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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

17
Jul22

Conheça a história sombria do coronel Ustra, torturador e ídolo de Bolsonaro

Talis Andrade

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Sadismo, crueldade e mentiras formam a triste figura do coronel Ustra, o primeiro torturador condenado no Brasil. Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez

Juca Guimarães
Brasil de Fato

 

 

 

Ao declarar o seu voto no processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL) fez uma homenagem à memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra chamando-o de “o pavor de Dilma Rousseff”, por ter comandado as sessões de tortura contra a ex-presidenta, que foi presa durante a ditadura militar.

A fala não foi de improviso, Bolsonaro leu o nome do militar em um pedaço de papel amarrotado. Foi um ato sádico, planejado, covarde e cruel, assim como eram as sessões de torturas em centenas de pessoas que aconteceram em São Paulo, no Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), sob o comando do coronel Ustra na ditadura militar, período em que foram contabilizadas 434 mortes  e desaparecimentos no país, segundo a Comissão Nacional da Verdade.

Em 2013, quando foi depor na Comissão Nacional da Verdade, décadas após o fim da ditadura, Ustra mostrou novamente a faceta dissimulada e mentirosa ao afirmar que não houve mortes dentro das instalações que comandava.

“[O Doi-Codi] foi um organismo de repressão política construído pela ditadura que misturava agentes da polícia civil, da polícia militar e do Exército com uma certa informalidade e agilidade necessária para que eles pudessem agir com a intensidade e brutalidade que agiram. O principal instrumento utilizado foi a tortura das pessoas suspeitas que eram presas,  envolvidas com a luta armada ou que tinham algum contato com elas. E são muitos os relatos que envolvem o nome do comandante Ustra na condução dessas torturas”, explica José Carlos Moreira da Silva, professor de Direito da PUC-RS.

Crueldade

Sob o comando de Ustra, o terror da tortura não poupou nem crianças.

“Neste caso da família Teles, que é um caso terrível porque os pais do Edson Teles e da Janaina Teles, na época o Edson tinha 4 anos de idade e a Janaina 9, eles foram torturados brutalmente e os filhos foram levados até as dependências do Doi-Codi e viram as pessoas torturadas e seus pais machucados. Num primeiro momento não os reconheceram. Eles ficaram ali durante um tempo sem a presença de nenhum parente e nenhuma pessoa conhecida sendo utilizados como moeda de troca para que os pais, a Amelinha Teles e o César Teles, pudessem falar o que eles [torturadores] queriam ouvir”, disse o professor e membro da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia).

O caso da tortura da família Teles, em 2008, deu origem à primeira condenação que confirmou como torturador o chefe do Doi-Codi e herói do Bolsonaro. O Brasil é signatário de acordos internacionais que condenam a prática da tortura desde o final da Segunda Guerra Mundial, com a assinatura da Convenção de Genebra. Por isso, as atrocidades comandadas por Ustra e exaltadas por Bolsonaro também eram ilegais, independentemente de quem eram ou o do que fizeram os torturados.

Membro da Comissão da Anistia por mais de dez anos, julgando casos de perseguidos políticos e pessoas que foram presas na ditadura militar, o jurista Prudente Mello tomou conhecimento de centenas de processos que apontavam o coronel Ustra como um dos principais agentes da tortura na ditadura militar.

"Era muito comum ouvir das pessoas que passavam por lá [comissão da anistia], que foram torturadas, reportando sobre o coronel Brilhante Ustra e as práticas de tortura que ele foi responsável. Os relatos ao longo dos processos de pessoas torturadas dão conta disso. Realmente não tem como esconder ou tentar invisibilizar este personagem que foi um personagem triste na história do Brasil. Nós temos que aprender com os erros que foram praticados e cometidos até mesmo para que eles não voltem a se repetir”, disse.

