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O CORRESPONDENTE

Os melhores textos dos jornalistas livres do Brasil. As melhores charges. Compartilhe

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O CORRESPONDENTE

27
Nov22

PL é um instrumento da guerra fascista contra a democracia

Talis Andrade

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por Jeferson Miola       

O PL encampou a trajetória antidemocrática da sua chapa militar à Presidência e se assumiu como uma organização incompatível com a democracia. O PL é, hoje, um instrumento da guerra fascista contra a democracia.

Na realidade, o PL é uma máquina de fachada nominalmente presidida por Valdemar da Costa Neto, mas manietada e controlada de fato pelas cúpulas partidarizadas das Forças Armadas – que, muito provavelmente, “têm o Valdemar na mão” e, por isso, têm mais “eficiência de comando”.

A ação do Partido no TSE para anular votos de 279 mil urnas não buscava garantir um direito legítimo, mas tinha como objetivo central alimentar o clima de hostilidade fascista contra o Tribunal Eleitoral e atiçar os atos terroristas da extrema-direita em frente aos quartéis e em várias rodovias do país.

O presidente do TSE Alexandre de Moraes interceptou a manobra e denunciou a “total má-fé” do PL com o “esdrúxulo e ilícito pedido, ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e antidemocráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.

No despacho, Moraes considerou “descabida” a afirmação de que as urnas não podem ser diferenciadas porque possuem o mesmo número de patrimônio. O presidente do TSE considera esta suposição do PL como “evidente má-fé” baseada em argumentos “absolutamente falsos”.

Moraes não economizou adjetivos para desnudar a farsa e, ao mesmo tempo, desmontar tecnicamente os argumentos “fraudulentos”, “pueris” e “falsos” da petição do PL. Por litigância de má-fé, o PL foi multado em R$ 22,9 milhões.

Moraes afiançou que “o Poder Judiciário não tolerará manifestações criminosas e antidemocráticas atentatórias ao pleito eleitoral”.

Valdemar da Costa Neto e Carlos Cézar Rocha, autor do relatório farsesco, foram incluídos no inquérito das milícias digitais por “possível cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o próprio regime democrático brasileiro”.

As medidas do ministro Alexandre de Moraes, corajosas na defesa da democracia, além dos efeitos criminais relevantes, asfixia financeiramente, o que vale dizer ao Valdemar que o crime fascista contra a democracia pode ser um péssimo “negócio político”.

É urgente um debate sobre a cassação do registro do PL. O sistema jurídico-político e a sociedade brasileira precisam enfrentar este debate histórico com coragem.

A vasta literatura sobre “como morrem as democracias” comprova, empiricamente, que a naturalização de práticas antidemocráticas como algo tolerável na democracia, pode favorecer a expansão de mecanismos letais à própria democracia.

Uma das principais conquistas da vitória da democracia sobre o fascismo, representada na eleição de Lula/Alckmin, foi determos o avanço fascista ameaçador; e, junto com isso, podermos colocar em pé um grande esforço de desfascistização do país.

O primeiro passo para isso é erradicar todos os nódulos da doença; um por um, e todos eles.

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Lula pretende rever arsenal pesado de CACs

 
 
20
Jul22

Milhares de pequenos tiranos

Talis Andrade

Imagem: Engin Akyurt
 
 

La Boétie e os cúmplices do tirano e de suas crueldades

 

por Alexandre Aragão de Albuquerque /A Terra É Redonda

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“O tirano não ama, nunca amou. A amizade só se dá entre pessoas que cultivam o apreço mútuo. Não pode haver amizade onde há crueldade, onde há falsidade, onde há injustiça”. Somos todos companheiros, comemos do mesmo pão da existência. A Natureza colocou-nos todos em companhia uns dos outros. Esta é a compreensão central do pensador francês do século XVI Etienne de La Boétie, em seu clássico Discurso da servidão voluntária, sobre a existência humana. Por sermos todos companheiros, somos todos livres; cada um nasce de posse de sua liberdade, com a afeição para defendê-la.

Desta concepção decorre uma sua indagação: como podem tantos homens suportar o tirano o qual tem apenas o poder concedido por eles? Coisa estranhíssima preferirem tolerá-lo do que contradizê-lo. É lastimável ver um milhão de homens servir miseravelmente, com o pescoço em jugo, como que encantados e enfeitiçados por um mito, a quem não deveriam suportar suas maldades, pois age de forma desumana e feroz para com muitos. E complementa: o que faz com que um único homem trate milhões de humanos como cachorros e os prive de sua liberdade? (No Brasil, do governo Bolsonaro, há 33 milhões de pessoas submetidas ao jugo da fome).

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Para La Boétie, é o próprio povo que ao se sujeitar, se degola. Tendo a escolha entre ser servo ou ser livre, abandona a sua liberdade e aceita o jugo, colocando-se numa condição subumana. Incrivelmente, segundo o autor, quando um povo se sujeita, adormece e perde a dimensão da liberdade perdida, tornando-se difícil acordar para ir em sua busca. Humanos nascidos sob o jugo e educados na servidão, contentam-se em viver como nasceram. Assim, a primeira razão da servidão voluntária é o costume. Sob o governo tirano é-lhes tirada toda a liberdade de fazer, de falar, de livre pensar, de se opor e de resistir. Todos se tornam limitados e uniformizados em suas fantasias, entorpecidos por prazeres oferecidos pela propaganda e por políticas de entretenimentos (motociatas, jetskiatas etc.), jogos, cultos religiosos miraculosos, atrativos desenvolvidos continuamente para adormecer o povo.

