Corporativa Hegemônica e os Procuradores de Curitiba com Sérgio Moro, criou um “lavajatismo militante” por meio de ostensivo incentivo dos meios de comunicação a partir da Rede Globo. Mendes declarou haver reclamado a questão aos seus responsáveis, Ali Kamel e os irmãos Marinho: com o apoio tático da Globo, os procuradores e procuradoras demonstraram ser infinitamente melhores publicitários e operadores políticos, e muito menos juristas.
Esse embate entre Globo (Lavajatismo) e Mendes ficou claro a partir da apresentação do ministro feita por Bial no início do seu programa, buscando desqualificá-lo. Apresentou-o como um juiz destemperado, que bate de frente “com a voz das ruas” (como se juiz tivesse de seguir a voz das ruas em vez da Constituição), que não gosta de perder e é cognominado de o Soltador Geral da República por usar como escudo nobre o instituto do Habeas Corpus.
Mas lentamente o Ministro foi assumindo o domínio da entrevista, a começar pelo esclarecimento do que seja um Habeas Corpus. Lembrou o fato de um juiz lavajatista do Rio de Janeiro quase pedir desculpas a alguém que ficou preso por sua ordem durante 09 meses sem ter nada a ver com aquele assunto. E perguntou: quem irá reparar esses 09 meses de prisão a este inocente? Aquele juiz? O Habeas Corpus é a garantia do Estado de Direito Democrático para salvaguardar a liberdade de qualquer pessoa presa indevidamente.
Na esteira do pensamento do ministro Gilmar Mendes, indaga-se: quem irá reparar os 580 dias detido ilegalmente, nas instalações da Polícia Federal de Curitiba, sofridos pelo Presidente Lula? Além das mais de 200 horas de propaganda difamatória publicada pelas Organizações Globo? Essa difamação sistemática e estratégica, perpetrada pelo maior veículo de comunicação do país, pode ser considerada “liberdade de expressão”? Trata-se, no mínimo, de um amplo e forte sistema de “fake news”. Quem serão os indiciados e condenados por esse crime?
Gilmar Mendes também registrou que quando a Lava-Jato começou a se institucionalizar, como uma verdadeira igreja, uma de suas ações militantes foi justamente a de demonizar a garantia constitucional do Habeas Corpus. “Mas isto é muito perigoso para as sociedades democráticas, porque se abre uma estrada para o totalitarismo”, disse Gilmar. Além disso, a Lava Jato lançou uma campanha popular de coleta de assinaturas para as chamadas “10 Medidas”. Diversas pessoas inclusive de CEB’s e ONG’s progressistas assinaram esta lista sem se darem conta da gravidade do referido documento. Entre as propostas fascistas de Moro e de Dallagnol nessas “10 Medidas”, constavam, por exemplo, a cassação do Habeas Corpus, além da introdução de Provas Ilícitas poderem ser usadas para motivo de condenação penal. Naquele mesmo período a Rede Globo abriu seus holofotes e microfones para uma das procuradoras militantes da “igreja Lava Jato” para ela fazer sua profissão de fé midiática. A procuradora propagandeou seu sofisma em uma entrevista reproduzida em quase todos os programas jornalísticos da Globo: “se os congressistas não aprovarem integralmente as 10 Medidas, é a prova de que são todos corruptos”. Segundo o professor de Direito Constitucional, Pedro Serrano, em lapidar palestra proferida na TVT na noite de 03 de fevereiro de 2021, “o processo do Mensalão foi o laboratório para o desenvolvimento da técnica de medidas autoritárias de exceção do processo penal – redução do standard probatório, hipernomia, cultura punitivista, papel figurativo da defesa etc. – antes impostas aos jovens negros da periferia, por meio da legislação antidrogas”. A partir do Mensalão esta técnica de medidas de exceção foi testada em julgamentos políticos – claramente no julgamento de José Genoíno, por exemplo – demarcando a ação nefasta do movimento autoritário populista de direita pela busca da substituição do Estado de Direito Democrático por um Estado securitário, garantidor do bem-viver dos ricos, por meio da ordem e da segurança, uniformizando a narrativa da vida nacional ao criminalizar a diversidade política e social implícita e intrínseca a qualquer regime democrático.