Edição: Pedro Ribeiro Nogueira

Processo

Luiz Eduardo Merlino morre mais uma vez

por Jornalistas Livres

- - -

A família de Luiz Eduardo da Rocha Merlino, vive mais um momento de luto produzido pela justiça brasileira. No julgamento realizado nesta quinta-feira (10/10/2019), por 2 votos a 1, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em São Paulo, não aceitou recurso e não recebeu a denúncia do MPF que pedia que fossem processados pelo homicídio do jornalista Luiz Eduardo Merlino, três agentes da ditadura.
O jornalista foi morto no Hospital do Exército, em julho de 1971, após 24 horas de tortura no DOI-Codi. 

Assistente da acusação Eloísa Machado afirmou durante o julgamento:

“A busca pela verdade faz parte da história dessa família há 48 anos”

Somente Fausto Di Sanctis foi favorável a levar os três servidores à julgamento pela morte do jornalista. O relator, desembargador José Lunardelli, e o presidente da turma, Nino Toldo, votaram contra a tese do MPF. Para eles, não há como contornar a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2010, que julgou constitucional a Lei de Anistia de 1979 e, por isso, não seria possível receber a denúncia. Cabe recurso da decisão.

Os denunciados são o delegado aposentado Aparecido Laertes Calandra e o delegado da Polícia Civil de São Paulo Dirceu Gravina, acusados de homicídio doloso qualificado (com intenção de matar), por motivo torpe e com emprego de tortura que impossibilitou a defesa da vítima. O médico Abeylard de Queiroz Orsini, à época, legista, é acusado pelo crime de falsidade ideológica, decorrente da falsificação do laudo necroscópico do jornalista. 

Apresentada em setembro de 2014, a denúncia do MPF contra os agentes foi rejeitada pelo juiz federal Fábio Rubem David Müzel, sob a alegação de que os acusados estariam cobertos pela Lei de Anistia. Em outubro do mesmo ano, o MPF recorreu da decisão.

A família de Merlino luta por justiça e punição dos torturadores e do mandante Coronel Alberto Brilhante Ustra, que comandava o centro de torturas e que deu ordem para que deixassem Luiz Eduardo Merlino morrer no hospital militar. Com a sua morte, em 2015, a punibilidade criminal contra ele foi extinta. Mas a família de Merlino moveu ação indenizatória.

O último e torturante episódio deste processo contra Ustra, foi em outubro de 2018, quando sob alegação de prescrição, o Tribunal de Justiça de São Paulo reformou a sentença, absolvendo Ustra por três votos a zero. Em 2012, uma decisão de primeira instância havia condenado o coronel reformado ao pagamento de uma indenização às proponentes. 

+ SOBRE O CASO

Familiares de mortos e desaparecidos poderão retificar registro de óbito de seus entes amados

Assassinato de Luiz Eduardo Merlino pela ditadura tem novo julgamento

O caráter deplorável do nada brilhante coronel Ustra fraudou a causa da morte, dando conta que o jornalista tinha cometido suicídio ao se jogar debaixo de um caminhão numa estrada.

Anibal de Castro Lima e Souza, advogado da família do jornalista , falou ao Brasil de Fato sobre a relevância histórica de desvendar os crimes da ditadura e seus autores.

“É um caso importante, não só ao direito da memória da família do Merlino que foi brutalmente  assassinado pela ditadura, mas também para relembrar para a geração atual e a futura o que aconteceu na história do Brasil”, disse.

O advogado também comentou sobre a tentativa de transformar em herói um torturador.

"É triste porque primeiro porque é desumano, segundo porque ignora as leis e os tratados que o Brasil é signatário. O Brasil é fundador da ONU, a nossa Constituição veda a tortura. A tortura é definida no Brasil como crime, inafiançavel e imprescritível. As pessoas que negam isso ou que relativizam a tortura, na minha opinião, não conhecem a lei. Não acredito que uma pessoa ao sentar, raciocinar sobre o que está dizendo ou tomar conhecimento de alguém que foi torturado possa manter essa opinião”, disse.

Quando morreu, em outubro de 2015, o coronel Ustra morava em uma casa de alto padrão em uma área nobre de Brasília.