Mas o ponto central da tirania, a força e o segredo da dominação, segundo Etienne de La Boétie, são os cúmplices do tirano e de suas crueldades, todos aqueles que dele se aproximam e lhe declaram: “estamos juntos!”, tornando-se assim sócios dos resultados da pilhagem do bem comum promovida pelo tirano. São milhares de pequenos tiranos visando, pelo oportunismo e interesse próprios, às benesses e ao manejo do dinheiro, da riqueza e dos privilégios, para poderem isentar-se do cumprimento das leis e de suas penas, usando a tirania em proveito próprio. É essa gente que gera o tirano.

No Brasil, em julho deste ano, um jovem com epilepsia foi executado publicamente numa câmara de gás montada por policiais rodoviários federais na viatura oficial com a qual realizavam sua ação de violência contra aquela pessoa; nesta mesmo período ocorreu um estupro jurídico por meio de uma juíza ao impedir a interrupção legal da gravidez de uma menina de 11 anos violentada pelo seu tio; em seguida, um homem branco e agente público – promotor municipal – agrediu aos socos e pontapés sua colega de trabalho, pelas lentes do fantástico; recentemente foi apanhado em flagrante um médico anestesista estuprando mulheres durante procedimentos cirúrgicos hospitalares; os ativistas ambientais, engajados na defesa dos povos indígenas, Dom Philips e Bruno Pereira foram covardemente esquartejados na Amazônia, cujo crime ainda não foi totalmente elucidado; por fim, no último dia 10 de julho, em Foz do Iguaçu (PR), foi assassinado por motivo torpe, de natureza política, o militante do Partido dos Trabalhadores, Marcelo Arruda, durante sua festa de aniversário, pelo policial bolsonarista Jorge Guaranho, com tiros à queima roupa.

O cultivo ao ódio é característico do presidente da República. O gatilho do crime de Foz de Iguaçu foi acionado por este, na medida em que alimenta sistematicamente essa cultura da violência. Para a antropóloga Adriana Dias, estudiosa de grupos nazistas e conspiracionistas brasileiros, há uma escalada de ódio e de violência no Brasil, alimentada com muita força nos grupos bolsonaristas da deep web. Um dos exemplos da escalada de violência política apresentado por Adriana é a quantidade de cocaína apreendida na Amazônia com símbolos da suástica nazista.

Em 2018, em plena campanha eleitoral, o ex-capitão Jair Bolsonaro, então candidato à presidência da República, informou que sua “especialidade é matar”. Anteriormente já havia proposto diante das câmeras de televisão a necessidade de uma guerra civil para fazer o trabalho que a ditadura de 1964 não fez, isto é, matar uns 30 mil, começando por Fernando Henrique Cardoso.

Além disso, expôs claramente sua posição favorável ao “pau de arara” e à tortura. E, em comício no Acre, também em 2018, afirmou: “vamos fuzilar a petralhada”. Mesmo diante de todas estas afirmações, há entre os seus apoiadores, aqueles que se declaram “estar juntos” a ele, achando-o uma pessoa de grande sabedoria, inspirada por Deus e defensor da vida. Como afirma La Boétie, “os hipócritas criam suas mentiras para poderem fazer com que as pessoas acreditem nelas”. É preciso reagir já!Image

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20
Mai22

TRANSTORNO DE PERSONALIDADE ANTISSOCIAL

Talis Andrade

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VI - O PERFIL DO SERIAL KILLER

 

por Priscila Adriana Silva

- - -

(Continuação) De acordo com Dalgalarrondo (2008), o autor trata em sua obra a respeito da denominação acerca do transtorno da personalidade, o referido menciona que “o transtorno de personalidade foi, ao longo dos últimos dois séculos, nomeado de diversas formas, insanidade mental, monomania moral, transtorno ou neurose de caráter” (DALGALARRONDO, 2008, p. 268). Contudo, a nomeação que permeia o termo dos profissionais foi à psicopatia, tal palavra foi de modo errôneo, utilizada igualmente para se imputar a sociopatia e transtorno da personalidade de modo que abarque todos os tipos.

Ramos (2002), afirma sobre a personalidade do serial killer:

Os portadores de personalidade psicopática, os anormais e os normais. Os primeiros são os psicopatas - os mais frequentes assassinos seriais - que assim agem em razão do já abordado transtorno de sua personalidade, especialmente no tocante ao seu caráter, cometendo crimes meticulosamente planejados, com intervalo de tempo, e posterior fuga, sem deixar transparecer uma conduta social desajustada (RAMOS 2002, p. 13).

O sujeito com personalidade antissocial não possui empatia, atentando que a empatia é a capacidade em se colocar na mesma situação que a outra se encontra. Ter compreensão das emoções do próximo, experimentar de maneira objetiva o que outras pessoas sentem (VELLASQUES, 2008).

De modo mais preciso no DSM-V são descritos os critérios para transtorno de personalidade Antissocial

A. Um padrão difuso de desconsideração e violação dos direitos das outras pessoas que ocorre desde os 15 anos de idade, conforme indicado por três (ou mais) dos seguintes:

1. Fracasso em ajustar-se às normas sociais relativas a comportamentos legais, conforme indicado pela repetição de atos que constituem motivos de detenção.

2. Tendência à falsidade, conforme indicado por mentiras repetidas, uso de nomes falsos ou de trapaça para ganho ou prazer pessoal.

3.Impulsividade ou fracasso em fazer planos para o futuro.