A Lava Jato desempenhou um papel relevantíssimo neste processo porque introduziu o clima, que já estava criado na sociedade, por meio do Mensalão e das manifestações de rua de 2013 (técnicas das guerras híbridas do século XXI), para dentro da política e da justiça. Algumas tarefas ela cumpriu exemplarmente. Por exemplo, ao elevar o grau da comoção afetiva da sociedade, criando uma espécie de descontentamento nacional contra os alvos – Dilma e Lula – definidos pelos seus operadores. Na prática, o Golpe de 2016 foi muito mais judicial do que parlamentar. O Parlamento não teria condições de consolidar formalmente o golpe do impeachment, sem crime de responsabilidade comprovado, se o clima de comoção social não houvesse sido construído pela mídia e pelo judiciário.Em seguida, mantendo seu roteiro, a Lava Jato produziu um processo de exceção, dentro da aparência democrática, com dois acusadores bem definidos – Moro atuando como “juiz” acusador (basta pensar na capa da revista Isto é, de maio de 2017, onde Moro aparece como um lutador de boxe contra o ex-presidente Lula), e Dallagnol chefiando o grupo de Curitiba – no processo persecutório de condenação do ex-presidente Lula. Desde sempre ficou explícito que o ex-presidente Lula foi tratado como um ser “aquém do humano” (homo sacer), sem proteção política e jurídica mínima de direitos. Foi reduzido o “standard probatório” com total desconsideração dos argumentos da sua defesa. Ou seja, montou-se uma aparência de processo penal, uma mera maquiagem, uma roupagem minimamente jurídica, mas com um conteúdo material de uma ação política tirânica de combate e condenação da pessoa do presidente Lula.No dia 28 de outubro passado, quinta-feira, houve a decisão do TSE absolvendo a chapa Bolsonaro-Mourão, desta vez não por ausência de provas, mas por falta de convicções. Seria um tipo de lavajatismo reverso? Segundo o ministro Alexandre de Moraes, “se houver repetição do que foi feito em 2018, o registro será cassado¸ e as pessoas que assim fizerem irão para a cadeia por atentarem contra as eleições e a democracia no Brasil. Não vamos admitir que essas milícias digitais façam novamente, tentando desestabilizar as eleições, as instituições democráticas a partir de financiamentos espúrios não declarados, a partir de interesses econômicos também não declarados”.Ou seja, o Tribunal, apesar de haver reconhecido amplamente a existência dos crimes(impulsionamentos indevidos + financiamento oculto), colocou nas costas da parte impetrante o ônus de não haver comprovado a gravidade dos fatos. Ocorre, como afirmado pelo ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, que o seu escritório de advocacia solicitou ao Tribunal “o compartilhamento das informações da CPI das Fake News”, sendo indeferida tal solicitação pelo ministro corregedor. Portanto, o Tribunal negou a petição para em seguida afirmar que a parte não realizou a comprovação. Além disso, conforme Aragão, foram solicitadas 25 (vinte e cinco) testemunhas além de quebra de sigilo bancário e telemático para demonstrar a configuração do esquema, e tudo foi negado. Procedimento muito diferente do tratamento dispensado ao processo contra a chapa Dilma-Temer.
Diante de tudo isto, fica a forte impressão de que Bolsonaro continua a ser “o malvado favorito” dessa Articulação. O que esperar da eleição de 2022, com Lula liderando, como em 2018, as pesquisas de voto? Haverá um novo estelionato eleitoral? Lançarão mão de mais uma etapa do golpe híbrido?
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