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Mídia NINJA on Twitter: "Um homem que colocava ratos na vagina de mulheres"

 
Mídia NINJA
@MidiaNINJA
Um homem que colocava ratos na vagina de mulheres não pode ser considerado um homem de honra. É um torturador que precisa ir para a lata do lixo da história
05
Jun21

Delação contra Bretas é apenas a ponta do iceberg da Lava Jato do Rio

Talis Andrade

Marcelo Bretas e Almirante Othon

247 - O advogado Fernando Augusto Fernandes comentou nesse sábado (4) as acusações de que o juiz federal Marcelo Bretas, da Lava Jato do Rio de Janeiro, negociou penas, combinou estratégias com o Ministério Público e direcionou acordos, feitas em delação premiada pelo advogado Nythalmar Dias Ferreira

Fernandes é advogado do almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva, ex-presidente da Eletronuclear, que foi condenado por Bretas a 43 anos de prisão, em 2016, para apavorar outros investigados na Lava Jato. "Esta matéria de hoje, me parece que é a ponta de um iceberg. Temos muitas coisas, provavelmente, para vir à tona. O principal relator da Lava Jato carioca, Abel Gomes, pediu aposentadoria. Isso logo após o segundo desembargador, Fausto de Sanctis, ter se declarado suspeito para julgar todos os casos da Lava Jato. Isso já é decorrência destas revelações do Nythalmar, e do que está por vir ainda", afirmou.

Fernandes defendeu ainda que Bretas fez política utilizando o cargo de juiz e irá pedir à Justiça Federal a suspeição do magistrado, nos moldes do que fez a defesa do ex-presidente Lula contra o ex-juiz Sérgio Moro. "Não é mais possível admitir juiz utilizar processo para fazer política. Não é só o general Pazuello que não pode ir para o palanque", acrescentou.

O jornalista Ricardo Bruno, que também participou do Boa Noite 247, afirmou que o juiz Bretas interferiu nas eleições estaduais de 2018 no Rio de Janeiro, beneficiando o ex-juiz e então candidato apoiado por Jair Bolsonaro, Wilson Witzel.

"Bretas convocou um ex-assessor de Eduardo Paes para um quarto depoimento, às vésperas das eleições de 2018, e divulgou depois este conteúdo, com acusações a Paes. Naquele momento, todo mundo suspeitou daquela atitude. Mas agora, o Nythalmar disse, de maneira clara, que tudo foi calculado para interferir no processo eleitoral", afirmou Ricardo Bruno, editor do site Agenda do Poder.

26
Abr20

A farsa da delação de Palocci que Moro usou para eleger Bolsonaro presidente

Talis Andrade

barganha -do-Moro-e-Bolsonaro.jpg

 

"Moro foi decisivo para a eleição de Jair Bolsonaro: vale lembrar que ele levantou o sigilo da delação podre de Antonio Palocci – levantamento que nem mesmo Deltan Dallagnol conseguiu defender", escreveu Leandro Demori.

Tão fraudadores quanto Palocci são o ministro da Justiça, o chefe da Polícia Federal que costuraram a delação, e os magistrados que aprovaram. 

Sobre esse conto do vigário, publica o Consultor Jurídico:

Palocci frauda delação e apresenta dados falsos à Justiça

A peça central da delação premiada do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci não existe. O contrato que ele disse ter sido feito com a empreiteira Camargo Correa para “comprar” uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na verdade, era com outra empresa: o Grupo Pão de Açúcar.

Conforme publica a Folha de S.Paulo, em texto de Mônica Bergamo, o escritório do advogado Márcio Thomaz Bastos fora contratado para cuidar da aquisição e megafusão das Casas Bahia com o Pão de Açúcar. O escritório contratou a Projeto, consultoria pertencente a Palocci.

O contrato tornou-se público quando se descobriu que Palocci, enquanto ministro, usava sua influência para fazer negócios que tivessem alguma tangência com o governo. O próprio ex-ministro, que perdeu o emprego na esteira desse escândalo, apresentou o contrato à Justiça. 

Em sua defesa, o advogado do delator, Tracy Reinalder, disse à Folha que Palocci não havia sido sincero antes. Como seu status à época era de investigado, ele não era obrigado a se incriminar. Agora, na condição de delator, ele teria revelado que o “verdadeiro escopo” da operação fora beneficiar a empreiteira na Justiça. A explicação conflita com alguns fatos.

O advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, em nome da família de Bastos, juntou não só o contrato, mas planilhas, livros caixa, documentos bancários e recibos demonstrando que os R$ 5,5 milhões foram integralmente pagos a Palocci.

Quando foi necessário explicar o contrato do escritório de Bastos com o Grupo Pão de Açúcar, o advogado que assinou a petição foi o então diretor jurídico da empresa, Ednus Ascari Júnior, marido da procuradora da República Janice Ascari, que cuidava da “castelo de areia” junto ao juiz Fausto de Sanctis.

As versões do ex-ministro petista variam de acordo com o momento. As explicações e informações dadas em depoimentos, nos anexos e fora dos autos vão sendo refeitas cada vez que são negadas.

À Polícia Federal, o ex-ministro disse que a quantia de 5 milhões (ora mencionados como reais, ora como dólares, ora sem moeda) foi depositada em uma conta na Suíça por um advogado da Camargo Correa. Mas as provas indicam que o dinheiro ficou com ele mesmo.

20
Abr20

Senado sinaliza que afastar falsos heróis vale mais que corporativismo

Talis Andrade

TSE formaliza a cassação do mandato da senadora Selma Arruda por abuso de poder econômico e caixa 2

 

Por Márcio Chaer e Fernanda Valente

A decisão do Senado de tirar de Selma Arruda (Podemos-MT) o cargo de senadora foi vista como um marco na relação entre Judiciário e Legislativo. Mas também como uma mudança de postura em relação a juízes que usam o cargo para se alavancar na política. Não por acaso, já tramita no Congresso projeto para estabelecer quarentena para quem sai da magistratura para disputar cargos eletivos.

Ao longo do processo contra a ex-senadora, ficou demonstrado que ela era orientada por um marqueteiro para escolher o que e como julgar para potencializar a sua imagem de "Moro de saias" — invariavelmente no sentido de condenações, tendo ou não materialidade nas acusações. Da mesma árvore genealógica fizeram parte outros tantos juízes que seguiram o mesmo caminho.

Nem todos tiveram sucesso, como o juiz Odilon de Oliveira, que também transformou sua vara em palanque para depois concorrer ao governo do Mato Grosso do Sul. Ficou famoso mundialmente como o maior algoz de traficantes, para depois descobrir-se, entre outras coisas, que a sua vara desviava dinheiro apreendido em "operações". O truque dos falsos paladinos não é exclusivo de juízes. Os integrantes do Ministério Público Pedro Taques, também de Mato Grosso do Sul, e Demóstenes Torres, de Goiás também usaram o trampolim dos seus cargos para se eleger e igualmente despencaram quando flagrados em suas contradições.

Outra que chegou perto, mas não se elegeu foi a ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon. Como os demais personagens dessa saga, Calmon fez-se famosa com acusações generalizadas de corrupção, o que lhe rendeu a aura de vestal que usou para tentar pavimentar carreira política. No caso de outro mandrake de toga, o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa, mesmo muito cotado, não conseguiu sequer estruturar um comitê eleitoral ou mesmo seu escritório de advocacia.

A tecnologia da vara-palanque, em geral, precisa do concurso de delegados da Polícia Federal, integrantes do Ministério Público e jornalistas para que acusações apenas verossímeis sejam aceitas como provas aptas a condenar "poderosos". Um grupo precursor dessa escola foi o que se formou em torno do então juiz federal Fausto de Sanctis, na 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo. O grupo montava e direcionava casos clamorosos para as mãos do juiz, que, invariavelmente, condenava ou prendia os alvos da trama. Quase que invariavelmente, também, as decisões frouxas eram revogadas. Muito do que fez depois Sergio Moro, em Curitiba, e faz hoje Marcelo Bretas, no Rio de Janeiro, foi fruto de manobras inseminadas nesse laboratório. Moro, o artífice mais articulado de todos, já intentara o modelo com o escândalo do Banestado, na década de 90. Moro estimou em 30 bilhões de dólares o tamanho dos crimes apontados. Esse caso não prosperou, contudo. (Continua)

 

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