4. Irritabilidade e agressividade, conforme indicado por repetidas lutas corporais ou agressões físicas.

5. Descaso pela segurança de si ou de outros.

6. Irresponsabilidade reiterada, conforme indicado por falha repetida em manter uma conduta consistente no trabalho ou honrar obrigações financeiras.

7. Ausência de remorso, conforme indicado pela indiferença ou racionalização em relação a ter ferido, maltratado ou roubado outras pessoas.

B. O indivíduo tem no mínimo 18 anos de idade.

C. Há evidências de transtorno da conduta com surgimento anterior aos 15 anos de idade.

D. A ocorrência de comportamento antissocial não se dá exclusivamente durante o curso de esquizofrenia ou transtorno bipolar (DSM-V, 2014, p. 645).

No entanto, é bastante equivoco das pessoas que versam a respeito do assassino em série não ter consciência do que a sua vítima sente. Ao contrário do que se pressupõe, o aludido compreende o que a vítima sente e mesmo assim, executa a obra de crueldade para que as veja sofrer (CASOY, 2002).

Enquanto isso, a dor da sua presa não o comove, o clamor por socorro da vítima não a isenta do sofrimento, muito pelo contrário, isso causa prazer no autor do crime. O serial killer contém alteração no sistema límbico onde se encontra as emoções do ser humano. E em razão da modificação, o sujeito se torna incapaz de se sensibilizar com a outra pessoa (CASOY, 2002).

O indivíduo com tal anomalia de personalidade é irresponsável, inconsequente, ausente de segurança em relação a si mesmo e a outrem, não possui compaixão, é agressivo em suas atitudes, igualmente cruel, não sente culpa alguma quando pratica ações que vá prejudicar alguém e mente de maneira recorrente (VELLASQUES, 2008).

Segundo Dalgalarrondo (2008), O transtorno de personalidade é a razão que motiva o efeito doloroso para o próprio indivíduo e familiares. Estes transtornos, por sua vez, não são passiveis às modificações por intermédio das vivências da vida, visto que, são propensos a serem estáveis ao longo da vida do sujeito.

 

6.5 ASSASSINOS EM MASSA

 

No que tange os assassinos em massa, o termo é utilizado para considerar o sujeito que comete crimes com “quatro a mais vítimas, em um mesmo local e que são relacionados com um único fato criminoso” (VELLASQUES, 2008, p. 20).

Habitualmente, este tipo de criminoso age em público e busca fazer o maior número possível de vítimas. Visto que, por vezes, as vítimas não possuem vínculos com o criminoso. Entretanto, vale a ressalva da existência de oposição ao assassino em série, porquanto o assassino em massa não se abstém de atacar a sua família. Na verdade, este tipo de assassino é comum nos Estados Unidos, contudo, no Brasil também ocorre essas espécies de crimes (ALVAREZ, 2004).

O assassino em massa não possui nenhum tipo de autocontrole, pois percebe a sua vida como um verdadeiro fracasso. Para tanto, a partir do momento em que há surtos de violência, o criminoso se revolta contra todos, onde contém resultado disfuncional do comportamento e exterminação de sujeitos inocentes (SCHECHETER, 2003).

De acordo com a obra de Schecheter (2003, p. 26):

Como assassinato em massa e relâmpago são essencialmente duas manifestações do mesmo fenômeno psicológico, um novo termo que abarcaria os dois tipos de crime foi proposto recentemente. Em uma série de artigos publicados pouco antes do primeiro aniversário do massacre de Columbine, o Jornal The New York Times se referiu a figuras como Dylan Klebold e Charles Whitman e outros como “assassinos compulsivos” (rampage killers, no original) – uma expressão bastante eloquente que destaca a diferença básica entre esses tipos de criminosos e o serial killer.

Os assassinos em massa matam porque anseiam a morte de um grupo ou população especifica, o desejo pela morte de outras pessoas pode estar direcionado para sujeitos que divergem da sua religião ou cultura. É típico deste criminoso não respeitar os costumes d’outros, pois acreditam que as suas ações, culturas, costumes ou religião são melhores e que prevalecem mediantes ademais (RAMOS, 2002).

De certa forma esses assassinos em massa coagem pessoas para que façam a sua vontade, caso contrário, ocorrem vários homicídios, sempre visando interesse econômico e social, para expandirem sua liderança, ou seja, terem poder sobre qualquer pessoa, e tendo como característica matar as pessoas no mesmo lugar, envolvidas em um mesmo episódio (RAMOS, 2002, p. 17).

Para explicar sobre o conceito assassino em massa, vale relembrar o caso de Wellington Menezes de Oliveira de 23 anos, o ocorrido foi identificado como “massacre em realengo”. O jovem que entrou na escola municipal Tasso da Silveira onde era ex-aluno, carregava consigo arma e munição. Ao adentrar na escola o assassino atirou contra as crianças presentes e por decorrência deste crime cruel, doze crianças inocentes faleceram. Wellington parou os ataques quando a polícia, igualmente, atirou contra ele, o mesmo se suicidou (HANSSON, 2018).

 

6.6 MATADORES AO ACASO

 

Ao contrário do serial killer e o assassino em massa, os matadores ao acaso são sujeitos que ceifam vidas em uma ou mais zonas diferentes, tendo um curto lapso temporal. Para a melhor compreensão dos matadores ao acaso, o caso registrado de um brasileiro chamado Genildo Ferreira de França que matou quatorze pessoas em dois dias, no Estado do Rio Grande do Sul na cidade de Santo Antonio do Potengi. Genildo alcunhado como o “neguinho do Zé Ferreira” se suicídio por não ter saída quando as autoridades o encontraram (ALVAREZ, 2004).

 

6.7 VITÍMAS

 

O serial killer escolhe as suas vítimas aleatoriamente ou decide se direcionar para aquelas que estão de acordo com algum modelo marcado por ele. Sendo assim, podem ser pessoas participantes de algum grupo ou homossexuais, enxergando-as como objeto de tortura (CASOY, 2004).

É apontado o criminoso como serial killer, a partir do momento em que as vítimas não possuem nenhum tipo de vínculo com o assassino e tão pouco os homicídios futuros terão qualquer tipo de ligação com o primeiro caso (ALVAREZ, 2004).

Sob o olhar de Casoy (2002, p. 17), a autora traz em sua obra as fases que são relacionadas ao assassino em série, por isso, aponta às fases, sendo elas: [...] fase áurea: em que o assassino começa a perder a compreensão da realidade; fase da pesca: quando o assassino procura a sua vítima ideal;

fase galanteador: quando o assassino seduz ou engana sua vítima; fase da captura: quando a vítima cai na armadilha; fase do assassinato ou totem: auge da emoção para o assassino; fase da depressão: que ocorre depois do assassinato (CASOY 2002, p. 17).

Sucedendo a última fase indicada pelos autores, o assassino em série retorna à fase inicial. No dado momento em que a vítima vem a óbito, o assassino volta ao seu estado de cólera e ódio, em razão de ser abandonado. Suas ações só culminam quando o mesmo é capturado ou morto.

Seu domínio não hesitam ao tortura-las, em alguns casos eles chegam a fazer com que as vítimas desmaiem e logo em seguida voltam a reanimálas, para que possam prosseguir com seu jogo de massacre, assim prosseguem até que finalmente matem suas presas definitivamente, ao matar, humilha a vítima, para reafirmar seu poder e reafirmar sua autoestima, para que haja prazer é realizado um circuito energético interno do psiquismo, da libido (WANDERLEY, 2004, p. 12).

Estes assassinos em série, apresentam comportamento sado masoquistas, pois procuram humilhar suas vítimas, “brincando” com suas presas e praticando atos de crueldade (VELLASQUES, 2008).

 

6.8 MODOS OPERANDIS

 

Sob a ótica de Casoy (2004), a referida autora traz em sua obra acerca dos modos operandis do assassino em série. Aludindo que, são técnicas que o transgressor coloca em prática no ato cruel. Deste modo, o indivíduo aperfeiçoa o seu modo de operar a cada crime cometido.

A autora Silva (2017, p. 12-13) afirma que;

o modus operandi assegura o sucesso do delinquente em sua empreitada, protege sua identidade e garante que a fuga tenha sucesso, porém, encontrar o mesmo modus operandi em diversos delitos não ajuda no ligamento de um crime ao outro. Conforme o sujeito passa a praticar esses atos criminais, as técnicas de execução das mortes de suas vítimas passam a ser modeladas e melhoradas, fazendo com que a execução dessas mortes sejam quase que perfeitas, após a identificação do modus operandi, os serial killers, são classificados pelas autoridades como sendo organizados ou desorganizados (SILVA, 2017, p. 12-13)

Em geral, os sujeitos que cometem fatalidades, são pessoas solitárias em virtude de se auto julgar superiores aos demais. Comumente, os assassinos em série desejam ser vistos pela sociedade como bem empregados e de bom exemplo (MARTA, 2009).

Conforme o Manual de Classificação de Crimes do FBI (1992) o “serial killer” comumente recorre as suas vítimas de uma das três formas abaixo classificadas, é infrequente as exceções, abaixo é apresentado as maneiras: 24

1- Assassinos nômades: mudam várias vezes de lugar e matam conforme viajam; como mudam de cidade, estado ou até mesmo país dificultam a ação da polícia, de forma que na maioria das vezes conseguem permanecer impunes por muito tempo.

2- Assassinos territoriais: é a forma como a maioria age, estabelecendo um limite de atuação, podendo ser cidades, bairros ou até mesmo lugares ainda mais restritos.

3- Assassinos estacionários: São raros, praticam suas atrocidades em um único local, como por exemplo, a própria casa, trabalho e até mesmo hotéis. O “modus operandi” é passível de modificação, pois o criminoso pode se aperfeiçoar e mudar os métodos de elaboração e execução do crime (MARTA, 2009, p. 50).

São designados os modos operandis como “observar a arma, a vítima e o local dos crimes” (VELLASQUES, 2008, p. 50). Haja vista que, os modos são mutáveis em consonância com as dinâmicas executadas pelo serial killer. Para tanto, é aprimorado os métodos utilizados.

 

6.9 ASSINATURA

 

É agregado, juntamente aos modos operandis, a assinatura do serial killer. Porém, há somente uma única diferença entre ambas. Está é compreendida como única, sendo inalterável em qualquer situação em virtude de suceder das fantasias do sujeito. Reconhece a assinatura do assassino através dos modos operandis (SAMPAIO, 2015).

Casoy (2002, p. 48), exibe alguns tipos de assinatura;

Mantém a atividade sexual em uma ordem específica; usa repetidamente um específico tipo de amarração da vítima; inflige a diferentes vítimas omesmo tipo de ferimentos; dispõe o corpo de certa maneira peculiar e chocante; tortura e/ ou mutila suas vítimas e/ou mantém alguma outra forma de comportamento ritual (CASOY, 2002, p. 48),

O serial killer precisa se completar, pois, somente matar a vítima não o satisfaz. Por exemplo, ao matar a sua presa o assassino extrai o polegar da mesma, e assim acontece sucessivamente. Está prática é feita com todas as vítimas escolhidas pelo serial killer. Desse modo, quando é encontrado dois ou mais corpos, verifica-se a assinatura para auxiliar as autoridades em reconhecer se o crime cometido foi executado pelo mesmo serial killer (FAVARIM, 2015). 25

A assinatura é uma combinação de comportamentos, identificada pelo modus operandi e pelo ritual. Não se trata apenas de formas de agir inusitadas. Muitas vezes o assassino se expõe a um alto risco para satisfazer todos os seus desejos, como, por exemplo, permanecendo muito tempo no local do crime. Pode também usar algum tipo de amarração específica ou um roteiro de ações executadas pela vítima, como no caso de estupradores em série. Ferimentos específicos também são uma forma de assinar um crime (CASOY, 2004, p. 20).

O autor apresenta o que difere os modos operandis da assinatura, um exemplo imaginário é o caso de um estuprador que domina a residência de um desconhecido, “onde está a mulher e o marido; manda o marido se deitar no chão e coloca uma xícara sobre as suas costas e o ameaça dizendo que se a xícara chegar a cair, mata a sua esposa; depois, leva a mulher ao quarto e a estupra.” (CASOY, 2002, p. 20). Nesse exemplo, são exibidos os modos operandis, em virtude de a vontade do assassino em série querer abusar sexualmente da mulher, e toma a mesma atitude com o marido. Porém, as proporções para ambos são diferentes, quando o serial killer intimida o marido, sua intenção suja é não deixar que o residente da moradia não se torne uma ameaça para a ação macabra e planejada do assassino.

“Agora se um estuprador entra na casa e só encontra a mulher, pede para que esta chame o marido, quando ele chega, amarra-o para que assista ao estupro que será praticado contra a esposa” (CASOY, 2002, p. 20).

Já neste outro caso, nos defrontamos com a assinatura do assassino, pois o ato realizado faz parte de sua fantasia. Todavia, cada transgressor tem os seus modos operandis e a sua assinatura (PHILIPPI, 2010).

 

6.10 CLASSIFICAÇÃO DO SERIAL KILLER

 

Embora, o serial killer seja um sujeito que não possua nenhum tipo de emoção ou afeto por ademais, apesar disto, o dito consegue conviver em sociedade. Aparentando ser uma pessoa de boa conduta, tendo em vista que, os transgressores são ótimos atores devido ao seu desempenho em exibir para a comunidade o quão bondoso ele é. De modo que, a atitude dita “normal”, impede outra pessoa de identificar a verdadeira face do serial killer (SAMPAIO, 2015).

A autora Casoy (2002), demonstra em sua obra “Louco ou Cruel?” uma linha de classificação do serial killer fragmentada em quatro pontos, sendo eles, visionário, missionário, emotivo, sádico.

A seguir, serão apresentadas as classificações designadas pela autora;

“VISIONÁRIO: é um indivíduo completamente insano, psicótico”. Ouve vozes dentro de sua cabeça e as obedece. Pode também sofrer alucinações ou ter visões.

MISSIONÁRIO: socialmente não demonstra ser um psicótico, mas em seu interior tem a necessidade de “livrar” o mundo do que julga imoral ou indigno. Este assassino escolhe certo tipo de grupo para matar, como prostitutas, homossexuais, mulheres ou crianças.

EMOTIVO: mata por pura diversão. Dos quatro tipos estabelecidos, é o que realmente tem prazer de matar e utiliza requintes sádicos e cruéis, obtendo prazer no próprio processo de planejamento do crime.

SÁDICO: é o assassino sexual. Mata por desejo. Seu prazer será diretamente proporcional ao sofrimento da vítima sob tortura. A ação de tortura, mutilar e matar lhe traz prazer sexual. Canibais e necrófilos fazem parte deste grupo” (CASOY, 2002, p.19).

Observa-se que, a partir do momento em que o serial killer é apreendido pelas autoridades, o mesmo alega inocência pelos crimes cometidos, afora das provas concretas que aponte ele como o autor do delito realizado. Já outros, a princípio demonstram-se refratários, porém, com abundante resistência das autoridades, o declarado acaba entregando-se, assumindo a culpa. Todavia, afirmam apresentar insanidade ou doença para que assim, o eximam de qualquer responsabilidade (RAMOS, 2017).

Segundo Marta e Mazzoni (2009), as autoras dividem em duas partes os célebres seriais killer, conforme a sua maneira de agir.

O primeiro é chamado de serial killer organizado, pois são mais astutos, acompanham de perto o trabalho da polícia sobre seus crimes, preparam a cena do crime, dificilmente deixam vestígios no local do crime que possam identificá-los, porque, geralmente, são orgulhosos e encaram o crime como um jogo. Do segundo grupo participam os assassinos desorganizados: neste perfil, os seriais killers são mais impulsivos e pouco cuidadosos, atuam em seus crimes sem se preocupar com erros e rastros e, geralmente, não se preocupam em acompanhar a investigação criminal de seus crimes (MARTA; MAZZONI, 2009, p. 4).

Dentro desta perspectiva, percebe-se que alguns sujeitos denominados assassinos em série, possuem formação superior, são socialmente competentes, elaboram minuciosamente os seus ataques sem deixar rastros e em geral, suas 27 vítimas não são conhecidas. A vista disso, é considerado um indivíduo com inteligência acima da média (VELLASQUES, 2008).

Já os desorganizados são o polo oposto dos organizados, uma vez que as suas ações não produzem resultado “positivo” a seu favor. São portadores de baixa inteligência, não possuem capacidade para a elaboração dos seus crimes, as vítimas escolhidas pelos seriais killers são conhecidas (RAMOS, 2017). (Transcrevi trechos)

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[Não vote em serial killer, em assassino em série, em policiais e militares homicidas. Não vale ouvir discurso de ódio, de apologia à violência. Não aprove o terrorismo policial de bandido bom é bandido morto. Ou o ódio racial: negro bom é negro morto. Vote contra o genocídio dos povos indígenas. Vote contra o genocídio de jovens negros. Vários serial killers são nazistas, fascistas, racistas, homofóbicos. Recuse o culto das armas, da ordem para matar, o famigerado excludente de ilicitude, a heroificação dos covardes da bancada da bala, que ameaçam de morte os adversários, ou cultuam a tortura, o terror policial, o assédio judicial, a ditadura. 

Vote no amor. Pois toda a Lei se resume num só mandamento, a saber: “Amarás o teu próximo como a ti mesmo”. Amor a Deus, amor à Pátria, ao povo, amor à cidade, amor à rua. O amor é paz, liberdade, fraternidade, igualdade, democracia. 

Nunca mais tortura. Nunca mais ditadura]

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03
Fev22

Estudo não permite concluir que proteção após infecção é melhor que vacinação, ao contrário do que diz deputada

Talis Andrade

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É enganosa a publicação da deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) que usa os títulos de duas reportagens para dizer que a contaminação pela covid-19 é mais eficaz que a vacina. O estudo citado por uma das matérias não permite essa conclusão e aponta que a vacinação é a forma mais segura de combater a doença

14
Jan22

Mentiroso Weintraub olavista propaga fake news contra Lula impunemente

Talis Andrade

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Abraham Weintraub capanga de Carlos Bolsonaro
 
 
 
 

Abraham Weintraub, discípulo do astrólogo Olavo de Carvalho, e candidato dele sozinho ao governo de São Paulo, após ter sido apontado, por especialistas, como o pior ministro da educação da história do Brasil, usou suas redes sociais para disseminar, impunemente, notícias falsas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Espalhou fake news, difamação, falsidade, injúria, ladrado, ultraje, criadas no Gabinete do Ódio do vereador federal Carlos Bolsonaro, o filho O2 do presidente Jair Bolsonaro.

Weintraub repete o que já havia sido feito por Carlos Bolsonaro – o que confirma que as grandes plataformas de tecnologia não têm tomado ações para coibir as fake news. Confira:

Abraham Weintraub
@AbrahamWeint
Saudade da época que era "apenas" um pedalinho...
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O Gabinete do Ódio, hoje instalado no Palácio do Planalto, na campanha eleitoral de 2018, espalhou as safadezas da 'mamadeira de piroca' e da 'cartilha gay'.
 
Enganado na campanha que elegeu deputados e senadores e governadores da extrema direita e a família Bolsonaro, o eleitor não acredita mais em desqualificados como Weintraub, Olavo e Carlos Bolsonaro. 
Premiando o ódio: Bolsonaro condecora ministro Weintraub com Ordem de  Mérito Naval – JOLRN
 
17
Dez21

Após ataque de Ratinho, deputada Natália Bonavides recebe apoio de Lula e diz que vai indiciar rádio

Talis Andrade

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  • Deputada federal Natália Bonavides anunciou que vai indiciar apresentador Ratinho e a rádio Massa FM

  • Ratinho sugeriu em programa que ela fosse metralhada e fez ataques machistas, enquanto demais participantes riam

  • Parlamentar recebeu apoio de lideranças políticas, entre eles, o ex-presidente Lula

 

por Yahoo

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A deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) anunciou que entrará com medidas judiciais contra Carlos Massa, o Ratinho, e contra a Massa FM, rádio em que o apresentador sugeriu que ela fosse “eliminada com o uso de uma metralhadora”.Dito & Feito - QUE PAÍS É ESTE? – Ratinho sugere eliminar deputada do PT  com metralhadora

"Além de ser misógino, ele chegou a sugerir no programa que eu fosse metralhada, em uma rádio vista e ouvida por milhares de pessoas. Ele colocou a minha vida em risco", afirma a parlamentar, à revista Marie Claire.

"Também houve a difusão de notícias falsas ao abordar o nosso projeto que trata do respeito à diversidade nas celebrações de casamento civil. Disseram que o projeto trata de mudança de nomes de pai e mãe em certidões de nascimento, o que não é verdade", declara.

À revista, Natália Bonavides também disse que vai acionar judicialmente a rádio.

“A rádio também será indiciada, por ser uma concessão pública e permitir discursos de ódio, o que torna ainda mais grave o que aconteceu”.

"O apresentador Ratinho utilizou uma concessão pública para me atacar e cometeu crimes ao fazer isso. Já estive na Procuradoria Legislativa da Câmara Federal, que vai atuar nas ações civis e criminais em minha defesa.", afirma ela à Marie Claire.Mais nova deputada petista no Brasil, Natália Bonavides quer reconquistar  eleitores que o PT perdeu para a direita – Blog do FM

Líderes da política criticaram a declaração do apresentador e manifestaram apoio à deputada, entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que escreveu nas redes sociais:

"Querida companheira deputada Natália Bonavides, inaceitáveis as falas machistas e de incitação à violência de gente atrasada. Lugar das mulheres é onde elas quiserem, inclusive na política, que precisa de mais pessoas de luta e fibra como você", declarou Lula em publicação em seus perfis no Twitter e no Instagram, onde postou foto ao lado da companheira de partido.Falsa Polêmica - Natália Bonavides

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT), também manifestou apoio à parlamentar. "A violência política e de gênero praticada contra a deputada é inconcebível e não pode mais existir em nosso país. Incitar a violência é crime. Não é a isso que devem prestar as concessões públicas", disse Fátima Bezerra.

Durante o programa Turma do Ratinho, ao vivo, o apresentador sugeriu que a petista fosse metralhada, por discordar da proposta dela de retirar os termos “marido e mulher” das celebrações dos casamentos civis. Com o apoio do demais participantes, Ratinho também fez ataques machistas à deputada.

"Natália, você não tem o que fazer?", perguntou. "Vai lavar roupa, costurar a 'carça' do seu marido, a cueca dele. Isso é uma imbecilidade, querer mudar esse tipo de coisa", disse.

"Tinha que eliminar esses loucos. Não dá para pegar uma metralhadora"?, acrescentou.

Ratinho também comentou sobre a aparência da deputada, após uma foto dela aparecer no monitor do estúdio onde o programa era transmitido.

"Feia do capeta", disse. O apresentador chamou a petista de imbecil e afirmou que o país tem assuntos mais importantes para serem discutidos.

Deputada Natália Bonavides defende que famílias possam plantar maconha para  uso medicinal - Blog do BG

"Feia"? 

Obrigada, RN! Natália Bonavides foi... - Natália Bonavides | Facebook

"Imbecil"?

26
Jul21

“Bolsonaro é quase um serial killer, comete crimes todos os dias”

Talis Andrade

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Por Victor Castanho - O advogado e governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), apontou como a retórica de Jair Messias Bolsonaro fere a Constituição brasileira e carrega consigo peso de criminalidade. “É muito difícil encontrar alguém que cometa tantos crimes de responsabilidade quanto ele. É quase um serial killer, comete crimes todos os dias”, disse. 

Flávio Dino, que foi professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) por 20 anos, além de juiz federal, destacou entre os crimes cometidos por Bolsonaro o desprezo que nutre pela verdade. “O desapreço à verdade e a aproximação com a mentira já constituem crimes de responsabilidade porque são condutas difamatórias da dignidade e decoro do cargo de presidente da República. Isso está tipificado no artigo 85 da Constituição e na lei 1079”, afirmou. 

O portal Aos Fatos compila todas as declarações de Bolsonaro feitas a partir do dia de sua posse e confere sua veracidade. Segundo essa base de dados, atualizada na quarta-feira (21), em 933 dias como presidente, Bolsonaro deu 3418 declarações falsas ou distorcidas. Dessa forma, são mais de três mentiras diárias ditas publicamente. 

“Não acontece o impeachment não por falta de evidências”, aponta o governador Flávio Dino diante dessa conjuntura. Para o professor, Bolsonaro ganhou o parlamento quando passou às casas legislativas a alocação dos recursos públicos. “É o que eu tenho chamado de parlamentarização da despesa pública: o arbitramento de onde o dinheiro é gasto hoje está nos partidos, na liderança do Congresso e, dessa forma, não há interesse nem demanda para o impeachment”, acrescentou o governador.Bolsonaro genocida

O impeachment é uma necessidade não apenas para o bom funcionamento do País, mas seria um exercício pedagógico ao povo brasileiro. Retirar Jair Bolsonaro demonstraria que os crimes no Brasil não saem impunes”

 

24
Mar21

Decisão do STF sobre suspeição de Moro é exaltada por especialistas

Talis Andrade

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Por Rafa Santos /ConJur

O julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro nos processos envolvendo Lula no âmbito da extinta "lava jato" monopolizou o debate público no Brasil nesta terça-feira (23/3).

Em seu voto, o presidente da 2ª Turma do STF, ministro Gilmar Mendes, abriu divergência do relator, ministro Edson Fachin, e seu entendimento sagrou-se vencedor ao ser acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia.

Ao fim do julgamento, Gilmar invocou as palavras do autor russo Aleksandr Soljenítsin, preso político do regime soviético, proferidas por ocasião do recebimento do Prêmio Nobel de Literatura em 1970.

"Como dito pelo referido autor: a violência não vive sozinha e nem é capaz de viver sozinha: 'ela depende, para a sua própria existência, da mentira. Se no seu nascedouro a violência atua de forma escancarada e com orgulho, fato é que ela não conseguirá existir por muito tempo sem descer para uma névoa de mentiras, de falsidade e de manipulação. Por isso, qualquer homem que em tempos aclamou a violência como seu método só conseguiu suceder escolhendo a mentira e a falsidade como seu princípio'", disse Gilmar.

O ministro complementou. "O legado deixado por este caso é a afirmação do dever do Poder Judiciário brasileiro. A violência pode até conseguir existir, ela pode até reinar soberana à luz das sombras, mas nunca — absolutamente nunca — ela viverá ou resistirá à força da Justiça", disse o ministro Gilmar Mendes em clara crítica aos controversos métodos do consórcio de Curitiba.

Para o jurista e colunista da ConJur Lenio Streck, o julgamento da suspeição do ex-ministro Sergio Moro foi histórico. "O STF pode hoje ter salvado o futuro do Direito. Se não julgasse Moro parcial e suspeito, o que ensinaríamos para nossos alunos? O que diríamos em outros países? Importante: a Corte nem necessitou das mensagens dos hackers. Há elementos de sobra para mostrar que Moro foi um juiz que deve receber repulsa da comunidade jurídica", afirmou.

Streck defende que a imparcialidade é sagrada no Direito. "O STF disse que Moro foi herege. Digamos que agora ele é um ex-juiz jus-excomungado. O mais interessante: agora, além de Moro ser incompetente, agora também é suspeito. Eu já sabia disso desde o início. Só não viu quem não quis", pontuou.

Voto vencedor no julgamento da suspeição de Moro foi do ministro Gilmar Mendes
Rosinei Coutinho/SCO/STF

O criminalista Alberto Zacharias Toron vai na mesma linha. "O dia 23 de março de 2021 ficará nos anais não apenas na história do Supremo Tribunal Federal, mas também da história do Brasil como o dia em que a nossa mais alta corte de Justiça ergueu sua espada para desfazer uma clamorosa injustiça. O reconhecimento da parcialidade do ex-juiz Sergio Moro não era apenas o que os advogados e os juristas esperavam, mas o anseio de Justiça da própria nação que não admite que alguém seja perseguido usando-se o Poder Judiciário como meio para consecução de uma farsa. O STF, particularmente os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia merecem nossos efusivos aplausos não apenas pela sensatez, mas sobretudo pelo senso de Justiça", pontuou.

Daniel Bialski, advogado criminalista, mestre em Processo Penal pela PUC-SP e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, lembra que ao declarar a suspeição de Moro, o Supremo anula todos os atos e decisões por ele praticados. "Isso vai desde busca e apreensão até um deferimento de quebra de sigilo telefônico", explica.

Ponderação semelhante a do advogado Flavio Eduardo Cappi. "No caso da suspeição, todos os atos com que o juiz teve contato serão anulados. Então, os resultados de uma exceção de suspeição versus incompetência é que exceção de suspeição é muito mais gravosa, muito mais séria para um processo penal do que a de incompetência, pois se há suspeição, você não aproveita nada do que foi feito; se há incompetência, você tem chance de aproveitar uma boa parte do processo", argumenta.

O advogado e processo de Processo penal da FAE, Rodrigo Faucz Pereira e Silva, afirmou que seria estranha qualquer decisão que não apontasse a suspeição do ex-juiz.  "Com base em evidências concretas levantadas, não acredito que exista algum sistema jurídico do mundo que não reconheceria a parcialidade de Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente. O não reconhecimento da suspeição só poderia ser explicado por eventuais acordos políticos, jamais pelos elementos de provas, os quais são robustos e contundentes", sustenta.

Felipe Maranhão, advogado criminalista no Bidino & Tórtima Advogados, explica que o reconhecimento da suspeição de Moro, que constitui uma nulidade absoluta, importa a anulação de todos os atos da ação penal do tríplex, sem possibilidade de convalidação dos atos pelo novo juiz da causa. "É bom frisar, no entanto, que a decisão vale apenas para essa ação penal e especificamente para o ex-presidente Lula. Resta saber se a 2ª Turma do STF irá estender esse entendimento a outros processos do ex-presidente, ou a outras pessoas acusadas na 'lava jato'", diz.

Na contramão da maioria dos especialistas consultados, o professor de Direito Penal da PUC-SP, Paulo Cunha Bueno, exaltou o voto do ministro Nunes Marques. "O julgamento de hoje ressente-se de grave vício processual. A suspeição do ex-juiz jamais poderia ter sido apreciada por via de Habeas Corpus. Além da existência de recurso apropriado para suscitar a suspeição, o HC é via processual de tramitação sumária e que jamais permitiria a análise aprofundada de provas como ocorreu na espécie. Dificilmente uma Corte Superior conheceria de um HC com essas características, estando o voto do Ministro Nunes Marques, do ponto de vista processual, absolutamente correto", afirma.

A defesa do ex-presidente Lula divulgou nota ao final do julgamento. Leia abaixo: 

É histórica e revigorante para o Estado de Direito e para o devido processo legal a decisão proferida hoje pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, concedendo a ordem de habeas corpus que pleiteamos em favor do ex-presidente Lula em 05/11/2018 perante aquela Corte para reconhecer a suspeição do ex-juiz Sergio Moro (HC 164.493).

A quebra da imparcialidade pelo ex-juiz, tal como a incompetência da Justiça Federal de Curitiba, reconhecida por outra histórica decisão proferida em 08.03.2021 pelo Ministro Edson Fachin, sempre foi por nós sustentada, desde a primeira manifestação apresentada no processo, no longínquo ano de 2016. Em outras palavras, sempre apontamos e provamos que Moro jamais atuou como juiz, mas sim como um adversário pessoal e político do ex-presidente Lula, tal como foi reconhecido majoritariamente pelos eminentes Ministros da 2ª. Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para percorrer essa trajetória na defesa técnica do ex-presidente Lula, sofremos toda sorte de ilegalidades praticadas pela “lava jato”, algumas delas indicadas na própria decisão que reconheceu a suspeição do ex-juiz, como o monitoramento ilegal dos nossos ramais para que os membros da “operação” pudessem acompanhar em tempo real a estratégia de defesa.

Da mesma forma, o ex-presidente Lula, nosso constituinte, foi alvejado por inúmeras ilegalidades praticadas pelo ex-juiz Sergio Moro, em clara prática de lawfare, ou seja, por meio do uso estratégico das leis para fins ilegítimos. Os danos causados a Lula são irreparáveis, envolveram uma prisão ilegal de 580 dias, e tiveram repercussão relevante inclusive no processo democrático do país.

A decisão proferida hoje fortalece o Sistema de Justiça e a importância do devido processo legal. Esperamos que o julgamento realizado hoje pela Suprema Corte sirva de guia para que todo e qualquer cidadão tenha direito a um julgamento justo, imparcial e independente, tal como é assegurado pela Constituição da República e pelos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir.

Cristiano Zanin Martins/Valeska T. Z. Martins

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